FESTIVAL INTEGRADO DE CULTURA E ARTE
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REGULAMENTO POÉTICAS
E ARTES VISUAIS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Coordenação do FICA - FESTIVAL INTEGRADO DE CULTURA E
ARTE – torna público, para os devidos fins, o presente regulamento que
estabelece normas para a apresentação de Artes Visuais e performances
durante o referido evento.
1.2 As atividades ocorrerão ao longo de todo o Festival, no período de 29 de
agosto à 12 de setembro de 2015.
2. OBJETIVOS
2.1 Ampliar a programação cultural na região do sul de Minas Gerais, com
contribuições de cunho cultural/artístico relevantes;
2.2 Fomentar o intercâmbio artístico e cultural entre grupos locais e de outras
localidades;
2.3 Oportunizar o acesso à arte e cultura a todos, por meio da diversificação
e descentralização de atividades;
2.4 Valorizar a cultura popular e os processos de inclusão social, procurando
fomentar o trabalho do artista local e promover a descoberta de novos
talentos;
2.5 Incentivar a formação artística e cultural de crianças, jovens e o público
em geral por meio de intercâmbio entre os artistas e a população local;
2.6 Promover e estimular as ações empresariais de apoio à cultura e divulgar
as Leis Federais e Estaduais de incentivo à cultura.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições são gratuitas.
3.2 O período de inscrições será de 15 de junho a 3 de julho de 2015.
3.3 As inscrições de Artes Visuais
3.3.1 Serão realizadas única e exclusivamente pelo Sistema EVA –
www.sistemaeva.com.br - Não serão aceitos formulários via e-mail, fax ou
quaisquer outros meios.
3.3.2 O FICA aceitará inscrições que se adequem a espaços alternativos de
exposição e áreas de circulação pública, tendo em vista a proposta curatorial
escolhida para 2015.
3.3.3 Serão aceitos trabalhos na área de pintura, desenho, design gráfico,
fotografia, colagem, mosaico, stencil, gravura, escultura, tecelagem, vídeo,
cinema, animações, performances, entre outros.
3.3.4 No caso de obras de arte, a quantidade permitida de trabalhos por
artista será de no mínimo um e no máximo dez peças. O número de trabalhos
expostos será decidido no processo de seleção, mediante a disposição dos
espaços, horários de exibição e quantidade de trabalhos inscritos.
3.3.5 Não serão aceitos trabalhos com materiais perecíveis ou que ofereçam
riscos à integridade dos espectadores.
3.3.6 No ato da inscrição, é obrigatório o envio de imagem de todos os
trabalhos a serem expostos através do formulário disponível no site
www.ficaitajuba.com.br. Fotografias impressas dos trabalhos poderão ainda
ser enviadas por correio ou entregues pessoalmente, no endereço: PróReitoria de Extensão – PROEX Unifei A/C FICA 2015 – Universidade Federal
de Itajubá. Campus José Rodrigues Seabra – Av. BPS n. 1303 – Bairro
Pinheirinho CEP 37500-903 – Itajubá – MG.
3.3.7 Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Coordenação do festival e,
se for o caso, selecionados.
3.3.8 Durante o período das inscrições, o proponente deverá se atentar para
o envio correto de informações relativas à ficha técnica dos trabalhos, a
exemplo de título das obras, técnica e material utilizado, dimensões, ano de
realização, release do trabalho, entre outros.
4 SELEÇÃO
4.1 A seleção ficará a cargo da Coordenação do Festival.
4.2 Os resultados desta seleção serão divulgados através do site oficial do
evento (www.ficaoficial.com.br) em até 30 dias após o encerramento das
inscrições.
4.3 A Coordenação do Festival reserva-se ao direito de recusar obras
selecionadas que não corresponderem às fotos e imagens apresentadas no
ato da inscrição.
5 AOS SELECIONADOS
5.1 Fica a cargo dos selecionados:
5.1.1 A entrega das obras devidamente embaladas e etiquetadas (se for o
caso) deverá ser feita até o dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2015, em
endereço específico que deverá ser informado pela Coordenação do Festival
no ato do aceite do trabalho.
5.1.2 As despesas de envio e retorno, bem como de embalagem e seguro
das obras fica por conta do artista selecionado.
5.1.3 A proposta do FICA 2015 prevê a produção de espaços de Artes
Visuais em ambientes abertos, com circulação permanente de público nas
cidades sede do festival. O candidato deverá enviar cópias extras de seus
trabalhos (no caso de fotografia e outros tipos de impressões) para
reposição, se for o caso.
5.2 A retirada das obras (devidamente embaladas e etiquetadas) devderá ser
feita até o dia 19 (dezenove) de setembro de 2014, em endereço específico
que deverá ser informado no ato do aceite do trabalho.
5.3 No caso de artistas visitantes, está previsto transporte, hospedagem
(preferencialmente solidária) possível ajuda de custo e outros recursos
necessários que poderão ser negociados junto à Coordenação desde
informados no formulário de inscrição.
6 RESPONSABILIDADES
6.1 A Coordenação do FICA não se responsabiliza por seguro das obras
enviadas, assim como também não será responsável por quaisquer danos
que porventura as mesmas venham a sofrer.
6.2 A Coordenação do FICA disponibilizará equipe técnica de apoio e
vigilância durante todo o evento.
6.3 A Coordenação do FICA é soberana em todas as suas decisões, não
cabendo recurso jurídico contra ela. Eventuais dúvidas ou itens estranhos a
este regulamento devem ser encaminhados a seu juízo para as obras
enquanto estas estiverem em período de exposição.
6.4 A montagem e desmontagem da exposição, bem como a escolha do
espaço e disposição das obras compete somente à Coordenação do Festival.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O ato da inscrição implicará automaticamente em plena concordância
com os termos deste regulamento.
7.2 A inobservância da qualquer item deste regulamento implicará em
imediato cancelamento das inscrições correspondentes.
7.3 Os inscritos e selecionados disponibilizarão gratuitamente direito de
imagem para divulgação pública do evento.
7.4 Casos omissos a este regulamento serão discutidos e julgados pela
Coordenação do Festival.
Festival Integrado de Cultura e Arte - FICA 2015
Itajubá, 15 de junho de 2015
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regulamento poéticas e artes visuais - Fica 2015