REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Maria Inês Soares Equipa da Publicidade do INFARMED, I.P. Manhã Informativa 14 de Fevereiro de 2008 ENVIO DA INFORMAÇÃO SOBRE PEÇAS PUBLICITÁRIAS (Artigo 4º do Regulamento da publicidade de medicamentos) 14 de Fevereiro de 2008 COMO ENVIAR A INFORMAÇÃO? Através de um formulário disponibilizado no site do INFARMED I.P., onde será preenchida a memória descritiva de uma peça publicitária… … ISOLADA … INSERIDA NUMA CAMPANHA … INCLUIDA NUM PLANO ANUAL DE ACÇÕES PUBLICITÁRIAS 14 de Fevereiro de 2008 FORMULÁRIO ON-LINE DISPONIVEL A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 2008 14 de Fevereiro de 2008 PRAZO DE ENVIO DA MEMÓRIA DESCRITIVA O prazo de envio da memória descritiva das peças publicitárias é de 10 dias a contar da: - Publicação da peça publicitária - Publicação da primeira peça publicitária integrante numa campanha ou prevista num plano anual 14 de Fevereiro de 2008 EXCEPÇÕES Exclusiva chamada de atenção para o nome do medicamento MIOSOTIS 14 de Fevereiro de 2008 INTRODUÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE UMA PEÇA, NA MEMÓRIA DESCRITIVA Introdução: Formulário on-line Prazo: 10 dias após a sua divulgação 14 de Fevereiro de 2008 APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO 14 de Fevereiro de 2008