LOJAS AB Uniformes Accessorize Acqua Benta Alergoshop Almanara America Amor aos Pedaços Anarella Any Any Arezzo Armazém Erva Doce Artificium Ateliê das Caixas AZ Paper Baked Potato Balonê Barred’s Bayard Be Fresh Benetton Bijou Bijou Blanc Brinquedos Blenz Café Blue Spirit Braugarten Brooksfield C&A Café do Ponto (piso 1) Café do Ponto (piso térreo) Caluma Cattleya Cecília Dale Centauro Central de Designers Chilli Beans CNS Colchões Ortobom Collins Companhia das Meias Contém 1G Corello Cori Crawford Cremeria Nestlé CVC Daminco Datelli Divino Fogão Dreux Eletronic Land Empório Body Store Emporionaka Entremeio Espaço Laser Espaço Prana Espaço Zeta Fast Frame Fast Shop Fillity Folic Foto Paulo Fototica Gendai Gina Campos Havanna Café Heloisa Machado Hering Store Hyme Relojoeiro Imaginarium Inovathi Intimitat Jacques Janine Jogê Karen Stein Kids & Co King Ribs Kliff Kopenhagen L’occitane Lacoste Le Lis Blanc Le Postiche LEU Levi’s Lia Giorno Lilly Blu Lojas Americanas Lola e Maria Luigi Bertolli Lupo M. Officer Marietta Mc Donald’s Miss Dória Mitani Mix Max Papelaria Mmartan MOB Moça Bonita Montecristo Joalheiros Morana Mr. Kitsch Multicoisas Mundo Verde Nakombi No Jardim O Boticário O Tenista Officina D’ouro Oficina Arte em Retalhos Oi Olha Quem Está Falando Óticas Carol Papel Magia PB Kids Brinquedos Per Paolo – Jerome Ferrer Petra Polishop PUC Puket Quase Natural Quattro Zampe Radharani Rei do Mate Revanche Richard’s Rizzo Gourmet Salsa Beach Wear Santa Lolla Saraiva Saúde Natural Scala Scene Side Walk Societá Hair Soho Spa do Pé Spoleto Star Computer Stroke Subway Swatch Tennis One The Jeans Boutique The Nutty Bavarian Tia Augusta Turismo TIM Tip Top TNG Track & Field Tuca e Binha Uncle K V12 Games Varanda Viena Vika Vip Lavanderia Vivenda do Camarão VR UW – Casa das Cuecas World Tennis X-Cope Yachtsman Yogurberry REGULAMENTO 1. Promoção válida no Shopping Jardim Sul, na cidade de São Paulo/ SP, no período de 1º de dezembro a 24 de dezembro de 2011, realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Sul, com sede na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 64.032.204/0001-97. 2. Produtos em promoção: compras realizadas nas lojas do Shopping Jardim Sul participantes. 3. Poderá participar da Promoção Natal Shopping Jardim Sul qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada na Grande São Paulo, que efetuar compras nas lojas integrantes do Shopping Jardim Sul e seguir os procedimentos adotados por este plano de operação, das 10 horas do dia 1º de dezembro às 18 horas do dia 24 de dezembro de 2011. 4. A cada R$ 400 (quatrocentos reais) que o cliente do Shopping Jardim Sul gastar em compras, das 10 horas do dia 1º de dezembro às 18 horas do dia 24 de dezembro, terá direito a 1 (um) cupom. 5. Não há limite de trocas por cliente. Assim, comprando múltiplos de R$ 400 (quatrocentos reais), o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 800 (oitocentos reais) em compras, ele terá direito a 2 (dois) cupons e assim sucessivamente. 6. No caso de uma compra registrar o valor de R$ 450 (quatrocentos e cinquenta reais), por exemplo, o cliente terá direito à troca de somente 1 (um) cupom, e os R$ 50 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações apresentadas pelo cliente, até que atinja o valor permitido por este regulamento, ou seja, R$ 400 (quatrocentos reais), para que dê direito a um novo cupom, sendo permitida a soma de valores de notas fiscais ou cupons fiscais de diferentes lojas. 7. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá comparecer ao balcão de trocas da promoção, localizado no piso 1 do Shopping Jardim Sul, e apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) ou o(s) cupom(ns) fiscal(is) de compra, em que deverão constar o número de inscrição e o CNPJ/MF da(s) loja(s). 8. Somente terão validade as notas fiscais ou os cupons fiscais emitidos e trocados no período da promoção, ou seja, os comprovantes emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca. 9. O cliente deverá informar seus dados pessoais (nome, carteira de identidade, inscrição no CPF/MF, número de telefone, endereço completo, e-mail, cidade, Estado e CEP) para a promotora no balcão de trocas do Shopping Jardim Sul, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção. Na sequência, serão entregues a ele, preenchidos pelo sistema, tantos cupons a que tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “Neste Natal, em qual shopping você concorre a dez vales-compras no valor de R$ 10 mil?” Resposta: ( ) Shopping Jardim Sul ( ) Outros 10. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(is) ou o(s) comprovante(s) de compra apresentado(s) no balcão de trocas será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 11. No caso de compras feitas em agências de viagens, será(ão) aceito(s), para participar da promoção, comprovante(s) de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 12. Não serão admitidos: a) Solicitação de troca de nota fiscal ou cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceiros. b) Utilização de nota fiscal ou cupom fiscal emitidos em nome de pessoa jurídica. c) Nota fiscal ou cupom fiscal emitidos pela internet, pelo telefone ou pelo correio. d) Nota fiscal ou cupom fiscal cuja transação tenha sido feita fora do período das 10 horas do dia 1º de dezembro às 18 horas do dia 24 de dezembro de 2011. e) Nota fiscal ou cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping Jardim Sul. f) Reimpressão de nota fiscal ou cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de venda. g) Qualquer outro documento de compra diverso de nota fiscal ou cupom fiscal ou recibo de agências de viagens. h) Nota fiscal ou cupom fiscal ou recibo de agências de viagens rasurados. i) Nota fiscal ou cupom fiscal relativos ao estacionamento. j) Nota fiscal ou cupom fiscal relativos à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping Jardim Sul, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, drogaria, supermercado, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 9/8/1972. k) Para empresa de cinema, somente terão validade nota fiscal ou cupom fiscal de produtos de bonbonnière (refrigerantes, sanduíches, balas e pipocas), não sendo permitida a participação na venda de ingressos de cinema. 13. Os cupons deverão ser depositados em uma urna localizada no piso 1 do Shopping Jardim Sul, até as 18 horas do dia 24 de dezembro, para participar da apuração. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração. 16. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951, de 9/8/1972. 17. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 18. Conforme parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal. 19. Não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Sul, lojistas e funcionários de lojas e estandes, funcionários de fornecedores e prestadores de serviços do Shopping Jardim Sul. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários, no momento da apuração. 20. Forma de apuração: todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em uma urna. Dessa urna, serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta, em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 21. Premiação: do 1º ao 10º prêmio – Vale-compras (sem função de saque) no valor unitário de R$ 10 mil (dez mil reais), para compras nas lojas do Shopping Jardim Sul, com acompanhamento de um personal shopper. Total de 10 (dez) prêmios no valor de R$ 100 mil (cem mil reais). Observação: o vale-compras deverá ser utilizado nas lojas existentes no Shopping Jardim Sul, preferivelmente no período de 15/1 a 29/2/2012, e o contemplado terá, a seu dispor, 6 (seis) horas de serviço do personal shopper, podendo dividir essas horas em até 2 (dois) dias distintos, com agendamento prévio junto à Administração do Shopping Jardim Sul. 22. Data da apuração: 27/12/2011, para cupons recebidos do dia 1º de dezembro até as 18 horas do dia 24 de dezembro de 2011. 23. Local da apuração: na Praça de Alimentação, localizada no piso 2 do Shopping Jardim Sul, sito na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP, na data prevista, às 13 horas, com livre acesso aos interessados. 24. Exibição dos prêmios: devido à natureza dos prêmios, eles não poderão ser exibidos. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto nº 70.951/72. 25. Entrega dos prêmios: na Administração do Shopping Jardim Sul, localizado na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP, ou no domicílio dos contemplados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 70.951/72, mediante a assinatura do contemplado no recibo de entrega do prêmio e a apresentação da cópia do RG e CPF. 25.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 25.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 26. Conforme o disposto no artigo 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/2005, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhida na rede bancária, com o código 0916. 27. Prescrição do direito aos prêmios: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme artigo 6º do Decreto nº 70.951/72. 28. O regulamento completo estará disponível no Shopping Jardim Sul. O resultado será divulgado no balcão de trocas do Shopping Jardim Sul e no site www.jardimsul.com.br, e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e/ou e-mail. Os contemplados concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 1 (um) ano, a partir da data da apuração. 29. Conforme o artigo 28 da Portaria 41, de 19/2/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 30. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Caixa/CEPCO. O Procon local e os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 31. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1443/2011. Distribuição gratuita. 14. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais. 15. Não poderão participar produtos vedados pelo artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 9/8/1972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. www.jardimsul.com.br