CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CM
HOSPITALAR LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL.
Contrato nº ___/___
R$ 14.000,32 =
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de
direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
CM HOSPITALAR LTDA, CNPJ – 12.420.164/0003-19, com sede à Rua
Vereador Kavefes Abraão nº 365 Nossa Senhora do Rosário, no município de
Catalão, Estado de Goiás CEP: 75.707-230, neste ato representada por sua
procuradora, senhora Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos RG nº:
28.250.119-8 e CPF nº: 251.113.738-02.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XIX, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital,
observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº
117/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de
direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XIX, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital,
conforme proposta adjudicada da contratada:
Nº
QUANTIDADE
UNIDADE
DESCRIÇÃO OBJETO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1
2
3
720
CPR
12
FRS
Haldol 5mg
ODILIA CORDEIRO ALVES DIAS – 045/10 - LUIS
MARCELO PLATI – 2182/05
Haldol gotas 1fr
LOURDES BARBARELLI – 475/09
R$ 0,23
R$ 165,60
R$ 5,71
R$ 68,52
R$ 2,17
R$ 3.906,00
R$ 1,89
R$ 1.134,00
R$ 1,88
R$ 789,60
R$ 1,88
R$ 2.707,20
R$ 0,73
R$ 350,40
R$ 2,17
R$ 1.128,40
R$ 9,87
R$ 2.961,00
R$ 1,88
R$ 789,60
Janumet 50/850 mg
5
1.800
CPR
7
600
CPR
9
420
CPR
10
1.440
CPR
34
480
CPR
36
520
CPR
38
300
CPR
56
420
CPR
TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 - ILDA
PEREIRA DOS SANTOS – 100/12 - MARCELA AP. DAS
GRAÇAS – 013/11 - INCE GENOVEVA TOMAZINI
1800DALVA- 22/2011 - FRANCISCO DE ASSIS
GONÇALVES DA ROCHA – ESPECIAL - Cardio
Januvia 50mg
ELZA MARIA DE ASSIS LOURENÇO – 011/11 - SUELI
Galvus met 50/850mg
VALTAIR BRITES RODRIGUES - 017/11 -
Galvus 50mg
NEUSA DAS GRAÇAS M. ROTOCOSQUE – 062/11 BELMIRO BENTO – 2391/08
Glucobay 50mg (aglucose)
BELMIRO BENTO – 2391/08
Janumet 50/1000 mg
MANILDO SILVERIO DA SILVA – 74/12
Galantamina 24 mg
LEDA HELOISA SALOMÃO MARTIN – 68/2012
Galvus met 50/850mg
VALTAIR BRITES RODRIGUES - 017/11 -
TOTAL GERAL
R$ 14.000,32
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 14.000,32 (quatorze
mil reais e trinta e dois centavos);
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da
prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a
única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo
ao exercício financeiro de 2013, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
215 – 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
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3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em
até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria
competente;
3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante
expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente,
será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em
vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação,
certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de
acordo com o estabelecido na licitação.
3.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante
/detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes
elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote
e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no
mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de
validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser
apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em
referências farmacopeicas oficialmente reconhecida.
3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação
devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão
“PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de
Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras.
3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da
respectiva formalização, ou seja, com inicio em 13/11/2013 e seu término em
12/05/2014 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos
produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base
nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de
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comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços
prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente.
4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a
vigência do presente contrato.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42,
de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIX do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo
de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a
inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta)
sobre o valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
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6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento
contratual como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, 13 de novembro de 2013.
_______________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
______________________________________
CM Hospitalar LTDA
Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos
Testemunhas
1)___________________________ 2)_________________________
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão nº 117/2013
Objeto: aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XIX, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I
deste Edital.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: CM HOSPITALAR LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Pitangueiras, 13 de novembro de 2013.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
______________________________________________
CM HOSPITALAR LTDA
Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos
7
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contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de