ISSQN
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
LOCAL DA INCIDÊNCIA DO ISS ,
CODIFICAÇÃO FISCAL: LISTA DE SERVIÇOS E
GESTÃO DO ISS
04/09/2015
PALESTRANTES
Fiscais de Tributos : Geórgia Batista Martins
E-mail: [email protected]
Dian Carla Gonçalves
E-mail: [email protected]
DEFINIÇÃO DO ISS
Imposto Sobre Serviços, faz parte de uma das cinco espécies tributárias
existentes em nosso ordenamento jurídico. (Impostos, taxas, contribuições de
melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.)
O imposto é definido pelo art. 16 do Código Tributário Nacional , como: " o
tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. “
Em outras palavras , Imposto é valor pago, realizado em moeda nacional (no
caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas).
O valor é arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual e federal) e
servem para custear os gastos públicos.
A Constituição Federal de 1988 dotou os municípios de autonomia política,
legislativa e tributária, conforme previsto nos artigos 29 e 30 da Carta Constitucional.
A Carta Magna delegou competência tributária aos Municípios para
instituição do Imposto sobre Serviços diante do que preleciona o art.156, III e estes
serviços dependem de lei complementar que os defina de acordo com o art. 146 do
da Constituição Federal.
A Lei Complementar 116/2003, reguladora do Imposto Sobre Serviços de
qualquer natureza a nível nacional, estipula quais são os serviços tributáveis pelos
municípios, bem como inovou em alguns aspectos acrescentando itens que não
existiam nas normas anteriores relativas à matéria do ISS.
No município de Palhoça/SC
O imposto sobre serviços é instituído pela Lei Complementar
024/2004 e consolidado na LC 018/2002.
A Lei Complementar 024/2004, repete os comandos gerais da Lei
Complementar LC 116/2003, sendo específica em assuntos como por
exemplo, infrações e alíquotas que variam de 2% a 5% e substituição
tributária.
Sobre as Alíquotas
A Emenda Constitucional - EC 37/2002, estipulou que cabe a lei
complementar fixar alíquotas máximas e mínimas, bem como regular as
formas e condições de isenções, mas enquanto esta lei não o definir, a
alíquota mínima será de 2% para os todos os serviços, excetuando os
serviços de construção civil.
Neste sentido as formas de incentivos fiscais concedidos pelos
Municípios deverão ser analisados caso a caso na averiguação e
adequação para apuração correta da base imponível do imposto.
DE ACORDO COM A LEI 116/2003
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos
Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não se restringe
apenas a “serviço”, mas a uma “prestação de serviços”, compreendendo um
negócio jurídico por uma obrigação de fazer algo a terceiros (MACIEL,
CARVALHO, 2013).
A prestação de serviços sofre disputa pelos municípios numa guerra
Fiscal pelo lançamento e cobrança do ISS , deixando o contribuinte inseguro
sobre a possibilidade de múltiplas tributações do imposto.
LOCAL DA INCIDÊNCA DO ISS
1 - o artigo 3º da Lei Complementar n.116/03 veicula regra geral para que os
serviços sejam considerados no estabelecimento prestador apresentando
as exceções a esta regra para que o tributo seja considerado devido no local
da prestação;em seus 20 incisos e três parágrafos.
2 - o artigo 4º da Lei Complementar n.116/03 traz a definição do que vem a
ser estabelecimento prestador, de forma que se o estabelecimento não
preencher tais requisitos deverá ser desconsiderado, aplicando-se a regra geral
do domicílio prestador;
LOCAL DA INCIDÊNCIA DO ISS
3 - O artigo 6º da Lei Complementar n.116/03 que traz a possibilidade de
instituição da responsabilidade tributária somente poderá ocorrer se a
retenção for feita em favor do Município em que se localizar o estabelecimento
prestador ou no caso do rol taxativo de exceções trazidos pelo artigo 3º.
4 - No município de Palhoça, na LC 024/2004, o art. 37 define os casos de
substituição tributaria atribuindo a responsabilidade pela retenção e o
recolhimento do imposto;
5 - Ainda no art. 38 da LC 024/2004, estabelece que são solidariamente
responsáveis pelo pagamento do imposto devido e não retido, os órgãos da
administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas
autarquias e fundações .
Existem em síntese 3 ( três ) situações que definem onde o ISS pode ser
cobrado:
1 -Serviços que acontecem no estabelecimento do prestador;
2 -Serviços que acontecem fora do local do estabelecimento do prestador;
3-Serviços que podem ser prestados tanto no estabelecimento do prestador,
quanto no estabelecimento do tomador, ou em terceiro lugar.
Lembrando que a escolha do domicilio tributário, sujeita o prestador a
legislação deste município
Sobre o local da incidência do imposto, a LC 116/2003 presumiu a ocorrência do
fato gerador no local do estabelecimento do prestador, para serviços cuja
identificação do local seja duvidosa. (LOGEN,2009 )
Serviços em que existem conflitos
- Assessoria e consultoria,
-Informática,
-Publicidade,
-Agenciamento,
-Corretagem,
-Intermediação, ...
CODIFICAÇÃO FISCAL:
LISTA DE SERVIÇOS
A LC 116/2003, determina que a incidência do imposto não depende
da denominação dada ao serviço prestado. O nome utilizado pelos prestadores
de serviços para designar suas atividades não pode servir como artifício à elisão
da incidência do imposto. A análise de sua natureza jurídica dirá de que
serviço se trata. Se, pelo gênero ou espécie, a atividade estiver prevista na
lista, haverá a incidência do ISS, independentemente da denominação utilizada
pelo sujeito passivo para identificar o serviço. (FERREIRA, 2015)
O STF pôs fim a essa discussão com solução bastante criativa:
A lista seria taxativa na vertical e exemplificativa na horizontal.
Em outras palavras, as categorias de serviços mencionadas na lista
deveriam ser entendidas como enumeradas de forma taxativa, sem que houvesse
a possibilidade de inserção, entre as atividades tributadas, de qualquer outra
categoria que não estivesse expressamente enumerada.
Diversamente, exemplificativas seriam as espécies dessas categorias
que fossem especificamente mencionadas na lista. As espécies não mencionadas,
mas que pudessem ser inseridas em alguma das categorias elencadas, seriam
consideradas tributáveis.(BRIGAGÃO,2013)
GESTÃO DO ISS
É o gerenciamento do imposto sobre serviços, utilizando-se do esforço
organizado de uma equipe e de um conjunto de fatores ou de sistemas
específicos, tem como objetivo , obter crescimento com conseqüente aumento
da receita.
“a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renúncia de receita” (REVISTA E PORTAL DA GESTÃO PÚBLICA,
2013, p. 1)
Em Palhoça , como em tantos outros, a
Gestão dos Tributos é fundamental, para que a arrecadação se
processe de forma rápida, legal e efetiva.
Neste sentido o Imposto sobre serviços tem sido uma
grande fonte de recursos e que precisa ser administrado com
muita atenção.
A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, até poucas décadas atrás, era feita de forma
manual e controlada por livros registros (CAMPOS, 2004).
Os desafios da administração pública, aumentaram, especialmente a partir da
Constituição Federal de 1988 que consagrou os princípios da economicidade e eficiência
na administração pública, tendo sido regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
que na esfera tributária, tornou-se um instrumento de combate a sonegação, a evasão e
inibição da inadimplência tributária na busca do equilíbrio fiscal.
A prefeitura de Palhoça/SC foi adequando suas ações de Gestão de ISS –
Imposto sobre Serviços – a processos mais modernos disponíveis no mercado. Foi cliente
da empresa Betha Sistemas e atualmente da empresa IPM, desde JUNHO /2014, o
município tem disponibilizado aos contribuintes ferramentas adequadas para a declaração
eletrônica de serviços.
BENEFICIOS DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO / SOFTWARES DE GESTÃO
• Melhoria dos serviços prestados ao contribuinte;
• Disponibilidade de serviços ao cidadão de forma rápida;
• Otimização do processo de fiscalização;
•Custos administrativos reduzidos;
• Redução de burocracia no cumprimento de obrigações acessórias;
• Incentivo ao relacionamento entre tomador e prestador;
• Maior gerenciamento das informações através dos sistemas que são mantidos e
alimentados pelo próprio usuário;
•Segurança referente a documentação e arrecadação.
Em todas as áreas da gestão pública, o sistema torna-se uma ferramenta
fundamental para apoio a tomada de decisões e desenvolvimento
de futuros projetos da administração municipal. ( Fonte:CNM )
SOFTWARES DE GESTÃO
UTILIZADOS EM PALHOÇA/SC
TECNOLOGIAS
Tributos
DESCRIÇÃO/PECULIARIDADES
Auxilia no Cadastramento e arquivo das informações pertinente ao
Contribuinte. Aborda em todo o seu Banco de dados informações gerais do
Contribuinte Cadastrado no município, que seja referente ao setor de
arrecadação. Auxilia no Cadastramento e arquivo das informações pertinente
ao Contribuinte.
Protocolo
Auxilia no Cadastro das Solicitações, em geral internas ou externas no
município. Aborda o Cadastro de Pessoas, e todos os pedidos em geral,
constatando também todas as solicitações internas ou externas do município.
Site Municipal
Acesso Facilitado de consulta para o Contribuinte. Atender o Cidadão, ou
seja, o Contribuinte, com suas solicitações básicas, foi criado o site:,
https://palhoca.atende.net
colocando o contribuinte mais próximo e com fácil acesso a algumas
informações.
Livro Eletrônico
Ferramenta utilizada para Declaração do ISS, homologado, retido, ou
substituto Tributário. Software de Controle , e esta coligada, com o Sistema
dos Tributos e Nota Fiscal – e , onde é declarado o ISS, retido, recolhido,
devido, etc. maior controle de arrecadação.
Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e
Ferramenta para controle do ISS, em coligado com os outros softwares de
Gestão.
ORGANOGRAMA
VIAS DE LANÇAMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DO ISS
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
ARRECADAÇÃO
ISS
RETENÇÕES/
DEPÓSITOS EM CONTAS
DA
PREFEITURA
LIVRO
ELETRÔNICO
Declarações
- Nota Fiscal - e
DECLARAÇÃO
SIMPLES
NACIONAL
AUDITORIA
FISCAL
NOTA FISCAL
AVULSA
ISS FIXO
Solicitações por
Processo/
Lançamentos
Declaração do
Contribuinte
Para encerrar....
Com ênfase na Gestão dos Tributos:
As receitas recolhidas pelos impostos e taxas são de
extrema importância e o gestor deve estar atento a
algumas condutas ;
CONDUTAS/ORIENTATIVAS
-Não deixar de recolher o Imposto de renda retido na fonte(IR) e o ISQN nos
pagamentos efetuados a prestadores de serviços contratados pelo município;
-Manter o Código Tributário do Município atualizado;
-Cobrar os créditos inscritos em Divida Ativa;
-Estabelecer critérios objetivos para fixação da base de cálculo do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI);
-Manter atualizados o cadastro e a planta de valores venais do Imposto
predial e territorial urbano(IPTU);
-Instituição, previsão, arrecadação, e efetivo recolhimento dos tributos de
competência do município.
Gráficos
Processos de Auditoria e Lançamento
Q1000
u 900
a
n 800
t
700
i
d 600
a
d 500
e
400
300
200
100
0
FONTE : https://palhoca.atende.net/
2011
2012
2013
2014
2015/7
VIAS DE RECOLHIMENTO /ARRECADADOS
R$8.000.000,00
R$7.000.000,00
R$6.000.000,00
R$5.000.000,00
R$4.000.000,00
R$3.000.000,00
R$2.000.000,00
R$1.000.000,00
R$-
2011
2012
2013
2014
2015/7
FONTE : https://palhoca.atende.net/ e https://www.nfs-e.net
RECEITA TRIBUTÁRIA - MUNICÍPIO DE PALHOÇA - EVOLUÇÃO ANUAL
25000000
1999
2000
20000000
2001
2002
2003
2004
15000000
2005
2006
2007
10000000
2008
2009
2010
5000000
2011
2012
2013
0
2014
IPTU
IRRF
ITBI
ISQN
FONTE ; http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/ -SITE ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Taxas
Contribuição de
Melhoria
RECEITA TRIBUTÁRIA - MUNICÍPIO DE PALHOÇA - EVOLUÇÃO ANUAL
R$25.000.000,00
2011
2012
R$20.000.000,00
2013
R$15.000.000,00
2014
R$10.000.000,00
R$5.000.000,00
R$-
ISQN
FONTE ; http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/ -SITE ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AGRADECIMENTOS
•AOS COLABORADORES
•AOS INTEGRANTES DA MESA
• AOS OUVINTES
Mensagem
“Não são os grandes planos que dão
certo; são os pequenos detalhes.”
( STEPHEN KANITZ)
BIBLIOGRAFIA:
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.Acesso em: 16 de julho de 2015.
CNM. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS Jurídico: Nocões Fundamentais Para A Gestão Local.- Brasilia:
CNM,2012.
FERREIRA, Ricardo J. COMENTÁRIOS À NOVA LISTA DE SERVIÇOS DO ISS. Disponível em: <http://www.nfsetecnos.com.br/(S(sy41ht55mcz2qn55sk1aqx45))/arquivos/comentarios_166_03_Ricardo_Ferreira.pdf>. Acesso
em: 14/07/2015.
GONÇALVES, Dian Carla. KARKOTLI, Dr. Gilson Rihan. O USO DE TECNOLOGIAS E SUA CONTRIBUIÇÃO NA
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC RAUSJ . V. 1, n. 01 (2013): Revista de
Administração do USJ – ciências, sociedade e organização.
GUSTAVO, Brigagão. ISS não incide sobre exportação de serviços. Consultor Tributario. 31 jul.2013. Disponível
em: <http://www.conjur.com.br/2013-jul-31/consultor-tributario-iss-nao-incide-exportacao-servicos>.Acesso
em:31 de agosto 2015.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão
Fiscal Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponivel em :
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htmd.?>. Acesso em : 16 de julho de 2015
LOGEN, Marcia Zilá. O ISSQN e o conflito entre municipios. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 2014, n.2185, 25
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MARTINS, Georgia Batista. ASPECTOS QUANTITATIVOS NA APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS NOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Monografia. Universidade do Sul de Santa Catarina,
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PIVA, Sílvia Helena Gomes.A DETERMINAÇÃO DO LOCAL DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ISS . Disponivel em:
<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-determinacao-do-local-da-incidencia-tributaria-doiss/9497> acesso em : 10 de julho de 2015.
SIGNIFICADO DE GESTÃO. Disponível em: <http://www.significados.com.br/gestao/>acesso em : 10 de julho de
2015.
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ISSQN IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER