REGULAMENTO SOBRE
PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º
044/CD/2008
Maria Inês Soares
Equipa da Publicidade do INFARMED, I.P.
Manhã Informativa
14 de Fevereiro de 2008
ENVIO DA INFORMAÇÃO SOBRE
PEÇAS PUBLICITÁRIAS
(Artigo 4º do Regulamento da publicidade de medicamentos)
14 de Fevereiro de 2008
COMO ENVIAR A INFORMAÇÃO?
Através de um formulário disponibilizado no site do INFARMED I.P.,
onde será preenchida a memória descritiva de uma peça publicitária…
… ISOLADA
… INSERIDA NUMA CAMPANHA
… INCLUIDA NUM PLANO ANUAL DE ACÇÕES PUBLICITÁRIAS
14 de Fevereiro de 2008
FORMULÁRIO ON-LINE DISPONIVEL
A PARTIR DE
1 DE ABRIL DE 2008
14 de Fevereiro de 2008
PRAZO DE ENVIO
DA MEMÓRIA DESCRITIVA
O prazo de envio da memória descritiva das
peças publicitárias é de 10 dias a contar da:
- Publicação da peça publicitária
- Publicação da primeira peça publicitária
integrante numa campanha ou prevista num
plano anual
14 de Fevereiro de 2008
EXCEPÇÕES
Exclusiva chamada de atenção para
o nome do medicamento
MIOSOTIS
14 de Fevereiro de 2008
INTRODUÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE
UMA PEÇA, NA MEMÓRIA DESCRITIVA
Introdução: Formulário on-line
Prazo: 10 dias após a sua divulgação
14 de Fevereiro de 2008
APRESENTAÇÃO
DO
FORMULÁRIO
14 de Fevereiro de 2008
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MARIA INÊS SOARES