REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Namorados 2015 Boulevard Shopping”
Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário S.A.
Rua General Marcondes Salgado, 11-39 – Chácara das Flores
17.013-113 - Bauru-SP
CNPJ/MF nº 10.193.021/0001-24
1.
COMO PARTICIPAR
1.1
A Promoção “Namorados Boulevard Shopping” a ser realizada no
Boulevard Shopping, no período de 01/06/2015 a 30/06/2015, é aberta a
qualquer pessoa física, maior de 18 anos, brasileira ou estrangeira desde que
com RNE, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.2
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma
das lojas e quiosques participantes do Boulevard Shopping, conforme listagem
anexa, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos
deste Regulamento.
1.3
Todos os participantes que efetuarem a troca de cupons de 2ª a 5ª feira, terão
direito a cupons em dobro, independentemente da data em que efetuarem suas
compras, desde que efetuada durante o período de participação na promoção e
mediante a apresentação de notas/cupons fiscais, que, somados, totalizem no
mínimo R$ 200,00 (duzentos reais).
1.3.1 A título exemplificativo, cupons/notas fiscais trocados no Balcão numa
quarta-feira, de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) darão direito ao
participante a 02 (dois) cupons para participar. Caso a referida troca seja
realizada às sextas, sábados e aos domingos, o participante terá direito a
apenas 01 (um) cupom. Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem
reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período
de participação da promoção, nos termos dos itens 1.2 e 1.3.
1.4
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais
aderentes à promoção, sediados no Boulevard Shopping; e (ii) com data de
emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01 de
junho de 2015 até as 18h55min, do dia 30 de junho de 2015, observado
o horário de fechamento do Balcão de Trocas, localizado no Piso L1.
1.5
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Boulevard Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que
possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.6
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá
apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is)
de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando
por força da legislação tributária este documento for equiparado a um
documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem
como informar o número do CPF do participante, no Balcão de Trocas,
localizado no Espaço Cliente, Piso L1, deste Shopping.
1.7
No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais,
incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira
de identidade (RG ou RNE), telefones fixo e celular (com DDD), número do CPF,
e-mail (se houver) a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no
sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá
tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus
dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras
trocas e impressão de cupons.
1.8
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e a troca das
notas/cupons fiscais em nome do participante da promoção, mesmo que este
representante apresente os documentos de identificação do titular da nota fiscal
e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
1.9
Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e,
após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.10 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais,
assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma,
serem
transferidos
e/ou
divididos
com
outro(s)
participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma,
não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.11 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping de Bauru que é inspirado em você?
(
) Boulevard Shopping ou
(
) Outros.
1.12 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão
ser depositados na urna que estará localizada no Piso L1, deste Shopping.
1.13 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de
participação.
1.14 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas
e/ou quiosque participantes ou (ii) 4 (quatro) comprovantes de consumo
emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não,
e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data
de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping
reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua
Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.15 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard
Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou
cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força
da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se
reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à
Promotora a decisão final.
1.16 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais,
para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser
mais apresentados para novas trocas.
1.17 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção
e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste
Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se
cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas
que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da
participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda,
a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)
promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
1.18 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados,
rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e
teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e
13 do Decreto n.º 70.951/72, nem tampouco serão computado para efeito de
participação na promoção, os valores constantes como desconto nos
comprovantes de pagamento apresentados.
1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em
farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as
compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos
para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que
não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema,
somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere.
1.19 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os
cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelas Casas de
Câmbio, pelas casas lotéricas e pelas lojas não participantes; assim como
aqueles referentes a serviços bancários.
1.20 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.21 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L1, do Boulevard Shopping, e
funcionará a partir do dia 01/06/2015, de segunda a sábado, das 10h às
22h e, aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de
alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de Trocas
funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2
Na data das apurações, ou seja, nos dias 12/06/2015 e 30/06/2015, o Balcão
de Trocas funcionará até às 18h55min, sendo certo que serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião
em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até
este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no
Balcão das pessoas que estiverem na fila. No dia 12/06/2015, o Balcão de
Trocas retomará o atendimento após a finalização da apuração.
2.3
A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última
pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas nos dias
12/06/2015 e 30/06/2015 e somente será aberta para a realização da
apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
2.4
Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas apenas as pessoas
que entrarem na fila até o horário acima previsto.
2.5
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no
Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias
para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.6
O Boulevard Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos,
portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.
3. PREMIAÇÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO:
Qtde. Descrição do Prêmio
Valor Unitário
Ordem de classificação
(R$)
do cupom sorteado, por
apuração
01
CARTÃO
DE
CRÉDITO,
sem função saque para
ser
utilizado,
exclusivamente, nas lojas
participantes
desta
campanha
10.000,00
1º e 2º cupom sorteado
Total de prêmios distribuídos, por apuração: 2 (dois);
Valor total de prêmios distribuídos, por apuração: R$ 20.000,00;
Total de prêmios distribuídos na campanha: 4 (quatro);
Soma total dos Prêmios distribuídos na campanha: R$ 40.000,00
4.
APURAÇÃO
4.1
Haverão 2 (duas) apurações nessa promoção a serem realizadas nos dias
12/06/2015 e 30/06/2015, sempre às 19h15, no Piso L1 do Boulevard
Shopping. (após o encerramento do atendimento dos clientes que estiverem
entrado na fila até às 18h55).
4.2
Na data de cada apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 2 (dois) cupons
válidos que, atendendo às condições de participação desta promoção, com
dados suficientes à localização e identificação do ganhador e contendo a
resposta correta, à caneta, à pergunta da promoção, devidamente assinalada,
serão seus titulares contemplados com 01 (um) cartão de débito, sem direito a
saque, cada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser utilizado nas lojas
participantes da promoção.
4.3
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv)
estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação
ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
4.4
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das
condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes
casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais
ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da
condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta promoção.
4.5
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato
da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um
cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em
caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por
parte da empresa Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
4.6
O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado
sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora.
4.7
A identificação do ganhador na apuração
reconhecida capacidade e idoneidade para
avaliará o cupom sorteado, com decisão
elaborará a respectiva Ata de Apuração,
CEPCO.
4.8
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
será acompanhada por pessoa de
realizar esse tipo de trabalho que
soberana sobre a sua validade e
a ser posteriormente entregue à
5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
5.1
A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias
antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto
70.951/72, na sede do Boulevard Shopping, localizado na R. General
Marcondes Salgado, 11-39, Chácara das Flores – Bauru/SP, para eventual
fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da
prestação de contas.
5.2
Em razão da sua natureza, o prêmio não será exibido.
5.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o
3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de
DARF, com o código 0916.
6. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
6.1
6.1
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias das datas das
apurações, devendo os ganhadores, no momento das entregas, estarem
munidos dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio.
6.2
Os ganhadores deverão utilizar todos os seus cartões de débito somente nas
lojas e quiosques participantes da promoção, localizados nas dependências do
Boulevard Shopping em até 180 dias após o recebimento do referido prêmio.
6.3
Na eventualidade do(s) ganhador(es) vir(em) a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo
de inventário, será entregue aos herdeiros do(s) contemplado(s), desde que
devidamente comprovada esta condição.
6.4
7.
O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por
dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DO GANHADOR
7.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos,
anúncios em rádios e jornais, outdoor, site, redes sociais e assessoria de
imprensa.
7.2
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Boulevard
Shopping (www.boulevardshoppingnacoes.com.br), em até 03 (três) dias,
contados da data da apuração.
7.3
O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes
estarão
disponíveis
no
site
www.
www.boulevardshoppingnacoes.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no
Espaço Cliente, no Piso L1, do Boulevard Shopping
7.4
O Boulevard Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
8
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
8.2
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que
exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º
da Lei nº 5768/71.
8.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se
houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do
ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
8.3.1
8.4
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando,
em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos,
ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
Fica vedada a participação das pessoas físicas menores de 18 anos; dos não
residentes no Brasil; das pessoas jurídicas; dos sócios, acionistas, funcionários,
empregados, das seguintes empresas: Vértico Bauru Empreendimento
Imobiliário S.A, do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, das lojas estabelecidas no Boulevard Shopping, bem
como todas as empresas parceiras, fornecedoras e prestadoras de serviço
desta promoção, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelo
Shopping por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
8.5
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom
válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração
e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em
uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio,
sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
8.6
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de
01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais
participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de
formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para
estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não
cessão, ainda que a título gratuito.
8.7
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Boulevard Shopping. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções
Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
8.8
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento.
8.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
8.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção.
Certificado de Autorização CAIXA n° . 6-0982/2015.
LOJAS PARTICIPANTES
Luc
227
361B
357
354AB
220
311
305/306
258/260
255
130
218/219
358/359
360
205
119/120
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
A.C. Fernandes de Souza Confecções ME
ACR SHOES EIRELI EPP
AP Sapatos e Acessórios Ltda
TINI E ZANARO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Nicolas Quitino artigos Esportivos
Tiago da Silva Kakeya/ Kakeya Lanches Ltda Epp
BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
C&A Modas Ltda
M.A. Carneiro Comercio de Chocolate Ltda ME
JC rodrigues Cafeteria ME
Q1 Comercial de Roupas S.A
Graciane Bulsonaro-ME/ Mariana Bulsonaro Rizzo Me
JOSE SALVADOR THEZOLIN - EPP
Bauer Comercio de calcados Ltda
Nova Casa Bahia S.A.///Globex utilidades S.A/ VIA VAREJO AS
Clube Morena Rosa
Arezzo
Ateliermix
Adidas
Authentic Feet
Big X Picanha
Burguer King
C&A
Cacau Show
Café Feirante
Camisaria Colombo
Carlos Brusman
Cantão
Carmen Steffens
Casas Bahia
06.299.900/0002-49
19.219.186/0001-00
17.130.450/0001-00
21.294.289/0001-79
17.051.049/0001-76
16.823.461/0001-02
13.574.594/0123-64
45.242.914/0273-05
16.791.921/0001-50
17.286.723.0001-00
09.044.235/0344-88
16.963.733/0001-61
16.581.820/0002-35
17.155.182/0001-72
33.041.260.1275-80
Cavalera
17.108.917/0001-07
Cinépolis
Chilli Beans
Chocolate Brasil
Cacau
Claro
Club Melissa
Coolidge Fitness
Conexão Nacional
CVC
Daun´s
Deny Tenis
Fogão Brasil
Divino Fogao
Dormant
Doceria Renata
Dona Branca
Drikas
Drogasil
Ellus
Emporio Cultural
Lilas Bijux e
Acessórios
Empporium
Especialista
09.652.820/0001-32
17.046.586/0001-28
05.923.253/0030-95
06.299.900./0003-20
19.495.275/0001-71
05.803.873/0002-37
06.828.128/0011-04
01.198.820/0002-83
01.428.165/0001-21
20.744.118/0001-31
17.158.416/0001-35
03.888.190/0001-13
13.177.211/0003-08
10.284.793/0001-71
17.118.147.0001-83
61.585.865.1004-58
17.022.883/0001-33
45.007.911/0007-74
Exótica
03.966.385/0003-04
224
Zanaro & Zanaro Artigos do Vestuario LTDA ME
401
257
Cinépolis Cinemas
Oliveira e Zamarin LTDA ME
237
BM & J. Vincigueirra LTDA-ME
249/250
362
214
242
206
311A
241
301
303/304
159/160
365A
265
118
203/204
317/318
221/222
HS Telecom C.S e R. de Telefonia Movel
A.C. Fernandes de Souza Confecções ME
Coolidge Hercos Neto
Spandere Comercio de Sapatos
JB Moreira Agência de Viagens Ltda
G.Daun C. Queiroz-ME
Inad Record Ind. Nac. De Art. LTDA-EPP
ENDO, MYAZATO & NISHIMOTO RESTAURANTE LTDA - EPP
Reinart Comércio de Alimentos LTDA-EPP
D Colchões Comercio de Colchões Ltda Epp
Bueno e Versignasi Doceria /Marcelo Bugiga Bueno
Grossi Administração Ltda Me
Mauricio Nacamoto - ME
Raia Drogasil AS
MARINA HELENA PELEGRINA MANGIALARDO VESTUARIO - EPP
JLV LIVRARIA LTDA
264
MARIA TERESINHA SOARES DE TOLEDO CASSIANO - ME
112A
252
Nadya M Melhem Bijouterias Me.
Maia & Poli Optica Ltda.
114
Claudia Tidori Watanabe EPP
11.349.237/0002-80
20.016.189/0001-18
19.376.993/0001-29
17.600.601-0001-38
121
Quiosque
210
209
312A
310A
208
310
Q203
309
122/124
240
212
102
256
364/365
207
362
361A
371
261
245
153
246
263
235/236
150
154/247
154/247
314
216
116
253
152
361C
254
366
223
211/321
319
231/234
213
Amorin Comércio Fotográfico Ltda ME
SORVELAT COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
GARBO - S.A
Rosseto Joias e Bijuterias Ltda ME/ Joao francisco Galvao Eirelli
EPP
Otavio Silva Filho Restaurante ME
Nacoes Bauru Point Comercio de alimento Ltda
Vartex Ind. Do Vestuario Ltda
Myazato e Nischimoto Restaurante Ltda.
Alexandre de Freitas Nascimento ME/Kamila Silvana Eirelli ME
L de Oliveira Comercio de Alimentos/Grouf JJ Gastromonia
Asiatica
Lojas Le Biscuit S.A
VSV Center Couros Ltda ME
Rede de Lojas Linda Luz Comercio de Calçados e Acessórios Ltda
- ME
Magazine Luiza S.A.
Viclu Com. Cosmeticos e Perf. Ltda EPP
HIB2 COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
Marisa Lojas S/A
A C FERNANDES DE SOUZA CONFECCOES - EPP
MAX SOMMERHAUZER VAZ DA SILVA - ME
BSN Comercio de Alimentos Ltda
M Roth Comercio de roupas e acessorios
MODA COM ARTE BAURU CONFECÇÃO LTDA - ME
OTICAS LENCOIS PAULISTA LTDA - ME
Fernando Gomes Croce - ME
Denis Aguiar Papassoni
Matos Moreira e Garcia LTDAV. R. de Moraes Modas-ME
Samantha Gimenez Roupas ME
Arthur Lundgren Tecidos S.A. - CP
Polo Wear Shopping Bauru Comercio de Confecções Ltda
W.B.GODOY-ME
Polimport comercio e Exportação LTDA
Provence Lingerie/ A & I Lingerie Ltda ME
Troizi & Manccini LTDA ME
Leigima Comercio de Moda em Geral LTDA. ME
DELY COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS INFANTIS SPE
EIRELI - ME
Amanda Domiciano
ROGERIO DIORIO TELLI - EPP
Lojas Renner S.A.
NATALIA GUIMARAES BARONI - ME
Ri Happy Brinquedos S/A
Lojas Riachuelo S.A.
Fotoshop
08.897.386/0001-98
Gelados Parmalat
16.634.476/0002-03
GARBO
61.322.970/0096-69
Gold Silver
10.374.674/0001-00
GRILETTO
Habib´s
Hering Store
Yakisushi
I Plus
16.849.049/0001-53
17.792.372/0001-09
11.850.562/0006-55
17.365.717/0001-30
17.198.941/0001-84
Jin Jin Wok
12.269.267/0002-49
Le Biscuit
Le Postiche
16.233.389.0043-04
16.796.548/0001-20
Linda Luz
11.344.110/0033-74
Magazine Luiza
Mahogany
Mr. Cat
Marisa
Melissa
Morana
MC Donald´s
Musa
Musa Mais
Óticas Diniz
O Boticário
Óticas Carol
Perfect Games
Pensatto
Planet Girls
Pernambucanas
Polo Wear
Parfume
Polishop
Provence
Happy Baby
Puket
47.960.950/0715-76
12.596.653/0003-26
10.473.217/0002-53
61.189.288/0453-60
06.299.900/0003-20
08.751.470/0001-07
42.591.651/0001-43
68.134.758/0002-37
02.230.094/0001-10
13.937.392/0004-04
03.490.086/0004-19
10.486.641/0001-51
09.417.279/0001-88
73.096.4300/001-22
09.505.398/0002-73
61.099.834/0634-35
18.423.993/0001-70
02.456.826/0001-95
00.436.042/0177-30
09.385.000/0001-21
17.014.729/0001-10
18.248.640/0001-80
Pezinho e Cia
21.037.587/0001-83
Pula Brasil
Rei do Mate
Renner
XOX
Ri Happy
Riachuelo
13.723.659/0001-18
275.092.058/0001-24
92.754.738/0224-84
19.780.544/0002-22
58.731.662/0130-19
33.200.056/0145-22
302
162/163
116
217
369/370
307
312
128
248
243
229
259/260
308
354/355/356
363
Q308
Q204
155
Quiosque
366
266
313
Quiosque
Quiosque
201
202
Quiosque
108
263
Luiz Ricardo Bortolotto/ CHB- Restaurante
ALLIED ADVANCED TECHNOLOGIES AS
ESPACO DOS SONHOS COMERCIO DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
LTDA - EPP
CONECT SPORT LTDA - ME
ALVES & TOMILHEIRO LTDA-EPP
Gabriela Vieck Comegnio/ CCGC. Lanchonete eireli
R Margonato Silva lanchonete ME
Jose Carlos Tobias dos Santos
FMM Rocha ME
J. A. Previdelo Confecções - ME
Aga Tropical Calçados Ltda
Tellerina Comercio de Presentes e Artigos
Tesouro do Mar Restaurante LTDA
SDP COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - EPP
LUCIANO QUINTO - ME
Garcia e Peternutti Restaurante e Chopperia
CAIO VINICIUS CERQUEIRA DE GOUVEI ME
OPCAO CEL COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME
DANIELA RODRIGUES SHAYEB - EPP
EDSON MASSACHI TANIGUCHI
ROSSI & GROSSI -RESTAURANTE E PIZZARIA
RF COM. DE SORVETES E ALIM. EIRELI ME
BRUNA RODRIGUES DE ANDRADE - ME
ANDRESSA AUGUSTO DE SOUZA EIRELE-ME
P.A SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA ME
JR BAURU SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
A SIMPLICIO DA SILVA
MOTA E RODRIGUES ESTETICA LTDA - ME
FERREIRA E OLIVEIRA COM. DE CAFÉ E ALIMENTOS LTDA
Risotto Mix
Samsung
16.889.661/0001-50
04.416.818/0022-75
Spazio Colchões
10.498.086/0007-73
The Tennis
Spoleto
Subway
Suco Zape
Tem tudo Houseware
17.916.715/0001-91
16.928.378/0001-90
17.041.683/0001-28
16.849.030/0001-07
17.118.091.0001-67
TIM
Toca do Guerreiro
Via Armenia
Vivara
Vivenda do Camarao
Richards/Salinas
Tennis Express
Chopp Brahma
Piticas
Vivo
Nutty Bavarian
Boliche
Pizza Fina
Ice By Nice
Empório do Aço
Yoogoothies
KIGA -SUSHI
Johnny Rockets
Master Choco
Só Brancelhas
Four Seasons café
11.378.319/0001-71
16.884.872/0001-08
01.779.026/0007-38
84.453.844/0184-78
13.966.625/0001-54
07.677.886/0002-32
20.405.035/0001-18
18.346.996/0001-57
18.304.723/0002-20
10.310.299/0001-34
09.246.499/0002-77
20.432.420/0001-54
19.913.033/0001-50
19.953.098/0001-20
CPF: 318.261.618-80
65.017.717/0001-91
20.340.009/0001-59
20.550.496/0001-84
21.529.725/0001-41
20.974.540/0001-83
21.281.504/0001-05
Download

Promoção Dia dos Namorados 2015 Boulevard Shopping