PRESCRIÇÃO
DE
FITOTERÁPICOS
•
•
•
Farm. Luciana Calazans
Especialista em Manipulação Magistral:
Graduada em Farmácia Industrial pelo Unicentro Newton Paiva (2004).
Especialista em Manipulação Magistral Alopática pela Racine.
Especialização de Nutrição Aplicada a Fitoterapia - Educação Sem Limites.
•
Especialista em Medicina Ortomolecular pela Fisiocursos.
A FITOTERAPIA
2800 a.C
TOTUM
A planta inteira oferece um leque terapêutico
bastante amplo por ter diferentes componentes
que harmonizam a sua ação. O conjunto desses
componentes é denominado TOTUM:
• Quando separa-se o princípio ativo de seu
TOTUM deixa-se definitivamente o princípio
fitoterápico e transforma-se no nível de ação do
medicamento.
• O princípio ativo isolado torna-se mais potente e
seletivo,mas pode vir acompanhado de efeitos
colaterais não desejáveis.
A FITOTERAPIA
• 303 d.C.: COSME E DAMIÃO X PRESCRIÇÃO X MANIPULAÇÃO
PLANTAS
• 1546: farmácia; Farmacopéia
• 1803: isolamento da morfina (Papaver somniferum)
• 1819: quinina (Cinchona spp)
A fitoterapia no Brasil
Século 18 e 19 – Brasil: A Rota do Ouro: estradas que ligavam a
Corte Real (Rio de Janeiro) às minas de ouro de Minas Gerais
eram cercadas pela Mata Atlântica – uma grande fonte de
medicamentos naturais.
Conhecimento indígena passado aos escravos, caboclos,
imigrantes (mais barato que médicos – Rio de Janeiro).
Vieram naturalistas e médicos europeus estudar ervas brasileiras.
Século XX:
- Extinção (mineração, gado, agricultura, extração desordenada).
- Perdeu-se conhecimentos.
- Pouco incentivo.
- Uso de ervas “importadas”.
- Medicamentos industrializados.
FITOTERAPIA
Fatores que contribuíram para o fortalecimento da fitoterapia:
• - efeitos colaterais dos fármacos sintéticos,
• - pesquisa (estudos da estrutura química, mecanismos de ação e
indicações das ervas medicinais).
• - envelhecimento da população (45-55 anos),
• - aumento da consciência e do interesse dos consumidores pelos
produtos naturais,
• - os consumidores mais atentos à sua saúde
• - alto custo dos remédios alopáticos,
• - divulgação na imprensa sobre todos os tipos de terapia,
• - aceitação pelos profissionais da saúde e,
• - expansão dos canais de distribuição.
Fitoterapicos Industrializados
LEGISLAÇÃO EM FITOTERAPIA
Em meados dos anos 80 com a separação das nações
independentes e os países do terceiro mundo o número de
pessoas sem acesso a medicina convencional
A OMS promove a aceitação e a implementação da fitoterapia por
parte das autoridades governamentais.
ÊNFASE:
• Terapias alternativas e complementares
• Investigação e prescrição das ervas medicinais
LEGISLAÇÃO EM FITOTERAPIA
Década de 80: diversos documentos enfatizando a
introdução de plantas medicinais e fitoterápicos na
atenção básica à saúde:
- Resolução Ciplan nº 8/88; Relatório da 10ª
Conferência Nacional de Saúde (1996); Portaria nº
3916/98; Relatório do Seminário Nacional de Plantas
Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica (2003).
Lei 8234, de 17 de setembro de 1991
Regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências
Art. 3º - São atividades privativas dos Nutricionistas:
I- direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II- planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação
e nutrição;
III- planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;
IV- ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V- ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de
saúde e outras afins;
VI- auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII- assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos,
em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII-assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios, de nutrição
e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas
para enfermos.
Lei 8234, de 17 de setembro de 1991
Art. 4º Atribuem-se também, aos nutricionistas, as seguintes atividades,
desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
I-elaboração de informes técnico cientiífico;
II- gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
III- assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
IV- controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
V- atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
VI- estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
VII-prescrição de suplementos nutricionais, necessários a complementação da dieta;
VIII-solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
IX- participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
X- análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
XI- participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutricão;
Lei 8234, de 17 de setembro de 1991
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Nº5.276, de 24 de abril de 1967.
Fernando Collor
Antônio Magri
Lei Nº5.276
Art. 5º Constituem atividades a serem exercidas privativamente pelos
nutricionistas as seguintes:
•
•
•
•
•
I - direção e supervisão de escolas ou cursos de graduação de
nutricionistas;
II - planejamento, organização e chefia dos serviços de alimentação,
em estabelecimentos públicos, paraestatais, autárquicos e de
economia mista, bem como inspeção dos mesmos serviços nos
aludidos estabelecimentos;
III - orientação de inquéritos sôbre a alimentação;
IV - regência de cadeiras ou disciplinas que se incluam, com
exclusividade no currículo do curso de Nutricionista;
V - execução dos programas de educação alimentar;
Resolução RE nº 88, de 16 de março de 2004 - Anvisa
Deternina a publicação da "LISTA DE REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS PARA AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E
EFICÁCIA DE FITOTERÁPICOS".
NUTRICIONISTA
CONSULTAR LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ANVISA
RE n◦ 89 de 16 de março de 2004
RE n◦ 88 de 16 de março de 2004
RE n◦ 89 de 16 de março de 2004.
• Lista de Registro Simplificado de Fitoterápicos
(consulta)
• Nomenclatura botânica(obrigatório): indica o gênero e a espécie da
planta
• Nome Poupular: opcional
• Parte usada: indica qual é a parte da planta que deve ser utilizada.
• Padronização/Marcador: indica a substância que é utilizada como
marcador
RE n◦ 89 de 16 de março de 2004.
•
•
•
•
•
Formas de usar: indica qual a melhor forma para planta
Indicações: apresenta em qual situação o fitoterápico é indicado.
Dose: indica a dose específica do ativo
Via de administração: oral/tópico.
Restrição de uso: especificações com relação ao tempo de uso e
faixa etária.
Nomenclatura botânica
Aesculus
hippocastanum L.
Allium sativum L.
Aloe vera ( L.) Burm f.
Nome popular
Castanha da Índia
Alho
Babosa ou áloe
Parte usada
Sementes
Bulbo
folhas - gel
mucilaginoso
Padronização/Marcador
Escina
Aliina ou Alicina
0,3% polissacarídeos
totais
Formas de uso
Extratos
Tintura, óleo, extrato
seco
Creme, gel
Indicações / Ações
terapêuticas
Fragilidade capilar,
insuficiência
venosa
Coadjuvante no
tratamento da
hiperlipidemia e
hipertensão arterial
leve; prevenção da
aterosclerose
Tratamento de
queimaduras térmicas
(1o e 2o graus) e de
radiação
Dose Diária
32 a 120 mg de escina
Equivalente a 6-10 mg
aliina
Preparação com 35 a
70% do gel duas
vezes ao dia
Via de Administração
Oral
Oral
Tópico
Restrição de uso
Venda sem prescrição
médica
Venda sem prescrição
médica
Venda sem prescrição
médica
Nomenclatura botânica
Arctostaphylos uva-ursi
Spreng.
Calendula
officinalis L.
Centella asiatica (L.)
Urban, Hydrocotile
asiatica L.
Nome popular
Uva-ursi
Calêndula
Centela, Gotu kola
Parte usada
Folha
Flores
Caule e Folhas
Padronização/Marcador
Quinonas calculadas em
arbutina
Flavonóides totais
expressos em
quercetina ou
hiperosídeos
Ácidos triterpênicos
(asiaticosídeos,
madecassosídeo)
Formas de uso
Extratos, tinturas
Tintura, extratos
Extrato seco
Indicações / Ações
terapêuticas
Infecções do trato urinário
Cicatrizante, antiinflamatório
Insuficiência venosa
dos membros
inferiores
Dose Diária
400 a 840 mg quinonas
(arbutina)
8,8-17,6 mg de
flavonóides
6,6-13,6 mg de
asiaticosídeos
Via de Administração
Oral
Tópico
Oral
Restrição de uso
Venda sob prescrição
médica; não utilizar
continuamente por mais
de 1 semana nem por
mais de 5 semanas/ano;
não usar em crianças
com menos de 12 anos
Venda sem
prescrição médica
Venda sob prescrição
médica
RE n◦ 89 de 16 de março de 2004.
• Art. 6º O Nutricionista não poderá prescrever aqueles produtos
cuja legislação vigente exija prescrição médica.
•
•
•
•
•
•
Arctostaphylos uva-ursi
Cimicifuga racemosa
Tanacetum parthenium
Hamamelis virginiana
Hypericum perforatum
Piper methysticum (Kava kava)
Centella asiatica
Echinacea purpurea
Valeriana officinalis
Ginkgo biloba
Serenoa repens
Segundo a Resolução RE 5915, de 20 de dezembro de
2010, a proibição ocorreu devido à falta de avaliação por
parte da agência quanto à eficácia e segurança da planta.
CARALLUMA
Anvisa RDC n◦48 de 16 março 2004
• Procedimentos para que o medicamento fitoterápico tenha seu
registro aprovado na ANVISA:
-
Apresentação de resultados de testes de estabilidade utilizados
para determinação do prazo de validade;
Relatório completo de produção contendo: forma farmacêutica,
descrição detalhada da fórmula completa com a nomenclatura
botânica oficial completa mais os excipientes utilizados; descrição
da quantidade de cada substância e sua função na fórmula;
descrição de todas as etapas do processo de produção
contemplando os equipamentos utilizados e metodologia de
controle do processo produtivo.
Anvisa RDC n◦48 de 16 março 2004
- Relatório de controle de qualidade: descrição dos métodos
aplicados na droga vegetal, bem como do laudo de identificação
botânica e referência bibliográfica da farmacopéia consultada.
Quando se tratar de um derivado de droga vegetal, é importante
constar: a nomenclatura botânica oficial, a nomenclatura
farmacopéica e/ou tradicional, a parte da planta utilizada, bem como
os solventes e excipientes/veículos, testes de autenticidade, de
pureza e de integridade.
- Controle de qualidade do produto acabado
- Apresentar estudos publicados na obras da Lista de Referências
Bibliográficas para Avaliação de Segurança e Eficácia de
Fitoterápicos.
Anvisa RDC n◦48 de 16 março
2004
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
Este regulamento abrange medicamentos cujos princípios ativos são
exclusivamente derivados de drogas vegetais. Não é objeto de registro
ou cadastro planta medicinal ou suas partes, após processos de coleta,
estabilização e secagem., podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou
pulverizada.
Resolução n◦ 277 de 22 de setembro
de 2005
• Apresenta parâmetros de identidade e as características
de qualidade a que devem obedecer alguns tipos de
alimentos, dentre eles os chás.
• Não estão incluídos, nessa resolução os produtos
obtidos de espécies vegetais com finalidade
medicamentosa e/ou terapêutica, como os fitoterápicos.
• Chá: “o produto constituído de uma ou mais partes de
espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou
moída (s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não”.
Resolução n◦ 277 de 22 de setembro
de 2005
• “Chá Misto”: nomes comuns das espécies vegetais
utilizadas, quando forem utilizadas duas ou mais
espécies vegetais.
• Rótulo: a resolução veta qualquer indicação de efeito
medicamentoso ou terapêutico, como prevenção,
tratamento ou cura de doenças. Nenhuma indicação
para consumo por lactentes.
Pesquisas de fitoterápicos
• Fitoterápicos industrializados
ANVISA.
• Fitoterápico simples ou composto
•
consultar o site da
RE 89
Links para consulta:
http://www7anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamentos.asp
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/index.htm
RESOLUÇÃO CFN Nº 390, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
DOU 22.11.2006
Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo
nutricionista e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFN Nº 390, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2006
• Art. 1º Esta Resolução regulamenta a prescrição dietética, pelo
nutricionista, de suplementos nutricionais. Parágrafo único. Para os
fins desta Resolução consideram-se:
I - prescrição dietética - prescrição a ser elaborada com base nas
diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional;
II - suplementos nutricionais - formulados de vitaminas, minerais,
proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e
fibras, isolados ou associados entre si.
III - Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de proteína,
vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para
atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos
e grupos de pessoas de uma população sadia.
RESOLUÇÃO CFN Nº 390, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2006
• Art. 2º Respeitados os níveis máximos de segurança,
regulamentados pela ANVISA e na falta destes, os definidos como
“Tolerable Upper Intake Levels (UL)”, ou seja, Limite de Ingestão
Máxima Tolerável, sendo este o maior nível de ingestão diária de
um nutriente que não causará efeitos adversos à saúde da maioria
das pessoas. E desde que, com base no diagnóstico nutricional,
haja recomendação neste sentido, a prescrição de suplementos
nutricionais poderá ser realizada nos seguintes casos:
I - estados fisiológicos específicos;
II - estados patológicos; e
III - alterações metabólicas.
RESOLUÇÃO CFN Nº 390, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2006
• Art. 5º A prescrição de suplementos nutricionais basear-seá nas
seguintes premissas:
I - adequação do consumo alimentar;
II - definição do período de utilização da suplementação;
III - reavaliação sistemática do estado nutricional e do plano alimentar.
Parágrafo único: a prescrição de suplementos nutricionais deverá
ser pautada no âmbito da responsabilidade profissional, em
conformidade com o código de ética !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
http://www.cfn.org.br/eficiente/sites/cfn/ptbr/site.php?secao=codigodeetica
Edição Numero 150 de 06/08/2007
Conselho Federal Entidades de Fiscalização do Exercício das
Profissões Liberais Conselho Federal de Nutricionistas
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
RESOLUÇÃO Nº 402, DE 30 DE JULHO DE 2007
Regulamenta a prescrição fitoterápica pelo nutricionista de
plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas
diferentes formas farmacêuticas, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
Fitoterápico: é o produto obtido empregando-se exclusivamente matériasprimas ativas vegetais, caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos
riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua
qualidade. Sua eficácia e segurança é validada através de levantamentos
etnofarmacológicos de utilização, documentações tecno-científicas em
publicações ou ensaios clínicos fase 3.
Plantas Medicinais: todo e qualquer vegetal que possui, em um ou mais
órgãos, substâncias que podem ser utilizadas com fins terapêuticos ou que
sejam precursores de fármacos semi-sintéticos.
Droga Vegetal: planta medicinal ou suas partes após processo de coleta,
estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou
pulverizada. Pós: plantas cortadas e depois moídas.
Definições Oficiais
Fitoterápico x Plantas Medicinais x
Droga Vegetal
Definições Oficiais
Pós Vegetais: quando as plantas são cortadas e depois
moídas para obtenção de extratos. A droga vegetal seca é
submetida ao processo de moagem.
EXTRATOS
Extratos: são preparações líquidas,
sólidas ou semi sólidas obtidas pela
extração de drogas vegetais frescas ou
secas, por meio líquido, seguida por
evaporação total ou parcial e ajuste do
concentrado a padrão previamente
estabelecido.(laudos)
EXTRATOS
• Extratos Fluidos: são preparações oficinais obtidas de
drogas vegetais manipuladas , de forma que 1000 g de
extrato contenham o equivalente a 1000 g de erva seca.
1 g da droga seca = 1 g de extrato fluido
USO ORAL
EXTRATOS
• Extratos Glicólicos: são obtidos por processo de
maceração ou de percolação de uma erva em um solvente
hidroglicólico, podendo ser o propilenoglicol ou a
glicerina. USO TÓPICO
•Extratos Secos: se apresentam na forma de pó e perdem
de 5 a 8% de água. Produto mais homogêneo, maior
conservação das propriedades originais (padronização de
princípios ativos com maior concentração). USO ORAL
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
TINTURAS
•
Soluções extrativas hidro-alcoólicas (300 a 960 GL) obtidas de vegetais
secos por maceração ou por percolação.
•
Podem ser simples (extração de uma única espécie) ou composta
(extração de duas ou mais espécies).
•
Preparadas com 10% (CI)da droga vegetal (plantas muito ativas, heróicas e
tinturas homeopáticas) ou a 20% (CI) (para plantas mais comuns).
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
ELIXIRES
•
Também chamados alcoóleos açucarados.
•
Preparação farmacêutica de veículo alcoólico, edulcoradas e destinadas à
administração oral.
•
Graduação alcoólica entre 15º e 50º GL, ou inferior.
•
Quantidade de açúcar inferior à dos xaropes ou é dispensada.
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
DECOCTO OU COZIMENTO
• Consiste em manter um sólido (planta) em contato, durante certo
tempo, com um solvente, normalmente a água, sob ebulição.
• Técnica de emprego restrito: o aquecimento prolongado altera
muitos princípios ativos encontrados nas plantas.
• Utilizada para plantas que contém drogas muito compactas e de
natureza lenhosa (cascas, raízes, folhas muito duras.
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
MACERADO: quando a planta é colocada em um recipiente com água,
álcool ou oléo, a frio, por tempo previamente determinado para
posterior filtração do ativo.
ALCOOLATURA: preparação com extração hidroalcólica a partir da
planta fresca na proporção de 50%.
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
INFUSÃO
•
Consiste em lançar sobre a planta água fervente, mantendo-se o líquido e a
planta abafados em recipiente fechado durante certo tempo.
•
Utilizada para plantas tenras, folhas, flores reduzidas normalmente a pó ou
rasuradas.
•
Empregam-se 5 partes da planta para 95 partes de água.
Definições Oficiais
• 25 % dos fármaco origem vegetal
• 50% dos fármacos origem sintética(princípios isolados de plantas
medicinais).
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
PRESCRIÇÃO
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE
2007
Art. 4º
O Nutricionista terá total autonomia para prescrever os produtos
objetos desta Resolução, quando julgar conveniente a necessidade
de complementação da dieta de indivíduos ou grupos, atuando
isoladamente ou como membro integrante de uma equipe
multiprofissional de saúde.
RESOLUÇÃO CFN n◦ 402 DE 2007
Art. 5º
O Nutricionista, quando prescrever os produtos objetos da presente
Resolução, deverá fazê-lo recomendando os de origem conhecida,
quando industrializados, com rotulagem adequada às normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e, quando in
natura, que o consumidor observe as condições higiênicosanitárias da espécie vegetal prescrita.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Determina a publicação da "LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
DE REGISTRO SIMPLIFICADO".
•
Art. 1º Determinar a publicação da "LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
DE REGISTRO SIMPLIFICADO", conforme anexo.
- § 1º As atualizações da "LISTA DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS DE REGISTRO
SIMPLIFICADO" serão periodicamente publicadas no site da ANVISA no link
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/index.htm.
- § 2º Para solicitações de registro e alterações de registro protocoladas na ANVISA até
a data da publicação desta Instrução Normativa, que impliquem em necessidade de
novo desenvolvimento de produto e/ou nova metodologia analítica e/ou nova
validação e/ou novo estudo de estabilidade, será dado um prazo de até 360 dias
para adequação contados a partir da publicação desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
- § 3o Para as petições de renovação de registro que venham a ocorrer
em até 360 dias após a publicação desta Instrução Normativa que
implique em necessidade de novo desenvolvimento de produto e/ou
metodologia analítica e/ou nova validação e/ou novo estudo de
estabilidade, a adequação poderá ocorrer até a renovação
imediatamente após os 360 dias contados a partir da publicação desta
Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
• Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogando o disposto na Resolução RE n.º 89, de 16 de
março de 2004.
O que não pode ser prescrito:
RE n◦ 89 de 16 de março de 2004.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°5 D E 11 DE
DEZEMBRO DE 2008
Arctostaphylos uva-ursi
Arctostaphylos uva-ursi Spreng
Cimicifuga racemosa
Cimicífuga racemosa (L.) Nutt
Tanacetum parthenium
Echinacea purpúrea Moench
Hamamelis virginiana
Ginko biloba L - Ginkgo
Hypericum perforatum
Hypericum perforatum L
Piper methysticum (Kava kava)
Piper methysticum Fost. F
Centella asiatica
Serenoa repens (Bartram)J.K. Small
Echinacea purpurea
Tanacetum pathenium Sch. Bip.
Serenoa repens
Valeriana officinalis - Valeriana
Valeriana officinalis
Ginkgo biloba
RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO
DE 2010
• Dispõe sobre a notificação de
drogas vegetais junto à
AgênciaNacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e dá outras
providências.
RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Das disposições iniciais
Art. 1º Fica instituída a notificação de drogas vegetais no
âmbito da ANVISA, assim consideradas as plantas medicinais
ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de
substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após
processos de coleta ou colheita, estabilização e secagem,
íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas, relacionadas
no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º As drogas vegetais relacionadas no Anexo I são
produtos de venda isenta de prescrição médica destinados ao
consumidor final. Sua efetividade encontra-se amparada no
uso tradicional e na revisão de dados disponíveis em
literatura relacionada ao tema.
RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2010
Das definições e da padronização das medidas de referência
Art. 3º Para a notificação das drogas vegetais relacionadas no Anexo I dessa Resolução são
consideradas as seguintes definições:
•
I - banho de assento: imersão em água morna, na posição sentada, cobrindo apenas as nádegas e o
quadril geralmente em bacia ou em louça sanitária apropriada;
•
II - compressa: é uma forma de tratamento que consiste em colocar, sobre o lugar lesionado, um pano
ou gase limpa e umedecida com um infuso ou decocto, frio ou aquecido, dependendo da indicação de
uso;
•
III - decocção: preparação que consiste na ebulição da droga vegetal em água potável por tempo
determinado. Método indicado para partes de drogas vegetais com consistência rígida, tais como
cascas, raízes, rizomas, caules, sementes e folhas coriáceas;
•
IV - doença de baixa gravidade: doença auto-limitante, de evolução benigna, que pode ser tratada sem
acompanhamento médico;
•
V - droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de
substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta ou colheita, estabilização,
secagem, podendo ser íntegra, rasurada ou triturada, relacionada no Anexo I dessa Resolução;
•
VI - folheto informativo: documento que acompanha o produto, cuja finalidade é orientar o usuário
acerca da correta utilização da droga vegetal, nos termos deste regulamento, e não pode apresentar
designações, símbolos, figuras, desenhos, imagens, slogans e quaisquer argumentos de cunho
publicitário;
•
VII - gargarejo: agitação de infuso, decocto ou maceração na garganta pelo ar que se expele da
laringe, não devendo ser engolido o líquido ao final;
RDC Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2010
•
•
•
•
•
•
•
Art. 4º Para fins de padronização, são adotadas as seguintes medidas
de referência:
I - colher das de sopa: 15 mL / 3 g;
II - colher das de sobremesa: 10 mL / 2 g;
III - colher das de chá: 5 mL / 1 g;
IV - colher das de café: 2 mL / 0,5 g;
V - xícara das de chá ou copo: 150 mL;
VI - xícara das de café: 50 mL; e
VII - cálice: 30 mL.
RDC Nº 10 2010 / RDC Nº 48
2004
RDC Nº 48 2004:
REGULAMENTO TÉCNICO PARA MEDICAMENTOS
FITOTERÁPICOS
Este regulamento abrange medicamentos cujos
princípios ativos são exclusivamente derivados de drogas
vegetais. Não é objeto de registro ou cadastro planta
medicinal ou suas partes, após processos de coleta,
estabilização e secagem., podendo ser íntegra, rasurada,
triturada ou pulverizada.
Resolucão RDC 27/2010
Resolucão RDC 27/2010
Resolucão RDC 27/2010
DÚVIDAS
1) É necessário fazer um curso de especialização para prescrever fitoterápicos?
Não. Porém, como os cursos de graduação em Nutrição não aprofundam neste tema, é importante
que os nutricionistas busquem uma capacitação de bom nível, preferencialmente, através de
cursos de longa duração, com profissionais experientes.
2) Quais os fitoterápicos podem ser prescritos pelo nutricionista?
O nutricionista pode prescrever somente fitoterápicos para uso oral e que não exijam prescrição
médica, conforme lista estabelecida na Instrução Normativa nº 5, de 11/12/08, da ANVISA.
Recentemente a ANVISA publicou a lista de Referência para comprovação da segurança e eficácia
de medicamentos fitoterápicos, Instrução Normativa nº 05/10. Estas listas por serem
periodicamente atualizadas requerem um acompanhamento permanente por parte do profissional
sobre as publicações no site da ANVISA.
DÚVIDAS
3) Qual é a forma correta de prescrever fitoterápicos?
De acordo com a Resolução CFN 402/07, a prescrição deve conter,
obrigatoriamente: nomenclatura botânica, sendo opcional o nome popular;
parte usada; forma farmacêutica/modo de preparo; tempo de utilização;
dosagem; freqüência de uso; e horários.
MAIS INFORMAÇÕES ACESSE O SITE DA ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/index.htm
Os fitoterápicos podem fazer mal à saúde?
Quais as precauções que devem ser tomadas em relação aos fitoterápicos?
Há problemas em usar outros medicamentos junto com fitoterápicos?
Como saber se um fitoterápico é registrado na Anvisa/ Ministério da Saúde?
Posso prescrever fitoterápicos associados a vitaminas ou minerais, drogas
sintéticas, semi-sintéticas ou biológicas?
Farmacotécnica
Fitoterápica
Forma farmacêutica
classificação
• Líquidas :
– Soluções, xaropes, elixires, suspensões,
emulsões, injetáveis, tinturas, extratos
• Semi-sólidas :
– Géis, loções, pastas, cremes, pomadas e
gomas
• Sólidas :
– Granuladas, comprimidos, drágeas,
sachês, pastilhas,cápsulas, supositórios e
óvulos
Formas farmacêuticas de ampla
aplicação em formulações
nutricionais
• Gomas
• Pós para preparo extemporâneo
– Shakes
– Iogurte
– Sorvete
Goma de Colágeno
Sugestão de Fórmula
Goma de
Colágeno...............2,0g
Mande 90 gomas.
Posologia: Ingerir 3 gomas ao
dia.
Sabores: Morango e Uva.
FORMA FARMACEUTICA
-
SHAKES
PALATABILIDADE, SOLUBILIDADE, COR E VALOR.
- YOGURTES
LACTOBACILLUS
-
SORVETES
FITOESTERÓIS
Cápsulas
• Tipo
• Material
• Conservação
• Alterações
Cápsulas
• Vantagens :
– Administrar substâncias de sabor
desagradável
– Liberam rapidamente o medicamento após
ingestão
– Deglutição mais fácil que comprimidos
– Podem ser revestidas
– Facilidade de armazenagem e transporte
CAPSULAS???
• Cápsula é uma das diferentes formas
farmaceuticas destinadas à veiculação de
fármacos. Tem consistência sólida, e é
constituída por um invólucro duro ou mole, de
forma e capacidade variáveis, que contém uma
quantidade de ativos que normalmente se usa
de uma só vez, por via oral.
• De acordo com a sua composição, método de
fabricação e fins terapêuticos, as cápsulas
oferecem propriedades particulares.
CAPSULAS DURAS
CAPSULAS MOLES
CAPSULAS GASTRORESISTENTES
CAPSULAS MOLES
Nestas cápsulas o invólucro é constituído pelos mesmos
componentes básicos que são utilizados na produção
das cápsulas duras, embora as proporções sejam
diferentes. Apresentam maior quantidade relativa de
glicerina, em detrimento da gelatina, o que confere maior
flexibilidade à cápsula. O invólucro é mais espesso, e é
formado, enchido e fechado durante um único ciclo de
fabricação.
O conteúdo é líquido ou pastoso, e de natureza oleosa
para evitar que o invólucro seja dissolvido.
CAPSULAS MOLES
Manipulação
• A base gelatinosa previamente preparada é transferida para
uma máquina de encapsulação de matrizes rotativas onde são
realizadas automaticamente as operações de resfriamento,
moldagem, dosagem, injeção do conteúdo, corte e secagem
preliminar das Cápsulas Moles.
CAPSULAS MOLES
Secagem
• Após a moldagem e corte as Cápsulas são transferidas em uma
esteira para uma secagem primária, onde recebem ar seco
filtrado.
Em seguida, são colocadas em bandejas e transportadas em
carrinhos especiais para uma câmara de secagem, onde a
baixa umidade relativa faz com que as Cápsulas atinjam a
dureza específica. Nessas salas as cápsulas permanecem
durante um período de acordo com o ciclo de secagem de cada
produto.
Após este período as Cápsulas são encaminhadas para a etapa
de classificação.
CAPSULAS MOLES
Classificação
• Nessa fase são observados os seguintes parâmetros: cor,
aparência, formato, tamanho, conteúdo e outros aspectos
como vazamentos, presença de manchas, sulcos,
deformações, etc.
• Após a classificação visual as cápsulas são transferidas ao
setor de quarentena, onde são amostradas pelos inspetores de
qualidade, as quais serão enviadas para o Controle de
Qualidade para as análises organolépticas, físico-químicas
e/ou microbiológicas. (VISA estadual)
CAPSULAS DURAS
O invólucro é constituído por duas partes cilíndricas
abertas numa das extremidades, apresentando fundo
hemisférico. As formulações deste tipo de invólucro
englobam maioritariamente substâncias como
gelatina, glicerina e água,
CÁPSULAS DURAS
Gelatinosas
Incolores
Coloridas
Vcaps Capsulas
vegetais
Capsulas clorofila
Capsulas Gastroresistentes
DRcaps™ Capsules
Problemas com cápsulas:
•
•
•
•
•
•
Amolecimento
Ressecamento
Descoloração
Dificuldade encapsulação
Abertura de capsulas no esofago
Veicular ativos gastro irritantes
DRcaps™ Capsules
• Vcaps – ativos higroscopicos
• Capsulas revestidas: acetoftalato de celulose, eudragit.
DRcaps™ Capsules
Capsula Vegetariana GASTRORESISTENTE:
• Ativos com odores desagradevéis: alho
• Ativos que causam desconforto digestivos: ac lipoico, sertralina,
fluoxetina e etc...
• Ativos sensiveis a acidez estomacal: lactobacillus, pancreatina,
lipase, amilase...
TESTES DESINTEGRAÇÃO
METODOLOGIA E RESULTADOS
CONCLUSÃO
• Os resultados do teste confirmaram o carácter ácido-resistentes
das cápsulas DRcaps, e com a variação do pH, eles mostram
características de libertação boas.
APLICAÇÃO
• Farmacos higroscopicos: l carnitina, cl de magnesioe citrus
aurantium.
• Farmacos irritantes: fluoxetina, sertralina, citalopram, ferro, ac
lipoico, thermoslim...
• Farmacos liberação lenta: bupropiona e naltrexona
• Farmacos sensiveis: lactobacillus, amilase, lipase
PRESCRIÇÃO
Excipientes
• Estabilização do fármaco
• Melhorar as condições de preparo
• Completam o volume
(Maior parte da formulação)
CAPSULAS
Avena sativa 500mg = 1 caps n ⁰ 00
Cardo mariano 500mg= 2 caps n ⁰ 00
Cálcio carbonato 500mg= 3 caps n ⁰ 00
Vit 500mg= 4 caps n ⁰ 00
Baccharis articulata 250mg= 1 caps n⁰ 1
CÁPSULAS
• Camelia sinensis, chá verde 250mg
•
Camelia sinensis, com EGCG 250mg
• Camelia sinensis 45% de EGCG=
EGCG 45mg ….100mg de chá verde
EGCG 250mg… x de Cha verde.
Cafeína/EGCG
Prescrição
• Arte / ciência
Problemas com prescrição
Aquisição MP
Armazenamento MP
Linguagem utilizada
e bem fundamentada
Receituário é a comunicação entre dois
profissionais
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Extratos fluídos:
Explicitar:
Planta medicinal pela
denominação botânica.
A parte da planta utilizada.
A forma farmacêutica.
A padronização.
O volume final em mililitros.
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente: Maria Jose de Souza.
Mikania glomerata Spreng , folha, extrato fluído hidroalcóolico 1:1.
Preparar 200mL.
Tomar 5 mL duas vezes ao dia (10 e 16hrs).
TRATAMENTO PARA 40 DIAS.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRN:__________________________
Endereço:..................Tel:....................
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente:
Cynara scolymus, folha, extrato fluído hidroalcóolico 1:1.
Preparar 100mL.
Tomar 5 mL duas vezes ao dia (10 e 16hrs).
TRATAMENTO PARA 20 DIAS.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRN:__________________________
Endereço:..................Tel:....................
MODELO DE PRESCRIÇÃO
DROGA VEGETAL
• Planta medicinal pela denominação botânica.
• O termo pó ou droga vegetal, no caso de prescrever planta
pulverizada em cápsula.
• O termo planta rasurada ou íntegra, no caso de prescrever infuso.
• A dose da droga em gramas ou miligramas.
• A quantidade desejada.
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente: Maria José de Souza.
Peumu.s boldus, folhas rasuradas, 30g
Tomar uma xícara de infuso duas vezes ao dia.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRM:__________________________
Endereço:.......................................................... Tel:
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente: Maria José de Souza.
Ocimum amaericanum , folhas e flores, 20g.
Utilizar 1 colher de sopa da erva para meio litro de agua . Insfusão:
verter a agua fervente sobre as ervas tampar e deixar em repouso por
10 min. Coar e beber quente ou frio.
Tomar uma xícara de infuso duas vezes ao dia.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRM:__________________________
Endereço:.......................................................... Tel:
Modelo de prescrição
EXTRATOS VEGETAIS
POS VEGETAIS
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Ginkgo biloba (extr. seco 24%) - 80 mg
Mandar 60 cáps.
Tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia (às refeições )
(* Uso contínuo até a próxima consulta * )
ou
Ginkgo biloba ( extr. Seco) - 100 mg
Pfaffia paniculata (extr. Seco) - 300 mg
Mandar 90 cápsulas
Tomar 1 cápsula 3 vezes ao dia (7 - 13 e 19 h)
( * Continuamente por três meses * )
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Ginkgo biloba
FLAVONOIDES 24%
TERPENOLACTONAS 6%
(GINKGOLIDOS E BILOBALIDOS)
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente: Maria José de Souza
Passiflora officinalis ( ext. seco) - 200 mg
Erythrina mulungu ( pó) - 300 mg
Mandar 90 cápsulas
Tomar 1 cápsula 3 vezes ao dia ( 8 - 16 - 22 h)
( * Usar durante 30 dias * )
FITOTERÁPICOS NO SISTEMA
DIGESTÓRIO
• Mamão – carica papaya- Papaína
• Abacaxi- ananas comosus – Bromelina
• Atividade proteolítica
fruto maduro
FITOTERÁPICOS NO SISTEMA
DIGESTÓRIO
• Doses: 100 a 500 mg\dia
• Doses: acima 300 mg
(bromelina).
proteolítica
antiinflamatória e fibrinolítica
artrites e artroses
MODELO DE PRESCRIÇÃO
ATIVIDADE DIGESTIVA
Paciente: José Maria de Souza
Via oral:
Bromelina, ananas comosus - 250 mg
Papayna, carica papaya-250 mg
Mande 60 cápsulas.
Posologia: Tomar 2 x ao dia 30’ antes das principais refeições.
MODELO DE PRESCRIÇÃO
EXEMPLO DE PRESCRIÇÃO:
ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA
Paciente: José Maria de Souza
Via Oral
Bromelina, ananas comosus - 500 mg
Mande 30 cápsulas
Posologia: Tomar 1 x ao dia após café manhã.
Planta
Forma Farmacêutica
Panax ginseng
C.A.Meyer
Extrato seco padronizado
Senna alexandrina
Mill
Extrato seco padronizado
Paullinea
Cupana H.B.&K
Extrato seco padronizado
Marcador
Ginsenosídeos
Derivados hidroantracênicos
Cafeína
Dose diária
5 – 30mg de
Ginsenosídeos
ou 50 a 250 mg de ginseng
panax
10 - 30mg de
Derivados hidroantracênicos ou
senne alexandria 100 a 350 mg
15 – 70mg de cafeína ou 100 a
500mg de cafeina.
Planta
Marcador químico
Forma de
uso
Dose diária
Maytenus ilicifolia
Mart. ex Reiss.
Taninos totais
Extrato
60 a 90 mg taninos
/ dia
Melissa officinalis L.
Ácidos hidroxicinâmicos calculados como
ácido
rosmarínico
Tintura,
extratos
60 - 180 mg de ácido rosmarínico ou 350
mg de melissa
Cardos marianum
Silimarina
Extrato
seco
10 – 50 mg de silimarina ou 350 mg de
cardos marianum
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente: Maria Jose de Souza.
Paulline a cupana, extrato seco padronizado 15% - 250mg
Panax ginseng extrato sexo padronizado, 25 mg de
ginsenosideos
Pneumus boldus, droga vegetal ,250mg
Mande 90 doses.
Tomar 2 x ao dia junto com as refeições.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRN:__________________________
Endereço:..................Tel:....................
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente: Pedro Silvino
Trifolium pratense, extrato seco padronizado para conter 8,5% de
isoflavonas
470mg
Equivalente a 40mg de isoflavonas por dose.
Mande 90 doses.
Tomar 2 x ao dia junto com as refeições.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRN:__________________________
Endereço:..................Tel:....................
MODELO DE PRESCRIÇÃO
8,5 mg de isoflavonas.....100mg
Trifolium
40mg de isoflavonas....... X de
Trifolium
x = 470 mg de
Trifolium ext. seco padronizado.
MODELO DE PRESCRIÇÃO
Paciente: Maria Jose de Souza.
Aesculus hippocastanum com 20mg de aescina
Cynara scolymus extrato seco padronizado a 2% 250mg
Mande 90 doses.
Tomar 2 x ao dia junto com as refeições.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRN:__________________________
Endereço:..................Tel:....................
MODELO DE PRESCRIÇÃO
errada!
Paciente: Maria Jose
Fórmula para diminuir celulite:
Castanha da índia 250mg
Centelha asiática 250mg
Mande para 30 dias.
Carimbo:
Data:__________________________
Assinatura do Prescritor:_________
CRN:__________________________
Endereço:..................Tel:....................
Perguntas freqüentes?
1.
Por quanto tempo devo ou posso utilizar uma prescrição magistral
fitoterápica para tratamento da obesidade e outras patologias?
2.
Como estabelecer uma meta de resultados utilizando fitoterápicos?
3.
A formulação deve ser considerada como critério único de tratamento?
4.
Quais critérios devo utilizar para selecionar os pacientes para uso de uma
formulação fitoterápica para tratamento de obesidade?
5.
Devo utilizar uma prescrição simples ou com vários fitoterápicos
associados?
6.
Devo utilizar a prescrição já na minha primeira consulta?
7.
Para qual o perfil de paciente os fitoterápicos são recomendados?São
recomendados para uso em crianças e idosos?
8.
Em que devo investir para que meu cliente não sabote meu programa de
prescrição nutricional fitoterápica?
Análise de prescrição
Exercício 1
•
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•
Rosmarinus officinalis
Castanha da índia
Coenzima Q10
Curcuma
Transresveratrol
Extrato de canela
Cromo picolinato
Irvingia garbonensis
Gymnema sylvestres
Chasty Barry
50mg
150mg
25mg
50mg
8mg
100mg
100mcg
200mg
300mg
50mg
Usar 2x ao dia
Análise de prescrição
Exercício 1
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Rosmarinus officinalis
Castanha da índia
Coenzima Q10
Curcuma
Transresveratrol
Extrato de canela
Cromo picolinato
Irvingia garbonensis
Gymnema sylvestres
Chasty Barry
50mg
150mg
25mg
50mg
8mg
100mg
100mcg
200mg
300mg
50mg
Usar 2x ao dia, antes das refeições, mande 60 doses.
InSea
(Bloqueador da digestão e
absorção de açúcar e
carboidrato)
Nome botânico: Polifenóis extraídos de algas
Ação Terapêutica e Indicações:
Redução dos níveis de insulina e açúcar no sangue;
Bloqueador da digestão e assimilação de açúcar e
amido;
Conversão de amido e carboidrato, gerando baixo
índice glicêmico;Auxílio no gerenciamento de peso;
Redutor do nível de glicose no sangue;
Redutor de secreção de insulina e aperfeiçoa a
sensibilidade à insulina;
Mecanismo de ação:
Age inibindo as enzimas alfaamilase e alfa-glucosidase;
Portanto os carboidratos não
conseguem ser digeridos e
são enviados diretamente
para o intestino;
Caso Clínico
Irvingia gabonensis
• Promove melhora significativa no peso corpóreo,
circunferência de cintura, colesterol total, LDL
colesterol, glicose sanguínea , proteína C reativa em
pacientes obesos
• Vias metabólicas
–
–
–
–
PPAR gama
Leptina
Adiponectina
Glicerol-3 fosfato desidrogenase
No mercado temos extrato Irvingia gabonensis 150mg
• 2x ao dia antes das refeições (30 a 60´)
Lipids Health Dis. 2009 – mar 2; 8:7
Irvingia gabonensis
150mg IG0B131
• 102 voluntários
• IML > 25kg/m2
Placebo
• Randomicamente 2 grupos
• 30 a 60´ antes
• 4ª, 8ª, 10ª semana de estudo
– Avaliação parâmetros antropométricos
metabólicos
•
•
•
•
•
Lipidios jejum
Glicose sanguínea
Proteína C reativa
Adiponectina
Leptina
e
Irvingia gabonensis
Os resultados positivos, juntamente com os
mecanismos previamente publicados de
modulação da expressão dos genes
relacionados com chave das vias metabólicas
no metabolismo lipídico, dará um impulso
maior a outros estudos clínicos.
↓
O extrato de Irvingia gabonensis pode ser uma
ferramenta útil no controle da pandemia
mundial de obesidade, hiperlipidemia
resistência à insulina e outras comorbidades.
CITRUS AUTANTIUM
- Laranja amarga
- Termogênico
- Acelera a queima de gorduras e a perda de
peso. Possui ação digestiva. Indicado também
para alergias, asma e resfriados. Para regime de
emagrecimento pode ser associada a outras
ervas
- Dose s usuais 200 a 500mg por dose.
- Fitoquímico: sinefrina
Mecanismo Açãocombate obesidada
• ↑ gasto energético
• Impedir absorção
gordura intestinal
• Inibir alfa-amilase
• Inibir alfa-glucosidase
• ↑ sensibilidade à Leptina
• ↑ níveis adiponectina
• Suprimir glicerol-3fosfato desidrogenase
fucoxantina
fucoxantina
Estimula a UCP1
Figado
DHA
gordura
energia
gordura
Chia
Cyanotis
•
•
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•
•
•
•
Cyanotis vaga
70% β- ecdisterona
Suplementacao esportiva
Nome científico: Cyanotis vaga
Família: Commelinaceae
Princípios ativos: β-ecdisterona
Parte utilizada: planta inteira
Cyanotis
Ganho de massa muscular:
•
•
•
•
•
•
Cyanotis vaga ------------------ 20 mg
Bioperine ------------------------- 3 mg
Crisina ----------------------- 250 mg
Tribullus terrestris ext. seco -----350 mg
Piridoxina ----------------------- 10 mg
Gamma oryzanol ext seco-------- 100 mg
Mande 30 doses (R$ 103,00)
Tomar 1 dose 1 hora antes do treino
Oleo de Coco
Gordura que Queima Gordura
• Confirmação Científica: Aumenta a Termogênese, o Gasto
Energético e a Saciedade;
• Redução da Gordura Abdominal Após 12 Semanas;
• Ação imunológica;
• Ação anti-inflamatória;
• Finalidades Cosméticas
• Alimento natural de origem vegetal extraído da espécie Cocos
nucifera L;
• Tem importante papel no combate aos radicais livres e, por
isso, retarda o envelhecimento, previne doenças como o câncer
e reduz as taxas de colesterol sanguíneo;
• Causa saciedade. Por isso, é uma opção saudável para quem
quer emagrecer;
• O teor de gordura saturada do óleo de coco é semelhante ao do
leite humano (fácil digestão, gerando energia rapidamente e
efeito benéfico sobre o sistema imunológico;
• Além de antioxidantes, o óleo de coco é fonte de triglicerídeos
de cadeia média (TCM), um tipo de gordura que é rapidamente
absorvida e transportada para o fígado, onde é transformada
em energia, que aumenta a termogênese e o gasto energético
do organismo;
• 50% da gordura do coco é composta pelo Ácido Láurico
(principal ácido graxo - TCM), que no corpo humano se
transforma em Monolaurina, um monoglicerídeo de ação
antibacteriana, antifúngica, antivral e antiprotozoária;
Bibliografia:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução - RE nº 89 de 16/03/2004.
Determina a publicação
da "Lista de registro simplificado de fitoterápicos". Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br>.
TESKE, M.; TRENTINI, A.M.M. Herbarium - Compêndio de Fitoterapia. 4a ed. Curitiba: Herbarium
Laboratório Botânico, 2001.
BOTSARIS, A.S. Fórmulas Mágicas. 4a ed. Rio de Janeiro: Nova Era, 2006.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução - RE nº 88 de 16/03/2004
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução - CFN nº 402 de 2007
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução – ANVISA n◦ 277 DE 22
SETEMBRO DE 2005
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução – ANVISA n◦48 DE 16 DE
MARÇO DE 2004
KALLUF, Luciana. Fitoterapia Funcional. 1ª ed. São Paulo: VP Editora, 2008.
MUITO OBRIGADA!
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modelo de prescrição