CURSO DE EXTENSÃO:
COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
E GOVERNANÇA REGIONAL
PUC MINAS – 29/11/2008
Tema: Experiências na Região
Metropolitana de Belo Horizonte
Palestrante: MARIA COELI SIMÕES
PIRES – Professora Adjunta da UFMG e Secretária Adjunta
de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
SUMÁRIO
I – Regionalização e Institucionalização de Regiões
Metropolitanas
II – Modelos de Governança Metropolitana
III – Evolução das Regiões Metropolitanas no direito
constitucional brasileiro – breves notas
IV – RMBH Revisão da trajetória metropolitana recente em
Minas
V – Região Metropolitana de BH e Estado para Resultados
VI – Conferência Metropolitana e Implantação dos Órgãos de
Gestão
VII – Funções Públicas de Interesse Comum e Agência
Metropolitana
VIII – Desafios de governança em face da crise urbana e do
federalismo
I – Regionalização e Institucionalização
de Regiões Metropolitanas
Regionalização estadual
(regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e
microrregiões), com ênfase nas
regiões metropolitanas
Maria Coeli Simões Pires
Evidências geográficas do
fenômeno metropolitano
Conurbação – fusão física entre cidades
Elevada densidade demográfica
Métropole – elevada hierarquia na rede
urbana
Infra-estrutura urbana interdependente
Maria Coeli Simões Pires
Fenômeno geográfico x Organização
político-jurídica dos Estados
Território metropolitano descoincidente com
a divisão político-territorial
Mancha urbana contígua e sobreposta a
múltiplas municipalidades
Processo de interdependência: substrato
fático das regiões metropolitanas.
Funções Públicas de Interesse Comum - o
interesse metropolitano
Maria Coeli Simões Pires
A QUESTÃO METROPOLITANA:
FENÔMENO GEOGRÁFICO, ECONÔMICO E SOCIAL QUE
IMPACTA A ORGANIZAÇÃO JURÍDICA DO TERRITÓRIO
Imagem Wikipedia: São Paulo Landsat (fotografia
de satélite).
Maria Coeli Simões Pires
Questões: como institucionalizar as
regiões metropolitanas?
Como nova esfera de governo? Deve possuir personalidade jurídica
própria e capacidade política?
Deve ser instância administrativa, com ou sem personalidade jurídica?
Deve ser região de planejamento?
Deve ser região de serviços especiais?
Deve contar com um arranjo institucional de regulação?
Quem deve criar as regiões metropolitanas?
O governante metropolitano deve ser eleito ou nomeado? Deve ser
um político ou um administrador?
Como integrar os governos locais à gestão metropolitana?
Pode resultar na fusão de municípios?
Como a população pode participar?
Qual deve ser a força de votos dos integrantes dos Conselhos
Metropolitanos e de outras instâncias? Governo – Municípios –
Sociedade – Setor Produtivo?
Maria Coeli Simões Pires
A vocação da Questão Metropolitana
para perturbar...
“Município - açu”
“Estado - mirim”
Concentração do PIB, da arrecadação fiscal e
de eleitores
Paradoxo – Concentração das mazelas
Muitos atores políticos tendem a perder poder
com a reorganização...
Maria Coeli Simões Pires
O que já se aceita
(Edésio Fernandes)
“O “local” na urbanização é o “metropolitano”
Escala metropolitana de habitação, saneamento,
transporte (Transmilênio de Bogotá, Joanesburgo)
Escala metropolitana dos mercados imobiliários formais
e informais
Necessidade de eficiência econômica e racionalidade
administrativa (eficácia de políticas públicas; custos das
transações; gestão urbana)
Necessidade de desenvolvimento sustentável
Necessidade de territorialização na escala metropolitana
dos
planos
–
estratégicos,
regulatórios,
indutivos/positivos – e das políticas públicas
Necessidade de criação de instituições e processos
específicos”
Maria Coeli Simões Pires
Elementos ainda controvertidos
(Edésio Fernandes)
Natureza do fenômeno metropolitano
Identificação do interesse
metropolitano
Determinação da qualidade política do
processo decisório
Financiamento do desenvolvimento
metropolitano – Quem paga a conta, e
como?
Maria Coeli Simões Pires
II – Modelos de
GOVERNANÇA METROPOLITANA
A experiência internacional mostra vários
modelos de gestão das regiões
metropolitanas, que, basicamente, se
dividem em dois tipos:
 INSTITUCIONAL
 COOPERATIVO
Maria Coeli Simões Pires
MODELOS DE GOVERNANÇA
METROPOLITANA
Modelo Vertical ou
Compulsório
(Institucional)
Modelo Horizontal
(Cooperativo)
Regiões Metropolitanas
criadas ou coordenadas por
ente regional ou nacional,
nos termos da Constituição
Regiões Metropolitanas
criadas ou serviços
gerenciados pelo acordo
dos governos locais
organização vertical da
região metropolitana, por
meio de legislação editada
pelo ente competente,
independentemente da
anuência dos municípios
organização horizontal da
área metropolitana, fundada
na livre associação entre os
governos locais.
Característica: Gestão
sistêmica e territorial
Maria Coeli Simões Pires
Característica: Gestão por
projetos e por consensos
Experiências Internacionais
Canadá: fusão de municípios
Estados Unidos: múltiplos modelos; desde
acordos voluntários até autoridades regionais
Inglaterra: Grande Londres criada em 1960;
extinta no Gov. Teacher; re-criada em 2000.
Força do argumento econômico: Competição global
entre metrópoles induz processos de integração
metropolitana
(redução de custos de transação)
Maria Coeli Simões Pires
III – Evolução das Regiões Metropolitanas no
direito constitucional brasileiro – breves
notas
Constituição de 1967
Prevista no Capítulo sobre a “Ordem
Econômica” – art. 164 - natureza
econômica do instituto
Competência legal da União
Conceito de Serviços Públicos de
Interesse Metropolitano
Maria Coeli Simões Pires
REGIÕES METROPOLITANAS –
Constituição da República de 1988
Constituição da República –
“Capítulo III
Dos Estados Federados
Art. 25 (...)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.”
Maria Coeli Simões Pires
Regiões Metropolitanas – Constituição da
República de 1988
Constituição de 1988
Previsto no Título III – “Da Organização do
Estado” – natureza federativa do instituto
Competência Legal do Estado-membro
Conceito de Funções Públicas de Interesse
Comum
Maria Coeli Simões Pires
Polêmicas Jurídicas
Interesse Local X Interesse
Metropolitano
Titularidade do Interesse Metropolitano
Funções Públicas de Interesse Comum
Autonomia Municipal
Autonomia Estadual
Papel da União
Maria Coeli Simões Pires
Três “pontos altos” da polêmica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
1842
Discussões da Lei de Consórcios e da
Lei do Saneamento
Campanha dos Planos Diretores
Municipais – Estatuto das Cidades
Maria Coeli Simões Pires
IV – RMBH  Revisão da trajetória
metropolitana recente em Minas
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1988 e
Origem da AMBEL
Constituição Federal de 1988 atribui aos Estados
competência para legislar sobre regiões metropolitanas
Inspiração no parlamento metropolitano, de Paris
Previsão na Constituição Estadual de 1989
Regulamentação pela Lei Complementar nº 26, de 14 de
janeiro de 1993
Maria Coeli Simões Pires
Composição da AMBEL
Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de
1993
Representatividade do Governador: 1
representante
Representatividade da Assembléia Legislativa: 1
representante
Representatividade dos Prefeitos: 1
representante de cada município
Representatividade das Câmaras Municipais: 49
vereadores
Não havia representantes da sociedade civil
organizada
Maria Coeli Simões Pires
Composição Plenário da AMBEL: 84 votantes
Estado de
Minas Gerais
1%
Vereadores
59%
Prefeitos
40%
Estado de Minas Gerais
Prefeitos
Vereadores
Dificuldades do modelo
Formalmente, o poder na AMBEL estava com os
vereadores – alijamento dos poderes executivos
O Estado e os municípios grandes,
subrepresentados, se afastaram
Poucas reuniões, dificuldades operacionais para o
funcionamento
Falta de representatividade da sociedade civil
organizada
AMBEL não obteve legitimidade para promover a
governança metropolitana
Grande número de membros (84) dificultava
convocações e discussões
Maria Coeli Simões Pires
Seminário Legislativo – Regiões
Metropolitanas (2003)
3 meses de discussões em 5 cidades do
Estado
Mais de 1200 participantes (deputados,
prefeitos, vereadores, secretários de estado,
técnicos do Governo, ongs, sindicatos,
entidades profissionais, movimentos
populares, etc)
Aprovação de 194 propostas para a gestão
das regiões metropolitanas
Maria Coeli Simões Pires
Constituição Estadual – Regionalização:
Novo modelo
(Emenda à Constituição nº 40, de 25/5/2000)
Da Regionalização
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 41 - O Estado articulará regionalmente a ação administrativa,
com o objetivo de: I - integrar o planejamento, a organização e a
execução de funções públicas, de interesse comum, em área de
intensa urbanização; II - contribuir para a redução das
desigualdades regionais, mediante execução articulada de
planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao
desenvolvimento global das coletividades do mesmo complexo
geoeconômico e social; III - assistir os Municípios de escassas
condições de propulsão socioeconômica, situados na região,
para que se integrem no processo de desenvolvimento.
Maria Coeli Simões Pires
Constituição Estadual – Região
Metropolitana e Gestão
Art. 46 - Haverá em cada região metropolitana: I - uma Assembléia Metropolitana; II um Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; III - uma Agência de
Desenvolvimento, com caráter técnico e executivo; IV - um Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado; V - um Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 1° - A Assembléia Metropolitana constitui o órgão colegiado de decisão superior e de
representação do Estado e dos municípios na região metropolitana, competindo-lhe: I
- definir as macrodiretrizes do planejamento global da região metropolitana; II - vetar,
por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros, resolução emitida pelo
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 2° - Fica assegurada, para fins de deliberação, representação paritária entre o Estado e
os Municípios da região metropolitana na Assembléia Metropolitana, nos termos de lei
complementar.
§ 3° - O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano é o órgão colegiado da
região metropolitana ao qual compete: I - deliberar sobre o planejamento e a
execução das funções públicas de interesse comum; II - elaborar a programação
normativa da implantação e da execução das funções públicas de interesse comum;
III - provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da
região metropolitana; IV - aprovar as regras de compatibilização entre o planejamento
da região metropolitana e as políticas setoriais adotadas pelo poder público para a
região; V - deliberar sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 4° - Fica assegurada a participação de representantes do Estado, dos Municípios da
região metropolitana e da sociedade civil organizada no Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à
Constituição nº 65, de 25/11/2004.)
Maria Coeli Simões Pires
REGIÕES METROPOLITANAS –
Legislação Complementar
(Constituição do Estado – Art. 42 e seguintes)
Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de
2006 – DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A
GESTÃO DE REGIÃO METROPOLITANA E
SOBRE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO.
Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de
2006 - DISPÕE SOBRE A REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
Maria Coeli Simões Pires
REGIÃO METROPOLITANA
DE
BELO HORIZONTE
Baldim
Jaboticatuba
EXPANSÃO DA RM:
Matozinhos
Capim
Branco
Pedro
Leopoldo
Lagoa Santa
Confins
São J.
Lapa
Esmeraldas
Ribeirão das
Neves
1.973
1.993
Sabará
Contagem
Belo
Horizonte
Betim
Raposos
1.999
Mateus
Leme
2.000
2.002
Vespasiano
Santa
Luzia
Florestal
Juatuba
Taquaraçu
de Minas
Ibirité
Igarapé São
M. Sarzedo
J.
Bicas Campos
Brumadinho
Itatiaiuçu
Rio Manso
Itaguara
Nova Lima
Rio Acima
Caeté
Nova
União
Lei Complementar nº 88/2006 – Modelo
Misto e Plural
Art. 4º - (...)
Parágrafo único. Incumbe ao Estado, na forma desta Lei Complementar, a execução das
funções públicas de interesse comum, diretamente ou por meio de :
I – concessão ou permissão;
II – gestão associada;
III – convênio de cooperação.
Art. 5º - São instrumentos do planejamento metropolitano:
I – o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
II – o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.
Art. 7º - A gestão da região metropolitana compete:
I – à Assembléia Metropolitana;
II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Integrado;
III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano;
IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções
públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento
estratégico, operacional e de execução.
Maria Coeli Simões Pires
Órgãos de Gestão Metropolitana
Artigo 7° da Lei Complementar n. 88/06
A gestão da região metropolitana compete:
I – à Assembléia Metropolitana;
II – ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano;
III – à Agência de Desenvolvimento Metropolitano
IV – às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas
às funções públicas de interesse comum da região metropolitana,
no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.
Maria Coeli Simões Pires
Outras mudanças importantes:
Criação da Subsecretaria de
Desenvolvimento Metropolitano, na
Sedru
Prevista a Agência de
Desenvolvimento Metropolitano, de
caráter técnico e executivo
Criação do Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano
Maria Coeli Simões Pires
Antecipação da Estratégia de Planejamento
Metropolitano – Novo Papel do Estado na RMBH
Nova atuação na gestão
Metropolitanas mediante:
das
Regiões
 Resgate de uma Estratégia Efetiva de
Planejamento;
 Presença no espaço metropolitano como indutor,
regulador e articulador das diversas forças de
Governança;
 Governança compartilhada
Maria Coeli Simões Pires
GRUPO DE GOVERNANÇA
Instituído por meio do Decreto nº 44.268, de
30 de março de 2006, com a finalidade de:
I – Identificar os projetos e as ações planejadas para as regiões
metropolitanas;
II – Promover a integração das ações dos órgãos estaduais nas
regiões metropolitanas;
III – Propor diretrizes para compatibilizar os planos diretores
municipais e as leis de uso e ocupação do solo dos
municípios que constituem as regiões metropolitanas, com
programas e projetos de interesse comum metropolitano; e
IV – Viabilizar a estruturação das instâncias, no âmbito estadual,
responsáveis pela gestão das regiões metropolitanas
Maria Coeli Simões Pires
GRUPO DE GOVERNANÇA Composição
Compõem o grupo de governança
metropolitana:
I – Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana;
II – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(coordenação);
III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
V – Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Dec. nº 44.300, de
23/05/2006)
Maria Coeli Simões Pires
Plano de governança ambiental e
urbanística da RMBH (Dec. nº 44.500, de 03/04/07)
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento sustentável da
região, a preservação de seus ativos ambientais e o
adequado controle do uso e da ocupação do solo
metropolitano, integrando o planejamento e a execução de
ações, programas e projetos, públicos e privados.
COORDENAÇÃO: Cabe ao grupo de governança
metropolitana, que deverá: promover a coordenação
intersetorial do Estado demais órgãos do poder executivo
estadual com os demais órgãos e entidades da
administração pública, municípios e com os segmentos da
sociedade civil e da iniciativa privada cuja atuação gere
impacto no espaço territorial da RMBH.
Maria Coeli Simões Pires
Grupo de GOVERNANÇA METROPOLITANA
Planejamento e Articulação: Grupo de
Governança Metropolitana
1ª CONFERÊNCIA METROPOLITANA
IMPLEMENTAÇÃO DO ARRANJO INSTITUCIONAL DA RMBH
Maria Coeli Simões Pires
V – Região Metropolitana de BH e
Estado para Resultados
Ponto de partida:
Compromisso com os
apontamentos do Plano de
Governo – Pacto por Minas
Manutenção da visão de futuro:
“TORNAR MINAS O MELHOR
ESTADO PARA SE VIVER”.
(PMDI 2003-2020) e observância
dos principais direcionamentos
da estratégia de longo prazo
Avaliação qualitativa da
estratégica do primeiro governo
Aécio Neves
Maria Coeli Simões Pires
Contextualização – ESTADO para
RESULTADOS:Compromissos Básicos
Qualidade Fiscal
Equilíbrio fiscal como pressuposto da ação governamental
Elevação do investimento estratégico, simplificação e
descomplicação de procedimentos
Gestão Eficiente
Ênfase setorial: qualidade e produtividade do gasto setorial e
atendimento ao cidadão
Resultados
Monitoramento e avaliação: desempenho do Governo
mensurado pela evolução dos indicadores finalísticos
Governança: Coordenação de Governo por Áreas de
Resultados
Incentivos: Acordo de Resultado do órgão / contratualização
por Áreas de Resultado
Maria Coeli Simões Pires
REDE DE CIDADES
Integração
Territorial
Competitiva
Sustentabilidad
e Ambiental
Equidade e
Bem-estar
Perspectiva
integrada do
Capital Humano
Investimento e
negócios
Rede de
Cidades
Estado para
Resultados
 Assegurar a oferta de serviços
públicos de qualidade em qualquer
ponto do território.
 Desenvolvimento de uma rede de
cidades criativas, dinâmicas,
seguras e bem cuidadas, com ampla
gama de serviços públicos e
privados e detentora de amenidades
urbanas.
 Ampliação da inserção nacional
e internacional da RMBH.
 Aprimoramento e consolidação
dos instrumentos de planejamento e
gestão dos municípios em Minas
Gerais.
Rede de Cidades Mineiras: Situação 1999
M o n te s C la ro s
C e n tro U rb a n o
Legenda:
Ordem 1
Metrópole Global
Ordem 2
Metrópole Nacional
P a to s d e M in a s
C e n tro U rb a n o
T e ó filo O to n i
C e n tro U rb a n o
Ordem 3
Metrópole Regional
Ordem 4
Metrópole Regional
G o v e rn a d o r V a la d a re s
C e n tro U rb a n o
U b e rlâ n d ia
A g lo m e ra ç ã o U rb a n a
Ordem 5
Aglomeração / Centro urbano
S e te L a g o a s
C e n tro U rb a n o
Ordem 6
Aglomeração / Centro urbano
V a le d o A ç o
A g lo m e ra ç ã o u rb a n a
Ordem 7
Aglomeração / Centro urbano
Ordem 8
Aglomeração / Centro urbano
Ita b ira / J o ã o M o n lev a d e
A g lo m e ra ç ã o u rb a n a
B e lo H o riz o n te
M e tró p o le n a c io n a l
D iv in ó p o lis
C e n tro U rb a n o
B a rb a c e n a
C e n tro U rb a n o
P o ç o s d e C a ld a s
C e n tro U rb a n o
Objetivos Estratégicos:
Ita ju b á / P o u s o A le g re
A g lo m e ra ç ã o U rb a n a
J u iz d e F o ra
C e n tro U rb a n o
V a rg in h a / T rê s c o ra ç õ es
A g lo m e ra ç ã o u rb a n a
 Planejar e gerir o desenvolvimento da rede de cidades mineiras para adequar sua capacidade de
prestação de serviços de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, acesso à internet,
inovação tecnológica, formação profissional e gestão ambiental;
 Fortalecer o sistema de planejamento e gestão urbana, especialmente das cidades-pólo;
 Ampliar a inserção nacional e internacional da RMBH;
 Ampliar a acessibilidade da população dos municípios de pequeno porte aos serviços sociais
básicos e aos mercados;
 Promover a inserção territorial competitiva da rede de cidades mineiras nos espaços
geoeconômicos nacionais.
Maria Coeli Simões Pires
PERMBH –
Região Metropolitana de Belo Horizonte
» Objetivo
Promover a gestão integrada da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, tornando-a mais competitiva e elevando
a qualidade de vida dos cidadãos metropolitanos.
» Escopo
Dotar a região metropolitana de instrumentos de gestão
integrada de funções públicas de interesse comum,
notadamente o sistema metropolitano de transportes, o planejamento
e gestão do uso do solo e a expansão da
infra-estrutura logística. Disseminação do Choque de
Gestão nos municípios da RMBH, com o incentivo à
utilização dos métodos de gestão pública para
resultados e qualidade fiscal.
Maria Coeli Simões Pires
Projeto Estruturador RMBH
Desafio
Potencializar o aproveitamento das vantagens comparativas
da RMBH, com a implementação efetiva da gestão
metropolitana, criando sinergia entre os governos
municipais, estadual e federal.
Meta
Promover a gestão integrada da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, tornando-a mais competitiva e elevando
a qualidade de vida dos cidadãos metropolitanos.
Propulsar o desenvolvimento regional.
Maria Coeli Simões Pires
Ações do PE RMBH
SIRUS – Sistema Integrado de Regulação do Uso do
Solo
Plano de Governança Ambiental e Urbanística da
RMBH (diretrizes e ações urbanísticas)
Implantação dos órgãos de Gestão Metropolitana
(Assembléia, Conselho e Agência)
Programa de Apoio à Regularização Fundiária (com
ênfase em Vespasiano)
Corredores Metropolitanos de Transporte (Linha Verde,
Duplicação MG-20, MG-424, Anel de Contorno do
AITN/DER e Anel de Contorno Norte/DNIT)
Ações de controle urbanístico de forma integrada com o
Sistema de Meio Ambiente (aplicação do Poder de
Polícia)
Maria Coeli Simões Pires
VI – Conferência Metropolitana da RMBH e
Implantação dos Órgãos de Gestão
CONFERÊNCIA METROPOLITANA –
Providências preliminares
Ações preparatórias:




Decreto de convocação da conferência (11/06/07)
Constituição de comissão executiva (15/06/07)
Convênio com a ALMG
Reunião de articulação das secretarias e entidades do Estado
 Mostra dos programas governamentais metropolitanos
 Palestra/Encontros temáticos/Oficinas
 Regimentos internos da conferência, da Assembléia e do
Conselho
 Regulamento da Assembléia, do Conselho e do Fundo
 Estudos preliminares para elaboração do Projeto de Lei de
criação da Agência Metropolitana
Maria Coeli Simões Pires
Implementação Arranjo Institucional
de Gestão da RMBH
Conferência Metropolitana
Data: 20 e 21 de agosto de 2007
Local: ALMG
Lançamento da Frente Parlamentar para a RMBH
Posse da Assembléia Metropolitana e do
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano
Assinatura do decreto de regulamentação do
Fundo Metropolitano
Entrega do Projeto de Lei de criação da Agência
Metropolitana
Maria Coeli Simões Pires
Outras “institucionalidades”
Frente Parlamentar
Fórum Metropolitano
Granbel
Observatório das Metrópoles
Maria Coeli Simões Pires
Assembléia Metropolitana Composição
LEI COMPLEMENTAR nº 88/2006
ART. 10 - ...
I - QUATRO INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL, INDICADOS PELO GOVERNADOR DO
ESTADO, E UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA;
II - O PREFEITO E O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CADA UM DOS MUNICÍPIOS DA RMBH.
§1º - O VOTO DOS REPRESENTANTES DO ESTADO
NA ASSEMBLÉIA METROPOLITANA TERÁ O PESO
EQUIVALENTE À METADE DOS VOTOS NO
PLENÁRIO.
Composição do Conselho Metropolitano: 16 votantes
Sociedade Civil
Belo Horizonte
Contagem
Assembléia
Betim
Belo Horizonte
Contagem
Betim
Demais Municípios
Governador do Estado
Governador do
Estado
Demais
Municípios
As deliberações do conselho
de serão aprovadas pelo voto
de dois terços de seus
membros.
Maria Coeli Simões Pires
Assembléia
Sociedade Civil
BUSCA DO
CONSENSO
VII – Funções Públicas de Interesse
Comum e Agência Metropolitana
Categorias de funções públicas de
interesse comum
Planejamento
Regulação/Fiscalização
Informação
Prestação de Serviços
Maria Coeli Simões Pires
Centralizada
Secretaria de Estado (SEDRU)
Direta
autarquia (Agência Metropolitana)
Descentralizada
Execução de
funções
públicas
de interesse
comum
Indireta
fundação
empresa pública
sociedade de economia mista
concessão ou permissão
consórcio público (associação pública
ou civil)
Gestão associada
convênio de cooperação
Maria Coeli Simões Pires
BENCHMARKING AGÊNCIA – Alguns
modelos
São Paulo: Empresa Pública
Salvador: Sociedade de Economia
Mista
Curitiba: Autarquia
Porto Alegre: Autarquia
Recife: Fundação Pública
Agência do Grande ABC: Ong
Plambel: Autarquia (MG)
Maria Coeli Simões Pires
Formas institucionais “cogitadas” para a integração da
organização, planejamento e execução de funções públicas de
interesse comum
Órgão da Administração Direta
Secretaria de Estado
AUTARQUIA
Fundação Pública
Associação Pública (Consórcio)
Autarquia territorial
Empresa pública
Sociedade de Economia Mista
Oscip
Concessionárias
Permissionárias
Maria Coeli Simões Pires
Entidades Públicas de Direito Público
Estatais de Direito Privado
Terceiro setor, sem fins lucrativos
Entidade Privada de Direito Privado, com fins
lucrativos
Entidade Privada de Direito Privado
Projeto de Lei Complementar nº
28/2007 –
CRIA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE
BELO HORIZONTE - AGÊNCIA
RMBH.
Substitutivo nº 1
Maria Coeli Simões Pires
Opção por AUTARQUIA – Agência Metropolitana –
Exigência de Lei específica
CF: Art. 37, inciso XIX – “somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de atuação”.
Art. 173, § 1º - A lei estabelecerá o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias(...)
Maria Coeli Simões Pires
VIII – Desafios da governança em face
da crise urbana e do federalismo
Fatores determinantes:
Modelo de desenvolvimento econômico excludente e
insustentável;
Concepção de cidades segregadoras / segregação da pobreza
Urbanismo de risco
Regulação pública da ordem territorial de índole
discriminatória / Governança privada ilegítima – cidadania
restrita / déficit de políticas sociais
Realidade: Cidades transgressoras e desordenadas; quadro de
mazelas urbanas; extremas desigualdades sociais;
precariedade ambiental.
“Tirar as instituições e a sociedade do analfabetismo
urbanístico e criar consciência da dimensão dos
problemas.”
(Ermínia Maricato)
Maria Coeli Simões Pires
Quadro Metropolitano
Acirramento dos problemas infraestruturais (transportes,trânsito);
Agravamento da violência urbana;
Escassez de recursos;
Desigualdade entre municípios (eixo
BBC com 87% do PIB
metropolitano).
Maria Coeli Simões Pires
Quadro Federativo
Federalismo artificial
Partilha desequilibrada de recursos e
de responsabilidades
Recrudescimento da prática de
instituição das contribuições sociais
(não partilháveis)
Desestímulos à cooperação –
municipalismo a todo custo
Maria Coeli Simões Pires
Dilemas X Soluções
Política redistributiva de
caráter nacional
Federalização da
política redistributiva
X
União – Percentual para
redistribuição entre
grandes regiões
Estados – Percentual para
redistribuição interna
Necessidade de
redistribuição de caráter
regional/microrregional
por parte do Estado
Maria Coeli Simões Pires
Dilemas X Soluções
Municipalismo a
todo custo
X
Gestão
metropolitana
Maria Coeli Simões Pires
Resolução de conflitos
entre municípios –
guerra fiscal
Tratamento
suprapartidário das
questões
metropolitanas
Interação entre
câmaras municipais e
Assembléia Legislativa
Articulação no âmbito
de instâncias
metropolitanas
Compatibilização
Modelo plural misto – Arranjos verticais e
horizontais
Consórcios são instrumentos que podem
potencializar o consensualismo na gestão
metropolitana
Lei Complementar Estadual garante o
direito dos cidadãos à boa gestão pública
Gestão regional como direito dos cidadãos,
e não como faculdade dos entes
federados.
Maria Coeli Simões Pires
Comentários Finais
Elaboração:
Maria Coeli Simões Pires
Colaboração:
Gustavo Gomes Machado
Maria Coeli Simões Pires
Download

MINI-CURSO SOBRE CONSÓRCIOS - Centre for Human Settlements