CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA I.G.C. GRÁFICA
EXPRESSALTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EMISSÃO DE IMPRESSOS.
Contrato nº ___/___
= R$ 13.669,60
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de
direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
I.G.C. GRÁFICA EXPRESSA LTDA - ME, CNPJ – 12.464.015/0001-90, com
sede à Avenida 15 de Maio nº 472 Centro, município de Monte Alto, Estado de
São Paulo CEP: 15.910-000, neste ato representada por sua sócia
administradora, senhora Sabrina Aparecida Paggioli de Oliveira RG nº:
27.805.349-X SSP/SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa
especializada para emissão de impressos diversos, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital
da licitação pertinente, Pregão nº 062/2015 e proposta adjudicada,
documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma
indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas
contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a contratação de empresa
especializada para emissão de impressos diversos, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta adjudicada da
contratada:
1
ITEM
QUANTIDADE
UNIDADE
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
IMPRESSOS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (ITEM 01 AO 09)
Conforme modelo do Anexo X
01
200
Bloco
04
300
Bloco
08
6.000
Unidade
Impresso doenças
transmissíveis (Bloco
com 50 folhas).
Boletim de atividades
de vigilância e
controle (Bloco com
100 folhas)
Folder: cuidado com
o caramujo africano
R$ 1,80
R$ 360,00
R$ 4,27
R$ 1.281,00
R$ 0,0794
R$ 476,40
IMPRESSOS SAMU (ITEM 10 AO 18)
Conforme modelo do Anexo X
12
3.000
Unidade
Impresso SAMU:
Check list materiais,
equipamentos e
medicamentos –
Tarde.
R$ 0,139
R$ 417,00
IMPRESSOS SECRETARIA DE SAÚDE (ITEM 19 AO 49)
Conforme modelo do Anexo X
19
10.000
Unidade
21
3.000
Bloco
27
5.000
Bloco
39
15
Bloco
44
46
1.500
1.000
Unidade
Unidade
Cartão de
agendamento –
Centro de
Especialidades.
Guia de atendimento
médico e evolução
clínica (Bloco 100
folhas, tamanho A4
75 g).
Ficha de evolução:
ficha de atendimento
médico e evolução
clínica (cor azul, folha
unitária).
Ressonância/Tomogra
fia (Blocos com 100
folhas)
Ficha desfecho
Laudo de solicitação,
R$ 0,0298
R$ 298,00
R$ 3,3153
R$ 9.945,90
R$ 0,07945
R$ 397,25
R$ 5,66
R$ 84,90
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 105,00
R$ 70,00
2
47
50
Bloco
avaliação e
autorização de
medicamentos.
Ficha de atendimento
de fisioterapia (Bloco
com 100 folhas)
R$ 4,683
TOTAL GERAL
R$ 234,15
R$ 13.669,60
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 13.669,60 (treze mil
seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos);
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da
prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a
única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo
ao exercício financeiro de 2015, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
208 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT
217 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112 - TETO FINANCEIRO/SAMU
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
247 – 3.3.90.30.00 10.304.0028.2.092 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 06
(seis) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início
em 21/05/2015 e seu término em 20/11/2015, a vigência contratual poderá ser
prorrogada a critério exclusivo da Secretaria competente;
3.2. O prazo para o início da Prestação dos Serviços não poderá ser superior a
05 (cinco) dias corridos contados do recebimento pela Contratada da
Autorização para Prestação dos Serviços que será expedida pela
Secretaria responsável pelo Contrato;
3
3.3. A CONTRATADA deverá entregar os impressos na sede da Secretaria
Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente
prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de
Prestação dos Serviços, acompanhado de comprovação da nota fiscal
correspondente.
4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a
vigência do presente contrato, 10 (dez) meses, sendo que ao final deste
período, em caso de prorrogação do contrato, o valor sofrerá reajuste com base
no índice IPCA/IBGE acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42,
de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo
de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do(s) serviço(s) prestado(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a
inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta)
sobre o valor global da proposta adjudicada.
4
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento
contratual como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, 21 de maio de 2015.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
______________________________
Secretaria Municipal de Saúde
Francine Oliveira Toledo
__________________________________
I.G.C. Gráfica Expressa LTDA – ME
Sabrina Aparecida Paggioli de Oliveira
Testemunhas
1)___________________________ 2)_________________________
6
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão nº 062/2015
Objeto: contratação de empresa especializada para emissão de impressos
diversos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: I.G.C. Gráfica Expressa LTDA – ME
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos
e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Pitangueiras, 21 de maio de 2015.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
________________________________________
I.G.C. Gráfica Expressa LTDA – ME
Sabrina Aparecida Paggioli de Oliveira
7
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contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de