ORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL O AMAI O QUE É O AMAI? O programa de Apoio e Monitoramento ao Aluno Infrequente (AMAI) é a metodologia utilizada pela Secretaria de Estado da Educação para garantir a permanência do estudante na escola, em parceria com duas instituições responsáveis pela atenção à criança e ao adolescente, o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Estado de Goiás. A SECRETÁRIA ESCOLAR E O AMAI O secretário geral é o responsável pela inserção da frequência dos estudantes no Sige, bem como pelo monitoramento da infrequência, via relatórios gerenciais, que devem ser repassados, imediatamente, à Coordenação Pedagógica Geral ao Conselho de Classe e à direção, criando, dessa forma, uma rede de atenção ao estudante infrequente e garantindo uma atuação em prol do retorno do estudante às suas atividades escolares. Importância do AMAI Esse programa é muito importante para a vida escolar dos estudantes e para o sucesso pedagógico da unidade escolar, tendo em vista que cuida de dois males crônicos da educação brasileira: a evasão e o abandono escolar. Importância do AMAI Uma ação importante a ser realizada pelo grupo gestor , em parceria com os coordenadores pedagógicos e professores, é a construção do entendimento de que a chamada feita diariamente, deixa de ser um ato meramente burocrático e se apresenta como um importante ato de inclusão, pois é fonte de dados precisos acerca da participação, do interesse e da possibilidade de garantir o anseio de que toda criança e adolescente tenha uma presença efetiva na escola. OS PASSOS DO MONITORAMENTO Esta atuação deverá ocorrer em um prazo de 05 semanas, assim distribuído: uma semana para o professor da turma comunicar à direção; uma semana para a equipe diretiva (diretor, vice-diretor e secretário geral), juntamente com o Conselho Escolar ( e a comunidade), tomar as providências no âmbito escolar; duas semanas para o Conselho Tutelar aplicar as medidas cabíveis; uma semana para o Ministério Público exercer suas atribuições. A FICHA AMAI As fichas do AMAI são um instrumento destinado ao acompanhamento do Aluno Infrequente que devem ser preenchias em 3 vias, sendo que os campos 1 e 2 devem ser preenchidos pelo professor ou equipe pedagógica da escola (vice-diretor e coordenador pedagógico). O campo 3 é reservado à secretaria da unidade Escolar. Já o Campo 4 é destinado às anotações sobre as medidas e os procedimento a serem tomados pelo Comitê de Apoio ao Aluno Infrequente (coordenadores, diretor, professores e Conselho Escolar). PROCEDIMENTO: o Presidente do Conselho Escolar deverá encaminhar a 2ª e a 3ª via do formulário do AMAI ao Conselho Tutelar. Caso não exista essa instituição no município (o Conselho Tutelar), a 2ª e a 3ª via do formulário do AMAI deverão ser encaminhadas à Promotoria Pública da respectiva comarca. PROCEDIMENTO: O Conselho Tutelar, obtendo êxito, retornará a 2ª via à escola, com as anotações das providencias adotadas, permanecendo a 3ª via arquivada no Conselho Tutelar. Não obtendo êxito, encaminhará a 3ª via ao Ministério Público da Infância e Juventude, informando à escola. O período máximo para as diligências do Conselho Tutelar é o de duas (02) semanas. CONCLUSÃO Mais do que um trabalho burocrático o AMAI deve ser entendido como uma ação social em prol da valorização do trabalho e do projeto pedagógico da unidade escolar, e tanto o estudante quanto sua família e a sociedade poderão perceber que a presença do estudante na escola é importante, notada. Tão importante que toda a escola se mobiliza para que ela seja contínua. Base legal Com base na legislação que o regulamenta: Art.205 C.F. LDB E.C.A lei nº 272, de 26 de agosto de 2009. Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino de Goiás 2009/2010 Goiânia, CONTATO DO AMAI NA SEDUC CODESAL – 3201-3077 [email protected] GEGEDER – 3201-3173 [email protected] Coordenação do AMAI – 3201-3147 Rosally Brasil [email protected] [email protected]