TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE UNICAMPO - FACULDADE UNIÃO DE
CAMPO MOURÃO E ................
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INSTITUTO MAKRO UNIÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, com sede em Campo Mourão, Estado do
Paraná, Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 - Bairro área urbanizada,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 09.221.952/0001-00, entidade
mantenedora da FACULDADE UNIÃO DE CAMPO MOURÃO – UNICAMPO,
doravante denominada simplesmente CONVENENTE.
... , pessoa jurídica de direito ... com sede na ... , na cidade de ........, Estado do
Paraná, no CNPJ sob nº... , neste ato representado por seu ... , brasileiro,
casado, contabilista, residente e domiciliado em ..., inscrito no CPF/MF sob nº ...,
doravante denominada simplesmente de CONVENIADA resolvem celebrar o
presente Convênio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONVENENTE compromete-se a fornecer aos
integrantes do quadro de servidores da CONVENIADA bem como seus parentes
de primeiro grau, desde que previamente aprovados em concurso vestibular e
preenchimento dos demais requisitos legais para admissão acadêmica, os
descontos estabelecidos nesta cláusula para os cursos de Graduação e PósGraduação na modalidade presencial e serviços prestados pela
Unicampo:
I – Descontos nos cursos de Graduação da instituição:
Os descontos para cursos de graduação ocorrerão por número de integrando da
conveniada no mesmo processo de vestibular, ou seja a cada campanha de
vestibular da convenente:
 A Cada 2 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades de
11% (incluso desconto de pontualidade)
 A cada 3 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades de
14% (incluso desconto de pontualidade)
 A cada 4 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades de
17% (incluso desconto de pontualidade)
 Acima de 5 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades
de 20% (incluso desconto de pontualidade)
(44) 3016-7100 | 0800-600-5059
Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 –
Bairro área urbanizada
Campo Mourão - Pr 87301-899
www.faculdadeunicampo.edu.br
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II – Descontos nos cursos de Pós-Graduação da instituição:
8% a partir de dois alunos nos cursos pós-graduação na modalidade presencial,
para os ingressantes no mesmo processo seletivo da Instituição.
III – Descontos nos serviços prestados pela Unicampo:
O desconto em serviços prestados pela Unicampo nas clínicas serão
estabelecidos pela Clínica em questão, no qual possuirá regulamento próprio.
Parágrafo Primeiro: Os descontos de que trata o presente instrumento serão
válidos para todos os cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela
Instituição CONVENENTE.
Parágrafo Segundo: Os descontos do convênio não compreenderão valores
relativos ao pagamento de materiais didáticos, taxas, dependências,
transferências, cancelamento ou trancamento de curso, solicitação de
documentos e demais emolumentos
Parágrafo Terceiro: Os descontos concedidos por força do presente convênio
não podem ser acumulados com qualquer outro desconto e/ou benefício que o
integrante do quadro de servidores da CONVENIADA, porventura já usufrua
perante a CONVENENTE, a ele se impondo, nessa hipótese, a escolha entre um
e outro.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em contrapartida aos descontos mencionados, a
CONVENIADA possibilitará a divulgação dos processos de vestibular e eventos
de cursos da CONVENIENTE aos seus funcionários, os quais deverão
apresentar, para a concessão do referido desconto, copia do ato de nomeação
ou declaração contendo o número do ato e a data de nomeação, emitida pelo
departamento de Recursos Humanos.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONVENIADA encaminhará comunicação a
CONVENENTE, sempre que houver alteração do quadro de seus servidores
detentores dos descontos aqui pactuados. Sendo que, em constatado o
desligamento dos servidores do quadro do município, o desconto objeto do
presente convênio será cancelado, no término do semestre vigente, retornando o
valor da mensalidade/anuidade ao seu valor integral, bem como na questão do
numero de integrantes.
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CLÁUSULA QUARTA: O ingresso dos candidatos aos cursos de Graduação darse-á por meio de vestibular aplicado na sede da CONVENENTE, de acordo com
edital/regras específicas para o Processo Seletivo divulgadas no site da
Instituição, transferência de outra instituição de ensino superior ou portador de
diploma de ensino superior.
Parágrafo Primeiro: O ingresso dos candidatos nos cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu dar-se-á mediante a apresentação dos documentos exigidos pela
legislação específica do MEC e de acordo com os regimentos das instituições
certificadoras.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
I - Propiciar aos servidores da CONVENIADA o acesso aos seus cursos;
II - Proporcionar ao aluno o acesso por meio eletrônico a todos os conteúdos
necessários e informações sobre metodologias pedagógicas e procedimentos
acadêmicos e
III - Proporcionar ao aluno matriculado todo suporte pedagógico e institucional.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
I – Possibilitar a Divulgação dos cursos e programas internamente, através de
edital, jornal ou site;
II - Fornecer aos seus servidores, documentos comprobatórios de seu vinculo
com a conveniada;
III - Informar periodicamente a CONVENENTE, a situação do vínculo do
servidor.
CLÁUSULA SÉTIMA: Poderá a indicação da, CONVENIADA ser rejeitada, caso o
servidor:
I - Esteja em débito junto a CONVENENTE e
II - Se recuse a atender quaisquer solicitações da CONVENENTE, notadamente
exibir e fornecer documentos, apresentar ou substituir fiador, deixar de firmar o
contrato de prestação de serviço e/ou termo de compromisso.
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CLÁUSULA OITAVA: Constituem causas para o cancelamento automático do
desconto para o aluno:
I - Pedido expresso por parte da CONVENIADA;
II - Desligamento do aluno do quadro de servidores da CONVENIADA e
III - Trancamento, cancelamento de matrícula ou abandono do curso, bem assim
a transferência de aluno beneficiário.
CLÁUSULA NONA: O presente convênio estará vigente até que uma da partes
decidam não dar continuidade ao compromisso aqui, dependendo de notificação
prévia da parte que decidir pela quebra do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA: O não exercício pela CONVENENTE, de qualquer direito
assegurado neste instrumento, não implicará no reconhecimento da renúncia a
qualquer direito, nem novação ou modificação deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: para a solução de quaisquer controvérsias
surgidas em decorrência deste convênio, ou de seus Termos Aditivos, em relação
as quais não se viabilizar um entendimento amigável, fica eleito o Foro da
Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Estando, assim, justos e contratados, assino o presente em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Campo Mourão de de 2015.
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