TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 923/2015
Altera os Anexos I e II da Resolução TRE/RJ nº
768, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre
a concessão de diárias e passagens no âmbito do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 7974-66, na Lei Complementar nº 158/13 e no
protocolo nº 225.168/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução TRE/RJ nº 768/11, de modo a incluir os
municípios de Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu na Região Metropolitana e alterar a distância do
município de Petrópolis para 66 km (sessenta e seis quilômetros), respectivamente, na forma dos
Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões, 27 de abril de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Publicada no DJERJ de 04/05/2015
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 923/2015
DIVISÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM REGIÕES
METROPOLITANA (LC 87 e LC158)
Belford Roxo; Cachoeiras de Macacu; Duque de Caxias;
Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Japeri; Magé; Maricá;
Mesquita; Nilópolis; Niterói; Nova Iguaçu; Paracambi;
Queimados; Rio Bonito; Rio de Janeiro; São Gonçalo; São
João do Meriti; Seropédica; Tanguá.
COSTA VERDE (LC 87)
Angra dos Reis; Mangaratiba; Parati.
LAGOS (LC 87)
Araruama; Armação dos Búzios; Arraial do Cabo; Cabo
Frio; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia; Saquarema;
Silva Jardim.
BAIXADAS LITORÂNEAS (CIDE e LC
158)
Casimiro de Abreu; Rio das Ostras.
CENTRO-SUL FLUMINENSE (CIDE)
Areal; Comendador Levy Gasparian; Engenheiro Paulo de
Frontin; Mendes; Miguel Pereira; Paraíba do Sul; Paty do
Alferes; Sapucaia; Três Rios; Vassouras.
SERRANA (CIDE)
Bom Jardim; Cantagalo; Carmo; Cordeiro; Duas Barras;
Macuco; Nova Friburgo; Petrópolis; Santa Maria Madalena;
São José do Vale do Rio Preto; São Sebastião do Alto;
Sumidouro; Teresópolis; Trajano de Morais.
MÉDIO PARAÍBA (CIDE)
Barra do Piraí; Barra Mansa; Itatiaia; Pinheiral; Piraí; Porto
Real; Quatis; Resende; Rio Claro; Rio das Flores; Valença;
Volta Redonda.
NORTE FLUMINENSE (CIDE)
Campos dos Goytacazes; Carapebus; Cardoso Moreira;
Conceição de Macabu; Macaé; Quissamã; São Fidélis;
São Francisco do Itabapoana; São João da Barra.
NOROESTE FLUMINENSE (CIDE)
Aperibé; Bom Jesus do Itabapoana; Cambuci; Italva;
Itaocara; Itaperuna; Laje do Muriaé; Miracema; Natividade;
Porciúncula; Santo Antônio de Pádua; São José de Ubá;
Varre-Sai.
2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº 923/ 2015.
DISTÂNCIA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS À CAPITAL DO ESTADO
MUNICÍPIO
Niterói
Duque de Caxias
São João de Meriti
Belford Roxo
São Gonçalo
Nova Iguaçu
Nilópolis
Mesquita
Itaboraí
Queimados
Magé
Maricá
Petrópolis
Tanguá
Itaguaí
Seropédica
Japeri
Rio Bonito
Paracambi
Guapimirim
Engenheiro Paulo de Frontin
Teresópolis
Piraí
Cachoeiras de Macacu
Mendes
Mangaratiba
Saquarema
Areal
Silva Jardim
Araruama
Vassouras
Miguel Pereira
Barra do Piraí
Comendador Levy Gasparian
Pinheiral
Paty do Alferes
Barra Mansa
Rio Claro
Iguaba Grande
Três Rios
Volta Redonda
Casimiro de Abreu
São José do Vale do Rio Preto
Paraíba do Sul
Nova Friburgo
São Pedro da Aldeia
Quatis
REGIÃO
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Serrana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Metropolitana
Centro-Sul Fluminense
Serrana
Médio Paraíba
Metropolitana
Centro-Sul Fluminense
Costa Verde
Lagos
Centro-Sul Fluminense
Lagos
Lagos
Centro-Sul Fluminense
Centro-Sul Fluminense
Médio Paraíba
Centro-Sul Fluminense
Médio Paraíba
Centro-Sul Fluminense
Médio Paraíba
Médio Paraíba
Lagos
Centro-Sul Fluminense
Médio Paraíba
Baixadas Litorâneas
Serrana
Centro-Sul Fluminense
Serrana
Lagos
Médio Paraíba
DISTÂNCIA (em Km)
17
18
23
30
30
31
32
34
46
47
57
58
66
61
66
68
71
72
76
84
85
87
89
90
92
100
100
101
101
108
111
112
114
114
117
119
120
122
123
123
123
128
129
130
131
136
144
3
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ANEXO II - continuação
RESOLUÇÃO Nº 923/2015.
DISTÂNCIA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS À CAPITAL DO ESTADO
MUNICÍPIO
Sapucaia
Cabo Frio
Valença
Angra dos Reis
Bom Jardim
Porto Real
Resende
Arraial do Cabo
Rio das Ostras
Rio das Flores
Armação dos Búzios
Itatiaia
Sumidouro
Duas Barras
Cordeiro
Carmo
Macaé
Cantagalo
Macuco
Carapebus
São Sebastião do Alto
Conceição de Macabu
Santa Maria Madalena
Trajano de Morais
Parati
Quissamã
Itaocara
Santo Antônio de Pádua
Aperibé
Cambuci
Miracema
São Fidélis
Campos dos Goytacazes
São José do Ubá
Laje do Muriaé
São João da Barra
Itaperuna
Bom Jesus do Itabapoana
São Francisco do Itabapoana
Cardoso Moreira
Italva
Natividade
Porciúncula
Varre-Sai
REGIÃO
Centro-Sul Fluminense
Lagos
Médio Paraíba
Costa Verde
Serrana
Médio Paraíba
Médio Paraíba
Lagos
Baixadas Litorâneas
Médio Paraíba
Lagos
Médio Paraíba
Serrana
Serrana
Serrana
Serrana
Norte Fluminense
Serrana
Serrana
Norte Fluminense
Serrana
Norte Fluminense
Serrana
Serrana
Costa Verde
Norte Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Norte Fluminense
Norte Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Norte Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Norte Fluminense
Norte Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
Noroeste Fluminense
DISTÂNCIA (em Km)
145
148
148
150
152
152
154
158
161
164
165
167
174
175
176
180
180
182
189
207
209
212
219
221
234
234
247
248
262
267
267
272
273
286
291
314
316
320
320
323
324
333
348
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