Regulamento das Atividades Complementares
Curso de Design de Moda
FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE - FAPEPE
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades
Complementares que compõem o currículo do curso de Design de Moda da
Faculdade de Presidente Prudente – SP.
A regulamentação se faz por meio de aprovação do Colegiado de Curso e do
Núcleo Docente Estruturante, baseado no Regimento Interno da Universidade e
nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.
II. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E OBJETIVOS
As Atividades Complementares (AC) são componentes curriculares
obrigatórios que possibilitam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo
aluno em atividades curriculares e extracurriculares, de interesse para sua
formação profissional e pessoal, sendo um importante instrumento de
enriquecimento do perfil do egresso.
O estudante poderá realizar as AC a partir do primeiro semestre do curso,
sendo possível também realizá-las nos períodos de recesso escolar, desde que
regularmente matriculado na Instituição.
A realização das AC é requisito indispensável à colação de grau do discente
que deve totalizar a carga horária de 120 (cento e vinte) horas entre atividades de
ensino, pesquisa e extensão a serem documentadas devidamente de acordo com
este regulamento.
O principal objetivo das AC é o de propiciar aos alunos uma formação
acadêmica e profissional enriquecida e multidisciplinar.
Os princípios que orientam as Atividades Complementares são aqui
especificados em três níveis:
- como instrumento de integração e de conhecimento do aluno da realidade
social, econômica e da realidade do trabalho de sua área/curso;
- como instrumento de iniciação à pesquisa e ao ensino;
- como instrumento de iniciação profissional.
Assim, propicia-se ao aluno o registro e a difusão das conquistas e
benefícios adquiridos a partir das relações de reciprocidade com a comunidade.
III. DAS MODALIDADES E CARGA-HORÁRIA
As modalidades de AC se dividem através de três categorias básicas:
ensino, pesquisa e extensão. Segue a descrição das modalidades e a carga-horária
máxima computada para cada item:
a) Atividades de ensino:
- disciplinas pertencentes a outros cursos de graduação e/ou seqüenciais
não convalidadas no curso de Design de Moda (40 h);
- monitoria em disciplinas constantes da organização curricular – o aluno
poderá aproveitar a aprendizagem decorrente de atividades de monitoria como
auxiliar direto do professor e em tarefas compatíveis com o seu nível de
conhecimento (40 h);
- programa de apoio pedagógico, o aluno poderá computar as horas
investidas no programa como tempo de atividades complementares (40 h);
- atividades didáticas desenvolvidas através dos projetos sociais e projetos
de ensino (40h).
b) atividades de pesquisa:
- Iniciação científica e participação em grupos de estudo sob tutoria de
docentes (60 h);
- projeto de pesquisa sob tutoria de docentes (40 h);
- Publicação em evento científico, periódico, jornais, revistas ou similares
(50h);
- trabalho completo publicado em Anais (50h);
- autoria de livro completo, capítulo de livro e organização em coletânea de
livro (50h);
- Assistência à defesa de monografias ou projetos finais de curso (15 h).
Excluem-se destas modalidades os trabalhos e atividades desenvolvidas no âmbito
das disciplinas do curso.
c) atividades de extensão:
- Atividades de disseminação de conhecimentos e eventos de formação
acadêmica: seminários, simpósios, conferências, ciclo de palestras (20 h);
- participação em: formação continuada, viagens de estudo e visitas
técnicas (20 h);
- Atividades de prestação de serviços (assistências, assessorias e
consultorias) (40 h);
- Atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural,
realização de eventos ou produtos artísticos e culturais (30 h);
- Participação na produção de eventos de moda, como: trabalho em
backstage, modelo de desfile e organização de evento (30h);
- desenvolvimento e apresentação de peças de coleção em desfile (40 h);
- exposição de trabalhos ou produção artística/cultural (30 h);
- Cursos, Oficinas, Workshop, como cursos de informática, língua
estrangeira, cursos preparatórios e outros que agreguem conhecimento e portifólio
para o aluno e aprovados pela Coordenação de Curso (40);
- participação em concursos na área (3 primeiros lugares) (30 h);
- estágios extracurriculares: os estágios acordados entre o aluno, a empresa
e a direção do Centro Universitário da Cidade, desde que sejam do interesse do
curso, também poderão ser considerados.(40h)
- participação como voluntário em projetos sociais (30 h).
Parágrafo único - Integram as Atividades de Extensão as atividades
realizadas pelos alunos inscritos e selecionados para: a Agência de Turismo, para
a Empresa Junior da FAPEPE e para jogos estudantis, de acordo com avaliação de
resultados dos respectivos coordenadores.
IV. DA OFERTA, INSCRIÇÃO E REGISTRO DA AC
As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas na própria
Faculdade, promovidas pelas Escolas ou por empresas, instituições públicas ou
privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o
alcance das finalidades previstas neste Regulamento.
A inscrição da AC será realizada pela Coordenação de Curso mediante:
- a realização do cadastro da AC (ANEXO A): quando sediada ou ofertada
pela Faculdade, preenchida pela Coordenação de Curso e,
- no momento da entrega do “Formulário de Atividades externas, científicoacadêmicas e culturais” juntamente com a folha do “Relatório Descritivo da AC”,
devidamente preenchido pelo aluno (ANEXO B).
Para a validação da AC é necessário:
- a aprovação da Coordenação de Curso condizente com este regulamento;
- a assinatura e parecer do professor responsável pela AC;
- o preenchimento correto do Formulário descrito acima;
- o preenchimento correto do Relatório, descrevendo a vivência, experiência
e o aprendizado da AC;
- a anexação de documentos comprobatórios da AC, quando desenvolvidas
fora da Faculdade (certificados e atestados oficializados com descrição de horas e
atividades desenvolvidas).
A confirmação da inscrição do aluno se fará mediante análise, considerandose a dosagem das atividades, segundo a capacidade efetiva de trabalho do
estudante, a fim de evitar uma programação excessiva ou insuficiente,
relativamente ao Programa de Estudos elaborado a cada semestre letivo.
V. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
a) da Coordenação de Curso
- orientar os alunos sobre a necessidade de cumprimento da exigência
curricular, divulgar os programas de AC;
- deliberar sobre os pedidos de aproveitamento de horas de Atividades
Complementares dos alunos, com base na documentação apresentada e seguindo
política institucional;
- verificar se a entidade concedente pode assegurar ao aluno todas as
condições necessárias para a plena realização de suas atividade;
- verificar a veracidade da documentação relativa a atividades realizadas
pelo aluno no momento da inscrição da AC.
- promover a oferta das AC, possíveis interfaces com outras escolas,
instituições e/ou empresas que possam ensejar parcerias acadêmicas;
- documentar as AC através de comprovantes, fotos, materiais, publicações,
etc.;
- supervisionar o desenvolvimento das AC e indeferir casos omissos ou que
descumpram com o presente Regulamento;
- estipular data limite para o recebimento da documentação de AC em cada
semestre;
- repassar à Secretaria Acadêmica um parecer final sobre a conclusão de
carga-horária complementar para cada aluno formando.
b) Compete ao aluno:
- informar-se sobre as atividades oferecidas dentro ou da Faculdade;
- inscrever-se nas atividades programadas e delas participar efetivamente;
- Providenciar a documentação que comprove sua participação na(s)
atividade(s) e apresentá-la ao Coordenador do Curso junto com a Ficha e o
Relatório de AC do curso;
- verificar, através do acesso à página da Faculdade, a quantidade de horas
de AC creditadas para o seu histórico escolar;
- sugerir novas AC e promover sugestões que contribuam com o
desenvolvimento do Curso.
VI. DA AVALIAÇÃO
Na avaliação das Atividades Complementares serão considerados:
- a adequação das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso;
- o total de horas dedicadas à atividade;
- o preenchimento do Formulário e do Relatório;
- a documentação comprobatória das atividades realizadas e
- o parecer do professor da AC
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
A carga horária cumprida das Atividades Complementares será registrada,
em horas, no Histórico Escolar dos alunos.
Este Regulamento entra em vigor na presente data, revogando-se
disposições anteriores em contrário.
ANEXO A
Tema da Atividade:
Tipo:
Local:
Data ou período:
Responsável:
Carga-Horária:
N° de participante:
Material Produzido:
Material adquirido:
Anexos:
Coordenação de Curso: ____________________________________
ANEXO B
FORMULÁRIO DE ATIVIDADES EXTERNAS, CIENTÍFICO-ACADÊMICAS E CULTURAIS
Dados do Aluno:
Nome do discente:
Termo:
Atividade:
Tipo de Atividade:
Período do Evento:
Tema da A.C.:
Material Adquirido:
Período:
Início:
Matrícula / RA:
__/__/____
Dados da Atividade:
Palestrante/ :
Área:
Nome da Instituição:
Local de Realização (Endereço):
Término:
__/__/____
Linha de Pesq.:
Telefone ou contato:
Site do evento/atividade:
Carga-horária da Atividade Complementar:
Prevista:
Realizada:
Docentes participantes ou colaboradores:
Outras informações relevantes (a ser preenchido pelo (a) Coordenador (a) de Curso):
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins acadêmicos, que o (a) aluno (a) acima presenciou as atividades educacionais
descritas neste formulário, sob minha orientação e coordenação e que a carga-horária cumprida será computada no
histórico-escolar do (a) aluno (a).
______________________________
Assinatura da Coordenação de Curso
____________________________
Assinatura do Professor Orientador
DEFERIDO EM:___ / ___ / ______
________________________________
Assinatura do (a) Aluno (a)
RELATÓRIO DESCRITIVO DE A.C.
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