Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de Produção Habitacional
SELEÇÃO DE DEMANDA PARA
EMPREENDIMENTOS
HABITACIONAIS NO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA
VIDA(PMCMV)
outubro de 2013
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Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
MARCO LEGAL E NORMATIVO
- Lei 11.977 e suas alterações
- Portaria 610/2011
- Lei Federal 10.741/2003
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MODALIDADES MCMV
• PNHU/FAR cidades com mais de 50 mil habitantes famílias com renda de até R$ 1.600,00
• PNHU/FAR municípios até 50 mil habitantes
• Produção Social da Moradia/FAR – Entidades
• Oferta Pública/Abaixo de 50 mil habitantes
• PNHR
• FAR/Operações vinculadas com Urbanização de
Assentamentos Precários
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RESPONSABILIDADES
• ENTE PÚBLICO: Cadastro e seleção da demanda, inserção no
CadÚnico, envio à instituição financeira via conectividade
• ENTIDADES: Cadastro e seleção de demanda, solicita ao município
inserção no CadÚnico, envio à instituição financeira
• INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: recebe cadastros e remete para a CAIXA
• CAIXA: Faz a validação dos cadastros fazendo verificação junto a
outros cadastros de órgãos ou entidades federais (CadÚnico, FGTS,
RAIS, CADMUT, CADIN e SIACI)
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•Reserva de 3% para Idosos – Lei
Federal 10.741/2003 e 3% famílias com
pessoa com deficiência item 5.2 da
Portaria 610
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ENQUADRAMENTO
SELEÇÃO
Renda, não ser proprietário,
promitente comprador ou ter
financiamento
Critérios Nacionais
Famílias em risco ou desabrigadas
Mulher chefe de família responsável
Família com pessoa com deficiência
Critérios Adicionais Locais
Até 03 critérios harmonizados com os nacionais , podendo adotar vulnerabilidade e
territorialidade
CRITÉRIOS ADICIONAIS
DEVEM SER HARMONICOS COM OS NACIONAIS
TERRITORIALIDADE E VULNERABILIDADE SOCIAL
O ente público poderá adotar como critério adicional priorizando
candidatos que habitam perto do empreendimento
Que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio
assistencial de política ou pública
Devem ser aprovados pelo conselho de habitação ou de
assistência social
Devem ser instituídos por meio de Decreto e publicizados
DISPENSA DOS CRITÉRIOS
•PAC – Famílias oriundas de operação vinculada
•FDS e PAC – Famílias oriundas de operação vinculada,
reassentamento por calamidade, desastres naturais
•Grupo de famílias do mesmo assentamento irregular por estar
em risco, desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos
justificados em projetos de regularização fundiária
dispensados os critérios
• LIMITADO A 50% DAS UNIDADES PRODUZIDAS NO MUNICÍPIO
Cont. CRITÉRIOS ADICIONAIS
QUANDO SE TRATAR DE ENTIDADES - FDS
- Aplicam-se as mesmas orientações
- É facultada escolha de um entre os critérios adicionais para
DESEMPATE
FORMAÇÃO DE 02 GRUPOS
GRUPO 1
GRUPO 2
Preencher 5 ou 6
critérios
Preencher até 4 critérios
• Caso exceda o número de unidades , efetuar SORTEIO
• Caso exceda o número de unidades , efetuar SORTEIO
75% do total das
unidades
25% do total das
unidades
SIMULAÇÃO
Empreendimento com 100 unidades
Cadastro com 800 inscritos sendo 15 idosos e 17 famílias com pessoa
com deficiência
Reserva 6 unidades, sendo 3 para idosos e 3 para famílias que tenham
pessoa com deficiência.
Hierarquiza as vagas entre os idosos e as famílias que tenham pessoa
com deficiência aos que preencham maio nº de critérios. Se houver
empate sorteia. Os12 idosos restantes e as 14 famílias com pessoa com
deficiência restantes permanecem no cadastro para concorrer pelos
critérios dentro dos grupos com os demais candidatos.
Sobram 94 unidades, reserva 70 para o grupo 1 e 24 para o grupo 2
Forma os dois grupos. Se houver mais candidatos do que casas faz o
sorteio dentro de cada grupo.
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REVISÃO DA 610
Criação de um grupo intermediário para candidatos com 3 e 4 critérios, que
concorrerão às sobras das unidades do Grupo I.
Arrumação dos conteúdos dando maior objetividade e linearidade.
Regulamentação no caso de atraso na entrega da demanda
Procedimento de seleção dos idosos
Documentação exigida para os atingidos por calamidades e situação de
emergência
Processo de seleção nos empreendimentos do FAR abaixo de 50.
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