Especificações de
Contratos do
Mercado a Termo
Termo
Definição: Aquele que deverá ser liquidado, física e financeiramente, no valor
nominal contratado.
Objeto de Negociação: Todas as ações listadas na Bolsa.
Sistema de Negociação: Mega Bolsa.
Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às
18h).
Código de Negociação: XXXXYTT (onde XXXX é o código da empresa, Y é o
número que indica o tipo/classe do papel e TT significa termo).
Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a
mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato.
Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja, somente o comprador
pode liquidar a operação antecipadamente, se assim o desejar.
Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o
período mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos para cada contrato.
Liquidação: Pode ser por Decurso de Prazo (na data do vencimento do contrato)
ou Antecipada (antes da data do vencimento do contrato).
Liquidação por Diferença: Mediante a venda a vista, pelo comprador, dos valores
mobiliários comprados a termo. A liquidação é somente financeira, podendo ser
solicitada até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato).
Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser
depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são
aceitos como garantia, clique aqui.
Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto da
operação.
Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada
investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de
liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem
exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a
cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo
do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda
potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de
mercado).
Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos
deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o
investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à
subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa.
Limites Operacionais: Estabelecidos para o mercado como um todo, por
intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui.
Termo em Pontos
Definição: Aquele que permite a negociação secundária dos contratos a termo e,
cujo valor, para efeito de liquidação financeira, será calculado pela conversão do
valor dos pontos para a moeda corrente nacional.
Objeto de Negociação: Ações autorizadas pela Bolsa.
Sistema de Negociação: Mega Bolsa.
Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às
18h).
Código de Negociação: XXXX51T (onde XXXX é o código da empresa e 51T
significa termo em pontos).
Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a
mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato.
Valor de cada Ponto: Cada ponto equivale ao preço a termo em Reais (R$),
ajustado pelo índice definido entre as partes.
Índices de Referência: Indicadores previamente autorizados pela Bolsa.
Unidade de Negociação: Lote-padrão vigente para a ação-objeto no mercado a
vista.
Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o
período mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos para cada contrato.
Negociação Secundária: O valor apregoado na negociação secundária pode ser
igual, inferior ou superior ao valor de face do contrato original.
Liquidação das Operações no Mercado Secundário: O ágio ou deságio apurado
na negociação é liquidado financeiramente no terceiro dia útil após a operação.
Para efeito de liquidação financeira é utilizado o valor atualizado do contrato nessa
data.
Liquidação Final do Contrato: pode ser por Decurso de Prazo (na data do
vencimento do contrato) ou por Diferença (mediante a venda a vista, pelo
comprador, das ações compradas a termo), neste último caso somente financeira e
se solicitada até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato).
Preço de Liquidação Final do Contrato: Calculado pela conversão do valor dos
pontos para Reais.
Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser
depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são
aceitos como garantia, clique aqui.
Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto da
operação.
Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada
investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de
liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem
exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a
cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo
do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda
potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de
mercado).
Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos
deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o
investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à
subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa.
Limites Operacionais: estabelecidos para o mercado como um todo, por
intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui.
Termo Referenciado em Dólar (US$)
Definição: Aquele em que o preço contratado será corrigido diariamente pela
variação da taxa de câmbio média de Reais por dólar norte-americano, para o
período compreendido entre o dia da operação, inclusive e o dia de encerramento,
exclusive.
Objeto de Negociação: Todas as ações listadas na Bolsa.
Sistema de Negociação: Mega Bolsa.
Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às
18h).
Código de negociação: XXXXYD (onde XXXX é o código da empresa, Y é o
número que indica o tipo/classe do papel e D significa dólar).
Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a
mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato.
Valor do Contrato: Corrigido diariamente pela taxa de câmbio de Reais por dólar
dos Estados Unidos, definida como “Cotação para Contabilidade”, apurada pelo
Banco Central do Brasil, segundo critérios por ele definidos e divulgada por meio do
SISBACEN, transação PTAX 800, opção 5, utilizada com quatro casas decimais.
Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja, somente o comprador
pode liquidar a operação antecipadamente, se assim o desejar.
Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o
período mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos para cada contrato.
Liquidação: pode ser por Decurso de Prazo (na data do vencimento do contrato)
ou Antecipada (antes da data do vencimento do contrato).
Liquidação por Diferença: Mediante a venda a vista, pelo comprador, dos valores
mobiliários comprados a termo. A liquidação é somente financeira, podendo ser
solicitada até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato).
Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser
depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são
aceitos como garantia, clique aqui.
Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto da
operação.
Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada
investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de
liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem
exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a
cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo
do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda
potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de
mercado).
Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos
deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o
investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à
subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa.
Limites Operacionais: estabelecidos para o mercado como um todo, por
intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui.
Termo Flexível
Definição: Aquele que tem como característica específica e que o diferencia do
termo comum a possibilidade de permitir ao comprador a termo a substituição das
ações-objeto do contrato inicialmente estabelecido.
Objeto de Negociação: Todas as ações listadas na Bolsa.
Sistema de Negociação: Mega Bolsa.
Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às
18h).
Código de Negociação: XXXXYS (onde XXXX é o código da empresa, Y é o
número que indica o tipo/classe do papel e S significa flexível).
Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a
mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato.
Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja, somente o comprador
pode liquidar a operação antecipadamente e/ou solicitar a substituição das açõesobjeto, se assim o desejar.
Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o
período mínimo de 16 dias e máximo de 90 dias corridos para cada contrato.
Substituição das Ações-Objeto: O comprador pode solicitar a substituição das
ações-objeto inicialmente adquiridas no termo flexível. Nesse caso, o comprador
vende a vista as ações adquiridas a termo e o montante financeiro correspondente
fica retido sem remuneração. O comprador pode utilizar esses recursos somente
para comprar ações de outras empresas no mercado a vista, que ficam depositadas
como cobertura em substituição às anteriores. A substituição das ações não altera o
valor do compromisso financeiro da operação e não é considerada como
antecipação do vencimento. A data-limite para substituição é V-10 (décimo dia útil
anterior ao vencimento do contrato), a partir da qual o investidor não pode mais
alterar sua posição.
Liquidação: Pode ser por Decurso de Prazo (na data do vencimento do contrato)
ou Antecipada (antes da data do vencimento do contrato).
Liquidação por Diferença: Mediante a venda a vista, pelo comprador, dos valores
mobiliários comprados a termo, com o objetivo de encerrar a operação. A
liquidação é somente financeira, podendo ser solicitada a partir da cobertura do
contrato (D+3) até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato).
Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser
depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são
aceitos como garantia, clique aqui.
Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto iniciais da
operação.
Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada
investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de
liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem
exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a
cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo
do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda
potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de
mercado). Ressalte-se que, em caso de substituição do ativo-objeto, os cálculos
dos montantes de margem devidos pelo comprador utilizam os parâmetros válidos
para o novo ativo-objeto (que é registrado pelo valor da aquisição a vista), sendo
efetuadas, se necessário, chamadas adicionais. Eventuais diferenças entre o valor
das ações adquiridas e o valor do compromisso financeiro resultam em chamada de
margem em dinheiro.
Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos
deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o
investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à
subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa.
Limites Operacionais: Estabelecidos para o mercado como um todo por
intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui.
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Especificações de Contratos do Mercado a Termo