MUNICÍPIO DE SAPUCAÍ-MIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.026.005/0001-59 LEI N.º 1.119/2013 “Municipaliza e denomina logradouro público de SapucaíMirim e dá outras providências”. Jefferson Benedito Rennó, Prefeito Municipal de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o povo de Sapucaí-Mirim, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A Estrada que se inicia no entroncamento da Estrada Municipal Bento Luiz Moreira, no Bairro dos Nogueiras, passando pela propriedade do Sr. Mário Lopes Besteiro, do Sr. Braz de Barros Silva, do Sr. Mateus de Barros Silva, do Sr. Simão de Barros Silva, do Sr. Sebastião de Barros Silva, da Srª. Lazara de Barros Silva Almeida, do Sr. Saturnino de Barros Silva, do Sr. Rodolfo de Barros Silva, do Sr. José Elizeu de Souza, do Sr. Expedito de Barros Silva, do Sr. Pedro de Barros Silva, terminando na propriedade da Srª. Rosária da Silva Duarte passará a ser logradouro municipal. Art. 2º - O referido logradouro será denominado Estrada Municipal João Pedro da Silva, “E. M. João Pedrinho”. Art. 3° - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas nos locais e a pertinente comunicação a EBCT, TELEMAR, CEMIG, etc. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito José Benedito Rennó, 03 de maio de 2013. Jefferson Benedito Rennó Prefeito Municipal RUA VASCO GUSMÃO MARTINS, 108 – Fone/Fax: (35) 3655-1005 – CEP 37.690-000