TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE UNICAMPO - FACULDADE UNIÃO DE CAMPO MOURÃO E ................ ___________________________________________________________________ INSTITUTO MAKRO UNIÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Campo Mourão, Estado do Paraná, Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 - Bairro área urbanizada, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 09.221.952/0001-00, entidade mantenedora da FACULDADE UNIÃO DE CAMPO MOURÃO – UNICAMPO, doravante denominada simplesmente CONVENENTE. ... , pessoa jurídica de direito ... com sede na ... , na cidade de ........, Estado do Paraná, no CNPJ sob nº... , neste ato representado por seu ... , brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado em ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., doravante denominada simplesmente de CONVENIADA resolvem celebrar o presente Convênio, conforme as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONVENENTE compromete-se a fornecer aos integrantes do quadro de servidores da CONVENIADA bem como seus parentes de primeiro grau, desde que previamente aprovados em concurso vestibular e preenchimento dos demais requisitos legais para admissão acadêmica, os descontos estabelecidos nesta cláusula para os cursos de Graduação e PósGraduação na modalidade presencial e serviços prestados pela Unicampo: I – Descontos nos cursos de Graduação da instituição: Os descontos para cursos de graduação ocorrerão por número de integrando da conveniada no mesmo processo de vestibular, ou seja a cada campanha de vestibular da convenente: A Cada 2 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades de 11% (incluso desconto de pontualidade) A cada 3 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades de 14% (incluso desconto de pontualidade) A cada 4 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades de 17% (incluso desconto de pontualidade) Acima de 5 alunos desconto a partir de março em todas as mensalidades de 20% (incluso desconto de pontualidade) (44) 3016-7100 | 0800-600-5059 Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 – Bairro área urbanizada Campo Mourão - Pr 87301-899 www.faculdadeunicampo.edu.br [email protected] II – Descontos nos cursos de Pós-Graduação da instituição: 8% a partir de dois alunos nos cursos pós-graduação na modalidade presencial, para os ingressantes no mesmo processo seletivo da Instituição. III – Descontos nos serviços prestados pela Unicampo: O desconto em serviços prestados pela Unicampo nas clínicas serão estabelecidos pela Clínica em questão, no qual possuirá regulamento próprio. Parágrafo Primeiro: Os descontos de que trata o presente instrumento serão válidos para todos os cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Instituição CONVENENTE. Parágrafo Segundo: Os descontos do convênio não compreenderão valores relativos ao pagamento de materiais didáticos, taxas, dependências, transferências, cancelamento ou trancamento de curso, solicitação de documentos e demais emolumentos Parágrafo Terceiro: Os descontos concedidos por força do presente convênio não podem ser acumulados com qualquer outro desconto e/ou benefício que o integrante do quadro de servidores da CONVENIADA, porventura já usufrua perante a CONVENENTE, a ele se impondo, nessa hipótese, a escolha entre um e outro. CLÁUSULA SEGUNDA: Em contrapartida aos descontos mencionados, a CONVENIADA possibilitará a divulgação dos processos de vestibular e eventos de cursos da CONVENIENTE aos seus funcionários, os quais deverão apresentar, para a concessão do referido desconto, copia do ato de nomeação ou declaração contendo o número do ato e a data de nomeação, emitida pelo departamento de Recursos Humanos. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONVENIADA encaminhará comunicação a CONVENENTE, sempre que houver alteração do quadro de seus servidores detentores dos descontos aqui pactuados. Sendo que, em constatado o desligamento dos servidores do quadro do município, o desconto objeto do presente convênio será cancelado, no término do semestre vigente, retornando o valor da mensalidade/anuidade ao seu valor integral, bem como na questão do numero de integrantes. (44) 3016-7100 | 0800-600-5059 Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 – Bairro área urbanizada Campo Mourão - Pr 87301-899 www.faculdadeunicampo.edu.br [email protected] CLÁUSULA QUARTA: O ingresso dos candidatos aos cursos de Graduação darse-á por meio de vestibular aplicado na sede da CONVENENTE, de acordo com edital/regras específicas para o Processo Seletivo divulgadas no site da Instituição, transferência de outra instituição de ensino superior ou portador de diploma de ensino superior. Parágrafo Primeiro: O ingresso dos candidatos nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu dar-se-á mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação específica do MEC e de acordo com os regimentos das instituições certificadoras. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE I - Propiciar aos servidores da CONVENIADA o acesso aos seus cursos; II - Proporcionar ao aluno o acesso por meio eletrônico a todos os conteúdos necessários e informações sobre metodologias pedagógicas e procedimentos acadêmicos e III - Proporcionar ao aluno matriculado todo suporte pedagógico e institucional. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA I – Possibilitar a Divulgação dos cursos e programas internamente, através de edital, jornal ou site; II - Fornecer aos seus servidores, documentos comprobatórios de seu vinculo com a conveniada; III - Informar periodicamente a CONVENENTE, a situação do vínculo do servidor. CLÁUSULA SÉTIMA: Poderá a indicação da, CONVENIADA ser rejeitada, caso o servidor: I - Esteja em débito junto a CONVENENTE e II - Se recuse a atender quaisquer solicitações da CONVENENTE, notadamente exibir e fornecer documentos, apresentar ou substituir fiador, deixar de firmar o contrato de prestação de serviço e/ou termo de compromisso. (44) 3016-7100 | 0800-600-5059 Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 – Bairro área urbanizada Campo Mourão - Pr 87301-899 www.faculdadeunicampo.edu.br [email protected] CLÁUSULA OITAVA: Constituem causas para o cancelamento automático do desconto para o aluno: I - Pedido expresso por parte da CONVENIADA; II - Desligamento do aluno do quadro de servidores da CONVENIADA e III - Trancamento, cancelamento de matrícula ou abandono do curso, bem assim a transferência de aluno beneficiário. CLÁUSULA NONA: O presente convênio estará vigente até que uma da partes decidam não dar continuidade ao compromisso aqui, dependendo de notificação prévia da parte que decidir pela quebra do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA: O não exercício pela CONVENENTE, de qualquer direito assegurado neste instrumento, não implicará no reconhecimento da renúncia a qualquer direito, nem novação ou modificação deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: para a solução de quaisquer controvérsias surgidas em decorrência deste convênio, ou de seus Termos Aditivos, em relação as quais não se viabilizar um entendimento amigável, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná. Estando, assim, justos e contratados, assino o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas. Campo Mourão de de 2015. ___________________________________________________ INSTITUTO MAKRO UNIÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNICAMPO – FACULDADE UNIÃO DE CAMPO MOURÃO ___________________________________________________ ... (44) 3016-7100 | 0800-600-5059 Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 – Bairro área urbanizada Campo Mourão - Pr 87301-899 www.faculdadeunicampo.edu.br [email protected] TESTEMUNHAS: ___________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: (44) 3016-7100 | 0800-600-5059 Rua: Via Rosalina Maria dos Santos nº 927 – Bairro área urbanizada Campo Mourão - Pr 87301-899 www.faculdadeunicampo.edu.br [email protected]