MULTIPLY CONSULTORIA Para profissionais inscritos e adimplentes com o CRMV/BA e para os funcionários da Autarquia que tem ou planejam ter um negócio. Serviço de Consultoria empresarial a ser desenvolvido em duas etapas. Posicionamento da marca de sua empresa, plano de ação, estudo para aumento de vendas baseado em técnicas testadas e aprovadas, de acordo com os fundamentos da MEG – Modelo de Excelência da Gestão da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade Antes da adesão é necessária a leitura das cláusulas contratuais. O profissional deve retirar sua certidão negativa de débitos no SISCAD http://www.cfmv.gov.br/siscad/ Funcionários do CRMV/ BA podem comprovar a ligação com apresentando a CTPS, Carteira de Trabalho. Descontos chegam a 20% do valor do serviço. Visite o site http://www.multiplysolucoes.com.br Autarquia =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=- CLÁUSULA PRIMEIRA: O convênio firmado tem por objeto, exclusivamente estabelecer uma parceria entre as partes para obtenção de descontos nos serviços prestados pela CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Para este convênio fica estabelecido que a CONVENENTE concederá aos inscritos adimplentes, mediante apresentação de certidão negativa de débitos e aos funcionários da CONVENIADA, os seguintes descontos: Código Atividade Desconto MULT01 MULT02 MULT03 MULT04 MULT05 MULT06 MULT07 MULT08 Gratuito Até 20% de desconto Até 20% de desconto Até 20% de desconto Até 20% de desconto Até 20% de desconto Até 20% de desconto Até 10% de desconto Análise de Diagnóstico Gestão Estratégica Business Plan Venda Mais DNA da Marca Eco Franchising Eco Social Multiply Soluções DESCRIÇÃO DO PROJETO O projeto é composto por duas etapas. Sendo a primeira etapa gratuita e a segunda etapa, após acordo firmado com o associado interessado, será efetuada a cobrança do serviço de acordo com a proposta comercial e tabela de desconto prevista. ETAPA I A primeira etapa será aplicada o produto da Análise de Diagnóstico. O serviço será executado através de entrevistas com os administradores/gestores das empresas associadas e será feito o preenchimento de questionário/check-list de controles e processos com o objetivo de se ter uma visão prévia da realidade da atual situação da gestão da empresa, com a identificação dos pontos que necessitam de melhorias. Nesta etapa não inclui o Plano de Ação. ETAPA II A partir dos resultados na Etapa I e atendendo a necessidade da organização avaliada serão apresentados os produtos que poderiam ser executados visando à melhoria e potencializando o seu negócio. Com a aprovação da proposta e contrato firmado serão sugeridas correções através de um plano de ação objetivo, visando mitigar as deficiências encontradas e racionalizar a utilização dos recursos existentes necessários para garantir o tempo de vida da empresa de maneira sustentável e com crescimento real. Durante o prazo de execução do plano de ação e das etapas seguintes de cada produto executado temos a assessoria técnica orientativa /operacional para acompanhar a evolução do projeto e assegurar sua efetividade. PRODUTOS RELACIONADOS PARA A ETAPA II Os serviços executados para cada produto descrito abaixo tem como premissa os fundamentos da MEG – Modelo de Excelência da Gestão da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade. Que visa estimular as organizações no desenvolvimento e na evolução de sua gestão para que se tornem sustentáveis, cooperativas e gerem valor para a sociedade e outras partes interessadas. Gestão Estratégica: Realizar análise estratégica da empresa através dos indicadores financeiros para otimizar as receitas e despesas da organização. Business Plan: Garantir sustentabilidade de um novo projeto ou departamento, transformando-o em um negócio auto-sustentável e perene. Venda Mais: Criar, desenvolver e capacitar a equipe de vendas, com foco na automotivação, aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e estratégia de vendas para alavancar os resultados. DNA da Marca: consiste na criação e elaboração das formas de comunicação visual da empresa com o objetivo de fortalecer a marca perante o mercado. Eco Franchising: Aplicar estudo de franqueabilidade e estruturar o negócio da base à finalização do projeto tornando-o franqueável. Eco Social: Promover um RH sustentável norteado por políticas socialmente éticas, estimulando atitudes ecologicamente corretas e economicamente viáveis. Multiply Soluções: Sistema de informações desenvolvido para atender a gestão financeira e de serviços prestados das micro e pequenas empresas de acordo com o segmento de atuação. http://www.multiplysolucoes.com.br Parágrafo primeiro: O percentual de desconto é aplicado exclusivamente à prestação de serviços, não incidindo sobre o material. Parágrafo segundo: Os descontos previstos não possuem efeito retroativo e serão considerados apenas a partir da formalização da assinatura deste convênio. CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins de concessão dos descontos, objeto do presente Convênio, os inscritos adimplentes e funcionários da CONVENIADA ficam sujeitos às seguintes condições: 3.1. Os funcionários deverão comprovar seu vínculo com a CONVENIADA através da carteira de trabalho e os inscritos através da certidão negativa de débitos retirada no endereço: http://www.cfmv.gov.br/siscad/ 3.2. A perda, a qualquer tempo, da condição de inscrito adimplente ou funcionário da CONVENIADA, implicará na imediata cessação dos benefícios do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações da CONVENIADA: 4.1 Divulgar o objeto do presente convênio aos seus inscritos/ associados e dependentes, através de seus veículos de comunicação existentes, que são: site, twitter, facebook e linkedin. Esta divulgação não implica em qualquer cessão de dados dos inscritos (e/ou funcionários) desta Autarquia Federal. 4.2 Fornecer aos inscritos a documentação necessária para a comprovação dos vínculos necessários para formalização da matrícula juntos a CONVENENTE. 4.3 Orientar os inscritos sobre as condições estabelecidas na cláusula terceira deste contrato. CLÁUSULA QUINTA: A CONVENENTE se compromete a dar cumprimento ao objeto do presente convênio, concedendo os descontos nos serviços, conforme as condições estabelecidas na cláusula segunda deste convênio. CLÁUSULA SEXTA: O presente instrumento tem validade por tempo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, sem quaisquer ônus e/ou penalidades para as partes, especialmente sem que sejam suspensos os descontos adquiridos pelos funcionários/ associados da CONVENIADA, que estejam recebendo um tratamento. Parágrafo único: Havendo rescisão deste convênio, a CONVENIADA obriga-se a comunicar seus beneficiários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, as condições explicitadas nesta cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro desta cidade de Salvador, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas à execução do presente convênio, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se produzam todos os efeitos legais.