BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A CPP – CRÉDITO PESSOAL PARCELADO ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONVÊNIO COM A MARINHA DO BRASIL LOJA 0243 Atualizado em 12/05/2011 PÚBLICO ALVO Militares públicos ativos, inativos e pensionistas que recebem seus salários através da PAPEM (Pagadoria de Pessoal da Marinha). Não atenderemos pensionistas do sexo masculino, uma vez que estes perdem a pensão ao ser completado 21 anos. Nos casos que o pensionista masculino for maior de 21 anos, deverá verificar o tipo de pensão e caso esta seja Pensão de Ex Combatente a operação poderá ser liberada; caso não seja, a operação deverá ser negada. Pensionista do sexo feminino que recebe sua pensão através da PAPEM, poderá ter seu empréstimo com o Banco Cruzeiro do Sul, sendo que a idade desses pensionistas deverá ser superior a 25 anos, uma vez que todos estes pensionistas tem seu benefício garantido como vitalício. Pensionista do sexo feminino viúva, que recebe sua pensão através da PAPEM, poderá ter seu empréstimo com o Banco Cruzeiro do Sul em qualquer idade, no prazo máximo, ainda que se case novamente, visto que esse benefício é vitalício. Seguem abaixo as patentes que pertencem a Marinha do Brasil, ao lado de cada patente segue os parâmetros para a liberação do crédito. Patentes não cadastradas aqui devem ser questionadas ao risco. RELAÇÃO DE POSTOS Manual Operacional / Comercial 1 Almirante (ALTE) – Atenderemos em qualquer prazo. Almirante de Esquadra (AESQ) – Atenderemos em qualquer prazo. Vice Almirante (VALT) – Atenderemos em qualquer prazo. Contra Almirante (CALT) – Atenderemos em qualquer prazo. Capitão de Mar e Guerra (CMG) – Atenderemos em qualquer prazo. Capitão de Fragata (CF) – Atenderemos em qualquer prazo. Capitão de Corveta (CC) – Atenderemos em qualquer prazo. Capitão Tenente (CT) – Atenderemos em qualquer prazo. Primeiro Tenente (1TEN) – Atenderemos em qualquer prazo. Segundo Tenente (2TEN) – Atenderemos em qualquer prazo. Guarda Marinha – Atenderemos em qualquer prazo. Sub Oficial – (SO) |Atenderemos em qualquer prazo. Anistiado Político – (A7) Atenderemos em qualquer prazo. Primeiro Sargento (1S) – Atenderemos em qualquer prazo. Segundo Sargento (2S) – Atenderemos em qualquer prazo. Terceiro Sargento (3S) – Atenderemos em qualquer prazo. Marinheiro Recruta ou Quadro Suplementar (MR/MN/ME) – NÃO ATENDEREMOS. Soldado (SD) - NÃO ATENDEREMOS. Marinheiro Grumete (GR) – NÃO ATENDEREMOS. Manual Operacional / Comercial 2 Cabo (CB / CE) – Apenas acima de 10 anos na força. Taifeiro – NÃO ATENDEREMOS. Aprendiz (AM) – NÃO ATENDEREMOS. MODELO DO BILHETE DE PAGAMENTO (CONTRACHEQUE) Obs.: Quando o pagamento se tratar de pensão alimentícia, o nome do contracheque será COMPROVANTE FINANCEIRO. A operação não poderá ser liberada. OC OM END MATRICULA FINANCEIRA NIP VR DEPÓSITO BANCÁRIO BANCO AGÊNCIA NOME NÚMERO DA CONTA CPF FULANO DE TAL IRDF CONJ POSTO 2º POSTO DEP IND1 IND2 IND3 PASEP PARÂMETROS P/D IMPORTÂNCIA DISCRIMINAÇÃO 1 P SOLDO P AD T SERVIÇO P AD MILITAR 2 N D DATA - TERMINO XXX XX XX XXX XX XX XXX XX XX P AD HABILIT XXX XX XX P SAL FAMILIA XXX XX XX D PENSÃO MILIT D MNT LP 1,5% D FUSMA TIT D FUSMA DEP D IMP RENDA Moeda Total Pagamentos XX Total Descontos Total Liquido Descrição dos campos: OC – Código do órgão centralizador do Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG) OM – Código da Organização Militar a que o militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente, pertence END – refere-se à classificação do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente, dentro da organização militar a que pertence MATRÍCULA FINANCEIRA (NIP e VR) – refere-se a um vínculo de remuneração como SISPAG BANCO – código do banco no qual é depositado o pagamento do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente AGÊNCIA – código da agência na qual é depositado o pagamento do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente CONTA-CORRENTE – código de conta-corrente na qual é depositado o pagamento do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente NOME – nome do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente CPF – CPF do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente CONJ. – código de controle da condição do pagamento do militar (ativo ou inativo), pensionista ou excombatente Manual Operacional / Comercial 3 POSTO – indica o posto ou graduação do militar ([ a ] ativo, [ i ] inativo ou [ p ] pensionista) 2º POSTO – indica o 2º posto do militar (ativo ou inativo) DEP – indica o número de dependentes do militar (ativo ou inativo) cadastrados na DPMM IDN 1 – indica o número de dependentes do militar (ativo ou inativo), cadastrados na DPMM, para efeito de imposto de renda IND 2 e IND 3 – campos destinados aos códigos de isenção de imposto de renda, conforme legislação em vigor PASEP – nº do PASEP do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente P / D – indica a coluna de receita e despesa (pagamento e desconto) do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente IMPORTÃNCIA – indica os valores recebidos ou descontados do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente. DISCRIMINAÇÃO – especifica a origem da receita e despesa (pagamento e desconto) do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente. Obs. – existem casos em que o contracheque informa dois cargos: (“POSTO” e “2º POSTO”), nestes casos devemos considerar o 2º POSTO (Conforme Sgto. Teixeira o servidor foi graduado, neste caso de Marinheiro a 3º Sargento). EXEMPLO DE CONTRACHEQUE COM INFORMAÇÃO NOS DOIS POSTOS Marinheiro Especializado – não atendemos Terceiro Sargento – ATENDEMOS ( como devemos considerar o segundo posto e devido ter sido graduado a 3S – PODEMOS ATENDER. Manual Operacional / Comercial 4 CÁLCULO DE MARGEM OBS - DEVE SER RESPEITADA A MARGEM DE SEGURANÇA CONFORME ABAIXO: • • ! $ " #$% & # # # $ ' • $ $ ' ! " " ( ) # $ $ *+,-.,/-** Calculo para ATIVOS E INATIVOS Margem: (((somatório dos vencimentos fixos * 70%) – (Desc comp - descontos facultativos)*90%)). Calculo para PENSIONISTAS: Margem: (((somatório dos vencimentos fixos * 30%) – (Desc comp - descontos facultativos)*90%)). Segue relação de verbas disponibilizadas pelos representantes “Tenente Veríssimo e Sargento Claudio” em reunião no órgão em 24/01/2011. Verbas fixas consideradas no calculo pelo convenio. • • • • • • • Adic. Habilitação Adic. Tempo de serviço Adic. Militar Comp. Voo G. Rep. VI P Soldo Vant Pés N I Verbas NÃO consideradas no calculo pelo convenio. Manual Operacional / Comercial 5 • • • • • • • • • • • • • • • • • Adiant. Férias Aux. Fard 1,6 Aux. Creche Aux. Pré Escola Aux. Alimentação Aux. Transportes Copim Cialwk (ADTO.) Cota Parte Desc. Aux. Transp. Desp. Correio Grat. Natalina Imp. Renda 13º Ind.. Aj. Custo Ind. Diária Ex Ind. Transp. OS Loc Esp Mar Sedime – HNMD – Farmácia % &' % • • • • • • • • • • • • • • • • • • ( %) * % 0 1 % 2( 2( 2( 3 3 4 3 3 4 3 3 1 # *056 " 7 " * , ( " 8 " " Descontos Facultativos • • • • • • 4 9 3 : % % 4 Manual Operacional / Comercial 6 • • • • • • • • • • • • • • • • • % 04 % 4 % ( % 0 0 % 0 % 0 0( 23 9 1 23 1 # ( ( " ( ( " ( : " ( :1 " 0 QUANTIDADE DE EMPRÉSTIMO POR MILITAR Até o limite da margem. AVERBAÇÃO CONSIDERAR 90% DA MARGEM DISPONIVEL NO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES Ex. Margem disponível = 100,00 Parcela do contrato = 90,00 (90% da margem disponível) ! " " # $ $ O correspondente formaliza o empréstimo e digita a operação na WEB. Os dados da operação digitados na WEB e lançados no eConsig devem ser rigorosamente iguais. O correspondente deverá imprimir o boleto (Extrato de Autorização de Desconto) e coletar a assinatura do servidor. O correspondente deve entregar uma cópia do Termo de Adesão no momento da formalização da operação. Após formalização da operação, o correspondente deve enviar à Análise Inicial toda a documentação (RG ou Identidade Funcional / CPF / Comprovante de Residência / Termo de Adesão / último contracheque). O setor de Análise Inicial deve conferir os dados digitados no Termo de Adesão com as informações lançadas no eConsig, as quais devem ser rigorosamente iguais. Manual Operacional / Comercial 7 Após conferência, a área de Analise Inicial deverá acessar o site http://econsigmb.papem.mar.mil.br/mb/login/login.jsp para deferir a margem reservada pelo correspondente. Observação: o valor liberado na WEB deverá ser o mesmo lançado no campo “valor liberado” no eConsig. As operações devem ser liberadas somente na conta corrente do militar, a qual deve ser a mesma informada no contracheque. No momento da digitação dos dados no portal, caso seja apresentada a mensagem “Informações bancárias digitadas não conferem com as cadastradas no sistema”, a operação não deve ser liberada. Depois de aprovada a operação, o valor negociado deverá ser pago ao militar. ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA VIA SISTEMA BDOC / BCSULCRED AVERBAÇÃO NA RENEGOCIAÇÃO * Renegociação com margem livre: devemos calcular UTILIZAR (somar) A MARGEM LIVRE). 90% da parcela renegociada (NÃO PODENDO Ex. Margem disponível = 10,00 Parcela do contrato renegociado = 100,00 Parcela do novo contrato = 90,00 (90% da parcela comprada) Não podendo ser somada a margem livre no contrato ! " " # $ $ O militar encaminha-se até o correspondente com seus documentos renegociar do seu empréstimo. O correspondente consulta o saldo de renegociação do militar através da WEB. Caso não esteja disponível, deve contatar o apoio comercial de sua região. O correspondente deverá acessar o portal para reservar a margem. O correspondente deverá imprimir o boleto (Extrato de Autorização de Desconto) e coletar a assinatura do servidor. Depois, envia os documentos para a área de Analise Inicial para conferência (vide fluxo de envio do Termo de Adesão no item “AVERBAÇÃO”). Após conferência, a área de Analise Inicial deverá http://econsigmb.papem.mar.mil.br/mb/login/login.jsp para deferir a margem. acessar o site Tendo sido aprovada a operação, a mesma poderá ser paga ao militar. ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA Manual Operacional / Comercial 8 A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA VIA SISTEMA BDOC / BCSULCRED AVERBAÇÃO NA COMPRA DE DÍVIDA * Compra de divida com margem livre: devemos calcular 90% da parcela comprada, (NÃO PODENDO UTILIZAR (somar)) A MARGEM LIVRE). Ex. Margem disponível = 10,00 Parcela do contrato comprado = 100,00 Parcela do novo contrato = 90,00 (90% da parcela comprada) Não podendo ser somada a margem livre no contrato ! " " # $ $ Somente poderão ser negociados contratos com pelo menos 06 parcelas pagas. Deverão ser renegociados 1 contrato de terceiro por operação. O site não permite operação de compra com renegociação. O correspondente deve acessar o portal de consignações e, através da opção “Renegociar contratos de Terceiros”, digitar os dados para consulta do militar, selecionando os contratos a serem comprados. O correspondente deverá imprimir o boleto (Extrato de Autorização de Desconto) e coletar a assinatura do servidor. O correspondente deve preencher e solicitar a assinatura do militar no Termo de Adesão, de acordo com a Cláusula 11ª, alínea “g”, que trata da obrigatoriedade de autorização expressa do militar para compra de dívida.Depois, deve digitar a operação na WEB e enviar os documentos para o setor de Compra de Dívida – 1ª fase VIA SISTEMA BDOC / BCSULCRED O setor de Compra de Dívida – 1ª fase deverá acompanhar diariamente o portal de consignações para verificar se o saldo já foi informado. Esse acompanhamento pode ser efetuado através do menu “Operacional” / “Acompanhar compra de contratos”. Manual Operacional / Comercial 9 Após análise e aprovação da operação, a mesma deverá ser paga !" #$%& !"' . A TED emitida deverá ser identificada com o nome do militar, CPF, número do contrato e número da ADE da operação. O número da ADE é encontrado no campo “Nº ADE” do comprovante da operação emitido no portal de consignações. Para a digitação da ADE, o setor de Compra de Dívida – 1ª fase deverá acessar o Retaguarda, menu Batimento Físico. O número da ADE deverá ser digitado após o número do contrato informado no campo “Contrato”, conforme abaixo: O setor de Compra de Dívida – 1ª fase deve informar no eConsig a quitação da mesma, identificando o número e a data da TED. ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS VIA SISTEMA BDOC / BCSUL CRED. Depois de informado no portal a quitação da dívida, o Banco comprado terá o prazo máximo de 5 dias corridos para efetuar a liberação da margem do militar. Assim que a margem for liberada, esta será disponibilizada somente para o banco solicitante da compra de dívida. Caso não seja efetivada o pagamento da divida no site em 7 dias corridos, a mesma será expirada. Manual Operacional / Comercial 10 O setor de Compra de Dívida – 2ª fase deve acompanhar a liberação da margem no portal de consignações. Após o deferimento da margem, o valor negociado deverá ser pago ao militar. ENVIO DE DOCUMENTOS VIA FAX E/OU E-MAIL (2ª FASE COMPRA DE DÍVIDA) Número do Fax: (11) 3845-1545 Ao enviar o fax deverá ser digitado: Nº relativo da operação 3 + cód loja (0243) + cód filial. Caso queira encaminhar digitalizado os documentos enviar para o e-mail: [email protected] INFORMAÇÕES IMPORTANTES • • • • • • • • • • • • • • • • • • • O prazo para resposta à Marinha para as reclamações recebidas é de 05 dias úteis. O inadimplemento dessa exigência acarretará em suspensão do acesso ao Portal para novas consignações. Serviços de Malote: Contratação individual pela correspondente. Documento de identidade: documento de identificação oficial ou funcional Comprovante de residência: de preferência em nome do (a) financiado (a), ou então, em nome do (a) esposo (a), parente residente no mesmo endereço; Poderá ser utilizado o contracheque, quando este apresentar o endereço do militar impresso; Envio da TED: somente em nome e conta corrente do militar; esta deverá ser a mesma que o portal autoriza. Obs: O site informa a divergência da conta informada com a conta cadastrada no site, nesses casos devemos solicitar ao militar que regularize seu cadastro junto a Marinha. Reconhecimento das assinaturas: Documento de identidade ou na hipótese de assinatura destoante, reconhecer firma em cartório em uma via do contrato, autorização de desconto em folha e ficha cadastral; Pagamento somente com o recebimento e análise dos físicos originais, inclusive os contracheques. Após validação e autorização, será batido o carimbo de “Confere com o Original” na cópia dos contracheques originais, devolvendo-os à Correspondente. Operações acima de R$ 100.000,00 deverão ter o reconhecimento de firma das assinaturas ou preencher o Termo/Declaração de Responsabilidade. Associação/Sindicato utilizam o mesmo critério de averbação. Trabalharemos apenas com verbas de natureza remuneratório fixa. Em caso de queda de margem prevalece a anterioridade. A edição das taxas juros praticadas, deverá ser efetuada no site da Marinha até o dia 20 de cada mês, para que entrem em vigor no primeiro dia útil do mês subseqüente. O prazo máximo para empréstimo é de até 48 meses e não há limite de empréstimo desde que a margem consignável não seja ultrapassada. Temos como obrigatoriedade ter no mínimo 300 militares sendo descontados em folha, caso esse número seja inferior, a Marinha poderá suspender imediatamente o contrato com o Banco. Caso seja constatado o desconto indevido a algum militar, deverá ser devolvido o valor em dobro ao militar em até 48 horas da data de notificação. Caso este não seja cumprido, a marinha suspenderá o convênio com o Banco. Não deverá ser liberado empréstimo para Soldado, Marinheiro, Taifeiro e pensionistas do sexo masculino. A partir de Agosto de 2009, o CET máximo no portal eConsig passa a ser escalonada da seguinte maneira: 12 meses: 1,98% 13 a 24 meses: 2,05% 25 a 36 meses: 2,16% 37 a 48 meses: 2,26% Manual Operacional / Comercial 11 CRITERIO PARA ANALISE DE MILITARES DO ORGÃO. PRAÇAS: Pensionistas – Estão autorizados os contratos para os pensionistas que sejam do sexo feminino e que tenham idade superior a 25 anos, uma vez que após essa idade o pensionista não mais perderá o benefício. Pensionista do sexo feminino viúva, que recebe sua pensão através da PAPEM, poderá ter seu empréstimo com o Banco Cruzeiro do Sul em qualquer idade, no prazo máximo, ainda que se case novamente, visto que esse benefício é vitalício Soldados/Marinheiros/Taifeiro – Prazo de serviço de (01) ano, caso não passe na prova para Cabo o mesmo é desligado da força. Não atenderemos esses militares, uma vez que não temos como confirmar o prazo de permanência do mesmo. Cabo – O tempo máximo de permanência do Cabo na força é de 9 anos, quando este é completado o militar faz uma prova para sargento e caso passe adquiri estabilidade, caso seja reprovado na prova o mesmo é desligado da força. Ou seja, todos os cabos que tem mais de 10 anos de força são estabilizados. Deverá ser observada a data de nascimento do cabo, considerando que o militar entra na força com 19 anos, deverá ser contado 11 anos para frente. Dessa forma, se o militar tiver a idade igual ou maior que 30 anos, o mesmo é estabilizado e poderemos liberar a operação no prazo máximo. Sargentos/suboficiais – Têm estabilidade efetiva e podem passar na prova para Oficial. OFICIAIS: OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA (RM1 e RM2)-TEMPORÁRIOS Tenente/Capitão - Tem prazo de até (08) anos na força caso não venha a passar na prova para cargo efetivo. (Necessário solicitar cópia do B.I. para verificar o tempo de permanência na força, o contrato deverá terminar com 2 meses antes do prazo informado pelo B.I ) OFICIAIS SUBALTERNOS / SUPERIORES E GENERAIS Tenente/Capitão/Major/Coronel/Almirante - Possuem estabilidades devido a serem concursados. OBS: Para todos os casos faz se necessário copia da funcional do militar para analise e anexo ao processo. DOCUMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - FORMALIZAÇÃO • • • Termo de Adesão (3 vias) Cópia do CPF; Cópia do RG ou Identidade Funcional do militar Manual Operacional / Comercial 12 • • • Cópia do último contracheque. Print da tela de Consulta de Margem. Extrato de Autorização de Desconto assinado pelo servidor Documentação Necessária para Operação Além dos formulários relacionados anteriormente, o militar deverá apresentar a documentação original abaixo, que será validada pelo correspondente. • • • • CPF original; RG original ou Identidade Funcional do militar; Comprovante de residência – SERAO ACEITAS APENAS CONTAS CONSUMO ( NÃO SERÃO ACEITAS DE FORMA ALGUMA DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO); Último contracheque original. O correspondente deverá tirar cópias destes documentos, efetuando análise de autenticidade utilizando o carimbo padrão para validação e assinatura e enviadas à Análise Inicial, uma vez que a Marinha exige que estes sejam arquivados pelo Banco. Envio da Documentação Após a digitação das operações o correspondente deverá encaminhar (imediatamente), através do malote, contratado pela mesma, toda a documentação para conferência final pelo Banco e arquivamento. O malote deverá ser enviado para o Rio de Janeiro no endereço abaixo: Banco Cruzeiro do Sul Rua Buenos Aires, 68 – 28º andar Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20070-900 A/C. Alessandra Nascimento Pendências de Processo Algumas pendências, caso existam, serão devolvidas pelo Banco ao correspondente para regularização, confirmação ou cobrança. Qualquer divergência ou diferença entre os lançamentos feitos no sistema BCSULCREDWED e as informações apresentadas nos contratos, ocasionarão a devolução da operação para esclarecimentos e regularização. ANALISE DE MINUTA O presente Convênio tem por objeto feito pela MARINHA , por meio do Sistema de pagamento de Pessoal da marinha (SISPAG), dos descontos autorizados pelo pessoal da MARINHA, relativos a empréstimo, seguros e cessões de créditos, em favor do CONVENIADO, que enviará as informações de implantações, exclusões por meio informatizado, conforme estabelecido. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS • Por “Pessoal da MARINHA”, doravante denominado CONSIGNANTE, entende-se cada pessoal que mantém vínculo de remuneração com a MARINHA e relação com o Sistema de Pagamento de Pessoal da Marinha (SISPAG), excetuados os Beneficiários de Pensão Alimentícias; Manual Operacional / Comercial 13 • Por “Desconto Autorizando”, entende-se a autorização dada pelo CONSIGNANTE ao CONVENAIADO, para que, por intermédio da MARINHA, desconte da sua remuneração mensal, em bilhete de Pagamento (BP), uma certa quantia, dentro dos limites em Lei; • Podem ser CONSIGNANTES: Os militares previstos na Medida Provisória (MP) nº 2215-10 de 31 AGO2001; Os pensionistas de militares falecidos; e os anistiados políticos (Lei nº 10.559/2002); • O CONSIGNANTE militar não poderá receber, em folha de pagamento, quantia líquida inferior a 30% das parcelas denominadas bases para desconto (Art. 14 da MP 2215-10); • A MARINHA disponibilizará, por meio de um portal na “internet”, informações atinentes à identificação e à margem consignável dos militares e pensionistas de militar falecido com vínculo de remuneração com a MARINHA, cujos pagamentos sejam processados pelo SISPAG. O • Para fim deste convênio, caberá sempre ao CONVENIADO a responsabilidade sobre os atos praticados por seus correspondentes, agenciadores, corretores ou representantes que atuem em seu nome. • O CONVENIADO deverá manter em arquivo os contratos que gerarem os descontos e disponibilizá-los para consulta e auditoria e qualquer tempo, em quarenta e oito horas, a pedido da MARINHA, sob pena de suspensão dos descontos dos CONSIGNANTES no mês em questão. • O CONVENIADO deverá, por ocasião da contratação do serviço de empréstimo pelos militares ativos e inativos e pensionistas de militares falecidos, exigir, no mínimo, a apresentação dos seguintes documentos originais, mantendo em arquivo a cópia dos mesmos: I. II. III. IV. Carteira de identidade expedida pela MARINHA; CPF; Comprovante de residência; e Dados bancários da conta a ser depositado o valor da operação. Chama-se atenção que o depósito só poderá ser efetivado para a conta-corrente do CONSIGNANTE. Manual Operacional / Comercial 14