10309
Diário da República, 2.ª série — N.º 74 — 15 de abril de 2014
Aviso n.º 5056/2014
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE
E DA SEGURANÇA SOCIAL
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor
Instituto da Segurança Social, I. P.
Agrupamento de Escolas de Valdevez, Arcos de Valdevez
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2
de julho, torna-se publico que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento
de Escolas de Valdevez — Arcos de Valdevez, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no
Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3,
4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio,
disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de
Valdevez (http://www.aev.edu.pt) e nos Serviços Administrativos deste
Agrupamento.
3 — A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços
Administrativos do Agrupamento de Escolas de Valdevez, das 9.00 h
às 18.00 h, ou enviada por correio registado, com aviso de receção,
expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Rua Dr. Joaquim Carlos Cunha
Cerqueira 4970-952 Arcos de Valdevez.
4 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado
de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que
se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se
encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento (impresso e
em suporte digital);
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação
de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação
da ação e o plano estratégico a realizar no mandato (impresso e em
suporte digital).
5 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos,
devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 — Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente
para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções
de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando
apreciar a relevância do mesmo nas diferentes escolas do agrupamento
e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de
intervenção propostas;
c) O resultado da Entrevista Individual realizada com o candidato
que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a
fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do
Agrupamento.
7 — Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica do Agrupamento e na receção da escola sede as listas provisórias dos candidatos
admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos
termos dos números 2 e 3 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal aprovado em 31 de março de 2014 pelo Conselho
Geral Transitório.
8 — O resultado da eleição do Diretor é comunicado para homologação ao Diretor Geral da Administração Escolar.
9 — O presente concurso rege-se pela legislação: Decreto-Lei
n.º 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Código de Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal Prévio para Eleição
do Diretor do Agrupamento de Escolas de Valdevez, disponível para
consulta em http://www.aev.edu.pt.
8 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Geral Transitório,
Anabela Ramalhinho Flora de Araújo.
207752262
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 5290/2014
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento
Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal
do ISS, I. P., através do Despacho n.º 10037/2013, de 28 de fevereiro
de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de
julho de 2013, subdelego na Chefe da Equipa de Prestações de Parentalidade do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações
e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada
Carla Sofia Barradas Viegas, sem prejuízo do direito de avocação, os
poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo
serviço, praticar os seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si
dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de
soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou
superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de
mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de Segurança Social, no âmbito da respetiva equipa,
desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis
e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:
2.1 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio
por risco clínico e por interrupção da gravidez, do subsídio parental,
parental alargado e por adoção e do subsídio por riscos específicos;
2.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio
por assistência a filho, em caso de doença ou acidente, por assistência a
filho com deficiência ou doença crónica e para assistência a neto;
2.3 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações
compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.4 — Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
2.5 — Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que
indiciem crime contra a Segurança Social;
2.6 — Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação da equipa,
e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei.
3 — O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já
ratificados todos os atos praticados desde 14 de novembro de 2012 pela
dirigente referida, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos
do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de agosto de 2013. — A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Isabel de Almeida
Bugarim Guedes Negrão.
207747832
Despacho n.º 5291/2014
Nos termos do disposto nos artigos 35.º n.º 1 do CPA, do Decreto-Lei
n.º 83/2012, de 30 de março, e no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, da Deliberação
n.º 141/2012, de 18 de setembro, do CD do ISS, I. P., e do Despacho
n.º 10045/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho, a
Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Unidade de Desenvolvimento
Social e Programas, do Centro Distrital de Setúbal, delibera subdelegar
na Chefe do Setor I, a licenciada Margarida Isabel Serronha dos Santos,
sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito
geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade
e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável
e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo
a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente
Download

Despacho n.º 5290/2014