MULTIPLY CONSULTORIA
Para profissionais inscritos e adimplentes com o CRMV/BA e para os funcionários
da Autarquia que tem ou planejam ter um negócio.
Serviço de Consultoria empresarial a ser desenvolvido em duas etapas.
Posicionamento da marca de sua empresa, plano de ação, estudo para aumento de
vendas baseado em técnicas testadas e aprovadas, de acordo com os fundamentos da MEG
– Modelo de Excelência da Gestão da FNQ - Fundação Nacional da Qualidade
Antes da adesão é necessária a leitura das cláusulas contratuais.
O profissional deve retirar sua certidão negativa de débitos no SISCAD
http://www.cfmv.gov.br/siscad/
Funcionários do CRMV/ BA podem comprovar a ligação com
apresentando a CTPS, Carteira de Trabalho.
Descontos chegam a 20% do valor do serviço.
Visite o site http://www.multiplysolucoes.com.br
Autarquia
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
CLÁUSULA PRIMEIRA: O convênio firmado tem por objeto, exclusivamente
estabelecer uma parceria entre as partes para obtenção de descontos nos serviços prestados
pela CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para este convênio fica estabelecido que a CONVENENTE
concederá aos inscritos adimplentes, mediante apresentação de certidão negativa de débitos
e aos funcionários da CONVENIADA, os seguintes descontos:
Código Atividade
Desconto
MULT01
MULT02
MULT03
MULT04
MULT05
MULT06
MULT07
MULT08
Gratuito
Até 20% de desconto
Até 20% de desconto
Até 20% de desconto
Até 20% de desconto
Até 20% de desconto
Até 20% de desconto
Até 10% de desconto
Análise de Diagnóstico
Gestão Estratégica
Business Plan
Venda Mais
DNA da Marca
Eco Franchising
Eco Social
Multiply Soluções
DESCRIÇÃO DO PROJETO
O projeto é composto por duas etapas. Sendo a primeira etapa gratuita e a segunda etapa,
após acordo firmado com o associado interessado, será efetuada a cobrança do serviço de
acordo com a proposta comercial e tabela de desconto prevista.
ETAPA I
A primeira etapa será aplicada o produto da Análise de Diagnóstico. O serviço será
executado através de entrevistas com os administradores/gestores das empresas associadas
e será feito o preenchimento de questionário/check-list de controles e processos com o
objetivo de se ter uma visão prévia da realidade da atual situação da gestão da empresa,
com a identificação dos pontos que necessitam de melhorias.
Nesta etapa não inclui o Plano de Ação.
ETAPA II
A partir dos resultados na Etapa I e atendendo a necessidade da organização avaliada serão
apresentados os produtos que poderiam ser executados visando à melhoria e
potencializando o seu negócio.
Com a aprovação da proposta e contrato firmado serão sugeridas correções através de um
plano de ação objetivo, visando mitigar as deficiências encontradas e racionalizar a
utilização dos recursos existentes necessários para garantir o tempo de vida da empresa de
maneira sustentável e com crescimento real.
Durante o prazo de execução do plano de ação e das etapas seguintes de cada produto
executado temos a assessoria técnica orientativa /operacional para acompanhar a evolução
do projeto e assegurar sua efetividade.
PRODUTOS RELACIONADOS PARA A ETAPA II
Os serviços executados para cada produto descrito abaixo tem como premissa os
fundamentos da MEG – Modelo de Excelência da Gestão da FNQ - Fundação Nacional da
Qualidade. Que visa estimular as organizações no desenvolvimento e na evolução de sua
gestão para que se tornem sustentáveis, cooperativas e gerem valor para a sociedade e
outras partes interessadas.
Gestão Estratégica: Realizar análise estratégica da empresa através dos indicadores
financeiros para otimizar as receitas e despesas da organização.
Business Plan: Garantir sustentabilidade de um novo projeto ou departamento,
transformando-o em um negócio auto-sustentável e perene.
Venda Mais: Criar, desenvolver e capacitar a equipe de vendas, com foco na automotivação, aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e estratégia de vendas para
alavancar os resultados.
DNA da Marca: consiste na criação e elaboração das formas de comunicação visual da
empresa com o objetivo de fortalecer a marca perante o mercado.
Eco Franchising: Aplicar estudo de franqueabilidade e estruturar o negócio da base à
finalização do projeto tornando-o franqueável.
Eco Social: Promover um RH sustentável norteado por políticas socialmente éticas,
estimulando atitudes ecologicamente corretas e economicamente viáveis.
Multiply Soluções: Sistema de informações desenvolvido para atender a gestão financeira
e de serviços prestados das micro e pequenas empresas de acordo com o segmento de
atuação.
http://www.multiplysolucoes.com.br
Parágrafo primeiro: O percentual de desconto é aplicado exclusivamente à prestação de
serviços, não incidindo sobre o material.
Parágrafo segundo: Os descontos previstos não possuem efeito retroativo e serão
considerados apenas a partir da formalização da assinatura deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins de concessão dos descontos, objeto do presente
Convênio, os inscritos adimplentes e funcionários da CONVENIADA ficam sujeitos às
seguintes condições:
3.1. Os funcionários deverão comprovar seu vínculo com a CONVENIADA através da
carteira de trabalho e os inscritos através da certidão negativa de débitos retirada no
endereço: http://www.cfmv.gov.br/siscad/
3.2. A perda, a qualquer tempo, da condição de inscrito adimplente ou funcionário da
CONVENIADA, implicará na imediata cessação dos benefícios do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações da CONVENIADA:
4.1 Divulgar o objeto do presente convênio aos seus inscritos/ associados e dependentes,
através de seus veículos de comunicação existentes, que são: site, twitter, facebook e
linkedin. Esta divulgação não implica em qualquer cessão de dados dos inscritos (e/ou
funcionários) desta Autarquia Federal.
4.2 Fornecer aos inscritos a documentação necessária para a comprovação dos vínculos
necessários para formalização da matrícula juntos a CONVENENTE.
4.3 Orientar os inscritos sobre as condições estabelecidas na cláusula terceira deste
contrato.
CLÁUSULA QUINTA: A CONVENENTE se compromete a dar cumprimento ao objeto
do presente convênio, concedendo os descontos nos serviços, conforme as condições
estabelecidas na cláusula segunda deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA: O presente instrumento tem validade por tempo indeterminado e
poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante
comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, sem quaisquer ônus
e/ou penalidades para as partes, especialmente sem que sejam suspensos os descontos
adquiridos pelos funcionários/ associados da CONVENIADA, que estejam recebendo um
tratamento.
Parágrafo único: Havendo rescisão deste convênio, a CONVENIADA obriga-se a
comunicar seus beneficiários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, as condições
explicitadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro desta cidade de Salvador, estado da
Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas à execução do presente convênio, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas para que se produzam todos os efeitos
legais.
Download

MULTIPLY CONSULTORIA. SITE - CRMV