10309 Diário da República, 2.ª série — N.º 74 — 15 de abril de 2014 Aviso n.º 5056/2014 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor Instituto da Segurança Social, I. P. Agrupamento de Escolas de Valdevez, Arcos de Valdevez Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se publico que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Valdevez — Arcos de Valdevez, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 2 — A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Valdevez (http://www.aev.edu.pt) e nos Serviços Administrativos deste Agrupamento. 3 — A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Valdevez, das 9.00 h às 18.00 h, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Rua Dr. Joaquim Carlos Cunha Cerqueira 4970-952 Arcos de Valdevez. 4 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento (impresso e em suporte digital); b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato (impresso e em suporte digital). 5 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 6 — Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes: a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas; c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do Agrupamento. 7 — Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica do Agrupamento e na receção da escola sede as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal aprovado em 31 de março de 2014 pelo Conselho Geral Transitório. 8 — O resultado da eleição do Diretor é comunicado para homologação ao Diretor Geral da Administração Escolar. 9 — O presente concurso rege-se pela legislação: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Código de Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal Prévio para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Valdevez, disponível para consulta em http://www.aev.edu.pt. 8 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Geral Transitório, Anabela Ramalhinho Flora de Araújo. 207752262 Centro Distrital de Setúbal Despacho n.º 5290/2014 Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho n.º 10037/2013, de 28 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2013, subdelego na Chefe da Equipa de Prestações de Parentalidade do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Carla Sofia Barradas Viegas, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos: 1 — Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria: 1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente. 2 — Em matéria de Segurança Social, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria: 2.1 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por risco clínico e por interrupção da gravidez, do subsídio parental, parental alargado e por adoção e do subsídio por riscos específicos; 2.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por assistência a filho, em caso de doença ou acidente, por assistência a filho com deficiência ou doença crónica e para assistência a neto; 2.3 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga; 2.4 — Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais; 2.5 — Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social; 2.6 — Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação da equipa, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei. 3 — O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 14 de novembro de 2012 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo. 1 de agosto de 2013. — A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão. 207747832 Despacho n.º 5291/2014 Nos termos do disposto nos artigos 35.º n.º 1 do CPA, do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, da Deliberação n.º 141/2012, de 18 de setembro, do CD do ISS, I. P., e do Despacho n.º 10045/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho, a Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital de Setúbal, delibera subdelegar na Chefe do Setor I, a licenciada Margarida Isabel Serronha dos Santos, sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos: 1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria: 1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente