ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE POPULAR
E ÉTICA – POÉTICA
EDITAL 01/2015
Abertura de Inscrições
Versão.2
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA INGRESSO DE
CIDADÃOS CONSTITUINTES NA ASSEMBLEIA
NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA-ANC
O Presidente da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, no uso das
suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros,
que, a partir desta data, estão abertas as inscrições para todos os que desejarem se integrar
e participar, na condição de CONSTITUINTES, dos trabalhos da Assembleia Nacional
Constituinte Popular e Ética – ANC, cujo propósito é a construção de um Estado Ético,
de um Governo Ético e de Partidos Políticos Éticos, que incentivem e respeitem o exercício
ético, pleno e soberano da Cidadania com Soberania, bem como o surgimento e a
participação de novas lideranças vocacionadas para a Política, comprometidas com o objetivo
de garantir a liberdade e os direitos fundamentais da pessoa humana, em um novo Sistema
cujas regras Morais, Políticas, Econômicas, Sociais, Culturais e Educacionais estejam
contempladas na Constituição a ser elaborada para o Novo Brasil, visando assegurar vida
digna para todos os Brasileiros.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão inscrever-se na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC,
todos os brasileiros natos e naturalizados, em pleno uso e gozo dos seus direitos, residentes
no Brasil ou no Exterior.
1.2. O ingresso e a participação na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética –
ANC será privativa das Pessoas Físicas que comprovarem a condição de brasileiros natos ou
naturalizados.
1.3. As inscrições serão conduzidas e controladas pela Assembleia Nacional Constituinte
Popular e Ética – ANC que, para tanto, poderá contratar instituição especializada e
especialmente credenciada para esse fim.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Para realizar a sua inscrição e obter o seu direito de ingresso, o Cidadão(ã) deverá
formular a sua solicitação e comprovar a sua condição de brasileiro nato ou naturalizado,
mediante o fornecimento das informações solicitadas no cadastro eletrônico disponibilizado
no site — www.constituintepopulareetica.com — da Assembleia Nacional Constituinte
Popular e Ética – ANC.
2.2. O preenchimento do cadastro eletrônico de inscrição implicará o conhecimento e a
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.3. Antes de efetuar a inscrição pelo site — www.constituintepopulaeetica.com — o
Cidadão(ã) deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a
inscrição e ingresso na Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC.
ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE POPULAR
E ÉTICA – POÉTICA
EDITAL 01/2015
Abertura de Inscrições
Versão.2
2.4. No ato do preenchimento do seu cadastro eletrônico, o cidadão já receberá o número da
sua inscrição, todavia, esta só será validada após a sua confirmação por email que lhe será
enviado, em até 72 horas, após o pagamento da sua taxa de inscrição.
2.5. A inscrição devidamente validada é condição imprescindível para comprovar a condição
de brasileiro nato ou naturalizado regularmente inscrito, bem como para assegurar a
faculdade de exercer todas as prerrogativas de Cidadão Constituinte no âmbito da
Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC.
2.6. É vedada a inscrição fora das condições e prazos estipulados neste Edital.
2.7. No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento completo de todos os dados
constantes no cadastro eletrônico disponibilizado para esse fim.
2.8. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do
Cidadão Constituinte, dispondo a Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética
– ANC do direito de excluir aquele que não preencher o cadastro eletrônico de forma
completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que a inobservância de tais
requisitos seja constatada posteriormente.
2.9. Se um ou mais dados do candidato inscrito, principalmente CPF ou RG estiverem
incorretos, o cadastro será indeferido até a sua regularização. Enquanto persistir a
pendência, a inscrição permanecerá arquivada como um cadastro sem exigência atendida.
2.10. O candidato deverá preencher corretamente o número do CPF e do RG, os quais, uma
vez preenchidos, não mais poderão ser alterados.
2.11. Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC não se responsabilizará
por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica da rede de computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de
internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.12. As inscrições somente serão validadas após a manifestação consciente e irreversível do
Cidadão Constituinte inscrito, a qual será comprovada mediante o pagamento da taxa de
expediente para fins de inscrição, que deverá ocorrer através do boleto bancário, gerado
automaticamente pelo sistema eletrônico, com vencimento “contra apresentação”, ou
mediante depósito na Conta Corrente nº 3.110-0, Agência nº 3.494 – Operação 003 - da
Caixa Econômica Federal ou na Conta Corrente nº 20.687-3, Agência nº 4733-3 do Banco do
Brasil.
2.13. A emissão do boleto dar-se-á, automaticamente, após o preenchimento completo do
cadastro eletrônico, devendo o Cidadão Constituinte imprimir esse boleto e providenciar o
seu pagamento.
2.14. Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o Cidadão Constituinte deverá
solicitar que seja emitida uma 2ª via do referido boleto bancário.
2.15. O valor da taxa de expediente para inscrição é de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE POPULAR
E ÉTICA – POÉTICA
EDITAL 01/2015
Abertura de Inscrições
Versão.2
2.16. Caso não ocorra o pagamento da taxa de expediente para inscrição num prazo de
quinze dias, o cidadão inscrito será considerado desistente e estará, automaticamente,
excluído da lista de Cidadãos Constituintes habilitados, podendo pleitear o seu reingresso
mediante a realização de uma nova inscrição e o pagamento da respectiva taxa.
2.17. Quaisquer pagamentos efetuados, para fins de inscrição, fora do prazo final
estabelecido pela Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC serão
desconsiderados e as inscrições a eles referentes serão consideradas nulas.
2.18. As taxas de expediente pagas para fins de inscrição, em hipótese alguma, serão
devolvidas.
2.19. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, mesmo para os candidatos
que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.
2.20. A comprovação e confirmação das inscrições válidas serão informadas aos Cidadãos
Constituintes através de e-mail enviado pelo site — www.constituintepopulareetica.com —
da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC.
2.21. Validada a inscrição do Cidadão Constituinte, este receberá o seu Documento de
Identificação e Cidadania – DIC – em caráter Provisório, cuja exibição e número serão
exigidos para o exercício de todas as prerrogativas dentro do âmbito da Assembleia
Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, como: participação em processos
seletivos, ocupação de cargos, exercício de atividades remuneradas, recebimento de
gratificações, entre outros incentivos.
2.22. Juntamente com o Documento de Identificação e Cidadania – DIC, Provisório,
o Cidadão Constituinte, após a sua inscrição validada, receberá a lista inicial das
prerrogativas, direitos e deveres, que poderá exercer dentro do ambiente da Assembleia
Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC.
3. A PARTICIPAÇÃO DIRETA, A PARTICIPAÇÃO INDIRETA E O PROCESSO
SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE POPULAR E ÉTICA – ANC.
3.1 – Todos os Cidadãos Constituintes, depois de realizarem e terem devidamente
validadas as suas inscrições, poderão optar por participar direta ou indiretamente dos
trabalhos no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC.
3.2- A participação direta refere-se à ocupação de cargos na estrutura organizacional da
ANC para a realização dos trabalhos de elaboração do Programa de Governo Ético, em todas
as especialidades e instâncias decisórias, programa esse que definirá a estrutura do Estado,
do Governo e do novo Modelo Político. Também confere, ao Cidadão Constituinte, a
prerrogativa de participar sugerindo, fiscalizando, apresentando propostas e pleitos que
considere do seu interesse pessoal, do interesse comunitário, municipal, regional e nacional e
que se enquadrem dentro dos princípios da Ética e da Necessidade, em todos os eixos
temáticos constantes na estrutura organizacional da ANC.
ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE POPULAR
E ÉTICA – POÉTICA
EDITAL 01/2015
Abertura de Inscrições
Versão.2
3.3 – Inclui-se, também, como participação direta, o engajamento nos trabalhos de
elaboração e redação da nova Constituição que passará a normatizar a vida da Sociedade
Brasileira após a sua promulgação.
3.4 - A participação indireta é a que confere ao Cidadão Constituinte regularmente
inscrito, a prerrogativa de participar sugerindo, fiscalizando, apresentando propostas e
pleitos que considere do seu interesse pessoal, do interesse comunitário, municipal, regional
e nacional e que se enquadrem dentro dos princípios da Ética e da Necessidade, em todos os
eixos temáticos constantes na estrutura organizacional da ANC, independentemente de estar
ou não ocupando cargos na organização e funcionamento da Assembleia Nacional
Constituinte Popular e Ética – ANC.
3.5 – A estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética –
ANC, prevê 3.812.466 (três milhões, oitocentos e doze mil e quatrocentos e sessenta e seis)
cargos a serem ocupados e exercidos pelos Cidadãos Constituintes que atenderem aos
requisitos estabelecidos neste Edital e se dispuserem a obter a capacitação para tanto.
3.6 – Os cargos integrantes da estrutura organizacional da ANC e disponibilizados para
ocupação pelos Cidadãos Constituintes interessados são os constantes da tabela a seguir:
PODERES
INSTÂNCIAS
LOCALIDADES
ESPECIALIDADES LOCAIS VAGAS (TOTAIS)
Constituinte
Nacional
Capital Federal
21
01
21
Constituído
Nacional
Capital Federal
21
01
21
Constituinte
Estadual
Unid. Geopolíticas
21
202
4.242
Constituído
Estadual
Unid. Geopolíticas
21
202
4.242
Constituinte
Municipal
Municípios
21
5570
116.970
Constituído
Municipal
Municípios
21
5570
116.970
Constituinte Comunitária
Comunidades
21
85.000
1.785.000
Constituído Comunitária
Comunidades
21
85.000
1.785.000
Todos
Todas
Todas
Todas
Todos
3.812.466
*As quantidades de Comunidades poderão ser modificadas de acordo com os territórios e
populações de cada Município.
3.7 – A ocupação de qualquer cargo na estrutura organizacional da Assembleia Nacional
Constituinte Popular e Ética – ANC parte do pressuposto da igualdade de oportunidades,
bem como da necessidade de capacitação e se constitui em relevante serviço prestado à
Nação. O exercício dessa prerrogativa confere ao Cidadão Constituinte a prioridade de
assumir cargos no Governo Provisório. Quanto à busca da capacitação, observar-se-ão os
seguintes requisitos:
PODERES
INSTÂNCIAS
Constituinte
Constituído
Constituinte
Comunitária
Comunitária
Municipal
GRAU DE INSTRUÇÃO
CONVENCIONAL
Saber Ler e Escrever (Desejável)
Saber Ler e Escrever (Desejável)
2º Grau Completo
GRAU DE FORMAÇÃO
POLÍTICA
Nível Elementar
Nível Elementar
Nível Inicial
ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE POPULAR
E ÉTICA – POÉTICA
Constituído
Constituinte
Constituído
Constituinte
Constituído
Ambos
Municipal
Estadual
Estadual
Nacional
Nacional
Todas
2º Grau Completo
Superior Completo
Superior Completo
Superior + Especialização
Superior + Especialização
Superior + Especialização
EDITAL 01/2015
Abertura de Inscrições
Versão.2
Nível Inicial
Nível Intermediário
Nível Intermediário
Nível Pós-Intermediário
Nível Pós-Intermediário
Avançado (Especialização)
3.8 – A obtenção do Grau de Formação Política se dá por meio do curso de Ética, Cidadania e
Gestão Pública e Privada, o qual é destinado aos Cidadãos Constituintes que ― além de
desejarem ocupar cargos de representantes e gestores em todas as instâncias da ANC ―
pretendam, mediante comprovação de aptidão, exercer cargo de Professor Associado à
UniMérito.
3.9 – Os cursos de capacitação para obtenção do Grau de Instrução Política serão
ministrados pelo Eixo B1, da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética –
ANC, mediante convênio celebrado com a Universidade do Mérito - UniMérito, que está
credenciada para celebrar convênios, para o mesmo fim, com todas as Instituições de Ensino
Superior, estabelecidas no território nacional, que se dispuserem a realizar essa prestação de
serviços.
3.10 – Os Cidadãos Constituintes interessados em participar diretamente dos trabalhos de
elaboração do Programa de Governo, para obterem os graus de instrução política e, assim,
atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, deverão realizar suas matrículas nos cursos
de capacitação em Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, inicialmente no nível
elementar, o qual se constitui pré-requisito para acesso aos demais níveis e, a seguir, nos
níveis superiores, os quais estarão sendo ministrados pela Universidade do Mérito –
UniMérito ou por outra Instituição de Nível Superior devidamente credenciada, pelos
métodos de Ensino à Distância ou Presencial.
3.11 – Para realizarem as suas matrículas nos cursos de Ética, Cidadania e Gestão, os
interessados deverão acessar o site www.unimerito.com e na guia “INSCRIÇÕES” deverão
preencher o cadastro eletrônico, seguir as instruções ali constantes para validarem as suas
matrículas e receberem a credencial provisória que indicará o cargo da estrutura
organizacional da ANC para o qual o candidato fará a sua capacitação.
3.12 – Após iniciado o curso de capacitação no nível elementar e após ser ministrada a
disciplina que tratará de explicar o “Manual de Instruções e a Estrutura Organizacional
Departamental e Funcional da ANC”, será divulgado um edital com as regras do processo
seletivo para ocupação dos cargos de representantes e gestores das instâncias superiores,
bem como a abertura das matrículas nos respectivos cursos de capacitação dos níveis inicial,
intermediário, pós-intermediário e avançado, observando-se, sempre, os pré-requisitos
exigidos, conforme tabela constante no item 3.7 deste Edital.
3.13 – Em todos os processos seletivos para ocupação de cargos nas instâncias superiores
serão adotados, na avaliação, os critérios do mérito (que levará em conta o cumprimento das
metas estabelecidas durante o curso de capacitação) e da igualdade de oportunidades. Em
ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE POPULAR
E ÉTICA – POÉTICA
EDITAL 01/2015
Abertura de Inscrições
Versão.2
caso de empate, prevalecerá a data da inscrição mais antiga do ingresso na Assembleia
Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC.
3.14 – Os cursos de formação política focarão seus conteúdos nos campos da Ética, da
Cidadania e da Gestão Pública e Privada e terão por objetivo preparar Representantes e
Gestores para ocupação de cargos tanto no Poder Constituinte como no Poder
Constituído, no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC e
dos futuros Governos e Partidos Políticos.
3.15 – Os Cidadãos Constituintes que forem preparados para ocupar os cargos de
Representantes e Gestores durante os trabalhos de elaboração do Programa de
Governo que definirá as novas estruturas organizacionais do Estado, do Governo e dos
Partidos Políticos Éticos e que, por fim, redigirão a nova Constituição do Novo Brasil, a
critério exclusivo da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, em face
dos relevantes serviços que prestarem e da capacitação obtida, poderão ser legitimados para
ocupar os respectivos cargos no Governo Provisório, que cuidará da implantação do
primeiro Programa de Governo elaborado pela ANC, durante o período de transição que
terminará com a eleição do primeiro Governo, a ser eleito dentro das novas regras que a
nova Constituição estabelecer.
3.16 – Para assegurar o direito adquirido e a prerrogativa de ser empossado no cargo, para o
qual se capacitou, desta vez no âmbito da estrutura organizacional do Governo Provisório,
o Cidadão Constituinte receberá, no ato da inscrição para o Curso de Capacitação em
Ética, Cidadania e Gestão Pública e Privada, uma Credencial Provisória, a ser
fornecida pela Universidade do Mérito – UniMérito e devidamente chancelada por uma
organização política, especialmente credenciada pela ANC, juntamente com a lista dos
requisitos que a tornarão definitiva e que assegurarão a exclusividade do direito adquirido.
3.17 – Caso a Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC, decida de
modo diverso, ou seja, em vez de optar pela criação de um Governo Provisório, resolva
convocar eleições imediatamente, nesse caso, a Credencial Provisória, tornada definitiva,
assegurará ao Cidadão Constituinte, seu possuidor, o direito exclusivo de concorrer, pela
organização política que a chancelou, ao cargo para o qual se acha devidamente capacitado.
3.18 – Os requisitos aludidos no item 3.16 e que tornarão definitiva a Credencial
Provisória, estarão incluídos nos conteúdos práticos do Curso de Capacitação em Ética
Cidadania e Gestão e serão apresentados em forma de metas administrativas, intelectuais,
financeiras e políticas, a serem alcançadas pelos Cidadãos Constituintes, e que serão
contabilizadas como serviços prestados para fins de avaliação dos méritos conquistados pelos
ocupantes de cargos e frequentadores dos referidos cursos.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Serão aceitas e consideradas lícitas todas as doações espontâneas feitas em forma de
contribuições financeiras, realizadas pelos Cidadãos Constituintes, regularmente inscritos
e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas, desde que perfeitamente identificados os
doadores.
ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE POPULAR
E ÉTICA – POÉTICA
EDITAL 01/2015
Abertura de Inscrições
Versão.2
4.2 – As doações espontâneas, feitas pelos Cidadãos Constituintes, significam que os
doadores desejam e aprovam a implantação da Demarquia (a verdadeira Democracia) e da
Ética na Gestão Pública, e que estão conscientes de que as suas doações não implicam em
privilégios individuais, de qualquer natureza, para os doadores, salvo os benefícios
decorrentes da metas e premissas expressas no Programa de Governo.
4.3 – Todos os recursos financeiros arrecadados pela Assembleia Nacional Constituinte
Popular e Ética – ANC serão depositados em contas correntes abertas no Banco do Brasil
e na Caixa Econômica Federal, cujas movimentações estarão sempre disponíveis para
acompanhamento e fiscalização por todos os Cidadãos Constituintes, se regularmente
inscritos e em pleno uso e gozo das suas prerrogativas.
4.4 – Todos os recursos financeiros arrecadados pela Assembleia Nacional Constituinte
Popular e Ética – ANC serão destinados, exclusivamente, ao custeio das suas atividades,
incluídas entre elas, a remuneração dos trabalhos das instituições contratadas e/ou
conveniadas, bem como os serviços prestados pelos ocupantes de cargos da sua estrutura
organizacional.
4.5 – Aos Cidadãos Constituintes que espontaneamente se dispuserem a ocupar cargos
na estrutura organizacional da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética –
ANC e participarem de forma direta nos trabalhos, especialmente na elaboração do
Programa de Governo, em havendo recursos suficientes, serão remunerados conforme as
possibilidades financeiras da ANC.
4.6 – Esse Edital poderá ser emendado, a qualquer tempo, para atender a sugestões e
solicitações dos Cidadãos Constituintes, regularmente inscritos e em pleno uso e gozo das
suas prerrogativas, visando o seu aprimoramento, o aumento da sua clareza, a correção de
falhas e omissões, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos já inscritos.
4.6 – Fica assegurada ao Cidadão Constituinte, regularmente inscritos e em pleno uso e
gozo das suas prerrogativas, a qualquer tempo, a faculdade de pedir o cancelamento da sua
inscrição, mediante justificativa, ficando ciente, desde já, que esse cancelamento implicará
na perda completa e definitiva de todas as prerrogativas, direitos, cargos e vantagens
conquistadas no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC,
sem que caiba, em decorrência do seu ato, qualquer indenização, compensação ou
reclamação.
Brasília-DF, 13 de maio de 2015.
____________________________________________________
Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética – ANC
Francisco Inairo Gomes do Nascimento
Presidente
Download

Edital de Abertura de Inscrições para ingresso na ANC V2