FESTIVAL INTEGRADO DE CULTURA E ARTE ___________________________________________________________________ REGULAMENTO POÉTICAS E ARTES VISUAIS 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A Coordenação do FICA - FESTIVAL INTEGRADO DE CULTURA E ARTE – torna público, para os devidos fins, o presente regulamento que estabelece normas para a apresentação de Artes Visuais e performances durante o referido evento. 1.2 As atividades ocorrerão ao longo de todo o Festival, no período de 29 de agosto à 12 de setembro de 2015. 2. OBJETIVOS 2.1 Ampliar a programação cultural na região do sul de Minas Gerais, com contribuições de cunho cultural/artístico relevantes; 2.2 Fomentar o intercâmbio artístico e cultural entre grupos locais e de outras localidades; 2.3 Oportunizar o acesso à arte e cultura a todos, por meio da diversificação e descentralização de atividades; 2.4 Valorizar a cultura popular e os processos de inclusão social, procurando fomentar o trabalho do artista local e promover a descoberta de novos talentos; 2.5 Incentivar a formação artística e cultural de crianças, jovens e o público em geral por meio de intercâmbio entre os artistas e a população local; 2.6 Promover e estimular as ações empresariais de apoio à cultura e divulgar as Leis Federais e Estaduais de incentivo à cultura. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições são gratuitas. 3.2 O período de inscrições será de 15 de junho a 3 de julho de 2015. 3.3 As inscrições de Artes Visuais 3.3.1 Serão realizadas única e exclusivamente pelo Sistema EVA – www.sistemaeva.com.br - Não serão aceitos formulários via e-mail, fax ou quaisquer outros meios. 3.3.2 O FICA aceitará inscrições que se adequem a espaços alternativos de exposição e áreas de circulação pública, tendo em vista a proposta curatorial escolhida para 2015. 3.3.3 Serão aceitos trabalhos na área de pintura, desenho, design gráfico, fotografia, colagem, mosaico, stencil, gravura, escultura, tecelagem, vídeo, cinema, animações, performances, entre outros. 3.3.4 No caso de obras de arte, a quantidade permitida de trabalhos por artista será de no mínimo um e no máximo dez peças. O número de trabalhos expostos será decidido no processo de seleção, mediante a disposição dos espaços, horários de exibição e quantidade de trabalhos inscritos. 3.3.5 Não serão aceitos trabalhos com materiais perecíveis ou que ofereçam riscos à integridade dos espectadores. 3.3.6 No ato da inscrição, é obrigatório o envio de imagem de todos os trabalhos a serem expostos através do formulário disponível no site www.ficaitajuba.com.br. Fotografias impressas dos trabalhos poderão ainda ser enviadas por correio ou entregues pessoalmente, no endereço: PróReitoria de Extensão – PROEX Unifei A/C FICA 2015 – Universidade Federal de Itajubá. Campus José Rodrigues Seabra – Av. BPS n. 1303 – Bairro Pinheirinho CEP 37500-903 – Itajubá – MG. 3.3.7 Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Coordenação do festival e, se for o caso, selecionados. 3.3.8 Durante o período das inscrições, o proponente deverá se atentar para o envio correto de informações relativas à ficha técnica dos trabalhos, a exemplo de título das obras, técnica e material utilizado, dimensões, ano de realização, release do trabalho, entre outros. 4 SELEÇÃO 4.1 A seleção ficará a cargo da Coordenação do Festival. 4.2 Os resultados desta seleção serão divulgados através do site oficial do evento (www.ficaoficial.com.br) em até 30 dias após o encerramento das inscrições. 4.3 A Coordenação do Festival reserva-se ao direito de recusar obras selecionadas que não corresponderem às fotos e imagens apresentadas no ato da inscrição. 5 AOS SELECIONADOS 5.1 Fica a cargo dos selecionados: 5.1.1 A entrega das obras devidamente embaladas e etiquetadas (se for o caso) deverá ser feita até o dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2015, em endereço específico que deverá ser informado pela Coordenação do Festival no ato do aceite do trabalho. 5.1.2 As despesas de envio e retorno, bem como de embalagem e seguro das obras fica por conta do artista selecionado. 5.1.3 A proposta do FICA 2015 prevê a produção de espaços de Artes Visuais em ambientes abertos, com circulação permanente de público nas cidades sede do festival. O candidato deverá enviar cópias extras de seus trabalhos (no caso de fotografia e outros tipos de impressões) para reposição, se for o caso. 5.2 A retirada das obras (devidamente embaladas e etiquetadas) devderá ser feita até o dia 19 (dezenove) de setembro de 2014, em endereço específico que deverá ser informado no ato do aceite do trabalho. 5.3 No caso de artistas visitantes, está previsto transporte, hospedagem (preferencialmente solidária) possível ajuda de custo e outros recursos necessários que poderão ser negociados junto à Coordenação desde informados no formulário de inscrição. 6 RESPONSABILIDADES 6.1 A Coordenação do FICA não se responsabiliza por seguro das obras enviadas, assim como também não será responsável por quaisquer danos que porventura as mesmas venham a sofrer. 6.2 A Coordenação do FICA disponibilizará equipe técnica de apoio e vigilância durante todo o evento. 6.3 A Coordenação do FICA é soberana em todas as suas decisões, não cabendo recurso jurídico contra ela. Eventuais dúvidas ou itens estranhos a este regulamento devem ser encaminhados a seu juízo para as obras enquanto estas estiverem em período de exposição. 6.4 A montagem e desmontagem da exposição, bem como a escolha do espaço e disposição das obras compete somente à Coordenação do Festival. 7 DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O ato da inscrição implicará automaticamente em plena concordância com os termos deste regulamento. 7.2 A inobservância da qualquer item deste regulamento implicará em imediato cancelamento das inscrições correspondentes. 7.3 Os inscritos e selecionados disponibilizarão gratuitamente direito de imagem para divulgação pública do evento. 7.4 Casos omissos a este regulamento serão discutidos e julgados pela Coordenação do Festival. Festival Integrado de Cultura e Arte - FICA 2015 Itajubá, 15 de junho de 2015