ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB 0 Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE ADMISSÃO DE SÓCIOS-COOPERADOS E ANO SOCIAL Art. 1o - A COOPERATIVA EDUCACIONAL IMBITUBA - COOPEIMB, sem fins lucrativos, fundada em 25 de Outubro de 1994 reger-se-á pelas disposições legais em vigor, pelas normas de autogestão adotadas pelo Sistema Cooperativista e por este Estatuto Social tendo: I - Sede administrativa na Rua Quintino Bocaiúva, 464, Centro – Imbituba, Estado de Santa Catarina; II - Foro jurídico na cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina; III - Prazo de duração indeterminado e área de ação para efeito de admissão de cooperados compreendendo as regiões circunvizinhas ao município de Imbituba; IV - Ano social compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS SOCIAIS Art. 2o - A Cooperativa que congregará sócios-cooperados: pais e/ou tutores de alunos e outros interessados, com base na colaboração recíproca se propõe à realização dos seguintes objetivos: I - Promover a educação nos níveis infantil, fundamental, médio, pósmédio profissionalizante, preparatório para concursos, pré-vestibular e superior, e outras atividades educacionais em consonância com a legislação brasileira previamente aprovada pela Assembléia Geral; II - Estabelecer e incrementar relações culturais, científicas e técnicas com outras cooperativas e/ou instituições de ensino; III - Adquirir e/ou produzir e fornecer material didático e escolar aos cooperados e educandos; IV – Prestar serviços. V – Adquirir e/ou produzir e fornecer produtos e gêneros alimentícios aos cooperados e educandos. Art. 3o - Para a consecução de seus objetivos, deverá a Cooperativa: 1 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 I - Garantir a qualidade de seus serviços e/ou produtos; II - Possibilitar aos seus profissionais o exercício pleno e adequado das suas atividades; III - Difundir os ideais e a prática do cooperativismo como instrumento de valorização da pessoa e transformação da realidade; IV - Prestar assistência aos sócios-cooperados e aos seus profissionais através do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES; V - Contribuir com subsídios para a elaboração da legislação educacional, compatível com as necessidades sociais e de desenvolvimento; VI – Valorizar os profissionais e corpo discente reconhecendo sua importância no processo administrativo e educacional; VII - Promover a participação e integração efetiva dos sócioscooperados no processo educacional; VIII - Promover a prática de atividades culturais, esportivas e sociais; IX - Integrar o educando num processo permanente de cooperação, objetivando a vivência do cooperativismo a partir da grade curricular; X - Desenvolver outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS-COOPERADOS Seção I - Da admissão Art. 4o - O número de sócios-cooperados será ilimitado quanto ao máximo, respeitada sua capacidade física ou técnica de prestação de serviços, não podendo, entretanto, ser inferior a 20 (vinte). Parágrafo 1o – Anualmente, o Conselho de Administração fixará, em atendimento aos objetivos e metas por ele estabelecidas, o número máximo e o cronograma de admissão de sócios-cooperados que a Cooperativa deverá atingir. Art. 5o - Poderá ingressar na Cooperativa como sócio-cooperado, a pessoa física com interesse no desenvolvimento no processo educacional que concorde com as disposições deste Estatuto. Parágrafo 1º - Para candidatar-se a sócio-cooperado, o interessado deverá preencher e assinar proposta de admissão, fornecida pela Cooperativa, 2 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 anexando comprovante ou declaração de renda e declaração de inexistência de processo judicial contra si. Parágrafo 2o - Verificadas as declarações constantes da proposta e com parecer favorável do Conselho de Administração será admitido o ingresso do candidato no quadro social de cooperados, assinando esse, juntamente com o Presidente, o Livro ou Ficha de Matrícula. Na mesma oportunidade, o sócio-cooperado admitido subscreverá o valor de capital correspondente as suas quotas partes, integralizando desde já ou assumindo o compromisso de integralizá-lo em parcelas mensais e sucessivas, por tempo determinado, passando os sócios-cooperados a exercer os direitos e a assumir os deveres e obrigações previstos neste Estatuto e nos Regimentos da Cooperativa. Parágrafo 3o - Em caso de parecer desfavorável do Conselho de Administração, será negado o ingresso do candidato a sócio-cooperado. Art. 6° - Os herdeiros do sócio-cooperado falecido, têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao “de cujus“ assegurando-se-lhes o direito de ingresso na Cooperativa. Seção II – Dos Direitos, Deveres e Obrigações. Art. 7o - São direitos dos sócios-cooperados: I - Matricular seus filhos ou dependentes nos cursos e atividades oferecidos pela Cooperativa; II - Utilizar os serviços oferecidos pela Cooperativa e participar dos resultados, na forma prevista na Lei, neste Estatuto e nas Normas Regimentais; III - Votar, ser votado e tomar parte nas Assembléias Gerais, propondo, discutindo sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa; IV - Solicitar, por escrito, aos órgãos administrativos e de fiscalização, esclarecimentos sobre a situação da Cooperativa, podendo consultar livros e registros; V - Demitir-se do quadro social, observada as disposições legais, estatutárias e regimentais; VI - Solicitar informações a respeito de seus débitos e créditos, sobre as atividades da Cooperativa, e a partir da data de publicação do edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar, na sede da Cooperativa, os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar, então, à disposição dos sócioscooperados. Art. 8º - São deveres dos sócios-cooperados: 3 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 I - Subscrever e integralizar as quotas partes do capital social, na forma prevista neste Estatuto, e pagar as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos para cobertura das despesas da Cooperativa; II – Responder subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber. III - Cumprir disposições legais, estatutárias e regimentais, e as determinações da Assembléia Geral e dos órgãos de administração e fiscalização da Cooperativa; IV - Zelar pelo patrimônio da Cooperativa, colocando o interesse comum acima dos seus interesses individuais. V – Participar de treinamento sobre cooperativismo promovido ou reconhecido pela Cooperativa. Seção III – Do Desligamento, Eliminação e Exclusão Art. 9o – O desligamento do sócio-cooperado será pedida por escrito e efetivada pela averbação da ocorrência no Livro ou Ficha de Matrícula. Parágrafo Único - O pedido de desligamento que implicar na redução do número mínimo de sócios-cooperados será de exame privativo da Assembléia Geral Ordinária que apreciar as contas do exercício respectivo. Art. 10 - O sócio-cooperado será eliminado por infração a dispositivos legais, estatutários ou regimentais, e ainda por deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na Cooperativa; Art. 11 - O sócio-cooperado será comunicado de sua eliminação, no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência, através de ofício, acompanhado da cópia autêntica do termo respectivo, lavrado no Livro ou Ficha de Matrícula, encaminhado sob registro postal ou entregue sob protocolo. Parágrafo Único - Da decisão cabe recurso à primeira Assembléia Geral, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado. Art. 12 - A exclusão do sócio-cooperado será efetivada por simples termo no Livro ou Ficha de Matrícula, ocorrendo qualquer das hipóteses seguintes: I - Dissolução da pessoa jurídica; II - Por morte da pessoa física; III - Por incapacidade civil não suprida; 4 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 IV - Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na COOPEIMB. Art. 13 - A responsabilidade do sócio-cooperado perante terceiros, por compromissos da COOPEIMB, perdura para os desligados, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o afastamento. Art. 14 - Em qualquer caso, seja por desligamento, eliminação ou exclusão, o sócio-cooperado só terá direito ao capital integralizado acrescido em conformidade com o parágrafo único do Art. 17 ou deduzidas as perdas que lhe tiverem sido registradas. Parágrafo 1o - A restituição de que trata este artigo, deverá ser requerida, expressamente, pelo sócio cooperado, mediante oficio dirigido ao Conselho de Administração da Cooperativa. I – A restituição do valor integralizado terá início doze (12) meses após a aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, do balanço do exercício em que o sóciocooperado a tenha requerido, desde que satisfeitas suas obrigações, e proceder-se-á na proporção de tempo de sua integralização. Parágrafo 2o - Ocorrendo desligamentos, eliminações e/ou exclusões, em número tal, que possa ameaçar sua estabilidade econômico-financeira, a Cooperativa, por decisão da Assembléia Geral, poderá adotar critério diferente para devolução do capital, de forma a garantir sua continuidade. Seção IV - Da Categoria de Sócio-Cooperado Art. 15 - A Cooperativa possui duas categorias de sócios-cooperados a saber: I - Quotista Ativo – É o sócio-cooperado que, detendo a posse da quota de capital fizer uso dos serviços da cooperativa e participar do rateio. II – Quotista Inativo – É o sócio-cooperado que continua com a posse da quota capital, mas não faz uso dos serviços da Cooperativa e não participa dos rateios. Parágrafo Único – Consideram-se como usuários dos serviços da COOPEIMB, além do sócio-cooperado, filhos, dependentes e outras pessoas que venham a ser beneficiados pelas atividades da mesma e que adiram, gratuita ou onerosamente, às condições impostas para a fruição desses benefícios. Art. 16 - Os sócios-cooperados que tiverem habilitação legal para o exercício de função de natureza administrativa, pedagógica ou didática e se enquadrarem no perfil profissiográfico, poderão se submeter ao processo seletivo e, uma vez aprovados, comporão o quadro de profissionais da COOPEIMB, sem prejuízo da condição de usuário dos serviços para si e seus dependentes. 5 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Parágrafo Único - Os funcionários que se tornarem sócios-cooperados poderão participar de Assembléias, com direito à voz, mas não poderão votar, nem serem votados. CAPITULO IV DO CAPITAL SOCIAL Art. 17 - O capital social, subdividido em quotas partes no valor unitário igual a R$ 50,00 (cinqüenta reais), será variável e ilimitado, não podendo ser inferior a R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). Parágrafo Único – O valor da quota parte poderá ser atualizado anualmente e de acordo com a deliberação da Assembléia Geral. Art. 18 - As quotas partes são indivisíveis e exclusivamente transferíveis ao cônjuge, após integralização, não podendo ser negociadas de modo algum com terceiro, nem dadas em garantia de financiamento. Parágrafo Único - A transferência de quotas partes será averbada no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da Cooperativa. Art. 19 - No ato da admissão o sócio-cooperado deverá subscrever o valor correspondente a 24 (Vinte e quatro) quotas partes. Parágrafo Único - A integralização do capital subscrito (quotas partes) será à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas proporcionalmente conforme valor da quota parte prevista no Parágrafo Único do Art. 17. Art. 20 – Os recursos financeiros da COOPEIMB advirão: I – Da quota parte de admissão paga pelo sócio-cooperado; II – Dos encargos educacionais, culturais e de manutenção (anuidades, taxas e contribuições educacionais) de responsabilidade dos sócios- cooperados; III – Dos fundos criados pela Assembléia Geral; IV – De promoções sociais; V – De doações, legados e subvenções; VI – Da aplicação eventual de seus recursos financeiros; VII – De direitos autorais; 6 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 VIII – Da alienação de bens recebidos, como ressarcimento de danos ou prejuízos causados pelos sócios-cooperados, advindos de encargos jurídicos; IX – De convênios. Art. 21 - Os valores e bens arrecadados ou recebidos pela COOPEIMB serão investidos na consecução de seus objetivos. CAPITULO V DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ESTRUTURA FUNCIONAL Seção I – Da composição Geral Art. 22 – Compõe a organização administrativa e estrutura funcional da COOPEIMB os seguintes órgãos: I – Órgãos Deliberativos; II – Órgãos de Assessoria; III – Órgãos Operacionais. Parágrafo Único – A organização administrativa e estrutura funcional estarão representadas graficamente em organograma. Seção II – Dos Órgãos Deliberativos Art. 23 – Denominam-se órgãos deliberativos da COOPEIMB as instâncias responsáveis pelo exame e tomada de decisões quanto à existência e ações administrativas e fiscais da Instituição. Art. 24 – São Órgãos Deliberativos da COOPEIMB: I – Assembléias Geral, Ordinária e Extraordinária; II – Conselho de Administração; III – Conselho Fiscal. Art. 25 - A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, com poderes dentro dos limites da lei e deste Estatuto, é o órgão supremo da COOPEIMB, e será constituída por todos os sócios-cooperados em pleno gozo dos seus direitos sociais. Art. 26 - São competentes para convocar a Assembléia Geral: I - O Presidente da COOPEIMB; 7 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 II - O Conselho Administrativo; III - O Conselho Fiscal; IV – O Conselho de Ética; V - Um quinto (1/5) dos sócios-cooperados em pleno gozo dos seus direitos, trinta (30) dias após requerimento não atendido pelo Presidente, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou Conselho de Ética. Art. 27 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital afixado em local visível na sede da Cooperativa, publicado em jornal de circulação regional e transcrito em circular para os sócioscooperados. Parágrafo 1o - O Edital de Convocação deverá conter: I - A denominação da Cooperativa, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária”, conforme o caso; II - O local, dia e hora de sua realização, em primeira, segunda e terceira convocações, observando o intervalo mínimo de uma hora entre a primeira e a segunda, e de mais uma hora entre a segunda e a terceira: III - Ordem do dia; IV - Número de sócios-cooperados existentes na data da convocação em condições de votar, para efeito de quorum de instalação; V - Assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo 2o - O quorum de instalação será de dois terços (2/3) dos sócios-cooperados, em primeira convocação; metade e mais um em segunda; e mínimo de dez (10) em terceira. Parágrafo 3o - A presença dos sócios-cooperados, em cada convocação, será comprovada pela assinatura no Livro de Presença nas Assembléias Gerais. Parágrafo 4o - A Assembléia Geral será presidida: I - Pelo Presidente da Cooperativa, quando convocá-la; II - Por um sócio-cooperado com direito a voto, eleito pelo plenário, nos demais casos. Art. 28 - As deliberações de Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios-cooperados presentes com direito de votar. 8 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Parágrafo 1o - Habitualmente a votação é a descoberto, levantando-se os que aprovam e fazendo-se a verificação pelo processo inverso, podendo a Assembléia Geral optar pelo voto secreto, atendendo-se então às normas usuais. Parágrafo 2o - Será obrigatória a adoção da votação secreta nos seguintes casos: I – Destituição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; II - Associação a outras cooperativas, participações em entidades não cooperativas e suas respectivas desvinculações; III - Fusão, incorporação ou desmembramento. Parágrafo 3o - Estarão impedidos de votar os sócios-cooperados em processos em que forem parte ou tiverem interesse conflitante com o da Cooperativa. Parágrafo 4o - Não poderão votar, ou ser votados, os sócios-cooperados admitidos após a data de convocação de Assembléia Geral e/ou que estejam na infringência de qualquer disposição constante do artigo 8º, desde que previamente advertidos por escrito. Art. 29 – Cada sócio-cooperado terá direito a um voto somente, qualquer que seja a quantidade de quotas partes que tenha subscrito, sendo vedado à representação por meio de mandatário em Assembléia Geral. Art.30 - É da competência da Assembléia Geral Ordinária Extraordinária a destituição de membros do Conselho de Administração e Fiscal. ou Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração ou fiscalização da Cooperativa, a Assembléia Geral designará substitutos provisórios até a posse de novos titulares, cuja eleição será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 31 - A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA deverá ser realizada até três (03) meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as seguintes matérias: I - Prestação de contas do Conselho de Administração, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Balanço Geral; c) Demonstração de sobras e perdas; d) Parecer do Conselho Fiscal; 9 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 e) Plano de atividade da COOPEIMB para o exercício seguinte, com o respectivo orçamento de receitas e despesas. II - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das taxas para cobertura das despesas do exercício; III - Eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, quando for o caso; IV - Quaisquer outras de interesse da Cooperativa, excluídas as de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária, desde que expressamente mencionada no Edital de Convocação. Parágrafo Único - A aprovação das contas desonera os componentes do Conselho de Administração de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como os de infração da Lei e deste Estatuto. Art. 32 - A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA será realizada sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Cooperativa. Art. 33 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre as seguintes matérias: I - Reforma do Estatuto; II – Elaboração e reforma dos Regimentos Internos; III – Fusão, incorporação ou desmembramento; IV - Mudança do objeto da Cooperativa; V - Dissolução voluntária da Cooperativa e nomeação do liquidante; VI - Contas do liquidante. Parágrafo Único - São necessários os votos de dois terços (2/3) dos sócioscooperados presentes, para tornar válidas as deliberações sobre as matérias relacionadas neste artigo. Art. 34 - A COOPEIMB terá como órgão de administração superior um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, composto de dez (10) membros, eleitos nominalmente pela Assembléia Geral para um mandato de dois (02) anos, com a seguinte constituição: I - Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Secretário, 2º Secretário como membros efetivos; II – Dois (02) membros vogais; 10 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 III – Dois (02) suplentes de vogais; Parágrafo 1o - O Presidente presidirá a Cooperativa e o Conselho de Administração. Parágrafo 2o - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Parágrafo 3o - Não podem compor o Conselho de Administração parente entre si até o 2º grau, em linha direta ou colateral. Parágrafo 4o - É obrigatória a renovação de, no mínimo, um terço (1/3) do Conselho de Administração no fim de cada mandato, não sendo permitida a reeleição por mais de dois (02) mandatos consecutivos para o mesmo cargo. Art. 35 - Os Conselheiros tomarão posse imediatamente após a eleição, concedendo-se ao ausente ou temporariamente impedido a tolerância de trinta (30) dias, findos os quais o cargo será considerado vago. Parágrafo Único - O termo de posse será lavrado no Livro próprio, com as assinaturas dos empossados e do Presidente da Assembléia Geral em que foram eleitos. Art. 36 - Ordinariamente, o Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês, e extraordinariamente quando for necessário, devendo suas deliberações constar, em resumo, de atas lavradas no Livro próprio. Parágrafo 1o - É defeso ao Conselheiro participar da votação de matéria na qual tenha interesse particular. Parágrafo 2o - As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o exercício de mais um voto, de desempate. Parágrafo 3o - Os Conselheiros serão substituídos, em seus impedimentos eventuais: I - O Presidente pelo Vice-Presidente e este pelo Secretário; II - O Tesoureiro pelo 2º Tesoureiro; III - O Secretário pelo 2º Secretário e este por qualquer um dos vogais que o Conselho de Administração indicar; IV - Os vogais pelos seus suplentes. 11 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Parágrafo 4o - Perderá o mandato o Conselheiro que, sem justificativa, faltar três (3) reuniões ordinárias consecutivas ou a um terço (1/3) das reuniões do Conselho de Administração durante o exercício social. Art. 37 - Compete ao Conselho de Administração, nos limites da Lei, e deste Estatuto, atendidas as decisões da Assembléia Geral: I – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e deliberações da Assembléia Geral; II - Indicar os representantes da Cooperativa em entidades públicas ou privadas de que participa, ou em outros órgãos onde se faça necessária sua representação, de acordo com o perfil profissiográfico descrito nos documentos referidos no Art.14 do Regimento Interno Administrativo; III - Decidir sobre o desligamento, eliminação ou exclusão de sócioscooperados; IV - Decidir sobre o orçamento a ser elaborado no início de cada exercício social, fixando os níveis máximos de endividamento da Cooperativa e das linhas de crédito que poderão ser contratadas junto às instituições financeiras ou outras, mediante garantias reais de bens móveis e imóveis da Cooperativa, bem como as finalidades dos créditos; V - Decidir sobre a estrutura organizacional da Cooperativa; VI – Decidir sobre normatização, manuais de trabalho, quadros de pessoal, cargos, salários, remuneração, benefícios e carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e de promoções, direitos e deveres, gratificações e tudo o mais que se relacionar com a política de pessoal contratado; VII – Elaborar Regimentos Internos; VIII – Avaliar a conveniência e fixar os limites da fiança ou seguro de fidelidade dos empregados que manipulem dinheiro ou valores da Cooperativa; IX - Deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais; X - Determinar a contratação, quando julgar necessária ou por recomendação do Conselho Fiscal, de auditoria independente, credenciada pela OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, bem como a contratação de auditores internos; XI - Autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis para a Cooperativa, submetendo a apreciação da Assembléia Geral os casos que julgar necessários e os de valor superior a um terço (1/3) do patrimônio líquido da Cooperativa apurado com base no último balanço anual; 12 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 XII - Desenvolver as diretrizes de implantação do Planejamento Estratégico juntamente com o Plano Anual de Atividades; XIII – Elaborar em conjunto com o Diretor Executivo o Planejamento Orçamentário. Art. 38 - Os membros do Conselho de Administração não serão pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em nome da Cooperativa, no exercício de suas funções, mas responderão solidariamente pelas perdas e danos resultantes dos atos que praticarem com culpa ou dolo. Parágrafo 1o - É vedado aos Conselheiros à prática de atos de liberalidades às custas da Cooperativa, inclusive a prestação de avais ou de garantias reais e fidejussórias em benefício de terceiros. Parágrafo 2o - Não são considerados para os efeitos do parágrafo anterior, os atos que se refiram à prestação de avais ou de garantias reais ou fidejussórias em benefício de empresas de que a Cooperativa participe na conformidade da legislação cooperativista. Art. 39 - Compete ao Conselho de Administração o exercício de todas as ações administrativas da Cooperativa, respeitadas as diretrizes fixadas pela Assembléia Geral. Art. 40 - O Conselho de Administração tem poderes para contratar operações de crédito com garantias reais de bens móveis e imóveis da Cooperativa, desde que a soma destas se comporte dentro dos limites gerais fixados pela Assembléia Geral e se destinem aos fins por ela determinados. Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, poderá o Conselho de Administração, por intermédio de seu Presidente e primeiro Tesoureiro, firmar contratos ou emitir qualquer dos títulos de créditos previstos na legislação vigentes. Art. 41 - São atribuições do Presidente, entre outras: I - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades e serviços da Cooperativa; II - Apresentar Planejamento Estratégico e respectivo Plano Anual de Atividades, para apreciação e decisão do Conselho de Administração; III - Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; IV - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório da gestão e o Balanço acompanhado do demonstrativo de sobras e perdas com parecer do Conselho Fiscal; 13 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 V - Representar ativa e passivamente a Cooperativa em juízo ou fora dele e, juntamente com o Vice-Presidente, constituir mandatários; VI - Movimentar contas bancárias, assinar e endossar cheques, passar recibos, emitir ordens de pagamento, assinar contratos ou outros documentos constitutivos de obrigações com terceiros, emitir e endossar notas promissórias e títulos de crédito, aceitar e endossar duplicatas mercantis, sempre em conjunto com o Tesoureiro; VII - Assinar, isoladamente, contratos e documentos relacionados com os atos cooperativos; VIII – Aprovar admissão e demissão de pessoal, conforme o organograma aprovado pela Assembléia Geral e avaliar em conjunto com o Diretor Executivo a necessidade de aplicação de advertências e suspensões disciplinares; IX – Coordenar a implantação e revisão do Planejamento Estratégico em parceria com os demais membros do Conselho de Administração e sócios cooperados; Art. 42 - São atribuições do Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos temporários, por indicação do Conselho de Administração; II - Auxiliar o Presidente nas suas tarefas normais; III Administração. Cumprir outras determinações atribuídas pelo Conselho de Art. 43 - São atribuições do Tesoureiro: I - Movimentar contas bancárias, assinar e endossar cheques, passar recibos, emitir ordens de pagamento, assinar contratos ou outros documentos constitutivos de obrigações com terceiros, emitir e endossar notas promissórias e títulos de crédito, aceitar, emitir e endossar duplicatas mercantis, sempre em conjunto com o Presidente; II – Acompanhar mensalmente o desenvolvimento da ação administrativa, examinando balancetes, balanços demonstrativos de sobras e perdas e relatórios gerenciais; III Administração. Cumprir outras determinações Art. 44 - São atribuições do 2º Tesoureiro: 14 atribuídas pelo Conselho de ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 I - Substituir o Tesoureiro em seus afastamentos e impedimentos temporários, por indicação do Conselho de Administração; II Administração. Cumprir outras determinações atribuídas pelo Conselho de Art. 45 - São atribuições do Secretário: I – Secretariar as reuniões do Conselho de Administração e as Assembléias Gerais, mantendo em ordem em dia toda a documentação correspondente; II – Auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho de Administração. Art. 46 - São atribuições do 2º Secretário: I – Substituir o Secretário em seus afastamentos e impedimentos temporários, por indicação do Conselho de Administração; II – Cumprir outras determinações atribuídas pelo Conselho de Administração. Art. 47 - O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia Geral será constituído por três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, terá mandato de um ano, sendo obrigatória a renovação de dois terços (2/3) de seus componentes, no fim de cada mandato. Parágrafo 1o - Não podem compor o Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no Parágrafo 2°, do Art. 31, os parentes entre si ou os membros do Conselho de Administração, até o segundo (2º) grau, e em linha direta ou colateral. Parágrafo 2o - É defeso o exercício cumulativo de cargos de administração e fiscalização. parágrafo. Art. 48 - Os Conselheiros tomarão posse na forma prevista no Art. 32 e seu Art. 49 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo obrigatória a presença de três (03) de seus membros, efetivos ou suplentes. Parágrafo 1o - Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal escolherão, entre si, um Presidente e um Secretário. Parágrafo 2o - As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou qualquer dos seus membros, pela Assembléia Geral ou por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, ou, ainda, de um quinto (1/5) de sócioscooperados em pleno gozo de seus direitos. 15 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Parágrafo 3o - Nas ausências ou impedimentos do Presidente ou Secretário, os trabalhos serão dirigidos ou secretariados por substituto(s) escolhido(s) na ocasião. Parágrafo 4o - As deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de atas, lavradas e assinadas. Parágrafo 5o - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal, será convocada Assembléia Geral para preenchê-las, mediante eleição de novos titulares ou suplentes, até o término do mandato. Art. 50 - Compete ao Conselho Fiscal, além do disposto no inciso III do Art. 23, exercer assídua fiscalização sobre as atividades, serviços e operações da COOPEIMB, em todos os níveis administrativos, verificando se a execução é feita em conformidade com os dispositivos legais, estatutários e regimentais, e de acordo com as deliberações da Assembléia Geral, cabendo-lhe, as seguintes atribuições: I - Examinar os livros fiscais, contábeis e os específicos às sociedades cooperativas, e outros obrigatórios; II - Examinar convênios, acordos, contratos e outros documentos constitutivos de obrigações; III - Verificar bens e direitos patrimoniais; IV – Emitir parecer ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral Ordinária sobre suas conclusões e/ou irregularidades apuradas, comunicando os fatos às autoridades competentes se for o caso. Parágrafo Único - Para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal solicitar a contratação de auditoria independente. Seção II - Dos Órgãos de Assessoria Art. 51 – Denominam-se Órgãos de Assessoria aqueles destinados a prestar assessoramento administrativo e técnico-pedagógico às atividades da COOPEIMB. Art. 52 - São Órgãos de Assessoria permanentes: I – Conselho de Ética, em nível de Conselho de Administração; II – Conselho Pedagógico-Administrativo, em nível de Conselho de Administração; III – Conselho de Classe, em nível de Gestão Educacional; IV – Grêmio Estudantil, em nível de Gestão Educacional. 16 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Art. 53 - O CONSELHO DE ÉTICA é o órgão de consulta e julgamento dos processos e procedimentos disciplinares dos sócios-cooperados e profissionais da COOPEIMB. Art. 54 - O Conselho de Ética da COOPEIMB será composto por sete membros, sendo cinco (05) titulares e dois (02) suplentes. Dos titulares, um será indicado pelo Conselho de Administração, um indicado pelo Conselho Fiscal e três (03) indicados pela Assembléia Geral, juntamente com os dois (02) suplentes. Parágrafo Único – Na falta ou impedimento de qualquer titular, por qualquer razão, o Presidente do Conselho de Ética convocará um membro suplente disponível. Art. 55 - O mandato dos membros do Conselho de Ética terá duração de um ano, permitida a recondução por igual prazo. Art. 56 - O Conselho de Ética reunir-se-á trimestralmente ou em menor período, se necessário, mediante convocação do Presidente ou proposta pela maioria simples dos seus membros. Art. 57 - Compete ao Conselho de Ética, além do disposto no Inciso III do Art.23 deste Estatuto Social: I – aplicar, ao sócio-cooperado ou profissional infrator, as penas de Advertência e Suspensão determinadas pelos normativos COOPEIMB existentes e outras decisões estabelecidas pela Assembléia Geral e pelos Conselhos de Administração e Fiscal; II – expedir resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos da COOPEIMB; III - mediar e conciliar questão que envolva dúvidas e pendências entre sócios-cooperados e profissionais contratados; IV – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da COOPEIMB. Art. 58 – Após a indicação da Assembléia Geral, os membros do Conselho de Ética escolherão entre eles um Presidente e um Secretário. Art. 59- Compete ao Presidente: I - Convocar e presidir as sessões do Conselho de Ética; II – Indicar os relatores e revisores dos processos, cuja escolha será efetuada por sorteio entre seus Conselheiros; III - Opinar nos conflitos de atribuições entre o Conselho de Ética e o Conselho de Administração; 17 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 IV - Proferir o voto de desempate nos julgamentos. Art. 60 - Nas faltas ou impedimentos do Presidente este será substituído pelo membro do Conselho com inscrição mais antiga na COOPEIMB. Art. 61 – Compete ao Secretário: I - Lavrar as atas dos trabalhos, procedendo a sua leitura na abertura das sessões. II - Redigir as comunicações e correspondências do Conselho de Ética; III - Colaborar na instrução dos processos. Art. 62 - O CONSELHO PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVO é o órgão de assessoria às atividades educacionais da COOPEIMB. Art. 63 - O Conselho Pedagógico-Administrativo será constituído de 10 (dez) conselheiros efetivos, a saber: Três (03) pais de alunos do ensino fundamental; Dois (02) pais de alunos do ensino médio; Um (01) professor do ensino fundamental; Um (01) professor do ensino médio; Um (01) orientador pedagógico; Um (01) coordenador pedagógico; Um (01) gestor educacional. Art. 64 - Os membros do Conselho Pedagógico-Administrativo, representantes dos pais, serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária anual, os representantes dos professores serão indicados pelo Diretor Executivo e os demais serão os ocupantes dos respectivos cargos conforme organograma da Cooperativa. Parágrafo 1º- O mandato dos Conselheiros será de dois anos permitida a recondução por mais um mandato. Parágrafo 2º - O Conselho Pedagógico-Administrativo tomará posse após a eleição dos representantes dos pais dos alunos em Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo 3º - Os Conselheiros eleitos para o Conselho PedagógicoAdministrativo escolherão em sua primeira reunião, um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário. Parágrafo 4º - Caberá ao Presidente convocar e presidir as reuniões do Conselho das quais deverão ser lavradas atas. Parágrafo 5º - Caberá ao Vice-presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos. 18 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Parágrafo 6º - Caberá ao Secretário lavrar e arquivar as atas das reuniões. Art. 65 - As reuniões do Conselho Pedagógico-Administrativo ocorrerão pelo menos uma vez ao mês e serão instaladas com a presença mínima de cinco Conselheiros. Art. 66 – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas sem justificativa aceita pelo Conselho. Art. 67 - Compete ao Conselho Pedagógico-Administrativo: I – Avaliar e submeter à deliberação do Conselho de Administração o Projeto Político Pedagógico de cada unidade de ensino da Cooperativa; II – Manifestar-se sobre a proposta curricular de cada unidade de ensino visando ao seu aperfeiçoamento e enriquecimento; III – Apreciar o calendário escolar proposto à Gestão Educacional, observando o mínimo de dias letivos exigidos por lei; IV – Elaborar e emitir parecer sobre projetos que visem a melhoria da qualidade de ensino; V – Analisar e propor sobre recursos ou representações de pais, alunos, professores, especialistas de educação e demais profissionais sobre assuntos relativos a vida da unidade de ensino, exceto as questões trabalhistas, previdenciários e administrativas; VI – Auxiliar o Gestor Educacional e Diretor Executivo no recrutamento e seleção de funcionários e professores sempre observando profissiografia do cargo; Art. 68- A constituição, os objetivos e atribuições do Conselho de Classe serão definidos no Plano Político Pedagógico – PPP. Art. 69 - A constituição, os objetivos e atribuições do Grêmio Estudantil serão definidos em Estatuto próprio. Seção III - Dos Órgãos Operacionais Art. 70 – Denominam-se Órgãos Operacionais aqueles destinados ao gerenciamento das atividades administrativa e educacional da COOPEIMB. Art. 71 – São Órgãos Operacionais da COOPEIMB: I – Direção Executiva; II – Gestão Educacional; 19 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 III - Gestão Administrativa. Art. 72 – A DIREÇÃO EXECUTIVA é o órgão responsável pela administração da COOPEIMB, abrangendo a supervisão das Gestões Educacional e Administrativa, e será exercida por um profissional devidamente selecionado com base na profissiografia do cargo pelo Conselho de Administração. Parágrafo único – São atribuições do Diretor Executivo: I – Prover as condições de apoio às atividades estratégicas, táticas e operacionais e os controles indispensáveis ao pleno funcionamento da Cooperativa e sua estrutura operacional; II – Promover uma política que implique no perfeito entrosamento entre as esferas deliberativas da Cooperativa: Assembléias Gerais, Conselhos Eleitos, Órgãos Colegiados e as esferas de execução docente, discente e administrativa da Coopeimb; III - Administrar o Plano de Cargos, Plano de Remuneração, avaliar o desempenho das atribuições de pessoal conforme definido no Plano de Cargos e Salários; IV – Acompanhar o desempenho financeiro da Cooperativa através de planilhas e relatórios; V – Elaborar proposta orçamentária anual, baseando-se em exercícios anteriores e no planejamento para o próximo ano; VI – Propor e analisar relatórios financeiros, que forneçam subsídios para a tomada de decisão; VII – Analisar, periodicamente a situação financeira da Cooperativa, através dos relatórios financeiros e propor alternativas ao Conselho de Administração; VIII – Efetuar o acompanhamento do fluxo de caixa; IX – Efetuar a gestão dos custos e investimentos da Cooperativa; X – Orientar e supervisionar as atividades do quadro de empregados da Cooperativa; XI – Zelar pelo cumprimento da legislação do cooperativismo e educacional, de outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal; XII – Facilitar condições de trabalho para os profissionais da Cooperativa, bem como procurar maneiras de satisfazer os cooperados atendendo as exigências do crescimento da Cooperativa e pelo seu bom desempenho; 20 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 XIII - Buscar inovações, visando à atualização e qualificação do quadro de pessoal da Cooperativa e dos cooperados. Art. 73 - A GESTÃO EDUCACIONAL é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços educacionais, no sentido de garantir o alcance dos objetivos definidos no Projeto Político Pedagógico e será exercida por um profissional devidamente selecionado com base na profissiografia do cargo, pelo Diretor Executivo, com a anuência do Conselho de Administração. Parágrafo único – As atribuições do Gestor devidamente expressas no Projeto Político Pedagógico – PPP. Educacional estão Art. 74 - A GESTÃO ADMINISTRATIVA é o órgão que gerencia os princípios, normas e funções, que tem por fim ordenar a estrutura e funcionamento da COOPEIMB, e será exercida por profissional devidamente selecionado com base na profissiografia do cargo, com anuência do Diretor Executivo e do Conselho de Administração. Parágrafo único – As atribuições do Gestor Administrativo estão devidamente expressas no Projeto Político Pedagógico – PPP. CAPITULO VI DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Art. 75 – A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento das unidades educacionais e é regido pelo Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico. CAPÍTULO VII DO PROCESSO ELEITORAL Art. 76 - Poderão ser eleitos para os Conselhos de Administração e Fiscal os sócios-cooperados em pleno gozo dos seus direitos sociais. Parágrafo Único - Somente poderão concorrer candidatos que integrem chapa completa, sendo independentes as eleições para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, ainda que realizadas na mesma Assembléia Geral. Art. 77 - As chapas para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal serão inscritas na sede da Cooperativa, junto ao Secretário(a) do Conselho de Administração, até cinco (5) dias antes da data prevista no edital para instalação da Assembléia Geral. 21 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Parágrafo Único - É defeso a membro de chapa concorrente ao Conselho de Administração inscrever-se, simultaneamente, em chapa concorrente ao Conselho Fiscal e vice-versa. Art. 78 - O requerimento de inscrição de chapa concorrente ao Conselho de Administração ou ao Conselho Fiscal, será obrigatoriamente acompanhado de: I - Relação nominal dos candidatos, contendo o número da inscrição de cada um no Livro ou Ficha de Matrícula da Cooperativa e o cargo a que concorre, bem como a assinatura de cada membro; II - Declaração individual de bens; III - Declaração de elegibilidade - Art. 51 e seu parágrafo único e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei no. 5.764/71. Art. 79 - Havendo chapa única a eleição poderá ser realizada através de voto a descoberto. CAPÍTULO VIII DOS BALANÇOS, RESULTADOS E FUNDOS Art. 80 - O balanço geral da Cooperativa e o demonstrativo das sobras e perdas serão levantados anualmente, na data do encerramento do exercício social. Parágrafo Único - Os resultados serão apurados separadamente, segundo a natureza das atividades e serviços, destacando-se também, receitas e despesas não partilháveis. Art. 81 - Os eventuais prejuízos apurados no decorrer do exercício serão levados à conta do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, cobertos mediante rateio entre os sócios cooperados, se a Assembléia Geral não decidir de modo diferente. Art. 82 - Os resultados de operações com não cooperados, bem como os decorrentes de participações em sociedades não cooperativas, serão levados à conta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES e contabilizados em separado, a fim de permitir o cálculo para incidência de tributos, se for o caso. Art. 83- Das sobras verificadas em cada exercício, serão deduzidas as seguintes parcelas: I - Dez por cento (10%) para o Fundo de Reserva, destinados a reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades sociais; 22 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 II - Trinta por cento (30%) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destinados à prestação de assistência, como previsto no inciso IV do Art. 3o. Parágrafo Único - Poderá a Assembléia Geral, por proposta do Conselho de Administração, criar fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando, obrigatoriamente, seu modo de formação, aplicação e liquidação, e prazos de vigência. Art. 84 - Revertem-se ao Fundo de Reserva: I - Os créditos de ex-sócios-cooperados não reclamados no prazo de cinco (05) anos, contados do último lançamento na conta respectiva; II - Os auxílios e doações sem destinação específica; III – As rendas eventuais provenientes da venda de bens do imobilizado e outras não relacionadas com os serviços da Cooperativa; IV - Outros valores, a critério da Assembléia Geral. Art. 85 - Os Fundos de Reserva e Assistência Técnica, Educacional e Social são indivisíveis entre os cooperados, mesmo no caso de dissolução ou liquidação da Cooperativa, hipótese em que os saldos remanescentes terão o destino previsto nas disposições legais vigentes. CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIAS Art. 86 - A Cooperativa será dissolvida de pleno direito: I - Por deliberação da Assembléia Geral, tomada por pelo menos dois terços (2/3) dos sócios-cooperados no pleno gozo de seus direitos; II - Por alteração de sua forma jurídica, deliberada pela Assembléia Geral, nos termos do inciso anterior; III - Por redução no número mínimo de sócios-cooperados, se não o houver restabelecido até a Assembléia subseqüente, realizada em prazo não inferior a seis (06) meses. Parágrafo Único - A dissolução será realizada na forma das disposições legais. CAPÍTULO X 23 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS Art. 87 - Para alienar imóveis da Cooperativa ou bens de direitos patrimoniais aqueles legalmente equiparados, inclusive máquinas, equipamentos e demais acessórios a eles inerentes, é necessário prévia autorização da Assembléia Geral, aprovada, no mínimo, por dois terços (2/3) dos votos dos sócios-cooperados presentes no pleno gozo de seus direitos. Parágrafo Único - Não se enquadram neste artigo às vendas de máquinas, equipamentos e demais acessórios, quando destinados à substituição de material imprestável ou obsoleto, por outros em melhores condições ou mais modernos. Art. 88 - O processo de alienação deverá ser precedido de avaliação do bem, por três (03) especialistas da inteira confiança do Conselho de Administração, para fixação do valor mínimo da venda. CAPÍTULO XI DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL Art. 89 - O pedido de reforma do Estatuto Social será sempre encaminhado ao Conselho de Administração e poderá ser feito por qualquer de seus órgãos instituídos ou por sócio-cooperado. Parágrafo 1o – O pedido deverá ser acompanhado de exposição de motivos justificadora das alterações propostas. O Conselho de Administração o examinará e decidirá sobre a oportunidade de submetê-lo à Assembléia Geral. Parágrafo 2o - Em caso positivo, será elaborado o anteprojeto da reforma e convocada a Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo 3o - Em caso negativo, será dado conhecimento da decisão ao órgão ou sócio cooperado postulante, ressalvado o direito de recurso à Assembléia Geral, que será convocada na forma do Art. 24. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 90 - Os Conselheiros, Diretores e Gestores que pretenderem postular cargos públicos eletivos deverão se desincompatibilizar de suas funções com antecedência de, pelo menos quatro meses. Art. 91 - Os presentes à Assembléia Geral de Constituição da COOPEIMB serão considerados sócios-cooperados fundadores. 24 ESTATUTO SOCIAL - COOPEIMB Código: ES Revisão: 11 Páginas: 26 Data: 300105 Art. 92 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Cooperativista vigente e outros instrumentos legais, ouvidos os órgãos do cooperativismo. Art. 93 - A COOPEIMB é aderente ao Programa de Autogestão do Cooperativismo Catarinense. • Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do dia 25 de Outubro de 1994. • Estatuto alterado na AGE de 16.12.1996. • Estatuto alterado na AGE de 08.12.1998. • Estatuto alterado na AGE de 24.11.1999. • Estatuto alterado na AGE de 31.03.2005. → Estatuto Social da COOPEIMB aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 31.03.2005.; 25