CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA I.G.C. GRÁFICA EXPRESSALTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE IMPRESSOS. Contrato nº ___/___ = R$ 13.669,60 DAS PARTES CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA I.G.C. GRÁFICA EXPRESSA LTDA - ME, CNPJ – 12.464.015/0001-90, com sede à Avenida 15 de Maio nº 472 Centro, município de Monte Alto, Estado de São Paulo CEP: 15.910-000, neste ato representada por sua sócia administradora, senhora Sabrina Aparecida Paggioli de Oliveira RG nº: 27.805.349-X SSP/SP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para emissão de impressos diversos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 062/2015 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a contratação de empresa especializada para emissão de impressos diversos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta adjudicada da contratada: 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL IMPRESSOS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (ITEM 01 AO 09) Conforme modelo do Anexo X 01 200 Bloco 04 300 Bloco 08 6.000 Unidade Impresso doenças transmissíveis (Bloco com 50 folhas). Boletim de atividades de vigilância e controle (Bloco com 100 folhas) Folder: cuidado com o caramujo africano R$ 1,80 R$ 360,00 R$ 4,27 R$ 1.281,00 R$ 0,0794 R$ 476,40 IMPRESSOS SAMU (ITEM 10 AO 18) Conforme modelo do Anexo X 12 3.000 Unidade Impresso SAMU: Check list materiais, equipamentos e medicamentos – Tarde. R$ 0,139 R$ 417,00 IMPRESSOS SECRETARIA DE SAÚDE (ITEM 19 AO 49) Conforme modelo do Anexo X 19 10.000 Unidade 21 3.000 Bloco 27 5.000 Bloco 39 15 Bloco 44 46 1.500 1.000 Unidade Unidade Cartão de agendamento – Centro de Especialidades. Guia de atendimento médico e evolução clínica (Bloco 100 folhas, tamanho A4 75 g). Ficha de evolução: ficha de atendimento médico e evolução clínica (cor azul, folha unitária). Ressonância/Tomogra fia (Blocos com 100 folhas) Ficha desfecho Laudo de solicitação, R$ 0,0298 R$ 298,00 R$ 3,3153 R$ 9.945,90 R$ 0,07945 R$ 397,25 R$ 5,66 R$ 84,90 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 105,00 R$ 70,00 2 47 50 Bloco avaliação e autorização de medicamentos. Ficha de atendimento de fisioterapia (Bloco com 100 folhas) R$ 4,683 TOTAL GERAL R$ 234,15 R$ 13.669,60 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 13.669,60 (treze mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); 2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2015, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 208 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT 217 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112 - TETO FINANCEIRO/SAMU 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 247 – 3.3.90.30.00 10.304.0028.2.092 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em 21/05/2015 e seu término em 20/11/2015, a vigência contratual poderá ser prorrogada a critério exclusivo da Secretaria competente; 3.2. O prazo para o início da Prestação dos Serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela Contratada da Autorização para Prestação dos Serviços que será expedida pela Secretaria responsável pelo Contrato; 3 3.3. A CONTRATADA deverá entregar os impressos na sede da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 4.1. Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado de comprovação da nota fiscal correspondente. 4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato, 10 (dez) meses, sendo que ao final deste período, em caso de prorrogação do contrato, o valor sofrerá reajuste com base no índice IPCA/IBGE acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses. 4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 5.2. Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviço(s) prestado(s) em atraso. 5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada. 4 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. A rescisão contratual poderá ser: 6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 6.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 6.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 6.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 6.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Pitangueiras, 21 de maio de 2015. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito ______________________________ Secretaria Municipal de Saúde Francine Oliveira Toledo __________________________________ I.G.C. Gráfica Expressa LTDA – ME Sabrina Aparecida Paggioli de Oliveira Testemunhas 1)___________________________ 2)_________________________ 6 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão nº 062/2015 Objeto: contratação de empresa especializada para emissão de impressos diversos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: I.G.C. Gráfica Expressa LTDA – ME Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Pitangueiras, 21 de maio de 2015. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade ________________________________________ I.G.C. Gráfica Expressa LTDA – ME Sabrina Aparecida Paggioli de Oliveira 7