Destinação do Superávit do Plano II
Perguntas e Respostas
1) Qual a origem da destinação do superávit?
Resposta: A destinação do superávit se tornou possível, pois o Plano II registrou Reserva
Especial nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, e a lei determina que quando há apuração
de Reserva Especial por três exercícios consecutivos a Entidade proceda obrigatoriamente
à revisão do Plano para destinar e utilizar a referida reserva.
2) Por que foi necessário um estudo atuarial específico para iniciar a distribuição do
superávit?
Resposta: A realização do estudo atuarial específico para iniciar a distribuição do
superávit está prevista no Regulamento do Plano II e se faz necessária para:
• Atualizar os Fundos Previdenciais de Revisão do Plano;
• Apurar a Reserva de Contingência que constitui a garantia do pagamento dos
benefícios do Plano, para conferir se está no patamar mínimo exigido pela
legislação que rege o assunto; e
• Calcular os valores e estimar, de um lado, os prazos de pagamento do benefício
eventual temporário aos assistidos e, de outro lado, de suspensão das contribuições
feitas por participantes e patrocinadoras.
3) Por que foi criado o Fundo para Recomposição da Reserva de Contingência –
FRRC?
Resposta: Ele foi criado para evitar que o processo de utilização de superávit fosse
postergado em razão da rentabilidade inferior à meta atuarial, ou que fosse interrompido
logo após, se constatada a redução do montante da Reserva de Contingência a patamar
inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas do Plano II. Esse fundo
será utilizado para recompor, caso necessário, a reserva de contingência. O valor desse
fundo (FRRC) é de R$ 7.923.276,52.
4) O que acontecerá caso o Fundo para Recomposição da Reserva de Contingência
– FRRC não seja utilizado?
Resposta: Ao término do prazo estimado para a utilização do superávit, em havendo
recursos remanescentes no FRRC, este será utilizado para dar continuidade ao processo
de utilização do superávit, buscando-se prorrogar os períodos estimados para pagamento
do Benefício Eventual Temporário aos Assistidos e para a suspensão das contribuições
dos participantes e das Patrocinadoras.
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5) Quando começará a distribuição da Reserva Especial?
Resposta: A distribuição será realizada a partir do mês de competência abril/2014.
6) Quem terá direito à destinação?
Resposta: Os participantes ativos, os afastados, os autopatrocinados, os participantes em
benefícios proporcionais diferidos/BPD, os assistidos que estejam atualmente inscritos no
Plano, bem como, as Patrocinadoras.
7) Como os valores da distribuição foram calculados para cada participante e
assistido?
Resposta: O valor que cada participante ativo, elegível (com mais de 60 anos),
autopatrocinado, em BPD e assistidos receberá na distribuição foi calculado de acordo
com a proporção de suas Reservas Matemáticas perante o grupo de Participantes.
8) Qual o período de repasse dos valores?
Resposta: A distribuição da Reserva Especial para cada participante ativo, elegível com
mais de 60 anos, autopatrocinado e BDP será realizada na forma de suspensão de
contribuição, e o período é variável, pois dependerá do valor referencial atribuído a cada
um no rateio hipotético, do valor da sua contribuição mensal e do retorno dos
investimentos.
Para os assistidos a distribuição será realizada num prazo estimado de 30 meses através
do pagamento de Benefício Eventual Temporário (BET), dependendo do retorno dos
investimentos. Mas a qualquer momento durante esse período, a Entidade poderá
interromper a distribuição se o valor da Reserva de Contingência for reduzido a patamar
inferior a 25% das Reservas Matemáticas do Plano.
9) A suspensão da cobrança da contribuição básica dos participantes ativos será
facultativa? O participante poderá continuar com o desconto? Quais os benefícios?
Resposta: A suspensão será obrigatória, mas os participantes ativos, elegíveis com mais
de 60 anos, autopatrocinados e em BPD poderão realizar contribuições adicionais no
percentual escolhido. Nesse caso deverão preencher o formulário disponibilizado no site
da EnerPrev.
Para os participantes que optarem por continuar contribuindo para o Plano II, o valor
dessas contribuições adicionais poderá ser deduzido da base de cálculo do seu Imposto de
Renda, até o limite de 12% (doze por cento) do total dos rendimentos anuais computados
na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.
Não há contrapartida das Patrocinadoras para contribuições adicionais.
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10) O participante poderá abater o valor correspondente à sua contribuição
suspensa da base de cálculo do imposto na sua declaração anual de Imposto de
Renda?
Resposta: Não. Como o participante não incorrerá em despesas nesse período, o valor
correspondente às contribuições suspensas não é passível de dedução na sua declaração
anual.
11) A Patrocinadora continuará realizando a contribuição em contrapartida à
contribuição do participante ativo?
Resposta: Não. Entretanto, o valor correspondente à contrapartida da Patrocinadora (ou
seja, a Contribuição Normal que ela faria) será deduzido da parcela da Reserva Especial a
ela atribuível e creditado ao saldo de conta do participante ativo.
12) O valor referente à parcela de Ativo será informado no mesmo demonstrativo de
pagamento mensal?
Resposta: Não. O valor da Contribuição Básica e da Contribuição do Benefício Mínimo e
de Risco não será informado no demonstrativo mensal de pagamento de colaborador ativo,
uma vez que não haverá desconto de seu salário enquanto houver saldo no valor
referencial informado a ele. No entanto, esse valor será informado no extrato do Plano,
disponível no site da EnerPrev, no mês seguinte, depois da cota ser liberada.
13) Com a suspensão do pagamento das contribuições, como o participante ativo,
afastado e autopatrocinado poderá manter o benefício da isenção de tributação?
Resposta: O participante ativo, afastado e autopatrocinado poderá manter o benefício da
isenção de tributação no caso de optar pela realização das contribuições adicionais, pois é
a realização de contribuição que garante o benefício da isenção de tributação.
14) O valor correspondente à contribuição suspensa a ser creditado ao saldo de
conta do participante ativo será igual ao percentual de sua contribuição básica?
Resposta: O percentual de contribuição utilizado será o mesmo da contribuição realizada
anteriormente ao início da distribuição da Reserva Especial.
15) O percentual da contribuição básica poderá ser alterado durante o período de
suspensão de contribuição?
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Resposta: No período em que estiver ocorrendo a distribuição, o percentual de
Contribuição Básica não poderá ser alterado.
16) Quando o saldo do participante acabar e ele voltar a contribuir, haverá
contribuição da Patrocinadora?
Resposta: Como o período de suspensão da contribuição da Patrocinadora não coincide
com o período de suspensão da contribuição do Participante, é possível que a contribuição
da Patrocinadora não seja retomada ao mesmo tempo que a do Participante. Mas mesmo
nesta hipótese, o valor correspondente à contrapartida da Patrocinadora continuará sendo
creditado ao saldo de conta do participante.
17) Se o participante ativo for promovido ou receber aumento salarial o valor mensal
que estiver sendo deduzido do seu valor referencial e creditado ao seu saldo de
conta se alterará?
Resposta: Sim, o valor se alterará em função do novo salário. No entanto, o percentual
será mantido.
18) Caso o participante ativo mude de faixa etária durante o período de suspensão
de contribuições (de 34 para 35 anos, por exemplo), como fica o percentual de
contrapartida da Patrocinadora?
Resposta: A contrapartida da Patrocinadora respeitará as regras regulamentares, durante
a destinação, pelo que, ao mudar de faixa etária o percentual de contrapartida será
aplicado.
19) Como fica o caso dos participantes ativos que têm mais de 60 anos? A
Patrocinadora fará alguma contrapartida?
Resposta: Durante o período de suspensão da contribuição, o participante elegível não
terá direito à parcela do superávit atribuída à Patrocinadora, pois os participantes não têm
direito à contribuição futura da Patrocinadora. Além disso, o rateio hipotético para apuração
do valor do superávit a que esses participantes têm direito já levou em consideração o total
da sua reserva acumulada/saldo de conta (parte do participante e parte da patrocinadora).
Mensalmente será deduzido de seu valor referencial (ou seja, do valor de sua quota-parte
no rateio do superávit atribuível aos participantes e assistidos) e creditado em seu saldo de
conta o valor correspondente a sua última contribuição básica atualizada.
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20) Quando o saldo do participante ativo acabar o desconto do contra-cheque
retornará automaticamente?
Resposta: Sim. Neste caso, a Entidade informará previamente sobre a retomada da
cobrança das contribuições.
21) Como serão tratados os participante ativos que se tornarem assistidos?
Resposta: O participante ativo que se tornar assistido durante o período de utilização da
Reserva Especial terá direito ao restante do seu valor de rateio hipotético dividido pelo
número de meses estimados que faltarem para o pagamento do BET.
22) O valor referente a parcela de assistido será informado no mesmo demonstrativo
de pagamento do benefício mensal?
Resposta: Sim. O valor do Benefício Eventual Temporário (BET) será informado no
demonstrativo mensal de pagamento de benefício.
23) O valor do BET pago ao assistido será tributado?
Resposta: Sim. Sobre o valor do Benefício Eventual Temporário (BET) incidirá o Imposto
de Renda na forma da legislação em vigor, observando-se o regime de tributação
escolhido pelo participante (progressivo ou regressivo).
24) Quem efetuar resgate ou portabilidade durante o pagamento da utilização da
Reserva Especial, terá direito aos valores ainda não creditados ao seu saldo de
conta?
Resposta: O valor referencial somente poderá ser utilizado para suspensão de suas
contribuições ao Plano II e não poderá ser resgatado nem portado para outro plano de
benefício. Se no momento de seu desligamento o participante optar pelo resgate ou
portabilidade, ele só poderá resgatar ou portar a parcela do valor referencial já creditada
em seu saldo de conta e não terá qualquer direito sobre eventual parcela remanescente do
valor referencial que ainda não tiver sido creditada em seu saldo de conta.
25) Quando poderá ocorrer a interrupção da distribuição da Reserva Especial?
Resposta: A Entidade poderá interromper a qualquer momento a distribuição, se constatar
que o montante da Reserva de Contingência é inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das
Reservas Matemáticas do Plano II e após utilizado todo o Fundo de Recomposição da
Reserva de Contingência.
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