TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 923/2015 Altera os Anexos I e II da Resolução TRE/RJ nº 768, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 7974-66, na Lei Complementar nº 158/13 e no protocolo nº 225.168/2014, R E S O L V E: Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução TRE/RJ nº 768/11, de modo a incluir os municípios de Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu na Região Metropolitana e alterar a distância do município de Petrópolis para 66 km (sessenta e seis quilômetros), respectivamente, na forma dos Anexos desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 27 de abril de 2015. Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Presidente do TRE-RJ Publicada no DJERJ de 04/05/2015 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 923/2015 DIVISÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM REGIÕES METROPOLITANA (LC 87 e LC158) Belford Roxo; Cachoeiras de Macacu; Duque de Caxias; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Japeri; Magé; Maricá; Mesquita; Nilópolis; Niterói; Nova Iguaçu; Paracambi; Queimados; Rio Bonito; Rio de Janeiro; São Gonçalo; São João do Meriti; Seropédica; Tanguá. COSTA VERDE (LC 87) Angra dos Reis; Mangaratiba; Parati. LAGOS (LC 87) Araruama; Armação dos Búzios; Arraial do Cabo; Cabo Frio; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia; Saquarema; Silva Jardim. BAIXADAS LITORÂNEAS (CIDE e LC 158) Casimiro de Abreu; Rio das Ostras. CENTRO-SUL FLUMINENSE (CIDE) Areal; Comendador Levy Gasparian; Engenheiro Paulo de Frontin; Mendes; Miguel Pereira; Paraíba do Sul; Paty do Alferes; Sapucaia; Três Rios; Vassouras. SERRANA (CIDE) Bom Jardim; Cantagalo; Carmo; Cordeiro; Duas Barras; Macuco; Nova Friburgo; Petrópolis; Santa Maria Madalena; São José do Vale do Rio Preto; São Sebastião do Alto; Sumidouro; Teresópolis; Trajano de Morais. MÉDIO PARAÍBA (CIDE) Barra do Piraí; Barra Mansa; Itatiaia; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Resende; Rio Claro; Rio das Flores; Valença; Volta Redonda. NORTE FLUMINENSE (CIDE) Campos dos Goytacazes; Carapebus; Cardoso Moreira; Conceição de Macabu; Macaé; Quissamã; São Fidélis; São Francisco do Itabapoana; São João da Barra. NOROESTE FLUMINENSE (CIDE) Aperibé; Bom Jesus do Itabapoana; Cambuci; Italva; Itaocara; Itaperuna; Laje do Muriaé; Miracema; Natividade; Porciúncula; Santo Antônio de Pádua; São José de Ubá; Varre-Sai. 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 923/ 2015. DISTÂNCIA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS À CAPITAL DO ESTADO MUNICÍPIO Niterói Duque de Caxias São João de Meriti Belford Roxo São Gonçalo Nova Iguaçu Nilópolis Mesquita Itaboraí Queimados Magé Maricá Petrópolis Tanguá Itaguaí Seropédica Japeri Rio Bonito Paracambi Guapimirim Engenheiro Paulo de Frontin Teresópolis Piraí Cachoeiras de Macacu Mendes Mangaratiba Saquarema Areal Silva Jardim Araruama Vassouras Miguel Pereira Barra do Piraí Comendador Levy Gasparian Pinheiral Paty do Alferes Barra Mansa Rio Claro Iguaba Grande Três Rios Volta Redonda Casimiro de Abreu São José do Vale do Rio Preto Paraíba do Sul Nova Friburgo São Pedro da Aldeia Quatis REGIÃO Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Serrana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Metropolitana Centro-Sul Fluminense Serrana Médio Paraíba Metropolitana Centro-Sul Fluminense Costa Verde Lagos Centro-Sul Fluminense Lagos Lagos Centro-Sul Fluminense Centro-Sul Fluminense Médio Paraíba Centro-Sul Fluminense Médio Paraíba Centro-Sul Fluminense Médio Paraíba Médio Paraíba Lagos Centro-Sul Fluminense Médio Paraíba Baixadas Litorâneas Serrana Centro-Sul Fluminense Serrana Lagos Médio Paraíba DISTÂNCIA (em Km) 17 18 23 30 30 31 32 34 46 47 57 58 66 61 66 68 71 72 76 84 85 87 89 90 92 100 100 101 101 108 111 112 114 114 117 119 120 122 123 123 123 128 129 130 131 136 144 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO ANEXO II - continuação RESOLUÇÃO Nº 923/2015. DISTÂNCIA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS À CAPITAL DO ESTADO MUNICÍPIO Sapucaia Cabo Frio Valença Angra dos Reis Bom Jardim Porto Real Resende Arraial do Cabo Rio das Ostras Rio das Flores Armação dos Búzios Itatiaia Sumidouro Duas Barras Cordeiro Carmo Macaé Cantagalo Macuco Carapebus São Sebastião do Alto Conceição de Macabu Santa Maria Madalena Trajano de Morais Parati Quissamã Itaocara Santo Antônio de Pádua Aperibé Cambuci Miracema São Fidélis Campos dos Goytacazes São José do Ubá Laje do Muriaé São João da Barra Itaperuna Bom Jesus do Itabapoana São Francisco do Itabapoana Cardoso Moreira Italva Natividade Porciúncula Varre-Sai REGIÃO Centro-Sul Fluminense Lagos Médio Paraíba Costa Verde Serrana Médio Paraíba Médio Paraíba Lagos Baixadas Litorâneas Médio Paraíba Lagos Médio Paraíba Serrana Serrana Serrana Serrana Norte Fluminense Serrana Serrana Norte Fluminense Serrana Norte Fluminense Serrana Serrana Costa Verde Norte Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Norte Fluminense Norte Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Norte Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Norte Fluminense Norte Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense Noroeste Fluminense DISTÂNCIA (em Km) 145 148 148 150 152 152 154 158 161 164 165 167 174 175 176 180 180 182 189 207 209 212 219 221 234 234 247 248 262 267 267 272 273 286 291 314 316 320 320 323 324 333 348 354 4