ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – POÉTICA EDITAL 01/2015 Abertura de Inscrições Versão.2 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA INGRESSO DE CIDADÃOS CONSTITUINTES NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA-ANC O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, no uso das suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, que, a partir desta data, estão abertas as inscrições para todos os que desejarem se integrar e participar, na condição de CONSTITUINTES, dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, cujo propósito é a construção de um Estado Ético, de um Governo Ético e de Partidos Políticos Éticos, que incentivem e respeitem o exercício ético, pleno e soberano da Cidadania com Soberania, bem como o surgimento e a participação de novas lideranças vocacionadas para a Política, comprometidas com o objetivo de garantir a liberdade e os direitos fundamentais da pessoa humana, em um novo Sistema cujas regras Morais, Políticas, Econômicas, Sociais, Culturais e Educacionais estejam contempladas na Constituição a ser elaborada para o Novo Brasil, visando assegurar vida digna para todos os Brasileiros. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Poderão inscrever-se na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, todos os brasileiros natos e naturalizados, em pleno uso e gozo dos seus direitos, residentes no Brasil ou no Exterior. 1.2. O ingresso e a participação na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC será privativa das Pessoas Físicas que comprovarem a condição de brasileiros natos ou naturalizados. 1.3. As inscrições serão conduzidas e controladas pela Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC que, para tanto, poderá contratar instituição especializada e especialmente credenciada para esse fim. 2. INSCRIÇÕES 2.1. Para realizar a sua inscrição e obter o seu direito de ingresso, o Cidadão(ã) deverá formular a sua solicitação e comprovar a sua condição de brasileiro nato ou naturalizado, mediante o fornecimento das informações solicitadas no cadastro eletrônico disponibilizado no site — www.constituintepopulareetica.com — da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. 2.2. O preenchimento do cadastro eletrônico de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital. 2.3. Antes de efetuar a inscrição pelo site — www.constituintepopulaeetica.com — o Cidadão(ã) deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a inscrição e ingresso na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – POÉTICA EDITAL 01/2015 Abertura de Inscrições Versão.2 2.4. No ato do preenchimento do seu cadastro eletrônico, o cidadão já receberá o número da sua inscrição, todavia, esta só será validada após a sua confirmação por email que lhe será enviado, em até 72 horas, após o pagamento da sua taxa de inscrição. 2.5. A inscrição devidamente validada é condição imprescindível para comprovar a condição de brasileiro nato ou naturalizado regularmente inscrito, bem como para assegurar a faculdade de exercer todas as prerrogativas de Cidadão Constituinte no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. 2.6. É vedada a inscrição fora das condições e prazos estipulados neste Edital. 2.7. No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento completo de todos os dados constantes no cadastro eletrônico disponibilizado para esse fim. 2.8. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do Cidadão Constituinte, dispondo a Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC do direito de excluir aquele que não preencher o cadastro eletrônico de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que a inobservância de tais requisitos seja constatada posteriormente. 2.9. Se um ou mais dados do candidato inscrito, principalmente CPF ou RG estiverem incorretos, o cadastro será indeferido até a sua regularização. Enquanto persistir a pendência, a inscrição permanecerá arquivada como um cadastro sem exigência atendida. 2.10. O candidato deverá preencher corretamente o número do CPF e do RG, os quais, uma vez preenchidos, não mais poderão ser alterados. 2.11. Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica da rede de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.12. As inscrições somente serão validadas após a manifestação consciente e irreversível do Cidadão Constituinte inscrito, a qual será comprovada mediante o pagamento da taxa de expediente para fins de inscrição, que deverá ocorrer através do boleto bancário, gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, com vencimento “contra apresentação”, ou mediante depósito na Conta Corrente nº 3.110-0, Agência nº 3.494 – Operação 003 - da Caixa Econômica Federal ou na Conta Corrente nº 20.687-3, Agência nº 4733-3 do Banco do Brasil. 2.13. A emissão do boleto dar-se-á, automaticamente, após o preenchimento completo do cadastro eletrônico, devendo o Cidadão Constituinte imprimir esse boleto e providenciar o seu pagamento. 2.14. Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o Cidadão Constituinte deverá solicitar que seja emitida uma 2ª via do referido boleto bancário. 2.15. O valor da taxa de expediente para inscrição é de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais). ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – POÉTICA EDITAL 01/2015 Abertura de Inscrições Versão.2 2.16. Caso não ocorra o pagamento da taxa de expediente para inscrição num prazo de quinze dias, o cidadão inscrito será considerado desistente e estará, automaticamente, excluído da lista de Cidadãos Constituintes habilitados, podendo pleitear o seu reingresso mediante a realização de uma nova inscrição e o pagamento da respectiva taxa. 2.17. Quaisquer pagamentos efetuados, para fins de inscrição, fora do prazo final estabelecido pela Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC serão desconsiderados e as inscrições a eles referentes serão consideradas nulas. 2.18. As taxas de expediente pagas para fins de inscrição, em hipótese alguma, serão devolvidas. 2.19. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, mesmo para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros. 2.20. A comprovação e confirmação das inscrições válidas serão informadas aos Cidadãos Constituintes através de e-mail enviado pelo site — www.constituintepopulareetica.com — da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. 2.21. Validada a inscrição do Cidadão Constituinte, este receberá o seu Documento de Identificação e Cidadania – DIC – em caráter Provisório, cuja exibição e número serão exigidos para o exercício de todas as prerrogativas dentro do âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, como: participação em processos seletivos, ocupação de cargos, exercício de atividades remuneradas, recebimento de gratificações, entre outros incentivos. 2.22. Juntamente com o Documento de Identificação e Cidadania – DIC, Provisório, o Cidadão Constituinte, após a sua inscrição validada, receberá a lista inicial das prerrogativas, direitos e deveres, que poderá exercer dentro do ambiente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. 3. A PARTICIPAÇÃO DIRETA, A PARTICIPAÇÃO INDIRETA E O PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – ANC. 3.1 – Todos os Cidadãos Constituintes, depois de realizarem e terem devidamente validadas as suas inscrições, poderão optar por participar direta ou indiretamente dos trabalhos no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. 3.2- A participação direta refere-se à ocupação de cargos na estrutura organizacional da ANC para a realização dos trabalhos de elaboração do Programa de Governo Ético, em todas as especialidades e instâncias decisórias, programa esse que definirá a estrutura do Estado, do Governo e do novo Modelo Político. Também confere, ao Cidadão Constituinte, a prerrogativa de participar sugerindo, fiscalizando, apresentando propostas e pleitos que considere do seu interesse pessoal, do interesse comunitário, municipal, regional e nacional e que se enquadrem dentro dos princípios da Ética e da Necessidade, em todos os eixos temáticos constantes na estrutura organizacional da ANC. ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – POÉTICA EDITAL 01/2015 Abertura de Inscrições Versão.2 3.3 – Inclui-se, também, como participação direta, o engajamento nos trabalhos de elaboração e redação da nova Constituição que passará a normatizar a vida da Sociedade Brasileira após a sua promulgação. 3.4 - A participação indireta é a que confere ao Cidadão Constituinte regularmente inscrito, a prerrogativa de participar sugerindo, fiscalizando, apresentando propostas e pleitos que considere do seu interesse pessoal, do interesse comunitário, municipal, regional e nacional e que se enquadrem dentro dos princípios da Ética e da Necessidade, em todos os eixos temáticos constantes na estrutura organizacional da ANC, independentemente de estar ou não ocupando cargos na organização e funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. 3.5 – A estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, prevê 3.812.466 (três milhões, oitocentos e doze mil e quatrocentos e sessenta e seis) cargos a serem ocupados e exercidos pelos Cidadãos Constituintes que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e se dispuserem a obter a capacitação para tanto. 3.6 – Os cargos integrantes da estrutura organizacional da ANC e disponibilizados para ocupação pelos Cidadãos Constituintes interessados são os constantes da tabela a seguir: PODERES INSTÂNCIAS LOCALIDADES ESPECIALIDADES LOCAIS VAGAS (TOTAIS) Constituinte Nacional Capital Federal 21 01 21 Constituído Nacional Capital Federal 21 01 21 Constituinte Estadual Unid. Geopolíticas 21 202 4.242 Constituído Estadual Unid. Geopolíticas 21 202 4.242 Constituinte Municipal Municípios 21 5570 116.970 Constituído Municipal Municípios 21 5570 116.970 Constituinte Comunitária Comunidades 21 85.000 1.785.000 Constituído Comunitária Comunidades 21 85.000 1.785.000 Todos Todas Todas Todas Todos 3.812.466 *As quantidades de Comunidades poderão ser modificadas de acordo com os territórios e populações de cada Município. 3.7 – A ocupação de qualquer cargo na estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC parte do pressuposto da igualdade de oportunidades, bem como da necessidade de capacitação e se constitui em relevante serviço prestado à Nação. O exercício dessa prerrogativa confere ao Cidadão Constituinte a prioridade de assumir cargos no Governo Provisório. Quanto à busca da capacitação, observar-se-ão os seguintes requisitos: PODERES INSTÂNCIAS Constituinte Constituído Constituinte Comunitária Comunitária Municipal GRAU DE INSTRUÇÃO CONVENCIONAL Saber Ler e Escrever (Desejável) Saber Ler e Escrever (Desejável) 2º Grau Completo GRAU DE FORMAÇÃO POLÍTICA Nível Elementar Nível Elementar Nível Inicial ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – POÉTICA Constituído Constituinte Constituído Constituinte Constituído Ambos Municipal Estadual Estadual Nacional Nacional Todas 2º Grau Completo Superior Completo Superior Completo Superior + Especialização Superior + Especialização Superior + Especialização EDITAL 01/2015 Abertura de Inscrições Versão.2 Nível Inicial Nível Intermediário Nível Intermediário Nível Pós-Intermediário Nível Pós-Intermediário Avançado (Especialização) 3.8 – A obtenção do Grau de Formação Política se dá por meio do curso de Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, o qual é destinado aos Cidadãos Constituintes que ― além de desejarem ocupar cargos de representantes e gestores em todas as instâncias da ANC ― pretendam, mediante comprovação de aptidão, exercer cargo de Professor Associado à UniMérito. 3.9 – Os cursos de capacitação para obtenção do Grau de Instrução Política serão ministrados pelo Eixo B1, da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, mediante convênio celebrado com a Universidade do Mérito - UniMérito, que está credenciada para celebrar convênios, para o mesmo fim, com todas as Instituições de Ensino Superior, estabelecidas no território nacional, que se dispuserem a realizar essa prestação de serviços. 3.10 – Os Cidadãos Constituintes interessados em participar diretamente dos trabalhos de elaboração do Programa de Governo, para obterem os graus de instrução política e, assim, atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, deverão realizar suas matrículas nos cursos de capacitação em Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, inicialmente no nível elementar, o qual se constitui pré-requisito para acesso aos demais níveis e, a seguir, nos níveis superiores, os quais estarão sendo ministrados pela Universidade do Mérito – UniMérito ou por outra Instituição de Nível Superior devidamente credenciada, pelos métodos de Ensino à Distância ou Presencial. 3.11 – Para realizarem as suas matrículas nos cursos de Ética, Cidadania e Gestão, os interessados deverão acessar o site www.unimerito.com e na guia “INSCRIÇÕES” deverão preencher o cadastro eletrônico, seguir as instruções ali constantes para validarem as suas matrículas e receberem a credencial provisória que indicará o cargo da estrutura organizacional da ANC para o qual o candidato fará a sua capacitação. 3.12 – Após iniciado o curso de capacitação no nível elementar e após ser ministrada a disciplina que tratará de explicar o “Manual de Instruções e a Estrutura Organizacional Departamental e Funcional da ANC”, será divulgado um edital com as regras do processo seletivo para ocupação dos cargos de representantes e gestores das instâncias superiores, bem como a abertura das matrículas nos respectivos cursos de capacitação dos níveis inicial, intermediário, pós-intermediário e avançado, observando-se, sempre, os pré-requisitos exigidos, conforme tabela constante no item 3.7 deste Edital. 3.13 – Em todos os processos seletivos para ocupação de cargos nas instâncias superiores serão adotados, na avaliação, os critérios do mérito (que levará em conta o cumprimento das metas estabelecidas durante o curso de capacitação) e da igualdade de oportunidades. Em ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – POÉTICA EDITAL 01/2015 Abertura de Inscrições Versão.2 caso de empate, prevalecerá a data da inscrição mais antiga do ingresso na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC. 3.14 – Os cursos de formação política focarão seus conteúdos nos campos da Ética, da Cidadania e da Gestão Pública e Privada e terão por objetivo preparar Representantes e Gestores para ocupação de cargos tanto no Poder Constituinte como no Poder Constituído, no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC e dos futuros Governos e Partidos Políticos. 3.15 – Os Cidadãos Constituintes que forem preparados para ocupar os cargos de Representantes e Gestores durante os trabalhos de elaboração do Programa de Governo que definirá as novas estruturas organizacionais do Estado, do Governo e dos Partidos Políticos Éticos e que, por fim, redigirão a nova Constituição do Novo Brasil, a critério exclusivo da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, em face dos relevantes serviços que prestarem e da capacitação obtida, poderão ser legitimados para ocupar os respectivos cargos no Governo Provisório, que cuidará da implantação do primeiro Programa de Governo elaborado pela ANC, durante o período de transição que terminará com a eleição do primeiro Governo, a ser eleito dentro das novas regras que a nova Constituição estabelecer. 3.16 – Para assegurar o direito adquirido e a prerrogativa de ser empossado no cargo, para o qual se capacitou, desta vez no âmbito da estrutura organizacional do Governo Provisório, o Cidadão Constituinte receberá, no ato da inscrição para o Curso de Capacitação em Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, uma Credencial Provisória, a ser fornecida pela Universidade do Mérito – UniMérito e devidamente chancelada por uma organização política, especialmente credenciada pela ANC, juntamente com a lista dos requisitos que a tornarão definitiva e que assegurarão a exclusividade do direito adquirido. 3.17 – Caso a Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, decida de modo diverso, ou seja, em vez de optar pela criação de um Governo Provisório, resolva convocar eleições imediatamente, nesse caso, a Credencial Provisória, tornada definitiva, assegurará ao Cidadão Constituinte, seu possuidor, o direito exclusivo de concorrer, pela organização política que a chancelou, ao cargo para o qual se acha devidamente capacitado. 3.18 – Os requisitos aludidos no item 3.16 e que tornarão definitiva a Credencial Provisória, estarão incluídos nos conteúdos práticos do Curso de Capacitação em Ética Cidadania e Gestão e serão apresentados em forma de metas administrativas, intelectuais, financeiras e políticas, a serem alcançadas pelos Cidadãos Constituintes, e que serão contabilizadas como serviços prestados para fins de avaliação dos méritos conquistados pelos ocupantes de cargos e frequentadores dos referidos cursos. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – Serão aceitas e consideradas lícitas todas as doações espontâneas feitas em forma de contribuições financeiras, realizadas pelos Cidadãos Constituintes, regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas, desde que perfeitamente identificados os doadores. ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – POÉTICA EDITAL 01/2015 Abertura de Inscrições Versão.2 4.2 – As doações espontâneas, feitas pelos Cidadãos Constituintes, significam que os doadores desejam e aprovam a implantação da Demarquia (a verdadeira Democracia) e da Ética na Gestão Pública, e que estão conscientes de que as suas doações não implicam em privilégios individuais, de qualquer natureza, para os doadores, salvo os benefícios decorrentes da metas e premissas expressas no Programa de Governo. 4.3 – Todos os recursos financeiros arrecadados pela Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC serão depositados em contas correntes abertas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, cujas movimentações estarão sempre disponíveis para acompanhamento e fiscalização por todos os Cidadãos Constituintes, se regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas. 4.4 – Todos os recursos financeiros arrecadados pela Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC serão destinados, exclusivamente, ao custeio das suas atividades, incluídas entre elas, a remuneração dos trabalhos das instituições contratadas e/ou conveniadas, bem como os serviços prestados pelos ocupantes de cargos da sua estrutura organizacional. 4.5 – Aos Cidadãos Constituintes que espontaneamente se dispuserem a ocupar cargos na estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC e participarem de forma direta nos trabalhos, especialmente na elaboração do Programa de Governo, em havendo recursos suficientes, serão remunerados conforme as possibilidades financeiras da ANC. 4.6 – Esse Edital poderá ser emendado, a qualquer tempo, para atender a sugestões e solicitações dos Cidadãos Constituintes, regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas, visando o seu aprimoramento, o aumento da sua clareza, a correção de falhas e omissões, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos já inscritos. 4.6 – Fica assegurada ao Cidadão Constituinte, regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas, a qualquer tempo, a faculdade de pedir o cancelamento da sua inscrição, mediante justificativa, ficando ciente, desde já, que esse cancelamento implicará na perda completa e definitiva de todas as prerrogativas, direitos, cargos e vantagens conquistadas no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, sem que caiba, em decorrência do seu ato, qualquer indenização, compensação ou reclamação. Brasília-DF, 13 de maio de 2015. ____________________________________________________ Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC Francisco Inairo Gomes do Nascimento Presidente