ORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL
O AMAI
O QUE É O AMAI?
O programa de Apoio e Monitoramento ao
Aluno Infrequente (AMAI) é a metodologia
utilizada pela Secretaria de Estado da
Educação para garantir a permanência do
estudante na escola, em parceria com duas
instituições responsáveis pela atenção à
criança e ao adolescente, o Conselho Tutelar e
o Ministério Público do Estado de Goiás.
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A SECRETÁRIA ESCOLAR E O AMAI
O secretário geral é o responsável pela
inserção da frequência dos estudantes no
Sige, bem como pelo monitoramento da
infrequência, via relatórios gerenciais, que
devem ser repassados, imediatamente, à
Coordenação Pedagógica Geral ao
Conselho de Classe e à direção, criando,
dessa forma, uma rede de atenção ao
estudante infrequente e garantindo uma
atuação em prol do retorno do estudante às
suas atividades escolares.
Importância do AMAI
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Esse programa é muito importante para a
vida escolar dos estudantes e para o
sucesso pedagógico da unidade escolar,
tendo em vista que cuida de dois males
crônicos da educação brasileira: a evasão
e o abandono escolar.
Importância do AMAI
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Uma ação importante a ser realizada pelo
grupo gestor , em parceria com os
coordenadores pedagógicos e professores, é a
construção do entendimento de que a chamada
feita diariamente, deixa de ser um ato
meramente burocrático e se apresenta como
um importante ato de inclusão, pois é fonte de
dados precisos acerca da participação, do
interesse e da possibilidade de garantir o anseio
de que toda criança e adolescente tenha uma
presença efetiva na escola.
OS PASSOS DO MONITORAMENTO
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Esta atuação deverá ocorrer em um prazo de
05 semanas, assim distribuído:
uma semana para o professor da turma
comunicar à direção;
uma semana para a equipe diretiva (diretor,
vice-diretor e secretário geral), juntamente com
o Conselho Escolar ( e a comunidade), tomar as
providências no âmbito escolar;
duas semanas para o Conselho Tutelar aplicar as
medidas cabíveis;
uma semana para o Ministério Público exercer
suas atribuições.
A FICHA AMAI
As fichas do AMAI são um instrumento
destinado ao acompanhamento do Aluno
Infrequente que devem ser preenchias em 3
vias, sendo que os campos 1 e 2 devem ser
preenchidos pelo professor ou equipe
pedagógica da escola (vice-diretor e
coordenador pedagógico). O campo 3 é
reservado à secretaria da unidade Escolar. Já o
Campo 4 é destinado às anotações sobre as
medidas e os procedimento a serem tomados
pelo Comitê de Apoio ao Aluno Infrequente
(coordenadores, diretor, professores e
Conselho Escolar).
PROCEDIMENTO:
o Presidente do Conselho Escolar
deverá encaminhar a 2ª e a 3ª via do
formulário do AMAI ao Conselho Tutelar.
Caso não exista essa instituição no
município (o Conselho Tutelar), a 2ª e a 3ª
via do formulário do AMAI deverão ser
encaminhadas à Promotoria Pública da
respectiva comarca.
PROCEDIMENTO:
O Conselho Tutelar, obtendo êxito,
retornará a 2ª via à escola, com as
anotações das providencias adotadas,
permanecendo a 3ª via arquivada no
Conselho Tutelar. Não obtendo êxito,
encaminhará a 3ª via ao Ministério Público
da Infância e Juventude, informando à
escola. O período máximo para as
diligências do Conselho Tutelar é o de
duas (02) semanas.
CONCLUSÃO
Mais do que um trabalho burocrático o
AMAI deve ser entendido como uma ação
social em prol da valorização do trabalho
e do projeto pedagógico da unidade
escolar, e tanto o estudante quanto sua
família e a sociedade poderão perceber
que a presença do estudante na escola é
importante, notada. Tão importante que
toda a escola se mobiliza para que ela seja
contínua.
Base legal
Com base na legislação que o regulamenta:
 Art.205 C.F.
 LDB
 E.C.A
 lei nº 272, de 26 de agosto de 2009.
 Diretrizes Operacionais da Rede Pública
Estadual de Ensino de Goiás 2009/2010
Goiânia,
CONTATO DO AMAI
NA SEDUC
 CODESAL – 3201-3077
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 GEGEDER – 3201-3173
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 Coordenação do AMAI – 3201-3147
Rosally Brasil
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a ficha amai - Secretaria da Educação do Estado de Goiás