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VR
UW – Casa das Cuecas
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Yogurberry
REGULAMENTO
1. Promoção válida no Shopping Jardim Sul, na cidade de São Paulo/
SP, no período de 1º de dezembro a 24 de dezembro de 2011, realizada
pela Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Sul, com sede na Av.
Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ
nº 64.032.204/0001-97.
2. Produtos em promoção: compras realizadas nas lojas do Shopping
Jardim Sul participantes.
3. Poderá participar da Promoção Natal Shopping Jardim Sul qualquer
pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada na Grande
São Paulo, que efetuar compras nas lojas integrantes do Shopping
Jardim Sul e seguir os procedimentos adotados por este plano de
operação, das 10 horas do dia 1º de dezembro às 18 horas do dia 24
de dezembro de 2011.
4. A cada R$ 400 (quatrocentos reais) que o cliente do Shopping Jardim
Sul gastar em compras, das 10 horas do dia 1º de dezembro às 18 horas
do dia 24 de dezembro, terá direito a 1 (um) cupom.
5. Não há limite de trocas por cliente. Assim, comprando múltiplos de
R$ 400 (quatrocentos reais), o cliente receberá a quantidade de cupons
proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 800
(oitocentos reais) em compras, ele terá direito a 2 (dois) cupons e assim
sucessivamente.
6. No caso de uma compra registrar o valor de R$ 450 (quatrocentos
e cinquenta reais), por exemplo, o cliente terá direito à troca de somente
1 (um) cupom, e os R$ 50 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados
no sistema para serem somados aos valores das próximas transações
apresentadas pelo cliente, até que atinja o valor permitido por este
regulamento, ou seja, R$ 400 (quatrocentos reais), para que dê direito
a um novo cupom, sendo permitida a soma de valores de notas fiscais
ou cupons fiscais de diferentes lojas.
7. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá
comparecer ao balcão de trocas da promoção, localizado no piso 1
do Shopping Jardim Sul, e apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) ou o(s)
cupom(ns) fiscal(is) de compra, em que deverão constar o número de
inscrição e o CNPJ/MF da(s) loja(s).
8. Somente terão validade as notas fiscais ou os cupons fiscais
emitidos e trocados no período da promoção, ou seja, os comprovantes
emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados
para efeitos de troca.
9. O cliente deverá informar seus dados pessoais (nome, carteira
de identidade, inscrição no CPF/MF, número de telefone, endereço
completo, e-mail, cidade, Estado e CEP) para a promotora no balcão
de trocas do Shopping Jardim Sul, para fins de cadastro no sistema
de trocas da promoção. Na sequência, serão entregues a ele,
preenchidos pelo sistema, tantos cupons a que tiver direito, devendo
assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “Neste
Natal, em qual shopping você concorre a dez vales-compras no
valor de R$ 10 mil?”
Resposta: ( ) Shopping Jardim Sul ( ) Outros
10. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(is) ou o(s)
comprovante(s) de compra apresentado(s) no balcão de trocas será(ão)
carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
11. No caso de compras feitas em agências de viagens, será(ão)
aceito(s), para participar da promoção, comprovante(s) de compra de
passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ,
data e valor da compra.
12. Não serão admitidos:
a) Solicitação de troca de nota fiscal ou cupom fiscal em nome de outrem
para a retirada do cupom por terceiros.
b) Utilização de nota fiscal ou cupom fiscal emitidos em nome de pessoa
jurídica.
c) Nota fiscal ou cupom fiscal emitidos pela internet, pelo telefone ou
pelo correio.
d) Nota fiscal ou cupom fiscal cuja transação tenha sido feita fora do
período das 10 horas do dia 1º de dezembro às 18 horas do dia 24 de
dezembro de 2011.
e) Nota fiscal ou cupom fiscal de transações realizadas fora do
Shopping Jardim Sul.
f) Reimpressão de nota fiscal ou cupom fiscal de estabelecimentos
comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações
não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de venda.
g) Qualquer outro documento de compra diverso de nota fiscal ou cupom
fiscal ou recibo de agências de viagens.
h) Nota fiscal ou cupom fiscal ou recibo de agências de viagens rasurados.
i) Nota fiscal ou cupom fiscal relativos ao estacionamento.
j) Nota fiscal ou cupom fiscal relativos à aquisição de serviços em lojas
localizadas no Shopping Jardim Sul, tais como: bancos, casas lotéricas,
casas de câmbio, drogaria, supermercado, por força do disposto no
artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 9/8/1972.
k) Para empresa de cinema, somente terão validade nota fiscal ou
cupom fiscal de produtos de bonbonnière (refrigerantes, sanduíches,
balas e pipocas), não sendo permitida a participação na venda de
ingressos de cinema.
13. Os cupons deverão ser depositados em uma urna localizada no
piso 1 do Shopping Jardim Sul, até as 18 horas do dia 24 de dezembro,
para participar da apuração. Após esse horário, a urna será lacrada e
somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
16. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com
o artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951, de 9/8/1972.
17. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção
em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime
de falsidade ideológica ou documental.
18. Conforme parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, declaramos
que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no
referido dispositivo legal.
19. Não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos
Lojistas do Shopping Jardim Sul, lojistas e funcionários de lojas e estandes,
funcionários de fornecedores e prestadores de serviços do Shopping
Jardim Sul. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade
da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de
funcionários, no momento da apuração.
20. Forma de apuração: todos os cupons recebidos serão encaminhados
para o local da apuração e colocados em uma urna. Dessa urna, serão
retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até
que se encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta
correta, em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a
realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar
dos cupons.
21. Premiação: do 1º ao 10º prêmio – Vale-compras (sem função de
saque) no valor unitário de R$ 10 mil (dez mil reais), para compras nas
lojas do Shopping Jardim Sul, com acompanhamento de um personal
shopper. Total de 10 (dez) prêmios no valor de R$ 100 mil (cem
mil reais). Observação: o vale-compras deverá ser utilizado nas lojas
existentes no Shopping Jardim Sul, preferivelmente no período de
15/1 a 29/2/2012, e o contemplado terá, a seu dispor, 6 (seis) horas
de serviço do personal shopper, podendo dividir essas horas em até
2 (dois) dias distintos, com agendamento prévio junto à Administração
do Shopping Jardim Sul.
22. Data da apuração: 27/12/2011, para cupons recebidos do dia 1º
de dezembro até as 18 horas do dia 24 de dezembro de 2011.
23. Local da apuração: na Praça de Alimentação, localizada no piso 2
do Shopping Jardim Sul, sito na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi
– São Paulo/SP, na data prevista, às 13 horas, com livre acesso aos
interessados.
24. Exibição dos prêmios: devido à natureza dos prêmios, eles não
poderão ser exibidos. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios
em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o artigo
15, parágrafo 1º, do Decreto nº 70.951/72.
25. Entrega dos prêmios: na Administração do Shopping Jardim Sul,
localizado na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP,
ou no domicílio dos contemplados, em até 30 (trinta) dias a contar da
data da apuração, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 70.951/72,
mediante a assinatura do contemplado no recibo de entrega do prêmio
e a apresentação da cópia do RG e CPF.
25.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá
apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio
não poderá ser retirado por terceiros.
25.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de
qualquer ônus para os contemplados.
26. Conforme o disposto no artigo 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196, de
21/11/2005, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência
dos fatos geradores, através de Darf recolhida na rede bancária, com
o código 0916.
27. Prescrição do direito aos prêmios: caso o prêmio ganho não seja
reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da
data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o valor
correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro
Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez)
dias, conforme artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
28. O regulamento completo estará disponível no Shopping Jardim
Sul. O resultado será divulgado no balcão de trocas do Shopping
Jardim Sul e no site www.jardimsul.com.br, e os contemplados
serão comunicados pela empresa através de telefone e/ou e-mail.
Os contemplados concordam, desde já, com a utilização de seu nome,
imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso
traga nenhum tipo de ônus para empresa promotora pelo período de
até 1 (um) ano, a partir da data da apuração.
29. Conforme o artigo 28 da Portaria 41, de 19/2/2008, o número do
Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma
clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
30. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente,
dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente,
submetidas à Caixa/CEPCO. O Procon local e os órgãos conveniados
em cada jurisdição receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
31. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1443/2011.
Distribuição gratuita.
14. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições
básicas do regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade, valendo apenas os cupons originais.
15. Não poderão participar produtos vedados pelo artigo 9º do Decreto
nº 70.951, de 9/8/1972, sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo
e seus derivados.
www.jardimsul.com.br
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