ISSQN IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA LOCAL DA INCIDÊNCIA DO ISS , CODIFICAÇÃO FISCAL: LISTA DE SERVIÇOS E GESTÃO DO ISS 04/09/2015 PALESTRANTES Fiscais de Tributos : Geórgia Batista Martins E-mail: [email protected] Dian Carla Gonçalves E-mail: [email protected] DEFINIÇÃO DO ISS Imposto Sobre Serviços, faz parte de uma das cinco espécies tributárias existentes em nosso ordenamento jurídico. (Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.) O imposto é definido pelo art. 16 do Código Tributário Nacional , como: " o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. “ Em outras palavras , Imposto é valor pago, realizado em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas). O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e servem para custear os gastos públicos. A Constituição Federal de 1988 dotou os municípios de autonomia política, legislativa e tributária, conforme previsto nos artigos 29 e 30 da Carta Constitucional. A Carta Magna delegou competência tributária aos Municípios para instituição do Imposto sobre Serviços diante do que preleciona o art.156, III e estes serviços dependem de lei complementar que os defina de acordo com o art. 146 do da Constituição Federal. A Lei Complementar 116/2003, reguladora do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza a nível nacional, estipula quais são os serviços tributáveis pelos municípios, bem como inovou em alguns aspectos acrescentando itens que não existiam nas normas anteriores relativas à matéria do ISS. No município de Palhoça/SC O imposto sobre serviços é instituído pela Lei Complementar 024/2004 e consolidado na LC 018/2002. A Lei Complementar 024/2004, repete os comandos gerais da Lei Complementar LC 116/2003, sendo específica em assuntos como por exemplo, infrações e alíquotas que variam de 2% a 5% e substituição tributária. Sobre as Alíquotas A Emenda Constitucional - EC 37/2002, estipulou que cabe a lei complementar fixar alíquotas máximas e mínimas, bem como regular as formas e condições de isenções, mas enquanto esta lei não o definir, a alíquota mínima será de 2% para os todos os serviços, excetuando os serviços de construção civil. Neste sentido as formas de incentivos fiscais concedidos pelos Municípios deverão ser analisados caso a caso na averiguação e adequação para apuração correta da base imponível do imposto. DE ACORDO COM A LEI 116/2003 Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não se restringe apenas a “serviço”, mas a uma “prestação de serviços”, compreendendo um negócio jurídico por uma obrigação de fazer algo a terceiros (MACIEL, CARVALHO, 2013). A prestação de serviços sofre disputa pelos municípios numa guerra Fiscal pelo lançamento e cobrança do ISS , deixando o contribuinte inseguro sobre a possibilidade de múltiplas tributações do imposto. LOCAL DA INCIDÊNCA DO ISS 1 - o artigo 3º da Lei Complementar n.116/03 veicula regra geral para que os serviços sejam considerados no estabelecimento prestador apresentando as exceções a esta regra para que o tributo seja considerado devido no local da prestação;em seus 20 incisos e três parágrafos. 2 - o artigo 4º da Lei Complementar n.116/03 traz a definição do que vem a ser estabelecimento prestador, de forma que se o estabelecimento não preencher tais requisitos deverá ser desconsiderado, aplicando-se a regra geral do domicílio prestador; LOCAL DA INCIDÊNCIA DO ISS 3 - O artigo 6º da Lei Complementar n.116/03 que traz a possibilidade de instituição da responsabilidade tributária somente poderá ocorrer se a retenção for feita em favor do Município em que se localizar o estabelecimento prestador ou no caso do rol taxativo de exceções trazidos pelo artigo 3º. 4 - No município de Palhoça, na LC 024/2004, o art. 37 define os casos de substituição tributaria atribuindo a responsabilidade pela retenção e o recolhimento do imposto; 5 - Ainda no art. 38 da LC 024/2004, estabelece que são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido e não retido, os órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações . Existem em síntese 3 ( três ) situações que definem onde o ISS pode ser cobrado: 1 -Serviços que acontecem no estabelecimento do prestador; 2 -Serviços que acontecem fora do local do estabelecimento do prestador; 3-Serviços que podem ser prestados tanto no estabelecimento do prestador, quanto no estabelecimento do tomador, ou em terceiro lugar. Lembrando que a escolha do domicilio tributário, sujeita o prestador a legislação deste município Sobre o local da incidência do imposto, a LC 116/2003 presumiu a ocorrência do fato gerador no local do estabelecimento do prestador, para serviços cuja identificação do local seja duvidosa. (LOGEN,2009 ) Serviços em que existem conflitos - Assessoria e consultoria, -Informática, -Publicidade, -Agenciamento, -Corretagem, -Intermediação, ... CODIFICAÇÃO FISCAL: LISTA DE SERVIÇOS A LC 116/2003, determina que a incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. O nome utilizado pelos prestadores de serviços para designar suas atividades não pode servir como artifício à elisão da incidência do imposto. A análise de sua natureza jurídica dirá de que serviço se trata. Se, pelo gênero ou espécie, a atividade estiver prevista na lista, haverá a incidência do ISS, independentemente da denominação utilizada pelo sujeito passivo para identificar o serviço. (FERREIRA, 2015) O STF pôs fim a essa discussão com solução bastante criativa: A lista seria taxativa na vertical e exemplificativa na horizontal. Em outras palavras, as categorias de serviços mencionadas na lista deveriam ser entendidas como enumeradas de forma taxativa, sem que houvesse a possibilidade de inserção, entre as atividades tributadas, de qualquer outra categoria que não estivesse expressamente enumerada. Diversamente, exemplificativas seriam as espécies dessas categorias que fossem especificamente mencionadas na lista. As espécies não mencionadas, mas que pudessem ser inseridas em alguma das categorias elencadas, seriam consideradas tributáveis.(BRIGAGÃO,2013) GESTÃO DO ISS É o gerenciamento do imposto sobre serviços, utilizando-se do esforço organizado de uma equipe e de um conjunto de fatores ou de sistemas específicos, tem como objetivo , obter crescimento com conseqüente aumento da receita. “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita” (REVISTA E PORTAL DA GESTÃO PÚBLICA, 2013, p. 1) Em Palhoça , como em tantos outros, a Gestão dos Tributos é fundamental, para que a arrecadação se processe de forma rápida, legal e efetiva. Neste sentido o Imposto sobre serviços tem sido uma grande fonte de recursos e que precisa ser administrado com muita atenção. A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, até poucas décadas atrás, era feita de forma manual e controlada por livros registros (CAMPOS, 2004). Os desafios da administração pública, aumentaram, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 que consagrou os princípios da economicidade e eficiência na administração pública, tendo sido regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que na esfera tributária, tornou-se um instrumento de combate a sonegação, a evasão e inibição da inadimplência tributária na busca do equilíbrio fiscal. A prefeitura de Palhoça/SC foi adequando suas ações de Gestão de ISS – Imposto sobre Serviços – a processos mais modernos disponíveis no mercado. Foi cliente da empresa Betha Sistemas e atualmente da empresa IPM, desde JUNHO /2014, o município tem disponibilizado aos contribuintes ferramentas adequadas para a declaração eletrônica de serviços. BENEFICIOS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO / SOFTWARES DE GESTÃO • Melhoria dos serviços prestados ao contribuinte; • Disponibilidade de serviços ao cidadão de forma rápida; • Otimização do processo de fiscalização; •Custos administrativos reduzidos; • Redução de burocracia no cumprimento de obrigações acessórias; • Incentivo ao relacionamento entre tomador e prestador; • Maior gerenciamento das informações através dos sistemas que são mantidos e alimentados pelo próprio usuário; •Segurança referente a documentação e arrecadação. Em todas as áreas da gestão pública, o sistema torna-se uma ferramenta fundamental para apoio a tomada de decisões e desenvolvimento de futuros projetos da administração municipal. ( Fonte:CNM ) SOFTWARES DE GESTÃO UTILIZADOS EM PALHOÇA/SC TECNOLOGIAS Tributos DESCRIÇÃO/PECULIARIDADES Auxilia no Cadastramento e arquivo das informações pertinente ao Contribuinte. Aborda em todo o seu Banco de dados informações gerais do Contribuinte Cadastrado no município, que seja referente ao setor de arrecadação. Auxilia no Cadastramento e arquivo das informações pertinente ao Contribuinte. Protocolo Auxilia no Cadastro das Solicitações, em geral internas ou externas no município. Aborda o Cadastro de Pessoas, e todos os pedidos em geral, constatando também todas as solicitações internas ou externas do município. Site Municipal Acesso Facilitado de consulta para o Contribuinte. Atender o Cidadão, ou seja, o Contribuinte, com suas solicitações básicas, foi criado o site:, https://palhoca.atende.net colocando o contribuinte mais próximo e com fácil acesso a algumas informações. Livro Eletrônico Ferramenta utilizada para Declaração do ISS, homologado, retido, ou substituto Tributário. Software de Controle , e esta coligada, com o Sistema dos Tributos e Nota Fiscal – e , onde é declarado o ISS, retido, recolhido, devido, etc. maior controle de arrecadação. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e Ferramenta para controle do ISS, em coligado com os outros softwares de Gestão. ORGANOGRAMA VIAS DE LANÇAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO ISS PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ARRECADAÇÃO ISS RETENÇÕES/ DEPÓSITOS EM CONTAS DA PREFEITURA LIVRO ELETRÔNICO Declarações - Nota Fiscal - e DECLARAÇÃO SIMPLES NACIONAL AUDITORIA FISCAL NOTA FISCAL AVULSA ISS FIXO Solicitações por Processo/ Lançamentos Declaração do Contribuinte Para encerrar.... Com ênfase na Gestão dos Tributos: As receitas recolhidas pelos impostos e taxas são de extrema importância e o gestor deve estar atento a algumas condutas ; CONDUTAS/ORIENTATIVAS -Não deixar de recolher o Imposto de renda retido na fonte(IR) e o ISQN nos pagamentos efetuados a prestadores de serviços contratados pelo município; -Manter o Código Tributário do Município atualizado; -Cobrar os créditos inscritos em Divida Ativa; -Estabelecer critérios objetivos para fixação da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI); -Manter atualizados o cadastro e a planta de valores venais do Imposto predial e territorial urbano(IPTU); -Instituição, previsão, arrecadação, e efetivo recolhimento dos tributos de competência do município. Gráficos Processos de Auditoria e Lançamento Q1000 u 900 a n 800 t 700 i d 600 a d 500 e 400 300 200 100 0 FONTE : https://palhoca.atende.net/ 2011 2012 2013 2014 2015/7 VIAS DE RECOLHIMENTO /ARRECADADOS R$8.000.000,00 R$7.000.000,00 R$6.000.000,00 R$5.000.000,00 R$4.000.000,00 R$3.000.000,00 R$2.000.000,00 R$1.000.000,00 R$- 2011 2012 2013 2014 2015/7 FONTE : https://palhoca.atende.net/ e https://www.nfs-e.net RECEITA TRIBUTÁRIA - MUNICÍPIO DE PALHOÇA - EVOLUÇÃO ANUAL 25000000 1999 2000 20000000 2001 2002 2003 2004 15000000 2005 2006 2007 10000000 2008 2009 2010 5000000 2011 2012 2013 0 2014 IPTU IRRF ITBI ISQN FONTE ; http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/ -SITE ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA TRIBUTÁRIA - MUNICÍPIO DE PALHOÇA - EVOLUÇÃO ANUAL R$25.000.000,00 2011 2012 R$20.000.000,00 2013 R$15.000.000,00 2014 R$10.000.000,00 R$5.000.000,00 R$- ISQN FONTE ; http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/ -SITE ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AGRADECIMENTOS •AOS COLABORADORES •AOS INTEGRANTES DA MESA • AOS OUVINTES Mensagem “Não são os grandes planos que dão certo; são os pequenos detalhes.” ( STEPHEN KANITZ) BIBLIOGRAFIA: CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.Acesso em: 16 de julho de 2015. CNM. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS Jurídico: Nocões Fundamentais Para A Gestão Local.- Brasilia: CNM,2012. FERREIRA, Ricardo J. COMENTÁRIOS À NOVA LISTA DE SERVIÇOS DO ISS. Disponível em: <http://www.nfsetecnos.com.br/(S(sy41ht55mcz2qn55sk1aqx45))/arquivos/comentarios_166_03_Ricardo_Ferreira.pdf>. Acesso em: 14/07/2015. GONÇALVES, Dian Carla. KARKOTLI, Dr. Gilson Rihan. O USO DE TECNOLOGIAS E SUA CONTRIBUIÇÃO NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC RAUSJ . V. 1, n. 01 (2013): Revista de Administração do USJ – ciências, sociedade e organização. GUSTAVO, Brigagão. ISS não incide sobre exportação de serviços. Consultor Tributario. 31 jul.2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-jul-31/consultor-tributario-iss-nao-incide-exportacao-servicos>.Acesso em:31 de agosto 2015. 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