REGULAMENTO “Promoção Dia dos Namorados 2015 Boulevard Shopping” Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário S.A. Rua General Marcondes Salgado, 11-39 – Chácara das Flores 17.013-113 - Bauru-SP CNPJ/MF nº 10.193.021/0001-24 1. COMO PARTICIPAR 1.1 A Promoção “Namorados Boulevard Shopping” a ser realizada no Boulevard Shopping, no período de 01/06/2015 a 30/06/2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, brasileira ou estrangeira desde que com RNE, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.2 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Boulevard Shopping, conforme listagem anexa, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3 Todos os participantes que efetuarem a troca de cupons de 2ª a 5ª feira, terão direito a cupons em dobro, independentemente da data em que efetuarem suas compras, desde que efetuada durante o período de participação na promoção e mediante a apresentação de notas/cupons fiscais, que, somados, totalizem no mínimo R$ 200,00 (duzentos reais). 1.3.1 A título exemplificativo, cupons/notas fiscais trocados no Balcão numa quarta-feira, de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons para participar. Caso a referida troca seja realizada às sextas, sábados e aos domingos, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom. Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos dos itens 1.2 e 1.3. 1.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Boulevard Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01 de junho de 2015 até as 18h55min, do dia 30 de junho de 2015, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas, localizado no Piso L1. 1.5 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Boulevard Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.6 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem como informar o número do CPF do participante, no Balcão de Trocas, localizado no Espaço Cliente, Piso L1, deste Shopping. 1.7 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG ou RNE), telefones fixo e celular (com DDD), número do CPF, e-mail (se houver) a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e a troca das notas/cupons fiscais em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos de identificação do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 1.9 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.10 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.11 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping de Bauru que é inspirado em você? ( ) Boulevard Shopping ou ( ) Outros. 1.12 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L1, deste Shopping. 1.13 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de participação. 1.14 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 4 (quatro) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.15 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.16 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.17 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 1.18 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72, nem tampouco serão computado para efeito de participação na promoção, os valores constantes como desconto nos comprovantes de pagamento apresentados. 1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere. 1.19 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelas Casas de Câmbio, pelas casas lotéricas e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários. 1.20 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.21 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L1, do Boulevard Shopping, e funcionará a partir do dia 01/06/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e, aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2 Na data das apurações, ou seja, nos dias 12/06/2015 e 30/06/2015, o Balcão de Trocas funcionará até às 18h55min, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila. No dia 12/06/2015, o Balcão de Trocas retomará o atendimento após a finalização da apuração. 2.3 A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas nos dias 12/06/2015 e 30/06/2015 e somente será aberta para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 2.4 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas apenas as pessoas que entrarem na fila até o horário acima previsto. 2.5 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.6 O Boulevard Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 3. PREMIAÇÃO DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO: Qtde. Descrição do Prêmio Valor Unitário Ordem de classificação (R$) do cupom sorteado, por apuração 01 CARTÃO DE CRÉDITO, sem função saque para ser utilizado, exclusivamente, nas lojas participantes desta campanha 10.000,00 1º e 2º cupom sorteado Total de prêmios distribuídos, por apuração: 2 (dois); Valor total de prêmios distribuídos, por apuração: R$ 20.000,00; Total de prêmios distribuídos na campanha: 4 (quatro); Soma total dos Prêmios distribuídos na campanha: R$ 40.000,00 4. APURAÇÃO 4.1 Haverão 2 (duas) apurações nessa promoção a serem realizadas nos dias 12/06/2015 e 30/06/2015, sempre às 19h15, no Piso L1 do Boulevard Shopping. (após o encerramento do atendimento dos clientes que estiverem entrado na fila até às 18h55). 4.2 Na data de cada apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 2 (dois) cupons válidos que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e contendo a resposta correta, à caneta, à pergunta da promoção, devidamente assinalada, serão seus titulares contemplados com 01 (um) cartão de débito, sem direito a saque, cada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser utilizado nas lojas participantes da promoção. 4.3 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 4.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 4.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 4.6 O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora. 4.7 A identificação do ganhador na apuração reconhecida capacidade e idoneidade para avaliará o cupom sorteado, com decisão elaborará a respectiva Ata de Apuração, CEPCO. 4.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. será acompanhada por pessoa de realizar esse tipo de trabalho que soberana sobre a sua validade e a ser posteriormente entregue à 5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 5.1 A comprovação de aquisição do prêmio será realizada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede do Boulevard Shopping, localizado na R. General Marcondes Salgado, 11-39, Chácara das Flores – Bauru/SP, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 5.2 Em razão da sua natureza, o prêmio não será exibido. 5.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 6. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 6.1 6.1 Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias das datas das apurações, devendo os ganhadores, no momento das entregas, estarem munidos dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 6.2 Os ganhadores deverão utilizar todos os seus cartões de débito somente nas lojas e quiosques participantes da promoção, localizados nas dependências do Boulevard Shopping em até 180 dias após o recebimento do referido prêmio. 6.3 Na eventualidade do(s) ganhador(es) vir(em) a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do(s) contemplado(s), desde que devidamente comprovada esta condição. 6.4 7. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DO GANHADOR 7.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios em rádios e jornais, outdoor, site, redes sociais e assessoria de imprensa. 7.2 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Boulevard Shopping (www.boulevardshoppingnacoes.com.br), em até 03 (três) dias, contados da data da apuração. 7.3 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www. www.boulevardshoppingnacoes.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Espaço Cliente, no Piso L1, do Boulevard Shopping 7.4 O Boulevard Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 8.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 8.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. 8.3.1 8.4 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio. Fica vedada a participação das pessoas físicas menores de 18 anos; dos não residentes no Brasil; das pessoas jurídicas; dos sócios, acionistas, funcionários, empregados, das seguintes empresas: Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário S.A, do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, das lojas estabelecidas no Boulevard Shopping, bem como todas as empresas parceiras, fornecedoras e prestadoras de serviço desta promoção, sendo a identificação de tais condições efetuadas pelo Shopping por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 8.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração. 8.6 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 8.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Boulevard Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 8.8 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 8.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 8.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação da presente promoção. Certificado de Autorização CAIXA n° . 6-0982/2015. LOJAS PARTICIPANTES Luc 227 361B 357 354AB 220 311 305/306 258/260 255 130 218/219 358/359 360 205 119/120 Razão Social Nome Fantasia CNPJ A.C. Fernandes de Souza Confecções ME ACR SHOES EIRELI EPP AP Sapatos e Acessórios Ltda TINI E ZANARO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Nicolas Quitino artigos Esportivos Tiago da Silva Kakeya/ Kakeya Lanches Ltda Epp BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. C&A Modas Ltda M.A. Carneiro Comercio de Chocolate Ltda ME JC rodrigues Cafeteria ME Q1 Comercial de Roupas S.A Graciane Bulsonaro-ME/ Mariana Bulsonaro Rizzo Me JOSE SALVADOR THEZOLIN - EPP Bauer Comercio de calcados Ltda Nova Casa Bahia S.A.///Globex utilidades S.A/ VIA VAREJO AS Clube Morena Rosa Arezzo Ateliermix Adidas Authentic Feet Big X Picanha Burguer King C&A Cacau Show Café Feirante Camisaria Colombo Carlos Brusman Cantão Carmen Steffens Casas Bahia 06.299.900/0002-49 19.219.186/0001-00 17.130.450/0001-00 21.294.289/0001-79 17.051.049/0001-76 16.823.461/0001-02 13.574.594/0123-64 45.242.914/0273-05 16.791.921/0001-50 17.286.723.0001-00 09.044.235/0344-88 16.963.733/0001-61 16.581.820/0002-35 17.155.182/0001-72 33.041.260.1275-80 Cavalera 17.108.917/0001-07 Cinépolis Chilli Beans Chocolate Brasil Cacau Claro Club Melissa Coolidge Fitness Conexão Nacional CVC Daun´s Deny Tenis Fogão Brasil Divino Fogao Dormant Doceria Renata Dona Branca Drikas Drogasil Ellus Emporio Cultural Lilas Bijux e Acessórios Empporium Especialista 09.652.820/0001-32 17.046.586/0001-28 05.923.253/0030-95 06.299.900./0003-20 19.495.275/0001-71 05.803.873/0002-37 06.828.128/0011-04 01.198.820/0002-83 01.428.165/0001-21 20.744.118/0001-31 17.158.416/0001-35 03.888.190/0001-13 13.177.211/0003-08 10.284.793/0001-71 17.118.147.0001-83 61.585.865.1004-58 17.022.883/0001-33 45.007.911/0007-74 Exótica 03.966.385/0003-04 224 Zanaro & Zanaro Artigos do Vestuario LTDA ME 401 257 Cinépolis Cinemas Oliveira e Zamarin LTDA ME 237 BM & J. Vincigueirra LTDA-ME 249/250 362 214 242 206 311A 241 301 303/304 159/160 365A 265 118 203/204 317/318 221/222 HS Telecom C.S e R. de Telefonia Movel A.C. Fernandes de Souza Confecções ME Coolidge Hercos Neto Spandere Comercio de Sapatos JB Moreira Agência de Viagens Ltda G.Daun C. Queiroz-ME Inad Record Ind. Nac. De Art. LTDA-EPP ENDO, MYAZATO & NISHIMOTO RESTAURANTE LTDA - EPP Reinart Comércio de Alimentos LTDA-EPP D Colchões Comercio de Colchões Ltda Epp Bueno e Versignasi Doceria /Marcelo Bugiga Bueno Grossi Administração Ltda Me Mauricio Nacamoto - ME Raia Drogasil AS MARINA HELENA PELEGRINA MANGIALARDO VESTUARIO - EPP JLV LIVRARIA LTDA 264 MARIA TERESINHA SOARES DE TOLEDO CASSIANO - ME 112A 252 Nadya M Melhem Bijouterias Me. Maia & Poli Optica Ltda. 114 Claudia Tidori Watanabe EPP 11.349.237/0002-80 20.016.189/0001-18 19.376.993/0001-29 17.600.601-0001-38 121 Quiosque 210 209 312A 310A 208 310 Q203 309 122/124 240 212 102 256 364/365 207 362 361A 371 261 245 153 246 263 235/236 150 154/247 154/247 314 216 116 253 152 361C 254 366 223 211/321 319 231/234 213 Amorin Comércio Fotográfico Ltda ME SORVELAT COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME GARBO - S.A Rosseto Joias e Bijuterias Ltda ME/ Joao francisco Galvao Eirelli EPP Otavio Silva Filho Restaurante ME Nacoes Bauru Point Comercio de alimento Ltda Vartex Ind. Do Vestuario Ltda Myazato e Nischimoto Restaurante Ltda. Alexandre de Freitas Nascimento ME/Kamila Silvana Eirelli ME L de Oliveira Comercio de Alimentos/Grouf JJ Gastromonia Asiatica Lojas Le Biscuit S.A VSV Center Couros Ltda ME Rede de Lojas Linda Luz Comercio de Calçados e Acessórios Ltda - ME Magazine Luiza S.A. Viclu Com. Cosmeticos e Perf. Ltda EPP HIB2 COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP Marisa Lojas S/A A C FERNANDES DE SOUZA CONFECCOES - EPP MAX SOMMERHAUZER VAZ DA SILVA - ME BSN Comercio de Alimentos Ltda M Roth Comercio de roupas e acessorios MODA COM ARTE BAURU CONFECÇÃO LTDA - ME OTICAS LENCOIS PAULISTA LTDA - ME Fernando Gomes Croce - ME Denis Aguiar Papassoni Matos Moreira e Garcia LTDAV. R. de Moraes Modas-ME Samantha Gimenez Roupas ME Arthur Lundgren Tecidos S.A. - CP Polo Wear Shopping Bauru Comercio de Confecções Ltda W.B.GODOY-ME Polimport comercio e Exportação LTDA Provence Lingerie/ A & I Lingerie Ltda ME Troizi & Manccini LTDA ME Leigima Comercio de Moda em Geral LTDA. ME DELY COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS INFANTIS SPE EIRELI - ME Amanda Domiciano ROGERIO DIORIO TELLI - EPP Lojas Renner S.A. NATALIA GUIMARAES BARONI - ME Ri Happy Brinquedos S/A Lojas Riachuelo S.A. Fotoshop 08.897.386/0001-98 Gelados Parmalat 16.634.476/0002-03 GARBO 61.322.970/0096-69 Gold Silver 10.374.674/0001-00 GRILETTO Habib´s Hering Store Yakisushi I Plus 16.849.049/0001-53 17.792.372/0001-09 11.850.562/0006-55 17.365.717/0001-30 17.198.941/0001-84 Jin Jin Wok 12.269.267/0002-49 Le Biscuit Le Postiche 16.233.389.0043-04 16.796.548/0001-20 Linda Luz 11.344.110/0033-74 Magazine Luiza Mahogany Mr. Cat Marisa Melissa Morana MC Donald´s Musa Musa Mais Óticas Diniz O Boticário Óticas Carol Perfect Games Pensatto Planet Girls Pernambucanas Polo Wear Parfume Polishop Provence Happy Baby Puket 47.960.950/0715-76 12.596.653/0003-26 10.473.217/0002-53 61.189.288/0453-60 06.299.900/0003-20 08.751.470/0001-07 42.591.651/0001-43 68.134.758/0002-37 02.230.094/0001-10 13.937.392/0004-04 03.490.086/0004-19 10.486.641/0001-51 09.417.279/0001-88 73.096.4300/001-22 09.505.398/0002-73 61.099.834/0634-35 18.423.993/0001-70 02.456.826/0001-95 00.436.042/0177-30 09.385.000/0001-21 17.014.729/0001-10 18.248.640/0001-80 Pezinho e Cia 21.037.587/0001-83 Pula Brasil Rei do Mate Renner XOX Ri Happy Riachuelo 13.723.659/0001-18 275.092.058/0001-24 92.754.738/0224-84 19.780.544/0002-22 58.731.662/0130-19 33.200.056/0145-22 302 162/163 116 217 369/370 307 312 128 248 243 229 259/260 308 354/355/356 363 Q308 Q204 155 Quiosque 366 266 313 Quiosque Quiosque 201 202 Quiosque 108 263 Luiz Ricardo Bortolotto/ CHB- Restaurante ALLIED ADVANCED TECHNOLOGIES AS ESPACO DOS SONHOS COMERCIO DE ARTIGOS DE COLCHOARIA LTDA - EPP CONECT SPORT LTDA - ME ALVES & TOMILHEIRO LTDA-EPP Gabriela Vieck Comegnio/ CCGC. Lanchonete eireli R Margonato Silva lanchonete ME Jose Carlos Tobias dos Santos FMM Rocha ME J. A. Previdelo Confecções - ME Aga Tropical Calçados Ltda Tellerina Comercio de Presentes e Artigos Tesouro do Mar Restaurante LTDA SDP COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - EPP LUCIANO QUINTO - ME Garcia e Peternutti Restaurante e Chopperia CAIO VINICIUS CERQUEIRA DE GOUVEI ME OPCAO CEL COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME DANIELA RODRIGUES SHAYEB - EPP EDSON MASSACHI TANIGUCHI ROSSI & GROSSI -RESTAURANTE E PIZZARIA RF COM. DE SORVETES E ALIM. EIRELI ME BRUNA RODRIGUES DE ANDRADE - ME ANDRESSA AUGUSTO DE SOUZA EIRELE-ME P.A SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA ME JR BAURU SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI A SIMPLICIO DA SILVA MOTA E RODRIGUES ESTETICA LTDA - ME FERREIRA E OLIVEIRA COM. DE CAFÉ E ALIMENTOS LTDA Risotto Mix Samsung 16.889.661/0001-50 04.416.818/0022-75 Spazio Colchões 10.498.086/0007-73 The Tennis Spoleto Subway Suco Zape Tem tudo Houseware 17.916.715/0001-91 16.928.378/0001-90 17.041.683/0001-28 16.849.030/0001-07 17.118.091.0001-67 TIM Toca do Guerreiro Via Armenia Vivara Vivenda do Camarao Richards/Salinas Tennis Express Chopp Brahma Piticas Vivo Nutty Bavarian Boliche Pizza Fina Ice By Nice Empório do Aço Yoogoothies KIGA -SUSHI Johnny Rockets Master Choco Só Brancelhas Four Seasons café 11.378.319/0001-71 16.884.872/0001-08 01.779.026/0007-38 84.453.844/0184-78 13.966.625/0001-54 07.677.886/0002-32 20.405.035/0001-18 18.346.996/0001-57 18.304.723/0002-20 10.310.299/0001-34 09.246.499/0002-77 20.432.420/0001-54 19.913.033/0001-50 19.953.098/0001-20 CPF: 318.261.618-80 65.017.717/0001-91 20.340.009/0001-59 20.550.496/0001-84 21.529.725/0001-41 20.974.540/0001-83 21.281.504/0001-05