UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Antonio Reinaldo Brandão O E NDIV ID AME NT O DOS CL UBE S DE FUTE BOL NO B R AS IL SÃO PAULO 2012 2 Antonio Reinaldo Brandão O ENDIVIDAMENTO DOS CLUBES DE FUTEBOL NO BRASIL Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Administração de Empresas, sob a orientação do Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura. SÃO PAULO 2012 3 ANTONIO REINALDO BRANDÃO O ENDIVIDAMENTO DOS CLUBES DE FUTEBOL NO BRASIL Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, como exigência parcial para obtenção do título de Administração de Empresas. Aprovado em 13/08/2012. BANCA EXAMINADORA Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura - Orientador Universidade Presbiteriana Mackenzie Prof. Dr. Anderson Luis Saber Campos Universidade Presbiteriana Mackenzie Prof. Dr. Wesley Mendes da Silva Fundação Getúlio Vargas Mestre em 4 Dedico este trabalho à minha mãe Dna. Geni e a meu pai Sr. Oriel, in memorian, à minha esposa Elisabeth e aos meus filhos Natalia, Reinaldo e Renata. Sei que eles estão orgulhosos realização. por esta minha 5 AGRADECIMENTOS A realização deste trabalho só foi possível graças à colaboração direta ou indireta de muitas pessoas. Manifesto a minha gratidão a todas elas e de forma particular. Ao meu orientador Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura pela sua paciência, pela firme e permanente orientação desta dissertação e pelo constante incentivo ao meu aperfeiçoamento. À professora Darcy M. M. Hanashiro, Coordenadora do Programa de PósGraduação em Administração de Empresas da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Aos demais professores do programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Aos colegas mestrandos e doutorandos do Mackenzie, pelo salutar compartilhamento de informações. À minha esposa Elisabeth, e aos meus filhos Natalia, Reinaldo e Renata, que souberam compreender os momentos de ausência que permitiram que este trabalho pudesse ser realizado. E, sobretudo, agradeço a Deus que me deu todas as condições necessárias para a realização desta dissertação. 6 “O que sabemos é uma gota. O que ignoramos é um oceano”. Isaac Newton (1643-1727) 7 RESUMO O futebol brasileiro passa por um momento de grande transformação na busca de melhor gestão profissional, transparência e modernidade. O estudo do endividamento dos clubes nacionais, objetivo do presente trabalho, é um assunto pouco explorado nos meios acadêmicos e sem dúvida será muito importante que sua boa gestão ocorra sem traumas nesta esperada e necessária transformação, sobretudo pelo fato de que em menos de dois anos, o Brasil sediará a Copa do Mundo-2014. Investimentos volumosos são muito necessários no atual estágio que se encontram as obras, e como bancar tudo isto sem que haja um saneamento rigoroso e sistemático do endividamento dos clubes. Efetuou-se testes com oito (8) variáveis independentes buscando-se explanação para três (3) variáveis dependentes, uma de cada vez, através do modelo de regressão Gamma com função de ligação logarítmica. Para a variável dependente, Endividamento Total, detectou-se uma boa explicação através do resultado operacional dos clubes, ou seja, quanto melhor o EBITDA, menor o grau de endividamento. Para a variável dependente, Endividamento Bancário, a explicação recaiu também de forma inversa no investimento em Ativo Fixo, o que valeria afirmar que quanto maior este tipo de investimento menor seria a dívida com bancos, e finalmente para a dívida bancária adicionada à tributária, encontrou-se explicação através da estimativa de mínimos quadrados, com a correção da heteroscedasticidade, nas variáveis independentes Ativo Fixo, EBITDA, Auditorias Independentes de grupos internacionais, e investimentos na Formação de Atletas. Palavras-chave: Endividamento. Gestão do Futebol. Estrutura de Capital 8 ABSTRACT Brazilian football is going through a time of great transformation in search of better professional management, transparency and modernity. The study of the national debt of clubs, aim of this work is a subject little explored in the academic and undoubtedly will be very important for its proper management occurs without trauma this expected and necessary transformation, especially by the fact that in less than two years, Brazil will host the World Cup-2014. Bulky investments are much needed at this stage that the works are, and how to afford all this without a rigorous and systematic reorganization of debt clubs. We conducted tests on eight (8) independent variables looking up explanation for three (3) dependent variables, one at a time, through Gamma regression model with logarithmic link function. For the dependent variable, Total Debt, was detected through a good explanation of operating income of clubs, ie the better the EBITDA (earnings before interest, taxes, depreciation and amortization) less the degree of indebtedness. For the dependent variable, Bank Indebtedness, the explanation also fell in reverse investment in fixed assets, which would say that the higher this type of investment would lower the debt with banks, and finally to the bank debt added to the tax found explanation is estimated by least squares, with the correction of heteroscedasticity , the independent variables Fixed Assets, EBITDA, Independent Audits of international groups, and investment in training athletes. Keywords: Indebtedness. Management of Football. Capital Structure 9 LISTA DE TABELAS Tabela 1 Receitas dos Clubes Europeus………………………………………..45 Tabela 2 Clubes com Maiores Dívidas.............................................................48 Tabela 3 Ranking por Endividamento…..........................................................49 Tabela 4 Estimativa de Torcedores dos Principais Clubes do País………..74 Tabela 5 Índices para o Cálculo de Regressão…............................................77 Tabela 6 Análise Descritiva………………………...............................................84 Tabela 7 Matriz de Correlação de Pearson…………........................................84 Tabela 8 Teste de Mann-Whitney…………………………………………………85 Tabela 9 Modelo de Regressão Gamma – EndivTotal...........…………………86 Tabela 10 Modelo de Regressão Gamma – EmprFinanc……………………….87 Tabela 11 Análise Descritiva_12 Variáveis………………………………………..91 Tabela 12 Coeficiente de Correlação_12 Variáveis……………………………..92 Tabela 13 Estimativa de Mínimos Quadrados……………………………………93 10 LISTA DE QUADROS Quadro 1 Cronologia do Futebol........................................................................23 Quadro 2 Clube-Empresa e Responsabilidade de Dirigentes.........................29 Quadro 3 Relações de Trabalho e Seguridade Social......................................30 Quadro 4 Clube Formador de Atleta ………………………………………………32 Quadro 5 Fatores que podem contribuir para performance na liga…………41 Quadro 6 Decisões de Estrutura de Capital …………………………………….56 Quadro 7 Processo de Empresarização………………………………………….62 Quadro 8 Amostragem dos Balanços dos Clubes……………………………..71 Quadro 9 Auditorias Independentes dos Clubes………………………………80 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Gráfico 1 Média de Público do Campeonato Brasileiro….…………………….43 Gráfico 2 Histograma das Variáveis Dependentes……………………………..82 Figura 1 Normal Q-Q Plot – EndivTotal …………………………………………87 Figura 2 Normal Q-Q Plot – EmprFinanc..………………………………………89 11 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS EBITDA Sigla em inglês, que se refere a ganhos antes de juros, impostos, depreciação e amortização. EndivTotal Endividamento total englobando as contas de curto e de longo prazo do grupo de contas Passivo. EmprFinanc Empréstimos e financiamentos bancários. EmpTrib Empréstimos e financiamentos bancários adicionados ao parcelamento de tributos federais, dívidas com o INSS e o FGTS. INSS Instituto Nacional de Seguridade Social. FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Reav Valor referente à reavaliação de bens patrimoniais. VenAtl Receita com a venda de atletas. FormAtl Investimento na formação de atletas. REAVDUM Variável independente qualitativa referente à influência de se reavaliar ou não os bens patrimoniais. 12 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO........................................................................................................... 13 1.1 Situação-problema ................................................................................................... 13 1.2 Objetivo geral ............................................................................................................ 14 1.3 Objetivos específicos ............................................................................................... 14 1.4 Justificativas ............................................................................................................. 15 1.5 Organização da Dissertação .................................................................................... 15 2 EMBASAMENTO TEÓRICO ..................................................................................... 17 2.1 Origem do Futebol .................................................................................................... 18 2.2 A Evolução do Futebol no Brasil ............................................................................. 20 2.3 Mudanças no Futebol Provocadas pela Legislação ............................................... 23 2.4 A Profissionalização do Futebol .............................................................................. 32 3 TEORIA DE ESTRUTURA DE CAPITAL ................................................................... 47 4 GOVERNANÇA CORPORATIVA E MERCADO DE CAPITAIS ................................. 57 4.1 Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Europa ......................................... 64 4.2 Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Chile ............................................. 66 5 METODOLOGIA......................................................................................................... 69 5.1 Processo de Levantamento de Dados .................................................................... 69 5.2 Análise Descritiva ..................................................................................................... 81 5.3 Modelo de Regressão ............................................................................................... 81 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 94 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................... 99 8 APÊNDICE ............................................................................................................... 104 9 ANEXOS ................................................................................................................. 105 13 1 INTRODUÇÃO Tradicionalmente, a maioria dos clubes de futebol no Brasil funciona de forma amadorística. A tendência atual é de mudanças e a passagem para uma administração mais racional, transparente e profissional, é muito necessária, até por uma questão de sobrevivência. O paradigma para esta mudança, muito provavelmente, ocorreu a partir do “Caso Bosman”. A partir deste caso, mundialmente conhecido, originaram-se as leis que limitaram o prazo referente ao direito que os clubes têm sobre o passe dos atletas. Como a negociação de atletas era a principal fonte de recursos dos clubes de futebol, particularmente no caso brasileiro, as consequências foram de um endividamento crescente que atualmente enfrentam estas entidades praticantes do futebol profissional. 1.1 - Situação-problema Quais os problemas enfrentados pelos principais clubes de futebol que caracterizam o estado atual de crescente endividamento no cenário nacional? A proposta parte do pressuposto que, ao se identificarem e analisarem as variáveis que contribuem para a melhora do fluxo de caixa, em consequência da melhora nos seus resultados operacionais estar-se-á contribuindo para a diminuição do endividamento destas associações. 14 1.2 - Objetivo geral Identificar os aspectos que norteiam o alto endividamento da grande maioria dos clubes de futebol no Brasil, utilizando como arcabouço as teorias existentes sobre Estrutura de Capital e encontrar variáveis que expliquem este endividamento. 1.3 - Objetivos específicos Paralelamente à busca dos aspectos que norteiam o alto endividamento da grande maioria dos clubes de futebol no Brasil, pretende-se identificar as seguintes questões: a) A causa de tão alto endividamento se deve aos sucessivos deficits operacionais da maioria dos clubes ao longo dos anos? b) O que traria de beneficio com relação à redução de endividamento um maior investimento na formação de jogadores? c) Um maior investimento em Ativo Fixo traria benefícios no sentido de redução ou pelo contrário, agravaria ainda mais o atual quadro de endividamento do setor? d) Até que ponto propiciaria uma melhor gestão desta dívida, a utilização pelos clubes de futebol de auditorias independentes pertencentes a grupos internacionais? 15 1.4 – Justificativas O futebol é um tema bastante atraente devido à enorme quantidade de pessoas que ele pode atrair aos estádios e em consequência, pelo potencial de consumo que representa, bem como, o fascínio que exerce sobre as pessoas sem que haja distinção quanto a sexo, idade, raça ou religião. Há ainda que se considerar que o momento para se estudar este assunto, além do fato de não ser muito explorado nos meios acadêmicos, portanto se constituindo num assunto novo, é bastante oportuno, uma vez que a próxima Copa do Mundo será realizada no Brasil, uma segunda oportunidade de sediar esta competição em território nacional, após mais de sessenta (60) anos decorridos do primeiro evento que aconteceu em 1950. 1.5 - Organização da Dissertação O segundo capítulo aborda o histórico do futebol desde sua criação, como foi que ele chegou ao Brasil, e também como se procedeu a sua evolução no território nacional. Em seguida são abordados aspectos de legislações que alteraram substancialmente seu desenvolvimento, a partir de uma administração inicial totalmente amadorística, os nichos de mercado que estão e deverão continuar se aprimorando para melhorar as receitas do setor ao longo do tempo e paralelamente a busca por uma maior profissionalização. No terceiro capítulo procura-se apresentar o detalhamento do comportamento do endividamento dos clubes de 16 futebol e o seu preocupante crescimento, bem como, relaciona este fato com algumas teorias de estrutura de capital, demonstrando de uma forma ou outra, os ônus que os clubes devem arcar e, por outro lado, alguns parcos, mas possíveis benefícios que esta dívida possa acarretar além dos riscos de total desequilíbrio financeiro que poderiam até já se constituírem em fatos, caso não se contasse com alguns favorecimentos governamentais e políticos. O quarto capítulo refere-se a como os clubes poderiam se organizar para uma possível abertura de capital e como ocorreu este processo na Europa e mais recentemente no Chile e quais foram os seus desfechos. No quinto capítulo, discorre-se sobre a metodologia utilizada na busca das variáveis que melhor explicam o endividamento dos clubes, e no sexto e último capítulo, o comentário e análise dos pontos principais encontrados ao longo do trabalho, tecendo-se as considerações finais sobre estes pontos. 17 2 EMBASAMENTO TEÓRICO A origem do futebol ocorreu a remotos tempos antes de Cristo. Suas regras só começaram a ser estabelecidas a partir de 1660 e chegou ao Brasil somente no final do século XIX. No Brasil, o futebol tem passado por mudanças nos últimos tempos, principalmente, após as leis Zico e Pelé nos anos 90, com a extinção da Lei do Passe, inspiradas no “Caso Bosman”. Isto obrigou os clubes, principalmente aqueles menos profissionalizados, a iniciarem uma verdadeira revolução na busca de outras fontes de recursos em virtude de que a tradicional negociação de atletas perdeu substancialmente a capacidade de custear as suas inúmeras e na maioria dos casos, crescentes despesas, em virtude da liberação do atleta para uma possível negociação com outros clubes, nacional ou internacionalmente já a partir dos dezesseis anos. O chamado “caso Bosman” ocorreu em 1995. A Corte Européia de Justiça deu ganho de causa ao jogador belga Jean Marc Bosman, que se queixara de que em 1990, não conseguiu se transferir para um clube da França porque o seu clube belga, o Liége, estava exigindo um valor de transferência1 excessivamente alto, embora o seu contrato houvesse terminado. Assim, uma parte importante do sistema de transferência internacional e até nacional de jogadores de futebol ficou ilegal. (AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:47). 1 No jargão futebolístico, este valor de transferência, corresponderia ao “passe” do jogador que na nossa lei número 6354/76 define como a importância devida por um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do seu contrato de trabalho ou após o seu término. 18 Este acontecimento causou desalento na FIFA e demais federações e confederações equivalentes nos outros países e continentes, porque Bosman fora impedido de movimentar-se livremente para trabalhar o que lhe era assegurado pelo artigo 48 do Tratado de Fundação da União Européia. 2.1 - Origem do Futebol Embora não se tenha muita certeza sobre os primórdios do futebol, historiadores descobriram vestígios dos jogos de bola em várias culturas antigas. Estes jogos de bola ainda não eram o futebol, pois ainda não havia a definição de regras como há hoje, porém demonstram o interesse do homem por este tipo de esporte desde os tempos antigos. (www. suapesquisa.com/futebol) A popularidade do futebol, muito provavelmente se deu pelo seu jeito simples de jogar. Necessário apenas, uma bola, dois grupos de jogadores e uma marcação no lugar das traves que uma partida de futebol pode se desenrolar. Isto pode ocorrer na rua, em terrenos baldios, no campinho do bairro ou até mesmo no quintal de casa. Desta forma, jovens de vários cantos do mundo, começam a praticar o futebol. Na China antiga, por volta de 2.000 A.C., militares chineses praticavam um treino militar chutando a cabeça dos inimigos que com o tempo substituíram por bolas com revestimento de couro e algum enchimento. Formavam-se duas equipes de oito jogadores cada, que sem deixar a bola cair, a intenção era passá-la entre duas estacas. 19 Já no Japão um esporte muito parecido, praticado pela corte do imperador japonês era denominado kemari. Na cidade grega de Esparta, os jogadores também militares utilizavam uma bola feita de bexiga de boi cheia de areia. Os romanos, que dominaram a Grécia, entraram em contato com esta cultura e assimilaram o denominado episkiros. A história contemporânea do futebol se estende por mais de 100 anos. Tudo começou na Inglaterra quando o rugby e a associação de futebol ramificaram-se em seus diferentes cursos e a Associação de Futebol da Inglaterra foi formada. (site www.fifa.com). A grande transição ocorre quando esse esporte atinge as escolas superiores e a Corte (DUARTE, 2000:99). Jovens das famílias ricas da Inglaterra começam a deixar de lado o tiro, a esgrima, a caça, a equitação, alguns dos esportes preferidos, passando para o futebol. Já no final do século XIX complementaram-se as principais regras, como a definição de 11 jogadores, estabelecido o tamanho do campo, criada a lei do impedimento, a penalidade máxima e o limite das áreas, houve o surgimento das redes e até o apito, uma vez que os árbitros anunciavam as suas decisões, até então, aos gritos. O futebol como é hoje chega à França em 1872; à Suíça, em 1879; à Bélgica em 1880; à Alemanha, Dinamarca e Holanda, em 1889; à Itália em 1893 e, em 1894 surge a FIFA. 20 2.2 - A Evolução do Futebol no Brasil Em 1894, o paulista Charles Miller, nascido no Brás em 1874 e que estudava e jogava futebol na Banister Court School de Southampton (Inglaterra), trouxe de lá bolas, calções, chuteiras, camisas e equipamentos indispensáveis como bomba de ar e agulha, dando o início ao futebol entre nós (BRUNORO e AFIF, 1997:13). Em 1902 ocorreu o primeiro campeonato organizado de futebol cujo artilheiro do campeonato foi Charles Miller, jogando pelo São Paulo Athletic. Conforme Brunoro e Afif (1997:13), o futebol quando começou a ser praticado no Brasil, era um esporte eminentemente praticado pela elite, composto por jovens mais abastados, que estudaram na Europa, e que tiveram oportunidade de ter os primeiros contatos com esse esporte. A postura conservadora de alguns dirigentes e o racismo embutido em grande parte da elite fazia com que o futebol continuasse no amadorismo. Em 1915, São Paulo e Rio de Janeiro, cada um tinha a sua federação nacional para mostrar força. Em 1917, a Federação internacional de Futebol (FIFA) reconheceu a CDB como a única entidade oficial do Brasil. A partir daí o futebol brasileiro participa de várias competições internacionais. À época, a força do futebol paulista era composta pelo chamado “Trio de Ferro”, composto por Corinthians, Palestra Itália e Paulistano. Destes, apenas o 21 Paulistano tentava manter a sua tradição de time de elite. Porém, o povo já tinha escolhido o futebol como o seu esporte favorito. Tanto no Estado do Rio, como em São Paulo, aconteceram manobras para a elitização do futebol com a criação de ligas amadoras, com isto, visando a eliminar a disputa de clubes profissionalizados que reforçavam seus elencos com atletas oriundos de classes sociais menos favorecidas. O Vasco da Gama que era um time com este perfil, embora com uma equipe reconhecidamente forte, não pode disputar o campeonato carioca por dois anos consecutivos, retornando em 1925. O Brasil começa a ser respeitado na Europa porque, neste mesmo ano, o Paulistano, em uma excursão com bastante sucesso ao continente europeu, chega a golear a seleção da França por 7 a 2. Em 1930, o Brasil disputa a primeira Copa do Mundo, sediada pelo Uruguai, mas não tem uma boa participação. Em 1931, os jogadores Domingos da Guia e Leônidas da Silva, os maiores talentos da época, foram jogar na Europa, remunerados e profissionalmente. Neste mesmo ano, a Lazio contratou 10 jogadores brasileiros e isto fez com que o amadorismo fosse perdendo ainda mais força. Os dirigentes brasileiros preocupados com a debandada de seus melhores jogadores para a Europa começaram a perceber que o amadorismo e a desorganização necessitavam dar espaço a atitudes mais realistas. Em 1933, foi criada a Liga Carioca de Futebol, favorável ao profissionalismo. Em 1934, um jogador brasileiro conhecido como Filó, devido à sua ascendência italiana, sagrou-se campeão pela Itália na Copa de 1934. 22 A partir daí, começou a haver dois grupos no futebol, um partidário ao profissionalismo e o outro a favor do amadorismo, embora os jogadores amadores recebessem gratificações para atuar. Houve a grande cisão, formaram-se ligas diferentes e cada estado passou a ter dois campeonatos paralelos: o dos amadores e o dos profissionais. Em 1950, foi idealizado o torneio Rio-São Paulo, pelo jornalista Mário Filho. No ano seguinte, a Copa Rio, que era disputada pelo campeão paulista e carioca do ano anterior, contra campeões estrangeiros, com jogos no Maracanã e Pacaembu. No mesmo ano, o Palmeiras sagrou-se campeão, disputando com o Vasco, Juventus de Turim, Áustria de Viena, Olympique de Marselha, Sporting de Lisboa, Estrela Vermelha de Belgrado e o Nacional de Montevideu. Em 1952, o Fluminense. Em 1966, após a morte de Mário Filho, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, deu seu nome ao estádio do Maracanã. Após a conturbada década de 30, as décadas seguintes serviram para consolidar o profissionalismo e o papel das federações. Embora os jogadores ainda não fossem tratados como profissionais pelos dirigentes, com atitudes paternalistas e, em geral, impondo a sua vontade nos contratos com seus atletas, e poucos tinham consciência dos seus direitos, havendo de certa forma um conformismo com a situação. A seguir, uma cronologia dos principais acontecimentos do futebol, desde 1894, segundo Brunoro e Afif (1997) e site www.campeoesdofutebol.com.br. 23 Quadro 1 – Cronologia do futebol Cronologia do futebol 1862 Nasce o Notts County, o time de futebol mais antigo que ainda disputa principais torneios na Inglaterra 1863 Em 26 de outubro, onze escolas e clubes fundam a Football Association 1864 Em 9 de janeiro é disputada a primeira partida sob a égide da Footbal Association, com 14 jogadores de cada lado. 1865 Na Argentina é fundado o Buenos Aires FC, provavelmente o primeiro clube sulamericano. 1872 Tem início o campeonato oficial mais antigo do mundo, a FA Cup da Inglaterra. 1888 Em 17 de abril 12 Clubes fundam na Inglaterra a primeira liga de futebol da história. 1888 Em 13 de maio, no Brasil nasce o São Paulo Athletic Club - SPAC. 1894 Charles Miller traz as primeiras bolas de futebol para o Brasil. 1895 Acontece a primeira partida de futebol no Brasil: São Paulo Railway 4 x 2 Companhia de Gás, no dia 14 de abril. 1904 E criada a Federação Internacional de Futebol (Fifa). 1916 É fundada a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). 1917 É criada a Confederação Brasileira de Desportos (CBD). 1930 O Uruguai, como país-sede, vence a primeira Copa do Mundo. 1933 Início do profissionalismo no Brasil e criação da Liga Carioca de Futebol 1941 São criados o Conselho Nacional de Desportos (CND) e a Federação Paulista de Futebol (FPF) 1958 O Brasil conquista sua primeira Copa do Mundo, na Suécia. 1962 O Brasil é bicampeão mundial, no Chile. 1970 A seleção brasileira ganha sua terceira copa. 1976 Jogadores têm profissão regulamentada e recebem direito sobre o passe ao completar 32 anos e dez no último clube. 1980 É criada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). 1986 O CND estipula critérios de renovação de contrato e fixação do valor do passe dos jogadores. 1990 Jean-Marc Bosman, jogador belga, solicita a liberação do seu passe junto à corte européia. 1993 A criação de clubes-empresas e o jogo Bingo recebem regulamentação pela Lei Zico (8672) 1996 O ministro Pele altera a Lei do Passe com a Resolução 1/96, que regula o artigo 26 da Lei Zico. 1997 Pele apresenta projeto de adoção do futebol-empresa, entre outros tópicos. Fonte: Criação do Autor com base em Brunoro e Afif (1997:19) e site www.campeões do futebol.com.br 2.3 - Mudanças no Futebol Provocadas pela Legislação Após a perda da Copa pelo Brasil em pleno Maracanã em 1950 e a desclassificação ocorrida na Copa de 1954, algumas autoridades envolvidas com o futebol na época, concluíram que, embora já se contasse com um elenco de 24 jogadores nacionais muito qualificados, só se poderia aspirar alguma conquista, caso houvesse um cuidadoso planejamento e boa dose de organização. Com Paulo Machado de Carvalho chefiando a delegação da seleção brasileira, o Brasil sagrou-se campeão em 1958 na Suécia e repetiu o feito na Copa que veio a seguir no Chile em 1962. Oito anos depois, sagrou-se tricampeão mundial no México. Assim, com tanto sucesso dentro de campo e o público em lua de mel com o futebol, era praticamente impossível alguém reivindicar alguma mudança de sua estrutura. Como escreveram Brunoro e Afif (1997:18): O romantismo do futebol começou a ser substituído por uma consciência profissional mais séria em 1976, quando a profissão de atleta profissional de futebol foi regulamentada pela Lei no. 6354 […] todos os jogadores profissionais passariam a ter carteira de trabalho e os benefícios da CLT, como férias e FGTS […] o direito de possuir seu próprio passe depois dos 32 anos de idade. Porém, a lei que causou grandes alterações na legislação do futebol só ocorreu em 1993. Arthur Antunes Coimbra, o Zico, na condição de secretário de Esportes do governo federal, elaborou a lei no. 8672 que visava à criação de condições favoráveis para a atração de investimentos pelo esporte e criava desta forma, uma nova dimensão: o esporte como negócio. Baseado nesses dois conceitos chave que, segundo o autor da lei, deveriam se iniciar mudanças profundas na administração esportiva do país. 25 O futebol profissional deveria emergir naturalmente como o melhor negócio do clube, responsável pelas suas maiores fontes de receita e elemento principal na formação e manutenção de uma imagem forte da marca do clube. Assim, a partir desta visão do futebol profissional, é que se consolidaria no âmbito do clube a "visão do esporte como negócio". Nos dizeres de Melo Neto (1998: p.18): O clube-empresa deveria ser criado no bojo de dois processos de mudança - uma mudança, em nível de gerenciamento, o qual denomina-se gerenciamento empresarial (empresarização do clube); e uma outra mudança, a nível legal, que consiste na transformação do clube numa sociedade comercial. A lei propunha outras mudanças como a extinção do Conselho Nacional de Desportos, a criação do Conselho de Política de Desporto e a extinção do "passe". Em seu artigo 11, a lei Zico determinava o que está relatado abaixo. Cinco anos mais tarde, ocorreria o seu aprimoramento, pela lei Pelé. O Art.11 da lei Zico diz que: É facultada às entidades de prática desportiva e às entidades federais de administração de modalidade profissional a gestão de suas atividades sob responsabilidade de sociedade com fins lucrativos, desde que adotada uma das seguintes formas: I – transformar-se em sociedade comercial com finalidade desportiva; II – constituir sociedade comercial com finalidade desportiva, controlando a maioria de seu capital com direito a voto; III – contratar sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas. A lei Pelé (9615/98) na sua redação original previa em seu artigo 27, algo que deu origem à definição, bastante conhecida nos dias de hoje como “clube- 26 empresa”, termo este que determinava que a entidade de prática desportiva obrigarse-ia a se tornar sociedade de cunho comercial: Art.27. As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais são privativas de: I – sociedades civis de fins econômicos; II – sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor; III – entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para administração das atividades de que trata este artigo; Parágrafo único. As entidades de que tratam os incisos I, II e III que infringirem qualquer dispositivo desta lei terão suas atividades suspensas, enquanto perdurar a violação. Muito embora o novo dispositivo legal tenha facultado às entidades de prática desportiva sua transformação em sociedade comercial ou sociedade civil com fins lucrativos Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 15) mediante consulta a alguns renomados juristas brasileiros previam dificuldades nesta transição: […] uma sociedade sem fins lucrativos que tem em seus estatutos a vedação da busca do lucro; que detém um patrimônio constituído ao longo de décadas por doações públicas ou privadas e contribuições de seus associados e, sobretudo, cujo patrimônio não é cindível em parcelas discrimináveis ou cotas ideais, tal qual nas sociedades comerciais ou aquelas civis de fins econômicos, poderá transformar-se naquelas hipóteses que faculta a lei […] Outras importantes alterações geradas pela lei Pelé, foram: a revogação da Lei do Passe dos atletas profissionais, a regulamentação do contrato de trabalho entre as entidades desportivas e seus atletas profissionais e a definição para os atletas em formação que na idade entre 14 e 20 anos, podem receber auxílio financeiro como bolsa de aprendizagem, sem gerar vínculo empregatício. O primeiro 27 contrato profissional com o atleta em formação pode ser assinado a partir dos 16 anos, desde que a entidade comprove o vínculo com o mesmo há pelo menos um ano. Posteriormente a lei Pelé foi alterada pela medida provisória no. 79 e em seguida deu origem à lei 10672/03, obrigando os clubes brasileiros a publicar suas demonstrações contábeis. A nova redação dada através da lei no. 9981/00 foi de certa forma um retrocesso à ainda embrionária e revogada lei Zico, senão vejamos. A nova redação do art. 27 trazida pela lei no 9981/00, aparentemente iria dirimir toda e qualquer controvérsia a respeito: Art. 27. É facultado à entidade de prática desportiva praticante de atividades profissionais: I - transformar-se em sociedade civil de fins econômicos; II - transformar-se em sociedade comercial; III - constituir ou contratar sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais; §1° (parágrafo único original). (Revogado) Assim, com essa nova redação, muito semelhante ao dispositivo anterior da Lei Zico, evidenciou-se a não obrigatoriedade da entidade de prática desportiva tornar-se sociedade com fins comerciais, hipótese que passou a ser mera faculdade, portanto de acordo com a decisão pura e simples da própria entidade de prática desportiva. A entidade de prática desportiva poderá, portanto, optar por se constituir em sociedade desportiva sem fins lucrativos ou por transformar-se em sociedade civil 28 com fins comerciais ou, ainda, em qualquer das modalidades e formas previstas e existentes na legislação nacional para as sociedades comerciais (sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sociedade por ações, sociedade em comandita etc). A alegação básica dos juristas é que os bens da sociedade não se confundem com os bens dos associados da entidade de prática desportiva. Ou seja, a entidade de prática esportiva transformar-se-ia em sociedade comercial sem que houvesse a necessária identificação de seus sócios, condição imprescindível para a existência desse tipo societário. Conforme trabalho de atualização de texto e consolidação, realizado pelo jurista cearense Álvaro Melo Filho, ex-assessor da ONU (Organização das Nações Unidas) em Direito Desportivo e integrante de comissões da FIFA, desde 1989, com as principais legislações que sucederam a lei 9615/98 (lei Pelé) como as leis 9981/00, 10264/01, 10672/03, 12346/10 e 12395/11, traz uma série de esclarecimentos sobre a atual legislação dos desportos. Na sequência, comentários e quadros com alguns assuntos relevantes abordados pelas legislações e os comentários de forma objetiva visando a se atingir uma melhor visualização das questões de responsabilidade administrativa, as quais os dirigentes esportivos precisam se adequar, alguns comentários sobre as questões do passe do jogador, as relações de trabalho clube versus atleta, as principais questões que caracterizam o clube como formador do atleta, entre outras questões. 29 O quadro a seguir aborda a questão da responsabilidade administrativa do dirigente de clube de futebol, e a impossibilidade de participação societária em mais de um clube que disputem a mesma competição profissional. Quadro 2 – Clube-Empresa e Responsabilidade de Dirigentes Clube - Empresa e Responsabilidade de Dirigentes Assunto Descrição Sucinta Sujeitam os bens particulares de dirigente de clubes em caso de abuso da personalidade Responsabilidade dos jurídica caracterizado pelo desvio de personalidade e pela confusãopatrimonial pode o dirigentes juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O clube não poderá utilizar seus bens patrimoniais, esportivos ou sociais para integralizar Bens Patrimoniais sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta da assembléia geral de seus associados. Aplicar créditos e bens O administrador de clube que assim proceder, sem consentimento escritos dos sócios, sociais em proveito terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente com todos os lucros resultantes e próprio ou de terceiros havendo prejuízo, por ele també responderá. Nenhuma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela de Gestão em outras capital com direito a voto de entidade de prática desportiva poderá ter participação entidades simultânea na gestão de outra entidade. Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98). As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as de administração que se organizarem, independente da forma jurídica adotada somente poderão obter financiamento com recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros se cumulativamente: permitirem a identificação exata de sua situação financeira, mostrando plano de resgate e de investimento, garantindo a independência dos conselhos de fiscalização e administração quando houver, adotando modelo profissional e transparente e apresentem demonstrações financeiras com os respectivos relatórios de auditoria. No tocante à lei do passe, havia uma situação sui generis nas relações jurídico-trabalhistas, após o término de um contrato de trabalho, o atleta trabalhador só poderia firmar um novo contrato de trabalho com outro clube, caso seu antigo 30 empregador lhe concedesse o atestado liberatório. (Zainagui e Sagres, esportebizz, acesso em 13/04/2012). Com o advento da lei 9615/96, o “passe” deixou de existir nas relações trabalhistas entre clubes e atletas. Com o término do contrato de trabalho, extinguese o vínculo desportivo, não havendo mais a figura do atestado liberatório. A seguir, quadro que procura explicitar outras questões não tão polêmicas como a legislação sobre os direitos dos clubes e dos atletas que eles mantêm através de contrato, porém não menos importantes no que se refere a relações trabalhistas e seguridade social. Quadro 3 – Relações de Trabalho e Seguridade Social Relações de Trabalho e Seguridade Social Assunto Descrição Sucinta Concentração Se conveniente à entidade de prática desportiva a concentração não poderá ser superior a três (3) dias consecutivos por semana. Repouso semanal remunerado Repouso semanal remunerado de vinte e quatro (24) horas ininterruptas. Férias Férias anuais remuneradas de trinta (30) dias acrescida do respectivo abono de férias. Jornada de trabalho Quarenta e quatro (44) horas semanais. Dissolução do vínculo a) Término da vigência do contrato; b) Pagamento da Cláusula Indenizatória ou Compensatória desportivo - atleta x clube desportiva Atleta maior de dezesseis (16) anos que não mantém relação empregatícia com um clube, auferindo Atleta autônomo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil. Pertence ao clube este direito que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir Direito de arena a captação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens por qualquer meio ou processo de espetáculo desportivo de que participe. Participação em É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não profissionais com competições esportivas idade superior a 20 anos. Os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade Seguro de Vida desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo a cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98). Com relação ao direito de arena, comentado no quadro anterior, convém complementar que não faz parte dos direitos de arena, os denominados flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos. A duração 31 de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento desportivo exibido não poderá exceder a 3% do total do tempo do espetáculo ou evento. O vínculo desportivo do atleta com o clube de futebol constitui-se com o registro do contrato especial de trabalho desportivo (primeiro contrato de trabalho profissional do atleta) na entidade de administração do desporto (liga ou associação), dissolvendo-se: com o término da vigência do contrato ou o seu distrato, com o pagamento da clausula indenizatória, ou com o inadimplemento salarial. Sempre que ocorrer transferência nacional de atleta profissional, até 5% do valor pago pelo novo clube, será obrigatoriamente distribuído entre as entidades que contribuíram para a formação do atleta, sendo 1% para cada ano de formação do atleta dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive e de 0,5% para cada ano de formação dos 18 aos 19 anos, inclusive. Os direitos federativos são sinônimos de vínculo desportivo e, portanto só existem durante a vigência do contrato de trabalho. A seguir, quadro com principais dados sobre o primeiro contrato especial do clube com o atleta formado em suas bases, o que basicamente caracteriza o clube como formador de um atleta e em consequência, com direito às prerrogativas que lhe são outorgadas na preferência a firmar o contrato especial com o atleta, as implicações com a desistência de uma das partes com as consequentes cláusulas de indenização e compensatória. 32 Quadro 4 – Clube Formador de Atleta Clube Formador de Atleta Assunto Descrição Sucinta Contrato especial de trabalho desportivo Programas de treinamento O clube formador do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de dezesseis (16) anos de idade o contrato de trabalho desportivo cujo prazo não poderá ser superior a cinco (5) anos. Deve o clube fornecer aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. a) atleta em formação inscrito pelo clube na entidade regional de administração do desporto há pelo Requisitos ao clube para menos um (1) ano; b) comprove que o atleta está inscrito em competições oficiais; c) garanta indenização assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar. Devida à entidade de prática desportiva à qual está vinculada o atleta: a) no caso de transferência Cláusula Indenizatória para outra entidade durante a vigência do contrato especial de trablho; b) retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva no prazo de até trinta (30) meses. Devida pelo clube ao atleta profissional: a) com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial; b) Cláusula Compensatória com a rescisão indireta nas demais hipóteses na legislação; c) com a dispensa imotivada do atleta. Será livremente pactuado pelas partes até o limite máximo de duas mil (2000) vezes o valor médio do Valor da Cláusula salário contratual para transferências nacionais e sem qualquer limitação para as transferências Indenizatória internacionais. Se o clube não fizer o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, por oposição do atleta, ou Outra possibilidade de quando ele se vincular sob qualquer forma a outra entidade desportiva, a indenização será limitada a cláusula indenizatória duzentas (200) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta. Será livremente pactuado pelas partes até o limite máximo de quatrocentas (400) vezes o valor do Valor da Cláusula salário mensal no momento da rescisão, e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a Compensatória que teria direito o atleta até o término do referido contrato. O clube formador do atleta terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato cujo Preferência do clube prazo não poderá exceder três (3) anos. Para fazer jus a este direito o clube terá que efetuar uma formador na renovação proposta com até 45 dias antes do término do contrato em curso. Deve o atleta responder em até 15 dias do recebimento da proposta sob pena de aceitação tácita. A proponente deverá apresentar proposta ao clube formador com todas as condições remuneratórias e também à entidade regional de administração. O clube formador terá 15 dias para comunicar se Hipótese de oferta de exercerá o seu direito de preferência nas mesmas condições oferecidas. Caso o atleta ainda assim proposta de outro clube se recuse a assinar com o clube formador, este poderá pedir ao clube interessado duzentas vezes o valor mensal constante da proposta O atleta em formação, maior de quatorze (14) anos e menor de 20 (vinte) anos poderá receber auxílio Remuneração financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem sob contato formal sem que seja gerado vínculo empregatício. Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98). 2.4 - A Profissionalização do Futebol O futebol brasileiro nos dias de hoje ainda está buscando a sua identidade em termos de organização e profissionalismo, salvo algumas poucas exceções, como é o caso do São Paulo FC e do Clube Atlético Paranaense. Apresenta ainda sérios problemas de gestão e na maioria dos casos uma carência muito grave de planejamento de longo prazo. 33 De 1894, ano em que Charles Muller traz as primeiras bolas de futebol para o Brasil, aos dias de hoje o futebol passou por vários estágios. Dentro de campo, o progresso é incontestável, mas o mesmo não acontece na forma como é dirigido e organizado. Enquanto assistimos pela televisão aos principais campeonatos do mundo com estádios lotados, por aqui constatamos um público reduzido, obrigado a conviver, ainda, com um calendário inchado e uma série de torneios que não foram totalmente assimilados pelos torcedores. O modelo adotado pelo futebol brasileiro não atende à maioria dos clubes e é muito prejudicial aos atletas. (BRUNORO e AFIF, 1997:20). A verdade é que poucas agremiações conseguem o equilíbrio entre seus gastos e a receita, utilizam-se de um “caixa único”, participam de torneios deficitários, são prestigiados por um público reduzido e as tabelas dos campeonatos mudam constantemente. De acordo com a própria CBF, metade dos jogadores recebe apenas um salário mínimo por mês. É preciso que os campeonatos tenham como princípio abrigar equipes de níveis técnicos semelhantes e que também possam despertar o interesse do público. Neste momento, o futebol brasileiro atravessa uma fase de transição. A nova Lei do Passe faz com que clubes e jogadores adotem uma nova postura: mais profissional. Já foi o tempo que o clube sobrevivia apenas com a negociação de jogadores, não obstante, ainda atualmente, continue adiando o pagamento de encargos sociais e tributos. O futebol precisa ser tratado como espetáculo e, para isto, é necessário que tenhamos bons gramados, jogadores de alto nível técnico, fácil acesso com 34 transporte de massa decente, calendários bem planejados, com possibilidade de compra de ingresso com bastante antecedência, banheiros limpos, segurança, restaurante, boas acomodações, um local que efetivamente os torcedores possam se programar para fazer um passeio com os seus familiares. De acordo com Fernando Bergamin (www.esportebizz.com.br, acesso em 13/04/2012): No estrangeiro, o torcedor vai a arenas confortáveis de metrô ou ônibus. […] compra seus ingressos com antecedência. Leva o dinheiro no bolso para o hot-dog, a pipoca, a cerveja ou refrigerante […] para o boné a camiseta, o agasalho ou a flâmula. O torcedor entra no clima do jogo […] tende a gastar mais por impulso, sem pesquisa de preço e sem que uma necessidade básica sua tenha que ser provida. Julio Mariz, presidente da Traffic, questionado sobre a mudança de calendário e maior responsabilidade fiscal dos clubes, em entrevista concedida ao Esporte Bizz, declarou: […] pode me trazer os dez maiores clubes que fazemos dar lucro, aliás, qualquer homem de negócio faria. Os clubes faturam mais de R$ 100 milhões por ano, mas nunca deram solução às dívidas. Com o orçamento e folha de R$ 1,3 milhão por mês se faz um bom time, imagine com R$ 5 milhões. É que tem muita contratação errada e os dirigentes não são cobrados por isso. 35 Outro questionamento efetuado ao presidente da Traffic Julio Mariz pela Esporte Bizz2 foi com relação a qual seria o maior filão da Copa do mundo de 2014. Ele respondeu que o grande filão seriam as Arenas. Teremos quinze (15) estádios modernos para a venda de direitos comerciais e a administração de camarotes, lojas e restaurantes. Queremos ao menos três, as arenas do Palmeiras e do Grêmio serão excelentes. Os jogos devem ser transformados em "eventos". Conforme Szymanski e Kuypers (1999), os jogos "eventos" são aqueles que proporcionam uma vibração especial para todos os espectadores, estejam eles no estádio ou em casa assistindo aos jogos pela TV. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) que é a entidade mais profissional dos esportes dos amadores inova bastante. Criou uniformes para a seleção brasileira de vôlei nas cores tradicionais da bandeira, um preto para os homens e um rosa para as mulheres (www.esportebizz.com.br). A pirataria tem estado à frente dos dirigentes de futebol em termos de marketing, se o torcedor quer uma camisa preta do clube santista a Umbro não fabrica, mas os piratas vendem e a torcida compra. Outro exemplo é a camisa laranja do Fluminense, foi sucesso de vendas e, no entanto, foi deserdada pelos criadores. Conforme Brunoro e Afif (1997: p. 25) hoje os times buscam fórmulas para aumentar sua receita e poder contar em seu elenco com jogadores de alto nível. 2 Nota do EsporteBizz: a Traffic contratou Mauro Holzman, que elaborou o projeto Kyocera Arena. Agora ele busca uma empresa disposta a pagar e dar nome à Arena Palestra Itália. Os novos estádios de Palmeiras e Grêmio não servirão à Copa do Mundo, mas poderão atender aos treinos de seleções e jogos da Copa das Confederações em 2013. 36 Estudo realizado pela empresa de auditoria e consultoria Pricewaterhouse, denominado Global Entertainment and Media Outlook 2005-2009 constatou que o mercado de mídia e entretenimento movimentou no mundo em 2005 US$ 1,3 trilhão de dólares, sendo a fatia do líder EUA, correspondente a 41%. O Brasil foi líder na América Latina com um valor movimentado correspondente a US$ 10,5 bilhões (0,8% do total global). As perspectivas do estudo da Pricewaterhouse é que neste mercado de mídia e entretenimento é que os mercados em desenvolvimento terão um crescimento em termos percentuais, muito superior aos países desenvolvidos. A Europa, ainda é o grande centro importador dos talentos brasileiros, sabem que a presença de grandes astros em suas equipes significa aumento de faturamento. Não obstante, há que ser considerado o fato de que o Brasil tem conseguido repatriar alguns jogadores de renome, como foi o caso do Corinthians ao trazer de volta ao Brasil o Ronaldo, o Flamengo com o retorno do Ronaldinho Gaúcho e do Vagner “Love”, o São Paulo, no caso do Luís Fabiano, entre outros casos. Há que ser destacado também o caso do clube santista, que tem conseguido estender a permanência no Brasil dos jogadores Neymar e Ganso. A contratação do jogador brasileiro, Ronaldo Nazário, pelo Inter de Milão, elevou em 30% a venda de carnês antecipados dos jogos deste clube, o que lhe rendeu mais de 12 milhões de dólares, ou seja, quase a metade do valor pago pela transferência do atleta (BRUNORO e AFIF,1997). 37 Ressalte-se que esta façanha da Inter de Milão, com venda de carnês antecipados, só é possível com calendários muito bem organizados e disponibilizados com muita antecedência. O caminho natural que resta aos clubes brasileiros está na modernização. Uma alternativa poderia ser uma aliança com grandes empresas que desejem adotar a filosofia do marketing esportivo para divulgação institucional ou mesmo de seus produtos. Segundo Brunoro e Afif (1997): Portugal também abriu essa possibilidade aos clubes, se transformarem em empresas desde 1997, através de um decreto-lei que prevê duas formas de regime: uma para sociedades esportivas e outra para clubes esportivos que não se constituam em sociedades. Os clubes que optarem por permanecer nos moldes tradicionais, porém, sofrerão fiscalizações bastante rigorosas. Outro bom exemplo pode vir da Inglaterra, que suportada por uma rigorosa legislação, depois de algumas crises devido a mortes em estádios, levando o país a ser banido do futebol em competições esportivas, em menos de uma década estádios foram reformados, clubes-empresas saneados e eventos recuperados. De lá, vem uma avaliação otimista quanto à transformação do esporte em negócio (Fynn & Guest, 1998 apud AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000: 63): Não há conflito entre os interesses de negócio que parecem estar tomando conta do futebol e os antigos torcedores fanáticos. Na verdade, eles deveriam ser aliados naturais. A televisão, por exemplo, o novo grande cliente, necessita de estádios grandes e cheios, com torcedores fiéis, para gerar a atmosfera essencial para a criação do espetáculo televisivo. 38 O futebol brasileiro parece estar acordando, finalmente, para um caminho já encontrado pelos principais clubes do mundo: a participação de seu torcedor. Estudo feito pela Casual Auditores mostra uma participação maior dos fãs na receita dos clubes. Um caminho que se tornou uma mina de ouro para quem acordou primeiro. É o caso do Internacional. Em 2002, o clube tinha oito mil sócios. Hoje, são cem mil, com uma receita anual de quase R$ 40 milhões. No Brasil, em parte devido à legislação e, em parte, devido à proximidade da Copa do Mundo de 2014, bem como às Olimpíadas de 2016 que irá sediar, a tendência é que se tenha nos próximos anos, no mínimo estádios em melhores condições e com uma infra-estrutura necessária para viabilizar o acesso com transporte de massa que funcione. Conforme Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 43): […] agentes que formam a "oferta do setor" (um sistema esportivo responsável pela oferta de produtos esportivos) se posicionam. No futebol, a oferta, ou esse sistema esportivo, é composto por um sistema de instituições […] A seguir, o conjunto de instituições e agentes direta ou indiretamente ligados à existência de práticas e de consumos esportivos: Agrupamentos esportivos (clubes, ligas privadas, CBF — Confe- deração Brasileira de Futebol, FPF — Federação Paulista de Futebol, etc); Produtores e vendedores de bens necessários à prática do esporte (chuteiras e equipamentos esportivos — Nike, Adidas, etc); 39 Produtores e vendedores de serviços diretos necessários à prática do esporte (professores, treinadores, médicos especialistas, etc); Produtores e vendedores de espetáculos esportivos e bens associados (fotos dos campeões, loteria esportiva, transmissões pela TV, etc). Na administração dos clubes de futebol, o profissional deve ter a capacidade de pesar muito corretamente as decisões entre a emoção e a razão, como afirma Aidar, Leoncini e Oliveira (2000:64): Gestão eficaz de recursos no negócio futebol só acontece se, no fim da temporada, o resultado final for boa performance técnica e caixa equilibrado. […] recursos estes de uma atividade de elevado e irregular fluxo de caixa […] A Frase de João Havelange (JB, 08/10/93 apud MELO NETO,1998), já definia bem qual era a situação dos clubes de futebol no Brasil e que ainda não se alterou muito: Vivemos muitos anos na base do amadorismo. Hoje a realidade é outra. Os clubes precisam ser estruturados para enfrentar a situação. Sem o apoio empresarial é difícil ter sucesso. Traçando um paralelo entre o futebol brasileiro e os times britânicos, fica claro que nossos clubes sistematicamente apresentam situação deficitária, que desaba em um endividamento bancário e inadimplência junto ao fisco e à previdência social. (AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:73). Não há dúvida de que a falta de balanços transparentes dos clubes de futebol no Brasil, prejudicam qualquer avaliação, bem como a contratação de jogador 40 simplesmente por estar disponível no mercado, geralmente, não obedecendo a qualquer orçamento, em alguns casos, até por não possuírem. Conforme Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar, Leoncini e Oliveira (2000): Alguns estudos discutem uma série de relações entre os principais fatores que regem a lucratividade e a lógica do negócio para os clubes de futebol: desempenho em campo, lucro, receita e despesas com salários. Enquanto alguns estudos da revista inglesa Deloitte & Touche Annual Review of Football Finance não apontam uma relação consistente entre lucros e a performance no campo […] O quadro a seguir ilustra a análise feita pela revista inglesa mostrando esta aparente ligação. Outros estudos, também realizados na Inglaterra, apontam para a existência de dois relacionamentos fundamentais, o relacionamento entre gastos com salários e sucesso no campeonato e o relacionamento entre sucesso na liga e receitas. 41 Quadro 5 – Fatores que podem contribuir para a performance na liga FATORES QUE PODEM CONTRIBUIR PARA A PERFORMANCE NA LIGA Fator Efeito sobre o posicionamento na liga Gasto com salários Tende a melhorá-lo, altamente significativo Gasto com Transferência Tende a melhorá-lo, pouco impacto adicional Jogadores usados Mais jogadores levam a piores performances, provavelmente pelo efeito de contusões. Jogadores de casa Sem efeito depois de controlado pelo gasto com salários Jogadores da seleção inglesa Times de sucesso tendem a ter mais jogadores da seleção inglesa, mas não parece haver uma relação de causa e efeito Tamanho do time Sem efeito depois de controlado pelo gasto com salários Permanência de treinador Times de sucesso tendem a ter mais treinadores cuja permanência é mais longa. Raça Mais jogadores negros tendem a levar o time a uma melhor performance, mesmo depois de considerados os salários. História Sem gastos consistentes com salários, os clubes em altas posições tendem a gravitar ao redor do ponto médio das posições da liga Fonte: Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: p.69) Martin Edwards, presidente do Manchester United até junho de 2000, surpreendeu a maior parte da torcida ao dizer: "Se nós vencermos a Copa Europeia, terá sido à nossa própria maneira, através de uma posição de força financeira e não gastando uma fortuna" (Fynn & Guest, 1998, apud AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000). Na Inglaterra, como no Brasil, os times são instituições com 100 anos de existência, que têm, entre suas paredes, rixas políticas, e, nas arquibancadas, torcedores que exigem vitórias. 42 No entanto, seguramente há diferenças marcantes. No Brasil, vários gestores utilizaram-se dos clubes de futebol para adquirir visibilidade e conquistar cargos políticos. Outra característica que é bem própria do “evento” futebol, é a competitividade que deve existir entre eles, ou seja, eles devem cuidar através da liga ou confederação que os clubes participantes, não apresentem uma discrepância técnica muito grande, porque isto acarretaria desinteresse do público nas partidas. Quanto mais disputa, maiores as receitas. Como diz o presidente do Manchester United, Martin Edwards (Fynn & Guest, 1998, apud AIDAR, LEONCINI e OLIVEIRA, 2000): A força de um campeonato é a força de seu time mais fraco. Se por vários anos o mesmo time for campeão sem disputa acirrada, o torcedor perderá o interesse pelo futebol. Desta forma, a lógica da concorrência no mercado do futebol é diferente da lógica dos outros mercados. Portanto, a importância de uma liga forte e de um bom calendário. Claramente há uma distorção entre os objetivos dos administradores dos clubes e das confederações que cuidam da organização dos campeonatos. Enquanto os clubes sonham em formar elencos bem mais fortes que seus oponentes, as ligas de futebol torcem para que um clube ou outro, não adquira uma capacidade técnica muito superior que a dos demais. Conforme Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar, Leoncini e Oliveira (2000): 43 É geralmente aceita a hipótese de que uma liga com incerteza quanto ao resultado e que tenha vários times fortes competindo é muito mais atrativa do que uma liga dominada por poucas equipes. A maneira de se manter a incerteza do resultado é ter um equilíbrio competitivo na liga. Assim, a liga com times equilibrados produzirá a incerteza de resultado […] Em síntese, as grandes ligas européias levam em média aos campos de futebol, de 25.000 a 30.000 torcedores. A média de público no campeonato brasileiro em 2011 foi de aproximadamente 14.000 torcedores, conforme evidenciado no gráfico a seguir: Gráfico 1 – Média de Público do Campeonato Brasileiro 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 0 Fonte: site http://bolanaarea.com/gal_brasileirao.htm 44 2.5 - Futebol europeu Conforme a Money League, trabalho desenvolvido pela empresa Consultoria Deloitte, com este título, direciona-se diretamente aos clubes, comparando o faturamento dos próprios clubes. Os clubes de “ponta” que são considerados na Money League mostraram uma relativa estabilidade durante períodos de depressão econômica anterior, e isto aconteceu até a temporada 2009/10. O faturamento global dos 20 maiores clubes ultrapassou a casa dos 4 bilhões pela primeira vez, atingindo 4,3 bilhões de euros e crescimento 8% sobre a temporada anterior. Os mesmos 10 clubes ocupam posições na Money League pelo segundo ano consecutivo como os 6 maiores do ranking do último ano. Cada um destes 10 clubes de “ponta” que ocupam posições na Money League, nenhum caiu abaixo da 13ª posição. Isto mostra duas coisas: mais força para estes clubes e o aumento do desafio para os demais aspirarem ocupar este grupo de elite. Ninguém menos do que nós, espera ver um ou dois clubes ocupar este espaço nos próximos um ou dois anos. Dos 20 clubes de elite do futebol europeu, 14 participaram da “Liga dos Campeões” e os outros 6 clubes da “Liga Européia”. A seguir, tabela de faturamento dos 4 primeiros clubes na temporada 2009/10: 45 Tabela 1 – Receitas dos Clubes Europeus Receitas Clubes Europeus Clubes Real Madrid Barcelona Manchester Bayern Munique Total Em US$ milhões Bilheteria Rádio e TV Comércio Total 129,1 158,7 150,8 438,6 97,8 178,1 122,2 398,1 122,4 128 99,4 349,8 66,7 83,4 172,9 323,0 416,0 548,2 545,3 1509,5 Fonte: Criação do Autor com base em dados da Consultoria Delloite Ao dólar atual de aproximadamente R$ 1,90 teríamos um faturamento global destes quatro (4) maiores clubes do futebol europeu partindo-se de US$ 1,5 bilhão (total constante na tabela 2- Receitas dos Clubes Europeus) se chegaria a um valor correspondente de R$ 2,8 bilhões, equivalente a um faturamento médio de R$ 717 milhões por clube. Na amostra de 25 clubes nacionais dos quais se obteve os demonstrativos financeiros, o faturamento somado de todos eles é de R$ 1,6 bilhão sendo o maior faturamento o do São Paulo no exercício de 2010 com R$ 194 milhões. 46 O 5º clube do ranking da Money League é o Arsenal da Inglaterra e conforme o seu relatório de acionistas de 2010, o grupo Arsenal Holding PLC apresentou os seguintes resultados, com uma maior riqueza de detalhes: Faturamento: 379,9 milhões de libras; Resultado do grupo antes da negociação de jogadores e depreciação e depreciação de 72 milhões de libras, 2% superior ao resultado do ano anterior de 70,5 milhões de libras em 2009; Lucro antes de impostos: 56 milhões de libras, 23% maior que os 45,5 milhões de libras de 2009; Faturamento com bilheteria: 93,9 milhões de libras, redução com relação ao ano anterior de 6% que foi de 100,1 milhões; Faturamento com Rádio e TV: 86,5 milhões, superior ao ano anterior com 75,8 milhões de libra (variação de 14%); Redução no faturamento do Comércio de 44 milhões contra 48,1 milhões de libras em 2009 (-8,5%). 47 3 TEORIA DE ESTRUTURA DE CAPITAL Os clubes no Brasil, normalmente se encontram extremamente endividados. Isto se deve na maioria dos casos à má administração, a falta de transparência, à precária ou praticamente inexistente prestação de contas, e para agravar ainda mais a situação, o governo adotando medidas, como foi o caso da Timemania, que possibilita uma postergação a prazo excessivamente longo (20 anos) das dívidas com tributos, com FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Há ainda outro problema, na maioria dos clubes não há uma clara separação entre o Departamento de Futebol e o Clube Social, o que acarreta a utilização de “caixa único” e a possibilidade de se contrair dívidas que não seriam prioritárias. Dos 25 clubes que se obtiveram os seus demonstrativos financeiros, efetuouse a discriminação daqueles seis (6) clubes mais endividados que são pela ordem crescente, o Corinthians, Fluminense, Botafogo, Flamengo, Vasco, e o mais endividado de todos os clubes nacionais, o Atlético Mineiro, conforme tabela 3, na sequência. 48 Tabela 2 – Clubes com Maiores Dívidas – Exercício 2010 Clubes com Maiores Dívidas _ Exercício 2010 Corinthians Fluminense Botafogo Flamengo Dados Patrimoniais Total Ativo 430.591 346.950 93.220 350.186 Ativo Circulante 136.013 6.035 7.422 74.492 Passivo Circulante (A) 188.439 173.135 86.873 224.869 Passivo Não Circulante (B) 180.138 209.023 321.196 226.032 Total Dívidas (A+B) 368.577 382.158 408.069 450.901 Patrimônio Líquido 62.014 -35.208 -314.849 -100.715 Capital de Giro (AC - PC) -52.426 -167.100 -79.451 -150.377 Índices Dívidas Curto+Longo Prazo/Ativo 86% 110% 438% 129% Dívida a Curto Prazo 51% 45% 21% 50% Liquidez Corrente 0,72 0,03 0,09 0,33 Fonte: Criação do Autor com base nos Demonstrativos Financeiros dos Clubes - 2010) Em R$ mil Vasco Atl. Min 222.842 82.513 171.214 316.127 487.341 -264.499 -88.701 672.972 9.608 84.774 463.819 548.593 124.378 -75.166 219% 35% 0,48 82% 15% 0,11 Apenas este seis (6) clubes mais endividados do Brasil, devem tanto a curto como a longo prazo, um total correspondente a R$ 2,6 bilhões que tem uma representatividade de mais de 50% nas dívidas dos vinte e cinco (25) clubes que se obteve informações. A totalidade de dívidas dos 25 clubes estudados é de R$ 4,5 bilhões. Observando-se os índices das dívidas com relação ao total de Ativo, pode-se verificar que a representatividade da dívida do Botafogo, é de mais de quatro (4) vezes o total do balanço e o Vasco de mais de duas (2) vezes. Os Patrimônios Líquidos dos clubes cariocas demonstrados na tabela 3 são negativos. A dívida de curto prazo de todos eles é muito preocupante, Corinthians, Fluminense e Flamengo, devem aproximadamente 50% do total das dívidas contraídas no curto prazo, ou seja, são dívidas que venceriam até final de 2011. Porém, pelo menos o Corinthians, tem mais condições de saná-la uma vez que o seu Ativo Circulante para cada R$ 1 real de dívida, é de R$ 0,72, como se pode 49 atestar pelo seu índice de liquidez corrente. Já Fluminense, Botafogo e Atlético, apresentam muito pouco lastro para esta dívida de curto prazo, com índices de liquidez corrente de respectivamente, 0,03, 0,09 e 0,11. A seguir o ranking por endividamento dos clubes de futebol no Brasil, estudo realizado pela empresa de consultoria LUCZ e publicada no jornal “O Estado de São Paulo” em 06 de maio de 2011. Tabela 3 – Ranking por endividamento Endividamento e Variação (ano mais recente x ano anterior e de 2007 a 2010) Clubes 2010 2009 2009/10 2008 2008/09 1 Atlético-MG 527.764 496.541 6% 265.231 87% 2 Botafogo-RJ 378.196 317.469 19% 248.428 28% 3 Vasco da Gama 373.282 327.432 14% 344.732 -5% 4 Fluminense 368.375 329.278 12% 306.149 8% 5 Flamengo 342.879 308.331 11% 292.295 5% 6 Santos 211.764 181.084 17% 140.239 29% 7 Palmeiras 169.969 117.061 45% 68.327 71% 8 Grêmio 162.993 137.318 19% 122.642 12% 9 Internacional 148.503 147.577 1% 141.181 5% 10 Portuguesa 135.556 116.907 16% 117.448 -0.5% 11 Guarani 123.724 116.356 6% 111.695 4% 12 Corinthians 122.066 99.821 22% 97.236 3% 13 Cruzeiro 111.917 97.746 14% 93.540 4% 14 São Pauto 94.177 66.298 42% 58.627 13% 15 Ponte Preta 92.073 82.981 11% 59.038 41% 16 Coritiba 63.854 49.146 30% 49.757 -1% 17 Goiás 61.615 49.612 24% 30.321 64% 18 Bahia 36.704 ND ND 66.183 ND 19 Paraná Clube 34.493 29.004 19% 23.970 21% 20 Avaí 33.077 28 286 17% 26.022 9% 21 Figueirense 19.344 12.559 54% 7.431 69% Fonte: Criação do Autor partindo da publicaçao da LUCZ Consultoria 2007 2007/08 207.562 28% 213.940 16% 119.436 189% 275.767 11% 271.310 8% 115.607 21% 59.073 16% 104.951 17% 121.089 17% 118.288 -1% 93.072 20% 101.544 -4% 85.856 9% 51.582 14% 43.064 37% 50.217 -1% 10.662 184% 54.669 21% 20.368 18% 23.222 12% 8.401 -12% de Esportes. 2007/10 154% 77% 213% 34% 26% 83% 188% 55% 23% 15% 33% 20% 30% 83% 114% 27% 478% -33% 69% 42% 130% Como vimos, o endividamento de muitos clubes no Brasil, é muito alto. Dos clubes anteriormente apresentados, apenas o Esporte Clube Bahia apresentou redução em sua dívida (-33%) no período 2007/10. Em termos absolutos, no mesmo período, o Atlético mineiro cresceu sua dívida em mais de R$ 300 milhões (154%), o 50 Vasco em torno de R$ 250 milhões (213%) e o Botafogo por volta de R$ 160 milhões (77%). Isto em um período de apenas 3 anos. Atualmente, o problema do endividamento de clubes de futebol, tem preocupado também os europeus. Seus principais clubes perderam conjuntamente em 2010 mais de 1,5 bilhão de euros (equivalente a R$ 3,4 bilhões), anunciou recentemente o secretário geral da UEFA, Gianni Infantino tornando público um relatório da entidade sobre endividamento (site www.lancenet.com.br). O presidente da UEFA, Michel Platini, diante do fato, pretende excluir da Liga dos Campeões, clubes que gastarem mais do que recebem. As teorias sobre a estrutura de capital que vêm a seguir, são teorias que, atualmente, não se aplicariam à situação da maioria dos clubes de futebol no Brasil. No entanto, presumindo-se que pelo menos parte deles exerçam a faculdade que lhes é dada para se transformarem em sociedades com fins econômicos, quando se mencionar empresas, nos comentários a seguir, estará se pensando também nos clubes, porém numa situação de empresa com fins lucrativos, que presume-se, eles se tornarão um dia. Através da otimização da estrutura de capital é que se consegue produzir o mais elevado valor para a empresa e isto favorece diretamente aos acionistas. Na visão de Ross, Westerfield e Jaffe (1995:27), ás vezes, é útil pensar numa empresa como se fosse uma pizza. Inicialmente, o tamanho da pizza dependerá do êxito com o qual a empresa tiver tomado suas decisões de investimento, ou seja, quanto maior o investimento, maior o tamanho dos ativos (prédios, terrenos e estoques). Para lastrear esta totalidade de ativos que define o tamanho da pizza é 51 que a empresa vai definir qual seria o tamanho das partes que compõem a pizza, qual o percentual de capital próprio (ações) e qual o percentual complementar de dívidas. Na seqüência, a explicação de Brealey, Myers e Allen (2008:392) com relação ao que siginifica o princípio de aditividade: A tese de Modigliani e Miller, de que a política de endividamento é irrelevante, é a aplicação de uma idéia simples. Se tivermos duas correntes de fluxos de caixa, A e B, então o valor presente de A + B será igual à soma do valor presente de A com o valor presente de B. Deparamos com esse princípio de aditividade […]. Assim, o valor das empresas seria sempre o mesmo, independente de qual seja a sua estrutura de capital. Não importa se a empresa trabalha totalmente com capital próprio, se a participação de capital próprio é maior ou menor que capital de terceiros, ou até se a empresa trabalha com 100% de recursos de terceiros, o que importa é a qualidade de seus ativos. Em contraponto a este conceito, de que o lado direito do balanço é irrelevante, quanto ao valor da empresa, Brealey, Myers e Allen (2008: 411) coloca o seguinte: Se a política de endividamento fosse completamente irrelevante, os índices de endividamento efetivamente deveriam variar aleatoriamente de empresa para empresa e de setor para setor. Quase todas as companhias aéreas, as empresas de serviços públicos, os bancos e as empresas de promoção imobiliária , no entanto, sempre recorrem ao endividamento. […]. Por outro lado, é raro encontrar uma empresa farmacêutica ou uma agência de publicidade que não seja predominantemente financiada por capital próprio. 52 Ou seja, há determinados setores que por caracteristica, as empresas atuam mais endividadas e em outros já não há tanta necessidade de aporte de recursos de terceiros. Por outro lado, empresas que se utilizam de dívidas ao invés de capital próprio, podem obter o benefício fiscal porque juros sobre dívida é dedutível para efeito de imposto, e dividendos pagos a acionistas, não são. Há ainda o benefício que a dívida apresenta, ao impor uma certa disciplina aos gestores da empresa. No entanto, Damodaran (2001:542), apresenta alguns argumentos que mostram que a dívida tem também desvantagens, como o risco da inadimplência, perda do controle pelos seus acionistas, aumento de atritos entre estes e os credores, aumento de taxa de juros e até a perda de flexibilidade, quando empresta no limite: Dívida tem suas desvantagens. Em particular, tomar dinheiro emprestado pode expor a empresa à possibilidade de inadimplência, caso os fluxos de caixa sejam insuficientes para fazer o pagamento dos juros […] os atritos entre acionistas e credores aumentam, resultando em restrições mais rigorosas entre o que a empresa pode e não pode fazer e aumentam as taxas de juros sobre empréstimos. Por outro lado, gestores de empresas que têm larga sobra de recursos financeiros, não têm incentivos para serem eficientes na avaliação dos projetos disponíveis, como foi atestado por um grupo de profissionais e acadêmicos, liderados por Michel Jensen (1980) apud Damodaran (2001:540): Baseados na percepção de que alguns gerentes devem fazer investimentos desnecessários com os chamados fluxos de caixa livre das firmas […] têm um colchão grande de liquidez, não tendo incentivos para serem eficientes em qualquer escolha ou gerenciamento de projetos. 53 Uma estrutura de capital com dívida, desde que bem administrada, ao longo do tempo pode gerar um diferencial de ganho bastante representativo. Um exemplo é o da empresa American Home Products Corporation, cujo principal executivo manteve o seu balanço sem dívidas por décadas. Isto ocorreu até 1989, quando assumiu um empréstimo significativo. Conforme a descrição de Opler, Saron e Titman (1997): A American Home Products esteve na faixa mais alta de imposto marginal de renda corporativo em todo o período pós 2ª guerra mundial e pagou mais de US$ 10 bilhões de impostos desde 1950. Se a empresa tivesse realizado um programa constante de recompra de ações para manter a razão de 40% de dívida/capital, financiado esta dívida à taxa de juros de 8% de 1950 a 1993, a empresa teria reduzido seu imposto de renda total pago em mais de 1,7 bilhões em dólares de hoje. Ainda segundo o autor, aplicando-se o valor da redução do imposto a uma média mundial de 8%, acumularia algo em torno de U$ 8,9 bilhões, também a dólares de hoje. Convém salientar que há um limite para os ganhos fiscais sobre a dívida. A empresa pode chegar a um ponto em que a sua alavancagem é tão alta que o seu lucro tributável chega a zerar, dado o aumento das despesas financeiras, o que não possibilitaria ganho fiscal sobre a dívida. A idéia de que uma empresa deve limitar a sua exploração dos ganhos fiscais devido ao potencial de desequilíbrio financeiro foi notado na década de 1960 por diversos autores, também conforme a descrição de Opler, Saron e Titman (1997): Esta penalidade pode ser justificada por uma série de argumentos relativos à reação de partes interessadas (stakeholders) para esta alavancagem. 54 Clientes, fornecedores, funcionários e concorrentes estão preocupados com a condição financeira de uma empresa porque eles entendem que uma empresa com uma situação financeira crítica se comporta de uma maneira diferente do que uma empresa saudável. Efetivamente os fornecedores de empresas que se encontram nessa situação financeira considerada crítica, naturalmente, terão certa relutância em atendê-la. Funcionários que possuem outras opções podem exigir salários mais altos e os clientes, sentir-se-ão desconfortáveis em pagar determinado preço por um produto sabendo que a empresa se encontra em dificuldades financeiras. O caso da Eastern Airlines se tornou emblemático, ao passar por dificuldades financeiras entre 1987 e 1990. Os sindicatos do Leste acusaram-na de efetuar cortes de gastos com segurança para economizar. A empresa se declarou culpada das acusações de violações sérias através de pressão e intimidação ao pessoal de manutenção pela alta gerência para manter as aeronaves voando a todo custo. (OPLER, SARON e TITMAN, 1997). Além do problema de credibilidade que vimos com relação às manutenções do caso anterior, a dívida pode também afetar a concorrência, por trazer desequilíbrio financeiro, a seguir texto na íntegra de Opler, Saron e Titman (1997): Uma empresa que concorre agressivamente por participação de mercado, baixando seu preço ou aumentando a sua publicidade é suscetível de sofrer lucros reduzidos no curto prazo, porém deve realizar lucros maiores no longo prazo a partir do crescimento de sua base de clientes. Os benefícios da dívida são muito maiores quando as alíquotas de impostos são mais elevadas (DAMODARAN, 2001: 539). 55 Convém lembrar, no entanto, que para se aproveitar de alíquotas mais elevadas, a empresa deve gerar superávit. E também que as empresas que têm benefícios fiscais com itens que não se desembolsam, como depreciação, devem ser menos propensas a utilizar dívidas do que as que não têm este benefício. Há evidências de que aumentos na alavancagem, são seguidos por melhorias na eficiência operacional medida pela margem operacional e retorno sobre o capital. (DAMODARAN, 2001: 540). Por outro lado, aqueles administradores que se incomodam por serem monitorados, um fato que normalmente ocorre quando a empresa assume mais dívida, tendem a emprestar menos. A probabilidade de falência ocorre devido ao risco que a empresa assume ao contrair dívida, de que o seu fluxo de caixa não seja suficiente para satisfazer as suas obrigações de dívida de juros ou principal. (DAMODARAN, 2001: 542) A seguir quadro, que procura reproduzir dizeres de Damodaran (2001: 545) sobre Estrutura de Capital e Custos de Falência no sentido de que devem evitar assumir dívidas, empresas com fluxos de caixa voláteis, ou emprestar mais ou menos dependendo do comportamento de seu fluxo de caixa no caso de taxa de juros flutuante, emprestar mais quando há garantia governamental, ou quando o ativo desta empresa é facilmente divisível e comercializável: 56 Quadro 6 – Decisões de Estrutura de Capital Decisões de Estrutura de Capital Classes Característica Tendência de Endividamento/Falência Primeira Empresas com fluxo de caixa voláteis. Devem usar menos dívidas. Segunda Crescimento ou queda de seus fluxos de caixa. Utilizar mais ou menos dívidas de acordo com o comportamento do fluxo de caixa. Empresas tendem a se endividar mais. Terceira Entidade externa, como o governo ou agência governamental, fornece proteção contra falência ou o resgate de empresas em dificuldades. Quarta Ativos da empresa não são facilmente divisíveis Maiores custos diretos de falência. e comercializáveis. Fonte: Criação do Autor partindo do texto de Damodaran (2001: p. 545) Conforme Opler, Saron e Titman (1997) a variabilidade dos lucros de uma empresa hipotética antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA), após a remoção dos efeitos de inflação e crescimento, os lucros e fluxos de caixa irão flutuar conforme o potencial do negócio. Eventualmente a queda do EBITDA da empresa não poderá financiar seus planos de gastos de capital. Caso a queda ocorra de forma mais acentuada, a empresa não será capaz de fazer os pagamentos de dividendos sobre o capital próprio e se o negócio tornar-se especialmente ruim, não será capaz de pagar nem mesmo os juros sobre a dívida. 57 4 GOVERNANÇA CORPORATIVA E MERCADO DE CAPITAIS Conforme Rodriguez e Brandão (2010:4), “governança corporativa é o conjunto de práticas que têm por finalidade a otimização do desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como: investidores, empregados, e credores, facilitando o acesso ao capital”. A análise de práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas, que são basicamente, os seus três pilares. A Governança Corporativa é um instrumento de auxílio à gestão de qualquer tipo de organização, cujo propósito é ajudar a empresa adotante a retribuir de forma adequada a todas as suas partes legitimamente interessadas, isto é, a todos os seus constituintes (MOTTA; SILVEIRA e BORGES, 2006: 218). Segundo boa parte dos consultores que atuam no setor desportivo, em especial das entidades desportivas praticantes de futebol, entendem que há que se dar um “choque” de governança corporativa, com planejamento e visão estratégica, e que as iniciativas tomadas pelos dirigentes, vislumbrem o médio e longo prazo. Hammond, Keeney e Raiffa (1998) argumentam que tomar decisões é o trabalho mais importante de um executivo, mas também o mais difícil e arriscado. Más decisões podem danificar um negócio ou carreira, algumas vezes de forma irreparável. Na maioria das situações elas estarão ligadas a causas como alternativas não claramente definidas, informações corretas não coletadas e/ou custos e benefícios não corretamente estimados. Com muita frequência a falha não 58 reside no processo decisório, mas na mente do tomador de decisão, já que a forma como o cérebro humano trabalha pode sabotar as decisões. Já os autores Monks e Minow (2008: 4) entendem que para se certificar que as boas práticas de governança corporativa se estabeleceram em qualquer tipo de empresa, é necessário que se obtenham respostas favoráveis para duas questões básicas: 1- O gerente está tão comprometido com a criação de valor para o acionista no longo prazo, como se fosse o seu próprio dinheiro? 2- Pode-se administrar a criação de valor nesta corporação de uma maneira que minimize a externalização de seus custos para a sociedade em geral? Com relação às possibilidades da empresarização de um clube, Melo Neto (1998:70-73) prevê algumas alternativas, que resumidamente descreveu-se na sequência. Modelo 1 - com relação à possibilidade do clube transformar-se em uma S/A (empresa de capital aberto), o clube alteraria os seus estatutos e adotaria as normas e procedimentos referentes à legislação que regula a estrutura e o funcionamento das sociedades comerciais. Modelo 2 – o clube constitui uma S/A e detém o controle da maioria de seu capital (51%). Exemplificando, teríamos a S.E Palmeiras e o Palmeiras S/A, ou o São Paulo F.C. e o São Paulo S/A. Modelo 3- o clube contratando uma empresa para gerir os seus negócios do futebol. 59 Modelo 4 – o clube é comprado por uma empresa. Isto efetivamente já ocorre com o futebol italiano, holandês e espanhol e no basquete norte-americano profissional. A título de exemplo: a Juventus da Itália pertence à Fiat Automóveis. O Milan tem como controlador uma empresa do ex-primeiro ministro italiano Sílvio Berlusconi. Neste modelo, se por um lado, há brechas na legislação que podem justificar uma transação deste tipo no Brasil, não existe na legislação nenhum benefício fiscal, o que prejudicaria o interesse da sua utilização por potenciais investidores. Modelo 5 – o clube fazendo uma parceria com uma empresa. Constitui-se este modelo de parceria com uma empresa como algo que já existiu no Brasil, como foi o caso da parceria Palmeiras e Parmalat. A empresa contrata “mega-jogadores”, o clube paga seus salários e fatura títulos e dinheiro com a presença destas “estrelas” em sua equipe. Todos estes modelos convergem para o que se denomina de “empresarização” dos clubes, porém haveria a necessidade de profissionalismo e administração estratégica das mudanças. Os clubes devem nestas situações previstas de modelo, contratar profissionais especialistas em finanças, informática, marketing e gestão de negócios e capacitar seus dirigentes e funcionários na adoção de modernas técnicas de administração e gerência, além de introduzir normas e procedimentos que estimulem a visão estratégica dos negócios do clube. 60 A ideia básica é que no clube-empresa o futebol seja administrado separadamente das atividades sociais do clube, os resultados disso, serão mais transparência, os resultados financeiros do negócio futebol serão revertidos aos acionistas. Estes, reunidos em assembleia, vão aprovar as contas do clube e aprovar ou não o desempenho da diretoria. Em geral, o poder de decisão nos grandes clubes brasileiros é compartilhado entre a direção eleita e o Conselho Deliberativo, entre 300 e 400 pessoas, dependendo do clube. Este padrão de decisão pode ser um dos maiores entraves para um novo modelo de gestão, no Brasil, uma vez que as decisões são muito complicadas e com um desfecho bastante demorado. Conforme Brunoro e Afif (1997: 50): Para atuar no futebol de forma competente, os dirigentes têm que entender a abrangência do cargo que ocupam. Para isso, é imprescindível o conhecimento da legislação do futebol, do funcionamento do departamento e de todos os detalhes que compõem o dia-a-dia de uma equipe. Esta necessidade citada por Brunoro e Afif ficaria ainda mais evidenciada, quando houver uma possível transformação do clube em empresa. O processo de formação de todo clube no Brasil, ou pelo menos os tradicionais, atuais grandes clubes do futebol brasileiro, normalmente se iniciaram como clubes sociais, que na disputa de competições, foram ganhando a simpatia de torcedores externos aos clubes sociais, e estes mal sabem da localização dos clubes sociais. 61 Para o processo de empresarização de um clube, segundo Brunoro, há pelo menos três tipos de ações estratégicas a se cumprir: Conscientização – que consiste na realização de palestras, seminários, reuniões, distribuição de folhetos explicativos e envio de cartas aos associados, atletas e dirigentes. Estruturação – significa a mudança na estrutura administrativa e organizacional, mudanças nos estatutos e mudanças no processo de gestão. Busca de rentabilidade – venda de merchandising, patrocínio, comercialização e licenciamento da marca, venda de títulos, venda de serviços, arrendamento de serviços e espaços, venda de ações na bolsa de valores, venda de patrimônio, etc. Nossos clubes em sua grande maioria como visto, são deficitários. Há a possibilidade de que se obtenha um modelo padrão do que é uma administração ineficiente? Segundo Melo Neto (1998:52) um modelo padrão de administração ineficiente, tem como principais características: a) um grande volume em impostos a pagar; b) grande volume de dívidas referentes a contribuições previdenciárias; c) elevado passivo trabalhista; d) débitos com fornecedores; e e) empréstimos bancários. A tendência é a de um crescimento da dívida anualmente de 20 a 30%. E, por outro lado, como se administrar o saneamento destes clubes de forma que possa trazê-los, em primeiro lugar para uma situação de equilíbrio e posteriormente a total reversão desta situação? 62 Com certeza, não há uma receita mágica, porém Melo Neto (1998:75) apresenta, conforme o quadro a seguir, cinco (5) fases sequenciais que, desde bem aplicadas, contribuiriam sobremaneira para a reversão do atual processo. Quadro 7 - Processo de Empresarização Processo de Emprezarização Assunto Descrição Sucinta A estabilização do prejuízo ( a manutenção do volume de dívidas num único patamar durante o período de tempo - 2 a 3 meses no máximo ). O corte drástico de despesas e a ruptura na tendência de aumento dos custos através da diminuição 2a. Fase de custos operacionais e administrativos. O início de uma nova fase com crescimento da lucratividade (as receitas começam a superar as 3a. Fase despesas) A performance da excelência empresarial com a implantação de um processo de administração 4a. Fase empresarial de médio e longo prazos que se reflete no crescimento auto-sustentável da lucratividade. Surge um modelo empresarial empreendendor de administração do clube que garante níveis 5a. Fase crescentes de faturamento e lucratividade em seus negócios. Fonte: Criação do Autor com base em Melo Neto (1998: p. 75) 1a. Fase Em contrapartida, às maiores entidades desportivas praticantes do futebol no Brasil, que é foco do presente trabalho, há clubes muito bem organizados, cujo objetivo primordial é basicamente, faturar com a formação e venda de atletas. Conforme Soares (2007), em sua tese de doutorado no programa de PósGraduação em Administração de Empresas na USP, 36 dos aproximadamente 500 clubes brasileiros têm empresas como proprietárias de seus departamentos de futebol controladas por brasileiros, ou não, citados nos parágrafos subsequentes. O clube União Barbarense firmou parceria com a UB Corporation, empresa suíça com capital russo e ucraniano, que assumiu o futebol do clube de Santa Bárbara D’Oeste/SP, assumindo todos os gastos do departamento, mas também seus ativos, com o objetivo de lucrar com a venda de atletas para o exterior. Em campo, conseguiu o título da série C do Brasileiro em 2004. Porém fora dos 63 gramados, aconteceram muitas confusões, reclama que não recebeu repasses de dinheiro, como teria sido estipulado, enquanto a UB Corporation, se justifica, afirmando que ainda não obteve lucro. No Estado do Paraná, que adquiriu a fama de exportador de jogadores, o Iraty é exemplo de clube que tem proprietário, assim como o Malutrom, primeiro clubeempresa do Brasil, S/A de São José dos Pinhais, controlado pelas famílias Malucelli e Trombini em São José dos Pinhais. No Estado da Bahia, o E.C. Bahia e Vitória F.C. também se organizaram como Sociedades Anônimas. Segundo Melo Neto (1998: 133) o caso do América Mineiro foi emblemático, em parceria com o grupo Furukawa do Japão em 1994, recebe garotos estrangeiros para participar da clínica de futebol do clube. Posteriormente, o clube apostou também nas categorias de base e adotou a profissionalização da gestão, eliminando a intermediação feita por empresários na venda e empréstimo de jogadores. Para isto, o clube fez grandes investimentos em infra-estrutura, abriu diversos centros de treinamento patrocinou escolinhas de futebol na região metropolitana de Belo Horizonte. O resultado é que o patrimônio imobiliário do América é de R$ 100 milhões de reais, um dos maiores do país. Afirmação do seu presidente: “O América é administrado como empresa e os resultados são excelentes”. 64 4.1 - Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Europa O futebol na Inglaterra, cuja violência nos estádios é tão antiga quanto o próprio esporte, na década de 80, ainda se apresentava bastante problemático, com sérias falhas na sua segurança e esta crise chegou ao extremo em 1989 com o desastre de HiIllsborough, que provocou a morte de 95 pessoas, resultado de uma série de equívocos no policiamento, nas péssimas condições do estádio, de poucos e estreitos portões de entrada. Peter Taylor, responsável por investigar este desastre e também analisar as condições dos estádios ingleses de maneira geral, percebeu o óbvio, a situação era crítica, e afirmou o que segue. “O quadro revelado é de um mal- estar geral sobre o jogo, devido a um grande número de fatores. Os principais são: campos antigos, instalações em mau estado, hooliganismo, excesso de bebida e liderança insuficiente.” Este relatório denominou-se Taylor Report e foi o principal responsável pelas mudanças nas condições dos estádios que os clubes providenciaram. Todos os estádios deveriam ter apenas lugares com assento e sistemas internos de vídeo, eliminar fossos, alambrados ou qualquer separação entre o público e o gramado e o Estado se comprometia a ser mais rigoroso com os torcedores criminosos, expulsando para sempre dos estádios, qualquer um que perturbasse a ordem ou se portasse de forma criminosa. Na visão de Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 118): 65 Os estádios recuperados foram a locomotiva do aumento significativo nas receitas globais do futebol inglês […] os times tiveram que ser mais rigorosos com a gestão dos negócios, uma imposição dos financiadores que bancaram a reforma das arenas […] os clube-empresas britânicos tiveram acesso aos modelos mais sofisticados, transparentes e eficientes de administração. Conforme Soares (2007), dos 20 times apontados como maiores em faturamento na Money League no exercício 2003/2004, 17 deles se constituíam em empresas, 10 destes com ações na Bolsa e sete (7) com capital fechado. O Real Madrid, o Barcelona e o Schalke 04 ainda funcionam no modelo com corpo associativo, como no Brasil (clubes dirigidos por seus sócios). Na Inglaterra, os clubes já são empresas desde sua fundação: uma entidade comercial com acionistas, contabilidade auditada, e com executivos remunerados, que podem ser demitidos a qualquer momento pelos donos do time (AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:90) Na verdade na Inglaterra, houve certo retrocesso no processo de abertura de capitais, se num primeiro momento, havia 27 clubes com ações na bolsa de valores, hoje são apenas 16. A tendência é a concentração de poder com a compra do controle por uma família, um pequeno grupo, ou apenas um investidor como é o caso do Chelsea, cujo dono é o russo Roman Abramovich. Conforme Peter Kenion, ex–executivo do Manchester United e atualmente no Chelsea: Os tempos mudaram, no início dos anos 90, o costume era abrir o capital, porém atualmente, nem tanto. A indústria do futebol caminha para a formação de empresas de capital fechado, de preferência com 66 concentração de poder […]. Não é tão fácil fazer planos de longo prazo. No Chelsea que é um dono só, somos três pessoas para decidir, ou seja, é muito menos complicado. 4.2 - Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Chile Os clubes de futebol no Chile saíram do estado de falência ao se tornar empresas e vender ações na Bolsa. Especialmente o clube de futebol chileno Universidad de Chile entra em 2012 em estado de graça. Na temporada que terminou, ganhou dois títulos e a Copa SulAmericana o seu primeiro título internacional. Conforme Junior (2012) em reportagem da revista Época, edição 712 de 09/01/2012, “no Chile os times estão lançando ações na bolsa, para receber investimentos de todos os interessados em lucrar, sejam ou não torcedores, gostem ou não de futebol.” Os dados a seguir se basearam nesta citada reportagem. Os três (3) maiores clubes do país, Universidad do Chile, Universidad Católica e Colo Colo, têm ações na Bolsa de Santiago. Em 2005, uma lei obrigou os clubes a se transformarem em empresas, a fim de tirá-los do estado gravíssimo de endividamento em que se encontravam. O Colo Colo foi o primeiro a buscar recursos na Bolsa de Valores em 2007, o Universidad Católica seguiu seus passos no ano seguinte (2008) e seus papéis se valorizaram 155% no ano de conquistas que foi 2011. Na época, um analista de 67 mercado chileno disse à agência de notícias Reuters que aquilo não iria se sustentar afinal a Universidad Catolica estaria valendo US$ 160 milhões. A verdade é que antes do Chile, somente na Europa havia experiências similares, lá os investidores podem seguir o índice Stoxx Europe Football, que acompanha o desempenho dos papéis de 22 clubes de Itália, Portugal, Reino Unido, Holanda, Turquia, França, Grécia e Alemanha. No Brasil, o Coritiba tentou abrir o capital na Bolsa sem sucesso, não conseguiu cumprir a série de exigências, conforme Mário Amigo, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI). Pedem-se transparências na apresentação de balanços, expectativas de receitas e administração profissional. O modelo do futebol brasileiro se baseia em associações sem fins lucrativos, comandados por um presidente eleito pelos sócios. O presidente escolhe diretores e vice-presidentes por critérios pessoais e presta contas ao Conselho Deliberativo. O professor de economia da Unicamp e ex-presidente do Palmeiras Luiz Gonzaga Belluzzo, não considera a abertura de capital uma garantia de sucesso, mas acredita que a medida contribuiria para tirar os clubes do que chama de “inferno irracional do amadorismo”. O governo brasileiro, ao contrário do chileno, passou a mão na cabeça dos dirigentes. Criou a Timemania uma loteria cujos recursos são usados para abater dívidas dos times com o governo federal. A experiência chilena, por outro lado, enquanto o Universidad Catolica vence os campeonatos os outros times não, o que é natural, pois nem todos podem ganhar 68 ao mesmo tempo. Essa parece ser uma das deficiências do modelo de capital aberto: conecta muito de perto o desempenho da Bolsa. Quando o time perde seu valor de mercado cai. O único time que conseguiu romper esta conexão foi o Manchester United da Inglaterra. Perdendo ou ganhando ele teve seis (6) anos de caixa repleto. Mesmo assim, em 2005, o empresário americano Malcolm Gleizer, arrebatou o clube da Bolsa e fechou o seu capital, preferindo não arriscar. Conforme a consultoria BDO, de São Paulo, a única forma de garantir receitas que independem dos resultados em campo é explorar o marketing, melhorar a relação com patrocinadores e torcedores e distribuir dividendos aos acionistas. 69 5 METODOLOGIA Para cumprir a tarefa de identificar as variáveis que possam explicar o alto grau de endividamento dos clubes de futebol no Brasil, inicialmente vislumbrou-se a possibilidade de conseguir Demonstrativos Financeiros de pelo menos os trinta (30) maiores clubes do Brasil e em um período de pelo menos cinco (5) exercícios consecutivos. 5.1 - Processo de Levantamento de Dados Conseguiu-se obter efetivamente, após o envio de E-mails para clubes e federações de futebol dos principais estados da federação, localizados nas regiões sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, através do próprio site dos clubes e do site das federações, ou através de contatos com a empresa Austin Asis, os Demonstrativos Financeiros de vinte e cinco (25) clubes referentes ao exercício 2010, de doze (12) clubes referentes ao exercício 2009, de nove (9) clubes em 2008 e de apenas três (3) referentes aos exercícios de 2006/2007, conforme se pode observar no quadro a seguir. Além das quantidades de Demonstrativos Financeiros que se obteve de cada clube, o quadro ainda informa que cinco (5) dos demonstrativos informados em 2010, não apresentaram notas explicativas e ainda que, quase todos eles funcionam como entidades sem fins comerciais, não exercendo, portanto, a faculdade que lhes são conferidas de poderem se transformar em sociedades com fins comerciais. 70 Exceção feita aos dois clubes da região do ABC da Grande São Paulo, Santo André e São Caetano que criaram ou contrataram empresa para cuidar de suas administrações ou parceria como tem o Botafogo do Rio, para a administração do Estádio “Engenhão”. Conforme Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 73) o endividamento bancário e inadimplência junto ao fisco e à previdência social, separados ou somados, esses fatores são quase unânimes entre os mais de quinhentos (500) clubes de futebol que compõem o leque desse esporte no país. 71 Quadro 8 – Amostragem dos Balanços dos Clubes Amostragem dos Balanços dos Clubes Balanços dos Clubes de Futebol Clubes 2010 2009 2008 2007 2006 Notas Expl Tipo de Sociedade Santos I I I NI I I Sem fins econômicos Corinthians I I I I NI NI idem Palmeiras I I I NI NI I idem São Paulo I NI NI NI NI I idem Gremio I I NI NI NI I idem Internacional I I I I I I idem Vasco I NI NI NI NI I idem Botafogo I I NI NI NI I idem Fluminense I I I NI NI I idem Flamengo I NI NI NI NI I idem Cruzeiro I I NI NI NI I idem Atlético Mineiro I NI NI NI NI I idem Atlético Paraná I I I I I I idem Figueirense I NI NI NI NI I idem Avaí I NI NI NI NI I idem Joinville I NI NI NI NI NI idem Atl. Goiás I NI NI NI NI NI idem Vila Nova I NI NI NI NI I idem Portuguesa I NI NI NI NI NI idem Paraná I NI NI NI NI I idem Guarani I NI NI NI NI I idem Sto. André I I I NI NI I empresa desde 2/5/2007 Coritiba I NI NI NI NI I Sem fins econômicos Ponte Preta I I I NI NI I idem São Caetano I I I NI NI I empresa de 2003 a 2013 QT. Amostras 25 12 9 3 3 21 Fonte: Criação do Autor com base Balanço dos Clubes (Austin Asis e Site dos Clubes). I = Informado NI = Não Informado 72 A pesquisa se valeu única e exclusivamente de dados secundários, através de dados constantes dos Demonstrativos Financeiros, e em alguns casos houve necessidade de se recorrer a informações constantes nas Notas Explicativas destes demonstrativos ou até mesmo, a complementação de dados, através da publicação de consultorias como foi o caso da informação do número de torcedores, obtida mediante pesquisa realizada pela Pluri Pesquisas Esportivas. Segundo a citada empresa de consultoria, o futebol brasileiro parece estar finalmente encontrando o caminho já trilhado pelos principais clubes do mundo, a valorização do seu torcedor. Afirmação de Gustavo Lopes (site gustavo@universidade do futebol.com.br): O torcedor, consumidor, cada vez mais exigente, irracional e apaixonado por natureza, capaz de, por essa paixão, distorcer totalmente a realidade em benefício das cores de seu clube de coração, deve ser tratado como protagonista. O futebol movimenta anualmente, bilhões de dólares. Além disso, milhões de empregos são criados direta e indiretamente e a paixão pelo esporte transforma cada um dos habitantes do planeta Terra em torcedor e, por consequência, em um consumidor em potencial. Porém, devem-se respeitar os direitos do torcedor. Ainda segundo Gustavo Lopes, seguem alguns procedimentos que ele entende que seriam imprescindíveis para a fidelização do torcedor: Venda de ingressos – deve realizar-se em vários locais e por meio eletrônico, de forma organizada, com plenas informações, de forma a garantir celeridade, eficiência e segurança. 73 Estádios devem ser acessíveis por meio de transportes urbanos de qualidade: metrô, trem urbano e ônibus. Estádios devem possuir infraestrutura com estacionamento, restaurantes, banheiros e o acesso às suas dependências devem ser amplos e também assegurar o acesso a deficientes físicos. A segurança do torcedor deve ser garantida não somente no interior dos estádios, durante os eventos esportivos, mas em todo o entorno do estádio. Policiamento ostensivo, punições rigorosas aos torcedores violentos, monitoramento por meio de câmeras. A seguir, números da pesquisa efetuada pela Pluri Consultoria, das 30 maiores torcidas do futebol brasileiro em 2012: 74 Tabela 4 – Estimativa de Torcedores dos Principais Clubes do País Torcedores Ranking Clube 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 11 13 14 15 16 17 18 19 20 21 21 23 24 25 25 27 28 29 30 Flamengo Corinthians São Paulo Palmeiras Vasco da Gama Grêmio Cruzeiro Internacional Santos Atlético MG Botafogo Fluminense Bahia Sport Vitória Santa Cruz Atlético PR Coritiba Ceará Fortaleza Náutico Goiás Vila Nova Avaí Figueirense Atlético GO Paraná Guarani Ponte Preta Portuguesa Torcem para outro time Não torcem para nenhum Torcedores (mil) Part. (%) 29.200 25.100 16.200 12.300 8.800 6.700 6.600 5.800 5.300 4.600 2.800 2.800 2.400 2.200 2.000 1.400 1.200 1.100 1.000 900 800 800 600 500 400 400 300 200 200 100 9.100 40.900 Total 192.700 Fonte: Criação do Autor com base em pesquisa da Pluri Consultoria em 2012. 15,2% 13,0% 8,4% 6,4% 4,6% 3,5% 3,4% 3,0% 2,8% 2,4% 1,5% 1,5% 1,2% 1,1% 1,0% 0,7% 0,6% 0,6% 0,5% 0,5% 0,4% 0,4% 0,3% 0,3% 0,2% 0,2% 0,2% 0,1% 0,1% 0,1% 4,7% 21,2% 100,0% 75 A determinação do tipo de pesquisa é a de uma pesquisa quantitativa descritiva, conforme classificação sugerida por Creswell (2007), para este tipo de levantamento: “Um projeto de levantamento dá uma descrição quantitativa ou numérica de tendências, atitudes ou opiniões de uma população ao estudar uma amostra dela”. Para auxiliar na análise dos números dos demonstrativos financeiros e tentar com isto, visualizar as variáveis que podem explicar o endividamento, efetuou-se uma análise horizontal e vertical daqueles clubes a que foram possíveis o acesso a, pelo menos, três exercícios de dados. Com isso, detectados nove (9) clubes para a elaboração da referida análise: Santos, Corinthians, Palmeiras, Internacional, Fluminense, Atlético Paranaense, Santo André, Ponte Preta e São Caetano3. Para solucionar o problema de padronização das contas registradas nos demonstrativos financeiros, foram utilizadas como padrão, as contas registradas nos demonstrativos do clube Santos FC, uma vez que parte dos clubes selecionados apresenta uma razoável uniformidade com as contas registradas nesta agremiação e que também este clube apresenta em seus demonstrativos uma abertura bastante razoável. Como exceção a esse padrão de uniformidade detectou-se as agremiações Palmeiras, Internacional, Santo André e Ponte Preta, principalmente com relação às contas de resultado, que se apresentam excessivamente resumidas. Para melhor estudar o endividamento procurou-se trabalhar com três variáveis dependentes, cujo detalhamento das suas composições, está na sequência. Estas três variáveis dependentes foram testadas, uma de cada vez, com 3 A íntegra de tais comparativos dos nove (9) clubes de futebol, consta do Apêndice do presente trabalho. 76 oito (8) variáveis independentes sendo sete (7) delas quantitativas e uma variável qualitativa, referente às auditorias independentes que prestam serviços aos clubes, se pertencem a grupos internacionais ou não. EndivTotal – endividamento total englobando as contas de curto e longo prazo do Passivo. Utilizou-se nos cálculos o índice apurado do endividamento (Passivo Circulante mais Passivo Não Circulante) sobre o Total do Ativo; EmprFinanc – endividamento com bancos que se refere aos empréstimos e financiamentos bancários contraídos com instituições financeiras, também utilizou-se índice com relação ao Ativo Total; e EmpTrib – endividamento com bancos mais os parcelamentos fiscais de tributos federais, dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou ainda, mediante acordo de parcelamento da TIMEMANIA4 ou ainda outros planos de parcelamento de dívida tributária com a Receita Federal, com os municípios ou com os estados. Utilizou-se nos cálculos, o índice deste valor de dívida ao dividi-lo pelo ativo. Na sequência, quadro com os índices calculados para as sete (7) variáveis independentes quantitativas: Torcedores, Reav, VenAtl, FormAtl, Market, Ebitda, Ativo Fixo, e para as três (3) variáveis dependentes já citadas, com as suas respectivas representatividades em termos de quantidade de amostras. Como são índices, basicamente para contas patrimoniais, utilizou-se o total do Ativo como denominador para a apuração, e para as contas de resultado o Faturamento como denominador, apurando-se uma margem, exceto no caso do Ebitda, que se optou pelo Ativo, por responder melhor aos testes. No caso da variável independente 4 Refere-se à concurso de prognóstico, conforme Lei 11345/06 e decreto6187/07, que permite aos clubes firmarem um Termo de Adesão às Regras deste concurso, parcelar em até 240 meses o saldo de dívidas de tributos federais, com o INSS e FGTS. 77 Torcedores, por ser um número absoluto, optou-se por transformá-lo em logaritmo neperiano. Tabela 5 – Índices para o Cálculo de Regressão Amostras para o cálculo de Regressão (Dados Balanços 2010) Clubes Variáveis Independentes (X) Variáveis Dependentes (Y) Torcedores (LN) Reav/At VenAtl/Fat Form Atl/At Market/Fatur EBITDA/At(ROA) Ativo Fixo/Ativo EndivTotal/At EmprFinanc/At Santos Corinthians 8,5755 24,8% 10,1306 22,3% 19,6% 5,4% EmpTribut/At 16,1% 6,9% 36,4% 186,0% 28,8% 91,3% 27,3% 9,4% 38,9% 85,6% 14,7% 28,1% 3,3% 34,6% 7,1% 62,3% 99,6% 0,0% 16,7% 7,7% 9,2% 6,0% 68,2% 41,6% 17,6% 29,0% Palmeiras 9,4174 São Paulo 9,6928 48,1% Grêmio 8,8099 72,1% 7,1% 4,7% -6,2% 60,0% 89,2% 13,2% 56,3% Internacional 8,6656 72,2% 1,0% 10,2% 1,3% 82,8% 34,0% 2,9% 21,4% Vasco 9,0825 33,3% 1,6% 4,6% -4,6% 48,8% 218,7% 43,4% 76,4% Botafogo 7,9374 2,7% 19,1% -19,2% 43,7% 437,7% 55,5% 185,1% Fluminense 7,9374 86,6% 0,8% 11,2% -2,8% 94,0% 110,1% 8,7% 50,9% 10,2819 55,1% 3,1% 34,4% -6,2% 67,0% 128,8% 14,6% 79,2% 2,0% 20,9% 5,1% 31,7% 94,0% 16,5% 39,0% 0,6% 30,0% 30,0% 81,5% 19,7% 70,4% Flamengo 18,9% 17,1% Cruzeiro 8,7948 20,5% Atlético Mineiro 8,4338 60,6% Atlético Paraná 7,0901 50,7% 29,1% 10,7% 4,1% 72,9% 24,1% 1,7% 4,7% Figueirense 5,9915 78,3% 16,8% 3,8% 24,9% -19,8% 91,0% 71,4% 16,9% 47,7% Avaí 6,2146 46,5% 10,5% 1,9% 15,2% 4,9% 95,0% 94,8% 18,4% 51,4% 231,8% 10,3% 10,3% Joinville -64,7% Atl Goiás 5,9915 Vila Nova 6,3969 Portuguesa 4,6052 62,4% Paraná 5,7038 96,7% Guarani 5,2983 Sto. André 17,5% 0,5% 4,0% 41,8% Coritiba 7,0031 Pte Preta 5,2983 São Caetano QT. Amostras 5,1% 4,9% 42,2% 3,0% 16,1% 35,3% 22 16 10 Fonte: Criação do Autor com base Balanço dos Clubes 17 7,3% 69,9% 18 23 82,6% 100,0% 0,0% 8,6% -11,0% 69,5% 254,9% 13,6% 55,6% -15,1% 92,4% 97,7% 7,0% 34,9% -4,3% 99,1% 21,8% 0,7% 12,0% -9,1% 98,0% 169,0% 16,6% 101,8% -2,0% 75,6% 24,9% 3,8% 17,5% -18,5% 75,0% 120,3% 21,0% 58,4% -27,3% 72,4% 282,0% -19,1% 2,2% 80,6% 24 25 37,6% 51,3% 24 57,9% 25 Torcedores – variável independente, muito importante para o faturamento do clube pelo reflexo no valor da marca, pelo consumo dos brindes e materiais promocionais dos clubes, o reflexo nas transmissões esportivas e renda da bilheteria, quando fidelizado, são fatores que alavancam o faturamento e 78 influenciariam de forma inversa ao processo de endividamento. Nos cálculos utilizouse o número absoluto de torcedores em logaritmo neperiano. Reav – reavaliação de bens patrimoniais, pelo menos em alguns casos, dá uma significativa contribuição para a valorização do Ativo, o que em consequência, provoca a diminuição dos índices de endividamento sobre Ativo. VenAtl – variável correspondente à venda de atletas que contribui para o faturamento, e consequentemente para a redução ou estabilização da dívida, não obstante, possa ser um fator negativo para a torcida, se ela entender que haverá uma perda de potencial, para a performance em competições. Utilizou-se nos cálculos o índice de margem com relação ao faturamento. FormAtl – investimento na formação de atletas, que quando bem administrado, é tanto uma fonte de receita importantíssima para o clube no caso da venda do atleta após a sua formação ou até antes, com o benefício do aproveitamento deste atleta para reforçar o elenco de jogadores do clube, preenchendo lacunas que evitem gastos com contratações no mercado. Utilizou-se nos cálculos o seu índice com relação ao ativo. Market – receitas de marketing, uma das mais rentáveis receitas operacionais do clube que integram receitas com patrocínio e publicidade, e um dos itens operacionais de maior representatividade no faturamento, que pode contribuir, portanto, para a redução ou pelo menos, a estabilização da dívida. Utilizou-se nos cálculos, o índice deste item sobre o faturamento. 79 EBITDA – corresponde ao resultado operacional que se apura antes dos juros, impostos, depreciação e amortização. Utilizou-se nos cálculos o índice sobre o ativo que resulta no ROA (retorno sobre ativo). Ativo Fixo – investimento em um conjunto de bens patrimoniais que podem influenciar substancialmente nas receitas, como uma arena esportiva, que se bem avaliada e dimensionada, pode trazer uma série de benefícios econômicofinanceiros; conjunto de bens de um centro de excelência, para a formação de atletas, ou mesmo, novas tecnologias para o tratamento fisioterápico dos atletas com redução no tempo de suas recuperações, entre outros investimentos. A seguir, quadro do levantamento realizado identificando as auditorias independentes dos clubes de futebol, que ressalvaram os demonstrativos financeiros no exercício de 2010, discriminação de quais são estas auditorias e se elas pertencem a grupos estrangeiros ou não. 80 Quadro 9 – Auditorias Independentes dos Clubes Clubes Santos Corinthians Palmeiras São Paulo Grêmio Internacional Vasco Botafogo Fluminense Flamengo Cruzeiro Atlético Mineiro Atlético Paraná Figueirense Avaí Joinville Atl Goiás Vila Nova Portuguesa Paraná Guarani Sto. André Coritiba Ponte Preta São Caetano Empresa de Auditoria Independente Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S BDO Auditores Independentes Grant Thorton Auditores Independentes BC Control Auditores Independentes S/S BDO Auditores Independentes SAWERIN & Associados S/S Auditores Independentes PS CONTAX & ASSOCIADOS Auditores Independentes SS Parker Randall Auditores Independentes - Carlos Aragaki Parker Randall - Auditores Independentes Loudon Blomquist Auditores Independentes EDISON ARAN BARBOSA DOS SANTOS - Contador CRC/MG 43599 SOLTZ, MATTOSO & MENDES Auditores Independentes Parker Randall Auditores Independentes - Carlos Aragaki NI AUDIBANCO - Auditores Independentes S/S SELECTA AUDITORES INDEPENDENTES NI W. Machado Auditoria NI Mülller & PREI Auditores Independentes S/S Higuchi & Assurance - Auditores Independentes Horwath Tuffani, Reis & Soares Axcel Auditores Independentes S/S Assessora Assessores e Auditores SS Unity Auditores Independentes Total de Amostras Procedência Internacional Internacional Internacional Internacional Internacional Nacional Nacional Internacional Internacional Nacional Nacional Nacional Internacional NI Nacional Nacional NI Nacional NI Nacional Nacional Nacional Nacional Internacional Nacional 22 Fonte: Criação do Autor com base em Notas Explicativas dos Balanços dos Clubes NI = Não Informado Constatou-se que nove (9) clubes se utilizam de auditorias independentes pertencentes a grupos de empresas internacionais. 81 5.2 - Análise Descritiva Com o intuito de descrever o comportamento das dez (10) variáveis numéricas efetuou-se o cálculo de algumas medidas resumo, tais como: mínimo, máximo, quartis, mediana, média e desvio padrão. Para a variável categórica (dummy) efetuou-se o cálculo da frequência e porcentagem. Para a apuração de como as variáveis estão correlacionadas entre si, utilizouse o coeficiente de correlação de Pearson para as variáveis numéricas e aplicou-se um teste para verificar se não são correlacionadas a um nível de 5% de significância. Para a variável categórica, que se refere à existência de auditoria internacional, ou não, foi utilizado um teste não paramétrico de Mann – Whitney para verificar a relação com as três (3) variáveis dependentes, EndivTotal, EmprFinanc e EmprTrib. Para a realização de todas estas análises, recorreu-se a Bussab e Morettin (2002). 5.3 - Modelo de Regressão Após a elaboração da análise descritiva, observou-se que algumas variáveis possuem muitos dados faltantes (Reav: faltando 9 observações, VenAtl: 15 82 observações, FormAtl: 8 observações e Market com a falta de 7 observações) optouse assim, por não utilizá-las no modelo de regressão. Deste modo, restaram apenas quatro (4) variáveis independentes: Torcedores, EBITDA, Ativo Fixo e Auditoria, para explicar as variáveis dependentes (EndivTot, EmprFinanc, EmprTrib). Para encontrar a melhor alternativa do modelo de regressão a ser utilizado, elaborou-se o histograma das variáveis dependentes (figura 1 – Histograma das Variáveis Dependentes) para termos uma ideia de que modelo de regressão melhor se ajusta aos dados. Gráfico 2 - Histograma das Variáveis Dependentes. A partir dos histogramas notou-se que elas parecem seguir uma distribuição positiva e assimétrica, portanto um modelo de regressão Gamma seria mais apropriado. 83 Portanto utilizou-se a teoria de Modelos Lineares Generalizados (McCullagh e Nelder, 1989) para a elaboração do modelo de regressão, o modelo escolhido foi o modelo de regressão Gamma com função de ligação logarítmica. 5.4 – Resultados Na tabela a seguir, encontram-se as medidas resumo das variáveis em estudo. Pode-se notar que as variáveis independentes, Reav, VenAtl, FormAtl e Market, possuem muitos missings (pelo menos 7), por isso analisou-se estas variáveis apenas de forma exploratória, não incluindo-as no modelo de regressão. A variável Torcedores, está transformada pelo LN (logaritmo neperiano) e as demais estão no formato de proporções (1 igual a 100%) exceto Auditoria que está no formato 0 (sem auditoria internacional) e 1 (com auditoria internacional). A variável dependente EmprFinanc é a única que possui um clube que não forneceu a informação (Ponte Preta). Os clubes que forneceram todas as informações foram: Santos, Grêmio, Fluminense, Figueirense e Avaí. 84 Tabela 6 – Análise Descritiva Análise descritiva Mínimo 1º QuartilMediana Média 3º Quartil Máximo Missings Desvio Padrão Torcedores (LN) 4,605 6,047 7,937 7,607 8,806 10,28 3 1,714019 Reav 0,05 0,3975 0,53 0,5356 0,72 0,97 9 0,247897 VenAtl 0,1 0,17 0,18 0,208 0,2075 0,42 15 0,0884182 Form_Atl 0,01 0,02 0,03 0,05059 0,05 0,35 8 0,07988043 Market 0,04 0,0925 0,155 0,1967 0,265 0,7 7 0,1607702 EBITDA -0,65 -0,165 -0,05 -0,08043 0,045 0,09 2 0,1616247 Ativo_Fixo 0,02 0,4775 0,71 0,6625 0,85 0,99 1 0,2545627 EndivTotal 0,22 0,81 0,98 1,273 1,69 4,38 0 0,968094 EmprFinanc 0 0,0625 0,15 0,1662 0,185 0,56 1 0,1502407 EmprTribut 0,05 0,21 0,48 0,4964 0,58 1,85 0 0,3868342 Auditoria Internacional Não: 13 (59.09%); Sim: 9 (40.91%) 3 A partir da elaboração de uma matriz de correlação (tabela 6, a seguir) podese ter uma noção de quais são as variáveis independentes que são correlacionadas entre si e também quais são correlacionadas com as variáveis dependentes, bem como a correlação entre as variáveis dependentes. Como já se previa as três (3) variáveis dependentes são correlacionadas entre si, uma vez que EmprFinanc está contida em EmprTrib e esta está contida em EndivTot. Tabela 7 – Matriz de Correlação de Pearson Matriz de Correlação de Pearson Variáveis Torcedor Reav VenAtl Form_Atl Market Ebitda Ativo_Fixo EndivTotal EmprFinanc EmpTribut Torcedor 1 Reav -0,1536008 1 VenAtl 0,7181755 0,03426032 1 Form_Atl 0,4965756 -0,21544247 0,60501383 1 Market -0,7435324 -0,10424827 -0.15858954 -0.2512604 * 1 EBITDA 0.3909189 * -0,7271568 -0,19523311 -0,1501788 -0,41645497 1 Ativo_Fixo -0.7420511 * 0.64645927 * -0,69698872 -0.7203711 * 0.25367227 * -0.4044981 1 EndivTotal 0,5608699 -0,7554801 0,41742738 0,1013873 -0,07898898 0.7130177 * -0,7618153 1 EmprFinanc 0,0725451 -0.9185081 * 0.18244834 0.3100897 * 0,38463702 0,436038 -0.6854593 * 0.73307667 * 1 EmpTribut 0,5689966 -0,80913116 0,52425415 0,3709483 -0,02818591 0,5890516 -0,8990071 0.95289754 * 0.8414868 * 1 * Correlação é diferente de 0 a um nível 5% de significância 85 Para verificar se a Auditoria está relacionada com as variáveis explanatórias se realizou três (3) testes de Mann-Whitney (tabela 8, a seguir), e nestes testes pode-se notar que o fato do clube utilizar os trabalhos de uma auditoria não provoca influência em nenhuma das variáveis dependentes. Tabela 8 – Teste de Mann-Whitney Teste de Mann-Whitney Auditoria Não Sim p-valor EndivTotal, média (desvio padrão) 1.19 (0.78) 1.51 (1.33) 0,74 EmprFinanc, média (desvio padrão) 0.18 (0.14) 1.18 (0.18) 0,69 EmpTribut, média (desvio padrão) 0.5 (0.29) 0.55(0.54) 0,66 As variáveis que são correlacionadas com cada uma das variáveis dependentes são: EndivTotal – EBITDA; EmprFinanc – Reav, FormAtl e Ativo Fixo; e EmpTrib – Nenhuma. Com a finalidade de se verificar as relações entre as variáveis dependentes com EBITDA, Torcedores, Ativo Fixo e Auditoria (variáveis independentes com poucos missings) far-se-ão três modelos de regressão Gamma com função de ligação logarítmica. Na primeira figura tem-se a distribuição das variáveis dependentes e pode-se notar que elas tendem a uma distribuição positiva e 86 assimétrica à direita, portanto um modelo de regressão Gamma deve ser o mais apropriado. O primeiro modelo de regressão que consta na tabela a seguir, ajustou-se para a variável resposta EndivTot. Utilizou-se para isto, o método backward na seleção de variáveis. Tabela 9 – Modelo de Regressão Gamma – Endividamento Total Intercepto EBITDA Modelo de Regressão Gamma para o Endividamento Total Estimativa Erro Padrão Estatística t p-valor Risco Relativo 0,03767 0,1612 0,234 0,8175 1,038388508 -2,16322 0,90889 -2,38 0,0269 0,114954371 Assim, inicia-se com as quatro variáveis independentes e se vai eliminando uma a uma de acordo com a sua significância no modelo. O modelo que se obteve foi o seguinte: log 𝑒𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 = 0.03767 − 2.1632 ∗ 𝐸𝐵𝐼𝑇𝐷𝐴 A partir do modelo anterior nota-se que apenas a variável EBITDA explica o Endividamento Total, com um risco relativo de 0,11 o que significa que a cada 1 ponto de aumento no EBITDA (correspondente a 100%) o Endividamento Total diminui de volume em 89%. Na figura a seguir, a confirmação de que o modelo está bem ajustado, uma vez que os pontos apresentam-se dentro das bandas de confiança. 87 Figura 1 – Normal Q-Q Plot - EndivTotal Há que se ressaltar que neste primeiro modelo, por falta de informação foram excluídos os clubes, Atlético Mineiro e Atlético de Goiás. O segundo modelo, como se pode visualizar na tabela a seguir, ajustou-se para a variável resposta Empréstimos Financeiros e novamente utilizou-se o método backward para seleção de variáveis e o modelo final foi o que segue: Tabela 10 – Modelo de Regressão Gamma – EmprFinanc Intercepto Ativo Fixo Modelo de Regressão Gamma para o Empréstimo Financeiro Estimativa Erro Padrão Estatística t p-valor Risco Relativo -0,676 0,4377 -1,545 0,1374 0,508647519 -1,861 0,6188 -3,007 0,0067 0,155517036 88 A partir deste modelo, pode-se afirmar que apenas a variável Ativo Fixo explica os Empréstimos Financeiros, com um risco de 0,15, o que vale afirmar que a cada 1 ponto de aumento no Ativo Fixo, os Empréstimos Financeiros tendem a diminuir em 85%. Neste segundo modelo, excluiu-se os clubes Joinville que não apresenta informação para Ativo Fixo e Ponte Preta com relação à EmprFin. Na figura a seguir, pode-se visualizar que estão fora da banda, diferentemente do teste para o modelo anterior que se apresentou totalmente ajustado, detectou dois (2) clubes fora da banda, que foram Palmeiras e Atlético de Goiás. Retirando esses clubes e ajustando o modelo novamente os resultados são muito semelhantes e o modelo fica bem ajustado. 89 Figura 2 – Normal Q-Q Plot - EmprFinanc O terceiro modelo foi objeto de ajuste, para a variável resposta Empréstimos Financeiros mais dívida com Tributos. Como se pode observar, na tabela de correlações, não há variáveis independentes correlacionadas com esta variável e na tentativa de construção do modelo, não restou nenhuma variável independente para explicá-la, sobrando apenas o intercepto. Portanto, nenhuma das variáveis independentes escolhidas explica os Empréstimos Financeiros mais Tributos de forma satisfatória, através do modelo de regressão Gamma. Optou-se então por experiências de estimativas através do Método dos Mínimos Quadrados, e buscando reforçar os dados incluiu-se mais uma variável 90 independente categórica referente a reavaliações de ativos (REAVDUM), perfazendo um total de 12 variáveis ( 9 variáveis independentes e 3 dependentes). Com isso, se obteve explanações para as duas variáveis dependentes semelhantes às que se obteve no modelo de regressão Gamma: 1. Variável Independente que melhor explica o Endividamento Total (EndivTot) = EBITDA; e 2. Variável independente que melhor explicam as dívidas com Empréstimos e Financiamentos Bancários (EmprFinanc) = Ativo Fixo. A partir disso, buscou-se encontrar explicações para a variável dependente Empréstimos e Financiamentos adicionados às obrigações tributárias (EmprTrib). A seguir a análise descritiva das 12 (doze variáveis): 91 Tabela 11 – Análise Descritiva_12 Variáveis Análise Descritiva_12 Variáveis Variável Média Mediana Mínimo Máximo Torcedores Auditoria Reav REAVDUM VendAtl FormAtl Market EBITDA Ativo Fixo EndivTot EmpFinanc EmpTrib Variável 7,60694 0,409091 0,535271 0,640000 0,134997 0,0497890 0,196746 -0,0805041 0,662372 1,27206 0,165352 0,496917 Desvio Padrão 7,93737 0,000000 0,528955 1,00000 0,0943998 0,0303752 0,156742 -0,0462974 0,709869 0,976697 0,146434 0,476914 C.V. 4,60517 0,000000 0,0506238 0,000000 0,0224681 0,00513522 0,0400865 -0,647375 0,0215904 0,218426 0,000000 0,0474881 Enviesamento 10,2819 1,00000 0,966685 1,00000 0,468907 0,353201 0,698743 0,0938965 0,991121 4,37748 0,555106 1,85143 Curtose Ex. Torcedores Auditoria Reav REAVDUM VendAtl FormAtl Market EBITDA Ativo Fixo EndivTot EmpFinanc EmpTrib 1,71402 0,503236 0,247291 0,489898 0,131143 0,0810859 0,160658 0,161821 0,254531 0,967920 0,150706 0,387386 0,225323 1,23013 0,461992 0,765466 0,971448 1,62859 0,816572 2,01009 0,384272 0,760906 0,911426 0,779579 -0,118337 0,369800 -0,149861 -0,583333 1,82074 3,32584 1,73152 -1,89445 -0,697288 1,52463 1,29987 1,72804 -1,24442 -1,86325 -0,599957 -1,65972 2,33939 10,0455 3,24525 4,51993 -0,171018 2,36409 1,09659 3,99949 (*) Análise Descritiva utilizando as 25 observações, ignorando os valores ausentes. Na sequência a tabela 12, contendo os coeficientes de correlação entre as 12 variáveis, confirmando que não há correlação das variáveis independentes com relação à dependente referente a dívidas com empréstimos e financiamentos mais tributos e encargos sociais ( EmpTrib). 92 Tabela 12 – Coeficiente de Correlação Linear_12 Variáveis 5% valor crítico (bilateral) = 0,3961 para n = 25 Torcedores 1,0000 FormAtl 0,2566 -0,0840 -0,3953 -0,3510 0,9193 1,0000 Auditoria 0,2369 1,0000 Marketing 0,3751 -0,1640 -0,0833 -0,5626 0,9403 0,7405 1,0000 Reav -0,3221 -0,0128 1,0000 EBITDA 0,5963 0,2503 -0,1796 0,4255 -0,4490 -0,2922 -0,2467 1,0000 REAVDUM 0,2397 0,0524 0,0000 1,0000 VendAtl -0,0541 -0,3524 -0,6054 -0,6505 1,0000 Torcedores Auditoria Reav REAVDUM VendAtl Ativo Fixo -0,6580 -0,0702 0,5337 0,2396 -0,7278 -0,5812 -0,6135 -0,0644 1,0000 EndivTot -0,0978 0,1528 -0,4404 -0,5315 0,2198 -0,1184 -0,0124 -0,4655 -0,1999 1,0000 Torcedores Auditoria Reav REAVDUM VendAtl FormAtl Market EBITDA Ativo Fixo EndivTot EmprFinanc 0,2178 -0,0126 -0,5348 -0,1896 0,9392 0,4979 0,3537 -0,1780 -0,6297 0,6064 1,0000 EmprTrib 0,0912 0,0678 -0,2973 -0,1439 0,2856 0,0128 0,0902 -0,0580 -0,2947 0,6930 0,7659 1,0000 Torcedores Auditoria Reav REAVDUM VendAtl FormAtl Market EBITDA Ativo Fixo EndivTotal EmprFinanc EmpTrib (*) Coeficiente de Correlação utilizando as 25 observações e observações ausentes ou incompletas foram ignoradas. 93 No entanto, a estimativa pelos mínimos quadrados, corrigindo-se a heteroscedasticidade, já mostra um quadro totalmente diferente, conforme a tabela 13 a seguir. Tabela 13 – Estimativa dos Mínimos Quadrados. Variável dependente: EmpTrib const Ativo Fixo EBITDA Auditoria FormAtl Market Coeficiente Erro Padrão 1,23595 0,172046 -1,19377 0,251055 -2,91306 0,845853 0,245445 0,0900575 -4,86761 1,26862 0,76334 0,551807 razão-t 7,1839 -4,7550 -3,4439 2,7254 -3,8369 1,3833 p-valor 0,00009 0,00144 0,00877 0,02603 0,00497 0,20394 *** *** *** ** *** Estatísticas baseadas nos dados ponderados: Soma resíd. quadrados 15,32462 E.P. da regressão R-quadrado 0,893118 R-quadrado ajustado F(5, 8) 13,36977 P-valor(F) Log da verossimilhança -20,49796 Critério de Akaike Critério de Schwarz 56,83027 Critério Hannan-Quinn 1,384044 0,826317 0,001030 52,99593 52,64099 Estatísticas baseadas nos dados originais: Média var. dependente 0,589328 D.P. var. dependente Soma resíd. quadrados 0,830905 E.P. da regressão 0,434210 0,322278 (*) Utilizada as 25 observações, corrigida a heteroscedasticidade e observações ausentes ou incompletas foram ignoradas. Assim, ao analisar-se a tabela anterior, constata-se que as variáveis independentes que explicam o endividamento com empréstimos e financiamentos bancários, somados à dívida parcelada de tributos e encargos sociais (INSS e FGTS) são: Ativo Fixo, EBITDA, Auditoria Independente pertencente a grupos estrangeiros e Formação de Atletas. 94 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Realmente é bastante preocupante a dívida do futebol brasileiro. Detectou-se através dos demonstrativos financeiros dos vinte e cinco (25) clubes estudados que a dívida de curto e longo prazo, é superior a R$ 4,5 bilhões de reais. As obrigações no curto prazo, também preocupam, pois atingem uma cifra correspondente a R$ 1,8 bilhão cuja representatividade com relação ao total (curto mais longo prazo) é de 40%. Já os direitos a receber a curto prazo (Ativo Circulante) correspondem a somente R$ 600 milhões o que geraria um déficit no Capital de Giro de R$ 1,2 bilhão. As maiores dívidas em termos absolutos correspondem a um clube paulista (Corinthians), quatro (4) cariocas (Fluminense, Botafogo, Flamengo e Vasco) e um mineiro (Atlético) perfazendo R$ 2,6 bilhões, cujo destaque negativo é para o Atlético Mineiro com dívidas de R$ 548 milhões. Com relação ao crescimento da dívida, conforme trabalho realizado pela LUCZ Consultoria, com 21 clubes no período 2007/2010, mostra como destaque um crescimento em termos absolutos do Atlético Mineiro em R$ 300 milhões (correspondente a 154% sobre o número base contabilizado em 2007) uma evolução em torno de R$ 250 milhões, também em termos absolutos, para a dívida do Vasco, correspondente a um crescimento no período de 213%, e de R$ 160 milhões para a dívida do Botafogo com uma evolução percentual correspondente a 77%. 95 Porém, dívidas de clubes de futebol ultimamente, não é privilégio apenas do Brasil. Os clubes europeus conforme o secretário geral da UEFA Gianni Infantino, perderam conjuntamente em 2010, 1,5 bilhão de euros, correspondente a R$ 3,4 bilhões. Uma forma de começar a reverter um processo de endividamento conforme Melo Neto (1998) é numa primeira fase a estabilização do prejuízo, ou seja, não deixá-lo evoluir pelo menos durante três (3) meses. Numa segunda fase, o corte drástico de despesas e redução dos custos operacionais e administrativos, na terceira fase, início de um período com crescimento na lucratividade. A quarta e quinta fases seriam, respectivamente, a implantação de um processo de administração empresarial de curto e longo prazo e um modelo empresarial empreendedor que garanta níveis crescentes de faturamento e lucratividade. Com relação a aumento no faturamento ou melhora na lucratividade, alguns fatos do setor, reforçam o entendimento de que se o momento não é bom para a economia em termos globais, as perspectivas podem ser muito boas, especialmente para os países em desenvolvimento. Segundo estudos da Price Waterhouse, o mercado de mídia e entretenimento movimentou no mundo em 2005, 1,3 trilhões, sendo os EUA o líder global deste multimilionário mercado, representando 41% do total gerado pela indústria. O Brasil é líder na América Latina com US$ 10,5 bilhões de dólares (0,8% do total), à frente de países como Índia, Taiwan, México, Suíça, Bélgica e Dinamarca. 96 As perspectivas do mercado de mídia e entretenimento, ainda segundo a Price Waterhouse é de que até 2009 os países desenvolvidos terão um crescimento percentual muito inferior aos mercados em desenvolvimento, como a América Latina, por exemplo. Como vários outros negócios, o futebol é investimento de risco, tanto se pode perder todo o investimento, como se obter uma lucratividade que dificilmente se teria em outros segmentos. Há muitas possibilidades de se explorar, além da simples receitas na venda de jogadores, como o “naming rights” 5, a construção de arenas, a formação de fundos de investimentos regulados pela CVM. Julio Mariz, presidente de Traffic, entende que todos os grandes clubes do Brasil têm potencial para ter lucro, e qualquer homem de negócio os faria dar lucro. Um dos motivos que atribui aos dirigentes de clube não conseguirem muito sucesso nas finanças dos clubes, seriam as más contratações de atletas que normalmente são feitas, não dão certo em muitos casos e os dirigentes não são cobrados por isto. Na verdade o que ocorre em muitos casos são contratações que surgem basicamente porque houve a disponibilidade de determinado atleta no mercado e não propriamente porque o clube necessita de um jogador com aquelas características para compor o seu elenco. O Barcelona, clube espanhol, que ganhou uma infinidade de títulos nos últimos anos, na última temporada contratou apenas dois jogadores, e que se 5 Empresa paga durante um determinado período de tempo para dar nome à arena esportiva. O seu benefício, basicamente, é tomar proveito da alta exposição à mídia. 97 encaixaram perfeitamente para compor o seu elenco, Fábregas e o chileno Sanchis. Isto, muito provavelmente se deve a um planejamento bem feito. A Internazionale de Milão quando contratou o jogador Ronaldo Nazário, aumentou em aproximadamente 30% a venda antecipada de ingressos, graças a um calendário bem planejado. Isto propiciou ao clube um aumento de receita que lhe proporcionou a recuperação de boa parte do que custou a contratação do atleta. Os jogos da liga inglesa têm estádios cheios, independente da colocação do clube na tabela, com ocupação de 91%, sendo que o clube Manchester United possui média de público de 70 mil torcedores. Comumente na Europa, o torcedor vai a arenas confortáveis de metrô ou ônibus. Compra seus ingressos numerados com antecedência, ou mesmo na hora, mas sem filas ou cambistas. Leva dinheiro no bolso para as guloseimas e também para os brindes como camisetas, boné, agasalho e flâmula. O torcedor entra no clima do jogo empolga-se e tende a gastar mais por impulso, sem pesquisas de preço e sem que uma necessidade básica sua, tenha que ser provida (www.esportebizz.com.br. Fernando Bergamin). No Brasil, o torcedor é um sobrevivente. É humilhado por um transporte coletivo que, quando existe, não funciona a contento. Compra um ingresso muito caro se comparado com o salário médio (mas muito barato se comparado a outras praças), entra no estádio e tem que se esconder de pedras, rojões e cassetetes perdidos, não há lugar marcado, poltronas, climatização, cobertura e nem respeito. Enfim todos os fatores citados que podem aumentar o faturamento e em consequência a lucratividade necessitam de uma melhor exploração pelos clubes 98 brasileiros, nos próximos anos, se não por iniciativa própria, para se adaptar às circunstâncias, com a proximidade da Copa do Mundo. Com relação aos estudos efetuados (vide capítulo 5. Metodologia) foram encontrados como explicação para a queda do endividamento, a melhora no EBITDA e um aumento no Ativo Fixo, para as respectivas variáveis, EmprFinanc e EndivTotal. O EBITDA se compõe basicamente das receitas operacionais, deduzidas dos custos e despesas operacionais. Portanto, sempre que ocorrer um aumento no EBITDA é porque houve um aumento nas receitas operacionais ou uma redução nos custos e despesas operacionais, ou ambas as situações em conjunto. Com isso, se o Clube estiver muito endividado, isto fará com que haja um desafogo. Já com relação ao Ativo Fixo, quando o volume de ativos cresce, a tendência é que haja menos endividamento, devido à geração da receita proporcionada por estes ativos. Clubes que têm estádios e bem administrados, como aparenta ser o caso do São Paulo e Atlético Paranaense, apresentam um menor grau de endividamento (índices de Ativo Fixo/Ativo de 68,2% e 72,9%, respectivamente altos, e endividamento sobre ativo de apenas 41,6% e 24,1%). Com relação às variáveis independentes que poderiam explicar o endividamento com bancos adicionado ao parcelamento de tributos, abriu-se o leque de explanações ao se efetuar estimativa pelos mínimos quadrados, corrigindo a heteroscedasticidade, detectando-se novamente o EBITDA e o Ativo Fixo e a consideração de auditorias independentes pertencentes a grupos estrangeiros, bem como, a alternativa de investimentos na formação de atletas. 99 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AIDAR, Antonio C.; LEONCINI, Marvio P.; OLIVEIRA, João J. A Nova Gestão do Futebol. Rio de Janeiro: FGV, 2000. BERENSON, Mark L.; STEPHAN, David; LEVINE, David M. Estatística: Teoria e Aplicações. São Paulo: Editora LTC, 2000. BERGAMIN, Fernando. Conservadorismo naftalina. <www. esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012. BERGAMIN, Fernando. Proposta de mudança da lei Pelé é “burra” <www. esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012. BRASIL, Lei no. 6354, de 2 de setembro de 1976. 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Dispõe sobre a institiuição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do 100 Tempo de Serviço – FGTS; altera as leis nos. 8212, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF. BREALEY, Richard; MYERS, Stewart; ALLEN, Franklin; Princípios de Finanças Corporativas, 8. Ed. São Paulo: Mc Graw Hill,2008. BRUNORO, José C.; AFIF, Antonio. Futebol 100% Profissional.São Paulo: Editora Gente, 1997. BUSSAB, Wilton O.; MORETTIN, Pedro A. (2002) – Estatística Básica – 5ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2002. CARLEZZO, Eduardo. Investimentos no futebol. Disponível em <www. esportebizz.com.br>; acesso em 13/04/2012. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Recomendações da CVM sobre governança corporativa. 2002. 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ANEXO C Lei no. 9615/98 (Lei Pelé) – Alterada pela : Medida Provisória no. 502 de 20/09/2010; Lei no. 11776, de 17/09/2008; Lei no. 10672, de 15/05/2003; Lei no. 9981, de 14/07/2000; Lei no. 9940, de 21/12/1999. 106 APÊNDICE A - Análise Horizontal e Vertical do Santos FC R$ mil Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Créditos Diversos Direitos de Imagem a Amortizar Despesas do exercício seguinte Ativo Não Circulante Direitos Federativos e Passes Depósitos judiciais Direitos de imagem à amortizar Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Ativo Part. 25.068 17% 518 0% 3.996 3% 20.531 14% 23 0% 121.297 83% 0% 1.735 1% 33.643 23% 53.332 36% 32.587 22% Exercício 2009 2010/9 Ativo Part. Cresc. 19.050 18% 32% 1.881 2% -72% 2.865 3% 39% 14.111 13% 45% 193 0% -88% 85.902 82% 41% 0% 0% 644 1% 169% 19.850 19% 69% 54.649 52% -2% 10.759 10% 203% Total do Ativo 146.365 100% 104.952 109.299 21.773 810 6.118 6.946 3.175 21.808 38.598 1.439 8.632 162.911 20.312 88.342 34.404 11.052 8.801 - 125.845 - 162.200 36.355 75% 15% 1% 4% 5% 2% 15% 26% 1% 6% 111% 14% 60% 24% 8% 6% -86% -111% 0% 105.389 40.137 2.187 7.165 6.219 4.809 17.194 16.160 1.807 9.711 116.755 2.684 81.825 19.360 12.473 413 - 117.192 - 154.642 37.450 146.365 100% 104.952 Contas Patrimoniais Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações trabalhistas Obrigações tributárias Parc. de tributos (Timemania) Direitos de imagem de atletas Débitos com terceiros Outras contas pagar Adiantamentos de receitas Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Parc. de tributos (Timemania) Direitos de imagem de atletas Provisão para contingências Adiantamentos de receitas Patrimônio Social Déficit acumulado Reserva de reavaliação Total do Passivo Exercício 2010 Exercício Dem. Res. Part. Dem. Res. Receitas Operacionais 116.508 100% 70.377 Bilheteria e cotas de Partic. 19.495 17% 9.574 Publicidade 29.936 26% 17.834 Transmissões Televisivas 32.246 28% 27.960 Manutenção e Freqüência 5.449 5% 4.075 Receitas com Aluguéis 844 1% 836 Outras Receitas 5.710 5% 3.213 Repasse de Direitos Federativos 22.828 20% 6.885 Custos com Depto. Esportes 93.629 80% 77.787 Pessoal e Encargos 30.235 26% 21.002 Comissões 1.338 1% 3.036 Amortizações de Empréstimos 0% Jogos e Bonificações 16.781 14% 5.986 Direito de Imagem de Arena 28.197 24% 26.757 Amort de Gastos Atletas 7.309 6% 6.738 GastosGerais 9.769 8% 14.268 Outras Despesas Operacionais 12.757 11% 20.759 Pessoal e encargos 6.509 6% 3.484 Gerais e administrativas 3.734 3% 3.265 Serviços profissionais 1.484 1% 637 At. Monet. Tributos (Timemania) 0% Depreciação 2.451 2% 3.056 Outros custos e Rec -1.421 -1% 10.317 Resultado Financeiro 18.775 16% 18.290 Atual. Monetária Tributos 6.372 5% 6.396 Juros e Amort. Empréstimos 11.678 10% 11.894 Outras Desp/Rec Financeiras 725 1% Contas de Resultado Deficit do Exercício -8.653 -7% -46.459 100% 39% 100% 4% 38% -46% 2% -63% 7% -15% 6% 12% 5% -34% 16% 27% 15% 139% 2% -20% 9% -11% 111% 40% 3% 657% 78% 8% 18% 78% 12% -11% 0% 2031% -112% 7% -147% 5% 36% 0% 100% 39% Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Cresc. 24.078 23% -21% 419 0% 349% 8.042 8% -64% 15.608 15% -10% 9 0% 2044% 170.356 162% -50% 92.281 88% -100% 569 1% 13% 10.678 10% 86% 66.728 64% -18% 100 0% 10659% 194.434 185% -46% 84.099 39.363 1.299 5.625 4.345 17.676 5.011 277 10.503 91.466 1.986 77.493 9.831 2.156 18.869 17.614 36.483 43% 20% 1% 3% 0% 2% 9% 3% 0% 5% 47% 1% 40% 5% 1% 0% 10% -9% 19% 25% 2% 68% 27% 100% 11% -3% 222% 552% -8% 28% 35% 6% 97% 479% 100% -721% 778% 3% 194.434 100% -46% 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc. 100% 66% 65.341 100% 8% 14% 104% 4.366 7% 119% 25% 68% 12.700 19% 40% 40% 15% 25.857 40% 8% 6% 34% 3.858 6% 6% 1% 1% 965 1% -13% 5% 78% 2.302 4% 40% 10% 232% 15.293 23% -55% 111% 20% 62.490 96% 24% 30% 44% 15.676 24% 34% 4% -56% 1.434 2% 112% 0% 0% 583 1% -100% 9% 180% 5.646 9% 6% 38% 5% 23.203 36% 15% 10% 8% 7.569 12% -11% 20% -32% 8.379 13% 70% 29% -39% 16.404 25% 27% 5% 87% 2.884 4% 21% 5% 14% 2.782 4% 17% 1% 133% 658 1% -3% 0% 0% 6.704 10% -100% 4% -20% 3.015 5% 1% 15% -114% 361 1% 2758% 26% 3% 11.193 17% 63% 9% 0% 0% 100% 17% -2% 0% 100% 0% 100% 11.193 17% -100% -66% -81% -24.746 -38% 88% 107 APÊNDICE B - Análise Horizontal e Vertical do S. C. Corinthians R$ mil Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Créditos Diversos Direitos de Imagem a Amortizar Despesas do exercício seguinte Estoques Ativo Não Circulante Contas a Receber Direitos Federativos e Passes Depósitos judiciais Direitos de imagem à amortizar Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Ativo Part. 136.013 32% 1.145 0% 117.699 27% 15.625 4% 1.116 0% 428 0% 294.578 68% 99.603 23% 3.135 1% 2.688 1% 5.072 1% 167.710 39% 16.370 4% Total do Ativo 430.591 100% 359.181 100% 20% 307.660 86% 17% Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações trabalhistas Obrigações tributárias Parc. de tributos (Timemania) Direitos de imagem de atletas Débitos com terceiros Outras contas pagar Adiantamentos de receitas Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Parc. de tributos (Timemania) Direitos de imagem de atletas Provisão para contingências Adiantamentos de receitas Patrimônio Social Déficit acumulado Reserva de reavaliação 188.438 28.959 19.779 42.954 4.973 4.279 17.453 70.041 180.139 34.461 52.509 2.474 7.238 83.457 62.014 -33.840 95.854 44% 153.840 7% 33.700 5% 17.050 10% 23.327 1% 2.085 1% 2.952 4% 13.638 0% 0% 2.229 16% 58.859 42% 147.019 8% 5.370 12% 51.568 1% 7.566 2% 7.376 19% 75.139 14% 58.322 -8% -40.263 22% 98.585 43% 9% 5% 6% 1% 1% 4% 0% 1% 16% 41% 1% 14% 2% 2% 21% 16% -11% 27% 22% -14% 16% 84% 139% 45% 28% 0% -100% 19% 23% 542% 2% -67% -2% 11% 6% -16% -3% 106.999 31.314 7.094 4.716 559 3.697 3.767 6.896 2.268 46.688 148.165 21.196 39.599 1.773 11.952 73.645 52.496 -48.844 101.340 35% 10% 2% 2% 0% 1% 1% 2% 1% 15% 48% 7% 13% 1% 4% 24% 17% -16% 33% 44% 8% 140% 395% 273% -20% 262% -100% -2% 26% -1% -75% 30% 327% -38% 2% 11% -18% -3% Total do Passivo 430.591 100% 359.181 100% 20% 307.660 100% 17% Contas Patrimoniais Exercício 2009 2010/9 Ativo Part. Cresc. 101.122 28% 35% 809 0% 42% 87.658 24% 34% 9.858 3% 59% 2.438 1% -54% 359 0% 19% 258.059 72% 14% 77.106 21% 29% 8.795 2% -64% 2.891 1% -7% 11.125 3% -54% 140.408 39% 19% 17.734 5% -8% Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Cresc. 72.629 20% 39% 200 0% 305% 66.688 19% 31% 5.023 1% 96% 419 0% 482% 299 0% 20% 235.031 65% 10% 74.444 21% 4% 3.138 1% 180% 2.742 1% 5% 4.975 1% 124% 136.737 38% 3% 12.995 4% 36% Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Receitas Operacionais 173.615 100% 149.485 100% 16% 96.438 Bilheteria e cotas de Partic. 29.434 17% 27.638 18% 6% 16.592 Publicidade 47.315 27% 49.049 33% -4% 24.704 Transmissões Televisivas 54.969 32% 29.005 19% 90% 25.631 Manutenção e Freqüência 3.934 2% 7.063 5% -44% 0 Outras Receitas 3.000 2% 6.813 5% -56% 2.731 Repasse de Direitos Federativos 34.963 20% 29.917 20% 17% 26.780 Custos com Depto. Esportes 102.583 59% 89.186 60% 15% 71.234 Pessoal e Encargos 79.624 46% 67.315 45% 18% 44.198 Jogos e Bonificações 16.168 9% 15.899 11% 2% 9.749 GastosGerais 6.791 4% 5.972 4% 14% 17.287 Outras Despesas Operacionais 58.202 34% 50.132 34% 16% 22.998 Gerais e administrativas 3.879 2% 4.517 3% -14% 4.120 Serviços profissionais 26.722 15% 20.420 14% 31% 15.801 Depreciação 20.216 12% 19.439 13% 4% Impostos e Contribuições 7.385 4% 5.756 4% 28% 3.077 Resultado Financeiro 9.354 5% 6.124 4% 53% -9.829 Recuperação de Despesas 0% 0% 0% -9.966 Outras Desp/Rec Financeiras 9.354 5% 6.124 4% 0% 137 Contas de Resultado Deficit do Exercício 3.476 2% 4.043 3% -14% 12.035 2008 2009/8 Part. Cresc. 100% 55% 17% 67% 26% 99% 27% 13% 0% 100% 3% 149% 28% 12% 74% 25% 46% 52% 10% 63% 18% -65% 24% 118% 4% 10% 16% 29% 0% 100% 3% 87% -10% -162% -10% -100% 0% 4370% 12% -66% 108 APÊNDICE C - Análise Horizontal e Vertical da S. E. Palmeiras R$ mil Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Créditos Diversos Despesas do exercício seguinte Estoques Ativo Não Circulante Contas a Receber Investim. e Outros Créditos Depósitos judiciais Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc. 24.166 12% 14.677 9% 65% 12.532 8% 17% 10.712 5% 4.298 3% 149% 1.802 1% 139% 12.752 6% 9.640 6% 32% 8.823 5% 9% 20 0% 15 0% 33% 21 0% -29% 682 0% 724 0% -6% 1.886 1% -62% 175.719 88% 147.689 91% 19% 251.916 155% -41% 0% 0% 0% 16.517 10% -100% 0% 0% 0% 99.853 61% -100% 5.029 3% 4.623 3% 9% 0% 100% 124.590 62% 125.330 77% -1% 125.972 78% -1% 46.100 23% 17.736 11% 160% 9.574 6% 85% Total do Ativo 199.885 100% 162.366 100% 23% Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações trabalhistas Obrigações tributárias Direitos de imagem de atletas Adiantamentos de receitas Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Obrigações trabalhistas e tribut. Provisão para contingências Contas a Pagar Patrimônio Social Déficit acumulado Patrimônio Social 114.345 48.419 50.934 14.992 84.839 25.962 43.531 5.736 9.610 701 -25.304 26.005 57% 24% 25% 8% 0% 0% 0% 42% 13% 22% 3% 5% 0% -13% 0% 76.237 41.724 26.795 7.718 60.124 6.516 46.019 2.233 5.356 26.005 -41.214 67.219 47% 26% 17% 5% 0% 0% 0% 37% 4% 28% 1% 3% 16% -25% 41% 50% 16% 90% 94% 0% 0% 0% 41% 298% -5% 157% 79% -97% -39% 0% Total do Passivo 199.885 100% 162.366 100% 23% Contas Patrimoniais 264.448 163% 46.699 15.550 9.946 4.174 3.726 10.453 2.850 150.529 33.613 116.916 67.220 -9.453 76.673 -39% 18% 6% 4% 2% 1% 4% 1% 57% 0% 13% 0% 44% 25% -4% 29% 63% 168% 169% 85% 100% -100% -100% -60% 100% 37% 100% -95% -61% 336% -12% 264.448 100% -39% Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc. Receitas Operacionais 138.765 100% 107.462 100% 29% 121.895 100% -12% Receitas com Desporto 126.925 91% 95.065 88% 34% 112.728 92% -16% Outras Receitas 11.840 9% 12.397 12% -4% 9.167 8% 35% Custos com Depto. Esportes 134.136 97% 124.646 116% 8% 111.292 91% 12% Pessoal e Encargos e Demais 124.548 90% 101.609 95% 23% 103.478 85% -2% Itens Extraordinários 0% 11.563 11% 0% 0% 100% GastosGerais 9.588 7% 11.474 11% -16% 7.814 6% 47% Outras Despesas Operacionais 13.809 10% 11.662 11% 18% 9.660 8% 21% Pessoal e encargos 10.300 7% 8.247 0% 0% 5.458 4% 0% Constituição de Provisões 0% 776 1% 0% 1.927 2% -60% Despesas Tributárias 1.060 1% 287 0% 0% 163 0% 76% Depreciação 2.449 2% 2.316 2% 6% 2.070 2% 12% Equivalência 0% 36 0% 0% 42 0% -14% Resultado Financeiro 16.330 12% 12.654 12% 29% 10.394 9% 22% Outras Desp/Rec Financeiras 16.330 12% 12.654 12% 0% 10.394 9% 22% Contas de Resultado Deficit do Exercício -25.510 -18% -41.500 -39% -39% -9.451 -8% 339% 109 APÊNDICE D - Análise Horizontal e Vertical do S C Internacional R$ mil Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Créditos Diversos Cessão de Direitos Econômicos Devedores Diversos Despesas do exercício seguinte Estoques Ativo Não Circulante Contas a Receber Investim. e Outros Créditos Depósitos judiciais Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc. 73.712 11% 56.788 27% 30% 33.812 16% 68% 20.275 3% 977 0% 1975% 1.195 1% -18% 19.931 3% 11.156 5% 79% 2.141 1% 421% 13.694 2% 41.542 19% -67% 24.134 11% 72% 16.465 2% 2.247 1% 0% 2.726 1% -18% 2.750 0% 362 0% 660% 3.152 1% -89% 597 0% 504 0% 18% 464 0% 9% 587.459 89% 157.307 73% 273% 155.986 73% 1% 0% 3.761 2% -100% 648 0% 480% 50 0% 40 0% 25% 29 0% 38% 2.838 0% 1.611 1% 76% 1.234 1% 31% 547.569 83% 114.902 54% 377% 111.509 52% 3% 37.002 6% 36.993 17% 0% 42.566 20% -13% Total do Ativo 661.171 100% 214.095 Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações trabalhistas Obrigações fiscais e sociais Parc. de tributos (Timemania) Direitos de imagem de atletas Débitos com terceiros Provisão para contingências Saldos Credores C/C Adiantamentos de receitas Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Obrigações trabalhistas e tribut. Dívidas Fiscais e Sociais (Timem) Provisão para contingências Contas a Pagar Patrimônio Social Déficit acumulado Reserva de Reavaliação Ajuste de Aval. Patrimonial 107.024 19.231 2.166 9.414 2.947 4.246 7.020 37.617 3.092 741 20.550 118.079 899 114.504 2.676 436.068 -40.991 477.059 16% 91.291 3% 11.652 0% 1.025 1% 7.816 0% 2.435 1% 5.672 1% 4.696 6% 16.378 0% 2.596 0% 851 3% 38.170 18% 118.486 0% 293 0% 6.307 17% 108.809 0% 3.077 0% 66% 4.318 -6% -42.342 0% 46.660 72% - Total do Passivo 661.171 100% 214.095 Contas Patrimoniais Contas de Resultado Receitas Operacionais Receitas com Desporto Outras Receitas Custos com Depto. Esportes Pessoal e Encargos e Demais Gerais (Comerciais e Adm) Resultado Financeiro Outras Desp/Rec Financeiras Deficit do Exercício 100% 209% 189.798 89% 13% 43% 17% 5% 65% 0% 111% 4% 20% 1% 21% 3% -25% 2% 49% 8% 130% 1% 19% 0% -13% 18% -46% 55% 0% 0% -100% 3% -86% 51% 0% 1% -13% 0% 0% 2% 9999% -20% -3% 22% -100% 0% 100% 55.357 3.866 703 16.316 1.992 6.860 3.030 5.115 2.366 963 14.146 121.548 293 9.520 103.084 3.286 5.365 12.894 -35.809 48.703 - 29% 2% 0% 9% 1% 4% 2% 3% 1% 1% 7% 64% 0% 5% 54% 2% 3% 7% 94% 26% 0% 65% 201% 46% -52% 22% -17% 55% 220% 10% -12% 170% -3% 0% -34% 6% -6% -100% -67% 18% -4% 0% 100% 189.799 100% 13% 209% Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc. 166.976 100% 150.641 100% 11% 132.916 100% 13% 145.344 87% 150.641 100% -4% 132.916 100% 13% 21.632 13% 0% 100% 0% 0% 158.473 95% 150.089 100% 6% 130.701 98% 15% 121.928 73% 117.609 78% 4% 110.992 84% 6% 36.545 22% 32.480 22% 13% 19.709 15% 65% 11.140 7% 9.497 6% 17% 6.705 5% 42% 11.140 7% 9.497 6% 0% 6.705 5% 42% -2.637 -2% -8.945 -6% -71% -4.490 -3% 99% 110 APÊNDICE E - Análise Horizontal e Vertical do Fluminense FC R$ mil Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Créditos Diversos Despesas a Apropriar Adiantamento a Terceiros Almoxarifado Ativo Não Circulante Contribuição a Recuperar Investim. e Outros Créditos Depósitos judiciais Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Ativo Part. Ativo Part. Cresc. 6.035 2% 1.840 1% 228% 2.840 1% 26 0% 10823% 1.199 0% 922 0% 30% 1.039 0% 11 0% 9345% 424 0% 501 0% -15% 533 0% 380 0% 40% 340.915 98% 285.862 99% 19% 2.150 1% 2.104 1% 2% 46 0% 44 0% 5% 5.598 2% 5.689 2% -2% 326.290 94% 270.056 94% 21% 6.831 2% 7.969 3% -14% Total do Ativo 346.950 100% 287.702 100% 21% 299.746 104% -4% 173.135 20.384 1.010 39.793 70.358 1.946 17.288 7.221 7.919 7.216 209.023 9.630 16.059 130.537 47.797 5.000 -35.208 -293.582 -41.980 0 300.354 50% 6% 0% 11% 20% 1% 5% 2% 2% 2% 60% 3% 5% 38% 14% 1% -10% -85% -12% 0% 87% 139.795 19.212 1.658 12.144 75.044 2.181 9.986 5.391 4.814 9.365 199.116 9.374 14.766 140.032 34.302 642 -51.209 -265.411 -30.235 244.437 - 49% 7% 1% 4% 26% 1% 3% 2% 2% 3% 69% 3% 5% 49% 12% 0% -18% -92% -11% 85% 0% 24% 6% -39% 228% -6% -11% 73% 34% 64% -23% 5% 3% 9% -7% 39% 679% -31% 11% 39% -100% 100% 127.533 21.147 1.083 6.301 74.010 2.427 3.925 7.639 3.074 7.927 193.188 2.000 25.214 131.213 32.221 2.540 -20.975 -232.409 -43.219 254.653 - 43% 7% 0% 2% 25% 1% 1% 3% 1% 3% 64% 1% 8% 44% 11% 1% -7% -78% -14% 85% 0% 10% -9% 53% 93% 1% -10% 154% -29% 57% 18% 3% 369% -41% 7% 6% -75% 144% 14% -30% -4% 0% 346.950 100% 287.702 100% 21% 299.746 100% -4% Contas Patrimoniais Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações trabalhistas Processo Trabalhista Contas a Pagar Impostos e Contribuições Débitos com terceiros Credores Diversos Adiantamentos de receitas Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Acordos proc trabalhista e civil Dívidas Fiscais e Sociais (Timem) Provisão para contingências Receitas antecipadas Patrimônio Social Fundo Patrimonial Déficit acumulado Reserva de Reavaliação Ajuste de Aval. Patrimonial Total do Passivo Contas de Resultado Receitas Operacionais Receitas Bilheteria Publicidade e Patrocínio Transmissões Televisivas Receita com Associados Receitas com Prem. e Loterias Rec. repasse de direitos feder. Outras Receitas Deduções - Impostos e Contrib Custos com Depto. Esportes Pessoal e Encargos Serviços Profissionais Jogos e Bonificações Direito de Imagem de Arena Amort. Atletas Profiss. Contrat. Gerais (Comerciais e Adm) Outras Despesas Operacionais Pessoal e encargos Constituição de Provisões Serviços profissionais Despesas Tributárias Depreciação Desp Gerais e Administr Resultado Financeiro Outras Desp/Rec Financeiras Deficit do Exercício Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Cresc. 7.190 2% -74% 113 0% -77% 6.226 2% -85% 72 0% -85% 614 0% -18% 165 0% 130% 292.556 102% -2% 2.006 1% 5% 39 0% 13% 5.376 2% 0% 280.228 97% -4% 4.907 2% 62% Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. 74.172 100% 58.994 100% 26% 63.784 7.120 10% 4.565 8% 56% 8.006 7.582 10% 5.077 9% 49% 6.091 27.111 37% 27.499 47% -1% 20.842 7.345 10% 6.360 11% 15% 5.714 9.444 13% 1.296 2% 629% 3.042 13.144 18% 11.395 19% 15% 17.129 5.076 7% 5.069 9% 0% 5.632 -2.650 -4% -2.267 -4% 0% -2.672 49.491 67% 41.550 70% 19% 37.479 29.396 40% 22.661 38% 30% 19.895 3.744 5% 4.356 7% -14% 2.723 2.457 3% 2.612 4% -6% 3.307 2.963 4% 2.024 3% 46% 1.926 2.756 4% 3.657 6% -25% 2.084 8.175 11% 6.240 11% 31% 7.544 52.416 71% 39.521 67% 33% 64.525 6.720 9% 5.405 9% 24% 4.961 19.958 27% 6.534 11% 205% 26.764 654 1% 425 1% 54% 402 17.932 24% 12.916 22% 39% 18.312 2.296 3% 10.482 18% -78% 10.474 4.856 7% 3.759 6% 29% 3.612 14.246 19% 8.158 14% 75% 4.999 14.246 19% 8.158 14% 0% 4.999 -41.981 -57% -30.235 -51% 39% -43.219 2008 2009/8 Part. Cresc. 100% -8% 13% -43% 10% -17% 33% 32% 9% 11% 5% -57% 27% -33% 9% -10% -4% -15% 59% 11% 31% 14% 4% 60% 5% -21% 3% 5% 3% 75% 12% -17% 101% -39% 8% 9% 42% -76% 1% 6% 29% -29% 16% 0% 6% 4% 8% 63% 8% 63% -68% -30% 111 APÊNDICE F - Análise Horizontal e Vertical do Clube Atlético Paranaense R$ mil Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Contas a Receber Transferências de Atletas Patrocínio e Cessão de Direito Adiantamento a Fornecedores Estoque Outros Direitos Realizáveis Despesa Exercício Seguinte Ativo Não Circulante Direitos Realizáveis Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Ativo Part. Ativo Part. Cresc. 19.455 10% 12.237 7% 59% 302 0% 2.150 1% -86% 3.595 2% 2.440 1% 47% 11.148 6% 5.819 3% 92% 2.142 1% 723 0% 0% 1.410 1% 181 0% 679% 613 0% 607 0% 1% 201 0% 108 0% 86% 44 0% 209 0% -79% 169.619 90% 156.885 93% 8% 27.646 15% 18.351 11% 51% 137.896 73% 136.443 81% 1% 4.077 2% 2.091 1% 95% Total do Ativo 189.074 100% 169.122 100% 12% 162.868 96% 4% Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações sociais e tributárias Contas a Pagar Parcelamento Impostos Receitas a apropriar Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Parcelamento Impostos Ações cíveis e trabalhistas Outras Obrigações Receitas a apropriar Patrimônio Social Patrimonial Social Reserva Esp Aumento Capital Reserva de Reavaliação Realiz Reserva p/ Depreciação 20.524 1.226 6.413 2.393 7.481 342 2.669 25.095 1.916 5.495 11.192 6.492 143.454 10.327 43.605 95.783 -6.261 11% 15.379 1% 2.580 3% 1.072 1% 1.908 4% 8.759 0% 405 1% 655 13% 16.532 1% 3.143 3% 5.937 6% 6.207 0% 245 3% 1.000 76% 137.210 5% 10.327 23% 35.490 51% 95.783 -3% -4.390 9% 2% 1% 1% 5% 0% 0% 10% 2% 4% 4% 0% 1% 81% 6% 21% 57% -3% 33% -52% 498% 25% -15% -16% 307% 52% -39% -7% 80% -100% 549% 5% 0% 23% 0% 100% 22.259 6.188 2.519 2.200 10.879 7 466 14.764 4.601 5.638 4.525 125.843 10.327 22.344 95.783 -2.611 14% 4% 2% 1% 7% 0% 0% 9% 3% 3% 3% 0% 0% 77% 6% 14% 59% -2% -31% -58% -57% -13% -19% 5686% 41% 12% -32% 5% 37% 100% 100% 9% 0% 59% 0% 68% Total do Passivo 189.073 100% 169.121 100% 12% 162.866 100% 4% Contas Patrimoniais Contas de Resultado Receitas Operacionais Receitas Associados Publicidade e Patrocínio Transmissões Televisivas Receita com Formação Atletas Outras Receitas Receitas com Estádio Custos com Depto. Esportes Pessoal e Encargos Serviços Especializados Suporte Esportivo Administrativas Comercial e Marketing Transferência de Atletas (saldo) Outras Despesas Operacionais Judiciais Resultado Financeiro Outras Desp/Rec Financeiras Deficit do Exercício Exercício 2010 Exercício Dem. Res. Part. Dem. Res. 44.700 100% 39.857 10.814 24% 5.370 4.770 11% 4.015 20.100 45% 21.043 1.909 4% 1.270 1.034 2% 759 6.073 14% 7.400 36.986 83% 24.028 20.237 45% 17.693 11.216 25% 12.110 5.751 13% 5.833 8.727 20% 8.136 421 1% 989 -9.366 -21% -20.733 -1.209 -3% 2.132 -1.209 -3% 2.132 2.678 6% 3.129 2.678 6% 3.129 6.245 14% 10.568 Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Cresc. 10.190 6% 20% 212 0% 914% 707 0% 245% 5.955 4% -2% 1.465 1% 0% 748 0% -76% 0% 0% 1.103 1% -90% 0% 100% 152.678 90% 3% 14.074 8% 30% 138.604 82% -2% 0% 100% 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc. 100% 12% 30.303 100% 32% 13% 101% 2.853 9% 88% 10% 19% 3.257 11% 23% 53% -4% 15.306 51% 37% 3% 50% 596 2% 113% 2% 36% 1.580 5% -52% 19% -18% 6.711 22% 10% 60% 54% 42.411 140% -43% 44% 14% 19.340 64% -9% 30% -7% 13.478 44% -10% 15% -1% 6.879 23% -15% 20% 7% 8.707 29% -7% 2% -57% 872 3% 13% -52% -55% -6.865 -23% 202% 5% -157% 3.923 13% -46% 5% -157% 3.923 13% -46% 8% -14% 1.969 6% 59% 8% -14% 1.969 6% 59% 27% -41% -18.000 -59% -159% 112 APÊNDICE G - Análise Horizontal e Vertical do Clube Atlético Santo André R$ mil Contas Patrimoniais Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Contas a Receber Empréstimos a Funcionários Adiantamento a Fornecedores Ativo Não Circulante Direitos Realizáveis Investim. e Outros Créditos Empréstimo Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc. 1.866 11% 1.694 17% 10% 1.067 10% 59% 121 1% 132 1% -8% 10 0% 1220% 1.619 9% 1.438 14% 13% 1.057 10% 36% 3 0% 1 0% 200% 0% 0% 123 1% 123 1% 0% 0% 100% 15.801 89% 8.498 83% 86% 8.484 83% 0% 13 0% 0% 0% 2.948 29% 0% 2.400 14% 2.400 24% 0% 2.457 24% 0% 0% 3.045 30% -100% 0% 0% 13.352 76% 3.013 30% 343% 3.079 30% -2% 36 0% 40 0% -10% 0% 100% Total do Ativo 17.667 100% 10.192 100% 73% 9.551 94% 7% Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações sociais e tributárias Obrigações Trabalhistas Parcelamento Impostos Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Parcelamento Impostos Parcelamento SEMASA Patrimônio Social Participação SAGEDE Superavit Acumulado Superavit/Deficit Exercício Incorporação Clube Campo 3.321 667 3 552 1.700 399 1.072 673 399 13.275 2.400 4.170 -674 7.379 19% 4% 0% 3% 10% 2% 6% 0% 4% 2% 75% 14% 24% -4% 42% 2.550 511 3 197 1.523 316 1.073 150 712 211 6.570 2.400 4.434 -264 - 25% 5% 0% 2% 15% 3% 11% 1% 7% 2% 64% 24% 44% -3% 0% 30% 31% 0% 180% 12% 26% 0% -100% -5% 89% 102% 0% -6% 155% 100% 2.327 320 213 100 851 843 7.225 2.400 4.348 477 - 24% 3% 2% 1% 9% 9% 0% 0% 0% 0% 76% 25% 46% 5% 0% 1% 60% -99% 97% 79% -63% 100% 100% 100% 100% -9% 0% 2% -155% 0% Total do Passivo 17.668 100% 10.193 100% 73% 9.552 100% 7% Contas de Resultado Receitas Operacionais Receitas SAGEDE Manutenção Título Patrimonial Academia Taxa ativação Timemania Outras Receitas Operacionais Custos com Depto. Esportes Despesas SAGEDE Financeiras Gerais Administrativas Encargos SEMASA Tributárias Deficit do Exercício Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc. 12.632 100% 10.153 100% 24% 9.156 100% 11% 6.893 55% 5.172 51% 33% 9.156 100% -44% 3.294 26% 3.011 30% 9% 0% 100% 348 3% 713 7% -51% 0% 100% 460 4% 335 3% 37% 0% 100% 144 1% 177 2% 0% 0% 100% 29 0% 131 1% 0% 0% 100% 1.464 12% 614 6% 138% 0% 100% 13.307 105% 10.419 103% 28% 8.679 95% 20% 6.893 55% 5.172 51% 33% 8.168 89% -37% 314 2% 344 3% -9% 207 2% 66% 1.965 16% 189 2% 940% 285 3% -34% 3.693 29% 4.337 43% -15% 0% 100% 430 3% 375 4% 15% 0% 100% 12 0% 2 0% 500% 19 0% -89% -675 -5% -266 -3% 154% 477 5% -156% 113 APÊNDICE H - Análise Horizontal e Vertical da Assoc Atlética Ponte Preta R$ mil Contas Patrimoniais Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Contas a Receber/Associados Outros Créditos Ativo Não Circulante Contas a Receber Investim. e Outros Créditos Depósitos judiciais Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Exercício 2009 Ativo Part. Ativo Part. 5.402 15% 404 1% 33 0% 40 0% 4.915 14% 248 0% 454 1% 116 0% 29.858 85% 51.659 99% 0% 0% 0% 0% 1.950 6% 1.447 3% 25.545 72% 47.818 92% 2.363 7% 2.394 5% Total do Ativo 35.260 52.063 100% -32% 31.498 60% 65% Passivo Circulante Fornecedores Títulos a Pagar Contas a Pagar Salários e Indenizações a Pagar Contribuições a Recolher Passivo Não Circulante Parcelamento Impostos Provisão para contingências Receitas a apropriar Patrimônio Social Patrimônio Deficit Acumulado Avaliação atletas profissionais 95.724 271% 81.604 157% 1.265 4% 1.230 2% 73.743 209% 59.095 114% 119 0% 162 0% 7.348 21% 7.099 14% 13.249 38% 14.018 27% 3.700 10% 3.228 6% 0% 0% 3.200 9% 3.228 6% 500 1% 0% -64.164 -182% -32.768 -63% 5.772 16% 5.772 11% -84.736 -240% -74.890 -144% 14.800 42% 36.350 70% 17% 3% 0% 0% 0% 0% 15% 0% -1% 100% 96% 0% 13% 100% 43.209 137% 1.472 5% 38.285 122% 329 1% 2.627 8% 496 2% 17.872 57% 14.472 46% 3.400 11% 0% -29.583 -94% 5.772 18% -56.215 -178% 20.860 66% 1% -16% 54% -51% 170% 0% -82% -100% -5% 0% 11% 0% 33% 74% Total do Passivo 35.260 -32% 31.498 Contas de Resultado Receitas Operacionais Depto. Profissional Social Administrativas Subvenções Outras Despesas Operacionais Profissional Administrativo Financeiras Marketing e Outras Amador Deficit do Exercício 100% 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Cresc. Ativo Part. Cresc. 1237% 298 1% 36% -18% 34 0% 18% 1882% 210 0% 18% 291% 54 0% 115% -42% 31.200 60% 66% 0% 96 0% -100% 0% 390 1% -100% 0% 1.650 3% -12% -47% 29.064 56% 65% -1% 0% 100% 100% 52.064 100% 100% 65% Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc. 19.061 100% 16.048 100% 19% 12.430 100% 29% 15.319 80% 9.078 57% 69% 9.458 76% -4% 1.652 9% 1.520 9% 9% 1.303 10% 17% 2.090 11% 4.138 26% -49% 1.669 13% 148% 0% 1.312 8% -100% 0% 100% 28.908 152% 34.723 216% -17% 28.025 225% 24% 22.017 116% 27.761 173% -21% 16.951 136% 64% 4.741 25% 4.358 27% 9% 9.448 76% -54% 812 4% 920 6% -12% 499 4% 84% 1.338 7% 1.684 10% -21% 1.127 9% 49% -9.847 -52% -18.675 -116% -47% -15.595 -125% 20% 114 APÊNDICE I - Análise Horizontal e Vertical do São Caetano FC R$ mil Contas Patrimoniais Ativo Circulante Caixa e Equivalente de Caixa Contas a Receber Aplicações Financeiras Adiantamentos a Funcionários Adiantamentos diversos Seguros a Vencer Impostos a Recuperar Outros Créditos Ativo Não Circulante Realizável LP Ativo Fixo Intangível Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Ativo Part. Ativo Part. Cresc. 2.217 34% 949 17% 134% 282 4% 260 5% 8% 1 0% 0% 100% 1.691 26% 23 0% 7252% 74 1% 151 3% -51% 122 2% 237 4% -49% 2 0% 2 0% 0% 2 0% 227 4% -99% 43 1% 49 1% -12% 4.363 66% 4.495 83% -3% 1.006 15% 426 8% 136% 143 2% 173 3% -17% 3.214 49% 3.896 72% -18% Exercício 2008 2009/8 Ativo Part. Cresc. 2.740 50% -65% 244 4% 7% 1.426 26% -100% 290 5% -92% 71 1% 113% 332 6% -29% 2 0% 0% 208 4% 9% 167 3% -71% 3.500 64% 28% 0% 100% 214 4% -19% 3.286 60% 19% Total do Ativo 6.580 100% 5.444 100% 21% 6.240 115% -13% Passivo Circulante Empréstimos e financiamentos Fornecedores Obrigações sociais e tributárias Contas a Pagar Salários e Indenizações a Pagar Adiantamentos a Clientes Passivo Não Circulante Empréstimos e financiamentos Provisão para contingências Patrimônio Social Patrimônio Deficit Acumulado 4.854 3.131 7 404 974 338 446 246 200 1.287 4.400 -3.113 74% 48% 0% 6% 15% 5% 0% 7% 4% 3% 20% 67% -47% 2.639 800 5 269 549 487 529 2.805 4.400 -1.595 48% 15% 0% 5% 10% 9% 10% 0% 0% 0% 52% 81% -29% 84% 0% 40% 50% 77% -31% -100% 100% 100% 100% -54% 0% 95% 3.032 1.658 5 305 652 412 104 104 3.103 4.400 -1.297 49% 27% 0% 5% 10% 7% 0% 2% 0% 2% 50% 71% -21% -13% -52% 0% -12% -16% 18% 100% -100% 0% -100% -10% 0% 23% Total do Passivo 6.587 100% 5.444 100% 21% 6.239 100% -13% Contas de Resultado Receitas Operacionais Campeonato Televisão Cessão Temporária de Atleta Cessão Definitiva de Atleta Patrocínio Timemania Outras Receitas Operacionais Publicidade Custos com Depto. Esportes Pessoal Administrativas Tributárias Pró labore Receitas e Despesas Admin. Atletas não Profissionais Outras Despesas Operacionais Cofins/PIS Serviços Prestados Receitas/ Despesas não Oper Deficit do Exercício Exercício 2010 Exercício 2009 2010/9 Exercício 2008 2009/8 Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc. 19.100 100% 22.605 100% -16% 23.972 100% -6% 335 2% 451 2% -26% 1.292 5% -65% 2.130 11% 2.040 9% 0% 2.087 9% -2% 150 1% 3.431 15% -96% 2.333 10% 47% 2.934 15% 5.356 24% -45% 4.984 21% 7% 13.216 69% 10.740 48% -100% 12.855 54% -16% 138 1% 354 2% -61% 252 1% 40% 67 0% 103 0% -35% 79 0% 30% 130 1% 130 1% 0% 90 0% 44% 4.224 22% 3.484 15% 0% 3.813 16% 0% 963 5% 770 3% 25% 592 2% 30% 1.603 8% 1.644 7% -2% 2.191 9% -25% 2 0% 4 0% -50% 1 0% 300% 702 4% 626 3% 12% 624 3% 0% 381 2% -14 0% -2821% 18 0% -178% 573 3% 454 2% 26% 387 2% 17% 16.348 86% 19.684 87% 0% 20.421 85% 0% 1.767 9% 2.091 0% -15% 2.217 9% -6% 14.364 75% 17.260 76% -17% 17.984 75% -4% 217 1% 333 1% -35% 220 1% 51% -1.472 -8% -563 -2% 161% -262 -1% 115% 115 ANEXO A LEI Nº 6.354, de 2 de setembro de 1976 Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida nesta Lei. Art. 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º, mediante remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte. Art. 3º O contrato de trabalho do atleta, celebrado por escrito, deverá conter: I – os nomes das partes contratantes devidamente individualizadas e caracterizadas; II – o prazo de vigência, que, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a 3 (três) meses ou superior a 2 (dois) anos; III – o modo e a forma da remuneração, especificados o salário os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se previamente convencionadas; IV – a menção de conhecerem os contratantes os códigos os regulamentos e os estatutos técnicos, o estatuto e as normas disciplinares da entidade a que estiverem vinculados e filiados; V – os direitos e as obrigações dos contratantes, os critérios para a fixação do preço do passe e as condições para dissolução do contrato; VI – o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol. § 1º Os contratos de trabalho serão registrados no Conselho Regional de Desportos, e inscritos nas entidades desportivas de direção regional e na respectiva Confederação. § 2º Os contratos de trabalho serão numerados pelas associações empregadoras, em ordem sucessiva e cronológica, datados e assinados, de próprio punho, pelo atleta ou pelo responsável legal, sob pena de nulidade. 116 § 3º Os contratos do atleta profissional de futebol serão fornecidos pela Confederação respectiva, e obedecerão ao modelo por ela elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional de Desportos. Art. 4º Nenhum atleta poderá celebrar contrato sem comprovante de ser alfabetizado e de possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol bem como de estar com a sua situação militar regularizada e do atestado de sanidade física e mental, inclusive abreugrafia. § 1º Serão anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol além dos dados referentes a identificação e qualificação do atleta: a) denominação da associação empregadora e da respectiva Federação; b) datas de início e término do contrato de trabalho; c) transferência, remoções e reversões do atleta; d) remuneração; e) número de registro no Conselho Nacional de Desportos ou no Conselho Regional de Desportos; f) todas as demais anotações, inclusive previdenciárias, exigidas por lei. § 2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol será impressa e expedida pelo Ministério do Trabalho, podendo, mediante convênio, ser fornecida por intermédio da Confederação respectiva. Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos, somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal. Parágrafo único. Após 18 (dezoito) anos completos, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal o contrato poderá ser celebrado mediante suprimento judicial. Art. 6º O horário normal de trabalho será organizado de maneira a bem servir ao adestramento e à exibição do atleta, não excedendo, porém, de 48 (quarenta e oito) horas semanais, tempo em que o empregador poderá exigir fique o atleta à sua disposição. Art. 7º O atleta será obrigado a concentrar-se, se convier ao empregador, por prazo não superior a 3 (três) dias por semana, desde que esteja programada qualquer competição amistosa ou oficial e ficar à disposição do empregador quando da realização de competição fora da localidade onde tenha sua sede. Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo de concentração poderá ser ampliado quando o atleta estiver à disposição de Federação ou Confederação. 117 Art. 8º O atleta não poderá recusar-se a tomar parte em competições dentro ou fora do País, nem a permanecer em estação de repouso, por conta e risco do empregador, nos termos do que for convencionado no contrato, salvo por motivo de saúde ou de comprovada relevância familiar. Parágrafo único. O prazo das excursões ao exterior não poderá, em hipótese alguma, ser superior a 70 (setenta) dias. Art. 9º É lícita a cessão temporária do atleta, desde que feita pelo empregador em favor de Federação ou Liga a que estiver filiado, ou da respectiva Confederação, para integrar representação desportiva regional ou nacional. Art. 10 A cessão eventual, temporária ou definitiva do atleta por um empregador a outro dependerá, em qualquer caso, da prévia concordância, por escrito, do atleta, sob pena de nulidade. Art. 11 Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes. Art. 12 Entende-se por luvas a importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionado, pela assinatura do contrato. Art. 13 Na cessão do atleta, poderá o empregador cedente exigir do empregador cessionário o pagamento do passe estipulado de acordo com as normas desportivas, segundo os limites e as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos. § 1º O montante do passe não será objeto de qualquer limitação, quando se tratar de cessão para empregador sediado no estrangeiro. § 2º O atleta terá direito a parcela de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do montante do passe, devidos e pagos pelo empregador cedente. § 3º O atleta não terá direito ao percentual, se houver dado causa à rescisão do contrato, ou se já houver recebido qualquer importância a título de participação no passe nos últimos 30 (trinta) meses. Art. 14 Não constituirá impedimento para a transferência ou celebração de contrato a falta de pagamento de taxas ou de débitos contraídos pelo atleta com as entidades desportivas ou seus empregadores anteriores. Parágrafo único. As taxas ou débitos de que trata este artigo serão da responsabilidade do empregador contratante, sendo permitido o seu desconto nos salários do atleta contratado. Art. 15 A associação empregadora e as entidades a que a mesma esteja filiada poderão aplicar ao atleta as penalidades estabelecidas na legislação desportiva, facultada reclamação ao órgão competente da Justiça e Disciplina Desportivas. 118 § 1º As penalidades pecuniárias não poderão ser superiores a 40% (quarenta por cento) do salário percebido pelo atleta, sendo as importâncias correspondentes recolhidas diretamente ao “Fundo de Assistência ao Atleta Profissional – FAAP”, a que se refere o Artigo 9º da Lei nº 6.269, de 24 de novembro de 1975, não readquirindo o atleta condição de jogo, enquanto não comprovar, perante a Confederação, a Federação ou a Liga respectiva, o recolhimento, em cada caso. § 2º O Conselho Nacional de Desportos expedirá deliberação sobre a justa proporcionalidade entre a pena e a falta. Art. 16 No caso de ficar o empregador impedido, temporariamente, de participar de competições por infração disciplinar ou licença, nenhum prejuízo poderá advir para o atleta, que terá assegurada a sua remuneração contratual. Parágrafo único. No caso de o impedimento ser definitivo, inclusive por desfiliação do empregador, dar-se-á a dissolução do contrato, devendo o passe do atleta ser negociado no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob pena de concessão de passe livre. Art. 17 Ocorrendo, por qualquer motivo, previsto em lei, a dissolução do empregador, o contrato será considerado extinto, considerando-se o atleta com passe livre. Art. 18 Não podendo contar com o atleta, impedido de atuar por motivo de sua própria e exclusiva responsabilidade, poderá o empregador ficar dispensado do pagamento do salário durante o prazo de impedimento ou do cumprimento da pena, considerando-se prorrogado o contrato por igual prazo, nas mesmas condições, a critério do empregador. Art.19 Os órgãos competentes da Justiça e Disciplina Desportivas na forma da legislação desportiva, poderão aplicar aos atletas as penalidades previstas nos Códigos disciplinares, sendo que a pena de eliminação somente será válida se confirmada pela superior instância disciplinar da Confederação assegurada, sempre, a mais ampla defesa. Parágrafo único. Na hipótese de indicação por ilícito punível com a penalidade de eliminação, poderá o atleta ser suspenso, preventivamente, por prazo não superior a 30 (trinta) dias. Art. 20 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho e eliminação do futebol nacional: I – ato de improbidade; II – grave incontinência de conduta; III – condenação a pena de reclusão, superior a 2 (dois) anos, transitada em julgado; IV – eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional ou internacional. 119 Art. 21 É facultado às partes contratantes, a qualquer tempo, resilir o contrato, mediante documento escrito, que será assinado, de próprio punho, pelo atleta, ou seu responsável legal, quando menor, e 2 (duas) testemunhas. Art. 22 O empregador será obrigado a proporcionar ao atleta boas condições de higiene e segurança do trabalho e, no mínimo, assistência médica e odontológica imediata nos casos de acidentes durante os treinamentos ou competições e nos horários em que esteja à sua disposição. Art. 23 As datas, horários e intervalos das partidas de futebol obedecerão às determinações do Conselho Nacional de Desportos e das entidades desportivas. Art. 24 É vedado à associação empregadora pagar, como incentivo em cada partida, prêmios ou gratificações superiores à remuneração mensal do atleta. Art. 25 O atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol. Parágrafo único. Durante os 10 (dez) dias seguintes ao recesso é proibida a participação do atleta em qualquer competição com ingressos pagos. Art. 26 Terá passe livre, ao fim do contrato, o atleta que, ao atingir 32 (trinta e dois) anos de idade, tiver prestado 10 (dez) anos de serviço efetivo ao seu último empregador. Art. 27 Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol. Art. 28 Aplicam-se ao atleta profissional de futebol as normas gerais da legislação do trabalho e da previdência social, exceto naquilo que forem incompatíveis com as disposições desta lei. Art. 29 Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, a que se refere o item III do artigo 42 da Lei número 6.251, de 8 de outubro de 1975, que proferirá decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da instauração do processo. Parágrafo único. O ajuizamento da reclamação trabalhista, após o prazo a que se refere este artigo, tornará preclusa a instância disciplinar desportiva, no que se refere ao litígio trabalhista. Art. 30 O empregador ou associação desportiva que estiver com o pagamento de salários dos atletas em atraso, por período superior a 3 (três) meses, não poderá participar de qualquer competição oficial ou amistosa, salvo autorização expressa da Federação ou Confederação a que estiver filiado. Art. 31 O processo e o julgamento dos litígios trabalhistas entre os empregadores e os atletas profissionais de futebol, no âmbito da Justiça Desportiva, serão objeto de regulação especial na codificação disciplinar desportiva. 120 Art. 32 A inobservância dos dispositivos desta Lei será punida com a suspensão da associação ou da entidade, em relação à prática do futebol, por prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, ou multa variável de 10 (dez) a 200 (duzentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, imposta pelo Conselho Nacional de Desportos. Art. 33 Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel 121 ANEXO B Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993 Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. § 1º A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade. § 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 2º O desporto, como direito individual, tem como base os seguintes princípios: I - soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva; II - autonomia, definido pela faculdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva como sujeitos nas decisões que as afetam; III - democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem distinções e quaisquer formas de discriminação; IV - liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidades do setor; V - direito social, caracterizado pelo dever do Estado de fomentar as práticas desportivas formais e não-formais; VI - diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional; 122 VII - identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional; VIII - educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante e fomentado através da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional; IX - qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; X - descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual e municipal; XI - segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial; XII - eficiência, obtido através do estímulo à competência desportiva e administrativa. CAPÍTULO III DA CONCEITUAÇÃO E DAS FINALIDADES DO DESPORTO Art. 3º O desporto como atividade predominantemente física e intelectual pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, através dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer; II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com outras nações. Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: I - de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes; II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto: ) a semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho; ) b amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais. CAPÍTULO IV DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO 123 SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E OBJETIVOS Art. 4º O Sistema Brasileiro do Desporto compreende: I - o Conselho Superior de Desportos; II - a Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto; III - o Sistema Federal, os Sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva. § 1º O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade. § 2º Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro do Desporto as pessoas jurídicas que desenvolvam práticas não-formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem ou aprimorem especialistas. § 3º Ao Ministério da Educação e do Desporto, por sua Secretaria de Desportos, cumpre elaborar o Plano Nacional do Desporto, observadas as diretrizes da Política Nacional do Desporto, e exercer o papel do Estado na forma do art. 217 da Constituição Federal. SEÇÃO II DO CONSELHO SUPERIOR DE DESPORTOS Art. 5º O Conselho Superior de Desportos é órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, representativo da comunidade desportiva brasileira, cabendo-lhe: I - fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta lei; II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto; III - dirimir os conflitos de superposição de autonomias; IV - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais; V - estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas; VI - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações; VII - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, elaborado pelo Ministério da Educação e do Desporto, por meio de sua Secretaria de Desportos; VIII - outorgar o Certificado de Mérito Desportivo; IX - exercer outras atribuições constantes da legislação desportiva. Art. 6º O Conselho Superior de Desporto será composto de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, discriminadamente: I - o Secretário de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, membro nato que o preside; II - dois, de reconhecido saber desportivo, indicados pelo Ministro da Educação e do Desporto; III - um representante do Comitê Olímpico Brasileiro; IV - um representante das entidades de administração federal do desporto profissional; 124 V - um representante das entidades de administração federal do desporto nãoprofissional; VI - um representante das entidades de prática do desporto profissional; VII - um representante das entidades de prática do desporto não-profissional; VIII - um representante dos atletas profissionais; IX - um representante dos atletas não-profissionais; X - um representante dos árbitros; XI - um representante dos treinadores desportivos; XII - um representante das instituições que formam recursos humanos para o desporto; XIII - um representante das empresas que apóiam o desporto; XIV - um representante da imprensa desportiva. § 1º A escolha dos membros do Conselho dar-se-á por eleição ou indicação dos segmentos e setores interessados, na forma da regulamentação desta Lei. § 2º Quando segmentos e setores desportivos tornarem-se relevantes e influentes, o Conselho, por deliberação de dois terços de seus membros, poderá ampliar a composição do colegiado até o máximo de vinte e nove conselheiros. § 3º O mandato dos conselheiros será de três anos, permitida uma recondução. § 4º Os conselheiros terão direito a passagem e diária para comparecimento às reuniões do Conselho. SEÇÃO III DO SISTEMA FEDERAL DO DESPORTO Art. 7º O Sistema Federal do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento. Parágrafo único. O Sistema Federal do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, da administração, da normatização, do apoio e da prática do desporto, bem como às incumbências da Justiça Desportiva e, especialmente: I - o Comitê Olímpico Brasileiro; II - as entidades federais de administração do desporto; III - as entidades de prática do desporto filiadas àquelas referidas no inciso anterior. Art. 8º Ao Comitê Olímpico Brasileiro, entidade jurídica de direito privado, compete representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpico Internacional e no Movimento Internacional e fomentar o movimento olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional. § 1º Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro representar o olimpismo brasileiro junto aos poderes públicos. § 2º É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro o uso da bandeira e dos símbolos olímpicos. 125 Art. 9º As entidades federais de administração do desporto são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomos, e terão as competências definidas em seus estatutos. § 1º As entidades federais de administração do desporto filiarão, nos termos dos seus estatutos, tanto entidades estaduais de administração quanto entidades de prática desportiva. § 2º É facultada a filiação direta de atletas nos termos previstos no estatuto da respectiva entidade. Art. 10. As entidades de prática do desporto são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei, mediante o exercício do direito de livre associação. Parágrafo único. As entidades de prática desportiva poderão filiar-se, por modalidade, a entidades de administração do desporto de mais de um sistema. Art. 11. É facultado às entidades de prática e às entidades federais de administração de modalidade profissional, manter a gestão de suas atividades sob a responsabilidade de sociedade com fins lucrativos, desde que adotada uma das seguintes formas: I - transformar-se em sociedade comercial com finalidade desportiva; II - constituir sociedade comercial com finalidade desportiva, controlando a maioria de seu capital com direito a voto; III - contratar sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas. Parágrafo único. As entidades a que se refere este artigo não poderão utilizar seus bens patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta na assembléia geral dos associados e na conformidade dos respectivos estatutos. Art. 12. As entidades de prática desportiva poderão organizar ligas regionais ou nacionais e competições, seriadas ou não, observadas as disposições estatutárias das entidades de administração do desporto a que pertençam. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo é facultado às entidades de prática desportiva participar, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estejam filiadas. Art. 13. A duração dos mandatos deve ajustar-se, sempre que possível, ao ciclo olímpico ou à periodicidade das competições mundiais da respectiva modalidade desportiva. Art. 14. São causas de inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções, eletivas ou de livre nomeação, de entidades federais de administração do desporto, sem prejuízo de outras estatutariamente previstas: I - ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva; II - ser considerado inadimplente na prestação de contas de recursos financeiros 126 recebidos de órgãos públicos, em decisão administrativa definitiva. Parágrafo único. A ocorrência de qualquer das situações previstas neste artigo, ao longo do mandato, importa na perda automática do cargo ou função de direção. SEÇÃO IV DO SISTEMA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS Art. 15. Os Estados e o Distrito Federal constituirão seus próprios sistemas, respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Aos Municípios é facultado constituir sistemas próprios, observadas as disposições desta lei e as contidas na legislação do respectivo Estado. CAPÍTULO V DO CERTIFICADO DE MÉRITO DESPORTIVO Art. 16. É criado o Certificado de Mérito Desportivo a ser outorgado pelo Conselho Superior de Desportos. Parágrafo único. As entidades contempladas farão jus a: I - prioridade no recebimento de recursos de natureza pública; II - benefícios previstos na legislação em vigor referente à utilidade pública; III - benefícios fiscais na forma da lei. Art. 17. Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros: I - ter estatuto de acordo com a legislação em vigor; II - demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional; III - (VETADO). IV - apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas; V - possuir viabilidade e autonomia financeiras; VI - manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes. CAPÍTULO VI DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL Art. 18. Atletas, entidades de prática desportiva e entidades de administração do desporto são livres para organizar a atividade profissional de sua modalidade, respeitados os termos desta Lei. Art. 19. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional depende de expressa anuência deste. Art. 20. A cessão ou transferência de atleta profissional para entidade desportiva estrangeira observará as instruções expedidas pela entidade federal de administração do desporto da modalidade. Parágrafo único. Além da taxa prevista na alínea b do inciso II do art. 43 desta lei, 127 nenhuma outra poderá ser exigida, a qualquer título, na transferência do atleta. Art. 21. A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a entidade de administração e a entidade de prática desportiva cedente. § 1º A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre estes e a entidade convocadora. § 2º O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade. Art. 22. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato com pessoa jurídica, devidamente registrado na entidade federal de administração do desporto, e deverá conter cláusula penal para as hipóteses de descumprimento ou rompimento unilateral. § 1º A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salários dos atletas profissionais em atraso, por período superior a três meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa. § 2º Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta lei ou integrantes do contrato de trabalho respectivo. Art. 23. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência não inferior a três meses e não superior trinta e seis meses. Parágrafo único. De modo excepcional, o prazo do primeiro contrato poderá ser de até quarenta e oito meses, no caso de atleta em formação, não-profissional, vinculado à entidade de prática, na qual venha exercendo a mesma atividade, pelo menos durante vinte e quatro meses. Art. 24. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de autorizar a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo desportivo de que participem. § 1º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo. § 2º O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes do espetáculo desportivo para fins exclusivamente jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três minutos. Art. 25. Na comercialização de imagens decorrentes de contrato com a entidade de administração de desporto, as entidades de prática desportiva participarão com vinte cinco por cento do resultado da contratação, de modo proporcional à quantidade de atletas que cada uma cedeu, ressalvados os direitos assegurados no artigo anterior. Art. 26. Caberá ao Conselho Superior de Desportos fixar o valor, os critérios e condições para o pagamento da importância denominada passe. 128 Art. 27. É vedada a participação de atletas não-profissionais, com idade superior a vinte anos, em competições desportivas de profissionais. Art. 28. É vedada a prática do profissionalismo em qualquer modalidade desportiva, quando se tratar de: I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores; II - desporto militar; III - menores até a categoria de juvenil. Art. 29. Será constituído um sistema de seguro obrigatório específico para os praticantes desportivos profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos, protegendo especialmente os praticantes de alto rendimento. CAPÍTULO VII DA ORDEM DESPORTIVA Art. 30. No âmbito de suas atribuições, cada entidade de administração do desporto tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe forem submetidas pela parte interessada, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras desportivas. Art. 31. É vedado às entidades federais de administração do desporto intervir na organização e funcionamento de suas filiadas. § 1º Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções: I - advertência; II - censura escrita; III - multa; IV - suspensão; V - desfiliação ou desvinculação. § 2º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do parágrafo anterior não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 3º As penalidades de que tratam os incisos IV e V do § 1º deste artigo só serão aplicadas após a decisão definitiva da Justiça Desportiva. Art. 32. Quando se adotar o voto plural, a quantificação ou ponderação de votos observará, sempre, critérios técnicos e a classificação nas competições oficiais promovidas nos últimos cinco anos ou em período inferior, sem prejuízo de outros parâmetros estabelecidos em regulamento. 129 CAPÍTULO VIII DA JUSTIÇA DESPORTIVA Art. 33. A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas disposições deste capítulo. Art. 34. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em Códigos. § 1º Os Códigos de Justiça dos desportos profissional e não-profissional serão propostos pelas entidades federais de administração do desporto para aprovação pelo Conselho Superior de Desportos. § 2º As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a: I - advertência; II - eliminação; III - exclusão de campeonato ou torneio; IV - indenização; V - interdição de praça de desporto; VI - multa; VII - perda de mando do campo; VIII - perda de pontos; IX - perda de renda; X - suspensão por partida; XI - suspensão por prazo. § 3º As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais. § 4º O disposto nesta lei sobre Justiça Desportiva não se aplica ao Comitê Olímpico Brasileiro. Art. 35. Aos Tribunais de Justiça Desportiva, unidades autônomas e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compete processar e julgar, em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. § 1º Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis, nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal. § 2º O recurso ao Poder Judiciário não prejudica os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva. Art. 36. As entidades de administração do desporto, nos campeonatos e competições por elas promovidos, terão como primeira instância a Comissão Disciplinar integrada por três membros de sua livre nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de 130 infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição. § 1º A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário. § 2º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos Tribunais Desportivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 3º O recurso a que se refere o parágrafo anterior será recebido com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias. Art. 37. O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonada suas faltas, computando-se como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões. Art. 38. Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por, no mínimo, sete membros e, no máximo, onze membros, sendo: ) a um indicado pelas entidades de Administração do Desporto; ) b um indicado pelas entidades de Práticas Desportivas que participem de competições oficiais da divisão principal; ) c três advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; ) d um representante dos árbitros, por estes indicado; ) e um representante dos atletas, por estes indicado. § 1º Para efeito de acréscimo na composição, deverá ser assegurada a paridade apresentada nas alíneas a, b, d e e, respeitado o constante no caput deste artigo. § 2º O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva será de, no máximo, quatro anos, permitida apenas uma recondução. § 3º (VETADO). § 4º É vedado a dirigentes desportivos das Entidades de Administração e das Entidades de Prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros de Conselho Deliberativo das Entidades de Prática Desportiva. 131 CAPÍTULO IX DOS RECURSOS PARA O DESPORTO Art. 39. Os recursos necessários à execução da Política Nacional do Desporto serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de: I - fundos desportivos; II - receitas oriundas de concursos de prognósticos; III - doações, patrocínios e legados; IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos prazos regulamentares; V - incentivos fiscais previstos em lei; VI - outras fontes. Art. 40. Ao Comitê Olímpico Brasileiro é concedida autorização para importar, livre de tributos federais, equipamentos, materiais e componentes destinados, exclusivamente, ao treinamento de atletas, às competições desportivas do seu programa de trabalho e aos programas das entidades federais de administração do desporto que lhe sejam filiadas ou vinculadas. § 1º O Ministério da Fazenda poderá, mediante proposta do Ministério da Educação e do Desporto, através de sua Secretaria de Desportos, estender o benefício previsto neste artigo às entidades de prática desportiva e aos atletas integrantes do Sistema Federal do Desporto, para execução de atividades relacionadas com a melhoria do desempenho das representações desportivas nacionais. § 2º É vedada a comercialização dos equipamentos, materiais e componentes importados com benefício previsto neste artigo. § 3º Os equipamentos, materiais e componentes importados poderão ser definitivamente transferidos para as entidades e os atletas referidos no § 1º, caso em que, para os fins deste artigo, ficarão equiparados ao importador. § 4º A infringência do disposto neste artigo inabilita definitivamente o infrator aos benefícios nele previstos, sem prejuízo das sanções e do recolhimento dos tributos dispensados, atualizados monetariamente e acrescidos das combinações previstas na legislação pertinente. Art. 41. (VETADO). Art. 42. Por unificação do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional de que trata a Lei nº 6.269, de 24 de novembro de 1975, com o Fundo de Promoção ao Esporte Amador de que trata a Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes da Política Nacional do Desporto. § 1º O FUNDESP, de natureza autárquica, será subordinado ao Ministério da Educação e do Desporto, através de sua Secretaria de Desporto, observado o disposto no inciso VII 132 do art. 5º desta lei. § 2º O FUNDESP terá duas contas específicas: uma destinada a fomentar o desporto não-profissional, e, outra, à assistência ao atleta profissional e ao em formação. Art. 43. Constituem recursos do Fundesp: I - para fomento ao desporto não-profissional: ) ) a receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei; adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada bilhete, permitido b o arredondamento do seu valor feito nos concursos de prognósticos a que refere o Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969 e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, destinada ao cumprimento do disposto neste inciso; ) c doações, legados e patrocínios; ) d prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados; ) e (VE TADO); ) f outras fontes: II - para assistência ao atleta profissional e ao em formação: ) a um por cento do valor do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Federal do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante; ) b um por cento do valor da indenização fixada pela entidade cedente, no caso de cessão de atleta a entidade estrangeira; ) c um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades federais de administração do desporto profissional; ) penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais d pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos Tribunais de Justiça Desportiva; 133 ) e receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei; ) f dotações, auxílios e subvenções da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ) g doações, legados e outras receitas eventuais. Art. 44. Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo terão a seguinte destinação: I - para o desporto não-profissional: ) a desporto educacional; ) b desporto de rendimento, nos casos de Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Jogos Pan-americanos e Jogos Sul-Americanos; ) c desporto de criação nacional; ) d capacitação de recursos humanos: cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desporto; ) e apoio a projetos de pesquisa, documentação e informação; ) f construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas; II - para o desporto profissional, através de sistema de assistência ao atleta profissional e ao em formação, com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado de trabalho, quando deixar a atividade; III - para apoio técnico e administrativo do Conselho Superior de Desportos. Art. 45. A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva Federal terá a seguinte destinação: I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios, incluindo o valor correspondente ao imposto sobre a renda; 134 II - vinte por cento para a Caixa Econômica Federal, destinados ao custeio total da administração dos concursos de prognósticos desportivos; III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais, às entidades de prática desportiva, constantes do teste, pelo uso de suas denominações ou símbolos; IV - quinze por cento para o FUNDESP. Parágrafo único. O total da arrecadação, deduzidos os valores previstos nos incisos I, II, III e IV será destinada à seguridade social. Art. 46. Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro para o treinamento e as competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais. Parágrafo único. Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Panamericanos, a renda líquida total de um segundo teste será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro, para o atendimento da participação de delegações nacionais nesses eventos. Art. 47. (VETADO). Art. 48. Os recursos financeiros correspondentes às destinações previstas no inciso III do art. 45 e nos arts. 46 e 47 desta lei constituem receitas próprias dos beneficiários, que lhes serão entregues diretamente pela Caixa Econômica Federal até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49. Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto inscritos no Registro Público competente, não exercem função delegada pelo Poder Público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos da lei. Art. 50. A Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto expedirá instruções e desenvolverá ações para o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 217 da Constituição Federal e elaborará projetos de prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência. Art. 51. As entidades desportivas internacionais, com sede permanente ou temporária no País, receberão dos poderes públicos o mesmo tratamento dispensado às entidades federais de administração do desporto. Art. 52. Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta, servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em competição desportiva no País ou no exterior. § 1º O período de convocação será definido pela entidade federal de administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou ao Comitê Olímpico Brasileiro fazer a devida comunicação. § 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissionais especializados e 135 dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação. Art. 53. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para a verificação do rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar. Art. 54. Fica instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 19 de fevereiro. Art. 55. A denominação e os símbolos de entidades de administração do desporto ou de prática desportiva são de propriedade exclusiva dessas entidades, contando com proteção legal válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades referidas neste artigo permitelhes o uso comercial de sua denominação e de seus símbolos. Art. 56. São vedados o registro e o uso, para fins comerciais, como marca ou emblema, de qualquer sinal que consista no símbolo olímpico ou que o contenha, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro. Art. 57. As entidades de direção e de prática desportiva filiadas a entidades de administração em, no mínimo, três modalidades olímpicas, e que comprovem, na forma da regulamentação desta lei, atividade e a participação em competições oficiais organizadas pela mesma, credenciar-se-ão na Secretaria da Fazenda da respectiva Unidade da Federação para promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios de modalidade denominada Bingo, ou similar. § 1º O órgão competente de cada Estado e do Distrito Federal normatizará e fiscalizará a realização dos eventos de que trata este artigo. § 2º Quando se tratar de entidade de direção, a comprovação de que trata o caput deste artigo limitar-se-á à filiação na entidade de direção nacional ou internacional. Art. 58. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir associações nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto. Parágrafo único. Independentemente da constituição das associações referidas no caput deste artigo, os árbitros e auxiliares de arbitragem não têm qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuam, e a sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. Art. 59. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e descenso, observado sempre o critério técnico. 136 Art. 60. É vedado aos administradores e membros de Conselho Fiscal das entidades de prática desportiva o exercício de cargo ou função nas entidades de administração do desporto. Art. 61. Nas Forças Armadas os desportos serão praticados sob a direção do EstadoMaior das Forças Armadas e do órgão especializado de cada Ministério Militar. Art. 62. O valor do adicional previsto na alínea b do inciso I do art. 43 desta lei não será computado no montante da arrecadação das apostas para fins de cálculo de prêmios, rateios, tributos de qualquer natureza ou taxas de administração. Parágrafo único. Trimestralmente a Caixa Econômica Federal apresentará à Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto balancete com o resultado da receita proveniente do adicional mencionado no caput deste artigo. Art. 63. Do adicional de quatro e meio por cento de que trata a alínea b do inciso I do art. 43 desta lei, a parcela de um ponto e meio percentual será repassada à Secretaria de Esporte dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do desporto proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada Unidade da Federação para aplicação segundo o disposto no inciso I do art. 44. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 64. Até a regulamentação do valor do passe, prevista no art. 26 desta lei, prevalecem as Resoluções nºs 10, de 10 de abril de 1986, e 19, de 6 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Desportos. Art. 65. Fica extinto o Conselho Nacional de Desportos. Art. 66. Até a aprovação dos Códigos de Justiça dos Desportos Profissional e nãoProfissional, continuam em vigor os atuais códigos. Art. 67. As atuais entidades federais de administração do desporto, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta lei, realizarão assembléia geral para adaptar seus estatutos às normas desta Lei. § 1º Em qualquer hipótese, respeitar-se-ão os mandatos em curso dos dirigentes legalmente constituídos. § 2º A inobservância do prazo fixado no caput deste artigo sujeita a entidade infratora ao cancelamento do Certificado do Mérito Desportivo que lhe houver sido outorgado e importará na sua exclusão automática do Sistema Federal do Desporto até que se concretize e seja averbada no registro público a referida adaptação estatutária. Art. 68. No prazo de sessenta dias contados da vigência desta lei, a Caixa Econômica Federal promoverá a implantação dos registros de processamento eletrônico, necessários à cobrança do adicional a que se refere a alínea b do inciso I do art. 43. Art. 69. O Poder Executivo proporá a estrutura para o funcionamento do Fundesp e do 137 Conselho Superior de Desportos, num prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 71. Revogam-se as Leis nºs 6.251, de 8 de outubro de 1975, 6.269, de 24 de novembro de 1975, o Decreto-Lei nº 1.617, de 3 de março de 1978, o Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, o art. 5º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, a Lei nº 7.921, de 12 de dezembro de 1989, o art. 14 e art. 44 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 e demais disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO 138 ANEXO C LEI Nº 9.615 - DE 24 DE MARÇO DE 1998 - DOU DE 25/3/1998 - (Lei Pelé) - Alterada Legislação: Alterado pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 LEI Nº 9.981 - DE 14 DE JULHO DE 2000 LEI Nº 9.940 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 Vide Decreto nº 3.659, de 14.11.2000 Vide Decreto nº 4.201, de 18.4.2002 Regulamento Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. PRESIDENTE DA REPÚBLICA 139 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - O desporto brasileiro abrange práticas formais e não- formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. § 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. § 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 2º Revogado pela LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – DOU DE 18/8/2008 Redação anterior Art. 2º - O desporto, como direito individual, tem como base os princípios: I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva; II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva; III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação; IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor; V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e nãoformais; 140 VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e nãoprofissional; VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional; VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional; IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; X - da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal; XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial; XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa. Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 I - da transparência financeira e administrativa; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 II - da moralidade na gestão desportiva; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 III - da responsabilidade social de seus dirigentes; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 V - da participação na organização desportiva do País Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 DOU DE 16/05/2003 141 CAPÍTULO III DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO Art. 3º - O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. Parágrafo Único - O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva; II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto: a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho; b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade. CAPÍTULO IV DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 4º - O Sistema Brasileiro do Desporto compreende: 142 I - o Ministério do Esporte; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 II - (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 III - o Conselho Nacional do Esporte - CNE; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior I - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes; II - o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP; III - o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB; IV - o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva. § 1º - O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade. § 2º A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do o o disposto nos incisos I e III do art. 5 da Lei Complementar n 75, de 20 de maio de 1993 Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior § 2º - A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social. § 3º - Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro de Desporto as pessoas jurídicas que desenvolvam práticas não-formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem e aprimorem especialistas. SEÇÃO II DO INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP 143 Art.5 Revogado Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior Art. 5º - O Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP é uma autarquia federal com a finalidade de promover, desenvolver a prática do desporto e exercer outras competências específicas que lhe são atribuídas nesta Lei. § 1º - O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. § 3º - Caberá ao INDESP, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro CDDB, propor o Plano Nacional de Desporto, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal. § 4º - O INDESP expedirá instruções e desenvolverá ações para o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 217 da Constituição Federal e elaborará o projeto de fomento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência. MAIO Art. 6º Constituem recursos do Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE DE 2003 DOU DE 16/05/2003 144 Redação anterior Texto anterior Art. 6º - Constituem recursos do INDESP: I - receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei; II - adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada bilhete, permitido o arredondamento do seu valor feito nos concursos de prognósticos a que se refere o Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969, e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, destinado ao cumprimento do disposto no art. 7º; III - doações, legados e patrocínios; IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal, não reclamados; V - outras fontes. § 1º - O valor do adicional previsto no inciso II deste artigo não será computado no montante da arrecadação das apostas para fins de cálculo de prêmios, rateios, tributos de qualquer natureza ou taxas de administração. § 2º - Do adicional de quatro e meio por cento de que trata o inciso II deste artigo, um terço será repassado às Secretarias de Esportes dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do desporto, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada unidade da Federação para aplicação segundo o disposto no art. 7º. § 3º - Do montante arrecadado nos termos do § 2º, cinqüenta por cento caberão às Secretarias Estaduais e/ou aos órgãos que as substituam, e cinqüenta por cento serão divididos entre os Municípios de cada Estado, na proporção de sua população. § 4º - Trimestralmente, a Caixa Econômica Federal-CEF apresentará balancete ao INDESP, com o resultado da receita proveniente do adicional mencionado neste artigo. Art. 7º Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior Art. 7º - Os recursos do INDESP terão a seguinte destinação: I - desporto educacional; II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de 145 administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional; III - desporto de criação nacional; IV - capacitação de recursos humanos: a) cientistas desportivos; b) professores de educação física; e c) técnicos de desporto; V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação; VI - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas; VII - apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta profissional com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado de trabalho quando deixar a atividade; VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência. Art. 8º - A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva terá a seguinte destinação: I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios, incluindo o valor correspondente ao imposto sobre a renda; II - vinte por cento para a Caixa Econômica Federal - CEF, destinados ao custeio total da administração dos recursos e prognósticos desportivos; III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais, às entidades de práticas desportivas constantes do teste, pelo uso de suas denominações, marcas e símbolos; IV - quinze por cento para o Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior IV - quinze por cento para o INDESP. Parágrafo Único - Os dez por cento restantes do total da arrecadação serão destinados à seguridade social. Art. 9º - Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, para treinamento e competições preparatórias das 146 equipes olímpicas nacionais. § 1º - Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Pan-Americanos, a renda líquida de um segundo teste da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro- COB, para o atendimento da participação de delegações nacionais nesses eventos. § 2º - Ao Comitê Paraolímpico Brasileiro serão concedidas as rendas líquidas de testes da Loteria Esportiva Federal nas mesmas condições estabelecidas neste artigo para o Comitê Olímpico Brasileiro-COB. Art. 10 - Os recursos financeiros correspondentes às destinações previstas no inciso III do art. 8º e no art. 9º, constituem receitas próprias dos beneficiários que lhes serão entregues diretamente pela Caixa Econômica Federal - CEF, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. SEÇÃO III DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTP BRASILEIRO - CDDB Art. 11. O CNE é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte, cabendo-lhe: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior Art. 11 - O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de deliberação e assessoramento, diretamente subordinado ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes, cabendo-lhe: I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos desta Lei; II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto; III - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais; IV - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior IV - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do INDESP; 147 V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva; VI - aprovar os Códigos da Justiça Desportiva; VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva. Parágrafo único. O Ministério do Esporte dará apoio técnico e administrativo ao CNE Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior Parágrafo Único - O INDESP dará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB. Art. 12 - (VETADO) Art. 12-A. O CNE será composto por vinte e dois membros indicados pelo Ministro do Esporte, que o presidirá Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 SEÇÃO IV DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO Art. 13 - O Sistema Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento. Parágrafo Único - O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normalização, apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva e, especialmente: I - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB; II - o Comitê Paraolímpico Brasileiro; III - as entidades nacionais de administração do desporto; 148 IV - as entidades regionais de administração do desporto; V - as ligas regionais e nacionais; VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores. Art. 14 - O Comitê Olímpico Brasileiro-COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro, e as entidades nacionais de administração do desporto que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a prioridade prevista no inciso II do art. 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos obedeçam integralmente à Constituição Federal e às Leis vigentes no País. Art. 15 - Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, entidade jurídica de direito privado, compete representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpico Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais, e fomentar o movimento olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, bem como com as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional e da Carta Olímpica. § 1º - Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB representar o olimpismo brasileiro junto aos poderes públicos. § 2º - É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro-COB o uso da bandeira e dos símbolos, lemas e hinos de cada comitê, em território nacional. § 3º - Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB são concedidos os direitos e benefícios conferidos em lei às entidades nacionais de administração do desporto. § 4º - São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro-COB. § 5º - Aplicam-se ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, no que couber, as disposições previstas neste artigo. Art. 16º Revogado pela LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – DOU DE 18/8/2008 Redação anterior Art. 16 - As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos. § 1º - As entidades nacionais de administração do 149 desporto poderão filiar, nos termos de seus estatutos, entidades regionais de administração e entidades de prática desportiva. § 2º - As ligas poderão, a seu critério, filiar-se ou vincular- se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação. § 3º - É facultada a filiação direta de atletas nos termos previstos nos estatutos das respectivas entidades de administração do desporto. Art. 17 - (VETADO) Art. 18 - Somente serão beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, nos termos do inciso II do art. 217 da Constituição Federal, as entidades do Sistema Nacional do Desporto que: I - possuírem viabilidade e autonomia financeiras; II - apresentarem manifestação favorável do Comitê Olímpico Brasileiro-COB ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, nos casos de suas filiadas e vinculadas; III - atendam aos demais requisitos estabelecidos em lei; IV - estiverem quites com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Parágrafo Único - A verificação do cumprimento da exigência contida no inciso I é de responsabilidade do INDESP, e das contidas nos incisos III e IV, do Ministério Público. Art. 19 - (VETADO) Art. 20 - As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais. § 1º - (VETADO) § 2º - As entidades de prática desportiva que organizarem ligas, na forma do caput deste artigo, comunicarão a criação destas às entidades nacionais de administração do desporto das respectivas modalidades. § 3º - As ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais de administração do desporto que incluírem suas competições nos respectivos calendários anuais de eventos oficiais. 150 § 4º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, é facultado às entidades de prática desportiva participarem, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estiverem filiadas. § 5º - É vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes. § 6º As ligas formadas por entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais equiparam-se, para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, às entidades de administração do desporto. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 7º As entidades nacionais de administração de desporto serão responsáveis pela organização dos calendários anuais de eventos oficiais das respectivas Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Art. 21 - As entidades de prática desportiva poderão filiar-se; em cada modalidade, à entidade de administração do desporto do Sistema Nacional do Desporto, bem como à correspondente entidade de administração do desporto de um dos sistemas regionais. Art. 22 - Os processos eleitorais assegurarão: I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos; II - defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição; III - eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes; IV - sistema de recolhimento dos votos imune a fraude; V - acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação. Parágrafo Único - Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este não poderá exceder à proporção de um para seis entre o de menor e o de maior valor. Art. 23 - Os estatutos das entidades de administração do desporto, elaborados de conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo: I - instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos desta Lei; II - inelegibilidade de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de: 151 a) condenados por crime doloso em sentença definitiva; b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; f) falidos. Parágrafo único. Independentemente de previsão estatutária é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso II, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Art. 24 - As prestações de contas anuais de todas as entidades de administração integrantes do Sistema Nacional do Desporto serão obrigatoriamente submetidas, com parecer dos Conselhos Fiscais, às respectivas assembléias-gerais, para a aprovação final. Parágrafo Único - Todos os integrantes das assembléias-gerais terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas de contas de que trata este artigo. SEÇÃO V DOS SISTEMASÚDOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS Art. 25 - Os Estados e o Distrito Federal constituirão seus próprios sistemas, respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei e a observância do processo eleitoral. Parágrafo Único - Aos Municípios é facultado constituir sistemas próprios, observadas as disposições desta Lei e as contidas na legislação do respectivo Estado. CAPÍTULO V DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL Art. 26 - Atletas e entidades de prática desportiva são livres para organizar a atividade profissional, qualquer que seja sua modalidade, respeitados os termos desta Lei. 152 Parágrafo único. Considera-se competição profissional para os efeitos desta Lei aquela promovida para obter renda e disputada por atletas profissionais cuja remuneração decorra de contrato de trabalho desportivo Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei o n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. o 1.017 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Redação anterior Art. 27 - As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais são privativas de: § 3º (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 4º (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 5º O disposto no art. 23 aplica-se, no que couber, às entidades a que se refere o caput deste artigo. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 6º Sem prejuízo de outros requisitos previstos em lei, as entidades de administração do desporto, as ligas e as entidades de prática desportiva, para obter financiamento com recursos públicos deverão: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 I - realizar todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação financeira; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 II - apresentar plano de resgate e plano de investimento; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 III - garantir a independência de seus conselhos de fiscalização e administração, quando houver; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 IV - adotar modelo profissional e transparente; e ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 º V - elaborar e publicar suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 7º Os recursos do financiamento voltados à implementação do plano de resgate serão 153 utilizados: ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 I - prioritariamente, para quitação de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas; e ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 II - subsidiariamente, para construção ou melhoria de estádio próprio ou de que se utilizam para mando de seus jogos, com a finalidade de atender a critérios de segurança, saúde e bem estar do torcedor. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 o § 8º Na hipótese do inciso II do § 7 , a entidade de prática desportiva deverá apresentar à instituição financiadora o orçamento das obras pretendidas. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 9º É facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em o sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Nova ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 10. Considera-se entidade desportiva profissional, para fins desta Lei, as entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as entidades de administração de desporto profissional. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 11. Apenas as entidades desportivas profissionais que se constituírem regularmente em sociedade empresária na forma do § 9º não ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum e, em o especial, ao disposto no art. 990 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 12. (VETADO) ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 13. Para os fins de fiscalização e controle do disposto nesta Lei, as atividades profissionais das entidades de prática desportiva, das entidades de administração de desporto e das ligas desportivas, independentemente da forma jurídica como estas estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias, notadamente para efeitos tributários, fiscais, previdenciários, financeiros, contábeis e administrativos ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 DOU DE 16/05/2003 I - sociedades civis de fins econômicos; II - sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor; III - entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para administração das atividades de que trata este artigo. Parágrafo Único - As entidades de que tratam os incisos I, II e III que infringirem qualquer dispositivo desta Lei terão suas atividades suspensas, enquanto perdurar a violação. § 4º A infringência a este artigo implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para percepção dos benefícios de que trata o art. 18 desta Lei. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE 154 MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 § 5º As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 o § 6º A violação do disposto no § 5 implicará a eliminação da entidade de prática desportiva que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 Art. 28 - A atividade do atleta profissional de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para ás hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral. § 1º - Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho. § 2º O vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais: ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 I - com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo; ou ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 II - com o pagamento da cláusula penal nos termos do caput deste artigo; ou ainda Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003 III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista nesta Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 DOU DE 16/05/2003 Redação anterior § 2º - O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigência do contrato de trabalho. Art. 29 - A entidade de prática desportiva formadora de atleta terá o direito de assinar com este o primeiro contrato de profissional, cujo prazo não poderá ser superior a dois anos. Parágrafo Único - (VETADO) 155 Art. 30 - O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses. Art. 31 - A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos. § 1º - São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho. § 2º - A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. § 3º - Sempre que a rescisão se operar pela aplicação do disposto no caput, a multa rescisória a favor da parte inocente será conhecida pela aplicação do disposto nos arts. 479 e 480 da CLT. Art. 32 - É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses; Art. 33 - Independentemente de qualquer outro procedimento, entidade nacional de administração do desporto fornecerá condição de jogo ao atleta para outra entidade de prática, nacional ou internacional, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão unilateral firmado pelo atleta ou por documento do empregador no mesmo sentido. Art. 34 - O contrato de trabalho do atleta profissional obedecerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta Lei. Art. 35 - A entidade de prática desportiva comunicará em impresso padrão à entidade nacional de administração da modalidade a condição de profissional, semi-profissional ou amador do atleta. Art. 36 - A atividade do atleta semiprofissional é caracterizada pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho, pactuado em contrato formal de estágio firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral. § 1º - Estão compreendidos na categoria dos semiprofissionais os atletas com idade entre 156 quatorze e dezoito anos completos. § 2º - Só poderão participar de competição entre profissionais os atletas semiprofissionais com idade superior a dezesseis anos. § 3º - Ao completar dezoito anos de idade, o atleta semiprofissional deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de, não o fazendo, voltar à condição de amador, ficando impedido de participar em competições entre profissionais. § 4º - A entidade de prática detentora do primeiro contrato de trabalho do atleta por ela profissionalizado terá direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, sendo facultada a cessão deste direito a terceiros, de forma remunerada ou não. § 5º - Do disposto neste artigo estão excluídos os desportos individuais e coletivos olímpicos, exceto o futebol de campo. Art. 37 - O contrato de estágio do atleta semiprofissional obedecerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta Lei. Art. 38 - Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional, na vigência do contrato de trabalho, depende de formal e expressa anuência deste, e será isenta de qualquer taxa que venha a ser cobrada pela entidade de administração. Art. 39 - A transferência do atleta profissional de uma entidade de prática desportiva para outra do mesmo gênero poderá ser temporária (contrato de empréstimo) e o novo contrato celebrado deverá ser por período igual ou menor que o anterior, ficando o atleta sujeito à cláusula de retorno à entidade de prática desportiva cedente vigorando no retorno o antigo contrato quando for o caso. Art. 40 - Na cessão ou transferência de atleta profissional para entidade de prática desportiva estrangeira observar-se-ão as instruções expedidas pela entidade nacional de título. Parágrafo Único - As condições para transferência do atleta profissional para o exterior deverão integrar obrigatoriamente os contratos de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva brasileira que o contratou. Art. 41 - A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a entidade de administração convocante e a entidade de prática desportiva cedente. § 1º - A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocadora. § 2º - O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade. 157 Art. 42 - Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem. § 1º - Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes, do espetáculo ou evento. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins, exclusivamente, jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três por cento do total do tempo previsto para o espetáculo. § 3 - O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equiparase, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 43 - É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas amadores de qualquer idade e de semiprofissionais com idade superior a vinte anos. Art. 44 - É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de: I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores; II - desporto militar; III - menores até a idade de dezesseis anos completos. Art. 45 - As entidades de prática desportiva serão obrigadas a contratar seguro de acidentes pessoais e do trabalho para os atletas profissionais e semiprofissionais a elas vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos. Parágrafo Único - Para os atletas profissionais, o prêmio mínimo de que trata este artigo deverá corresponder à importância total anual da remuneração ajustada, e, para os atletas semiprofissionais, ao total das verbas de incentivos materiais. Art. 46 - presença de atleta de nacionalidade estrangeira, com visto temporário de trabalho previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, como integrante da equipe de competição da entidade de prática desportiva, caracteriza para os termos desta Lei, a prática desportiva profissional, tornando obrigatório o enquadramento previsto no caput do art. 27. § 1º - É vedada a participação de atleta de nacionalidade estrangeira como integrante de equipe de competição de entidade de prática desportiva nacional nos campeonatos oficiais, quando o visto de trabalho temporário expedido pelo Ministério do Trabalho recair no inciso III do art. 13 da Lei 158 6.815, de 19 de agosto de 1980. § 2º - A entidade de administração do desporto será obrigada a exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Ministério do Trabalho, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva. CAPÍTULO VI DA ORDEM DESPORTIVA Art. 47 - No âmbito de suas atribuições, os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros e as entidades nacionais de administração do desporto têm competência para decidir, de ofício ou quando Lhes forem submetidas pelos seus filiados, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras de prática desportiva. Art. 48 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções: I - advertência; II - censura escrita; III - multa; IV - suspensão; V - desfiliação ou desvinculação. § 1º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 2º - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva. CAPÍTULO VII DA JUSTIÇA DESPORTIVA Art. 49 - A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas disposições deste Capítulo. 159 Art. 50 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em Códigos Desportivos. § 1º - As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a: I - advertência; II - eliminação; III - exclusão de campeonato ou torneio; IV - indenização; V - interdição de praça de desportos; VI - multa; VII - perda do mando do campo; VIII - perda de pontos; IX - perda de renda; X - suspensão por partida; XI - Suspensão por prazo. § 2º - As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos. § 3º - As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não- profissionais. Art. 51 - O disposto nesta Lei sobre Justiça Desportiva não se aplica aos Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiros. Art. 52 - Aos Tribunais de Justiça Desportiva, unidades autônomas e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compete processar e julgar, em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório. § 1º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal. § 2º - O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva. 160 Art. 53 - Os Tribunais de Justiça Desportiva terão como primeira instância a Comissão Disciplinar, integrada por três membros de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição. § 1º - (VETADO) § 2º - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório. § 3º - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos Tribunais de Justiça Desportiva. § 4º - O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias. Art. 54 - O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonadas suas faltas, computando-se como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões. Art. 55 - Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por, no mínimo, sete membros, ou onze membros, no máximo, sendo: I - um indicada pela entidade de administração do desporto; II - um indicado pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal; III - três advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; IV - um representante dos árbitros, por estes indicado; V - um representante dos atletas, por estes indicado. § 1º - Para efeito de acréscimo de composição, deverá ser assegurada a paridade apresentada nos incisos I, II, IV e V, respeitado o disposto no caput deste artigo. § 2º - O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça terá a duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução. § 3º - É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva. § 4º - Os membros dos Tribunais de Justiça desportiva serão obrigatoriamente bacharéis em 161 Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS PARA O DESPORTO Art. 56 - Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de: I - fundos desportivos; II - receitas oriundas de concursos de prognósticos; III - doações, patrocínios e legados; IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos prazos regulamentares; V - incentivos fiscais previstos em lei; VI - outras fontes. Art. 57 - Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais; ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais - FAAP: I - um por cento do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Brasileiro do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante; II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de transferências nacionais e internacionais, a ser pago pela entidade cedente; III - um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades nacionais de administração do desporto profissional; IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos Tribunais de Justiça Desportiva. Art. 58 - (VETADO) CAPÍTULO IX DO BINGO 162 Art. 59 - Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos desta Lei. Art. 60 - As entidades de administração e de prática desportiva poderão credenciar-se junto à União para explorar o jogo de bingo permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos para o fomento do desporto. § 1º - Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro. § 2º - (VETADO) § 3º - As máquinas utilizadas nos sorteios; antes de iniciar quaisquer operações, deverão, ser submetidas à fiscalização do poder público, que autorizará ou não seu funcionamento, bem como as verificará semestralmente, quando em operação. Art. 61 - Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea. Art. 62 - São requisitos para concessão da autorização de exploração dos bingos para a entidade desportiva: I - filiação a entidade de administração do esporte ou, conforme o caso, a entidade nacional de administração, por um período mínimo de três anos, completados até a data do pedido de autorização; II - (VETADO) III - (VETADO) IV - prévia apresentação e aprovação de projeto detalhado de aplicação de recursos na melhoria do desporto olímpico, com prioridade para a formação do atleta; V - apresentação de certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas, criminais e dos cartórios de protesto; VI - comprovação de regularização de contribuições junto à Receita Federal e à Seguridade Social; VII - apresentação de parecer favorável da Prefeitura do Município onde se instalará a sala de bingo, versando sobre os aspectos urbanísticos e o alcance social do empreendimento; VIII - apresentação de planta da sala de bingo, demonstrando ter capacidade mínima para duzentas pessoas e local isolado de recepção, sem acesso direto para a sala; IX - prova de que a sede da entidade desportiva é situada no mesmo Município em que 163 funcionará a sala de bingo. § 1º - Excepcionalmente, o mérito esportivo pode ser comprovado em relatório quantitativo e qualitativo das atividades desenvolvidas pela entidade requerente nos três anos anteriores ao pedido de autorização. § 2º - Para a autorização do bingo eventual são requisitos os constantes nos incisos I a VI do caput, além da prova de prévia aquisição dos prêmios oferecidos. Art. 63 - Se a administração da sala de bingo for entregue a empresa comercial, entidade desportiva juntará, ao pedido de autorização, além dos requisitos do artigo anterior, os seguintes documentos: I - certidão da Junta Comercial, demonstrando o regular registro da empresa e sua capacidade para o comércio; II - certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas e de cartórios de protesto em nome da empresa; III - certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e de cartórios de protestos em nome da pessoa ou pessoas físicas titulares da empresa; IV - certidões de quitação de tributos federais e da seguridade social; V - demonstrativo de contratação de firma, para auditoria permanente da empresa administradora; VI - cópia do instrumento do contrato entre a entidade desportiva e a empresa administrativa, cujo prazo máximo será de dois anos, renovável por igual período, sempre exigida a forma escrita. Art. 64 - O Poder Público negará a autorização se não provados quaisquer dos requisitos dos artigos anteriores ou houver indícios de inidoneidade da entidade desportiva, da empresa comercial ou de seus dirigentes, podendo ainda cassar a autorização se verificar terem deixado de ser preenchidos os mesmos requisitos. Art. 65 - A autorização concedida somente será válida para local determinado e endereço certo, sendo proibida a venda de cartelas fora da sala de bingo. Parágrafo Único - As cartelas de bingo eventual poderão ser vendidas em todo o território nacional. Art. 66 - (VETADO) 164 Art. 67 - (VETADO) Art. 68 - A premiação do bingo permanente será apenas em dinheiro, cujo montante não poderá exceder o valor arrecadado por partida. Parágrafo Único - (VETADO) Art. 69 - (VETADO) Art. 70 - A entidade desportiva receberá percentual mínimo de sete por cento da receita bruta da sala de bingo ou do bingo eventual. Parágrafo Único - As entidades desportivas prestarão contas semestralmente ao poder público da aplicação dos recursos havidos dos bingos. Art. 71 - (VETADO) § 1º (VETADO) § 2º (VETADO) § 3º (VETADO) § 4º - É proibido o ingresso de menores de dezoito anos nas salas de bingo. Art. 72 - As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo. Parágrafo Único - A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante. Art. 73 - É proibida a instalação de qualquer tipo de máquinas de jogo de azar ou de diversões eletrônicas nas salas de bingo. Art. 74 - Nenhuma outra modalidade de jogo ou similar, que não seja o bingo permanente ou o eventual, poderá ser autorizada com base nesta Lei. 165 Parágrafo Único - Excluem-se das exigências desta Lei os bingos realizados com fins apenas beneficentes em favor de entidades filantrópicas federais, estaduais ou municipais, nos termos da legislação específica, desde que devidamente autorizados pela União. Art. 75 - Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a autorização prevista nesta Lei: Pena - prisão simples de seis meses a dois anos, e multa. Art. 76 - (VETADO) Art. 77 - Oferecer, em bingo permanente ou eventual, prêmio diverso do permitido nesta Lei: Pena - prisão simples de seis meses a um ano, e multa de até cem vezes o valor do prêmio oferecido. Art. 78 - (VETADO) Art. 79 - Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o resultado do jogo de bingo: Pena - reclusão de um a três anos, e multa. Art. 80 - Permitir o ingresso de menor de dezoito anos em sala de bingo: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. Art. 81 - Manter nas salas de bingo máquinas de jogo de azar ou diversões eletrônicas: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. CAPÍTULO X - 166 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 82 - Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto; inscritas ou não no registro de comércio, não exercem função delegada pelo Poder Público, nem são consideradas autoridades públicas para os efeitos desta Lei. Art. 83 - As entidades desportivas internacionais com sede permanente ou temporária no País receberão dos poderes públicos o mesmo tratamento dispensado às entidades nacionais de administração do desporto. Art. 84 - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em competição desportiva no País ou no exterior. § 1º - O período de convocação será definido pela entidade nacional da administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério Extraordinário dos Esportes a competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente. § 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissionais especializados e dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação. Art. 85 - Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar. Art. 86 - É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico. Art. 87 - A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Parágrafo Único - A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos. Art. 88 - Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a 167 prestação de serviços às entidades de administração do desporto. Parágrafo Único - Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias. Art. 89 - Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o critério técnico. Art. 90 - É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 91 - Até a edição dos Códigos da Justiça dos Desportos Profissionais, e NãoProfissionais continuam em vigor os atuais Códigos, com as alterações constantes desta Lei. Art. 92 - Os atuais atletas profissionais de futebol, de qualquer idade, que, na data de entrada em vigor desta Lei, estiverem com passe livre, permanecerão nesta situação, e a rescisão de seus contratos de trabalho dar-se-á nos termos dos arts. 479 e 480 da CLT. Art. 93 - O disposto no § 2º do art. 28 somente entrará em vigor após três anos a partir da vigência desta Lei. Art. 94 - As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de dois anos para se adaptar ao disposto no art. 27. Art. 95 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 96 - São revogados, a partir da vigência do disposto no § 2º do art. 28 desta Lei, os incisos II e V e os §§ 1º e 3º do art. 3º, os arts. 4º, 6º, 11 e 13, o § 2º do art. 15, o parágrafo único do art. 16 e os arts. 23 e 26 da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976, são revogadas, a partir da data de publicação desta Lei, as Leis nºs 8.672, de 6 de julho de 1993, e, 8.946, de 5 de dezembro de 1994. 168 Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Pedro Malan Paulo Renato Souza Paulo Paiva Reinhold Stephanes Edson Arantes do Nascimento 169 B817e Brandão, Antonio Reinaldo O endividamento dos clubes de futebol no Brasil / Antonio Reinaldo Brandão - 2012. 153f. : il., 30 cm Dissertação (Mestrado em Administração de Empresas) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2012. Orientação: Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura Bibliografia: f. 99-103 1. Endividamento. 2. Gestão de futebol. 3. Estrutura de capital. I. Título. 170 CDD 657.9