Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Habitação Departamento de Produção Habitacional SELEÇÃO DE DEMANDA PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA(PMCMV) outubro de 2013 1 Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Habitação MARCO LEGAL E NORMATIVO - Lei 11.977 e suas alterações - Portaria 610/2011 - Lei Federal 10.741/2003 2 MODALIDADES MCMV • PNHU/FAR cidades com mais de 50 mil habitantes famílias com renda de até R$ 1.600,00 • PNHU/FAR municípios até 50 mil habitantes • Produção Social da Moradia/FAR – Entidades • Oferta Pública/Abaixo de 50 mil habitantes • PNHR • FAR/Operações vinculadas com Urbanização de Assentamentos Precários 3 RESPONSABILIDADES • ENTE PÚBLICO: Cadastro e seleção da demanda, inserção no CadÚnico, envio à instituição financeira via conectividade • ENTIDADES: Cadastro e seleção de demanda, solicita ao município inserção no CadÚnico, envio à instituição financeira • INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: recebe cadastros e remete para a CAIXA • CAIXA: Faz a validação dos cadastros fazendo verificação junto a outros cadastros de órgãos ou entidades federais (CadÚnico, FGTS, RAIS, CADMUT, CADIN e SIACI) 4 •Reserva de 3% para Idosos – Lei Federal 10.741/2003 e 3% famílias com pessoa com deficiência item 5.2 da Portaria 610 5 ENQUADRAMENTO SELEÇÃO Renda, não ser proprietário, promitente comprador ou ter financiamento Critérios Nacionais Famílias em risco ou desabrigadas Mulher chefe de família responsável Família com pessoa com deficiência Critérios Adicionais Locais Até 03 critérios harmonizados com os nacionais , podendo adotar vulnerabilidade e territorialidade CRITÉRIOS ADICIONAIS DEVEM SER HARMONICOS COM OS NACIONAIS TERRITORIALIDADE E VULNERABILIDADE SOCIAL O ente público poderá adotar como critério adicional priorizando candidatos que habitam perto do empreendimento Que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial de política ou pública Devem ser aprovados pelo conselho de habitação ou de assistência social Devem ser instituídos por meio de Decreto e publicizados DISPENSA DOS CRITÉRIOS •PAC – Famílias oriundas de operação vinculada •FDS e PAC – Famílias oriundas de operação vinculada, reassentamento por calamidade, desastres naturais •Grupo de famílias do mesmo assentamento irregular por estar em risco, desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização fundiária dispensados os critérios • LIMITADO A 50% DAS UNIDADES PRODUZIDAS NO MUNICÍPIO Cont. CRITÉRIOS ADICIONAIS QUANDO SE TRATAR DE ENTIDADES - FDS - Aplicam-se as mesmas orientações - É facultada escolha de um entre os critérios adicionais para DESEMPATE FORMAÇÃO DE 02 GRUPOS GRUPO 1 GRUPO 2 Preencher 5 ou 6 critérios Preencher até 4 critérios • Caso exceda o número de unidades , efetuar SORTEIO • Caso exceda o número de unidades , efetuar SORTEIO 75% do total das unidades 25% do total das unidades SIMULAÇÃO Empreendimento com 100 unidades Cadastro com 800 inscritos sendo 15 idosos e 17 famílias com pessoa com deficiência Reserva 6 unidades, sendo 3 para idosos e 3 para famílias que tenham pessoa com deficiência. Hierarquiza as vagas entre os idosos e as famílias que tenham pessoa com deficiência aos que preencham maio nº de critérios. Se houver empate sorteia. Os12 idosos restantes e as 14 famílias com pessoa com deficiência restantes permanecem no cadastro para concorrer pelos critérios dentro dos grupos com os demais candidatos. Sobram 94 unidades, reserva 70 para o grupo 1 e 24 para o grupo 2 Forma os dois grupos. Se houver mais candidatos do que casas faz o sorteio dentro de cada grupo. 11 REVISÃO DA 610 Criação de um grupo intermediário para candidatos com 3 e 4 critérios, que concorrerão às sobras das unidades do Grupo I. Arrumação dos conteúdos dando maior objetividade e linearidade. Regulamentação no caso de atraso na entrega da demanda Procedimento de seleção dos idosos Documentação exigida para os atingidos por calamidades e situação de emergência Processo de seleção nos empreendimentos do FAR abaixo de 50. 12