Regulamento das Atividades Complementares Curso de Design de Moda FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE - FAPEPE I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares que compõem o currículo do curso de Design de Moda da Faculdade de Presidente Prudente – SP. A regulamentação se faz por meio de aprovação do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante, baseado no Regimento Interno da Universidade e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso. II. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E OBJETIVOS As Atividades Complementares (AC) são componentes curriculares obrigatórios que possibilitam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo aluno em atividades curriculares e extracurriculares, de interesse para sua formação profissional e pessoal, sendo um importante instrumento de enriquecimento do perfil do egresso. O estudante poderá realizar as AC a partir do primeiro semestre do curso, sendo possível também realizá-las nos períodos de recesso escolar, desde que regularmente matriculado na Instituição. A realização das AC é requisito indispensável à colação de grau do discente que deve totalizar a carga horária de 120 (cento e vinte) horas entre atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem documentadas devidamente de acordo com este regulamento. O principal objetivo das AC é o de propiciar aos alunos uma formação acadêmica e profissional enriquecida e multidisciplinar. Os princípios que orientam as Atividades Complementares são aqui especificados em três níveis: - como instrumento de integração e de conhecimento do aluno da realidade social, econômica e da realidade do trabalho de sua área/curso; - como instrumento de iniciação à pesquisa e ao ensino; - como instrumento de iniciação profissional. Assim, propicia-se ao aluno o registro e a difusão das conquistas e benefícios adquiridos a partir das relações de reciprocidade com a comunidade. III. DAS MODALIDADES E CARGA-HORÁRIA As modalidades de AC se dividem através de três categorias básicas: ensino, pesquisa e extensão. Segue a descrição das modalidades e a carga-horária máxima computada para cada item: a) Atividades de ensino: - disciplinas pertencentes a outros cursos de graduação e/ou seqüenciais não convalidadas no curso de Design de Moda (40 h); - monitoria em disciplinas constantes da organização curricular – o aluno poderá aproveitar a aprendizagem decorrente de atividades de monitoria como auxiliar direto do professor e em tarefas compatíveis com o seu nível de conhecimento (40 h); - programa de apoio pedagógico, o aluno poderá computar as horas investidas no programa como tempo de atividades complementares (40 h); - atividades didáticas desenvolvidas através dos projetos sociais e projetos de ensino (40h). b) atividades de pesquisa: - Iniciação científica e participação em grupos de estudo sob tutoria de docentes (60 h); - projeto de pesquisa sob tutoria de docentes (40 h); - Publicação em evento científico, periódico, jornais, revistas ou similares (50h); - trabalho completo publicado em Anais (50h); - autoria de livro completo, capítulo de livro e organização em coletânea de livro (50h); - Assistência à defesa de monografias ou projetos finais de curso (15 h). Excluem-se destas modalidades os trabalhos e atividades desenvolvidas no âmbito das disciplinas do curso. c) atividades de extensão: - Atividades de disseminação de conhecimentos e eventos de formação acadêmica: seminários, simpósios, conferências, ciclo de palestras (20 h); - participação em: formação continuada, viagens de estudo e visitas técnicas (20 h); - Atividades de prestação de serviços (assistências, assessorias e consultorias) (40 h); - Atividades desenvolvidas no âmbito de programas de difusão cultural, realização de eventos ou produtos artísticos e culturais (30 h); - Participação na produção de eventos de moda, como: trabalho em backstage, modelo de desfile e organização de evento (30h); - desenvolvimento e apresentação de peças de coleção em desfile (40 h); - exposição de trabalhos ou produção artística/cultural (30 h); - Cursos, Oficinas, Workshop, como cursos de informática, língua estrangeira, cursos preparatórios e outros que agreguem conhecimento e portifólio para o aluno e aprovados pela Coordenação de Curso (40); - participação em concursos na área (3 primeiros lugares) (30 h); - estágios extracurriculares: os estágios acordados entre o aluno, a empresa e a direção do Centro Universitário da Cidade, desde que sejam do interesse do curso, também poderão ser considerados.(40h) - participação como voluntário em projetos sociais (30 h). Parágrafo único - Integram as Atividades de Extensão as atividades realizadas pelos alunos inscritos e selecionados para: a Agência de Turismo, para a Empresa Junior da FAPEPE e para jogos estudantis, de acordo com avaliação de resultados dos respectivos coordenadores. IV. DA OFERTA, INSCRIÇÃO E REGISTRO DA AC As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas na própria Faculdade, promovidas pelas Escolas ou por empresas, instituições públicas ou privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance das finalidades previstas neste Regulamento. A inscrição da AC será realizada pela Coordenação de Curso mediante: - a realização do cadastro da AC (ANEXO A): quando sediada ou ofertada pela Faculdade, preenchida pela Coordenação de Curso e, - no momento da entrega do “Formulário de Atividades externas, científicoacadêmicas e culturais” juntamente com a folha do “Relatório Descritivo da AC”, devidamente preenchido pelo aluno (ANEXO B). Para a validação da AC é necessário: - a aprovação da Coordenação de Curso condizente com este regulamento; - a assinatura e parecer do professor responsável pela AC; - o preenchimento correto do Formulário descrito acima; - o preenchimento correto do Relatório, descrevendo a vivência, experiência e o aprendizado da AC; - a anexação de documentos comprobatórios da AC, quando desenvolvidas fora da Faculdade (certificados e atestados oficializados com descrição de horas e atividades desenvolvidas). A confirmação da inscrição do aluno se fará mediante análise, considerandose a dosagem das atividades, segundo a capacidade efetiva de trabalho do estudante, a fim de evitar uma programação excessiva ou insuficiente, relativamente ao Programa de Estudos elaborado a cada semestre letivo. V. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES a) da Coordenação de Curso - orientar os alunos sobre a necessidade de cumprimento da exigência curricular, divulgar os programas de AC; - deliberar sobre os pedidos de aproveitamento de horas de Atividades Complementares dos alunos, com base na documentação apresentada e seguindo política institucional; - verificar se a entidade concedente pode assegurar ao aluno todas as condições necessárias para a plena realização de suas atividade; - verificar a veracidade da documentação relativa a atividades realizadas pelo aluno no momento da inscrição da AC. - promover a oferta das AC, possíveis interfaces com outras escolas, instituições e/ou empresas que possam ensejar parcerias acadêmicas; - documentar as AC através de comprovantes, fotos, materiais, publicações, etc.; - supervisionar o desenvolvimento das AC e indeferir casos omissos ou que descumpram com o presente Regulamento; - estipular data limite para o recebimento da documentação de AC em cada semestre; - repassar à Secretaria Acadêmica um parecer final sobre a conclusão de carga-horária complementar para cada aluno formando. b) Compete ao aluno: - informar-se sobre as atividades oferecidas dentro ou da Faculdade; - inscrever-se nas atividades programadas e delas participar efetivamente; - Providenciar a documentação que comprove sua participação na(s) atividade(s) e apresentá-la ao Coordenador do Curso junto com a Ficha e o Relatório de AC do curso; - verificar, através do acesso à página da Faculdade, a quantidade de horas de AC creditadas para o seu histórico escolar; - sugerir novas AC e promover sugestões que contribuam com o desenvolvimento do Curso. VI. DA AVALIAÇÃO Na avaliação das Atividades Complementares serão considerados: - a adequação das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso; - o total de horas dedicadas à atividade; - o preenchimento do Formulário e do Relatório; - a documentação comprobatória das atividades realizadas e - o parecer do professor da AC VII. DISPOSIÇÕES GERAIS A carga horária cumprida das Atividades Complementares será registrada, em horas, no Histórico Escolar dos alunos. Este Regulamento entra em vigor na presente data, revogando-se disposições anteriores em contrário. ANEXO A Tema da Atividade: Tipo: Local: Data ou período: Responsável: Carga-Horária: N° de participante: Material Produzido: Material adquirido: Anexos: Coordenação de Curso: ____________________________________ ANEXO B FORMULÁRIO DE ATIVIDADES EXTERNAS, CIENTÍFICO-ACADÊMICAS E CULTURAIS Dados do Aluno: Nome do discente: Termo: Atividade: Tipo de Atividade: Período do Evento: Tema da A.C.: Material Adquirido: Período: Início: Matrícula / RA: __/__/____ Dados da Atividade: Palestrante/ : Área: Nome da Instituição: Local de Realização (Endereço): Término: __/__/____ Linha de Pesq.: Telefone ou contato: Site do evento/atividade: Carga-horária da Atividade Complementar: Prevista: Realizada: Docentes participantes ou colaboradores: Outras informações relevantes (a ser preenchido pelo (a) Coordenador (a) de Curso): ATESTADO Atesto, para os devidos fins acadêmicos, que o (a) aluno (a) acima presenciou as atividades educacionais descritas neste formulário, sob minha orientação e coordenação e que a carga-horária cumprida será computada no histórico-escolar do (a) aluno (a). ______________________________ Assinatura da Coordenação de Curso ____________________________ Assinatura do Professor Orientador DEFERIDO EM:___ / ___ / ______ ________________________________ Assinatura do (a) Aluno (a) RELATÓRIO DESCRITIVO DE A.C.