UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Antonio Reinaldo Brandão
O E NDIV ID AME NT O DOS CL UBE S DE FUTE BOL NO B R AS IL
SÃO PAULO
2012
2
Antonio Reinaldo Brandão
O ENDIVIDAMENTO DOS CLUBES DE FUTEBOL NO BRASIL
Dissertação
apresentada
à
Banca
Examinadora da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como exigência parcial para
obtenção
do
título
de
Mestre
em
Administração de Empresas, sob a orientação
do Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura.
SÃO PAULO
2012
3
ANTONIO REINALDO BRANDÃO
O ENDIVIDAMENTO DOS CLUBES DE FUTEBOL NO BRASIL
Dissertação
apresentada
à
Banca
Examinadora da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como exigência parcial para
obtenção
do
título
de
Administração de Empresas.
Aprovado em 13/08/2012.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura - Orientador
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Prof. Dr. Anderson Luis Saber Campos
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Prof. Dr. Wesley Mendes da Silva
Fundação Getúlio Vargas
Mestre
em
4
Dedico este trabalho à minha mãe Dna.
Geni e a meu pai Sr. Oriel, in memorian, à
minha esposa Elisabeth e aos meus filhos
Natalia, Reinaldo e Renata. Sei que eles
estão
orgulhosos
realização.
por
esta
minha
5
AGRADECIMENTOS
A realização deste trabalho só foi possível graças à colaboração direta ou
indireta de muitas pessoas. Manifesto a minha gratidão a todas elas e de forma
particular.
Ao meu orientador Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura pela sua paciência,
pela firme e permanente orientação desta dissertação e pelo constante incentivo ao
meu aperfeiçoamento.
À professora Darcy M. M. Hanashiro, Coordenadora do Programa de PósGraduação em Administração de Empresas da Universidade Presbiteriana
Mackenzie.
Aos demais professores do programa de Pós-Graduação em Administração
de Empresas da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Aos colegas mestrandos e doutorandos do Mackenzie, pelo salutar
compartilhamento de informações.
À minha esposa Elisabeth, e aos meus filhos Natalia, Reinaldo e Renata, que
souberam compreender os momentos de ausência que permitiram que este trabalho
pudesse ser realizado.
E, sobretudo, agradeço a Deus que me deu todas as condições necessárias
para a realização desta dissertação.
6
“O que sabemos é uma gota. O que
ignoramos é um oceano”.
Isaac Newton (1643-1727)
7
RESUMO
O futebol brasileiro passa por um momento de grande transformação na
busca de melhor gestão profissional, transparência e modernidade. O estudo do
endividamento dos clubes nacionais, objetivo do presente trabalho, é um assunto
pouco explorado nos meios acadêmicos e sem dúvida será muito importante que
sua boa gestão ocorra sem traumas nesta esperada e necessária transformação,
sobretudo pelo fato de que em menos de dois anos, o Brasil sediará a Copa do
Mundo-2014. Investimentos volumosos são muito necessários no atual estágio que
se encontram as obras, e como bancar tudo isto sem que haja um saneamento
rigoroso e sistemático do endividamento dos clubes. Efetuou-se testes com oito (8)
variáveis
independentes
buscando-se
explanação
para
três
(3)
variáveis
dependentes, uma de cada vez, através do modelo de regressão Gamma com
função de ligação logarítmica. Para a variável dependente, Endividamento Total,
detectou-se uma boa explicação através do resultado operacional dos clubes, ou
seja, quanto melhor o EBITDA, menor o grau de endividamento. Para a variável
dependente, Endividamento Bancário, a explicação recaiu também de forma inversa
no investimento em Ativo Fixo, o que valeria afirmar que quanto maior este tipo de
investimento menor seria a dívida com bancos, e finalmente para a dívida bancária
adicionada à tributária, encontrou-se explicação através da estimativa de mínimos
quadrados, com a correção da heteroscedasticidade, nas variáveis independentes
Ativo Fixo, EBITDA, Auditorias Independentes de grupos internacionais, e
investimentos na Formação de Atletas.
Palavras-chave:
Endividamento. Gestão do Futebol. Estrutura de Capital
8
ABSTRACT
Brazilian football is going through a time of great transformation in search of
better professional management, transparency and modernity. The study of the
national debt of clubs, aim of this work is a subject little explored in the academic and
undoubtedly will be very important for its proper management occurs without trauma
this expected and necessary transformation, especially by the fact that in less than
two years, Brazil will host the World Cup-2014. Bulky investments are much needed
at this stage that the works are, and how to afford all this without a rigorous and
systematic reorganization of debt clubs. We conducted tests on eight (8) independent
variables looking up explanation for three (3) dependent variables, one at a time,
through Gamma regression model with logarithmic link function. For the dependent
variable, Total Debt, was detected through a good explanation of operating income of
clubs, ie the better the EBITDA (earnings before interest, taxes, depreciation and
amortization) less the degree of indebtedness. For the dependent variable, Bank
Indebtedness, the explanation also fell in reverse investment in fixed assets, which
would say that the higher this type of investment would lower the debt with banks,
and finally to the bank debt added to the tax found explanation is estimated by least
squares, with the correction of heteroscedasticity , the independent variables Fixed
Assets, EBITDA, Independent Audits of international groups, and investment in
training athletes.
Keywords:
Indebtedness. Management of Football. Capital Structure
9
LISTA DE TABELAS
Tabela 1
Receitas dos Clubes Europeus………………………………………..45
Tabela 2
Clubes com Maiores Dívidas.............................................................48
Tabela 3
Ranking por Endividamento…..........................................................49
Tabela 4
Estimativa de Torcedores dos Principais Clubes do País………..74
Tabela 5
Índices para o Cálculo de Regressão…............................................77
Tabela 6
Análise Descritiva………………………...............................................84
Tabela 7
Matriz de Correlação de Pearson…………........................................84
Tabela 8
Teste de Mann-Whitney…………………………………………………85
Tabela 9
Modelo de Regressão Gamma – EndivTotal...........…………………86
Tabela 10
Modelo de Regressão Gamma – EmprFinanc……………………….87
Tabela 11
Análise Descritiva_12 Variáveis………………………………………..91
Tabela 12
Coeficiente de Correlação_12 Variáveis……………………………..92
Tabela 13
Estimativa de Mínimos Quadrados……………………………………93
10
LISTA DE QUADROS
Quadro 1
Cronologia do Futebol........................................................................23
Quadro 2
Clube-Empresa e Responsabilidade de Dirigentes.........................29
Quadro 3
Relações de Trabalho e Seguridade Social......................................30
Quadro 4
Clube Formador de Atleta ………………………………………………32
Quadro 5
Fatores que podem contribuir para performance na liga…………41
Quadro 6
Decisões de Estrutura de Capital …………………………………….56
Quadro 7
Processo de Empresarização………………………………………….62
Quadro 8
Amostragem dos Balanços dos Clubes……………………………..71
Quadro 9
Auditorias Independentes dos Clubes………………………………80
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Gráfico 1
Média de Público do Campeonato Brasileiro….…………………….43
Gráfico 2
Histograma das Variáveis Dependentes……………………………..82
Figura 1
Normal Q-Q Plot – EndivTotal …………………………………………87
Figura 2
Normal Q-Q Plot – EmprFinanc..………………………………………89
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
EBITDA
Sigla em inglês, que se refere a ganhos antes de juros,
impostos, depreciação e amortização.
EndivTotal
Endividamento total englobando as contas de curto e de longo
prazo do grupo de contas Passivo.
EmprFinanc
Empréstimos e financiamentos bancários.
EmpTrib
Empréstimos e financiamentos bancários adicionados ao
parcelamento de tributos federais, dívidas com o INSS e o
FGTS.
INSS
Instituto Nacional de Seguridade Social.
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Reav
Valor referente à reavaliação de bens patrimoniais.
VenAtl
Receita com a venda de atletas.
FormAtl
Investimento na formação de atletas.
REAVDUM
Variável independente qualitativa referente à influência de se
reavaliar ou não os bens patrimoniais.
12
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO........................................................................................................... 13
1.1
Situação-problema ................................................................................................... 13
1.2
Objetivo geral ............................................................................................................ 14
1.3
Objetivos específicos ............................................................................................... 14
1.4
Justificativas ............................................................................................................. 15
1.5
Organização da Dissertação .................................................................................... 15
2
EMBASAMENTO TEÓRICO ..................................................................................... 17
2.1
Origem do Futebol .................................................................................................... 18
2.2
A Evolução do Futebol no Brasil ............................................................................. 20
2.3
Mudanças no Futebol Provocadas pela Legislação ............................................... 23
2.4
A Profissionalização do Futebol .............................................................................. 32
3
TEORIA DE ESTRUTURA DE CAPITAL ................................................................... 47
4
GOVERNANÇA CORPORATIVA E MERCADO DE CAPITAIS ................................. 57
4.1
Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Europa ......................................... 64
4.2
Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Chile ............................................. 66
5
METODOLOGIA......................................................................................................... 69
5.1
Processo de Levantamento de Dados .................................................................... 69
5.2
Análise Descritiva ..................................................................................................... 81
5.3
Modelo de Regressão ............................................................................................... 81
6
CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 94
7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................... 99
8
APÊNDICE ............................................................................................................... 104
9
ANEXOS ................................................................................................................. 105
13
1
INTRODUÇÃO
Tradicionalmente, a maioria dos clubes de futebol no Brasil funciona de forma
amadorística. A tendência atual é de mudanças e a passagem para uma
administração mais racional, transparente e profissional, é muito necessária, até por
uma questão de sobrevivência. O paradigma para esta mudança, muito
provavelmente, ocorreu a partir do “Caso Bosman”. A partir deste caso,
mundialmente conhecido, originaram-se as leis que limitaram o prazo referente ao
direito que os clubes têm sobre o passe dos atletas. Como a negociação de atletas
era a principal fonte de recursos dos clubes de futebol, particularmente no caso
brasileiro, as consequências foram de um endividamento crescente que atualmente
enfrentam estas entidades praticantes do futebol profissional.
1.1 - Situação-problema
Quais os problemas enfrentados pelos principais clubes de futebol que
caracterizam o estado atual de crescente endividamento no cenário nacional?
A proposta parte do pressuposto que, ao se identificarem e analisarem as
variáveis que contribuem para a melhora do fluxo de caixa, em consequência da
melhora nos seus resultados operacionais estar-se-á contribuindo para a diminuição
do endividamento destas associações.
14
1.2 - Objetivo geral
Identificar os aspectos que norteiam o alto endividamento da grande maioria
dos clubes de futebol no Brasil, utilizando como arcabouço as teorias existentes
sobre Estrutura de Capital e encontrar variáveis que expliquem este endividamento.
1.3 - Objetivos específicos
Paralelamente à busca dos aspectos que norteiam o alto endividamento da
grande maioria dos clubes de futebol no Brasil, pretende-se identificar as seguintes
questões:
a)
A causa de tão alto endividamento se deve aos sucessivos deficits
operacionais da maioria dos clubes ao longo dos anos?
b)
O que traria de beneficio com relação à redução de endividamento um
maior investimento na formação de jogadores?
c)
Um maior investimento em Ativo Fixo traria benefícios no sentido de
redução ou pelo contrário, agravaria ainda mais o atual quadro de endividamento do
setor?
d)
Até que ponto propiciaria uma melhor gestão desta dívida, a utilização
pelos clubes de futebol de auditorias independentes pertencentes a grupos
internacionais?
15
1.4 – Justificativas
O futebol é um tema bastante atraente devido à enorme quantidade de
pessoas que ele pode atrair aos estádios e em consequência, pelo potencial de
consumo que representa, bem como, o fascínio que exerce sobre as pessoas sem
que haja distinção quanto a sexo, idade, raça ou religião.
Há ainda que se considerar que o momento para se estudar este assunto,
além do fato de não ser muito explorado nos meios acadêmicos, portanto se
constituindo num assunto novo, é bastante oportuno, uma vez que a próxima Copa
do Mundo será realizada no Brasil, uma segunda oportunidade de sediar esta
competição em território nacional, após mais de sessenta (60) anos decorridos do
primeiro evento que aconteceu em 1950.
1.5 - Organização da Dissertação
O segundo capítulo aborda o histórico do futebol desde sua criação, como foi
que ele chegou ao Brasil, e também como se procedeu a sua evolução no território
nacional. Em seguida são abordados aspectos de legislações que alteraram
substancialmente seu desenvolvimento, a partir de uma administração inicial
totalmente amadorística, os nichos de mercado que estão e deverão continuar se
aprimorando para melhorar as receitas do setor ao longo do tempo e paralelamente
a busca por uma maior profissionalização. No terceiro capítulo procura-se
apresentar o detalhamento do comportamento do endividamento dos clubes de
16
futebol e o seu preocupante crescimento, bem como, relaciona este fato com
algumas teorias de estrutura de capital, demonstrando de uma forma ou outra, os
ônus que os clubes devem arcar e, por outro lado, alguns parcos, mas possíveis
benefícios que esta dívida possa acarretar além dos riscos de total desequilíbrio
financeiro que poderiam até já se constituírem em fatos, caso não se contasse com
alguns favorecimentos governamentais e políticos. O quarto capítulo refere-se a
como os clubes poderiam se organizar para uma possível abertura de capital e como
ocorreu este processo na Europa e mais recentemente no Chile e quais foram os
seus desfechos. No quinto capítulo, discorre-se sobre a metodologia utilizada na
busca das variáveis que melhor explicam o endividamento dos clubes, e no sexto e
último capítulo, o comentário e análise dos pontos principais encontrados ao longo
do trabalho, tecendo-se as considerações finais sobre estes pontos.
17
2
EMBASAMENTO TEÓRICO
A origem do futebol ocorreu a remotos tempos antes de Cristo. Suas regras
só começaram a ser estabelecidas a partir de 1660 e chegou ao Brasil somente no
final do século XIX.
No Brasil, o futebol tem passado por mudanças nos últimos tempos,
principalmente, após as leis Zico e Pelé nos anos 90, com a extinção da Lei do
Passe, inspiradas no “Caso Bosman”. Isto obrigou os clubes, principalmente aqueles
menos profissionalizados, a iniciarem uma verdadeira revolução na busca de outras
fontes de recursos em virtude de que a tradicional negociação de atletas perdeu
substancialmente a capacidade de custear as suas inúmeras e na maioria dos
casos, crescentes despesas, em virtude da liberação do atleta para uma possível
negociação com outros clubes, nacional ou internacionalmente já a partir dos
dezesseis anos.
O chamado “caso Bosman” ocorreu em 1995. A Corte Européia de Justiça
deu ganho de causa ao jogador belga Jean Marc Bosman, que se queixara de que
em 1990, não conseguiu se transferir para um clube da França porque o seu clube
belga, o Liége, estava exigindo um valor de transferência1 excessivamente alto,
embora o seu contrato houvesse terminado. Assim, uma parte importante do sistema
de transferência internacional e até nacional de jogadores de futebol ficou ilegal.
(AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:47).
1
No jargão futebolístico, este valor de transferência, corresponderia ao “passe” do jogador que na nossa lei número 6354/76
define como a importância devida por um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do seu contrato de
trabalho ou após o seu término.
18
Este acontecimento causou desalento na FIFA e demais federações e
confederações equivalentes nos outros países e continentes, porque Bosman fora
impedido de movimentar-se livremente para trabalhar o que lhe era assegurado pelo
artigo 48 do Tratado de Fundação da União Européia.
2.1 - Origem do Futebol
Embora não se tenha muita certeza sobre os primórdios do futebol,
historiadores descobriram vestígios dos jogos de bola em várias culturas antigas.
Estes jogos de bola ainda não eram o futebol, pois ainda não havia a definição de
regras como há hoje, porém demonstram o interesse do homem por este tipo de
esporte desde os tempos antigos. (www. suapesquisa.com/futebol)
A popularidade do futebol, muito provavelmente se deu pelo seu jeito simples
de jogar. Necessário apenas, uma bola, dois grupos de jogadores e uma marcação
no lugar das traves que uma partida de futebol pode se desenrolar. Isto pode ocorrer
na rua, em terrenos baldios, no campinho do bairro ou até mesmo no quintal de
casa. Desta forma, jovens de vários cantos do mundo, começam a praticar o futebol.
Na China antiga, por volta de 2.000 A.C., militares chineses praticavam um
treino militar chutando a cabeça dos inimigos que com o tempo substituíram por
bolas com revestimento de couro e algum enchimento. Formavam-se duas equipes
de oito jogadores cada, que sem deixar a bola cair, a intenção era passá-la entre
duas estacas.
19
Já no Japão um esporte muito parecido, praticado pela corte do imperador
japonês era denominado kemari.
Na cidade grega de Esparta, os jogadores também militares utilizavam uma
bola feita de bexiga de boi cheia de areia. Os romanos, que dominaram a Grécia,
entraram em contato com esta cultura e assimilaram o denominado episkiros.
A história contemporânea do futebol se estende por mais de 100 anos. Tudo
começou na Inglaterra quando o rugby e a associação de futebol ramificaram-se em
seus diferentes cursos e a Associação de Futebol da Inglaterra foi formada. (site
www.fifa.com).
A grande transição ocorre quando esse esporte atinge as escolas superiores
e a Corte (DUARTE, 2000:99). Jovens das famílias ricas da Inglaterra começam a
deixar de lado o tiro, a esgrima, a caça, a equitação, alguns dos esportes preferidos,
passando para o futebol.
Já no final do século XIX complementaram-se as principais regras, como a
definição de 11 jogadores, estabelecido o tamanho do campo, criada a lei do
impedimento, a penalidade máxima e o limite das áreas, houve o surgimento das
redes e até o apito, uma vez que os árbitros anunciavam as suas decisões, até
então, aos gritos.
O futebol como é hoje chega à França em 1872; à Suíça, em 1879; à Bélgica
em 1880; à Alemanha, Dinamarca e Holanda, em 1889; à Itália em 1893 e, em 1894
surge a FIFA.
20
2.2 - A Evolução do Futebol no Brasil
Em 1894, o paulista Charles Miller, nascido no Brás em 1874 e que estudava
e jogava futebol na Banister Court School de Southampton (Inglaterra), trouxe de lá
bolas, calções, chuteiras, camisas e equipamentos indispensáveis como bomba de
ar e agulha, dando o início ao futebol entre nós (BRUNORO e AFIF, 1997:13).
Em 1902 ocorreu o primeiro campeonato organizado de futebol cujo artilheiro
do campeonato foi Charles Miller, jogando pelo São Paulo Athletic.
Conforme Brunoro e Afif (1997:13), o futebol quando começou a ser praticado
no Brasil, era um esporte eminentemente praticado pela elite, composto por jovens
mais abastados, que estudaram na Europa, e que tiveram oportunidade de ter os
primeiros contatos com esse esporte.
A postura conservadora de alguns dirigentes e o racismo embutido em grande
parte da elite fazia com que o futebol continuasse no amadorismo.
Em 1915, São Paulo e Rio de Janeiro, cada um tinha a sua federação
nacional para mostrar força. Em 1917, a Federação internacional de Futebol (FIFA)
reconheceu a CDB como a única entidade oficial do Brasil. A partir daí o futebol
brasileiro participa de várias competições internacionais.
À época, a força do futebol paulista era composta pelo chamado “Trio de
Ferro”, composto por Corinthians, Palestra Itália e Paulistano. Destes, apenas o
21
Paulistano tentava manter a sua tradição de time de elite. Porém, o povo já tinha
escolhido o futebol como o seu esporte favorito.
Tanto no Estado do Rio, como em São Paulo, aconteceram manobras para a
elitização do futebol com a criação de ligas amadoras, com isto, visando a eliminar a
disputa de clubes profissionalizados que reforçavam seus elencos com atletas
oriundos de classes sociais menos favorecidas. O Vasco da Gama que era um time
com este perfil, embora com uma equipe reconhecidamente forte, não pode disputar
o campeonato carioca por dois anos consecutivos, retornando em 1925.
O Brasil começa a ser respeitado na Europa porque, neste mesmo ano, o
Paulistano, em uma excursão com bastante sucesso ao continente europeu, chega a
golear a seleção da França por 7 a 2.
Em 1930, o Brasil disputa a primeira Copa do Mundo, sediada pelo Uruguai,
mas não tem uma boa participação. Em 1931, os jogadores Domingos da Guia e
Leônidas da Silva, os maiores talentos da época, foram jogar na Europa,
remunerados e profissionalmente. Neste mesmo ano, a Lazio contratou 10
jogadores brasileiros e isto fez com que o amadorismo fosse perdendo ainda mais
força.
Os dirigentes brasileiros preocupados com a debandada de seus melhores
jogadores para a Europa começaram a perceber que o amadorismo e a
desorganização necessitavam dar espaço a atitudes mais realistas. Em 1933, foi
criada a Liga Carioca de Futebol, favorável ao profissionalismo.
Em 1934, um jogador brasileiro conhecido como Filó, devido à sua
ascendência italiana, sagrou-se campeão pela Itália na Copa de 1934.
22
A partir daí, começou a haver dois grupos no futebol, um partidário ao
profissionalismo e o outro a favor do amadorismo, embora os jogadores amadores
recebessem gratificações para atuar.
Houve a grande cisão, formaram-se ligas diferentes e cada estado passou a
ter dois campeonatos paralelos: o dos amadores e o dos profissionais.
Em 1950, foi idealizado o torneio Rio-São Paulo, pelo jornalista Mário Filho.
No ano seguinte, a Copa Rio, que era disputada pelo campeão paulista e carioca do
ano anterior, contra campeões estrangeiros, com jogos no Maracanã e Pacaembu.
No mesmo ano, o Palmeiras sagrou-se campeão, disputando com o Vasco,
Juventus de Turim, Áustria de Viena, Olympique de Marselha, Sporting de Lisboa,
Estrela Vermelha de Belgrado e o Nacional de Montevideu. Em 1952, o Fluminense.
Em 1966, após a morte de Mário Filho, a Câmara de Vereadores do Rio de
Janeiro, deu seu nome ao estádio do Maracanã.
Após a conturbada década de 30, as décadas seguintes serviram para
consolidar o profissionalismo e o papel das federações. Embora os jogadores ainda
não fossem tratados como profissionais pelos dirigentes, com atitudes paternalistas
e, em geral, impondo a sua vontade nos contratos com seus atletas, e poucos
tinham consciência dos seus direitos, havendo de certa forma um conformismo com
a situação.
A seguir, uma cronologia dos principais acontecimentos do futebol, desde
1894, segundo Brunoro e Afif (1997) e site www.campeoesdofutebol.com.br.
23
Quadro 1 – Cronologia do futebol
Cronologia do futebol
1862
Nasce o Notts County, o time de futebol mais antigo que ainda disputa principais torneios na Inglaterra
1863
Em 26 de outubro, onze escolas e clubes fundam a Football Association
1864
Em 9 de janeiro é disputada a primeira partida sob a égide da Footbal Association, com 14 jogadores de cada lado.
1865
Na Argentina é fundado o Buenos Aires FC, provavelmente o primeiro clube sulamericano.
1872
Tem início o campeonato oficial mais antigo do mundo, a FA Cup da Inglaterra.
1888
Em 17 de abril 12 Clubes fundam na Inglaterra a primeira liga de futebol da história.
1888
Em 13 de maio, no Brasil nasce o São Paulo Athletic Club - SPAC.
1894
Charles Miller traz as primeiras bolas de futebol para o Brasil.
1895
Acontece a primeira partida de futebol no Brasil: São Paulo Railway 4 x 2 Companhia de Gás, no dia 14 de abril.
1904
E criada a Federação Internacional de Futebol (Fifa).
1916
É fundada a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).
1917
É criada a Confederação Brasileira de Desportos (CBD).
1930
O Uruguai, como país-sede, vence a primeira Copa do Mundo.
1933
Início do profissionalismo no Brasil e criação da Liga Carioca de Futebol
1941
São criados o Conselho Nacional de Desportos (CND) e a Federação Paulista de Futebol (FPF)
1958
O Brasil conquista sua primeira Copa do Mundo, na Suécia.
1962
O Brasil é bicampeão mundial, no Chile.
1970
A seleção brasileira ganha sua terceira copa.
1976
Jogadores têm profissão regulamentada e recebem direito sobre o passe ao completar 32 anos e dez no último clube.
1980
É criada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
1986
O CND estipula critérios de renovação de contrato e fixação do valor do passe dos jogadores.
1990
Jean-Marc Bosman, jogador belga, solicita a liberação do seu passe junto à corte européia.
1993
A criação de clubes-empresas e o jogo Bingo recebem regulamentação pela Lei Zico (8672)
1996
O ministro Pele altera a Lei do Passe com a Resolução 1/96, que regula o artigo 26 da Lei Zico.
1997
Pele apresenta projeto de adoção do futebol-empresa, entre outros tópicos.
Fonte: Criação do Autor com base em Brunoro e Afif (1997:19) e site www.campeões do futebol.com.br
2.3 - Mudanças no Futebol Provocadas pela Legislação
Após a perda da Copa pelo Brasil em pleno Maracanã em 1950 e a
desclassificação ocorrida na Copa de 1954, algumas autoridades envolvidas com o
futebol na época, concluíram que, embora já se contasse com um elenco de
24
jogadores nacionais muito qualificados, só se poderia aspirar alguma conquista,
caso houvesse um cuidadoso planejamento e boa dose de organização.
Com Paulo Machado de Carvalho chefiando a delegação da seleção
brasileira, o Brasil sagrou-se campeão em 1958 na Suécia e repetiu o feito na Copa
que veio a seguir no Chile em 1962. Oito anos depois, sagrou-se tricampeão
mundial no México.
Assim, com tanto sucesso dentro de campo e o público em lua de mel com o
futebol, era praticamente impossível alguém reivindicar alguma mudança de sua
estrutura.
Como escreveram Brunoro e Afif (1997:18):
O romantismo do futebol começou a ser substituído por uma consciência
profissional mais séria em 1976, quando a profissão de atleta profissional de
futebol foi regulamentada pela Lei no. 6354
[…] todos os jogadores
profissionais passariam a ter carteira de trabalho e os benefícios da CLT,
como férias e FGTS
[…] o direito de possuir seu próprio passe depois dos
32 anos de idade.
Porém, a lei que causou grandes alterações na legislação do futebol só
ocorreu em 1993. Arthur Antunes Coimbra, o Zico, na condição de secretário de
Esportes do governo federal, elaborou a lei no. 8672 que visava à criação de
condições favoráveis para a atração de investimentos pelo esporte e criava desta
forma, uma nova dimensão: o esporte como negócio.
Baseado nesses dois conceitos chave que, segundo o autor da lei, deveriam
se iniciar mudanças profundas na administração esportiva do país.
25
O futebol profissional deveria emergir naturalmente como o melhor negócio do
clube, responsável pelas suas maiores fontes de receita e elemento principal na
formação e manutenção de uma imagem forte da marca do clube.
Assim, a partir desta visão do futebol profissional, é que se consolidaria no
âmbito do clube a "visão do esporte como negócio".
Nos dizeres de Melo Neto (1998: p.18):
O clube-empresa deveria ser criado no bojo de dois processos de mudança
- uma mudança, em nível de gerenciamento, o qual denomina-se
gerenciamento empresarial (empresarização do clube); e uma outra
mudança, a nível legal, que consiste na transformação do clube numa
sociedade comercial.
A lei propunha outras mudanças como a extinção do Conselho Nacional de
Desportos, a criação do Conselho de Política de Desporto e a extinção do "passe".
Em seu artigo 11, a lei Zico determinava o que está relatado abaixo. Cinco
anos mais tarde, ocorreria o seu aprimoramento, pela lei Pelé.
O Art.11 da lei Zico diz que:
É facultada às entidades de prática desportiva e às entidades federais de
administração de modalidade profissional a gestão de suas atividades sob
responsabilidade de sociedade com fins lucrativos, desde que adotada uma
das seguintes formas:
I – transformar-se em sociedade comercial com finalidade desportiva;
II – constituir sociedade comercial com finalidade desportiva, controlando a
maioria de seu capital com direito a voto;
III – contratar sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas.
A lei Pelé (9615/98) na sua redação original previa em seu artigo 27, algo
que deu origem à definição, bastante conhecida nos dias de hoje como “clube-
26
empresa”, termo este que determinava que a entidade de prática desportiva obrigarse-ia a se tornar sociedade de cunho comercial:
Art.27. As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais
são privativas de:
I – sociedades civis de fins econômicos;
II – sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
III – entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial
para administração das atividades de que trata este artigo;
Parágrafo único. As entidades de que tratam os incisos I, II e III que
infringirem qualquer dispositivo desta lei terão suas atividades suspensas,
enquanto perdurar a violação.
Muito embora o novo dispositivo legal tenha facultado às entidades de prática
desportiva sua transformação em sociedade comercial ou sociedade civil com fins
lucrativos Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 15) mediante consulta a alguns
renomados juristas brasileiros previam dificuldades nesta transição:
[…] uma sociedade sem fins lucrativos que tem em seus estatutos a
vedação da busca do lucro; que detém um patrimônio constituído ao longo
de décadas por doações públicas ou privadas e contribuições de seus
associados e, sobretudo, cujo patrimônio não é cindível em parcelas
discrimináveis ou cotas ideais, tal qual nas sociedades comerciais ou
aquelas civis de fins econômicos, poderá transformar-se naquelas hipóteses
que faculta a lei […]
Outras importantes alterações geradas pela lei Pelé, foram: a revogação da
Lei do Passe dos atletas profissionais, a regulamentação do contrato de trabalho
entre as entidades desportivas e seus atletas profissionais e a definição para os
atletas em formação que na idade entre 14 e 20 anos, podem receber auxílio
financeiro como bolsa de aprendizagem, sem gerar vínculo empregatício. O primeiro
27
contrato profissional com o atleta em formação pode ser assinado a partir dos 16
anos, desde que a entidade comprove o vínculo com o mesmo há pelo menos um
ano.
Posteriormente a lei Pelé foi alterada pela medida provisória no. 79 e em
seguida deu origem à lei 10672/03, obrigando os clubes brasileiros a publicar suas
demonstrações contábeis.
A nova redação dada através da lei no. 9981/00 foi de certa forma um
retrocesso à ainda embrionária e revogada lei Zico, senão vejamos.
A nova redação do art. 27 trazida pela lei no 9981/00, aparentemente iria
dirimir toda e qualquer controvérsia a respeito:
Art. 27. É facultado à entidade de prática desportiva praticante de atividades
profissionais:
I - transformar-se em sociedade civil de fins econômicos;
II - transformar-se em sociedade comercial;
III -
constituir
ou contratar
sociedade comercial
para
administrar
suas atividades profissionais;
§1° (parágrafo único original). (Revogado)
Assim, com essa nova redação, muito semelhante ao dispositivo anterior da
Lei Zico, evidenciou-se a não obrigatoriedade da entidade de prática desportiva
tornar-se sociedade com fins comerciais, hipótese que passou a ser mera faculdade,
portanto de acordo com a decisão pura e simples da própria entidade de prática
desportiva.
A entidade de prática desportiva poderá, portanto, optar por se constituir em
sociedade desportiva sem fins lucrativos ou por transformar-se em sociedade civil
28
com fins comerciais ou, ainda, em qualquer das modalidades e formas previstas e
existentes na legislação nacional para as sociedades comerciais (sociedade por
cotas de responsabilidade limitada, sociedade por ações, sociedade em comandita
etc).
A alegação básica dos juristas é que os bens da sociedade não se confundem
com os bens dos associados da entidade de prática desportiva. Ou seja, a entidade
de prática esportiva transformar-se-ia em sociedade comercial sem que houvesse a
necessária identificação de seus sócios, condição imprescindível para a existência
desse tipo societário.
Conforme trabalho de atualização de texto e consolidação, realizado pelo
jurista cearense Álvaro Melo Filho, ex-assessor da ONU (Organização das Nações
Unidas) em Direito Desportivo e integrante de comissões da FIFA, desde 1989, com
as principais legislações que sucederam a lei 9615/98 (lei Pelé) como as leis
9981/00, 10264/01, 10672/03, 12346/10 e 12395/11, traz uma série de
esclarecimentos sobre a atual legislação dos desportos.
Na sequência, comentários e quadros com alguns assuntos relevantes
abordados pelas legislações e os comentários de forma objetiva visando a se atingir
uma melhor visualização das questões de responsabilidade administrativa, as quais
os dirigentes esportivos precisam se adequar, alguns comentários sobre as
questões do passe do jogador, as relações de trabalho clube versus atleta, as
principais questões que caracterizam o clube como formador do atleta, entre outras
questões.
29
O quadro a seguir aborda a questão da responsabilidade administrativa do
dirigente de clube de futebol, e a impossibilidade de participação societária em mais
de um clube que disputem a mesma competição profissional.
Quadro 2 – Clube-Empresa e Responsabilidade de Dirigentes
Clube - Empresa e Responsabilidade de Dirigentes
Assunto
Descrição Sucinta
Sujeitam os bens particulares de dirigente de clubes em caso de abuso da personalidade
Responsabilidade dos
jurídica caracterizado pelo desvio de personalidade e pela confusãopatrimonial pode o
dirigentes
juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O clube não poderá utilizar seus bens patrimoniais, esportivos ou sociais para integralizar
Bens Patrimoniais
sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria
absoluta da assembléia geral de seus associados.
Aplicar créditos e bens
O administrador de clube que assim proceder, sem consentimento escritos dos sócios,
sociais em proveito
terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente com todos os lucros resultantes e
próprio ou de terceiros
havendo prejuízo, por ele també responderá.
Nenhuma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela de
Gestão em outras
capital com direito a voto de entidade de prática desportiva poderá ter participação
entidades
simultânea na gestão de outra entidade.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98).
As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais
e as de administração que se organizarem, independente da forma jurídica adotada
somente poderão obter financiamento com recursos públicos ou fazer jus a
programas de recuperação econômico-financeiros se cumulativamente: permitirem a
identificação exata de sua situação financeira, mostrando plano de resgate e de
investimento, garantindo a independência dos conselhos de fiscalização e
administração quando houver, adotando modelo profissional e transparente e
apresentem demonstrações financeiras com os respectivos relatórios de auditoria.
No tocante à lei do passe, havia uma situação sui generis nas relações
jurídico-trabalhistas, após o término de um contrato de trabalho, o atleta trabalhador
só poderia firmar um novo contrato de trabalho com outro clube, caso seu antigo
30
empregador lhe concedesse o atestado liberatório. (Zainagui e Sagres, esportebizz,
acesso em 13/04/2012).
Com o advento da lei 9615/96, o “passe” deixou de existir nas relações
trabalhistas entre clubes e atletas. Com o término do contrato de trabalho, extinguese o vínculo desportivo, não havendo mais a figura do atestado liberatório.
A seguir, quadro que procura explicitar outras questões não tão polêmicas
como a legislação sobre os direitos dos clubes e dos atletas que eles mantêm
através de contrato, porém não menos importantes no que se refere a relações
trabalhistas e seguridade social.
Quadro 3 – Relações de Trabalho e Seguridade Social
Relações de Trabalho e Seguridade Social
Assunto
Descrição Sucinta
Concentração
Se conveniente à entidade de prática desportiva a concentração não poderá ser superior a três (3)
dias consecutivos por semana.
Repouso semanal
remunerado
Repouso semanal remunerado de vinte e quatro (24) horas ininterruptas.
Férias
Férias anuais remuneradas de trinta (30) dias acrescida do respectivo abono de férias.
Jornada de trabalho
Quarenta e quatro (44) horas semanais.
Dissolução do vínculo
a) Término da vigência do contrato; b) Pagamento da Cláusula Indenizatória ou Compensatória
desportivo - atleta x clube desportiva
Atleta maior de dezesseis (16) anos que não mantém relação empregatícia com um clube, auferindo
Atleta autônomo
rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil.
Pertence ao clube este direito que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir
Direito de arena
a captação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens por qualquer
meio ou processo de espetáculo desportivo de que participe.
Participação em
É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não profissionais com
competições esportivas
idade superior a 20 anos.
Os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade
Seguro de Vida
desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo a cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98).
Com relação ao direito de arena, comentado no quadro anterior, convém
complementar que não faz parte dos direitos de arena, os denominados flagrantes
de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos. A duração
31
de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento desportivo exibido não
poderá exceder a 3% do total do tempo do espetáculo ou evento.
O vínculo desportivo do atleta com o clube de futebol constitui-se com o
registro do contrato especial de trabalho desportivo (primeiro contrato de trabalho
profissional do atleta) na entidade de administração do desporto (liga ou
associação), dissolvendo-se: com o término da vigência do contrato ou o seu
distrato, com o pagamento da clausula indenizatória, ou com o inadimplemento
salarial.
Sempre que ocorrer transferência nacional de atleta profissional, até 5% do
valor pago pelo novo clube, será obrigatoriamente distribuído entre as entidades que
contribuíram para a formação do atleta, sendo 1% para cada ano de formação do
atleta dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive e de 0,5% para cada ano de formação
dos 18 aos 19 anos, inclusive.
Os direitos federativos são sinônimos de vínculo desportivo e, portanto só
existem durante a vigência do contrato de trabalho.
A seguir, quadro com principais dados sobre o primeiro contrato especial do
clube com o atleta formado em suas bases, o que basicamente caracteriza o clube
como formador de um atleta e em consequência, com direito às prerrogativas que
lhe são outorgadas na preferência a firmar o contrato especial com o atleta, as
implicações com a desistência de uma das partes com as consequentes cláusulas
de indenização e compensatória.
32
Quadro 4 – Clube Formador de Atleta
Clube Formador de Atleta
Assunto
Descrição Sucinta
Contrato especial de
trabalho desportivo
Programas de
treinamento
O clube formador do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de dezesseis (16) anos de idade
o contrato de trabalho desportivo cujo prazo não poderá ser superior a cinco (5) anos.
Deve o clube fornecer aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e
complementação educacional.
a) atleta em formação inscrito pelo clube na entidade regional de administração do desporto há pelo
Requisitos ao clube para menos um (1) ano; b) comprove que o atleta está inscrito em competições oficiais; c) garanta
indenização
assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e
convivência familiar.
Devida à entidade de prática desportiva à qual está vinculada o atleta: a) no caso de transferência
Cláusula Indenizatória
para outra entidade durante a vigência do contrato especial de trablho; b) retorno do atleta às
atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva no prazo de até trinta (30) meses.
Devida pelo clube ao atleta profissional: a) com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial; b)
Cláusula Compensatória
com a rescisão indireta nas demais hipóteses na legislação; c) com a dispensa imotivada do atleta.
Será livremente pactuado pelas partes até o limite máximo de duas mil (2000) vezes o valor médio do
Valor da Cláusula
salário contratual para transferências nacionais e sem qualquer limitação para as transferências
Indenizatória
internacionais.
Se o clube não fizer o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, por oposição do atleta, ou
Outra possibilidade de
quando ele se vincular sob qualquer forma a outra entidade desportiva, a indenização será limitada a
cláusula indenizatória
duzentas (200) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta.
Será livremente pactuado pelas partes até o limite máximo de quatrocentas (400) vezes o valor do
Valor da Cláusula
salário mensal no momento da rescisão, e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a
Compensatória
que teria direito o atleta até o término do referido contrato.
O clube formador do atleta terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato cujo
Preferência do clube
prazo não poderá exceder três (3) anos. Para fazer jus a este direito o clube terá que efetuar uma
formador na renovação
proposta com até 45 dias antes do término do contrato em curso. Deve o atleta responder em até 15
dias do recebimento da proposta sob pena de aceitação tácita.
A proponente deverá apresentar proposta ao clube formador com todas as condições remuneratórias
e também à entidade regional de administração. O clube formador terá 15 dias para comunicar se
Hipótese de oferta de
exercerá o seu direito de preferência nas mesmas condições oferecidas. Caso o atleta ainda assim
proposta de outro clube
se recuse a assinar com o clube formador, este poderá pedir ao clube interessado duzentas vezes o
valor mensal constante da proposta
O atleta em formação, maior de quatorze (14) anos e menor de 20 (vinte) anos poderá receber auxílio
Remuneração
financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem sob
contato formal sem que seja gerado vínculo empregatício.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98).
2.4 - A Profissionalização do Futebol
O futebol brasileiro nos dias de hoje ainda está buscando a sua identidade em
termos de organização e profissionalismo, salvo algumas poucas exceções, como é
o caso do São Paulo FC e do Clube Atlético Paranaense. Apresenta ainda sérios
problemas de gestão e na maioria dos casos uma carência muito grave de
planejamento de longo prazo.
33
De 1894, ano em que Charles Muller traz as primeiras bolas de futebol para o
Brasil, aos dias de hoje o futebol passou por vários estágios. Dentro de campo, o
progresso é incontestável, mas o mesmo não acontece na forma como é dirigido e
organizado.
Enquanto assistimos pela televisão aos principais campeonatos do mundo
com estádios lotados, por aqui constatamos um público reduzido, obrigado a
conviver, ainda, com um calendário inchado e uma série de torneios que não foram
totalmente assimilados pelos torcedores. O modelo adotado pelo futebol brasileiro
não atende à maioria dos clubes e é muito prejudicial aos atletas. (BRUNORO e
AFIF, 1997:20).
A verdade é que poucas agremiações conseguem o equilíbrio entre seus
gastos e a receita, utilizam-se de um “caixa único”, participam de torneios
deficitários, são prestigiados por um público reduzido e as tabelas dos campeonatos
mudam constantemente. De acordo com a própria CBF, metade dos jogadores
recebe apenas um salário mínimo por mês. É preciso que os campeonatos tenham
como princípio abrigar equipes de níveis técnicos semelhantes e que também
possam despertar o interesse do público.
Neste momento, o futebol brasileiro atravessa uma fase de transição. A nova
Lei do Passe faz com que clubes e jogadores adotem uma nova postura: mais
profissional. Já foi o tempo que o clube sobrevivia apenas com a negociação de
jogadores, não obstante, ainda atualmente, continue adiando o pagamento de
encargos sociais e tributos.
O futebol precisa ser tratado como espetáculo e, para isto, é necessário que
tenhamos bons gramados, jogadores de alto nível técnico, fácil acesso com
34
transporte de massa decente, calendários bem planejados, com possibilidade de
compra de ingresso com bastante antecedência, banheiros limpos, segurança,
restaurante, boas acomodações, um local que efetivamente os torcedores possam
se programar para fazer um passeio com os seus familiares.
De acordo com Fernando Bergamin (www.esportebizz.com.br, acesso em
13/04/2012):
No estrangeiro, o torcedor vai a arenas confortáveis de metrô ou
ônibus. […] compra seus ingressos com antecedência. Leva o dinheiro
no bolso para o hot-dog, a pipoca, a cerveja ou refrigerante […] para o
boné a camiseta, o agasalho ou a flâmula. O torcedor entra no clima
do jogo […] tende a gastar mais por impulso, sem pesquisa de preço e
sem que uma necessidade básica sua tenha que ser provida.
Julio Mariz, presidente da Traffic, questionado sobre a mudança de calendário
e maior responsabilidade fiscal dos clubes, em entrevista concedida ao Esporte Bizz,
declarou:
[…] pode me trazer os dez maiores clubes que fazemos dar lucro,
aliás, qualquer homem de negócio faria. Os clubes faturam mais de R$
100 milhões por ano, mas nunca deram solução às dívidas. Com o
orçamento e folha de R$ 1,3 milhão por mês se faz um bom time,
imagine com R$ 5 milhões. É que tem muita contratação errada e os
dirigentes não são cobrados por isso.
35
Outro questionamento efetuado ao presidente da Traffic Julio Mariz pela
Esporte Bizz2 foi com relação a qual seria o maior filão da Copa do mundo de 2014.
Ele respondeu que o grande filão seriam as Arenas. Teremos quinze (15) estádios
modernos para a venda de direitos comerciais e a administração de camarotes, lojas
e restaurantes. Queremos ao menos três, as arenas do Palmeiras e do Grêmio
serão excelentes.
Os jogos devem ser transformados em "eventos". Conforme Szymanski e
Kuypers (1999), os jogos "eventos" são aqueles que proporcionam uma vibração
especial para todos os espectadores, estejam eles no estádio ou em casa assistindo
aos jogos pela TV.
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) que é a entidade mais
profissional dos esportes dos amadores inova bastante. Criou uniformes para a
seleção brasileira de vôlei nas cores tradicionais da bandeira, um preto para os
homens e um rosa para as mulheres (www.esportebizz.com.br).
A pirataria tem estado à frente dos dirigentes de futebol em termos de
marketing, se o torcedor quer uma camisa preta do clube santista a Umbro não
fabrica, mas os piratas vendem e a torcida compra. Outro exemplo é a camisa
laranja do Fluminense, foi sucesso de vendas e, no entanto, foi deserdada pelos
criadores.
Conforme Brunoro e Afif (1997: p. 25) hoje os times buscam fórmulas para
aumentar sua receita e poder contar em seu elenco com jogadores de alto nível.
2
Nota do EsporteBizz: a Traffic contratou Mauro Holzman, que elaborou o projeto Kyocera Arena. Agora ele busca uma
empresa disposta a pagar e dar nome à Arena Palestra Itália. Os novos estádios de Palmeiras e Grêmio não servirão à Copa
do Mundo, mas poderão atender aos treinos de seleções e jogos da Copa das Confederações em 2013.
36
Estudo realizado pela empresa de auditoria e consultoria Pricewaterhouse,
denominado Global Entertainment and Media Outlook 2005-2009 constatou que o
mercado de mídia e entretenimento movimentou no mundo em 2005 US$ 1,3 trilhão
de dólares, sendo a fatia do líder EUA, correspondente a 41%. O Brasil foi líder na
América Latina com um valor movimentado correspondente a US$ 10,5 bilhões
(0,8% do total global).
As perspectivas do estudo da Pricewaterhouse é que neste mercado de mídia
e entretenimento é que os mercados em desenvolvimento terão um crescimento em
termos percentuais, muito superior aos países desenvolvidos.
A Europa, ainda é o grande centro importador dos talentos brasileiros, sabem
que a presença de grandes astros em suas equipes significa aumento de
faturamento.
Não obstante, há que ser considerado o fato de que o Brasil tem conseguido
repatriar alguns jogadores de renome, como foi o caso do Corinthians ao trazer de
volta ao Brasil o Ronaldo, o Flamengo com o retorno do Ronaldinho Gaúcho e do
Vagner “Love”, o São Paulo, no caso do Luís Fabiano, entre outros casos. Há que
ser destacado também o caso do clube santista, que tem conseguido estender a
permanência no Brasil dos jogadores Neymar e Ganso.
A contratação do jogador brasileiro, Ronaldo Nazário, pelo Inter de Milão,
elevou em 30% a venda de carnês antecipados dos jogos deste clube, o que lhe
rendeu mais de 12 milhões de dólares, ou seja, quase a metade do valor pago pela
transferência do atleta (BRUNORO e AFIF,1997).
37
Ressalte-se que esta façanha da Inter de Milão, com venda de carnês
antecipados,
só
é
possível
com
calendários
muito
bem
organizados
e
disponibilizados com muita antecedência.
O caminho natural que resta aos clubes brasileiros está na modernização.
Uma alternativa poderia ser uma aliança com grandes empresas que desejem
adotar a filosofia do marketing esportivo para divulgação institucional ou mesmo de
seus produtos.
Segundo Brunoro e Afif (1997):
Portugal também abriu essa possibilidade aos clubes, se transformarem em
empresas desde 1997, através de um decreto-lei que prevê duas formas de
regime: uma para sociedades esportivas e outra para clubes esportivos que
não se constituam em sociedades. Os clubes que optarem por permanecer
nos moldes tradicionais, porém, sofrerão fiscalizações bastante rigorosas.
Outro bom exemplo pode vir da Inglaterra, que suportada por uma rigorosa
legislação, depois de algumas crises devido a mortes em estádios, levando o país a
ser banido do futebol em competições esportivas, em menos de uma década
estádios foram reformados, clubes-empresas saneados e eventos recuperados.
De lá, vem uma avaliação otimista quanto à transformação do esporte em
negócio (Fynn & Guest, 1998 apud AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000: 63):
Não há conflito entre os interesses de negócio que parecem estar tomando
conta do futebol e os antigos torcedores fanáticos. Na verdade, eles
deveriam ser aliados naturais. A televisão, por exemplo, o novo grande
cliente, necessita de estádios grandes e cheios, com torcedores fiéis, para
gerar a atmosfera essencial para a criação do espetáculo televisivo.
38
O futebol brasileiro parece estar acordando, finalmente, para um caminho já
encontrado pelos principais clubes do mundo: a participação de seu torcedor. Estudo
feito pela Casual Auditores mostra uma participação maior dos fãs na receita dos
clubes. Um caminho que se tornou uma mina de ouro para quem acordou primeiro.
É o caso do Internacional. Em 2002, o clube tinha oito mil sócios. Hoje, são
cem mil, com uma receita anual de quase R$ 40 milhões.
No Brasil, em parte devido à legislação e, em parte, devido à proximidade da
Copa do Mundo de 2014, bem como às Olimpíadas de 2016 que irá sediar, a
tendência é que se tenha nos próximos anos, no mínimo estádios em melhores
condições e com uma infra-estrutura necessária para viabilizar o acesso com
transporte de massa que funcione.
Conforme Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 43):
[…] agentes que formam a "oferta do setor" (um sistema esportivo
responsável pela oferta de produtos esportivos) se posicionam. No futebol,
a oferta, ou esse sistema esportivo, é composto por um sistema de
instituições […]
A seguir, o conjunto de instituições e agentes direta ou indiretamente ligados
à existência de práticas e de consumos esportivos:

Agrupamentos esportivos (clubes, ligas privadas, CBF — Confe-
deração Brasileira de Futebol, FPF — Federação Paulista de Futebol, etc);

Produtores e vendedores de bens necessários à prática do esporte
(chuteiras e equipamentos esportivos — Nike, Adidas, etc);
39

Produtores e vendedores de serviços diretos necessários à prática do
esporte (professores, treinadores, médicos especialistas, etc);

Produtores e vendedores de espetáculos esportivos e bens associados
(fotos dos campeões, loteria esportiva, transmissões pela TV, etc).
Na administração dos clubes de futebol, o profissional deve ter a capacidade
de pesar muito corretamente as decisões entre a emoção e a razão, como afirma
Aidar, Leoncini e Oliveira (2000:64):
Gestão eficaz de recursos no negócio futebol só acontece se, no fim da
temporada, o resultado final for boa performance técnica e caixa
equilibrado. […] recursos
estes de uma atividade de elevado e irregular
fluxo de caixa […]
A Frase de João Havelange (JB, 08/10/93 apud MELO NETO,1998), já definia
bem qual era a situação dos clubes de futebol no Brasil e que ainda não se alterou
muito:
Vivemos muitos anos na base do amadorismo. Hoje a realidade é outra. Os
clubes precisam ser estruturados para enfrentar a situação. Sem o apoio
empresarial é difícil ter sucesso.
Traçando um paralelo entre o futebol brasileiro e os times britânicos, fica claro
que nossos clubes sistematicamente apresentam situação deficitária, que desaba
em um endividamento bancário e inadimplência junto ao fisco e à previdência social.
(AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:73).
Não há dúvida de que a falta de balanços transparentes dos clubes de futebol
no Brasil, prejudicam qualquer avaliação, bem como a contratação de jogador
40
simplesmente por estar disponível no mercado, geralmente, não obedecendo a
qualquer orçamento, em alguns casos, até por não possuírem.
Conforme Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar, Leoncini e Oliveira
(2000):
Alguns estudos discutem uma série de relações entre os principais fatores
que regem a lucratividade e a lógica do negócio para os clubes de futebol:
desempenho em campo, lucro, receita e despesas com salários. Enquanto
alguns estudos da revista inglesa Deloitte & Touche Annual Review of
Football Finance não apontam uma relação consistente entre lucros e a
performance no campo […]
O quadro a seguir ilustra a análise feita pela revista inglesa mostrando esta
aparente ligação. Outros estudos, também realizados na Inglaterra, apontam para a
existência de dois relacionamentos fundamentais, o relacionamento entre gastos
com salários e sucesso no campeonato e o relacionamento entre sucesso na liga e
receitas.
41
Quadro 5 – Fatores que podem contribuir para a performance na liga
FATORES QUE PODEM CONTRIBUIR PARA A PERFORMANCE NA LIGA
Fator
Efeito sobre o posicionamento na liga
Gasto com salários
Tende a melhorá-lo, altamente significativo
Gasto com Transferência
Tende a melhorá-lo, pouco impacto adicional
Jogadores usados
Mais jogadores levam a piores performances, provavelmente pelo
efeito de contusões.
Jogadores de casa
Sem efeito depois de controlado pelo gasto com salários
Jogadores da seleção inglesa
Times de sucesso tendem a ter mais jogadores da seleção inglesa,
mas não parece haver uma relação de causa e efeito
Tamanho do time
Sem efeito depois de controlado pelo gasto com salários
Permanência de treinador
Times de sucesso tendem a ter mais treinadores cuja permanência
é mais longa.
Raça
Mais jogadores negros tendem a levar o time a uma melhor
performance, mesmo depois de considerados os salários.
História
Sem gastos consistentes com salários, os clubes em altas
posições tendem a gravitar ao redor do ponto médio das posições da
liga
Fonte: Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: p.69)
Martin Edwards, presidente do Manchester United até junho de 2000,
surpreendeu a maior parte da torcida ao dizer: "Se nós vencermos a Copa Europeia,
terá sido à nossa própria maneira, através de uma posição de força financeira e não
gastando uma fortuna" (Fynn & Guest, 1998, apud AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA,
2000).
Na Inglaterra, como no Brasil, os times são instituições com 100 anos de
existência, que têm, entre suas paredes, rixas políticas, e, nas arquibancadas,
torcedores que exigem vitórias.
42
No entanto, seguramente há diferenças marcantes. No Brasil, vários gestores
utilizaram-se dos clubes de futebol para adquirir visibilidade e conquistar cargos
políticos.
Outra característica que é bem própria do “evento” futebol, é a
competitividade que deve existir entre eles, ou seja, eles devem cuidar através da
liga ou confederação que os clubes participantes, não apresentem uma discrepância
técnica muito grande, porque isto acarretaria desinteresse do público nas partidas.
Quanto mais disputa, maiores as receitas. Como diz o presidente do
Manchester United, Martin Edwards (Fynn & Guest, 1998, apud AIDAR, LEONCINI e
OLIVEIRA, 2000):
A força de um campeonato é a força de seu time mais fraco. Se por vários
anos o mesmo time for campeão sem disputa acirrada, o torcedor perderá o
interesse pelo futebol. Desta forma, a lógica da concorrência no mercado do
futebol é diferente da lógica dos outros mercados.
Portanto, a importância de uma liga forte e de um bom calendário. Claramente
há uma distorção entre os objetivos dos administradores dos clubes e das
confederações que cuidam da organização dos campeonatos. Enquanto os clubes
sonham em formar elencos bem mais fortes que seus oponentes, as ligas de futebol
torcem para que um clube ou outro, não adquira uma capacidade técnica muito
superior que a dos demais. Conforme Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar,
Leoncini e Oliveira (2000):
43
É geralmente aceita a hipótese de que uma liga com incerteza quanto ao
resultado e que tenha vários times fortes competindo é muito mais atrativa
do que uma liga dominada por poucas equipes. A maneira de se manter a
incerteza do resultado é ter um equilíbrio competitivo na liga. Assim, a liga
com times equilibrados produzirá a incerteza de resultado […]
Em síntese, as grandes ligas européias levam em média aos campos de
futebol, de 25.000 a 30.000 torcedores. A média de público no campeonato brasileiro
em 2011 foi de aproximadamente 14.000 torcedores, conforme evidenciado no
gráfico a seguir:
Gráfico 1 – Média de Público do Campeonato Brasileiro
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
0
Fonte: site http://bolanaarea.com/gal_brasileirao.htm
44
2.5 - Futebol europeu
Conforme a Money League, trabalho desenvolvido pela empresa Consultoria
Deloitte, com este título, direciona-se diretamente aos clubes, comparando o
faturamento dos próprios clubes.
Os clubes de “ponta” que são considerados na Money League mostraram
uma relativa estabilidade durante períodos de depressão econômica anterior, e isto
aconteceu até a temporada 2009/10.
O faturamento global dos 20 maiores clubes ultrapassou a casa dos 4 bilhões
pela primeira vez, atingindo 4,3 bilhões de euros e crescimento 8% sobre a
temporada anterior.
Os mesmos 10 clubes ocupam posições na Money League pelo segundo ano
consecutivo como os 6 maiores do ranking do último ano. Cada um destes 10
clubes de “ponta” que ocupam posições na Money League, nenhum caiu abaixo da
13ª posição. Isto mostra duas coisas: mais força para estes clubes e o aumento do
desafio para os demais aspirarem ocupar este grupo de elite. Ninguém menos do
que nós, espera ver um ou dois clubes ocupar este espaço nos próximos um ou dois
anos.
Dos 20 clubes de elite do futebol europeu, 14 participaram da “Liga dos
Campeões” e os outros 6 clubes da “Liga Européia”.
A seguir, tabela de faturamento dos 4 primeiros clubes na temporada
2009/10:
45
Tabela 1 – Receitas dos Clubes Europeus
Receitas Clubes Europeus
Clubes
Real Madrid
Barcelona
Manchester
Bayern Munique
Total
Em US$ milhões
Bilheteria
Rádio e TV
Comércio
Total
129,1
158,7
150,8
438,6
97,8
178,1
122,2
398,1
122,4
128
99,4
349,8
66,7
83,4
172,9
323,0
416,0
548,2
545,3
1509,5
Fonte: Criação do Autor com base em dados da Consultoria Delloite
Ao dólar atual de aproximadamente R$ 1,90 teríamos um faturamento global
destes quatro (4) maiores clubes do futebol europeu partindo-se de US$ 1,5 bilhão
(total constante na tabela 2- Receitas dos Clubes Europeus) se chegaria a um valor
correspondente de R$ 2,8 bilhões, equivalente a um faturamento médio de R$ 717
milhões por clube.
Na amostra de 25 clubes nacionais dos quais se obteve os demonstrativos
financeiros, o faturamento somado de todos eles é de R$ 1,6 bilhão sendo o maior
faturamento o do São Paulo no exercício de 2010 com R$ 194 milhões.
46
O 5º clube do ranking da Money League é o Arsenal da Inglaterra e conforme
o seu relatório de acionistas de 2010, o grupo Arsenal Holding PLC apresentou os
seguintes resultados, com uma maior riqueza de detalhes:
 Faturamento: 379,9 milhões de libras;
 Resultado do grupo antes da negociação de jogadores e depreciação e
depreciação de 72 milhões de libras, 2% superior ao resultado do ano
anterior de 70,5 milhões de libras em 2009;
 Lucro antes de impostos: 56 milhões de libras, 23% maior que os 45,5
milhões de libras de 2009;
 Faturamento com bilheteria: 93,9 milhões de libras, redução com
relação ao ano anterior de 6% que foi de 100,1 milhões;
 Faturamento com Rádio e TV: 86,5 milhões, superior ao ano anterior
com 75,8 milhões de libra (variação de 14%);

Redução no faturamento do Comércio de 44 milhões contra 48,1
milhões de libras em 2009 (-8,5%).
47
3
TEORIA DE ESTRUTURA DE CAPITAL
Os clubes no Brasil, normalmente se encontram extremamente endividados.
Isto se deve na maioria dos casos à má administração, a falta de transparência, à
precária ou praticamente inexistente prestação de contas, e para agravar ainda mais
a situação, o governo adotando medidas, como foi o caso da Timemania, que
possibilita uma postergação a prazo excessivamente longo (20 anos) das dívidas
com tributos, com FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e com o INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social).
Há ainda outro problema, na maioria dos clubes não há uma clara separação
entre o Departamento de Futebol e o Clube Social, o que acarreta a utilização de
“caixa único” e a possibilidade de se contrair dívidas que não seriam prioritárias.
Dos 25 clubes que se obtiveram os seus demonstrativos financeiros, efetuouse a discriminação daqueles seis (6) clubes mais endividados que são pela ordem
crescente, o Corinthians, Fluminense, Botafogo, Flamengo, Vasco, e o mais
endividado de todos os clubes nacionais, o Atlético Mineiro, conforme tabela 3, na
sequência.
48
Tabela 2 – Clubes com Maiores Dívidas – Exercício 2010
Clubes com Maiores Dívidas _ Exercício 2010
Corinthians Fluminense
Botafogo
Flamengo
Dados Patrimoniais
Total Ativo
430.591
346.950
93.220
350.186
Ativo Circulante
136.013
6.035
7.422
74.492
Passivo Circulante (A)
188.439
173.135
86.873
224.869
Passivo Não Circulante (B)
180.138
209.023
321.196
226.032
Total Dívidas (A+B)
368.577
382.158
408.069
450.901
Patrimônio Líquido
62.014
-35.208
-314.849
-100.715
Capital de Giro (AC - PC)
-52.426
-167.100
-79.451
-150.377
Índices
Dívidas Curto+Longo Prazo/Ativo
86%
110%
438%
129%
Dívida a Curto Prazo
51%
45%
21%
50%
Liquidez Corrente
0,72
0,03
0,09
0,33
Fonte: Criação do Autor com base nos Demonstrativos Financeiros dos Clubes - 2010)
Em R$ mil
Vasco
Atl. Min
222.842
82.513
171.214
316.127
487.341
-264.499
-88.701
672.972
9.608
84.774
463.819
548.593
124.378
-75.166
219%
35%
0,48
82%
15%
0,11
Apenas este seis (6) clubes mais endividados do Brasil, devem tanto a curto
como a longo prazo, um total correspondente a R$ 2,6 bilhões que tem uma
representatividade de mais de 50% nas dívidas dos vinte e cinco (25) clubes que se
obteve informações. A totalidade de dívidas dos 25 clubes estudados é de R$ 4,5
bilhões.
Observando-se os índices das dívidas com relação ao total de Ativo, pode-se
verificar que a representatividade da dívida do Botafogo, é de mais de quatro (4)
vezes o total do balanço e o Vasco de mais de duas (2) vezes.
Os Patrimônios Líquidos dos clubes cariocas demonstrados na tabela 3 são
negativos.
A dívida de curto prazo de todos eles é muito preocupante, Corinthians,
Fluminense e Flamengo, devem aproximadamente 50% do total das dívidas
contraídas no curto prazo, ou seja, são dívidas que venceriam até final de 2011.
Porém, pelo menos o Corinthians, tem mais condições de saná-la uma vez que o
seu Ativo Circulante para cada R$ 1 real de dívida, é de R$ 0,72, como se pode
49
atestar pelo seu índice de liquidez corrente. Já Fluminense, Botafogo e Atlético,
apresentam muito pouco lastro para esta dívida de curto prazo, com índices de
liquidez corrente de respectivamente, 0,03, 0,09 e 0,11.
A seguir o ranking por endividamento dos clubes de futebol no Brasil, estudo
realizado pela empresa de consultoria LUCZ e publicada no jornal “O Estado de São
Paulo” em 06 de maio de 2011.
Tabela 3 – Ranking por endividamento
Endividamento e Variação (ano mais recente x ano anterior e de 2007 a 2010)
Clubes
2010
2009
2009/10
2008
2008/09
1 Atlético-MG
527.764 496.541
6%
265.231
87%
2 Botafogo-RJ
378.196 317.469
19%
248.428
28%
3 Vasco da Gama
373.282 327.432
14%
344.732
-5%
4 Fluminense
368.375 329.278
12%
306.149
8%
5 Flamengo
342.879 308.331
11%
292.295
5%
6 Santos
211.764 181.084
17%
140.239
29%
7 Palmeiras
169.969 117.061
45%
68.327
71%
8 Grêmio
162.993 137.318
19%
122.642
12%
9 Internacional
148.503 147.577
1%
141.181
5%
10 Portuguesa
135.556 116.907
16%
117.448
-0.5%
11 Guarani
123.724 116.356
6%
111.695
4%
12 Corinthians
122.066 99.821
22%
97.236
3%
13 Cruzeiro
111.917 97.746
14%
93.540
4%
14 São Pauto
94.177
66.298
42%
58.627
13%
15 Ponte Preta
92.073
82.981
11%
59.038
41%
16 Coritiba
63.854
49.146
30%
49.757
-1%
17 Goiás
61.615
49.612
24%
30.321
64%
18 Bahia
36.704
ND
ND
66.183
ND
19 Paraná Clube
34.493
29.004
19%
23.970
21%
20 Avaí
33.077
28 286
17%
26.022
9%
21 Figueirense
19.344
12.559
54%
7.431
69%
Fonte: Criação do Autor partindo da publicaçao da LUCZ Consultoria
2007
2007/08
207.562
28%
213.940
16%
119.436
189%
275.767
11%
271.310
8%
115.607
21%
59.073
16%
104.951
17%
121.089
17%
118.288
-1%
93.072
20%
101.544
-4%
85.856
9%
51.582
14%
43.064
37%
50.217
-1%
10.662
184%
54.669
21%
20.368
18%
23.222
12%
8.401
-12%
de Esportes.
2007/10
154%
77%
213%
34%
26%
83%
188%
55%
23%
15%
33%
20%
30%
83%
114%
27%
478%
-33%
69%
42%
130%
Como vimos, o endividamento de muitos clubes no Brasil, é muito alto. Dos
clubes anteriormente apresentados, apenas o Esporte Clube Bahia apresentou
redução em sua dívida (-33%) no período 2007/10. Em termos absolutos, no mesmo
período, o Atlético mineiro cresceu sua dívida em mais de R$ 300 milhões (154%), o
50
Vasco em torno de R$ 250 milhões (213%) e o Botafogo por volta de R$ 160
milhões (77%). Isto em um período de apenas 3 anos.
Atualmente, o problema do endividamento de clubes de futebol, tem
preocupado também os europeus. Seus principais clubes perderam conjuntamente
em 2010 mais de 1,5 bilhão de euros (equivalente a R$ 3,4 bilhões), anunciou
recentemente o secretário geral da UEFA, Gianni Infantino tornando público um
relatório da entidade sobre endividamento (site www.lancenet.com.br).
O presidente da UEFA, Michel Platini, diante do fato, pretende excluir da Liga
dos Campeões, clubes que gastarem mais do que recebem.
As teorias sobre a estrutura de capital que vêm a seguir, são teorias que,
atualmente, não se aplicariam à situação da maioria dos clubes de futebol no Brasil.
No entanto, presumindo-se que pelo menos parte deles exerçam a faculdade que
lhes é dada para se transformarem em sociedades com fins econômicos, quando se
mencionar empresas, nos comentários a seguir, estará se pensando também nos
clubes, porém numa situação de empresa com fins lucrativos, que presume-se, eles
se tornarão um dia.
Através da otimização da estrutura de capital é que se consegue produzir o
mais elevado valor para a empresa e isto favorece diretamente aos acionistas.
Na visão de Ross, Westerfield e Jaffe (1995:27), ás vezes, é útil pensar numa
empresa como se fosse uma pizza. Inicialmente, o tamanho da pizza dependerá do
êxito com o qual a empresa tiver tomado suas decisões de investimento, ou seja,
quanto maior o investimento, maior o tamanho dos ativos (prédios, terrenos e
estoques). Para lastrear esta totalidade de ativos que define o tamanho da pizza é
51
que a empresa vai definir qual seria o tamanho das partes que compõem a pizza,
qual o percentual de capital próprio (ações) e qual o percentual complementar de
dívidas.
Na seqüência, a explicação de Brealey, Myers e Allen (2008:392) com relação
ao que siginifica o princípio de aditividade:
A tese de Modigliani e Miller, de que a política de endividamento é
irrelevante, é a aplicação de uma idéia simples. Se tivermos duas correntes
de fluxos de caixa, A e B, então o valor presente de A + B será igual à soma
do valor presente de A com o valor presente de B. Deparamos com esse
princípio de aditividade […].
Assim, o valor das empresas seria sempre o mesmo, independente de qual
seja a sua estrutura de capital. Não importa se a empresa trabalha totalmente com
capital próprio, se a participação de capital próprio é maior ou menor que capital de
terceiros, ou até se a empresa trabalha com 100% de recursos de terceiros, o que
importa é a qualidade de seus ativos.
Em contraponto a este conceito, de que o lado direito do balanço é
irrelevante, quanto ao valor da empresa, Brealey, Myers e Allen (2008: 411) coloca o
seguinte:
Se a política de endividamento fosse completamente irrelevante, os índices
de endividamento efetivamente deveriam variar aleatoriamente de empresa
para empresa e de setor para setor. Quase todas as companhias aéreas, as
empresas de serviços públicos, os bancos e as empresas de promoção
imobiliária , no entanto, sempre recorrem ao endividamento.
[…]. Por outro
lado, é raro encontrar uma empresa farmacêutica ou uma agência de
publicidade que não seja predominantemente financiada por capital próprio.
52
Ou seja, há determinados setores que por caracteristica, as empresas atuam
mais endividadas e em outros já não há tanta necessidade de aporte de recursos de
terceiros.
Por outro lado, empresas que se utilizam de dívidas ao invés de capital
próprio, podem obter o benefício fiscal porque juros sobre dívida é dedutível para
efeito de imposto, e dividendos pagos a acionistas, não são. Há ainda o benefício
que a dívida apresenta, ao impor uma certa disciplina aos gestores da empresa.
No entanto, Damodaran (2001:542), apresenta alguns argumentos que
mostram que a dívida tem também desvantagens, como o risco da inadimplência,
perda do controle pelos seus acionistas, aumento de atritos entre estes e os
credores, aumento de taxa de juros e até a perda de flexibilidade, quando empresta
no limite:
Dívida tem suas desvantagens. Em particular, tomar dinheiro emprestado
pode expor a empresa à possibilidade de inadimplência, caso os fluxos de
caixa sejam insuficientes para fazer o pagamento dos juros
[…] os atritos
entre acionistas e credores aumentam, resultando em restrições mais
rigorosas entre o que a empresa pode e não pode fazer e aumentam as
taxas de juros sobre empréstimos.
Por outro lado, gestores de empresas que têm larga sobra de recursos
financeiros, não têm incentivos para serem eficientes na avaliação dos projetos
disponíveis, como foi atestado por um grupo de profissionais e acadêmicos,
liderados por Michel Jensen (1980) apud Damodaran (2001:540):
Baseados na percepção de que alguns gerentes devem fazer investimentos
desnecessários com os chamados fluxos de caixa livre das firmas
[…] têm
um colchão grande de liquidez, não tendo incentivos para serem eficientes
em qualquer escolha ou gerenciamento de projetos.
53
Uma estrutura de capital com dívida, desde que bem administrada, ao longo
do tempo pode gerar um diferencial de ganho bastante representativo. Um exemplo
é o da empresa American Home Products Corporation, cujo principal executivo
manteve o seu balanço sem dívidas por décadas. Isto ocorreu até 1989, quando
assumiu um empréstimo significativo. Conforme a descrição de Opler, Saron e
Titman (1997):
A American Home Products esteve na faixa mais alta de imposto marginal
de renda corporativo em todo o período pós 2ª guerra mundial e pagou mais
de US$ 10 bilhões de impostos desde 1950. Se a empresa tivesse realizado
um programa constante de recompra de ações para manter a razão de 40%
de dívida/capital, financiado esta dívida à taxa de juros de 8% de 1950 a
1993, a empresa teria reduzido seu imposto de renda total pago em mais de
1,7 bilhões em dólares de hoje.
Ainda segundo o autor, aplicando-se o valor da redução do imposto a uma
média mundial de 8%, acumularia algo em torno de U$ 8,9 bilhões, também a
dólares de hoje.
Convém salientar que há um limite para os ganhos fiscais sobre a dívida. A
empresa pode chegar a um ponto em que a sua alavancagem é tão alta que o seu
lucro tributável chega a zerar, dado o aumento das despesas financeiras, o que não
possibilitaria ganho fiscal sobre a dívida.
A idéia de que uma empresa deve limitar a sua exploração dos ganhos fiscais
devido ao potencial de desequilíbrio financeiro foi notado na década de 1960 por
diversos autores, também conforme a descrição de Opler, Saron e Titman (1997):
Esta penalidade pode ser justificada por uma série de argumentos relativos
à reação de partes interessadas (stakeholders) para esta alavancagem.
54
Clientes, fornecedores, funcionários e concorrentes estão preocupados com
a condição financeira de uma empresa porque eles entendem que uma
empresa com uma situação financeira crítica se comporta de uma maneira
diferente do que uma empresa saudável.
Efetivamente os fornecedores de empresas que se encontram nessa situação
financeira considerada crítica, naturalmente, terão certa relutância em atendê-la.
Funcionários que possuem outras opções podem exigir salários mais altos e os
clientes, sentir-se-ão desconfortáveis em pagar determinado preço por um produto
sabendo que a empresa se encontra em dificuldades financeiras.
O caso da Eastern Airlines se tornou emblemático, ao passar por dificuldades
financeiras entre 1987 e 1990. Os sindicatos do Leste acusaram-na de efetuar
cortes de gastos com segurança para economizar. A empresa se declarou culpada
das acusações de violações sérias através de pressão e intimidação ao pessoal de
manutenção pela alta gerência para manter as aeronaves voando a todo custo.
(OPLER, SARON e TITMAN, 1997).
Além do problema de credibilidade que vimos com relação às manutenções
do caso anterior, a dívida pode também afetar a concorrência, por trazer
desequilíbrio financeiro, a seguir texto na íntegra de Opler, Saron e Titman (1997):
Uma empresa que concorre agressivamente por participação de mercado,
baixando seu preço ou aumentando a sua publicidade é suscetível de sofrer
lucros reduzidos no curto prazo, porém deve realizar lucros maiores no
longo prazo a partir do crescimento de sua base de clientes.
Os benefícios da dívida são muito maiores quando as alíquotas de impostos
são mais elevadas (DAMODARAN, 2001: 539).
55
Convém lembrar, no entanto, que para se aproveitar de alíquotas mais
elevadas, a empresa deve gerar superávit. E também que as empresas que têm
benefícios fiscais com itens que não se desembolsam, como depreciação, devem
ser menos propensas a utilizar dívidas do que as que não têm este benefício.
Há evidências de que aumentos na alavancagem, são seguidos por
melhorias na eficiência operacional medida pela margem operacional e retorno
sobre o capital. (DAMODARAN, 2001: 540).
Por outro lado, aqueles administradores que se incomodam por serem
monitorados, um fato que normalmente ocorre quando a empresa assume mais
dívida, tendem a emprestar menos.
A probabilidade de falência ocorre devido ao risco que a empresa assume ao
contrair dívida, de que o seu fluxo de caixa não seja suficiente para satisfazer as
suas obrigações de dívida de juros ou principal. (DAMODARAN, 2001: 542)
A seguir quadro, que procura reproduzir dizeres de Damodaran (2001: 545)
sobre Estrutura de Capital e Custos de Falência no sentido de que devem evitar
assumir dívidas, empresas com fluxos de caixa voláteis, ou emprestar mais ou
menos dependendo do comportamento de seu fluxo de caixa no caso de taxa de
juros flutuante, emprestar mais quando há garantia governamental, ou quando o
ativo desta empresa é facilmente divisível e comercializável:
56
Quadro 6 – Decisões de Estrutura de Capital
Decisões de Estrutura de Capital
Classes
Característica
Tendência de Endividamento/Falência
Primeira Empresas com fluxo de caixa voláteis.
Devem usar menos dívidas.
Segunda Crescimento ou queda de seus fluxos de caixa.
Utilizar mais ou menos dívidas de acordo
com o comportamento do fluxo de
caixa.
Empresas tendem a se endividar mais.
Terceira Entidade externa, como o governo ou agência
governamental, fornece proteção contra falência
ou o resgate de empresas em dificuldades.
Quarta Ativos da empresa não são facilmente divisíveis Maiores custos diretos de falência.
e comercializáveis.
Fonte: Criação do Autor partindo do texto de Damodaran (2001: p. 545)
Conforme Opler, Saron e Titman (1997) a variabilidade dos lucros de uma
empresa hipotética antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA),
após a remoção dos efeitos de inflação e crescimento, os lucros e fluxos de caixa
irão flutuar conforme o potencial do negócio. Eventualmente a queda do EBITDA da
empresa não poderá financiar seus planos de gastos de capital. Caso a queda
ocorra de forma mais acentuada, a empresa não será capaz de fazer os
pagamentos de dividendos sobre o capital próprio e se o negócio tornar-se
especialmente ruim, não será capaz de pagar nem mesmo os juros sobre a dívida.
57
4
GOVERNANÇA CORPORATIVA E MERCADO DE CAPITAIS
Conforme Rodriguez e Brandão (2010:4), “governança corporativa é o
conjunto de práticas que têm por finalidade a otimização do desempenho de uma
companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como: investidores,
empregados, e credores, facilitando o acesso ao capital”.
A análise de práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de
capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos
acionistas e prestação de contas, que são basicamente, os seus três pilares.
A Governança Corporativa é um instrumento de auxílio à gestão de qualquer
tipo de organização, cujo propósito é ajudar a empresa adotante a retribuir de forma
adequada a todas as suas partes legitimamente interessadas, isto é, a todos os seus
constituintes (MOTTA; SILVEIRA e BORGES, 2006: 218).
Segundo boa parte dos consultores que atuam no setor desportivo, em
especial das entidades desportivas praticantes de futebol, entendem que há que se
dar um “choque” de governança corporativa, com planejamento e visão estratégica,
e que as iniciativas tomadas pelos dirigentes, vislumbrem o médio e longo prazo.
Hammond, Keeney e Raiffa (1998) argumentam que tomar decisões é o
trabalho mais importante de um executivo, mas também o mais difícil e arriscado.
Más decisões podem danificar um negócio ou carreira, algumas vezes de forma
irreparável. Na maioria das situações elas estarão ligadas a causas como
alternativas não claramente definidas, informações corretas não coletadas e/ou
custos e benefícios não corretamente estimados. Com muita frequência a falha não
58
reside no processo decisório, mas na mente do tomador de decisão, já que a forma
como o cérebro humano trabalha pode sabotar as decisões.
Já os autores Monks e Minow (2008: 4) entendem que para se certificar que
as boas práticas de governança corporativa se estabeleceram em qualquer tipo de
empresa, é necessário que se obtenham respostas favoráveis para duas questões
básicas:
1- O gerente está tão comprometido com a criação de valor para o acionista
no longo prazo, como se fosse o seu próprio dinheiro?
2- Pode-se administrar a criação de valor nesta corporação de uma maneira
que minimize a externalização de seus custos para a sociedade em geral?
Com relação às possibilidades da empresarização de um clube, Melo Neto
(1998:70-73) prevê algumas alternativas, que resumidamente descreveu-se na
sequência.
Modelo 1 - com relação à possibilidade do clube transformar-se em uma S/A
(empresa de capital aberto), o clube alteraria os seus estatutos e adotaria as normas
e procedimentos referentes à legislação que regula a estrutura e o funcionamento
das sociedades comerciais.
Modelo 2 – o clube constitui uma S/A e detém o controle da maioria de seu
capital (51%). Exemplificando, teríamos a S.E Palmeiras e o Palmeiras S/A, ou o
São Paulo F.C. e o São Paulo S/A.
Modelo 3- o clube contratando uma empresa para gerir os seus negócios do
futebol.
59
Modelo 4 – o clube é comprado por uma empresa. Isto efetivamente já ocorre
com o futebol italiano, holandês e espanhol e no basquete norte-americano
profissional. A título de exemplo: a Juventus da Itália pertence à Fiat Automóveis. O
Milan tem como controlador uma empresa do ex-primeiro ministro italiano Sílvio
Berlusconi.
Neste modelo, se por um lado, há brechas na legislação que podem justificar
uma transação deste tipo no Brasil, não existe na legislação nenhum benefício fiscal,
o que prejudicaria o interesse da sua utilização por potenciais investidores.
Modelo 5 – o clube fazendo uma parceria com uma empresa.
Constitui-se este modelo de parceria com uma empresa como algo que já
existiu no Brasil, como foi o caso da parceria Palmeiras e Parmalat.
A empresa contrata “mega-jogadores”, o clube paga seus salários e fatura
títulos e dinheiro com a presença destas “estrelas” em sua equipe.
Todos
estes
modelos
convergem
para
o
que
se
denomina
de
“empresarização” dos clubes, porém haveria a necessidade de profissionalismo e
administração estratégica das mudanças.
Os clubes devem nestas situações previstas de modelo, contratar
profissionais especialistas em finanças, informática, marketing e gestão de negócios
e capacitar seus dirigentes e funcionários na adoção de modernas técnicas de
administração e gerência, além de introduzir normas e procedimentos que estimulem
a visão estratégica dos negócios do clube.
60
A ideia básica é que no clube-empresa o futebol seja administrado
separadamente das atividades sociais do clube, os resultados disso, serão mais
transparência, os resultados financeiros do negócio futebol serão revertidos aos
acionistas. Estes, reunidos em assembleia, vão aprovar as contas do clube e
aprovar ou não o desempenho da diretoria.
Em geral, o poder de decisão nos grandes clubes brasileiros é compartilhado
entre a direção eleita e o Conselho Deliberativo, entre 300 e 400 pessoas,
dependendo do clube.
Este padrão de decisão pode ser um dos maiores entraves para um novo
modelo de gestão, no Brasil, uma vez que as decisões são muito complicadas e com
um desfecho bastante demorado.
Conforme Brunoro e Afif (1997: 50):
Para atuar no futebol de forma competente, os dirigentes têm que entender
a abrangência do cargo que ocupam. Para isso, é imprescindível o
conhecimento da legislação do futebol, do funcionamento do departamento
e de todos os detalhes que compõem o dia-a-dia de uma equipe.
Esta necessidade citada por Brunoro e Afif ficaria ainda mais evidenciada,
quando houver uma possível transformação do clube em empresa.
O processo de formação de todo clube no Brasil, ou pelo menos os
tradicionais, atuais grandes clubes do futebol brasileiro, normalmente se iniciaram
como clubes sociais, que na disputa de competições, foram ganhando a simpatia de
torcedores externos aos clubes sociais, e estes mal sabem da localização dos
clubes sociais.
61
Para o processo de empresarização de um clube, segundo Brunoro, há pelo
menos três tipos de ações estratégicas a se cumprir:

Conscientização – que consiste na realização de palestras, seminários,
reuniões, distribuição de folhetos explicativos e envio de cartas aos
associados, atletas e dirigentes.

Estruturação – significa a mudança na estrutura administrativa e
organizacional, mudanças nos estatutos e mudanças no processo de
gestão.

Busca
de
rentabilidade
–
venda
de
merchandising,
patrocínio,
comercialização e licenciamento da marca, venda de títulos, venda de
serviços, arrendamento de serviços e espaços, venda de ações na bolsa
de valores, venda de patrimônio, etc.
Nossos clubes em sua grande maioria como visto, são deficitários. Há a
possibilidade de que se obtenha um modelo padrão do que é uma administração
ineficiente?
Segundo Melo Neto (1998:52) um modelo padrão de administração
ineficiente, tem como principais características: a) um grande volume em impostos a
pagar; b) grande volume de dívidas referentes a contribuições previdenciárias; c)
elevado passivo trabalhista; d) débitos com fornecedores; e e) empréstimos
bancários. A tendência é a de um crescimento da dívida anualmente de 20 a 30%.
E, por outro lado, como se administrar o saneamento destes clubes de forma
que possa trazê-los, em primeiro lugar para uma situação de equilíbrio e
posteriormente a total reversão desta situação?
62
Com certeza, não há uma receita mágica, porém Melo Neto (1998:75)
apresenta, conforme o quadro a seguir, cinco (5) fases sequenciais que, desde bem
aplicadas, contribuiriam sobremaneira para a reversão do atual processo.
Quadro 7 - Processo de Empresarização
Processo de Emprezarização
Assunto
Descrição Sucinta
A estabilização do prejuízo ( a manutenção do volume de dívidas num único patamar durante o
período de tempo - 2 a 3 meses no máximo ).
O corte drástico de despesas e a ruptura na tendência de aumento dos custos através da diminuição
2a. Fase
de custos operacionais e administrativos.
O início de uma nova fase com crescimento da lucratividade (as receitas começam a superar as
3a. Fase
despesas)
A performance da excelência empresarial com a implantação de um processo de administração
4a. Fase
empresarial de médio e longo prazos que se reflete no crescimento auto-sustentável da lucratividade.
Surge um modelo empresarial empreendendor de administração do clube que garante níveis
5a. Fase
crescentes de faturamento e lucratividade em seus negócios.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Neto (1998: p. 75)
1a. Fase
Em contrapartida, às maiores entidades desportivas praticantes do futebol no
Brasil, que é foco do presente trabalho, há clubes muito bem organizados, cujo
objetivo primordial é basicamente, faturar com a formação e venda de atletas.
Conforme Soares (2007), em sua tese de doutorado no programa de PósGraduação em Administração de Empresas na USP, 36 dos aproximadamente 500
clubes brasileiros têm empresas como proprietárias de seus departamentos de
futebol controladas por brasileiros, ou não, citados nos parágrafos subsequentes.
O clube União Barbarense firmou parceria com a UB Corporation, empresa
suíça com capital russo e ucraniano, que assumiu o futebol do clube de Santa
Bárbara D’Oeste/SP, assumindo todos os gastos do departamento, mas também
seus ativos, com o objetivo de lucrar com a venda de atletas para o exterior. Em
campo, conseguiu o título da série C do Brasileiro em 2004. Porém fora dos
63
gramados, aconteceram muitas confusões, reclama que não recebeu repasses de
dinheiro, como teria sido estipulado, enquanto a UB Corporation, se justifica,
afirmando que ainda não obteve lucro.
No Estado do Paraná, que adquiriu a fama de exportador de jogadores, o Iraty
é exemplo de clube que tem proprietário, assim como o Malutrom, primeiro clubeempresa do Brasil, S/A de São José dos Pinhais, controlado pelas famílias Malucelli
e Trombini em São José dos Pinhais.
No Estado da Bahia, o E.C. Bahia e Vitória F.C. também se organizaram
como Sociedades Anônimas.
Segundo Melo Neto (1998: 133) o caso do América Mineiro foi emblemático,
em parceria com o grupo Furukawa do Japão em 1994, recebe garotos estrangeiros
para participar da clínica de futebol do clube. Posteriormente, o clube apostou
também nas categorias de base e adotou a profissionalização da gestão, eliminando
a intermediação feita por empresários na venda e empréstimo de jogadores.
Para isto, o clube fez grandes investimentos em infra-estrutura, abriu diversos
centros de treinamento patrocinou escolinhas de futebol na região metropolitana de
Belo Horizonte.
O resultado é que o patrimônio imobiliário do América é de R$ 100 milhões de
reais, um dos maiores do país. Afirmação do seu presidente: “O América é
administrado como empresa e os resultados são excelentes”.
64
4.1 - Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Europa
O futebol na Inglaterra, cuja violência nos estádios é tão antiga quanto o
próprio esporte, na década de 80, ainda se apresentava bastante problemático, com
sérias falhas na sua segurança e esta crise chegou ao extremo em 1989 com o
desastre de HiIllsborough, que provocou a morte de 95 pessoas, resultado de uma
série de equívocos no policiamento, nas péssimas condições do estádio, de poucos
e estreitos portões de entrada.
Peter Taylor, responsável por investigar este desastre e também analisar as
condições dos estádios ingleses de maneira geral, percebeu o óbvio, a situação era
crítica, e afirmou o que segue. “O quadro revelado é de um mal- estar geral sobre o
jogo, devido a um grande número de fatores. Os principais são: campos antigos,
instalações em mau estado, hooliganismo, excesso de bebida e liderança
insuficiente.”
Este relatório denominou-se Taylor Report e foi o principal responsável pelas
mudanças nas condições dos estádios que os clubes providenciaram.
Todos os estádios deveriam ter apenas lugares com assento e sistemas
internos de vídeo, eliminar fossos, alambrados ou qualquer separação entre o
público e o gramado e o Estado se comprometia a ser mais rigoroso com os
torcedores criminosos, expulsando para sempre dos estádios, qualquer um que
perturbasse a ordem ou se portasse de forma criminosa.
Na visão de Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 118):
65
Os estádios recuperados foram a locomotiva do aumento significativo nas
receitas globais do futebol inglês
[…] os times tiveram que ser mais
rigorosos com a gestão dos negócios, uma imposição dos financiadores que
bancaram a reforma das arenas
[…] os clube-empresas britânicos tiveram
acesso aos modelos mais sofisticados, transparentes e eficientes de
administração.
Conforme Soares (2007), dos 20 times apontados como maiores em
faturamento na Money League no exercício 2003/2004, 17 deles se constituíam em
empresas, 10 destes com ações na Bolsa e sete (7) com capital fechado. O Real
Madrid, o Barcelona e o Schalke 04 ainda funcionam no modelo com corpo
associativo, como no Brasil (clubes dirigidos por seus sócios).
Na Inglaterra, os clubes já são empresas desde sua fundação: uma entidade
comercial com acionistas, contabilidade auditada, e com executivos remunerados,
que podem ser demitidos a qualquer momento pelos donos do time (AIDAR;
LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:90)
Na verdade na Inglaterra, houve certo retrocesso no processo de abertura de
capitais, se num primeiro momento, havia 27 clubes com ações na bolsa de valores,
hoje são apenas 16. A tendência é a concentração de poder com a compra do
controle por uma família, um pequeno grupo, ou apenas um investidor como é o
caso do Chelsea, cujo dono é o russo Roman Abramovich.
Conforme Peter Kenion, ex–executivo do Manchester United e atualmente no
Chelsea:
Os tempos mudaram, no início dos anos 90, o costume era abrir o capital,
porém atualmente, nem tanto. A indústria do futebol caminha para a
formação
de
empresas
de
capital
fechado,
de
preferência
com
66
concentração de poder
[…]. Não é tão fácil fazer planos de longo prazo. No
Chelsea que é um dono só, somos três pessoas para decidir, ou seja, é
muito menos complicado.
4.2 - Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Chile
Os clubes de futebol no Chile saíram do estado de falência ao se tornar
empresas e vender ações na Bolsa.
Especialmente o clube de futebol chileno Universidad de Chile entra em 2012
em estado de graça. Na temporada que terminou, ganhou dois títulos e a Copa SulAmericana o seu primeiro título internacional.
Conforme Junior (2012) em reportagem da revista Época, edição 712 de
09/01/2012, “no Chile os times estão lançando ações na bolsa, para receber
investimentos de todos os interessados em lucrar, sejam ou não torcedores, gostem
ou não de futebol.” Os dados a seguir se basearam nesta citada reportagem.
Os três (3) maiores clubes do país, Universidad do Chile, Universidad Católica
e Colo Colo, têm ações na Bolsa de Santiago. Em 2005, uma lei obrigou os clubes a
se transformarem em empresas, a fim de tirá-los do estado gravíssimo de
endividamento em que se encontravam.
O Colo Colo foi o primeiro a buscar recursos na Bolsa de Valores em 2007, o
Universidad Católica seguiu seus passos no ano seguinte (2008) e seus papéis se
valorizaram 155% no ano de conquistas que foi 2011. Na época, um analista de
67
mercado chileno disse à agência de notícias Reuters que aquilo não iria se sustentar
afinal a Universidad Catolica estaria valendo US$ 160 milhões.
A verdade é que antes do Chile, somente na Europa havia experiências
similares, lá os investidores podem seguir o índice Stoxx Europe Football, que
acompanha o desempenho dos papéis de 22 clubes de Itália, Portugal, Reino Unido,
Holanda, Turquia, França, Grécia e Alemanha.
No Brasil, o Coritiba tentou abrir o capital na Bolsa sem sucesso, não
conseguiu cumprir a série de exigências, conforme Mário Amigo, professor da
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
Pedem-se transparências na apresentação de balanços, expectativas de receitas e
administração profissional.
O modelo do futebol brasileiro se baseia em associações sem fins lucrativos,
comandados por um presidente eleito pelos sócios. O presidente escolhe diretores e
vice-presidentes por critérios pessoais e presta contas ao Conselho Deliberativo.
O professor de economia da Unicamp e ex-presidente do Palmeiras Luiz
Gonzaga Belluzzo, não considera a abertura de capital uma garantia de sucesso,
mas acredita que a medida contribuiria para tirar os clubes do que chama de “inferno
irracional do amadorismo”.
O governo brasileiro, ao contrário do chileno, passou a mão na cabeça dos
dirigentes. Criou a Timemania uma loteria cujos recursos são usados para abater
dívidas dos times com o governo federal.
A experiência chilena, por outro lado, enquanto o Universidad Catolica vence
os campeonatos os outros times não, o que é natural, pois nem todos podem ganhar
68
ao mesmo tempo. Essa parece ser uma das deficiências do modelo de capital
aberto: conecta muito de perto o desempenho da Bolsa. Quando o time perde seu
valor de mercado cai.
O único time que conseguiu romper esta conexão foi o Manchester United da
Inglaterra. Perdendo ou ganhando ele teve seis (6) anos de caixa repleto. Mesmo
assim, em 2005, o empresário americano Malcolm Gleizer, arrebatou o clube da
Bolsa e fechou o seu capital, preferindo não arriscar.
Conforme a consultoria BDO, de São Paulo, a única forma de garantir receitas
que independem dos resultados em campo é explorar o marketing, melhorar a
relação com patrocinadores e torcedores e distribuir dividendos aos acionistas.
69
5
METODOLOGIA
Para cumprir a tarefa de identificar as variáveis que possam explicar o alto
grau de endividamento dos clubes de futebol no Brasil, inicialmente vislumbrou-se a
possibilidade de conseguir Demonstrativos Financeiros de pelo menos os trinta (30)
maiores clubes do Brasil e em um período de pelo menos cinco (5) exercícios
consecutivos.
5.1 - Processo de Levantamento de Dados
Conseguiu-se obter efetivamente, após o envio de E-mails para clubes e
federações de futebol dos principais estados da federação, localizados nas regiões
sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, através do próprio site dos clubes e do site
das federações, ou através de contatos com a empresa Austin Asis, os
Demonstrativos Financeiros de vinte e cinco (25) clubes referentes ao exercício
2010, de doze (12) clubes referentes ao exercício 2009, de nove (9) clubes em 2008
e de apenas três (3) referentes aos exercícios de 2006/2007, conforme se pode
observar no quadro a seguir.
Além das quantidades de Demonstrativos Financeiros que se obteve de cada
clube, o quadro ainda informa que cinco (5) dos demonstrativos informados em
2010, não apresentaram notas explicativas e ainda que, quase todos eles funcionam
como entidades sem fins comerciais, não exercendo, portanto, a faculdade que lhes
são conferidas de poderem se transformar em sociedades com fins comerciais.
70
Exceção feita aos dois clubes da região do ABC da Grande São Paulo, Santo André
e São Caetano que criaram ou contrataram empresa para cuidar de suas
administrações ou parceria como tem o Botafogo do Rio, para a administração do
Estádio “Engenhão”.
Conforme Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 73) o endividamento bancário e
inadimplência junto ao fisco e à previdência social, separados ou somados, esses
fatores são quase unânimes entre os mais de quinhentos (500) clubes de futebol
que compõem o leque desse esporte no país.
71
Quadro 8 – Amostragem dos Balanços dos Clubes
Amostragem dos Balanços dos Clubes
Balanços dos Clubes de Futebol
Clubes
2010 2009 2008 2007 2006 Notas Expl
Tipo de Sociedade
Santos
I
I
I
NI
I
I
Sem fins econômicos
Corinthians
I
I
I
I
NI
NI
idem
Palmeiras
I
I
I
NI
NI
I
idem
São Paulo
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Gremio
I
I
NI
NI
NI
I
idem
Internacional
I
I
I
I
I
I
idem
Vasco
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Botafogo
I
I
NI
NI
NI
I
idem
Fluminense
I
I
I
NI
NI
I
idem
Flamengo
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Cruzeiro
I
I
NI
NI
NI
I
idem
Atlético Mineiro
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Atlético Paraná
I
I
I
I
I
I
idem
Figueirense
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Avaí
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Joinville
I
NI
NI
NI
NI
NI
idem
Atl. Goiás
I
NI
NI
NI
NI
NI
idem
Vila Nova
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Portuguesa
I
NI
NI
NI
NI
NI
idem
Paraná
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Guarani
I
NI
NI
NI
NI
I
idem
Sto. André
I
I
I
NI
NI
I
empresa desde 2/5/2007
Coritiba
I
NI
NI
NI
NI
I
Sem fins econômicos
Ponte Preta
I
I
I
NI
NI
I
idem
São Caetano
I
I
I
NI
NI
I
empresa de 2003 a 2013
QT. Amostras
25
12
9
3
3
21
Fonte: Criação do Autor com base Balanço dos Clubes (Austin Asis e Site dos Clubes).
I = Informado
NI = Não Informado
72
A pesquisa se valeu única e exclusivamente de dados secundários, através
de dados constantes dos Demonstrativos Financeiros, e em alguns casos houve
necessidade de se recorrer a informações constantes nas Notas Explicativas destes
demonstrativos ou até mesmo, a complementação de dados, através da publicação
de consultorias como foi o caso da informação do número de torcedores, obtida
mediante pesquisa realizada pela Pluri Pesquisas Esportivas.
Segundo a citada empresa de consultoria, o futebol brasileiro parece estar
finalmente encontrando o caminho já trilhado pelos principais clubes do mundo, a
valorização do seu torcedor.
Afirmação de Gustavo Lopes (site gustavo@universidade do futebol.com.br):
O torcedor, consumidor, cada vez mais exigente, irracional e apaixonado
por natureza, capaz de, por essa paixão, distorcer totalmente a realidade
em benefício das cores de seu clube de coração, deve ser tratado como
protagonista.
O futebol movimenta anualmente, bilhões de dólares. Além disso, milhões de
empregos são criados direta e indiretamente e a paixão pelo esporte transforma
cada um dos habitantes do planeta Terra em torcedor e, por consequência, em um
consumidor em potencial. Porém, devem-se respeitar os direitos do torcedor.
Ainda segundo Gustavo Lopes, seguem alguns procedimentos que ele
entende que seriam imprescindíveis para a fidelização do torcedor:

Venda de ingressos – deve realizar-se em vários locais e por meio
eletrônico, de forma organizada, com plenas informações, de forma a
garantir celeridade, eficiência e segurança.
73

Estádios devem ser acessíveis por meio de transportes urbanos de
qualidade: metrô, trem urbano e ônibus.

Estádios devem possuir infraestrutura com estacionamento, restaurantes,
banheiros e o acesso às suas dependências devem ser amplos e também
assegurar o acesso a deficientes físicos.

A segurança do torcedor deve ser garantida não somente no interior dos
estádios, durante os eventos esportivos, mas em todo o entorno do
estádio.

Policiamento ostensivo, punições rigorosas aos torcedores violentos,
monitoramento por meio de câmeras.
A seguir, números da pesquisa efetuada pela Pluri Consultoria, das 30
maiores torcidas do futebol brasileiro em 2012:
74
Tabela 4 – Estimativa de Torcedores dos Principais Clubes do País
Torcedores
Ranking
Clube
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
11
13
14
15
16
17
18
19
20
21
21
23
24
25
25
27
28
29
30
Flamengo
Corinthians
São Paulo
Palmeiras
Vasco da Gama
Grêmio
Cruzeiro
Internacional
Santos
Atlético MG
Botafogo
Fluminense
Bahia
Sport
Vitória
Santa Cruz
Atlético PR
Coritiba
Ceará
Fortaleza
Náutico
Goiás
Vila Nova
Avaí
Figueirense
Atlético GO
Paraná
Guarani
Ponte Preta
Portuguesa
Torcem para outro time
Não torcem para nenhum
Torcedores (mil)
Part. (%)
29.200
25.100
16.200
12.300
8.800
6.700
6.600
5.800
5.300
4.600
2.800
2.800
2.400
2.200
2.000
1.400
1.200
1.100
1.000
900
800
800
600
500
400
400
300
200
200
100
9.100
40.900
Total
192.700
Fonte: Criação do Autor com base em pesquisa da Pluri Consultoria em 2012.
15,2%
13,0%
8,4%
6,4%
4,6%
3,5%
3,4%
3,0%
2,8%
2,4%
1,5%
1,5%
1,2%
1,1%
1,0%
0,7%
0,6%
0,6%
0,5%
0,5%
0,4%
0,4%
0,3%
0,3%
0,2%
0,2%
0,2%
0,1%
0,1%
0,1%
4,7%
21,2%
100,0%
75
A determinação do tipo de pesquisa é a de uma pesquisa quantitativa
descritiva, conforme classificação sugerida por Creswell (2007), para este tipo de
levantamento: “Um projeto de levantamento dá uma descrição quantitativa ou
numérica de tendências, atitudes ou opiniões de uma população ao estudar uma
amostra dela”.
Para auxiliar na análise dos números dos demonstrativos financeiros e tentar
com isto, visualizar as variáveis que podem explicar o endividamento, efetuou-se
uma análise horizontal e vertical daqueles clubes a que foram possíveis o acesso a,
pelo menos, três exercícios de dados. Com isso, detectados nove (9) clubes para a
elaboração da referida análise: Santos, Corinthians, Palmeiras, Internacional,
Fluminense, Atlético Paranaense, Santo André, Ponte Preta e São Caetano3.
Para solucionar o problema de padronização das contas registradas nos
demonstrativos financeiros, foram utilizadas como padrão, as contas registradas nos
demonstrativos do clube Santos FC, uma vez que parte dos clubes selecionados
apresenta uma razoável uniformidade com as contas registradas nesta agremiação
e que também este clube apresenta em seus demonstrativos uma abertura bastante
razoável.
Como exceção a esse padrão de uniformidade detectou-se as agremiações
Palmeiras, Internacional, Santo André e Ponte Preta, principalmente com relação às
contas de resultado, que se apresentam excessivamente resumidas.
Para melhor estudar o endividamento procurou-se trabalhar com três
variáveis dependentes, cujo detalhamento das suas composições, está na
sequência. Estas três variáveis dependentes foram testadas, uma de cada vez, com
3
A íntegra de tais comparativos dos nove (9) clubes de futebol, consta do Apêndice do presente trabalho.
76
oito (8) variáveis independentes sendo sete (7) delas quantitativas e uma variável
qualitativa, referente às auditorias independentes que prestam serviços aos clubes,
se pertencem a grupos internacionais ou não.

EndivTotal – endividamento total englobando as contas de curto e longo
prazo do Passivo. Utilizou-se nos cálculos o índice apurado do
endividamento (Passivo Circulante mais Passivo Não Circulante) sobre o
Total do Ativo;

EmprFinanc – endividamento com bancos que se refere aos empréstimos
e financiamentos bancários contraídos com instituições financeiras,
também utilizou-se índice com relação ao Ativo Total; e

EmpTrib – endividamento com bancos mais os parcelamentos fiscais de
tributos federais, dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social) ou com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou
ainda, mediante acordo de parcelamento da TIMEMANIA4 ou ainda outros
planos de parcelamento de dívida tributária com a Receita Federal, com
os municípios ou com os estados. Utilizou-se nos cálculos, o índice deste
valor de dívida ao dividi-lo pelo ativo.
Na sequência, quadro com os índices calculados para as sete (7) variáveis
independentes quantitativas: Torcedores, Reav, VenAtl, FormAtl, Market, Ebitda,
Ativo Fixo,
e para as três (3) variáveis dependentes já citadas, com as suas
respectivas representatividades em termos de quantidade de amostras. Como são
índices, basicamente para contas patrimoniais, utilizou-se o total do Ativo como
denominador para a apuração, e para as contas de resultado o Faturamento como
denominador, apurando-se uma margem, exceto no caso do Ebitda, que se optou
pelo Ativo, por responder melhor aos testes. No caso da variável independente
4
Refere-se à concurso de prognóstico, conforme Lei 11345/06 e decreto6187/07, que permite aos clubes firmarem um Termo
de Adesão às Regras deste concurso, parcelar em até 240 meses o saldo de dívidas de tributos federais, com o INSS e FGTS.
77
Torcedores, por ser um número absoluto, optou-se por transformá-lo em logaritmo
neperiano.
Tabela 5 – Índices para o Cálculo de Regressão
Amostras para o cálculo de Regressão (Dados Balanços 2010)
Clubes
Variáveis Independentes (X)
Variáveis Dependentes (Y)
Torcedores (LN) Reav/At VenAtl/Fat Form Atl/At Market/Fatur EBITDA/At(ROA) Ativo Fixo/Ativo EndivTotal/At EmprFinanc/At
Santos
Corinthians
8,5755
24,8%
10,1306
22,3%
19,6%
5,4%
EmpTribut/At
16,1%
6,9%
36,4%
186,0%
28,8%
91,3%
27,3%
9,4%
38,9%
85,6%
14,7%
28,1%
3,3%
34,6%
7,1%
62,3%
99,6%
0,0%
16,7%
7,7%
9,2%
6,0%
68,2%
41,6%
17,6%
29,0%
Palmeiras
9,4174
São Paulo
9,6928
48,1%
Grêmio
8,8099
72,1%
7,1%
4,7%
-6,2%
60,0%
89,2%
13,2%
56,3%
Internacional
8,6656
72,2%
1,0%
10,2%
1,3%
82,8%
34,0%
2,9%
21,4%
Vasco
9,0825
33,3%
1,6%
4,6%
-4,6%
48,8%
218,7%
43,4%
76,4%
Botafogo
7,9374
2,7%
19,1%
-19,2%
43,7%
437,7%
55,5%
185,1%
Fluminense
7,9374
86,6%
0,8%
11,2%
-2,8%
94,0%
110,1%
8,7%
50,9%
10,2819
55,1%
3,1%
34,4%
-6,2%
67,0%
128,8%
14,6%
79,2%
2,0%
20,9%
5,1%
31,7%
94,0%
16,5%
39,0%
0,6%
30,0%
30,0%
81,5%
19,7%
70,4%
Flamengo
18,9%
17,1%
Cruzeiro
8,7948
20,5%
Atlético Mineiro
8,4338
60,6%
Atlético Paraná
7,0901
50,7%
29,1%
10,7%
4,1%
72,9%
24,1%
1,7%
4,7%
Figueirense
5,9915
78,3%
16,8%
3,8%
24,9%
-19,8%
91,0%
71,4%
16,9%
47,7%
Avaí
6,2146
46,5%
10,5%
1,9%
15,2%
4,9%
95,0%
94,8%
18,4%
51,4%
231,8%
10,3%
10,3%
Joinville
-64,7%
Atl Goiás
5,9915
Vila Nova
6,3969
Portuguesa
4,6052
62,4%
Paraná
5,7038
96,7%
Guarani
5,2983
Sto. André
17,5%
0,5%
4,0%
41,8%
Coritiba
7,0031
Pte Preta
5,2983
São Caetano
QT. Amostras
5,1%
4,9%
42,2%
3,0%
16,1%
35,3%
22
16
10
Fonte: Criação do Autor com base Balanço dos Clubes
17
7,3%
69,9%
18
23
82,6%
100,0%
0,0%
8,6%
-11,0%
69,5%
254,9%
13,6%
55,6%
-15,1%
92,4%
97,7%
7,0%
34,9%
-4,3%
99,1%
21,8%
0,7%
12,0%
-9,1%
98,0%
169,0%
16,6%
101,8%
-2,0%
75,6%
24,9%
3,8%
17,5%
-18,5%
75,0%
120,3%
21,0%
58,4%
-27,3%
72,4%
282,0%
-19,1%
2,2%
80,6%
24
25
37,6%
51,3%
24
57,9%
25
Torcedores – variável independente, muito importante para o faturamento do
clube pelo reflexo no valor da marca, pelo consumo dos brindes e materiais
promocionais dos clubes, o reflexo nas transmissões esportivas e renda da
bilheteria, quando fidelizado, são fatores que alavancam o faturamento e
78
influenciariam de forma inversa ao processo de endividamento. Nos cálculos utilizouse o número absoluto de torcedores em logaritmo neperiano.
Reav – reavaliação de bens patrimoniais, pelo menos em alguns casos, dá
uma significativa contribuição para a valorização do Ativo, o que em consequência,
provoca a diminuição dos índices de endividamento sobre Ativo.
VenAtl – variável correspondente à venda de atletas que contribui para o
faturamento, e consequentemente para a redução ou estabilização da dívida, não
obstante, possa ser um fator negativo para a torcida, se ela entender que haverá
uma perda de potencial,
para a performance em competições. Utilizou-se nos
cálculos o índice de margem com relação ao faturamento.
FormAtl – investimento na formação de atletas, que quando bem
administrado, é tanto uma fonte de receita importantíssima para o clube no caso da
venda do atleta após a sua formação ou até antes, com o benefício do
aproveitamento deste atleta para reforçar o elenco de jogadores do clube,
preenchendo lacunas que evitem gastos com contratações no mercado. Utilizou-se
nos cálculos o seu índice com relação ao ativo.
Market – receitas de marketing, uma das mais rentáveis receitas operacionais
do clube que integram receitas com patrocínio e publicidade, e um dos itens
operacionais de maior representatividade no faturamento, que pode contribuir,
portanto, para a redução ou pelo menos, a estabilização da dívida. Utilizou-se nos
cálculos, o índice deste item sobre o faturamento.
79
EBITDA – corresponde ao resultado operacional que se apura antes dos
juros, impostos, depreciação e amortização. Utilizou-se nos cálculos o índice sobre o
ativo que resulta no ROA (retorno sobre ativo).
Ativo Fixo – investimento em um conjunto de bens patrimoniais que podem
influenciar substancialmente nas receitas, como uma arena esportiva, que se bem
avaliada e dimensionada, pode trazer uma série de benefícios econômicofinanceiros; conjunto de bens de um centro de excelência, para a formação de
atletas, ou mesmo, novas tecnologias para o tratamento fisioterápico dos atletas
com redução no tempo de suas recuperações, entre outros investimentos.
A seguir, quadro do levantamento realizado identificando as auditorias
independentes dos clubes de futebol, que ressalvaram os demonstrativos financeiros
no exercício de 2010, discriminação de quais são estas auditorias e se elas
pertencem a grupos estrangeiros ou não.
80
Quadro 9 – Auditorias Independentes dos Clubes
Clubes
Santos
Corinthians
Palmeiras
São Paulo
Grêmio
Internacional
Vasco
Botafogo
Fluminense
Flamengo
Cruzeiro
Atlético Mineiro
Atlético Paraná
Figueirense
Avaí
Joinville
Atl Goiás
Vila Nova
Portuguesa
Paraná
Guarani
Sto. André
Coritiba
Ponte Preta
São Caetano
Empresa de Auditoria Independente
Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S
BDO Auditores Independentes
Grant Thorton Auditores Independentes
BC Control Auditores Independentes S/S
BDO Auditores Independentes
SAWERIN & Associados S/S Auditores Independentes
PS CONTAX & ASSOCIADOS Auditores Independentes SS
Parker Randall Auditores Independentes - Carlos Aragaki
Parker Randall - Auditores Independentes
Loudon Blomquist Auditores Independentes
EDISON ARAN BARBOSA DOS SANTOS - Contador CRC/MG 43599
SOLTZ, MATTOSO & MENDES Auditores Independentes
Parker Randall Auditores Independentes - Carlos Aragaki
NI
AUDIBANCO - Auditores Independentes S/S
SELECTA AUDITORES INDEPENDENTES
NI
W. Machado Auditoria
NI
Mülller & PREI Auditores Independentes S/S
Higuchi & Assurance - Auditores Independentes
Horwath Tuffani, Reis & Soares
Axcel Auditores Independentes S/S
Assessora Assessores e Auditores SS
Unity Auditores Independentes
Total de Amostras
Procedência
Internacional
Internacional
Internacional
Internacional
Internacional
Nacional
Nacional
Internacional
Internacional
Nacional
Nacional
Nacional
Internacional
NI
Nacional
Nacional
NI
Nacional
NI
Nacional
Nacional
Nacional
Nacional
Internacional
Nacional
22
Fonte: Criação do Autor com base em Notas Explicativas dos Balanços dos Clubes
NI = Não Informado
Constatou-se que nove (9) clubes se utilizam de auditorias independentes
pertencentes a grupos de empresas internacionais.
81
5.2 - Análise Descritiva
Com o intuito de descrever o comportamento das dez (10) variáveis
numéricas efetuou-se o cálculo de algumas medidas resumo, tais como: mínimo,
máximo, quartis, mediana, média e desvio padrão. Para a variável categórica
(dummy) efetuou-se o cálculo da frequência e porcentagem.
Para a apuração de como as variáveis estão correlacionadas entre si, utilizouse o coeficiente de correlação de Pearson para as variáveis numéricas e aplicou-se
um teste para verificar se não são correlacionadas a um nível de 5% de
significância.
Para a variável categórica, que se refere à existência de auditoria
internacional, ou não, foi utilizado um teste não paramétrico de Mann – Whitney para
verificar a relação com as três (3) variáveis dependentes, EndivTotal, EmprFinanc e
EmprTrib.
Para a realização de todas estas análises, recorreu-se a Bussab e Morettin
(2002).
5.3 - Modelo de Regressão
Após a elaboração da análise descritiva, observou-se que algumas variáveis
possuem muitos dados faltantes (Reav: faltando 9 observações, VenAtl: 15
82
observações, FormAtl: 8 observações e Market com a falta de 7 observações) optouse assim, por não utilizá-las no modelo de regressão.
Deste
modo,
restaram
apenas
quatro
(4)
variáveis
independentes:
Torcedores, EBITDA, Ativo Fixo e Auditoria, para explicar as variáveis dependentes
(EndivTot, EmprFinanc, EmprTrib).
Para encontrar a melhor alternativa do modelo de regressão a ser utilizado,
elaborou-se o histograma das variáveis dependentes (figura 1 – Histograma das
Variáveis Dependentes) para termos uma ideia de que modelo de regressão melhor
se ajusta aos dados.
Gráfico 2 - Histograma das Variáveis Dependentes.
A partir dos histogramas notou-se que elas parecem seguir uma distribuição
positiva e assimétrica, portanto um modelo de regressão Gamma seria mais
apropriado.
83
Portanto utilizou-se a teoria de Modelos Lineares Generalizados (McCullagh e
Nelder, 1989) para a elaboração do modelo de regressão, o modelo escolhido foi o
modelo de regressão Gamma com função de ligação logarítmica.
5.4 – Resultados
Na tabela a seguir, encontram-se as medidas resumo das variáveis em
estudo. Pode-se notar que as variáveis independentes, Reav, VenAtl, FormAtl e
Market, possuem muitos missings (pelo menos 7), por isso analisou-se estas
variáveis apenas de forma exploratória, não incluindo-as no modelo de regressão. A
variável Torcedores, está transformada pelo LN (logaritmo neperiano) e as demais
estão no formato de proporções (1 igual a 100%) exceto Auditoria que está no
formato 0 (sem auditoria internacional) e 1 (com auditoria internacional).
A variável dependente EmprFinanc é a única que possui um clube que não
forneceu a informação (Ponte Preta). Os clubes que forneceram todas as
informações foram: Santos, Grêmio, Fluminense, Figueirense e Avaí.
84
Tabela 6 – Análise Descritiva
Análise descritiva
Mínimo 1º QuartilMediana Média
3º Quartil Máximo Missings Desvio Padrão
Torcedores (LN)
4,605
6,047
7,937
7,607
8,806
10,28
3
1,714019
Reav
0,05 0,3975
0,53
0,5356
0,72
0,97
9
0,247897
VenAtl
0,1
0,17
0,18
0,208
0,2075
0,42
15
0,0884182
Form_Atl
0,01
0,02
0,03 0,05059
0,05
0,35
8
0,07988043
Market
0,04 0,0925
0,155
0,1967
0,265
0,7
7
0,1607702
EBITDA
-0,65
-0,165
-0,05 -0,08043
0,045
0,09
2
0,1616247
Ativo_Fixo
0,02 0,4775
0,71
0,6625
0,85
0,99
1
0,2545627
EndivTotal
0,22
0,81
0,98
1,273
1,69
4,38
0
0,968094
EmprFinanc
0 0,0625
0,15
0,1662
0,185
0,56
1
0,1502407
EmprTribut
0,05
0,21
0,48
0,4964
0,58
1,85
0
0,3868342
Auditoria Internacional
Não: 13 (59.09%); Sim: 9 (40.91%)
3
A partir da elaboração de uma matriz de correlação (tabela 6, a seguir) podese ter uma noção de quais são as variáveis independentes que são correlacionadas
entre si e também quais são correlacionadas com as variáveis dependentes, bem
como a correlação entre as variáveis dependentes.
Como já se previa as três (3) variáveis dependentes são correlacionadas
entre si, uma vez que EmprFinanc está contida em EmprTrib e esta está contida em
EndivTot.
Tabela 7 – Matriz de Correlação de Pearson
Matriz de Correlação de Pearson
Variáveis
Torcedor
Reav
VenAtl
Form_Atl
Market
Ebitda
Ativo_Fixo EndivTotal EmprFinanc EmpTribut
Torcedor
1
Reav
-0,1536008
1
VenAtl
0,7181755 0,03426032
1
Form_Atl
0,4965756 -0,21544247 0,60501383
1
Market
-0,7435324 -0,10424827 -0.15858954 -0.2512604 *
1
EBITDA
0.3909189 *
-0,7271568 -0,19523311 -0,1501788 -0,41645497
1
Ativo_Fixo -0.7420511 * 0.64645927 * -0,69698872 -0.7203711 * 0.25367227 * -0.4044981
1
EndivTotal
0,5608699 -0,7554801 0,41742738 0,1013873 -0,07898898 0.7130177 * -0,7618153
1
EmprFinanc
0,0725451 -0.9185081 * 0.18244834 0.3100897 *
0,38463702
0,436038 -0.6854593 * 0.73307667 *
1
EmpTribut
0,5689966 -0,80913116 0,52425415 0,3709483 -0,02818591 0,5890516 -0,8990071 0.95289754 * 0.8414868 *
1
* Correlação é diferente de 0 a um nível 5% de significância
85
Para verificar se a Auditoria está relacionada com as variáveis explanatórias
se realizou três (3) testes de Mann-Whitney (tabela 8, a seguir), e nestes testes
pode-se notar que o fato do clube utilizar os trabalhos de uma auditoria não provoca
influência em nenhuma das variáveis dependentes.
Tabela 8 – Teste de Mann-Whitney
Teste de Mann-Whitney
Auditoria
Não
Sim
p-valor
EndivTotal, média (desvio padrão) 1.19 (0.78) 1.51 (1.33)
0,74
EmprFinanc, média (desvio padrão) 0.18 (0.14) 1.18 (0.18)
0,69
EmpTribut, média (desvio padrão) 0.5 (0.29) 0.55(0.54)
0,66
As variáveis que são correlacionadas com cada uma das variáveis
dependentes são:

EndivTotal – EBITDA;

EmprFinanc – Reav, FormAtl e Ativo Fixo; e

EmpTrib – Nenhuma.
Com a finalidade de se verificar as relações entre as variáveis dependentes
com EBITDA, Torcedores, Ativo Fixo e Auditoria (variáveis independentes com
poucos missings) far-se-ão três modelos de regressão Gamma com função de
ligação logarítmica. Na primeira figura tem-se a distribuição das variáveis
dependentes e pode-se notar que elas tendem a uma distribuição positiva e
86
assimétrica à direita, portanto um modelo de regressão Gamma deve ser o mais
apropriado.
O primeiro modelo de regressão que consta na tabela a seguir, ajustou-se
para a variável resposta EndivTot. Utilizou-se para isto, o método backward na
seleção de variáveis.
Tabela 9 – Modelo de Regressão Gamma – Endividamento Total
Intercepto
EBITDA
Modelo de Regressão Gamma para o Endividamento Total
Estimativa Erro Padrão Estatística t p-valor Risco Relativo
0,03767
0,1612
0,234 0,8175 1,038388508
-2,16322
0,90889
-2,38 0,0269 0,114954371
Assim, inicia-se com as quatro variáveis independentes e se vai eliminando
uma a uma de acordo com a sua significância no modelo. O modelo que se obteve
foi o seguinte:
log 𝑒𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 = 0.03767 − 2.1632 ∗ 𝐸𝐵𝐼𝑇𝐷𝐴
A partir do modelo anterior nota-se que apenas a variável EBITDA explica o
Endividamento Total, com um risco relativo de 0,11 o que significa que a cada 1
ponto de aumento no EBITDA (correspondente a 100%) o Endividamento Total
diminui de volume em 89%.
Na figura a seguir, a confirmação de que o modelo está bem ajustado, uma
vez que os pontos apresentam-se dentro das bandas de confiança.
87
Figura 1 – Normal Q-Q Plot - EndivTotal
Há que se ressaltar que neste primeiro modelo, por falta de informação foram
excluídos os clubes, Atlético Mineiro e Atlético de Goiás.
O segundo modelo, como se pode visualizar na tabela a seguir, ajustou-se
para a variável resposta Empréstimos Financeiros e novamente utilizou-se o método
backward para seleção de variáveis e o modelo final foi o que segue:
Tabela 10 – Modelo de Regressão Gamma – EmprFinanc
Intercepto
Ativo Fixo
Modelo de Regressão Gamma para o Empréstimo Financeiro
Estimativa Erro Padrão Estatística t p-valor Risco Relativo
-0,676
0,4377
-1,545 0,1374 0,508647519
-1,861
0,6188
-3,007 0,0067 0,155517036
88
A partir deste modelo, pode-se afirmar que apenas a variável Ativo Fixo
explica os Empréstimos Financeiros, com um risco de 0,15, o que vale afirmar que a
cada 1 ponto de aumento no Ativo Fixo, os Empréstimos Financeiros tendem a
diminuir em 85%.
Neste segundo modelo, excluiu-se os clubes Joinville que não apresenta
informação para Ativo Fixo e Ponte Preta com relação à EmprFin.
Na figura a seguir, pode-se visualizar que estão fora da banda,
diferentemente do teste para o modelo anterior que se apresentou totalmente
ajustado, detectou dois (2) clubes fora da banda, que foram Palmeiras e Atlético de
Goiás. Retirando esses clubes e ajustando o modelo novamente os resultados são
muito semelhantes e o modelo fica bem ajustado.
89
Figura 2 – Normal Q-Q Plot - EmprFinanc
O terceiro modelo foi objeto de ajuste, para a variável resposta Empréstimos
Financeiros mais dívida com Tributos. Como se pode observar, na tabela de
correlações, não há variáveis independentes correlacionadas com esta variável e na
tentativa de construção do modelo, não restou nenhuma variável independente para
explicá-la, sobrando apenas o intercepto.
Portanto, nenhuma das variáveis independentes escolhidas explica os
Empréstimos Financeiros mais Tributos de forma satisfatória, através do modelo de
regressão Gamma.
Optou-se então por experiências de estimativas através do Método dos
Mínimos Quadrados, e buscando reforçar os dados incluiu-se mais uma variável
90
independente categórica referente a reavaliações de ativos (REAVDUM), perfazendo
um total de 12 variáveis ( 9 variáveis independentes e 3 dependentes).
Com isso, se obteve explanações para as duas variáveis dependentes
semelhantes às que se obteve no modelo de regressão Gamma:
1. Variável Independente que melhor explica o Endividamento Total
(EndivTot) = EBITDA; e
2. Variável independente que melhor explicam as dívidas com Empréstimos e
Financiamentos Bancários (EmprFinanc) = Ativo Fixo.
A partir disso, buscou-se encontrar explicações para a variável dependente
Empréstimos e Financiamentos adicionados às obrigações tributárias (EmprTrib).
A seguir a análise descritiva das 12 (doze variáveis):
91
Tabela 11 – Análise Descritiva_12 Variáveis
Análise Descritiva_12 Variáveis
Variável
Média
Mediana
Mínimo
Máximo
Torcedores
Auditoria
Reav
REAVDUM
VendAtl
FormAtl
Market
EBITDA
Ativo Fixo
EndivTot
EmpFinanc
EmpTrib
Variável
7,60694
0,409091
0,535271
0,640000
0,134997
0,0497890
0,196746
-0,0805041
0,662372
1,27206
0,165352
0,496917
Desvio Padrão
7,93737
0,000000
0,528955
1,00000
0,0943998
0,0303752
0,156742
-0,0462974
0,709869
0,976697
0,146434
0,476914
C.V.
4,60517
0,000000
0,0506238
0,000000
0,0224681
0,00513522
0,0400865
-0,647375
0,0215904
0,218426
0,000000
0,0474881
Enviesamento
10,2819
1,00000
0,966685
1,00000
0,468907
0,353201
0,698743
0,0938965
0,991121
4,37748
0,555106
1,85143
Curtose Ex.
Torcedores
Auditoria
Reav
REAVDUM
VendAtl
FormAtl
Market
EBITDA
Ativo Fixo
EndivTot
EmpFinanc
EmpTrib
1,71402
0,503236
0,247291
0,489898
0,131143
0,0810859
0,160658
0,161821
0,254531
0,967920
0,150706
0,387386
0,225323
1,23013
0,461992
0,765466
0,971448
1,62859
0,816572
2,01009
0,384272
0,760906
0,911426
0,779579
-0,118337
0,369800
-0,149861
-0,583333
1,82074
3,32584
1,73152
-1,89445
-0,697288
1,52463
1,29987
1,72804
-1,24442
-1,86325
-0,599957
-1,65972
2,33939
10,0455
3,24525
4,51993
-0,171018
2,36409
1,09659
3,99949
(*) Análise Descritiva utilizando as 25 observações, ignorando os valores ausentes.
Na sequência a tabela 12, contendo os coeficientes de correlação entre as 12
variáveis, confirmando que não há correlação das variáveis independentes com
relação à dependente referente a dívidas com empréstimos e financiamentos mais
tributos e encargos sociais ( EmpTrib).
92
Tabela 12 – Coeficiente de Correlação Linear_12 Variáveis
5% valor crítico (bilateral) = 0,3961 para n = 25
Torcedores
1,0000
FormAtl
0,2566
-0,0840
-0,3953
-0,3510
0,9193
1,0000
Auditoria
0,2369
1,0000
Marketing
0,3751
-0,1640
-0,0833
-0,5626
0,9403
0,7405
1,0000
Reav
-0,3221
-0,0128
1,0000
EBITDA
0,5963
0,2503
-0,1796
0,4255
-0,4490
-0,2922
-0,2467
1,0000
REAVDUM
0,2397
0,0524
0,0000
1,0000
VendAtl
-0,0541
-0,3524
-0,6054
-0,6505
1,0000
Torcedores
Auditoria
Reav
REAVDUM
VendAtl
Ativo Fixo
-0,6580
-0,0702
0,5337
0,2396
-0,7278
-0,5812
-0,6135
-0,0644
1,0000
EndivTot
-0,0978
0,1528
-0,4404
-0,5315
0,2198
-0,1184
-0,0124
-0,4655
-0,1999
1,0000
Torcedores
Auditoria
Reav
REAVDUM
VendAtl
FormAtl
Market
EBITDA
Ativo Fixo
EndivTot
EmprFinanc
0,2178
-0,0126
-0,5348
-0,1896
0,9392
0,4979
0,3537
-0,1780
-0,6297
0,6064
1,0000
EmprTrib
0,0912
0,0678
-0,2973
-0,1439
0,2856
0,0128
0,0902
-0,0580
-0,2947
0,6930
0,7659
1,0000
Torcedores
Auditoria
Reav
REAVDUM
VendAtl
FormAtl
Market
EBITDA
Ativo Fixo
EndivTotal
EmprFinanc
EmpTrib
(*) Coeficiente de Correlação utilizando as 25 observações e observações ausentes ou
incompletas foram ignoradas.
93
No entanto, a estimativa pelos mínimos quadrados, corrigindo-se a
heteroscedasticidade, já mostra um quadro totalmente diferente, conforme a tabela
13 a seguir.
Tabela 13 – Estimativa dos Mínimos Quadrados.
Variável dependente: EmpTrib
const
Ativo Fixo
EBITDA
Auditoria
FormAtl
Market
Coeficiente Erro Padrão
1,23595
0,172046
-1,19377
0,251055
-2,91306
0,845853
0,245445
0,0900575
-4,86761
1,26862
0,76334
0,551807
razão-t
7,1839
-4,7550
-3,4439
2,7254
-3,8369
1,3833
p-valor
0,00009
0,00144
0,00877
0,02603
0,00497
0,20394
***
***
***
**
***
Estatísticas baseadas nos dados ponderados:
Soma resíd. quadrados
15,32462
E.P. da regressão
R-quadrado
0,893118
R-quadrado ajustado
F(5, 8)
13,36977
P-valor(F)
Log da verossimilhança
-20,49796
Critério de Akaike
Critério de Schwarz
56,83027
Critério Hannan-Quinn
1,384044
0,826317
0,001030
52,99593
52,64099
Estatísticas baseadas nos dados originais:
Média var. dependente
0,589328
D.P. var. dependente
Soma resíd. quadrados
0,830905
E.P. da regressão
0,434210
0,322278
(*) Utilizada as 25 observações, corrigida a heteroscedasticidade e observações ausentes
ou incompletas foram ignoradas.
Assim, ao analisar-se a tabela anterior, constata-se que as variáveis
independentes que explicam o endividamento com empréstimos e financiamentos
bancários, somados à dívida parcelada de tributos e encargos sociais (INSS e
FGTS) são: Ativo Fixo, EBITDA, Auditoria Independente pertencente a grupos
estrangeiros e Formação de Atletas.
94
6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Realmente é bastante preocupante a dívida do futebol brasileiro. Detectou-se
através dos demonstrativos financeiros dos vinte e cinco (25) clubes estudados que
a dívida de curto e longo prazo, é superior a R$ 4,5 bilhões de reais.
As obrigações no curto prazo, também preocupam, pois atingem uma cifra
correspondente a R$ 1,8 bilhão cuja representatividade com relação ao total (curto
mais longo prazo) é de 40%. Já os direitos a receber a curto prazo (Ativo Circulante)
correspondem a somente R$ 600 milhões o que geraria um déficit no Capital de Giro
de R$ 1,2 bilhão.
As maiores dívidas em termos absolutos correspondem a um clube paulista
(Corinthians), quatro (4) cariocas (Fluminense, Botafogo, Flamengo e Vasco) e um
mineiro (Atlético) perfazendo R$ 2,6 bilhões, cujo destaque negativo é para o
Atlético Mineiro com dívidas de R$ 548 milhões.
Com relação ao crescimento da dívida, conforme trabalho realizado pela
LUCZ Consultoria, com 21 clubes no período 2007/2010, mostra como destaque um
crescimento em termos absolutos do Atlético Mineiro em R$ 300 milhões
(correspondente a 154% sobre o número base contabilizado em 2007) uma
evolução em torno de R$ 250 milhões, também em termos absolutos, para a dívida
do Vasco, correspondente a um crescimento no período de 213%, e de R$ 160
milhões para a dívida do Botafogo com uma evolução percentual correspondente a
77%.
95
Porém, dívidas de clubes de futebol ultimamente, não é privilégio apenas do
Brasil. Os clubes europeus conforme o secretário geral da UEFA Gianni Infantino,
perderam conjuntamente em 2010, 1,5 bilhão de euros, correspondente a R$ 3,4
bilhões.
Uma forma de começar a reverter um processo de endividamento conforme
Melo Neto (1998) é numa primeira fase a estabilização do prejuízo, ou seja, não
deixá-lo evoluir pelo menos durante três (3) meses. Numa segunda fase, o corte
drástico de despesas e redução dos custos operacionais e administrativos, na
terceira fase, início de um período com crescimento na lucratividade.
A quarta e quinta fases seriam, respectivamente, a implantação de um
processo de administração empresarial de curto e longo prazo e um modelo
empresarial empreendedor que garanta níveis crescentes de faturamento e
lucratividade.
Com relação a aumento no faturamento ou melhora na lucratividade, alguns
fatos do setor, reforçam o entendimento de que se o momento não é bom para a
economia em termos globais, as perspectivas podem ser muito boas, especialmente
para os países em desenvolvimento.
Segundo estudos da Price Waterhouse, o mercado de mídia e entretenimento
movimentou no mundo em 2005, 1,3 trilhões, sendo os EUA o líder global deste
multimilionário mercado, representando 41% do total gerado pela indústria. O Brasil
é líder na América Latina com US$ 10,5 bilhões de dólares (0,8% do total), à frente
de países como Índia, Taiwan, México, Suíça, Bélgica e Dinamarca.
96
As perspectivas do mercado de mídia e entretenimento, ainda segundo a
Price Waterhouse é de que até 2009 os países desenvolvidos terão um crescimento
percentual muito inferior aos mercados em desenvolvimento, como a América
Latina, por exemplo.
Como vários outros negócios, o futebol é investimento de risco, tanto se pode
perder todo o investimento, como se obter uma lucratividade que dificilmente se teria
em outros segmentos. Há muitas possibilidades de se explorar, além da simples
receitas na venda de jogadores, como o “naming rights” 5, a construção de arenas, a
formação de fundos de investimentos regulados pela CVM.
Julio Mariz, presidente de Traffic, entende que todos os grandes clubes do
Brasil têm potencial para ter lucro, e qualquer homem de negócio os faria dar lucro.
Um dos motivos que atribui aos dirigentes de clube não conseguirem muito
sucesso nas finanças dos clubes, seriam as más contratações de atletas que
normalmente são feitas, não dão certo em muitos casos e os dirigentes não são
cobrados por isto.
Na verdade o que ocorre em muitos casos são contratações que surgem
basicamente porque houve a disponibilidade de determinado atleta no mercado e
não propriamente porque o clube necessita de um jogador com aquelas
características para compor o seu elenco.
O Barcelona, clube espanhol, que ganhou uma infinidade de títulos nos
últimos anos, na última temporada contratou apenas dois jogadores, e que se
5
Empresa paga durante um determinado período de tempo para dar nome à arena esportiva. O seu benefício, basicamente, é
tomar proveito da alta exposição à mídia.
97
encaixaram perfeitamente para compor o seu elenco, Fábregas e o chileno Sanchis.
Isto, muito provavelmente se deve a um planejamento bem feito.
A Internazionale de Milão quando contratou o jogador Ronaldo Nazário,
aumentou em aproximadamente 30% a venda antecipada de ingressos, graças a um
calendário bem planejado. Isto propiciou ao clube um aumento de receita que lhe
proporcionou a recuperação de boa parte do que custou a contratação do atleta.
Os jogos da liga inglesa têm estádios cheios, independente da colocação do
clube na tabela, com ocupação de 91%, sendo que o clube Manchester United
possui média de público de 70 mil torcedores.
Comumente na Europa, o torcedor vai a arenas confortáveis de metrô ou
ônibus. Compra seus ingressos numerados com antecedência, ou mesmo na hora,
mas sem filas ou cambistas. Leva dinheiro no bolso para as guloseimas e também
para os brindes como camisetas, boné, agasalho e flâmula. O torcedor entra no
clima do jogo empolga-se e tende a gastar mais por impulso, sem pesquisas de
preço e sem que uma necessidade básica sua, tenha que ser provida
(www.esportebizz.com.br. Fernando Bergamin).
No Brasil, o torcedor é um sobrevivente. É humilhado por um transporte
coletivo que, quando existe, não funciona a contento. Compra um ingresso muito
caro se comparado com o salário médio (mas muito barato se comparado a outras
praças), entra no estádio e tem que se esconder de pedras, rojões e cassetetes
perdidos, não há lugar marcado, poltronas, climatização, cobertura e nem respeito.
Enfim todos os fatores citados que podem aumentar o faturamento e em
consequência a lucratividade necessitam de uma melhor exploração pelos clubes
98
brasileiros, nos próximos anos, se não por iniciativa própria, para se adaptar às
circunstâncias, com a proximidade da Copa do Mundo.
Com relação aos estudos efetuados (vide capítulo 5. Metodologia) foram
encontrados como explicação para a queda do endividamento, a melhora no
EBITDA e um aumento no Ativo Fixo, para as respectivas variáveis, EmprFinanc e
EndivTotal.
O EBITDA se compõe basicamente das receitas operacionais, deduzidas dos
custos e despesas operacionais. Portanto, sempre que ocorrer um aumento no
EBITDA é porque houve um aumento nas receitas operacionais ou uma redução nos
custos e despesas operacionais, ou ambas as situações em conjunto. Com isso, se
o Clube estiver muito endividado, isto fará com que haja um desafogo.
Já com relação ao Ativo Fixo, quando o volume de ativos cresce, a tendência
é que haja menos endividamento, devido à geração da receita proporcionada por
estes ativos. Clubes que têm estádios e bem administrados, como aparenta ser o
caso do São Paulo e Atlético Paranaense, apresentam um menor grau de
endividamento (índices de Ativo Fixo/Ativo de 68,2% e 72,9%, respectivamente
altos, e endividamento sobre ativo de apenas 41,6% e 24,1%).
Com
relação
às
variáveis
independentes
que
poderiam explicar
o
endividamento com bancos adicionado ao parcelamento de tributos, abriu-se o leque
de explanações ao se efetuar estimativa pelos mínimos quadrados, corrigindo a
heteroscedasticidade, detectando-se novamente o EBITDA e o Ativo Fixo e a
consideração de auditorias independentes pertencentes a grupos estrangeiros, bem
como, a alternativa de investimentos na formação de atletas.
99
7
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AIDAR, Antonio C.; LEONCINI, Marvio P.; OLIVEIRA, João J. A Nova Gestão
do Futebol. Rio de Janeiro: FGV, 2000.
BERENSON, Mark L.; STEPHAN, David; LEVINE, David M. Estatística: Teoria
e Aplicações. São Paulo: Editora LTC, 2000.
BERGAMIN,
Fernando.
Conservadorismo
naftalina.
<www.
esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012.
BERGAMIN, Fernando. Proposta de mudança da lei Pelé é “burra” <www.
esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012.
BRASIL, Lei no. 6354, de 2 de setembro de 1976. Dispõe sobre as relações
de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências. Diário Oficial
da União, Brasília, DF.
BRASIL, Lei no. 8672, de 6 de julho de 1993. Inclui normas gerais de
desportos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
BRASIL, Lei no. 9615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre
desportos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
BRASIL, Lei no. 9981, de 14 de julho de 2000. Altera dispositivos da lei 9615,
de 24 de março de 1998 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,
DF.
BRASIL, Lei no. 11345, de 14 de setembro de 2006. Dispõe sobre a
institiuição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática
desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse
concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do
100
Tempo de Serviço – FGTS; altera as leis nos. 8212, de 19 de julho de 2002; e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF.
BREALEY, Richard; MYERS, Stewart; ALLEN, Franklin; Princípios de
Finanças Corporativas, 8. Ed. São Paulo: Mc Graw Hill,2008.
BRUNORO, José C.; AFIF, Antonio. Futebol 100% Profissional.São Paulo:
Editora Gente, 1997.
BUSSAB, Wilton O.; MORETTIN, Pedro A. (2002) – Estatística Básica – 5ª
ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2002.
CARLEZZO, Eduardo. Investimentos no futebol. Disponível em <www.
esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Recomendações da CVM sobre
governança corporativa. 2002. Disponível em: < http: // www.cvm.org .br >
CORRAR, Luiz J.; PAULO, Edilson; FILHO, José Maria Dias; Análise
Multivariada. São Paulo: Atlas, 2009.
CRESWELL, John W. Projeto de Pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e
misto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed,2007.
DA MATA, Alessandro. CARDOSO, Luiz Fernando. DAMATO, Marcelo.
Entrevista com o presidente da Traffic – Júlio Mariz. “Faço os dez maiores clubes
darem lucro”. <www. esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012.
DAMODARAN, Aswath. Corporate Finance: Theory and Pratice. 2. ed. New
York: Wiley, 2001.
DUARTE, Orlando. História dos Esportes. São Paulo: Makron Books, 2000.
FIFA, Federação Internacional de Futebol. A História do Futebol. Disponível
em <www. fifa.com >; acesso em 22/04/2012.
101
HAMMOND, John S.; KEENEY, Ralph, L.; RAIFFA, Howard. The Hidden
Traps in decision making. Harvard Business Review, set. – out. 1998.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Código das
melhores
práticas
de
governança
corporativa.
Disponível
em:
<
http:
//
www.cvm.org.br>.
KENYON, Peter. Ex-executivo do Manchester, atualmente no Chelsea.
<www.esportebizz.com.br. acesso em 13/04/2012.
JUNIOR, Humberto Maia. A vitória chilena fora de campo. Revista Época,
edição 712, 09 de janeiro de 2012.
LANCENET. Clubes europeus perdem bilhões de euros. Disponível em <
lancenet.com.br>; acesso em 22/04, reportagem publicada em 25/01/2012.
LOPES, Gustavo. Os direitos e o respeito ao torcedor como investimento com
retorno esportivo e financeiro. <[email protected]; acesso em
06/04/2012.
LUCZ, consultoria em esporte. Ranking das receitas dos clubes de futebol no
Brasil em 2010, O Estado de São Paulo, São Paulo, 6 mai. de 2011.
McCULLAGH, P.; NELDER, J. A. (1989). Generalized Linear Models, 2nd
Edition. Chapman and Hall, London, 1989.
MELO FILHO, Álvaro, Texto Atualizado e Consolidado da lei 9615/98
incluindo as alterações previstas nas leis 9981/00; 10264/01; 10672/03; 12346/10 e
12395/11.
MELO NETO, Francisco Paula de. Administração e Marketing de Clubes
Esportivos. Rio de Janeiro : Sprint, 1998.
MONKS, Robert A.G.; MINOW, Nell. Corporate Governance; 4a. ed.
;Inglaterra: Willian&Sons, 2008.
102
MOTTA, José L. de Souza; SILVEIRA, Alfredo M. da; BORGES, Luiz F.
Xavier. Exemplo de Modelo Referencial de Governança Corporativa. Revista do
BNDES, Rio de Janeiro, V.13,N.26, P. 191-222, dezembro de 2006.
OCDE. Principles of Corporate Governance. Paris: OCDE, 1999.
OPLER, Tim C.; SARON, Michael; TITMAN, Sheridan. Designing Capital
Structure to Create Shareholder Value. Journal of Applied Corporate Finance:
Volume 10.1, 1997.
PLURI, Pesquisas Esportivas, IBGE. Pesquisa publicada em 21 de março de
2012. 30 maiores torcidas do futebol brasileiro em 2012.
RODIGUEZ, Gregório M.; BRANDÃO, Mônica M.; Visões da Governança
Corporativa: a realidade das sociedades por ações e a sustentabilidade. São Paulo,
Saraiva, 2010.
ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Randolph W.; JAFFE, Jeffrey F.
Administração Financeira: Corporate Finance. São Paulo: Atlas,1995.
SILVA, José P. Análise Financeira das Empresas. 9. ed. São Paulo: Atlas,
2008.
SILVA, Sidney Barbosa da; Linha do Tempo. Disponível em < www.
campeoesdofutebol.com.br. acesso em 22/04/2012.
SOARES, Mário Luíz. A miopia do Marketing Esportivo dos clubes de futebol
no Brasil: Proposta de um modelo de Gestão de Marketing Esportivo para os clubes
brasileiros, 2007. Tese (Doutorado em Administração) – Programa de PósGraduação em Administração, Universidade São Paulo. USP. São Paulo, 2007.
SOMOGGI,
Amir.
Representatividade em
esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012.
clubes de futebol. <www.
103
WESTON, J. Fred; BRIGHAM, Eugene F. Fundamentos da Administração
Financeira. 10. ed. São Paulo: Makron Books do Brasil Editora Ltda., 2000.
ZAINAGHI, Domingos Savio. SAGRES, Ronaldo Crespilho. Advogados
esclarecem confusão sobre “direitos federativos”. <www. esportebizz.com.br>;
acesso em 13/04/2012.
104
8
APÊNDICE
Análise Horizontal e Vertical dos Clubes_Exercício 2008/2010:
APÊNDICE A
Santos F. C.
APÊNDICE B
S. C. Corinthians
APÊNDICE C
S. E. Palmeiras;
APÊNDICE D
S. C. Internacional de Porto Alegre
APÊNDICE E
Fluminense F. C.
APÊNDICE F
Clube Atlético Paranaense
APÊNDICE G
Clube Atlético Santo André
APÊNDICE H
Associação Atlética Ponte Preta
APÊNDICE I
São Caetano F. C.
105
9
ANEXOS
ANEXO A
Lei no. 6354/76 (Lei do Passe).
ANEXO B
Lei no. 8672/93 (Lei Zico).
ANEXO C
Lei no. 9615/98 (Lei Pelé) – Alterada pela :
Medida Provisória no. 502 de 20/09/2010;
Lei no. 11776, de 17/09/2008;
Lei no. 10672, de 15/05/2003;
Lei no. 9981, de 14/07/2000;
Lei no. 9940, de 21/12/1999.
106
APÊNDICE A - Análise Horizontal e Vertical do Santos FC
R$ mil
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Créditos Diversos
Direitos de Imagem a Amortizar
Despesas do exercício seguinte
Ativo Não Circulante
Direitos Federativos e Passes
Depósitos judiciais
Direitos de imagem à amortizar
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Ativo
Part.
25.068
17%
518
0%
3.996
3%
20.531
14%
23
0%
121.297
83%
0%
1.735
1%
33.643
23%
53.332
36%
32.587
22%
Exercício 2009 2010/9
Ativo
Part. Cresc.
19.050
18%
32%
1.881
2%
-72%
2.865
3%
39%
14.111
13%
45%
193
0%
-88%
85.902
82%
41%
0%
0%
644
1%
169%
19.850
19%
69%
54.649
52%
-2%
10.759
10%
203%
Total do Ativo
146.365
100%
104.952
109.299
21.773
810
6.118
6.946
3.175
21.808
38.598
1.439
8.632
162.911
20.312
88.342
34.404
11.052
8.801
- 125.845
- 162.200
36.355
75%
15%
1%
4%
5%
2%
15%
26%
1%
6%
111%
14%
60%
24%
8%
6%
-86%
-111%
0%
105.389
40.137
2.187
7.165
6.219
4.809
17.194
16.160
1.807
9.711
116.755
2.684
81.825
19.360
12.473
413
- 117.192
- 154.642
37.450
146.365
100%
104.952
Contas Patrimoniais
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações trabalhistas
Obrigações tributárias
Parc. de tributos (Timemania)
Direitos de imagem de atletas
Débitos com terceiros
Outras contas pagar
Adiantamentos de receitas
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Parc. de tributos (Timemania)
Direitos de imagem de atletas
Provisão para contingências
Adiantamentos de receitas
Patrimônio Social
Déficit acumulado
Reserva de reavaliação
Total do Passivo
Exercício 2010
Exercício
Dem. Res. Part. Dem. Res.
Receitas Operacionais
116.508 100%
70.377
Bilheteria e cotas de Partic.
19.495
17%
9.574
Publicidade
29.936
26%
17.834
Transmissões Televisivas
32.246
28%
27.960
Manutenção e Freqüência
5.449
5%
4.075
Receitas com Aluguéis
844
1%
836
Outras Receitas
5.710
5%
3.213
Repasse de Direitos Federativos
22.828
20%
6.885
Custos com Depto. Esportes
93.629
80%
77.787
Pessoal e Encargos
30.235
26%
21.002
Comissões
1.338
1%
3.036
Amortizações de Empréstimos
0%
Jogos e Bonificações
16.781
14%
5.986
Direito de Imagem de Arena
28.197
24%
26.757
Amort de Gastos Atletas
7.309
6%
6.738
GastosGerais
9.769
8%
14.268
Outras Despesas Operacionais
12.757
11%
20.759
Pessoal e encargos
6.509
6%
3.484
Gerais e administrativas
3.734
3%
3.265
Serviços profissionais
1.484
1%
637
At. Monet. Tributos (Timemania)
0%
Depreciação
2.451
2%
3.056
Outros custos e Rec
-1.421
-1%
10.317
Resultado Financeiro
18.775
16%
18.290
Atual. Monetária Tributos
6.372
5%
6.396
Juros e Amort. Empréstimos
11.678
10%
11.894
Outras Desp/Rec Financeiras
725
1%
Contas de Resultado
Deficit do Exercício
-8.653
-7%
-46.459
100%
39%
100%
4%
38%
-46%
2%
-63%
7%
-15%
6%
12%
5%
-34%
16%
27%
15%
139%
2%
-20%
9%
-11%
111%
40%
3%
657%
78%
8%
18%
78%
12%
-11%
0% 2031%
-112%
7%
-147%
5% 36%
0%
100%
39%
Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part. Cresc.
24.078
23%
-21%
419
0%
349%
8.042
8%
-64%
15.608
15%
-10%
9
0% 2044%
170.356 162%
-50%
92.281
88%
-100%
569
1%
13%
10.678
10%
86%
66.728
64%
-18%
100
0% 10659%
194.434
185%
-46%
84.099
39.363
1.299
5.625
4.345
17.676
5.011
277
10.503
91.466
1.986
77.493
9.831
2.156
18.869
17.614
36.483
43%
20%
1%
3%
0%
2%
9%
3%
0%
5%
47%
1%
40%
5%
1%
0%
10%
-9%
19%
25%
2%
68%
27%
100%
11%
-3%
222%
552%
-8%
28%
35%
6%
97%
479%
100%
-721%
778%
3%
194.434
100%
-46%
2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
100%
66%
65.341 100%
8%
14%
104%
4.366
7%
119%
25%
68%
12.700
19%
40%
40%
15%
25.857
40%
8%
6%
34%
3.858
6%
6%
1%
1%
965
1%
-13%
5%
78%
2.302
4%
40%
10%
232%
15.293
23%
-55%
111%
20%
62.490
96%
24%
30%
44%
15.676
24%
34%
4%
-56%
1.434
2%
112%
0%
0%
583
1%
-100%
9%
180%
5.646
9%
6%
38%
5%
23.203
36%
15%
10%
8%
7.569
12%
-11%
20%
-32%
8.379
13%
70%
29%
-39%
16.404
25%
27%
5%
87%
2.884
4%
21%
5%
14%
2.782
4%
17%
1%
133%
658
1%
-3%
0%
0%
6.704
10%
-100%
4%
-20%
3.015
5%
1%
15% -114%
361
1% 2758%
26%
3%
11.193
17%
63%
9%
0%
0%
100%
17%
-2%
0%
100%
0%
100%
11.193
17%
-100%
-66%
-81%
-24.746
-38%
88%
107
APÊNDICE B - Análise Horizontal e Vertical do S. C. Corinthians
R$ mil
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Créditos Diversos
Direitos de Imagem a Amortizar
Despesas do exercício seguinte
Estoques
Ativo Não Circulante
Contas a Receber
Direitos Federativos e Passes
Depósitos judiciais
Direitos de imagem à amortizar
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Ativo
Part.
136.013
32%
1.145
0%
117.699
27%
15.625
4%
1.116
0%
428
0%
294.578
68%
99.603
23%
3.135
1%
2.688
1%
5.072
1%
167.710
39%
16.370
4%
Total do Ativo
430.591
100% 359.181
100%
20%
307.660
86%
17%
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações trabalhistas
Obrigações tributárias
Parc. de tributos (Timemania)
Direitos de imagem de atletas
Débitos com terceiros
Outras contas pagar
Adiantamentos de receitas
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Parc. de tributos (Timemania)
Direitos de imagem de atletas
Provisão para contingências
Adiantamentos de receitas
Patrimônio Social
Déficit acumulado
Reserva de reavaliação
188.438
28.959
19.779
42.954
4.973
4.279
17.453
70.041
180.139
34.461
52.509
2.474
7.238
83.457
62.014
-33.840
95.854
44% 153.840
7%
33.700
5%
17.050
10%
23.327
1%
2.085
1%
2.952
4%
13.638
0%
0%
2.229
16%
58.859
42% 147.019
8%
5.370
12%
51.568
1%
7.566
2%
7.376
19%
75.139
14%
58.322
-8% -40.263
22%
98.585
43%
9%
5%
6%
1%
1%
4%
0%
1%
16%
41%
1%
14%
2%
2%
21%
16%
-11%
27%
22%
-14%
16%
84%
139%
45%
28%
0%
-100%
19%
23%
542%
2%
-67%
-2%
11%
6%
-16%
-3%
106.999
31.314
7.094
4.716
559
3.697
3.767
6.896
2.268
46.688
148.165
21.196
39.599
1.773
11.952
73.645
52.496
-48.844
101.340
35%
10%
2%
2%
0%
1%
1%
2%
1%
15%
48%
7%
13%
1%
4%
24%
17%
-16%
33%
44%
8%
140%
395%
273%
-20%
262%
-100%
-2%
26%
-1%
-75%
30%
327%
-38%
2%
11%
-18%
-3%
Total do Passivo
430.591
100% 359.181
100%
20%
307.660 100%
17%
Contas Patrimoniais
Exercício 2009 2010/9
Ativo
Part. Cresc.
101.122
28%
35%
809
0%
42%
87.658
24%
34%
9.858
3%
59%
2.438
1%
-54%
359
0%
19%
258.059
72%
14%
77.106
21%
29%
8.795
2%
-64%
2.891
1%
-7%
11.125
3%
-54%
140.408
39%
19%
17.734
5%
-8%
Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part. Cresc.
72.629
20%
39%
200
0%
305%
66.688
19%
31%
5.023
1%
96%
419
0%
482%
299
0%
20%
235.031
65%
10%
74.444
21%
4%
3.138
1%
180%
2.742
1%
5%
4.975
1%
124%
136.737
38%
3%
12.995
4%
36%
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res.
Receitas Operacionais
173.615 100% 149.485 100%
16%
96.438
Bilheteria e cotas de Partic.
29.434
17%
27.638
18%
6%
16.592
Publicidade
47.315
27%
49.049
33%
-4%
24.704
Transmissões Televisivas
54.969
32%
29.005
19%
90%
25.631
Manutenção e Freqüência
3.934
2%
7.063
5%
-44%
0
Outras Receitas
3.000
2%
6.813
5%
-56%
2.731
Repasse de Direitos Federativos
34.963
20%
29.917
20%
17%
26.780
Custos com Depto. Esportes
102.583
59%
89.186
60%
15%
71.234
Pessoal e Encargos
79.624
46%
67.315
45%
18%
44.198
Jogos e Bonificações
16.168
9%
15.899
11%
2%
9.749
GastosGerais
6.791
4%
5.972
4%
14%
17.287
Outras Despesas Operacionais
58.202
34%
50.132
34%
16%
22.998
Gerais e administrativas
3.879
2%
4.517
3%
-14%
4.120
Serviços profissionais
26.722
15%
20.420
14%
31%
15.801
Depreciação
20.216
12%
19.439
13%
4%
Impostos e Contribuições
7.385
4%
5.756
4%
28%
3.077
Resultado Financeiro
9.354
5%
6.124
4%
53%
-9.829
Recuperação de Despesas
0%
0%
0%
-9.966
Outras Desp/Rec Financeiras
9.354
5%
6.124
4%
0%
137
Contas de Resultado
Deficit do Exercício
3.476
2%
4.043
3%
-14%
12.035
2008 2009/8
Part. Cresc.
100%
55%
17%
67%
26%
99%
27%
13%
0%
100%
3%
149%
28%
12%
74%
25%
46%
52%
10%
63%
18%
-65%
24%
118%
4%
10%
16%
29%
0%
100%
3%
87%
-10% -162%
-10% -100%
0% 4370%
12%
-66%
108
APÊNDICE C - Análise Horizontal e Vertical da S. E. Palmeiras
R$ mil
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Créditos Diversos
Despesas do exercício seguinte
Estoques
Ativo Não Circulante
Contas a Receber
Investim. e Outros Créditos
Depósitos judiciais
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part.
Ativo Part. Cresc.
Ativo
Part. Cresc.
24.166
12% 14.677
9%
65%
12.532
8%
17%
10.712
5%
4.298
3% 149%
1.802
1% 139%
12.752
6%
9.640
6%
32%
8.823
5%
9%
20
0%
15
0%
33%
21
0%
-29%
682
0%
724
0%
-6%
1.886
1%
-62%
175.719
88% 147.689
91%
19% 251.916 155%
-41%
0%
0%
0%
16.517 10% -100%
0%
0%
0%
99.853 61% -100%
5.029
3%
4.623
3%
9%
0% 100%
124.590
62% 125.330
77%
-1% 125.972 78%
-1%
46.100
23% 17.736
11% 160%
9.574
6%
85%
Total do Ativo
199.885
100% 162.366
100%
23%
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações trabalhistas
Obrigações tributárias
Direitos de imagem de atletas
Adiantamentos de receitas
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Obrigações trabalhistas e tribut.
Provisão para contingências
Contas a Pagar
Patrimônio Social
Déficit acumulado
Patrimônio Social
114.345
48.419
50.934
14.992
84.839
25.962
43.531
5.736
9.610
701
-25.304
26.005
57%
24%
25%
8%
0%
0%
0%
42%
13%
22%
3%
5%
0%
-13%
0%
76.237
41.724
26.795
7.718
60.124
6.516
46.019
2.233
5.356
26.005
-41.214
67.219
47%
26%
17%
5%
0%
0%
0%
37%
4%
28%
1%
3%
16%
-25%
41%
50%
16%
90%
94%
0%
0%
0%
41%
298%
-5%
157%
79%
-97%
-39%
0%
Total do Passivo
199.885
100% 162.366
100%
23%
Contas Patrimoniais
264.448 163%
46.699
15.550
9.946
4.174
3.726
10.453
2.850
150.529
33.613
116.916
67.220
-9.453
76.673
-39%
18%
6%
4%
2%
1%
4%
1%
57%
0%
13%
0%
44%
25%
-4%
29%
63%
168%
169%
85%
100%
-100%
-100%
-60%
100%
37%
100%
-95%
-61%
336%
-12%
264.448 100%
-39%
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais
138.765 100% 107.462 100%
29% 121.895 100%
-12%
Receitas com Desporto
126.925
91% 95.065
88%
34% 112.728 92%
-16%
Outras Receitas
11.840
9% 12.397
12%
-4%
9.167
8%
35%
Custos com Depto. Esportes
134.136
97% 124.646 116%
8% 111.292 91%
12%
Pessoal e Encargos e Demais
124.548
90% 101.609
95%
23% 103.478 85%
-2%
Itens Extraordinários
0% 11.563
11%
0%
0% 100%
GastosGerais
9.588
7% 11.474
11% -16%
7.814
6%
47%
Outras Despesas Operacionais
13.809
10% 11.662
11%
18%
9.660
8%
21%
Pessoal e encargos
10.300
7%
8.247
0%
0%
5.458
4%
0%
Constituição de Provisões
0%
776
1%
0%
1.927
2%
-60%
Despesas Tributárias
1.060
1%
287
0%
0%
163
0%
76%
Depreciação
2.449
2%
2.316
2%
6%
2.070
2%
12%
Equivalência
0%
36
0%
0%
42
0%
-14%
Resultado Financeiro
16.330
12% 12.654
12%
29%
10.394
9%
22%
Outras Desp/Rec Financeiras
16.330
12% 12.654
12%
0%
10.394
9%
22%
Contas de Resultado
Deficit do Exercício
-25.510
-18%
-41.500
-39%
-39%
-9.451
-8%
339%
109
APÊNDICE D - Análise Horizontal e Vertical do S C Internacional
R$ mil
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Créditos Diversos
Cessão de Direitos Econômicos
Devedores Diversos
Despesas do exercício seguinte
Estoques
Ativo Não Circulante
Contas a Receber
Investim. e Outros Créditos
Depósitos judiciais
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part.
Ativo Part. Cresc.
Ativo
Part. Cresc.
73.712
11% 56.788
27%
30%
33.812 16%
68%
20.275
3%
977
0% 1975%
1.195
1%
-18%
19.931
3% 11.156
5%
79%
2.141
1%
421%
13.694
2% 41.542
19%
-67%
24.134 11%
72%
16.465
2%
2.247
1%
0%
2.726
1%
-18%
2.750
0%
362
0%
660%
3.152
1%
-89%
597
0%
504
0%
18%
464
0%
9%
587.459
89% 157.307
73%
273% 155.986 73%
1%
0%
3.761
2% -100%
648
0%
480%
50
0%
40
0%
25%
29
0%
38%
2.838
0%
1.611
1%
76%
1.234
1%
31%
547.569
83% 114.902
54%
377% 111.509 52%
3%
37.002
6% 36.993
17%
0%
42.566 20%
-13%
Total do Ativo
661.171
100% 214.095
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações trabalhistas
Obrigações fiscais e sociais
Parc. de tributos (Timemania)
Direitos de imagem de atletas
Débitos com terceiros
Provisão para contingências
Saldos Credores C/C
Adiantamentos de receitas
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Obrigações trabalhistas e tribut.
Dívidas Fiscais e Sociais (Timem)
Provisão para contingências
Contas a Pagar
Patrimônio Social
Déficit acumulado
Reserva de Reavaliação
Ajuste de Aval. Patrimonial
107.024
19.231
2.166
9.414
2.947
4.246
7.020
37.617
3.092
741
20.550
118.079
899
114.504
2.676
436.068
-40.991
477.059
16% 91.291
3% 11.652
0%
1.025
1%
7.816
0%
2.435
1%
5.672
1%
4.696
6% 16.378
0%
2.596
0%
851
3% 38.170
18% 118.486
0%
293
0%
6.307
17% 108.809
0%
3.077
0%
66%
4.318
-6% -42.342
0% 46.660
72%
-
Total do Passivo
661.171
100% 214.095
Contas Patrimoniais
Contas de Resultado
Receitas Operacionais
Receitas com Desporto
Outras Receitas
Custos com Depto. Esportes
Pessoal e Encargos e Demais
Gerais (Comerciais e Adm)
Resultado Financeiro
Outras Desp/Rec Financeiras
Deficit do Exercício
100%
209%
189.798
89%
13%
43%
17%
5%
65%
0%
111%
4%
20%
1%
21%
3%
-25%
2%
49%
8%
130%
1%
19%
0%
-13%
18%
-46%
55%
0%
0% -100%
3%
-86%
51%
0%
1%
-13%
0%
0%
2% 9999%
-20%
-3%
22% -100%
0%
100%
55.357
3.866
703
16.316
1.992
6.860
3.030
5.115
2.366
963
14.146
121.548
293
9.520
103.084
3.286
5.365
12.894
-35.809
48.703
-
29%
2%
0%
9%
1%
4%
2%
3%
1%
1%
7%
64%
0%
5%
54%
2%
3%
7%
94%
26%
0%
65%
201%
46%
-52%
22%
-17%
55%
220%
10%
-12%
170%
-3%
0%
-34%
6%
-6%
-100%
-67%
18%
-4%
0%
100%
189.799 100%
13%
209%
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
166.976 100% 150.641 100%
11% 132.916 100%
13%
145.344
87% 150.641 100%
-4% 132.916 100%
13%
21.632
13%
0%
100%
0%
0%
158.473
95% 150.089 100%
6% 130.701 98%
15%
121.928
73% 117.609
78%
4% 110.992 84%
6%
36.545
22% 32.480
22%
13%
19.709 15%
65%
11.140
7%
9.497
6%
17%
6.705
5%
42%
11.140
7%
9.497
6%
0%
6.705
5%
42%
-2.637
-2%
-8.945
-6%
-71%
-4.490
-3%
99%
110
APÊNDICE E - Análise Horizontal e Vertical do Fluminense FC
R$ mil
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Créditos Diversos
Despesas a Apropriar
Adiantamento a Terceiros
Almoxarifado
Ativo Não Circulante
Contribuição a Recuperar
Investim. e Outros Créditos
Depósitos judiciais
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9
Ativo
Part.
Ativo
Part.
Cresc.
6.035
2%
1.840
1%
228%
2.840
1%
26
0% 10823%
1.199
0%
922
0%
30%
1.039
0%
11
0% 9345%
424
0%
501
0%
-15%
533
0%
380
0%
40%
340.915
98% 285.862
99%
19%
2.150
1%
2.104
1%
2%
46
0%
44
0%
5%
5.598
2%
5.689
2%
-2%
326.290
94% 270.056
94%
21%
6.831
2%
7.969
3%
-14%
Total do Ativo
346.950
100%
287.702
100%
21%
299.746
104%
-4%
173.135
20.384
1.010
39.793
70.358
1.946
17.288
7.221
7.919
7.216
209.023
9.630
16.059
130.537
47.797
5.000
-35.208
-293.582
-41.980
0
300.354
50%
6%
0%
11%
20%
1%
5%
2%
2%
2%
60%
3%
5%
38%
14%
1%
-10%
-85%
-12%
0%
87%
139.795
19.212
1.658
12.144
75.044
2.181
9.986
5.391
4.814
9.365
199.116
9.374
14.766
140.032
34.302
642
-51.209
-265.411
-30.235
244.437
-
49%
7%
1%
4%
26%
1%
3%
2%
2%
3%
69%
3%
5%
49%
12%
0%
-18%
-92%
-11%
85%
0%
24%
6%
-39%
228%
-6%
-11%
73%
34%
64%
-23%
5%
3%
9%
-7%
39%
679%
-31%
11%
39%
-100%
100%
127.533
21.147
1.083
6.301
74.010
2.427
3.925
7.639
3.074
7.927
193.188
2.000
25.214
131.213
32.221
2.540
-20.975
-232.409
-43.219
254.653
-
43%
7%
0%
2%
25%
1%
1%
3%
1%
3%
64%
1%
8%
44%
11%
1%
-7%
-78%
-14%
85%
0%
10%
-9%
53%
93%
1%
-10%
154%
-29%
57%
18%
3%
369%
-41%
7%
6%
-75%
144%
14%
-30%
-4%
0%
346.950
100%
287.702
100%
21%
299.746
100%
-4%
Contas Patrimoniais
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações trabalhistas
Processo Trabalhista
Contas a Pagar
Impostos e Contribuições
Débitos com terceiros
Credores Diversos
Adiantamentos de receitas
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Acordos proc trabalhista e civil
Dívidas Fiscais e Sociais (Timem)
Provisão para contingências
Receitas antecipadas
Patrimônio Social
Fundo Patrimonial
Déficit acumulado
Reserva de Reavaliação
Ajuste de Aval. Patrimonial
Total do Passivo
Contas de Resultado
Receitas Operacionais
Receitas Bilheteria
Publicidade e Patrocínio
Transmissões Televisivas
Receita com Associados
Receitas com Prem. e Loterias
Rec. repasse de direitos feder.
Outras Receitas
Deduções - Impostos e Contrib
Custos com Depto. Esportes
Pessoal e Encargos
Serviços Profissionais
Jogos e Bonificações
Direito de Imagem de Arena
Amort. Atletas Profiss. Contrat.
Gerais (Comerciais e Adm)
Outras Despesas Operacionais
Pessoal e encargos
Constituição de Provisões
Serviços profissionais
Despesas Tributárias
Depreciação
Desp Gerais e Administr
Resultado Financeiro
Outras Desp/Rec Financeiras
Deficit do Exercício
Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part. Cresc.
7.190
2%
-74%
113
0%
-77%
6.226
2%
-85%
72
0%
-85%
614
0%
-18%
165
0%
130%
292.556 102%
-2%
2.006
1%
5%
39
0%
13%
5.376
2%
0%
280.228
97%
-4%
4.907
2%
62%
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res.
74.172 100%
58.994 100%
26%
63.784
7.120
10%
4.565
8%
56%
8.006
7.582
10%
5.077
9%
49%
6.091
27.111
37%
27.499
47%
-1%
20.842
7.345
10%
6.360
11%
15%
5.714
9.444
13%
1.296
2%
629%
3.042
13.144
18%
11.395
19%
15%
17.129
5.076
7%
5.069
9%
0%
5.632
-2.650
-4%
-2.267
-4%
0%
-2.672
49.491
67%
41.550
70%
19%
37.479
29.396
40%
22.661
38%
30%
19.895
3.744
5%
4.356
7%
-14%
2.723
2.457
3%
2.612
4%
-6%
3.307
2.963
4%
2.024
3%
46%
1.926
2.756
4%
3.657
6%
-25%
2.084
8.175
11%
6.240
11%
31%
7.544
52.416
71%
39.521
67%
33%
64.525
6.720
9%
5.405
9%
24%
4.961
19.958
27%
6.534
11%
205%
26.764
654
1%
425
1%
54%
402
17.932
24%
12.916
22%
39%
18.312
2.296
3%
10.482
18%
-78%
10.474
4.856
7%
3.759
6%
29%
3.612
14.246
19%
8.158
14%
75%
4.999
14.246
19%
8.158
14%
0%
4.999
-41.981
-57%
-30.235
-51%
39%
-43.219
2008 2009/8
Part. Cresc.
100%
-8%
13%
-43%
10%
-17%
33%
32%
9%
11%
5%
-57%
27%
-33%
9%
-10%
-4%
-15%
59%
11%
31%
14%
4%
60%
5%
-21%
3%
5%
3%
75%
12%
-17%
101%
-39%
8%
9%
42%
-76%
1%
6%
29%
-29%
16%
0%
6%
4%
8%
63%
8%
63%
-68%
-30%
111
APÊNDICE F - Análise Horizontal e Vertical do Clube Atlético Paranaense
R$ mil
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Contas a Receber
Transferências de Atletas
Patrocínio e Cessão de Direito
Adiantamento a Fornecedores
Estoque
Outros Direitos Realizáveis
Despesa Exercício Seguinte
Ativo Não Circulante
Direitos Realizáveis
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9
Ativo
Part.
Ativo
Part. Cresc.
19.455
10%
12.237
7%
59%
302
0%
2.150
1%
-86%
3.595
2%
2.440
1%
47%
11.148
6%
5.819
3%
92%
2.142
1%
723
0%
0%
1.410
1%
181
0%
679%
613
0%
607
0%
1%
201
0%
108
0%
86%
44
0%
209
0%
-79%
169.619
90% 156.885
93%
8%
27.646
15% 18.351
11%
51%
137.896
73% 136.443
81%
1%
4.077
2%
2.091
1%
95%
Total do Ativo
189.074
100% 169.122
100%
12%
162.868
96%
4%
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações sociais e tributárias
Contas a Pagar
Parcelamento Impostos
Receitas a apropriar
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Parcelamento Impostos
Ações cíveis e trabalhistas
Outras Obrigações
Receitas a apropriar
Patrimônio Social
Patrimonial Social
Reserva Esp Aumento Capital
Reserva de Reavaliação
Realiz Reserva p/ Depreciação
20.524
1.226
6.413
2.393
7.481
342
2.669
25.095
1.916
5.495
11.192
6.492
143.454
10.327
43.605
95.783
-6.261
11%
15.379
1%
2.580
3%
1.072
1%
1.908
4%
8.759
0%
405
1%
655
13%
16.532
1%
3.143
3%
5.937
6%
6.207
0%
245
3%
1.000
76% 137.210
5%
10.327
23%
35.490
51%
95.783
-3%
-4.390
9%
2%
1%
1%
5%
0%
0%
10%
2%
4%
4%
0%
1%
81%
6%
21%
57%
-3%
33%
-52%
498%
25%
-15%
-16%
307%
52%
-39%
-7%
80%
-100%
549%
5%
0%
23%
0%
100%
22.259
6.188
2.519
2.200
10.879
7
466
14.764
4.601
5.638
4.525
125.843
10.327
22.344
95.783
-2.611
14%
4%
2%
1%
7%
0%
0%
9%
3%
3%
3%
0%
0%
77%
6%
14%
59%
-2%
-31%
-58%
-57%
-13%
-19%
5686%
41%
12%
-32%
5%
37%
100%
100%
9%
0%
59%
0%
68%
Total do Passivo
189.073
100% 169.121
100%
12%
162.866 100%
4%
Contas Patrimoniais
Contas de Resultado
Receitas Operacionais
Receitas Associados
Publicidade e Patrocínio
Transmissões Televisivas
Receita com Formação Atletas
Outras Receitas
Receitas com Estádio
Custos com Depto. Esportes
Pessoal e Encargos
Serviços Especializados
Suporte Esportivo
Administrativas
Comercial e Marketing
Transferência de Atletas (saldo)
Outras Despesas Operacionais
Judiciais
Resultado Financeiro
Outras Desp/Rec Financeiras
Deficit do Exercício
Exercício 2010
Exercício
Dem. Res. Part. Dem. Res.
44.700 100%
39.857
10.814
24%
5.370
4.770
11%
4.015
20.100
45% 21.043
1.909
4%
1.270
1.034
2%
759
6.073
14%
7.400
36.986
83%
24.028
20.237
45% 17.693
11.216
25% 12.110
5.751
13%
5.833
8.727
20%
8.136
421
1%
989
-9.366 -21% -20.733
-1.209
-3%
2.132
-1.209
-3%
2.132
2.678
6%
3.129
2.678
6%
3.129
6.245
14%
10.568
Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part. Cresc.
10.190
6%
20%
212
0%
914%
707
0%
245%
5.955
4%
-2%
1.465
1%
0%
748
0%
-76%
0%
0%
1.103
1%
-90%
0%
100%
152.678
90%
3%
14.074
8%
30%
138.604
82%
-2%
0%
100%
2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
100%
12%
30.303 100%
32%
13%
101%
2.853
9%
88%
10%
19%
3.257
11%
23%
53%
-4%
15.306
51%
37%
3%
50%
596
2%
113%
2%
36%
1.580
5%
-52%
19%
-18%
6.711 22%
10%
60%
54%
42.411 140%
-43%
44%
14%
19.340
64%
-9%
30%
-7%
13.478
44%
-10%
15%
-1%
6.879
23%
-15%
20%
7%
8.707
29%
-7%
2%
-57%
872
3%
13%
-52%
-55%
-6.865 -23%
202%
5% -157%
3.923 13%
-46%
5% -157%
3.923
13%
-46%
8%
-14%
1.969
6%
59%
8%
-14%
1.969
6%
59%
27%
-41%
-18.000
-59%
-159%
112
APÊNDICE G - Análise Horizontal e Vertical do Clube Atlético Santo André
R$ mil
Contas Patrimoniais
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Contas a Receber
Empréstimos a Funcionários
Adiantamento a Fornecedores
Ativo Não Circulante
Direitos Realizáveis
Investim. e Outros Créditos
Empréstimo
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part.
Ativo Part. Cresc.
Ativo
Part. Cresc.
1.866
11%
1.694
17%
10%
1.067 10%
59%
121
1%
132
1%
-8%
10
0% 1220%
1.619
9%
1.438
14%
13%
1.057 10%
36%
3
0%
1
0%
200%
0%
0%
123
1%
123
1%
0%
0% 100%
15.801
89%
8.498
83%
86%
8.484 83%
0%
13
0%
0%
0%
2.948 29%
0%
2.400
14%
2.400
24%
0%
2.457 24%
0%
0%
3.045
30% -100%
0%
0%
13.352
76%
3.013
30%
343%
3.079 30%
-2%
36
0%
40
0%
-10%
0% 100%
Total do Ativo
17.667
100%
10.192
100%
73%
9.551
94%
7%
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações sociais e tributárias
Obrigações Trabalhistas
Parcelamento Impostos
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Parcelamento Impostos
Parcelamento SEMASA
Patrimônio Social
Participação SAGEDE
Superavit Acumulado
Superavit/Deficit Exercício
Incorporação Clube Campo
3.321
667
3
552
1.700
399
1.072
673
399
13.275
2.400
4.170
-674
7.379
19%
4%
0%
3%
10%
2%
6%
0%
4%
2%
75%
14%
24%
-4%
42%
2.550
511
3
197
1.523
316
1.073
150
712
211
6.570
2.400
4.434
-264
-
25%
5%
0%
2%
15%
3%
11%
1%
7%
2%
64%
24%
44%
-3%
0%
30%
31%
0%
180%
12%
26%
0%
-100%
-5%
89%
102%
0%
-6%
155%
100%
2.327
320
213
100
851
843
7.225
2.400
4.348
477
-
24%
3%
2%
1%
9%
9%
0%
0%
0%
0%
76%
25%
46%
5%
0%
1%
60%
-99%
97%
79%
-63%
100%
100%
100%
100%
-9%
0%
2%
-155%
0%
Total do Passivo
17.668
100%
10.193
100%
73%
9.552 100%
7%
Contas de Resultado
Receitas Operacionais
Receitas SAGEDE
Manutenção
Título Patrimonial
Academia
Taxa ativação
Timemania
Outras Receitas Operacionais
Custos com Depto. Esportes
Despesas SAGEDE
Financeiras
Gerais
Administrativas
Encargos SEMASA
Tributárias
Deficit do Exercício
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
12.632 100% 10.153 100%
24%
9.156 100%
11%
6.893
55%
5.172
51%
33%
9.156 100%
-44%
3.294
26%
3.011
30%
9%
0% 100%
348
3%
713
7%
-51%
0% 100%
460
4%
335
3%
37%
0% 100%
144
1%
177
2%
0%
0% 100%
29
0%
131
1%
0%
0% 100%
1.464
12%
614
6%
138%
0% 100%
13.307 105% 10.419 103%
28%
8.679 95%
20%
6.893
55%
5.172
51%
33%
8.168 89%
-37%
314
2%
344
3%
-9%
207
2%
66%
1.965
16%
189
2%
940%
285
3%
-34%
3.693
29%
4.337
43%
-15%
0% 100%
430
3%
375
4%
15%
0% 100%
12
0%
2
0%
500%
19
0%
-89%
-675
-5%
-266
-3%
154%
477
5%
-156%
113
APÊNDICE H - Análise Horizontal e Vertical da Assoc Atlética Ponte Preta
R$ mil
Contas Patrimoniais
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Contas a Receber/Associados
Outros Créditos
Ativo Não Circulante
Contas a Receber
Investim. e Outros Créditos
Depósitos judiciais
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Exercício 2009
Ativo
Part.
Ativo Part.
5.402
15%
404
1%
33
0%
40
0%
4.915
14%
248
0%
454
1%
116
0%
29.858
85% 51.659 99%
0%
0%
0%
0%
1.950
6%
1.447
3%
25.545
72% 47.818
92%
2.363
7%
2.394
5%
Total do Ativo
35.260
52.063 100%
-32%
31.498
60%
65%
Passivo Circulante
Fornecedores
Títulos a Pagar
Contas a Pagar
Salários e Indenizações a Pagar
Contribuições a Recolher
Passivo Não Circulante
Parcelamento Impostos
Provisão para contingências
Receitas a apropriar
Patrimônio Social
Patrimônio
Deficit Acumulado
Avaliação atletas profissionais
95.724 271% 81.604 157%
1.265
4%
1.230
2%
73.743 209% 59.095 114%
119
0%
162
0%
7.348
21%
7.099
14%
13.249
38% 14.018
27%
3.700
10%
3.228
6%
0%
0%
3.200
9%
3.228
6%
500
1%
0%
-64.164 -182% -32.768 -63%
5.772
16%
5.772 11%
-84.736 -240% -74.890 -144%
14.800
42% 36.350 70%
17%
3%
0%
0%
0%
0%
15%
0%
-1%
100%
96%
0%
13%
100%
43.209 137%
1.472
5%
38.285 122%
329
1%
2.627
8%
496
2%
17.872
57%
14.472
46%
3.400
11%
0%
-29.583 -94%
5.772
18%
-56.215 -178%
20.860
66%
1%
-16%
54%
-51%
170%
0%
-82%
-100%
-5%
0%
11%
0%
33%
74%
Total do Passivo
35.260
-32%
31.498
Contas de Resultado
Receitas Operacionais
Depto. Profissional
Social
Administrativas
Subvenções
Outras Despesas Operacionais
Profissional
Administrativo
Financeiras Marketing e Outras
Amador
Deficit do Exercício
100%
2010/9 Exercício 2008 2009/8
Cresc.
Ativo
Part. Cresc.
1237%
298
1%
36%
-18%
34
0%
18%
1882%
210
0%
18%
291%
54
0% 115%
-42%
31.200
60%
66%
0%
96
0% -100%
0%
390
1% -100%
0%
1.650
3%
-12%
-47%
29.064
56%
65%
-1%
0% 100%
100%
52.064 100%
100%
65%
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
19.061 100% 16.048 100%
19%
12.430 100%
29%
15.319
80%
9.078
57%
69%
9.458
76%
-4%
1.652
9%
1.520
9%
9%
1.303
10%
17%
2.090
11%
4.138 26%
-49%
1.669
13% 148%
0%
1.312
8% -100%
0% 100%
28.908 152% 34.723 216%
-17%
28.025 225%
24%
22.017 116% 27.761 173%
-21%
16.951 136%
64%
4.741
25%
4.358
27%
9%
9.448
76%
-54%
812
4%
920
6%
-12%
499
4%
84%
1.338
7%
1.684
10%
-21%
1.127
9%
49%
-9.847
-52%
-18.675 -116%
-47%
-15.595 -125%
20%
114
APÊNDICE I - Análise Horizontal e Vertical do São Caetano FC
R$ mil
Contas Patrimoniais
Ativo Circulante
Caixa e Equivalente de Caixa
Contas a Receber
Aplicações Financeiras
Adiantamentos a Funcionários
Adiantamentos diversos
Seguros a Vencer
Impostos a Recuperar
Outros Créditos
Ativo Não Circulante
Realizável LP
Ativo Fixo
Intangível
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9
Ativo
Part.
Ativo
Part. Cresc.
2.217
34%
949
17%
134%
282
4%
260
5%
8%
1
0%
0%
100%
1.691
26%
23
0% 7252%
74
1%
151
3%
-51%
122
2%
237
4%
-49%
2
0%
2
0%
0%
2
0%
227
4%
-99%
43
1%
49
1%
-12%
4.363
66%
4.495
83%
-3%
1.006
15%
426
8%
136%
143
2%
173
3%
-17%
3.214
49%
3.896
72%
-18%
Exercício 2008 2009/8
Ativo
Part. Cresc.
2.740
50%
-65%
244
4%
7%
1.426
26% -100%
290
5%
-92%
71
1%
113%
332
6%
-29%
2
0%
0%
208
4%
9%
167
3%
-71%
3.500
64%
28%
0%
100%
214
4%
-19%
3.286
60%
19%
Total do Ativo
6.580
100%
5.444
100%
21%
6.240
115%
-13%
Passivo Circulante
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações sociais e tributárias
Contas a Pagar
Salários e Indenizações a Pagar
Adiantamentos a Clientes
Passivo Não Circulante
Empréstimos e financiamentos
Provisão para contingências
Patrimônio Social
Patrimônio
Deficit Acumulado
4.854
3.131
7
404
974
338
446
246
200
1.287
4.400
-3.113
74%
48%
0%
6%
15%
5%
0%
7%
4%
3%
20%
67%
-47%
2.639
800
5
269
549
487
529
2.805
4.400
-1.595
48%
15%
0%
5%
10%
9%
10%
0%
0%
0%
52%
81%
-29%
84%
0%
40%
50%
77%
-31%
-100%
100%
100%
100%
-54%
0%
95%
3.032
1.658
5
305
652
412
104
104
3.103
4.400
-1.297
49%
27%
0%
5%
10%
7%
0%
2%
0%
2%
50%
71%
-21%
-13%
-52%
0%
-12%
-16%
18%
100%
-100%
0%
-100%
-10%
0%
23%
Total do Passivo
6.587
100%
5.444
100%
21%
6.239
100%
-13%
Contas de Resultado
Receitas Operacionais
Campeonato
Televisão
Cessão Temporária de Atleta
Cessão Definitiva de Atleta
Patrocínio
Timemania
Outras Receitas Operacionais
Publicidade
Custos com Depto. Esportes
Pessoal
Administrativas
Tributárias
Pró labore
Receitas e Despesas Admin.
Atletas não Profissionais
Outras Despesas Operacionais
Cofins/PIS
Serviços Prestados
Receitas/ Despesas não Oper
Deficit do Exercício
Exercício 2010
Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
19.100 100% 22.605 100%
-16%
23.972 100%
-6%
335
2%
451
2%
-26%
1.292
5%
-65%
2.130
11%
2.040
9%
0%
2.087
9%
-2%
150
1%
3.431
15%
-96%
2.333
10%
47%
2.934
15%
5.356
24%
-45%
4.984
21%
7%
13.216
69% 10.740
48% -100%
12.855
54%
-16%
138
1%
354
2%
-61%
252
1%
40%
67
0%
103
0%
-35%
79
0%
30%
130
1%
130
1%
0%
90
0%
44%
4.224
22%
3.484
15%
0%
3.813
16%
0%
963
5%
770
3%
25%
592
2%
30%
1.603
8%
1.644
7%
-2%
2.191
9%
-25%
2
0%
4
0%
-50%
1
0%
300%
702
4%
626
3%
12%
624
3%
0%
381
2%
-14
0% -2821%
18
0% -178%
573
3%
454
2%
26%
387
2%
17%
16.348
86% 19.684
87%
0%
20.421
85%
0%
1.767
9%
2.091
0%
-15%
2.217
9%
-6%
14.364
75% 17.260
76%
-17%
17.984
75%
-4%
217
1%
333
1%
-35%
220
1%
51%
-1.472
-8%
-563
-2%
161%
-262
-1%
115%
115
ANEXO A
LEI Nº 6.354, de 2 de setembro de 1976
Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer
modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de
futebol, na forma definida nesta Lei.
Art. 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o
futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º, mediante
remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte.
Art. 3º O contrato de trabalho do atleta, celebrado por escrito, deverá conter:
I – os nomes das partes contratantes devidamente individualizadas e caracterizadas;
II – o prazo de vigência, que, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a 3 (três)
meses ou superior a 2 (dois) anos;
III – o modo e a forma da remuneração, especificados o salário os prêmios, as
gratificações e, quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se
previamente convencionadas;
IV – a menção de conhecerem os contratantes os códigos os regulamentos e os
estatutos técnicos, o estatuto e as normas disciplinares da entidade a que estiverem
vinculados e filiados;
V – os direitos e as obrigações dos contratantes, os critérios para a fixação do preço
do passe e as condições para dissolução do contrato;
VI – o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de
Futebol.
§ 1º Os contratos de trabalho serão registrados no Conselho Regional de Desportos,
e inscritos nas entidades desportivas de direção regional e na respectiva
Confederação.
§ 2º Os contratos de trabalho serão numerados pelas associações empregadoras,
em ordem sucessiva e cronológica, datados e assinados, de próprio punho, pelo
atleta ou pelo responsável legal, sob pena de nulidade.
116
§ 3º Os contratos do atleta profissional de futebol serão fornecidos pela
Confederação respectiva, e obedecerão ao modelo por ela elaborado e aprovado
pelo Conselho Nacional de Desportos.
Art. 4º Nenhum atleta poderá celebrar contrato sem comprovante de ser
alfabetizado e de possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta
Profissional de Futebol bem como de estar com a sua situação militar regularizada e
do atestado de sanidade física e mental, inclusive abreugrafia.
§ 1º Serão anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta
Profissional de Futebol além dos dados referentes a identificação e qualificação do
atleta:
a) denominação da associação empregadora e da respectiva Federação;
b) datas de início e término do contrato de trabalho;
c) transferência, remoções e reversões do atleta;
d) remuneração;
e) número de registro no Conselho Nacional de Desportos ou no Conselho Regional
de Desportos;
f) todas as demais anotações, inclusive previdenciárias, exigidas por lei.
§ 2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol
será impressa e expedida pelo Ministério do Trabalho, podendo, mediante convênio,
ser fornecida por intermédio da Confederação respectiva.
Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo
permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos,
somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal.
Parágrafo único. Após 18 (dezoito) anos completos, na falta ou negativa do
assentimento do responsável legal o contrato poderá ser celebrado mediante
suprimento judicial.
Art. 6º O horário normal de trabalho será organizado de maneira a bem servir ao
adestramento e à exibição do atleta, não excedendo, porém, de 48 (quarenta e oito)
horas semanais, tempo em que o empregador poderá exigir fique o atleta à sua
disposição.
Art. 7º O atleta será obrigado a concentrar-se, se convier ao empregador, por prazo
não superior a 3 (três) dias por semana, desde que esteja programada qualquer
competição amistosa ou oficial e ficar à disposição do empregador quando da
realização de competição fora da localidade onde tenha sua sede.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo de concentração poderá ser ampliado
quando o atleta estiver à disposição de Federação ou Confederação.
117
Art. 8º O atleta não poderá recusar-se a tomar parte em competições dentro ou fora
do País, nem a permanecer em estação de repouso, por conta e risco do
empregador, nos termos do que for convencionado no contrato, salvo por motivo de
saúde ou de comprovada relevância familiar.
Parágrafo único. O prazo das excursões ao exterior não poderá, em hipótese
alguma, ser superior a 70 (setenta) dias.
Art. 9º É lícita a cessão temporária do atleta, desde que feita pelo empregador em
favor de Federação ou Liga a que estiver filiado, ou da respectiva Confederação,
para integrar representação desportiva regional ou nacional.
Art. 10 A cessão eventual, temporária ou definitiva do atleta por um empregador a
outro dependerá, em qualquer caso, da prévia concordância, por escrito, do atleta,
sob pena de nulidade.
Art. 11 Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela
cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término,
observadas as normas desportivas pertinentes.
Art. 12 Entende-se por luvas a importância paga pelo empregador ao atleta, na
forma do que for convencionado, pela assinatura do contrato.
Art. 13 Na cessão do atleta, poderá o empregador cedente exigir do empregador
cessionário o pagamento do passe estipulado de acordo com as normas
desportivas, segundo os limites e as condições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Desportos.
§ 1º O montante do passe não será objeto de qualquer limitação, quando se tratar de
cessão para empregador sediado no estrangeiro.
§ 2º O atleta terá direito a parcela de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do
montante do passe, devidos e pagos pelo empregador cedente.
§ 3º O atleta não terá direito ao percentual, se houver dado causa à rescisão do
contrato, ou se já houver recebido qualquer importância a título de participação no
passe nos últimos 30 (trinta) meses.
Art. 14 Não constituirá impedimento para a transferência ou celebração de contrato
a falta de pagamento de taxas ou de débitos contraídos pelo atleta com as entidades
desportivas ou seus empregadores anteriores.
Parágrafo único. As taxas ou débitos de que trata este artigo serão da
responsabilidade do empregador contratante, sendo permitido o seu desconto nos
salários do atleta contratado.
Art. 15 A associação empregadora e as entidades a que a mesma esteja filiada
poderão aplicar ao atleta as penalidades estabelecidas na legislação desportiva,
facultada reclamação ao órgão competente da Justiça e Disciplina Desportivas.
118
§ 1º As penalidades pecuniárias não poderão ser superiores a 40% (quarenta por
cento) do salário percebido pelo atleta, sendo as importâncias correspondentes
recolhidas diretamente ao “Fundo de Assistência ao Atleta Profissional – FAAP”, a
que se refere o Artigo 9º da Lei nº 6.269, de 24 de novembro de 1975, não
readquirindo o atleta condição de jogo, enquanto não comprovar, perante a
Confederação, a Federação ou a Liga respectiva, o recolhimento, em cada caso.
§ 2º O Conselho Nacional de Desportos expedirá deliberação sobre a justa
proporcionalidade entre a pena e a falta.
Art. 16 No caso de ficar o empregador impedido, temporariamente, de participar de
competições por infração disciplinar ou licença, nenhum prejuízo poderá advir para o
atleta, que terá assegurada a sua remuneração contratual.
Parágrafo único. No caso de o impedimento ser definitivo, inclusive por desfiliação
do empregador, dar-se-á a dissolução do contrato, devendo o passe do atleta ser
negociado no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob pena de concessão de
passe livre.
Art. 17 Ocorrendo, por qualquer motivo, previsto em lei, a dissolução do
empregador, o contrato será considerado extinto, considerando-se o atleta com
passe livre.
Art. 18 Não podendo contar com o atleta, impedido de atuar por motivo de sua
própria e exclusiva responsabilidade, poderá o empregador ficar dispensado do
pagamento do salário durante o prazo de impedimento ou do cumprimento da pena,
considerando-se prorrogado o contrato por igual prazo, nas mesmas condições, a
critério do empregador.
Art.19 Os órgãos competentes da Justiça e Disciplina Desportivas na forma da
legislação desportiva, poderão aplicar aos atletas as penalidades previstas nos
Códigos disciplinares, sendo que a pena de eliminação somente será válida se
confirmada pela superior instância disciplinar da Confederação assegurada, sempre,
a mais ampla defesa.
Parágrafo único. Na hipótese de indicação por ilícito punível com a penalidade de
eliminação, poderá o atleta ser suspenso, preventivamente, por prazo não superior a
30 (trinta) dias.
Art. 20 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho e eliminação
do futebol nacional:
I – ato de improbidade;
II – grave incontinência de conduta;
III – condenação a pena de reclusão, superior a 2 (dois) anos, transitada em julgado;
IV – eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional ou
internacional.
119
Art. 21 É facultado às partes contratantes, a qualquer tempo, resilir o contrato,
mediante documento escrito, que será assinado, de próprio punho, pelo atleta, ou
seu responsável legal, quando menor, e 2 (duas) testemunhas.
Art. 22 O empregador será obrigado a proporcionar ao atleta boas condições de
higiene e segurança do trabalho e, no mínimo, assistência médica e odontológica
imediata nos casos de acidentes durante os treinamentos ou competições e nos
horários em que esteja à sua disposição.
Art. 23 As datas, horários e intervalos das partidas de futebol obedecerão às
determinações do Conselho Nacional de Desportos e das entidades desportivas.
Art. 24 É vedado à associação empregadora pagar, como incentivo em cada partida,
prêmios ou gratificações superiores à remuneração mensal do atleta.
Art. 25 O atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta)
dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol.
Parágrafo único. Durante os 10 (dez) dias seguintes ao recesso é proibida a
participação do atleta em qualquer competição com ingressos pagos.
Art. 26 Terá passe livre, ao fim do contrato, o atleta que, ao atingir 32 (trinta e dois)
anos de idade, tiver prestado 10 (dez) anos de serviço efetivo ao seu último
empregador.
Art. 27 Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante
3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para
efeito de trabalho, monitor de futebol.
Art. 28 Aplicam-se ao atleta profissional de futebol as normas gerais da legislação
do trabalho e da previdência social, exceto naquilo que forem incompatíveis com as
disposições desta lei.
Art. 29 Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de
esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, a que se refere o item III do artigo 42
da Lei número 6.251, de 8 de outubro de 1975, que proferirá decisão final no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da instauração do processo.
Parágrafo único. O ajuizamento da reclamação trabalhista, após o prazo a que se
refere este artigo, tornará preclusa a instância disciplinar desportiva, no que se
refere ao litígio trabalhista.
Art. 30 O empregador ou associação desportiva que estiver com o pagamento de
salários dos atletas em atraso, por período superior a 3 (três) meses, não poderá
participar de qualquer competição oficial ou amistosa, salvo autorização expressa da
Federação ou Confederação a que estiver filiado.
Art. 31 O processo e o julgamento dos litígios trabalhistas entre os empregadores e
os atletas profissionais de futebol, no âmbito da Justiça Desportiva, serão objeto de
regulação especial na codificação disciplinar desportiva.
120
Art. 32 A inobservância dos dispositivos desta Lei será punida com a suspensão da
associação ou da entidade, em relação à prática do futebol, por prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, ou multa variável de 10 (dez) a 200 (duzentas) vezes o
maior valor de referência vigente no País, imposta pelo Conselho Nacional de
Desportos.
Art. 33 Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
121

ANEXO B
Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993
Institui normas gerais
sobre desportos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às
normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado
Democrático de Direito.
§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras
internacionais aceitas em cada modalidade.
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus
praticantes.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º O desporto, como direito individual, tem como base os seguintes princípios:
I - soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática
desportiva;
II - autonomia, definido pela faculdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para
a prática desportiva como sujeitos nas decisões que as afetam;
III - democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem
distinções e quaisquer formas de discriminação;
IV - liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e
interesse de cada um, associando-se ou não a entidades do setor;
V - direito social, caracterizado pelo dever do Estado de fomentar as práticas desportivas
formais e não-formais;
VI - diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto
profissional e não-profissional;
122
VII - identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas
de criação nacional;
VIII - educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e
participante e fomentado através da prioridade dos recursos públicos ao desporto
educacional;
IX - qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos
relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de
sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual e
municipal;
XI - segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua
integridade física, mental ou sensorial;
XII - eficiência, obtido através do estímulo à competência desportiva e administrativa.
CAPÍTULO III
DA CONCEITUAÇÃO E DAS FINALIDADES DO DESPORTO
Art. 3º O desporto como atividade predominantemente física e intelectual pode ser
reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, através dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de
educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a
finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades
desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio
ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do
País e estas com outras nações.
Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho
ou demais formas contratuais pertinentes;
II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
)
a semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não
caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;
)
b amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração
ou de incentivos materiais.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
123
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 4º O Sistema Brasileiro do Desporto compreende:
I - o Conselho Superior de Desportos;
II - a Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto;
III - o Sistema Federal, os Sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de
natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.
§ 1º O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva
regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade.
§ 2º Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro do Desporto as pessoas jurídicas que
desenvolvam práticas não-formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e
formem ou aprimorem especialistas.
§ 3º Ao Ministério da Educação e do Desporto, por sua Secretaria de Desportos, cumpre
elaborar o Plano Nacional do Desporto, observadas as diretrizes da Política Nacional do
Desporto, e exercer o papel do Estado na forma do art. 217 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DO CONSELHO SUPERIOR DE DESPORTOS
Art. 5º O Conselho Superior de Desportos é órgão colegiado de caráter consultivo e
normativo, representativo da comunidade desportiva brasileira, cabendo-lhe:
I - fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta lei;
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto;
III - dirimir os conflitos de superposição de autonomias;
IV - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
V - estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e impeçam
a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas;
VI - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;
VII - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, elaborado pelo Ministério da Educação e do
Desporto, por meio de sua Secretaria de Desportos;
VIII - outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
IX - exercer outras atribuições constantes da legislação desportiva.
Art. 6º O Conselho Superior de Desporto será composto de quinze membros nomeados
pelo Presidente da República, discriminadamente:
I - o Secretário de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, membro nato que
o preside;
II - dois, de reconhecido saber desportivo, indicados pelo Ministro da Educação e do
Desporto;
III - um representante do Comitê Olímpico Brasileiro;
IV - um representante das entidades de administração federal do desporto profissional;
124
V - um representante das entidades de administração federal do desporto nãoprofissional;
VI - um representante das entidades de prática do desporto profissional;
VII - um representante das entidades de prática do desporto não-profissional;
VIII - um representante dos atletas profissionais;
IX - um representante dos atletas não-profissionais;
X - um representante dos árbitros;
XI - um representante dos treinadores desportivos;
XII - um representante das instituições que formam recursos humanos para o desporto;
XIII - um representante das empresas que apóiam o desporto;
XIV - um representante da imprensa desportiva.
§ 1º A escolha dos membros do Conselho dar-se-á por eleição ou indicação dos
segmentos e setores interessados, na forma da regulamentação desta Lei.
§ 2º Quando segmentos e setores desportivos tornarem-se relevantes e influentes, o
Conselho, por deliberação de dois terços de seus membros, poderá ampliar a composição
do colegiado até o máximo de vinte e nove conselheiros.
§ 3º O mandato dos conselheiros será de três anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os conselheiros terão direito a passagem e diária para comparecimento às reuniões
do Conselho.
SEÇÃO III
DO SISTEMA FEDERAL DO DESPORTO
Art. 7º O Sistema Federal do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as
práticas desportivas de rendimento.
Parágrafo único. O Sistema Federal do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, da
administração, da normatização, do apoio e da prática do desporto, bem como às
incumbências da Justiça Desportiva e, especialmente:
I - o Comitê Olímpico Brasileiro;
II - as entidades federais de administração do desporto;
III - as entidades de prática do desporto filiadas àquelas referidas no inciso anterior.
Art. 8º Ao Comitê Olímpico Brasileiro, entidade jurídica de direito privado, compete
representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no
Comitê Olímpico Internacional e no Movimento Internacional e fomentar o movimento
olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições estatutárias e
regulamentares do Comitê Olímpico Internacional.
§ 1º Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro representar o olimpismo brasileiro junto aos
poderes públicos.
§ 2º É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro o uso da bandeira e dos símbolos
olímpicos.
125
Art. 9º As entidades federais de administração do desporto são pessoas jurídicas de
direito privado, com organização e funcionamento autônomos, e terão as competências
definidas em seus estatutos.
§ 1º As entidades federais de administração do desporto filiarão, nos termos dos seus
estatutos, tanto entidades estaduais de administração quanto entidades de prática
desportiva.
§ 2º É facultada a filiação direta de atletas nos termos previstos no estatuto da respectiva
entidade.
Art. 10. As entidades de prática do desporto são pessoas jurídicas de direito privado, com
ou sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei, mediante o exercício do direito de livre
associação.
Parágrafo único. As entidades de prática desportiva poderão filiar-se, por modalidade, a
entidades de administração do desporto de mais de um sistema.
Art. 11. É facultado às entidades de prática e às entidades federais de administração de
modalidade profissional, manter a gestão de suas atividades sob a responsabilidade de
sociedade com fins lucrativos, desde que adotada uma das seguintes formas:
I - transformar-se em sociedade comercial com finalidade desportiva;
II - constituir sociedade comercial com finalidade desportiva, controlando a maioria de seu
capital com direito a voto;
III - contratar sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas.
Parágrafo único. As entidades a que se refere este artigo não poderão utilizar seus bens
patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los
como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta na assembléia geral dos
associados e na conformidade dos respectivos estatutos.
Art. 12. As entidades de prática desportiva poderão organizar ligas regionais ou nacionais
e competições, seriadas ou não, observadas as disposições estatutárias das entidades de
administração do desporto a que pertençam.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo é facultado às entidades de prática
desportiva participar, também, de campeonatos nas entidades de administração do
desporto a que estejam filiadas.
Art. 13. A duração dos mandatos deve ajustar-se, sempre que possível, ao ciclo olímpico
ou à periodicidade das competições mundiais da respectiva modalidade desportiva.
Art. 14. São causas de inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções, eletivas
ou de livre nomeação, de entidades federais de administração do desporto, sem prejuízo
de outras estatutariamente previstas:
I - ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva;
II - ser considerado inadimplente na prestação de contas de recursos financeiros
126
recebidos de órgãos públicos, em decisão administrativa definitiva.
Parágrafo único. A ocorrência de qualquer das situações previstas neste artigo, ao longo
do mandato, importa na perda automática do cargo ou função de direção.
SEÇÃO IV
DO SISTEMA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Art. 15. Os Estados e o Distrito Federal constituirão seus próprios sistemas,
respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Aos Municípios é facultado constituir sistemas próprios, observadas as
disposições desta lei e as contidas na legislação do respectivo Estado.
CAPÍTULO V
DO CERTIFICADO DE MÉRITO DESPORTIVO
Art. 16. É criado o Certificado de Mérito Desportivo a ser outorgado pelo Conselho
Superior de Desportos.
Parágrafo único. As entidades contempladas farão jus a:
I - prioridade no recebimento de recursos de natureza pública;
II - benefícios previstos na legislação em vigor referente à utilidade pública;
III - benefícios fiscais na forma da lei.
Art. 17. Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros:
I - ter estatuto de acordo com a legislação em vigor;
II - demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional;
III - (VETADO).
IV - apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas;
V - possuir viabilidade e autonomia financeiras;
VI - manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes.
CAPÍTULO VI
DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL
Art. 18. Atletas, entidades de prática desportiva e entidades de administração do
desporto são livres para organizar a atividade profissional de sua modalidade, respeitados
os termos desta Lei.
Art. 19. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional depende de expressa
anuência deste.
Art. 20. A cessão ou transferência de atleta profissional para entidade desportiva
estrangeira observará as instruções expedidas pela entidade federal de administração do
desporto da modalidade.
Parágrafo único. Além da taxa prevista na alínea b do inciso II do art. 43 desta lei,
127
nenhuma outra poderá ser exigida, a qualquer título, na transferência do atleta.
Art. 21. A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma
como acordarem a entidade de administração e a entidade de prática desportiva cedente.
§ 1º A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de
trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais
ajustes celebrados entre estes e a entidade convocadora.
§ 2º O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o
cedeu, apto a exercer sua atividade.
Art. 22. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em
contrato com pessoa jurídica, devidamente registrado na entidade federal de
administração do desporto, e deverá conter cláusula penal para as hipóteses de
descumprimento ou rompimento unilateral.
§ 1º A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de
salários dos atletas profissionais em atraso, por período superior a três meses, não
poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa.
§ 2º Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da
seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta lei ou integrantes do
contrato de trabalho respectivo.
Art. 23. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência
não inferior a três meses e não superior trinta e seis meses.
Parágrafo único. De modo excepcional, o prazo do primeiro contrato poderá ser de até
quarenta e oito meses, no caso de atleta em formação, não-profissional, vinculado à
entidade de prática, na qual venha exercendo a mesma atividade, pelo menos durante
vinte e quatro meses.
Art. 24. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de autorizar a fixação,
transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo desportivo de que participem.
§ 1º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão
distribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes do espetáculo desportivo para fins
exclusivamente jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três
minutos.
Art. 25. Na comercialização de imagens decorrentes de contrato com a entidade de
administração de desporto, as entidades de prática desportiva participarão com vinte
cinco por cento do resultado da contratação, de modo proporcional à quantidade de
atletas que cada uma cedeu, ressalvados os direitos assegurados no artigo anterior.
Art. 26. Caberá ao Conselho Superior de Desportos fixar o valor, os critérios e condições
para o pagamento da importância denominada passe.
128
Art. 27. É vedada a participação de atletas não-profissionais, com idade superior a vinte
anos, em competições desportivas de profissionais.
Art. 28. É vedada a prática do profissionalismo em qualquer modalidade desportiva,
quando se tratar de:
I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou
superiores;
II - desporto militar;
III - menores até a categoria de juvenil.
Art. 29. Será constituído um sistema de seguro obrigatório específico para os praticantes
desportivos profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos,
protegendo especialmente os praticantes de alto rendimento.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM DESPORTIVA
Art. 30. No âmbito de suas atribuições, cada entidade de administração do
desporto tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe forem submetidas pela
parte interessada, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras
desportivas.
Art. 31. É vedado às entidades federais de administração do desporto intervir na
organização e funcionamento de suas filiadas.
§ 1º Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus
poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou
representantes do Poder Público, poderão ser aplicadas, pelas entidades de
administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão;
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 2º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do parágrafo anterior não
prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
§ 3º As penalidades de que tratam os incisos IV e V do § 1º deste artigo só serão
aplicadas após a decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Art. 32. Quando se adotar o voto plural, a quantificação ou ponderação de votos
observará, sempre, critérios técnicos e a classificação nas competições oficiais
promovidas nos últimos cinco anos ou em período inferior, sem prejuízo de outros
parâmetros estabelecidos em regulamento.
129
CAPÍTULO VIII
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 33. A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da
Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas
disposições deste capítulo.
Art. 34. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas
ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão
definidas em Códigos.
§ 1º Os Códigos de Justiça dos desportos profissional e não-profissional serão propostos
pelas entidades federais de administração do desporto para aprovação pelo Conselho
Superior de Desportos.
§ 2º As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o
infrator a:
I - advertência;
II - eliminação;
III - exclusão de campeonato ou torneio;
IV - indenização;
V - interdição de praça de desporto;
VI - multa;
VII - perda de mando do campo;
VIII - perda de pontos;
IX - perda de renda;
X - suspensão por partida;
XI - suspensão por prazo.
§ 3º As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais.
§ 4º O disposto nesta lei sobre Justiça Desportiva não se aplica ao Comitê Olímpico
Brasileiro.
Art. 35. Aos Tribunais de Justiça Desportiva, unidades autônomas e independentes das
entidades de administração do desporto de cada sistema, compete processar e julgar, em
última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às
competições desportivas, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça
Desportiva são impugnáveis, nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos
processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.
§ 2º O recurso ao Poder Judiciário não prejudica os efeitos desportivos validamente
produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva.
Art. 36. As entidades de administração do desporto, nos campeonatos e competições por
elas promovidos, terão como primeira instância a Comissão Disciplinar integrada por três
membros de sua livre nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de
130
infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos
similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva
competição.
§ 1º A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário.
§ 2º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos Tribunais Desportivos,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º O recurso a que se refere o parágrafo anterior será recebido com efeito suspensivo
quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.
Art. 37. O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de
relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonada suas faltas,
computando-se como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões.
Art. 38. Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por, no mínimo, sete
membros e, no máximo, onze membros, sendo:
)
a um indicado pelas entidades de Administração do
Desporto;
)
b um indicado pelas entidades de Práticas Desportivas que participem de
competições oficiais da divisão principal;
)
c
três advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil;
)
d um representante dos árbitros, por estes
indicado;
)
e um representante dos atletas, por estes
indicado.
§ 1º Para efeito de acréscimo na composição, deverá ser assegurada a paridade
apresentada nas alíneas a, b, d e e, respeitado o constante no caput deste artigo.
§ 2º O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva será de, no máximo,
quatro anos, permitida apenas uma recondução.
§ 3º (VETADO).
§ 4º É vedado a dirigentes desportivos das Entidades de Administração e das Entidades
de Prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos
membros de Conselho Deliberativo das Entidades de Prática Desportiva.
131
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Art. 39. Os recursos necessários à execução da Política Nacional do Desporto
serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos Orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:
I - fundos desportivos;
II - receitas oriundas de concursos de prognósticos;
III - doações, patrocínios e legados;
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados
nos prazos regulamentares;
V - incentivos fiscais previstos em lei;
VI - outras fontes.
Art. 40. Ao Comitê Olímpico Brasileiro é concedida autorização para importar, livre de
tributos federais, equipamentos, materiais e componentes destinados, exclusivamente, ao
treinamento de atletas, às competições desportivas do seu programa de trabalho e aos
programas das entidades federais de administração do desporto que lhe sejam filiadas ou
vinculadas.
§ 1º O Ministério da Fazenda poderá, mediante proposta do Ministério da Educação e do
Desporto, através de sua Secretaria de Desportos, estender o benefício previsto neste
artigo às entidades de prática desportiva e aos atletas integrantes do Sistema Federal do
Desporto, para execução de atividades relacionadas com a melhoria do desempenho das
representações desportivas nacionais.
§ 2º É vedada a comercialização dos equipamentos, materiais e componentes importados
com benefício previsto neste artigo.
§ 3º Os equipamentos, materiais e componentes importados poderão ser definitivamente
transferidos para as entidades e os atletas referidos no § 1º, caso em que, para os fins
deste artigo, ficarão equiparados ao importador.
§ 4º A infringência do disposto neste artigo inabilita definitivamente o infrator aos
benefícios nele previstos, sem prejuízo das sanções e do recolhimento dos tributos
dispensados, atualizados monetariamente e acrescidos das combinações previstas na
legislação pertinente.
Art. 41. (VETADO).
Art. 42. Por unificação do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional de que trata a Lei nº
6.269, de 24 de novembro de 1975, com o Fundo de Promoção ao Esporte Amador de
que trata a Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, fica criado o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, como unidade orçamentária destinada a dar
apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas
diretrizes e prioridades constantes da Política Nacional do Desporto.
§ 1º O FUNDESP, de natureza autárquica, será subordinado ao Ministério da Educação e
do Desporto, através de sua Secretaria de Desporto, observado o disposto no inciso VII
132
do art. 5º desta lei.
§ 2º O FUNDESP terá duas contas específicas: uma destinada a fomentar o desporto
não-profissional, e, outra, à assistência ao atleta profissional e ao em formação.
Art. 43. Constituem recursos do Fundesp:
I - para fomento ao desporto não-profissional:
)
)
a receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos
em lei;
adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada bilhete, permitido
b
o arredondamento
do seu valor feito nos concursos de prognósticos a que refere o
Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969 e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro
de 1979, destinada ao cumprimento do disposto neste inciso;
)
c
doações, legados e
patrocínios;
)
d prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não
reclamados;
)
e (VE
TADO);
)
f
outras
fontes:
II - para assistência ao atleta profissional e ao em formação:
)
a um por cento do valor do contrato do atleta profissional pertencente ao
Sistema Federal do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante;
)
b um por cento do valor da indenização fixada pela entidade cedente, no caso
de cessão de atleta a entidade estrangeira;
)
c
um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas
pelas entidades federais de administração do desporto profissional;
)
penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais
d
pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou
pelos Tribunais de Justiça Desportiva;
133
)
e receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos
em lei;
)
f
dotações, auxílios e subvenções da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios;
)
g doações, legados e outras receitas
eventuais.
Art. 44. Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo terão a seguinte
destinação:
I - para o desporto não-profissional:
)
a desporto
educacional;
)
b desporto de rendimento, nos casos de Jogos Olímpicos, Campeonatos
Mundiais, Jogos Pan-americanos e Jogos Sul-Americanos;
)
c
desporto de criação
nacional;
)
d capacitação de recursos humanos: cientistas desportivos, professores de
educação física e técnicos em desporto;
)
e apoio a projetos de pesquisa, documentação e
informação;
)
f
construção, ampliação e recuperação de instalações
desportivas;
II - para o desporto profissional, através de sistema de assistência ao atleta
profissional e ao em formação, com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado
de trabalho, quando deixar a atividade;
III - para apoio técnico e administrativo do Conselho Superior de Desportos.
Art. 45. A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva Federal terá a seguinte
destinação:
I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios, incluindo o valor
correspondente ao imposto sobre a renda;
134
II - vinte por cento para a Caixa Econômica Federal, destinados ao custeio total da
administração dos concursos de prognósticos desportivos;
III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais, às entidades de prática
desportiva, constantes do teste, pelo uso de suas denominações ou símbolos;
IV - quinze por cento para o FUNDESP.
Parágrafo único. O total da arrecadação, deduzidos os valores previstos nos incisos I, II,
III e IV será destinada à seguridade social.
Art. 46. Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da Loteria Esportiva Federal
será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro para o treinamento e as competições
preparatórias das equipes olímpicas nacionais.
Parágrafo único. Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Panamericanos, a renda líquida total de um segundo teste será destinada ao Comitê Olímpico
Brasileiro, para o atendimento da participação de delegações nacionais nesses eventos.
Art. 47. (VETADO).
Art. 48. Os recursos financeiros correspondentes às destinações previstas no inciso III do
art. 45 e nos arts. 46 e 47 desta lei constituem receitas próprias dos beneficiários, que
lhes serão entregues diretamente pela Caixa Econômica Federal até o décimo dia útil do
mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do
desporto inscritos no Registro Público competente, não exercem função delegada pelo
Poder Público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos da lei.
Art. 50. A Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto expedirá
instruções e desenvolverá ações para o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 217
da Constituição Federal e elaborará projetos de prática desportiva para pessoas
portadoras de deficiência.
Art. 51. As entidades desportivas internacionais, com sede permanente ou temporária no
País, receberão dos poderes públicos o mesmo tratamento dispensado às entidades
federais de administração do desporto.
Art. 52. Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o
período em que o atleta, servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta,
indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação
nacional em competição desportiva no País ou no exterior.
§ 1º O período de convocação será definido pela entidade federal de administração da
respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou ao Comitê Olímpico Brasileiro fazer
a devida comunicação.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissionais especializados e
135
dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação.
Art. 53. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas
para a verificação do rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que
integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade
desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar.
Art. 54. Fica instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 19 de fevereiro.
Art. 55. A denominação e os símbolos de entidades de administração do desporto ou de
prática desportiva são de propriedade exclusiva dessas entidades, contando com
proteção legal válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem
necessidade de registro ou averbação no órgão competente.
Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades referidas neste artigo permitelhes o uso comercial de sua denominação e de seus símbolos.
Art. 56. São vedados o registro e o uso, para fins comerciais, como marca ou emblema,
de qualquer sinal que consista no símbolo olímpico ou que o contenha, exceto mediante
prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro.
Art. 57. As entidades de direção e de prática desportiva filiadas a entidades de
administração em, no mínimo, três modalidades olímpicas, e que comprovem, na forma
da regulamentação desta lei, atividade e a participação em competições oficiais
organizadas pela mesma, credenciar-se-ão na Secretaria da Fazenda da respectiva
Unidade da Federação para promover reuniões destinadas a angariar recursos para o
fomento do desporto, mediante sorteios de modalidade denominada Bingo, ou similar.
§ 1º O órgão competente de cada Estado e do Distrito Federal normatizará e fiscalizará a
realização dos eventos de que trata este artigo.
§ 2º Quando se tratar de entidade de direção, a comprovação de que trata o caput deste
artigo limitar-se-á à filiação na entidade de direção nacional ou internacional.
Art. 58. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir associações nacionais e
estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o
recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do
desporto.
Parágrafo único. Independentemente da constituição das associações referidas no caput
deste artigo, os árbitros e auxiliares de arbitragem não têm qualquer vínculo empregatício
com as entidades desportivas diretivas onde atuam, e a sua remuneração como
autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas e
previdenciárias.
Art. 59. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de
administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e
descenso, observado sempre o critério técnico.
136
Art. 60. É vedado aos administradores e membros de Conselho Fiscal das entidades de
prática desportiva o exercício de cargo ou função nas entidades de administração do
desporto.
Art. 61. Nas Forças Armadas os desportos serão praticados sob a direção do EstadoMaior das Forças Armadas e do órgão especializado de cada Ministério Militar.
Art. 62. O valor do adicional previsto na alínea b do inciso I do art. 43 desta lei não será
computado no montante da arrecadação das apostas para fins de cálculo de prêmios,
rateios, tributos de qualquer natureza ou taxas de administração.
Parágrafo único. Trimestralmente a Caixa Econômica Federal apresentará à Secretaria de
Desportos do Ministério da Educação e do Desporto balancete com o resultado da receita
proveniente do adicional mencionado no caput deste artigo.
Art. 63. Do adicional de quatro e meio por cento de que trata a alínea b do inciso I do art.
43 desta lei, a parcela de um ponto e meio percentual será repassada à Secretaria de
Esporte dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos que tenham atribuições semelhantes
na área do desporto proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada
Unidade da Federação para aplicação segundo o disposto no inciso I do art. 44.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 64. Até a regulamentação do valor do passe, prevista no art. 26 desta lei,
prevalecem as Resoluções nºs 10, de 10 de abril de 1986, e 19, de 6 de dezembro de
1988, do Conselho Nacional de Desportos.
Art. 65. Fica extinto o Conselho Nacional de Desportos.
Art. 66. Até a aprovação dos Códigos de Justiça dos Desportos Profissional e nãoProfissional, continuam em vigor os atuais códigos.
Art. 67. As atuais entidades federais de administração do desporto, no prazo de cento e
oitenta dias a contar da publicação desta lei, realizarão assembléia geral para adaptar
seus estatutos às normas desta Lei.
§ 1º Em qualquer hipótese, respeitar-se-ão os mandatos em curso dos dirigentes
legalmente constituídos.
§ 2º A inobservância do prazo fixado no caput deste artigo sujeita a entidade infratora ao
cancelamento do Certificado do Mérito Desportivo que lhe houver sido outorgado e
importará na sua exclusão automática do Sistema Federal do Desporto até que se
concretize e seja averbada no registro público a referida adaptação estatutária.
Art. 68. No prazo de sessenta dias contados da vigência desta lei, a Caixa Econômica
Federal promoverá a implantação dos registros de processamento eletrônico, necessários
à cobrança do adicional a que se refere a alínea b do inciso I do art. 43.
Art. 69. O Poder Executivo proporá a estrutura para o funcionamento do Fundesp e do
137
Conselho Superior de Desportos, num prazo de sessenta dias a contar da publicação
desta Lei.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 71. Revogam-se as Leis nºs 6.251, de 8 de outubro de 1975, 6.269, de 24 de
novembro de 1975, o Decreto-Lei nº 1.617, de 3 de março de 1978, o Decreto-Lei nº
1.924, de 20 de janeiro de 1982, o art. 5º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, a Lei nº
7.921, de 12 de dezembro de 1989, o art. 14 e art. 44 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
138
ANEXO C
LEI Nº 9.615 - DE 24 DE MARÇO DE 1998 - DOU DE 25/3/1998 - (Lei Pelé) - Alterada
Legislação:
Alterado pela MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003
LEI Nº 9.981 - DE 14 DE JULHO DE 2000
LEI Nº 9.940 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Vide Decreto nº 3.659, de 14.11.2000
Vide Decreto nº 4.201, de 18.4.2002
Regulamento
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras
providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
139
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O desporto brasileiro abrange práticas formais e não- formais e obedece às normas
gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas
regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de
administração do desporto.
§ 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus
praticantes.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º Revogado pela LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – DOU DE 18/8/2008
Redação anterior
Art. 2º - O desporto, como direito individual, tem
como base os princípios:
I - da soberania, caracterizado pela supremacia
nacional na organização da prática desportiva;
II - da autonomia, definido pela faculdade e
liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se
para a prática desportiva;
III - da democratização, garantido em condições de
acesso às atividades desportivas sem quaisquer
distinções ou formas de discriminação;
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do
desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada
um, associando-se ou não a entidade do setor;
V - do direito social, caracterizado pelo dever do
Estado em fomentar as práticas desportivas formais e nãoformais;
140
VI - da diferenciação, consubstanciado no
tratamento específico dado ao desporto profissional e nãoprofissional;
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e
incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento
integral do homem como ser autônomo e participante, e
fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos
ao desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos
resultados desportivos, educativos e dos relacionados à
cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - da descentralização, consubstanciado na
organização e funcionamento harmônicos de sistemas
desportivos diferenciados e autônomos para os níveis
federal, estadual, distrital e municipal;
XI - da segurança, propiciado ao praticante de
qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade
física, mental ou sensorial;
XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à
competência desportiva e administrativa.
Parágrafo único. A exploração e a gestão do
desporto profissional constituem exercício de atividade
econômica sujeitando-se, especificamente, à observância
dos princípios: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE
MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - da transparência financeira e administrativa;
Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU
DE 16/05/2003
II - da moralidade na gestão desportiva; Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
III - da responsabilidade social de seus dirigentes;
Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU
DE 16/05/2003
IV - do tratamento diferenciado em relação ao
desporto não profissional; e Nova redação LEI Nº 10.672,
DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
V - da participação na organização desportiva do
País Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 DOU DE 16/05/2003
141
CAPÍTULO III DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO
Art. 3º - O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de
educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de
alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a
prática do lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades
desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude
da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática
desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e
comunidades do País e estas com as de outras nações.
Parágrafo Único - O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre
quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem
remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de
remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.
CAPÍTULO IV DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O Sistema Brasileiro do Desporto compreende:
142
I - o Ministério do Esporte; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU
DE 16/05/2003
II - (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
III - o Conselho Nacional do Esporte - CNE; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO
DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
I - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário
dos Esportes;
II - o Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto - INDESP;
III - o Conselho de Desenvolvimento do Desporto
Brasileiro - CDDB;
IV - o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados
por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.
§ 1º - O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e
melhorar-lhe o padrão de qualidade.
§ 2º A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o
patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do
o
o
disposto nos incisos I e III do art. 5 da Lei Complementar n 75, de 20 de maio de 1993 Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
§ 2º - A organização desportiva do País, fundada na
liberdade de associação, integra o patrimônio cultural
brasileiro e é considerada de elevado interesse social.
§ 3º - Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro de Desporto as pessoas jurídicas que
desenvolvam práticas não-formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem e
aprimorem especialistas.
SEÇÃO II DO INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
143
Art.5 Revogado Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
Redação anterior
Art. 5º - O Instituto Nacional do Desenvolvimento
do Desporto - INDESP é uma autarquia federal com a
finalidade de promover, desenvolver a prática do desporto
e exercer outras competências específicas que lhe são
atribuídas nesta Lei.
§ 1º - O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um
presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
§ 3º - Caberá ao INDESP, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro CDDB, propor o Plano Nacional de Desporto, observado o disposto no art. 217 da Constituição
Federal.
§ 4º - O INDESP expedirá instruções e desenvolverá ações para o cumprimento do disposto
no inciso IV do art. 217 da Constituição Federal e elaborará o projeto de fomento da prática
desportiva para pessoas portadoras de deficiência.
MAIO
Art. 6º Constituem recursos do Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE
DE
2003
DOU
DE
16/05/2003
144
Redação anterior
Texto anterior
Art. 6º - Constituem recursos do INDESP:
I - receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei;
II - adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada bilhete, permitido o
arredondamento do seu valor feito nos concursos de prognósticos a que se refere o Decreto-Lei nº
594, de 27 de maio de 1969, e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, destinado ao
cumprimento do disposto no art. 7º;
III - doações, legados e patrocínios;
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal, não reclamados;
V - outras fontes.
§ 1º - O valor do adicional previsto no inciso II deste artigo não será computado no montante
da arrecadação das apostas para fins de cálculo de prêmios, rateios, tributos de qualquer natureza ou
taxas de administração.
§ 2º - Do adicional de quatro e meio por cento de que trata o inciso II deste artigo, um terço
será repassado às Secretarias de Esportes dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência
destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do desporto, proporcionalmente ao
montante das apostas efetuadas em cada unidade da Federação para aplicação segundo o disposto
no art. 7º.
§ 3º - Do montante arrecadado nos termos do § 2º, cinqüenta por cento caberão às
Secretarias Estaduais e/ou aos órgãos que as substituam, e cinqüenta por cento serão divididos entre
os Municípios de cada Estado, na proporção de sua população.
§ 4º - Trimestralmente, a Caixa Econômica Federal-CEF apresentará balancete ao INDESP,
com o resultado da receita proveniente do adicional mencionado neste artigo.
Art. 7º Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação Nova redação LEI
Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Art. 7º - Os recursos do INDESP terão a seguinte
destinação:
I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de
145
administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos
desportos de criação nacional;
III - desporto de criação nacional;
IV - capacitação de recursos humanos:
a) cientistas desportivos;
b) professores de educação física; e
c) técnicos de desporto;
V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação;
VI - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;
VII - apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta profissional com a finalidade de
promover sua adaptação ao mercado de trabalho quando deixar a atividade;
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 8º - A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva terá a seguinte destinação:
I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios, incluindo o valor correspondente
ao imposto sobre a renda;
II - vinte por cento para a Caixa Econômica Federal - CEF, destinados ao custeio total da
administração dos recursos e prognósticos desportivos;
III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais, às entidades de práticas desportivas
constantes do teste, pelo uso de suas denominações, marcas e símbolos;
IV - quinze por cento para o Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE
MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
IV - quinze por cento para o INDESP.
Parágrafo Único - Os dez por cento restantes do total da arrecadação serão destinados à
seguridade social.
Art. 9º - Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da Loteria Esportiva Federal será
destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, para treinamento e competições preparatórias das
146
equipes olímpicas nacionais.
§ 1º - Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Pan-Americanos, a renda
líquida de um segundo teste da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico
Brasileiro- COB, para o atendimento da participação de delegações nacionais nesses eventos.
§ 2º - Ao Comitê Paraolímpico Brasileiro serão concedidas as rendas líquidas de testes da
Loteria Esportiva Federal nas mesmas condições estabelecidas neste artigo para o Comitê Olímpico
Brasileiro-COB.
Art. 10 - Os recursos financeiros correspondentes às destinações previstas no inciso III do
art. 8º e no art. 9º, constituem receitas próprias dos beneficiários que lhes serão entregues
diretamente pela Caixa Econômica Federal - CEF, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da
ocorrência do fato gerador.
SEÇÃO III DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTP BRASILEIRO - CDDB
Art. 11. O CNE é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento,
diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte, cabendo-lhe: Nova redação LEI Nº 10.672,
DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Art. 11 - O Conselho de Desenvolvimento do
Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de
deliberação e assessoramento, diretamente subordinado
ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos
Esportes, cabendo-lhe:
I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos desta Lei;
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto;
III - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
IV - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Ministério do Esporte Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
IV - propor prioridades para o plano de aplicação de
recursos do INDESP;
147
V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de
natureza desportiva;
VI - aprovar os Códigos da Justiça Desportiva;
VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática
desportiva.
Parágrafo único. O Ministério do Esporte dará apoio técnico e administrativo ao CNE Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Parágrafo Único - O INDESP dará apoio técnico e
administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do
Desporto Brasileiro - CDDB.
Art. 12 - (VETADO)
Art. 12-A. O CNE será composto por vinte e dois membros indicados pelo Ministro do
Esporte, que o presidirá Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
SEÇÃO IV DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO
Art. 13 - O Sistema Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as práticas
desportivas de rendimento.
Parágrafo Único - O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de
direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração,
normalização, apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva e,
especialmente:
I - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
II - o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III - as entidades nacionais de administração do desporto;
148
IV - as entidades regionais de administração do desporto;
V - as ligas regionais e nacionais;
VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos
anteriores.
Art. 14 - O Comitê Olímpico Brasileiro-COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro, e as
entidades nacionais de administração do desporto que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem
subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a prioridade prevista no
inciso II do art. 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos obedeçam integralmente à
Constituição Federal e às Leis vigentes no País.
Art. 15 - Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, entidade jurídica de direito privado, compete
representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê
Olímpico Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais, e fomentar o movimento olímpico
no território nacional, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, bem como com
as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional e da Carta Olímpica.
§ 1º - Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB representar o olimpismo brasileiro junto aos
poderes públicos.
§ 2º - É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro-COB o uso da bandeira e dos símbolos,
lemas e hinos de cada comitê, em território nacional.
§ 3º - Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB são concedidos os direitos e benefícios conferidos
em lei às entidades nacionais de administração do desporto.
§ 4º - São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal que integre o símbolo olímpico
ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante prévia autorização do
Comitê Olímpico Brasileiro-COB.
§ 5º - Aplicam-se ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, no que couber, as disposições previstas
neste artigo.
Art. 16º Revogado pela LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – DOU DE
18/8/2008
Redação anterior
Art. 16 - As entidades de prática desportiva e as
entidades nacionais de administração do desporto, bem
como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas
de direito privado, com organização e funcionamento
autônomo, e terão as competências definidas em seus
estatutos.
§ 1º - As entidades nacionais de administração do
149
desporto poderão filiar, nos termos de seus estatutos,
entidades regionais de administração e entidades de
prática desportiva.
§ 2º - As ligas poderão, a seu critério, filiar-se ou
vincular- se a entidades nacionais de administração do
desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal
filiação ou vinculação.
§ 3º - É facultada a filiação direta de atletas nos
termos previstos nos estatutos das respectivas entidades
de administração do desporto.
Art. 17 - (VETADO)
Art. 18 - Somente serão beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos
federais da administração direta e indireta, nos termos do inciso II do art. 217 da Constituição
Federal, as entidades do Sistema Nacional do Desporto que:
I - possuírem viabilidade e autonomia financeiras;
II - apresentarem manifestação favorável do Comitê Olímpico Brasileiro-COB ou do Comitê
Paraolímpico Brasileiro, nos casos de suas filiadas e vinculadas;
III - atendam aos demais requisitos estabelecidos em lei;
IV - estiverem quites com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Único - A verificação do cumprimento da exigência contida no inciso I é de
responsabilidade do INDESP, e das contidas nos incisos III e IV, do Ministério Público.
Art. 19 - (VETADO)
Art. 20 - As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema
Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - As entidades de prática desportiva que organizarem ligas, na forma do caput deste
artigo, comunicarão a criação destas às entidades nacionais de administração do desporto das
respectivas modalidades.
§ 3º - As ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais de administração do desporto
que incluírem suas competições nos respectivos calendários anuais de eventos oficiais.
150
§ 4º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, é facultado às entidades de prática
desportiva participarem, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que
estiverem filiadas.
§ 5º - É vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas
que se mantiverem independentes.
§ 6º As ligas formadas por entidades de prática desportiva envolvidas em competições de
atletas profissionais equiparam-se, para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, às entidades de
administração do desporto. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
§ 7º As entidades nacionais de administração de desporto serão responsáveis pela
organização dos calendários anuais de eventos oficiais das respectivas Nova redação LEI Nº 10.672,
DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Art. 21 - As entidades de prática desportiva poderão filiar-se; em cada modalidade, à
entidade de administração do desporto do Sistema Nacional do Desporto, bem como à
correspondente entidade de administração do desporto de um dos sistemas regionais.
Art. 22 - Os processos eleitorais assegurarão:
I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a
diferenciação de valor dos seus votos;
II - defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
III - eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação,
por três vezes;
IV - sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;
V - acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.
Parágrafo Único - Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este
não poderá exceder à proporção de um para seis entre o de menor e o de maior valor.
Art. 23 - Os estatutos das entidades de administração do desporto, elaborados de
conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo:
I - instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos desta Lei;
II - inelegibilidade de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de
livre nomeação de:
151
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) falidos.
Parágrafo único. Independentemente de previsão estatutária é obrigatório o afastamento
preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses
do inciso II, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição Nova redação LEI Nº
10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Art. 24 - As prestações de contas anuais de todas as entidades de administração integrantes
do Sistema Nacional do Desporto serão obrigatoriamente submetidas, com parecer dos Conselhos
Fiscais, às respectivas assembléias-gerais, para a aprovação final.
Parágrafo Único - Todos os integrantes das assembléias-gerais terão acesso irrestrito aos
documentos, informações e comprovantes de despesas de contas de que trata este artigo.
SEÇÃO V DOS SISTEMASÚDOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Art. 25 - Os Estados e o Distrito Federal constituirão seus próprios sistemas, respeitadas as
normas estabelecidas nesta Lei e a observância do processo eleitoral.
Parágrafo Único - Aos Municípios é facultado constituir sistemas próprios, observadas as
disposições desta Lei e as contidas na legislação do respectivo Estado.
CAPÍTULO V DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL
Art. 26 - Atletas e entidades de prática desportiva são livres para organizar a atividade
profissional, qualquer que seja sua modalidade, respeitados os termos desta Lei.
152
Parágrafo único. Considera-se competição profissional para os efeitos desta Lei aquela
promovida para obter renda e disputada por atletas profissionais cuja remuneração decorra de
contrato de trabalho desportivo Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as
entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei
o
n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art.
o
1.017 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais
da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE
MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Art. 27 - As atividades relacionadas a competições
de atletas profissionais são privativas de:
§ 3º (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
§ 4º (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
§ 5º O disposto no art. 23 aplica-se, no que couber, às entidades a que se refere o caput
deste artigo. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 6º Sem prejuízo de outros requisitos previstos em lei, as entidades de administração do
desporto, as ligas e as entidades de prática desportiva, para obter financiamento com recursos
públicos deverão: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - realizar todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação
financeira; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - apresentar plano de resgate e plano de investimento; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15
DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
III - garantir a independência de seus conselhos de fiscalização e administração, quando
houver; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
IV - adotar modelo profissional e transparente; e ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE
MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
º
V - elaborar e publicar suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei n 6.404, de
15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes. ; Nova redação
LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 7º Os recursos do financiamento voltados à implementação do plano de resgate serão
153
utilizados: ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - prioritariamente, para quitação de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas; e ; Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - subsidiariamente, para construção ou melhoria de estádio próprio ou de que se utilizam
para mando de seus jogos, com a finalidade de atender a critérios de segurança, saúde e bem estar
do torcedor. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
o
§ 8º Na hipótese do inciso II do § 7 , a entidade de prática desportiva deverá apresentar à
instituição financiadora o orçamento das obras pretendidas. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15
DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 9º É facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em
o
sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei n 10.406, de
10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Nova ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003
- DOU DE 16/05/2003
§ 10. Considera-se entidade desportiva profissional, para fins desta Lei, as entidades de
prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se
organizarem e as entidades de administração de desporto profissional. ; Nova redação LEI Nº
10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 11. Apenas as entidades desportivas profissionais que se constituírem regularmente em
sociedade empresária na forma do § 9º não ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum e, em
o
especial, ao disposto no art. 990 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. ; Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 12. (VETADO) ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE
16/05/2003
§ 13. Para os fins de fiscalização e controle do disposto nesta Lei, as atividades profissionais
das entidades de prática desportiva, das entidades de administração de desporto e das ligas
desportivas, independentemente da forma jurídica como estas estejam constituídas, equiparam-se às
das sociedades empresárias, notadamente para efeitos tributários, fiscais, previdenciários,
financeiros, contábeis e administrativos ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 DOU DE 16/05/2003
I - sociedades civis de fins econômicos;
II - sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
III - entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para administração
das atividades de que trata este artigo.
Parágrafo Único - As entidades de que tratam os incisos I, II e III que infringirem qualquer
dispositivo desta Lei terão suas atividades suspensas, enquanto perdurar a violação.
§ 4º A infringência a este artigo implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para
percepção dos benefícios de que trata o art. 18 desta Lei. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE
154
MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 5º As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de
serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam
impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de
seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. ; Nova redação LEI Nº
10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
o
§ 6º A violação do disposto no § 5 implicará a eliminação da entidade de prática desportiva
que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das
penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE
15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Art. 28 - A atividade do atleta profissional de todas as modalidades desportivas, é
caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de
prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula
penal para ás hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral.
§ 1º - Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da
seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta Lei ou integrantes do respectivo
contrato de trabalho.
§ 2º O vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante tem natureza
acessória ao respectivo vínculo trabalhista, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais: ; Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo; ou ; Nova redação LEI Nº
10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - com o pagamento da cláusula penal nos termos do caput deste artigo; ou ainda Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade
desportiva empregadora prevista nesta Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
§ 2º - O vínculo desportivo do atleta com a entidade
contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo
empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais,
com o término da vigência do contrato de trabalho.
Art. 29 - A entidade de prática desportiva formadora de atleta terá o direito de assinar com
este o primeiro contrato de profissional, cujo prazo não poderá ser superior a dois anos.
Parágrafo Único - (VETADO)
155
Art. 30 - O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência
nunca inferior a três meses.
Art. 31 - A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário
de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá
o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer
outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os
haveres devidos.
§ 1º - São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o
décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de
trabalho.
§ 2º - A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das
contribuições previdenciárias.
§ 3º - Sempre que a rescisão se operar pela aplicação do disposto no caput, a multa
rescisória a favor da parte inocente será conhecida pela aplicação do disposto nos arts. 479 e 480 da
CLT.
Art. 32 - É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva
quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;
Art. 33 - Independentemente de qualquer outro procedimento, entidade nacional de
administração do desporto fornecerá condição de jogo ao atleta para outra entidade de prática,
nacional ou internacional, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão unilateral firmado
pelo atleta ou por documento do empregador no mesmo sentido.
Art. 34 - O contrato de trabalho do atleta profissional obedecerá a modelo padrão, constante
da regulamentação desta Lei.
Art. 35 - A entidade de prática desportiva comunicará em impresso padrão à entidade
nacional de administração da modalidade a condição de profissional, semi-profissional ou amador do
atleta.
Art. 36 - A atividade do atleta semiprofissional é caracterizada pela existência de incentivos
materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho, pactuado em contrato
formal de estágio firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que
deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento
ou rescisão unilateral.
§ 1º - Estão compreendidos na categoria dos semiprofissionais os atletas com idade entre
156
quatorze e dezoito anos completos.
§ 2º - Só poderão participar de competição entre profissionais os atletas semiprofissionais
com idade superior a dezesseis anos.
§ 3º - Ao completar dezoito anos de idade, o atleta semiprofissional deverá ser
obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de, não o fazendo, voltar à condição de amador, ficando
impedido de participar em competições entre profissionais.
§ 4º - A entidade de prática detentora do primeiro contrato de trabalho do atleta por ela
profissionalizado terá direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, sendo facultada
a cessão deste direito a terceiros, de forma remunerada ou não.
§ 5º - Do disposto neste artigo estão excluídos os desportos individuais e coletivos olímpicos,
exceto o futebol de campo.
Art. 37 - O contrato de estágio do atleta semiprofissional obedecerá a modelo padrão,
constante da regulamentação desta Lei.
Art. 38 - Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional, na vigência do contrato de
trabalho, depende de formal e expressa anuência deste, e será isenta de qualquer taxa que venha a
ser cobrada pela entidade de administração.
Art. 39 - A transferência do atleta profissional de uma entidade de prática desportiva para
outra do mesmo gênero poderá ser temporária (contrato de empréstimo) e o novo contrato celebrado
deverá ser por período igual ou menor que o anterior, ficando o atleta sujeito à cláusula de retorno à
entidade de prática desportiva cedente vigorando no retorno o antigo contrato quando for o caso.
Art. 40 - Na cessão ou transferência de atleta profissional para entidade de prática desportiva
estrangeira observar-se-ão as instruções expedidas pela entidade nacional de título.
Parágrafo Único - As condições para transferência do atleta profissional para o exterior
deverão integrar obrigatoriamente os contratos de trabalho entre o atleta e a entidade de prática
desportiva brasileira que o contratou.
Art. 41 - A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como
acordarem a entidade de administração convocante e a entidade de prática desportiva cedente.
§ 1º - A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de
trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes
celebrados entre este e a entidade convocadora.
§ 2º - O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o
cedeu, apto a exercer sua atividade.
157
Art. 42 - Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir
a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que
participem.
§ 1º - Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como
mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes, do espetáculo ou
evento.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes de espetáculo ou evento desportivo
para fins, exclusivamente, jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três
por cento do total do tempo previsto para o espetáculo.
§ 3 - O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equiparase, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
Art. 43 - É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas
amadores de qualquer idade e de semiprofissionais com idade superior a vinte anos.
Art. 44 - É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar
de:
I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores;
II - desporto militar;
III - menores até a idade de dezesseis anos completos.
Art. 45 - As entidades de prática desportiva serão obrigadas a contratar seguro de acidentes
pessoais e do trabalho para os atletas profissionais e semiprofissionais a elas vinculados, com o
objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos.
Parágrafo Único - Para os atletas profissionais, o prêmio mínimo de que trata este artigo
deverá corresponder à importância total anual da remuneração ajustada, e, para os atletas
semiprofissionais, ao total das verbas de incentivos materiais.
Art. 46 - presença de atleta de nacionalidade estrangeira, com visto temporário de trabalho
previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, como integrante da equipe
de competição da entidade de prática desportiva, caracteriza para os termos desta Lei, a prática
desportiva profissional, tornando obrigatório o enquadramento previsto no caput do art. 27.
§ 1º - É vedada a participação de atleta de nacionalidade estrangeira como integrante de
equipe de competição de entidade de prática desportiva nacional nos campeonatos oficiais, quando o
visto de trabalho temporário expedido pelo Ministério do Trabalho recair no inciso III do art. 13 da Lei
158
6.815, de 19 de agosto de 1980.
§ 2º - A entidade de administração do desporto será obrigada a exigir da entidade de prática
desportiva o comprovante do visto de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo
Ministério do Trabalho, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva.
CAPÍTULO VI DA ORDEM DESPORTIVA
Art. 47 - No âmbito de suas atribuições, os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros e as
entidades nacionais de administração do desporto têm competência para decidir, de ofício ou quando
Lhes forem submetidas pelos seus filiados, as questões relativas ao cumprimento das normas e
regras de prática desportiva.
Art. 48 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de
seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de
prática desportiva, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão;
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 1º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo
administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser
aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
CAPÍTULO VII DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 49 - A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição
Federal e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas disposições deste
Capítulo.
159
Art. 50 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao
processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em
Códigos Desportivos.
§ 1º - As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator
a:
I - advertência;
II - eliminação;
III - exclusão de campeonato ou torneio;
IV - indenização;
V - interdição de praça de desportos;
VI - multa;
VII - perda do mando do campo;
VIII - perda de pontos;
IX - perda de renda;
X - suspensão por partida;
XI - Suspensão por prazo.
§ 2º - As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos.
§ 3º - As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não- profissionais.
Art. 51 - O disposto nesta Lei sobre Justiça Desportiva não se aplica aos Comitê Olímpico e
Paraolímpico Brasileiros.
Art. 52 - Aos Tribunais de Justiça Desportiva, unidades autônomas e independentes das
entidades de administração do desporto de cada sistema, compete processar e julgar, em última
instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições
desportivas, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça
Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais
estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.
§ 2º - O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente
produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva.
160
Art. 53 - Os Tribunais de Justiça Desportiva terão como primeira instância a Comissão
Disciplinar, integrada por três membros de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das
sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou
documentos similares dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da
respectiva competição.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a
ampla defesa e o contraditório.
§ 3º - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos Tribunais de Justiça
Desportiva.
§ 4º - O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito
suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.
Art. 54 - O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de
relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonadas suas faltas, computando-se
como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões.
Art. 55 - Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por, no mínimo, sete membros,
ou onze membros, no máximo, sendo:
I - um indicada pela entidade de administração do desporto;
II - um indicado pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais
da divisão principal;
III - três advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;
V - um representante dos atletas, por estes indicado.
§ 1º - Para efeito de acréscimo de composição, deverá ser assegurada a paridade
apresentada nos incisos I, II, IV e V, respeitado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça terá a duração máxima de quatro
anos, permitida apenas uma recondução.
§ 3º - É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades
de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos
conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.
§ 4º - Os membros dos Tribunais de Justiça desportiva serão obrigatoriamente bacharéis em
161
Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Art. 56 - Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não formais
a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho
específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além dos provenientes de:
I - fundos desportivos;
II - receitas oriundas de concursos de prognósticos;
III - doações, patrocínios e legados;
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos
prazos regulamentares;
V - incentivos fiscais previstos em lei;
VI - outras fontes.
Art. 57 - Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas
profissionais; ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das
Associações de Atletas Profissionais - FAAP:
I - um por cento do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Brasileiro do
Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante;
II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de transferências nacionais e
internacionais, a ser pago pela entidade cedente;
III - um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades
nacionais de administração do desporto profissional;
IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades
de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos Tribunais de Justiça Desportiva.
Art. 58 - (VETADO)
CAPÍTULO IX DO BINGO
162
Art. 59 - Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos desta Lei.
Art. 60 - As entidades de administração e de prática desportiva poderão credenciar-se junto à
União para explorar o jogo de bingo permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos
para o fomento do desporto.
§ 1º - Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de
processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados,
inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo
prêmios exclusivamente em dinheiro.
§ 2º - (VETADO)
§ 3º - As máquinas utilizadas nos sorteios; antes de iniciar quaisquer operações, deverão, ser
submetidas à fiscalização do poder público, que autorizará ou não seu funcionamento, bem como as
verificará semestralmente, quando em operação.
Art. 61 - Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas,
mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea.
Art. 62 - São requisitos para concessão da autorização de exploração dos bingos para a
entidade desportiva:
I - filiação a entidade de administração do esporte ou, conforme o caso, a entidade nacional
de administração, por um período mínimo de três anos, completados até a data do pedido de
autorização;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - prévia apresentação e aprovação de projeto detalhado de aplicação de recursos na
melhoria do desporto olímpico, com prioridade para a formação do atleta;
V - apresentação de certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas, criminais e dos cartórios
de protesto;
VI - comprovação de regularização de contribuições junto à Receita Federal e à Seguridade
Social;
VII - apresentação de parecer favorável da Prefeitura do Município onde se instalará a sala de
bingo, versando sobre os aspectos urbanísticos e o alcance social do empreendimento;
VIII - apresentação de planta da sala de bingo, demonstrando ter capacidade mínima para
duzentas pessoas e local isolado de recepção, sem acesso direto para a sala;
IX - prova de que a sede da entidade desportiva é situada no mesmo Município em que
163
funcionará a sala de bingo.
§ 1º - Excepcionalmente, o mérito esportivo pode ser comprovado em relatório quantitativo e
qualitativo das atividades desenvolvidas pela entidade requerente nos três anos anteriores ao pedido
de autorização.
§ 2º - Para a autorização do bingo eventual são requisitos os constantes nos incisos I a VI do
caput, além da prova de prévia aquisição dos prêmios oferecidos.
Art. 63 - Se a administração da sala de bingo for entregue a empresa comercial, entidade
desportiva juntará, ao pedido de autorização, além dos requisitos do artigo anterior, os seguintes
documentos:
I - certidão da Junta Comercial, demonstrando o regular registro da empresa e sua
capacidade para o comércio;
II - certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas e de cartórios de protesto em nome da
empresa;
III - certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e de cartórios de protestos em
nome da pessoa ou pessoas físicas titulares da empresa;
IV - certidões de quitação de tributos federais e da seguridade social;
V - demonstrativo de contratação de firma, para auditoria permanente da empresa
administradora;
VI - cópia do instrumento do contrato entre a entidade desportiva e a empresa administrativa,
cujo prazo máximo será de dois anos, renovável por igual período, sempre exigida a forma escrita.
Art. 64 - O Poder Público negará a autorização se não provados quaisquer dos requisitos dos
artigos anteriores ou houver indícios de inidoneidade da entidade desportiva, da empresa comercial
ou de seus dirigentes, podendo ainda cassar a autorização se verificar terem deixado de ser
preenchidos os mesmos requisitos.
Art. 65 - A autorização concedida somente será válida para local determinado e endereço
certo, sendo proibida a venda de cartelas fora da sala de bingo.
Parágrafo Único - As cartelas de bingo eventual poderão ser vendidas em todo o território
nacional.
Art. 66 - (VETADO)
164
Art. 67 - (VETADO)
Art. 68 - A premiação do bingo permanente será apenas em dinheiro, cujo montante não
poderá exceder o valor arrecadado por partida.
Parágrafo Único - (VETADO)
Art. 69 - (VETADO)
Art. 70 - A entidade desportiva receberá percentual mínimo de sete por cento da receita bruta
da sala de bingo ou do bingo eventual.
Parágrafo Único - As entidades desportivas prestarão contas semestralmente ao poder
público da aplicação dos recursos havidos dos bingos.
Art. 71 - (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º - É proibido o ingresso de menores de dezoito anos nas salas de bingo.
Art. 72 - As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo.
Parágrafo Único - A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o
serviço de bar ou restaurante.
Art. 73 - É proibida a instalação de qualquer tipo de máquinas de jogo de azar ou de
diversões eletrônicas nas salas de bingo.
Art. 74 - Nenhuma outra modalidade de jogo ou similar, que não seja o bingo permanente ou
o eventual, poderá ser autorizada com base nesta Lei.
165
Parágrafo Único - Excluem-se das exigências desta Lei os bingos realizados com fins apenas
beneficentes em favor de entidades filantrópicas federais, estaduais ou municipais, nos termos da
legislação específica, desde que devidamente autorizados pela União.
Art. 75 - Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a autorização prevista nesta Lei:
Pena - prisão simples de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 76 - (VETADO)
Art. 77 - Oferecer, em bingo permanente ou eventual, prêmio diverso do permitido nesta Lei:
Pena - prisão simples de seis meses a um ano, e multa de até cem vezes o valor do
prêmio oferecido.
Art. 78 - (VETADO)
Art. 79 - Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o resultado do jogo de bingo:
Pena - reclusão de um a três anos, e multa.
Art. 80 - Permitir o ingresso de menor de dezoito anos em sala de bingo:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 81 - Manter nas salas de bingo máquinas de jogo de azar ou diversões eletrônicas:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
CAPÍTULO X -
166
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 82 - Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto;
inscritas ou não no registro de comércio, não exercem função delegada pelo Poder Público, nem são
consideradas autoridades públicas para os efeitos desta Lei.
Art. 83 - As entidades desportivas internacionais com sede permanente ou temporária no
País receberão dos poderes públicos o mesmo tratamento dispensado às entidades nacionais de
administração do desporto.
Art. 84 - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período
em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica
ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em competição desportiva no
País ou no exterior.
§ 1º - O período de convocação será definido pela entidade nacional da administração da
respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico e Paraolímpico
Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério Extraordinário dos Esportes a
competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissionais especializados e
dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação.
Art. 85 - Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do
rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação desportiva
nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao
aproveitamento e à promoção escolar.
Art. 86 - É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial
do Desporto Olímpico.
Art. 87 - A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática
desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade
exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por
tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.
Parágrafo Único - A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo
permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.
Art. 88 - Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais,
por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a
167
prestação de serviços às entidades de administração do desporto.
Parágrafo Único - Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus
auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde
atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras
responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.
Art. 89 - Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de
administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso,
observado sempre o critério técnico.
Art. 90 - É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática
desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto.
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 91 - Até a edição dos Códigos da Justiça dos Desportos Profissionais, e NãoProfissionais continuam em vigor os atuais Códigos, com as alterações constantes desta Lei.
Art. 92 - Os atuais atletas profissionais de futebol, de qualquer idade, que, na data de entrada
em vigor desta Lei, estiverem com passe livre, permanecerão nesta situação, e a rescisão de seus
contratos de trabalho dar-se-á nos termos dos arts. 479 e 480 da CLT.
Art. 93 - O disposto no § 2º do art. 28 somente entrará em vigor após três anos a partir da
vigência desta Lei.
Art. 94 - As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas
profissionais terão o prazo de dois anos para se adaptar ao disposto no art. 27.
Art. 95 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 96 - São revogados, a partir da vigência do disposto no § 2º do art. 28 desta Lei, os
incisos II e V e os §§ 1º e 3º do art. 3º, os arts. 4º, 6º, 11 e 13, o § 2º do art. 15, o parágrafo único do
art. 16 e os arts. 23 e 26 da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976, são revogadas, a partir da data
de publicação desta Lei, as Leis nºs 8.672, de 6 de julho de 1993, e, 8.946, de 5 de dezembro de
1994.
168
Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Edson Arantes do Nascimento
169
B817e Brandão, Antonio Reinaldo
O endividamento dos clubes de futebol no Brasil /
Antonio Reinaldo Brandão - 2012.
153f. : il., 30 cm
Dissertação
(Mestrado
em
Administração
de
Empresas)
–
Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2012.
Orientação: Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura
Bibliografia: f. 99-103
1. Endividamento. 2. Gestão de futebol. 3. Estrutura
de capital. I. Título.
170
CDD 657.9
Download

Antonio Reinaldo Brandao - Universidade Presbiteriana