OEA/Ser.R TRIBAD/Doc. 2/13 30 dezembro 2013 Original: espanhol TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS RELATÓRIO ANUAL – 2013 SECRETARIA-GERAL ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS WASHINGTON, D.C. 20006 Sumário Página I. ANTECEDENTES .................................................................................................................. - 1 A. B. C. D. Criação e instalação do Tribunal Administrativo....................................................... - 1 Estatuto e Regulamento............................................................................................. - 2 Competência do Tribunal Administrativo .................................................................. - 2 Princípios gerais....................................................................................................... - 3 - II. INFORMAÇÃO GERAL ........................................................................................................ - 3 A. B. C. Constituição do Tribunal........................................................................................... - 3 Secretaria do Tribunal .............................................................................................. - 4 Apresentação do Relatório Anual do Tribunal Administrativo 2012........................... - 4 - III. ASSEMBLEIA GERAL DA OEA ....................................................................................... - 5 A. Quadragésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral............. - 5 - B. Quadragésimo Quinto Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral........ - 5 B1. Dotação orçamentaria....................................................................................................5 B1. Honorários ....................................................................................................................5 B3. Relatórios trimestrais.....................................................................................................5 C. Quadragésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral............... - 6 - IV. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES....................................................................... - 6 A. Recursos apresentados ao Tribunal........................................................................... - 6 A1. Recurso 299, “Janet Holguín vs. Secretário-Geral da OEA” .........................................6 A2. Recurso 300, “Oneida Adames-Ripley vs. Secretário-Geral da OEA” ............................6 B. Realização do Sexagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões.......................... - 7 - C. Resoluções aprovadas ............................................................................................... - 8 C1. Resolução 375, “Pedido de esclarecimento de sentenças” .............................................8 C2. Resolução 376, “Voto de reconhecimento ao Doutor Agustín Gordillo, ex-membro do Tribunal Administrativo da OEA”.............................................................................8 D. Publicações............................................................................................................. - 10 - E. Banco de dados....................................................................................................... - 10 - F. Nova página do Tribunal na Web ............................................................................ - 11 - V. RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS ............................................. - 12 VI. SITUAÇÃO FINANCEIRA................................................................................................ - 12 VIII. RECOMENDAÇÕES....................................................................................................... - 13 - ii RELATÓRIO ANUAL DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS 2013 I. ANTECEDENTES A. Criação e instalação do Tribunal Administrativo A origem do Tribunal Administrativo remonta a 22 de abril de 1971, data em que a Assembleia Geral da OEA, no Primeiro Período Ordinário de Sessões, em São José, Costa Rica, aprovou na nona sessão plenária a resolução AG/RES. 35 (I-O/71), em que decidiu criar o Tribunal Administrativo da Organização com competência para conhecer das controvérsias que possam decorrer das decisões administrativas que afetem o pessoal da Secretaria-Geral da OEA (SG/OEA). Como bem dispõe a referida resolução, a existência do Tribunal Administrativo contribuiria para o melhor funcionamento da Secretaria-Geral, uma vez que constituiria um mecanismo garante da observância das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral bem como das demais disposições referentes aos direitos e obrigações do pessoal. Consequentemente, facultou-se ao Conselho Permanente da Organização que aprovasse o Estatuto respectivo e constituísse o Tribunal nos sessenta dias seguintes à data do encerramento do referido período de sessões, levando em conta o projeto preparado pela SG/OEA e as propostas apresentadas pelos governos dos Estados membros. Em 16 de setembro de 1971, o Conselho Permanente da OEA, em conformidade com a primeira disposição transitória do Estatuto, elegeu os primeiros membros do Tribunal e determinou por sorteio os respectivos mandatos, ficando constituído o Tribunal da seguinte maneira: Titulares: - Licenciado Juan Bautista Climent Beltrán (México) Doutor Mozart Víctor Russomano (Brasil) Doutor Carlos Giambruno (Uruguai) Suplentes: - Doutor Carlos Alberto Pigretti (Argentina) Doutor John Luis Antonio Passalacqua (Estados Unidos) Licenciado Ronaldo Porta España (Guatemala) Em 24 de janeiro de 1972, em sessão solene presidida pelo Presidente do Conselho Permanente da OEA, foi instalado o Tribunal Administrativo, na presença dos juízes eleitos, do Secretário-Geral da Organização, do Secretário-Geral Adjunto, de autoridades da SG/OEA, de membros da Comissão do Pessoal e de outros convidados especiais. -2- B. Estatuto e Regulamento O Conselho Permanente da OEA aprovou, mediante a resolução CP/RES. 48 (48/71), de 16 de julho de 1971, o Estatuto do Tribunal Administrativo da Organização dos Estados Americanos. Posteriormente, com data de 1o de maio de 1974, a Assembleia Geral da OEA, no Quarto Período Ordinário de Sessões, realizado em Atlanta, Geórgia, aprovou a resolução AG/RES. 158 (IV-O/74), que confiou ao Tribunal a preparação de um projeto de reforma de seu Estatuto. Em atendimento a esse encargo, o Tribunal elaborou um projeto que foi aprovado pelo Conselho Permanente da OEA mediante a resolução CP/RES. 142 (158/75). Em outubro de 1979, a Assembleia Geral da OEA, no Nono Período Ordinário de Sessões, realizado em La Paz, Bolívia, aprovou a resolução AG/RES. 414 (IX-O/79), que modificou o artigo III do Estatuto, relativo à duração do mandato dos membros do Tribunal. No decorrer do Vigésimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, esse órgão decidiu, mediante a resolução AG/RES. 1318 (XXV-O/95), aprovada em 8 de junho de 1995, reafirmar e esclarecer uma série de princípios jurídicos que regem as normas internas da Organização em relação ao Tribunal Administrativo, e emendar os artigos I e II de seu Estatuto. Pouco depois, a Assembleia Geral da OEA, reunida en Lima, Peru, em 1997, aprovou novas emendas ao Estatuto mediante a resolução AG/RES.1526 (XXVII-O/97) e anos mais tarde, em 4 de junho de 2012, modificaram-se os artigos IV, VI e VII por meio da resolução AG/RES. 2700 (XLII-O/12), aprovada no Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, realizado em Cochabamba, Bolívia. Por sua vez, o Regulamento do Tribunal Administrativo foi aprovado em 24 de outubro de 1975 pelos membros do Tribunal, tendo sido também modificado pelos próprios juízes em três oportunidades: em 20 de novembro de 2000, mediante a resolução 340; em 5 de outubro de 2005, mediante a resolução 353; e em 14 de dezembro de 2012, mediante a resolução 372. C. Competência do Tribunal Administrativo Conforme o disposto no artigo II de seu Estatuto, o Tribunal tem competência para conhecer dos casos em que membros do pessoal da Secretaria-Geral da OEA aleguem descumprimento das condições estabelecidas em suas respectivas nomeações ou contratos, ou infração das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral e demais disposições aplicáveis, inclusive as relativas ao Plano de Aposentadoria e Pensões da Secretaria-Geral. A competência do Tribunal pode ser estendida a qualquer organismo especializado interamericano, segundo define a Carta da Organização, bem como a qualquer entidade intergovernamental americana interessada, conforme os termos que se estabeleçam em acordo especial que, para esse efeito, celebre o Secretário-Geral com cada um desses organismos ou entidades. Desse modo, a partir de 1976, o Tribunal Administrativo estendeu sua jurisdição ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e vem, atualmente, preparando outros projetos para incluir a jurisdição de outras entidades regionais. -3- D. Princípios gerais O Tribunal Administrativo da OEA é regido pelos seguintes princípios dispostos em seu Estatuto: (i) como órgão supremo da Organização, a Assembleia Geral tem a autoridade final para determinar o alcance e o significado de suas próprias resoluções, ao serem aplicadas; (ii) o Tribunal Administrativo, como todos os órgãos da Organização, é subordinado à Assembleia Geral; (iii) a função do Tribunal Administrativo é tomar conhecimento das controvérsias que surjam entre o Secretário-Geral e os funcionários da Secretaria-Geral no que concerne à relação de emprego; (iv) a determinação da política geral de salários do pessoal da Secretaria-Geral é responsabilidade e faculdade exclusivas da Assembleia Geral e esta não delegou essa autoridade a nenhum de seus órgãos; (v) no julgamento de qualquer controvérsia que envolva os funcionários da SecretariaGeral, a legislação interna da Organização deverá prevalecer sobre os princípios gerais do direito trabalhista e sobre o direito dos Estados membros; e, no âmbito da legislação interna da Organização, a sua Carta é o instrumento de mais alta hierarquia jurídica, seguido das resoluções da Assembleia Geral e das resoluções do Conselho Permanente e, finalmente, das normas adotadas pelos diferentes órgãos estabelecidos na Carta, cada um deles atuando em sua respectiva esfera de competência; (vi) qualquer decisão dos órgãos subordinados à Assembleia Geral que viole os princípios gerais estabelecidos nesta resolução será considerada ultra vires e não implicará compromisso para a Organização, para a Secretaria-Geral, para o seu pessoal nem para os Estados membros. II. INFORMAÇÃO GERAL A. Constituição do Tribunal De acordo com o artigo III de seu Estatuto, a composição do Tribunal Administrativo deve refletir os dois sistemas jurídicos mais representativos do Hemisfério: a tradição do direito consuetudinário e a tradição do direito civil. Seus seis juízes são eleitos pela Assembleia Geral da Organização para servir estritamente a título pessoal por um período de seis anos, podendo ser reeleitos uma só vez. O rodízio dos juízes do Tribunal ocorre para que a Assembleia Geral eleja a cada ano um novo membro. -4- Em 2013 o Tribunal Administrativo foi constituído pelos seguintes seis juízes: Ordem de antiguidade País Mandato Juiz Homero M. Bibiloni Juíza Suzie D’Auvergne Juíza Alma Montenegro de Fletcher1/ Juíza Magali Rojas Delgado Juiz Andre M. Surena2/ Juiz Héctor Arce Zaconeta 3 Argentina Santa Lúcia Panamá Peru Estados Unidos Bolívia Janeiro 2008-Dezembro 2013 Janeiro 2009-Dezembro 2014 Janeiro 2010-Dezembro 2015 Janeiro 2011-Dezembro 2016 Janeiro 2012-Dezembro 2017 Janeiro 2007-Dezembro 2018 No período a que se refere este relatório, a Juíza Suzie D’Auvergne ocupou a Presidência do Tribunal e a Juíza Alma Montenegro, a Vice-Presidência. B. Secretaria do Tribunal O Secretário-Geral da OEA, com base no disposto no artigo 4 do Regulamento do Tribunal Administrativo, designou, a partir de abril de 2011, Mercedes Carrillo como Secretária desse órgão. No decorrer de 2013, a Secretária do Tribunal atuou ao mesmo tempo como especialista do Departamento de Desenvolvimento Social e Emprego da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral. A Secretaria do Tribunal Administrativo também contou com os serviços de Rosa Charrupi, consultora desse órgão desde setembro de 2011. C. Apresentação do Relatório Anual do Tribunal Administrativo 2012 Em 5 de março de 2013, a Presidente do Tribunal Administrativo, Juíza Suzie D’Auvergne, atuando conforme o disposto no artigo 91, f, da Carta da Organização, enviou ao Presidente do Conselho Permanente, Embaixador Denis Moncada Colindres, Representante Permanente da Nicarágua junto à OEA, o Relatório Anual do Tribunal Administrativo referente ao ano de 2012 para posterior apresentação ao Quadragésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, segundo o disposto no artigo 54, f, da referida Carta. Em 12 de março de 2013, a Secretária do Tribunal expôs à Comissão Geral do Conselho Permanente as atividades realizadas por esse órgão no decorrer de 2012, e fez menção à realização do quadragésimo aniversário de sua instalação, que teve lugar na Argentina em dezembro desse ano. 1. 2. 3. Reeleita no Trigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, realizado em San Pedro Sula, Honduras, 2009. Reeleito no Quadragésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, realizado em São Salvador, El Salvador, 2011. Reeleito no Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, realizado em Cochabamba, Bolívia, 2012. -5- A Comissão agradeceu a apresentação do relatório no prazo regulamentar e decidiu encaminhá-lo oportunamente ao Conselho Permanente da OEA para os fins dispostos no artigo 91, f, da Carta da OEA. III. ASSEMBLEIA GERAL DA OEA A. Quadragésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral No decorrer do Quadragésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, realizado na cidade de La Antigua, Guatemala, de 4 a 6 de junho de 2013, o Tribunal Administrativo foi representado por sua Vice-Presidente, Juíza Alma Montenegro de Fletcher, e sua Secretária, Mercedes Carrillo. Também participou dessa Assembleia o Juiz Héctor Arce, que se encontrava presente como membro da Delegação da Bolívia. Em 6 de junho de 2013, na quarta sessão plenária, a Assembleia Geral reelegeu por aclamação o Doutor Homero M. Bibiloni para atuar como juiz no período 2014-2019. B. Quadragésimo Quinto Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral A Assembleia Geral da OEA aprovou, no Quadragésimo Quinto Período Extraordinário de Sessões, realizado em 30 de outubro de 2013, a resolução AG/RES. 1 (XLV-E/13), “Orçamentoprograma da Organização para 2014”, da qual constam as seguintes decisões concernentes ao Tribunal. B.1 Dotação orçamentária Fixou-se uma dotação orçamentária para o Tribunal e sua Secretaria para 2014, no valor de US$187.800,00, destinados a financiar despesas de pessoal e funcionamento (Seção I.2-143A da parte dispositiva). B.2 Honorários Decidiu-se manter os honorários dos membros do Tribunal Administrativo em US$150,00/ dia (Seção III. B.17 da parte dispositiva). B.3 Relatórios trimestrais Constam do anexo da resolução AG/RES. 1 (XLV-E/13) as diretrizes para a apresentação pela SG/OEA à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários do Conselho Permanente (CAAP) de relatórios sobre administração de recursos e desempenho. Esses relatórios incluirão uma seção específica sobre o Tribunal Administrativo, que informará o número de casos apresentados nessa instância; a natureza dos litígios; as possíveis responsabilidades e riscos financeiros e para a reputação da Secretaria-Geral; e uma estratégia para reduzir, no futuro, riscos similares aos das situações discutidas no Tribunal. -6- C. Quadragésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral A Assembleia Geral da OEA, por ocasião do Quadragésimo Quarto Período Ordinário de Sessões a realizar-se em Assunção, Paraguai, de 3 a 5 de junho de 2014, considerará as observações e recomendações que o Conselho Permanente da OEA formule sobre este relatório, em conformidade com o disposto no artigo 91, f, da Carta da Organização. Nesse período de sessões também se procederá à eleição de um membro do Tribunal para preencher a vaga que ocorrerá com o término do mandato da Juíza Suzie D’Auvergne (Santa Lúcia), em 31 de dezembro de 2014. A Juíza Suzie D’Auvergne foi eleita no Trigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, realizado em Medellín, Colômbia, de 1o a 3 de junho de 2008 (AG/doc.4887/08). O procedimento de eleição dos membros do Tribunal na Assembleia Geral da OEA consta do Anexo II do Regulamento desse órgão. A fim de eleger um novo membro do Tribunal, a Assembleia Geral levará em conta o teor do artigo III.2 do Estatuto do Tribunal que dispõe que “Cada membro do Tribunal deve ser cidadão de um Estado membro da OEA, mas não haverá dois membros do mesmo Estado. Todos os membros serão experientes advogados, professores de Direito ou juízes de profissão e prestarão serviços em termos estritamente pessoais”. Do mesmo modo, o artigo 1 do Regulamento do Tribunal estabelece que “Não poderão ser membros do Tribunal: os Representantes Permanentes dos Estados membros junto aos órgãos, organismos ou entidades da Organização; as pessoas que integrarem de forma permanente esses órgãos a qualquer outro título; os membros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral; [...]”. O membro eleito pela Assembleia Geral da OEA no Quadragésimo Quarto Período Ordinário de Sessões iniciará as funções inerentes ao cargo a partir de 1o de janeiro de 2015 por um período de seis anos consecutivos. IV. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES A. Recursos apresentados ao Tribunal A.1 Recurso 299 Este caso foi apresentado em 1o de abril de 2013 por uma ex-funcionária do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da SG/OEA. A recorrente impugnou a decisão de demiti-la do serviço em 31 de dezembro de 2012, alegando tratamento discriminatório em virtude do cancelamento do plano de carreira acordado com a SG/OEA, e pela desigualdade da remuneração recebida. A recorrente, entre outras questões, solicitou ao Tribunal que determinasse a existência de abuso de autoridade por parte da SG/OEA, com relação à forma por que se levou a cabo a seleção externa EO/21/12, convocada em abril de 2012, na qual ela não foi selecionada para continuar no cargo que vinha ocupando e, por conseguinte, que ordenasse que esse concurso se realizasse -7- novamente, com um painel desinteressado e não tendencioso. Também solicitou que se reconhecesse a diferença entre o que lhe foi pago de 8 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012 com respeito ao salário que teria percebido num nível P-3, que era o nível em que estavam classificados outros cargos semelhantes ao seu. O Tribunal decidiu esse recurso mediante a Sentença 161,4 proferida em 23 de agosto de 2013. Nessa sentença, o Tribunal resolveu indeferir, por falta de provas, a pretensão da recorrente sobre a existência de abuso de autoridade por parte da SG/OEA com relação à forma por que se levou a cabo a seleção competitiva externa EO/21/12; e indeferir a pretensão da recorrente quanto a abuso de autoridade por parte da SG/OEA pela não renovação de seu contrato; e declarou, ademais, que não era procedente sua reincorporação à organização nem a indenização alternativa a que se refere o artigo IX.2 do Estatuto do Tribunal. O Tribunal ordenou, no entanto, que se pagasse à recorrente a quantia correspondente à diferença de salário, acrescida do ajuste por lugar de destino de um cargo de nível G-6 (em que estava oficialmente classificada) e um cargo de nível P-3, entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012, descontando o que já tivesse percebido como P-1 e P-2 (devido ao subsídio por funções especiais), em virtude do princípio fundamental de que a igual trabalho corresponde igual remuneração. A.2 Recurso 300 A recorrente, ex-funcionária do Departamento de Serviços de Gestão Financeira e Administrativa da SG/OEA, prestou serviços à Organização até 31 de dezembro de 2012, e apresentou sua demanda em 26 de agosto de 2013, impugnando a decisão da SG/OEA de demiti-la do cargo que vinha ocupando, solicitando ao Tribunal uma indenização pelos danos e prejuízos decorrentes da terminação de seu contrato, o que, em sua opinião, foi uma decisão ilícita por carecer de causa justificada, e discriminatória por estar baseada em razões de etnia e gênero. Entre os meses de agosto e dezembro de 2013, as partes elaboraram os escritos principais do caso: demanda, resposta, réplica e tréplica. Além disso, desenvolveram-se dois procedimentos acessórios ordenados pela Presidente do Tribunal, um sobre a efetuação de um depósito por parte da recorrente para que seu caso fosse admissível, e outro sobre a admissibilidade de provas e apresentação de novas alegações. O Tribunal Administrativo se reunirá no primeiro semestre de 2014 para realizar as audiências de testemunhas e o respectivo debate oral sobre esse recurso, e para proferir a sentença mediante a qual será resolvido. B. Realização do Sexagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões O Sexagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões do Tribunal Administrativo foi realizado de 21 a 23 de agosto de 2013 no Salão Gabriela Mistral, na sede da SG/OEA, com a presença dos seguintes membros: 4 O texto completo da sentença pode ser consultado nos seguintes links: -Espanhol: http://www.oas.org/tribadm/catalog_test/spanish/hist_13/161.doc. -Inglês: http://www.oas.org/tribadm/catalog_test/english/hist_13/161.doc. -8- • • • • • Juíza Alma Montenegro de Fletcher (Vice-Presidente) Juiz Magali Rojas Juiz Andre M. Surena Juiz Homero Máximo Bibiloni Juiz Héctor Arce Essa reunião teve por finalidade a consideração do Recurso 299, “Janet Holguín vs. Secretário-Geral da OEA”; a apresentação oficial do novo Estatuto e Regulamento do Tribunal Administrativo, publicados após as reformas aprovadas em 2012, e a apresentação oficial do projeto de página eletrônica do Tribunal para ser validada pelos juízes. Em 22 de agosto de 2013, realizaram-se as audiências de testemunhas oferecidas pelas partes no Recurso 299, em conformidade com o artigo 38 do Regulamento do Tribunal. Recebeu-se o depoimento oral das seguintes pessoas: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) (ix) María Antonieta Gaxiola, Diretora do DRH. Carla Sorani, Especialista do Departamento de Planejamento e Avaliação. Sergio Martínez, Assessor do Secretário-Geral da OEA. Rodrigo Torres, Chefe da Seção de Pessoal do DRH. Nubia Thornton, Especialista do DRH. Lina Serna, Especialista do Departamento de Informação e Tecnologia. Carmen Moreno, Secretária Executiva da Comissão Interamericana de Mulheres. Jorge Sanín, Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais. Evelyn Jacir de Lovo, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Emprego. Em 23 de agosto de 2013, realizou-se o debate oral entre as partes, conforme dispõe o artigo 39 do Regulamento do Tribunal. Concluído esse debate, os juízes deram início às deliberações sobre a Sentença 161, que pôs fim a esse recurso. A Vice-Presidente do Tribunal Administrativo designou o Juiz Héctor Arce, da Bolívia, como relator dessa sentença. C. Resoluções aprovadas C.1 Resolução 375, “Pedido de esclarecimento de sentenças” No Sexagésimo Período Ordinário de Sessões do Tribunal, realizado na Argentina, em dezembro de 2012, o Tribunal considerou os recursos 294, 295, 297 e 298, relacionados com o nível de classificação dos cargos ocupados pelos recorrentes. Esses recursos foram decididos, respectivamente, mediante as sentenças 157, 158, 159 e 160, notificadas às partes em 12 de fevereiro de 2013. Nas referidas sentenças o Tribunal decidiu, por unanimidade de votos, ordenar à SG/OEA o pagamento retroativo dos ajustes salariais e benefícios que correspondessem aos recorrentes cujos cargos tivessem sido auditados e classificados num nível superior, a partir da data em que foi solicitada originalmente a reclassificação desses cargos ao DRH. -9- Em 11 de março de 2013, a representante do Secretário-Geral, senhora Lorena Pérez, apresentou um escrito mediante o qual solicitou dois esclarecimentos ao Tribunal com respeito às sentenças proferidas: 1) o fundamento utilizado para fixar a data a partir da qual o pagamento dos ajustes salariais devia tornar-se retroativo; e 2) o alcance da expressão “ajustes salariais e benefícios” que deviam ser reconhecidos aos recorrentes. Mediante a resolução 375, emitida em 20 de março de 2013, o Tribunal respondeu às indagações suscitadas. Com respeito ao critério fixado para determinar a retroatividade do pagamento, o Tribunal salientou que tomou como referência o critério estabelecido na Sentença 59, proferida em 1981, e nesse sentido decidiu reconhecer aos recorrentes a remuneração adicional que lhes cabia a partir do momento mesmo que se tornaram elegíveis para esse direito, ou seja, desde o dia imediatamente seguinte à data em que completaram os primeiros seis meses de exercício das funções de nível mais alto, em coerência com a Norma de Pessoal 103.7, d, que dispõe que nenhum funcionário desempenhará funções especiais por mais de seis meses, a menos que seja remunerado com um subsídio por funções especiais. Em relação aos ajustes salariais cujo pagamento havia sido ordenado pelas sentenças 157 a 160, o Tribunal esclareceu que se referia ao subsídio cabível por funções especiais, em conformidade com a Norma 103.7, f, e reiterou que esse subsídio não é pensionável. C.2 Resolução 376, “Voto de reconhecimento ao Doutor Agustín Gordillo, ex-membro do Tribunal Administrativo da OEA” Em 28 e 29 de agosto de 2013, tiveram lugar na Argentina as Trigésimas Nonas Jornadas Nacionais de Direito Administrativo e o Nono Congresso Internacional de Direito Administrativo da Associação Argentina de Direito Administrativo. Nesses eventos prestou-se homenagem à obra do Doutor Agustín Gordillo, que atuou como juiz do Tribunal Administrativo da OEA de 1o de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2007. Os atuais membros do Tribunal Administrativo da OEA, considerando que o Doutor Gordillo, nos anos de serviço que prestou a esse órgão cumpriu sua missão com inestimável distinção, dedicação e integridade, e com plena sujeição aos valores e princípios do Direito Administrativo, Laboral e Internacional, resolveram somar-se a essa homenagem e, por conseguinte, aprovaram a resolução 376, para que lhe seja estendido um voto de reconhecimento e sincero agradecimento pelas valiosas contribuições que ofereceu durante o período em que atuou como juiz, declarando que as sentenças de que participou constituem, em si mesmas, elementos úteis à doutrina. Os juízes do Tribunal desejaram ao Doutor Gordillo todo o êxito em suas metas pessoais e nas funções acadêmicas e profissionais que vem desenvolvendo em benefício do avanço do Direito. - 10 - D. Publicações Com a entrada en vigor das reformas aprovadas do Estatuto e do Regulamento do Tribunal Administrativo da OEA em 2012, a Secretaria do Tribunal concluiu a publicação da versão revisada desses instrumentos que constituiu, ademais, uma edição comemorativa do quadragésimo aniversário da instalação desse órgão, ocorrida em 1972. Essa nova publicação apresenta os seguintes conteúdos: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) Prefácio sobre o papel do Tribunal, assinado pela Presidência do Tribunal. Fotos da sessão de instalação do Tribunal em 1972, e de seus atuais membros. O Estatuto reformado. O Regulamento reformado. Relação de todos os juízes deste órgão desde sua constituição. Diagramas que ilustram de maneira gráfica todos os procedimentos perante o Tribunal (questões prévias, procedimento ordinário e procedimento de revisão) para facilitar a compreensão por parte do pessoal que deseje valer-se desta instância. Em conjunto com a versão impressa se desenvolveu a versão eletrônica (e-book) dessa publicação para que esteja disponível na página do Tribunal na We,b e para torná-la mais acessível ao público. Além disso, foi desenvolvida uma versão em e-book para outra publicação do Tribunal distribuída em 2006 por ocasião de seu trigésimo quinto aniversário: Current Issues in the Law and Practice of International Administrative Tribunals. E. Banco de dados A Secretaria do Tribunal continua trabalhando na recategorização de toda a jurisprudência e das resoluções emitidas por esse órgão, de acordo com novos padrões de busca, que se ajustem de maneira mais precisa ao conteúdo de cada documento. Esses critérios de busca, que estarão em breve à disposição do público na página do Tribunal na Web, são os que se seguem. • Matéria/categoria (essa seção não será orientada por keywords ou palavras chave, mas pelo tema central abordado pela sentença). - Acidente de trabalho Benefícios Contratos por resultado Dano moral Devido processo Demissão sumária Avaliação de desempenho Aposentadoria forçada - 11 - - Nomeação e seleção Cargo de confiança Reclassificação de cargo Salários e subsídios Separação do serviço Transferência (continua…) • Ano • Partes - Parte recorrente Funcionário da Secretaria-Geral Ex-funcionário da Secretaria-Geral Funcionário do IICA - Parte recorrida Secretário-Geral da OEA Comissão de Aposentadoria e Pensões Diretor do IICA o o • Recursos levados ao exame do Conselho Permanente • Recursos apresentados coletivamente Uma grande contribuição desse novo banco de dados será o fato de que cada decisão que o sistema mostre será acompanhada de uma breve sinopse que possibilitará ao usuário identificar rapidamente o tema central abordado, desse modo economizando um tempo considerável na busca. F. Nova página do Tribunal na Web Com o apoio inestimável do Departamento de Informação e Tecnologia da SG/OEA, desenvolveu-se uma nova página eletrônica para o Tribunal Administrativo, que obedece ao padrão de imagem institucional da OEA e inclui novos conteúdos, tais como informação curricular de todos os juízes; fotografias das sessões; descrição gráfica de todos os procedimentos aplicáveis durante e depois da competência do Tribunal; e acesso às publicações eletrônicas do Tribunal. Seu maior avanço será a implementação de um novo motor de busca de decisões, que mostrará os resultados conforme os critérios mencionados na seção anterior. Espera-se que o relançamento da página eletrônica do Tribunal ocorra após sua apresentação oficial aos juízes, que terá lugar nas sessões anuais de 2014. - 12 - V. RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS O Tribunal Administrativo da OEA continua mantendo relações de cooperação com os Tribunais Administrativos e Departamentos de Serviços Jurídicos de outros organismos internacionais. Em fevereiro de 2013, registrou-se um intercâmbio de informações com o Departamento Jurídico do Banco Interamericano de Desenvolvimento com relação ao mecanismo aplicável ao Tribunal Administrativo da OEA, para informar sobre sua gestão judicial e operacional. No mesmo mês, com o apoio da Divisão Jurídica das Nações Unidas, coletou-se informação relacionada com os procedimentos aplicáveis aos pedidos de reclassificação de cargos dos funcionários. Em 7 de fevereiro de 2013, realizou-se na sede da SG/OEA um encontro organizado pelo Departamento de Serviços Jurídicos da OEA e pela Sociedade Americana de Direito Internacional (ASIL) sobre as últimas tendências na administração de justiça em organismos internacionais, que reuniu juízes e secretários dos tribunais administrativos da OEA, Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional e Nações Unidas. O Tribunal Administrativo da OEA foi representado nesse evento pelo Juiz Andre M. Surena e pela Secretária Mercedes Carrillo, que falaram sobre a ampliação da competência desse órgão a outros organismos sub-regionais; as reformas do Estatuto e do Regulamento aprovadas em 2012; a modernização do procedimento para a tramitação de causas; e a independência desse órgão, entre outros assuntos. Em 9 e 10 de maio de 2013, na sede do Fundo Monetário Internacional, reuniram-se os secretários dos tribunais administrativos do Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial, OEA, Nações Unidas e Organização do Tratado do Atlântico Norte. Trocaram-se informações sobre temas diversos como tipos de casos mais comuns; formas de registro de casos; forma de selecionar peritos; percentual de casos em que o recorrente atua mediante procurador; acesso ao Tribunal por pessoas que não são funcionários da organização; percentual dos casos que são inadmissíveis; percentual de casos que terminam com acordo entre as partes; anonimato dos funcionários recorrentes; código de conduta dos advogados que mantêm litígio perante o Tribunal; bases para conceder e calcular compensação e custas; formas para determinar reparações não pecuniárias; e sistema de busca de decisões, entre outros importantes aspectos. VI. SITUAÇÃO FINANCEIRA A Assembleia Geral da OEA, no Quadragésimo Terceiro Período Extraordinário de Sessões, realizado em 15 de novembro de 2012, definiu, mediante a resolução AG/RES. 1 (XLIII-E-12), o orçamento-programa do Fundo Ordinário da Organização para 2013. Nesse contexto, destinou-se a quantia de US$183.200,00 ao funcionamento do Tribunal Administrativo da OEA e sua Secretaria Técnica (Seção I.3-142A da parte dispositiva). Convém lembrar, além disso, que em 18 de fevereiro de 1976 o Diretor-Geral do então denominado Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas (hoje Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, “IICA”) e o Secretário-Geral da OEA firmaram o “Acordo Especial para Estender a Competência do Tribunal Administrativo da Organização dos Estados Americanos ao Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas (IICA)”. De acordo com o disposto no artigo 9 do - 13 - citado acordo, o IICA vem depositando a soma de US$24.050,00 por ano, em duas cotas semestrais de US$12.025,00. Essas receitas constituem o fundo específico do Tribunal Administrativo da OEA. VIII. RECOMENDAÇÕES O Tribunal Administrativo da OEA, no prazo regulamentar e em conformidade com os fins previstos no artigo 91, f, da Carta da Organização dos Estados Americanos, tem a satisfação de apresentar ao Conselho Permanente da Organização o relatório anual das atividades por ele desenvolvidas em 2013, elaborado conforme as normas estabelecidas pela Assembleia Geral. O Tribunal também gostaria de submeter à consideração do Conselho Permanente da OEA as recomendações que se seguem. 1. Instar a SG/OEA a que leve devidamente em conta a Sentença 161 proferida em 23 de agosto de 2013. 2. Instar a SG/OEA a que leve devidamente em conta as reformas do Estatuto e do Regulamento do Tribunal que entraram em vigor em junho e dezembro de 2012, respectivamente, e a que incorpore a suas Normas de Pessoal, caso seja cabível, as modificações que se apliquem em virtude dessas reformas. 3. Encaminhar o presente relatório ao conhecimento e consideração do Quadragésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, com as observações e recomendações que julgue pertinentes. Os membros do Tribunal Administrativo da OEA desejam também manifestar seu agradecimento à SG/OEA pela cooperação prestada nas atividades executadas no período a que se refere este relatório. Dezembro 2013.