VISÃO Prev Sociedade de Previdência Complementar Quadro Comparativo – Alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vivo Prevr REDAÇÃO ATUAL VIVO PREV REDAÇÃO PROPOSTA VIVO PREV Art. 132 Este Regulamento entrará em vigor na data da publicação pelo órgão governamental Art. 132 O presente Regulamento, com as federal competente , sendo que as disposições alterações que lhe foram introduzidas, entrará em relativas à migração, de que trata o Capítulo XIII, vigor na data de sua aprovação pelo órgão público terão sua eficácia a partir da Data Efetiva, a ser competente. definida pelo Diretoria Executiva em até 180 dias. CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 137 § 1º A opção pela vinculação a outro plano deve ocorrer através de manifestação formal, por escrito, em impresso próprio a ser fornecido pela Entidade, no prazo de até 90 (noventa) dias contados das datas da comunicação pela Entidade da possibilidade de transferência para o Plano por ela indicado. § 4º Os Participantes afastados do trabalho por motivo de doença ou acidente na data de início de vigência deste Regulamento, poderão optar pelo previsto no caput deste artigo no prazo de até 90 (noventa) dias contados das datas da comunicação pela Entidade da possibilidade de transferência para o Plano ou da data do retorno à atividade na Patrocinadora. Inexistente regulamento anterior JUSTIFICATIVA Alteração da redação anterior que previa o fechamento do Plano, para deixar claro que a vigência ocorrerá a partir da data da publicação, e que o prazo para migração será estabelecido pela Diretoria Executiva. Art. 137 § 1º A opção pela vinculação ao plano oferecido deve ocorrer através de manifestação formal, por escrito, em impresso próprio a ser Alteração de regra prevendo prazo de opção fornecido pela Entidade, no prazo de no mínimo 30 pela migração. e máximo 90 (noventa) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da União da portaria que aprovar o Plano. § 2º Os Participantes afastados do trabalho por motivo de doença ou acidente na data de início de Alterar prevendo retorno à atividade na vigência deste Regulamento, poderão optar pelo Patrocinadora. previsto no artigo 137 deste artigo no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de retorno à atividade na Patrocinadora. § 3º Ao Participante vinculado a este Plano que, Inserção de regra para prever a morte do durante o Período de Opção, optar por migrar para Participante durante o prazo de opção pela o plano de destino e que tiver posteriormente sua migração. condição de participação no Plano alterada ainda durante o Período de Opção, em face da ocorrência de um evento de morte ou invalidez, 1 VISÃO Prev Sociedade de Previdência Complementar Quadro Comparativo – Alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vivo Prevr REDAÇÃO ATUAL VIVO PREV Inexistente no regulamento anterior REDAÇÃO PROPOSTA VIVO PREV ser-lhe-á facultado, ou aos respectivos beneficiários, conforme o caso, nova manifestação pelo interesse em migrar ou permanecer no Plano, considerando a nova condição assumida em face do referido evento, desde que tal opção seja realizada dentro do Período de Opção. § 4º Ao Participante será assegurada a permanência voluntária no Plano, sem a perda de quaisquer direitos ou majoração de obrigações previstas naquele Plano. § 5º Sem prejuízo do prazo estabelecido no § 1º, o § 2º As datas para abertura das transferências Conselho Deliberativo da Entidade poderá serão definidas pela Diretoria Executiva da Visão conceder novo prazo para a opção de que trata Prev. este artigo, desde que aprovado pelo órgão público competente. Inexistente no regulamento anterior Inexistente no regulamento anterior Art. 138 O Participante que optar pelo plano oferecido, na forma do artigo 137, terá assegurada, por ocasião de sua opção, a transferência, da totalidade ou não, da Reserva Matemática de Transação Individual. § 1º Será possível, alternativamente à migração total da Reserva Matemática de Transação Individual, a realização de migração parcial da referida Reserva, sendo que, em caso de migração parcial, deverá ser migrado para o plano indicado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e, no máximo, 90% (noventa por cento) da Reserva Matemática de Transação Individual. JUSTIFICATIVA Inserção de regra expressa permitindo a permanência no Plano, garantindo que o Participante que não migrar não será prejudicado. Inserção para prever que a concessão de novo prazo cabe ao Conselho e está condicionada a aprovação pela Previc, de modo a padronizar a redação com os demais Planos da Entidade. Inserção de regra possibilitando que o Participante realize a transferência total ou parcial da sua reserva, permitindo que fique vinculado aos dois planos. Inserção de regra prevendo que o Participante realize a migração parcial de sua reserva, caso queira se vincular aos dois Planos, já que este plano é marcado à mercado e o Plano de origem será marcado na curva. 2 VISÃO Prev Sociedade de Previdência Complementar Quadro Comparativo – Alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vivo Prevr REDAÇÃO ATUAL VIVO PREV REDAÇÃO PROPOSTA VIVO PREV JUSTIFICATIVA Inexistente no regulamento anterior § 2º A Reserva Matemática de Transação Inserção de previsão do critério de atualização Individual de que trata o § 3º será expressa em dos valores até a efetiva transferência. moeda corrente nacional, atualizada com base na variação do retorno de investimentos até 3 (três) . dias anteriores à efetiva transferência. Inexistente no regulamento anterior § 3º Serão inseridos na Reserva Matemática de Transação Individual , conforme recomendação do Atuário e aprovação do Conselho Deliberativo da Inserção de regra com a finalidade de prever a Entidade, para o plano indicado as parcelas transferência da parcela das contas coletivas referentes aos Fundos Coletivos referentes aos atribuível a cada Participante. participantes que optarem pelo disposto no art. 137, que serão alocadas no Plano em contas e fundos correspondentes. Inexistente no regulamento anterior § 4º Os débitos de natureza previdencial do Participante oriundo do Plano de Origem, porventura existentes para com aquele plano, relativos a compromissos assumidos com a Entidade, serão descontados, na Data Efetiva, do valor da respectiva Reserva Matemática de Transação Individual. Inexistente no regulamento anterior Inserção para prever que a opção de pagamento Art. 139 O Assistido deverá escolher, no momento de benefício dos Participantes que migrarem do ingresso no plano de destino, por meio de devera ser realizada no momento do ingresso documento formal, o valor de recebimento de no novo Plano. benefício no referido plano, sem que haja Inserção de regra prevendo que caso os Participantes tenham algum débito de natureza previdencial, este será descontado na ocasião da migração. 3 VISÃO Prev Sociedade de Previdência Complementar Quadro Comparativo – Alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vivo Prevr REDAÇÃO ATUAL VIVO PREV REDAÇÃO PROPOSTA VIVO PREV JUSTIFICATIVA possibilidade de alteração posterior da forma de recebimento escolhida. Inserção de regra permitindo que o Assistido altere a opção de recebimento de benefício neste plano, visto que o saldo de conta total Parágrafo único: O Participante que optar pela será impactado pela migração parcial. migração parcial poderá alterar a opção de pagamento do benefício, de acordo com as regras previstas neste Regulamento. Inexistente no regulamento anterior Art. 137, § 3º Para efeito de cumprimento das condições previstas para o recebimento de Benefício e de serviço creditado, aos participantes que fizerem a opção prevista no caput deste artigo, será assegurada a utilização no plano de destino do tempo de vinculação neste plano ou nos planos que os participantes foram originariamente inscritos. Inexistente no regulamento anterior Inserção de regra atribuindo à Diretoria Art. 140 A data-efetiva de transferência da Reserva Executiva a competência de definir a data Matemática de Transação Individual será definida efetiva, de modo que decidam que o plano de pelo Diretoria Executiva da Visão Prev. destino está apto para receber os Participantes migrados. Art. 141 Para efeito de cumprimento das condições previstas para o recebimento de Benefício e de serviço creditado, aos participantes que fizerem a Alteração de regra para assegurar o tempo de opção pela Migração do Plano para o Plano Visão plano anterior para a migração anterior, de Telefônica, será assegurada a utilização no plano de modo a conferir segurança aos Participantes destino do tempo de vinculação neste plano ou nos planos que os participantes foram originariamente inscritos. Art. 142 Para efeito de cumprimento das condições Este item tem como finalidade deixar claro ao previstas para o recebimento de Benefício e de participante que para essa migração o tempo de serviço creditado, aos Participantes que fizerem a vinculação no plano de origem não será opção prevista no item 137, não será assegurada a preservado no plano de destino. utilização no plano de destino do tempo de vinculação neste Plano e/ou nos planos que os 4 VISÃO Prev Sociedade de Previdência Complementar Quadro Comparativo – Alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vivo Prevr REDAÇÃO ATUAL VIVO PREV REDAÇÃO PROPOSTA VIVO PREV JUSTIFICATIVA participantes foram originariamente inscritos Art. 143 A opção dos Participantes pela migração para o plano oferecido, exceto quando da realização da migração parcial de que trata o § 1º do artigo 137, cancela, automaticamente, a partir da data-efetiva, de forma irretratável e irrevogável, por si e seus beneficiários, todos os Art. 137 § 5º A opção do participante por migrar efeitos de sua participação neste Plano, para outro Plano de Benefícios oferecido pela outorgando plena, rasa e geral quitação a todos e Visão Prev implica o cancelamento da inscrição no quaisquer direitos e obrigações que tenha Plano Vivo Prev e tem caráter irreversível. adquirido, para mais nada reclamar, seja em juízo ou fora dele, desonerando e liberando a Entidade de toda e qualquer responsabilidade em relação a tais direitos e obrigações, que ficam, a partir da data-efetiva, adstritos aos previstos no Regulamento deste Plano, para o qual livremente se transfere. Redação para deixar claro que a escolha por migrar de plano é irreversível e implica o cancelamento da inscrição no Plano Vivo Prev, exceto quando realizada migração parcial. Art. 137, § 6º A operação de migração depende Art. 144 A operação de migração depende de Alteração de numeração de artigo. de prévia e expressa autorização do Órgão prévia e expressa autorização do Órgão Governamental Competente. Governamental Competente. 5