CONTABILIDADE RURAL.
Prezado (a) Aluno (a),
A disciplina Contabilidade Rural, conforme pode-se imaginar, irá proporcionar ao aluno uma
visão da contabilidade aplicada e esta área de tão importante atuação social, além de muito
rica de particularidades e também na sua grandiosidade financeira. Esta matéria está dividida
em três principais tópicos – contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária e imposto de
renda da pessoa jurídica (voltado para a área agropecuária).
Detalhamento das avaliações:
1º Avaliação: 15,0 pontos de avaliação / 15 pontos de trabalho interdisciplinar / 10 pontos de
outros trabalhos.
2º Avaliação: 30,0 pontos.
3º Avaliação: 30,0 pontos.
OBS: Poderão ser aplicados trabalhos, conforme determinação da instituição de ensino.
PROGRAMAÇÃO – PRIMEIRO SEMESTRE 2010:
ATIVIDADE RURAL – CONCEITOS BÁSICOS;
CULTURAS TEMPORÁRIAS E CULTURAS PERMANENTES;
NOVOS PROJETOS AGROPECUÁRIOS E GASTOS DE MELHORIAS;
DEPRECIAÇÃO NA AGROPECUÁRIA;
PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL NA ATIVIDADE AGRÍCOLA;
CONTABILIDADE NA PECUÁRIA;
CONTABILIZAÇÃO PELO MÉTODO DE CUSTOS;
CUSTOS NA PECUÁRIA;
MÉTODO DE AVALIAÇÃO PELO PREÇO DE MERCADO;
IMPOSTO DE RENDA AGROPECUÁRIO – ME/EPP;
IMPOSTO DE RENDA AGROPECUÁRIO – IRPJ;
IMPOSTO DE RENDA AGROPECUÁRIO – P.F.;
PROCEDIMENTOS LEGAIS EM OUTROS ÓRGÃOS.
Att.
Márcio S. Amorim.
[email protected]
MÓDULO I – CONTABILIDADE AGRÍCOLA.
ATIVIDADE RURAL – CONCEITOS BÁSICOS.
1 – EMPRESAS RURAIS.
Empresas rurais são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo cultivando
a terra, criando animais ou então transformando produtos agrícolas.
O campo de atuação das empresas rurais está divido em três grupos:
a) Produção vegetal – atividade agrícola;
b) Produção animal – atividade zootécnica;
c) Indústrias rurais – atividade agroindustrial.
Na atividade agrícola, são produzidos, dentre outros, os seguintes produtos – cereais
(arroz, feijão, milho, etc.), hortaliças (verduras, tomate, etc.), tubérculos (mandioca,
cenoura, etc.), pomares (manga, laranja, etc.).
Na atividade zootécnica, ocorre criação de animais – avicultura (aves), pecuária
(criação de gado), piscicultura (peixes), etc. Sendo que, dentre estes, destaca-se no
Brasil a criação de gado com maior volume em movimentação produtiva e
econômica.
Na atividade agroindustrial, haverá o beneficiamento e transformação de produtos
agrícolas (arroz, café, cana-de-açúcar em álcool) e zootécnicos (mel, laticínios, etc.).
2 – CONTABILIDADE RURAL.
A contabilidade rural é a contabilidade geral aplicada às empresas rurais. Além dela,
mas ainda no campo rural, pode-se destacar a contabilidade agrícola, zootécnica,
pecuária, agropecuária e da agroindústria.
3 – ANO AGRÍCOLA x EXERCÍCIO SOCIAL.
Na contabilidade geral, o ano civil é seguido para a determinação do exercício social
da empresa e a sua finalização é coincidente; já para a contabilidade rural, esta
regra não tem como ser exatamente seguida, já que, neste caso, as despesas (custos)
e receitas ocorrem todas em torno de uma determinada safra ou processo produtivo,
caracterizando a sazonalidade. Neste caso, o encerramento do ano agrícola deve se
dar com o término da colheita e sua comercialização (caso não esteja estocada).
Este é, sem dúvida, o melhor momento para se medir (apurar) o resultado daquela
empresa.
Caso seja mantido ao mesmo tempo culturas com períodos de colheita diferentes, é
recomendado que o ano agrícola seja determinado conforme o ciclo daquele que
tenha maior movimento financeiro. Neste caso, aquela plantação em andamento,
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seria classificada na contabilidade desta forma – semelhante ao estoque em
andamento nas demais empresas comerciais.
Já na atividade pecuária, seguindo o mesmo raciocínio, a contabilidade deve seguir
um fluxo operacional de um período, normalmente, após o nascimento do bezerro ou
o desmame. Neste caso, é importante que haja o planejamento destes nascimentos,
caso isto não ocorra e os nascimentos sejam constantes durante o ano, deve-se afixar
um período com maior concentração para determinar o início e fim do exercício.
Por outro lado, com relação ao imposto de renda, somente é aceito o ano civil, assim,
o exercício deve ser encerrado para a apuração de resultados ao final do ano civil e
neste momento deve ser apurado o imposto devido com base no resultado do ano.
Diante disto, pode-se ver que será adotado um critério para fins de contabilização e
outro para fins de legislação tributária.
4 – FORMA JURÍDICA DE EXPLORAÇÃO NA AGROPECUÁRIA.
As formas jurídicas possíveis de exploração da atividade agropecuária são – pessoa
física e pessoa jurídica. No Brasil, prevalece a pessoa física por ser menos onerosa e ter
mais vantagens fiscais, principalmente quando se trata de pequenas atividades; a
contabilização da movimentação desta pessoa física é simplificada, sendo necessário
apenas o livro caixa.
As pessoas físicas tidas como grandes produtores rurais, são assemelhadas às pessoas
jurídicas e então tem as mesmas obrigações das demais pessoas jurídicas; a forma de
definição se é pequeno ou grande produtor rural está diretamente ligada ao seu
faturamento.
O atual código civil define o termo empresário como aquele que exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de
bens ou serviços. Assim, o produtor rural passa a ser chamado de empresário rural em
função da definição acima, desde que se inscreva na junta comercial. Não se
inscrevendo na junta comercial, ele será um produtor rural autônomo.
Em relação à sociedade, o atual código civil considera sociedade empresária quando
pessoas celebram contrato e reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou
serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Assim, a expressão sociedade empresária substitui a expressão anterior (sociedade
comercial). Dessa forma, a sociedade rural (quando houver a união de duas ou mais
pessoa) passa a ser vista como uma sociedade empresária.
Para fins legais, o produtor rural que tenha os devidos registros na junta comercial é
chamado de empresário rural, caso não tenha tal registro, será chamado de produtor
rural autônomo. Ainda, a sociedade de duas ou mais pessoa, é chamada de
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sociedade empresária. Assim, podemos visualizar as seguintes condições para o
exercício da atividade rural:
a) Autônomo – não tem registro na junta comercial;
b) Empresário individual – seu registro na junta comercial é optativo;
c) Sociedade empresária – tem registro obrigatório na junta comercial (sociedade
limitada, S/A, etc.).
Analisando a exploração da atividade agropecuária, podemos definir dois tipos de
investimentos:
a) Capital fundiário – são os recursos fixos, vinculados à terra – terra, benfeitoria e
melhoramento desta terra, etc.
b) Capital de exercício – é o instrumental necessário para o funcionamento do
negócio – equipamentos, trator, gado, animais de trabalho, etc.
Com isto, podemos relacionar algumas modalidades de exploração na agropecuária:
- Investidor agropecuário com a propriedade da terra – é o caso em que o
proprietário da terra também a utiliza na condução do negócio agropecuário.
- Parceria – neste caso o proprietário da terra contribui no negócio com o capita
fundiário e o capital de exercício e o outro sócio entra com a execução do trabalho.
- Arrendamento – neste caso, o proprietário da terra a aluga a outro empresário,
ocorrendo a remuneração pelo aluguel.
- Comodato – caso em que o capital fundiário é cedido sem ônus financeiro ao
empresário, sendo normalmente definidas regras de devolução deste capital,
normalmente ambos tem ganhos, como por exemplo, o melhoramento da terra.
- Consórcio – quando uma propriedade em comum é explorada por conta e risco por
todos os seus proprietários, havendo o repasse da parte que cabe a cada um deles no
caso de apuração de ganho.
FLUXO CONTÁBIL NA ATIVIDADE RURAL.
1 – CULTURAS TEMPORÁRIAS
São aquelas culturas sujeitas ao replantio após a colheita, sendo arrancadas do solo
para que seja possível este replantio. Ex: soja, milho, arroz, feijão.
Os gastos com o processo de formação são contabilizados na conta “culturas
temporárias” que tem finalidade semelhante à conta “estoque em andamento” nas
demais empresas comerciais; esta conta deverá ser elaborada de maneira analítica
por cada produto da cultura temporária. No caso de mais de uma cultura com os
mesmos custos, faz-se o rateio para cada produto produzido.
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Diferenciação de custos e despesas: os custos são considerados como todos os gastos
diretamente relacionados com a cultura ou produto – sementes, adubos, depreciação
de máquinas, etc. As despesas são os gastos não ligados diretamente ao processo
produtivo tal como despesas com vendas (propaganda, comissões, etc.), despesas
administrativas, despesas financeiras, etc.
A Colheita: os gastos com colheita são somados às contas “culturas temporárias” e, ao
final, o saldo é transferido para “produtos agrícolas” também em contas analíticas por
produto colhido. A esta conta, soma-se os custos com preparação dos produtos,
armazenamento, etc.
Quando ocorrer a venda, a conta “produtos agrícolas” terá seu saldo baixado pelo
valor de estoque do produto vendido e apurado ao “custo do produto vendido” –
resultado. Esta conta também será analítica para que seja possível apurar o resultado
com cada produto em específico.
2 – CULTURAS PERMANENTES
São aquelas vinculadas ao solo e proporcionam mais de uma colheita ou produção
normalmente, com duração mínima de quatro anos. Ex: cana-de-açúcar, laranjas,
café, etc. Neste caso, os gastos para a formação da lavoura serão contabilizados no
“ativo permanente imobilizado”. O critério para a avaliação dos custos (ativos) e
despesas será o mesmo das culturas temporárias; a conta para contabilização destes
custos será “cultura permanente em formação” que também se subdivide por tipos de
produção. Ao final da formação e antes da primeira colheita, transfere-se o saldo
desta conta para “cultura permanente formada”.
A Colheita: no estoque da cultura em formação, cria-se a conta “colheita em
andamento” na qual contabilizamos os gastos para tais colheitas (folha de
pagamento, produtos, serviços, etc.), e a exaustão da cultura permanente formada;
ao seu final, transfere o seu saldo para a conta “produtos agrícolas” onde se lançam
os demais custos, tal como silagem, etc. Na sua venda, baixamos o saldo desta conta
para o resultado – “custo dos produtos vendidos” que será analítica para cada
produto.
3 – ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE CULTURAS PERMANENTES
3.1 – CUSTOS INDIRETOS:
Todos os gastos com a “cultura em formação” são ativados (imobilizados), inclusive os
gastos para diversas culturas que serão rateados.
3.2 – INÍCIO DA EXAUSTÃO:
A exaustão se inicia no momento da primeira colheita ou primeira produção.
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3.3 – PERDAS EXTRAORDINÁRIAS:
As perdas extraordinárias (queimadas, geadas, enchentes, etc.) devem ser baixadas
do ativo permanente para o resultado do período na conta “despesas não
operacionais”.
3.4 – AUMENTO DA VIDA ÚTIL:
Os gastos que beneficiem mais de uma safra ou aumentem a vida útil serão
amortizados no prazo de sua efetiva realização.
3.5 – DESPESAS FINANCEIRAS:
Os financiamentos para capital de giro são denominados “financiamentos para
custeio” e os encargos devem ser contabilizados no resultado no momento da
realização da receita. Tudo isto para obedecer ao princípio contábil da realização da
receita e o seu confronto com as despesas.
3.6 – CLASSIFICAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS:
Os encargos financeiros são classificados como despesas não operacionais porque
não são inerentes às atividades agrícolas, mas sim, ao fato de faltar recurso financeiro
– capital de giro.
NOVOS PROJETOS AGROPECUÁRIOS E GASTOS DE MELHORIA.
1 - INÍCIO DE UMA ATIVIDADE AGRÍCOLA.
A conta do ativo imobilizado “cultura permanente em formação” é evidenciada pelo
seu custo histórico e a fase que vai do plantio até a primeira colheita é denominada
período pré-operacional. Considerando que não haja outra receita operacional, nesta
fase todos os gastos são contabilizados no ativo, não havendo nenhuma
contabilização no resultado por não haver receitas apuradas para o confronto com as
despesas.
Já os gastos incorridos no período da formação da cultura, mas que não forem
diretamente relacionados, com o advento das leis 11.638/2007 e 11.941/2009 serão
classificados diretamente no resultado do período, afetando o resultado contábil
daquele período.
2 – CULTURA NOVA EM EMPRESAS AGRÍCOLAS JÁ EXISTENTES.
Quando já existir agropecuária em produção e for iniciado um novo projeto de
cultura, a conta “cultura permanente em formação” terá suas característica conforme
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descrito anteriormente. Já as despesas operacionais alocadas à cultura em produção,
estas são contabilizadas como custo daquela determinada cultura e então irão
agregar seu valor em contas patrimoniais (ativo imobilizado), no entanto, não raro
alguns custos são comuns a mais de um projeto, neste caso, faz-se o rateio para cada
uma, ou se isto não for possível e sendo o valor irrelevante, contabilizada conforme o
critério da conta em que a despesa ou custo melhor se identificar.
3 – DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO E OUTRAS MELHORIAS NO SOLO PARA CULTIVO.
É comum que para o preparo da terra antes de iniciar o primeiro plantio seja
necessária a melhoria desta terra (desmatamento, destoca, nivelamento, etc.), neste
caso, não se pode alocar estes gastos de preparação à conta “cultura em formação”
porque esta conta ficaria com seu saldo elevado e a primeira colheita teria seu
resultado negativamente afetado. Os procedimentos possíveis são alocar estes gastos
ao valor da terra ou então ativar estes gastos e amortizá-los em períodos futuros,
reduzindo assim o imposto de renda destes períodos.
Na adoção da sua contabilização destes gastos em separado do valor da terra, este
será feito no grupo Ativo Diferido pelo fato de que irá beneficiar mais de um período
futuro. O título desta conta será Melhorias. O prazo para amortização destas melhorias,
conforme a legislação tributária, é de no mínimo cinco e no máximo dez anos
contados daquele em que houve a primeira colheita ou cultura. Quando os gastos
aplicados ao solo forem de corretivos que irão também beneficiar mais de um
período, a sua classificação e amortização contábil segue os mesmos critérios já
citados.
As receitas auferidas pela empresa originadas dos gastos na preparação da terra
(venda da madeira cortada, por exemplo), serão contabilizadas como redutoras do
gasto de melhoria, já as instalações feitas (bebedouros, cercas, etc.) são
contabilizadas individualmente, não fazendo parte da melhoria, serão ativo ou
despesa do período conforme determinar a legislação tributária.
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DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO NA AGROPECUÁRIA
1 – CONCEITOS.
Haverá depreciação na cultura permanente quando se tratar de empreendimento
próprio da empresa do qual serão extraídos os frutos, exemplo: café, laranja, etc.
Haverá exaustão no caso em que a própria árvore for ceifada, cortada ou extraída do
solo. Estão sujeitas à exaustão os custos de aquisição ou formação (excluído o solo) de
floresta própria ou vegetação em geral. Exemplo: reflorestamento, pastagem, canade-açúcar, etc.
Já a amortização está diretamente ligada ao conceito de utilização de direitos em
propriedade de terceiros havendo a apropriação das quotas de depreciação na
proporção do tempo abrangido por este direito.
DEPRECIAÇÃO.
2 – DEPRECIAÇÃO NA CULTURA AGRÍCOLA.
Na cultura agrícola, poderemos falar em depreciação nos casos em que for colhida a
produção dos bens contabilizados como ativo permanente, mas estes bens
continuam existindo para futuras colheitas, assim, o termo depreciação é utilizado no
sentido de desgaste de parte deste bem (exemplo – árvores de frutos).
Quanto ao percentual da depreciação, este somente poderá ser determinado com
exatidão conforme uma observação da realidade em que se encontra tal bem, já
que o bem pode ter duração diferente conforme for tratado e cuidado, ou até
mesmo variável pelo clima.
Como métodos possíveis para se mensurar a depreciação, poderíamos destacar a sua
estimativa de vida útil ou então a estimativa de produção de frutos, neste segundo
caso, a depreciação seria variável conforme a produção em determinados anos.
Cabe ressaltar que a depreciação inicia somente a partir do ano em que houver a
primeira colheita, não existindo a depreciação durante a colheita em formação.
3 – DEPRECIAÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
Devido ao fato de cada vez mais serem utilizados equipamentos agrícolas no trabalho
agrícola, a correta identificação e contabilização da depreciação destes bens se
tornou cada vez mais importante e determinante na apuração de resultados da
contabilidade.
Por um lado, existe a possibilidade de apropriação da depreciação conforme a
permissão pela legislação fiscal, no entanto, este método eventualmente irá acusar
resultados distorcidos já que os equipamentos normalmente não trabalham durante
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todo o ano, havendo períodos de ociosidade em entressafras, etc. assim, o
recomendado é que seja utilizado o método conforme as horas trabalhadas daquele
equipamento em relação à sua vida útil conforme estimativa do seu fabricante.
Para o caso de tratores, podemos destacar as estimativas de depreciação sugeridas
para países em desenvolvimento conforme o Programa Cooperativo do Banco
Mundial:
•
Tratores de pneus – 8.000 horas de trabalho;
•
Tratores de esteira – 9.000 horas de trabalho.
Para os casos, não raros, em que as empresas determinam uma utilização máxima dos
equipamentos, buscando evitar perdas na sua alienação, deve-se calcular a
depreciação já considerando o valor residual estimado na sua alienação, assim, a
depreciação seria somente o valor da diferença.
Para apurar o valor do custo por hora alocado ao trator, deve-se somar os seguintes
itens:
•
Depreciação;
•
Manutenção – deve ser alocada à depreciação mensal, não contabilizada
como despesa do período;
•
Combustível – litros x hora trabalhada;
•
Outros custos (lubrificação, seguros, etc.);
•
Salário do tratorista com encargos sociais.
4 – DEPRECIAÇÃO NA PECUÁRIA.
Também os animais de trabalho, tem uma perda na sua vida útil estimada em que
estarão efetivamente trabalhando, neste caso, calcula-se a sua depreciação, tal
como ocorre com as máquinas.
No caso de animais reprodutores, o momento ideal para se iniciar o calculo da
depreciação seria na hora em que se apurar uma certa perda na sua fertilidade,
observando assim que sua fase de alta produção haverá terminado. Como é muito
difícil identificar exatamente este momento, normalmente a depreciação irá iniciar a
partir do momento em que os animais iniciarem esta sua “fase reprodutiva”.
Por média, os prazos da vida útil do rebanho reprodutor são:
•
Gado reprodutor mestiço – cinco anos;
•
Gado matriz mestiça – sete anos;
•
Gado reprodutor puro – oito anos;
•
Gado matriz pura – dez anos.
No entanto, não quer dizer exatamente que transcorrido este tempo o gado estará
totalmente inútil, o fato é que o macho poderá ainda produzir sêmen para
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inseminação artificial e ainda ambos costumam ser vendidos para frigoríficos para fins
de abate.
EXAUSTÃO
1 – FLORESTAS E ESPÉCIES VEGETAIS DE PEQUENO PORTE.
Sendo a empresa proprietária de florestas para corte e comercialização, fará com o
transcorrer do tempo a apropriação da cota de exaustão desta floresta. Para apurar o
calculo correto da amortização, será observado o seguinte:
- apura-se inicialmente o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou
a quantidade de árvores extraídas durante o período-base representa em relação ao
volume ou à quantidade de árvores que no início do ano-base compunha a floresta;
- o percentual encontrado será aplicado sobre o valor da floresta registrado no ativo,
e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos.
O objetivo é diluir os custos com a formação da floresta durante o período em que ela
gerar receitas, apropriando cada parcela do custo à parcela efetivamente
comercializada.
Para os casos em que a floresta permite diversos cortes, o custo de exaustão deve ser
computado em conformidade com esta particularidade e então será diluído neste
intervalo de tempo.
2 – CANA-DE-AÇÚCAR.
Como os custos da formação da cultura de cana-de-açúcar são contabilizados no
ativo permanente, a exaustão desta conta irá seguir os períodos em que for possível
fazer sua colheita. No entanto, ocorre normalmente que do primeiro até o ultimo ciclo
produtivo há redução nesta produção ocorrendo um “enfraquecimento” da colheita,
assim, normalmente são seguidos os seguintes percentuais (considerando quatro
cortes):
•
1º corte – 35,4%;
•
2º corte – 25,1%;
•
3º corte – 21,4%;
•
4º corte – 18,1%.
3 – PASTAGENS.
Existem dois tipos de pastagens – a natural e a artificial. Enquanto a primeira existe
naturalmente com seu nascimento do solo fértil, a segunda existe pelo esforço
humano em fazer com que sua intervenção signifique o nascimento de pastagens
com determinados fins, normalmente para o consumo do gado.
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Já que a pastagem (natural ou artificial) pertence ao ativo imobilizado, os gastos com
seu preparo, correção e manutenção são incorporados ao ativo imobilizado e sofrem
exaustão com a perda da potencialidade gerada.
Para se apurar a cota de exaustão das pastagens, o ideal é o estudo com profissionais
da área na busca de identificar o período fértil daquela pastagem.
No caso de acontecer fatos anormais (queimadas, erosão, excesso de gado, etc.) a
recuperação se torna mais difícil, assim, deve-se contabilizar tais fatos como perdas
incorporadas ao resultado do exercício.
Normalmente, os gastos com melhoramentos, correções, etc. são contabilizados em
contas separadas da própria conta da pastagem, já que a exaustão de ambas vem a
acontecer em períodos diferentes.
AMORTIZAÇÃO
A amortização irá existir nos casos de aquisição de direitos sobre empreendimentos de
propriedades de terceiros. Alguns exemplos de amortização são: aquisição de direito
de extração de madeira em floresta pertencente a terceiros, exploração de pomar
alheio por prazo determinado, com preço fixado, etc. Conforme a legislação, no caso
de exploração de floresta por prazo indeterminado, haverá a exaustão, e não a
amortização.
Quando o direito à exploração se estender a mais de um exercício, sua classificação
contábil será no “ativo diferido”.
Alguns outros exemplos de casos sujeitos à amortização, por beneficiarem mais de um
exercício são:
•
Os gastos pré-operacionais referentes à implantação de novas fazendas. São
aqueles gastos não acumuláveis ao Ativo Imobilizado, tais como os
administrativos financeiros;
•
Gastos com pesquisas científicas ou tecnológicas referentes à parte genética,
biológica e experimentações concernentes à plantações e animais;
•
Gastos com melhorias no solo que propiciam incremento na capacidade
produtiva, tais como desmatamento, corretivos, destocamento, nivelamento,
etc.
A amortização deverá acontecer, conforme a Lei 6.404/76 em prazo não inferior a
cinco e não superior a dez anos.
PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL NA ATIVIDADE AGRICOLA
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Devido ao fato de algumas contas do plano de contas não terem nenhuma
diferenciação para as demais empresas comerciais, iremos abordar apenas as contas
que sofre alterações – estoques, imobilizados, receitas e custos de produção.
ESTOQUES
Matéria Prima – são os produtos agrícolas que compõe a cultura, como, sementes,
adubos, inseticidas, etc. São classificados como INSUMOS no plano de contas.
Produtos em Elaboração – representa a cultura temporária em formação ou uma
colheita em andamento de uma cultura permanente. São denominadas CULTURAS
TEMPORARIAS EM FORMAÇÃO para as culturas temporárias e COLHEITAS EM
ANDAMENTO para culturas permanentes.
Produto Acabado – na empresa agrícola, significa a produção colhida, são os
produtos prontos para a venda. São denominadas PRODUTOS AGRICOLAS (estoque).
Almoxarifado – estoque para consumo de materiais não ligados ao processo
operacional – rural.
IMOBILIZADOS
Conforme já visto, as culturas permanentes em formação e já formadas são
classificadas em nosso balanço no ativo imobilizado. Assim, teremos em nosso
imobilizado as contas que representam as culturas permanentes, as terras rurais,
benfeitorias na propriedade, edificações e construções, animais de trabalho, florestas
e ainda as contas redutoras – depreciação e exaustão. Finalmente, teremos o Ativo
Diferido e sua amortização.
INVENTÁRIOS
Em sentido restrito, o inventário é a verificação da existência dos estoques, é o
controle destes estoques. Tal controle se dá pela contagem física dos bens.
Inventário Permanente – é aquele controlado a todo e qualquer momento via sistema,
ou não, mas que represente para cada evento – compra, venda, perdas, etc. uma
variação neste controle de modo que seja possível apurar o saldo de estoque a todo
momento que se fizer necessário.
Inventário Periódico – é aquele apurado ao final de cada período, mensal ou mesmo
anual; é mais utilizado quando da inviabilidade de se utilizar o permanente.
O melhor método, na atividade agrícola e em quase todas as outras atividades, é o
inventário permanente porque nos fornece informações com mais rapidez e precisão.
O RIR permite que as empresas rurais apurem seu estoque pelo preço corrente de
mercado, no entanto, esta prática não é vantajosa porque irá representar
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superavaliação do estoque e, conseqüentemente, maior resultado tributável para o
imposto de renda.
Na apuração dos custos pelo inventário periódico, utiliza-se fazer o lançamento das
compras, custos e vendas todas no resultado (custo) e ao final do período, apura-se o
estoque final e o “estorna” destes custos, transferindo-o para o estoque no Ativo
Circulante. Desta forma, no inicio do período seguinte, este estoque final será o
estoque inicial e daí por diante.
Na apuração dos custos pelo inventário permanente, primeiramente será necessário
um bom controle gerencial para esta finalidade já que todo o estoque de materiais
estará registrado no ativo circulante e será apropriado para o custo na medida de seu
consumo. Por este método, é sugerido que haja na contabilidade um grupo de contas
auxiliares com a finalidade única de apurar os custos apropriados, seria um novo
grupo de contas que receberiam os saldos dos materiais consumidos e os demais
custos e daí seriam baixadas para o grupo estoque no final da produção, ou seja,
sempre ao final de cada exercício social os saldos deste grupo de contas serão
transferidos para “Culturas Temporárias em Formação” (culturas temporárias) ou então
pra “Colheitas em Andamento” (no caso de cultura permanente).
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EXERCÍCIOS
ATIVIDADE RURAL – CONCEITOS BÁSICOS.
1. Como exemplo de atividade agrícola temos:
a) Hortaliças;
b) Avicultura;
c) Moagem de trigo;
d) Metalúrgica.
2. Como exemplo de atividade zootécnica temos:
a) Hortaliças;
b) Avicultura;
c) Moagem de trigo;
d) Metalúrgica.
3. Como exemplo de atividade agroindustrial temos:
a) Hortaliças;
b) Avicultura;
c) Moagem de trigo;
d) Metalúrgica.
4. Como exemplo de atividade pecuária temos:
a) Hortaliças;
b) Avicultura;
c) Moagem de trigo;
d) Ovinocultura.
5. A atividade pecuária de maior significação econômica é:
a) Bovinocultura;
b) Suinocultura;
c) Caprinocultura;
d) Eqüinocultura.
6. A fixação do ano agrícola é importante para:
a) Determinar o plano de contas;
b) Determinar a atividade operacional;
c) Determinar os planos da empresa;
d) Determinar o exercício social.
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7. Numa atividade agrícola, com diversas culturas em períodos de colheitas
diferentes, prevalece o ano agrícola com base em:
a) Cultura permanente (cultura que proporciona varias colheitas);
b) Cultura temporária (cultura anual, uma só colheita);
c) Participação econômica de cada cultura;
d) Tempo de colheita.
8. Explique as diferenças básicas, na agropecuária, entre:
a) Conceitos de contabilidade agrícola e contabilidade da pecuária.
b) Forma jurídica de exploração – pessoa física e pessoa jurídica.
c) Capital fundiário e capital de exercício.
d) Exploração da terra em parceria ou arrendamento.
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FLUXO CONTÁBIL NA ATIVIDADE RURAL.
1. Cana de açúcar é:
a) Cultura temporária;
b) Cultura de erradicação;
c) Cultura permanente;
d) Cultura flutuante.
2. Milho é:
a) Cultura temporária;
b) Cultura de erradicação;
c) Cultura permanente;
d) Cultura flutuante.
3. Cultura temporária em formação é classificada como:
a) Estoque;
b) Investimento;
c) Imobilizado;
d) Diferido.
4. Cultura permanente em formação é classificada como:
a) Estoque;
b) Investimento;
c) Imobilizado;
d) Diferido.
5. Cultura permanente formada é considerada:
a) Despesa;
b) Custo;
c) Ativo imobilizado;
d) Patrimônio Líquido.
6. Cultura temporária colhida e não vendida é considerada:
a) Despesa;
b) Custo;
c) Ativo circulante (estoque);
d) Patrimônio Líquido.
7. Inundações, incêndios, geadas são consideradas:
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a) Custo;
b) Perda;
c) Despesa;
d) Ganho.
8. A Cia. Milharal prepara muitos hectares para plantar milho doce, voltado para
produtos alimentícios. Sabendo-se que o ciclo vegetativo do milho não
ultrapassa 180 dias, que o período de semeadura será entre setembro e
novembro, que o ano agrícola, conseqüentemente o exercício social, está
fixado para 31/3, os custos para a referida cultura foram:
Cultura do Milho – de setembro a janeiro.
•
Adubo – R$58.000,00
•
Semente – R$122.800,00
•
Outros Custos – R$36.000,00
•
Mão de obra – serviços de terceiros:
•
Lavra, plantação, desbaste, capina e colheita – R$21.000,00
•
Debulha (destacar o grão da espiga) – R$4.200,00
De janeiro a março – armazenamento em paiol (dois meses – aluguel).
A colheita totalizou 20.400 sacas, em 25/3 a produção foi totalmente vendida, a vista,
a R$20,00 a saca. Considerando-se que todos os custos acima foram à vista, que a
empresa contraiu despesas operacionais no período, também a vista, no total de
R$120.060,00, apurar o Lucro Operacional do período, sabendo-se que a situação
patrimonial no final de agosto era:
ATIVO
CIRCULANTE
CIRCULANTE
Disponível
Cultura
PASSIVO E PL
510.000
em
-
-
-
Patrimônio Líquido
Formação
Produtos Agrícolas
25.000
PERMANENTE
Capital
2.000.000
Lucros
335.000
Acumulados
Imobilizado
TOTAL
1.080.000
2.335.000
2.335.000
TOTAL
2.335.000
Contabilize as transações apresentadas, sabendo-se que o estoque inicial não sofreu
nenhuma movimentação.
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9. A Cia. PUC Agropecuária apresentou os seguintes gastos para a cultura em
formação da maçã:
•
Destoca, limpeza do solo – R$10.800,00
•
Adubos e preparo para plantio – R$1.200,00
•
Mudas – R$6.000,00
•
Mão de obra geral – R$16.000,00
•
Tratamento fitossanitário – R$4.000,00
Nesse período, o exercício é encerrado. No período seguinte há novos gastos:
•
Manutenção da cultura em crescimento – R$5.000,00
•
Mão de obra – R$12.000,00
•
Outros gastos – R$10.000,00
Novamente o período é encerrado.
Está prevista uma colheita anual de maça durante 20 anos. Na primeira colheita,
os gastos sem a depreciação foram de R$35.000,00
a) Evidenciar
no
grupo
estoque
e
imobilizado
os
dados
apresentados,
considerando a primeira colheita terminada e não vendida.
b) Agora, considerando que a colheita tenha sido totalmente vendida por
R$50.000,00 faça as contabilizações da venda, apropriação dos custos e apure
e resultado do período.
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NOVOS PROJETOS AGROPECUÁRIOS E GASTOS DE MELHORIA.
1. O período de implantação de um novo projeto normalmente é conhecido
como:
a) Fase de instalações;
b) Fase pré-agrícola;
c) Fase pré-industrial;
d) Fase pré-operacional.
2. Desmatamento, destocamento, nivelamento,... do solo podem ser agrupados
numa conta de:
a) Benfeitoria;
b) Reforma;
c) Melhoria;
d) Corretivos.
Qual a classificação contábil desta conta?__________________________________________
3. A conta corretivos que beneficiará várias colheitas é classificada no:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Realizável a Longo Prazo;
c) Ativo Imobilizado;
d) Passivo Circulante.
4. A baixa da conta Corretivo é:
a) De 5 a 10 anos;
b) De acordo com as regras fixadas pela Lei das S/A e Imposto de Renda;
c) De acordo com o numero de anos ou colheita que beneficiará;
d) Todas podem ser verdadeiras.
5. Gastos da Cia. Cafeeira:
ANOS
FORMAÇÃO DA LAVOURA
OUTROS GASTOS (EM R$)
(R$)
1º ano
150.000
60.000
2º ano
260.000
80.000
3º ano
50.000
1º colheita
Pede-se:
a) Apresente o Ativo Permanente ao final do 2º ano;
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b) Admitindo uma previsão de 20 colheitas, calcule o preço da primeira colheita,
no final do terceiro ano;
c) Contabilizar as operações acima, admitindo-se que a Cia. Cafeeira inicia o
primeiro ano com R$1.500.000 de caixa e que todos os gastos são a vista. O
capital tinha o mesmo valor do caixa.
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DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO NA AGROPECUÁRIA
1. Toda cultura permanente, cujo produto final for o fruto, será alvo de:
a) Depreciação;
b) Exaustão;
c) Amortização;
d) NDA.
2. As taxas de depreciação numa cultura permanente, pode ser calculadas:
a) Pelo tempo de vida útil de cada espécie de cultura;
b) Pela produção estimada de cada unidade durante sua vida útil;
c) Pelo número de hectares;
d) As alternativa A e B estão corretas.
3. A depreciação passa a incidir sobre a cultura:
a) A partir do plantio das sementes;
b) A partir do instante em que está totalmente formada, mas ainda não produz;
c) A partir da primeira floração e/ou primeira safra;
d) A partir do momento em que está em formação.
4. As cotas de exaustão podem ser aplicadas em:
a) Animais reprodutores cuja fertilidade entra em declínio;
b) Culturas permanentes após cada colheita de frutos;
c) Florestas e espécies vegetais destinadas ao corte;
d) Animais destinados para corte.
5. No caso de pastagens, podem ser aplicadas taxas de:
a) Exaustão, na proporção da sua perda de potencialidade;
b) Depreciação, à medida que forem consumidas pelos animais;
c) Depreciação, proporcionalmente ao tempo de vida útil estimado;
d) NDA.
6. Para os casos de aquisição de direitos sobre empreendimentos de propriedade
de terceiros ocorre:
a) Exaustão;
b) Depreciação;
c) Amortização;
d) NDA.
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7. A Cia. Lojicard adquiriu um trator de esteira por R$48.000,00. Esse trator tem
uma vida útil estimada em 3.000 horas. A taxa de depreciação média é de 10%
ao ano e para o IR é 25%. No primeiro ano o trator trabalhou 100 dias, à base
de quatro horas média por dia. Calcule a depreciação no primeiro ano:
a) Para fins de Imposto de Renda;
b) Para fins gerenciais (hora trabalhadas);
c) Para fins contábeis, considerando a taxa fixa na média brasileira.
8. O touro Fernandinho, da Agropecuária Madri, será colocado na sua primeira
estação de monta, após três anos de crescimento. Seu custo total é de
R$60.000,00; prevê-se que será útil para monta durante seis anos, e mais um
ano para fornecimento de sêmen. Após tudo isso será vendido ao frigorífico por
R$11.000,00. Calcule a primeira depreciação de Fernandinho.
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PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL NA ATIVIDADE AGRICOLA
1. Estruture um pequeno plano de contas, apenas com ativo, considerando as
contas
peculiares
de
uma
cultura
de
alho
e
cebola.
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MÓDULO II – CONTABILIDADE DA PECUÁRIA.
CONTABILIDADE DA PECUÁRIA – INTRODUÇÃO.
Na pecuária, existem três fases distintas pelas quais se sujeitam os animais que vão de
seu nascimento até sua destinação para o abate. A cria é aquela fase em que um
animal adulto – matriz, produz um bezerro por ano e este será vendido após seu
desmame. A recria se caracteriza pela atividade em que há a aquisição do bezerro,
mas também sua venda antes da fase adulta, é o novilho magro para engorda. Já a
engorda é aquela em que há a aquisição do novilho magro e o seu tratamento até a
engorda para então ser vendido para o abate. Pode haver, e isto é muito comum, a
combinação de duas ou mais destas modalidades.
No balanço patrimonial, o gado que é destinado para a comercialização, seja
bezerro, novilho magro ou gordo, é classificado no “estoque”. Já aquele gado que é
destinado à procriação ou ao trabalho (sem a intenção preliminar de sua venda), será
classificado no “ativo imobilizado”.
Esta classificação no balanço, em conformidade com o fisco, seria da seguinte forma:
Ativo Permanente – Imobilizado:
•
Gado Reprodutor – touros puros de origem ou puros de cruza, vacas puras de
cruza ou de origem e plantel destinado à inseminação artificial.
•
Gado de Renda – seriam bovinos, suínos, ovinos, eqüinos com a finalidade
reprodutiva conforme sua destinação.
•
Animais de Trabalho – eqüinos, bovinos, muares, asininos destinados ao
trabalho agrícola, sela e transporte.
Ativo Circulante: seriam as aves, gado bovino, suíno, ovinos, caprinos, coelhos, peixes
e pequenos animais destinados à revenda, ou a serem consumidos.
No caso de
parte dos animais nascidos na fazenda serem
destinados à
comercialização e outra parte ser destinada para a reprodução, restaria o problema
de como seria sua classificação – circulante ou permanente. Diante disto, deve-se
deixar todo o gado, de seu nascimento até a fase reprodutiva, classificado no
“estoque” – ativo circulante; então para aqueles que forem considerados aptos para
a reprodução, serão transferidos (reclassificados) para o ativo permanente –
imobilizado; mesmo assim, durante o período de “experimentação” em que é
avaliado o gado se é apto ou não para a reprodução eles ainda continuam
classificados no estoque.
Considerando que, normalmente o tempo necessário para o nascimento até o
momento da destinação do animal para abate dura em média quatro anos, sua
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classificação contábil continua sendo no ativo circulante já que este é o período do
ciclo operacional desta atividade.
Ocorre ainda o final da fase reprodutiva dos reprodutores, neste momento, são
novamente transferidos (reclassificados) para o ativo circulante – “reprodutores
descartados”; já que eles serão novamente engordados para a posterior venda.
Quanto ao plano de contas, ocorre mudança apenas no ativo circulante – estoques,
conforme segue abaixo:
1 – ATIVO
1.1 – ATIVO CIRCULANTE
1.1.1
– DISPONÍVEL
1.1.2
– CLIENTES E TÍTULOS
1.1.3
– ESTOQUE VIVOS
1.1.3.1 – Bezerros de 0 a 8 meses
1.1.3.2 – Bezerras de 0 a 8 meses
1.1.3.3 – Novilhos de 9 a 18 meses
1.1.3.4 – Novilhas de 9 a 18 meses
1.1.3.5 – Novilhos de 19 a 36 meses
1.1.3.6 – Novilhos acima de 37 meses
1.1.3.7 – Novilhas acima de 19 meses (em experimentação)
1.1.3.8 – Garrotes (tourinhos) acima de 25 meses (em experimentação)
1.1.3.9 – .....................................
Na pecuária, é comum acontecer grande variação patrimonial ocasionada por
nascimento ou morte de animais, o crescimento e ganho de peso dos animais em
estoque, etc. Diante destes fatos, surgem dois novos conceitos:
Superveniências Ativas – são as variações patrimoniais positivas motivadas pelos
acréscimos em virtude de nascimento de animais ou ganhos que ocorrem com o
crescimento natural do gado.
Insubsistências Ativas – são as variações patrimoniais negativas – reduções dos ativos.
São causadas por perdas, fatos anormais, fortuitos e imprevistos como mortes e
desaparecimentos de animais.
Com isto, haverá no plano de contas da empresa a conta “variação patrimonial
líquida” que será representada pelas superveniências ativas ou insubsistências ativas.
Exemplo simples diferenciando o método de custos com o método de mercado:
A fazenda Carolina possui em seu estoque, no início de 20x1, dez cabeças de gado
registradas por R$900,00 cada, totalizando R$9.000,00.
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Durante o ano de 20x1 nada se vendeu, nada se comprou em termos de plantel
bovino.
Constatou-se durante o ano um custo de manutenção do rebanho de R$10.600,00.
O valor de mercado de cada cabeça no final do ano era de R$2.100,00, totalizando
R$21.000,00.
MÉTODO DE CUSTOS
MÉTODO A VALOR DE MERCADO
Balanço Patrimonial
DRE
Ativo Circulante
Nada
Estoque
(plantel)
...9.000,00
(+)
pois
venda
Custos
Acumulados
se
não
do
portanto,
registra,
Balanço Patrimonial
DRE
Ativo Circulante
V.
houve
Estoque
gado;
...9.000,00
não
se
apura o resultado.
...10.600,00
(+)
(plantel)
Patrimoniais
Líquidas ...12.000,00
Custo de Produção
Valorização
...(10.600,00)
...12.000,00
TOTAL ...21.000,00
Lucro ... 1.400,00
TOTAL ...19.600,00
O crescimento biológico e o ganho de
Reconhece
o
ganho
econômico
peso não são reconhecidos como ganho
mostrando aos usuários que valeu a pena
econômico.
manter o rebanho no ano, já que trouxe
lucro econômico para a empresa.
CONTABILIZAÇÃO NA PECUÁRIA – CONTABILIZAÇÃO PELO MÉTODO DE CUSTOS.
A contabilização pelo custo histórico irá causar alguns inconvenientes quanto à
demonstração do valor dos estoques já que quando se há inflação, com o passar do
tempo os itens ativados pelo valor de custo se distanciam dos seus valores correntes
de mercado, prejudicando os relatórios contábeis; outro problema é que, para a
contabilidade rural, este método não reconhece o ganho econômico decorrente do
crescimento do gado proporcionado pela natureza.
Na busca de resolver este problema, uma técnica adotada poderá ser a apropriação
dos custos do período para o gado contabilizado no estoque; desta forma, todos os
custos (salários, alimentação do gado, exaustão da pastagem, depreciação dos
reprodutores, cuidados veterinários, etc.) seriam periodicamente rateados em partes
iguais para cada cabeça de gado. Outro detalhe é que o gado reprodutor, que
também contribui para a formação destes custos, não receberá a parcela deste
rateio, apenas o rebanho em formação é que receberá.
No caso de morte de animais, existem duas possibilidades de ocorrerem – acidentais e
aleatórias ou então normais e inerentes ao processo de criação; no primeiro caso,
serão contabilizadas como perdas do período, indo diretamente para o resultado
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(não operacional). Já as mortes normais serão tratadas como custos normais – “custo
do rebanho” e serão diluídas para todo o rebanho.
Considerando que o ciclo dura em média quatro anos e que há muita movimentação
(nascimento, morte, venda, abate, etc.) é preciso manter um mapa de custos:
MAPA DE CUSTOS:
Período
Inventário
Nascimento
Inicial
no Período
Q
X1
VR
Baixas antes do Custeio
Morte
Q
VR
Venda
Q
VR
Transferência
Q
VR
Abate
Q
VR
Inventário
Custo
Total
antes do
do
Acumulado
Custeio
período
Q
VR
M
F
X2
M
F
X3
M
F
Xn
M
F
TOTAL
CUSTOS NA PECUÁRIA.
CRITICAS AO CUSTO HISTÓRICO UTILIZADO NA PECUÁRIA
Devido ao fato de ser longo o ciclo operacional da pecuária – normalmente superior a
três anos, os valores de estoques tendem a ficar com valores muito inferiores ao
mercado, mesmo recebendo os custos periódicos, isto por causa da inflação
existente. Diante disto, é comum acontecer que na data da venda de um novilho
com 36 meses apure-se um lucro grande devido ao fato de seu registro de venda ser
confrontado com o custo a ele alocado, custos estes relativos até ha 36 meses atrás;
outro problema é que a contabilidade como ferramenta na tomada de decisões não
irá auxiliar de maneira satisfatória aos usuários destas informações.
Considerando estes problemas claros de distorções nos preços dos estoques o que
tem por conseqüência um relatório contábil com fracos argumentos para a tomada
de decisões, uma alternativa para corrigir isto seria a correção monetária destes
estoques, isto para fins gerenciais já que não mais existe a correção monetária do
balanço desde 1.996. Mesmo assim, restaria o problema tributário pelo qual seria
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apurado o lucro e o seu conseqüente oferecimento à tributação somente na data da
venda – realização da receita.
Como conclusão, podemos ver que o princípio do “Custo Histórico como Base de
Valor” traz este inconveniente para a contabilidade rural (e também para outras áreas
da contabilidade) o qual tem por conseqüência a elaboração de relatórios distorcidos
e de fraca eficácia na tomada de decisões quando da utilização de relatórios
contábeis para estes fins, além ainda de inviabilizar a observância do princípio da
competência.
Visando corrigir tais distorções, a legislação fiscal prevê a reavaliação de ativos, no
entanto, esta técnica é onerosa para os empresários e não resolve o problema
tributário. É onerosa porque é preciso a avaliação de três peritos e quanto à questão
tributária, continuará sendo somente na data da realização da receita o momento da
incidência do tributo, mas já resolve ao menos o problema dos relatórios quanto à
avaliação de ativos, somente não resolve o que seria o ponto principal – a apuração
de resultados do exercício.
PROPOSTA DE CONTABILIZAÇÃO PARA RESOLVER O PROBLEMA DO CUSTO HISTÓRICO
Visando corrigir tais distorções nos demonstrativos contábeis, existem basicamente
quatro alternativas que se utilizadas em conjunto irão resolver tais problemas, e ainda
não teremos problemas fiscais, societários ou mesmo tributários já que ambos são
aceitos pelo Imposto de Renda, Legislação Societária e Teoria da Contabilidade:
Custo Histórico Corrigido, Reavaliação, Equivalência Patrimonial e Valor de Mercado.
Desta forma, nada impede que seja escolhida a melhor maneira para atender aos
usuários das informações contábeis, desde que evidenciado em notas explicativas.
Para padronizar os relatórios, e isto tem sido feito pela maioria das empresas conforme
sugestão de especialistas da área, a melhor alternativa seria:
•
Avaliar os estoques (rebanhos) no Ativo Circulante a valores correntes de
mercado, inclusive os bezerros por ocasião de seu nascimento;
•
Avaliar o ativo permanente considerando o Custo Histórico Corrigido com a
possibilidade de reavaliação;
•
Aos demais itens do Ativo Circulante e RLP, utilizar o Custo Histórico com base
de Valor já que normalmente não afetarão negativamente os relatórios
contábeis e nem a toma de decisões.
A correta determinação dos custos do estoque é essencial para a administração e
tomada de decisões já que irá influenciar diretamente na determinação do preço
ótimo para avaliar o momento da venda, ou de manter em estoque, etc. O fato de a
contabilidade ser engessada por alguns princípios tal como este do Custo Histórico
como base de Valor leva os administradores das empresas a apelarem para relatórios
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extracontábeis que lhe proporcione informações mais úteis na tomada de decisões; e
isto é algo preocupante para os contadores, que deve ser revisto já que uma das
finalidades da contabilidade é que seus demonstrativos sirvam para a tomada de
decisões, já se os usuários precisam apelar para outras fontes, esta finalidade não está
sendo atingida.
Como a legislação brasileira é da forma anteriormente citada, não nos resta outra
alternativa senão, nos valermos destas informações extracontábeis para que seja
possível elaborarmos relatórios com informações coerentes, assim, para a correção
monetária dos estoques, permanente, PL, etc. para fins gerenciais e sem ferir os
princípios legais e fiscais, faríamos a distribuição do custo mensal do gado em estoque
(conforme já vimos anteriormente) inclusive bezerros recém-nascidos e gados
destinados à reprodução e em seguida seria adicionada a correção monetária sobre
estes custos. A correção seria conforme algum índice aceito pela atividade – INPC,
IGPM, etc.
MÉTODO DE AVALIAÇÃO PELO PREÇO DE MERCADO.
O fundamento principal deste método é o “regime de competência” e com relação
às receitas incorridas, o momento ideal para seu reconhecimento é no exato
momento de seu acontecimento, mesmo que não tenha sido realizada como é o
caso das provisões. No caso de venda de mercadorias, não restam duvidas de que o
momento da contabilização será o momento da venda, agora, para o caso em que o
ciclo operacional é longo, algumas receitas já ocorrem antes deste momento, como
no caso do crescimento das plantações ou dos animais.
Na contabilidade rural, o foco principal deste método está nos estoques que, ao final
de certos períodos, serão reavaliados reconhecendo a receita já auferida, mesmo
sem realização financeira, com o passar do tempo e o conseqüente crescimento com
a valorização de tais estoques; o aumento de valor nestes estoques será contabilizado
contra a conta “superveniências ativas” que afetarão diretamente na determinação
do lucro do período. No entanto, simultaneamente ao aumento de valor de mercado
dos estoques, não teremos as despesas com as vendas destes estoques (impostos,
transportes, etc.); com isto, faz-se uma provisão para tais gastos ou então
contabilizaremos a valorização pelo seu valor liquido destes gastos. Uma vez feita esta
contabilização, basta que no momento da venda, faça a baixa do valor do estoque
que já estará a valor de mercado, caso ainda existam distorções de valores para mais
ou para menos, teremos lucros ou prejuízo com tal venda.
De acordo com o citado regime de competência, devem-se reconhecer as receitas
no momento em que realmente ocorreram, isto quer dizer que no caso de ciclos que
durem em media quatro anos, não podemos afirmar que as receitas foram auferidas
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somente no quarto ano – ano da venda, mas em todos os quatro anos ocorreram
receitas pela valorização dos ativos – estoques provocadas pelo seu crescimento
natural, mesmo sem a sua realização financeira e a não observância deste
procedimento iria afetar diretamente a apuração de resultados de todos os anos, nos
primeiros não seriam contabilizados e então descarregados totalmente no ultimo ano
apurando um resultado muito diferente do que compete realmente àquele ano.
Este fato de contabilização das receitas sem sua realização financeira traz alguns
inconvenientes, dentre eles a distribuição (ou não) de dividendos; para não ter
problemas quanto a isto, a empresa S/A deverá incluir em seu estatuto uma clausula
prevendo tal circunstancia e sua não disponibilização em forma de dividendos
enquanto não houver a realização financeira. Outro possível problema seria com
relação à obrigação de antecipar Imposto de Renda, neste caso, para as empresas
que não tenham algum benefício fiscal, o RIR prevê que “os estoques de produtos
agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de
mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de contabilidade”.
Quanto ao momento correto para a avaliação do estoque, acontecem muitas
particularidades e realidades – uma delas é o caso de empresas que planejam os
nascimentos, aí fica fácil definir o ciclo operacional e também fazer a avaliação da
idade do gado. Outro meio seria pela mudança de categoria (anual, semestral ou no
encerramento do balanço). No caso de categoria anual, o bezerro seria avaliado no
seu nascimento e em cada aniversário, no entanto, este critério não traz resultados
muito efetivos já que em alguns casos o bezerro poderá fazer aniversário logo após o
encerramento do balanço e então teria uma distorção nas informações. Para evitar
grandes distorções, surge o critério de avaliação semestral que é amplamente usado,
neste caso a única coisa que muda é o tempo de avaliação que passa a ser de seis
meses, continuam existindo imperfeições com informações não tão exatas, mas é o
método ideal. O ultimo critério – encerramento do balanço, seria o ideal já que seriam
feitas avaliações de todo o gado nesta data, mesmo que sejam apenas alguns meses,
para isto teremos muito trabalho e um controle rígido, mas as informações contábeis
não sofrerão distorções; neste caso, se faz avaliação mensal de todo o estoque de
gado.
Adotando este método, as receitas são reconhecidas a todo o momento e também
as despesas o serão, isto quer dizer que a contabilização das despesas também será
no resultado e não no ativo. Também os tributos incidentes sobre as vendas, que
somente serão devidos no momento da emissão do documento fiscal de venda,
deverão ser provisionados à medida que já forem reconhecidas as receitas, evitando
distorções nos resultados.
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EXERCÍCIOS:
CONTABILIDADE DA PECUÁRIA – INTRODUÇÃO.
1. Bezerros nascidos destinados a corte devem ser classificados como:
a) Ativo circulante – estoques;
b) Ativo permanente – imobilizado;
c) Custo do produto vendido;
d) Perdas extraordinárias.
2. Bezerros nascidos destinados à reprodução, devem ser classificados como:
a) Ativo circulante – estoques;
b) Ativo imobilizado;
c) Custo do produto vendido;
d) Perdas extraordinárias.
3. Vacas-matrizes em experimentação devem ser classificadas como:
a) Ativo circulante – estoques;
b) Ativo imobilizado;
c) Custo do produto vendido;
d) Perdas extraordinárias.
4. Vacas-matrizes em plena produção devem ser classificadas como:
a) Ativo circulante – estoques;
b) Ativo imobilizado;
c) Custo do produto vendido;
d) Perdas extraordinárias.
5. Vacas-matrizes que já não apresentam condições de procriação, devem ser
descartadas e classificadas como:
a) Ativo circulante – estoques;
b) Ativo imobilizado;
c) Custo do produto vendido;
d) Perdas extraordinárias.
6. A Cia Gadolândia tem a seguinte política em relação à movimentação do
rebanho de reprodutores e matrizes de gado puro: registra o valor dos gados
reprodutores e matrizes controlados genealigicamente pela fazenda. São
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também conhecidos pela nomeclatura de Gado de Raça ou Gado Fino P.O.
(Puro Origem) e Gado Fino P.C. (Puro de Cruza).
Esse tipo de rebanho só é ativado quando passa a fazer parte do plantel de
reprodutores da fazenda.
Quanto ao controle físico, a Cia. Gadolândia anexa ao documento de
lançamento contábil uma relação com o número dos certificados de controle de
origem e valor individualizado dos gados ativados. Alem disso, determina que os
bens patrimoniais sejam controlados por fichas patrimoniais, e que essas fichas
sejam confeccionadas respeitando-se a legislação (RIR), mas que contenham
espaço para anotação das ocorrências com o gado (ou rebanhos), tais como:
data da imobilização, vacinação, cruza, tratamento de doenças, etc.
A data correta da imobilização é importante para a Cia. Gadolândia porque é
a partir dessa data que o gado passará a sofrer depreciação. Esse procedimento
também facilitará a baixa do gado do Ativo Imobilizado por venda, morte, perda
ou descarte para o Circulante ou ainda para consumo.
Contabilizar as seguintes operações nos razonetes da Cia. Gadolândia:
a) Transferência de $500 mil de tourinhos em formação, considerados plantel
em estoque, para a conta “reprodutores selecionados – ativo imobilizado”.
b) Compra de $200 mil de matrizes P.O. de 36 meses, conforme certificado de
origem.
c) Transferência de $50 mil de reprodutores para a conta “reprodutores
descartados”, do ativo circulante, para engorda e posterior venda.
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7. Faça uma contabilidade simples, apresentando a Demonstração de Resultado
e o Balanço para cada ano da empresa “Fazenda Luar do Sertão Ltda.”,
considerando: a) se o método utilizado for o custo histórico; b) se o método
utilizado for o valor de mercado. Os dados são os seguintes:
ANO
20X1
20X2
20X3
Nasc. De 1 Bezerro:
•
Custo
4.000,00
-
-
•
V. Mercado
5.000,00
-
-
1º Aniversário (bezerro passa a novilho):
2º
•
Custo de Manutenção
-
3.000,00
-
•
V. Mercado Novilho
-
10.000,00
-
-
-
4.000,00
-
-
25.000,00
Aniversário
(novilho
passa
para
magro):
•
Custo de Manutenção (ano)
•
V. Mercado do Boi Magro
boi
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CONTABILIZAÇÃO NA PECUÁRIA – CONTABILIZAÇÃO PELO MÉTODO DE CUSTOS.
1. Em custo do rebanho há:
a) Salários de vaqueiro, sal, rações;
b) Juros e correção monetária;
c) Bezerros e novilhos;
d) Custo do gado vendido.
2. São considerados ativos:
a) Salários de vaqueiro, sal, rações;
b) Juros e correção monetária;
c) Bezerros e novilhos;
d) Custo do rebanho.
3. Como base para a apuração do lucro bruto na venda há:
a) Salários de vaqueiro, sal, rações;
b) Juros e correção monetária;
c) Bezerros e novilhos;
d) Custo do gado vendido.
4. As mortes acidentais são tratadas como:
a) Ativo;
b) Perdas do período;
c) Passivo;
d) Custo do Rebanho.
5. Os reprodutores matrizes são classificados no seguinte grupo de contas:
a) Estoque;
b) Imobilizado;
c) Todo o ativo;
d) Passivo.
6. O plantel em crescimento será classificado em:
a) Estoque;
b) Imobilizado;
c) Todo o ativo;
d) Passivo.
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7. A fazenda Campininha S.A., recém constituída, adquire, no inicio do ano X1,
dez matrizes por $900 cada uma e dois touros por $6.000 cada um, para
desenvolver atividade bovina de corte; as fêmeas produzidas na fazenda
serão incorporadas ao permanente, após um período de experimentação no
terceiro ano. O índice de depreciação adotado para gado reprodutor e matriz
será de 10 anos. Durante os anos de X1, X2 e X3 ocorreram os fatos abaixo, que
devem ser contabilizados:
ITENS
X1
Nascimentos
Custo
X2
X3
Macho
Fêmea
Macho
Fêmea
Macho
Fêmea
5
4
4
5
5
5
do
$600
$1.800
$5.000
-0-
-0-
2 bezerros nascidos
Rebanho
em
formação
Mortes
em X1
Venda
-0-
-0-
Final
de
bezerros
X3:
3
nascidos
em X1 por $250,00
cada um
Ao final de cada ano, apresentar o Ativo (estoque / imobilizado) após as
contabilizações anteriores.
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CUSTOS NA PECUÁRIA.
1. Quando se utiliza o custo histórico na pecuária, fica prejudicado o item:
a) Imobilizado;
b) Investimento;
c) Títulos a receber;
d) Estoques.
2. Os relatórios contábeis à base do Custo Histórico na pecuária são:
a) Adequados;
b) Inadequados;
c) Proibidos;
d) Recomendáveis em casos especiais.
3. Custos extracontábeis na pecuária são:
a) Adequados;
b) Inadequados;
c) Proibidos;
d) Recomendáveis em casos especiais.
4. Assinale V ou F:
(
) O custo unitário do rebanho é obtido por meio do custo do rebanho dividido
pelo numero de cabeças.
(
) O gado no permanente não entra no denominador da fórmula de
apuração do custo do rebanho.
(
) O gado que ganha prêmio (concurso) terá seu valor aumentado pela
reavaliação.
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MÉTODO DE AVALIAÇÃO PELO PREÇO DE MERCADO.
1. O principio da realização da receita, como regra geral, prevê (para atividade
rural):
a) Reconhecimento da receita na venda;
b) Reconhecimento da receita na valoração do estoque;
c) Reconhecimento da receita após a venda;
d) Reconhecimento da receita no recebimento do dinheiro.
2. Como peculiaridade na pecuária tem-se:
a) Ciclo operacional curto;
b) Crescimento natural;
c) Estoque que não sobe de preço;
d) Permanente baixo.
3. A avaliação a preço de mercado pode trazer problemas:
a) No permanente;
b) Nos estoques;
c) Nos Dividendos e Imposto de Renda;
d) No Balanço Patrimonial.
4. A confrontação da despesa está ligada ao principio:
a) Do conservadorismo;
b) Da relevância;
c) Da consistência;
d) Da realização da receita.
5. Contabilizando-se
bezerro
ao
valor
de
mercado
como
estoque,
a
contrapartida será:
a) Caixa;
b) Contas a pagar;
c) Variação patrimonial liquida;
d) Permanente.
6. A mudança de classe do Bezerro para Novilho, ao valor de mercado,
aumentará a conta “estoque”. A contrapartida será:
a) Caixa;
b) Contas a pagar;
c) Variação patrimonial liquida;
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d) Permanente.
7. O novilho destinado à reprodução será baixado no estoque e transferido para:
a) Caixa;
b) Contas a pagar;
c) Variação patrimonial liquida;
d) Permanente.
8. A Fazenda Orru apresentou as seguintes movimentações do rebanho avaliado
a preço de mercado:
a) Nascimento de bezerros – 10 x $100 cada um.
b) Transferência da categoria de 10 bezerros (as) para novilhos (as) de 9/18
meses.
c) Valor da realização ao preço de mercado, que ocorre pela mudança da
categoria de bezerros (as) para a categoria novilhos (as) de 9/18 meses. Preço
atual: $150 cada um.
d) Ao final dos 18 meses, ocorreram os seguintes fatos: a) reavaliação do plantel
ao preço de $130,00 cada; b) morte de dois animais.
e) Transferência da categoria de novilhos (as) de 9/18 meses para a categoria de
19/36 meses.
f)
Valor da realização ao preço de mercado da categoria novilhos (as) de 9/18
meses para novilhos (as) de 19/36 meses. Preço atual: $270 cada um.
g) Transferência de metade do rebanho (novilhas) da categoria novilhas de 19
meses para a categoria fêmeas em experimentação para reprodução.
h) Venda de metade do plantel (novilhos) por $380 cada um, a vista.
Observações: 1) Por ocasião da transferência do Gado em Experimentação para
reprodutores dá-se baixa na conta “Gado em Experimentação”.
Pede-se: contabilizar, nos razonetes, as movimentações do rebanho em formação.
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MÓDULO III – IMPOSTO DE RENDA - AGROPECUÁRIA.
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional é uma forma de tributação simplificada que engloba diversos tributos
das esferas Federal, Estadual e Municipal – são eles: IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, IPI, ICMS, ISS
e INSS (patronal).
Definição de ME e EPP:
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade
empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código
Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada,
aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais);
b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais).
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se referem os
itens "a" e "b" será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a
empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
Conceito de Receita Bruta:
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas
operações de conta alheia (consignação, por exemplo) .
Deduções da receita
Podem ser deduzidos da receita bruta da atividade as seguintes parcelas:
a) as vendas canceladas;
b) os descontos incondicionais concedidos (descontos na nota fiscal);
c) os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou
contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero
depositário (IPI, ISS e os tributos e contribuições cobrados na condição de substituto
tributário).
Escrituração Comercial:
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A microempresa e a empresa de pequeno porte que exploram atividade rural ficam
dispensadas da escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e
guarda, e enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescritas eventuais ações
que lhe sejam pertinentes:
•
•
•
Livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação
financeira, inclusive bancária.
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques
existentes no término de cada ano-calendário.
Todos os documentos e demais papéis que sirvam de base para
escrituração dos Livros Caixas e Registros de Inventário.
IMPOSTO DE RENDA AGROPECUÁRIO – LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO
LUCRO PRESUMIDO
A pessoa jurídica que explora atividade rural, desde que não esteja enquadrada em
qualquer das situações que a obriguem à apuração do lucro real, poderá optar pela
tributação com base no lucro presumido, apurado trimestralmente, observando os
procedimentos aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Para a determinação do lucro presumido, sobre o valor da receita bruta proveniente
da atividade rural aplica-se o percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Observe-se que, no regime do lucro presumido, não há como aproveitar os benefícios
concedidos à atividade rural. Portanto, para fins de planejamento tributário, é
necessário considerar esta limitação, antes de se optar, em definitivo, pelo lucro
presumido.
A empresa optante pelo Lucro Presumido poderá, para fins tributários, reconhecer as
receitas de vendas de produtos agropecuários pelo regime de caixa, ou seja, a
medida dos recebimentos.
LUCRO REAL
No regime do lucro real, a empresa que explora atividade rural, assim como as demais
pessoas jurídicas, pode:
a) apurar o lucro real trimestralmente, em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e
31 de dezembro; ou
b) optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, hipótese em que fica
obrigada a apurar o lucro real anualmente, em 31 de dezembro.
Em ambos os casos, seja presumido ou real, o imposto a ser pago será determinado
mediante a aplicação, sobre a base de cálculo apurada, da alíquota de 15% para o
IRPJ e 9% para a CSLL; a parcela da base de cálculo apurada mensalmente que
exceder a R$20.000,00 ficará sujeita à incidência de adicional à alíquota de 10%.
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- Incentivos Fiscais – Depreciação:
A depreciação, integralmente no ano da aquisição, de bens do ativo imobilizado
adquiridos por empresa que explora atividade rural, para uso nessa atividade, exceto
terra nua, está incorporada ao art. 314 do RIR/99.
O gozo desse benefício, cuja restauração aplica-se a bens adquiridos a partir de
22.05.1996 (data da publicação da MP 1.459/96), subordina-se às regras de
depreciação acelerada, a saber (art. 313, §§ 1º a 3º, do RIR/99):
a) na escrituração mercantil será apropriada a depreciação normal do bem,
calculada com base no prazo de vida útil admitido para ele;
b) a diferença entre o custo de aquisição do bem e o encargo da depreciação
normal, registrado na escrituração mercantil no ano da aquisição, constituirá exclusão
do lucro líquido, para a determinação do lucro real decorrente da atividade rural, na
Parte A do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
c) o valor excluído do lucro líquido, na Parte "A" do LALUR, deverá ser controlado na
Parte "B" desse livro;
d) tendo o valor referido na letra "c" sido integralmente excluído do lucro líquido, no
período-base da aquisição do bem, a partir do período-base subseqüente o valor da
depreciação normal do bem, que for apropriado na escrituração mercantil, será
adicionado ao lucro real decorrente da atividade rural, para efeito de determinação
do lucro real dessa atividade;
e) no caso de alienação do bem, o saldo da depreciação existente na Parte "B" do
LALUR deverá ser adicionado ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real
do período-base em que o bem for alienado.
De acordo com esses procedimentos, no período-base em que a depreciação normal
reajustada na escrituração mercantil (só ela) atingir 100% do custo do bem, o saldo da
depreciação acelerada, registrado na parte B do LALUR, ficará zerado.
Na apuração da base de cálculo da CSLL da empresa rural, deverá ser observado o
mesmo procedimento adotado em relação à apuração da base de cálculo do
imposto de renda quanto à depreciação incentivada dos bens do ativo imobilizado.
- Resultado Operacional:
O resultado operacional (lucro ou prejuízo) é aquele que representa o resultado das
atividades principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.
A empresa rural tem por atividades principais a produção e venda dos produtos
agropecuários por ela produzidos e como atividades acessórias as receitas e despesas
decorrentes de:
•
Aplicações financeiras;
•
Variações monetárias ativas e passivas;
•
Reversão de provisões;
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41
•
Recuperação de créditos;
•
Resultado positivo e negativo na equivalência patrimonial;
•
Dividendos e investimentos avaliados pelo custo de aquisição;
•
Aluguel ou arrendamento;
•
Compra e venda de mercadorias;
•
Prestação de serviços.
O resultado operacional das empresas que exporem atividade rural não contempla as
atividades acessórias. Portanto, o regime tributário estabelecido para as empresas
rurais aplica-se somente ao resultado apurado decorrente das atividades principais,
não sendo permitido incluir, nesse regime de tributação, as receitas e despesas de
atividade acessórias. Conforme a lei 9.249/95, a pessoa jurídica que explorar outras
atividades, além da atividade rural, deverá segregar, contabilmente, as receitas, os
custos e as despesas referente à atividade rural das demais atividades, a fim de
determinar o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades.
- Determinação do Lucro Real da pessoa jurídica que explora atividade rural:
O ponto de partida para a determinação do lucro real da atividade rural é o resultado
líquido apurado na escrituração comercial. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real são obrigadas a manter em boa ordem e guarda a escrituração e documentos,
em estrita observância às leis comerciais e fiscais e aos princípios de contabilidade
geralmente aceitos.
O lucro real é definido como o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração,
ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do
imposto de renda.
A pessoa jurídica que explorar outras atividades além da atividade rural, para poder
usufruir dos benefícios mencionados deverá segregar, contabilmente, as receitas, os
custos e as despesas referentes à atividade rural das demais atividades, bem como
demonstrar no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), separadamente, o lucro ou
prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades.
Para esse fim, a pessoa jurídica deverá ratear, proporcionalmente à percentagem que
a receita líquida de cada atividade representar em relação à receita líquida total:
a) os custos e despesas comuns a todas as atividades;
b) os custos e despesas não dedutíveis, comuns a todas as atividades, a serem
adicionados ao lucro líquido, na determinação do lucro real;
c) os demais valores, comuns a todas as atividades, que devam ser computados no
lucro real.
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Se a pessoa jurídica não possuir receita líquida no ano-calendário, a determinação
dessa percentagem será efetuada com base nos custos ou despesas de cada
atividade explorada.
- Compensação de Prejuízos Fiscais:
A compensação de prejuízos fiscais decorrentes da atividade rural com o lucro real da
mesma atividade não está sujeita ao limite de 30% (trinta por cento), ou seja, pode ser
integralmente compensado em um único período-base, desde que o lucro real
apurado na atividade rural comporte a compensação, observado o seguinte (art. 512
do RIR/99):
I - o prejuízo fiscal da atividade rural a ser compensado é o apurado no Livro de
Apuração do Lucro Real (LALUR);
II - se a empresa explorar atividades mistas:
a) o prejuízo fiscal da atividade rural apurado no período-base poderá ser
compensado com o lucro real das demais atividades, apurado no mesmo períodobase, sem limite;
b) a compensação de prejuízos fiscais das demais atividades, assim como a da
atividade rural com o lucro real das demais atividades, fica sujeita ao limite de 30%
(ressalvada a hipótese da letra "a") e demais condições estabelecidas na legislação
para a compensação de prejuízos fiscais.
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
- CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES RURAIS:
São consideradas atividade rurais, para fins de benefícios fiscais:
A exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal
e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura
(pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a
transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a
composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor
ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades
rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima produzida na área explorada, tais
como: descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho,
pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja,
acondicionados em embalagem de apresentação, produção de carvão vegetal,
produção de embriões de rebanho em geral (independentemente de sua destinação:
comercial ou reprodução).
Também é considerada atividade rural o cultivo de florestas que se destinem ao corte
para comercialização, consumo ou industrialização (Lei nº 9.430, de 1996, art. 59).
Ainda, a venda de sêmen de reprodutor e produção de embriões em geral, alevinos e
girinos em propriedade rural, independentemente de sua destinação (reprodução ou
comercialização).
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- FORMAS DE APURAÇÃO
O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do
livro caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos
e demais valores que integram a atividade (Lei 9.250/1995, art. 18).
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas
escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o
adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu
poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou
prescrição.
A falta da escrituração implicará arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da
receita bruta do ano-calendário (Lei 9.250/1995, art. 18, § 2º).
- LIVRO CAIXA
Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o R$ 56.000,00 faculta-se
apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental,
dispensado o Livro Caixa (Lei 9.250/1995, art. 18, § 3º).
É permitida a escrituração do Livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico,
com subdivisões numeradas, em ordem seqüencial ou tipograficamente.
O Livro Caixa deve ser numerado seqüencialmente e conter, no início e no
encerramento, anotações em forma de "Termo" que identifique o contribuinte e a
finalidade do Livro.
A escrituração do Livro Caixa deve ser realizada até a data prevista para a entrega
tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente ano-calendário.
O Livro Caixa independe de registro.
- RECEITA BRUTA – DEFINIÇÃO
A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos
produtos oriundos das atividades rurais, exploradas pelo próprio produtor-vendedor.
- COMPROVAÇÃO DA RECEITA BRUTA
A receita bruta, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser
comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor,
nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e
demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais.
Os investimentos serão considerados despesas no mês do pagamento (Lei 8.023/1990,
art. 4º, §§ 1º e 2º).
As despesas de custeio e os investimentos são aqueles necessários à percepção dos
rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a natureza da
atividade exercida.
- RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
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Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta
recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os
imóveis rurais da pessoa física (Lei 8.023/1990, art. 4º, e Lei 8.383/1991, art. 14).
O resultado auferido em unidade rural comum ao casal deverá ser apurado e
tributado pelos cônjuges proporcionalmente à sua parte.
Opcionalmente, o resultado poderá ser apurado e tributado em conjunto na
declaração de um dos cônjuges.
O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do
imposto, na declaração de rendimentos e, quando negativo, constituirá prejuízo
compensável (desde que escriturado em Livro Caixa).
- TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA E PARCERIA
À opção do contribuinte, o resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento
da receita bruta do ano-calendário (Lei 8.023/1990, art. 5º)
Todavia, a pessoa física que optar por essa modalidade de tributação simplificada
perderá o direito à compensação total dos prejuízos.
Essa opção não dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e despesas,
qualquer que seja a forma de apuração do resultado.
O disposto não se aplica à atividade rural exercida no Brasil por residente ou
domiciliado no exterior.
Os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural,
comprovada a situação documentalmente, pagarão o imposto, separadamente, na
proporção dos rendimentos que couberem a cada um (Lei 8.023/1990, art. 13).
Na hipótese de parceria rural, o disposto aplica-se somente em relação aos
rendimentos para cuja obtenção o parceiro houver assumido os riscos inerentes à
exploração da respectiva atividade.
- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá
ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores.
A pessoa física fica obrigada à conservação e guarda do Livro Caixa e dos
documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar.
O saldo do prejuízo apurado, não deduzido pelo de cujus, poderá ser utilizado pelo
meeiro e pelos sucessores legítimos, após o encerramento do inventário,
proporcionalmente à parcela da unidade rural a que corresponder o prejuízo que
couber a cada beneficiário, observado que á opção do contribuinte pelo resultado
presumido de 20% faz com que perca o direito à compensação do total dos prejuízos
correspondentes a anos-calendário anteriores ao da opção.
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PROCEDIMENTOS LEGAIS EM OUTROS ÓRGÃOS
1- INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Órgão vinculado ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que administra o
“Cadastro de Imóveis Rurais”.
A regularização do Cadastro de Imóveis Rurais é feita com o preenchimento da
DECLARAÇÃO PARA CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – DP, nos seguintes locais:
•
•
•
Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, localizadas nas Prefeituras
Municipais.
Órgãos de Cadastro do INCRA, localizados nas Capitais dos Estados e no
Distrito Federal.
Órgãos Regionais do INCRA, localizados em determinados municípios.
No ato da entrega da Declaração, preencher o Comprovante de Entrega de
Declaração para Cadastro de Imóvel Rural – CE, que será recebido.
A entrega da Declaração é que vai possibilitar a emissão de CERTIFICADO DE
CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR, documento sem o qual os proprietários não
poderão, sob pena de nulidade:
- Desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. Em
caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser
homologada pela autoridade competente sem a apresentação do referido
certificado.
Após o cadastro, o declarante vai receber notificação para o pagamento da Taxa de
Serviços Cadastrais do INCRA e de anuidade devida à CNA – Confederação Nacional
da Agricultura.
2- INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL
A partir de 2 de março de 2009, cada um dos estabelecimentos do produtor rural
pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis deverá ser inscrito
no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física por meio do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.fazenda.mg.gov.br/).
O produtor rural já inscrito deverá, também, inscrever-se no Cadastro de Produtor Rural
Pessoa Física observando o escalonamento de datas estabelecido de acordo com o
número final de sua inscrição no antigo Cadastro de Produtor Rural.
A antiga inscrição no Cadastro de Produtor Rural será cancelada no dia seguinte ao
da concessão da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Produtor Rural Pessoa
Física. O cancelamento da inscrição antiga será aplicado no dia seguinte às datas
mencionadas acima, caso não seja providenciada pelo produtor rural a sua nova
inscrição.
Para verificação do cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos I e II, art. 3º do
Decreto nº 45.030/09, considera-se solicitada a inscrição no Cadastro de Produtor Rural
______________________________________________________________________________
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Pessoa Física, com a emissão do respectivo Comprovante de Solicitação de Serviço,
por meio do SIARE, nos termos do §7º do mesmo art. 3º.
O antigo Cadastro de Produtor Rural e o cartão, de controle manual na Administração
Fazendária, perderão a validade.
A partir de 2º de março de 2009, nenhuma alteração poderá ser realizada no antigo
Cadastro de Produtor Rural, devendo o interessado promover sua inscrição no
Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
A Portaria n.º 72, de 29 de abril de 2009, da Subsecretaria da Receita Estadual
disciplina quais documentos são exigidos para as novas inscrições no Cadastro de
Produtor Rural Pessoa Física no SIARE, nos termos do art. 112 do RICMS/02, com
redação dada pelo Decreto nº 45.030/09, com efeitos a contar de 01/03/2009,
inclusive em relação à comprovação de propriedade ou da posse da área de
produção rural.
Para fins tão-somente do recadastramento de produtor inscrito no Cadastro de
Produtor Rural e a consequente inscrição no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física,
não se exigirá do produtor a regularização de débitos fiscais para com a Fazenda
Pública estadual.
Importante frisar que o produtor rural pessoa física, a partir de 1º de março de 2009,
independentemente de efetivar sua inscrição no respectivo cadastro, deverá observar
as disposições constantes do Regulamento do ICMS promovidas pelo Decreto nº
45.030/09 e aplicáveis ao produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
3 – CAFIR – CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS
O que é o Cafir?
O Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) é o cadastro administrado pela Receita Federal
do Brasil que registra as informações cadastrais dos imóveis rurais obtidas através da
inscrição do imóvel rural ou através da Declaração do Imposto sobre a propriedade
Territorial Rural (DITR).
Formalmente o Cafir foi criado pela Instrução Normativa SRF 272, de 30 de dezembro
de 2002 e posteriormente implementado pela Instrução Normativa SRF 351, de 5 de
agosto de 2003.
Nirf
Nirf – Número do Imóvel na Receita Federal do Brasil é o número de identificação do
imóvel rural junto à Receita Federal do Brasil atribuído ao imóvel no ato da inscrição,
sendo necessário para a entrega da DITR, anualmente.
Imóvel Rural
Para efeito da lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área
contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do
município, ainda que, em relação a alguma parte do imóvel, o sujeito passivo detenha
apenas a posse.
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Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente
dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão
"área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e
de aproveitamento do imóvel rural.
Assim, se uma pessoa adquiriu dois, três ou quatro imóveis, de dois, três ou quatro
proprietários diversos, mediante escrituras públicas distintas, os respectivos bens são
unidades autônomas para o Código Civil e para a Lei de Registros Públicos, com
matrículas próprias, mas para a legislação do ITR são um único imóvel, desde que suas
áreas sejam contínuas, e, nesses termos, deverão ter um único Nirf.
Domicílio Tributário
O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada
a eleição de qualquer outro. Caso o imóvel rural esteja localizado em mais de um
município, o domicílio tributário será o município em que se localize sua sede ou, se
esta não existir, o município onde se encontre a maior parte da área do imóvel.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
É o imposto que incide sobre a propriedade rural, de apuração anual, que tem como
fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza,
localizado fora da zona urbana do município.
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser
entregue por toda pessoa física ou jurídica, que seja proprietária (enfiteuta ou foreira),
ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Ela é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR
(Diac), destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e do titular
(preenchido por todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entregar a DITR), e
pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), destinado à apuração do
ITR relativo ao imóvel rural, sujeito ao cálculo do imposto. O Diat não é disponibilizado
quando o imóvel é imune ou isento.
O prazo de entrega da DITR é do início de agosto até o final de setembro de cada
ano.
Multa por Atraso na Entrega da DITR
A entrega da DITR fora do prazo sujeita o declarante à seguinte multa:
a) 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido,
não podendo seu valor ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais), tratando-se de imóvel
sujeito à apuração do ITR; ou
b) R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
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De acordo com a lei 9.393, de 1996, são contribuintes do imposto: o proprietário,
pessoa física ou jurídica, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título de
imóvel rural.
Considera-se titular do domínio útil aquele que adquiriu o imóvel rural por enfiteuse ou
aforamento.
É possuidor a qualquer título aquele que tem a posse do imóvel, seja por direito real de
fruição sobre coisa alheia, no caso do usufrutuário, seja por ocupação, autorizada ou
não pelo Poder Público.
Situação Cadastral
De acordo com a IN SRF nº272, de 30 de dezembro de 2002, são situações cadastrais
do imóvel rural inscrito no Cafir:
I
IIIII – Cancelado;
–
Ativo;
Pendente;
É considerado "Ativo" perante o Cafir o imóvel rural que não apresentar as seguintes
pendências:
I - número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte inválido ou não existente
nas
respectivas
bases
de
dados;
II
indicativo
de
duplicidade
de
inscrição;
III - inconsistência de dados cadastrais na forma estabelecida pela RFB;
IV - omissão do Diac na forma estabelecida pela RFB, observado o disposto no art. 6º
da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
É considerado "Pendente" perante o Cafir o imóvel rural que apresentar uma ou mais
das pendências relacionadas nos incisos I a IV acima.
O imóvel classificado na situação "Pendente" retornará à condição de imóvel "Ativo"
desde que sanadas as causas que provocaram sua pendência cadastral.
É considerado "Cancelado" perante o Cafir o imóvel rural cuja inscrição tenha
solicitação de cancelamento deferida ou seja objeto de cancelamento de ofício.
Inscrição de Imóveis Rurais no Cafir
Todos os imóveis rurais devem, obrigatoriamente, ser inscritos no Cafir, inclusive os que
gozam de imunidade e isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A inscrição do imóvel rural no Cafir e os efeitos dela decorrentes não geram direitos ao
proprietário, titular do domínio útil ou ao possuidor a qualquer título.
Para as solicitações de inscrição de imóvel rural junto à RFB será usado o Documento
de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)-Inscrição entregue em duas vias
preenchidas corretamente com dados do imóvel rural e do proprietário, enfiteuta ou
foreiro, usufrutuário ou possuidor a qualquer título.
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Local de Entrega do Diac
O Diac-inscrição deve ser entregue nas unidades da RFB.
Hipóteses de Inscrição
O Diac-Inscrição deve ser apresentado:
I – Quando for constatado que o imóvel rural não possui uma inscrição no Cafir;
II–na aquisição de área parcial de um imóvel rural ou de áreas parciais confrontantes
de mais de um imóvel rural, de que resulte novo imóvel rural;
III–na aquisição de imóvel rural, total ou parcialmente, pelo Poder Público, pelas suas
autarquias e fundações, e pelas entidades privadas imunes;
IV–na desapropriação de imóvel rural, total ou parcialmente, por necessidade ou
utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, seja ela
promovida pelo Poder Público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou
concessionária de serviço público.
Quem deve apresentar
Está obrigado a solicitar a inscrição do imóvel rural:
I - o proprietário, titular do domínio útil, possuidor a qualquer título
ou sucessor a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 e
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no caso de imóvel rural não
inscrito no Cafir;
II - o adquirente, nos casos de aquisição parcial de imóvel rural, ou aquisição de
imóvel rural pelo Poder Público, pelas suas autarquias e fundações, e pelas entidades
privadas imunes;
III - o expropriante, nos casos de desapropriação de imóvel rural.
Prazo de Entrega
A inscrição do imóvel rural no Cafir deve ser solicitada até o último dia do prazo fixado
para a entrega da primeira Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) que deva ser apresentada após a conferência da hipótese de inscrição.
Multa por atraso na entrega
A entrega do Diac-Inscrição fora do prazo sujeita o declarante á multa de
R$50,00(cinqüenta reais).
Documentação necessária à Inscrição do Imóvel Rural
O Diac deverá estar acompanhado de original ou cópia autenticada:
I – dos documentos que:
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a) permitam a identificação do contribuinte, bem como de seu representante
legal que precisará fornecer a procuração pública ou particular registrada em
cartório ou sentença judicial;
b) comprovem a inscrição do contribuinte, do cônjuge e do Inventariante no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem
como de seus representantes legais, conforme o caso;
c) identifiquem o imóvel rural, tais como:
certidão
de
registro
de
matrícula
no
registro
de
imóveis;
escritura,
contrato
ou
compromisso
de
compra
e
venda
ou;
- no caso de posse, declaração de posse, contendo, no mínimo, o nome, o endereço
de localização e a área total do imóvel rural, o nome e o número de inscrição no CPF
ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do
imóvel rural.
II - do Decreto Presidencial, declaratório da necessidade ou utilidade pública ou
interesse social e designador do ente expropriante, no caso de desapropriação de
imóvel rural;
III - do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprove a inscrição do
imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), se
obrigatória, conforme a Instrução Especial INCRA nº 50/97.
Atualização de dados cadastrais no Cafir
O contribuinte ou responsável deve comunicar à RFB, por meio da Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), entregue anualmente, informando
nos respectivos quadros 6, 7 e 8, conforme o caso, as seguintes alterações ocorridas
em relação ao imóvel rural:
I
desmembramento;
II
anexação;
III - transmissão, a qualquer título, por alienação da propriedade ou dos direitos a ela
inerentes;
IV
cessão
de
direitos;
V
constituição
de
reservas
ou
usufruto;
VI
sucessão
causa
mortis;
VII - desapropriação ou imissão prévia na posse do imóvel rural por pessoa jurídica de
direito público ou pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de
serviço público.
Ou por meio do Formulário de Atualização Cadastral do Imóvel Rural (Facir). É uma
opção disponível para o contribuinte, responsável ou representante legal antecipar a
comunicação, à RFB, das alterações cadastrais ocorridas no imóvel rural.
A apresentação do Facir:
I - não dispensa o contribuinte ou responsável da apresentação da DITR a que
esteja obrigado;
II - é vedada, relativamente às alterações que devam ser objeto de apresentação de
Diac-Inscrição, Diac-Cancelamento e Diac-Comunicação de Alienação.
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Documentação Necessária à Atualização dos dados cadastrais no Cafir
Na hipótese do contribuinte ou responsável optar pela apresentação do Facir deverá
ser apresentada, junto com o formulário, cópia autentica da documentação
comprobatória das hipóteses de alteração, ou via original desta acompanhada de
cópia a ser autenticada por servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Cancelamento da Inscrição do Imóvel Rural no Cafir
O Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)-Cancelamento
será usado somente para as solicitações de cancelamento da inscrição de imóvel
rural entregue em duas vias corretamente preenchidas em qualquer unidade da RFB.
Local de entrega
O Diac-Cancelamento deve ser entregue nas unidades da RFB.
Hipóteses de Cancelamento
O Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) – Cancelamento
deve ser apresentado nas seguintes hipóteses:
I – Transformação em imóvel urbano, quando a área total do imóvel passar a integrar
a
zona
urbana
do
município
em
que
se
localize;
II
–
duplicidade
de
inscrição
cadastral;
III
–
inscrição
indevida;
IV
–
por
determinação
judicial
V– Desapropriação/Aquisição pelo poder público ou por entidade imune e
desapropriação de Pessoa Jurídica de direito privado.
Quem deve apresentar
Está obrigado a apresentar o Diac-Cancelamento o proprietário, titular do domínio útil,
possuidor a qualquer título ou sucessor a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a133
da Lei nº5.172, de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional (CTN).
Prazo de Entrega
O cancelamento da inscrição no Cadastro de imóveis Rurais (Cafir) deve ser solicitado
até o último dia do prazo fixado para a entrega da primeira Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) que deva ser apresentada após a
ocorrência do evento motivador do cancelamento.
Multa por atraso na entrega
A entrega do Diac-Cancelamento fora do prazo sujeita o declarante à multa de
R$50,00 (cinqüenta reais).
Indeferimento do Cancelamento
Será indeferido o cancelamento da inscrição do imóvel que apresentar as seguintes
pendências:
1. omissão da DITR em pelo menos um dos últimos cinco exercícios; ou
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2. débito de ITR, mesmo que sua exigibilidade esteja suspensa; ou
3. outras pendências previstas na legislação pertinente.
Dispensa de Apresentação
Na hipótese de anexação total, quando o imóvel rural inscrito for alienado, unificado
ou remembrado a outro imóvel rural já inscrito no Cafir, o adquirente fica dispensado
da apresentação do Diac-Cancelamento, devendo fazer constar na primeira DITR que
deva ser apresentada após a anexação total as informações a esta relativas, bem
como apresentar à RFB, quando solicitado, a documentação necessária,
acompanhada de cópia da via da DITR de que conste o carimbo de recepção, se
apresentada em formulário, ou de cópia da DITR e do respectivo recibo de entrega
impressos por meio do programa gerador da declaração, se apresentada em meio
eletrônico.
Documentação necessária ao Cancelamento da Inscrição do Imóvel Rural no Cafir
O pedido de cancelamento deverá estar acompanhado de original ou cópia
autenticada:
I - dos documentos que:
a) permitam a identificação do contribuinte, bem como de seu
representante legal que precisará fornecer a procuração pública ou
particular registrada em cartório ou sentença judicial;
b)comprovem a inscrição do contribuinte, do cônjuge e do
Inventariante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como de seus representantes
legais, conforme o caso;
c)identifiquem o imóvel rural e comprovem o evento, tais como:
– Certidão de registro de matrícula do imóvel no Registro de Imóveis ou Certidão de
perímetro urbano da Prefeitura de localização do imóvel na qual conste o exercício
em que o imóvel passou a ser urbano, sua área e nº de matrícula do Cartório de
Registro de Imóveis, nos casos de Transformação em imóvel urbano;
– Certidão em relatório do Registro de Imóveis (do domicílio do imóvel) no qual
constem detalhadamente todas as propriedades, quantidades de hectares e nº de
matrícula, existentes em nome do contribuinte naquela região, nos casos de
Duplicidade e Inscrição Indevida;
– Certidão de inteiro teor do Registro Imóveis com o registro da ocorrência ou
acompanhada do documento que comprove a imissão de posse ou decreto de
Desapropriação e processo no qual conste a Desapropriação, nos casos de
Determinação Judicial;
Para o caso de cancelamento pelo motivo de duplicidade será solicitado o Nirf
vinculado.”
Para os casos de Desapropriação total pelo Poder Público e por Pessoa Jurídica de
Direito Privado delegatária ou concessionária de serviço público e aquisição total pelo
Poder Público, é gerado o cancelamento do Nirf a pedido do expropriante ou
adquirente enquadrado no motivo "Duplicidade de Inscrição".
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Comunicação de Alienação de Imóvel Rural
O Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)-Comunicação de
Alienação será usado para a solicitação de comunicação de alienação total de
imóvel rural, e deverá ser entregue em duas vias corretamente preenchidas em
qualquer unidade da RFB.
Local de entrega
O Diac-Comunicação de Alienação deve ser entregue nas unidades da RFB.
Hipóteses de Comunicação de Alienação
O Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) – Comunicação
de Alienação deve ser apresentado nas seguintes hipóteses:
I – Desapropriação de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse
social, inclusive para fins de reforma agrária, seja ela promovida pelo Poder Público ou
por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço
público, pelo expropriado;
II – Alienação total de imóvel rural inscrito no Cafir, pelo alienante;
Quem deve apresentar
Está obrigado a apresentar o Diac-Comunicação de Alienação o expropriado ou
alienante.
Prazo de Entrega
O Diac-Comunicação de Alienação deve ser apresentado até o último dia do prazo
fixado para a entrega da primeira Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) que deva ser apresentada após a ocorrência do evento
motivador da comunicação de alienação.
Multa por Atraso na Entrega
A entrega do Diac-Comunicação de Alienação fora do prazo sujeita o declarante à
multa de R$50,00 (cinqüenta reais).
Documentação necessária à Comunicação de Alienação
A Comunicação de Alienação deverá estar acompanhada de original ou cópia
autenticada:
I – dos documentos que:
a) permitam a identificação do contribuinte, bem como de seu representante legal
que precisará fornecer a procuração pública ou particular com firma reconhecida em
cartório;
b) comprovem a inscrição do contribuinte, do cônjuge e do Inventariante no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem
como de seus representantes legais, conforme o caso;
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c) identifiquem o imóvel rural e comprovem o evento, tais como:
II – Certidão de inteiro teor do Registro Imóveis com o registro da ocorrência ou
acompanhada do documento que comprove a imissão de posse ou Decreto
Presidencial, declaratório da necessidade ou utilidade pública ou interesse social e
designador do ente expropriante, no caso de desapropriação de imóvel rural;
III - Certidão de registro de matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, no caso de
alienação total do imóvel;
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EXERCÍCIOS:
IMPOSTO DE RENDA - AGROPECUÁRIA
1. Definir ME e EPP para fins de enquadramento no Simples Nacional.
2. Conceituar Receita Bruta e identificar as exclusões permitidas para o seu
reconhecimento.
3. Qual é a margem de lucro presumida para o IRPJ e CSLL para uma empresa
que comercializa produtos agropecuários?
4. Numa empresa tributada pelo Lucro Real, como é tratada a depreciação de
bens do Ativo Imobilizado para fins de registro contábil e para fins de cálculo
do IEPJ e CSLL devidos?
5. Uma empresa que explora a atividade rural e também explore outra atividade,
como deverá calcular o IRPJ e contabilizar os lançamentos de cada uma das
atividades? Como se dá a compensação de prejuízos fiscais em cada um dos
casos?
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6. Relacionais as atividades que são consideradas rurais.
7. Qual a finalidade do Livro Caixa na atividade rural exercida pela pessoa física?
Em quais situações ele é dispensado?
8. Com relação à tributação na pessoa física, como se apura o resultado
tributável na atividade rural?
9. Como se procede a compensação de prejuízos apurados pela pessoa física
que exerça a atividade rural?
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10. No caso de uma empresa de exploração simultânea de atividade rural e outra
atividade não rural, a alíquota de IR será de:
a) 15% para ambos os casos, no entanto deve ser mantidas as escriturações
separadamente, considerando a alíquota adicional, se for o caso;
b) 25% apenas para a atividade rural beneficiada e 30% para a outra, devendo
haver discriminação na contabilização;
c) 30% para ambos os casos, uma vez que a empresa se descaracteriza como
exclusivamente agropastoril;
d) 25% para a atividade rural beneficiada, mais o adicional sobre a atividade não
beneficiada, mantendo os registros separadamente.
11. São empresas rurais propriamente ditas:
a) As que desenvolverem atividades mercantis, com produtos agropastoris, como
venda de sementes, animais para corte, etc.
b) As que transformam produtos agrícolas e pecuários em subprodutos;
c) As que se dedicarem a florestamento e reflorestamento, prestando serviços a
terceiros, como administração e manutenção de serviços florestais;
d) NDA.
12. A alíquota do Imposto de Renda – PJ – para venda de terrenos agrícolas será
(quando houver lucro) de:
a)
b)
c)
d)
15%
30%
35%
NDA.
Com base nas informações a seguir, responda as questões de numero 15 a 17:
A empresa Pesa Ltda. Com apuração do Lucro Real Anual, adquiriu em 1º de julho de
2007 uma máquina colheitadeira cuja vida útil é de 5 (cinco) anos, por R$110.000,00
com financiamento obtido no Finame-Rural e, com periodicidade de pagamento
anual, utilizou-se do benefício fiscal da depreciação acelerada.
13. Qual o valor do encargo de depreciação contabilizada em 31/12/2007?
a)
b)
c)
d)
e)
R$18.000,00
22.000,00
11.000,00
110.000,00
15.000,00
14. Qual a parcela a ser excluída em 31/12/2007, na apuração do Lucro Real
correspondente ao benefício fiscal?
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a)
b)
c)
d)
e)
R$110.000,00
88.000,00
11.000,00
99.000,00
22.000,00
15. Supondo que a referida empresa, em 2008, tenha optado pela apuração do
Lucro Real trimestralmente, qual o valor da depreciação a ser adicionado ao
Lucro Líquido para determinação do Lucro Real do primeiro trimestre de
apuração – 31/03/2008?
a)
b)
c)
d)
e)
R$5.500,00
11.000,00
22.000,00
5.000,00
80.000,00
Com base nos dados a seguir, responda às questões 18 e 19:
A empresa Agrosêmen S/A tem como atividade principal a produção e
comercialização de sêmen e embriões no mercado interno e externo. Durante o anocalendário de 2007, recolheu o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição
Social sobre o Lucro com base no lucro real, e em 31/12/2007 apurou o seguinte:
•
•
•
•
•
•
•
Receita líquida da venda de embriões – R$180.000,00
Receita líquida da venda de sêmen – R$100.000,00
Receita líquida da venda de botijão para acondicionamento de sêmen e
embriões – R$120.000,00
Custos e despesas da venda de embriões – R$80.000,00
Custos e despesas da venda de sêmen – R$80.000,00
Custos e despesas da venda de botijões – R$100.000,00
Custos e despesas indedutíveis comuns às atividades exploradas pela empresa
– R$30.000,00
16. Assinale a alternativa correta:
a) A produção e comercialização de sêmen não são consideradas atividades
rurais.
b) A produção e comercialização de sêmen e embriões são consideradas
atividades rurais, e o resultado da atividade rural apurado pela empresa
deverá incluir os decorrentes das operações acessórias (venda e custos) de
botijões.
c) A produção e comercialização de sêmen e embriões são consideradas
atividades rurais, e o resultado apurado da atividade rural pela empresa não
deverá incluir os decorrentes das operações acessórias (venda e custos) de
botijões.
d) A comercialização de botijões poderá ser considerada atividade rural ou
comercial.
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e) A produção de sêmen e embriões é considerada atividade rural, todavia, sua
comercialização não.
17. Qual o valor do lucro real da Atividade Rural?
a)
b)
c)
d)
e)
R$141.000,00
R$120.000,00
R$113.500,00
R$27.500,00
R$85.000,00
18. Um produtor rural A comprometeu-se a vender 3.000 sacas de arroz. Ocorrendo
frustração da safra, produziu apenas 2.000 sacas. Para atender ao contrato,
adquiriu do produtor rural B 1.000 sacas. O valor do contrato de venda da
operação realizada pelo produtor rural A corresponde a R$36.000,00. Qual o
valor da receita da atividade rural do produtor rural A em reais?
a)
b)
c)
d)
e)
R$36.000,00
R$24.000,00
R$12.000,00
R$20.000,00
R$30.000,00
19. A Cia Subdesenvolvida, empresa agropecuária, obteve uma receita de
R$300.000,00 em X1.
a) Seus custos foram:
•
•
•
Mão – de – obra e encargos – R$100.000,00
Mudas e sementes – R$22.000,00
Custos – R$33.000,00
b) Os investimentos no ano-base foram:
•
•
Estradas – R$5.600,00
Tratores – R$20.800,00
c) Despesas operacionais – R$50.000,00
Pede-se:
Calcular o IRPJ e a CSLL a pagar da Cia Subdesenvolvida.
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20. A Cia. Agropecuária Juazeiro apresenta receita de R$100.000,00 e despesas de
R$40.000,00. Houve um investimento em estábulo de R$20.000,00
O IRPJ devido pela empresa será R$ ______________________
A CSLL devida pela empresa será R$______________________
Os
investimentos
que
R$_______________________
serão
aproveitados,
se
houver,
serão
de
21. A Cia. Los Angeles – Agropecuária teve uma receita bruta de R$490 mil e os
seguintes dados durante o ano:
•
•
•
Custos no valor R$110 mil.
A empresa construiu sede indispensável no período, no valor de R$50 mil.
Houve receitas diversas no período:
Lucro na venda de imóvel – R$50 mil.
Aluguel de pasto comprovadamente ocioso – R$5 mil.
Pede-se: Calcular o IRPJ e a CSLL devidos no período.
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PROCEDIMENTOS LEGAIS EM OUTROS ÓRGÃOS
1
Como deve ser feita a inscrição de produtor Rural?
2
O que é CAFIR?
3
Quem é obrigado a fazer o CAFIR?
4
No caso de venda do imóvel rural, como deve proceder o produtor rural?
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TRABALHOS:
DECLARAÇÃO DO ITR – EXERCÍCIO 2009
1. Identificação do Imóvel Rural:
NIRF – 2545284-3
INCRA – 415090 011908 5
Área total do imóvel – 350 ha.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Dados do imóvel rural – criar.
Identificação do contribuinte – criar.
Demais Condôminos – não tem.
Aquisição de área total – não houve.
Aquisição de área parcial – adquiriu 50 ha. de terras de João José CPF (criar)
em 15/10/2008 e NIRF 3.910.032-4.
Alienação de área parcial – não houve.
Desapropriação ou alienação – não houve.
Imunidade ou isenção: NÃO.
Distribuição da área do imóvel rural:
Área de preservação permanente – 40 ha.
Área de interesse ecológico – 10 ha.
Área ocupada com benfeitorias – 5 ha.
11. Distribuição da área utilizada na atividade rural.
Produtos vegetais – 50 ha.
Área em Descanso – 15 ha.
Área com Atividade Granjeira ou Aquícola – 35 ha.
12. Grau de Utilização – calcular.
13. Distribuição da área não utilizada na atividade rural:
Inexplorada – 30 ha.
Outras – 15 ha.
14. Valor da Terra Nua:
Valor total do imóvel – R$100.000,00
Valor das benfeitorias – R$30.000,00
Valor das culturas, pastagens cultivadas, etc. – R$10.000,00
15. Atividade Pecuária:
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Animais de Grande Porte – 10 cabeças;
Animais de Médio Porte – 50 cabeças;
Pastagem Plantada – 120 ha.
Forrageira de Corte – 30 ha.
16.
17.
18.
19.
Cálculo do Imposto – calcular.
Parcelamento – não.
Valor na declaração de Imposto de Renda – R$80.000,00.
ADA Ibama 2008 – não tem.
Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – DIAC Inscrição.
1. Identificação do Imóvel Rural:
NIRF – não tem.
INCRA – 415090 011908 5
2. Dados do imóvel rural – criar.
Área total do imóvel – 200 ha.
Outras Informações: Primeira Inscrição.
3. Identificação do contribuinte – criar.
4. Demais Condôminos – não tem.
5. Aquisição de área total:
a. Adquiriu as terras do Sr. João Pedrosa CPF 111.111.111-11 em 01/08/2009 cujo
NIRF anterior era 2222222-2 e a área total era de 100 ha.
b. Adquiriu as terras da empresa Terra Tombada CNPJ 33.333.333/0001-33 em
15/08/2009 cujo NIRF era 4444444-4 e a aera total era de 50 ha.
6. Aquisição de área parcial:
a. Adquiriu metade da fazenda do Sr. Manoel Antônio CPF 555.555.555-55 em
10/08/2009 cujo NIRF é 6666666-6 e a área total era de 300 ha.
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Apostila Contabilidade Rural UNIPAC