FECHAMENTO DE
BALANÇO
31.12.2012
Principais Providências
1
Panorama Legal Contábil

Sociedade por Ações de capital aberto ou
que tenha ativos em condição fiduciária
perante grupo amplo, e

Sociedade de Grande Porte definida na
Lei nº 11.638/07, art. 3º.:

aplicação integral das normas contábeis:
CPC’s
2


Resol. CFC 1.255/09


Pequenas e Médias Empresas:
Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte:
ITG 1000, aprovada pela Resolução CFC
nº 1.418/12: modelo simplificado para a
escrituração
e
elaboração
de
demonstrações contábeis.
3
Conjunto de Demonstrações
•
balanço patrimonial ao final do período;
•
demonstração do resultado do período;
*demonstração do resultado abrangente do período;
*demonstração das mutações do patrimônio líquido para o
período de divulgação;
*demonstração dos fluxos de caixa;
*notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas
contábeis
significativas
e
outras
informações
explanatórias.
* DVA para S/A capital aberto.
4
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO












Receitas
(-) Custos
Lucro Bruto
Despesas vendas, gerais, administrativas
Outras despesas e receitas operacionais
Resultado de equivalência patrimonial
Resultado (1)
Despesas e receitas financeiras
Resultado antes do IRPJ e CSLL
CSLL e IRPJ das operações continuadas
Ganhos ou perdas de capital (valor líquido) (5.7,K,ii)
Resultado líquido do período (exercício)
5
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
ABRANGENTE

Resultado líquido do período

Ganhos e perdas na conversão de demonstrações
contábeis de operação no exterior (e outros do
subitem 5.4 (b)

Parcela de outros resultados abrangentes de
coligadas, controladas, contabilizada pela
equivalência patrimonial.

Resultado atribuível (5.6)
6
Notas Explicativas




As notas explicativas devem:
apresentar informações acerca das bases de
elaboração das demonstrações contábeis e das
práticas contábeis específicas utilizadas;
divulgar as informações exigidas pela Norma,
que não tenham sido apresentadas em outras
partes das demonstrações contábeis; e
prover informações que não tenham sido
apresentadas
em
outras
partes
das
demonstrações contábeis, mas que sejam
7
relevantes para compreendê-las.
Notas Explicativas

Evidenciar de forma clara, precisa a qualidade
e da quantidade de informações que atendam
às
necessidades
dos
usuários
das
demonstrações contábeis, principalmente os
externos, em determinado momento.

O § 5º do art. 176 da Lei das Sociedades por
Ações menciona, sem esgotar o assunto, as
bases gerais e as notas a serem inclusas nas
demonstrações contábeis
8

LUCRO SOCIETÁRIO
X

LUCRO FISCAL (PELAS NORMAS FISCAIS)
RTT
DRE SOCIETÁRIA E DRE FISCAL
9
Lucro Real: Ajustes - Dedutibilidades

DEPRECIAÇÃO
E
RECUPERAÇÃO
DE
ATIVOS:
Parecer Normativo SRF nº 01, de 29/07/2011:
“29. [...] de modo que seja obtida a
neutralidade tributária, o contribuinte poderá
considerar a dedutibilidade prevista na Instrução
Normativa SRF nº 162, de 1998..[Tabela de vida
útil estimada e %] .......

(cont...)


10
Lucro Real: Ajustes - Dedutibilidades



DEPRECIAÇÃO
E
RECUPERAÇÃO
DE
ATIVOS:
Em razão da prática reiterada das empresas de
utilizar, na contabilidade, a taxa de depreciação
da tabela da SRFB, o PN 01/2011 permitiu
aproveitar (via exclusão) as diferenças entre as
taxas de depreciação. Exemplo para o caso de
máquina, contido no item 30 do PN 01/2011.
• Obs: ajustes também para CSLL, e para
cálculo dos créditos de PIS-Cofins, no regime
não cumulativo.
11
Lucro Real: dedutibilidades
RIR/99:
 "Art. 299 - São operacionais as despesas
não computadas nos custos necessárias à
atividade da empresa e à manutenção da
respectiva fonte produtora.
 § 1º - São necessárias as despesas pagas
ou incorridas para a realização das
transações ou operações exigidas pela
atividade da empresa".

12
Perdas no Recebimento de Créditos:




I - em relação aos quais tenha havido a declaração
de insolvência do devedor, em sentença emanada
do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação,
vencidos
há
mais
de
seis
meses,
independentemente de iniciados os procedimentos
judiciais para o seu recebimento.
Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$
30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos
há mais de um ano, independentemente de iniciados
os procedimentos judiciais para o seu recebimento,
porém mantida a cobrança administrativa.
13





Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há
mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os
procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos,
desde que iniciados e mantidos os procedimentos
judiciais para o seu recebimento ou o arresto das
garantias;
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica
declarada concordatária, relativamente à parcela que
exceder o valor que esta tenha se comprometido a
pagar, observado o seguinte:
A dedução da perda será admitida a partir da data da
decretação da falência ou da concessão da concordata,
desde que a credora tenha adotado os procedimentos
judiciais necessários para o recebimento do crédito.
A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não
houver sido honrado pela empresa concordatária poderá
também ser deduzida como perda, nas condições
tratadas neste item.
14

Os limites de R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 estão
fixados por operação e não por devedor,
observando-se que, para esse efeito:

Considera-se operação a venda de bens, a
prestação de serviços, a cessão de direitos, a
aplicação de recursos financeiros em operações
com títulos e valores mobiliários, constante de
um único contrato no qual esteja prevista a
forma de pagamento do preço pactuado, ainda
que a transação seja realizada para pagamento
em mais de uma parcela.
No caso de empresas mercantis, a operação
será caracterizada pela emissão da fatura,
mesmo que englobe mais de uma nota fiscal.

15


Os créditos com garantia, qualquer que seja o
seu valor, somente poderão ser deduzidos
como perdas depois de decorridos dois anos do
seu vencimento e desde que tenham sido
iniciados e mantidos os procedimentos judiciais
para o seu recebimento ou a execução das
garantias.
Para esse efeito, considera-se crédito garantido
o proveniente de vendas com reserva de
domínio, de alienação fiduciária em garantia ou
de operações com outras garantias reais, tais
como (artigo 1.419 do Novo Código Civil): o
penhor de bens móveis, a hipoteca de bens
imóveis ou a anticrese (garantia representada
pelo direito aos frutos ou rendimentos de um
imóvel).
16

O item 66 da Orientação nº 3 do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis - CPC -, que versa sobre Instrumentos Financeiros,
afirma:

"Provisões
e
impairment
66 O princípio que norteia o presente Pronunciamento não admite a
constituição de provisões para perdas esperadas - ou seja,
provisões para perdas futuras para as quais não esteja associada a
eventos passados. No caso das provisões para créditos de
liquidação duvidosa, por exemplo, somente deve ocorrer o
reconhecimento de provisão para perdas por impairment (perda do
valor recuperável dos ativos) quando houver evidências de que o
montante do crédito não mais será recebido, no todo ou em parte
(provisões
de
perdas
incorridas).
Um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros tem perda no
valor recuperável e incorre-se em perda no valor recuperável se, e
apenas se, existir evidência objetiva de perda no valor recuperável
como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o
reconhecimento inicial do ativo (evento de perda) e se esse evento
de perda tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do
ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser
confiavelmente estimado. "
17

Comissões dedutíveis:

A) na venda com cartões de crédito e

B) em vendas gerais

Encargos financeiros de bancos sobre
duplicatas a receber
18
ADIANTAMENTOS E OUTROS CRÉDITOS



As contas de Adiantamentos e Outros Créditos devem
ser conciliadas no sentido de verificar pendências
existentes de longa data, as quais não refletem a
posição consignada no balancete, bem como atentar
para a documentação suporte dos lançamentos
contábeis, tais como: contratos, recibos, notas fiscais e
outros.
A conciliação é procedida com suporte em relatórios do
Setor Financeiro, se o Financeiro não souber o motivo e
a destinação dos valores, algo está errado nos saldos
(ou no setor financeiro), no que tange a adiantamentos e
as respectivas prestações de contas. Os adiantamentos
salariais e empréstimos a empregados devem ser
conciliados com os relatórios do Setor de Pessoal.
Os empréstimos e outras transações devem estar
suportados por contratos e outros documentos hábeis.
19
Adiantamento a fornecedor pendente de
nota fiscal – efeitos fiscais

Na conciliação da conta de adiantamentos,
verificar se há adiantamentos pendentes de
fornecedores que ainda não emitiram nota
fiscal. Normalmente o fornecedor segura a
emissão da nota fiscal para postergar o seu
imposto, prejudicando a empresa. Solicitar ao
fornecedor a emissão da nota fiscal no período
de competência do gasto. Ex: O fornecedor
emite a nota fiscal com data de 04.01.2011,
porém, no corpo da nota fiscal, mencionar que o
serviço prestado se refere ao mês de dezembro
de 2010.
20

O setor Financeiro e o de Contabilidade devem
cobrar dos setores envolvidos a emissão das
notas fiscais no exercício e não no exercício
seguinte. Ou então, imediatamente no mês
seguinte do fechamento do balanço, desde que
conste na nota fiscal que o serviço ou despesa
se
refere
a
mês
do
ano
anterior.
Conseqüentemente a nota fiscal pode ser
contabilizada no mês de dezembro de 2012,
mês de competência do serviço prestado. Isso
gera economia de IRPJ e CSSL.
21
Adiantamentos de viagens e a
empregados – efeitos tributários




O funcionário não prestou contas, até o final de
dezembro/2012, do dinheiro adiantado referente aos
gastos das viagens.
É aconselhável, além de acertos periódicos, que a
administração imponha a prestação de contas até
31.12.12, para que não reste pendência alguma no
encerramento do exercício. Essa falha significa despesa
não apropriada no exercício e por esse motivo há
desembolso tributário devido lucro maior.
Adiantamento a Funcionários
Confirmar os saldos constantes na Contabilidade com
posição do Setor de Pessoal.
22
Outros créditos – redução do lucro
tributável

Verificar relação de cheques pré-datados, examiná-los e
verificar os recebimentos subseqüentes. Os cheques e
as notas promissórias seguem a mesma regra de
dedutibilidade das duplicatas a receber, quando não
recebidos.

As empresas recebem muitos cheques, para pagamento
à vista ou pré-datados, os quais não podem ser
descontados por falta de fundos. Esses cheques podem
ser baixados como perda, obedecendo prazos e critérios
de dedutibilidade das duplicatas a receber. O mesmo
ocorre com notas promissórias vencidas e não
recebidas.
23

Para a consistência contábil do lançamento é
recomendado fazer relação dos cheques,
fotocopiá-los (pela fotocópia é possível
identificar a data de emissão do cheque e o
carimbo bancário que o mesmo foi para a
compensação, porém foi devolvido), bem como
efetuar o lançamento individualizado dos
cheques na Contabilidade. Para fins de
contagem do prazo para dedução como perda,
deve-se verificar a data de emissão do cheque.

Conciliar o saldo contábil com os documentos
suportes.
24
Despesas antecipadas






Conferir os cálculos constantes nas planilhas de apropriação das
despesas antecipadas, no sentido de validar os saldos em função
do valor da contratação e do prazo de vigência da cobertura:
Prêmios de seguro;
Aluguel pago antecipadamente;
Assinaturas e anuidades;
Antecipação de comissões e prêmios;.
As despesas do exercício seguinte (ou despesas antecipadas)
serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas,
diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a
obedecer ao regime de competência. A apropriação das despesas
relacionadas neste grupo deve ser feita ao resultado do período a
que corresponderem e não ao período em que foram pagas,
mediante controles auxiliares, com as informações relativas aos
valores pagos e às parcelas a serem apropriadas.
25
VARIAÇÕES CAMBIAIS E
ATUALIZAÇÕES DE CRÉDITOS





Estão reduzidas a zero as alíquotas do PIS e COFINS
incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas
pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência nãocumulativa das referidas contribuições. Isto significa que
as receitas de variação cambial, atualização de créditos,
descontos obtidos, receitas de aplicação financeira, etc.
não têm o gravame, para as empresas que optaram pelo
regime não-cumulativo e cumulativo
(Decreto nº 5.442/05 e Lei 11.941/09)
Variação Cambial – aspectos tributários
As variações cambiais ativas serão tributáveis, para fins
de apuração do IR e CSLL, a partir da liquidação da
operação ou pela competência.
A partir de 2011, observar a IN RFB 1.079/10.
26
TRIBUTOS A RECUPERAR

Revisão das contas de retenção de Imposto de
Renda e de outros tributos

Conciliar, através da nota fiscal ou extrato de aplicação
financeira, os valores contabilizados como Imposto de
Renda retido na fonte. Essa conferência deve ser
minuciosa, valor por valor, pois esses serão deduzidos
do Imposto/Contribuição a Pagar, e não existindo o
referido crédito a empresa será autuada;
Conferir se o imposto de renda retido está devidamente
contabilizado na conta de Impostos a Recuperar.
Ocorrem situações em que o IRRF não é contabilizado e
nem deduzido do Imposto a pagar, também, em outros
casos o IRRF é indevidamente contabilizado como
despesa da empresa.

27

As observações citadas também são válidas
para o PIS, a COFINS e a CSSL retida na fonte.

Conferir o cálculo da atualização pela SELIC
dos tributos federais de anos anteriores ou
pagos a maior.

Solicitar o comprovante de rendimentos emitido
pelas fontes pagadoras, visto que essa
conciliação visa exprimir direito à dedução do
tributo devido e deve coincidir com a DIRF
entregue por elas.
28
Saldo credor do ICMS e IPI

Confrontar o saldo credor do ICMS
constante na contabilidade, com a Guia de
ICMS ou Livro de apuração do ICMS e
respectivas conciliações.

Confrontar o saldo contábil do IPI com o
Livro de Apuração do IPI e respectivas
conciliações.

(SPED FISCAL!)
29
DEPÓSITOS JUDICIAIS E OUTROS
CRÉDITOS

as receitas futuras que dependem de resultado
incerto, somente venham a ser reconhecidas
por ocasião de sua efetiva disponibilização
econômica ou jurídica (art. 43 do CTN).

Como exemplo:
A obtenção de juros sobre depósitos judiciais
em garantia de instância, enquanto não
definitiva a lide em favor do depositante não
deverão ser contabilizados como receita,
evitando assim, a incidência do IRPJ e CSSL.

30
EMPRÉSTIMOS (MÚTUOS)

RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Verificar se há contrato relativo aos empréstimos de mútuo entre a
empresa e seus sócios. Alertar que a empresa poderá ser
questionada pelo Fisco, devido ao fato de que a operação não está
acobertada por documento hábil e que, se a empresa não efetua a
cobrança de encargos sobre os empréstimos, os referidos valores
deverão ser considerados na base de cálculo do imposto de renda,
mensalmente, adicionados ao pró labore pago no mês.
Nos empréstimos de dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma
pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (aquela
que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade
dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação
na fonte, nos mesmos moldes de aplicação financeira comum
(renda fixa).


IOF SOBRE EMPRÉSTIMOS - MÚTUOS
31

FORNECEDORES

Revisão nas contas de fornecedores

As contas de Fornecedores devem fechar com o
relatório das contas a pagar emitido pelo setor
financeiro.
Possíveis
divergências
serão
apontadas em formulário de conciliação de
contas. Dessa forma, o setor financeiro deverá
emitir, a cada final de mês, relatório constando
os fornecedores em aberto (não pagos), para
que, posteriormente, seja confrontado com os
saldos constantes na Contabilidade.
32

Inexistindo o confronto entre a Contabilidade e o
relatório de contas a pagar, existe um forte indício de
descontrole, tanto contábil como financeiro, podendo
acarretar desembolsos a maior de tributos ou
desnecessário de multas e juros, por atraso no
pagamento dos fornecedores.

Até mesmo, as aquisições a prazo, que envolvem
fornecedores, se não contabilizadas pelo regime de
competência, acarretarão pagamento a maior ou
antecipado de IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, IPI e ICMS.
Principalmente IRPJ e CSSL, pois pode ocorrer que, em
um exercício, a empresa tenha lucro e no seguinte
prejuízo. De nada adiantará o lançamento de despesas
no período em que houver prejuízo.
33



Para que a empresa tenha convicção que os saldos
contábeis dos fornecedores estejam corretos, inexistindo
relatório do setor de contas a pagar, naquela data,
alternativamente podem ser feitos os seguintes
procedimentos:
Por amostragem, selecionar os fornecedores mais
representativos:verificar a liquidação subseqüente, isto
é, se as duplicatas constantes no Balanço, estão sendo
pagas nos meses subseqüentes ao encerramento.
Verificar se os saldos contábeis estão respaldados pelas
respectivas notas fiscais dos fornecedores. Atentar aos
fornecedores pendentes de pagamento de longa data,
questionar o motivo da pendência e se realmente existe
a dívida.
34

Notas fiscais não contabilizadas

A análise nesta conta deve ser efetuada no sentido de
verificar se nos meses de janeiro e fevereiro de 2012,
constam notas fiscais de fornecedores pagas nesses
meses, mas emitidas em novembro ou dezembro de
2011. Essa verificação pode ser feita nos documentos
de pagamentos bancários, o movimento de caixa e livros
fiscais.
As notas fiscais emitidas em novembro e dezembro de
2012, mesmo que pagas em janeiro ou fevereiro de
2013, deverão ser apropriadas pela data que foram
incorridas, neste caso, na data de emissão da nota
fiscal. Além de adequar as demonstrações financeiras
via regime de competência, isso gera apropriação das
despesas de IRPJ e CSLL pelo mesmo princípio contábil
fundamental.
35


Notas fiscais emitidas no exercício seguinte e a sua
dedutibilidade no Balanço de 31.12.2012

Na maioria das vezes as prestadoras de serviços,
emitem notas fiscais no início do mês seguinte referente
serviços realizados no mês anterior.

Exemplo: empreiteiras, serviços profissionais e outros
serviços mensais contratados.

Essas notas fiscais emitidas no mês seguinte ao da
realização dos serviços podem ser contabilizadas pelo
regime de competência, no período em que foi incorrida
ou realizada a despesa, prova disso é o contrato firmado
entre as partes, bem como a descrição que a nota fiscal
se refere ao trabalho executado no mês contratado:
dezembro/2012, mesmo que as notas sejam emitidas no
mês de janeiro ou fevereiro de 2013.
36

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Empréstimos e financiamentos devem ser
conciliados com os respectivos contratos
objetivando a contabilização dos juros e das
atualizações pelo período de competência. O
setor Financeiro ou a Contabilidade devem
manter uma planilha de controle dos encargos
cobrados, a qual servirá com suporte na
contabilização dos encargos financeiros pelo
regime de competência.
37

Dedutibilidade dos tributos, multas e juros parcelados e não
contabilizados

A empresa poderá contabilizar o parcelamento fiscal como despesa
dedutível na data em que realizou o parcelamento, ou seja, a
empresa que por qualquer motivo não contabilizou os tributos,
multas e juros parcelados no período em que os mesmos
incorreram , para fins tributários, pode contabilizá-los como
despesas no mês em que oficializou o parcelamento junto ao órgão
público competente. Sendo o próprio parcelamento comprovante
hábil da despesa contabilizada, por ser o parcelamento de tributos
uma confissão de dívida de determinado tributo ainda não
declarado ou declarado e não pago. Neste caso o Regime de
Competência passa a ser a data da emissão do Parcelamento, o
qual é caracterizado como Confissão de Dívidas.
(entendimento....)
Observar que as MULTAS POR INFRAÇÃO FISCAL (oriundas de
multa de ofício, por autuação fiscal, aplicadas pelo fiscal) são
indedutíveis para o IRPJ e CSSL. Já a MULTA de MORA (por
atraso do tributo) é perfeitamente dedutível.

38
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO


São dedutíveis, para efeitos de apuração do lucro real e
da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro,
os juros pagos ou creditados individualizadamente a
titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do
capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio
líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de
Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/95, art. 9º e art.
347 do Regulamento do IR) e condicionado à existência
de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou
de lucros acumulados e reservas de lucros, em
montante igual ou superior ao valor de duas vezes os
juros a serem pagos ou creditados
Há retenção na fonte de 15% sobre o valor respectivo.
39


Dessa forma, há ganho com o seguinte planejamento:
Imposto de Renda: retêm-se 15% dos sócios mas
deduz-se integralmente como despesa financeira
(dentro dos limites e condições fixados pelo artigo 347
do Regulamento do IR), podendo reduzir até 25% de
IRPJ. A diferença pode resultar em menor IRPJ de até
10% sobre o valor pago/creditado dos juros.

Nota: a tributação, para os sócios (pessoas físicas) é
exclusiva na fonte (§ 3o art. 9 da Lei 9249/95).

Contribuição Social: pode deduzir-se até 100% do
valor pago/creditado, dentro dos limites e condições
fixados, podendo economizar até 9% do valor.
Em síntese: a utilização deste planejamento poderá
resultar numa economia de até 19% do valor
pago/creditado.
40





















Exemplo de Cálculo:
Patrimônio Líquido: Capital Social:
3.000.000,00
Reserva de Reavaliação:
500.000,00
Outras Reservas:
350.000,00
Lucros Acumulados:
1.000.000,00
Total Patrimônio Líquido:
4.850.000,00
Lucro do Exercício antes dos juros
s/capital próprio;
600.000,00
Taxa anual – TJLP:
12%
Demonstrativo do Cálculo:
(+)Total Patrimônio Líquido:
4.850.000,00
(-)Reserva de Reavaliação (500.000,00)=
Base de Cálculo:
4.350.000,00
Perc. 12%: Valor dos Juros:
522.000,00
Limite de Dedutibilidade
Maior valor de: 50% Lucro do Exercício (600.000 x 50%)300.000,00
Ou
50% Lucros Acumulados (1.000.000,00 x 50%) 500.000,00
Valor Dedutível a ser contabilizado: 500.000,00
IRRF - 15% a recolher: 75.000,00
41





Fica patente que a base de cálculo dos Juros s/ Capital
Próprio é o Patrimônio Líquido da empresa menos as
Reservas de Reavaliação ainda não realizadas (não
tributadas).
Para fins de dedutibilidade existem dois critérios que
devem ser observados:
a) limitado pela multiplicação do Patrimônio Líquido pela
taxa da TJLP anual ou trimestral (lucro trimestral);
b) limitado a 50% lucros acumulados de exercícios
anteriores ou 50% dos lucros do exercício (o maior).
A empresa recolhe 15% IRRF sobre o valor dos juros e
pode deduzir como despesa do lucro real (observados
os critérios de dedutibilidade comentados).


No exemplo a empresa, que tinha um lucro de R$
600.000,00, contabilizando os juros, reduz o mesmo a
apenas R$ 100.000,00, com economia aproximada de
R$ 95.000,00 de IRPJ [170.000,00 (500.000,00 x 34%) 75.000,00 (IRRF)].
42

A contabilidade deve observar que há uma
tributação reflexa para as pessoas jurídicas
sócias que percebem o rendimento. A empresa
que recebe os juros sobre capital próprio deverá
contabilizar o valor destinado (recebido ou não)
como receita financeira e se recuperar do
Imposto de Renda Retido na Fonte. Se o sócio
for pessoa física o rendimento será
consideração como exclusivo na fonte, não
sendo tributado novamente. Antes da opção
pelos juros sobre capital próprio deve-se
estudar a viabilidade tributária considerando a
tributação reflexa do sócio (pessoa jurídica).
43

LUCROS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS APÓS O
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

O artigo 10 da Lei nº 9.249/95 dispõe que os lucros ou
dividendos calculados com base nos resultados
apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou
creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base
no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão
sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do
beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no
País ou no exterior.

Em suma: Para a empresa distribuir antecipadamente o
lucro deverá constar previsão de distribuição antecipada
de lucros aos sócios no seu contrato social, e manter
balancetes mensais transcritos no Livro Diário, que
comprovem que realmente foi apurado lucro.
44

LUCROS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS ANTES DO
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Lucros distribuídos durante o exercício é legal. Para isto
deverá levantar balanços intermediários, semestrais ou
em períodos menores, com previsão contratual (para as
sociedades limitadas) ou estatutária (para as sociedades
anônimas), observado o disposto no art. 204 da Lei
6.404/1976.
Assim, entendemos que a pessoa jurídica optante pelo
Lucro Real, Presumido, ou Simples Nacional, poderá
distribuir lucros aos seus sócios antes do encerramento
do exercício, com isenção do Imposto de Renda na
Fonte, devendo, no entanto, levantar balanço
intermediário com previsão contratual ou estatutária e
desde que tenha apurado lucro contábil suficiente para a
distribuição. Não cumprindo estas condições, será
tributado pelo IR Fonte, mediante aplicação da tabela
progressiva vigente no mês do pagamento (art. 620 do
RIR/99).
45


A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS APURADOS NÃO SOFRE A
INCIDÊNCIA DO INSS DE 20%.

Pela redação do Regulamento, referente ao inciso II, § 5º do artigo
201, do Decreto 3.048/1999, dada pelo Decreto 4729/2003, são
tributáveis os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda
que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não
houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e
a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de
resultado ainda não apurado por meio de demonstração de
resultado do exercício.

Desta forma, as empresas devem adotar o cuidado de prever, em
seus respectivos contratos sociais, que a sociedade vai apurar a
demonstração de resultado do exercício contábil mensalmente (ou
trimestralmente, ou em períodos menores que 12 meses).

Os
Balanços/Balancetes
Contábeis,
com
a
respectiva
demonstração de resultado, devem ser transcritos no Livro Diário,
para comprovar a existência dos lucros distribuídos. Na prática,
para a empresa antecipar o lucro do exercício corrente, a
demonstração de lucro apurado deve ser incontestável.
46

Em resumo:

Refoge à incidência do INSS sobre o lucro
distribuído pelas empresas em geral aos
respectivos sócios, apurado no próprio
exercício,não integrando assim a remuneração
para efeito de contribuição previdenciária (20%),
na medida em que o mesmo seja cabalmente
demonstrado na escrituração contábil e que
conste no contrato social cláusula que fixe a
apuração e distribuição de lucros em períodos
menores que 12 meses, sendo tais
demonstrações (balanço e resultado) transcritas
no livro diário.
47

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS POR
PESSOA JURÍDICA EM DÉBITO PARA COM A
FAZENDA NACIONAL

O art. 17 da Lei 11.051/2004, procedeu a alteração no
art. 32 da lei nº 4.357/64, dispondo que as pessoas
jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido,
para com a União e suas autarquias de Previdência e
Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto,
taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou


b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou
quotista, bem como a seus diretores e demais membros
de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
48

Multa

A inobservância desta regra importa em multa
que será imposta:
a) às pessoas jurídicas que distribuírem ou
pagarem bonificações ou remunerações, em
montante igual a 50% (cinqüenta por cento) das
quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e
b) aos diretores e demais membros da
administração superior que receberem as
importâncias indevidas, em montante igual a
50% (cinqüenta por cento) dessas importâncias.
De qualquer forma a multa fica limitada,
respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento)
do valor total do débito não garantido da pessoa
jurídica



49


Lucros Distribuídos:

Isenção do I.Renda !
Beneficiário PF aloca em campo próprio da
Declaração de Ajuste.

Atenção:
Lucro Societário
ou
Lucro Fiscal?
50






CONCILIAÇÃO DAS RECEITAS COM OS LIVROS
FISCAIS e DACON
As receitas devem ser conciliadas com o livro de
apuração do ICMS, IPI ou do ISS, para evitar
lançamentos a maior ou a menor, com conseqüências
tributárias. Até porque em uma fiscalização a empresa
deve apresentar os livros, os quais não podem divergir
da contabilidade. Para confirmar se os saldos das
contas de Receitas estão corretas, deve-se confrontar a
Receita constante no balancete com os Livros de saída
de Mercadorias ou Produtos (ICMS/IPI) e de Serviços
(ISS),atendo-se aos grupos:
5.101 a 5.125; 5.35; 5.401 a 5.405; (no estado)
6.101 a 6.125; 6.35; 6.401 a 6.405; (interestadual)
7.101 a 7.125; 7.35; 7.401 a 7.405; (exportação)
O DACON também é uma fonte de referência
conciliatória
51










Diferença entre custos e despesas:
Custo é um gasto relativo a bens ou serviços utilizados
na produção de outros bens ou serviços.
Exemplos:
Matéria prima utilizada na formação do produto.
Mão de obra utilizada na execução de serviços, numa
empresa do ramo serviços.
Gastos gerais de manutenção de equipamentos
utilizados na produção.
Despesa: são todos os bens ou serviços consumidos na
manutenção de atividades operacionais e na obtenção
de receitas, não vinculadas à produção de bens e
serviços.
Exemplos:
Comissão de representante sobre as vendas efetuadas.
Folha de pagamento do pessoal administrativo
(contabilidade, finanças, vendas)
52

Provisionamento de férias, 13º Salário,
incluindo encargos correspondentes;

Rateio de despesas comuns entre PJ
ligadas;

Despesas por uso de bens de sócios
ou administradores (comodato ou
locação): manutenção, IPVA, IPTU,
taxas, etc.
53
Balanço de Transição p/ Lucro Real
Levantamento geral: ativos, passivos e
PL.
 Industriais: podem arbitrar estoques de
acabados em 70%.
 Serviços: em andamento: conforme custo
até então.
 Contas a receber: poderão ser dedutíveis
as perdas futuras

54
Balanço de Transição p/ Lucro Real

Despesas pagas antecipadamente: contabiliza
no AC e apropria pela competência.

Intangíveis (marcas, patentes, etc.) podem ser
amortizados.

Imobilizados: benfeitorias geram maior
depreciação.
55
Estoques

Mensuração contábil de estoques:

A entidade avalia estoques pelo menor valor
entre o custo e o preço de venda estimado
diminuído dos custos para completar a
produção e despesas de venda.

item 13 da Resol. CFC 1.255/09 (PME) e CPC
16.
56
Estoques

Avaliar o custo de estoques de itens que não
são comumente intercambiáveis, e bens ou
serviços produzidos e segregados por projetos
específicos pelo uso de identificação específica
de seus custos individuais.
Avaliar o custo de estoques, outros além
daqueles já tratados no item 13.17, usando o
(PEPS ou FIFO), ou o método do custo médio
ponderado. A entidade utiliza o mesmo método
de avaliação do custo para todos os estoques
que tenham natureza e uso similar para a
entidade.

**Redução ao valor recuperável – aplicar.

57
Estoques a Prazo

A entidade pode adquirir estoques em
condições de pagamento em data futura. Em
alguns casos o acordo contém, efetivamente,
elemento financeiro não declarado, por
exemplo, uma diferença entre o preço de
compra para termos normais de crédito e o valor
para pagamento em data futura. Nesses casos,
a diferença é reconhecida como despesa com
juros durante o período do financiamento e não
somada ao custo dos estoques.
58
Estoques

Estoques da atividade rural a valor de
mercado:

Constitui receita que será adicionada ao lucro
líquido por ocasião da venda desse estoques.

IN SRF 257/2002, art. 16.
59
Valoração de estoques de indústria

RIR/99, art. 296:

70% maior preço de venda para prod.
Acabados.
A) 56% do maior preço de venda do produto
final ou
B) uma vez e meia o maior custo das matérias
primas incorporadas ao produto semi-elaborado.



Critério eleva valor do saldo final , reduzindo
valor do custo e aumentando o lucro tributável:
60
(EI + C – EF)

Registros Importantes no Regime de
Competência

Provisionamento de férias, 13º Salário, incluindo
encargos correspondentes;

Rateio de despesas comuns entre PJ ligadas;

Despesas por uso de bens de sócios ou
administradores
(comodato
ou
locação):
manutenção, IPVA, IPTU, taxas, etc.

Encargos incorridos sobre passivos.
61
Investimento em Coligada

Coligada é a entidade, incluindo a entidade não
constituída na forma de uma sociedade, sobre a
qual o investidor tem influência significativa
(decisões da política financeira e operacional ou
20% ou mais do poder de voto) e que não é
nem
controlada
nem
investimento
em
empreendimento controlado em conjunto.
62
Investimento em Coligada

O investidor deve contabilizar todos os seus
investimentos em entidades coligadas usando
uma das seguintes opções, quando a legislação
societária brasileira vier a permitir outras
alternativas que não a (b) a seguir:
a -o método do custo descrito no item 14.5;
b -o método da equivalência patrimonial descrito
no item 14.8; (Método da Lei vigente)
c -o método do valor justo descrito no item 14.9.

63
Em controlada, o investimento constará na



Propriedade para Investimento

Mensuração inicial: pelo custo.

mensuração subsequente:

Apenas a propriedade para investimento, cujo
valor justo possa ser avaliado de forma
confiável, sem custo ou esforço excessivos e de
forma contínua, é contabilizada de acordo com
a seção 16 (Resol. CFC 1.255/09) pelo valor
justo por meio do resultado.
64
Propriedade para Investimento

Todas
as
demais
propriedades
para
investimento são contabilizadas como ativo
imobilizado utilizando o método do custo menos
depreciação e menos redução ao valor
recuperável (Seção 17 Ativo Imobilizado) e
permanecem dentro da abrangência da Seção
17, a menos que mensuração confiável de valor
justo se torne disponível e que se espere que o
valor justo seja confiavelmente e continuamente
avaliado.
65
Ativo Imobilizado
São ativos tangíveis que:
* Bens de uso na produção ou fornecimento de
bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou
para fins administrativos; e
* sejam utilizados durante mais que um período.

não incluem:
* ativos biológicos relacionados com a atividade
agrícola); ou
* direitos e reservas minerais, tais como petróleo,
gás natural e recursos não regenerativos
66
similares.

Ativo Imobilizado



Peças para reposição principais;
Sobressalentes principais; e
Equipamentos de uso interno principais

Itens acima, com utilização por mais de um
período serão imobilizados .

Se utilizados apenas conjuntamente com item
imobilizado: serão imobilizados
67
Ativo Imobilizado

Partes principais consumidas de forma
diferenciada e significativas, o custeio inicial do
ativo deverá segregar essas partes principais
para fins de depreciação.

(máquinas, veículos de porte, etc.)
68
Ativo Imobilizado

Valores
não
(despesas):

custos de abertura de nova instalação;
custos de introdução de novo produto ou
serviço (incluindo os custos de propaganda e
atividades promocionais);
custos de administração dos negócios em
novo local ou com nova classe de clientes
(incluindo custos de treinamento);
custos administrativos e outros custos
indiretos;
custos de empréstimos.
69




inclusos
nos
custos
Ativo Imobilizado

O custo de item do ativo imobilizado é o
equivalente ao preço à vista na data do
reconhecimento.

Se o pagamento é postergado para além dos
termos normais de transação a prazo, o custo é
o valor presente de todos os pagamentos
futuros. (17.13)
70
Ativo Imobilizado

Mensuração nos balanços seguintes:

A entidade deve mensurar todos os itens do
ativo imobilizado, após o reconhecimento inicial,
pelo custo menos depreciação acumulada e
quaisquer perdas por redução ao valor
recuperável de ativos acumuladas.
71
Ativo Imobilizado
Depreciação de Partes Principais

Caso as partes principais de item do ativo
imobilizado tenham padrões de consumo de
benefícios
econômicos
significativamente
diferentes, a entidade deve alocar o custo
inicial do ativo para suas partes principais e
depreciar cada parte separadamente ao longo
de sua vida útil.
72
Ativo Imobilizado
Mudanças de estimativas

A entidade deve alocar o valor depreciável de
ativo em base sistemática ao longo da sua vida
útil.

Fatores como, por exemplo, mudança na
maneira como o ativo é utilizado, desgaste e
quebra
relevante
inesperada,
progresso
tecnológico e mudanças nos preços de mercado
podem indicar que o valor residual ou a vida útil
do ativo mudou desde a data de divulgação
anual mais recente.
73
Ativo Imobilizado
Mudanças de estimativas

Se tais indicações estiverem presentes, a
entidade deve revisar suas estimavas anteriores
e, caso as expectativas atuais divirjam, corrigir o
valor residual, o método de depreciação ou a
vida útil.

A entidade deve contabilizar em conta de
resultado a mudança no valor residual, no
método de depreciação ou na vida útil como
mudança de estimativa contábil.
74
Depreciação: início e término




A depreciação do ativo se inicia quando o ativo
está disponível para uso, isto é, quando está no
local e em condição necessária para funcionar
da maneira pretendida pela administração.
Só termina quando o ativo é baixado.
A depreciação não termina quando o ativo se
torna ocioso ou quando é retirado do uso
produtivo, a não ser que o ativo esteja
totalmente depreciado.
Sob os métodos de depreciação pelo uso, a
despesa de depreciação pode ser zero quando
75
não existe produção.
Métodos de Depreciação

A entidade deve escolher o método de
depreciação que reflita o padrão pelo qual se
espera consumir os benefícios econômicos
futuros do ativo.

Os possíveis métodos de depreciação incluem o
método da linha reta, o método dos saldos
decrescentes e método baseado no uso, tal
como o método das unidades produzidas.
76
Depreciação - Mudança de Método

Se existir indicação de que tenha ocorrido
mudança relevante desde a última data de
divulgação anual nos padrões pelos quais a
entidade espera consumir os benefícios
econômicos futuros do ativo, a entidade deve
revisar seu método atual de depreciação e, caso
as expectativas atuais divirjam, mudar o método
de depreciação para refletir o novo padrão.

Deve contabilizar tal mudança como mudança
de estimativa contábil,
77
Ativo Imobilizado Mantido para Venda

Se existir indicação de que tenha ocorrido
mudança relevante desde a última data de
divulgação anual nos padrões pelos quais a
entidade espera consumir os benefícios
econômicos futuros do ativo, a entidade deve
revisar seu método atual de depreciação e, caso
as expectativas atuais divirjam, mudar o método
de depreciação para refletir o novo padrão.

Deve contabilizar tal mudança como mudança
de estimativa contábil,
78
Ativo Imobilizado Mantido para Venda

O item 27.9(f) da Resol. CFC 1.255/09
especifica que um plano para alienar um ativo
antes da data previamente esperada é um
indicador de desvalorização que requer que se
calcule o valor recuperável do ativo com objetivo
de se verificar se o ativo está desvalorizado.
79
Ativo Intangível



Ativo intangível é um ativo não monetário
identificável sem substância física. Tal ativo é
identificável quando:
a) for separável, isto é, puder ser dividido ou
separado da entidade e vendido, transferido,
licenciado, alugado ou trocado, individualmente
ou junto com contrato relacionado, ativo ou
passivo; ou
b) for proveniente de direitos contratuais ou
outros direitos legais, independentemente de
tais direitos serem transferíveis ou separáveis
da entidade ou de outros direitos e obrigações. 80
Ativo Intangível

Ativos intangíveis não incluem:

a) ativos financeiros; ou
b) direitos de exploração de recursos minerais e
reservas de minerais, tais como petróleo, gás
natural e recursos não regenerativos similares.
c) Gastos com pesquisas e desenvolvimento;
d)marcas geradas internamente,
e) gastos iniciais de operação e pré
operacionais.
81
f) outros, citados no item 18.15





Ativo Intangível

Mensuração:

A entidade deve mensurar os ativos intangíveis
pelo custo menos qualquer amortização
acumulada e qualquer perda acumulada por
redução ao valor recuperável.
82
Ativo Intangível - Amortização

A vida útil de ativo intangível que se origina de
direitos contratuais ou outros direitos legais não
deve exceder o período de vigência desses
direitos.

Caso a entidade seja incapaz de fazer uma
estimativa confiável da vida útil de ativo
intangível, presume-se que a vida seja de dez
anos.
83
Ativo Intangível - Mudanças de
Estimativas

Os critérios de revisão do período de
amortização e mudança no método de
amortização, assim como o reconhecimento de
perdas por desvalorização, serão aplicados nos
mesmos moldes do ativo imobilizado.
84
Arrendamento Mercantil
Financeiro







Valor do bem: 1.000.000 – prazo 36 meses
Prestação: 46.000,00 - Valor residual: 10.000,
1 - No recebimento:
D. Máquinas – leasing – (Imobilizado)
C. Financiamentos – leasing
- (Exigível)
1.000.000,
D. Juros a apropriar (redutora de Exigivel)
C. Financiamentos – leasing
(Exigível)
666.000,00
(46.000 x 36 + 10.000,) (-)
85
1.000.000
Arrendamento Mercantil
Financeiro







2 – Pagamento das prestações:
D. Financiamentos – leasing (exig)
C. Cx/bco
46.000,
Apropriação
dos
juros
(embutidos
na
prestação):
D. Juros passivos (CR)
C. Juros a apropriar (red. Exigível) 30.515,
= taxa juros de 3,0515/mês s/ 1.000.000, e
meses seguintes aplicável sobre o saldo do
86
passivo.
Arrendamento Mercantil
Financeiro



3 – Depreciação: 10% ao ano: 8.333,33
(1.000.000/120)
(para conta de resultado: 30.515, + 8.333,33)
no primeiro mês:
RTT - Lucro Real: admite aproveitar o total
pago como despesa fiscal, via e-lalur e créditos
de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos.
87
Redução ao Valor Recuperável de Ativos


Estoques:
A entidade deve avaliar em cada data de
publicação se quaisquer estoques estão
desvalorizados. A entidade deve fazer a
avaliação por meio da comparação do valor
contábil de cada item do estoque (ou grupo de
itens similares – ver item 27.3) com seu preço
de venda menos os custos para completar e
vender. Se um item de estoque (ou grupo de
itens similares) estiver desvalorizado, a entidade
deve reduzir o valor contábil do estoque (ou do
grupo) para seu preço de venda menos os
custos para completar e vender. Essa redução é
uma perda por desvalorização e é reconhecida
88
imediatamente no resultado.
Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Outros ativos, exceto estoques

Se, e apenas se, o valor recuperável do ativo for
menor que seu valor contábil, a entidade deve
reduzir o valor contábil do ativo para seu valor
recuperável. Essa redução é uma perda por
desvalorização.

A entidade deve reconhecer a perda por
desvalorização imediatamente no resultado.
89
Redução ao Valor Recuperável de Ativos

O valor recuperável de ativo ou de unidade
geradora de caixa é o maior valor entre o valor
justo menos despesa para vender e o seu valor
em uso. Se não for possível estimar o valor
recuperável do ativo individualmente, as
orientações nos itens 27.12 a 27.20 da Norma
para um ativo, devem ser interpretadas como
referências válidas para uma unidade geradora
de caixa do ativo.
90
Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Indicadores de desvalorização

A entidade deve avaliar em cada data de
divulgação se existe qualquer indicação de que
um ativo possa estar desvalorizado. Se tal
indicação existir, a entidade deve estimar o
valor recuperável do ativo. Se não existir
indicação de desvalorização, não é necessário
estimar o valor recuperável.

Fontes indicativas: internas e externas
91
Redução ao Valor Recuperável de Ativos








Exemplo:
Câmara Frigorífica
(-) Depreciação Acum.
Valor Contábil Líquido
300.000,00
(210.000,00)
90.000,00
Cálculo da Perda:
Valor Contábil Líquido
(-) Valor residual de Venda
Perda da Análise do Imob.
90.000,00
(10.000,00)
80.000,00
92
Redução ao Valor Recuperável de Ativos










Lançamento da Perda:
D. Câmara Frigorífica
C. Depreciação Acumulada
D. Perdas (Resultado)
C. Provisão para Perda
300.000,00
210.000,00
80.000,00
80.000,00
Após os lançamentos e baixa do imobilizado e
depreciação acumulada:
Câmara Frigorífica
300.000,00
(-) Depreciação Acumulada
(210.000,00)
(-) Provisão para Perda
(80.000,00)
Valor Líquido
10.000,00
93
Tributos sobre Lucro

Tributo corrente e tributo diferido:

Diferenças temporárias;

(ex: receitas ou despesas que se tornarão
tributáveis ou dedutíveis no futuro)

Ativo fiscal (de prejuízos fiscais)
94

OBRIGADO A TODOS E PARABÉNS
POR PERTENCEREM A ESTA
GERAÇÃO DE PROFISSIONAIS,
TESTEMUNHAS VIVAS DESSA
TRANSFORMAÇÃO NA SEARA
CONTÁBIL.
95
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