PROPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS
ESTADUAIS PARA SELEÇÃO DE
DEMANDA HABITACIONAL DE
INTERESSE SOCIAL
1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de
Habitação - CEH
26 de abril de 2012
PROPOSIÇÃO
Validação dos cadastros
municipais de inscritos para o
Programa Minha Casa Minha
Vida da União com contrapartida
estadual.
Empreendimentos:
Mogi Guaçu e Pirassununga
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FUNDAMENTAÇÕES
 O disposto na Lei Estadual 13.094 de 24/06/2008 – “Lei do Sorteio’:
 “os Conselhos instituídos pela Lei n.º 12.801, de 15/01/08,
poderão estabelecer outras situações de dispensa da
classificação da demanda por meio de sorteio, sem prejuízo do
disposto nesta lei e da política estadual de habitação de
interesse social”
 O disposto na Lei Estadual 12.801 de 15/01/2008 (SPHIS):
 as condições requeridas para participação nos programas
estaduais:
– Famílias com renda mensal até 5SM
– Famílias com renda mensal de 5SM a 10SM poderão ser
atendidas desde que os recursos destinados ao
atendimento desses não ultrapassem 20% do orçamento
total SH/CDHU
 O disposto na Portaria N.º 610 Ministério das Cidades: critérios de
elegibilidade e procedimentos para seleção de candidatos
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FUNDAMENTAÇÕES
 Portaria N.º 610 Ministério das Cidades:
• 3.1.1 O Estado poderá promover a indicação quando for o
responsável pelas contrapartidas aportadas no
empreendimento, ou nos casos em que o município não
possua cadastro habitacional consolidado, mediante prévio
entendimento entre os entes públicos
• 4.2.5 Nos casos em que os Estados indiquem os candidatos,
os critérios adicionais poderão ser definidos em acordo com
os municípios e deverão ser aprovados pelos conselhos
municipais e estaduais de habitação, ou nos casos de
inexistência, nos respectivos conselhos de assistência social.
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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PORTARIA 610 (Ministério Cidades): CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3 Critérios
Federais
risco / áreas
insalubres /
desabrigados
Mulheres
chefes
família
Famílias com
Pessoas com
Deficiência
3 Critérios
Locais
Dispensa da aplicação dos
critérios de seleção para
famílias em área de risco /
desabrigadas / em projetos de
regularização que tiverem que
ser removidas: no limite de
50% do n.º de unidades
previsto para o município
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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
N.º candidatos selecionados = N.º unidades + 30%
Reserva para idosos: no mínimo 3%
Enquadramento candidatos em 2 grupos, de acordo
com a quantidade de critérios atribuídos
• Grupo I – candidatos com 5 a 6 critérios
• Grupo II – candidatos com até 4 critérios
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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
Os candidatos, dentro de cada grupo, serão
selecionados e ordenados por sorteio *
GRUPO I
GRUPO II
• 75% dos
selecionados
• 5 ou 6
critérios
• 25% dos
selecionados
• Até 4
critérios
* Dentro de cada grupo, terão prioridade no ordenamento as famílias com pessoas com
deficiência, assegurando para elas 7% do n.º total de unidades, conforme Lei Estadual
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
3 Critérios
Federais
3 Critérios
Estaduais
risco / áreas
insalubres /
desabrigados
Necessidades
Habitacionais
Mulheres
chefes
família
Vulnerabilidade
socioeconômica
Famílias com
Pessoas com
Deficiência
Tempo de
moradia no
município
Candidato deve
atender a pelo menos
1 dos quesitos que
formam os critérios
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
3 Critérios
Estaduais
Residir em
barraco
OU
Necessidades
Habitacionais
Vulnerabilidade
socioeconômica
Residir em
Favela
OU
Residir em
Cômodo
OU
Tempo de
moradia no
município
Residir em
Domicílio
congestionado
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
3 Critérios
Estaduais
Necessidades
Habitacionais
Vulnerabilidade
socioeconômica
Tempo de
moradia no
município
INDICADOR: RAZÃO DE DEPENDÊNCIA
PROPORÇÃO DE CRIANÇAS E
IDOSOS X POPULAÇÃO ADULTA
Pessoas com:
- 15 e + 65 anos
entre 15 – 64 anos
Parâmetro de classificação: razão de
dependência família > razão de
dependência média do município (Censo
2010)
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
CALCULANDO A RAZÃO DE DEPENDÊNCIA
Mogi Guaçu
137 mil habitantes
Razão dependência média no município
Família 1
Razão de
dependência
Idade
familiar
1
39
Composição
familiar
1-Responsável
2-Cônjuge ou
companheiro
3-Filho(a)
4-Filho(a)
Masc
37
1
Masc
masc
12
7
1
1
5-Filho(a)
Masc
4
6-Outro(a) parente Masc
70
Sexo
Fem
4
2 = 2,0
0,40
Família 2
Razão de
dependência
Idade
familiar
Composição
familiar
Sexo
1-Responsável
Fem
28
1
2-Cônjuge ou
companheiro
Masc
32
1
4-Filho(a)
Masc
9
1
1
6-Outro(a) parente
Fem
62
1
1
7-Outro(a) parente
Fem
22
1
1
4 = 0,25
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
CRITÉRIOS ESTADUAIS: PROPOSTA
3 Critérios
Estaduais
Necessidades
Habitacionais
Situação
socioeconômica
Tempo de
moradia no
município
• Morar ou trabalhar no município
do empreendimento nos últimos
3 anos, a contar da data da
inscrição;
Ou
• Conforme legislação municipal
desde que o tempo de moradia
e/ou trabalho definido na lei seja
igual ou superior a 3 anos.
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS: EXEMPLO
F
E
D
E
R
A
I
S
E
S
T
A
D
U
A
I
S
FAMÍLIA 1
FAMÍLIA 2
FAMÍLIA 3
FAMÍLIA 4
FAMÍLIA 5
FAMÍLIA 6
Risco
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
Chefe mulher
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
Pessoas c/
deficiência
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
Necessidades
habitacionais
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
Situação
socioeconômica
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
Tempo moradia
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
Total critérios
atribuídos
4
1
5
6
5
2
GRUPO
II
II
I
I
I
II
validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
DISPENSA DE SELEÇÃO
• Operações com recursos transferidos ao FAR / FDS (emergência ou calamidade)
• Operações com recursos transferidos ao FAR no âmbito do PAC
FINALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO COM A VALIDAÇÃO PELA
CAIXA DAS INFORMAÇÕES DOS CANDIDATOS
• Atualização do CADÚNICO
• Outros cadastros: FGTS / RAIS / CADIN / SIACI / CAD MUT
PUBLICAÇÃO POR MEIO DE DECRETO
•Ratificação da aprovação no Conselho Estadual de Habitação
•Divulgação nos meios de comunicação do município onde será executado o
empreendimento, ou no Diário Oficial do Estado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
 O processo de inscrição e os procedimentos de seleção deverão
atender aos princípios de igualdade e interesse público;
 A SH fará a avaliação das etapas de divulgação (edital), coleta de
dados (qualidade das informações), e processamento (aplicação dos
critérios), com base na documentação técnica fornecida pelo
município, com apoio da CDHU como agente técnico; e,
 A SH deverá estabelecer Resolução definindo as regras específicas,
conceitos e procedimentos envolvidos no processo de validação dos
cadastros municipais de inscritos para programas de HIS promovidos
pelo Estado.
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validação dos cadastros municipais de inscritos para o Programa
Minha Casa Minha Vida da União com contrapartida estadual.
PORTARIA 610 (Ministério Cidades): PROCESSO DE SELEÇÃO
Será formado um único grupo para sorteio se os
candidatos não apresentarem 5 ou 6 critérios
Grupo I: Somente será permitido % inferior se o
n.º de integrantes não representar a referida
proporção de candidatos selecionados
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Critérios para Seleção Demanda Habitacional