Destinação do Superávit do Plano II Perguntas e Respostas 1) Qual a origem da destinação do superávit? Resposta: A destinação do superávit se tornou possível, pois o Plano II registrou Reserva Especial nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, e a lei determina que quando há apuração de Reserva Especial por três exercícios consecutivos a Entidade proceda obrigatoriamente à revisão do Plano para destinar e utilizar a referida reserva. 2) Por que foi necessário um estudo atuarial específico para iniciar a distribuição do superávit? Resposta: A realização do estudo atuarial específico para iniciar a distribuição do superávit está prevista no Regulamento do Plano II e se faz necessária para: • Atualizar os Fundos Previdenciais de Revisão do Plano; • Apurar a Reserva de Contingência que constitui a garantia do pagamento dos benefícios do Plano, para conferir se está no patamar mínimo exigido pela legislação que rege o assunto; e • Calcular os valores e estimar, de um lado, os prazos de pagamento do benefício eventual temporário aos assistidos e, de outro lado, de suspensão das contribuições feitas por participantes e patrocinadoras. 3) Por que foi criado o Fundo para Recomposição da Reserva de Contingência – FRRC? Resposta: Ele foi criado para evitar que o processo de utilização de superávit fosse postergado em razão da rentabilidade inferior à meta atuarial, ou que fosse interrompido logo após, se constatada a redução do montante da Reserva de Contingência a patamar inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas do Plano II. Esse fundo será utilizado para recompor, caso necessário, a reserva de contingência. O valor desse fundo (FRRC) é de R$ 7.923.276,52. 4) O que acontecerá caso o Fundo para Recomposição da Reserva de Contingência – FRRC não seja utilizado? Resposta: Ao término do prazo estimado para a utilização do superávit, em havendo recursos remanescentes no FRRC, este será utilizado para dar continuidade ao processo de utilização do superávit, buscando-se prorrogar os períodos estimados para pagamento do Benefício Eventual Temporário aos Assistidos e para a suspensão das contribuições dos participantes e das Patrocinadoras. 1 5) Quando começará a distribuição da Reserva Especial? Resposta: A distribuição será realizada a partir do mês de competência abril/2014. 6) Quem terá direito à destinação? Resposta: Os participantes ativos, os afastados, os autopatrocinados, os participantes em benefícios proporcionais diferidos/BPD, os assistidos que estejam atualmente inscritos no Plano, bem como, as Patrocinadoras. 7) Como os valores da distribuição foram calculados para cada participante e assistido? Resposta: O valor que cada participante ativo, elegível (com mais de 60 anos), autopatrocinado, em BPD e assistidos receberá na distribuição foi calculado de acordo com a proporção de suas Reservas Matemáticas perante o grupo de Participantes. 8) Qual o período de repasse dos valores? Resposta: A distribuição da Reserva Especial para cada participante ativo, elegível com mais de 60 anos, autopatrocinado e BDP será realizada na forma de suspensão de contribuição, e o período é variável, pois dependerá do valor referencial atribuído a cada um no rateio hipotético, do valor da sua contribuição mensal e do retorno dos investimentos. Para os assistidos a distribuição será realizada num prazo estimado de 30 meses através do pagamento de Benefício Eventual Temporário (BET), dependendo do retorno dos investimentos. Mas a qualquer momento durante esse período, a Entidade poderá interromper a distribuição se o valor da Reserva de Contingência for reduzido a patamar inferior a 25% das Reservas Matemáticas do Plano. 9) A suspensão da cobrança da contribuição básica dos participantes ativos será facultativa? O participante poderá continuar com o desconto? Quais os benefícios? Resposta: A suspensão será obrigatória, mas os participantes ativos, elegíveis com mais de 60 anos, autopatrocinados e em BPD poderão realizar contribuições adicionais no percentual escolhido. Nesse caso deverão preencher o formulário disponibilizado no site da EnerPrev. Para os participantes que optarem por continuar contribuindo para o Plano II, o valor dessas contribuições adicionais poderá ser deduzido da base de cálculo do seu Imposto de Renda, até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos anuais computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração. Não há contrapartida das Patrocinadoras para contribuições adicionais. 2 10) O participante poderá abater o valor correspondente à sua contribuição suspensa da base de cálculo do imposto na sua declaração anual de Imposto de Renda? Resposta: Não. Como o participante não incorrerá em despesas nesse período, o valor correspondente às contribuições suspensas não é passível de dedução na sua declaração anual. 11) A Patrocinadora continuará realizando a contribuição em contrapartida à contribuição do participante ativo? Resposta: Não. Entretanto, o valor correspondente à contrapartida da Patrocinadora (ou seja, a Contribuição Normal que ela faria) será deduzido da parcela da Reserva Especial a ela atribuível e creditado ao saldo de conta do participante ativo. 12) O valor referente à parcela de Ativo será informado no mesmo demonstrativo de pagamento mensal? Resposta: Não. O valor da Contribuição Básica e da Contribuição do Benefício Mínimo e de Risco não será informado no demonstrativo mensal de pagamento de colaborador ativo, uma vez que não haverá desconto de seu salário enquanto houver saldo no valor referencial informado a ele. No entanto, esse valor será informado no extrato do Plano, disponível no site da EnerPrev, no mês seguinte, depois da cota ser liberada. 13) Com a suspensão do pagamento das contribuições, como o participante ativo, afastado e autopatrocinado poderá manter o benefício da isenção de tributação? Resposta: O participante ativo, afastado e autopatrocinado poderá manter o benefício da isenção de tributação no caso de optar pela realização das contribuições adicionais, pois é a realização de contribuição que garante o benefício da isenção de tributação. 14) O valor correspondente à contribuição suspensa a ser creditado ao saldo de conta do participante ativo será igual ao percentual de sua contribuição básica? Resposta: O percentual de contribuição utilizado será o mesmo da contribuição realizada anteriormente ao início da distribuição da Reserva Especial. 15) O percentual da contribuição básica poderá ser alterado durante o período de suspensão de contribuição? 3 Resposta: No período em que estiver ocorrendo a distribuição, o percentual de Contribuição Básica não poderá ser alterado. 16) Quando o saldo do participante acabar e ele voltar a contribuir, haverá contribuição da Patrocinadora? Resposta: Como o período de suspensão da contribuição da Patrocinadora não coincide com o período de suspensão da contribuição do Participante, é possível que a contribuição da Patrocinadora não seja retomada ao mesmo tempo que a do Participante. Mas mesmo nesta hipótese, o valor correspondente à contrapartida da Patrocinadora continuará sendo creditado ao saldo de conta do participante. 17) Se o participante ativo for promovido ou receber aumento salarial o valor mensal que estiver sendo deduzido do seu valor referencial e creditado ao seu saldo de conta se alterará? Resposta: Sim, o valor se alterará em função do novo salário. No entanto, o percentual será mantido. 18) Caso o participante ativo mude de faixa etária durante o período de suspensão de contribuições (de 34 para 35 anos, por exemplo), como fica o percentual de contrapartida da Patrocinadora? Resposta: A contrapartida da Patrocinadora respeitará as regras regulamentares, durante a destinação, pelo que, ao mudar de faixa etária o percentual de contrapartida será aplicado. 19) Como fica o caso dos participantes ativos que têm mais de 60 anos? A Patrocinadora fará alguma contrapartida? Resposta: Durante o período de suspensão da contribuição, o participante elegível não terá direito à parcela do superávit atribuída à Patrocinadora, pois os participantes não têm direito à contribuição futura da Patrocinadora. Além disso, o rateio hipotético para apuração do valor do superávit a que esses participantes têm direito já levou em consideração o total da sua reserva acumulada/saldo de conta (parte do participante e parte da patrocinadora). Mensalmente será deduzido de seu valor referencial (ou seja, do valor de sua quota-parte no rateio do superávit atribuível aos participantes e assistidos) e creditado em seu saldo de conta o valor correspondente a sua última contribuição básica atualizada. 4 20) Quando o saldo do participante ativo acabar o desconto do contra-cheque retornará automaticamente? Resposta: Sim. Neste caso, a Entidade informará previamente sobre a retomada da cobrança das contribuições. 21) Como serão tratados os participante ativos que se tornarem assistidos? Resposta: O participante ativo que se tornar assistido durante o período de utilização da Reserva Especial terá direito ao restante do seu valor de rateio hipotético dividido pelo número de meses estimados que faltarem para o pagamento do BET. 22) O valor referente a parcela de assistido será informado no mesmo demonstrativo de pagamento do benefício mensal? Resposta: Sim. O valor do Benefício Eventual Temporário (BET) será informado no demonstrativo mensal de pagamento de benefício. 23) O valor do BET pago ao assistido será tributado? Resposta: Sim. Sobre o valor do Benefício Eventual Temporário (BET) incidirá o Imposto de Renda na forma da legislação em vigor, observando-se o regime de tributação escolhido pelo participante (progressivo ou regressivo). 24) Quem efetuar resgate ou portabilidade durante o pagamento da utilização da Reserva Especial, terá direito aos valores ainda não creditados ao seu saldo de conta? Resposta: O valor referencial somente poderá ser utilizado para suspensão de suas contribuições ao Plano II e não poderá ser resgatado nem portado para outro plano de benefício. Se no momento de seu desligamento o participante optar pelo resgate ou portabilidade, ele só poderá resgatar ou portar a parcela do valor referencial já creditada em seu saldo de conta e não terá qualquer direito sobre eventual parcela remanescente do valor referencial que ainda não tiver sido creditada em seu saldo de conta. 25) Quando poderá ocorrer a interrupção da distribuição da Reserva Especial? Resposta: A Entidade poderá interromper a qualquer momento a distribuição, se constatar que o montante da Reserva de Contingência é inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas do Plano II e após utilizado todo o Fundo de Recomposição da Reserva de Contingência. 5 Se suas dúvidas persistirem, por favor nos contate através [email protected] ou pelos telefones (27) 3348-4259 ou 4274. do email 6