CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CM HOSPITALAR LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. Contrato nº ___/___ R$ 14.000,32 = DAS PARTES CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CM HOSPITALAR LTDA, CNPJ – 12.420.164/0003-19, com sede à Rua Vereador Kavefes Abraão nº 365 Nossa Senhora do Rosário, no município de Catalão, Estado de Goiás CEP: 75.707-230, neste ato representada por sua procuradora, senhora Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos RG nº: 28.250.119-8 e CPF nº: 251.113.738-02. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XIX, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 117/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XIX, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, conforme proposta adjudicada da contratada: Nº QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO OBJETO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 2 3 720 CPR 12 FRS Haldol 5mg ODILIA CORDEIRO ALVES DIAS – 045/10 - LUIS MARCELO PLATI – 2182/05 Haldol gotas 1fr LOURDES BARBARELLI – 475/09 R$ 0,23 R$ 165,60 R$ 5,71 R$ 68,52 R$ 2,17 R$ 3.906,00 R$ 1,89 R$ 1.134,00 R$ 1,88 R$ 789,60 R$ 1,88 R$ 2.707,20 R$ 0,73 R$ 350,40 R$ 2,17 R$ 1.128,40 R$ 9,87 R$ 2.961,00 R$ 1,88 R$ 789,60 Janumet 50/850 mg 5 1.800 CPR 7 600 CPR 9 420 CPR 10 1.440 CPR 34 480 CPR 36 520 CPR 38 300 CPR 56 420 CPR TEREZINHA DA SILVA BRITO – 2728/08 - ILDA PEREIRA DOS SANTOS – 100/12 - MARCELA AP. DAS GRAÇAS – 013/11 - INCE GENOVEVA TOMAZINI 1800DALVA- 22/2011 - FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DA ROCHA – ESPECIAL - Cardio Januvia 50mg ELZA MARIA DE ASSIS LOURENÇO – 011/11 - SUELI Galvus met 50/850mg VALTAIR BRITES RODRIGUES - 017/11 - Galvus 50mg NEUSA DAS GRAÇAS M. ROTOCOSQUE – 062/11 BELMIRO BENTO – 2391/08 Glucobay 50mg (aglucose) BELMIRO BENTO – 2391/08 Janumet 50/1000 mg MANILDO SILVERIO DA SILVA – 74/12 Galantamina 24 mg LEDA HELOISA SALOMÃO MARTIN – 68/2012 Galvus met 50/850mg VALTAIR BRITES RODRIGUES - 017/11 - TOTAL GERAL R$ 14.000,32 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 14.000,32 (quatorze mil reais e trinta e dois centavos); 2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2013, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 215 – 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 2 3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente; 3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante; 3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; 3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 3.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em referências farmacopeicas oficialmente reconhecida. 3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras. 3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em 13/11/2013 e seu término em 12/05/2014 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 4.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado de 3 comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS), com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato. 4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIX do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. A rescisão contratual poderá ser: 6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 4 6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 5 E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Pitangueiras, 13 de novembro de 2013. _______________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito ______________________________________ CM Hospitalar LTDA Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos Testemunhas 1)___________________________ 2)_________________________ 6 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão nº 117/2013 Objeto: aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XIX, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: CM HOSPITALAR LTDA Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Pitangueiras, 13 de novembro de 2013. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade ______________________________________________ CM HOSPITALAR LTDA Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos 7