Festival de Arte e Cultura da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - 2010
Regulamento Específico de Música
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1° - A Mostra de Música, evento de caráter integrador e não competitivo, tem
como objetivo primordial promover a divulgação artístico-musical realizada no âmbito
das instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° - Compete à Comissão Específica de Música:
I. Elaborar o regulamento para área específica de música;
II. Definir os critérios para seleção de trabalhos;
III. Selecionar os trabalhos submetidos pelas instituições;
IV. Organizar, planejar e executar toda a logística necessária para a
realização da Mostra de Música;
V. Julgar os casos omissos a este regulamento;
VI. Apresentar relatório e memorial das atividades desenvolvidas na Mostra
de Música realizada durante o Festival.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3° - As inscrições estarão abertas, no período de 09 a 30 de agosto de 2010, no
sítio do evento, onde estará disponível a ficha de inscrição.
Art. 4° - Os requisitos para as inscrições devem estar de acordo com o regulamento
geral e com este regulamento.
Art. 5° - Após a inscrição, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser
submetidas ao parecer desta Comissão, acompanhadas de justificativa.
Art. 6º - Somente serão consideradas as informações contidas na ficha de inscrição
disponível no sítio do evento.
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CAPÍTULO IV – DAS EXIGÊNCIAS
Art. 7º - Cada grupo poderá realizar até 03 (três) apresentações durante a
programação do Festival.
Art. 8º - O tempo de duração de cada apresentação deverá estar de acordo com a
modalidade escolhida, observados os limites de tempo dispostos abaixo:
I. Vocal: 20 a 30 minutos;
II. Vocal e instrumental: 30 a 40 minutos;
III. Instrumental: 30 a 40 minutos;
IV. Musical: 30 a 60 minutos.
Art. 9º - Serão aceitos trabalhos de todos os gêneros, com temáticas livres, exceto os
casos previstos no regulamento geral do Festival de Arte e Cultura.
Art. 10 - A montagem, desmontagem dos espetáculos e guarda dos materiais e
equipamentos, serão de inteira responsabilidade de cada grupo participante, com o
devido apoio da equipe técnica disponibilizada pela Comissão Organizadora do
Festival.
CAPÍTULO V – DAS MODALIDADES
Art. 11 - As inscrições para mostra de música poderão ser feitas nas seguintes
modalidades:
I.
II.
Vocal
a.
Solo
b.
Corais
c.
Grupos vocais a cappella
d.
Outros
Vocal e instrumental (grupos vocais com acompanhamento instrumental)
a.
Bandas de rock
b.
Grupos de MPB
c.
Grupos regionais
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III.
d.
Grupos de hip-hop
e.
Outros
Instrumental
a. Orquestras de câmara
b. Orquestras sinfônicas
c. Bandas marciais
d. Bandas sinfônicas
e. Bandas regionais
f.
Big bands
g. Música eletrônica
h. Música eletro-acústica
i.
Fanfarras
j.
Conjuntos instrumentais diversos
k. Outros
IV.
Musical (grupos cujo espetáculo envolvam outras expressões artísticas –
cênica, dança, multimídia etc).
CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12 - Será lido antes de cada apresentação, um resumo sobre o grupo e o trabalho
em questão constante na ficha de inscrição;
Art. 13 - Os grupos selecionados deverão estar no local da apresentação com no
mínimo uma hora de antecedência;
Art. 14 - Haverá um diálogo entre o grupo e o público, no final de cada apresentação,
mediado por esta Comissão, com duração de, no máximo, quinze minutos, enquanto o
próximo grupo se prepara para a sua apresentação.
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CAPÍTULO VII – DA SELEÇÃO
Art. 15 - A Comissão Específica de música será responsável pela seleção dos
espetáculos musicais inscritos.
Art. 16 - Os critérios de seleção para participação no Festival de Arte e Cultura não
levarão em conta o mérito artístico, garantindo nesse sentido a representatividade e
diversidade da produção artístico-musical da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica.
Art. 17 - Os critérios de seleção levarão em conta:
I.
A disponibilidade de espaço físico e adequado para apresentação dos
espetáculos;
II. A viabilidade logística, técnica e operacional da proposta submetida;
III. O disposto neste regulamento quanto à natureza do trabalho musical;
IV. Tempo de apresentação em acordo com disposto nesse regulamento.
CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 18 - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que observe
e regularize toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais de execução pública
de obra musical protegida pela legislação vigente, cabendo, exclusivamente, ao
mesmo obter o devido consentimento dos órgãos competentes.
Art. 19 - A Organização do Festival de Arte e Cultura da Rede Federal fica isenta de
quaisquer ônus decorrentes do descumprimento do item supracitado.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Os casos não previstos neste regulamento serão analisados por esta
Comissão Específica.
Art. 21 - A participação na Mostra de Música implica a aceitação de todo o
regulamento, sem restrições.
Comissão de Música
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