Festival de Arte e Cultura da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - 2010 Regulamento Específico de Música CAPÍTULO I – DO OBJETIVO Art. 1° - A Mostra de Música, evento de caráter integrador e não competitivo, tem como objetivo primordial promover a divulgação artístico-musical realizada no âmbito das instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS Art. 2° - Compete à Comissão Específica de Música: I. Elaborar o regulamento para área específica de música; II. Definir os critérios para seleção de trabalhos; III. Selecionar os trabalhos submetidos pelas instituições; IV. Organizar, planejar e executar toda a logística necessária para a realização da Mostra de Música; V. Julgar os casos omissos a este regulamento; VI. Apresentar relatório e memorial das atividades desenvolvidas na Mostra de Música realizada durante o Festival. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 3° - As inscrições estarão abertas, no período de 09 a 30 de agosto de 2010, no sítio do evento, onde estará disponível a ficha de inscrição. Art. 4° - Os requisitos para as inscrições devem estar de acordo com o regulamento geral e com este regulamento. Art. 5° - Após a inscrição, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser submetidas ao parecer desta Comissão, acompanhadas de justificativa. Art. 6º - Somente serão consideradas as informações contidas na ficha de inscrição disponível no sítio do evento. 1 CAPÍTULO IV – DAS EXIGÊNCIAS Art. 7º - Cada grupo poderá realizar até 03 (três) apresentações durante a programação do Festival. Art. 8º - O tempo de duração de cada apresentação deverá estar de acordo com a modalidade escolhida, observados os limites de tempo dispostos abaixo: I. Vocal: 20 a 30 minutos; II. Vocal e instrumental: 30 a 40 minutos; III. Instrumental: 30 a 40 minutos; IV. Musical: 30 a 60 minutos. Art. 9º - Serão aceitos trabalhos de todos os gêneros, com temáticas livres, exceto os casos previstos no regulamento geral do Festival de Arte e Cultura. Art. 10 - A montagem, desmontagem dos espetáculos e guarda dos materiais e equipamentos, serão de inteira responsabilidade de cada grupo participante, com o devido apoio da equipe técnica disponibilizada pela Comissão Organizadora do Festival. CAPÍTULO V – DAS MODALIDADES Art. 11 - As inscrições para mostra de música poderão ser feitas nas seguintes modalidades: I. II. Vocal a. Solo b. Corais c. Grupos vocais a cappella d. Outros Vocal e instrumental (grupos vocais com acompanhamento instrumental) a. Bandas de rock b. Grupos de MPB c. Grupos regionais 2 III. d. Grupos de hip-hop e. Outros Instrumental a. Orquestras de câmara b. Orquestras sinfônicas c. Bandas marciais d. Bandas sinfônicas e. Bandas regionais f. Big bands g. Música eletrônica h. Música eletro-acústica i. Fanfarras j. Conjuntos instrumentais diversos k. Outros IV. Musical (grupos cujo espetáculo envolvam outras expressões artísticas – cênica, dança, multimídia etc). CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO Art. 12 - Será lido antes de cada apresentação, um resumo sobre o grupo e o trabalho em questão constante na ficha de inscrição; Art. 13 - Os grupos selecionados deverão estar no local da apresentação com no mínimo uma hora de antecedência; Art. 14 - Haverá um diálogo entre o grupo e o público, no final de cada apresentação, mediado por esta Comissão, com duração de, no máximo, quinze minutos, enquanto o próximo grupo se prepara para a sua apresentação. 3 CAPÍTULO VII – DA SELEÇÃO Art. 15 - A Comissão Específica de música será responsável pela seleção dos espetáculos musicais inscritos. Art. 16 - Os critérios de seleção para participação no Festival de Arte e Cultura não levarão em conta o mérito artístico, garantindo nesse sentido a representatividade e diversidade da produção artístico-musical da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Art. 17 - Os critérios de seleção levarão em conta: I. A disponibilidade de espaço físico e adequado para apresentação dos espetáculos; II. A viabilidade logística, técnica e operacional da proposta submetida; III. O disposto neste regulamento quanto à natureza do trabalho musical; IV. Tempo de apresentação em acordo com disposto nesse regulamento. CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS AUTORAIS Art. 18 - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que observe e regularize toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais de execução pública de obra musical protegida pela legislação vigente, cabendo, exclusivamente, ao mesmo obter o devido consentimento dos órgãos competentes. Art. 19 - A Organização do Festival de Arte e Cultura da Rede Federal fica isenta de quaisquer ônus decorrentes do descumprimento do item supracitado. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20 - Os casos não previstos neste regulamento serão analisados por esta Comissão Específica. Art. 21 - A participação na Mostra de Música implica a aceitação de todo o regulamento, sem restrições. Comissão de Música 4 5