PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR O EDITAL SOB PROTOCOLO E COM ATÉ 3(TRES) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO CERTAME NA SEDE DO CONSELHO SITUADO À RUA PAMPLONA, 1200 – JARDIM PAULISTA – CEP 01405-001 – 8º ANDAR – SETOR DE COMPRAS. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2009 PROCESSO Nº 856/2009 Regime Jurídico: Lei nº 8.666/93 Alterações e Normas complementares Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Modalidade: TOMADA DE PREÇOS SESSÃO DE ABERTURA: Local: Rua Pamplona 1200 – 7º andar Horário: 10:30 horas do dia 06 de Outubro de 2.009 M I N U T A O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO – CRECI/SP, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n 3606 de 22 de Dezembro de 2008, torna público que no dia 06 de Outubro de 2009 às 10:30 horas no 7.º andar da Sede deste Conselho à Rua Pamplona nº 1.200, Jardim Paulista, São Paulo / SP, realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços, sob nº 008/2009, com vistas a Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, consoante cláusulas, condições, especificações e recomendações constantes deste Edital e seus anexos, observadas as normas gerais estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Alterações e Normas complementares. 1 – DO OBJETO Aquisição de Ar Aparelhos de Ar Condicionado para diversos Departamentos/Setores do CRECI/SP, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital de Licitação. 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária do CRECI/SP, Elementos de Despesas 4.1.20.02 – Máquinas e Aparelhos de Escritório e Oficina. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital, desde que retirado sob protocolo no Setor de Compras do CRECI/SP e com antecedência de até 03 (TRES) dias da apresentação das propostas. 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 - Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues fechados, colados e rubricados pelo representante da Proponente à Comissão Permanente de Licitação no dia 06 de Outubro de 2009, até às 09:30 horas, no 8º andar/Setor de Compras da Sede do CRECI/SP à Rua Pamplona nº 1200, Jardim Paulista – São Paulo-SP, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres: TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2009 ENVELOPE 1- Habilitação (Razão Social da Empresa) TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2009 ENVELOPE 2 – Proposta Comercial (Razão Social da Empresa) 4.2 – A remessa via postal não invalidará a necessidade da licitante enviar a Habilitação e a Proposta comercial em 2(dois) envelopes distintos. 4.3 – O não atendimento ao previsto no item 4.2 ensejará a desclassificação sumaria do proponente, sem abertura do envelope. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Limitadas, e no caso de Sociedades por Ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 5.2 Em se tratando de Sociedades Civis, Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, cumprir o que determina os incisos IV e V do Artigo 28 da Lei 8.666/93 e alterações. 2 5.3 Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); 5.4 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da Licitação; 5.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (ISS) do domicílio ou sede da Licitante; 5.6 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) 5.7 Certidão Negativa de Falência ou Distribuidor da Comarca da sede da Licitante; concordata expedida pelo 5.8 Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. 5.9 - Apresentar 2 (dois) atestados fornecidos por entidades de Direito Público ou Privado, que comprove o desempenho satisfatório em serviços das mesmas características do objeto da Licitação; 5.10– Declaração de que não há fato impeditivo de participação em Licitações ou de contratar com qualquer orgão da Administração Publica. 5.11– Declaração de cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.12 – Os documentos exigidos nos sub-itens 5.1, 5.2 e 5.3, poderão ser substituídos pelo SICAF, validos até a data da abertura dos envelopes. 5.13 - Os documentos exigidos neste capitulo poderão ser apresentados por qualquer processo de copia, desde que autenticadas por cartório ou na falta dessa autenticação, acompanhados dos originais, para comprovação da autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação. 5.14 - A Proponente deverá ser representada perante a Comissão Permanente de Licitação por pessoa especialmente designada para esse fim, comprovando através de documento de outorga assinado pelo representante legal da Empresa Licitante. 5.15 – Das Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) 3 5.15.1 – As microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item V, mesmo que apresente alguma restrição ; 5.15.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ; 5.15.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções. 5.16 – A documentação deverá ser apresentada com as folhas numeradas na seqüência solicitada no Edital. 6 – DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 – A Proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa Proponente, devidamente assinada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas. 6.2 – Os valores constantes na Proposta deverão ser expressos em Reais, incluídas todas as despesas tais como: taxas, impostos, frete, e outras que venham incidir sobre o objeto da licitação, ficando esclarecido que o CRECI/SP não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços. 6.3 – O prazo de validade da Proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias a contar da data de abertura dos envelopes; 7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4 7.1 – No julgamento das Propostas Comerciais será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2 – No caso de empate entre duas ou mais Propostas, a classificação se fará por sorteio para escolha da Licitante vencedora. 8 – DA ADJUDICAÇÃO 8.1- A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação se dará através de ato do Presidente do CRECI/SP, conforme o relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação. 8.2- Caso a licitante vencedora não comparecer para retirar a Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, será imediatamente convocada a licitante classificada em segundo lugar, para executar o contrato nas mesmas condições propostas pela primeira licitante. 9 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS : Outros esclarecimentos adicionais julgados necessários a propósito da presente licitação, poderão ser obtidos, até 3 dias antes da audiência de licitação desde que solicitados por escrito no seguinte endereço: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO – CRECI/SP Rua Pamplona, nº 1200, Jardim Paulista, CEP 01405-001 - São Paulo / SP 8º Andar – Setor de Compras Tels.: 11 - 3886-4922 ou 4926 e Fax 11 - 3885-9192. 10 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 – O recebimento do objeto será efetuado pela Gerência Funcional do CRECI/SP, que verificará a quantidade solicitada e demais características inerentes ao fornecimento; 10.2 – O prazo para entrega e instalação do objeto desta licitação será de no máximo 20 (vinte) dias a contar da data da requisição entregue à adjudicatária. 11 – PAGAMENTO 11.1- O pagamento será efetuado em 30(trinta) dias após a entrega com as devidas instalações do objeto deste Edital de licitação, mediante apresentação 5 do respectivo documento de cobrança em consonância com a devida Nota Fiscal pela adjudicatária, devidamente atestada pelo(s) responsável(eis) do CRECI/SP pelo recebimento e verifificação das instalações do objeto. 12 – DAS PENALIDADES 12.1- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na lei 8.666/93 Alterações e Normas complementares. 13 – DOS RECURSOS 13.1 – Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação cabem recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: a) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa à habilitação. b) Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativo aos julgamentos das propostas; e c) Da anulação ou revogação da Licitação. 13.2 – Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato ocorrido, que poderá reconsiderá-lo em 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminha-lo devidamente informado para decisão definitiva. 13.3 – Interposto o recurso, este será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.4 – Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo, não serão apreciados pela Comissão Permanente de Licitação. 14 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO O Presidente do CRECI/SP reserva-se ao direito de: a) Revogar a Licitação por interesse público, devidamente justificado, conforme o Artigo 49 da Lei 8.666/93 Alterações e Normas complementares; 6 b) Anular obrigatoriamente a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93 Alterações e Normas complementares; c) A anulação do Procedimento Licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93 Alterações e Normas complementares. 15 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 15.1- A abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta Comercial” será feita no horário determinado, independente da presença dos licitantes; 15.2- Não havendo impugnação das licitantes, o CRECI/SP considerará aceito, por elas, todos os termos e condições deste Edital. Qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o CRECI; 15.3- A licitante, por seus responsáveis responderá pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; 15.4- É facultada a presença do representante legal da licitante; 15.5- No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo de escolha; 15.6- O envelope nº 2 da licitante não habilitada será devolvido a esta, mediante protocolo; devidamente lacrado. 15.7- Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento devido; 15.8- A apresentação da Proposta Comercial significa que a licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital. São Paulo, 16 de Setembro de 2009. Comissão Permanente de Licitação 7 ANEXO I TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2009 PROCESSO Nº 856/2009 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO Projeto Básico / Especificações do Objeto deste Edital de Licitação para aquisição de Ar Condicionado para diversos Departamentos/Setores da Sede do CRECI/SP , a saber : Item 1 ) Sala da Presidência / No 6º Andar do Edifício Corretores de Imóveis 02(dois) Condicionadores de Ar tipo Split Cassete, 18.000 BTU´S, só frio, controle sem fio, 220 V, monofásico. - Com serviço de instalação incluso, todos materiais como calhas, tubos de cobre, isolante térmico, tubos de PVC, Cabos tipo PP, suportes para evaporadora e condensadora, gás R22, bem como reposição de todo material e arrumação, deixando o ambiente onde for instalado nas mesmas condições do encontrado anteriormente. Item 2 ) Sala 103 / Deptº de Ética e Disciplina / No 10º Andar do Edifício CRECI 01(um) Condicionador de Ar tipo Bi Split piso teto, com 01 unidade condensadora de 48.000 BTU´S e 02 evaporadoras de 24.000 BTU´S modelo piso teto só frio, com controle remoto sem fio, 220 V, bifásico. 02 Bombas para água de condensação. Remoção de equipamentos tipo Split dutado, Condensadora e Evaporadora, com remoção do forro e transporte do equipamento até o local determinado, com recolhimento do gás existente no equipamento. 8 - Com serviço de instalação Completa incluso, todos materiais como calhas, tubos de cobre, isolante térmico, tubos de PVC, Cabos tipo PP, suportes para evaporadora e condensadora, gás R22, ponto de energia elétrico/ disjuntores individual a partir do quadro existente, bem como reposição de todo material e arrumação, deixando o ambiente onde for instalado nas mesmas condições do encontrado anteriormente. Item 3 ) Sala 101 / Deptº de Ética e Disciplina / No 10º Andar do Edifício CRECI 01(um) Condicionador de Ar tipo BI Split piso teto, com 01 unidade condensadora de 48.000 BTU´S e 02 evaporadoras de 24.000 BTU´S, só frio, com controle remoto sem fio, 220 V bifásico. 02 Bombas para água de condensação. Remoção de equipamentos tipo Split dutado, condensadora e Evaporadora, com remoção do forro e transporte do equipamento até o local determinado, com recolhimento do gás existente no equipamento. - Com serviço de instalação Completa incluso, todos materiais como calhas, tubos de cobre, isolante térmico, tubos de PVC, Cabos tipo PP, suportes para evaporadora e condensadora, gás R22, ponto de energia elétrico/ disjuntores individual a partir do quadro existente, bem como reposição de todo material e arrumação, deixando o ambiente onde for instalado nas mesmas condições do encontrado anteriormente. Item 4 ) Sala 93 / Procuradoria / No 9º Andar do Edifício CRECI 01(um) equipamento tipo BI Split Hi Wall, com capacidade de 18.000 BTU´S com 02 unidades evaporadoras de 9.000 BTU´S cada, só frio, com controle remoto sem fio, 220 V, Eletrônico. 9 01(um) equipamento tipo Split piso teto, com capacidade de 48.000 BTU´S (Condensadora ), com 02 evaporadoras de 24.000 BTU´S cada, só frio, com controle remoto sem fio, 220 V. Fornecimento de 04 bombas para água de condensação. Remoção de equipamentos tipo Split dutado, condensadora e evaporadora, com remoção do forro e transporte do equipamento até o local determinado, com recolhimento do gás existente no equipamento. - Com serviço de instalação incluso, todos os materiais como calhas, tubos de cobre, isolante térmico, tubos de PVC, Cabos tipo PP, suportes para evaporadora e condensadora, gás R22, ponto de energia elétrico/ disjuntores individual a partir do quadro existente, bem como reposição de todo material e arrumação, deixando o ambiente onde for instalado nas mesmas condições do encontrado anteriormente. Item 5 ) CRECI Sala 91 / Sala de Reuniões / No 9º Andar do Edifício 02(dois) equipamentos tipo BI Split piso teto, com condensadora de 36.000 BTU´S e 02 evaporadoras de 18.000 BTU´S cada, só frio, com controle remoto sem fio, 220 V, bifásico. 04 Bombas para água de condensação. Remoção de equipamentos tipo Split dutado, condensadora e evaporadora, com remoção do forro e transporte do equipamento até o local determinado, com recolhimento do gás existente no equipamento. - Com serviço de instalação Completa incluso, todos os materiais como calhas, tubos de cobre, isolante térmico, tubos de PVC, cabos tipo PP, suportes para evaporadora e condensadora, gás R22, ponto de energia elétrico/ disjuntores individual a partir do quadro existente, bem como 10 reposição de todo o material e arrumação, deixando o ambiente onde for instalado nas mesmas condições do encontrado anteriormente. Item 6 ) Sala da Secretaria / No Térreo do Edifício Corretores de Imóveis Remanejar e instalar 3(tres) Aparelhos/Equipamentos splits Piso Teto capacidade de 36000 BTU´S, com controle remoto sem fio, 220 v, Eletrônico, sendo que : 1(um) Aparelho/Equipamento encontra-se na sala da Presidência no 6º Andar do Edifício Corretores de Imóveis ; 2(dois) Aparelhos/Equipamentos encontram-se na Sala/Auditório/Plenária no 7º Andar do Edifício Corretores de Imóveis . - Incluso todo o serviço de instalação, Elétrica e Drenagem, bem como reposição de todo o material e arrumação, deixando o ambiente onde for instalado nas mesmas condições do encontrado anteriormente. Item 7 ) Sala Auditório / Plenária / No 7º Andar do Edifício Corretores de Imóveis 02(dois) equipamentos tipo BI Split piso teto, com condensadora de 36.000 BTU´S e 02 evaporadoras de 18.000 BTU´S cada, só frio, com controle remoto sem fio, 220 V, bifásico. 04 Bombas para água de condensação. Remoção de equipamentos existentes e que serão instalados na Secretaria conforme previsto no Item 6 deste Edital de Licitação. - Com serviço de instalação Completa incluso, todos os materiais como calhas, tubos de cobre, isolante térmico, tubos de PVC, cabos tipo PP, suportes para evaporadora e condensadora, gás R22, ponto de energia elétrico/ disjuntores individual a partir do quadro existente, bem como 11 reposição de todo o material e arrumação, deixando o ambiente onde for instalado nas mesmas condições do encontrado anteriormente. Observações : 1º) Todo o material e Mão-de-Obra necessários para o fornecimento, remanejamento e instalações dos Equipamentos/aparelhos previstos neste Edital de Licitação, bem como para deixar os locais/ambientes das instalações nas mesmas condições do encontrado anteriormente aos serviços, será por conta e responsabilidade da Licitante contratada ; 2º) Deverá ser mencionado Equipamentos/aparelhos ; o período de garantia dos 3º) Será necessário os serviços de manutenção mensal gratuita, preventiva e corretiva, durante o período de garantia ; 4º) Será obrigatório a vistoria nos ambientes/salas acima mencionados, devendo ser agendada visita até 03(tres) dias antes da realização do certame, a saber: Contato : Setor de Compras do CRECI/SP Sr. Orivaldo Menescal de Souza Tel.: 11 – 3886 4922 São Paulo / SP – 16 de Setembro de 2009. Comissão Permanente de Licitação 12