Especificações de Contratos do Mercado a Termo Termo Definição: Aquele que deverá ser liquidado, física e financeiramente, no valor nominal contratado. Objeto de Negociação: Todas as ações listadas na Bolsa. Sistema de Negociação: Mega Bolsa. Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às 18h). Código de Negociação: XXXXYTT (onde XXXX é o código da empresa, Y é o número que indica o tipo/classe do papel e TT significa termo). Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato. Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja, somente o comprador pode liquidar a operação antecipadamente, se assim o desejar. Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o período mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos para cada contrato. Liquidação: Pode ser por Decurso de Prazo (na data do vencimento do contrato) ou Antecipada (antes da data do vencimento do contrato). Liquidação por Diferença: Mediante a venda a vista, pelo comprador, dos valores mobiliários comprados a termo. A liquidação é somente financeira, podendo ser solicitada até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato). Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são aceitos como garantia, clique aqui. Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto da operação. Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de mercado). Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa. Limites Operacionais: Estabelecidos para o mercado como um todo, por intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui. Termo em Pontos Definição: Aquele que permite a negociação secundária dos contratos a termo e, cujo valor, para efeito de liquidação financeira, será calculado pela conversão do valor dos pontos para a moeda corrente nacional. Objeto de Negociação: Ações autorizadas pela Bolsa. Sistema de Negociação: Mega Bolsa. Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às 18h). Código de Negociação: XXXX51T (onde XXXX é o código da empresa e 51T significa termo em pontos). Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato. Valor de cada Ponto: Cada ponto equivale ao preço a termo em Reais (R$), ajustado pelo índice definido entre as partes. Índices de Referência: Indicadores previamente autorizados pela Bolsa. Unidade de Negociação: Lote-padrão vigente para a ação-objeto no mercado a vista. Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o período mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos para cada contrato. Negociação Secundária: O valor apregoado na negociação secundária pode ser igual, inferior ou superior ao valor de face do contrato original. Liquidação das Operações no Mercado Secundário: O ágio ou deságio apurado na negociação é liquidado financeiramente no terceiro dia útil após a operação. Para efeito de liquidação financeira é utilizado o valor atualizado do contrato nessa data. Liquidação Final do Contrato: pode ser por Decurso de Prazo (na data do vencimento do contrato) ou por Diferença (mediante a venda a vista, pelo comprador, das ações compradas a termo), neste último caso somente financeira e se solicitada até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato). Preço de Liquidação Final do Contrato: Calculado pela conversão do valor dos pontos para Reais. Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são aceitos como garantia, clique aqui. Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto da operação. Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de mercado). Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa. Limites Operacionais: estabelecidos para o mercado como um todo, por intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui. Termo Referenciado em Dólar (US$) Definição: Aquele em que o preço contratado será corrigido diariamente pela variação da taxa de câmbio média de Reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive e o dia de encerramento, exclusive. Objeto de Negociação: Todas as ações listadas na Bolsa. Sistema de Negociação: Mega Bolsa. Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às 18h). Código de negociação: XXXXYD (onde XXXX é o código da empresa, Y é o número que indica o tipo/classe do papel e D significa dólar). Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato. Valor do Contrato: Corrigido diariamente pela taxa de câmbio de Reais por dólar dos Estados Unidos, definida como “Cotação para Contabilidade”, apurada pelo Banco Central do Brasil, segundo critérios por ele definidos e divulgada por meio do SISBACEN, transação PTAX 800, opção 5, utilizada com quatro casas decimais. Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja, somente o comprador pode liquidar a operação antecipadamente, se assim o desejar. Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o período mínimo de 16 dias e máximo de 999 dias corridos para cada contrato. Liquidação: pode ser por Decurso de Prazo (na data do vencimento do contrato) ou Antecipada (antes da data do vencimento do contrato). Liquidação por Diferença: Mediante a venda a vista, pelo comprador, dos valores mobiliários comprados a termo. A liquidação é somente financeira, podendo ser solicitada até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato). Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são aceitos como garantia, clique aqui. Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto da operação. Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de mercado). Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa. Limites Operacionais: estabelecidos para o mercado como um todo, por intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui. Termo Flexível Definição: Aquele que tem como característica específica e que o diferencia do termo comum a possibilidade de permitir ao comprador a termo a substituição das ações-objeto do contrato inicialmente estabelecido. Objeto de Negociação: Todas as ações listadas na Bolsa. Sistema de Negociação: Mega Bolsa. Horário de Negociação: das 10h às 17h (durante o horário de verão: das 11h às 18h). Código de Negociação: XXXXYS (onde XXXX é o código da empresa, Y é o número que indica o tipo/classe do papel e S significa flexível). Cotação: As ações no mercado a termo são cotadas em Reais (R$) e seguem a mesma forma de cotação da ação subjacente ao contrato. Tipo de Contrato: VC – À Vontade do Comprador, ou seja, somente o comprador pode liquidar a operação antecipadamente e/ou solicitar a substituição das açõesobjeto, se assim o desejar. Prazo de Vencimento: Livremente escolhido pelos investidores, observado o período mínimo de 16 dias e máximo de 90 dias corridos para cada contrato. Substituição das Ações-Objeto: O comprador pode solicitar a substituição das ações-objeto inicialmente adquiridas no termo flexível. Nesse caso, o comprador vende a vista as ações adquiridas a termo e o montante financeiro correspondente fica retido sem remuneração. O comprador pode utilizar esses recursos somente para comprar ações de outras empresas no mercado a vista, que ficam depositadas como cobertura em substituição às anteriores. A substituição das ações não altera o valor do compromisso financeiro da operação e não é considerada como antecipação do vencimento. A data-limite para substituição é V-10 (décimo dia útil anterior ao vencimento do contrato), a partir da qual o investidor não pode mais alterar sua posição. Liquidação: Pode ser por Decurso de Prazo (na data do vencimento do contrato) ou Antecipada (antes da data do vencimento do contrato). Liquidação por Diferença: Mediante a venda a vista, pelo comprador, dos valores mobiliários comprados a termo, com o objetivo de encerrar a operação. A liquidação é somente financeira, podendo ser solicitada a partir da cobertura do contrato (D+3) até V-3 (terceiro dia útil anterior ao vencimento do contrato). Garantias: São exigidas tanto do comprador como do vendedor e podem ser depositadas sob a forma de cobertura ou margem. Para saber quais ativos são aceitos como garantia, clique aqui. Cobertura: É o depósito, pelo vendedor, da totalidade das ações-objeto iniciais da operação. Margem: A Bolsa avalia diariamente a adequação do nível de garantias de cada investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo e projeta o valor de liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem exigida com base em dois componentes: Margem de Prêmio (diferença entre a cotação de fechamento do ativo subjacente ao contrato a termo e o preço efetivo do contrato do investidor) e Margem de Risco (valor correspondente à perda potencial do contrato do investidor no caso de movimento adverso nos preços de mercado). Ressalte-se que, em caso de substituição do ativo-objeto, os cálculos dos montantes de margem devidos pelo comprador utilizam os parâmetros válidos para o novo ativo-objeto (que é registrado pelo valor da aquisição a vista), sendo efetuadas, se necessário, chamadas adicionais. Eventuais diferenças entre o valor das ações adquiridas e o valor do compromisso financeiro resultam em chamada de margem em dinheiro. Proventos: A partir da realização da operação a termo, todos os proventos deliberados pelas empresas emissoras são do comprador. No caso de subscrição, o investidor deve manifestar sua intenção de subscrever ou de vender seu direito à subscrição até o 5º dia anterior ao prazo final estabelecido pela empresa. Limites Operacionais: Estabelecidos para o mercado como um todo por intermediário e por investidor. Para saber quais são os limites atuais, clique aqui.