ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO CI Nº 022 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2007 EDIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações ..................
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................
Coordenadoria Judiciária Cível ...............................................
Coordenadoria Judiciária Criminal ..........................................
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ...........
Presidência .............................................................................
Secretaria ...............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................
Segunda Vara ..........................................................
Sexta Vara ...............................................................
Sétima Vara ..............................................................
Oitava Vara ..............................................................
Criminal
Terceira Vara ...........................................................
Quinta Vara ..............................................................
Oitava Vara ..............................................................
Décima Vara .............................................................
Família
Primeira Vara ............................................................
Segunda Vara ..........................................................
Terceira Vara ...........................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Sétima Vara ..............................................................
Infância e Juventude
Primeira Vara ............................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça .........................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 11 de janeiro de 2007
HABEAS CORPUS N. º 022608 – 06 PAÇO DO LUMIAR.
PACIENTE: HAILTON DA SILVA SÁ
IMPETRANTE: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
ACÓRDÃO Nº 64.228/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a
ordem impetrada, nos termos do voto da relatora.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76 – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU PRESO EM
FLAGRANTE – PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste plausibilidade no pedido para a concessão da liberdade, se o processo já se encontra na fase de alegações finais e, portanto, a
teor do que dispõe a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, não há
mais que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.
II - Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, quer o feito se encontre na fase de alegações finais, do artigo 500, quer esteja na fase de diligências, do artigo 499.
(...) Isto posto e, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria
Geral de Justiça, voto pelo conhecimento e denegação do writ, por inexistir
qualquer constrangimento ilegal imposto ao paciente. (...)
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
– Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007.
ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 11 de janeiro de 2007
HABEAS CORPUS N. º 022014 – 06 CAXIAS (MA).
PACIENTE: JOSÉ FERREIRA FIGUEIREDO
IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
ACÓRDÃO Nº 64.230/2007
DEDISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a
ordem impetrada, nos termos do voto da relatora.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME
DISPOSTO NO ART. 157, §2º, INCISO I, II, IV, 304 E 288, TODOS DO CP
E 12 e 16 DA LEI 10.826/03– EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE – PROCESSO COMPLEXO –
ATRASO JUSTIFICÁVEL DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de
prazo na formação da culpa quando este não foi motivado pelo Juiz ou
Membro do Ministério Público, restando, assim, justificado pelas peculiaridades do caso vertente, pois se trata de processo complexo, com vários
réus, foi necessária a realização de diversas diligências no mesmo e necessária, também, a expedição de carta precatória.
II - Não caracteriza constrangimento ilegal a extrapolação do
prazo para a instrução, quando o retardamento deve-se à prática de atos a
ela imprescindíveis, tais como os existentes do citado processo em epígrafe.
(...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria
Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada, por ausência do
constrangimento ilegal suscitado. (...)
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
- Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007.
ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
Sessão do dia 18 de janeiro de 2007
HABEAS CORPUS N.º 022920-2006 – CHAPADINHA(MA)
Pacientes: Raimundo Rusivelt Santos e Raimundo da Silva Sombra
Impetrante: Benones Vieira de Araújo
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Chapadinha
Relatora: Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
2
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
ACÓRDÃO Nº 64.373/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, “unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a
ordem impetrada, nos termos do voto da relatora”.
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.
ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CULPA DA DEFESA. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS.
INOCORRÊNCIA.
Configurado que os prazos processuais foram todos observados e
que o processo encontra-se na fase do art. 499 do Código Penal, não há
que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa.
Ordem denegada.
(...) Ante o exposto e, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem, por ausência do constrangimento ilegal suscitado. (...)
Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta em exercício
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora
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EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007.
ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de novembro de 2006
Apelação Cível n.º 0017025/2006
Apelante: Estado do Maranhão.
Procuradora: Cláudia Roberta Silveira Clêrton.
Apelado: Liberato Silva.
Advogado: Edna Maria Pereira Ramos.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Acórdão n.º 63.482/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
em conhecer do recurso para reformar parcialmente a sentença, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
P E N S Ã O P O R M O RT E . A P L I C A Ç Ã O D A L C 0 7 3 / 0 4 .
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO SOCIAL RELEVANTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA COM DIGNIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO
COMPROVADO. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART.
1º-F, DA LEI N° 9.494/97. FIXAÇÃO EM 6% AO ANO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA À UNANIMIDADE DE
VOTOS.
1 – Deve a pensão por morte ser regulada pela lei nova quando esta for mais favorável ao beneficiário, tendo em vista a função
social da lei e como forma de se proteger o direito fundamental à vida
com dignidade.
2 – Existindo regra especial acerca da fixação de juros
moratórios em sentença condenatória contra a Fazenda Pública,
afasta-se a regra geral, devendo-se, então, fixar os referidos juros
no patamar de 6% ao ano, nos precisos termos do art. 1º-F, da Lei
n° 9.494/97.
3 - Recurso conhecido com a reforma parcial da sentença à unanimidade de votos.
(...) Por todo o exposto e de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso para dar-lhe parcial
provimento, tão-somente com o fito de reduzir os juros para 6% ao ano,
mantendo a sentença em seus demais fundamentos. (...)
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta e
Relatora
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EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007.
ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de Dezembro de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 3353/2006- SÃO LUÍS/MA
Apelante: Marcelo Zaparoli Gonçalves
Advogados: Cledilson Maia da Costa santos
Apelado: Gabriel Santos Gonçalves(menor)
Representante: Geyce Silva Santos
Advogada: Celma Cristina Alves Barbosa Baiano
Procurador : Dr. Reinaldo Campos Castro
Relatora: Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa
ACORDÃO DE Nº 64.082/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, Unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao recurso, para anular a decisão de base, nos termos do voto da
Desembargadora relatora.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. QUEBRA DE SIGILO BANCARIO. UNANIMEMENTE
DERAM
PROVIMENTO
AO
RECURSO.
1-O processo deve adotar meios para promover a igualdade das partes.
2-O direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa é condição de
validade de qualquer meio de prova, de um julgamento justo e correto,
sendo a decisão de primeiro grau divergentes da verdade, nula é a decisão.
3-Apelação provida. Unanimemente.
(...) Isso posto, conheço do recurso, para dar provimento, anulando o processo a partir sentença prolatada pelo juiz a quo, assegurando
ao Apelante a oportunidade de manifestação sobre a quebra de sigilo
bancário. (...)
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta/Relatora
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ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
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SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do Dia 19 de Dezembro de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 18236/2.006 – Parnarama/MA
APELANTE: Município de Parnarama
Advogado: Márcio Venicius de Silva Melo
Apelado: João Paulo Barbosa de Carvalho
Advogado: Dr. Ronaldo Pinheiro de Moura
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO Nº 64.090/2006
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, Unanimemente e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
Banca, reconheceram a incompetência absoluta da Justiça Estadual em
razão da matéria, determinado o envio dos presentes autos à justiça do
Trabalho, competente para processar e julgar o presente recurso, nos
termos do voto da Desembargadora Nelma Sarney Costa.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL CONTRATADO APÓS A CF/1988 SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO
INSTÍTUIDO POR LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. UNANIMEMENTE. RECONHECERAM A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RAZÃO DA MATÉRIA.
1- Compete à Justiça do Trabalho examinar reclamação contra o
município, mesmo nos contratos firmados após o regime Jurídico Instituído
por Lei Orgânica, em face da ausência de aprovação em concurso público,
pois a relação de emprego do servidor é regida pelas regras da CLT.
2- Unanimemente reconheceram a incompetência absoluta da
Justiça Estadual em razão da matéria.
(...) Pelo exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria
modificado em banca, reconheço a incompetência absoluta da Justiça
Estadual em razão da matéria, determinando o envio dos presentes autos
à Justiça do Trabalho, competente para processar e julgar o presente
recurso. (...)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta/Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007.
ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 16 de Janeiro de 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 24193/2006
Embargante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Azarias Calvalcante de Alencar e Outros
Embargado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Acórdão Embargado: n.º 63032/2006 REFERENTE À APELAÇÃO
CÍVEL N.º 13446/2006
Relatora: Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
ACÓRDÃO N.º 64.244/2007.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente
rejeitaram os presentes Embargos, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. DECISÃO QUE ANALISOU TODAS AS QUESTÕES POSTAS DE FORMA CONCATENADA
E CLARA. RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
I – Os Embargos de Declaração tem o escopo de sanar decisões
judiciais viciadas por omissão, contradição ou obscuridade. Dessa monta,
não se permite que os mesmos sejam utilizados para o reexame da matéria.
II – Inocorrendo as hipóteses autorizadoras do aclaramento da
decisão expostas no art. 535, I e II, deve-se mantê-la integralmente.
III- Embargos rejeitados à unanimidade.
(...) Do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. (...)
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidente e
Relatora
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EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007.
ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 16 de Janeiro de 2007.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
Apelação Cível N.º 18839/2006 – São Luís / MA.
Apelante: Estado do Maranhão
Procurador: Osvaldo dos Santos Cardoso, Miguel Sales Ferreira
Veras
Apelado: Itaner José Ribamar Paiva Frazão, Meiridalva Pereira
Coelho, Maria Francisca de Carvalho Lima.
Advogados: Luís Henrique Falcão Teixeira
Procurador de Justiça: Dr. Daniel Ribeiro da Silva
ACÓRDÃO DE Nº 64.251/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade
e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram
provimento ao Recurso, mantendo a sentença de base, nos termos do
voto da Desembargadora Relatora.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO. PROFESSOR DA REDE
ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
1-O estatuto do magistério de 1º e 2º graus do Estado do Maranhão
estabelece critérios objetivos para que o servidor seja promovido, qual
seja, tempo de efetivo exercício na subclasse, escolaridade compatível,
curso de graduação e licenciatura na área de atuação do servidor e requerimento deste pedindo a promoção.
2-Preenchidos todos os requisitos objetivos comprobatórios do
direito subjetivo à progressão funcional, há de ser deferido o seu pedido,
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
3
bem como o pagamento de diferenças salariais, acrescidos de correção
monetária e juros legais.
3- Consoante permissão legal do art. 20, §4 do CPC, não fica o
juiz a quo adstrito aos limites estabelecidos no §3 do referido artigo,
portanto correta à aplicação do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa.
4- Apelação improvida. Unanimemente.
(...) Ante o exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, conheço do recurso para nega-lhe provimento. (...)
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta/Relatora
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Sessão do dia 18 janeiro de 2007.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 017842/2006 – SÃO LUÍS
APELANTE: C.J.G Samineses Comercializações
ADVOGADOS: Luiz Augusto Calmon Nogueira da Gama e outro
APELADA: União dos Estudantes Secundaristas - UMES
ADVOGADA: Geana Fernandes Santos
RELATOR: Des. Stélio Muniz
ACÓRDÃO 64.345/2007
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, deram provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida,
nos termos do voto do relator.
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA ACEITA. DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TÌTULO EXECUTIVO. APELO PROVIDO.
I – Com o aceite da duplicata pelo sacado presume-se ser verdadeira a obrigação incorporada ao título, tornando-o executivo, não sendo
necessário que esteja acompanhada de nota fiscal.
II - Apelo provido.
(...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a
decisão monocrática e julgar improcedentes os embargos à execução,
invertendo-se, pois, o ônus de sucumbência. (...)
Des. Stélio Muniz - Presidente / Relator
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ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 22 de novembro de 2006
MANDADO DE SEGURANÇA N° 007308-2006
Impetrantes: José Soares de Lima.
Advogados: Gersen Silva Carvalho, Francisco Carlos Ferreira,
Márcia Regina Silva de Jesus Ferreira, Luciana Silva de Carvalho.
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Acórdão n.º 63.539/2006
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade
de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça,
em denegar a ordem pleiteada, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART.
37, IX, DA CARTA POLÍTICA. LEI N° 8.032/2004. IMPLEMENTAÇÃO
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO MARANHÃO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA PARA A
RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS. ORDEM DENEGADA
POR MAIORIA DE VOTOS.
4
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
I – O advento da lei n° 8.032/2004, que implementou o Plano de
Cargos e Salários do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, evidencia a
inexistência da excepcional necessidade de manutenção de servidores contratados temporariamente, nos termos previstos pelo art. 37, IX, da Carta Magna.
II - A própria lei estadual 8.032/2004 estipula prazo para a rescisão dos contratos remanescentes em razão da nova estrutura organizacional
do quadro de servidores do Poder Judiciário deste Estado.
III – Ordem denegada por maioria de votos.
(...) Ante o exposto e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, denego a ordem impetrada ante a inexistência de
direito líquido e certo a ser amparado pelo writ. (...)
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007.
ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES
CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 608/2.007
Recorrente:PAULO SÉRGIO COSTA GOMES
Advogado:CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO
Recorrida: DMP – CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogados: JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA E MARIA ZELINA
DA SILVA SANTANA MARINHO
.I N T I M A Ç Ã O
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões
de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de janeiro de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 962/2007
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores:CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON E OUTROS
Recorrido:MARCELO CARVALHO SILVA
Advogado:JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1.046/2007
Recorrente:SILENE CORREIA LIMA
Advogados:ADALBERTO R. B. GONÇALVES E OUTROS
Recorrido:JOÃO LUCIANO DE ABREU MATOS JÚNIOR
Advogados:FRANCISCO GOMES DE MORAIS E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 25.404/2006
Recorrente:TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados:MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recorrido:WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
Advogado:DIRCEU GUIMARÃES DOS PASSOS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007.
Rafaela Girjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 961/2007
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores:CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON E OUTROS
Recorrido:MARCELO CARVALHO SILVA
Advogado:JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 1.022/2007
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores:SÉRGIO TAVARES E LUCIANA CARDOSO MAIA
Recorridos:PEDRO JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTRAS
Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o arti2go 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora de Recursos Constitucionais
Em exercício
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0330/2007 – Dom Pedro
AGRAVANTE: Reginaldo Paulino de Medeiros
ADVOGADOS: Roberto Tavares de Sousa e outro
AGRAVADO: José Carlos Dias Fernandes
ADVOGADA: Rosa Amélia Soares Feitosa
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto contra decisão do MM Juiz de Direito da Comarca de Dom
Pedro, proferida nos autos de ação de reintegração de posse que determinou, sob o argumento de que a parte excipiente ainda não havia sido
intimada no feito, o desentranhamento de exceção de suspeição.
Após explicitar as razões pelas quais entende que o magistrado a
quo é suspeito, argumenta que, tendo tomado conhecimento do
ajuizamento de ação de reintegração de posse movida pelo agravado,
antecipou-se aos fatos e, dando-se por citado, apresentou contestação e
exceção de suspeição. Diz que, o magistrado, após determinar o
desentranhamento da suspeição, ato contínuo, deferiu liminar na ação
possessória.
Assim, afirmando estar sendo lesado em seu direito ao contraditório, pugna pela suspensão da decisão atacada, com vistas a que seja
processado o incidente.
É o relatório.
Decido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Acerca da exceção de suspeição, preceitua o CPC no § 1º do seu
art. 138, verbis:
§ 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição,
em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente
em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5
(cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
Ora, se o agravante, tomando conhecimento de que fora demandado judicialmente, ávido por responder à pretensão do autor, antecipa-se
à citação e oferece contestação juntamente com argüição de suspeição,
suprida resta a exigência do dispositivo acima referido, no sentido de que
a irresignação deve ser apresentada na primeira oportunidade para falar
nos autos.
Outro detalhe é que, o quanto antes for dirimida qualquer dúvida
acerca da imparcialidade do magistrado, melhor para o processo e para
segurança da relação jurídica em discussão.
Destarte, concedo a suspensividade requerida para determinar o
processamento da exceção de suspeição argüida no primeiro grau.
Intime-se o agravado para, no prazo legal, querendo, apresentar
resposta. Dê-se ciência ao magistrado a quo desta decisão. Ultimadas tais
providências, dê-se vistas à Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2.007.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 000530-2007- São Luís
AGRAVANTE: Estado do Maranhão
ADVOGADO: Rodrigo Maia Rocha
AGRAVADO: Jorge Luís Ribeiro de Araújo
ADVOGADO: José Vinícius Barroso Ramos e outro
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do
Maranhão contra decisão antecipatória de tutela proferida pelo MM. Juiz
de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos de ação
ordinária com pedido de tutela antecipada movida pelo agravado,
objetivando a restituição de valores indevidamente descontados a título de
imposto de renda retido na fonte sobre licenças-prêmio não gozadas,
determinou a inclusão imediata na folha de pagamento do agravado da
quantia de R$ 16.038,61 (dezesseis mil, trinta e oito reais e sessenta e um
centavos), referente aos recolhimentos indevidos.
Em síntese, alega o agravante a impossibilidade de concessão de
tutela antecipada contra a Fazenda Pública para os fins determinados na
decisão recorrida. Sustenta, ademais, que inexistiam os pressupostos
autorizadores para a concessão da medida de urgência, pugnando, a final,
pelo deferimento de efeito suspensivo haja vista o risco de irreversibilidade
do provimento atacado.
É o que interessa relatar.
Decido.
Verifico às fls. 106 dos autos, que o Estado do Maranhão foi
intimado da decisão agravada em 31/10/2006. Destaque-se que de acordo
os arts. 188 e 522 do CPC, o prazo para a Fazenda Pública interpor agravo
de instrumento é de 20 dias, então, o prazo recursal tinha seu termo final
em 20/11/2006, restando evidente a intempestividade do agravo
protocolizado em 12/01/2007.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art.
557, caput, do CPC.
São Luís, 22 de janeiro de 2007.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000887/2007 - SÃO LUÍS
AGRAVANTES: Vida Costa de Araújo (menor), Mateus Costa de
Araújo (menor) e Francisca das Chagas Costa (representante)
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
5
ADVOGADOS: José de Ribamar Coelho Bandeira
AGRAVADO: Raimundo José Machado de Araújo
ADVOGADO: Jurandir Aparecido Simões da Silva
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, aforado contra decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família desta capital, que, nos autos da ação de revisão de pensão alimentícia, ajuizada pelo agravado, determinou a redução da pensão de 30% para
24% sobre o salário básico.
Aduz a agravante que a decisão monocrática foi contrária ao
pedido formulado pelo agravado na petição inicial, tendo em vista que a
razão do pedido se deu pelo fato do mesmo ter alegado que um dos seus
filhos não estar morando com a mãe mas, sim, com seu padrinho, Pedro
Alexandre Gomes de Oliveira, e que no acordo realizado entre os pais
ficou decidido que, caso a mãe perdesse a guarda de um dos filhos, deveria
haver uma redução da referida pensão.
Sustenta, que o magistrado a quo decidiu ultra petita, pois, sustentou sua decisão em razão do agravado ter constituído nova família, e,
ainda, não levou em conta o relatório da Assistente Social presente nos
autos, que deixa claro que os seus dois filhos continuam morando com a
agravante, que assinado juntamente com a Psicóloga Hélia Maria Palácio
de Andrade, em visita a casa daqueles, assim se manifestou: (...).”Com base
nas entrevistas e observações realizadas, podemos constatar que a Requerida
tem um bom relacionamento com os filhos Vida e Mateus, que mostraram-se bastante afetuosos com a mesma. Os dois menores, apresentaramse adaptados com a Requerida e seu companheiro, bem como à ausência
por parte do Requerente.”
Pugna, alfim pelo efeito suspensivo da decisão agravada para que
os menores continuem recebendo a pensão alimentícia em sua integralidade.
É o que interessa relatar.
Decido.
A fixação dos alimentos deve sempre respeitar o binômio necessidade dos alimentados e possibilidade do alimentante, nos termos do art.
400 do Código Civil, devendo ser a pensão alterada se esse comprovar a
necessidade da redução diante da desproporcionalidade daqueles elementos.
Compulsando os autos, entendo que não houve redução salarial do
agravado e nem modificação na necessidade dos alimentados.
O deferimento da liminar somente é possível quando estão presentes o fumus boni iuris e o periculium in mora.
Nessa fase de cognição sumária, tendo em vista os sérios riscos
que evidentemente poderão ser acarretados à própria sobrevivência dos
alimentandos, exigindo a matéria dilação probatória, “máxime” quando
não comprovada de forma inequívoca a alteração no binômio possibilidade/necessidade, presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Assim sendo, estando presentes os requisitos do artigo 558 do
CPC, concedo efeito suspensivo ao recurso.
Notifique-se, o magistrado a quo desta decisão, requisitando-lhe,
ainda, informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado para, querendo, responder no prazo se 10
(dez) dias.
Ultimadas tais providências, encaminhem-se os presentes autos
ao órgão ministerial.
São Luís, 24 de janeiro de 2007.
Des. Stélio Muniz
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 10926/2006 – Buriticupu/MA
Agravante:
COMPANHA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogados:
José Cleomenes Pereira Moraes, Paulo Henrique
Azevedo Lima, Antônio Cantanhêde e outros.
Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
RELATOR:
Des. MANOEL GOMES PEREIRA.
DECISÃO
6
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA, inconformada com
a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BuriticupuMA, que nos autos da Ação Civil Pública nº 462/2006, proposta pelo
agravado, antecipou os efeitos da tutela para determinar: (1) que a agravante suspenda imediatamente a cobrança de todo e qualquer débito gerado aos moradores do Bairro Terra Bela e adjacências, pertencente àquele
município, inclusive multas e juros por atraso de pagamento e taxas de
religação, referentes ao período de 2002 até a data da decisão proferida
pelo magistrado (dezembro de 2005); (2) que a agravada proceda ao imediato restabelecimento do serviço de abastecimento de água aos consumidores que tiveram suspenso o fornecimento pelo não pagamento dos
débitos, sob pena de pagamento de multa diária de 10.000,00 (dez mil
reais); (3) que a agravada comprove as medidas tomadas para regularizar o
abastecimento de água daquela região.
Alega o agravante em suma, que o magistrado de 1º instância, ao
determinar o restabelecimento imediato do fornecimento de água para o
Bairro Terra Bela e adjacências, agiu sem as cautelas devidas, uma vez que
a companhia não dispõe de empregados suficientes para, de imediato,
restabelecer o fornecimento de água para as unidades consumidoras que
encontram-se com o abastecimento de água suspenso.
Afirma, ainda, que o abastecimento d’água para o Bairro e suas
adjacências é precário, porém jamais foi totalmente inoperante, já que a
agravante adotava sistema de revezamento de abastecimento por setores
em virtude da vazão dos mananciais não permitirem o abastecimento
durante 24horas/dia, além do relevo da região, o que dificulta a distribuição
de água para determinados setores.
Em razão desses e outros entraves, como poços parados por falta
de equipamentos, baixa vazão, crescimento da cidade com novos bairros
desordenados na periferia e ligações clandestinas em suas adjacências,
principalmente no Bairro Barreirinhas, onde existem aproximadamente
300 (trezentas) ligações clandestinas, a agravante sustenta o não cumprimento do que determina o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Ao final requer a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e a
dilação do prazo para restabelecimento do fornecimento de água para as
unidades consumidoras que para 45 dias.
O agravado, em resposta ao recurso (fls. 02/13), alega que recebeu
inúmeras reclamações dos moradores do Bairro Terra Bela e adjacências
referente às cobranças de débitos imputados pela CAEMA no período
compreendido entre o ano de 2002 até dezembro de 2005 em virtude da
prestação de serviços de sua responsabilidade, embora o abastecimento
tenha sido inexistente nesse período.
Assim, o agravado reduziu a termo algumas dessas reclamações,
demonstrando que a CAEMA tem cobrado dos moradores do Bairro Terra
Bela e adjacências por um serviço que não fornece.
Para ilustrar os casos que assolam todos os moradores daquela
localidade, o agravante exemplifica com o débito cobrado da Sra. Maria
Izabel Petrolina da Cruz, de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em cuja
casa tem apenas 01 (uma) torneira e 04 (quatro) moradores.
Dessa família, o agravante estaria cobrando o valor de R$ 630,70
(seiscentos e trinta reais e setenta centavos) relativo ao período de dezembro de 2002 a dezembro de 2005, sem que tivesse havido a prestação
do serviço correspondente.
Aduz, ainda, que a CAEMA chegou a cobrar R$26,90 (vinte e seis
reais e noventa centavos) durante vários meses em que o abastecimento
era precário ou inexistente, ao passo que no mês de janeiro do corrente
ano, quando o abastecimento foi regularizado, emitiu-se uma fatura, no
valor de R$ 15,10(quinze reais e dez centavos).
Afirma que, diante dessa incoerência, é forçoso concluir que a
agravante, além de prestar um serviço de péssima qualidade, não tem a
mínima organização, atuando com amadorismo junto aos consumidores.
Ao final requer que seja negado efeito suspensivo formulado, e no
mérito, que seja improvido, confirmando-se integralmente a decisão
hostilizada.
Informações do Juízo de base às fls. 73/81, asseverando, em síntese, que a liminar foi concedida em razão do não cumprimento, pela
agravante, das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ressaltando, ao final, que o agravante teria deixado de observar a regra
esculpida no art. 525, inciso I do Código de Processo Civil, já que não teria
juntado cópia obrigatória da decisão agravada nesta Egrégia Corte de
Justiça.
Era o que cabia relatar. Decido.
Compulsando os autos, verifico que o agravante juntou, além de
cópia da decisão agravada, os documentos indispensáveis à interposição
do presente recurso, quais sejam: cópia da certidão da respectiva intimação
e da procuração outorgada aos advogados do agravante.
Sendo assim, conheço do recurso, passando a decidir sobre o efeito suspensivo vindicado.
Não vislumbro, nesta fase de cognição sumária, a presença dos
pressupostos autorizadores da suspensividade contidos no art. 558 do
Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da fundamentação e o
receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O Código de Defesa do Consumidor, aplicável à hipótese, reza que
“os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são
obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos” (art. 22).
A Lei n° 8.987/95, por sua vez, conceitua serviço adequado como
aquele que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade
das tarifas”.
O acervo documental carreado aos autos pelo agravante, contudo, não demonstra que a prestação dos serviços de abastecimento d’água e
tratamento de esgoto no município de Buriticupu-MA tem observado as
condições qualitativas previstas na legislação federal acima transcrita.
Ressalte-se que, qualquer discussão de questões de ordem técnica,
mormente no que se refere à eventual dificuldade de abastecimento em
razão da vazão dos mananciais e ao relevo da região, deve ser devidamente
debatida na instância de base, mediante realização dos meios de prova
postos à disposição das partes pela lei processual.
Ausente, portanto, a relevância da fundamentação.
Embora despiciendo, passo à análise do segundo requisito necessário à concessão do efeito suspensivo: o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação.
Esse pressuposto também não se faz presente.
E mais, o periculum in mora, no caso dos autos, é inverso, pois o
dano em potencial de maior proporção está voltado contra a coletividade,
que necessita de um abastecimento d’água regular e de qualidade como
condição essencial à vida e à saúde, bens jurídicos que devem ser preservados em detrimento de qualquer outro de somenos importância.
No entanto, apesar da ausência dos requisitos autorizadores da
concessão do efeito suspensivo vindicado, considero excessivo o valor da
multa arbitrada pelo Juiz de 1° grau – R$ 10.000,00 (dez mil reais)/dia –
para o caso de descumprimento da decisão.
O § 6° do art. 461 do Código de Processo Civil permite ao juiz – de
primeira ou segunda instância – modificar, de ofício, o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Sendo assim, valho-me da faculdade conferida pelo dispositivo
supra, reduzindo o valor da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais)
para o caso de descumprimento do preceito cominatório estabelecido
pelo Juízo de base.
Diante do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, porém determino de ofício (CPC, art. 461, § 6°) a redução do valor
da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 19 de janeiro de 2007
Des. Manoel Gomes Pereira
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 023795-2006 - São Luís
AGRAVANTE: Carlos Ricardo Degger
ADVOGADO: Aldo de Matos Sabino Jr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
ADVOGADOS: Gilmar Pereira dos Santos e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que
julgou improcedente exceção de incompetência argüida pelo recorrente,
que queria transferir para a Justiça Federal a competência para o julgamento de ação relativa a crédito rural.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável pela uniformização do entendimento sobre o assunto, é uníssona ao
prever que, diferentemente do que suscitado pelo agravante, compete à
Justiça Comum Estadual e não à Federal, a competência para o processo e
julgamento da referida ação, in verbis:
Competência. Justiça estadual e Justiça Federal. Ação de execução. Cédula rural pignoratícia. Mandado de segurança.
I. A competência da Justiça Federal, fixada na Constituição, é
absoluta e, por isso, improrrogável por conexão, não abrangendo causa
em que ente federal não seja parte.
II. É da Justiça comum estadual a competência para o processo e
julgamento de ação de execução fundada em cédula de crédito rural.
III. Precedentes do STJ.
IV. Conflito não conhecido. (CC 20024 / MG, Segunda Seção,
Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 23.10.2000 p. 101)
Competência da Justiça Comum Estadual para julgar ação de execução, fundada em cédula de crédito rural, por não se tratar de nenhuma
das hipóteses elencadas pelo artigo 109 da Constituição Federal. O fato de
ter sido ajuizada ação de desapropriação, envolvendo o imóvel dado em
garantia, não afeta a competência. (CC 22149 / AL, Segunda Seção, Rel.
Min. Eduardo Ribeiro, DJ 03.05.1999 p. 88).
Por tal razão, ante a manifesta improcedência do recurso, posto
que relacionado a pretensão que confronta com o entendimento de Corte
Superior sobre o assunto, nego seguimento ao agravo com fulcro nas
disposições do art. 557 do CPC. Intimem-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2.007.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 000497/2007
Embargantes: Maria das Graças Ferreira da Silva e Outros
Advogado: Renato Coelho de Farias
Embargado: Município de Timon
Procuradores: Renata Meneses de Melo e Outro
Acórdão Embargado: Nº 063100/2006, referente à Apelação Cível
Nº 010839/2006
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
DESPACHO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria das Graças Ferreira da Silva e Outros, apontando omissão no Acórdão Nº 063100/
2006, proferido à unanimidade na Apelação Cível Nº 010839/2006.
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório,
determino a intimação do Embargado para responder aos presentes
Declaratórios, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação retro,
voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desª. Cleonice Silva Freire
Relatora
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
HABEAS CORPUS Nº 000161/2007 - Guimarães
Impetrantes: Otávio dos Anjos Ribeiro e Outra
Paciente: Wagner Reis Lopes (Menor)
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Guimarães
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
DECISÃO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
7
Otávio dos Anjos Ribeiro e Outra impetraram ordem de
HABEAS CORPUS com pedido de liminar em favor do menor Wagner
Reis Lopes, com arrimo no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal e artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de
Guimarães.
Os impetrantes afirmam que o Representante do Ministério
Público Estadual da Comarca de Guimarães ofertou Representação contra o ora Paciente, pela prática de ato infracional, acusando-lhe de
manter relações sexuais com uma menor de 07 (sete) anos de idade,
tendo, então, o Magistrado dito coator, julgado procedente a Representação para impor ao adolescente a medida sócio educativa de
internação, a ser cumprida no Centro da Juventude Esperança
(Maiobinha), nesta Capital.
Dizem, mais adiante, que o tratamento dispensado pelo ECA é
diferenciado do estatuído no Direito Penal e, por essa razão, deve o
adolescente infrator ter tratamento especial e não conviver com pessoas que cometeram outros tipos infracionais, devendo ser sopesado,
que como a acusação imposta ao apenado foi estupro, é óbvio que este
ao chegar na MAIOBINHA será mais uma vítima de atentado violento
ao pudor.
Com esse entendimento, pugna pela concessão liminar do presente remédio constitucional, para que o Paciente cumpra a medida que
lhe fora imposta na Comarca de Guimarães e, assim, possa continuar seus
estudos regularmente.
Instruindo o pedido, consta a documentação de fls. 05/106.
Sendo o necessário a relatar, passo a decidir.
Consta dos autos que comprovada a materialidade e autoria do ato
infracional tipificado no artigo 213 c/c 224, alínea “a”, do Código Penal,
praticado pelo ora Paciente, o Magistrado de base, acertadamente, prolatou
sentença impondo-lhe, nos termos do artigo 112, inciso VI, da Lei nº
8.069/90, a medida sócio-educativa de internação em adequada instituição
de acompanhamento do menor infrator.
A argumentação expendida pelos Impetrantes, no sentido de que
a medida não deva ser cumprida no Centro da Juventude Esperança, em
São Luís, para que o Paciente continue seus estudos REGULARMENTE e
em companhia dos seus familiares, a meu sentir, não guarda nenhuma
relação lógica com o Direito, levando-se em conta que não estamos diante
de uma simples transgressão de um adolescente, porém, de um ato abominável de violência sexual praticado contra uma menina de apenas 07
(sete) anos de idade.
Não cabe, portanto, o argumento de que a medida seja cumprida
na Comarca de Guimarães, eis que, se isto viesse a ocorrer, além de ter sido
inócua a aplicação da reprimenda, estaríamos incentivando outros adolescentes daquela Urbe a cometerem atos da mesma natureza, sendo ainda
relevante observar, que ali não há estabelecimento especial para internação
de menores infratores, o que poderia, sim, trazer riscos à integridade física
do Paciente e não, como especulam os Impetrantes, no estabelecimento
especializado da Maiobinha.
Visto isso, entendo que não restou evidenciado o constrangimento ilegal a ser sanado, neste momento, INAUDITA ALTERA PARS pela
via estreita do habeas corpus, tornando-se, ainda, imperioso ressaltar que
não despontam da fundamentação expendida, bem como da documentação acostada à peça vestibular, os requisitos essenciais à concessão da
medida liminar, quais sejam, o periculum in mora e, principalmente, o
fumus boni iuris.
Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida, requisitando, de logo, as informações de praxe à autoridade indigitada coatora,
no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia do pedido inicial
e dos documentos que o instruem.
Ultimada a determinação retro, com ou sem informações, abra-se
vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2007.
Desª CLEONICE SILVA FREIRE
RELATORA
8
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 000665/2007 – SANTA INÊS
IMPETRANTE: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
PACIENTE: JOIARIBES DA SILVA ROCHA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE SANTA INÊS
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
O advogado LUIZ CARLOS COSTA ALVES impetra a presente
ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de
JOIARIBES DA SILVA ROCHA, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês.
Informa o impetrante que o paciente responde a uma ação penal
que tramita na 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, juntamente com Antônio Carlos Lima da Conceição, acusados da prática do delito tipificado no
art. 157, § 2º, incisos I e II, e § 3º, do Código Penal.
Diz que consta nos autos do processo-crime que na madrugada do
dia 24.12.06, logo após as confraternizações natalinas, Joiaribes e outras
pessoas praticaram arrastões nas ruas de Santa Inês, subtraindo vários
objetos, mediante violência, das vítimas Cícero da Silva Pereira, Manoel
Luís de Carvalho Silva e Durvalina Ribeiro Carlos.
Alega o impetrante, em síntese, que o paciente foi preso somente
no dia 26.12.06, por volta das 12h00min horas, no intervalo do almoço,
quando se dirigia do trabalho para casa, portanto, dois dias após a ocorrência da ação delitiva, sem que tenha havido perseguição policial, sendo, por
isso, ilegal a prisão em flagrante, haja vista não se enquadrar em nenhuma
das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
Ressalta que o paciente é primário, possui bons antecedentes,
residência e profissão fixas, circunstâncias que lhe garantem o direito de
responder ao processo em liberdade.
Ao final, requer o impetrante a
concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente
Alvará de Soltura em favor do paciente. No mérito pede a confirmação da
liminar.
Inicialmente, entendo necessário que se faça um breve comentário sobre prisão em flagrante.
Flagrante, no sentido jurídico, é o delito no seu cometimento,
instante em que o sujeito percorre os elementos objetivos e subjetivos do
tipo penal, É o delito patente, visível, irrecusável do ponto de vista de sua
ocorrência, é a certeza visual do crime.
O art. 302 do CPP trata das espécies de flagrante delito e está
assim redigido:
“Considera-se em flagrante delito quem:
I- Está cometendo a infração;
II- acaba de cometê-la;
III- é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;
IVé encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser ele o autor da infração”.
Infere-se dos autos, às fls. 15/24, que por volta dos quarenta
minutos do dia 25.12.06, policiais militares que faziam policiamento
ostensivo na Cidade de Santa Inês, foram avisados de que um grupo composto aproximadamente por 15 pessoas, promoveu um quebra-quebra em
um bar.
Ato contínuo os policiais saíram em perseguição ao grupo que
aterrorizava a cidade, e ao chegarem à Praça da Matriz, foram comunicados de que a gangue teria atacado várias pessoas numa festa de confraternização, esfaqueando um homem, fugindo em seguida para um matagal.
Posteriormente, os agentes da lei foram informados que o grupo
tinha destruído toda a estrutura de uma festa que se realizava no Clube
Bariri, para onde, de pronto se deslocaram, e quando lá chegaram observaram o clima de desespero, com mulheres e crianças chorando, pessoas que
foram assaltadas e espancadas, oportunidade em que resolveram fazer uma
abordagem em dois indivíduos que estavam indo em direção ao Bairro
Mutirão, sendo que nesse momento apareceu um mototaxista e um indivíduo conhecido como “Bagé, apresentando um profundo golpe na barriga,
tendo ambos apontado os dois elementos, Antônio Arlindo da Conceição
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e Joiaribis da Silva Rocha, vulgo “Jô”, como participantes da quadrilha que
os havia assaltado, tendo sido encontrado em poder de Antônio Arlindo
um facão de cabo preto.
Antônio Arlindo e Joiaribis foram conduzidos para a Delegacia de
Polícia onde foram reconhecidos pelas vítimas, como integrante da gangue
que roubou relógio, celular, cordão de ouro, etc., e posteriormente autuados em flagrante, acusados da prática dos delitos tipificados no art. 157, §
2º, inc. I e § 3º, primeira parte c/c art. 14, inc. II, e art. 288, todos do
Código Penal.
Como se vê, ao contrário do que afirma o impetrante, o paciente,
ao receber voz de prisão, se encontrava claramente na hipótese prevista
no inc. III, do art. 302 da Lei Adjetiva Penal, e o simples fato de o auto de
prisão em flagrante ter sido lavrado somente às 12:00 horas do dia
26.12.06, não desnatura o ergástulo cautelar, haja vista que a lei não fixa
prazo para tal procedimento e a jurisprudência, em razão do caráter de
urgência, aliado ao entraves de cunho administrativo, pacificou entendimento de que deve dito prazo ser de 24 horas, mesmo tempo em que
deverá ser fornecido ao indiciado nota de culpa, o que ocorreu no caso do
processo sob exame, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa
Inês, autoridade indigitada coatora para, em 05 (cinco) dias, prestar as
informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos
que a instruem, e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os presentes autos
à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 22 de janeiro de 2007.
DESª. MADALENA SEREJO
Relatora
HABEAS CORPUS Nº 809/2007 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: DEFENSOR PÚBLICO FÁBIO MAGALHÃES PINTO
PACIENTE: DENILSON COSTA ABREU
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ªVARA CRIMINAL
RELATORA: MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
impetra, em favor de DENILSON COSTA ABREU, a presente Ordem de
Hábeas Corpus, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal
em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 6ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Diz o impetrante que o paciente foi denunciado em 26 de agosto
de 2005 e preso em 26/10/2005, acusado da prática do crime previsto no
art.121, 2º, II e IV do CP.
Esclarece que o paciente foi processado e pronunciado, mas passados mais de 01 ano e 02 meses de sua prisão ainda não foi julgado, e não
há previsão para tal mister.
Sustenta que o paciente é primário e portador de bons antecedentes, sendo direito seu aguardar o julgamento em liberdade, nos termos do 2º
do art.408 do CPP.
Assevera que a manutenção da prisão do paciente é medida desnecessária e abusiva.
Ao final, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito
pede a confirmação em definitivo.
Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial,
a existência do alegado constrangimento ilegal, embora o paciente esteja
preso há mais de um ano e a pronúncia só tenha sido prolatada em dezembro de 2006, e o impetrante não tenha juntado a estes autos o decreto de
prisão preventiva exarado contra o paciente, pelo que se depreende das
afirmações do digno Promotor de Justiça em sua peça denunciatória o
paciente é perigoso e estava ameaçando moradores da localidade em que
ocorreu o crime, sem falar na gravidade do delito que, de per si não é
suficiente para manter uma prisão, mas que somado a outras circunstâncias deve ser levado em consideração. Deve ser considerado ainda que a
simples prolação da pronúncia supera a alegação de excesso de prazo,
assim, não vejo razão para conceder-lhe em sede de liminar, a liberdade
pleiteada, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal para que
preste as informações de estilo, no prazo de 05 dias, mas se acaso o
processo já tiver sido encaminhado para julgamento pelo Tribunal do
Júri, que seja encaminhado o presente ofício ao MM. Juiz daquela Vara.
Encaminhe-se-lhe, cópia da inicial e deste despacho.
Após tais providências encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 23 de janeiro de 2007.
DESª.MADALENA SEREJO
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 000846/2007 – SÃO LUÍS
IMPETRANTES: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO E
CARLO VITALINO CEZAR BICAL
PACIENTE: WILTON SÉRGIO DA CONCEIÇÃO MORAES
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS.
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
Os advogados LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO e
CARLOS VITALINO CEZAR BICAL, com fundamento nos artigos 5º,
LXVIII da Constituição Federal, e art. 647, 648, incisos I, IV e VI, do
Código de Processo Penal, impetram a presente ordem de Habeas Corpus
liberatório, com pedido de liminar, em favor de WILTON SÉRGIO DA
CONCEIÇÃO MORAES, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz
de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Dizem os impetrantes que o paciente foi preso em flagrante no
dia 03.10.06, acusado da prática do delito tipificado no art. 121, caput, do
Código Penal.
Alegam, em síntese, que da data da prisão em flagrante do paciente, 03.10.06, à data da impetração do presente Writ, 17.01.06, já transcorreram mais de 104 dias, sem que Wilton, apesar de denunciado, tenha
sido sequer interrogado, o que caracteriza constrangimento ilegal por
excesso de prazo na formação de sua culpa, bem como ainda não foi
apreciado o pedido de liberdade provisória.
Ao final, requererem os impetrantes a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor
do paciente. No mérito pede a concessão em definitivo do Writ.
Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, o
prefalado constrangimento ilegal, uma vez que o impetrante-paciente
não trouxe nenhuma prova de suas alegações, dentre elas a certidão da fase
em que se encontra o processo, razão por que INDEFIRO A LIMINAR
PLEITEADA.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca
de São Luís, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações de
estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem
e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 23 de janeiro de 2007.
DES.ª MADALENA SEREJO
Relatora
HABEAS CORPUS Nº 22802/2006 – BURITICUPU
IMPETRANTE: DR. WERTHER FERRA LIMA
PACIENTE: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
BURITICUPU
RELATORA: MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
O advogado WERTHER FERRAZ LIMA impetra a presente Ordem de Hábeas Corpus em favor de ANTONIO JOSÉ CARVALHO DOS
SANTOS, argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
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liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de
Buriticupu.
Diz o impetrante que o paciente foi preso em 31 de julho de
2006, acusado da prática do crime previsto no art.12 da Lei 6368/76.
Esclarece que desde a prisão do paciente a instrução processual
ainda não se encerrou, mesmo já tendo se passado mais de 100 dias.
Sustenta também que o paciente requereu liberdade provisória em
18 de agosto, porém apesar de já constar parecer do Ministério Público,
desde 29 de agosto de 2006, a autoridade coatora, passados mais de 03
meses, ainda não havia decidido, reforçando o constrangimento ilegal por
excesso de prazo.
Assevera que a prisão do paciente foi praticada de forma ilegal,
posto que os policiais adentraram na residência do paciente sem qualquer
mandado de prisão e não se encontravam em perseguição, a fim de caracterizar flagrante-delito.
Ao final, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito
pede a confirmação em definitivo.
Os autos foram distribuídos inicialmente a esta Relatora que reservou a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade judiciária que embora notificada, não as apresentou no prazo legal,
conforme se verifica da certidão acostada aos autos pela Coordenadora
das Câmaras Criminais Isoladas.
Os autos então vieram-me conclusos para decisão.
Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial, embora sem as informações da autoridade judiciária, que melhor poderiam
esclarecer os fatos, que o paciente efetivamente está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por excesso de prazo para
o encerramento do processo, posto que foi preso em 31 de julho de 2006,
interrogado em 29 de agosto do mesmo anto e até a data da impetração do
writ, 20 de novembro de 2006, ainda não havia sido designada a audiência
de instrução e julgamento, contando o paciente até aquela data com mais
de 100 dias de prisão, agora se o processo não tiver sido encerrado, o
paciente já contará com mais de 180 dias de prisão, como não se tem
notícia deste fato, já que a autoridade judiciária não prestou as informações devidas, conforme solicitado, em atenção ao princípio da razoabilidade,
sob o argumento de que ninguém pode ficar preso indefinidademente,
aguardando julgamento, considerando ainda os antecedentes imaculados e
a primariedade do réu, já que nada consta em seu desfavor, DEFIRO A
LIMINAR REQUERIDA.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do paciente
ANTONIO JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS, para que seja posto,
incontinenti, em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo.
Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 23 de janeiro de 2007.
DESª.MADALENA SEREJO
RELATORA
HABEAS CORPUS Nº 23127/2006 – CÂNDIDO MENDES
IMPETRANTE-PACIENTE: MARIA DO LIVRAMENTO CAXIAS
ADVOGADA: SUELI PEREIRA DIAS
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
CÂNDIDO MENDES.
RELATORA: MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
MARIA DO LIVRAMENTO CAXIAS, lavradora, impetra, em
seu favor, por meio de sua advogada Drª Sueli Pereira Dias, a presente
Ordem de Hábeas Corpus, com fulcro nos arts. 5º, LXVIII da CF e arts.647
e 648, I do CPP, ao argumento de que está sofrendo constrangimento
ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da
Comarca de Cândido Mendes.
Diz a impetrante-paciente que foi presa e autuada em flagrante
em 29/09/2006, estando desde então sob custódia na Delegacia de Polícia
de Cândido Mendes/MA, acusada da prática dos crimes previstos no art.12
da Lei 6368/76, art.329, 330 e 331 do CPB.
Esclarece que em 02 outubro de 2006 foi homologada a prisão em
10
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
flagrante pela autoridade coatora, sob o fundamento de “preenchimento
dos requisitos legais” , bem como foi negada, de per si, liberdade provisória
por “inexistir elementos identificadores de excludente da ilicitude do
delito” sendo o “crime imputado de gravidade incontestável e atentarem contra a dignidade da justiça local”, existindo nos autos elementos que
indicam a possibilidade de evasão dos indiciados e a possibilidade de
perturbação grave da ordem pública, tornando necessária sua custódia para
garantir a aplicação da lei penal e garantia da paz social”.
Sustenta que tais pressupostos não restam demonstrados nos
autos embasadores da decisão e, mesmo estando ausente os pressupostos da manutenção da prisão, foi indeferida, de logo a, liberdade
provisória , com fundamento na gravidade do delito, por atentar
contra a dignidade da justiça, bem como em face de haver possibilidade de evasão e possibilidade de perturbação grave da ordem pública .
Assevera que os sustentáculos da manutenção de sua prisão são: haver
possibilidade de evasão e possibilidade de perturbação grave da ordem
pública, devendo-se assim assegurar a aplicação da lei penal e
garantir a paz social , nos termos dos artigos 312 e 313 do código de
processo penal. Ocorre que não há elementos suficientes, in concreto, que recomendem sua custódia, não há sua imprescindibilidade para
o processo.
Ressalta ainda que os crimes previstos nos arts. 329, 330 e 331
são crimes de menor potencial ofensivo nos termos do art.61 da Lei
9.099/95 c/c art.2º, parágrafo único da Lei 10.259/2001. Quanto a droga
apreendida é de se dizer que apenas um papelote de maconha foi encontrado em seu poder, quantidade absolutamente insignificante, devendo-se
aplicar o princípio da bagatela.
Por último, diz que é primária, portadora de bons antecedentes, é
humilde, tem reputação ilibada e conduta irrepreensível, trabalha como
lavradora e possui família formada.
Ao final, aduzindo que não há fundamentos concretos da existência dos requisitos autorizadores da medida excepcional prevista no art.312
do CPP, estando ausente motivo capaz de demonstrar a necessidade da
custódia cautelar, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito a
manutenção em definitivo.
Os autos foram distribuídos inicialmente a esta Relatora que reservou a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade judiciária que embora notificada, não as apresentou no prazo legal,
conforme se verifica da certidão acostada aos autos pela Coordenadora
das Câmaras Criminais Isoladas.
Os autos então vieram-me conclusos para decisão.
Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial,
embora sem as informações da autoridade judiciária, que melhor poderiam esclarecer os fatos, que o despacho que homologou a prisão em
flagrante, de fato, padece de fundamentação, não indicou fatos concretos que levem à necessidade do ergástulo da paciente, pelo contrário
referiu-se genericamente aos requisitos da preventiva, dizendo: “De
outro lado, há nos autos elementos que indicam a possibilidade de
evasão dos indiciados e possibilidade de perturbação grave da ordem
pública, sendo, portanto, necessária sua custódia provisória para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a paz social, nos termos dos
arts.312 e 313 do CPP.”
Não se sabe que elementos são esses a que se refere a autoridade
judiciária, até porque pelo que consta dos autos a impetrante-paciente
nunca foi presa e processada, não sendo comum a perturbação da ordem
pública, sendo o fato em questão isolado em sua vida, de forma que não há
nada que impeça que responda ao processo em liberdade, razão por que
DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor da impetrantepaciente MARIA DO LIVRAMENTO CAXIAS, para que seja posta,
incontinenti, em liberdade, salvo se estiver presa por outro motivo.
Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 22 de janeiro de 2007.
DESª.MADALENA SEREJO
RELATORA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS Nº 23129/2006 – CÂNDIDO MENDES
IMPETRANTE-PACIENTE: LUCIVALDO CAXIAS TEIXEIRA
ADVOGADA: SUELI PEREIRA DIAS
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
CÂNDIDO MENDES.
RELATORA: MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
LUCIVALDO CAXIAS TEIXEIRA, lavrador, impetra, em seu
favor, por meio de sua advogada Drª Sueli Pereira Dias, a presente Ordem
de Hábeas Corpus, com fulcro nos arts. 5º, LXVIII da CF e arts.647 e 648,
I do CPP, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em
sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca
de Cândido Mendes.
Diz o impetrante-paciente que foi preso e autuado em flagrante
em 29/09/2006, estando desde então sob custódia na Delegacia de Polícia
de Cândido Mendes/MA, acusado da prática dos crimes previstos no art.12
da Lei 6368/76, art.288 e 329 do CPB.
Esclarece que em 02 outubro de 2006 foi homologada sua prisão
em flagrante pela autoridade coatora, sob o fundamento de “preenchimento dos requisitos legais” , bem como foi negada, de per si, liberdade
provisória por “inexistir elementos identificadores de excludente da
ilicitude do delito” sendo
o “crime imputado de gravidade incontestável e atentarem contra a dignidade da justiça local”, existindo nos
autos elementos que indicam a possibilidade de evasão dos indiciados e a
possibilidade de perturbação grave da ordem pública, tornando necessária
sua custódia para garantir a aplicação da lei penal e garantia da paz social”.
Esclarece que foi denunciado em 18 de outubro de 2006 pelos
crimes do art.329, 330 e 331 do CP, tendo a denúncia sido recebida em 27
de outubro de 2006.
Sustenta que tais pressupostos não restam demonstrados nos autos embasadores da decisão e, mesmo estando ausente os pressupostos da
manutenção da prisão, foi indeferida, de logo a, liberdade provisória , com
fundamento na gravidade do delito, por atentar contra a dignidade da
justiça, bem como em face de haver possibilidade de evasão e possibilidade
de perturbação grave da ordem pública . Assevera que os sustentáculos da
manutenção de sua prisão são: haver possibilidade de evasão e possibilidade de perturbação grave da ordem pública, devendo-se assim assegurar a
aplicação da lei penal e garantir a paz social , nos termos dos artigos 312
e 313 do código de processo penal. Ocorre que não há elementos suficientes, in concreto, que recomendem sua custódia, não há sua
imprescindibilidade para o processo.
Assevera diz que é primário, portador de bons antecedentes, é
humilde, tem reputação ilibada e conduta irrepreensível, trabalha como
lavrador e possui família formada.
Por último, sustenta que não existem indícios de materialidade
atinente ao crime do art.12 da Lei de entorpecentes, pois não houve
apreensão de substância entorpecente em seu poder, bem assim não cometeu os crimes previstos nos art.329, 330 e 331 do CPB.
Ao final, aduzindo que não há fundamentos concretos da existência dos requisitos autorizadores da medida excepcional prevista no art.312
do CPP, estando ausente motivo capaz de demonstrar a necessidade da
custódia cautelar, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito a
manutenção em definitivo.
Os autos foram distribuídos inicialmente a esta Relatora que reservou a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade judiciária que embora notificada, não as apresentou no prazo legal,
conforme se verifica da certidão acostada aos autos pela Coordenadora
das Câmaras Criminais Isoladas.
Os autos então vieram-me conclusos para decisão.
Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial, embora sem as informações da autoridade judiciária, que melhor poderiam
esclarecer os fatos, que o despacho que homologou a prisão em flagrante,
de fato, padece de fundamentação, não indicou fatos concretos que levem
à necessidade do ergástulo do paciente, constituindo também somente a
prática do crime o motivo da prisão, disse o magistrado: “Fundamenta-se
a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, pois o
preso demonstrou total desrespeito e afronta às autoridades policiais por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
saber do pequeno efetivo existente na cidade e, dessa forma sua liberdade
provisória pode causar perturbações na comunidade, de modo que esta se
sentirá desprovida de garantias para sua tranqüilidade...”
Como visto, o decreto preventivo baseou-se em ilações, de que a
liberdade do paciente pode vir a causar perturbações na comunidade e mais
de que esta se sentirá desprovida de garantias para sua tranqüilidade, não
há efetivamente como saber se isto ocorrerá, até porque o paciente, pelo
que consta dos autos, nunca foi preso e/ou processado, não sendo comum
a perturbação da ordem pública, sendo o fato em questão isolado em sua
vida, de forma que não há nada que impeça que responda ao processo em
liberdade, razão por que DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do impetrantepaciente LUCIVALDO CAXIAS TEIXEIRA, para que seja posto,
incontinenti, em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo.
Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 22 de janeiro de 2007.
DESª.MADALENA SEREJO
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 023451/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Impetrante:Dr. Igor Leandro Menezes Vivekananda Meireles
Paciente
:Edvaldo Costa
Autoridade Coatora:Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da
Capital
Relator
:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de excesso de
prazo na formação da culpa, o advogado Igor Leandro Menezes
Vivekananda Meireles impetrou o presente habeas corpus com pedido de
liminar em favor de Edvaldo Costa, preso preventivamente pela prática
do crime de tráfico de substância entorpecente, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital.
Contudo, depois de examinados os autos, não formei convicção
sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos
vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Essa a razão pela qual indefiro o pedido de liminar e determino a
remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal,
emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de dezembro de 2006.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. º 24562/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Paciente:Ronaldo Costa Araújo
Impetrante: Defensoria Pública Estadual (Dr. Alberto Guilherme
Tavares de Araújo e Silva
Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados,
bem como as informações prestadas pela autoridade impetrada, constato
que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o
periculum in mora.
Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino
a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2007.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
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TRIBUNAL PLENO
Resenha da Sessão Jurisdicional do dia 24 de janeiro de 2007.
Presidente: Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão
Subprocuradora-Geral de Justiça
para assuntos jurídicos: Dra. Selene Coelho de Lacerda
Secretária: Dra. Alice Maria Santana Araujo Meira
Compareceram os Senhores Desembargadores Antonio Fernando
Bayma Araujo, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes
Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares
Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney
Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria
dos Remédios Buna Costa Magalhães, Manoel Gomes Pereira,
Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Aprovada a Ata da sessão anterior.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jorge Rachid
Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Antonio
Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Marcelo Carvalho Silva e, em gozo de férias, o Desembargador Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
JULGAMENTOS
01 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 639/2007, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 25.465/2006 – SÃO LUÍS
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procuradora de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA
Agravado: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora do Estado: LUCIANA CARDOSO MAIA
Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“ADIADO, FACE O PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR
MILSON DE SOUZA COUTINHO”.
Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão –
Relator, negando provimento e, Antonio Fernando Bayma Araujo e José
Stélio Nunes Muniz, dando provimento ao presente Agravo Regimental.
Deixaram para se manifestar após o voto-vista, a Senhora Desembargadora
Maria Dulce Soares Clementino e os Senhores Desembargadores Raymundo
Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães
Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Manoel
Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos
Anjos.
Compareceu à Sessão a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
02 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 21.441/2006, NOS AUTOS DA
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 19.056/2006 – SÃO LUÍS
Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores do Município: JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, AMADEUS
PEREIRA DA SILVA, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE,
DOMERVAL ALVES MORENO NETO, JOANNA D’ARCK SANCHES
DA SILVA, LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, MARIA
TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, MARIA TEREZA FREITAS
ROCHA, NADJA CRISTIANNE MELO COSTA, NATACHA VELOSO
CERQUEIRA, SIMÁRIA UCHÔA DE MENEZES E TERESINHA DE
LISIEUX LOPES ARAÚJO
Agravado: NUTRITIVA HAVANA RESTAURANTE LTDA.
Advogada: ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES
Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO
PRESENTE AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão –
Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho, José
Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares
Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C.
Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
12
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
03 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 24.262/2006, NOS AUTOS DA
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 21.126/2006 – SÃO LUÍS
Agravante: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora do Estado: LUCIANA CARDOSO MAIA
Agravados: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA, ANDRÉ AUGUSTO
AGUIAR COSTA E JOSÉ DANIEL AGUIAR COSTA
Advogado: MÁRIO AMORIM DA FONSECA
Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO
PRESENTE AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão –
Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho,
José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce
Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney
Costa, Bendito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos
Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,
Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim
Figueiredo dos Anjos.
04 – MEDIDA CAUTELAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N.º 20.775/2006 – SÃO LUÍS
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procuradora de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA
Requerido: MUNICÍPIO DE ESTREITO
Norma Impugnada: LEI MUNICIPAL N.º 02 DE JANEIRO DE 2001, que
dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, na administração municipal e dá outras providências.
Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEFERIU PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, PELO
INDEFERIMENTO”.
Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão –
Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho,
José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce
Soares Clementino, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães
Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes
de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos
Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
O Desembargador Cleones Carvalho Cunha não votou, por ter comparecido à Sessão após a leitura do relatório.
05 – MEDIDA CAUTELAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N.º 475/2007 – SÃO LUÍS
Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI E PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU
Advogados: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO
AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO E
EDILSON JOSÉ MIRANDA
Requerido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO MARANHAO
Norma Impugnada: ART. 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009/
2005 DO TCE-MA, INCISO II, MÓDULO I, ANEXO I.
Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU A MEDIDA
CAUTELAR REQUERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão
– Relator, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria
Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo
Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa,
Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel
Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos
Anjos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ausente o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo.
Assumiu a Presidência a Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino,
face o impedimento do Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão.
06 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012835/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS BRAGA NETO
Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, LUCIANO ALLAN
CARVALHO DE MATTOS, RAFIZA SOARES TEIXEIRA E ZILDO
RODRIGUES UCHOA NETO
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“O TRIBUNAL, POR MAIORIA, ACOLHEU A PRELIMINAR DE
DECADÊNCIA LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores José Stélio Nunes Muniz – Relator,
Antonio Fernando Bayma Araujo, Maria Madalena Alves Serejo,
Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney
Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos
Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,
Manoel Gomes Pereira e Raimunda Santos Pereira.
O Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos rejeitou a preliminar
de decadência levantada pelo Ministério Público.
Impedido o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão.
Suspeito o Desembargador Milson de Souza Coutinho.
Ocupou a tribuna o Dr. José Antonio Figueiredo de Almeida Silva, advogado do impetrante.
07 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020455/2005 – SÃO LUÍS
Impetrante: LUCIANA ARAÚJO TAVARES
Advogados: GEOMILSON ALVES LIMA E LUÍS ALBERTO AVELAR
SANTOS
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram a Senhora Desembargadora Nelma Sarney Costa – Relatora e os
Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, José Stélio Nunes
Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho,
Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios
Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel
Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos
Anjos.
Impedido o Desembargador Milson de Souza Coutinho.
Suspeito o Desembargador Cleones Carvalho Cunha.
08 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013891/2006 – SÃO LUÍS
Impetrantes: AGROINDUSTRIAL VALE DO SAPUCAIA LTDA. E
GESSOSUL INDUSTRIA DE GESSO LTDA.
Advogados: ABMAEL GOMES NETO E ADMIEL GOMES NETO
Impetrado: DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL MODIFICADO EM BANCA, JULGOU PREJUDICADA A AÇÃO MANDAMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo –
Relatora e os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson
de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus
Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Maga-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira,
Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Retornou à Presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão.
09 – DENÚNCIA N.º 027277/2005 – BARRA DO CORDA
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Subprocurador-Geral de Justiça: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS
DE SOUSA
Denunciado: MANOEL MARIANO DE SOUSA, Prefeito do Município
de Barra do Corda
Advogados: GLEYSON GADELHA MELO E RANIER DE OLIVEIRA
SOUZA
Enquadramento: ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93
Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, RECEBEU A PRESENTE DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
O Ministério Público ratificou os termos da Denúncia.
Votaram a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz –
Relatora e os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, José
Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares
Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha,
Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis,
Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda
Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Ausente o Desembargador Milson de Souza Coutinho.
10 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO
MUNICÍPIO N.º 017987/2005 – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, MARIA IELVA
GALVÃO MAGALHÃES BRITO E LUCIANO ALLAN CARVALHO DE
MATOS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR
LEVANTADA PELO REQUERIDO E, NO MÉRITO, POR MAIORIA,
JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
O Ministério Público ratificou os termos da Inicial.
Votaram os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho –
Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho,
Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Nelma
Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães
e Raimunda Santos Bezerra.
Votaram pela procedência os Desembargadores José Stélio Nunes Muniz,
Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Manoel Gomes Pereira e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Ausente a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Ocupou a tribuna o Dr. José Antonio Figueiredo de Almeida Silva, advogado do requerido.
11 – INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 002764/2006,
NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 22.418/2005 – SÃO LUÍS
Norma Impugnada: LEI ESTADUAL N.º 8.032/2003
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, KEILIANE MORAES
DOS SANTOS E AMANDA BARROS BATISTA
Requerido: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador-Geral do Estado: OSVALDO SANTOS CARDOSO
Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Revisora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
“RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
13
12 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014913/2006 – SÃO LUÍS
Impetrantes: OBERDAN GALVÃO DA SILVA, ANTONIO MARCOS
LOPES FERREIRA, MARIA APARECIDA BIZERRA TORRES, ANTONIO DE JESUS BARBOSA SOUZA, ELIS REGINA VIEIRA LIMA,
EGLAJEF OLIVEIRA WORCH, MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA, LUIZ DA COSTA MENDES SOBRINHO, RAIMUNDA MARIA DE
ARAÚJO VIEIRA
Advogado: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO
Relator Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
13 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009677/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante: CLESIO COELHO CUNHA
Advogados: JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS E LUIZ CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Relatora: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“ADIADO,
FACE
A
AUSÊNCIA
JUSTIFICADA
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
14 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016221/2003 – SÃO LUÍS
Impetrante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A
Advogados: SAMIR ABFADILL TOUTENGE JÚNIOR E EVANDRO
CARLOS FERREIRA MONTEIRO
Impetrado: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
“ADIADO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
15 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018606/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante: SÍLVIA ALEXANDRE LIMA NUNES
Advogados: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY E ADALBERTO
BEZERRA DE SOUSA FILHO
Impetrado: GOVERNARDOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
16 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO
MUNICÍPIO N.º 017995/2005 – PINDARÉ-MIRIM
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Requerido: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogados: FRANCISCO DE ASSIS COÊLHO E SÔNIA MARIA LOPES
COÊLHO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“ADIADO, POR NÃO TER ESCOADO O PRAZO DO PEDIDO DE
VISTA PREVISTO NO ART. 121 DA LOMAN, FEITO PELO
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, NA SESSÃO DO DIA 17.01.2007”.
17 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO
MUNICÍPIO N.º 018010/2005 – AMAPÁ DO MARANHÃO
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Requerido: MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO
Advogados: SALOMÃO SILVA SOUZA, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL MODIFICADO EM BANCA, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, POR FALTA DE OBJETO,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo –
14
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Relatora e os Desembargadores Milson de Souza Coutinho, José Stélio
Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de
Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de
Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C.
Magalhães, Manoel Gomes Pereira e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Raimunda
Santos Bezerra.
18 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO
MUNICÍPIO N.º 019391/2005 – HUMBERTO DE CAMPOS
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Requerido: MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, especificamente Câmara de Vereadores
Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, JUDITH
MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA E
FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
19 – DENÚNCIA N.º 006388/2006 – SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Denunciado: ANTÔNIO DE CASTRO NOGUEIRA
Advogados: ANTONIO GONÇALVES MARQUES FILHO, MARCUS
AURÉLIO BORGES LIMA E JOSE LUIZ FERNANDES GAMA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
20 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 034249/2005 – SÃO LUÍS
Impetrante: JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO
Advogado: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, JULGOU PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho –
Relator, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria
Dulce Soares Clementino, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa,
Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios
Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira e José Joaquim Figueiredo dos
Anjos.
Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Anildes
de Jesus Bernardes Chaves Cruz e Raimunda Santos Bezerra.
Suspeito o Desembargador Milson de Souza Coutinho.
21 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013656/2006 – SÃO LUÍS
Impetrantes: APARECIDA DE FÁTIMA FERREIRA PEREIRA, ANTÔNIO JOSÉ CORRÊA DE ARAÚJO JÚNIOR, ELIZANGELA
ANDRADE AMBE, GISELE FERNANDA VIEIRA LIMA E JOIVALDO
SOUSA LOPES
Advogados:
Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO
PÚBLICO DO ESTADO - SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO E GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores José Stélio Nunes Muniz – Relator,
Milson de Souza Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho
Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário
Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Anildes
de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
22 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO
MUNICÍPIO N.º 019357/2005 – TUTÓIA
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Requerido: MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES – Termo da Comarca de
Tutóia
Advogados: FRANCO KIOMITSU SUZUKI E ELZIANE SILVA DE ARAÚJO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL MODIFICADO EM BANCA, JULGOU PREJUDICADA A REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha – Relator,
Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena
Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário
Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Ausentes, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Anildes
de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
23 – DENÚNCIA N.º 000820/2006 – MONTES ALTOS
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Subprocurador-Geral de Justiça: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS
DE SOUSA
Denunciado: CLIDENOR PLÁCIDO SIMÕES FILHO, Prefeito do Município de Sítio Novo – Termo da Comarca de Montes Altos
Advogados: AROALDO SANTOS E JOANETH FERREIRA SANTOS
Enquadramento: ART. 150 DO CÓDIGO PENAL
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, RECEBEU A PRESENTE DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
O Ministério Público ratificou os termos da Denúncia.
Votaram os Desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo – Relator,
Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena
Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra
e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
O Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos fez uma ressalva de
que o recebimento da Denúncia está condicionado ao fato de o réu ser
primário e de bons antecedentes.
Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Mário
Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
24 – DENÚNCIA N.º 004361/2006 – BARRA DO CORDA
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Subprocurador-Geral de Justiça: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS
DE SOUSA
Denunciado: MANOEL MARIANO DE SOUSA, Prefeito do Município
de Barra do Corda
Advogados: GLEYSON GADELHA MELO, LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO E JOSÉ CARLOS MARTINS
Enquadramento: ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93, ART. 1º, I, III, V, DO DL
N.º 201/67 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, RECEBEU A PRESENTE DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Ministério Público ratificou os termos da Denúncia.
Votaram os Desembargadores José Stélio Nunes Muniz – Relator, Milson
de Souza Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares
Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha,
Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Mário
Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em exercício
RESOLUÇÃO Nº 02/2007.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 156 e
acrescenta o § 9º ao mesmo artigo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça com
redação dada pela Resolução nº 07/2006.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO DECISÃO TOMADA NA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 24 DE
JANEIRO DE 2007.
Art. 1o - Altera a redação do § 1º do art. 156 e acrescenta o § 9o
ao mesmo art. 156 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça com
redação dada pela Resolução nº 07/2006:
“Art. 156...
§ 1º Poderão requerer remoção os juízes há mais de ano na entrância
e que estejam na primeira quinta parte da lista de antigüidade, dispensado
do segundo requisito se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção ou em sendo o requerente de comarca que tenha sido
elevada para entrância imediatamente superior.
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º ...
§ 7º ...
§ 8º ...
§ 9º Efetivada uma remoção, o magistrado só poderá fazer novo pedido,
na mesma entrância, transcorrido mais de um ano na nova comarca ou vara.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2007.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PROMOÇÃO À 4ª
ENTRÂNCIA
EDITAL Nº 004/2007
O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento
ao que estabelece o § 1º do artigo 144 do Regimento Interno, com a nova
redação dada pela Resolução nº 007/2006, torna público para conhecimento dos magistrados com pelo menos dois anos de exercício na 3ª
Entrância e que integram a primeira quinta parte da lista de antigüidade de
3ª entrância, que se encontram vagos 03 (três) cargos de Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, e que serão providos por promoção pelos
critérios de merecimento, antigüidade e merecimento, respectivamente, devendo o requerimento da promoção ser efetuado com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela
Resolução nº 007/2006 citada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação deste Edital no Diário da Justiça.
São Luís, 25 de janeiro de 2007.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
15
ATO N° 96/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear TAMILLA BEZERRA DE MENEZES PINHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz D - 1ª Entrância, com lotação
na Comarca de Arame, criado pela Lei n° 8.450, de 29.08.2006, tendo em
vista solicitação constante do Ofício n° 001/2007, protocolizado sob o n°
502/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 97/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ERNANDES PEREIRA LIMA para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Juiz B - 3ª Entrância, Símbolo DAS-3, do Juizado
Especial Cível e Criminal de Açailândia, criado pela Lei Complementar n°
87, de 19.07.2005, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 01/
2007, protocolizado sob o n° 533/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 98/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear CRISTIANE MACHADO PRASERES para exercer o
cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo
DANS-1, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho
Silva, tendo em vista solicitação constante do Ofício 02/2007- GD,
protocolizado sob o n° 802/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 99/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ANTONIO GONÇALVES MARQUES FILHO para
exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador,
Símbolo DANS-1, com lotação no Gabinete do Exmo. 01.200Sr. Des.
Marcelo Carvalho Silva, tendo em vista solicitação constante do Ofício
02/2007- GD, protocolizado sob o n° 802/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 100/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARCELA CÔRREA LAUANDE para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS3, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva,
16
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 02/2007-GD,
protocolizado sob o n° 802/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 101/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear GIANNA PEREIRA GEDEON para exercer o cargo em
comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, com
lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva, tendo em
vista solicitação constante do Ofício 02/2007-GD, protocolizado sob o n°
802/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 102/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MARTA SOUZA PEDREIRA DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO-I,
com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva,
tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 002/2007-GD,
protocolizado sob o n° 802/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 103/2007- TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar KAROLINE MARIA XAVIER DE ALMEIDA do cargo em comissão de Secretário Judicial A - 4ª Entrância, Símbolo DANS-1,
da 1ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista o que consta do Processo n°
25624/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
ATO N° 104/2007- TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear IRACEMA SANTOS MARTINS do cargo em comissão de Secretário Judicial A - 4ª Entrância, Símbolo DANS-1, com lotação
na 1ª Vara Criminal da Capital, criado pela Lei n° 8.032, de 10.12.03, nos
termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução n° 020/2004, tendo
em vista o que consta do Processo n° 25624/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO,
em São Luís, 17 de janeiro de 2007.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N° 113/2007-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, RAYLINSON LIRA CREMES do cargo de Técnico Judiciário B, matrícula n° 1504281, lotado na 1ª Vara da Comarca de
Vitorino Freire, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 869/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2007.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
ATO N° 135/2007-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tendo em vista decisão tomada em sessão plenária administrativa hoje realizada e nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição
Federal, 144, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova
redação dada pela Resolução n° 007/2006, promover, por antiguidade, a
Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para o cargo de Juiz
de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, vaga em decorrência da aposentadoria
do Dr. Ademar de Jesus Almeida de Souza, tendo em vista o que consta do
Processo de Inscrição n° 349/2007-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 24 DE JANEIRO DE 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 138/2007-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, tendo em vista decisão tomada em sessão plenária
administrativa realizada no dia 24 de janeiro do corrente ano e nos termos
dos artigos 96, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e § 2º do artigo
144 do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela
Resolução n° 017/2006, remover, a pedido, a Doutora ANA MARIA
ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, de
3ª Entrância, para a 2ª Vara da Comarca de Codó de 3ª Entrância, vaga em
decorrência da promoção da Dra. Ana Célia Santana, para a Comarca de
São Luís, tendo em vista o que consta do Processo n° 522/2007-TJ.
PÁLÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 25 DE JANEIRO DE 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 139/2007-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tendo em vista decisão tomada em sessão plenária administrativa realizada no dia 24 de janeiro de 2007 e nos termos dos artigos 93,
inciso II, da Constituição Federal, 144, § 1º do Regimento Interno deste
Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução n° 007/2006, promover, por antiguidade, a Doutora CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para o cargo de Juiz de Direito
Auxiliar de 4ª Entrância, vaga em decorrência da titularização da DRª.
JOSEANE DE JESUS CÔRREA BEZERRA na Vara de Interdição e
Sucessão, Tutela, Curatela e Ausência; Inventários, Partilhas e Arrolamentos da Capital.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 26 DE JANEIRO DE 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N° 140/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, IDELMAR MENDES DE SOUSA do cargo
em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª Entrância, Símbolo DAS-3, lotado
na 2ª Vara de Açailândia, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n° 1711/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 141/2007-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
Nomear PAULYANNY NADYNE MOREIRA SANTIAGO para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª Entrância, Símbolo
DAS-3, com lotação na 2ª Vara da Comarca de Açailândia, criado pela Lei
Complementar n° 8.032/2003, tendo em vista solicitação constante do
Ofício 069/2007, protocolizado sob o n° 1711/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 16/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, 10
(dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.12.2006
a 13.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 36864/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 160/2007-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora ALEXANDRA COELHO CARVALHO,
Técnico Judiciário B, matrícula n° 114314, para exercer a Função
Gratificada de Secretária dos Juízes Corregedores, tendo em vista o que
consta do Processo n° 36628/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de janeiro de 2007.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
Republicado por incorreção da matrícula
PORTARIA N.° 082 /2007-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor THIAGO AIRES ESTRELA, matrícula n.°
121558, Auxiliar Judiciário, na Coordenadoria de Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
17
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.° 115/2007-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora EDILIANA RIBEIRO GALVÃO DE
LIMA, matrícula n.° 121525, Analista Judiciário A, na 8a Vara Criminal
da Comarca de São Luís.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.° 116/2007-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora SIMONE RABELO MOURÃO, matrícula n.°
121533, Analista Judiciário A, na 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca
de São Luís.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 59/2007-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CARLOTA ZAÍRA DA FONSECA BACELLAR,
Assistente Técnica, matrícula n.º 009738, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 19.02.2007 a 20.03.2007, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 05 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 131/2007-TJ
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei
Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA REGINA TRIBUZI DE CARVALHO, Oficial de Gabinete, matrícula n° 076794, lotada no Gabinete da Presidência,
15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
02.01.2007 a 16.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n° 620/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
18
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
PORTARIA N.º 145/2007-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, da
servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS, Diretora da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 062737, concedidas
através da Portaria n.º 4203/2006, datada de 27.11.2006, no período de
06.01.2007 a 04.02.2007, para o período de 22.02.2007 a 23.03.2007,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 912/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 159/2007-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar JACIARA PINTO SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n° 108571, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da
Divisão de Juízes em Estágio Probatório, durante o afastamento legal e
temporário da titular Sezele Gonçalves de Melo, no período de 16.01.2007
a 14.02.2007, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 021/
2006-DJEP, protocolizado sob o n° 954/2007-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dezembro de 2004, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n°
11321/2006-TJ.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº. 158/2007 – CGJ DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar a Senhora LAÍZE CRISTINE MARQUES MARTINS
para exercer o cargo de Secretária Judicial Substituta da 7ª Vara Criminal
da Capital.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 29 de janeiro de 2007.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA Nº. 159/2007 – CGJ DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar o Senhor FRANCISCO FERREIRA para exercer o
cargo de Secretário Judicial Substituto da Comarca de Carolina/MA.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 29 de janeiro de 2007.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor-Geral da Justiça
PORTARIA N.º 164/2007-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar o servidor LEONARDO VERAS CRUZ, Técnico Judiciário B, matrícula n° 108944, para responder pelo cargo em comissão
de Chefe da Divisão de Estatística da Corregedoria Geral da Justiça, durante o afastamento legal e temporário do titular Josué Bruzaca Pereira, no
período de 02.01.07 a 01.02.07, tendo em vista o que consta do Processo
nº 37979/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA Nº. 160/2007 – CGJ DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Designar a Senhora DAYSE RAYANNY MIRANDA para exercer o cargo
de Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara da Comarca de Bacabal/MA.
Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 29 de janeiro de 2007.
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Corregedor-Geral da Justiça
APOSTILA
DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO, Analista Judiciário A, matrícula
n°114090, passou a assinar-se DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO
VIEIRA, conforme Certidão de Casamento sob o n° 4.199, às fls. 153, do
Livro n° 13-B-Aux., do Cartório do Registro Civil, 2ª Zona, ocorrido em
09 de setembro de 2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n°
1178/2007-TJ.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2007.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO – ESCRIVÃ: DRª. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
APOSTILA
DJENANE AZEVEDO DE ABREU, Analista Judiciário A, matrícula n°
099051, passou a assinar-se DJENANE AZEVEDO DE ABREU ASSIS,
conforme Certidão de Casamento sob o n° 14.314, às fls. 172, V°, do
Livro n° 30-B, do Cartório do Registro Civil, 1ª Zona, ocorrido em 17 de
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
1. Proc. 30595/2006 – Reg. 891/06 – Ação de Despejo – Autor: NYEDJA
REJANE TAVARES LIMA. (Adv. Helena Amélia Salomão Rocha) – Réu:
JOSÉ LUÍS LOPES DOS SANTOS. Despacho de fls. 29: “CHAMO o
processo a ordem para intimar a advogada da autora para assinar a
inicial, no prazo de 05 dias, e TORNO sem efeito o despacho de fls. 27,
datado de 13 de dezembro de 2006. Intime-se a autora para pagar as custas
judiciais, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 24 de janeiro de 2007. a) –
José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
2. Proc. 24139/2006 – Reg. 718/06 – Ação de Notificação – Autor:
MARIA DE JESUS MARANHÃO SERRA. (Defensor público José Carlos
Tajra Reis Júnior) – Réu: JOSÉ DOMINGOS MARANHÃO SERRA. Des-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pacho de fls. 16: “Sobre a Certidão de fls. 15, intime-se a autora em
05(cinco) dias. São Luís, 17 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
3. Proc. 16604/2004 – Reg. 560/04 – Ação de Reparação de Dano –
Autor: VAULINDA PEREIRA SOUSA. (Advs. Jacques Rocha Braúna e
outros) – Réu: TRANSPORTES TAPAJÓS. (Advs. Francisco Gomes Feitosa
e outro). Despacho de fls. 131: “Intime-se o exeqüente para indicar os
bens que devem recair à penhora. São Luís, 19 de janeiro de 2007. a) – José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
4. Proc. 2262/2006 – Reg. 85/06 – Ação de Anulação com Pedido de
Liminar – Autor: J. H. F. LIMA. (Adv. Nardo Assunção da Cunha) – Réu:
SEGEC-COM. DE EQUIP. DE SEG. E COMUNICAÇÃO LTDA. Despacho de fls. 22: “Vista ao autor para se manifestar sobre a devolução da
Carta citatória sem cumprimento, em 05(cinco) dias. São Luís, 15 de
janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
5. Proc. 1358/2004 – Reg. 76/04 – Ação Ordinária – Autor: FRANCISCO AUGUSTO BRITO E OUTRA. (Advs. Walter Wanderley Silva Ferreira
e outro) – Réu: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE UTILIDADE
PÚBLICA “TRANSPORTE MARANHENSE”. (Advs. Rita de Cássia Costa
Choairy e outra). - Litisconsorti: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL.
(Advs. Laila de Souza Lages, Julio César de Nigris Boccalini e outros).
Despacho de fls. 233: “Desentranhe-se a petição de fls. 229 a 232, e
junte-se ao incidente de falsidade. Sobre a Contestação de fls. 111 a 129,
intime-se a denunciante para se manifestar em 10(dez) dias. São Luís, 18
de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
6. Proc. 14664/2005 – Reg. 482/05 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs.
Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: IOLETE AZEVEDO AMORIM.
Despacho de fls. 51: “Sobre a resposta dos ofícios de fls. 43 a 50,
intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 19 de janeiro de 2007. a) –
José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
19
UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. (Adv. Adalberto da Silveira Leite).
Despacho de fls. 319: “Designo audiência preliminar para o dia 07/03/
07 às 09:00hs. Intimem-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. a) – José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
12. Proc. 15840/2004 – Reg. 525/04 – Ação de Reintegração de Posse – Autor:
AUSÂNIA FRANCESCO. (Advs. Antônio Geraldo de Oliveira Marques e outro) – Réu: MANOEL DE JESUS RIBEIRO SALOMÃO. (Advs. Carlos Augusto
Macedo Couto e outro). Despacho de fls. 76: “Para a Audiência de Justificação, designo o dia 12/02/07, às 09hs. Publique-se. São Luís, 25 de janeiro de
2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
13.Proc. 23101/1995 – Reg. 85/95 – Ação de Execução – Autor: LONG
LIFE. (Adv. Ana Luísa Rosa Veras) – Réu: CONTEMA – CONST.
TERRAPL. E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA. (Advs. Pedro Américo Dias
Vieira E OUTROS). Despacho de fls. 157: “Intime-se o exeqüente para
especificar as contas bancárias que devem recair à penhora. São Luís, 18
de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
14.Proc. 18917/2001 – Reg. 556/01 – Ação de Falência – Autor:
GILLETTE DO BRASIL LTDA. (Advs. Carmen Regina Silveiro Ramos,
Therezinha de Jesus Winkler e outros) – Réu: DICEL DISTRIBUIDORA
CEDRO LTDA. Despacho de fls. 195: “Sobre a Certidão de fls. 193,
intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 17 de janeiro de 2007. a) –
José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
15.Proc. 96/1997 – Reg. 07/97 – Ação de Indenização de Reparação de
Danos – Autor: MARIA ISABEL VIANA CHAGAS. (Advs. Arlinda Maria
de Carvalho Silva e outro) – Réu: RÁDIO E TV DIFUSORA DO
MARANHÃO LTDA. (Advs. Ruy Eduardo Villas Boas Santos e outros).
Despacho de fls. 328: “Intimem-se as partes da baixa dos presentes
autos, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 11 de janeiro de 2007. a) –
José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
7. Proc. 23943/2005 – Reg. 798/05 – Ação Ordinária de Cobrança –
Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE E OUTROS. (Adv.
Ivaldo Castelo Branco S. Junior) – Réu: SEGURADORA VERA CRUZ.
Despacho de fls. 29: “Para a Audiência de Conciliação e possível Instrução e Julgamento, redesigno o dia 15/03/07, às 09h. São Luís, 23 de
novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
16.Proc. 25541/2006 – Reg. 765/06 – Ação de Obrigação de Fazer –
Autor: CÉSAR ROBERTO MENDES AHID. (Advs. Doriana dos Santos
Camello e outro) – Réu: RAIMUNDO NONATO LIMA NUNES FILHO.
Despacho de fls. 31: “Deixo de conceder a tutela antecipada por entender que os pressupostos do art. 273 e inciso I do CPC não estão declinados
nos autos. Cite-se o requerido, para querendo, contestar a ação no prazo
de 15(quinze) dias sob pena de revelia (art. 319 do CPC). São Luís, 17 de
janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
8. Proc. 11279/2005 – Reg. 351/05 – Ação de Execução Forçada –
Autor: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves) – Réu: DAYVE ALVES PEREIRA. Despacho de fls. 20: “Suspendo o Curso do Processo pelo prazo de 01(um) ano, até ulterior deliberação. São Luís, 19 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito.”.
17.Proc. 15099/2006 – Reg. 459/06 – Ação Reivindicatória c/ Pedido de
Tutela Antecipada – Autor: IODELMA TAVARES TROVÃO. (Adv. Enéas
Pereira Pinho) – Réu: ERINELDA OLIVEIRA. (Adv. Celso Franco Rabelo).
Despacho de fls. 141: “Deixo de acolher o pedido de fls. 140, tendo em
vista a suspensão da tutela antecipada. Intime-se. São Luís, 18 de janeiro
de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
9. Proc. 6020/2005 – Reg. 193/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
ITAÚ SEGUROS S/A. (Advs. Raimundo Nonato Martins e outro) – Réu:
VILMAR PIRES MORAES. Despacho de fls. 75: “Intime-se o autor para
requerer o que lhe julgar de direito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 11
de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
18.Proc. 19165/2005 – Reg. 620/05 – Ação de Cobrança de Rito Sumário
– Autor: CEUMA. (Advs. Mirella Parada Martins e outra) – Réu: WIBSEN
GUTERRES SANTIAGO. Despacho de fls. 25: “Sobre as certidões de
fls. 23 e 24, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 17 de janeiro
de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
SENTENÇAS
10.Proc. 10312/2005 – Reg. 319/05 – Ação Ordinária de Cobrança –
Autor: JOSÉ LUÍS DOS SANTOS AROUCHE. (Advs. Júlio César de Jesus)
– Réu: BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro
Simões, Cristiano Alves Fernandes e outros). Despacho de fls. 236:
“Recebo o recurso nos seus efeitos legais. Intime-se o apelado para apresentar, querendo, contra-razões em 15(quinze) dias. São Luís, 15 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
11. Proc. 23682/2005 – Reg. 788/05 – Ação Anulatória – Autor: LUÍS
ALVES COELHO ROCHA - ESPÓLIO. (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha
e outros) – Réu: MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA E IGREJA
19.Proc. 16021/2006 – Reg. 493/06 – Ação de Restauração de Autos –
Autor: HERYDA CAROLINE FERREIRA SOUSA. (Advs. Maria Celeste
Santos Sousa) – Réu: PRONTOCLÍNICA CENTRAL E MULTICLÍNICAS
(Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros). Conclusão da Sentença de fls. 90: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
de fls. 86 e 87, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. A requerente é
beneficiária da assistência gratuita. Baixem-se na distribuição e arquivemse. P. e R. São Luís, 18 de janeiro de 2007. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”.
20
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
20.Proc. 26553/2006 – Reg. 786/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Jimmy Sossestres Ranyer
Costa Sá e outros) – Réu: RODRIGO BRUNO MAMEDE DE PAIVA.
Conclusão da Sentença de fls. 29: “HOMOLOGO, por sentença, o
pedido de desistência de fls. 28, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo.
Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e
R. São Luís, 18 de janeiro de 2007. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”.
INTIMAÇÃO DA PARTE VIA ADVOGADO
21.Proc. 5442/2000 – Reg. 177/00 – Ação Ordinária – Autor:
CONTERPLAN. (Advs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e
outros) – Réu: CVRD. (Advs. Fábio Melo Maia, Marco Antônio Coelho
Lara e outros). Falar sobre memorando de fls. 1149/1150 e documentos de fls. 1151/1152.
Confere com o original; dou fé. São Luís, 26 de janeiro de 2006. A Escrivã.
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, ficam citados ISNARD DE MESQUITA AÇUCENA,
RAIMUNDO SANTOS DA SILVA e NILTON DE OLIVEIRA
CURVINA FILHO, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para
tomar ciência da Ação de Execução em tramitação nesta Secretaria da 2ª
Vara Cível, Processo nº 24261/1996, que move Banco do Estado de Minas
Gerais S.A., no qual foi exarado o seguinte despacho: “Expeça-se edital
de citação, com prazo de 60 dias, a ser publicado no órgão oficial
e duas vezes em órgão local de grande circulação. Entreguem-se
ao advogado do autor para proceder as publicações.” São Luís
(MA), 30 de novembro de 2006 Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados Isnard
de Mesquita Açucena, Raimundo Santos da Silva e Nilton de Oliveira
Curvina Filho para em 24 (vinte e quatro) horas efetuar o pagamento do
débito executado, no valor de R$ 31.845,58 (trinta e um mil, oitocentos
e quarenta e cinco cruzados e cinquena e oito centavos), reajustados para
a atual moeda (Real). Ficando o réu cientificado de que a inicial e os
documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no
Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n,
Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei
expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e
passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de janeiro de 2007. Eu _. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, fica citado DENIS HENRIQUE PONTES DA SILVA, que
se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação
Monitória em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº
6023/1998, que move Sudameris Administradora de Cartões de Crédito e
Serviços S.A., no qual foi exarado o seguinte despacho: “Cumpra-se o
despacho de fl. 51, ‘Cite-se por Edital constando como patrono da
autora Dr. José Carlos Gois’, uma vez no órgão oficial e duas em
jornal local, a cargo do autor. Prazo de 60 dias.” São Luís (MA),
30 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados Denis Henriqur
Pontes da Silva para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
executado, no valor de R$ 3.541,70 (três mil, quinhentos e quarenta e um
reais e setenta centavos) ou, querendo, apresentar embargos. Ficando o
réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney
Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei
e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser
publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta
cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007.
Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL
DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 30
(trinta) dias, fica citado LUÍS VERÔNICO DE ARAÚJO NETO, que se
acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de
Execução em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº
4855/1999, que move M.M.P. Factoring Fomento Mercantil Ltda, no
qual foi exarado o seguinte despacho: “Cumpra-se o despacho de fl.
48: ‘Defiro o pedido de fls. 46. Cite-se e intime-se por edital, com
o prazo de 30 dias, o devedor, por se encontrar em lugar incerto e
desconhecido’.” São Luís (MA), 11 de dezembro de 2006 Nemias
Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio
deste, ficam citados Luís Verônico de Araújo Neto para em 24 (vinte e
quatro) horas efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$
7.079,53 (sete mil e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem
se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador
Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para
ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital,
nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de
2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, fica citada MÁRCIA ANNY AZEVEDO MARTINS, que
se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de
Busca e Apreensão em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 748/2000, que move Banco Fiat S/A, no qual foi exarado o
seguinte despacho: “Como requer. Expeça-se edital c/ prazo de 60
dias. Voltem conclusos.” São Luís (MA), 21 de novembro de 2006.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim,
por meio deste, fica citada Márcia Anny Azevedo Martins para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias purgar a mora, se couber, ou em 15 (quinze)
dias, contestar a ação supracitada, sob as cominações legais, ficando advertido de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 285,
segunda parte, do CPC. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os
documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição,
no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/
n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância,
mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte
e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, ficam citados PAULO SÉRGIO ARAÚJO MEDEIROS
e VALQUÍRIA MARIA RODRIGUES DE FARIAS, que se acham em
lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de Execução em
tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 10796/2000,
que move Banco Bradesco S/A, no qual foi exarado o seguinte despacho:
“Como requer. Prazo de 60 dias, uma vez no órgão oficial e duas
em jornal diário, às expensas do autor. Intime-se. São Luís (MA),
30 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados Paulo Sérgio
Araújo Medeiros e Valquíria Maria Rodrigues de Farias para em 24 (vinte
e quatro) horas efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$
3054,93 (três mil, cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos).
Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem
se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador
Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para
ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital,
nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de
2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 ( SESSENTA ) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, ficam citados DARAR WILLIAN ZRAIK e sua esposa
LOURILEI SUZANA SBALQUEIRO ZRAIK, que se acham em lugar
incerto e desconhecido, para tomar ciência dos autos em tramitação nesta
Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 15044/2000, Ação Declaratória
de Nulidade, em que é requerente Luis Roberto Araujo Serra e José de
Ribamar Pires Serra, no qual foi exarado o seguinte despacho: “A citação
não foi realizada. Não hà publicação em jornal de grande circulação. Cite-se por edital, em prazo de 60 dias, uma vez no Diário
da Justiça e duas em órgão de circulaçao diária. Intime-se.” São
Luís (MA), 29 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito.” Assim, por meio deste, ficam citados Darar Willian
Zraik e sua esposa Lourilei Suzana Sbalqueiro Zraik para, querendo, contestar ação supracitada, sob as cominações legais, ficando advertido de
que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 285, segunda parte,
do CPC. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a
instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum
“Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E,
em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir
este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o
presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
de janeiro de 2007. Eu ___. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, ficam citados K M P e S PEREIRA e KÁTIA MARIA
PENHA E SILVA PEREIRA, que se acham em lugar incerto e desconhe-
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
21
cido, para tomar ciência da Ação de Execução em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 17682/2002, que move Banco Bradesco
S/A, no qual foi exarado o seguinte despacho: “Como requer, com
prazo de 60 dias, uma vez no Diário de Justiça e duas em jornal da
cidade, às expensas do autor. Voltem conclusos.” São Luís (MA),
30 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados K M P e S
Pereira e Kátia Maria Penha e Silva Pereira para em 24 (vinte e quatro)
horas efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$ 20.851,40
(vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se
encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador
Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para
ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital,
nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de
2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, ficam citados J M ROLIM JUNIOR e ELIEZER GOIS
SANTIAGO, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para tomar
ciência da Ação Monitória em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara
Cível, Processo nº 22268/2003, que move Banco do Brasil S/A, no qual foi
exarado o seguinte despacho: “Cite-se com as observações da lei,
com prazo de 60 dias, uma vez no órgão oficial e duas com órgão
de grande circulação. São Luís (MA), 30 de novembro de 2006.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim,
por meio deste, ficam citados J M Rolim Junior e Eliezer Gois Santiago
para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito executado, no
valor de R$ 49.069,39 (quarenta e nove mil, sessenta e nove reais e trinta
e nove centavos), ou querendo apresentar embargos. Ficando o réu
cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram
na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”,
na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para
que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado
na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de
São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007.
Eu
_______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET
COETERA.
F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, fica citado ALDEMIR RIOS SANTOS, que se acha em
lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de Execução
Hipotecária em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº
22492/2004, que move Fundação Vale do Rio Doce de Habitação e Desenvolvimento Social - FVRD, no qual foi exarado o seguinte despacho:
“Cite-se por edital, com prazo de 60 dias, a ser publicado no local
de costume e em diário local, por duas vezes. Intime-se.” São
Luís (MA), 13 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, fica citado
Aldemir Rios dos Santos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar a ação supracitada, sob as cominações legais, ficando advertido
de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 285, segunda
22
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
parte, do CPC. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos
que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum
“Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau.
E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei
expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e
passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de janeiro de 2007. Eu . Secretário, mandei digitar e subscrevi.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível
RESENHA DA 6ª VARA CÍVEL
CORREIÇÃO 2006
JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO LUIS-MA.
JUIZ DE DIREITO: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS
SECRETÁRIO: DIOMAR NOGUEIRA
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
SECRETÁRIO (RESP) - Diomar Nogueira - Proc. n.º 19424/2006 –
Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco General Motors S/A –
ADVOGADA – Dra. Rosângela A. Goulart – REQUERIDO – Antonio
Rodrigues Filho – CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 23 – Em
face disso, considerando ainda não Ter ocorrido triangulação processual,
homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência formulado pelo autor e, em conseqüência, julgo
extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Cível. Custas ex vi legis. Expeça-se mandado
liberatório do veículo indicado à inicial. Após, e observadas as devidas
formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis/MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 27 de novembro de 2006. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 1259/2004 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Dibens S/A – ADVOGADO – Dr. Alex dos Santos Ponte – REQUERIDA
– Maria Rita Rego Lima – ADVOGADO – Dr. José Luís da Silva Santana
- CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 97/98 – Diante do exposto,
julgo extinto o feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art.
267, inciso VIII, do CPC, ante o pedido formulado pelo autor, cujo objeto
da presente ação caracteriza-se pelo veículo marca FORD, modelo
FIESTA SEDAN STREET – 4 p, ano de fabricação/modelo 2001/2002,
cor prata, chassi n.° 9BFBRZFHA2B401803. Expeça-se alvará para
levantamento da quantia depositada. Proceda-se a baixa do processo na
distribuição e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Custas
ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 12 de janeiro de
2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30100/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE –
Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Cinthia
Heluy Marinho – REQUERIDA – Deusinete Silva Sousa – CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 20 – Diante do exposto, julgo extinto o
feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII,
do CPC, ante o pedido formulado pelo autor, cujo objeto da presente ação
caracteriza-se pelo veículo marca VOLKSWAGEN, modelo GOL
1000 1.0 G2B, ano de fabricação/modelo 1995/1995, cor prata, placa HOU 6720, chassi n.° 9BWZZZ377ST124763. Expeça-se alvará
para levantamento da quantia depositada. Proceda-se a baixa do processo
na distribuição e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Custas ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 15 de janeiro
de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32981/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE –
Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Odimar
A. M. Campelo – REQUERIDO – Clores Gomes de Oliveira – DESPACHO DE FLS. 19 – Examinados. Os documentos trazidos com a inicial
comprovam o pacto aduzido nos autos, bem como a mora do requerido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1071, do Código
de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito,
que se fará em mãos do requerente. Ao mandado de busca e apreensão,
deverá ser precedido de avaliação do bem, seu estado e condições de uso.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar, em 5 (cinco) dias,
podendo, nesse prazo, depositar o valor devido. Consignem-se nos mandados as recomendações desta decisão, bem como, no mandado de citação,
que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. São Luis,
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 32971/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE –
Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Odimar
A. M. Campelo – REQUERIDA – Antonia Suares dos Santos – DESPACHO DE FLS. 18 – Examinados. Os documentos trazidos com a inicial
comprovam o pacto aduzido nos autos, bem como a mora do requerido.
Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1071, do Código
de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito,
que se fará em mãos do requerente. Ao mandado de busca e apreensão,
deverá ser precedido de avaliação do bem, seu estado e condições de uso.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar, em 5 (cinco) dias,
podendo, nesse prazo, depositar o valor devido. Consignem-se nos mandados as recomendações desta decisão, bem como, no mandado de citação,
que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. São Luis,
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 32748/2006 – Execução de Contrato não Cumprido –
EXEQUENTE – Raimunda Lucinda Martins – ADVOGADO – Dr. Antonio Roberto Pires da Costa – EXECUTADA – Maria Valéria Pinheiro –
DESPACHO DE FLS. 14 – Examinados. Defiro os benefícios da
Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n.° 1060/50, independente de
compromisso ao advogado que subscreve a inicial. Cite-se na forma
requerida. Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 15% (quinze por
cento). Intime-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30014/2006 – Execução – EXEQUENTE – Banco Rural S/A –
ADVOGADA – Dra. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis – EXECUTADOS – Nova Época Engenharia e Serviços Ltda; Cleudeni Mano Evas; e
Luiz Carlos Campos Moreira – DESPACHO DE FLS. 21 – Examinados.
Cite-se na forma requerida. Fixo, de logo, os honorários advocatícios em
10% (dez por cento). Intime-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30691/2006 – Despejo – AUTOR – José Luis Gonzaga de
Carvalho – ADVOGADA – Dra. Ubalda Maria de Freitas Miranda – RÉU
– Waldir Mendes – DESPACHO DE FLS. 11 – Examinados. Cite-se para,
no prazo de 15 (quinze) dias, requerer purgação da mora ou defender-se.
Certifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Constem do mandado as
advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. São
Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 33027/2006 – Monitória – AUTOR – Antonio de Souza Mangueira – ADVOGADO – Dr. Carlos Augusto Lemos – RÉU – Aliança
Móveis Papelaria e Serviços Ltda – DESPACHO DE FLS. 12 – Examinados. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15
(quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil,
artigo 1102, alínea “b”), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré
cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”, § 1°), fixados, entretanto, estes, para
o caso de descumprimento, no percentual de 15% (quinze por cento).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, poderá a parte acionada
oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial” (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”).
Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30820/2006 – Monitória – AUTOR – Banco da Amazônia S.A
– ADVOGADO – Dr. Jefferson Wallace G. M. França – RÉU –
Makroplast Distribuidora Ltda – DESPACHO DE FLS. 28 – Examinados. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15
(quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil,
artigo 1102, alínea “b”), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré
cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”, § 1°), fixados, entretanto, estes, para
o caso de descumprimento, no percentual de 15% (quinze por cento).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, poderá a parte acionada
oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou
oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial” (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”).
Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30777/2006 – Monitória – AUTOR – Rosemary Pereira de
Oliveira – ADVOGADO – Dr. Almir Campos Cantanhede – RÉU – Luis
Carlos Silva – DESPACHO DE FLS. 25 – Examinados. Defiro, pois, de
plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea
“b”), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré cumpra, ficará
isenta de custas e honorários advocatícios (Código de Processo Civil,
artigo 1102, alínea “c”, § 1°), fixados, entretanto, estes, para o caso de
descumprimento, no percentual de 15% (quinze por cento). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, poderá a parte acionada oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento
de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”). Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32489/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo –
REQUERIDA – Francisca Gomes da Silva – DESPACHO DE FLS. 17
– Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido,
defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão
com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte
acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32506/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Domingos Alves Guido – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro
liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial
com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com
vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada,
para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intimese. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32972/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Itaú S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO
– José Ribamar Matos Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 18 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro
liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com
a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
23
ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para,
querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São
Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30482/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE –Unibanco
– União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M.
Campelo – REQUERIDO – Raimundo Nonato Carvalho – DESPACHO
DE FLS. 24 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos
do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e
apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a
parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se
Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32515/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Santander Brasil S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo –
REQUERIDO – Benedito Fonseca Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 26
– Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido,
defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial
com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com
vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada,
para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intimese. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30476/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco
– União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M.
Campelo – REQUERIDA – Ana Cristina Fonseca de Carvalho – DESPACHO DE FLS. 24 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de
busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar,
cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32497/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco
– União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M.
Campelo – REQUERIDO – Celso Alonso Coelho Frank – DESPACHO
DE FLS. 28 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos
do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e
apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a
parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se
Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32502/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco
– União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M.
Campelo – REQUERIDA – Adriana Félix Calvet – DESPACHO DE
FLS. 27 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do
pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito
na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte
acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado.
Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30210/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Chiara Farias Saldanha – REQUERIDO – Francisco das Chagas Botelho – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro
liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com
a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas
ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para,
24
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São
Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30214/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – HSBC
Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo – ADVOGADA – Dra. Chiara Farias
Saldanha – REQUERIDA – Marineyde de Jesus Silva – DESPACHO DE
FLS. 23 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do
pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito
na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte
acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado.
Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 30207/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Chiara Farias Saldanha – REQUERIDO – J. R. N da Silva ME – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados.
Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro
liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial
com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com
vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada,
para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intimese. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 32216/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Fiat S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO
– Marcelino Macedo Melo – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados.
Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente
a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora.
Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido
veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo,
contestar a presente ação. Expeça-se Carta Precatória. Intime-se. São
Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 33009/2006 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – CAEMA –
Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – ADVOGADO – Dr. José
Cleômenes Pereira Moraes – RÉU – Condomínio Marise – DESPACHO
DE FLS. 13 – Examinados. Cite-se na forma requerida. Intime-se. São
Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 33007/2006 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – CAEMA –
Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – ADVOGADO – Dr. José
Cleômenes Pereira Moraes – RÉU – Condomínio Granville – DESPACHO DE FLS. 16 – Examinados. Cite-se na forma requerida. Intime-se.
São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 34292/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Santander Brasil S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo –
REQUERIDO – Edmilson Monroe Ferreira – DESPACHO DE FLS.
22 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na
Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte
acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São
Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 124/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Dibens S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Ijozenaldo Santos Silva – DESPACHO DE FLS. 28 – Examinados.
Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente
a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido
veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo,
contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 34285/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Fiat S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO
– Jorge do Nascimento Braz – DESPACHO DE FLS. 18 – Examinados.
Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente
a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora.
Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido
veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo,
contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 33379/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
BMG S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Washington Souza Belfort – DESPACHO DE FLS. 20 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro
liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com
a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas
ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para,
querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de
2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 132/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco –
União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M.
Campelo – REQUERIDO – Raimundo Gomes da Silva – DESPACHO
DE FLS. 25 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos
do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e
apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a
parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São
Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 153/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – B. V.
Financeira S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho –
REQUERIDO – Antonio Carlos Santini – DESPACHO DE FLS.
14 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do
pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo
descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado
de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a
liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 156/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – B. V. Financeira S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Francisco da Costa Dias Júnior – DESPACHO DE FLS. 15 –
Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial
com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com
vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada,
para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Carta Precatória.
Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 076/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
GMAC S/A – ADVOGADA – Dra. Rosângela A. Goulart – REQUERIDO – José Alves de Sousa – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados.
Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente
a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora.
Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido
veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo,
contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. n.º 071/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
GMAC S/A – ADVOGADA – Dra. Rosângela A. Goulart – REQUERIDO – Nojosa Comércio, Transportes e Representações Ltda – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de
busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar,
cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 33252/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE –
Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Cinthia
Heluy Marinho – REQUERIDA – Rita Maria da Conceição Silva – DESPACHO DE FLS. 16 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o
veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado
de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar,
cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 34293/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE – Cia.
Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Odimar
A. M. Campelo – REQUERIDO – Ilzo Santos Rodrigues – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados. Os documentos trazidos com a inicial
comprovam o pacto aduzido nos autos, bem como a mora do requerido.
Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1071, do
Código de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e
depósito, que se fará em mãos do requerente. Ao mandado de busca e
apreensão, deverá ser precedido de avaliação do bem, seu estado e condições de uso. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar, em
5 (cinco) dias, podendo, nesse prazo, depositar o valor devido. Consignem-se nos mandados as recomendações desta decisão, bem como, no
mandado de citação, que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319).
Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia
– Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 18244/2004 – Procedimento Comum Ordinária – AUTOR –
Nemias Nunes Carvalho e outros – ADVOGADO – Dr. Saulo José Portela
Nunes Carvalho – RÉU – Golden Cross – ADVOGADO – Dr. Cristiano
Alves Fernandes Ribeiro - CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 261/
263 – DIANTE DO EXPOSTO, extendo os efeitos da medida antecipatória
de fls. 16/24, e determino à Ré que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
proceda à emissão das lâminas de pagamento mensais vencidas e em vencimento, à exceção daquelas nominadas às fls. 24, livre de quaisquer encargos
decorrentes de atraso, enviando-as ao primeiro-autor, com prova nos autos, sob pena de incidência da multa diária já fixada na antecipação de tutela.
Cumpra-se. Intimem-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio
Histórico, Artístico r Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
25
multa 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução. São Luis,
(MA), 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 20799/2002 – Rescisória – AUTOR – Federação Maranhense
de Judô – ADVOGADO – Dr. Adalberto Flávio de Araújo da Silveira
Leite – RÉU – Associação de Judô Mercúrio; Alexandre Silva Torres; e
Jorge Luis de Carvalho Nina – ADVOGADO – Dr. José Carlos Gomes
Rodrigues Júnior - DESPACHO DE FLS. 279 – Examinados. Aguarde-se
a iniciativa da parte interessada. Intimem-se. São Luis, 16 de janeiro de
2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 466/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco
Panamericano S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Maria de Jesus Ferreira Pires – DESPACHO DE FLS. 17 –
Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro
liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a
parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao
referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 15 de janeiro de
2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 33335/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco
– União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M.
Campelo – REQUERIDO – José de Ribamar Pinheiro – DESPACHO
DE FLS. 27 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos
do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e
apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a
parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se
Carta Precatória. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 156/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – B. V. Financeira S.A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Francisco da Costa Dias Júnior – DESPACHO DE FLS. 15 –
Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial
com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com
vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada,
para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Carta Precatória.
Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 13068/2001 – Cobrança – AUTOR – João Rodrigues Sampaio
– ADVOGADO – Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio – RÉU – I. L. Soares
– ADVOGADO – Dr. José Ribamar Santos - DESPACHO DE FLS. 70
– Examinados. Face a certidão supra, redesigno audiência de Preliminar
para o dia 18 (dezoito) mês de abril do ano 2007, às 10:00 horas, na
sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com
poderes para transigir. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 23948/2006 – Usucapião Especial – AUTOR – Iramar Bezerra
Queiroz – DEFENSOR PÚBLICO – Dr. José Carlos Tajra Reis Júnior –
RÉUS – Maria Helena da Luz e outros – DESPACHO DE FLS. 56 –
Examinados. Diga a parte autora em 10 (dez) dias, sobre os termos da
certidão de fls. 55. Intime-se. São Luis, 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 4665/2006 – Despejo – AUTOR – Luiz Gonzaga dos Anjos
(Espólio) – ADVOGADO – Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto – RÉU –
Israelsa Diniz Soares – ADVOGADO – Dr. Djacir Alexandre Pires Souza
- DESPACHO DE FLS. 48 – Quanto aos termos da certidão supra, diga
a parte autora em 10 (dez) dias. Intime-se. São Luis, 19 de janeiro de
2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 17649/2005 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR –
José Antenor Pinheiro dos Reis; e Magnólia Santos dos Reis – ADVOGADO – Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti – RÉU – Cotton Indústria e Comércio Têxtil Ltda – ADVOGADO – Dr. Clóvis Ricardo Caldas da Silveira
Mapurunga - DESPACHO DE FLS. 155 – Examinados. Intime-se o
Executado através de seu advogado, pelo Órgão Oficial, para no prazo de
15 (quinze) dias, pagar a importância exequenda, sob pena de aplicação de
Proc. n.º 11081/2002 – Reparação de Danos – AUTOR – Francisco das
Chagas Soares – ADVOGADO – Dr. Danilo Mendes Miranda – RÉU –
Empresa Taguatur Taguatinga Ltda e outro – ADVOGADA – Dra. Clelia
Maysa Medeiros Oliveira - DESPACHO DE FLS. 123 – Examinados.
Quanto aos termos da certidão de fls. 122, diga a parte autora em 10 (dez)
dias. Intime-se. São Luis, 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
26
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Proc. n.º 23502/2005 – Cautelar – AUTOR – Congel Serviços do Brasil
Ltda – ADVOGADO – Dr. Adriano Cacique de New York – RÉU –
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE –
ADVOGADA – Dra. Sâmara Costa Braúna - DESPACHO DE FLS. 312
– Examinados. A teor das disposições do artigo 475-J do CPC, acrescentado pela Lei n.° 11.232/2005, determino a intimação do Acionado,
através de seu advogado, pelo Órgão Oficial, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar a importância cobrada, sob pena da aplicação de multa de 10%
(dez por cento). Intime-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 11 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 24032/2005 – Impugnação ao Valor da Causa – IMPUGNANTE
– Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE – ADVOGADO – Dra. Sâmara Costa Braúna – IMPUGNADO – Congel Serviços
do Brasil Ltda– ADVOGADA – Dr. Adriano Cacique de New York DESPACHO DE FLS. 12v – Vistos em correição. São Luis, 11 de janeiro
de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 5511/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos Morais – AUTOR – Congel Serviços do Brasil Ltda – ADVOGADO – Dr. Adriano
Cacique de New York – RÉU – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A –
ELETRONORTE – ADVOGADA – Dra. Sâmara Costa Braúna - DESPACHO DE FLS. 137v – Vistos em correição. São Luis, 11 de janeiro de
2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
RESENHA DA 6ª VARA CÍVEL
CORREIÇÃO 2006
JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SÃO LUIS-MA.
JUIZ DE DIREITO: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS
SECRETÁRIO: DIOMAR NOGUEIRA
JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
SECRETÁRIO (RESP) - Diomar Nogueira - Proc n.º 6278/2006 - Ação
Reparação de Danos - AUTOR – J V Dias Filho – ADVOGADO –
Dr.Jose Ricardo Souza Veloso – RÉU – Nardini Cerâmica. ADVOGADO
– Dr. Edmilson Moises Quacchio – DESPACHO DE FLS. 73 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que
dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a
essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório
da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos
esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara
Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 21713/1997 – Busca e Apreensão - AUTOR – Banco Sudameris
Brasil S/A – ADVOGADOS – Dr.Pedro Américo dias Vieira; Dr. Fabio
Murilo da Silva Portela – RÉU – Sonia Maria Romanelli Rezende. – DESPACHO DE FLS. 92 – Examinados. Em cumprimento às determinações
do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente
de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das
partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria
Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos.
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro
de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 7622/2006 - Ação Reconvenção - AUTOR – Edvaldo Fonseca
Silva. – ADVOGADO – Dr.Marcelo Ramos Pires Leal – RÉU – Banco do
Brasil S/A.– DESPACHO DE FLS. 218 – Examinados. Em cumprimento
D.O. PODER JUDICIÁRIO
às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos,
determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 15244/2005 - Ação Impugnação ao Valor da Causa - AUTOR –
Banco BMC S/A – ADVOGADO – Dra.Isabel Cristina Lopes Bulhões –
RÉU – Paralelas Comércio Construções e Serviços Ltda e ‘Outros. ADVOGADO – Dr. Ruy Eduardo Vilas Boas Santos – DESPACHO DE FLS.
16 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento
nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de
São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes
autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 816/2004 - Ação Execução - AUTOR – Itapicuru Agro Industria
S/A – ADVOGADO – Dr.Julio A. B. Magalhães Segundo – RÉU – J. L.
Cavalcante e Cia. Ltda. e Outro - ADVOGADO – Dr. Douglas Alberto B.
de Oliveira– DESPACHO DE FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento
às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos,
determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 1356/2004 - Ação Falência - AUTOR – Marilan Alimentos S/A. –
ADVOGADO – Dr.Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – E B Bomfim Comércio. – DESPACHO DE FLS. 53 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara
Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de
trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes
envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia
da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 14489/2005 – Execução p/ titulo Extrajudicial - AUTOR –
Ceará Motor Ltda – ADVOGADO – Dr.Clailson Cardoso Ribeiro – RÉU
– Jonas Santos e Outro. – DESPACHO DE FLS. 30 – Examinados. Em
cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe
sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição
dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém
instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela
Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição,
assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão
ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se.
São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc n.º 5067/2005 - Ação Indenização de Danos Matérias e Morais AUTOR – Flavio Vasconcelos Reis – ADVOGADO – Dra.Raimunda
Célia Silva Coêlho – RÉU – Empresa Limp. Fort. Eng. Ambiental Ltda. –
ADVOGADO – Edgar Carvalho Sales Neto; Dr. Luane Lemos Felício
Agostinho - DESPACHO DE FLS.25 – Examinados. Em cumprimento
às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos,
determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secret\aria,
independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 10529/2005 - Ação Execução de Incompetência - AUTOR –
Limp Fort Eng. Ambiental Ltda – ADVOGADO – Dr. Edgar Carvalho
Sales Neto; Dr. Luane Lemos Felício Agostinho – RÉU – Juízo de Direito
da 6ª Vara Cível –DESPACHO DE FLS.24 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a
instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos
Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim
como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser
providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São
Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 1418/2005 - Ação Execução p/ titulo extrajudicial - AUTOR –
Ingrax Industria e Comercio de Graxas Ltda – ADVOGADO – Dr.Vicente
Paula Santos – RÉU – Transcariri Transp. Comb. Cariri - DESPACHO
DE FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca
de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição
destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com
encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes
envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia
da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 22949/2004 - Ação Rescisão de Contrato - AUTOR – Petróleo
Sabba S/A – ADVOGADO – Dr.Marco Antonio Coelho Lara – RÉU –
Ind. E Comercio Gomes e Gonçalves Ltda e Fiador - ADVOGADO –
Dra. Maria Zilda Lago Oliveira– DESPACHO DE FLS. 67 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que
dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a
essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório
da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos
esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara
Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 5773/2004 - Ação Revisão de Contrato - AUTOR – Industria e
Comercio de Bobinas São Jose Ltda – ADVOGADO – Dr.Adalberto R. B.
Gonçalves – RÉU – Banco da Amazônia S/A - BASA - ADVOGADO –
Dra. Angélica Patrícia Almeida – DESPACHO DE FLS. 82 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que
dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
27
essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório
da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos
esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara
Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 14914/2003 - Ação Execução Forçada - AUTOR – Dimensão
Engenharia e Construção Ltda – ADVOGADO – Dr. Windsor Silva dos
Santos. – RÉU – José Roberto Santos Pereira. – DESPACHO DE FLS.
29 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento
nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de
São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes
autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 5095/2005 - Ação Execução Forçada - AUTOR – Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD – ADVOGADOS – Dra.
Joana D´arc Santiago Rabelo; Dra. Edna Maria Pereira Ramos – RÉU – T
C Baluz Receptivo Congressos – DESPACHO DE FLS. 37 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que
dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a
essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório
da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos
esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara
Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 22296/2006 - Ação Indenização p/ danos Morais e Mat. c/
pedido de tutela antecipada - AUTOR – Wilmar Carvalho Marques –
ADVOGADO – Dr. Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – Telemar Norte
Leste S/A - ADVOGADO – Dra. Adriana Alves de Macedo – DESPACHO DE FLS. 67 – Examinados. Em cumprimento às determinações do
Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos
Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc n.º 25515/2006 - Ação Ordinária de Indenização p/ dano AUTOR – BRC Comercial de Ferramentas e Acessórios Ltda e Outros – ADVOGADOS – Dra. Joana D´arc Santiago Rabelo;
Dr.Thyenes de Oliveira Chagas; Dra. Edna Pereira Ramos – RÉU –
Banco Brasileiro de Descontos - BRADESCO - ADVOGADO – Dr.
Caio Médici Madureira– DESPACHO DE FLS. 192 – Examinados.
Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que
dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos
a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito
pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes
envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria
Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azu-
28
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
lejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 7170/2002 - Ação Execução - AUTOR – B. A. da Silva Comercio – ADVOGADO – Dr. Jose Lima de A. Neto – RÉU – Carlos Augusto
Nunes Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 37 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a
instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos
Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim
como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser
providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São
Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 8892/1998 - Ação Medida Cautelar Inominada - AUTOR –
Charmille Modas Ltda – ADVOGADO – Dr. Lourival Correa de Sousa –
RÉU – Companhia Energética do Maranhão - CEMAR - ADVOGADO
– Dr.Eneas de Vilhena Frazão Junior – DESPACHO DE FLS. 106 –
Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/
2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São
Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes
autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc n.º 10665/1998 - Ação Ordinária de Responsabilidade - AUTOR –
Charmille Modas Ltda – ADVOGADO – Dr. Lourival Correa de Sousa –
RÉU – Companhia Energética do Maranhão - CEMAR - ADVOGADO
– Dr. Jose Silva Sobral Neto – DESPACHO DE FLS. 27 – Examinados.
Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a
essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório
da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos
esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara
Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr.
Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 16332/2006 – Reparação de Dano – AUTOR – Mauro César
Santos Corrêa – ADVOGADOS – Dr. Cardel Mendonça Carneiro da Silva;
Magdalena Torres Teixeira – RÉU – Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADO – Dr. Marcos Luis Braid R. Simões - DESPACHO DE FLS. 37 –
Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/
2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís
e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a
essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 19335/2006 – Ordinária de Indenização p/ Dano – AUTOR –
Castro Comércio e Representações Ltda – ADVOGADO – Dr. Márcio
Antonio de C. Rufino – RÉUS – Prodotti Laboratório Farmaceutico
Ltda; e BankBoston Banco Múltiplo S/A – ADVOGADO DO SEGUN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO RÉU – Dr. Cristiano Alves F. Ribeiro – DESPACHO DE FLS. 73 –
Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/
2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São
Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes
autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 25401/2006 – Ordinária Anulatória – AUTOR – João Batista
de Araújo – ADVOGADO – Dr. José Maria Diniz – RÉU – Amazônia
Celular S/A – Maranhão – ADVOGADA – Dra. Fabryenn Fabrynn Coimbra
Serra de Castro – DESPACHO DE FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a
Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos
Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém
instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela
Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição,
assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão
ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se.
São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 22296/2006 – Indenização p/ danos Morais e Mat. Com pedido
de tutela Antecipada – AUTOR – Wilmar Carvalho Marques – ADVOGADO – Dr. Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – Telemar Norte Leste S/
A – ADVOGADA – Dra. Adriana Alves de Macedo – DESPACHO DE
FLS. 67 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a
Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 13923/2006 – Reintegração de Posse – AUTOR – Edison Lins
Rodrigues – ADVOGADO – Dr. José Carlos Sousa Silva – RÉU – Renato
Barboza da Silva e Outra – ADVOGADA – Dra.Valéria Cristina Regino
Ferreira – DESPACHO DE FLS. 32 – Examinados. Em cumprimento às
determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos,
determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 16455/2006 – Busca e Apreensão – AUTOR – Banco Finasa S/
A – ADVOGADO – Dr. Odimar Azenete Matteucci Campelo; Dr. Rafael
dos Santos Bermudes – RÉU – Bertolina de Fátima Lobato de Souza –
DESPACHO DE FLS. 20 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá
ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 14231/2006 – Indenização por Danos Morais com pedido de
Ant. De Tutela – AUTOR – Aricenilde Ferreira Guterres – ADVOGADO – Dr. Ricardo Jose Magalhães Mousinho – RÉU – Banco Bradesco S/
A – ADVOGADO – Dr Marcos Luis Braid Ribeiro Simões – DESPACHO DE FLS. 84 – Examinados. Em cumprimento às determinações do
Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a
Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 8624/2002 – Busca e Apreensão – AUTOR – Banco
Panamericano S/A – ADVOGADO – Dr. Pérsio de Oliveira Matos –
RÉU – Janaina Miranda de Sousa – DESPACHO DE FLS. 34 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006,
que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís
e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos
a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia
da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos.
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de
janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 196582006 – Ordinária de Indenização por Dano – AUTOR –
Telecomunicações Nordeste Ltda - TVN – ADVOGADO – Dra. Licia
Valeria Pinto Campos – RÉU – Com. Energética do Maranhão – CEMAR
– ADVOGADO – Dr. Lucimary Galvão Leonardo – DESPACHO DE
FLS. 104 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a
Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 22147/2006 – Cominatória – AUTOR – Robert Charles Pereira Carneiro – ADVOGADO – Dr. Herberth Freitas Rodrigues – RÉU –
Dalcar Veículos Ltda – ADVOGADO – Dra.Valéria Lauande Carvalho
Costa – DESPACHO DE FLS. 66 – Examinados. Em cumprimento às
determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos,
determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
29
Proc. n.º 26807/2006 – Nunciação de Obra Nova – AUTOR – Jose
Williame Oliveira Lopes – ADVOGADO – Dra. Célia Maria Santos –
RÉU – Ailson Rodrigues Pantoja – ADVOGADO – Dr. Edilberto Machado Neto – DESPACHO DE FLS. 56 – Examinados. Em cumprimento às
determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos,
determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º15907/2006 – Indenização por danos Morais – AUTOR –
Elisângela Jansen do Vale – ADVOGADO – Dr. Alexander Rodrigues
Ferreira; Dr. Rômulo Rodrigues Serra – RÉU – Editora Abril S/A – ADVOGADO – Dra. Hellen Mendonça Silva – DESPACHO DE FLS. 80 –
Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/
2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São
Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes
autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º2149/2005 – Reivindicatória – AUTOR – Waldemar Bayma
Brito – ADVOGADO – Dr. Raphael Maluf Guará – RÉU – Edgilson
Carvalho Cunha – ADVOGADO – Dr.Pitágoras Lima Reis – DESPACHO DE FLS. 66 – Examinados. Em cumprimento às determinações do
Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a
Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º015/2007 – Denunciação a Lide – DENUNCIANTE – Edgilson
Carvalho Cunha – ADVOGADO – Dr.Pitágoras Lima Reis – DENUNCIADOS – Carlos Alberto Rios Brito e Outra – DESPACHO DE FLS.
29 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.°
16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São
Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes
autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 23 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º19605/2006 – Ordinária de Indenização por Dano – AUTOR –
Geovanilson Ferreira da Silva – ADVOGADO – Dr. Francisco Gomes
Moraes – RÉU – Brasil Telecom S/A – ADVOGADOS – Dr.Jose Rubem
Marques Costa; Dr. Mauricio Sousa; Dr. Paulo Ribeiro; Dr. Jetro Freitas
Roch Olival Santana; Dr. André Leite Filho e Dra. Lívia Marilia R. Martins
– DESPACHO DE FLS. 65 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, deter-
30
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
mino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá
ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 22094/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR –
Carlos Gustavo Padilha e outra – ADVOGADO – Dr. Gleiffeth Nunes
Cavalcante – RÉU – Hospital Centro Médico – ADVOGADO – Dr.
Bruno Maciel Leite Soares; e Dr. Márcio Diniz Sauáia - DESPACHO DE
FLS. 581 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º24345/2006 – Interdito Proibitório – AUTOR – Banco Itaú S/
A – ADVOGADO – Dr. Daniel Sircilli Motta – RÉU – Sindicato dos
Emp. em Estab. Bancários no Estado do Maranhão – ADVOGADO – Dr.
Ntonio de Jesus Leitão Nunes - DESPACHO DE FLS. 83 – Examinados.
Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 3516/2002 – Busca e Apreensão com pedido de Liminar –
AUTOR – Banco General Motors S.A, – ADVOGADO – Dra. Larissa
Abdalla Britto Fialho – RÉU – Josias Alencar Lima – DESPACHO DE
FLS. 60 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º5921/2004 – Reivindicatória – AUTOR – Gilmar Costa
Alvares – ADVOGADO – Dr. Jose Rosa Corrêa – RÉU – Jose
Ribamar Corrêa Filho– ADVOGADO – Dr. Bruno Leonardo S.
Rodrigues - DESPACHO DE FLS. 70 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe
sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com
encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de
trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados
pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da
Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia
– Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º17935/2001 –Busca e Apreensão – AUTOR – Banco Ford S/A
– ADVOGADO – Dr. Nelson Paschoalotto – RÉU – Jose Luis da Silva
Santana – ADVOGADO – Dr. Jose Luis da Silva Santana - DESPACHO
DE FLS. 38 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º19045/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR –
Ilmar Polray Pereira – ADVOGADO – Dr. Jose Ribamar Marques – RÉU
– Companhia Energética do Maranhão - CEMAR – ADVOGADO –
Dr.Antonio Figueiredo Neto - DESPACHO DE FLS. 76 – Examinados.
Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º10222/2006 – Ordinária de Indenização – AUTOR – Jose
Raimundo da Silva – ADVOGADO – Dr. Edno Pereira Marques – RÉU –
Companhia Energética do Maranhão - Cemar – ADVOGADO – Dr.
Frederico Dominici - DESPACHO DE FLS. 62 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre
a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos
Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim
como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser
providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São
Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º12013/2002 – Busca e Apreensão – AUTOR – Banco Volkswagen
S/A – ADVOGADO – Dr. Hiran Leão Duarte – RÉU – Jose de Ribamar
Nina Rodrigues Júnior – ADVOGADO – Dr. Herberth Freitas Rodrigues
- DESPACHO DE FLS. 72 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º24350/2006 – Revisão de Contrato – AUTOR – Dalila Lobo
Araújo Machado – ADVOGADO – Dr. Luiz Almeida Teles – RÉU –
Banco Itaú S/A/Cia. Itaulesing de Arrendamento Mercantil – ADVOGA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO – Dra.Cintthia Heluy Marinho - DESPACHO DE FLS. 63 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006,
que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 10174/2006 – Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT – AUTOR – Marinalva Oliveira Barbosa da Silva – ADVOGADO – Dr. Saulo
Jose Portela Nunes Carvalho – RÉU – Bradesco Seguros S/A – ADVOGADO – Dr. Rhelmson Athayde Rocha - DESPACHO DE FLS. 55 –
Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/
2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São
Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos
a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas;
atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º15235/2006 – Declaratória de Resc. De Contrato c/c Indenização – AUTOR – Raimundo Francisco Ferreira – ADVOGADO – Dra.
Fernanda Maria B. Pinheiro; Dra. Kamila Cardoso de Souza Ribeiro –
RÉU – ABN – Banc e Comvel (Comissionária de Veículos Ltda) – ADVOGADO – Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza - DESPACHO DE
FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º22072/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR –
Basílio Rodrigues – ADVOGADO – Dr. Mauro Henrique Silva de Aquino
– RÉU – Antonio Pereira da Silva – ADVOGADO – Dra. Karlen Christini
Prata da Silva - DESPACHO DE FLS. 26 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a
Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos
Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim
como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser
providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São
Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º1654/2002 – Execução – AUTOR – Banco do Nordeste do
Brasil S/A – ADVOGADO – Dr. Gilmar Pereira Santos – RÉU – Jairo S.
Mattos – DESPACHO DE FLS. 44 – Examinados. Em cumprimento às
determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo,
determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
31
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º21968/2006 – Obrigação de Fazer – AUTOR – Evaldo Neves
Gomes – ADVOGADO – Dr. Jose Raimundo Soares Serra – RÉU –
Itaucard Financeira S/A – ADVOGADO – Dr. Jimmy S. Ranyer Costa Sá
- DESPACHO DE FLS. 48 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 23382/2005 – Reparação de Danos Materiais e Morais – AUTOR – Maria do Socorro Dias Marinho – ADVOGADO – Dra. Silvana
Cristina Reis Loureiro – RÉU – Ilha Moto Center e Outro – ADVOGADO – Dr. Cleyton Santos Vieira - DESPACHO DE FLS. 102 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que
dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º23026/2006 – Ordinária de Indenização por danos Morais –
AUTOR – J. J. Moreira Lima Júnior & Cia. Ltda – ADVOGADO – Dr.
Ricardo Augusto Duarte Dovera – RÉU – SKY Brasil Serviços Ltda –
ADVOGADO – Dra.Glyeia de Almeida Martins Raposo - DESPACHO
DE FLS. 45 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º22116/2006 – Concessão de Beneficio – AUTOR – Reginaldo
Moreira Castelo Branco – ADVOGADO – Dr. Antonio de Jesus Leitão Nunes – RÉU – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS – na
pessoa do seu Procurador Federal - DESPACHO DE FLS. 64 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006,
que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis
e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos
a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo
Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia
da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos,
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de
janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
32
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Proc. n.º 29555/2006 – Ação Previdenciária – AUTOR – Gildásio Lima
dos Santos – ADVOGADO – Dra. Rose Mary Grahl – RÉU – Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS – na pessoa do seu Procurador Federal DESPACHO DE FLS. 102 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º23050/2006 – Ordinária de Indenização por danos Materiais –
AUTOR – Lucinda Mamede Santos – ADVOGADO – Dr. João Batista
Muniz Araújo – RÉU – Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – ADVOGADO – Dr. Luiz C. Fontenelle Cerqueira - DESPACHO DE FLS. 41 – Examinados. Em cumprimento às determinações do
Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º27796/2006 – Execução de Incompetência – EXCIPIENTE –
Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – ADVOGADO
– Dr. Luiz C. Fontenelle Cerqueira – EXCEPTO – Juizo de Direito da 6ª
Vara Cível – ADVOGADO – Dr. Luiz C. Fontenelle Cerqueira - DESPACHO DE FLS. 41 – Examinados. Em cumprimento às determinações do
Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º22245/2006 – Ordinária de Indenização Regressiva – AUTOR –
AGF Brasil Seguros S/A – ADVOGADO – Dra. Regiane Cristina Gimenez–
RÉU – Companhia Energética do Maranhão - Cemar – ADVOGADO –
Dr. Paulo Velten - DESPACHO DE FLS. 53 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a
Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos
Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim
como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser
providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São
Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia –
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º18720/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR –
Ana Edleusa Lemos Ferreira – ADVOGADO – Dra. Alice Micheline
Matos – RÉU – Empresa brasileira de Telecomunicações S/A – ADVOGADO – Dr. Luiz Carlite F. Cerqueira - DESPACHO DE FLS. 33 –
Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São
Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos
a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas;
atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 17860/2006 – Ordinária por Danos Morais – AUTOR – Francisco George Moreira Tavares – ADVOGADO – Dr. Odino Farias de
Azevedo Junior – RÉU – Companhia Brasileira de Meios de Pagamento
(Cartão de Crédito Visa e Outro – ADVOGADO – Dra. Caroline de
Fátima Pereira Cabral; Dr. Adelino Silva Neto - DESPACHO DE FLS. 49
– Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/
2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São
Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos
a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas;
atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª
Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio
Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º27153/2006 – Ordinária de Indenização – AUTOR – Milena
Azevedo Barbosa – ADVOGADO – Dra. Milena Azevedo Barbosa –
RÉU – Bradesco Seguros e Previdência S/A e Outro – ADVOGADO – Dr.
Paulo Sogayar Junior- DESPACHO DE FLS. 183 – Examinados. Em
cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe
sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição
dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém
instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela
Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição,
assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão
ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se.
São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural da Humanidade, em 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º33310/2006 – Impugnação do Pedido de Assist. Judiciária –
AUTOR – Bradesco Seguros e Previdência S/A – ADVOGADO – Dr.
Cristiano Alves F. Ribeiro – RÉU – Milena Azevedo Barbosa – ADVOGADO – Dra. Milena Azevedo Barbosa - DESPACHO DE FLS.
08 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento
nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca
de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição
destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com
encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das
partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade,
em 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º33311/2006 – Impugnação ao Valor da Causa – AUTOR –
Bradesco Seguros e Previdência S/A – ADVOGADO – Dr. Cristiano
Alves F. Ribeiro – RÉU – Milena Azevedo Barbosa – ADVOGADO –
Dra. Milena Azevedo Barbosa - DESPACHO DE FLS. 08 – Examinados.
Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º9296/2006 – Execução – AUTOR – Unihosp Serviços de
Saúde Ltda – ADVOGADO – Dr. Celso Henrique Pinheiro Gonçalves –
RÉU – ASFEM – Associação dos Servidores da Fazenda do Estado
Maranhão – ADVOGADO – Dr. Fernando Pedro Castro - DESPACHO DE FLS. 108 – Examinados. Em cumprimento às determinações
do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara
Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino
a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º9002/2006 – Declaratória – AUTOR – Nilson Roberto Gimenez
– ADVOGADO – Dr. Robert Frederico S. Fontoura – RÉU – M. A.
Engenharia Ltda – ADVOGADO – Dr. Givanildo Braz Torres - DESPACHO DE FLS. 124 – Examinados. Em cumprimento às determinações
do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível
da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º23478/2006 – Indenização p/ danos Morais e Materiais – AUTOR – Edílson Silveira de Araújo – ADVOGADO – Dr. Raimundo
Everardo Rodrigues Junior; Dr. Wallace Saberney Bezerra do Lago – RÉU
– Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda – ADVOGADO –
Dra.Clélia Maiza Medeiros Oliveira - DESPACHO DE FLS. 65 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006,
que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º9514/2004 – Ordinária de Reparação de Danos Materiais –
AUTOR – Maria Marta Paixão Silva – ADVOGADO – Dr.Francisco das
Chagas Paula – RÉU – Transportes Coletivos Maranhense Ltda - TCM –
ADVOGADO – Dra. Rita de Cássia Costa Choairu - DESPACHO DE
FLS. 49 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a
redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
33
Proc. n.º9185/2006 – Indenização por danos Morais – AUTOR –
Multimarcas Veículos Ltda – ADVOGADO – Dra. Viviane Sousa Soares;
Dr. Gersen Silva de Carvalho – RÉU – Companhia Energética do Maranhão
-CEMAR – ADVOGADO – Dra. Lucimary Galvão Leonardo; Dr. Hugo
Leonardo Veiga da Silva - DESPACHO DE FLS. 54 – Examinados. Em
cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe
sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição
dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém
instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela
Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição,
assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão
ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se.
São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º17582/2005 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – Faculdade
São Luis – ADVOGADO – Dra. Leila de Souza Lages – RÉU – Francisco
das Chagas B. Rodrigues – ADVOGADO – Dr. Osório João Worm DESPACHO DE FLS. 53 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º21407/2005 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – Albetiza
Silva Nunes – ADVOGADO – Dr. Saulo Veras de Azevedo – RÉU – G.
Costa da Silva – ME (GCS Alimentos e Eventos) – ADVOGADO –
Dr.Adalberto R. B. Gonçalves - DESPACHO DE FLS. 45 – Examinados.
Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º3403/1999 – Execução por Titulo Extra Judicial – AUTOR –
Centro de Ensino Unificado do Maranhão - CEUMA – ADVOGADO –
Dra. Mirella Parada Martins; Dra. Silvana Leal Silva – RÉU – Jose Luiz
Cordeiro - DESPACHO DE FLS. 59 – Examinados. Em cumprimento às
determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo,
determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º00049/1999 – Execução – AUTOR – Banco Bandeirantes S/A –
ADVOGADO – Dr. Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – Joriflor Nascimento Bayma e Edson Coelho Pereira Filho – ADVOGADO – Dra.
Daniella de Castilho Bandeira - DESPACHO DE FLS. 88 – Examinados.
Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e
34
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa
Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento
direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da
Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses
que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível.
Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão
Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º0673/2001 – Execução – AUTOR – Unidade de Diagnóstico e
Tratamento Cardiológico Ltda – UDI CÁRDIO – ADVOGADO –
Dr.Adalberto r. b. Gonçalves – RÉU – Esmale – Assist. Internacional de
Saúde Ltda – DESPACHO DE FLS. 47 – Examinados. Em cumprimento
às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 5551/2004 – Cobrança – AUTOR – J. Santana & Cia Ltda
– ADVOGADO – Dr. Gerson Silva Nascimento – RÉU – Flocotécnica
Indústria e Comércio Ltda – ADVOGADO – Dr. DESPACHO DE
FLS. 33 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a
Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São LuisMA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia
– Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 8591/2004 – Exceção de Incompetência – EXCIPIENTE –
Flocotécnica Indústria e Comércio Ltda – ADVOGADO – Dr. Thiago
Andrade Bueno de Toledo – EXCEPTO – Juízo de Direito da 6ª Vara Cível
– ADVOGADO DO SEGUNDO RÉU – Dr. Cristiano Alves F. Ribeiro –
DESPACHO DE FLS. 39 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá
ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 7888/2005 – Revisão de Benefícios (Acidente de Trabalho) –
AUTOR – Domingos Apóstolo Machado – ADVOGADA – Dra. Maria
Luzia da Conceição Soares Rocha – RÉU – Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS – PROCURADOR FEDERAL – Dr. Marcos Sérgio Castelo
Branco - DESPACHO DE FLS. 56 – Examinados. Em cumprimento às
determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos,
determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que
deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como
sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 9301/2006 – Medida Cautelar de Busca e Apreensão – AUTOR
– Josivaldo Pereira – ADVOGADO – Dr. Francisco Florismar de Almeida
– RÉU – Gerval dos Santos – ADVOGADO – Dr. João Damasceno –
DESPACHO DE FLS. 80 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá
ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 9448/2006 – Obrigação de Fazer – AUTOR – Luis Guilherme
Silva Moreira – ADVOGADO – Dr. Frederico Augusto Silva Moreira –
RÉU – Amazonia Celular S/A – ADVOGADO – Dr. Eduardo Grolli –
DESPACHO DE FLS. 73 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá
ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 16964/2006 – Cobrança – AUTOR – Pague Bem Cobranças e
Serviços Ltda – ADVOGADA – Dra. Daize Jasen Duailibe – RÉU – Drog
Minas Ltda – ADVOGADO – Dr. Almir Campos Cantanhede - DESPACHO DE FLS. 74 – Examinados. Em cumprimento às determinações do
Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da
Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a
Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser
processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação
das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela
própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em
12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível.
Proc. n.º 18029/2005 – Execução – EXEQUENTE – Faculdade São Luís
– ADVOGADA – Dra. Laila de Souza Lages – EXECUTADO – César
Augusto de Lima Soares – DESPACHO DE FLS. 45 – Examinados. Em
cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe
sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição
dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém
instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela
Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição,
assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão
ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se.
São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 16574/2006 – Ordinária de Indenização – AUTOR – Jossidio
Rodrigues Moraes Santos – ADVOGADO – Dr. Martinho Celino de
Oliveira – RÉU – Serviço Nacional do Comércio – SENAC – ADVOGADO - Dr. Salomão Amado Boumann - DESPACHO DE FLS. 56 –
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.°
16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de
São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição
destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com
encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das
partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos
Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade,
em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito
da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 14512/2003 – Declaração de Ausência – AUTOR – Rose Mary
Serejo Melônio – ADVOGADO – Dr. Sandro Silva de Souza – RÉU –
Domingos Mário Pinto Melônio – DEFENSOR PÚBLICO - Dr. Frank
Lúcio Dantas Noronha - DESPACHO DE FLS. 47 – Examinados. Em
cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe
sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição
dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém
instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela
Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição,
assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão
ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se.
São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 7696/2003 – Indenização p/ Danos Morais – AUTOR –
Emmanuel Almeida Cruz – ADVOGADA – Dra. Sônia Maria Lopes
Coêlho – RÉU – Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADO - Dr. Carlos
Eduardo Cavalcanti - DESPACHO DE FLS. 81 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre
a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos
Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém
instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela
Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição,
assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão
ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se.
São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln
Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
Proc. n.º 9509/2002 – Indenização p/ Danos – AUTOR – Eliana Muniz
Correa Silva – ADVOGADO – Dr. Hilton Mendonça – RÉU – Telemar
Norte Leste S/A – ADVOGADO - Dr. Ulisses César Martins Sousa DESPACHO DE FLS. 281 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª
Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá
ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem
intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA,
Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível.
RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo)
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
35
Processo N.º 14771/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado:
Isabel Cristina Lopes Bulhões
Requerido:
MARIA BENEDITA SOUZA FONSECA
Despacho de fls. 25: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 10264/2001
Ação: EXECUÇÃO
Requerente: MARABOX – INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado:
Gustavo de Albuquerque Belfort
Requerido:
MÁRCIA CRISTINA AGUIAR BRUZACA
Despacho de fls. 94: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 4939/1997
Ação: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Requerente:
VIAÇÃO PRIMOR LTDA
Advogado:
Larissa Abdalla Britto Fialho e outra
Requerido:
MARIA CELIA CASTELO BRANCO RABELO
Advogado:
Antônio Carlos Coêlho
Despacho de fls. 86: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 884/2004
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: S/A PERNAMBUCO POWDER FACTORY
Advogado:
Adilton Souza Silva
Requerido: MARIA DA GRAÇA SILVA DA CRUZ E OUTROS
Despacho de fls. 28: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1856/2002
Ação: MONITÓRIA
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado:
Alba Maria de Souza Lima e outros
Requerido: MARIA OLGA PLACIDO DE JESUS, JOSÉ MANOEL
DA SILVA NETO E PEDRO XAVIER DA PAIXÃO
Despacho de fls. 43: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 17565/2002
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Enésio Ferreira da Silva
Requerido:
MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
Despacho de fls. 45: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 33581/1995
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Requerente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
Advogado:
Clarissa Brito Val
Requerido:
MARANHÃO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA E SEUS
AVALISTAS
Advogado:
Augusto Frazão de Sá Menezes Filho
36
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Despacho de fls. 114: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1311/2003
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO FORD S/A
Advogado: Cinthia Heluy Marinho
Requerido: EMSERGEL – EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS
GERAIS LTDA
Despacho de fls. 64: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14621/2003
Ação: EXECUÇÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado:
Débora Márcia Veras Sátiro e outros
Requerido:
ESMERALDINA MENEZES DE SOUSA
Despacho de fls. 58: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1514/2006
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Requerente: CARLOS ALBERTO DA COSTA RAMOS
Advogado: Abrahão Jefferson Batista Silva e outros
Requerido: EDMUNDO DOS REIS LUZ
Despacho de fls. 63: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 7683/2002
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Requerente: RENOVADORA DE PNEUS OLICO LTDA
Advogado: Nardo Assunção da Cunha e outros
Requerido: EXPRESSO CONTINENTAL
Despacho de fls. 118: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 19495/1999
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado: Rosângela A Goulart e outros
Requerido: EDNA DOS SANTOS SANTANA
Despacho de fls. 89: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12620/2001
Ação: EXECUÇÃO
Requerente: ADEMIR DA CRUZ LIMA
Advogado: José Murilo de Souza Júnior
Requerido: EDVELTO CARLOS BARBOSA REIS E EMPRESA VICOL
SEGURANÇA
Despacho de fls. 45: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 11191/2001
Ação: DESPEJO
Requerente: FIRMINA GENY RAMOS DA COSTA FERREIRA
Advogado: João Fernandes Freire Neto
Requerido: M. DE N. DA LUZ DELGADO E FIADORA
Advogado: Romielson Robson
Despacho de fls. 95: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 4514/1997
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL/SOC ANONIMA
Advogado: Nonato Martins
Requerido: ELIZABETH CRISTINA BASTOS FILGUEIRAS
Advogado: Wilson Carlos dos Santos e outros
Despacho de fls. 240: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo)
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA
Processo N.º
1951/2005
Ação: MONITÓRIA
Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃOCEUMA
Advogado:
Dra. Mirella Parada Martins e outra
Requerido:
IVONETE GONÇALVES RAMOS ARAÚJO
Despacho de fls. 28: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 3367/2006
Ação: EXECUÇÃO PARA TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Requerido:
IVALERIA DUARTE DE CARVALHO
Despacho de fls. 27: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 23867/2006
Ação: REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Requerente: FRANCISCO LOPES
Advogado:
Dr. Wudner da Silva Castro e outros
Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procurador Federal: Dr. Fernando Portela Oliveira
Despacho de fls. 22v: Vistos: em Correição. São Luís, 07 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 22854/2004
Ação: ACIDENTE DE TRABALHO
Requerente: MARIA DE NAZARÉ SILVA MELÔNIO E OUTRO
Advogado:
Dr. Kleber Francisco A. dos Santos e outro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Despacho de fls. 60: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de
2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 5976/2005
Ação: REPARAÇÃO DE DANO
Requerente: MARIA DAS DORES BASTOS
Advogado:
Dra. Maíse Garcês Feitosa e outra
Requerido:
INSTITUTO JUNIA RABELLO
Advogado:
Dra. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis e outros
Despacho de fls. 128: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2384/2006
Ação: ORDINÁRIA INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO
Requerente: CELESTINA DIAS ARBUES JACQUES
Advogado:
Dr. Thales da Costa Lemos e outros
Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procurador Federal: Dr. George Cortez Arrais
Despacho de fls. 67: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho
de fls.64. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 6610/2006
Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procurador Federal: Dr. George Cortez Arrais
Requerido: CELESTINA DIAS ARBUES JACQUES
Advogado:
Dr. Thales da Costa Lemos e outros
Despacho de fls. 10: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho
de fls.07. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 3365/2005
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros
Requerido:
FRANCISCO GILMAR DA ROSA
Despacho de fls. 48: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
37
Processo N.º 22153/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO DIBENS S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido:
FRANCISCO DE ASSIS SILVA FRAZ
Despacho de fls. 32: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11183/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO FINASA S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido:
FRANCISCO CABRAL FERREIRA FILHO
Despacho de fls. 63: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no
prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12414/2002
Ação: MONITÓRIA
Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO-CEUMA
Advogado:
Dra. Mirella Parada Martins e outra
Requerido:
FIDELIX RODRIGUES NETO
Despacho de fls. 46: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 17795/2006
Ação: MEDIDA CAUTELAR
Requerente: THIAGO SILVA SAMPAIO
Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio
Requerido: FACAM – FACULDADE DO MARANHÃO
Advogado: Dr. Gleyson Gadelha Melo e outros
Despacho de fls. 32: Cumpra-se o despacho de fls.29. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 30990/2006
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Requerente: JOÃO CARLOS BELO FILHO
Advogado: Dr. Antônio José Oliveira Soeiro
Requerido: BANCO FINASA S/A
Despacho de fls. 34: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de
antecipação de tutela requerida, após a resposta da Ré. Cite-se. Vistos:
em Correição. São Luís, 14 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 7287/2006
Ação: REIVINDICATÓRIA
Requerente:
CLEDINILSON MARTINS TAVARES
Advogado:
Dra. Diana Paraguaçu Santos Cacique de New York
Requerido:
LUIZ GONZAGA DE SOUSA E OUTRA
Advogado:
Dr. Jorge Luiz Serra Coêlho
Despacho de fls. 58: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de
2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 15690/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado:
Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros
Requerido: FRANCISCO DA CHAGAS SOUSA LIMA
Despacho de fls. 28: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14300/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido:
FILOMENA DE LOURDES BRIZACA LOPES
Despacho de fls. 21: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1128/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido: FLOR DE MARIA BOTÃO CARVALHO
Advogado: Dra. Zeth Conceição de Jesus Leite e outro
Despacho de fls. 32: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
38
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Processo N.º 11108/2001
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A
Advogado:
Dr. Windsor Silva dos Santos
Requerido:
FLORY MORAES COSTA
Advogado:
Dr. Osmar Cavalcante Oliveira e outro
Despacho de fls. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18564/2004
Ação: EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA
Requerente:
JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA
Advogado:
Dr. José Luis Da Silva Santana
Requerido:
FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA
Despacho de fls. 16: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 15651/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado:
Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros
Requerido:
FÁTIMA TACANA VARGAS
Despacho de fls. 55: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 6753/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado:
Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros
Requerido:
FERRO BRAGA PISOS E REVESTIMENTOS S/A
Despacho de fls. 72: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 5736/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: ABN-AMRO REAL S/A
Advogado:
Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza
Requerido:
FERNANDO LUIZ LOPES DA CRUZ
Despacho de fls. 31: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 15513/1996
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros
Requerido:
FRANCISCO ALMEIDA TAVARES FILHO
Despacho de fls. 88: Cumpra-se o despacho de fls.85. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22492/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá e outros
Requerido:
JOSILENE SILVA DE SOUSA
Advogado:
Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
Sentença de fls. 65: Vistos, etc. (...). Face ao exposto, revogo o meu
despacho de fls. 56 e JULGO PROCEDENTE a ação, declarando consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem acima descrito,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
valendo a presente como título hábil para a transferência de eventuais
certificados de propriedade, tudo nos termos do §5º, art. 3º, do Decreto-lei
nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do
advogado da parte autora, estes na base de 10%(dez por cento) sobre o
valor da causa. Descontadas essas despesas, devolva-se à parte ré o saldo
do depósito de fls. 43, mediante alvará. Custas como já recolhidas. P.R. e
I. São Luís, 23 de janeiro de 2007- Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz
de Direito em exercício na 7ª Vara Cível.
Processo N.º 30802/2006
Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER
Requerente:
JOSÉ FURTADO FIGUEIREDO FILHO
Advogado:
Dr. Luís Alberto Avelar dos Santos
Requerido:
BANCO PANAMERICANO S/A
Despacho de fls. 21: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de
antecipação da tutela requerida, após a resposta da Ré. Cite-se. Vistos:
em Correição. São Luís, 14 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 30934/2006
Ação: DECLARATÓRIA
Requerente:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado:
Dr. José Cleômenes Pereira Moraes e outros
Requerido:
LISTA DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS – LISTA NEG
Despacho de fls. 30: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de
antecipação da tutela requerida, após a resposta da Ré. Cite-se. Vistos:
em Correição. São Luís, 14 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2007/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dr. Guilherme Marinho Soares e outros
Requerido:
IRONALDO SENA DE JESUS
Despacho de fls. 24: Indefiro a petição de fls.21/22. Por entender, que
cabe ao autor fornecer elementos para que se efetive a citação do réu
sendo que pedido de requisição de endereço para Instituições Públicas, e de
telefonia, o que não é o caso. (...). Intime-se. Correição. São Luís, 17 de
novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 30895/2006
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Requerente:
PENEDO CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO
Advogado:
Dr. Lúcio Aurélio Barros Aguiar
Requerido:
NORTE BRASIL TELECOM S/A - VIVO
Despacho de fls. 12: Cite-se. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de
dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 4610/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dra. Katiana Parga Nunes
Requerido:
ANTONIO EDILSON VIANA DA SILVA
Despacho de fls. 22: Indefiro a petição de fls.18/20. Por entender, que
cabe ao autor fornecer elementos para que se efetive a citação do réu
sendo que pedido de requisição de endereço para Instituições Públicas, e de
telefonia, o que não é o caso. (...). Intime-se. Vistos: em Correição.
São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2261/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A
Requerido:
Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
IOLETE COSTA ALVES
Sentença de fls. 24/25: Vistos, etc. (...), julgo procedente a Ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da Autora o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela
autora na forma do artigo 3º, §5º, do decreto-lei nº.911/69. Cumpra-se o
disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº911/69, oficie-se ao DETRAN,
comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno
a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes
na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. Vistos: em Correição.
São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2488/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO ITAÚ S/A
Requerido:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Advogado:
DANIEL COUTINHO SOUSA
Sentença de fls. 23/24: Vistos, etc. (...), julgo procedente a Ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da Autora o domínio
e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela
autora na forma do artigo 3º, §5º, do decreto-lei nº.911/69. Cumpra-se o
disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº911/69, oficie-se ao DETRAN,
comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno
o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado,
estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 5648/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO FIAT S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido:
MARLUCE OLIVEIRA SÁ
Advogado:
Dr. Cleber dos Santos Nascimento
Despacho de fls. 46: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente
à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 17823/2005
Ação: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Requerente: WILSON ANASTÁCIO FRASÃO
Advogado:
Dr. Manoel Antonio Xavier
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Procurador Federal: Dr. Francisco José do Nascimento Moreira
Despacho de fls. 41: Diga o autor sobre a contestação de fls.39. Vistos:
em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo)
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA
Processo N.º 8171/2006
Ação: MONITÓRIA
Requerente:
CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
39
Advogado:
Divana Sousa
Requerido:
VÂNIA RUTH NOGUEIRA CAMPOS
Despacho de fls. 16: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 7914/1998
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: RUTH MIRANDA VIDAL
Advogado:
Júlia Castro e outro
Requerido:
VITORINO GOMES ARAÚJO E OUTROS
Despacho de fls. 252: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22567/1995
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Requerente:
BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado:
Alba Maria de Souza Lima e outros
Requerido: TECOMAR E VALDOMIRO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado:
Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro
Despacho de fls. 394: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no
prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de extinção
Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14842/2003
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado:
Isabel Cristina Lopes Bulhões
Requerido:
REFRINOR IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA.
Advogado:
José Antônio Figueiredo Ferreira
Despacho de fls. 157: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 29 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2736/2000
Ação: MONITÓRIA
Requerente: BB FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCEIRA S/A –
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado:
Temístocles Cutrim Serra
Requerido: ROSALVO BEZERRA DE LIMA
Despacho de fls. 96: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18248/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO DIBENS S/A
Advogado:
Paulyana Buhatem Ribeiro
Requerido:
RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA COSTA
Despacho de fls. 29: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21028/1995
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Requerente: CEAPE/MA – CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS
EMPREENDIMENTOS
Advogado:
Carlos Frederico Tavares Dominici e outro
Requerido:
RAIMUNDA NONATA LIMA LIRA E OUTRAS
Despacho de fls. 52: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
40
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 10819/2003
Ação: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Requerente: ZITE MAYA DE SOUSA
Advogado:
Emanoel Viana
Requerido: RSPP – PREVIDÊNCIA PRIVADA
Advogado: Francisco José Ramos da Silva
Despacho de fls. 139: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 29 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 8474/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado:
Temístocles Cutrim Serra
Requerido:
ROSENILDE SILVA BASTOS
Despacho de fls. 31: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 13114/1999
Ação: MONITÓRIA
Requerente:
LUCIENE SOARES SOUSA
Advogado:
José Carlos Sousa Silva e outra
Requerido:
REGINA SANTOS
Despacho de fls. 52: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em
Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11364/2000
Ação: MONITÓRIA
Requerente:
HSBC SEGUROS S/A
Advogado:
Daniel Konstadinidis
Requerido:
EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado:
Larissa Abdalla Britto Fialho e outra
Despacho de fls. 150: Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se Vistos: em Correição. São Luís,
08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12907/2004
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO
Requerente:
JOAQUIM RAIMUNDO FERREIRA
Advogado:
Maíse Garcês Feitosa
Requerido: TELEMAR
Advogado:
Marcos Luis Braid R. Simões e outros
Despacho de fls. 136/139: Vistos, etc... julgo PROCEDENTE A AÇÃO
para condenar a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização
pelo mencionado dano moral, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
acrescido de correção monetária e juros, estes na base de 1% ao mês, tudo
a contar desta decisão, bem como cancelar a inscrição do nome do autor
de qualquer cadastro de restrição ao crédito, além de pagar as custas processuais legais e honorários do advogado da parte autora, que arbitro em
20% sobre o valor corrigido da condenação. São Luís, 08 de janeiro de
2007, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Dr., Juiz de Direito Respondendo pela
7ª Vara Cível da Capital.
RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo)
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA
Processo N.º
8006/2001
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
Requerente:
RENAZI DE JESUS SANTOS NASCIMENTO
Advogado:
Dra. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade e outra
Requerido:
CREDICARD S/A
Advogado:
Dr. Marco Antônio Coelho Lara e outros
Despacho de fls. 273: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 29549/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado:
Dra. Priscila Cabral Fernandes e outros
Requerido:
M A G DE MOURA
Despacho de fls. 58: Vistos: em Correição. São Luís, 05 de dezembro
de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 24373/2006
Ação: REIVINDICATÓRIA
Requerente:
MARIA JOSÉ DA SILVA ARAÚJO
Advogado:
Dra. Kleicy Luiz Reis e Silva
Requerido:
GBOEX PREVIDÊNCIA PRIVADA
Despacho de fls. 21: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 146/2006
Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente:
DISTRIBUIDORA JESUS LTDA
Advogado:
Dra. Michaela dos Santos Reis e outros
Requerido:
JOÃO AQUINO RIBEIRO
Advogado:
Dr. Francisco Xavier de Sousa Filho
Despacho de fls. 35: Intime-se a parte interessada na pessoa de
seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 9873/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros
Requerido:
JOSIMAR MARIANO DE SOUSA
Despacho de fls. 22: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 6362/2006
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente:
CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros
Requerido:
JANE CRISTINA DOS SANTOS
Despacho de fls. 31: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 15352/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
Advogado:
Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros
Requerido:
JOANA SÁ DE ARAÚJO
Despacho de fls. 30: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21809/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO FIAT S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros
Requerido:
JOSÉ ANTENOR PINHEIRO DOS REIS
Despacho de fls. 17v: Vistos: em Correição. São Luís, 07 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 13032/2004
Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
Requerente:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:
Dra. Edna Lúcia Lombardi Rezende e outros
Requerido:
J.C. ALIMENTOS LTDA E OUTROS
Despacho de fls. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de
seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 16922/2006
Ação: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Requerente:
ESPÓLIO DE JOSÉ ANIESSE HAICKEL SOBRINHO
E OUTRO
Advogado:
Dr. Antônio José Costa Brito
Requerido:
FRANCISCO MENDES FROTA FILHO
Advogado:
Dra. Genai Ferreira Moreira
Despacho de fls. 80: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de
2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 6392/2006
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido:
JACIMEIRE SERRA DA SILVA
Despacho de fls. 23: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12227/2005
Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Requerido:
JOANA AMÉLIA A. DE ALMEIDA LIMA E OUTRA
Despacho de fls. 19: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 888/2004
Ação: DESPEJO
Requerente: LEONOR LOPES DO NASCIMENTO
Advogado:
Dr. José Carlos Mineiro
Requerido:
JOSIMAR VICTOR DA SILVA E OUTROS
Despacho de fls. 49: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
41
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 13241/2003
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO FORD S/A
Advogado:
Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros
Requerido:
JORGE AZAR CHAIB E OUTRO
Despacho de fls. 25: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 15182/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado:
Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart
Requerido:
JACIRA CARNEIRO BRENHA
Despacho de fls. 24: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 20985/2005
Ação: ORDINÁRIA DE NULIDADE
Requerente:
MARIA DO SOCORRO POLARY ARAÚJO E OUTRA
Advogado:
Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro e outra
Requerido:
JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS
Despacho de fls. 19: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21109/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado:
Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart
Requerido:
JOSÉ ALFREDO C. SANTOS
Despacho de fls. 18: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21789/2005
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido:
JACQUELINE FEIJO VASCONCELOS
Despacho de fls. 33: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 23677/2006
Ação: MONITÓRIA
Requerente:
DEPÓSITO MARANHENSE – J.F.V. SIMPLICIO
Advogado:
Dra. Hérika Patrícia Serra Dutra
Requerido:
LUÍS REJANE FIGUEIRA JANSEN
Despacho de fls. 14: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11153/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO
42
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dr. José Expedito Bacelar Almeida Filho
Requerido:
JOSÉ RIBAMAR LINDOSO FROZ
Despacho de fls.31: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 379/2004
Ação: MONITÓRIA
Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado:
Dra. Alba Maria de Souza Lima e outros
Requerido:
JOÃO ADEMIR COSTA
Despacho de fls. 47: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 3550/1998
Ação: EXECUÇÃO
Requerente: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE TOUCHE”
Advogado:
Dr. Antônio César de Araújo Freitas
Requerido: JOSÉ JORGE MENDES
Despacho de fls. 65:Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22468/2003
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA
Advogado:
Dr. José Tavares Leite
Requerido:
JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES
Despacho de fls. 49: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.Vistos: em
Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 31738/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá e outros
Requerido:
WILSON SILVA GARCIA
Advogado: Dr. Armando Serejo
Despacho de fls. 17:Vistos: em Correição. São Luís, 15 de novembro
de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 20280/2003
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido:
JOÃO PAULO DE SOUZA
Despacho de fls. 57: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14455/2003
Ação: EXECUÇÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado:
Dr. Jairo Cavalcanti Vieira e outros
Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO E SILVA E OUTROS
Despacho de fls. 53: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 1331/1997
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Requerente: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COMÉRCIO LTDA
Advogado:
Dra. Flávia Varão Oliveira
Requerido: J. R. VELOSO
Despacho de fls. 228:Intime -se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 8668/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO DIBENS S/A
Advogado:
Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro
Requerido:
LEONILSON MORAES SILVA
Despacho de fls.17: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 14 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 9372/1999
Ação: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Requerente: JOÃO AUGUSTO MESQUITA FARIAS
Advogado:
Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro
Requerido: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICTA DO PIAUÍ S/A
Advogado:
Dra. Karla Marão Viana Pereira Murad
Despacho de fls. 357: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de
2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 9372/1999
Ação: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Requerente: JOÃO AUGUSTO MESQUITA FARIAS
Advogado:
Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro
Requerido: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICTA DO PIAUÍ S/A
Advogado:
Dra. Karla Marão Viana Pereira Murad
Despacho de fls. 364: Tratando-se de execução de título judicial, intimese a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo
de 15 dias, pagar o montante da dívida, pena de ser acrescida de 10% na
forma prevista no art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 10 de janeiro
de 2007. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na
7ª Vara Cível.
Processo N.º 11101/1996
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Requerido: PAINEL – EMP. TEC. LTDA E OUTROS
Despacho de fls. 127: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14254/2002
Ação: COBRANÇA
Requerente: JOÃO BATISTA RUBIM NETO
Advogado:
Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro
Requerido: PLASEMA SEGURO
Advogado: Dr. George Luís Santos Souza e outros
Despacho de fls. 112: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho
de fls.101. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 18684/2002
Ação:
COBRANÇA
Requerente: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado:
Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro
Requerido: PLASEMA SEGURO
Advogado:
Dr. George Luís Santos Souza e outros
Despacho de fls. 128: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 13019/2003
Ação: MEDIDA CAUTELAR
Requerente: BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado:
Dra. Janaina Moreira Lobão Coelho e outros
Requerido: PANAGIOTIS E OUTRO
Despacho de fls. 107: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12328/2001
Ação: MONITÓRIA
Requerente: IRMÃO MOREIRA CIA LTDA
Advogado:
Dra. Fernanda Alice Vilela e outros
Requerido:
PEREIRA COMÉRCIO PETRÓLEO LTDA – POSTO
CAROLINE
Despacho de fls. 63: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12352/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: MARIA DALVA ALVES DE ARAÚJO BRAGA
Advogado:
Dra. Ana Célia de Almeida Freitas e outra
Requerido:
PEDRO MÁRCIO VEÍCULOS
Advogado:
Dr. João Fernandes Freire Neto
Despacho de fls. 92: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho
de fls.89. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 6622/2006
Ação:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido:
PEDRO EDILSON MOREIRA DA COSTA
Despacho de fls. 27: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18144/2005
Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Requerente: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado:
Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões
Requerido:
PAULO SÉRGIO FARIAS DOS SANTOS
Advogado:
Dr. Neuton Diniz Filho
Despacho de fls. 21: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de
2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 9558/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado:
Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá
Requerido: PEDRO COELHO NETO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
43
Despacho de fls. 23: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 9558/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado:
Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá
Requerido: PEDRO COELHO NETO
Despacho de fls. 23: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 10516/2005
Ação: DESPEJO
Requerente: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA
Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros
Requerido: M.M.B. MARTINS NETO E OUTROS
Advogado:
Dr. José Raimundo Moura Santos e outra
Despacho de fls. 74: Defiro o pedido de fls.68/69. Com efeito, houve
um lapso ao digitar a sentença, quando foi dito, condenando os Requeridos
ao pagamento da quantia de R$ 27.581,88 (vinte e sete mil, quinhentos e
oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). O certo é R$ 98.678,69
(noventa e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e nove
centavos. Fica, portanto, corrigido a inexatidão. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Custas da lei. P. Retifique-se o registro da
sentença, anotando-se. Vistos: em Correição. São Luís, 29de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível da Capital.
RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AV. CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo)
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA
SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA
Processo N.º
19469/2005
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Requerente:
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros
Requerido:
JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Despacho de fls. 27: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 5258/2000
Ação: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Requerente: GM LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado:
Dra. Solange Albuquerque de Castro e Costa e outros
Requerido:
JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL
Despacho de fls. 32: Cumpra-se o despacho de fls.30. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 16772/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
44
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Requerido:
JOÃO ALVES LIMA
Despacho de fls. 32: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 16214/2005
Ação: ORDINÁRIA/ANULATÓRIA
Requerente:
V. BARBOSA LIMA
Advogado:
Dr. Nardo Assunção da Cunha
Requerido:
JOSÉ REINALDO DUTRA CANTANHEDE
Despacho de fls. 30: Intime-se a parte interessada na pessoa de
seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 24574/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
SEGURADORA ROMA S/A
Advogado:
Dra. Rosângela Pereira da Silva e outros
Requerido:
JORGE LUIZ JARDIM MENEZES
Despacho de fls. 28: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 16502/2004
Ação: EXECUÇÃO
Requerente:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado:
Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite
Requerido:
JOSÉ RIBAMAR MAFRA SOARES E OUTRA
Advogado:
Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa e outro
Despacho de fls. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de
seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 22427/2005
Ação: NOTIFICAÇÃO
Requerente:
COINCO – CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA
Advogado:
Dra. Ana Luísa Rosa Veras e outra
Requerido:
JOSÉ REBOUÇAS DA SILVA E OUTRA
Despacho de fls. 28: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22455/2005
Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado:
Dr. Bruno Araújo Duailibe Pinheiro e outros
Requerido:
JÚLIO CÉSAR DIOGENES QUEIROZ PAIXÃO
Despacho de fls. 38: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11963/2004
Ação: ORDINÁRIA/ANULATÓRIA
Requerente:
JOSÉ PEREIRA SOARES DO NASCIMENTO E OUTRA
Advogado:
Dr. Jurandir Aparecido Simões da Silva
Requerido:
JOÃO BATISTA GOMES SOEIRO
Advogado:
Dr. Ademilton Dantas da Silva
Despacho de fls. 102: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 21306/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido:
JOEL RIBEIRO CARNEIRO
Despacho de fls. 56: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11145/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO
Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido:
JOSÉ MARIA MARQUES MINEIRO
Despacho de fls. 45: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18607/1996
Ação: EXECUÇÃO
Requerente:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:
Dr. Benedito Ferreira de Carvalho
Requerido:
JAGUAREMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Despacho de fls. 52: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 24221/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado:
Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros
Requerido:
JOSÉ RIBAMAR PIMENTAL DOS SANTOS
Despacho de fls. 32: Intime-se a parte interessada na pessoa de
seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.
Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006,
Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 11476/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO FINASA S/A
Advogado:
Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá
Requerido:
JUCIMAR ALVES OLIVEIRA
Despacho de fls. 25: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 8412/2004
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado:
Dr. Cláudio Borges dos Santos e outros
Requerido:
JOAQUIM RAIMUNDO GAMA NETO
Despacho de fls. 29: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2463/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido:
GLÓRIA MARIA CERVEIRA
Despacho de fls. 41: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
45
Processo N.º 9704/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO HONDA S/A
Advogado:
Dr. Saulo Veras de Azevedo e outros
Requerido:
GERSON NIRIS DINIZ BARBOSA
Despacho de fls. 25: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 16268/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO HONDA S/A
Advogado:
Dr. Saulo Veras de Azevedo e outros
Requerido:
RAIMUNDO EVANGELISTA PINHEIRO ALVES
Despacho de fls. 27: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 5829/2001
Ação: EXECUÇÃO
Requerente: JOÃO RODRIGUES SAMPAIO
Advogado:
Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio
Requerido:
GILBERTO ALVES DA SILVA
Advogado:
Dr. Jorge Henrique de Viveiros Vieira
Despacho de fls. 76: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no
prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 2471/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO ITAÚ S/A
Advogado:
Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro e outros
Requerido:
ROSIMARY DE SOUSA OLIVEIRA
Despacho de fls. 23: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 16774/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido:
GAMALIEL DE CASTRO ALVES
Despacho de fls. 33: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11192/2003
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO FORD S/A
Advogado:
Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros
Requerido:
GRACIDE RIBEIRO DA COSTA
Despacho de fls. 81: Cumpra-se o despacho de fls.78. Vistos: em
Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14300/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
Advogado:
Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro e outros
Requerido:
RAIMUNDO DA SILVA LOPES
Despacho de fls. 30: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no
prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14122/2005
Ação: MONITÓRIA
Requerente:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:
Dra. Fábia Cristina Teixeira de Araújo e outros
Requerido:
R A S RIBEIRO
Despacho de fls. 54: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 3574/1998
Ação: EXECUÇÃO FORÇADA
Requerente: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE”
Advogado:
Dr. Antônio César de Araújo Freitas
Requerido:
RUI CARLOS GONÇALVES ROLIM
Despacho de fls. 41: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 7144/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado:
Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
Requerido:
ROSANELLE PAYSANO LIMA
Despacho de fls. 26: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1376/2005
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: ABN – AMRO REAL S/A
Advogado:
Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza
Requerido:
ROMEU JORGE GOIABEIRA CARVALHO
Despacho de fls.32: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no
prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo
Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21582/2006
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente:
BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros
Requerido:
RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA
Despacho de fls. 21: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 20802/2002
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO DIBENS S/A
Advogado:
Dr. Alex dos Santos Ponte
Requerido:
RAIMUNDO NONATO MENDES DE ARAÚJO
Despacho de fls. 82: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu
advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em
Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de
Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 1669/2006
Ação: DECLARATÓRIA
Requerente:
VALDENY BARROS
Advogado:
Dra. Valdira Barros
Requerido:
ROBERTO CASTRO GOMES
Advogado:
Dr. Luiz Silva Campos
Despacho de fls. 78: Certifique-se a Sra. Escrivã a publicação do despa-
46
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cho de fls.75. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de
2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da
Capital.
mento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 28 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 4508/2003
Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Requerente:
MARIA DO CARMO OLIVEIRA SARAIVA
Advogado:
Dr. Marco Antônio Coelho Lara e outros
Requerido:
REDIF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C
LTDA
Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros
Despacho de fls. 184: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato
de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 4564/2005 (9068)
Ação:
Indenização por Danos
REQUERENTE:Rubelmar Cutrim Serra
Advogado:
Dr. José de Jesus Jansen Pereira
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Drª. Silvana Cristina Reis Loureiro
DESPACHO DE FLS. 58: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 19 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIA JUDICIAL: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 138/2006 (9833)
Ação:
Sumária
REQUERENTE:Pérsio de Oliveira Matos
Advogado:
Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
REQUERIDO: Tim Celular S/A.
Advogado:
Drª. Márcia Moraes Rêgo de Souza
DESPACHO DE FLS. 81: Intime-se a parte devedora, através de seu
representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da
dívida no valor de R$ 3.300,00, pena de ser acrescida de 10% na forma
prevista no art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 18 de dezembro de
2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 26726/2006 (10687)
Ação:
Obrigação de Fazer c/c Pedido de Liminar c/c Indenização por Danos Materiais e Morais
REQUERENTE:Rita de Cássia Pereira Santa Fé
Advogado:
Drª. Katchelyne Isabelle Furtado Moreira
REQUERIDO: Unimed – Coperativa de Trabalho Médico
Advogado:
Dr. Raimundo de Castro Menezes Neto
DESPACHO DE FLS. 130: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de janeiro de
2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 25392/2006 (10652)
Ação:
Indenização por Acidente de Veículo
REQUERENTE:Tereza Silva representando seu filho
Advogado:
Dr. José de Ribamar Serra e outros
REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A.
Advogado:
Drª. Samra Maria ª T. Cordeiro e outros
DESPACHO DE FLS. 36: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de janeiro de
2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 0020822/2001 (5297)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE:Fibra Leasing S/A. Arrendamento Mercantil
Advogado:
Drª. Luciana Georgea de Ramos e Luz
REQUERIDO: Wayner de Medeiros
DESPACHO DE FLS. 103: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquiva-
Processo N.º 015487/2000 (5166)
Ação:
Depósito
REQUERENTE:Banco Ford S/A.
Advogado:
Drª. Márcia Moraes Rêgo de Souza
REQUERIDO: Félix Bravim
Advogado:
Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede
DESPACHO DE FLS. 134: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível.
Processo N.º 003054/2002 (6149)
Ação:
Depósito
REQUERENTE:Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Drª. Joana Damasceno Pinto Lima
REQUERIDO: Izamilton Douglas Mendes
DESPACHO DE FLS. 70: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 20 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível.
Processo N.º 24052/2006 (10598)
Ação:
Revisão de Benefício Previdenciário
REQUERENTE:Aldemir Araújo da Silva
Advogado:
Drª. Teresa Raquel Ferreira e outros
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
DESPACHO DE FLS. 13: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão de
Benefício Previdenciário de pequeno valor contra o INSS, entidade
autárquica federal, para o que, a teor do art. 109 da Constituição Federal,
é competente o foro da Justiça Federal. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos autos ao Juizado
Especial Federal Cível nesta Comarca. Baixem-se na Distribuição. Publique-se. São Luís, 30 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 018675/1996 (2589)
Ação:
Execução Forçada
EXEQÜENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
EXECUTADO: Francisco Augusto L. Vasconcelos
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 46: Ante isso, acolho os presentes embargos de declaração para fazer a correção pedida, diante do que
fica sem efeito a decisão de fls. 33, devendo os autos permanecerem
suspensos e aguardando no arquivo até nova provocação. Publique-se. São
Luís, 10 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 018680/2001 (6003)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE:Maria do Céu Tavares de Menezes e outros
Advogado:
Drª. Clarissa Brito Val e outros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 85: Recebo a apelação em seus legais efeitos.
Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 04 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5369/2006 (10033)
Ação:
Execução por Título Extrajudicial
EXEQÜENTE: Irmãos Lobo Comércio e Representações
Advogado:
Dr. Haroldo Guimarães Soares Filho
EXECUTADO: Mar Rio e Pescados Ltda.
DESPACHO DE FLS. 23: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 17 de dezembro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 002112/2002 (6110)
Ação:
Embargos à Execução
EMBARGANTE:Maria Regina Araújo Carvalho e outros
Advogado:
Dr. Luiz Henrique Lago de Carvalho
EMBARGADO: Amaro de Santana Leite
Advogado:
Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce
DESPACHO DE FLS. 84-v: Que o credor apresente planilha atualizada
da dívida. Publique-se. São Luís, 14 de novembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 15329/2006 (10327)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo
Advogado:
Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
REQUERIDO: Maria Elizabeth Farias
DESPACHO DE FLS. 18: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial
dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se
justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o
simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2ª
Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o
credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor.
Por outro lado, como legalmente o réu jamais poderá transferir o veículo
registrado em nome do autor, indefiro, também, o pedido de relação a
bloqueio no Detran, até mesmo por não se tratar de veículo roubado. Fica
suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 21 de dezembro de 2006.DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 15622/2005 (9493)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Dibens S/A.
Advogado:
Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
REQUERIDO: Antônio José Frazão dos Santos
DESPACHO DE FLS. 34: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial
dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se
justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o
simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2ª
Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o
credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor.
Por outro lado, como legalmente o réu jamais poderá transferir o veículo
registrado em nome do autor, indefiro, também, o pedido de relação a
bloqueio no Detran, até mesmo por não se tratar de veículo roubado. Fica
suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 6087/2006 (10067)
Ação: Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Itaú S/A.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
47
Advogado:
Dr. Allan Rodrigues Ferreira
REQUERIDO: Otávio Ribeiro de Jesus Neto
DESPACHO DE FLS. 37: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 11 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 17220/2006 (10410)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:
Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros
REQUERIDO: Raimundo Benedito Britto
DESPACHO DE FLS. 42: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 18 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 001248/2002 (6071)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco General Motors S/A.
Advogado:
Drª. Larissa Abdalla Brito Fialho
REQUERIDO: Soraia Rosa de Freitas Figueiredo
Advogado:
Dr. José de Ribamar Baima Lago
DESPACHO DE FLS. 53: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 19 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 5405/1999 (4163)
Ação:
Monitória
REQUERENTE:Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Drª. Edna Lúcia Lombardi Rezende
REQUERIDO: Majaés Representações Distribuidora Ltda. e outros
Advogado:
Dr. José Luís Lucas da Silva
DESPACHO DE FLS. 109: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 010720/2003 (7354)
Ação:
Monitória
REQUERENTE:Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Dr. Albertino Leal de Barros
REQUERIDO: Eloá Empreendimentos Ltda. e seus Fiadores
Advogado:
Drª. Fabíola de Paula Castro Veras
DESPACHO DE FLS. 55: Que o oficial de justiça providencie o recolhimento do elevador ao depositário público, a juntada de cópia da nota
fiscal, lavrando-se o auto de penhora e intimação para fins de embargos.
Publique-se. São Luís, 08 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 002187/2002 (6112)
Ação:
Execução Forçada
EXEQÜENTE: Dimensão Engenharia e Construção Ltda.
Advogado:
Dr. Windsor Silva dos Santos
EXECUTADO: Nilza Maria de Souza
DESPACHO DE FLS. 32: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 24948/2006 (10634)
Ação:
Retificação de Registro Público
REQUERENTE:Raimunda Alves dos Santos
Advogado:
Dr. Marcelo Ramos de Oliveira
DESPACHO DE FLS. 19: Para a audiência de justicação prévia designo
48
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
o dia 05/02/2007, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. São Luís, 15 de dezembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 31466/2006 (10814)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE:Raimundo Santos Ribeiro
Advogado:
Dr. Marcelo Ramos de Oliveira
DESPACHO DE FLS. 15: Para a audiência de justicação prévia designo
o dia 05/02/2007, às 10:00 horas. Publique-se e intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. São Luís, 20 de dezembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21413/2006 (10492)
Ação:
Reinvidicatória
REQUERENTE:João Batista Magalhães
Advogado:
Drª. Kate Guerreiro Teixeira
REQUERIDO: Ana Luiza Sousa Silva Rios
Advogado:
Dr. Tiago Domingos Sousa Baldez
DESPACHO DE FLS. 55: Fica mantido o despacho de fls. 107. Para a
audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 31/05/2007, às
09:40 horas. Publique-se e intimem-se por vial postal. São Luís, 14 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 27787/2006 (10725)
Ação:
Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela
REQUERENTE:Bento de Jesus Moraes e outros
Advogado:
Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho
REQUERIDO: CAPOF – Caixa de Assistência e Aposentadoria dos
Funcionários do Banco do Estado do Maranhão
DESPACHO DE FLS. 82-v: Digam os autores.São Luís, 14 de dezembro
de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 28628/2006 (10751)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE:Lindacyr Ferreira Lima Aguiar
Advogado:
Drª. Ádia Kristianne Ataete Vilar Ataíde
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 24: Ante isso e dado a prova
documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º
6.015/73, para determinar ao oficial do referido cartório que proceda a
retificação no registro de nascimento de ADRYAN FERREIRA LIMA
AGUIA, a fim de que passe a constar o seu nome como ADRYAN
FERREIRA LIMA AGUIAR, bem como seja alterada a expressão “A
registrada é filha” para “O registrado é filho”. Sem custas. P. e R. São Luís,
21 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21334/2006 (10488)
Ação:
Exceção de Incompetência
EXIPIENTE:Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros
EXCEPTO: Raimundo Carlos Pinto Dias
Advogado:
Dr. José Geraldo Coutinho Goulart e outros
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 18/19: Vistos, etc. Além do
mais, cabe frisar que a Telemar possui filial neste Estado, de modo que o
ajuizamento da ação principal numa das varas cíveis da comarca de São
Luís em nada prejudicou o exercício amplo do contraditório. Assim, rejeito a exceção oferecida e, por conseguinte, declaro este juízo competente
para processar e apreciar o feito. Publique-se. São Luís, 03 de outubro de
2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 002851/2002 (6140)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Ford S/A.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
Dr. Nelson Paschoaloto e outros
REQUERIDO: Jeane Cunha Rabelo
DESPACHO DE FLS. 53: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 20 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 0022488/1995 (1560)
Ação:
Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito
REQUERENTE:Mercantil do Brasil Financiadora S/A.
Advogado:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira
REQUERIDO: Construtora Ártico Ltda. e outro
Advogado:
Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
DESPACHO DE FLS. 187: Fica suspenso o curso do processo até
nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de
2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 016869/2002 (6733)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Panamericano S/A.
Advogado:
Dr. Francisco de Assis M. Carvalho Júnior
REQUERIDO: José de Ribamar Nina Rodrigues Júnior
DESPACHO DE FLS. 21: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 19 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 17169/2006 (10408)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Dibens S/A.
Advogado:
Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo
REQUERIDO: Elderson Luiz Almeida Chacon
DESPACHO DE FLS. 40: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se.
São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 14143/2004 (8448)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Dibens S/A.
Advogado:
Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo
REQUERIDO: Francinete Dominici Costa
DESPACHO DE FLS. 36: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito
constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento
jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto
de renda com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º
37.998/2002 - 2ª Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04).
Além disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para
localizar bens do devedor. Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 14 de
novembrro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 10419/2006 (10253)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Itaú S/A.
Advogado:
Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo
REQUERIDO: Maria Socorro Braga Nascimento
DESPACHO DE FLS. 35: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 11 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 22717/2004 (8759)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Dr. Rogério Coêlho Rocha
REQUERIDO: Cleozonita Domingues
DESPACHO DE FLS. 31: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 22553/2004 (8746)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Dr. Rogério Coêlho Rocha
REQUERIDO: Vera Regina Rosa Farias
Advogado:
Dr. TertulianoFarias Rodrigues
DESPACHO DE FLS. 36: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 8061/2004 (8220)
Ação:
Depósito
REQUERENTE:Banco Panamericano S/A.
Advogado:
Dr. José Expedito Bacelar Almeida Filho e outros
REQUERIDO: Francisco Pereira de Oliveira
DESPACHO DE FLS. 56: Vistos, etc. Impossível a decretação da prisão
tal como prevista no parágrafo único do art. 904 do CPC, até porque o
nosso Tribunal tem entendido que “é ilegal a prisão civil decorrente da ação
de busca e apreensão convertida em depósito, já que na relação que se
estabelece na alienação fiduciária não se reconhece contrato de depósito
típico motivo pelo qual descabe a prisão civil do devedor inadimplente”.
Diante disso, indefiro o pedido de fls. 54 e faculto à parte autora o direito de
indicar bens à penhora. Publique-se. São Luís, 31 de outubro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 8758/2005 (9217)
Ação:
Monitória
REQUERENTE:Glauber da Trindade Ribeiro
Advogado:
Drª. Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz
REQUERIDO: Marcopol Materiais de Construção Ltda.
Advogado:
Dr. Frederico Dominici
DESPACHO DE FLS. 60: Sobre a petição de exceção de préexecutividade, diga a parte exeqüente em 10 (dez) dias. Publique-se. São
Luís, 27 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5706/2004 (8130)
Ação:
Prestação de Contas
REQUERENTE:Condomínio do Edifício Titanium
Advogado:
Dr. Fernando Menezes Rocha
REQUERIDO: CONAI – Assessoria e Administração de Condomínios Ltda.
Advogado:
Dr. Edilson Medeiros Paixão
DESPACHO DE FLS. 55: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível.
Processo N.º 10844/2002 (6444) ANEXO Nº 07831/2003 (7246)
Ação:
Reparação Civil por Danos Morais
REQUERENTE:Souza e Barbosa Ltda. - Farmavet
Advogado:
Dr. Francisco José Pinto Silva
REQUERIDO: Comercial de Rações e Produtos Agropecuários
Normandia Ltda.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
49
Advogado:
Drª. Vânia S. Araújo Mendes e outros
REQUERIDO:
Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Dr. Valdemir Pessoa Prazeres e Dr. Ezequias Baptista
DESPACHO DE FLS. 212: Diante dos termos do despacho de fls. 202,
INDEFIRO o pedido de fls. 209. Intime-se a parte devedora, através de
seu representante judicial para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da
dívida no valor de R$ 129.359,41, pena de ser acrescida de 10% na forma
prevista no art. 475 do CPC. São Luís, 22 de janeiro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIA JUDICIAL: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 7168/2004 (8176)
Ação:
Indenização por Danos Morais e Materiais
REQUERENTE:Nívea Maria Amorim Alvares
Advogado:
Dr. Dário André Cutrim (Defensor Público)
REQUERIDO: Restaurante Base do Rabelo
Advogado:
Drª. Maria Cecília Carceres
REQUERIDO: Maria Célia Castelo Branco Rabelo
Advogado:
Dr. Francisco Carlos Ferreira
DESPACHO DE FLS. 144: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 011500/2002 (6480)
Ação:
Obrigação de Fazer
REQUERENTE:P. C. Melo & Cia Ltda.
Advogado:
Dr. José de Jesus Jansen Pereira
REQUERIDO: Jairo Armando de Déa e outros
Advogado:
Dr. Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
DESPACHO DE FLS. 148: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 08 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 09976/2003 (7327)
Ação:
Indenização por Danos Morais
REQUERENTE:Phylipe César Pereira Carvalho
Advogado:
Dr. Raimundo Nonato Silva dos Santos
REQUERIDO: Colégio Santa Tereza
Advogado:
Drª. Walena Tereza Martins de Freitas
DESPACHO DE FLS. 211: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 01426/1996 (8183)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:BB – Financeira S/A. - Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogado:
Dr. José de Ribamar Cardoso Filho e outros
REQUERIDO: Maria de Jesus Elias Damous
Advogado:
Dr. Inaldo Alves Pinto
DESPACHO DE FLS. 143: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 10 de janeiro de 2007. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
50
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
Processo N.º 28588/1995 (1805)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE:Nagib Haickel Filho
Advogado:
Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
REQUERIDO: Banco Sudameris do Brasil S/A.
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros
DESPACHO DE FLS. 635: Sobre os termos da petição de fls. 610/619,
diga a parte executada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 22 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5141/2005 (9083) ANEXO Nº 3334/2000 (4668) e 3990/
2005 (8946)
Ação:
Impugnação ao Valor da Causa
IMPUGNANTE:Jezanias do Rêgo Monteiro
Advogado:
Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho
IMPUGNADO: Amazônia Celular – Telma Celular S/A.
Advogado:
Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 32: Razão assiste ao
impugnante. No caso em análise, não tendo sido informado expressamente pela devedora, ora impugnada, a parcela do crédito que ela reconhecia
ser devido, a controvérsia se estabeleceu sobre o valor total da execução,
ou seja, o benefício patrimonial em discussão, o qual deve servir de
parâmetro para o valor da causa. DO EXPOSTO, julgo procedente a
presente impugnação, fixando à causa o valor de R$ 73.364,86 (setenta e
três mil, trezentos e sessenta e quatro reais, oitenta e seis centavos). P. R.
e I. São Luís, 30 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 24091/2006 (10678)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE:Nelma Celeste Souza Sarney
Advogado:
Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros
REQUERIDO: José Luís Oliveira de Almeida
Advogado:
Dr. Petrônio Alves Macedo e outros
DESPACHO DE FLS. 530: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 22 de janeiro de
2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 013978/2000 (5099)
Ação:
Indenização
REQUERENTE:Vinícius Constantino Guimarães
Advogado:
Dr. Marcos de Queiroz Soares
REQUERIDO: Edvan Aparecido dos Santos
Advogado:
Dr. Paulo Roberto Medeiros de Carvalho
DESPACHO DE FLS. 162: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 001029/1996 (2072)
Ação:
Execução
EXEQÜENTE: Banco Mercantil do Brasil Financeira S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros
EXECUTADO: João Cutrim Matos e seu avalista C. R. Whitehead
DESPACHO DE FLS. 95: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 008372/1999 (4218)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE:Fibra Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil
Advogado:
Dr. Maurício Eduardo Fioranelli
REQUERIDO: Francisco David de Castro Filho
Advogado:
Dr. Délcio Helder do Amaral Rocha
DESPACHO DE FLS. 150: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 22 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 3823/2004 (8043)
Ação:
Indenização por Danos Materiais e Morais
REQUERENTE:Antônio Marcos Amaral Vidal
Advogado:
Dr. Rhelmson Athayde Rocha
REQUERIDO: Cleimatur Transporte e Turismo Ltda.
Advogado:
Drª. Larissa Abdala Brito e outras
REQUERIDO: Liberth Paulista Seguros S/A.
Advogado:
Dr. Antônio de Pádua Cortez Moreira Júnior
DESPACHO DE FLS. 194: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 14867/2005 (9470)
Ação:
Indenização por Danos
REQUERENTE:Centurion Informática Ltda.
Advogado:
Drª. Carla Graciete Silva Vale e outros
REQUERIDO: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:
Drª. Maria das Graças Noronha Marques
DESPACHO DE FLS. 102: Diante da renúncia de seus patronos, intimese pessoalmente o representante da parte autora para constituir novo
advogado. Publique-se. São Luís, 27 de dezembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 31589/2006 (10815) ANEXO Nº 31592/2006 (10816) e
16325/2006 (10369)
Ação:
Impugnação ao Valor de Assistência Judiciária Gratuita
IMPUGNANTE:Banco Sudameris Brasil S/A.
Advogado:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros
IMPUGNADO: Thermar Engenharia Ltda. e outros
Advogado:
Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
DESPACHO DE FLS. 67: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a
parte impugnada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 26 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 005412/2001 (5428) ANEXO Nº 13556/1999 (4389)
Ação:
Embargos à Execução
EMBARGANTE:Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais
Advogado:
Drª. Valdeci Ferreira Lima
EMBARGADO: Maria de Jesus Moraes Bezerro
Advogado:
Dr. José de Ribamar Coêlho Bandeira
DESPACHO DE FLS. 39: Que o advogado Ribamar Bandeira faça a
prova da notificação exigida pelo art. 45. Publique-se. São Luís, 14 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 00291/2006 (9835)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE:Luiz de França Belchior Silva
Advogado:
Dr. Francisco Otacílio Belchior Silva
REQUERIDO: Empresa Pacotilha Ltda. - Jornal “O Imparcial”
Advogado:
Drª. Carlos Levy Ferreira Gomes
DESPACHO DE FLS. 160: Diante do pretendido efeito modificativo,
que a parte embargada manifeste-se em 05 (cinco) dias sobre os embargos
de declaração. Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2007. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 015084/2004 (8466)
Ação: Cobrança
REQUERENTE:Hélio Ruy
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado:
Drª. Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas
REQUERIDO: Companhia de Seguro Aliança Brasil
Advogado:
Dr. Christiano Mesquita
DESPACHO DE FLS. 282: Intime-se a parte devedora, através de seu
representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da
dívida no valor de R$ 83.087,03, pena de ser acrescida de 10% na forma
prevista no art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 29 de novembro de
2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 018460/2002 (6796)
Ação:
Falência
REQUERENTE:Grendene Calçados S/A.
Advogado:
Drª. Kátia Rosa Machado Oliveira
REQUERIDO: G. C. Carvalho
Advogado:
Dr. Antônio Carvalho Filho
DESPACHO DE FLS. 139: Recebo a apelçação em seus legais efeitos.
Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 19 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 009027/2000 (4886)
Ação:
Cobrança c/c Reparação Civil
REQUERENTE:Maria das Graças Vale Silva
Advogado:
Dr. Jorge Viana
REQUERIDO: Jerônimo José da Silva e Solange Cunha Fonseca
DESPACHO DE FLS. 106-v: Que a autora formalize a execução na
forma da lei. P. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 017794/2001 (5965)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE:Louryedson Augusto da Silva rep. Os menores
Antônio Augusto da Silva Samya Thaliane da Silva e Laurimar
Cristina da Silva Nascimento
Advogado:
Dr. Dário André Cutrim Castro (Defensor Público)
REQUERIDO: José Ribamar Campos Machado
DESPACHO DE FLS. 78: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 20 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 18793/2005 (9610)
Ação:
Indenização por Danos
REQUERENTE:Paulo Renato Pereira Pires e outros
Advogado:
Drª. Sâmara Costa Braúna
REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A.
Advogado:
Drª. Clélia Maiza Medeiros e Drª. Larissa Abdalla Brito
DESPACHO DE FLS. 99: A par de concisa, entendo estar completa a
decisão embargada, até porque o valor dos danos arbitrados deve ser dividido pelo casal. Inexistindo, portanto, a alegada omissão, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. São Luís, 10 de novembro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 003054/2002 (6149)
Ação:
Depósito
REQUERENTE:Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Dr. Jouglas Abreu Bezerra Júnior
REQUERIDO: Izamilton Douglas Mendes
DESPACHO DE FLS. 70: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 20 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5369/2006 (10033)
Ação:
Execução por Título Extrajudicial
EXEQÜENTE: Irmãos Lobo Comércio e Representações
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
51
Advogado:
Dr. Haroldo Guimarães Soares Filho
EXECUTADO:Mar Rio e Pescados Ltda.
DESPACHO DE FLS. 23: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 07 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 015487/2000 (5166)
Ação:
Depósito
REQUERENTE: Banco Ford S/A.
Advogado:
Dr. Nelson Paschoaloto e outros
REQUERIDO:
Félix Bravim
Advogado:
Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede
DESPACHO DE FLS. 134: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de 2006.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível.
Processo N.º 4564/2005 (9068)
Ação:
Indenização por Danos
REQUERENTE: Rubelmar Cutrim Serra
Advogado:
Dr. José de Jesus Jansen Pereira
REQUERIDO:
Banco do Brasil S/A.
Advogado:
Drª. Silvana Cristina Reis Loureiro
DESPACHO DE FLS. 58: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 002082/2001 (5297)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: Fibra Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil
Advogado:
Drª. Luciana Georgea de Ramos e Luz
REQUERIDO:
Wayner de Medeiros Nunes
DESPACHO DE FLS. 103: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 28 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 17220/2006 (10410)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:
Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo
REQUERIDO:
Raimundo Bendito Britto
DESPACHO DE FLS. 42: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 18 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 6087/2006 (10067)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Itaú S/A.
Advogado:
Dr. Allan Rodrigues Ferreira
REQUERIDO:
Otávio Ribeiro de Jesus Neto
DESPACHO DE FLS. 42: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 11 de
dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 16142/2004 (8518)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE:Ricardo Silveira de Assis
Advogado:
Dr. Gleyson Gadelha Melo
52
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
REQUERIDO:
Mapfre Seguros e Previdência Vera Cruz
Advogado:
Dr. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo e Dr. Jaime
Augusto Freire de Carvalho Marques
DESPACHO DE FLS. 125: Recebo a apelação em seus legais efeitos.
Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 18 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 020647/2003 (7761)
Ação:
Falência
REQUERENTE:Novaluz Comércio Ltda.
Advogado:
Dr. Adilton Souza Silva
REQUERIDO:
Lider Eng. E Serv. Gerais
Advogado:
Dr. José Carlos Sousa Silva
DESPACHO DE FLS. 58: Recebo a apelação em seus legais efeitos.
Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 18 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 018680/2001 (6003)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE:Maria do Céu Tavares de Menezes e outros
Advogado:
Dr. Clarissa Brito Val e outros
DESPACHO DE FLS. 85: Recebo a apelação em seus legais efeitos.
Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 04 de
janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
CRIMINAL
Juíza de Direito Titular da Vara de Sucessão e Interdição respondendo pela Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
A Doutora Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís
Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo
crime n.º 26466/2006, que a Justiça Pública move contra o acusado
André Escócio de Caldas “Pelado”, brasileiro, nascido em 24.12.80,
filho de Francisco Escócio de Caldas e Maria Hilda do Socorro Rocha,
sem residência definida, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 288 do
CPB, não sendo possível citá-lo pessoalmente, em razão de ter endereço
ignorado, conforme denúncia de fls. 02-04. Cite-se o acusado por Edital
com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum
Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha,
s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia
05 de março de 2007, às 08:30 horas, nos autos do processo crime
que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de
todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado
e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo,
nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e três
(23) dias do mês de janeiro do ano dois mil e sete (2.007). Eu, Joseânia
Ramos Oliveira ,..........Secretária Judicial 3 ª S. Criminal, que digitei e
subscrevo.
Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra
Juíza de Direito resp.p/ 3ª Vara Criminal
PROCESSO: 1617/2004
CPD: 14697/2004
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na
forma da Lei etc. .........................
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, C/ PRAZO
DE 90 DIAS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: FÁBIO SILVA LIMA, vulgo “Abóbora”
ADVOGADA: ORLANDA DE BARROS PESSOA
F A Z S A B E R a todos os que o presente edital, com prazo de
noventa (90) dias virem, ou dele tiverem conhecimento que, no processo
a que responde neste Juízo, que é autora a Justiça Pública, por infração do
Artigo 157, § 2º, II do Código Penal Brasileiro, foi o réu FÁBIO SILVA
LIMA, vulgo “Abóbora”, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro,
ajudante de pedreiro, filho de Abdias Cabral Lima e Maria do Socorro Silva
Lima, nascido em 08 de maio de 1983, residente à Rua Presidente Geisel,
Coroadinho, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, condenado à pena de cinco (05) anos e quatro (04) meses de reclusão, que
deverá ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas deste Estado em regime fechado, por sentença de 11/01/2006, incurso no referido dispositivo
legal. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor,
dentro de cinco dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso
cabível, sob pena de ver passar em julgado dita decisão. Outrossim, faz
saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Desembargador Sarney Costa,
sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau, nesta Cidade.
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica
afixada no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de
Janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, _Escrivã, digitei e subscrevo.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal
8ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS
Juiz de Direito: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Secretário Judicial: Antonio Breno V.F. Guimarães
Processo n°
: 18488/2005
Tipificação
: Art. 155, §4°, inc.IV, do CPB.
Acusado
: ADONI LIMA DIAS
Citando(a)(s): ADONI LIMA DIAS, brasileiro, natural de São Luís/MA,
solteiro, sem profissão,nascido em 03.06.1986, filho de Antonio Carlos
Dias e Maria Sônia Lopes Lima, residência e domicílio incertos.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) citado(s) para responder(em)
aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para comparecer(em)
à audiência para a finalidade de ser interrogado, a ser realizado no dia 14
de Fevereiro de 2007, às 10:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara
Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Professor
Carlos Cunha, s/n°, Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s),
ciente(s) de que, caso não possua(m) condições de arcar com honorários
advocatícios, lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua
defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei.
, Antonio Breno V.F.Guimarães, Secretário Judicial, subscrevi.
Eu,
São Luís, 19 de Janeiro de 2007
Fernando Luiz Mendes Cruz
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
8ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Juiz de Direito: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Secretária Judicial: ANTÔNIO BRENO V. F. GUIMARÃES
Processo nº: 20203/2004
Tipificação: Art. 14 da lei 10.826/2006
Autora: Justiça Pública Estadual.
Réu(s): AQUINO TRINDADE MEIRELES
Citando(a) (s): AQUINO TRINDADE MEIRELES, brasileiro,
natural de Penalva/Ma, solteiro, mecânico, nascido em 23.08.1970, filho
de José Maria Meireles e Alaíde Trindade Meireles, residente e domiciliado
na Rua 13 de Maio, Casa 06, parque Araçagy, Vila Luizão, nesta cidade.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atual-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mente em local incerto ou não sabido, fica(m) citada(s) para responder(em)
aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para comparecer(em)
à audiência de interrogatório a ser realizada no dia 16.11.2007, às 09:00
horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador
Sarney Costa, sito na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade,
acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que, caso não possua(m)
condições de arcar com os honorários advocatícios, lhe será nomeado
Defensor Público para promover a sua defesa. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado na forma da lei.
Eu, ______, Antônio Breno
V F Guimarães, Secretário Judicial, subscrevi.
São Luís, 12 de janeiro de 2007.
FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUÍZA RESPONDENDO: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
SECRETÁRIA JUDICIAL: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO Nº: 17801/2006
DENOMINAÇÃO: Inquérito Policial
PARTE INDICIADA: José Coelho Figueira – “Pereira” (R. Neres da Silva
Comércio)
VÍTIMA: Empresa Âncora Materiais de Construções Ltda
A DOUTORA FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO, JUÍZA
TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 10ª VARA
CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos do
Inquérito Policial n° 17801/2006, contra José Coelho Figueira,
brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 09/11/1956, natural de
Coroatá/MA, filho de Osmar Pereira Pinheiro e Elza Coelho Figueiras, portador da cédula de identidade n° 981.002 SSP/MA, inscrito no
CPF sob o n° 268.672.493-53, residente e domiciliado anteriormente à Rua Tambor de Minas, Quadra C, n° 08, Conjunto Dom Sebastião
– Parque Timbiras/Bom Jesus, nesta cidade atualmente em lugar incerto e não sabido; representante legal da empresa R. Neres da
Silva Comércio (Peritoró Construção), Inscrição Estadual n°
12.206.548-4, CNPJ n° 05.638.555/0001-87, situada na Rua da Palma, nº 92; Centro, São Luís-MA, ficando pelo presente intimado
para tomar ciência da sentença de arquivamento proferida
pela Excelentíssima Juíza da 10ª Vara Criminal – Crimes
Contra a Ordem Tributária, Dra. Oriana Gomes,: “Vistos etc.
(...) Determino, pois, o arquivamento do feito em relação à competência desta Vara, remetendo-se os autos à Justiça Federal para apuração do crime comum praticado no âmbito da autarquia federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhe-se. Comunique-se e dê-se
baixa nos órgãos. São Luís, 16 de outubro de 2006. Oriana Gomes,
Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem
Tributária”.
DESPACHO: “(...) Intimem-se pela via editalícia com prazo de 15
(quinze) dias.” São Luís, 18 de janeiro de 2007. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza Titular da 1ª Vara Criminal,
Respondendo pela 10ª Vara Criminal.
DADO E PASSADO o presente na Secretaria da 10ª Vara Criminal, ao
meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2007. Eu, Lidiane Oliveira
Carneiro, Secretária, digitei e subscrevo.
Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 10ª Vara
Criminal
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
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FAMÍLIA
PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO
PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO– ALISSON LINHARES LIMA
RESENHAS 26.01.2007
1- PROC. N.9147/1999– INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE- REQUERENTE- MARIA CARMEM SOUSA LIMA– (Adv. EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE)- REQUERIDO- RAIMUNDO SANTOS SILVA- DESPACHO- Intime-se a requerente para apresentar no
prazo de 10 dias, a planilha do débito alimentar. Expeça-se mandado de
averbação. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar
Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
2- PROC. N.7860/1998– ALIMENTOS- REQUERENTE- MARILENE
DOS PASSOS SEREJO- (Adv. ANA CLAUDIA MONTENEGRO
COSTA)- REQUERIDO- JOSEMAR SILVA DE JESUS- DESPACHOIntime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, demonstrar interesse no andamento do feito, cumprindo o que lhe competir. São
Luís, 10 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da
1ª Vara de Família.
3- PROC. Nº 15245/2004- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- KARLA FERNANDA DE CARVALHO- (Adv.
VANESSA PORTELA RAMOS)- REQUERIDO- FRANCISCO
ALVES DE SOUSA NETO- DESPACHO- Vista a parte autora sobre a
certidão de fls. 11. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar
Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
4- PROC. Nº7058/2005– EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE– CRISTIANE SILVA SANTOS- (Adv. REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES)- REQUERIDO- ROMILDO SILVA
VASCONCELOS- (Adv. WILSON CARLOS DOS SANTOS)- DESPACHO- Vista a parte autora sobre os recibos juntados aos autos. São
Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da
1ª Vara de Família.
5- PROC. Nº12249/2006- ALIMENTOS- REQUERENTE- MARIA
ONETH CAXIAS FERREIRA– (Adv. JOSÉ CARLOS EVERTON
LINDOSO)– REQUERIDO- WILSON LAURIANO FERREIRA(Adv. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COÊLHO FILHO- DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, sobre a Contestação. Intime-se o requerido, por seu advogado, para indicar o endereço da requerente. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família.
6- PROC. Nº12000/2003- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- FABIO DUAILIBE MELO- (Adv. SAULO JOSE
PORTELA NUNES CARVALHO)– REQUERIDO- CLAUDECI
FERNANDES MELO- DESPACHO- Vista a parte autora sobre os oficios
de fls. 86/87. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro
Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
7- PROC. Nº20705/2005- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- RITA DE CASSIA NOGUEIRA CERQUEIRA- (Adv.
FRANCISCO GOMES DE MORAES)- REQUERIDO- PAULO
CESAR LIMA CERQUEIRA- DESPACHO- Vista a parte autora para
apresentar a planilha dos cálculos atualizados. São Luís, 08 de janeiro de
2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
8- PROC. Nº2053/2003- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- BETY HOGLA TORRES DE CARVALHO SALES(Adv. MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA)- REQUERIDOORLANDO SALES- (Adv. ANA CAROLINA PINHEIRO VALE)-
54
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
DESPACHO- Vista a parte autora sobre a certidão de fls. 11. São Luís, 08
de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família.
9- PROC. Nº5130/2003- REVISIONAL DE ALIMENTOS- REQUERENTE- JOSÉ DE RIBAMAR DAS NEVES FERNANDES- (Adv. FRANCISCO MUNIZ ALVES)- REQUERIDO- CLEONICE MARIA DOS
SANTOS FERNANDES- DESPACHO- Intime-se o autor por seu advogado, para a réplica da contestação de fls. 38/40. São Luís, 08 de janeiro de
2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
10- PROC. Nº20995/1999- ALIMENTOS- REQUERENTEIVONE MATOS PEREIRA CHAGAS- (Adv. JOSÉ HEMETERIO
SILVA ARAÚJO)- REQUERIDO- NILSON ARAÚJO CHAGAS
FILHO- DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para
requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. São Luís, 08
de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª
Vara de Família.
11- PROC. Nº21920/2006- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO- REQUERENTE- VANESKA MOREIRA CASTRO E
JARDSON JOSE ARAUJO CRUZ- (Adv. ADALBERTO RIBAMAR
BARBOSA GONÇALVES)- DESPACHO- Intime-se os requerentes
por seu advogado, para dar prosseguimento no feito, requerendo o que for
conveniente, cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de
extinção São Luís, 08 de janeiro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família.
12- PROC. Nº14037/2002- DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE
FATO C/C ALIMENTOS- REQUERENTE- MONICA DE NAZARÉ
PIRES ALVES- (Adv. SANDRO ROGÉRIO ALVES E SILVA)- REQUERIDO- JOSÉ LINDOMARCOS LIMA CAVALCANTE- DESPACHO- Defiro o pedido de fls. 38/39. São Luís, 08 de janeiro de 2007.
Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
13- PROC. Nº1397/2001- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS- REQUERENTE- RUBENI ALVES- (Adv. JOÃO BATISTA CANTANHEDE MARTINS)- REQUERIDO- ALCIDES
AGUIAR SOUSA- DESPACHO- Intime-se o autor, por seu advogado,
para no prazo de 30 dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que
for conveniente e cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de
extinção. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família.
14- PROC. Nº2213/2000- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE- MARINALVA SANTANA DE OLIVEIRA- (Adv.
DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO)- REQUERIDOJOEL MATOS- DESPACHO- Intime-se a requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de
extinção. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família.
15- PROC. Nº8533/2004- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- LUCINEIDE SANTOS BEZERRA- (Adv. VANESSA
PORTELA RAMOS)- REQUERIDO- ANDRÉ LUIS DOS SANTOS
BARCELOS- DESPACHO- Intime-se a exequente, por seu advogado,
por todo teor da certidão de fls. 21 São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr.
José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
16- PROC. Nº13134/2005- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- IZAIAS AMARAL- (Adv. NUBIA MACEDO
SOUSA)- REQUERIDO- JACILENE MATOS AMARAL- SENTENÇA- Homologo por sentença com amparo no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil, o pedido de desistencia da ação formulado pelo autor Izaias Amaral, para que produza seus efeitos
legais. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que
instruíram a ação, entregando-os ao postulante mediante recibo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Custas na forma da Lei. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa
na Distribuição, dado-se por findos. São Luís, 27 de julho de 2005.
Dr. Ailton Castro Aires Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de
Família.
17- PROC. Nº227042005- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS RAYOL- (Adv. MARIA DA
CONCEIÇÃO MUBARACK)- REQUERIDO- CHRISTIANE DE
SOUZA RAYOL- DESPACHO- Vista à parte autora, sobre o ofício de
fls. 17. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família.
18- PROC. Nº5032/2005- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA COSTA E ROBERVAL CESAR
RIBEIRO PINHEIRO- (Adv. EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA)SENTENÇA- Considerando satisfeitas as exigencias legais e de acordo
com o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado
entre os requerentes, constante na inicial de fls. 02/04 decretando-lhes a
separação judicial, pondo fim à sociedade conjugal, que se regerá pelas
cláusulas e condições nele fixadas. A separanda voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, Maria de Fátima Oliveira Costa. Transitada em julgado,
expeçam-se os necessários mandados e, após, arquivem-se. Sem custas,
face o pedido de Ass. Judiciária que ora concedo. P.R.I. São Luís, 19 de
abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família.
19- PROC. Nº14249/2002- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- MÁRIO BARBOSA GONÇALVES E DELMA DA GLÓRIA
GUERREIRO GONÇALVES- (Adv. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES)- SENTENÇA- Defiro o pedido. Desentranhemse as peças indicadas substituindo-as com fotocópia como pedido e o faça
mediante recibo nos autos. Cumpra-se. São Luís, 18 de agosto de 2003. Dr.
Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
20- PROC. Nº13008/2001- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- REJANE RAQUEL DA SILVA NERY- (Adv.
GABRIEL DE JESUS ABREU)- REQUERIDO- PAULO CÉSAR
ALMEIDA COSTA- DESPACHO- Intime-se a requerente, por seu advogado, de fls. 24/25, para cumprir o despacho de fls. 16. Cumpra-se. São
Luís, 20 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da
1ª Vara de Família.
21- PROC. Nº6759/2003- EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- ADILTON ROSA DA SILVA- (Adv. SILVA A
AMARAL DE OLIVEIRA)- REQUERIDO- IRISMAR CASTRO DA
SILVA- (Adv. FRANKIE RAPOSO SEBA)- DESPACHO- Vista à parte
autora. São Luís, 10 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família.
22- PROC. Nº11449/2003- EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- CARLOS ALBERTO COELHO BARROS(Adv. JOSÉ MARIA DINIZ)- REQUERIDO- CARLA ROBERTA DA
SILVA SANTOS- DESPACHO- Vista à parte autora. São Luís, 10 de
janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORAS: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUSETE
MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
RESENHAS DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADA PARA O MÊS DE
FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, FICANDO INTIMADOS AS
PARTES E SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº. 9333/2004
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: MARLY FERREIRA DA CUNHA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA
OAB
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE SANTOS LIMA
ADVOGADA DO REQUERIDO: DRª SANDRA MARIA GONÇALVES
ROCHA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência preliminar/conciliatória, designada para o dia 01 DE
FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 12118/2004
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: DINELZIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REQUERIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADA DA REQUERIDA: DRª FLAVIA THAISE SANTOS
MARANHÃO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 01 DE
FEVEREIRO DE 2007, ÀS 08:45 HORAS
PROCESSO Nº. 2553/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: EVANGELINA AROUCHA MATOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª ISMENIA DE MOURA BRITO
REQUERIDO: ENOQUE SILVA FONSECA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação,
ratificação e julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 09:00 HORAS.
PRPROCESSO Nº. 19402/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: KLEENE AGUIAR DE MELO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOSÉ NILSON VIDAL DE MELO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 09:15, HORAS.
PROCESSO Nº. 8208/2006
AÇÃO: OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: RUBENS BOTELHO OLIVEIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEST
REQUERIDO: ERIKA FROZ SANTOS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 21527/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JOSEMILIA ALICE CORREA MELO
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA
OAB
REQUERIDO: LUIS CARLOS RIBEIRO PEREIRA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:45 HORAS.
PROCESSO Nº. 21695/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSEANE ALVES
ADVOGADO DA REQUERENE: DRª WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES FRAZÃO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
55
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo, para audiência conciliação e
julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº. 14089/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: EVANILDE SANTOS DE SOUSA LINDOSO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
DR. REQUERIDO: NILTON PENHA LINDOSO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO
DE 2.007, ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 16572/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: TEREZA DE JESUS DOS SANTOS GARCÊS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOSÉ CARVALHO GARCÊS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 08:45 HORAS.
PROCESSO Nº. 10746/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JOÃO GUILHERME DE SOUSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: MARIA IOMAR FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR ESPECIAL
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 09:00 HORAS.
PROCESSO Nº. 3453/2003
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: ROSALINA COSTA REGO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: ISAAC TASSO REGO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº. 4762/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA GRAÇA COSTA PINTO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: DAVI ARAUJO PINTO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 22040/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JOSILENE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª JULIA CASTRO
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS CRUNEL SÁ
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:45 HORAS.
PROCESSO Nº.1238/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CUNHA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS
56
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
REQUERIDO: WILSON MAIA FILHO
ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 10:00 HORAS.
PROCESSO Nº. 1858/2005
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DOMINGAS PORTELA RAMOS
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: SILVIO DE JESUS MACIEL RAMOS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
08:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 13061/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ANA CARLIN TOMAS DE MELO
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DA UFMA
REQUERIDO: RODRIGO EDUARDO NUNES GARCÊS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
08:40 HORAS.
PROCESSO Nº. 6190/2005
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: DISAR BOTÃO RIBEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª DARCI COSTA FRAZÃO
REQUERIDO: GEYSE SORAIA MORAES E GISELE SORAIA MORAES
RIBEIRO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 08:45 HORAS.
PROCESSO Nº. 13504/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARLEUZA DIAS CABRAL
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOÃO FERNANDES FREIRE
NETO
REQUERIDO: MANOEL CRAVEILOS DA SILVA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência conciliação e
julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:00 HORAS.
PROCESSO Nº. 18357/2002
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO SILVA E SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: IRANILDE CASTRO SILVA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 07 DE JANEIRO DE 2.007, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº. 11066/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA DOMINGAS COSTA FERREIRA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOSELITO OLIVEIRA SILVA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 18568/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LAUDENICE COSTA CAMPOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª JANE ROSE CUNHA BENTIVI
REQUERIDO: JOSÉ HERMOGENO PAIXÃO ALMEIDA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:45 HORAS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº. 22923/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JUCILEIDE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 10:00 HORAS.
PROCESSO Nº. 14220/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JOÃO SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: MARIA ZITA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DA REQUERIDA: CURADOR ESPECIAL
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 12982/2003
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: JOANICE RIBEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: EVANDRO DE JESUS CONCEIÇÃO LOPES
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR.FRANCISCO DE ASSIS MACIEL
CARVALHO JÚNIOR
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo, para audiência preliminar/
conciliatória para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:45 HORAS.
PROCESSO Nº. 2534/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA
FERREIRA
REQUERIDO: SONIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO
DE 2.007, ÀS 09:00 HORAS.
PROCESSO Nº. 27608/2006
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: LILIA COSTA MACHADO E JOACY DA CONCEIÇÃO RAMOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEUMA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE
FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº. 10858/2005
AÇÃO: SEPARAÇÃO
REQUERENTE: ANTONIO DOURADO LOBATO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: ELENILCE MENDONÇA LOBATO
ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 09:30 HORAS.
PROCESSO Nº. 1071/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARFHIA DHAINA BARROS PINHO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: WALDECY FRANÇA PEREIRA
ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal
e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE
2.007, ÀS 09:30 HORAS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº. 5605/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: DOMINGOS FIGUEIREDO DOS SANTOS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
09:45 HORAS.
PROCESSO Nº. 16336/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JOANA BATISTA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. INALDO ALVES PINTO
REQUERIDO: FABIAN SILVA FARIAS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS
10:00 HORAS.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 25 de janeiro de 2007.
VIVIANNE FERREIRA PRASERES
Secretaria Judicial da 2ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRA SECRETARIA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA GOMES GOMES
PROCESSO Nº 4740/2006
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: RAIMUNDO BENEDITO ARAÚJO PINHEIRO
ADVOGADO: DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERIDA: EUZAMAR FREITAS PINHEIRO
SENTENÇA: Vistos, etc. Isto posto, converto em Divórcio por sentença
a Separação Judicial de Raimundo Benedito Araújo Pinheiro e Euzamar
Freitas Pinheiro. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. São Luís,
09.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 803/2007
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: OSVALDO RODRIGUES SERRA e NOÉLIA
CRISTINA COÊLHO SANTOS SERRA
ADVOGADOS: ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JÚNIOR e
FERNANDA JORGE LAGO
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, com base no art. 1580, § 2º do Código
Civil e art. 226, § 6º da CF, homologo por sentença o acordo de fs. e fs. e
decreto o divórcio de Osvaldo Rodrigues Serra e Noelia Cristina Coelho
Santos Serra. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Após, arquive-se. Custas de lei. . P. R. I. São Luís, 22.01.2007. Lourival
de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 17896/2002
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO: JOSÉ COSTA FERREIRA
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela autora, às fs. 37, JULGO extinto a presente ação sem resolução
de mérito, conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Custas de lei. P. R. I.
São Luís, 22.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 27635/2006
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTES: JAPHET DA SILVA DINIZ NETO e ANGELINA
GASPAR DOS REIS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo o pedido para converter
em divórcio a separação judicial de Japhet da Silva Diniz Neto e Angelina
Gaspar dos Reis, nos termos da Lei nº6.515/77 e art. 1580 do CC. Expeçase mandado de averbação, após o trânsito em julgado. Sem custas. P. R. I.
São Luís, 20.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
57
PROCESSO Nº 9611/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JOANA ALVES DE SOUZA
ADVOGADA: MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO: CRISTIANO ROCHA BACELAR
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza os
efeitos de lei, o presente acordo celebrado entre as partes. Intimação em
audiência. São Luís, 13.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 8460/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: CARMELITA NERES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: EDINALDO DE AQUINO DOS SANTOS
SENTENÇA: Vistos, etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa
pelos autores, declaro extinto o presente processo, sem resolução de
mérito, com base no art, 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquivese, com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 20.12.2006. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 18873/2004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO COSTA
ADVOGADA: MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO: CLAUDIOMAR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: LUIS ALBERTO AVELA DOS SANTOS
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza os
efeitos de lei, o presente acordo celebrado entre as partes. Intimação em
audiência. São Luís, 08.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito..
PROCESSO Nº 2066/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSIRAN RIBEIRO LIMA
ADVOGADO: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: EVARISTO MENDES MORAIS
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pela
parte autora, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se,
com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 20.12.2007. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 19329/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: MAURO SÉRGIO FRAZÃO TEIXEIRA
ADVOGADA: CYNARA ELISA GAMA FREIRE
REQUERIDA: RITA HELIANE GOMES TEIXEIRA
SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, homologo por sentença o
acordo de fs. 20 e DECRETO o divórcio do casal, Mauro Sérgio Frazão
Teixeira e Rita Heliane Gomes Teixeira (art. 1580, do Código Civil e art.
226, § 6º da CF). Expeça-se Mandado de Averbação. Após, arquive-se.
Sem custas. São Luís, 09.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 13471/2003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MAYRIS DE JESUS DA SILVA LISBOA
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: GETÚLIO MESQUITA LISBOA
ADVOGADO: FERREIRA NETO
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pela
parte autora, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se,
com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 11.01.2007. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 17393/2001
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: RAIMUNDO LINO DA SILVA
58
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007
ADVOGADO: ELDENÔRA DA CUNHA MINEIRO
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o pedido formulado pela
parte autora às fs. 36, JULGO extinto o presente processo, sem resolução
de mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Transitada em julgado,
arquive-se. Sem custas. P. R. I. São Luís, 08.01.2007. Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 14794/2005
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: LIDNEY CRUZ MONTEIRO
ADVOGADA: ANA LOURENA MONIZ COSTA
REQUERIDA: MARIA TEREZA MOTA COSTA
SENTENÇA: Vistos etc. Tendo em vista o pedido do autor de fs. 19,
JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, conforme preceitua
o art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Após, arquive-se. P. R. I. São Luís,
14.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 21178/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA CRISTINA ASEVEDO MORAIS
ADVOGADA: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
REQUERIDO: BENEDITO OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO: NEUTON DINIZ FILHO
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, diante dos fatos narrados e nos documentos apresentados nos autos, com base no § 2º do art. 1580 do Código Civil,
JULGO procedente o pedido da autora com a alteração admitida por
ambas as partes para decretar o divórcio do casal, Maria Cristina Asevedo
Morais e Benedito Oliveira Morais. Ressalte-se que a autora voltará a usar
o nome de solteira. Quanto à divisão dos bens, julgo, em parte, procedente
o pedido para procedê-la conforme o disposto nos itens 10 e 12 acima
descritos. Determino, ainda, que o réu deverá pagar uma pensão alimentícia à autora no valor de 1 ½ (um e meio) salários-mínimos mensais. Deixo
de condenar o réu em custas e honorários advocatícios por se achar a
autora sob o manto da assistência judiciária. Expeça-se o competente
mandado de averbação. Após, arquive-se. P. R. I. São Luís, 19.01.2007.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 568/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: DOMINGAS DO SOCORRO GALVÃO CARNEIRO
ADVOGADA: JOCELICY SILVA DE FREITAS
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR CAMPOS CARNEIRO
SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza os
efeitos de lei, conforme pedido constante da inicial e, em consequência,
decreto o divórcio do casal Domingos do Socorro Galvão Carneiro e José
Ribamar Campos Carneiro. Expeça-se mandado de averbação. Intimação
em audiência. P. R. I. São Luís, 24.10.2006. Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 1965/1997
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA SIMONE PEREIRA LIMA
ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa, há
mais de três anos, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do
mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquivese, com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 12.01.2007. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 4307/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: NEWTON ELESBÃO PEREIRA JÚNIOR
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDA: MARIA DO MONTE SERRATE DE LEMOS PEREIRA
ADVOGADO: CLAUBER BARROS SIMÕES
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo
de fs. e fs. e decreto o divórcio do casal, Newton Elesbão Pereira Júnior e
Maria do Monte Serrate de Lemos Pereira (Art. 1580, § 2º Código Civil).
Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. Após, Arquive-se. P. R. I.
São Luís, 10.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 19052/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIA DA LUZ RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DE SOUSA LOPES
ADVOGADO: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pela
parte autora, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se,
com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 22.01.2007. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito..
PROCESSO Nº 5002/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: WYLLAMAR DA SILVA PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADA: ANA LETÍCIA BRAGANÇA
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MELO RIBEIRO
DESPACHO: Vistos. Redesigno audiência de instrução e julgamento,
sendo o dia 13 de fevereiro de 2007, às 08:15 horas. Cite-se o réu
no endereço das fs. 52. Intime-se a autora. Notifique-se o Ministério
Público. São Luís, 30.11.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 5777/2001
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA
REQUERIDO: FRANCISCO CECÍLIO CARDOSO
DESPACHO: Vistos. Redesigno nova data para audiência de conciliação,
sendo o dia 27 de fevereiro de 2007, às 10:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 11.12.2006. Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito..
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 26 de janeiro de 2007.
Ana Priscila Gomes Gomes
Secretária Judicial da 3ª Secretaria de Família.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº.
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente PATRICIA TEIXEIRA REGO, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA P T REGO, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo nº 8044/2005 que lhe move a Fazenda Pública Estadual .
FINALIDADE: CITAÇÃO de PATRICIA TEIXEIRA REGO, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA P T REGO, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida de R$ 1.689,06 ( um mil, seiscentos e oitenta e nove
reais e seis centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº
0182 e 0183/2005 – emitidas em 28/02/2005, acrescida de juros, multa e
demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta)
dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos
Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano
2007. (dois mil e sete). Eu_(Manoel Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda PúblicaExecuções Fiscais, o digitei e subscrevo.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº.
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente MAKSON JOSÉ DO NASCIMENTO E LIZZY
MARIA ARAÚJO COSTA, CO-RESPONSÁVEIS DA EMPRESA
MACLIZY AUTO PEÇAS LTDA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal –
Processo nº 17985/1996 que lhe move a Fazenda Pública Estadual .
FINALIDADE: CITAÇÃO de MAKSON JOSÉ DO NASCIMENTO E
LIZZY MARIA ARAÚJO COSTA, CO-RESPONSÁVEIS DA EMPRESA MACLIZY AUTO PEÇAS LTDA,, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida de R$ 4.806,02 ( quatro mil, oitocentos e seis reais e
dois centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº’s 1800,
1801, 1802 e 1803/96 – emitidas em 14/08/1996, acrescida de juros,
multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta)
dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos
Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano
2007. (dois mil e sete). Eu__________________________(Manoel
Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo
pela 7ª Vara da Fazenda Pública-Execuções Fiscais, o digitei e subscrevo.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº.
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente EDSON SERRA COSTA, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA EDSON S COSTA METALÚRGICA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da
Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo nº 20630/2005 que lhe move a Fazenda
Pública Estadual.
FINALIDADE: CITAÇÃO de EDSON SERRA COSTA, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA EDSON S COSTA METALÚRGICA,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 614,79 ( seiscentos
e quatorze reais e setenta e nove centavos), referente a(s) Certidão(ões)
de Dívida Ativa nº 0885/2005 – emitida em 30/06/2005, acrescida de
juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s)
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de
30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos
Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano
2007. (dois mil e sete). Eu__________________________(Manoel
Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo
pela 7ª Vara da Fazenda Pública-Execuções Fiscais, o digitei e subscrevo.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
59
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº.
6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem, especialmente HAROLDO RODRIGUES CAVALCANTE
JÚNIOR, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA H R CAVALCANTE
JÚNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam
os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 19893/2004 que lhe
move a Fazenda Pública Estadual .
FINALIDADE: CITAÇÃO de HAROLDO RODRIGUES CAVALCANTE JÚNIOR, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA H R CAVALCANTE JÚNIOR, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$
3.161,82 ( três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos),
referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0421/2004 – emitida em
30/04/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não
o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos
bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de
que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei
nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos
Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano
2007. (dois mil e sete). Eu__________________________(Manoel
Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo
pela 7ª Vara da Fazenda Pública-Execuções Fiscais, o digitei e subscrevo.
José Raimundo Sampaio Silva
Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública
Execuções Fiscais
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA SOUZA DE VASCONCELOS
RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
PROC. n. º 3839/2006 Ação – Guarda e Responsabilidade Requerente: Ministério Público Estadual Criança: M.J.P. Decisão fls. 50/51:
Ante o exposto, nos termos dos arts. 33 a 35 da Lei nº 8069/90, em
consonância com o parecer conclusivo do Ministério Público Estadual,
defiro o pedido de Guarda e Responsabilidade de M.J.P., formulado pelo
órgão requerente, em favor da avó Ana Maria Cordeiro Feliciano, com
a lavratura do respectivo termo para os devidos fins, sem prejuízo de eventual revogação a qualquer tempo. P.R.I. São Luís, 26 de janeiro de 2007. Eu,
(Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 6870/2006 Ação – Adoção Requerente: Mouralice de Maria Macedo Pimenta e Wilame Mendes Nogueira Criança: D.A.
Defensor(a) Pública: Ana Lourena Moniz Costa Decisão fls. 47/49: Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, para deferir aos requerentes
Mouralice de Maria Macêdo Pimenta e Wilame Mendes Nogueira,
a adoção da criança D.A., a qual passará a chamar-se D.P.N., passando a
contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo, ficando os pais
naturais destituídos do poder familiar, em conformidade com o art. 41 da
Lei nº 8069/90. Determino que em face da presente sentença seja promovido o devido registro civil da adotando, mediante mandado, com os nomes
dos requerentes como pais da criança, assim como os nomes dos ascendentes daqueles como avós do infante e demais dados pertinentes, e, ainda, sem
qualquer observação sobre a origem do ato, nos termos do artigo 39 a 50, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo, cópia nos autos.
Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 26 de janeiro de 2007. Eu, (Camila Souza de
Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
60
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
ATO G.P. Nº 012/07 São Luís, 29 de janeiro de 2007.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-765/2004,
RESOLVE
Nomear REBECA MATÕES BRANDÃO, candidata habilitada
em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na
forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, e em
conformidade com o disposto nos artigos 7°, 11, 12 e 13 da Lei nº 11.416/
2006, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.770
de 21 de novembro de 2003, em decorrência da vacância do cargo anteriormente ocupado por Nara Zoé Furtado Gomes.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno
Eletrônico
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
EDITAL Nº 01/2007 PROCESSO Nº 579/2006
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para
arrematação dos bens penhorados na execução movida por FAZENDA NACIONAL, contra RIO CLARO AGRO-INDUSTRIAL S/A, com endereço na
FAZENDA RIO CLARO, RODOVIA MA 332, KM 24, na forma abaixo:
A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 13 de FEVEREIRO de 2007, às
09:00hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo
Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução
supra referida, abaixo descritos:
"01 (uma) rede elétrica trifásica de 225KVA e gabinete de proteção
e medição de 13,8 (KV), com mais ou menos 6,5km de extensão, distribuído em 62 postes de cimento, medindo mais ou menos 21.200 metros de
fio de alta tensão, avaliados em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 27/fevereiro/2007, às 09:00 horas,
para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 08 dias do mês de
janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria
em exercício, digitei e subscrevi.
Dra. Juacema Aguiar Costa
JUÍZA TITULAR
EDITAL Nº 02/2007 PROCESSO Nº 425/06
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para
arrematação dos bens penhorados na execução movida por DOMINGOS
PEREIRA, contra COMASA, com endereço na BR 222, ARARI/MA, na
forma abaixo:
A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 13 de FEVEREIRO de 2007, às
08:00hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo
Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução
supra referida, abaixo descritos:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
"01 (uma) caixa d´água de fibra, marca FORTLEV, seminova, com
capacidade para 3.000 (Três mil) litros, avaliada em R$ 700,00 (Setecentos reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (Setecentos reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 27/fevereiro/2007, às 08:00 horas,
para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 08 dias do mês de
janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria
em exercício, digitei e subscrevi.
Dra. Juacema Aguiar Costa
JUÍZA TITULAR
EDITAL Nº 03/2007 PROCESSO Nº 1786/05
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para
arrematação dos bens penhorados na execução movida por ANAELY
FIGUEIREDO LOPES, contra LANCHONETE SHALON, com endereço na RUA DO COMÉRCIO, S/N, CENTRO, ZÉ DOCA/MA, na
forma abaixo:
A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 08:30hs
horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco,
2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra
referida, abaixo descritos:
"01 (Hum) Freezer marca Metalfrio com duas tampas,
em bom estado de uso, conservação e funcionamento, avaliado em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 01 (Hum) Freezer, marca
Eletrolux, com uma tampa, em bom estado de uso, conservação, e
funcionamento, avaliada em R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta
reais), 01 balcão frio marca GELOPAR, com 2 (dois) metros de
comprimento, em bom estado de uso, conservação e funcioamento.
Avaliado em R$ 900,00 (Novecentos reais); 01 balcão quente, com
1 (hum) metro de comprimento, em bom estado de uso, conservação e funcioamento. Avaliado em R$ 500,00 (Quinhentos reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.350,00 (Três mil e trezentos e
cinquenta reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 08:30 horas,
para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de
janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria
em exercício, digitei e subscrevi.
Dra. Juacema Aguiar Costa
JUÍZA TITULAR
EDITAL Nº 04/2007 PROCESSO Nº 1881/05
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para
arrematação dos bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO
SILVA E SILVA, contra POUSADA POLAR, com endereço na BR-222,
BURITICUPU, na forma abaixo:
A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 08:45hs horas,
na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra
referida, abaixo descritos:
"01 (Hum) refrigerador CONSUL, 1202, compacto, em bom estado
de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 480,00 (Quatrocentos
e oitenta reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 480,00 (Quatrocentos e
oitenta reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 08:45 horas,
para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de
janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria
em exercício, digitei e subscrevi.
Dra. Juacema Aguiar Costa
JUÍZA TITULAR
EDITAL Nº 05/2007 PROCESSO Nº 1874/05
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para
arrematação dos bens penhorados na execução movida por LINDOMAR
FERREIRA DO NASCIMENTO, contra DALCI DA CRUZ (LOJAS
POPULAR), com endereço na RUA ARLINDO MENEZES, 333, CENTRO, BOM JARDIM, na forma abaixo:
A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 09:00hs
horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco,
2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra
referida, abaixo descritos:
"01 (uma) mesa natalaço com 06 (seis) cadeiras novas, avaliada em R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais). TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 09:00 horas,
para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de
janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria
em exercício, digitei e subscrevi.
Dra. Juacema Aguiar Costa
JUÍZA TITULAR
EDITAL Nº 06/2007 PROCESSO Nº 580/06
E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para
arrematação dos bens penhorados na execução movida por FAZENDA
NACIONAL, contra RIO CLARO AGROINDUSTRIAL, com endereço
na FAZENDA RIO CLARO, RODOVIA MA 332, KM 24, CANTANHEDE/
MA, na forma abaixo:
A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 09:15hs
horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco,
2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra
referida, abaixo descritos:
"01 (uma) rede eletrifásica com tensão de 13.800V/380/
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
61
220V, com dois transformadores 225KVA e gabinete de proteção e medição de 13,8KV, com mais ou menos 6,5km de extensão, distribuído em, 62
postes de cimento, medindo mais ou menos 21.200 metros de fios de alta
tensão, avaliados em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). TOTAL DA
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)".
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume na sede desta Vara.
Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 09:15hs horas,
para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada.
Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de
janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria
em exercício, digitei e subscrevi.
Dra. Juacema Aguiar Costa
JUÍZA TITULAR
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.914/99
EXEQUENTE: PAULO AFONSO ARAÚJO LOUZEIRO/INSS
ADVOGADO(A): Anne Karole Silva Fontenele
EXECUTADO(A): CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
ENDEREÇO: Av. Vitorino Freire, Ed. Távola Center, salas 207/208 Areinha - São Luís/Ma.
ADVOGADO:
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av.
Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) veículo pass/automóvel/Jipe, Imp/Ford Explorer XLT
4X4, ano e modelo 1995, placa HOU 3633, chassi
1FMDU34XOSUA74671, Renavam15139817-8, cor verde, usada e em
bom estado de conservação. OBS: bem penhorado nos processos 3VT 361/00 e 5VT - 1.680/05. A avaliação importa em R$18.000,00 (dezoito
mil mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: VICENTE DE PAULO
ALBUQUERQUE COSTA FILHO (LEILOEIRO). A praça será realizada
pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três
por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$31.118,50, a atualizar. Obs. 2:
Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida,
Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 361/00
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BEZERRA/INSS
ADVOGADO(A): Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
EXECUTADO(A): CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
ENDEREÇO: Av. Vitorino Freire, Ed. Távola Center, salas 207/208 Areinha - São Luís/Ma.
ADVOGADO:
62
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av.
Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) veículo pass/automóvel/Jipe, Imp/Ford Explorer XLT
4X4, ano e modelo 1995, placa HOU 3633, chassi
1FMDU34XOSUA74671, Renavam15139817-8, cor verde, usada e em
bom estado de conservação. OBS: bem penhorado nos processos 3VT 1.914/99 e 5VT - 1.680/05. A avaliação importa em R$18.000,00 (dezoito mil mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: VICENTE DE PAULO
ALBUQUERQUE COSTA FILHO (LEILOEIRO). A praça será realizada
pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três
por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$7.170,23, a atualizar. Obs. 2:
Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida,
Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 647/03
EXEQUENTE: GRACILIANO DOS SANTOS CARDOSO/INSS
ADVOGADO(A):
EXECUTADO (A): CINCOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
ENDEREÇO: BR 135, km 04 - Tibiri - São Luís/Ma.
ADVOGADO:
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007,
a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa,
70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes:
06 (seis) elos de corrente, ref. nº 759181, novos, avaliados em R$313,91
(trezentos e treze reais e noventa e um centavos) cada; 06 (seis) elos de
corrente, ref. nº 759182, novos, avaliados em R$313,91 (trezentos e
treze reais e noventa centavos) cada; 06 (seis peças de bronzina, ref.
8N7934, novas, avaliadas em R$303,33 (trezentos e três reais e trinta e
três centavos) cada; 06 (seis peças de bronzina, ref. 8N7973, novas,
avaliadas em R$391,03 (trezentos e noventa e um reais e três centavos)
cada; 02 (duas) sapatas, ref. 850391, novas, avaliadas em 258,22 (duzentos e cinqüenta e oito reais e vinte e dois) cada; 01 (um) cotovelo, ref.
7E5287, novo, avaliado em R$2,196,17 (dois mil, cento e noventa e seis
reais e dezessete centavos) ; 09 (nove) peças de válvula, ref. 8H1994,
novas, avaliadas em R$322,80 (trezentos e vinte e dois e oitenta centavos) cada; 01 (um) anel, ref. 1S5561, novo, avaliado em R$359,37 (trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e sete centavos) ; 02 (duas) placas,
ref. 3P1687, novas, avaliadas em R$1.353,47 (um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos) cada; 01 (um) cone, ref.
189593, novo, avaliado em R$856,12 (oitocentos e cinqüenta e seis reais
e doze centavos) e 01 (um) anel, ref. 2M1131, novo, avaliado em
R$2.257,26 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte e seis
centavos). A avaliação importa em R$19.730,58 (dezenove mil setecentos e trinta reais e cinqüenta centavos). FIEL DEPOSITÁRIO: MARCELO PAIXÃO VILAS BOAS. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a
5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$11.094,21, a atualizar. Obs. 2: Os interessados
terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de
05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma.,
24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico
Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.245/03
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO JÚNIOR
ADVOGADO(A): Cláudio Henrique Trinta dos Santos
EXEQUENTE: INSS
EXECUTADO(A): CENTRO EDUCACIONAL IRINEU FONTOURA
ENDEREÇO: Rua 91, Qd. 32, nº 16 - Maiobão - Paço do Lumiar/Ma.
ADVOGADO: Almir Campos Cantanhede
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av.
Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 15 (quinze) carteiras tipo universitária de madeira, valor unitário R$28,00. A avaliação importa em R$420,00 (quatrocentos e vinte
reais). FIEL DEPOSITÁRIO: CLÁUDIA REGINA S. SILVA. A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque
Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do
leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3%
(três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na
forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$416,06, a atualizar.
Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou
adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos
cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto
de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida,
Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 219/04
RECLAMANTE: ADRIANA LIMA GUIMARÃES
ADVOGADO(A): Manoel Antônio Xavier
EXEQÜENTE: INSS
EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E
EDITORA SÃO PANTALEÃO)
ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma.
ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007,
a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa,
70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
01 (um) cutelo (guilhotina) marca Guarani, programação eletrônica, 380V,
em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no
local o bem está funcionando. OBS: bem penhorado nos processos 3VT1.295/04 e 767/05. A avaliação importa em R$45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA
CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do
Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%
(cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis,
mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$2.986,22, a atualizar. Obs. 2: Os interessados
terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de
05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma.,
24/01/07. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico
Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 228/04
EXEQÜENTE: IVALDO FERREIRA/INSS
ADVOGADO(A): Manoel Antônio Xavier
EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E
EDITORA SÃO PANTALEÃO)
ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma.
ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007,
a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa,
70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes:
01 (um) impressora off set, meia folha, marca ADAST Dominaut 715,
automática, 380V, série 3275011, em bom estado de conservação e de
acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando. OBS:
bem penhorado nos processos 1.295/04 e 050/05. A avaliação importa
em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO:
HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo
Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que
corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento)
para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$1.675,89, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma.,
24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria,
subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.295/04
EXEQÜENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA VIEIRA/INSS
ADVOGADO(A): Francisco Gomes de Morais
EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E
EDITORA SÃO PANTALEÃO)
ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma.
ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
63
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av.
Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (uma) máquina de gravação de chapa, marca Elenco ELV 44B, 380V, na cor bege com azul, medindo 2,00x1,20x1,00m, em bom
estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o
bem está funcionando, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais); : 01 (um)
impressora off set, meia folha, marca ADAST Dominaut 715, automática, 380V, série 3275011, em bom estado de conservação e de acordo com
informações obtidas no local o bem está funcionando, avaliado em
R$35.000,00. OBS: bem penhorado nos processos 3VT 50/05 e 228/04;
01 (um) cutelo (guilhotina) marca Guarani, programação eletrônica, 380V,
em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no
local o bem está funcionando, avaliado emR$45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais). OBS: bem penhorado no processo 3VT-219/04. A avaliação
importa em R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque
Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do
leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3%
(três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na
forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$12.153,07, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação
ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos
cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto
de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida,
Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.523/04
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES/INSS
ADVOGADO(A): Pompeu Galdino de Abreu Neto
EXECUTADO(A): ARTCIL - ARTEFATOS DE CIMENTO S/A
ENDEREÇO: BR 135, km 02 - Tirirical - São Luís/Ma.
ADVOGADO: Dalmo Ribeiro Martins
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av.
Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 10 (dez) moldes inferiores 600mm MF DNER, F, F, avaliado em
R$300,00 (trezentos reais) cada; 20 (vinte) moldes inferiores 600mm,
PB, DNER, chapa, avaliados em R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
cada; 05 (cinco) moldes inferiores 800mm, PB, DNER, chapa, avaliados
em R$500,00 (quinhentos reais) cada; 04 (quatro) anéis para fabricação
de tubos de concreto de diâmetro 1.200mm, tipo MF (nota 11561),
avaliados em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada. A avaliação
importa em R$11.900,00 (onze mil novecentos reais). FIEL DEPOSITÁRIO: FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO. A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque
Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do
leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3%
64
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
(três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na
forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$11.885,67, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação
ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos
cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto
de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida,
Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.552/04
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS/INSS
EXECUTADO(A): ARTCIL - ARTEFATOS DE CIMENTO S/A
ENDEREÇO: BR 135, km 02 - Tirirical - São Luís/Ma.
ADVOGADO: Dalmo Ribeiro Martins
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de
2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av.
Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 18 (dezoito) anéis para fabricação de tubos com metragem de
120cmX800cm, avaliados em R$330,00 (trezentos e trinta reais) cada. A
avaliação importa em R$5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta
reais). FIEL DEPOSITÁRIO: SILAS FERREIRA ARAÚJO. A praça será
realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque
Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do
leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3%
(três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na
forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$5.361,33, a atualizar.
Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou
adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos
cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto
de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida,
Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A)
DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 50/05
EXEQUENTE: MANOEL FÁBIO SILVA ROCHA/INSS
ADVOGADO(A): Elvaci Rebelo Matos
EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E
EDITORA SÃO PANTALEÃO)
ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma.
ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007,
a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa,
70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes:
01 (um) impressora off set, meia folha, marca ADAST Dominaut 715,
automática, 380V, série 3275011, em bom estado de conservação e de
acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando. OBS:
bem penhorado nos processos 1.295/04 e 228/04. A avaliação importa
em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO:
HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo
Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três
por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$13.981,15, a atualizar. Obs. 2:
Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida,
Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 767/05
EXEQÜENTE: ROZENIRA SILVA DE BRITO/INSS
ADVOGADO(A): Raphael Maluf Guará
EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E
EDITORA SÃO PANTALEÃO)
ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma.
ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007,
a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa,
70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes:
01 (um) cutelo (guilhotina) marca Guarani, programação eletrônica, 380V,
em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no
local o bem está funcionando. OBS: bem penhorado nos processos 3VT219/04 e 1.295/04. A avaliação importa em R$45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA
CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do
Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5%
(cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis,
mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$2.540,02, a atualizar. Obs. 2: Os interessados
terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de
05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma.,
24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico
Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.560/05
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): ZILMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ENDEREÇO: Rua Corrêa de Araújo, 63 - Liberdade - São Luís/Ma.
ADVOGADO:
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a)
Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007,
a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa,
70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes:
01 (um) imóvel constituído de ares de casa situado na Rua Machado de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
Assis, atualmente 109, antigo 121, Liberdade - São Luís/Ma., edificado em
um terreno do patrimônio municipal, ainda não legalizado, com as seguintes dimensões e área: frente: 12m; lateral direita: 32m; fundo: 12m; lateral esquerda: 32m, tendo a forma geométrica de um retângulo e área de
383m², registro nº 8.200, fls. 071, do livro 3-H, em 30/12/93, Cartório 1ª
Circunscrição, com as seguintes benfeitorias: em prédio com ponto comercial e pavimento superior residencial com dez cômodos construídos
em alvenaria com cimento armado, com área de 383m. A avaliação
importa em R$80.000,00 (oitenta mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO:
ZILMAR MENESES NASCIMENTO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que
corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento)
para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do
crédito exeqüendo importa em R$19.622,81, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma.,
24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico
Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Ducentésima Décima Nona Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 29 de dezembro de 2006, Presidente o Exmo. Sr.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
Acao de Impugnacao de Mandato Nº
Procedência : SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA
AUTOR(ES)
: M. P. E.
REU(S) : J. E. S.
Acao de Impugnacao de Mandato Nº
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA
AUTOR(ES)
: M. P. E.
REU(S) : C. A. F. A.
Acao de Impugnacao de Mandato Nº
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA
AUTOR(ES)
: M. P. E.
REU(S) : A. M. B. F.
Acao de Impugnacao de Mandato Nº
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA
AUTOR(ES)
: M. P. E.
REU(S) : J. S. F.
REPRESENTACAO Nº 3861
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
26
27
28
29
65
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
REPRESENTADA
: MARA NUBIA COLINS SOUZA
REPRESENTACAO Nº 4522
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE (S) : COLIGAÇÃO, MARANHÃO A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
REPRESENTADO(S) : RÁDIO VALE - RÁDIO E TELEVISÃO VALE
DO FARINHA(RÁDIO CAPITAL)
REPRESENTACAO Nº 4535
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO
LTDA - TV MEIO NORTE
REPRESENTACAO Nº 4537
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : ROSILENE BRAIDE
REPRESENTADO(S) : JANICE SANTOS BRAIDE
REPRESENTACAO Nº 4543
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO
REPRESENTADO(S) : CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
REPRESENTADO(S) : PAULO ANTONIO BARROS DA SILVA (PAULO MARATÁ)
REPRESENTADO(S) : MARIA DALVA GADEIA DE SOUSA
REPRESENTACAO Nº 4546
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : ENOQUE FERREIRA MOTA
REPRESENTADO(S) : AUSHELY RIBEIRO DOS SANTOS MOTA
REPRESENTACAO Nº 4549
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : ROBERTO COELHO ROCHA
REPRESENTACAO Nº 4551
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA
REPRESENTACAO Nº 4556
Procedência
: SÃO LUÍS-MA (33ª ZONA ELEITORAL-IMPERATRIZ)
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
66
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : DAVI ALVES SILVA FILHO
ACAO PENAL Nº 42
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA
DENUNCIANTE(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO(S)
: JOSIMÁ CUNHA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Maranhãozinho/MA
Juiz(a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
LICIANO DE CARVALHO
5
0
5
LOURIVAL SEREJO
0
2
2
ROBERTO FEITOSA
0
2
2
MEGBEL ABDALA
1
2
3
CLEMÊNCIA ALMADA
0
3
3
TOTAL
6
9
15
São Luís, 29 de dezembro de 2006. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf –Presidente.
Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 02
de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
Acao de Impugnacao de Mandato Nº 31
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
AUTOR(ES)
: P. M. D. B.
REU(S) : S. T. M.
REU(S) : R. A. T. S.
REPRESENTACAO Nº 4557
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S)
: COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
REPRESENTADO(S) : SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
REPRESENTACAO Nº 4558
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
REPRESENTADO(S) : CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
REPRESENTACAO Nº 4559
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
REPRESENTADO(S) : MARCELO TAVARES SILVA
REPRESENTACAO Nº 4560
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S)
: COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
REPRESENTADO(S) : JULIÃO AMIN CASTRO
REPRESENTACAO Nº 4561
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO
POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros
REPRESENTADO(S) : LUIZ CARLOS PORTO
Juiz(a)
JORGE RACHID
CARDOSO FILHO
LICIANO DE CARVALHO
LOURIVAL SEREJO
ROBERTO FEITOSA
MEGBEL ABDALA
CLEMÊNCIA ALMADA
TOTAL
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des.
Maluf - Presidente
Distr Redist Tot
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
3
1
0
1
1
0
1
1
0
1
6
0
6
Jorge Rachid Mubárack
Segunda Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 03
de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
Acao de Impugnacao de Mandato Nº 30
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: DEPENDÊNCIA
AUTOR(ES)
: M. P. E.
REU(S) : M. J. A. M. R.
REU(S) : C. O. B. J.
Acao de Impugnacao de Mandato Nº 32
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
AUTOR(ES)
: C. M. F. P.
AUTOR(ES)
: P. F. L.
AUTOR(ES)
: P. M. D. B.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR(ES)
: P. T . B.
AUTOR(ES)
: P. V.
AUTOR(ES)
: J. A. S.
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
ADVOGADO : DRA. TATIANA TROVÂO MURAD DE ALMEIDA
ADVOGADO : WILSON AZEVEDO
ADVOGADO : HELI DOURADO
ADVOGADO : ANA CLARA MURAD SARNEY
REU(S) : J. K. L.
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros
REU(S) : L. C. P.
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8712
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: REQ
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: ROBERTO CARLOS BRAGA DE OLIVEIRA
REPRESENTACAO Nº 4562
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: DEPENDÊNCIA
REPRESENTANTE(S)
: COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARANHÃO
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
REPRESENTADO(S) : DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
REPRESENTACAO Nº 4563
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB
ADVOGADO : DR. JOÃO FERREIRA CALADO NETO
ADVOGADO : WILSON AZEVEDO
ADVOGADO : HELI DOURADO
REPRESENTADO(S) : PEDRO ARISTÓTELES SOUSA VELOSO
ASSUNTOS PARTIDARIOS Nº 3417
Procedência : SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem : OFICIO Nº 100
Relator
: LICIANO DE CARVALHO
Distribuição : AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: PARTIDO VERDE - PV
Juiz(a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
LICIANO DE CARVALHO
2
0
2
LOURIVAL SEREJO
0
0
0
ROBERTO FEITOSA
2
0
2
MEGBEL ABDALA
2
0
2
CLEMÊNCIA ALMADA
0
0
0
TOTAL
6
0
6
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf - Presidente
Terceira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 08 de janeiro
de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8713
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: REQ
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: MANOEL REGO DOS SANTOS
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8714
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: REQ
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: ACRÍSIO ALVES DA SILVA Juiz(a)
Distr Redist
JORGE RACHID
0
CARDOSO FILHO
1
LICIANO DE CARVALHO
0
LOURIVAL SEREJO
0
ROBERTO FEITOSA
0
MEGBEL ABDALA
0
CLEMÊNCIA ALMADA
1
TOTAL
2
Tot
0
0
0
0
0
0
0
0
67
0
1
0
0
0
0
1
2
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf. Presidente - Presidente
Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 10 de
janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8715
Procedência
: BACABAL-MA
Doc. Origem
: REQ
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: ANA REGINA DE JESUS
Juiz(a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
LICIANO DE CARVALHO
1
0
1
LOURIVAL SEREJO
0
0
0
ROBERTO FEITOSA
0
0
0
MEGBEL ABDALA
0
0
0
CLEMÊNCIA ALMADA
0
0
0
TOTAL
1
0
1
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf - Presidente
Quinta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 11 de
janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PETICAO Nº 3967
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº S/N
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S): CONSTAT - CONSULTORES ESTATISTICOS LTDA
REPRESENTACAO Nº 3887
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
ADVOGADO
: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
REPRESENTADO(S) : JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
ADVOGADO : Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO : DR. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO : DR. MARCOS LUIS BRAID R. SIMÕES
REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO
68
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
ADVOGADO : DR. BRUNO SANTOS CORREA
REPRESENTADO(S) : ROBERTO COELHO ROCHA
ADVOGADO : DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
ADVOGADO : DR. RAIMUNDO NONATO R. NETO
ADVOGADO : DR. WELGER FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO : DRA. ANGÉLICA SOUSA PINTO
REPRESENTADO(S) : CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
ADVOGADO : Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO : DR. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO : DR. MARCOS LUIS BRAID R. SIMÕES
REPRESENTADO(S) : EDSON CARVALHO VIDIGAL
ADVOGADO : DR. JOSE ANTONIO DE ALMEIDA SILVA
REPRESENTADO(S) : CAMILO DE LELLIS CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO : DR. MARCO ANTONIO SILVA COSTA
REPRESENTADO(S) : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
REPRESENTADO(S) : EUNICE VIDIGAL
REPRESENTADO(S) : BINÉ FIGUEIREDO
REPRESENTACAO Nº 3915
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO: A FORÇA DO POVO”’
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
REPRESENTADO(S) : RÁDIO EDUCATIVA FM
ADVOGADO : DR. BRUNO SANTOS CARVALHO
REPRESENTACAO Nº 4203
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S)
: COLIGAÇÃO “MARANHÃO: A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
LOBO e outro
REPRESENTADO(S) : EDSON CARVALHO VIDIGAL
ADVOGADO : DR. JOSE ANTONIO F. DE ALMEIDA SILVA
REPRESENTADO(S) : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
REPRESENTADO(S) : FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA
REPRESENTADO(S) : CLEIDE BARBOSA COUTINHO
REPRESENTADO(S) : HUMBERTO IVAR ARAUJO COUTINHO
REPRESENTACAO Nº 4289
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : FILADELFO MENDES NETO
REPRESENTADO(S) : JOSÉ SARNEY FILHO
REPRESENTACAO Nº 4292
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA
REPRESENTADO(S) : AFONSO MANOEL
REPRESENTACAO Nº 4293
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO
ADVOGADO : DR. CARLOS AUGUSTO M. COUTO
REPRESENTADO(S) : GRACIETE MARIA TRABULSI LISBOA
ADVOGADO : DR. ROGÉRIO ALVES DA SILVA e outros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REPRESENTADO(S) : RAIMUNDO NONATO LISBOA
ADVOGADO : DR. JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
REPRESENTACAO Nº 4295
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : WILLIAM GUIMARÃES DA SILVA
REPRESENTADO(S) : MARIO REIS COSTA
REPRESENTACAO Nº 4298
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : ANTONIO MARCOS BEZERRA MIRANDA
REPRESENTADO(S) : CARLOS BRANDÃO
REPRESENTACAO Nº 4299
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECORRENTE(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : LOURIVAL MENDES
REPRESENTACAO Nº 4301
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES
(RUBEM NETO)
REPRESENTACAO Nº 4439
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S)
: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO”
ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARANHÃO
ADVOGADO : DR. FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUIVO
e outros
REPRESENTADO(S) : RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. (RÁDIO SÃO LUÍS AM - GRUPO ZILDENI FALCÃO)
REPRESENTADO(S) : SILVA ROCHA
REPRESENTACAO Nº 4527
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO
POVO”
ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO
REPRESENTADO(S) : COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO
DO MARANHÃO”
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIAS JERONIMO LEITE e outros
REPRESENTACAO Nº 4538
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD
REPRESENTACAO Nº 4539
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA
REPRESENTACAO Nº 4540
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA
REPRESENTACAO Nº 4541
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros
REPRESENTACAO Nº 4545
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros
REPRESENTACAO Nº 4548
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES
REPRESENTACAO Nº 4550
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : RUBENS PEREIRA E SILVA JÚNIOR
Juiz(a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
LICIANO DE CARVALHO
0
3
3
LOURIVAL SEREJO
0
4
4
ROBERTO FEITOSA
0
4
4
MEGBEL ABDALA
0
4
4
CLEMÊNCIA ALMADA
0
5
5
TOTAL
0
20
20
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf - Presidente
Sexta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 16 de
janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PETICAO Nº 4057
Procedência
: ZÉ DOCA-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 02
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S) : DRª. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA,
Juíza da Infância e da Juventude
REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1610
Procedência
: ARAIOSES-MA
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
69
Doc. Origem
: PR-JUD Nº 1438
Relator : ROBERTO FEITOSA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
RECORRENTE(S)
: BERNARDO COSTA PEREIRA FILHO
RECORRENTE(S)
: GENTIL PEREIRA LIMA NETO
ADVOGADO
: DR. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO e outro
RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTOS PARTIDARIOS Nº 3418
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 11
Relator : LOURIVAL SEREJO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
Juiz (a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
1
0
1
LICIANO DE CARVALHO
0
0
0
LOURIVAL SEREJO
1
0
1
ROBERTO FEITOSA
1
0
1
MEGBEL ABDALA
0
0
0
CLEMÊNCIA ALMADA
0
0
0
TOTAL
3
0
3
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf - Presidente
Sétima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 17 de
janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
RECLAMACAO Nº 3301
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECLAMANTE(S)
: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
ADVOGADO : DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
ADVOGADO : DR. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
RECLAMADO(S)
: TELEVISÃO MIRANTE LTDA.
REPRESENTACAO Nº 3878
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : ANDRÉ PAULINO D’ALBUQUERQUE
ADVOGADO : DR. ENOS SILVERIO DE ARAUJO
ADVOGADO : DRA. JOANE ALMEIDA
ADVOGADO : DR. DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA
REPRESENTADO(S) : L & R COMUNICAÇÕES LTDA - TV IMPERATRIZ CANAL 25
ADVOGADO : DR. ENOS SILVERIO DE ARAUJO
ADVOGADO : DRA. JOANE ALMEIDA
ADVOGADO : DR. DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : DRA. PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS
REPRESENTACAO Nº 4267
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
REPRESENTADO(S) : HELENA MARIA DUALIBE FERREIRA
REPRESENTACAO Nº 4296
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
70
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : MAURA ALVES DE MELO RIBEIRO
REPRESENTADO(S) : CARLOS BRANDÃO
REPRESENTADO(S) : KATIA SORAIMA ALVES DE MELO
REPRESENTACAO Nº 4530
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO
DO MARANHÃO”
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outro
REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD
REPRESENTACAO Nº 4531
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S) : COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO”
ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE
REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD
REPRESENTACAO Nº 4536
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LOURIVAL SEREJO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD
REPRESENTACAO Nº 4542
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : HÉLIO OLIVEIRA SOARES
REPRESENTACAO Nº 4544
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : RICARDO JORGE MURAD
REPRESENTACAO Nº 4547
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : MEGBEL ABDALA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO
Juiz(a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
LICIANO DE CARVALHO
0
2
2
LOURIVAL SEREJO
0
2
2
ROBERTO FEITOSA
0
2
2
MEGBEL ABDALA
0
2
2
CLEMÊNCIA ALMADA
0
2
2
TOTAL
0
10
10
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf - Presidente
Oitava Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 19 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PETICAO Nº 3985
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : ROBERTO FEITOSA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO
POVO 1”
ADVOGADO : DR. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S)
: JORNAL PEQUENO
PETICAO Nº 4058
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 01
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S)
: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP-MA, BEATRIZ
PINHEIRO DE SOUSA, PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
REPRESENTACAO Nº 4300
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PET
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RECORRENTE(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO(S) : OTHELINO NOVA ALVES NETO
REPRESENTADO(S) : BRUNO MENDONÇA DE LIMA
Juiz(a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
LICIANO DE CARVALHO
1
0
1
LOURIVAL SEREJO
0
0
0
ROBERTO FEITOSA
0
1
1
MEGBEL ABDALA
0
0
0
CLEMÊNCIA ALMADA
0
1
1
TOTAL
1
2
3
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf – Presidente
Nona Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 22 de
janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7201
Procedência
: GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 56
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S) : DR. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA - JUIZ
ELEITORAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7202
Procedência
: PINHEIRO-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº SN
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO (S) : DRª MARIA CRISTINA ASEVÊDO - JUÍZA DE
DIREITO DA 2ª VARA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7203
Procedência
: BACURI-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 51
Relator : LICIANO DE CARVALHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S) : DRª. DAYNA LEÃO TAJRA REIS - JUÍZA DIREITO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7204
Procedência
: TIMON-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 289
Relator : LOURIVAL SEREJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S) : DR. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - JUIZ ELEITORAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7205
Procedência
: GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 60
Relator : ROBERTO FEITOSA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S): DR. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA - JUIZ
ELEITORAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7206
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: PROCED Nº 24616
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S) : DRª MARIA CRISTINA ASEVÊDO - JUÍZA DE
DIREITO DA 2ª VARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7207
Procedência
: PAÇO DO LUMIAR-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 196
Relator : CLEMÊNCIA ALMADA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO (S) : DRª. JOELMA SOUSA SANTOS - JUÍZA ELEITORAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7208
Procedência
: SÃO LUÍS-MA (88ª ZONA ELEITORAL-SÃO LUÍS)
Doc. Origem
: OFICIO Nº 133
Relator : CARDOSO FILHO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S)
: DRª. SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES
RIBEIRO - JUÍZA ELEITORAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7209
Procedência : SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA (47ª ZONA ELEITORAL-SÃO JOSÉ DE RIBAMAR)
Doc. Origem : OFICIO Nº 385
Relator
: LICIANO DE CARVALHO
Distribuição : AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S)
: DRª. TERESA CRISTINA DE CARVALHO
PEREIRA MENDES - JUÍZA ELEITORAL.
Juiz(a)
Distr Redist To t
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
2
0
2
LICIANO DE CARVALHO
2
0
2
LOURIVAL SEREJO
1
0
1
ROBERTO FEITOSA
1
0
1
MEGBEL ABDALA
1
0
1
CLEMÊNCIA ALMADA
2
0
2
TOTAL
9
0
9
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf - Presidente
Décima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 23 de
janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os
seguintes feitos:
PETICAO Nº 4059
Procedência
: SÃO LUÍS-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 17
Relator : MEGBEL ABDALA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REQUERENTE(S) : JOSÉ GOMES PEREIRA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7210
Procedência
: ZÉ DOCA-MA
Doc. Origem
: OFICIO Nº 430
Relator : LOURIVAL SEREJO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
INTERESSADO(S) : DRª. GISELE RIBEIRO RONDON - JUÍZA
ELEITORAL
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
71
Juiz(a)
Distr Redist Tot
JORGE RACHID
0
0
0
CARDOSO FILHO
0
0
0
LICIANO DE CARVALHO
0
0
0
LOURIVAL SEREJO
1
0
1
ROBERTO FEITOSA
0
0
0
MEGBEL ABDALA
1
0
1
CLEMÊNCIA ALMADA
0
0
0
TOTAL
2
0
2
São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack
Maluf - Presidente
RECURSO ESPECIAL
PROCESSO N º 1.595 – CLASSE “24” Recorrente: Coligação “Frente Popular”
Advogados: Dr. José Antônio Almeida, EDILSON BISPO CHAGAS,
MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO, JOSÉ INÁCIO SODRÉ
RODRIGUES, JUDITH MARIA DE ALMEIDA SILVA, RANUFO GOMES E LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS.
Recorridos: João dos Santos Melo Amorim, Carlos Alberto Costa da Luz,
Domingos Silas Ferreira, Domingos Sá Monteiro, Henrique Ribeiro, Valmir
dos Santos Soares, Rutiomar Rodrigues, Pedro Vital Ribeiro e Filadelfo
Ramalho Ferreira
Advogados: Dr. Ériko José Domingues da Silva, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO, LUDIMILA MOREIRA LIMA BRANDÃO, ROGÉRIO
MARQUES DE ALMEIDA E PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA.
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto pela Coligação “Frente
Popular” contra os Acórdãos nºs. 6.905/06 e 8.068/06 que, respectivamente, negou provimento ao recurso inominado interposto e rejeitou os
embargos de declaração opostos.
Consta dos autos que a Coligação “Frente Popular” ajuizou ação
de investigação judicial e ação de impugnação de mandato eletivo, reunidas por conexão, em desfavor dos recorridos sob a alegação de abuso de
poder econômico e captação ilícita de sufrágio, consistente na doação de
bens aos eleitores. A Juíza Eleitoral da 37ª Zona julgou improcedentes as
ações por entender que não restaram provadas as condutas imputadas e
descritas na inicial.
Inconformada, a Coligação recorrente interpôs recurso inominado
a esta Corte Eleitoral que, em decisão da lavra do Juiz Relator Megbel
Abdala, decidiu pelo improvimento do recurso e a manutenção da sentença recorrida. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração
que foram rejeitados por este Tribunal.
A Coligação “Frente Popular” interpõe, então, o presente recurso
especial, afirmando que o aresto que rejeitou os embargos foi omisso, violando, dessa forma, o disposto no artigo 275, II, do Código Eleitoral, pois
não se pronunciou sobre a alegação de nulidade da sentença de 1º grau, bem
como sobre o abuso de poder econômico consistente na doação de lotes.
No mais sustenta que houve afronta ao art. 73, IV, § 5º, da Lei nº.
9.504/97, afirmando que: “Trata-se, aqui, da distribuição gratuita de
lotes, pela prefeitura Municipal de Presidente Sarney, durante o período
eleitoral, fato que o órgão judiciário que sobre ele se manifestou, a
sentença de 1º grau, confirmada, in totum, pelo Acórdão recorrido,
considerou provado”.
Assim, requer o conhecimento e provimento do recurso para o
fim de anular a decisão ora recorrida, que rejeitou os embargos de declaração ou que seja reformada a decisão recorrida pela afronta ao art. 73, IV,
§ 5º, da Lei nº. 9.504/97.
Era o que comportava relatar.
Verifico estarem preenchidos os requisitos genéricos referentes à
representação e tempestividade. Resta, desse modo, examinar a adequação
do fato concreto às hipóteses previstas no art. 276 do Código Eleitoral.
Quanto ao prequestionamento, urge asseverar que a Corte Superior Eleitoral não obsta sua realização de forma implícita, sendo,
portanto, possível a admissibilidade do recurso especial quando a questão discutida em seu bojo encontra-se, mesmo que perfunctoriamente,
debatida na decisão recorrida.
72
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
Ante tal fato, constato que os recorrentes provocaram de modo
adequado este Tribunal, conseguindo, por conseguinte, preencher o requisito jurisprudencial referido, pois a matéria de que trata o artigo 73, IV, §
5º da Lei nº. 9.504/97 foi objeto de discussão por ocasião do julgamento do
recurso inominado interposto.
De outra monta, evidencio que os recorrentes conseguiram adequar sua pretensão aos ditames legais pertinentes à temática em voga, pois
estruturou de modo lógico os seus posicionamentos, preenchendo os requisitos genéricos e específicos de admissibilidade dos recursos especiais,
sendo, portanto, plausível o exame do recurso em tela pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Diante das circunstâncias expostas, admito o recurso especial
interposto, por via de conseqüência, determino a intimação dos recorridos para apresentar suas contra-razões, consoante prevê o art. 278, § 2º
do Código Eleitoral.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2006.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Presidente
PROCESSO N º 4.559 – CLASSE “25”
1º Recorrente: Mário Jorge Silva Carneiro
Advogado: Dr. José Teodoro do Nascimento
2º Recorrente: Francisco Jovita Carneiro
AdvogadoS: DrS. Inácio Américo Pinho de Carvalho E JOÃO JOABE
BONFIM RODRIGUES
Recorrido: Hermenegildo Carneiro Correia
Advogado: Dr. Rogério Bezerra de Almeida
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto por Mário Jorge Silva
Carneiro e Francisco Jovita Carneiro, ambos inconformados com o Acórdão
nº 8071/2006 e 8118/2006 que negou provimento aos recursos por eles
interpostos em desfavor da decisão do juízo eleitoral da 61ª zona, que
julgou procedente a representação, condenando cada um dos recorrentes
ao pagamento de multa no valor de 35.000 (trinta e cinco mil) UFIR, em
virtude da prática de propaganda eleitoral antecipada durante as eleições
de 2004.
O 1º recorrente, com fundamento no art. 276, inc. I, alínea “b”,
do Código Eleitoral, c/c art. 121, §4º da CF, salienta que o aresto proferido
por este Tribunal diverge da interpretação de outra Corte Regional.
Após uma breve explanação acerca da legislação eleitoral, afirma
que não realizou propaganda eleitoral, porquanto, na época, “não exercia
cargo político, não tendo sua candidatura sequer sido analisada pelo
Partido ou pela necessária e inarredável Convenção”.
Outrossim, cita algumas decisões dos Tribunais Superiores no sentido de demonstrar o dissídio jurisprudencial alegado e pede, ao final, o
provimento do recurso a fim de que não seja condenado ao pagamento da
multa cominada.
Francisco Jovita Carneiro, 2º recorrente, requer, preliminarmente, a nulidade da decisão ante a ausência de fundamentação.
Ressalta que não violou o art. 36 da Lei 9.504/97 e que é
inconstitucional o valor da multa estipulada no aresto, por se revestir de
caráter abusivo, desproporcional e confiscatório.
No mérito, salienta que não restou configurada a alegada propaganda extemporânea e, para embasar sua pretensão, aponta algumas jurisprudências. Assim, requer o acolhimento das preliminares argüidas ou que
não seja condenado à multa que lhe fora imposta.
Sucintamente relatados e analisando os pressupostos objetivos
relativos à representação e à tempestividade, vê-se que os mesmos foram
preenchidos.
Em suas razões, os recorrentes objetivam, ao interpor seus recursos, a reforma da decisão que lhes foi desfavorável, e, para que o entendimento seja modificado, necessária se faz a análise, pelo Tribunal Superior
Eleitoral, de todo o acervo probatório carreado aos autos.
Ressalte-se, a princípio, que o conhecimento dos recursos constitucionais não é amplo e ilimitado como nos ordinários. Na verdade, é
restrito aos aspectos jurídicos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portanto, a matéria que leva ao reexame de prova, seja através
de simples confrontação ou de apreciação in natura, não evidencia o
eventual contraste supostamente existente entre o texto legal e a
decisão recorrida.
No caso vertente, as razões recursais deixam transparecer que os
recorrentes pretendem rediscutir o julgado, objetivo esse inadequado aos
recursos de índole excepcional, mas adequados às vias comuns, que já
foram amplamente esgotadas.
Analisando atentamente a decisão objeto dos Recursos e confrontando-a com os parâmetros ensejadores da controvérsia, constato
que os recursos mencionados estão vocacionado à mera apreciação do que
já foi objeto de julgamento.
De outro modo, conhecer dos apelos seria, resguardado
logicamente o sistema de admissibilidade desdobrado ou bipartido, suscitar
no âmbito da Corte Superior o reexame de provas. Vale lembrar que restou
assentado nas instâncias ordinárias a divulgação de propaganda eleitoral
antecipada, o que ensejou a cominação da multa prevista no art. 36 da Lei
9.504/97 que ambos os recorrentes se insurgem.
Logo, rever essas conclusões pressupõe o reexame do conteúdo
da fita veiculada, o que, na via especial encontra óbice no verbete da
Súmula 07, do Superior Tribunal de Justiça, que transcrevo: “A pretensão
de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
No que diz respeito ao alegado dissídio jurisprudencial percebo,
por outra via, que, também, não merece acolhimento. É que a configuração da divergência jurisprudencial requer o confronto analítico entre
as teses do acórdão impugnado, não bastando a mera transcrição de
ementas, tal como feito pelo recorrente. Neste sentido é a jurisprudência recente do TSE.
Ante o exposto, inadmito os recursos especiais.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2007.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Presidente
PROCESSO N º 3.301 – CLASSE “21”
RECLAMANTE: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
Advogados: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE
DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO E RODRIGO
PIRES FERREIRA LAGO.
RECLAMADA: TELEVISÃO MIRANTE
Advogados: MARCELLO ITAPARY
DECISÃO
Tendo em vista o transcurso do pleito de 2006, declaro a extinção
do presente feito, face à manifesta perda do objeto.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de janeiro de 2007.
Juiz Megbel Abdala.
Relator.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a
partir da sessão extraordinária de 05 de fevereiro de 2007, às 16:00 horas,
ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados. Serão também
julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas.
PAUTA DE JULGAMENTO
1 PROCESSO N º 4576/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: MIRADOR
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTES: GERALDO PEREIRA DE SÁ E JOACY ANDRADE
BARROS
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “MIRADOR SEGUE EM FRENTE”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: DRS. MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E
ANA CRISTINA COELHO MORAIS
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
2 PROCESSO N º 4577/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: MIRADOR
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO)
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY,
FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA
COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E MARIA
IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
3 -PROCESSO N º 4578/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: MIRADOR
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO)
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY,
FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA
COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA
AQUINO
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E MARIA
IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
4 PROCESSO N º 1609/06 – CLASSE 24
PROCEDÊNCIA: MIRADOR
ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO
RECORRENTES: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO)
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY,
FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA
COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA
AQUINO
RECORRIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO E MARIA IELVA GALVÃO BRITO
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
5 -PROCESSO N º 4543/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: JATOBÁ
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTES: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO
SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL
ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E WEMBLEY CAMPOS
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E
EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA)
ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO,
ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS
DA SILVA GUEDELHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
6 -PROCESSO N º 4546/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: JATOBÁ
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTES: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA BRASI-
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
73
LEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO
SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL
ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, MARLON BRITO DE SOUSA E
WEMBLEY CAMPOS
RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E
EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA)
ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO,
ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS
DA SILVA GUEDELHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
7-PROCESSO N º 4555/06 – CLASSE 25
PROCEDÊNCIA: PRESIDENTE SARNEY
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL
RECORRENTE: PARTIDO LIBERAL – PL
ADVOGADOS: DRS. EDISON BISPO CHAGAS, LUCIANO
ALLAN CARVALHO DE MATOS, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA,
JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, JOSÉ INÁCIO SODRE
RODRIGUES, RANUFO GOMES E JOÃO COIMBRA DE MELO
RECORRIDO: JOÃO DOS SANTOS MELO AMORIM (PREFEITO)
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO
COELHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO E
PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA
RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA
ROBERTO MAGNO AGUIAR FRAZÃO
Secretário Judiciário Substituto
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 027/2007
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ /
DIRETOR DE SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO
PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA,
RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2003.7876-7 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM –
JUIZ SINGULAR / REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
REQDO: FRANCISCO ESTÊNIO CESÁRIO DE ELIAS / ADVOGADA:
Dra. KARINE PERIS DA SILVA SARMENTO, OAB/TO 3.550 / DESPACHO de fl. 388: “Designo o dia 09 de Março de 2007, às 10 horas e 30
minutos, para a realização de audiência de conciliação do acusado,
nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, observadas as condições
especificadas nos presentes autos. Intime-se o réu de que deverá
comparecer acompanhado de advogado, e munido das certidões
criminais expedidas pelas Justiça Estadual e Eleitoral, dos locais
em que tenha mantido residência nos últimos 05 (cinco) anos.
(...)”. São Luís (MA), 18.01.2007. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz
Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DE: PEDRO MENDES DE FREITAS, brasileiro, natural de Marabá/PA,
nascido em 29.06.1974, filho de João Martins dos Santos e Maria Lucia
Mendes de Freitas, constando dos autos residir na Rua Ceará, n. 690,
Centro, Açailândia/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na
sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 23 de Fevereiro de 2007,
às 09 horas e 30 minutos, para audiência de interrogatório, nos autos da
74
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
Ação Penal n. 2005.4034-9, que lhe move o Ministério Público Federal,
como incurso nas penas do art. 149, art. 203, § 1º, incisos I e II, art. 207,
art. 135, art. 337-A, inciso III, todos do Código Penal Brasileiro, devendo
acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei.
SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira,
Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís/
MA aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2007. Eu, Diretor de
Secretaria da 1ª Vara Criminal, em substituição, subscrevo. NEIAN
MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo
pela 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
PROCESSO N. 2001.4476-0 - CLASSE: 13101
AÇÃO: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO E OUTRO
DE: JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO, brasileiro, divorciado,
corretor de imóveis, natural de Rosário/MA, nascido em 26.06.1953,
filho de José Ribamar Cordeiro e Maria Silva Cordeiro, RG n.
23.019.912.002-8-SSP/MA, CPF n. 450.344.603-78, não localizado no
endereço constante dos autos em epígrafe.
FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 1009/
1017, nos autos da Ação Penal acima referida, cujo teor é o seguinte:
“Isto posto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR os réus JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO e FAUSTINA
DUARTE ALVES nas penas do art. 171, §3º do Código Penal, passando,
em seguida, a dosá-las, em observância ao princípio da individualização da
pena. I - JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que lhe são parcialmente favoráveis, tenho que a
culpabilidade é média ante a censura social quanto ao delito praticado. Sem
registro de antecedentes, em razão da ausência de condenações definitivas. Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo: ganância. Circunstâncias desfavoráveis, tendo em vista que utilizou meios fraudulentos para cometer o delito. Média gravidade das conseqüências
patrimoniais ante o prejuízo causado. Essas circunstâncias ensejam para
que a pena base seja estabelecida em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de
reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, valendo cada dia meio salário
mínimo vigente à época dos fatos. Ante a presença da qualificadora relativa ao §3º do dispositivo penal, aumento a pena em um terço, restando
em 03 (três) anos de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa. Em virtude da
inexistência de outras atenuantes ou agravantes, bem assim de causas de
aumento ou diminuição da pena, torno-a definitiva. O regime inicial de
cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, CP). II FAUSTINA DUARTE ALVES Atento às circunstâncias judiciais do art.
59, que lhe são parcialmente favoráveis, tenho que a culpabilidade é média
ante a censura social quanto ao delito praticado. Sem registro de antecedentes. Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo:
ganância. Circunstâncias desfavoráveis, por utilizar meios fraudulentos
para cometer o delito. Média gravidade das conseqüências patrimoniais
ante o prejuízo causado. Essas circunstâncias ensejam para que a pena base
seja estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, e 15 (quinze) diasmulta, valendo cada dia meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
Em razão da presença da qualificadora relativa ao §3º do dispositivo penal,
aumento a pena em um terço, restando em 02 (dois) anos e 08 (oito)
meses de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa. Ante a inexistência de
outras atenuantes ou agravantes, bem assim de causas de aumento ou
diminuição da pena, torno-a definitiva. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, CP). III Por ser uma
medida socialmente recomendável, com fulcro no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO as penas privativas de liberdade aplicadas aos sentenci-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ados pela pena restritiva de direitos, a saber: a) prestação de serviços
à comunidade, registrando que caberá ao Juízo das Execuções Penais
estabelecer a entidade em que os condenados prestarão os serviços, na
proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, §3º do
CP acrescido das alterações inauguradas pela Lei 9.714/98); e b) prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por José Ribamar Cordeiro Filho e de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por Faustina Duarte Alves, ambos a entidade pública ou privada
(com destinação social) a ser definida pelo Pró-Social. Faculto o pagamento parcelado da multa e da prestação pecuniária em até 10 (dez)
vezes iguais. Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas judiciais. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome dos réus no rol dos
culpados e façam-se as comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, 17 de março de 2005. Ass) José Magno Linhares
Moraes, Juiz Federal Titular 2ª Vara”.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00
às 18:00 horas.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 17.01.2007. Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 2ª Vara Criminal, em substituição, subscrevo.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal da 2ª Vara Criminal
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos do Exmo. Juiz Federal Substituto Dr. NEWTON PEREIRA
RAMOS NETO
Expediente do dia 26 de Janeiro de 2007
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014750-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: AFONSO MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO : MA00004125 - CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2004.37.00.003690-7 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MANOEL FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO : MA00006256 - MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO
REU
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2006.37.00.001333-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : PARQUE AURORA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO : MA00003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO
REU
: UNIAO FEDERAL
2006.37.00.004412-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE : TEOTONIO DOS SANTOS GUSMAO
ADVOGADO : MA00003643 - EDNO MARQUES
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua
necessidade no contexto dos autos.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Newton Pereira Ramos Neto
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
75
2002.37.00.004970-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : SILVIO JOSE OLIVEIRA DUAILIBE MENDONCA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA00006572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS SASSE
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2007
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008182-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
REQDO : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
ADVOGADO : MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar as partes para, em 05 dias, dizer se ainda têm provas a produzir,
especificando-lhes objeto e finalidade para o deslinde da causa.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.000484-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : GILSOMAR FERREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO : MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DA
GERENCIA EXECUTIVA DE SAO LUIS DO INSS
Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. Prazo: 10 dias (CPC, art. 433 e 435).
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006856-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : BRAIDE E BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
ENTIDADE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONAB
IMPDO
: PREGOEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB NO
MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cite-se a pessoa jurídica Figueiredo, Dino e Lauande Advogadas Associadas.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Apreciarei o pedido de tutela liminar após o decurso do prazo para apresentação das informações. Notifique-se a autoridade coatora.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000973-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista às partes para informarem sobre o resultado de possível negociação
entre ambas. Caso silentes, determino o prosseguimento regular do feito.
Prazo comum de 20 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.002688-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : EURIPEDES GOMES OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista aos autores. Prazo: 10 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.000548-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: WILSON RODRIGUES FERREIRA FILHO E OUTRO
ADVOGADO : MA00006792 - THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com tais considerações, defiro a tutela liminar para determinar à autoridade coatora que proceda à inclusão do nome dos impetrantes no Ato
Oficial de Colação de Grau da UFMA, a ser realizado em 24/01/2007.
Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério
Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10). Após, conclusos para sentença.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006739-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RENAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA00006984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES
SILVA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
20A REGIAO/MA
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 20A REGIAO CRECI MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com tais considerações, defiro o pedido de tutela liminar para afastar a
exigência de Teste de Capacitação Profissional como condição para a
inscrição - e conseqüente entrega de documentos respectivos - da parte
impetrante junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
76
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
Maranhão - CRECI/MA. Solicitem-se informações, e, em seguida,
dê-se vista ao Ministério Público Federal [LMS, arts. 7º, I, e 10].
Após, conclusos para sentença.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.000532-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: DANIELE ROCHA LIMEIRA
ADVOGADO : MA00006645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS
TEIXEIRA FILHO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com tais considerações, DEFIRO a tutela liminar para determinar à autoridade coatora que conceda grau à parte impetrante com a entrega do respectivo diploma e demais documentos pertinentes. Defiro a gratuidade requerida.
Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério
Público Federal [LMS, arts. 7º, I, e 10]. Após, conclusos para sentença.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.00.000410-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: FERNANDA BEATRICE RIBEIRO MENDES FRANCA
ADVOGADO : MA00006803 - LARISSA FERNANDA SILVA MARTINS
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
LITISPA : COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO
: PRO REITORIA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Com tais considerações, defiro o pedido de tutela liminar para determinar
às autoridades coatoras que efetivem a matrícula da parte impetrante na
disciplina “Estágio Curricular I”, no curso de Direito noturno da UFMA.
Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério
Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10). Após, conclusos para sentença.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000217-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
REQDO : ROBERTO TAVARES DA SILVA
REQDO : JOSE CAMARA FERREIRA
REQDO : AUGUSTA MARIA COSTA MELO
REQDO
: HELIO BENEDITO SOUZA
REQDO : CARLOS MAGNO RATES LOBAO
REQDO : CARLOS MAGNO PIRES RATES
ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO : MA00007323 - WELLINGTON FRANCISCO SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Defiro o pedido de concessão de prazo em dobro (art. 191 CPC). Indefiro
o pedido de retirada dos autos da secretaria. Os autos estarão na secretaria
à disposição dos interessados em obter os devidos apontamentos/cópias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.016000-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: PAULO ANTUNES DE MELO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.001780-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : TERESA MARIA CORREIA VALOIS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Embargos de declaração acolhidos. Efetuado juízo de retratação (art. 557,
p. 1º CPC). Determino a intimação da CEF para, em 15 dias, e respeitado
o prazo para impugnação desta decisão, deposite o valor da verba honorária fixada na sentença.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001382-1 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004975 - ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REQDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGEM DNER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Indefiro o pedido de fixação de multa formulado à fl. 172/173.
Embora o depósito da quantia a que faz jus a autora tenha sido
efetuado trinta e dois dias após a intimação, sabe-se que os
pagamentos a cargo da Administração Pública não são automáticos. Seguem certos trâmites previamente determinados (liberação orçamentária e financeira). No caso dos autos, tão logo
tomou ciência da decisão a ré buscou os meios necessários para
proceder ao pagamento. A demora decorreu da tramitação normal dos procedimentos pertinentes ao pagamento. Sem manifestação das partes, arquivar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.006099-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : IONE DUAILIBE DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Dou parcial provimento à pretensão recursal tão-somente para que os
exeqüentes, se firmes na convicção da existência de honorários advocatícios
a serem executados no feito cognitivo, apresentem memorial de cálculos
no prazo de 10 dias, contados assim que expirado o prazo para interposição
de recurso.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007784-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIO CARLOS DE MELO CORREA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Indefiro o pedido. Cabe à parte renitente provar o contrário através das
providências processuais cabíveis.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
2004.37.00.000926-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ROSA MARIA SOUSA DE CASTRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C
VIANA
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
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2006.37.00.002657-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RICARDO ANDRE ROCHA MONTELES
ADVOGADO : MA00006498 - ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Tenho como satisfeita a obrigação em relação aos exeqüentes Jó Araújo
de Moraes, Rosa Maria Sousa de Castro e Sebastião Borges, razão pela qual
declaro extinta a execução.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007161-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIO BALBINO DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Nada há a executar a título de honorários advocatícios. Cabe ao advogado
do exeqüente comprovar a existência de honorários a executar, o que
deverá fazer no prazo de 10 dias.
AUTOS COM SENTENÇA
Com tais considerações, DENEGO a segurança. Defiro a gratuidade
requerida. Custas processuais pela impetrante, mas com exigibilidade
suspensa em razão da gratuidade deferida [Lei n. 1.060/50, arts. 3º e 12º].
Sem honorários [Súmulas 512 do STF e 105 do STJ]. Sentença prolatada
com resolução do mérito [CPC, art. 269, I] e sujeita ao duplo grau de
jurisdição necessário [LMS, art. 12, p. único].
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006892-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARY OLINDA NEVES
ADVOGADO : MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA
FERREIRA TAVARES
IMPDO : CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA DIVISAO
DE CONVENIOS E GESTAO DO MINISTERIO DA SAUDE
ENTIDADE : MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, DECLARO extinto o processo sem apreciação
de mérito [CPC, art. 267, V, e § 3º]. Custas processuais pela parte
impetrante. Sem honorários [Súmulas 512 do STF e 105 do STJ]. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição [Lei nº 1.533/51, art. 12, p.
único]. Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa nos registros.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004383-8 MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTE : RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA0007058A - RONNY PETHERSON
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
IMPDO
: CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO
SEGURO SOCIAL
INDIVIDUAL
ROCHA VIEIRA
SOCIAL - INSS
NACIONAL DO
2006.37.00.002285-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: REGIANE FERNANDES BILLO
ADVOGADO : MA00006384 - KARINNE SILVA ANDRADE
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO
: PRO REITOR DE PESQUISAS E POS GRADUACAO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, DENEGO a segurança. Sentença prolatada
com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita ao duplo
grau de jurisdição necessário. Custas processuais pela impetrante,
estas com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade concedida
(fl.29). Honorários indevidos. Ciência à Superior Instância em
razão da interposição de Agravo de Instrumento. Transitada em
julgado, arquive-se com baixa.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.006363-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CICERA SOUSA BALDEZ
ADVOGADO : DF00018927 - CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: PROCURADOR DO INSTITUTO NACIONAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM resolução de
mérito [CPC, art. 267, VI]. Custas processuais pela parte impetrante. Sem
honorários [Súmulas 512 do STF e 105 do STJ]. Transitada em julgado,
arquive-se com baixa.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, DENEGO a segurança. Sentença prolatada com
exame do mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário. Custas finais pela impetrante. Honorários indevidos.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001925-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO SIFEMA
ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES
ENTIDADE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, concedo parcialmente a segurança para, tãosomente, determinar o imediato recebimento e processamento dos pedidos de ATPF’s das substituídas da impetrante. Sentença prolatada com
resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao reexame necessário.
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao TRF -1ª Região. Custas já antecipadas. Sem honorários
(STF, Súmula n. 512 e STJ, Súmula n. 105).
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
78
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
2006.37.00.003789-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : LUIS GONZAGA FRANCA PINHEIRO II
ADVOGADO : MA00005949 - EDMAR GOMES CAVALCANTE
JUNIOR
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ato(s)Ordinatório(s):
Abro vista ao requerente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada pela CEF.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005592-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : SERGIA BERGAMINI VASCONCELOS CONCEICAO
ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
REU
: UNIAO FEDERAL
Ato(s)Ordinatório(s):
Abro vista à autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação apresentada pela União.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO
1998.37.01.000323-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO
95.00.15371-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO : FLAMERION RODRIGUES LOBO
ADVOGADO : MA00002060 - CLEMENTE LUIZ DE BARROS
ADVOGADO : MA00003931 - GABRIEL C LAMOUNIER E BARROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
“...Firme nessas considerações, declaro a incompetência da Justiça
Federal e, de resto, da Vara Única desta Subseção Judiciária para processar o feito, determinando a remessa dos autos a uma das varas do
trabalho em funcionamento nesta Cidade de Imperatriz - MA. Intimem-se. Oportunamente, cumpra-se a determinação supra, dando-se
baixa na distribuição. Imperatriz, 10 de março de 2006. Lucas Rosendo
Máximo de Araújo Juiz Federal”
Expediente do dia 26 de Janeiro de 2007
1997.37.01.000149-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: IVANILDE PAIXAO LIMA
EXCDO : AVISTAO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO : MA00004788 - MARCO AURELIO GONZAGA SANTOS
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.01.000319-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO
1998.37.01.000320-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO
1998.37.01.000321-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO
1998.37.01.000322-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, declaro a incompetência da
Justiça Federal e, de resto, da Vara Única desta Subseção Judiciária para processar o feito, determinando a remessa dos autos a uma das varas do trabalho em funcionamento nesta Cidade de Imperatriz - MA. Intimem-se. Oportunamente, cumprase a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Imperatriz, 03 de agosto de 2006. Lucas Rosendo Máximo de
Araújo Juiz Federal”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
Expediente do dia 22 de Janeiro de 2007
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.01.001195-1 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
EXPDO : SIDINES DE OLIVEIRA PENA
ADVOGADO : MA00003978 - AROALDO SANTOS
ADVOGADO : MA00004350 - JOANETH FERREIRA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : SP00198912 - MARCELO TESTA BALDOCHI
OUTROS : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“... Com a informação, vista às partes interessadas. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos”.
2005.37.01.000540-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: RITA MACARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 09:00 horas...Desnecessária a intimação das
testemunhas.”
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
79
2005.37.01.000525-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA ROSA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 09:45 horas...Desnecessária a intimação das
testemunhas.”
2005.37.01.000556-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.01.000536-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA JOSE CARVALHO SOUSA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.01.000519-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: NOFELINA FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 12:00 horas...Desnecessária a intimação das
testemunhas.”
2005.37.01.000535-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: ALDAIR PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de
conciliação para o dia 02/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente
de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação
processual, devidamente justificada.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000526-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : IRACI MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.01.000317-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: JUAREZ PINTO DE MATOS
ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos
não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do
autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da
tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito
sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 01/03/2007, às
10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato
de comunicação processual, devidamente justificada.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o
feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação
para o dia 02/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora
deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada
a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000318-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: IZAURA PEREIRA LOPES
ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
80
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos
não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do
autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da
tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito
sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 01/03/2007, às
11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato
de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000570-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA ALVES CAETANO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.01.000501-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : PEDRO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Redesigno audiência de conciliação para o dia 01/03/2007, às 12:00
horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência
independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de
comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000615-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : PATRICIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000616-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : EDSON PEREIRA VIANA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000569-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : PEDRO JOSE NOGUEIRA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de
conciliação para o dia 08/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000571-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: LILA PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000574-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DO SOCORRO VIEIRA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de
conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000575-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ROSALINA RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000582-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA FERREIRA DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito
sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/
2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000585-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RITA DIAS FRAZAO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado
à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de
comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000588-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : FRANCISCA BARBOSA COSTA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2007, às 09:00 horas...Desnecessária a intimação das
testemunhas.”
2005.37.01.000623-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ROMANA GOMES DA CRUZ
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
81
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Designo audiência de
conciliação para o dia 16./03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual,
devidamente justificada.”
2005.37.01.000878-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DO CARMO NUNES DE SA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000879-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RAIMUNDA DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de
conciliação para o dia 22/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual,
devidamente justificada.”
2005.37.01.000880-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ELIANADES DA SILVA CRUZ
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de
conciliação para o dia 22/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual,
devidamente justificada.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.01.000882-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : TEREZA SOUSA LEITAO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito
sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/
2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita....Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de
conciliação para o dia 22/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000828-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : SERGIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.01.000886-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : EVA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
82
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência
de conciliação para o dia 22/03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000887-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : VALDECI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos
não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do
autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da
tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito
sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/2007, às
09:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato
de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000904-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004374 - JOSE RIBAMAR SERRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Designo audiência de
conciliação para o dia 29/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual,
devidamente justificada.”
2005.37.01.000917-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARIA RITA RODRIGUES ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000945-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : EDITE GONCALVES BRANDAO
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito
será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia
29/03/2007, às 11:15 horas...Desnecessária a intimação das testemunhas.”
2005.37.01.001014-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à
causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de
conciliação para o dia 30/03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da
parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.01.001001-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ODILON JOSE DE SANTANA
ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos
não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do
autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da
tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito
sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às
10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato
de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000987-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ANTONIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa
o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte
autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.000946-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARIA RAIMUNDA MARTINS BRITO
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o
feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação
para o dia 30/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da parte autora
deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada
a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.”
2005.37.01.001013-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RAIMUNDA IVO RODRIGUES
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado
à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às 11:15 horas...As
testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato
de comunicação processual, devidamente justificada.”
2001.37.01.001876-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
REQDO : ILDEMAR GONCALVES DOS SANTOS
REQDO : COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE
ADVOGADO : RJ00096596 - FERNANDO DE ARAGAO
ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intimem-se as partes para que explicitem, no prazo de 5 (cinco) dias, as
provas que reputem necessárias à solução da controvérsia, indicando sua
pertinência técnica com a questão de mérito”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.01.000761-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EMBDO : RITA VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...vista às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre a
resposta da Contadoria Judicial.”
2006.37.01.000544-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDO : ALICE DA SILVA DINIZ
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...vista às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre a
resposta da Contadoria Judicial.”
2006.37.01.000765-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EMBDO : ZENAIDE RIBEIRO NAVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...vista às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre a
resposta da Contadoria Judicial.”
2004.37.01.000895-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : FRANCISCA DE ASSIS FRANCA
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Quanto ao pagamento das prestações pretéritas, proceda a parte autora, se
o caso, na forma dos artigos 475-I, caput, última parte, e seguintes do
Código de Processo Civil, na redação determinada pela Lei nº 11.232/2005”
2004.37.01.000017-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : ALDENORA SILVA DA COSTA
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta em seu efeito devolutivo...Vista ao(à)
(aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias.”
2004.37.01.001190-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : LUIZ CARLOS BARROS FERREIRA
ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
83
“Tendo em vista que não foi possível realizar a audiência designada para o
dia 09/11/2006, Redesigno-a para o dia 29/03/2007, às 11:45 horas...As
testemunhas da parte autora deverão comparecer á audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação
processual, devidamente justificada.”
2004.37.01.000225-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: WEYNANDO ANTONIO DIJKSTRA E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000227-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : DEVANIR BAZONI E OUTRO
ADVOGADO : GO0020227A - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000228-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : DEVANIR BAZONI E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000229-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: LEO INACIO BARTH E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000230-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RENE FERDINANDO DE GEUS E OUTRO
ADVOGADO : GO0020227A - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000232-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: EDSON CRISTIANO BONAWITZ E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000233-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ROBERTO VERSCHOOR E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000234-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: PAULO ANTONIO RICKLI E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
“Recebo a Apelação interposta em seu efeito devolutivo...Vista ao(à)
(aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias.”
2004.37.01.000238-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ARI GUILHERME LOS E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
2004.37.01.001185-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: ADALTO PEREIRA VERAS
ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.01.000410-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JULIO YOSHINOVU TAKAHASHI
ADVOGADO : PR00009621 - ALDO DE MATTOS SABINO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
84
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
2004.37.01.000447-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JASPERT ARIE SLOB E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: FAZENDA NACIONAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000450-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : GERMANO BERNARDO DEGGER E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: FAZENDA NACIONAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.000734-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : OLIVERIO ALVES DE MELO E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.001511-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ILSON FERNANDO ROTH
ADVOGADO : GO0020227A - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
2004.37.01.002304-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CARLOS RICARDO DEGGER E OUTRO
ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
REU
: FAZENDA NACIONAL
REU
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem
produzir, indicando com objetividade os fatos a serem demonstrados.
Prazo comum de cinco dias”.
2004.37.01.002019-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: TITO GONCALVES PINHEIRO
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta apenas em seu efeito devolutivo...Vista
ao(à)(aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de
15 (quinze) dias.”
2005.37.01.001142-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ZULEIDE ALVES LIMA SANTOS
ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a Apelação interposta apenas em seu efeito devolutivo...Vista
ao(à)(aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de
15 (quinze) dias.”
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.01.001692-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JULIO RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
2005.37.01.002013-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : BERNARDA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de
05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.”
2004.37.01.002059-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SAEMBRATEL
REQDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOESANATEL
REQDO
: TELECOMUNICACOES - TELEMAR
ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE
CARNEIRO
ADVOGADO : MA0004953A - FABIO ROQUETE
ADVOGADO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA
ADVOGADO : MA00004844 - JUDSON L. SILVA
ADVOGADO : MA00006284 - SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Ante o exposto, reconsidero parcialmente da decisão de fls. 717/718,
tão-somente para determinar que as contestações da TELEMAR e da
EMBRATEL sejam mantidas nos autos até decisão final dos agravos respectivos, e para decretar a revelia também da UNIÃO, deixando de aplicar, contudo, seus efeitos, tendo em vista que a demanda versa sobre
direitos indisponíveis (CPC, art. 319 c/c 320). Indefiro os demais pedidos
das agravantes. Oficie-se ao relator do agravo de instrumento referido à fl.
791, comunicando-lhe da prolação desta decisão, encaminhando, na mesma oportunidade, a cópia respectiva...”.
2005.37.01.001179-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : SANTILIA ROCHA DA SILVA E SILVA
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem,
bem como para apresentarem parecer dos respectivos assistentes técnicos
no prazo comum de 10 (dez) dias (CPC 433, p. único).”
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.000020-8 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : PB00002376 - DANIEL PEDROSA DE MEIRELES
REQDO : LUIS CARLOS NEVES BRUN
ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI
ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão do
expropriante e declaro consumada a desapropriação dos imóveis descritos
nos autos com área total de 1.345,2865 Ha (um mil trezentos e quarenta
e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e cinco centiares), nos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
seguintes termos: a) Fixo a indenização no valor total de R$ 535.748,86
(quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e
oitenta e seis centavos), dos quais R$ 229.721,12 (duzentos e vinte e
nove mil setecentos e vinte e um reais e doze centavos) como indenização
pela terra nua, a ser integralizados em TDA’s, e R$ 306.027,74 (trezentos
e seis mil vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de
benfeitorias, a ser integralizados em dinheiro. As diferenças apuradas entre os valores oferecidos e os valores aqui fixados serão corrigidas, com
base no INPC, a partir de 18-03-2003 (data da imissão do INCRA na
posse do imóvel), até a efetiva integralização dos depósitos, em TDA’s e
em dinheiro. Condeno o INCRA ao pagamento de juros compensatórios,
a incidir sobre a diferença apurada entre 80% (oitenta por cento) do preço
ofertado na inicial e os valores fixados nessa sentença. Os juros compensatórios ficam fixados em 12% ao ano, terão termo inicial em 18-032003 (imissão do INCRA na posse), e incidirão até a efetiva integralização
dos depósitos (Decreto-Lei 3.365/41, art. 15-A, ADI 2.232-2/DF e Súmula
618 do STF). Condeno também o INCRA ao pagamento de juros
moratórios, fixados em 1% ao mês, a incidir sobre a diferença apurada
entre o preço ofertado e o valor total da indenização fixado em sentença,
desde o trânsito em julgado da sentença até a efetiva integralização dos
depósitos (Súmulas 12 e 70 do STJ). Condeno ainda o INCRA ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em 3% da
diferença apurada entre o preço ofertado e o valor total da indenização
fixado nesta sentença (DL 3.365/41, art. 27, § 1º). Os honorários periciais, já depositados pelo INCRA, são encargos do expropriante (LC 76/93,
art. 19, caput). Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I). Sentença sujeita a
reexame necessário (LC 76/93, art. 13, § 1º). Transcorrido o prazo para
interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao TRF - 1ª
Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal”.
2005.37.01.001257-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
85
ência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC...Sem custas e sem honorários (Lei nº
9.289/96, art. 4º, II).”
2004.37.01.001455-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: LUIZ XIMENDES DE MELO
ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto
o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei nº
9.289/96, art. 4º, II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.”
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.01.000608-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOZUILIA CARNEIRO DE ABREU
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato(s)Ordinatório(s):
“Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls.
60, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.”
2004.37.01.002232-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA VIEIRA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato(s)Ordinatório(s):
“Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls.
57, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei
nº 9.289/96, art. 4º, II). Cada parte arcará com os honorários do seu
patrono.”
2005.37.01.000645-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : ZULMIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.01.001921-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : TEREZINHA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato(s)Ordinatório(s):
“Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls.
117, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Em face do exposto, declaro extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem custas (Lei nº 9.289/96,
art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.”
2004.37.01.000245-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : JOSE FREITAS DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e
julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do
CPC...Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, II). Cada parte arcará
com os honorários do seu patrono.”
2005.37.01.000050-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARGERETE ALMEIDA CALISTO
ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA
ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Em razão do exposto, homologo o pedido de desistência e, em conseqü-
2005.37.01.001319-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: CICERA CAMELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato(s)Ordinatório(s):
“Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls.
52, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.”
2005.37.01.000679-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DA LUZ REGO DA SILVA
ADVOGADO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato(s)Ordinatório(s):
“Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls.
72, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.”
2003.37.01.000005-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : CORACI SANTOS DUARTE
ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato(s)Ordinatório(s):
“Vista ao Autor(a), para que, querendo, promova, em 15 (quinze) dias, a
devida Execução do Feito.”
86
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz)
- Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
Expediente do dia 24 de Janeiro de 2007
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2007.37.01.000036-7 LIBERDADE PROVISÓRIA
REQTE : VANDEMBERG SOUSA MADALENA
ADVOGADO : MG00072289 - MIGUEL VIANA SANTOS NETO
REQDO : NAO HA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“... Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado e, por conseguinte,
mantenho a prisão preventiva do requerente VANDEMBERG DE SOUSA
MADALENA. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Imperatriz, 17 de janeiro de 2007. Lucas Rosendo Máximo de Araújo. Juiz
Federal.”
2005.37.01.000788-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: GENEROSA LEITE ROCHA
ADV.:
JOSÉ ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB/MA 5.797
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o edital:
E D I TA L D E C I TA Ç Ã O N º 1 3 3 / 2 0 0 7 / S E C R I / J F / I T Z P R A Z O
15 (QUINZE) DIAS DE: GENEROSA LEITE ROCHA, brasileira, viúva, pensionista, filha de Joaquim Leite Rocha e de
Maria Francelina de So u s a , CTPS n º 5 0 . 6 4 6 , s é r i e 00 0 1 / MA ,
antes residente na rua Coronel Gurjão, 690, esquina com rua
Simplício Moreira, bairro Bacuri - Imperatriz/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a Ré,
para tomar conhecimento de que em face dela tramita neste
Juízo a Ação Penal em epígrafe, na qual é acusada de infringir
o disposto no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro, bem
como intimá-la para comparecer na sede deste mesmo Juízo,
no dia 18 de abril de 2007, às 9h55min, a fim de ser interrogada,
devendo acompanhar a referida ação Penal em todos os seus
termos e atos, sob pena de revelia.
ENDEREÇO DESTE JUÍZO:
Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750,
Bairro São Salvador, CEP 65.903-405 - Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, neste Juízo, e publicado na
forma da Lei.
Imperatriz/MA, 26 de janeiro de 2007. Lucas Rosendo Máximo de Araújo
Juiz Federal.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
ATO Nº 49/2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, o funcionário JOSÉ WALTER GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, Técnico Ministerial, do cargo, em
comissão, de Coordenador da Folha de Pagamento, Símbolo CC –
08, da Procuradoria Geral de Justiça, criado pela Lei nº 8.558, de
28 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo
nº 184AD/2007.
São Luís, 16 de janeiro de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO Nº 50/2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear o funcionário JOSÉ WALTER GONÇALVES DA SILVA
JÚNIOR, Técnico Ministerial, para exercer o cargo, em comissão, de
Coordenador da Folha de Pagamento, Símbolo CC – 08, da Procuradoria
Geral de Justiça, criado pela Lei nº 8.558, de 28 de dezembro de 2006,
tendo em vista o que consta do Processo nº 184AD/2007.
São Luís, 16 de janeiro de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 128/2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2º da Constituição Federal, art. 94,
§ 2º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Krishnamurti Lopes
Mendes França, a funcionária EMMANUELLE FERES DE SOUZA, Analista Ministerial, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor do Procurador
de Justiça, Símbolo CC – 08, devendo ser assim considerado a partir de 19 de
janeiro de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 545AD/2007.
São Luís, 23 de janeiro de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
ATO Nº 129/2007-GPGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2º da Constituição Federal e art.
94, § 2º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o Ato nº 550, datado de 1º de dezembro de
2006, que nomeou RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA para
exercer o cargo de Técnico Ministerial – Área: Execução de Mandados,
Classe “A”, Padrão “01”, do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo
do Ministério Público do Estado do Maranhão, Pólo de Santa Inês, com
lotação na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá,
tendo em vista o que consta do Processo nº 5657AD/2006.
São Luís, 23 de janeiro de 2007.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 23/01/07
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2280406TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO AGRAVADO(S): LUCIA CRISTINA SILVA CHAGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA; AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOLS) Nº 2248706TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL
AGRAVANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGRAVADO(S):
ROBERTO LOPES FURTADO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA
: DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2537406TJ SÃO
LUIS - 1ªPJFAZPUB APELANTE(S): ROSIMARY FROZ BARROS E
OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA; APELACAO CIVEL
(04 VOLS. 02 APENSOS) Nº 2320106TJ BALSAS - 1ªPJCIVEL
APELANTE(S): EDSON CRISTIANO BONAWITZ APELADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2525806TJ
CODO - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): AUGUSTO ARISTOTELES
MATOES BRANDAO PACIENTE(S): ANASTACIO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
TOTAL DA PROCURADORIA : 1
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2167706TJ TJ
- SÃO LUIS GONZ DO MARANHAO APELANTE(S): MUNICIPIO DE
SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHAO APELADO(S): MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2324006TJ
SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): MASTERFOODS BRASIL
ALIMENTOS LTDA APELADO(S): DISPRO - MEILI E SOUZA LTDA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 2326006TJ IMPERATRIZ - 2ªPJFAM
APELANTE(S): VALDICLEI SOUSA LIMA APELADO(S): VICTOR
DIEGO BEZERRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO
NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº
2327606TJ SÃO LUIS - 6ªPJFAZPUB APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): DROGARIA SÃO LUIS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº
2503006TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APELADO(S): CLAUDIO
PINTO DOS REIS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº
986392TJ TJ - CAROLINS APELANTE(S): MILTON DUARTE
APELADO(S): TERESA CRISTINE ALVES GOMES E ELAINE
CRISTINE ALVES GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS
NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 6
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1033406TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): CONSORCIO
ODEBRECHT - ANDRADE GUTIERREZ AGRAVADO(S): CONSTRAN
S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2139306TJ TJ - MIRADOR AGRAVANTE(S): FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2234306TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2235006TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES E OUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2235106TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S):
ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): RAIMUNDO NONATO
MAGALHAES MELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO
PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2235206TJ SÃO LUIS
- 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO E
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2242006TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL
AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
ADINALDO ATAIDE CAVALCANTE E OUTROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2245106TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO AGRAVADO(S): MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL
RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2245306TJ TJ
- SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): CLESIO COELHO CUNHA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2252006TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S):
ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JOSE LUIZ OLIVEIRA DE
ALMEIDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO
PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2264206TJ SÃO LUIS
- 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): ROBERTO ABREU SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 2354506TJ
TJ - COLINAS APELANTE(S): LUZINETE SIPAUBA MOURA DE
SOUSA APELADO(S): JOSE LOPES DE SOUSA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº
2475506TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DA
AMAZONIA S/A APELADO(S): MARIA DE ALENCAR JORGE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO;
APELACAO CIVEL Nº 2506006TJ SANTA INES - 3ªPJCIVEL
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S):
IZAEL DO NASCIMENTO LIMA E DIVA DOS SANTOS LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
87
CIVEL Nº 2535906TJ SÃO LUIS -1ªPJFAZPUB APELANTE(S):
JULIANA LIMA AZEVEDO E OUTROS APELADO(S): O ESTADO
DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES
NETO; APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 2355906TJ SANTA INES
- 1ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A E OUTRO APELADO(S): LOURIVAL PEREIRA SANTIAGO E OUTRO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO;
APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 2538306TJ SÃO LUIS -8ªPJCIVEL
APELANTE(S): MAURICIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA APELADO(S): MARCELLA JANSEN PEREIRA LEITE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO;
TOTAL DA PROCURADORIA : 17
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO
Nº 2481906TJ TJ - OLHO DAGUA DAS CUNHAS EXCIPIENTE(S):
ALUISIO HOLANDA LIMA EXCETO(S): JUIZA DE DIREITO DE
OLHO D’AGUA DAS CUNHAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE
COELHO DE LACERDA; EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2482106TJ
TJ - OLHO DAGUA DAS CUNHAS EXCIPIENTE(S): ALUISIO
HOLANDA LIMA EXCETO(S): JUIZA DE DIREITO DE OLHO
D’AGUA DAS CUNHAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2483706TJ TJ OLHO DAGUA DAS CUNHAS EXCIPIENTE(S): ALUISIO HOLANDA
LIMA EXCETO(S): JUIZA DE DIREITO DE OLHO D’AGUA DAS
CUNHAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE
LACERDA; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1598906TJ TJ - SÃO
LUIS IMPETRANTE(S): BERNARDO RODRIGUES MENDONCA
IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; MANDADO DE
SEGURANCA Nº 1760806TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
NORDSON LUIZ FERREIRA BELO IMPETRADO(S): SECRETAR I O D E E S TA D O D E P L A N E J A M E N TO , O R C A M E N TO E
G E S TA O D O M A R A N H A O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A :
TEODORO PERES NETO; MANDADO DE SEGURANCA Nº
2292406TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FLORITA GEOSILA
SOUSA MENDONCA DE MEDEIROS IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E
G E S TA O D O M A R A N H A O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A :
DANIEL RIBEIRO DA SILVA; MANDADO DE SEGURANCA Nº
2405606TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ROMILTON VASCONCELOS DA SILVA IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTA D O D E P L A N E J A M E N TO , O R C A M E N TO E G E S TA O D O
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES
NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - ACAO PENAL Nº
902805TJ TJ - RIACHAO AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: JOAO SANTOS BRAGA PROCURADOR DE JUSTIÇA
: PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE
SEGURANCA Nº 1947506TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA E DO MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO MARANHAO IMPETRADO(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MARANHAO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO PARA
INTERVENCAO DO ESTADO NO MUNICIPIO Nº 1936505TJ TJ VARGEM GRANDE REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE VARGAS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA
PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 38
SELENE COELHO DE LACERDA
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/01/07
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2128606TJ SANTA INES - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ELDORADO
AGROPECUARIA LTDA AGRAVADO(S): MORENA AGROPECUARIA
LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA MAIA
88
QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007
BAPTISTA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2440206TJ SÃO LUIS 2ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): HANNA HALIMA ASSIS SAUAIA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº
2498706TJ BALSAS - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): L C HAS JUNIOR
COMERCIO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR
DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº
2326506TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUB REQUERENTE(S): FRANCIJANE
MENDONCA PEREIRA FERREIRA E OUTROS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS
FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2510406TJ
ITAPECURU-MIRIM - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE QUEIROZ
FILHO PACIENTE(S): JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA :
SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº
2539806TJ TJ - SÃO DOMINGOS DO MARANHAO IMPETRANTE(S):
FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): JEAN BEZERRA
FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
NICOLAU; HABEAS CORPUS(02VOLS) Nº 2344806TJ SÃO LUIS 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): DIORGE KINSSIGER LOPES DA COSTA PACIENTE(S): DIORGE KINSSIGER LOPES DA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2286806TJ SÃO LUIS - 2ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO AGRAVADO(S): FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ E
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO
FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2385706TJ TJ - CANTANHEDE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
DE PIRAPEMAS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO DO
E S TA D O D O M A R A N H A O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A :
REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº
2319506TJ TIMON - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): PERICLES
ALVES FEITOSA APELADO(S): MARIA DO DESTERRO BELEZA ASSUNÇAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 2475806TJ SÃO
L U I S - 2 ª P J FA Z P U B A P E L A N T E ( S ) : I N S T I T U TO D E
COLONIZACXAO E TERRAS DO MARANHAO - ITERMA
ACUSADO(S): FRANCISCO FERREIRA COSTA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2354806TJ
SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): PEDRO PAULO ALVES
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA
: CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 12
SELENE COELHO DE LACERDA
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
Portaria nº 001/2007 – PJA
Objeto: Instaurar Inquérito Civil Público para apurar eventuais danos ao
consumidor em decorrência de praticas abusivas realizadas pela empresa
Aragão Distribuidora de Livros Ltda. no município de Anajatuba.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de
Justiça, Doutora CARLA MENDES PEREIRA, infra firmada, titular da
Promotoria de Justiça desta Comarca de Anajatuba, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 129, inciso III, da Carta Magna, do art. 26,
inciso I, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e do art.
8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da demais disposições legais
pertinentes,
Considerando ter chegado ao nosso conhecimento, através de
consumidores que espontaneamente compareceram nesta Promotoria de
Justiça, que a empresa Aragão Distribuidoras de Livro Ltda., sediada em
Fortaleza/CE, estaria realizado praticas abusivas nesta cidade no que se
refere à distribuição do livro “Escola Viva, o Tesouro dos Estudantes”;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Considerando que “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição
social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, constitui prática
abusiva, conforme art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor;
Considerando que constitui direito básico do consumidor a
proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, conforme art. 6.º, IV do Código de
Defesa do Consumidor;
Considerando a necessidade de apuração dos fatos para resguardo
dos direitos do consumidor, bem como a responsabilização dos causadores
dos possíveis danos;
Considerando a função ministerial de proteção dos direitos difusos
da sociedade, incluindo a defesa do consumidor;
RESOLVE:
INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL
VISANDO APURAR A RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE
ATOS ABUSIVOS COM DANOS AO CONSUMIDORES
ANAJATUBENSES PRATICADOS PELA EMPRESA “ARAGÃO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.”, SEM PREJUÍZO DE OUTROS
FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO.
Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública na
forma da lei.
Autue-se o presente expediente que vai encabeçado por esta Portaria. Registre-se em livro próprio. Publique-se no salão de entrada desta
Promotoria de Justiça.
Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral de
Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do
Maranhão, comunicando-lhe a instauração deste Inquérito Civil Público e
solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DESIGNO para secretariar os trabalhos o servidor ALESSANDRO
FRANK DE CASTRO E SOUSA, Técnico Ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça.
Anajatuba/MA, 22 de Janeiro de 2007.
Carla Mendes Pereira
Promotora de Justiça
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Raimudo Freire Cutrim
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Francisco das Chagas Barros de Souza
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Antonia do Socorro Fonseca
Supervisora
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