CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. Contrato nº ___/___ R$ 13.656,60 = DAS PARTES CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ – 26.921.908/0001-21, com sede à Rua 03 nº 975 Setor Morais, em Goiânia, Estado de Goiás CEP: 74.620-385, neste ato representada por seu procurador, senhor Agenor Mendes Filho RG nº: 13.837.827 e CPF nº: 042.999.898-80. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XVIII, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 116/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XVIII, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, conforme proposta adjudicada da contratada: 1 Nº 01 QUANTIDADE UNIDADE 1.720 CPR 08 360 CPR 11 1.500 CPR 26 360 CPR 29 360 CPR 30 820 CPR 37 360 CPR 38 240 CPR 39 360 CPR 42 240 CPR 50 240 CPR DESCRIÇÃO OBJETO Marevan 5mg 30cp ANA ANDREUCCI RODRIGUES – 1923/09 - UBALDINO FERREIRA DOS SANTOS – 743/09 - MARIA LUCILIA INOCENTE ALVES – 1430/07 - FLAVIO SILVESTRE DE MORAES – 477/10 Lyrica 150mg SEBASTIÃO PEREIRA MAGALHÃES 035/12 Mestinon 60 mg LILIAN GABRIELLE DE DEUS MUNIZ – 2340/08 Monocordil Ret 50 mg - ELY MESQUITA RIPAMONTE – 409/07 Lexapro 10mg ANA PAES VEIGA -1275/09 - ANDRÉ LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA – 061/11 Lexapro 20mg ELISEU DRUDI – 344/10 - IRIA CANEVALE CESTARI – 1454/09 KARINA MARTINS PAES – 113/11 MATEUS GUSTAVO SARNI – 78/12 Lipitor 20mg BELMIRO BENTO – 2391/08 Lexapro 15mg ANGELA MARIA MORCELLI – 98/12 Lipitor 10mg BENEDITA DE PAULA BEZERRA – 433/08 - LOURDES ARTIOLI ATHAYDES – 001/12 -. Lipitor 40mg ULYSSES FRANCISCO PREZINHAS JUNIOR – 85/12 Melleril 25mg JULIANO CANTEIRO – 091/12 TOTAL GERAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 0,358 R$ 615,76 R$ 3,153 R$ 1.135,08 R$ 0,287 R$ 430,50 R$ 0,938 R$ 337,68 R$ 3,72 R$ 1.339,20 R$ 7,067 R$ 5.794,94 R$ 2,82 R$ 1.015,20 R$ 4,465 R$ 1.071,60 R$ 2,30 R$ 828,00 R$ 4,147 R$ 995,28 R$ 0,389 R$ 93,36 R$ 13.656,60 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 13.656,60 (treze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos); 2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo 2 ao exercício financeiro de 2013, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 215 – 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente; 3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante; 3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; 3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 3.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em referências farmacopeicas oficialmente reconhecida. 3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras. 3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em 11/11/2013 e seu término em 3 10/05/2014 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 4.1. Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, após emissão de Atestado de Entrega acompanhado da nota fiscal correspondente. 4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato. 4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada. 4 CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. A rescisão contratual poderá ser: 6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 6.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 6.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 6.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 6.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Pitangueiras, 11 de novembro de 2013. ___________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito _____________________________________________ Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA Agenor Mendes Filho Procurador Testemunhas 1)___________________________ 2)_________________________ 6 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão nº 116/2013 Objeto: aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XVIII, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Pitangueiras, 11 de novembro de 2013. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade _____________________________________________________ Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA Agenor Mendes Filho Procurador 7