BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CPP – CRÉDITO PESSOAL PARCELADO
ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONVÊNIO
COM A MARINHA DO BRASIL
LOJA 0243
Atualizado em 12/05/2011
PÚBLICO ALVO
Militares públicos ativos, inativos e pensionistas que recebem seus salários através da PAPEM (Pagadoria de
Pessoal da Marinha).
Não atenderemos pensionistas do sexo masculino, uma vez que estes perdem a pensão ao ser completado 21
anos.
Nos casos que o pensionista masculino for maior de 21 anos, deverá verificar o tipo de pensão e caso esta seja
Pensão de Ex Combatente a operação poderá ser liberada; caso não seja, a operação deverá ser negada.
Pensionista do sexo feminino que recebe sua pensão através da PAPEM, poderá ter seu empréstimo com o
Banco Cruzeiro do Sul, sendo que a idade desses pensionistas deverá ser superior a 25 anos, uma vez que
todos estes pensionistas tem seu benefício garantido como vitalício.
Pensionista do sexo feminino viúva, que recebe sua pensão através da PAPEM, poderá ter seu empréstimo
com o Banco Cruzeiro do Sul em qualquer idade, no prazo máximo, ainda que se case novamente, visto que
esse benefício é vitalício.
Seguem abaixo as patentes que pertencem a Marinha do Brasil, ao lado de cada patente segue os parâmetros
para a liberação do crédito. Patentes não cadastradas aqui devem ser questionadas ao risco.
RELAÇÃO DE POSTOS
Manual Operacional / Comercial
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Almirante (ALTE) – Atenderemos em qualquer prazo.
Almirante de Esquadra (AESQ) – Atenderemos em qualquer prazo.
Vice Almirante (VALT) – Atenderemos em qualquer prazo.
Contra Almirante (CALT) – Atenderemos em qualquer prazo.
Capitão de Mar e Guerra (CMG) – Atenderemos em qualquer prazo.
Capitão de Fragata (CF) – Atenderemos em qualquer prazo.
Capitão de Corveta (CC) – Atenderemos em qualquer prazo.
Capitão Tenente (CT) – Atenderemos em qualquer prazo.
Primeiro Tenente (1TEN) – Atenderemos em qualquer prazo.
Segundo Tenente (2TEN) – Atenderemos em qualquer prazo.
Guarda Marinha – Atenderemos em qualquer prazo.
Sub Oficial – (SO) |Atenderemos em qualquer prazo.
Anistiado Político – (A7) Atenderemos em qualquer prazo.
Primeiro Sargento (1S) – Atenderemos em qualquer prazo.
Segundo Sargento (2S) – Atenderemos em qualquer prazo.
Terceiro Sargento (3S) – Atenderemos em qualquer prazo.
Marinheiro Recruta ou Quadro Suplementar (MR/MN/ME) – NÃO
ATENDEREMOS.
Soldado (SD) - NÃO ATENDEREMOS.
Marinheiro Grumete (GR) – NÃO ATENDEREMOS.
Manual Operacional / Comercial
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Cabo (CB / CE) – Apenas acima de 10 anos na força.
Taifeiro – NÃO ATENDEREMOS.
Aprendiz (AM) – NÃO ATENDEREMOS.
MODELO DO BILHETE DE PAGAMENTO (CONTRACHEQUE)
Obs.: Quando o pagamento se tratar de pensão alimentícia, o nome do contracheque será COMPROVANTE
FINANCEIRO. A operação não poderá ser liberada.
OC
OM
END
MATRICULA FINANCEIRA
NIP
VR
DEPÓSITO BANCÁRIO
BANCO
AGÊNCIA
NOME
NÚMERO DA CONTA
CPF
FULANO DE TAL
IRDF
CONJ
POSTO
2º POSTO
DEP
IND1
IND2
IND3
PASEP
PARÂMETROS
P/D
IMPORTÂNCIA
DISCRIMINAÇÃO
1
P
SOLDO
P
AD T SERVIÇO
P
AD MILITAR
2
N
D
DATA - TERMINO
XXX
XX
XX
XXX
XX
XX
XXX
XX
XX
P
AD HABILIT
XXX
XX
XX
P
SAL FAMILIA
XXX
XX
XX
D
PENSÃO MILIT
D
MNT LP 1,5%
D
FUSMA TIT
D
FUSMA DEP
D
IMP RENDA
Moeda
Total Pagamentos
XX
Total Descontos
Total Liquido
Descrição dos campos:
OC – Código do órgão centralizador do Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG)
OM – Código da Organização Militar a que o militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente,
pertence
END – refere-se à classificação do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente, dentro da
organização militar a que pertence
MATRÍCULA FINANCEIRA (NIP e VR) – refere-se a um vínculo de remuneração como SISPAG
BANCO – código do banco no qual é depositado o pagamento do militar (ativo ou inativo), pensionista ou
ex-combatente
AGÊNCIA – código da agência na qual é depositado o pagamento do militar (ativo ou inativo), pensionista
ou ex-combatente
CONTA-CORRENTE – código de conta-corrente na qual é depositado o pagamento do militar (ativo ou
inativo), pensionista ou ex-combatente
NOME – nome do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente
CPF – CPF do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente
CONJ. – código de controle da condição do pagamento do militar (ativo ou inativo), pensionista ou excombatente
Manual Operacional / Comercial
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POSTO – indica o posto ou graduação do militar ([ a ] ativo, [ i ] inativo ou [ p ] pensionista)
2º POSTO – indica o 2º posto do militar (ativo ou inativo)
DEP – indica o número de dependentes do militar (ativo ou inativo) cadastrados na DPMM
IDN 1 – indica o número de dependentes do militar (ativo ou inativo), cadastrados na DPMM, para efeito de
imposto de renda
IND 2 e IND 3 – campos destinados aos códigos de isenção de imposto de renda, conforme legislação em
vigor
PASEP – nº do PASEP do militar (ativo ou inativo), pensionista ou ex-combatente
P / D – indica a coluna de receita e despesa (pagamento e desconto) do militar (ativo ou inativo), pensionista
ou ex-combatente
IMPORTÃNCIA – indica os valores recebidos ou descontados do militar (ativo ou inativo), pensionista ou
ex-combatente.
DISCRIMINAÇÃO – especifica a origem da receita e despesa (pagamento e desconto) do militar (ativo ou
inativo), pensionista ou ex-combatente.
Obs. – existem casos em que o contracheque informa dois cargos: (“POSTO” e “2º
POSTO”), nestes casos devemos considerar o 2º POSTO (Conforme Sgto. Teixeira o
servidor foi graduado, neste caso de Marinheiro a 3º Sargento).
EXEMPLO DE CONTRACHEQUE COM INFORMAÇÃO NOS DOIS POSTOS
Marinheiro Especializado – não atendemos
Terceiro Sargento – ATENDEMOS ( como devemos considerar o segundo posto e devido ter sido
graduado a 3S – PODEMOS ATENDER.
Manual Operacional / Comercial
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CÁLCULO DE MARGEM
OBS - DEVE SER RESPEITADA A MARGEM DE SEGURANÇA CONFORME ABAIXO:
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Calculo para ATIVOS E INATIVOS
Margem: (((somatório dos vencimentos fixos * 70%) – (Desc comp - descontos facultativos)*90%)).
Calculo para PENSIONISTAS:
Margem: (((somatório dos vencimentos fixos * 30%) – (Desc comp - descontos facultativos)*90%)).
Segue relação de verbas disponibilizadas pelos representantes “Tenente Veríssimo e Sargento Claudio”
em reunião no órgão em 24/01/2011.
Verbas fixas consideradas no calculo pelo convenio.
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•
•
•
Adic. Habilitação
Adic. Tempo de serviço
Adic. Militar
Comp. Voo
G. Rep. VI P
Soldo
Vant Pés N I
Verbas NÃO consideradas no calculo pelo convenio.
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•
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•
•
Adiant. Férias
Aux. Fard 1,6
Aux. Creche
Aux. Pré Escola
Aux. Alimentação
Aux. Transportes
Copim Cialwk (ADTO.)
Cota Parte
Desc. Aux. Transp.
Desp. Correio
Grat. Natalina
Imp. Renda 13º
Ind.. Aj. Custo
Ind. Diária Ex
Ind. Transp. OS
Loc Esp Mar
Sedime – HNMD – Farmácia
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Descontos Facultativos
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4
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QUANTIDADE DE EMPRÉSTIMO POR MILITAR
Até o limite da margem.
AVERBAÇÃO
CONSIDERAR 90% DA MARGEM DISPONIVEL NO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES
Ex.
Margem disponível = 100,00
Parcela do contrato = 90,00 (90% da margem disponível)
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O correspondente formaliza o empréstimo e digita a operação na WEB. Os dados da operação digitados na
WEB e lançados no eConsig devem ser rigorosamente iguais.
O correspondente deverá imprimir o boleto (Extrato de Autorização de Desconto) e coletar a assinatura do
servidor.
O correspondente deve entregar uma cópia do Termo de Adesão no momento da formalização da operação.
Após formalização da operação, o correspondente deve enviar à Análise Inicial toda a documentação (RG ou
Identidade Funcional / CPF / Comprovante de Residência / Termo de Adesão / último contracheque).
O setor de Análise Inicial deve conferir os dados digitados no Termo de Adesão com as informações lançadas
no eConsig, as quais devem ser rigorosamente iguais.
Manual Operacional / Comercial
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Após
conferência,
a
área
de
Analise
Inicial
deverá
acessar
o
site
http://econsigmb.papem.mar.mil.br/mb/login/login.jsp para deferir a margem reservada pelo correspondente.
Observação: o valor liberado na WEB deverá ser o mesmo lançado no campo “valor liberado” no
eConsig.
As operações devem ser liberadas somente na conta corrente do militar, a qual deve ser a mesma informada
no contracheque.
No momento da digitação dos dados no portal, caso seja apresentada a mensagem “Informações bancárias
digitadas não conferem com as cadastradas no sistema”, a operação não deve ser liberada.
Depois de aprovada a operação, o valor negociado deverá ser pago ao militar.
ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA
A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA VIA SISTEMA BDOC / BCSULCRED
AVERBAÇÃO NA RENEGOCIAÇÃO
* Renegociação com margem livre: devemos calcular
UTILIZAR (somar) A MARGEM LIVRE).
90% da parcela renegociada (NÃO PODENDO
Ex.
Margem disponível = 10,00
Parcela do contrato renegociado = 100,00
Parcela do novo contrato = 90,00 (90% da parcela comprada) Não podendo ser somada a margem livre no
contrato
!
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"
#
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$
O militar encaminha-se até o correspondente com seus documentos renegociar do seu empréstimo.
O correspondente consulta o saldo de renegociação do militar através da WEB. Caso não esteja disponível,
deve contatar o apoio comercial de sua região.
O correspondente deverá acessar o portal para reservar a margem. O correspondente deverá imprimir o boleto
(Extrato de Autorização de Desconto) e coletar a assinatura do servidor.
Depois, envia os documentos para a área de Analise Inicial para conferência (vide fluxo de envio do Termo de
Adesão no item “AVERBAÇÃO”).
Após
conferência,
a
área
de
Analise
Inicial
deverá
http://econsigmb.papem.mar.mil.br/mb/login/login.jsp para deferir a margem.
acessar
o
site
Tendo sido aprovada a operação, a mesma poderá ser paga ao militar.
ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA
Manual Operacional / Comercial
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A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA VIA SISTEMA BDOC / BCSULCRED
AVERBAÇÃO NA COMPRA DE DÍVIDA
* Compra de divida com margem livre: devemos calcular 90% da parcela comprada, (NÃO PODENDO
UTILIZAR (somar)) A MARGEM LIVRE).
Ex.
Margem disponível = 10,00
Parcela do contrato comprado = 100,00
Parcela do novo contrato = 90,00 (90% da parcela comprada) Não podendo ser somada a margem livre no
contrato
!
"
"
#
$
$
Somente poderão ser negociados contratos com pelo menos 06 parcelas pagas.
Deverão ser renegociados 1 contrato de terceiro por operação. O site não permite operação
de compra com renegociação.
O correspondente deve acessar o portal de consignações e, através da opção “Renegociar contratos de
Terceiros”, digitar os dados para consulta do militar, selecionando os contratos a serem comprados.
O correspondente deverá imprimir o boleto (Extrato de Autorização de Desconto) e coletar a assinatura do
servidor.
O correspondente deve preencher e solicitar a assinatura do militar no Termo de Adesão, de acordo com a
Cláusula 11ª, alínea “g”, que trata da obrigatoriedade de autorização expressa do militar para compra de
dívida.Depois, deve digitar a operação na WEB e enviar os documentos para o setor de Compra de Dívida –
1ª fase VIA SISTEMA BDOC / BCSULCRED
O setor de Compra de Dívida – 1ª fase deverá acompanhar diariamente o portal de consignações para verificar
se o saldo já foi informado. Esse acompanhamento pode ser efetuado através do menu “Operacional” /
“Acompanhar compra de contratos”.
Manual Operacional / Comercial
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Após análise e aprovação da operação, a mesma deverá ser paga
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#$%& !"'
. A TED emitida deverá ser
identificada com o nome do militar, CPF, número do contrato e número da ADE da operação. O número da
ADE é encontrado no campo “Nº ADE” do comprovante da operação emitido no portal de consignações.
Para a digitação da ADE, o setor de Compra de Dívida – 1ª fase deverá acessar o Retaguarda, menu
Batimento Físico. O número da ADE deverá ser digitado após o número do contrato informado no campo
“Contrato”, conforme abaixo:
O setor de Compra de Dívida – 1ª fase deve informar no eConsig a quitação da mesma, identificando o
número e a data da TED.
ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA
DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS VIA SISTEMA BDOC / BCSUL CRED.
Depois de informado no portal a quitação da dívida, o Banco comprado terá o prazo máximo de 5 dias
corridos para efetuar a liberação da margem do militar. Assim que a margem for liberada, esta será
disponibilizada somente para o banco solicitante da compra de dívida.
Caso não seja efetivada o pagamento da divida no site em 7 dias corridos, a mesma será expirada.
Manual Operacional / Comercial
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O setor de Compra de Dívida – 2ª fase deve acompanhar a liberação da margem no portal de consignações.
Após o deferimento da margem, o valor negociado deverá ser pago ao militar.
ENVIO DE DOCUMENTOS VIA FAX E/OU E-MAIL (2ª FASE COMPRA DE DÍVIDA)
Número do Fax: (11) 3845-1545
Ao enviar o fax deverá ser digitado: Nº relativo da operação 3 + cód loja (0243) + cód filial.
Caso queira encaminhar digitalizado os documentos enviar para o e-mail: [email protected]
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
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O prazo para resposta à Marinha para as reclamações recebidas é de 05 dias úteis. O inadimplemento
dessa exigência acarretará em suspensão do acesso ao Portal para novas consignações.
Serviços de Malote: Contratação individual pela correspondente.
Documento de identidade: documento de identificação oficial ou funcional
Comprovante de residência: de preferência em nome do (a) financiado (a), ou então, em nome do (a)
esposo (a), parente residente no mesmo endereço;
Poderá ser utilizado o contracheque, quando este apresentar o endereço do militar impresso;
Envio da TED: somente em nome e conta corrente do militar; esta deverá ser a mesma que o portal
autoriza. Obs: O site informa a divergência da conta informada com a conta cadastrada no site,
nesses casos devemos solicitar ao militar que regularize seu cadastro junto a Marinha.
Reconhecimento das assinaturas: Documento de identidade ou na hipótese de assinatura destoante,
reconhecer firma em cartório em uma via do contrato, autorização de desconto em folha e ficha
cadastral;
Pagamento somente com o recebimento e análise dos físicos originais, inclusive os contracheques.
Após validação e autorização, será batido o carimbo de “Confere com o Original” na cópia dos
contracheques originais, devolvendo-os à Correspondente.
Operações acima de R$ 100.000,00 deverão ter o reconhecimento de firma das assinaturas ou
preencher o Termo/Declaração de Responsabilidade.
Associação/Sindicato utilizam o mesmo critério de averbação.
Trabalharemos apenas com verbas de natureza remuneratório fixa.
Em caso de queda de margem prevalece a anterioridade.
A edição das taxas juros praticadas, deverá ser efetuada no site da Marinha até o dia 20 de cada mês,
para que entrem em vigor no primeiro dia útil do mês subseqüente.
O prazo máximo para empréstimo é de até 48 meses e não há limite de empréstimo desde que a
margem consignável não seja ultrapassada.
Temos como obrigatoriedade ter no mínimo 300 militares sendo descontados em folha, caso esse
número seja inferior, a Marinha poderá suspender imediatamente o contrato com o Banco.
Caso seja constatado o desconto indevido a algum militar, deverá ser devolvido o valor em dobro ao
militar em até 48 horas da data de notificação. Caso este não seja cumprido, a marinha suspenderá o
convênio com o Banco.
Não deverá ser liberado empréstimo para Soldado, Marinheiro, Taifeiro e pensionistas do sexo
masculino.
A partir de Agosto de 2009, o CET máximo no portal eConsig passa a ser escalonada da seguinte
maneira:
12 meses: 1,98%
13 a 24 meses: 2,05%
25 a 36 meses: 2,16%
37 a 48 meses: 2,26%
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CRITERIO PARA ANALISE DE MILITARES DO ORGÃO.
PRAÇAS:
Pensionistas – Estão autorizados os contratos para os pensionistas que sejam do sexo feminino e
que tenham idade superior a 25 anos, uma vez que após essa idade o pensionista não mais
perderá o benefício.
Pensionista do sexo feminino viúva, que recebe sua pensão através da PAPEM, poderá ter seu
empréstimo com o Banco Cruzeiro do Sul em qualquer idade, no prazo máximo, ainda que se case
novamente, visto que esse benefício é vitalício
Soldados/Marinheiros/Taifeiro – Prazo de serviço de (01) ano, caso não passe na prova para
Cabo o mesmo é desligado da força. Não atenderemos esses militares, uma vez que não temos
como confirmar o prazo de permanência do mesmo.
Cabo – O tempo máximo de permanência do Cabo na força é de 9 anos, quando este é
completado o militar faz uma prova para sargento e caso passe adquiri estabilidade, caso seja
reprovado na prova o mesmo é desligado da força. Ou seja, todos os cabos que tem mais de 10
anos de força são estabilizados.
Deverá ser observada a data de nascimento do cabo, considerando que o militar entra na força
com 19 anos, deverá ser contado 11 anos para frente. Dessa forma, se o militar tiver a idade igual
ou maior que 30 anos, o mesmo é estabilizado e poderemos liberar a operação no prazo máximo.
Sargentos/suboficiais – Têm estabilidade efetiva e podem passar na prova para Oficial.
OFICIAIS:
OFICIAIS DA RESERVA REMUNERADA (RM1 e RM2)-TEMPORÁRIOS
Tenente/Capitão - Tem prazo de até (08) anos na força caso não venha a passar na prova para
cargo efetivo. (Necessário solicitar cópia do B.I. para verificar o tempo de permanência na força, o
contrato deverá terminar com 2 meses antes do prazo informado pelo B.I )
OFICIAIS SUBALTERNOS / SUPERIORES E GENERAIS
Tenente/Capitão/Major/Coronel/Almirante - Possuem estabilidades devido a serem concursados.
OBS: Para todos os casos faz se necessário copia da funcional do militar para analise
e anexo ao processo.
DOCUMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - FORMALIZAÇÃO
•
•
•
Termo de Adesão (3 vias)
Cópia do CPF;
Cópia do RG ou Identidade Funcional do militar
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•
•
•
Cópia do último contracheque.
Print da tela de Consulta de Margem.
Extrato de Autorização de Desconto assinado pelo servidor
Documentação Necessária para Operação
Além dos formulários relacionados anteriormente, o militar deverá apresentar a documentação original
abaixo, que será validada pelo correspondente.
•
•
•
•
CPF original;
RG original ou Identidade Funcional do militar;
Comprovante de residência – SERAO ACEITAS APENAS CONTAS CONSUMO ( NÃO SERÃO
ACEITAS DE FORMA ALGUMA DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO);
Último contracheque original.
O correspondente deverá tirar cópias destes documentos, efetuando análise de autenticidade utilizando o
carimbo padrão para validação e assinatura e enviadas à Análise Inicial, uma vez que a Marinha exige que
estes sejam arquivados pelo Banco.
Envio da Documentação
Após a digitação das operações o correspondente deverá encaminhar (imediatamente), através do malote,
contratado pela mesma, toda a documentação para conferência final pelo Banco e arquivamento.
O malote deverá ser enviado para o Rio de Janeiro no endereço abaixo:
Banco Cruzeiro do Sul
Rua Buenos Aires, 68 – 28º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20070-900
A/C. Alessandra Nascimento
Pendências de Processo
Algumas pendências, caso existam, serão devolvidas pelo Banco ao correspondente para regularização,
confirmação ou cobrança.
Qualquer divergência ou diferença entre os lançamentos feitos no sistema BCSULCREDWED e as
informações apresentadas nos contratos, ocasionarão a devolução da operação para esclarecimentos e
regularização.
ANALISE DE MINUTA
O presente Convênio tem por objeto feito pela MARINHA , por meio do Sistema de pagamento de Pessoal
da marinha (SISPAG), dos descontos autorizados pelo pessoal da MARINHA, relativos a empréstimo,
seguros e cessões de créditos, em favor do CONVENIADO, que enviará as informações de implantações,
exclusões por meio informatizado, conforme estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS
•
Por “Pessoal da MARINHA”, doravante denominado CONSIGNANTE, entende-se cada pessoal
que mantém vínculo de remuneração com a MARINHA e relação com o Sistema de Pagamento de
Pessoal da Marinha (SISPAG), excetuados os Beneficiários de Pensão Alimentícias;
Manual Operacional / Comercial
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•
Por “Desconto Autorizando”, entende-se a autorização dada pelo CONSIGNANTE ao
CONVENAIADO, para que, por intermédio da MARINHA, desconte da sua remuneração mensal,
em bilhete de Pagamento (BP), uma certa quantia, dentro dos limites em Lei;
•
Podem ser CONSIGNANTES:
Os militares previstos na Medida Provisória (MP) nº 2215-10 de 31 AGO2001;
Os pensionistas de militares falecidos; e os anistiados políticos (Lei nº 10.559/2002);
•
O CONSIGNANTE militar não poderá receber, em folha de pagamento, quantia líquida inferior a
30% das parcelas denominadas bases para desconto (Art. 14 da MP 2215-10);
•
A MARINHA disponibilizará, por meio de um portal na “internet”, informações atinentes à
identificação e à margem consignável dos militares e pensionistas de militar falecido com vínculo de
remuneração com a MARINHA, cujos pagamentos sejam processados pelo SISPAG. O
•
Para fim deste convênio, caberá sempre ao CONVENIADO a responsabilidade sobre os atos
praticados por seus correspondentes, agenciadores, corretores ou representantes que atuem em seu
nome.
•
O CONVENIADO deverá manter em arquivo os contratos que gerarem os descontos e
disponibilizá-los para consulta e auditoria e qualquer tempo, em quarenta e oito horas, a pedido da
MARINHA, sob pena de suspensão dos descontos dos CONSIGNANTES no mês em questão.
•
O CONVENIADO deverá, por ocasião da contratação do serviço de empréstimo pelos militares
ativos e inativos e pensionistas de militares falecidos, exigir, no mínimo, a apresentação dos
seguintes documentos originais, mantendo em arquivo a cópia dos mesmos:
I.
II.
III.
IV.
Carteira de identidade expedida pela MARINHA;
CPF;
Comprovante de residência; e
Dados bancários da conta a ser depositado o valor da operação. Chama-se atenção que o
depósito só poderá ser efetivado para a conta-corrente do CONSIGNANTE.
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