CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA JOÃO JOSÉ MINGATOS – FARMÁCIA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. Contrato nº ___/___ R$ 23.279,35= DAS PARTES CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA JOÃO JOSÉ MINGATOS – FRAMÁCIA - ME, CNPJ – 07.521.473/0001-83, com sede à Rua José Bonifácio nº 414 Centro, município de Viradouro, Estado de São Paulo CEP: 14.740-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor João José Mingatos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 170/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, conforme proposta adjudicada da contratada: Nº 10 QUANTIDADE 90 UNIDADE FRS DESCRIÇÃO OBJETO VALOR UNIT. VALOR TOTAL CETHAPHIL DEFENSE 50 ML R$ 82,89 R$ 7.460,10 R$ 28,15 R$ 703,75 R$ 5,80 R$ 1.044,00 R$ 0,18 R$ 129,60 R$ 3,05 R$ 1.098,00 R$ 3,46 R$ 622,80 R$ 0,55 R$ 660,00 R$ 9,16 R$ 4.396,80 R$ 28,10 R$ 337,20 R$ 34,05 R$ 340,50 R$ 1,35 R$ 243,00 R$ 8,91 R$ 2.138,40 R$ 1,31 R$ 471,60 R$ 14,42 R$ 1.297,80 R$ 38,93 R$ 2.335,80 MARIA EDUARDA LOPES DA SILVA – 560/10 BUDESONIDA 64MCG/DOSE 12 25 FRS 13 180 CPR 16 720 CPR 17 360 CPR 19 180 CPR 27 1.200 CPR 30 480 CPR 34 12 TUBOS 38 10 FRS 41 180 SACHE 44 240 CPR 48 360 CPR 53 90 LATAS 54 60 LATAS LEONOR TEREZINHA FERREIRA LIMA – 848/09 – JANETE ROZANTE CRUZ 1366/08 – MAYLON DOS SANTOS CARDOSO 446/09 ONGLYZA ELAINE MARA BAPTISTA 456/10 SULFATO FERROSO 200 MG LUIS HENRIQUE SOARES – 1945/09 ATACAND 16 MG ANA LUCIA RIBEIRO – 005/2013 CELEBRA 200 MG ELENA DOURADO PARDINHO – ESPECIAL - CA HIDRION JESSICA AP TEIXEIRA - ESPECIAL – CARDIO – PEDRO ALVES DE SOUZA – 101/12 – ENY MESQUITA RIPAMONTE – 409/09 CYMBALTA 60 MG VALDIRENE CASSÃO MANTOVANI – 16/13 HIDROQUINONA CREME MARIA ROSARIO DA SILVA BARBOZA – 072/11 CETROLAC COLIRIO LOURDES BARBARELLI – 475/09 MONTELAIR 4 MG KLEBER LUCAS DE OLIVEIRA BENEDITO – 173/2013 ACETATO DE CIPROTERONA 100 MG UBALDINO FERREIRA DOS SANTOS – 743/09 POSPRAND 1 MG ROSA AP SERRANO SARTORI – 2354/09 LEITE EM PÓ NINHO FORTIFICADO WENDREN MARLISON GOMES DA SILVA – 172/2013 SUPLEMENTO ALIMENTAR PEDIASURE WENDREN MARLISON GOMES DA SILVA – 172/2013 TOTAL GERAL 2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 23.279,35 (vinte e três mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos); 2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da entrega dos produtos indicado no presente contrato, de modo a constituir a única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante; 2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício financeiro de 2013, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO R$ 23.279,35 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente; 3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante; 3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; 3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 3.4.1. Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante /detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em referências farmacopeicas oficialmente reconhecida. 3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras. 3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em 17/01/2014 e seu término em 16/06/2014 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 4.1. Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos acompanhado da nota fiscal correspondente. 4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a vigência do presente contrato. 4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta; 5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso. 5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da proposta adjudicada. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. A rescisão contratual poderá ser: 6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93; 6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante; 6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das penalidades e Lei 8.666/93. 6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93. 6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui estivessem transcritos; 7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. ___________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade – Prefeito ____________________________________________ Secretária Municipal de Saúde Interina Francine Oliveira Toledo ________________________________________ João José Mingatos – Farmácia – ME João José Mingatos Testemunhas 1)___________________________ 2)_________________________ TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contrato (de origem): Pregão nº 170/2013 Objeto: aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras Contratada: João José Mingatos – Farmácia – ME Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. ____________________________________ Prefeitura Municipal de Pitangueiras João Batista de Andrade ________________________________________________ João José Mingatos – Farmácia – ME João José Mingatos