Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas Municípios fortes, Brasil Sustentável Recadastramento A forma certa de iniciar a gestão Aubiérgio Barros Brasília 28 a 30 janeiro 2013 Recadastramento? Forma Certa? Início de Gestão? Aubiérgio Barros Lei 10.887/2004 Art. 3o - Para os fins do disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, na forma do regulamento. Art. 9º A unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores, prevista no art. 40, § 20, da Constituição Federal: ... II - procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime; III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Aubiérgio Barros INCONSISTÊNCIAS Data de nascimento do servidor e a de seu dependente (filho ou situação similar) inferior a 15 anos Diferença etária entre o servidor e seu respectivo cônjuge superior a 15 anos Servidores admitidos em data posterior a data base dos dados Dependente válido com idade superior a 21 anos de idades Dependente com data de nascimento maior que a data-base de dados Número de servidores casados inferior ao padrão Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos Servidores ativos com mais de 70 anos Número de servidores com tempo de serviço anterior igual a zero superior ao padrão máximo Dependente com idadeao superior Proporção detemporário dependente inferior padrãoa 21 anos Diferença entre a data de nascimento do servidor para seu dependente é inferior a 15 anos Benefício inferior ao Salário mínimo Benefício igual a zero ou não informado Servidor aposentado após EC n° 20/98 com idade inferior à permitida (53 anos para homem e 48 anos para mulher) Servidor aposentado com mais de 120 anos Barros Diferença entre a data de nascimento do servidor para seu cônjuge é superior a 15Aubiérgio anos CADASTRO CONSISTENTE Base de Dados - Centralizada - Informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e financeiras de todos os servidores; - Permite elaboração de políticas sociais para os servidores ativos, inativos e pensionistas; - Inibi futuras fraudes a partir da criação de uma rotina de prova de vida; - Agiliza a compensação previdenciária; - Exporta dados para o CNIS/RPPS; - Sistema de Gestão Previdenciária SIPREV Aubiérgio Barros O que é o SIPREV É uma ferramenta de Gestão das informações referentes a servidores públicos (civis e militares), ativos, aposentados, pensionistas e demais dependentes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Objetivo do SIPREV Garantir o equilíbrio atuarial e financeiro previsto no art. 40 da Constituição Federal e o controle das demais disposições legais e Constitucionais, inclusive quanto ao teto remuneratório conforme disposto no inciso XI do art. 37 da CF, bem como para viabilizar o cumprimento do art. 3º, da Lei nº 10.887/2004 que prevê a formação de banco de dados dos servidores da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Munícipios. Aubiérgio Barros Acordo de Cooperação CAIXA / MPS Objetivo Assessorar os Entes Federativos na Utilização do SIPREV Aubiérgio Barros Facilitadores CAIXA - Corpo funcional qualificado para análise da documentação - Recadastramento realizado de forma técnica e imparcial - Fotografia digital, digitalização de documentos, biometria* - Entidade externa ao processo previdenciário do ente - Ampla rede de atendimento a nível nacional Aubiérgio Barros