REGULAMENTO
VII SHOPPING DO HARAS EL FAR
Dias 03 e 04 de Outubro de 2015
1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO SHOPPING:
1.1 - O Shopping terá inicio no dia 03 de Outubro de 2015, às 09:00Hs e no dia 04 de Outubro de 2015 às 09:00Hs conforme o horário oficial de Brasília;
1.2 - Os lotes serão apresentados na Pista de Eventos do Haras El Far, com transmissão ao vivo ONLINE no site www.haraselfar.com.br. As propostas serão captadas pela
Equipe de Vendas durante o Shopping, pessoalmente, via telefone e e-mail. Os lotes serão comercializados com pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, sendo
uma entrada e mais 23 (vinte e três) parcelas iguais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 - Em 24 parcelas, sendo a 1ª parcela à vista, no ato do fechamento do negócio;
2.2 - O pagamento da parcela de entrada deverá ser feito no prazo máximo de até 10 dias úteis após o final do Shopping, mediante boleto, cheque, depósito ou transferência
bancária em conta (s) a ser(em) indicada pelo HARAS EL FAR;
2.3 - Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico estará rescindido de pleno direito, oportunidade na qual será cobrada
a taxa de arrependimento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote, conforme descrito no item 7.1 deste regulamento;
2.4 – Para pagamento à vista, o Haras El Far oferece 15% de desconto.
3 - DO CADASTRO ANTECIPADO:
3.1 - Só serão aceitas propostas de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto ao Haras El Far;
3.2 - Os cadastros deverão ser feitos durante o Shopping com a Equipe de Vendas, pelo telefone (35) 9963-6471 ou online, no site www.haraselfar.com.br, na Área do Cliente,
e serão exigidos cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social, bem como referências pessoais e bancárias a serem enviadas para o e-mail
[email protected] ou entregues durante o Shopping;
3.3 - Os compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias e documentos exigidos no item 3.1 não estarão aptos a participarem do Shopping, e suas
propostas não serão aceitas ou válidas para o fechamento do negócio;
3.4 - É válida a recusa, pelo promotor do Shopping, de propostas de parcelamento dos clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro
reprovado mediante a consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).
4 - DOS AVALISTAS:
4.1 - O Haras El Far poderá exigir que o comprador apresente avalista (s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) adquirido(s), ficando a
aprovação do(s) avalista(s) indicado a exclusivo critério do vendedor (Haras El Far).
5 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS:
5.1 - Configurada a negociação, o Haras El Far enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do
cadastro fornecido, devendo o comprador, assinar e remeter a documentação ao escritório do Haras El Far;
5.2 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante comprovação de cadastro e assinatura do comprador do Contrato de Compra e Venda, após contato
prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este contato por e-mail ou telefone, será cobrada a taxa de arrependimento no valor de 10% (dez por
cento) sobre o preço total do lote em questão, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
6 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):
6.1 - O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor;
6.2 - Os compradores deverão informar ao escritório do Haras El Far seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas
Notas Fiscais e GTA. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser
recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pelo Haras El
Far aos compradores;
6.3 - No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do
comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada
pelo Haras El Far.
7 - DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS:
7.1 - Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pelo Haras El Far, dos Contratos e Notas Promissórias
devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas;
7.2 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento da primeira parcela do sinal do negócio efetivado, de acordo
com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, e ainda dos impostos previstos nas Cláusulas 6, quando for o caso;
7.3 – Os animais adquiridos somente estarão liberados para entrega ao comprador após a emissão do Laudo de Verificação de Parentesco – DNA com resultado positivo de
paternidade para ambos os genitores. Na hipótese de o Laudo de DNA der exclusão de paternidade, havendo disponibilidade, o Haras El Far colocará à disposição do
comprador outro animal de mesmo valor e características para troca. Não havendo a disponibilidade, a venda será cancelada e os valores já pagos como sinal/primeira
parcela serão devolvidos ao comprador sem demais ônus a nenhuma das partes.
8 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS:
8.1 - Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 7 deste Regulamento e após a autorização do Haras El Far, os compradores poderão retirar os animais
adquiridos no Haras, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais;
8.2 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do
vendedor;
8.3 - A retirada dos animais deverão ser agendadas no escritório do Haras El Far mediante telefone (35) 9963-6471 e/ou e-mail ([email protected]) com o mínimo
de 7 dias, para que sejam providenciados os exames de Mormo, Anemia e demais documentos de viagem necessários ou requeridos pela legislação vigente;
8.4 – A retirada dos animais somente poderá ocorrer em dias úteis e nos horários de 07:00Hs às 16:00Hs;
8.5 - No ato do agendamento, o comprador deverá informar os dados para a emissão de GTA (Nome, CPF, Fazenda, Código do Estabelecimento, Cidade e Estado) e Nota Fiscal
(Endereço completo e Inscrição Estadual), quando o transporte for para fora do Estado de Minas Gerais.
8.6 – A retirada do animal do Haras El Far caracteriza a plenitude do conhecimento do comprador da situação do física e documental do animal, confirmando que foi feita
toda vistoria necessária;
9 - EMBRIÕES GESTADOS, ÉGUAS PRENHAS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS:
9.1 - Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e
quaisquer custos relativos à transferência do embrião;
9.2 - A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto;
9.3 - O comprador poderá adquirir a receptora pelo preço de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago 15 (quinze) dias após o nascimento do produto mediante
boleto, depósito ou transferência bancária em conta a ser indicada pelo vendedor.
9.4 - EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador
sobre as opções apresentadas no catálogo do evento;
9.5 - ÓVULOS - O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo
vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen;
9.6 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal (1ª parcela), o vendedor se obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha no prazo máximo
de 12 (doze) meses a contar do pagamento da 1ª parcela;
9.7 - Não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses previsto na cláusula 9.6, e tendo o comprador cumprido todas as suas obrigações contratuais, fica a critério do
comprador a opção de rescindir o contrato, devendo ser ressarcido pelo vendedor, do valor pago pelo lote arrematado, devidamente corrigido pelo índice que remunera as
cadernetas de poupança;
9.8 - Na hipótese de ocorrência do previsto na cláusula 9.6, o comprador poderá optar, em vez da restituição do valor devido, pela concessão de novo prazo para entrega do
embrião gestado ou ainda, pela escolha de outro embrião, animal ou cobertura, desde que o vendedor disponibilize uma lista de troca com produtos de igual valor, sem
prejuízos ao comprador;
9.9 – COBERTURAS – As coberturas adquiridas seguirão as seguintes regras:
9.10 – Na época da utilização, o comprador deverá solicitar a coleta ao Haras El Far com 24 Horas de Antecedência via e-mail ([email protected]) ou telefone (35)
9963-6471 em dias úteis e em horário comercial;
9.11 – O Haras El Far não coleta os garanhões em Finais de semana e em feriados para remessa a terceiros;
9.12 – É cobrada a taxa de coleta no valor de R$ 120,00 que deverá ser paga no ato da retirada no escritório do Haras El Far em dinheiro ou cheque. Poderá ser feito mediante
depósito ou transferência bancária identificada, mas com antecedência a data da coleta;
9.13 – A coleta dos garanhões estarão condicionadas à sua presença no Haras El Far. Os garanhões que estiverem em centrais de reprodução ou com sócios, não nos
responsabilizamos pela entrega; Os adquirentes que estiverem dispostos a coletar os garanhões nas centrais de reprodução ou nos Haras dos sócios deverão estar a par das
regras estabelecidas por estes e verificar se estes permitem tal procedimento;
9.14 – TODAS as coletas dos garanhões deverão ser previamente autorizadas pelo proprietário do Haras El Far;
9.15 – As coberturas adquiridas NÃO poderão ser passadas a terceiros, seja por meio de venda ou doação, sem o prévio conhecimento do Haras El Far; Coberturas
transferidas a terceiros sem a devida documentação junto ao Haras El Far NÃO serão liberadas no sistema da ABCCMM;
9.16 – Havendo a impossibilidade de realizar a coleta do Garanhão contratado, por motivos de morte, saúde, infertilidade ou qualquer outro motivo que impeça a coleta, o
Haras El Far colocará à disposição, se possível, outro garanhão cuja cobertura seja de mesmo valor e características genéticas ao comprador;
9.17 – O comprador poderá solicitar a troca da cobertura adquirida por outro garanhão condicional à autorização do Haras El Far. O pedido de troca deverá ser feita pelo email [email protected] ou documento escrito entregue no escritório do Haras;
9.18 – O Haras El Far somente irá autorizar a coleta dos garanhões e liberar as coberturas no sistema da ABCCMM mediante adimplência dos pagamentos de todos os
contratos que o comprador possuir junto ao Haras El Far.
10 - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
10.1 - As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme
preceitua o Código Civil Brasileiro;
10.2 – O não pagamento das parcelas vincendas não implica no cancelamento das vendas. Os boletos bancários após 5 dias de atraso serão protestados e a cobrança será
feita judicialmente;
10.3 – O Haras El Far não aceita a devolução de animais adquiridos, exceto por motivos excepcionais, com provas concretas e que podem ser avaliadas pela equipe técnica do
Haras. O comprador tem total permissão e disponibilidade de verificação dos animais antes da retirada, seja inspeção pessoal, por técnico ou veterinário (Cláusula 12.7). A
retirada do animal do Haras El Far caracteriza a aceitação das condições do animal, seja ela qual for.
11 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS:
11.1 - Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem,
cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 9 deste Regulamento, não restando ao Haras El Far
nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais;
11.2 - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto na Cláusula 8.2, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.
12 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR:
12.1 - REPRODUTIVAS - O vendedor é responsável e garante a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de
registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de 3 (três) anos de idade na data da venda, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do
Cavalo Mangalarga Marchador - ABCCMM, e os castrados;
12.2 - SANITÁRIAS - O vendedor compromete-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização
Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória;
12.3 - REGISTRO - Responsabiliza-se o vendedor pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos,
junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador - ABCCMM, até a data da transferência dos animais no
citado órgão;
12.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Compromete-se o vendedor a proceder com as respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os
dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM;
12.5 - Os custos referentes à transferência do lote vendido correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM;
12.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo Online tem total garantia e responsabilidade do vendedor;
12.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - O vendedor disponibilizará todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o
Shopping, podendo os compradores inspecionar os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia,
deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi
retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde ou quaisquer outros;
13 – DOS PARTICIPANTES:
13.1 - O vendedor e compradores participantes do shopping obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas
como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro.
14 – DA OMISSÃO:
14.1 - Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo Haras El Far.
Lavras, 09 de Setembro de 2015
Haras El Far – Fazenda Boa Vista - Telefone: (35) 9963-6471 – (35) 9808-9509 - E-mail: [email protected] www.haraselfar.com.br
Download

VII SHOPPING DO HARAS EL FAR