MOD. CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO EMPRÉSTIMO 211 Ser participante ativo ou assistido, bem como pensionista vitalício inscrito nos planos previdenciais da FUNDAÇÃO LIBERTAS há pelo menos 180 dias e estar em dia com as suas obrigações perante a fundação. 1. LIMITE E VALOR DE PRESTAÇÃO NA CONCESSÃO: PARTICIPANTES ATIVOS NOS PLANOS PREVIDENCIAIS E COM DESCONTO EM FOLHA: Concessão respeitando a margem de consignação informada pela Patrocinadora e o limite do valor de prestação correspondente a 15% da média dos 12 últimos salários de contribuição previdencial do participante (Salário Real de Benefício). Para os participantes que tiverem menos de 12 salários de contribuição, será considerada a média de todos os seus salários registrados. PARTICIPANTES DA MGS ATIVOS NO PLANO PREVIDENCIAL: Valor equivalente a média dos 12 últimos salários de contribuição previdencial do participante acrescido do valor correspondente a 70% (setenta por cento) da sua Reserva de poupança, respeitando a margem de consignação informada pela Patrocinadora e o limite de 15% da média dos 12 últimos salários de contribuição previdencial do participante (Salário Real de Benefício). Para os participantes que tiverem menos de 12 salários de contribuição, será considerada a média de todos os seus salários registrados. PARTICIPANTES NA CONDIÇÃO DE ASSISTIDO PERMANENTE: Concessão respeitando o limite de valor de prestação não superior a 25% do valor do benefício de aposentadoria. Nos casos de participantes vinculados ao Plano CD, o valor máximo será limitado a 70% do seu saldo de contas, condicionado ao tempo de recebimento do benefício. PARTICIPANTES NA CONDIÇÃO DE ASSISTIDO TEMPORÁRIO: Valor equivalente a 70% (setenta por cento) da sua Reserva de poupança ou Saldo de Contas Resgatável. Os limites de valor de prestação não serão superiores a 25% do valor do benefício. Para os casos de suplementação paga pela patrocinadora, será necessário apresentar documento de margem consignável que conste também o valor do benefício em vigor. PENSIONISTAS DOS PLANOS NA MODALIDADE DE BENEFÍCIO DEFINIDO COM RECEBIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO: Concessão respeitando o limite de valor de prestação não superior a 25% do valor do benefício. Nos casos de participantes vinculados ao Plano CD, o valor máximo será limitado a 70% do seu Saldo de Contas Resgatável, condicionado ao tempo de recebimento do benefício. PARTICIPANTES ATIVOS NO PLANO COHABPREV: Concessão de valores que não excedam a 70% do Saldo de Contas Resgatável, limitado a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por concessão, respeitando o limite do valor de prestação correspondente a 15% da média dos 12 últimos salários de contribuição previdencial do participante (Salário Real de Benefício). Para os participantes que tiverem menos de 12 salários de contribuição, será considerada a média de todos os seus salários registrados. PARTICIPANTE MANTIDO INTEGRAL: Valor correspondente a 70% (setenta por cento) da sua reserva de poupança ou do seu saldo de contas, limitado ao valor máximo de concessão permitido por participante. 2. OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AVALISTA: Será exigido avalista para os empréstimos concedidos aos participantes em que não haja possibilidade de consignação, como: MANTIDOS no plano previdencial. Exigências para o avalista: ser participante do Plano Previdencial com possibilidade de consignação em folha de pagamento, ter salário que comporte o desconto referente à prestação do empréstimo e não possuir restrições no cadastro da SERASA. 3. SERÁ COBRADA NO ATO DA LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO: 3.1. A taxa de administração de 3% (três por cento) do valor solicitado, deduzido o valor do saldo devedor atual do participante; 3.2. IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. 4. Anexar cópia do Comprovante de Endereço, cópia da Folha de Pagamento (contra cheque) ou Folha de Benefícios, cópia de comprovante dos dados bancários para o crédito. Em relação ao avalista, serão exigidos todos os documentos citados neste item, exceto comprovante de dados bancários. Mutuário (a) 5. Preencher e assinar o contrato de empréstimo e a nota promissória, sem rasuras, sendo imprescindível a apresentação de cópia de documento oficial de identificação com foto ou o reconhecimento de firma no contrato, bem como do avalista 6. Mutuário deverá apresentar declaração firmada pela respectiva patrocinadora, na qual conste o valor da margem de consignação disponível do funcionário. 7. O participante deve manter atualizados os seus dados cadastrais junto a FUNDAÇÃO LIBERTAS, comunicando a Fundação qualquer mudança, inclusive de endereço. 8. Participante poderá obter novo empréstimo a qualquer tempo, mediante o pagamento de nova taxa de administração e IOF. 9. Caso o participante seja demitido da patrocinadora há mais de 4 (quatro) meses e não venha manifestar nenhuma opção de permanência no plano previdencial, o valor do empréstimo será deduzido automaticamente da sua reserva de poupança ou seu saldo de contas. 10. No caso de participante ATIVO o empréstimo deverá ser consignado, ou seja, descontado em folha de pagamento. 11. No caso de Inadimplência o valor das prestações não pagas, acrescidas dos encargos, será incorporado ao saldo devedor. 12. Prestações vencidas e não pagas, o nome do participante tomador inadimplente será enviado à Serasa, para efeito de inscrição no cadastro de inadimplentes. Para os casos de exigência de avalistas, quando se acumularem três prestações não pagas, os avalistas serão automaticamente cobrados através de boleto bancário e posteriormente através de desconto em folha de pagamento. Caso não haja o preenchimento dos campos obrigatórios a documentação será devolvida. Mutuário (a)