ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO CI Nº 022 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2007 EDIÇÃO DE HOJE: 88 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... Presidência ............................................................................. Secretaria ............................................................................... Corregedoria Geral de Justiça ........................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ Segunda Vara .......................................................... Sexta Vara ............................................................... Sétima Vara .............................................................. Oitava Vara .............................................................. Criminal Terceira Vara ........................................................... Quinta Vara .............................................................. Oitava Vara .............................................................. Décima Vara ............................................................. Família Primeira Vara ............................................................ Segunda Vara .......................................................... Terceira Vara ........................................................... Fazenda e Saúde Públicas Sétima Vara .............................................................. Infância e Juventude Primeira Vara ............................................................ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 01 04 04 08 11 15 17 18 18 20 22 35 46 52 52 52 53 53 54 57 58 59 60 65 73 86 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 11 de janeiro de 2007 HABEAS CORPUS N. º 022608 – 06 PAÇO DO LUMIAR. PACIENTE: HAILTON DA SILVA SÁ IMPETRANTE: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES ACÓRDÃO Nº 64.228/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DISPOSTO NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76 – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE – PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. I – Inexiste plausibilidade no pedido para a concessão da liberdade, se o processo já se encontra na fase de alegações finais e, portanto, a teor do que dispõe a Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, não há mais que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo. II - Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, quer o feito se encontre na fase de alegações finais, do artigo 500, quer esteja na fase de diligências, do artigo 499. (...) Isto posto e, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo conhecimento e denegação do writ, por inexistir qualquer constrangimento ilegal imposto ao paciente. (...) DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES – Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 11 de janeiro de 2007 HABEAS CORPUS N. º 022014 – 06 CAXIAS (MA). PACIENTE: JOSÉ FERREIRA FIGUEIREDO IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES ACÓRDÃO Nº 64.230/2007 DEDISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DISPOSTO NO ART. 157, §2º, INCISO I, II, IV, 304 E 288, TODOS DO CP E 12 e 16 DA LEI 10.826/03– EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE – PROCESSO COMPLEXO – ATRASO JUSTIFICÁVEL DA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa quando este não foi motivado pelo Juiz ou Membro do Ministério Público, restando, assim, justificado pelas peculiaridades do caso vertente, pois se trata de processo complexo, com vários réus, foi necessária a realização de diversas diligências no mesmo e necessária, também, a expedição de carta precatória. II - Não caracteriza constrangimento ilegal a extrapolação do prazo para a instrução, quando o retardamento deve-se à prática de atos a ela imprescindíveis, tais como os existentes do citado processo em epígrafe. (...) Ante o exposto, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem impetrada, por ausência do constrangimento ilegal suscitado. (...) DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal Sessão do dia 18 de janeiro de 2007 HABEAS CORPUS N.º 022920-2006 – CHAPADINHA(MA) Pacientes: Raimundo Rusivelt Santos e Raimundo da Silva Sombra Impetrante: Benones Vieira de Araújo Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Chapadinha Relatora: Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães 2 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 ACÓRDÃO Nº 64.373/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, “unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora”. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CULPA DA DEFESA. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. Configurado que os prazos processuais foram todos observados e que o processo encontra-se na fase do art. 499 do Código Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. Ordem denegada. (...) Ante o exposto e, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem, por ausência do constrangimento ilegal suscitado. (...) Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta em exercício Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de novembro de 2006 Apelação Cível n.º 0017025/2006 Apelante: Estado do Maranhão. Procuradora: Cláudia Roberta Silveira Clêrton. Apelado: Liberato Silva. Advogado: Edna Maria Pereira Ramos. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Acórdão n.º 63.482/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso para reformar parcialmente a sentença, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. P E N S Ã O P O R M O RT E . A P L I C A Ç Ã O D A L C 0 7 3 / 0 4 . RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO SOCIAL RELEVANTE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA COM DIGNIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI N° 9.494/97. FIXAÇÃO EM 6% AO ANO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1 – Deve a pensão por morte ser regulada pela lei nova quando esta for mais favorável ao beneficiário, tendo em vista a função social da lei e como forma de se proteger o direito fundamental à vida com dignidade. 2 – Existindo regra especial acerca da fixação de juros moratórios em sentença condenatória contra a Fazenda Pública, afasta-se a regra geral, devendo-se, então, fixar os referidos juros no patamar de 6% ao ano, nos precisos termos do art. 1º-F, da Lei n° 9.494/97. 3 - Recurso conhecido com a reforma parcial da sentença à unanimidade de votos. (...) Por todo o exposto e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso para dar-lhe parcial provimento, tão-somente com o fito de reduzir os juros para 6% ao ano, mantendo a sentença em seus demais fundamentos. (...) Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de Dezembro de 2006. APELAÇÃO CÍVEL N.º 3353/2006- SÃO LUÍS/MA Apelante: Marcelo Zaparoli Gonçalves Advogados: Cledilson Maia da Costa santos Apelado: Gabriel Santos Gonçalves(menor) Representante: Geyce Silva Santos Advogada: Celma Cristina Alves Barbosa Baiano Procurador : Dr. Reinaldo Campos Castro Relatora: Desa. Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa ACORDÃO DE Nº 64.082/2006. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, deram provimento ao recurso, para anular a decisão de base, nos termos do voto da Desembargadora relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. QUEBRA DE SIGILO BANCARIO. UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. 1-O processo deve adotar meios para promover a igualdade das partes. 2-O direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa é condição de validade de qualquer meio de prova, de um julgamento justo e correto, sendo a decisão de primeiro grau divergentes da verdade, nula é a decisão. 3-Apelação provida. Unanimemente. (...) Isso posto, conheço do recurso, para dar provimento, anulando o processo a partir sentença prolatada pelo juiz a quo, assegurando ao Apelante a oportunidade de manifestação sobre a quebra de sigilo bancário. (...) Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta/Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do Dia 19 de Dezembro de 2006. APELAÇÃO CÍVEL N. º 18236/2.006 – Parnarama/MA APELANTE: Município de Parnarama Advogado: Márcio Venicius de Silva Melo Apelado: João Paulo Barbosa de Carvalho Advogado: Dr. Ronaldo Pinheiro de Moura Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa ACÓRDÃO Nº 64.090/2006 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, Unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em Banca, reconheceram a incompetência absoluta da Justiça Estadual em razão da matéria, determinado o envio dos presentes autos à justiça do Trabalho, competente para processar e julgar o presente recurso, nos termos do voto da Desembargadora Nelma Sarney Costa. EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL CONTRATADO APÓS A CF/1988 SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTÍTUIDO POR LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. UNANIMEMENTE. RECONHECERAM A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RAZÃO DA MATÉRIA. 1- Compete à Justiça do Trabalho examinar reclamação contra o município, mesmo nos contratos firmados após o regime Jurídico Instituído por Lei Orgânica, em face da ausência de aprovação em concurso público, pois a relação de emprego do servidor é regida pelas regras da CLT. 2- Unanimemente reconheceram a incompetência absoluta da Justiça Estadual em razão da matéria. (...) Pelo exposto e de acordo com o parecer da Procuradoria modificado em banca, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Estadual em razão da matéria, determinando o envio dos presentes autos à Justiça do Trabalho, competente para processar e julgar o presente recurso. (...) D.O. PODER JUDICIÁRIO Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta/Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 de Janeiro de 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 24193/2006 Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Azarias Calvalcante de Alencar e Outros Embargado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Acórdão Embargado: n.º 63032/2006 REFERENTE À APELAÇÃO CÍVEL N.º 13446/2006 Relatora: Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa ACÓRDÃO N.º 64.244/2007. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente rejeitaram os presentes Embargos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. DECISÃO QUE ANALISOU TODAS AS QUESTÕES POSTAS DE FORMA CONCATENADA E CLARA. RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA. DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS. I – Os Embargos de Declaração tem o escopo de sanar decisões judiciais viciadas por omissão, contradição ou obscuridade. Dessa monta, não se permite que os mesmos sejam utilizados para o reexame da matéria. II – Inocorrendo as hipóteses autorizadoras do aclaramento da decisão expostas no art. 535, I e II, deve-se mantê-la integralmente. III- Embargos rejeitados à unanimidade. (...) Do exposto, rejeito os Embargos de Declaração. (...) Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidente e Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 16 de Janeiro de 2007. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Apelação Cível N.º 18839/2006 – São Luís / MA. Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Osvaldo dos Santos Cardoso, Miguel Sales Ferreira Veras Apelado: Itaner José Ribamar Paiva Frazão, Meiridalva Pereira Coelho, Maria Francisca de Carvalho Lima. Advogados: Luís Henrique Falcão Teixeira Procurador de Justiça: Dr. Daniel Ribeiro da Silva ACÓRDÃO DE Nº 64.251/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento ao Recurso, mantendo a sentença de base, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. 1-O estatuto do magistério de 1º e 2º graus do Estado do Maranhão estabelece critérios objetivos para que o servidor seja promovido, qual seja, tempo de efetivo exercício na subclasse, escolaridade compatível, curso de graduação e licenciatura na área de atuação do servidor e requerimento deste pedindo a promoção. 2-Preenchidos todos os requisitos objetivos comprobatórios do direito subjetivo à progressão funcional, há de ser deferido o seu pedido, QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 3 bem como o pagamento de diferenças salariais, acrescidos de correção monetária e juros legais. 3- Consoante permissão legal do art. 20, §4 do CPC, não fica o juiz a quo adstrito aos limites estabelecidos no §3 do referido artigo, portanto correta à aplicação do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. 4- Apelação improvida. Unanimemente. (...) Ante o exposto, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso para nega-lhe provimento. (...) Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Presidenta/Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 18 janeiro de 2007. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 017842/2006 – SÃO LUÍS APELANTE: C.J.G Samineses Comercializações ADVOGADOS: Luiz Augusto Calmon Nogueira da Gama e outro APELADA: União dos Estudantes Secundaristas - UMES ADVOGADA: Geana Fernandes Santos RELATOR: Des. Stélio Muniz ACÓRDÃO 64.345/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por votação unânime, deram provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA ACEITA. DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. TÌTULO EXECUTIVO. APELO PROVIDO. I – Com o aceite da duplicata pelo sacado presume-se ser verdadeira a obrigação incorporada ao título, tornando-o executivo, não sendo necessário que esteja acompanhada de nota fiscal. II - Apelo provido. (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão monocrática e julgar improcedentes os embargos à execução, invertendo-se, pois, o ônus de sucumbência. (...) Des. Stélio Muniz - Presidente / Relator COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 22 de novembro de 2006 MANDADO DE SEGURANÇA N° 007308-2006 Impetrantes: José Soares de Lima. Advogados: Gersen Silva Carvalho, Francisco Carlos Ferreira, Márcia Regina Silva de Jesus Ferreira, Luciana Silva de Carvalho. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Acórdão n.º 63.539/2006 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem pleiteada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 37, IX, DA CARTA POLÍTICA. LEI N° 8.032/2004. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA PARA A RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS. ORDEM DENEGADA POR MAIORIA DE VOTOS. 4 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 I – O advento da lei n° 8.032/2004, que implementou o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, evidencia a inexistência da excepcional necessidade de manutenção de servidores contratados temporariamente, nos termos previstos pelo art. 37, IX, da Carta Magna. II - A própria lei estadual 8.032/2004 estipula prazo para a rescisão dos contratos remanescentes em razão da nova estrutura organizacional do quadro de servidores do Poder Judiciário deste Estado. III – Ordem denegada por maioria de votos. (...) Ante o exposto e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, denego a ordem impetrada ante a inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo writ. (...) Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – Relatora COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2007. ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES CHEFE DE DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 608/2.007 Recorrente:PAULO SÉRGIO COSTA GOMES Advogado:CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO Recorrida: DMP – CONSTRUÇÕES LTDA. Advogados: JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA E MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO .I N T I M A Ç Ã O Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de janeiro de 2007. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora, em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 962/2007 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procuradores:CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON E OUTROS Recorrido:MARCELO CARVALHO SILVA Advogado:JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1.046/2007 Recorrente:SILENE CORREIA LIMA Advogados:ADALBERTO R. B. GONÇALVES E OUTROS Recorrido:JOÃO LUCIANO DE ABREU MATOS JÚNIOR Advogados:FRANCISCO GOMES DE MORAIS E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 25.404/2006 Recorrente:TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados:MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO Recorrido:WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Advogado:DIRCEU GUIMARÃES DOS PASSOS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007. Rafaela Girjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 961/2007 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procuradores:CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON E OUTROS Recorrido:MARCELO CARVALHO SILVA Advogado:JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 1.022/2007 Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO Procuradores:SÉRGIO TAVARES E LUCIANA CARDOSO MAIA Recorridos:PEDRO JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTRAS Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o arti2go 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de janeiro de 2007. Rafaela Gurjão Moreira Coordenadora de Recursos Constitucionais Em exercício TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0330/2007 – Dom Pedro AGRAVANTE: Reginaldo Paulino de Medeiros ADVOGADOS: Roberto Tavares de Sousa e outro AGRAVADO: José Carlos Dias Fernandes ADVOGADA: Rosa Amélia Soares Feitosa RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do MM Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro, proferida nos autos de ação de reintegração de posse que determinou, sob o argumento de que a parte excipiente ainda não havia sido intimada no feito, o desentranhamento de exceção de suspeição. Após explicitar as razões pelas quais entende que o magistrado a quo é suspeito, argumenta que, tendo tomado conhecimento do ajuizamento de ação de reintegração de posse movida pelo agravado, antecipou-se aos fatos e, dando-se por citado, apresentou contestação e exceção de suspeição. Diz que, o magistrado, após determinar o desentranhamento da suspeição, ato contínuo, deferiu liminar na ação possessória. Assim, afirmando estar sendo lesado em seu direito ao contraditório, pugna pela suspensão da decisão atacada, com vistas a que seja processado o incidente. É o relatório. Decido. D.O. PODER JUDICIÁRIO Acerca da exceção de suspeição, preceitua o CPC no § 1º do seu art. 138, verbis: § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. Ora, se o agravante, tomando conhecimento de que fora demandado judicialmente, ávido por responder à pretensão do autor, antecipa-se à citação e oferece contestação juntamente com argüição de suspeição, suprida resta a exigência do dispositivo acima referido, no sentido de que a irresignação deve ser apresentada na primeira oportunidade para falar nos autos. Outro detalhe é que, o quanto antes for dirimida qualquer dúvida acerca da imparcialidade do magistrado, melhor para o processo e para segurança da relação jurídica em discussão. Destarte, concedo a suspensividade requerida para determinar o processamento da exceção de suspeição argüida no primeiro grau. Intime-se o agravado para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta. Dê-se ciência ao magistrado a quo desta decisão. Ultimadas tais providências, dê-se vistas à Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2.007. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 000530-2007- São Luís AGRAVANTE: Estado do Maranhão ADVOGADO: Rodrigo Maia Rocha AGRAVADO: Jorge Luís Ribeiro de Araújo ADVOGADO: José Vinícius Barroso Ramos e outro RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão antecipatória de tutela proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela antecipada movida pelo agravado, objetivando a restituição de valores indevidamente descontados a título de imposto de renda retido na fonte sobre licenças-prêmio não gozadas, determinou a inclusão imediata na folha de pagamento do agravado da quantia de R$ 16.038,61 (dezesseis mil, trinta e oito reais e sessenta e um centavos), referente aos recolhimentos indevidos. Em síntese, alega o agravante a impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública para os fins determinados na decisão recorrida. Sustenta, ademais, que inexistiam os pressupostos autorizadores para a concessão da medida de urgência, pugnando, a final, pelo deferimento de efeito suspensivo haja vista o risco de irreversibilidade do provimento atacado. É o que interessa relatar. Decido. Verifico às fls. 106 dos autos, que o Estado do Maranhão foi intimado da decisão agravada em 31/10/2006. Destaque-se que de acordo os arts. 188 e 522 do CPC, o prazo para a Fazenda Pública interpor agravo de instrumento é de 20 dias, então, o prazo recursal tinha seu termo final em 20/11/2006, restando evidente a intempestividade do agravo protocolizado em 12/01/2007. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC. São Luís, 22 de janeiro de 2007. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000887/2007 - SÃO LUÍS AGRAVANTES: Vida Costa de Araújo (menor), Mateus Costa de Araújo (menor) e Francisca das Chagas Costa (representante) QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 5 ADVOGADOS: José de Ribamar Coelho Bandeira AGRAVADO: Raimundo José Machado de Araújo ADVOGADO: Jurandir Aparecido Simões da Silva RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aforado contra decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família desta capital, que, nos autos da ação de revisão de pensão alimentícia, ajuizada pelo agravado, determinou a redução da pensão de 30% para 24% sobre o salário básico. Aduz a agravante que a decisão monocrática foi contrária ao pedido formulado pelo agravado na petição inicial, tendo em vista que a razão do pedido se deu pelo fato do mesmo ter alegado que um dos seus filhos não estar morando com a mãe mas, sim, com seu padrinho, Pedro Alexandre Gomes de Oliveira, e que no acordo realizado entre os pais ficou decidido que, caso a mãe perdesse a guarda de um dos filhos, deveria haver uma redução da referida pensão. Sustenta, que o magistrado a quo decidiu ultra petita, pois, sustentou sua decisão em razão do agravado ter constituído nova família, e, ainda, não levou em conta o relatório da Assistente Social presente nos autos, que deixa claro que os seus dois filhos continuam morando com a agravante, que assinado juntamente com a Psicóloga Hélia Maria Palácio de Andrade, em visita a casa daqueles, assim se manifestou: (...).”Com base nas entrevistas e observações realizadas, podemos constatar que a Requerida tem um bom relacionamento com os filhos Vida e Mateus, que mostraram-se bastante afetuosos com a mesma. Os dois menores, apresentaramse adaptados com a Requerida e seu companheiro, bem como à ausência por parte do Requerente.” Pugna, alfim pelo efeito suspensivo da decisão agravada para que os menores continuem recebendo a pensão alimentícia em sua integralidade. É o que interessa relatar. Decido. A fixação dos alimentos deve sempre respeitar o binômio necessidade dos alimentados e possibilidade do alimentante, nos termos do art. 400 do Código Civil, devendo ser a pensão alterada se esse comprovar a necessidade da redução diante da desproporcionalidade daqueles elementos. Compulsando os autos, entendo que não houve redução salarial do agravado e nem modificação na necessidade dos alimentados. O deferimento da liminar somente é possível quando estão presentes o fumus boni iuris e o periculium in mora. Nessa fase de cognição sumária, tendo em vista os sérios riscos que evidentemente poderão ser acarretados à própria sobrevivência dos alimentandos, exigindo a matéria dilação probatória, “máxime” quando não comprovada de forma inequívoca a alteração no binômio possibilidade/necessidade, presentes os requisitos para a concessão da liminar. Assim sendo, estando presentes os requisitos do artigo 558 do CPC, concedo efeito suspensivo ao recurso. Notifique-se, o magistrado a quo desta decisão, requisitando-lhe, ainda, informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado para, querendo, responder no prazo se 10 (dez) dias. Ultimadas tais providências, encaminhem-se os presentes autos ao órgão ministerial. São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Stélio Muniz Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 10926/2006 – Buriticupu/MA Agravante: COMPANHA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogados: José Cleomenes Pereira Moraes, Paulo Henrique Azevedo Lima, Antônio Cantanhêde e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. MANOEL GOMES PEREIRA. DECISÃO 6 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO-CAEMA, inconformada com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BuriticupuMA, que nos autos da Ação Civil Pública nº 462/2006, proposta pelo agravado, antecipou os efeitos da tutela para determinar: (1) que a agravante suspenda imediatamente a cobrança de todo e qualquer débito gerado aos moradores do Bairro Terra Bela e adjacências, pertencente àquele município, inclusive multas e juros por atraso de pagamento e taxas de religação, referentes ao período de 2002 até a data da decisão proferida pelo magistrado (dezembro de 2005); (2) que a agravada proceda ao imediato restabelecimento do serviço de abastecimento de água aos consumidores que tiveram suspenso o fornecimento pelo não pagamento dos débitos, sob pena de pagamento de multa diária de 10.000,00 (dez mil reais); (3) que a agravada comprove as medidas tomadas para regularizar o abastecimento de água daquela região. Alega o agravante em suma, que o magistrado de 1º instância, ao determinar o restabelecimento imediato do fornecimento de água para o Bairro Terra Bela e adjacências, agiu sem as cautelas devidas, uma vez que a companhia não dispõe de empregados suficientes para, de imediato, restabelecer o fornecimento de água para as unidades consumidoras que encontram-se com o abastecimento de água suspenso. Afirma, ainda, que o abastecimento d’água para o Bairro e suas adjacências é precário, porém jamais foi totalmente inoperante, já que a agravante adotava sistema de revezamento de abastecimento por setores em virtude da vazão dos mananciais não permitirem o abastecimento durante 24horas/dia, além do relevo da região, o que dificulta a distribuição de água para determinados setores. Em razão desses e outros entraves, como poços parados por falta de equipamentos, baixa vazão, crescimento da cidade com novos bairros desordenados na periferia e ligações clandestinas em suas adjacências, principalmente no Bairro Barreirinhas, onde existem aproximadamente 300 (trezentas) ligações clandestinas, a agravante sustenta o não cumprimento do que determina o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. Ao final requer a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e a dilação do prazo para restabelecimento do fornecimento de água para as unidades consumidoras que para 45 dias. O agravado, em resposta ao recurso (fls. 02/13), alega que recebeu inúmeras reclamações dos moradores do Bairro Terra Bela e adjacências referente às cobranças de débitos imputados pela CAEMA no período compreendido entre o ano de 2002 até dezembro de 2005 em virtude da prestação de serviços de sua responsabilidade, embora o abastecimento tenha sido inexistente nesse período. Assim, o agravado reduziu a termo algumas dessas reclamações, demonstrando que a CAEMA tem cobrado dos moradores do Bairro Terra Bela e adjacências por um serviço que não fornece. Para ilustrar os casos que assolam todos os moradores daquela localidade, o agravante exemplifica com o débito cobrado da Sra. Maria Izabel Petrolina da Cruz, de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em cuja casa tem apenas 01 (uma) torneira e 04 (quatro) moradores. Dessa família, o agravante estaria cobrando o valor de R$ 630,70 (seiscentos e trinta reais e setenta centavos) relativo ao período de dezembro de 2002 a dezembro de 2005, sem que tivesse havido a prestação do serviço correspondente. Aduz, ainda, que a CAEMA chegou a cobrar R$26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos) durante vários meses em que o abastecimento era precário ou inexistente, ao passo que no mês de janeiro do corrente ano, quando o abastecimento foi regularizado, emitiu-se uma fatura, no valor de R$ 15,10(quinze reais e dez centavos). Afirma que, diante dessa incoerência, é forçoso concluir que a agravante, além de prestar um serviço de péssima qualidade, não tem a mínima organização, atuando com amadorismo junto aos consumidores. Ao final requer que seja negado efeito suspensivo formulado, e no mérito, que seja improvido, confirmando-se integralmente a decisão hostilizada. Informações do Juízo de base às fls. 73/81, asseverando, em síntese, que a liminar foi concedida em razão do não cumprimento, pela agravante, das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, D.O. PODER JUDICIÁRIO ressaltando, ao final, que o agravante teria deixado de observar a regra esculpida no art. 525, inciso I do Código de Processo Civil, já que não teria juntado cópia obrigatória da decisão agravada nesta Egrégia Corte de Justiça. Era o que cabia relatar. Decido. Compulsando os autos, verifico que o agravante juntou, além de cópia da decisão agravada, os documentos indispensáveis à interposição do presente recurso, quais sejam: cópia da certidão da respectiva intimação e da procuração outorgada aos advogados do agravante. Sendo assim, conheço do recurso, passando a decidir sobre o efeito suspensivo vindicado. Não vislumbro, nesta fase de cognição sumária, a presença dos pressupostos autorizadores da suspensividade contidos no art. 558 do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da fundamentação e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O Código de Defesa do Consumidor, aplicável à hipótese, reza que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos” (art. 22). A Lei n° 8.987/95, por sua vez, conceitua serviço adequado como aquele que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. O acervo documental carreado aos autos pelo agravante, contudo, não demonstra que a prestação dos serviços de abastecimento d’água e tratamento de esgoto no município de Buriticupu-MA tem observado as condições qualitativas previstas na legislação federal acima transcrita. Ressalte-se que, qualquer discussão de questões de ordem técnica, mormente no que se refere à eventual dificuldade de abastecimento em razão da vazão dos mananciais e ao relevo da região, deve ser devidamente debatida na instância de base, mediante realização dos meios de prova postos à disposição das partes pela lei processual. Ausente, portanto, a relevância da fundamentação. Embora despiciendo, passo à análise do segundo requisito necessário à concessão do efeito suspensivo: o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Esse pressuposto também não se faz presente. E mais, o periculum in mora, no caso dos autos, é inverso, pois o dano em potencial de maior proporção está voltado contra a coletividade, que necessita de um abastecimento d’água regular e de qualidade como condição essencial à vida e à saúde, bens jurídicos que devem ser preservados em detrimento de qualquer outro de somenos importância. No entanto, apesar da ausência dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo vindicado, considero excessivo o valor da multa arbitrada pelo Juiz de 1° grau – R$ 10.000,00 (dez mil reais)/dia – para o caso de descumprimento da decisão. O § 6° do art. 461 do Código de Processo Civil permite ao juiz – de primeira ou segunda instância – modificar, de ofício, o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Sendo assim, valho-me da faculdade conferida pelo dispositivo supra, reduzindo o valor da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento do preceito cominatório estabelecido pelo Juízo de base. Diante do exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, porém determino de ofício (CPC, art. 461, § 6°) a redução do valor da multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais). Vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 19 de janeiro de 2007 Des. Manoel Gomes Pereira Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 023795-2006 - São Luís AGRAVANTE: Carlos Ricardo Degger ADVOGADO: Aldo de Matos Sabino Jr. D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: Banco do Nordeste do Brasil S.A. ADVOGADOS: Gilmar Pereira dos Santos e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente exceção de incompetência argüida pelo recorrente, que queria transferir para a Justiça Federal a competência para o julgamento de ação relativa a crédito rural. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável pela uniformização do entendimento sobre o assunto, é uníssona ao prever que, diferentemente do que suscitado pelo agravante, compete à Justiça Comum Estadual e não à Federal, a competência para o processo e julgamento da referida ação, in verbis: Competência. Justiça estadual e Justiça Federal. Ação de execução. Cédula rural pignoratícia. Mandado de segurança. I. A competência da Justiça Federal, fixada na Constituição, é absoluta e, por isso, improrrogável por conexão, não abrangendo causa em que ente federal não seja parte. II. É da Justiça comum estadual a competência para o processo e julgamento de ação de execução fundada em cédula de crédito rural. III. Precedentes do STJ. IV. Conflito não conhecido. (CC 20024 / MG, Segunda Seção, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 23.10.2000 p. 101) Competência da Justiça Comum Estadual para julgar ação de execução, fundada em cédula de crédito rural, por não se tratar de nenhuma das hipóteses elencadas pelo artigo 109 da Constituição Federal. O fato de ter sido ajuizada ação de desapropriação, envolvendo o imóvel dado em garantia, não afeta a competência. (CC 22149 / AL, Segunda Seção, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ 03.05.1999 p. 88). Por tal razão, ante a manifesta improcedência do recurso, posto que relacionado a pretensão que confronta com o entendimento de Corte Superior sobre o assunto, nego seguimento ao agravo com fulcro nas disposições do art. 557 do CPC. Intimem-se. São Luís, 15 de janeiro de 2.007. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 000497/2007 Embargantes: Maria das Graças Ferreira da Silva e Outros Advogado: Renato Coelho de Farias Embargado: Município de Timon Procuradores: Renata Meneses de Melo e Outro Acórdão Embargado: Nº 063100/2006, referente à Apelação Cível Nº 010839/2006 Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria das Graças Ferreira da Silva e Outros, apontando omissão no Acórdão Nº 063100/ 2006, proferido à unanimidade na Apelação Cível Nº 010839/2006. Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, determino a intimação do Embargado para responder aos presentes Declaratórios, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem a manifestação retro, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desª. Cleonice Silva Freire Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL HABEAS CORPUS Nº 000161/2007 - Guimarães Impetrantes: Otávio dos Anjos Ribeiro e Outra Paciente: Wagner Reis Lopes (Menor) Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Guimarães Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire DECISÃO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 7 Otávio dos Anjos Ribeiro e Outra impetraram ordem de HABEAS CORPUS com pedido de liminar em favor do menor Wagner Reis Lopes, com arrimo no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Guimarães. Os impetrantes afirmam que o Representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Guimarães ofertou Representação contra o ora Paciente, pela prática de ato infracional, acusando-lhe de manter relações sexuais com uma menor de 07 (sete) anos de idade, tendo, então, o Magistrado dito coator, julgado procedente a Representação para impor ao adolescente a medida sócio educativa de internação, a ser cumprida no Centro da Juventude Esperança (Maiobinha), nesta Capital. Dizem, mais adiante, que o tratamento dispensado pelo ECA é diferenciado do estatuído no Direito Penal e, por essa razão, deve o adolescente infrator ter tratamento especial e não conviver com pessoas que cometeram outros tipos infracionais, devendo ser sopesado, que como a acusação imposta ao apenado foi estupro, é óbvio que este ao chegar na MAIOBINHA será mais uma vítima de atentado violento ao pudor. Com esse entendimento, pugna pela concessão liminar do presente remédio constitucional, para que o Paciente cumpra a medida que lhe fora imposta na Comarca de Guimarães e, assim, possa continuar seus estudos regularmente. Instruindo o pedido, consta a documentação de fls. 05/106. Sendo o necessário a relatar, passo a decidir. Consta dos autos que comprovada a materialidade e autoria do ato infracional tipificado no artigo 213 c/c 224, alínea “a”, do Código Penal, praticado pelo ora Paciente, o Magistrado de base, acertadamente, prolatou sentença impondo-lhe, nos termos do artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/90, a medida sócio-educativa de internação em adequada instituição de acompanhamento do menor infrator. A argumentação expendida pelos Impetrantes, no sentido de que a medida não deva ser cumprida no Centro da Juventude Esperança, em São Luís, para que o Paciente continue seus estudos REGULARMENTE e em companhia dos seus familiares, a meu sentir, não guarda nenhuma relação lógica com o Direito, levando-se em conta que não estamos diante de uma simples transgressão de um adolescente, porém, de um ato abominável de violência sexual praticado contra uma menina de apenas 07 (sete) anos de idade. Não cabe, portanto, o argumento de que a medida seja cumprida na Comarca de Guimarães, eis que, se isto viesse a ocorrer, além de ter sido inócua a aplicação da reprimenda, estaríamos incentivando outros adolescentes daquela Urbe a cometerem atos da mesma natureza, sendo ainda relevante observar, que ali não há estabelecimento especial para internação de menores infratores, o que poderia, sim, trazer riscos à integridade física do Paciente e não, como especulam os Impetrantes, no estabelecimento especializado da Maiobinha. Visto isso, entendo que não restou evidenciado o constrangimento ilegal a ser sanado, neste momento, INAUDITA ALTERA PARS pela via estreita do habeas corpus, tornando-se, ainda, imperioso ressaltar que não despontam da fundamentação expendida, bem como da documentação acostada à peça vestibular, os requisitos essenciais à concessão da medida liminar, quais sejam, o periculum in mora e, principalmente, o fumus boni iuris. Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida, requisitando, de logo, as informações de praxe à autoridade indigitada coatora, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia do pedido inicial e dos documentos que o instruem. Ultimada a determinação retro, com ou sem informações, abra-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2007. Desª CLEONICE SILVA FREIRE RELATORA 8 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 000665/2007 – SANTA INÊS IMPETRANTE: LUIZ CARLOS COSTA ALVES PACIENTE: JOIARIBES DA SILVA ROCHA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. O advogado LUIZ CARLOS COSTA ALVES impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de JOIARIBES DA SILVA ROCHA, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês. Informa o impetrante que o paciente responde a uma ação penal que tramita na 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, juntamente com Antônio Carlos Lima da Conceição, acusados da prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, e § 3º, do Código Penal. Diz que consta nos autos do processo-crime que na madrugada do dia 24.12.06, logo após as confraternizações natalinas, Joiaribes e outras pessoas praticaram arrastões nas ruas de Santa Inês, subtraindo vários objetos, mediante violência, das vítimas Cícero da Silva Pereira, Manoel Luís de Carvalho Silva e Durvalina Ribeiro Carlos. Alega o impetrante, em síntese, que o paciente foi preso somente no dia 26.12.06, por volta das 12h00min horas, no intervalo do almoço, quando se dirigia do trabalho para casa, portanto, dois dias após a ocorrência da ação delitiva, sem que tenha havido perseguição policial, sendo, por isso, ilegal a prisão em flagrante, haja vista não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal. Ressalta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência e profissão fixas, circunstâncias que lhe garantem o direito de responder ao processo em liberdade. Ao final, requer o impetrante a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente. No mérito pede a confirmação da liminar. Inicialmente, entendo necessário que se faça um breve comentário sobre prisão em flagrante. Flagrante, no sentido jurídico, é o delito no seu cometimento, instante em que o sujeito percorre os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, É o delito patente, visível, irrecusável do ponto de vista de sua ocorrência, é a certeza visual do crime. O art. 302 do CPP trata das espécies de flagrante delito e está assim redigido: “Considera-se em flagrante delito quem: I- Está cometendo a infração; II- acaba de cometê-la; III- é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração; IVé encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser ele o autor da infração”. Infere-se dos autos, às fls. 15/24, que por volta dos quarenta minutos do dia 25.12.06, policiais militares que faziam policiamento ostensivo na Cidade de Santa Inês, foram avisados de que um grupo composto aproximadamente por 15 pessoas, promoveu um quebra-quebra em um bar. Ato contínuo os policiais saíram em perseguição ao grupo que aterrorizava a cidade, e ao chegarem à Praça da Matriz, foram comunicados de que a gangue teria atacado várias pessoas numa festa de confraternização, esfaqueando um homem, fugindo em seguida para um matagal. Posteriormente, os agentes da lei foram informados que o grupo tinha destruído toda a estrutura de uma festa que se realizava no Clube Bariri, para onde, de pronto se deslocaram, e quando lá chegaram observaram o clima de desespero, com mulheres e crianças chorando, pessoas que foram assaltadas e espancadas, oportunidade em que resolveram fazer uma abordagem em dois indivíduos que estavam indo em direção ao Bairro Mutirão, sendo que nesse momento apareceu um mototaxista e um indivíduo conhecido como “Bagé, apresentando um profundo golpe na barriga, tendo ambos apontado os dois elementos, Antônio Arlindo da Conceição D.O. PODER JUDICIÁRIO e Joiaribis da Silva Rocha, vulgo “Jô”, como participantes da quadrilha que os havia assaltado, tendo sido encontrado em poder de Antônio Arlindo um facão de cabo preto. Antônio Arlindo e Joiaribis foram conduzidos para a Delegacia de Polícia onde foram reconhecidos pelas vítimas, como integrante da gangue que roubou relógio, celular, cordão de ouro, etc., e posteriormente autuados em flagrante, acusados da prática dos delitos tipificados no art. 157, § 2º, inc. I e § 3º, primeira parte c/c art. 14, inc. II, e art. 288, todos do Código Penal. Como se vê, ao contrário do que afirma o impetrante, o paciente, ao receber voz de prisão, se encontrava claramente na hipótese prevista no inc. III, do art. 302 da Lei Adjetiva Penal, e o simples fato de o auto de prisão em flagrante ter sido lavrado somente às 12:00 horas do dia 26.12.06, não desnatura o ergástulo cautelar, haja vista que a lei não fixa prazo para tal procedimento e a jurisprudência, em razão do caráter de urgência, aliado ao entraves de cunho administrativo, pacificou entendimento de que deve dito prazo ser de 24 horas, mesmo tempo em que deverá ser fornecido ao indiciado nota de culpa, o que ocorreu no caso do processo sob exame, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, autoridade indigitada coatora para, em 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem, e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DESª. MADALENA SEREJO Relatora HABEAS CORPUS Nº 809/2007 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: DEFENSOR PÚBLICO FÁBIO MAGALHÃES PINTO PACIENTE: DENILSON COSTA ABREU AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ªVARA CRIMINAL RELATORA: MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO impetra, em favor de DENILSON COSTA ABREU, a presente Ordem de Hábeas Corpus, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Diz o impetrante que o paciente foi denunciado em 26 de agosto de 2005 e preso em 26/10/2005, acusado da prática do crime previsto no art.121, 2º, II e IV do CP. Esclarece que o paciente foi processado e pronunciado, mas passados mais de 01 ano e 02 meses de sua prisão ainda não foi julgado, e não há previsão para tal mister. Sustenta que o paciente é primário e portador de bons antecedentes, sendo direito seu aguardar o julgamento em liberdade, nos termos do 2º do art.408 do CPP. Assevera que a manutenção da prisão do paciente é medida desnecessária e abusiva. Ao final, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito pede a confirmação em definitivo. Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, a existência do alegado constrangimento ilegal, embora o paciente esteja preso há mais de um ano e a pronúncia só tenha sido prolatada em dezembro de 2006, e o impetrante não tenha juntado a estes autos o decreto de prisão preventiva exarado contra o paciente, pelo que se depreende das afirmações do digno Promotor de Justiça em sua peça denunciatória o paciente é perigoso e estava ameaçando moradores da localidade em que ocorreu o crime, sem falar na gravidade do delito que, de per si não é suficiente para manter uma prisão, mas que somado a outras circunstâncias deve ser levado em consideração. Deve ser considerado ainda que a simples prolação da pronúncia supera a alegação de excesso de prazo, assim, não vejo razão para conceder-lhe em sede de liminar, a liberdade pleiteada, razão por que INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal para que preste as informações de estilo, no prazo de 05 dias, mas se acaso o processo já tiver sido encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri, que seja encaminhado o presente ofício ao MM. Juiz daquela Vara. Encaminhe-se-lhe, cópia da inicial e deste despacho. Após tais providências encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. São Luís, 23 de janeiro de 2007. DESª.MADALENA SEREJO RELATORA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 000846/2007 – SÃO LUÍS IMPETRANTES: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO E CARLO VITALINO CEZAR BICAL PACIENTE: WILTON SÉRGIO DA CONCEIÇÃO MORAES AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS. RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. Os advogados LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO e CARLOS VITALINO CEZAR BICAL, com fundamento nos artigos 5º, LXVIII da Constituição Federal, e art. 647, 648, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Penal, impetram a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de WILTON SÉRGIO DA CONCEIÇÃO MORAES, ao argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Dizem os impetrantes que o paciente foi preso em flagrante no dia 03.10.06, acusado da prática do delito tipificado no art. 121, caput, do Código Penal. Alegam, em síntese, que da data da prisão em flagrante do paciente, 03.10.06, à data da impetração do presente Writ, 17.01.06, já transcorreram mais de 104 dias, sem que Wilton, apesar de denunciado, tenha sido sequer interrogado, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação de sua culpa, bem como ainda não foi apreciado o pedido de liberdade provisória. Ao final, requererem os impetrantes a concessão liminar da ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em favor do paciente. No mérito pede a concessão em definitivo do Writ. Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, uma vez que o impetrante-paciente não trouxe nenhuma prova de suas alegações, dentre elas a certidão da fase em que se encontra o processo, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a instruem e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 23 de janeiro de 2007. DES.ª MADALENA SEREJO Relatora HABEAS CORPUS Nº 22802/2006 – BURITICUPU IMPETRANTE: DR. WERTHER FERRA LIMA PACIENTE: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU RELATORA: MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. O advogado WERTHER FERRAZ LIMA impetra a presente Ordem de Hábeas Corpus em favor de ANTONIO JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS, argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 9 liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu. Diz o impetrante que o paciente foi preso em 31 de julho de 2006, acusado da prática do crime previsto no art.12 da Lei 6368/76. Esclarece que desde a prisão do paciente a instrução processual ainda não se encerrou, mesmo já tendo se passado mais de 100 dias. Sustenta também que o paciente requereu liberdade provisória em 18 de agosto, porém apesar de já constar parecer do Ministério Público, desde 29 de agosto de 2006, a autoridade coatora, passados mais de 03 meses, ainda não havia decidido, reforçando o constrangimento ilegal por excesso de prazo. Assevera que a prisão do paciente foi praticada de forma ilegal, posto que os policiais adentraram na residência do paciente sem qualquer mandado de prisão e não se encontravam em perseguição, a fim de caracterizar flagrante-delito. Ao final, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito pede a confirmação em definitivo. Os autos foram distribuídos inicialmente a esta Relatora que reservou a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade judiciária que embora notificada, não as apresentou no prazo legal, conforme se verifica da certidão acostada aos autos pela Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas. Os autos então vieram-me conclusos para decisão. Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial, embora sem as informações da autoridade judiciária, que melhor poderiam esclarecer os fatos, que o paciente efetivamente está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por excesso de prazo para o encerramento do processo, posto que foi preso em 31 de julho de 2006, interrogado em 29 de agosto do mesmo anto e até a data da impetração do writ, 20 de novembro de 2006, ainda não havia sido designada a audiência de instrução e julgamento, contando o paciente até aquela data com mais de 100 dias de prisão, agora se o processo não tiver sido encerrado, o paciente já contará com mais de 180 dias de prisão, como não se tem notícia deste fato, já que a autoridade judiciária não prestou as informações devidas, conforme solicitado, em atenção ao princípio da razoabilidade, sob o argumento de que ninguém pode ficar preso indefinidademente, aguardando julgamento, considerando ainda os antecedentes imaculados e a primariedade do réu, já que nada consta em seu desfavor, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do paciente ANTONIO JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS, para que seja posto, incontinenti, em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. São Luís, 23 de janeiro de 2007. DESª.MADALENA SEREJO RELATORA HABEAS CORPUS Nº 23127/2006 – CÂNDIDO MENDES IMPETRANTE-PACIENTE: MARIA DO LIVRAMENTO CAXIAS ADVOGADA: SUELI PEREIRA DIAS AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES. RELATORA: MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. MARIA DO LIVRAMENTO CAXIAS, lavradora, impetra, em seu favor, por meio de sua advogada Drª Sueli Pereira Dias, a presente Ordem de Hábeas Corpus, com fulcro nos arts. 5º, LXVIII da CF e arts.647 e 648, I do CPP, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes. Diz a impetrante-paciente que foi presa e autuada em flagrante em 29/09/2006, estando desde então sob custódia na Delegacia de Polícia de Cândido Mendes/MA, acusada da prática dos crimes previstos no art.12 da Lei 6368/76, art.329, 330 e 331 do CPB. Esclarece que em 02 outubro de 2006 foi homologada a prisão em 10 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 flagrante pela autoridade coatora, sob o fundamento de “preenchimento dos requisitos legais” , bem como foi negada, de per si, liberdade provisória por “inexistir elementos identificadores de excludente da ilicitude do delito” sendo o “crime imputado de gravidade incontestável e atentarem contra a dignidade da justiça local”, existindo nos autos elementos que indicam a possibilidade de evasão dos indiciados e a possibilidade de perturbação grave da ordem pública, tornando necessária sua custódia para garantir a aplicação da lei penal e garantia da paz social”. Sustenta que tais pressupostos não restam demonstrados nos autos embasadores da decisão e, mesmo estando ausente os pressupostos da manutenção da prisão, foi indeferida, de logo a, liberdade provisória , com fundamento na gravidade do delito, por atentar contra a dignidade da justiça, bem como em face de haver possibilidade de evasão e possibilidade de perturbação grave da ordem pública . Assevera que os sustentáculos da manutenção de sua prisão são: haver possibilidade de evasão e possibilidade de perturbação grave da ordem pública, devendo-se assim assegurar a aplicação da lei penal e garantir a paz social , nos termos dos artigos 312 e 313 do código de processo penal. Ocorre que não há elementos suficientes, in concreto, que recomendem sua custódia, não há sua imprescindibilidade para o processo. Ressalta ainda que os crimes previstos nos arts. 329, 330 e 331 são crimes de menor potencial ofensivo nos termos do art.61 da Lei 9.099/95 c/c art.2º, parágrafo único da Lei 10.259/2001. Quanto a droga apreendida é de se dizer que apenas um papelote de maconha foi encontrado em seu poder, quantidade absolutamente insignificante, devendo-se aplicar o princípio da bagatela. Por último, diz que é primária, portadora de bons antecedentes, é humilde, tem reputação ilibada e conduta irrepreensível, trabalha como lavradora e possui família formada. Ao final, aduzindo que não há fundamentos concretos da existência dos requisitos autorizadores da medida excepcional prevista no art.312 do CPP, estando ausente motivo capaz de demonstrar a necessidade da custódia cautelar, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito a manutenção em definitivo. Os autos foram distribuídos inicialmente a esta Relatora que reservou a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade judiciária que embora notificada, não as apresentou no prazo legal, conforme se verifica da certidão acostada aos autos pela Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas. Os autos então vieram-me conclusos para decisão. Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial, embora sem as informações da autoridade judiciária, que melhor poderiam esclarecer os fatos, que o despacho que homologou a prisão em flagrante, de fato, padece de fundamentação, não indicou fatos concretos que levem à necessidade do ergástulo da paciente, pelo contrário referiu-se genericamente aos requisitos da preventiva, dizendo: “De outro lado, há nos autos elementos que indicam a possibilidade de evasão dos indiciados e possibilidade de perturbação grave da ordem pública, sendo, portanto, necessária sua custódia provisória para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a paz social, nos termos dos arts.312 e 313 do CPP.” Não se sabe que elementos são esses a que se refere a autoridade judiciária, até porque pelo que consta dos autos a impetrante-paciente nunca foi presa e processada, não sendo comum a perturbação da ordem pública, sendo o fato em questão isolado em sua vida, de forma que não há nada que impeça que responda ao processo em liberdade, razão por que DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Expeça-se o competente alvará de soltura em favor da impetrantepaciente MARIA DO LIVRAMENTO CAXIAS, para que seja posta, incontinenti, em liberdade, salvo se estiver presa por outro motivo. Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DESª.MADALENA SEREJO RELATORA D.O. PODER JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS Nº 23129/2006 – CÂNDIDO MENDES IMPETRANTE-PACIENTE: LUCIVALDO CAXIAS TEIXEIRA ADVOGADA: SUELI PEREIRA DIAS AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES. RELATORA: MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. LUCIVALDO CAXIAS TEIXEIRA, lavrador, impetra, em seu favor, por meio de sua advogada Drª Sueli Pereira Dias, a presente Ordem de Hábeas Corpus, com fulcro nos arts. 5º, LXVIII da CF e arts.647 e 648, I do CPP, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Cândido Mendes. Diz o impetrante-paciente que foi preso e autuado em flagrante em 29/09/2006, estando desde então sob custódia na Delegacia de Polícia de Cândido Mendes/MA, acusado da prática dos crimes previstos no art.12 da Lei 6368/76, art.288 e 329 do CPB. Esclarece que em 02 outubro de 2006 foi homologada sua prisão em flagrante pela autoridade coatora, sob o fundamento de “preenchimento dos requisitos legais” , bem como foi negada, de per si, liberdade provisória por “inexistir elementos identificadores de excludente da ilicitude do delito” sendo o “crime imputado de gravidade incontestável e atentarem contra a dignidade da justiça local”, existindo nos autos elementos que indicam a possibilidade de evasão dos indiciados e a possibilidade de perturbação grave da ordem pública, tornando necessária sua custódia para garantir a aplicação da lei penal e garantia da paz social”. Esclarece que foi denunciado em 18 de outubro de 2006 pelos crimes do art.329, 330 e 331 do CP, tendo a denúncia sido recebida em 27 de outubro de 2006. Sustenta que tais pressupostos não restam demonstrados nos autos embasadores da decisão e, mesmo estando ausente os pressupostos da manutenção da prisão, foi indeferida, de logo a, liberdade provisória , com fundamento na gravidade do delito, por atentar contra a dignidade da justiça, bem como em face de haver possibilidade de evasão e possibilidade de perturbação grave da ordem pública . Assevera que os sustentáculos da manutenção de sua prisão são: haver possibilidade de evasão e possibilidade de perturbação grave da ordem pública, devendo-se assim assegurar a aplicação da lei penal e garantir a paz social , nos termos dos artigos 312 e 313 do código de processo penal. Ocorre que não há elementos suficientes, in concreto, que recomendem sua custódia, não há sua imprescindibilidade para o processo. Assevera diz que é primário, portador de bons antecedentes, é humilde, tem reputação ilibada e conduta irrepreensível, trabalha como lavrador e possui família formada. Por último, sustenta que não existem indícios de materialidade atinente ao crime do art.12 da Lei de entorpecentes, pois não houve apreensão de substância entorpecente em seu poder, bem assim não cometeu os crimes previstos nos art.329, 330 e 331 do CPB. Ao final, aduzindo que não há fundamentos concretos da existência dos requisitos autorizadores da medida excepcional prevista no art.312 do CPP, estando ausente motivo capaz de demonstrar a necessidade da custódia cautelar, pugna pela concessão liminar da ordem e no mérito a manutenção em definitivo. Os autos foram distribuídos inicialmente a esta Relatora que reservou a si o direito de apreciar a liminar após as informações da autoridade judiciária que embora notificada, não as apresentou no prazo legal, conforme se verifica da certidão acostada aos autos pela Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas. Os autos então vieram-me conclusos para decisão. Examinando os presentes autos, verifico, nesta fase inicial, embora sem as informações da autoridade judiciária, que melhor poderiam esclarecer os fatos, que o despacho que homologou a prisão em flagrante, de fato, padece de fundamentação, não indicou fatos concretos que levem à necessidade do ergástulo do paciente, constituindo também somente a prática do crime o motivo da prisão, disse o magistrado: “Fundamenta-se a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, pois o preso demonstrou total desrespeito e afronta às autoridades policiais por D.O. PODER JUDICIÁRIO saber do pequeno efetivo existente na cidade e, dessa forma sua liberdade provisória pode causar perturbações na comunidade, de modo que esta se sentirá desprovida de garantias para sua tranqüilidade...” Como visto, o decreto preventivo baseou-se em ilações, de que a liberdade do paciente pode vir a causar perturbações na comunidade e mais de que esta se sentirá desprovida de garantias para sua tranqüilidade, não há efetivamente como saber se isto ocorrerá, até porque o paciente, pelo que consta dos autos, nunca foi preso e/ou processado, não sendo comum a perturbação da ordem pública, sendo o fato em questão isolado em sua vida, de forma que não há nada que impeça que responda ao processo em liberdade, razão por que DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do impetrantepaciente LUCIVALDO CAXIAS TEIXEIRA, para que seja posto, incontinenti, em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo. Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DESª.MADALENA SEREJO RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 023451/2006 – SÃO LUÍS (MA) Impetrante:Dr. Igor Leandro Menezes Vivekananda Meireles Paciente :Edvaldo Costa Autoridade Coatora:Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital Relator :Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de excesso de prazo na formação da culpa, o advogado Igor Leandro Menezes Vivekananda Meireles impetrou o presente habeas corpus com pedido de liminar em favor de Edvaldo Costa, preso preventivamente pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital. Contudo, depois de examinados os autos, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Essa a razão pela qual indefiro o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 14 de dezembro de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 24562/2006 – SÃO LUÍS (MA) Paciente:Ronaldo Costa Araújo Impetrante: Defensoria Pública Estadual (Dr. Alberto Guilherme Tavares de Araújo e Silva Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pela autoridade impetrada, constato que não se encontram evidenciados os pré-requisitos autorizadores à concessão in limine da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e, de logo, determino a remessa dos referidos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de janeiro de 2007. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 11 TRIBUNAL PLENO Resenha da Sessão Jurisdicional do dia 24 de janeiro de 2007. Presidente: Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão Subprocuradora-Geral de Justiça para assuntos jurídicos: Dra. Selene Coelho de Lacerda Secretária: Dra. Alice Maria Santana Araujo Meira Compareceram os Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Sousa Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Aprovada a Ata da sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Antonio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Marcelo Carvalho Silva e, em gozo de férias, o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto. JULGAMENTOS 01 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 639/2007, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 25.465/2006 – SÃO LUÍS Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procuradora de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA Agravado: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: LUCIANA CARDOSO MAIA Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “ADIADO, FACE O PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO”. Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão – Relator, negando provimento e, Antonio Fernando Bayma Araujo e José Stélio Nunes Muniz, dando provimento ao presente Agravo Regimental. Deixaram para se manifestar após o voto-vista, a Senhora Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino e os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Compareceu à Sessão a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. 02 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 21.441/2006, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 19.056/2006 – SÃO LUÍS Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores do Município: JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, DOMERVAL ALVES MORENO NETO, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, NADJA CRISTIANNE MELO COSTA, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, SIMÁRIA UCHÔA DE MENEZES E TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO Agravado: NUTRITIVA HAVANA RESTAURANTE LTDA. Advogada: ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. 12 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 03 – AGRAVO REGIMENTAL N.º 24.262/2006, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 21.126/2006 – SÃO LUÍS Agravante: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora do Estado: LUCIANA CARDOSO MAIA Agravados: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA, ANDRÉ AUGUSTO AGUIAR COSTA E JOSÉ DANIEL AGUIAR COSTA Advogado: MÁRIO AMORIM DA FONSECA Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Bendito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. 04 – MEDIDA CAUTELAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 20.775/2006 – SÃO LUÍS Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procuradora de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA Requerido: MUNICÍPIO DE ESTREITO Norma Impugnada: LEI MUNICIPAL N.º 02 DE JANEIRO DE 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, na administração municipal e dá outras providências. Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEFERIU PARCIALMENTE A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, PELO INDEFERIMENTO”. Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. O Desembargador Cleones Carvalho Cunha não votou, por ter comparecido à Sessão após a leitura do relatório. 05 – MEDIDA CAUTELAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 475/2007 – SÃO LUÍS Requerente: PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI E PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU Advogados: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO E EDILSON JOSÉ MIRANDA Requerido: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHAO Norma Impugnada: ART. 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 009/ 2005 DO TCE-MA, INCISO II, MÓDULO I, ANEXO I. Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores Augusto Galba Facão Maranhão – Relator, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ausente o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo. Assumiu a Presidência a Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino, face o impedimento do Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. 06 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012835/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS BRAGA NETO Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATTOS, RAFIZA SOARES TEIXEIRA E ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “O TRIBUNAL, POR MAIORIA, ACOLHEU A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores José Stélio Nunes Muniz – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira e Raimunda Santos Pereira. O Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos rejeitou a preliminar de decadência levantada pelo Ministério Público. Impedido o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. Suspeito o Desembargador Milson de Souza Coutinho. Ocupou a tribuna o Dr. José Antonio Figueiredo de Almeida Silva, advogado do impetrante. 07 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020455/2005 – SÃO LUÍS Impetrante: LUCIANA ARAÚJO TAVARES Advogados: GEOMILSON ALVES LIMA E LUÍS ALBERTO AVELAR SANTOS Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram a Senhora Desembargadora Nelma Sarney Costa – Relatora e os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Raymundo Liciano de Carvalho, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Impedido o Desembargador Milson de Souza Coutinho. Suspeito o Desembargador Cleones Carvalho Cunha. 08 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013891/2006 – SÃO LUÍS Impetrantes: AGROINDUSTRIAL VALE DO SAPUCAIA LTDA. E GESSOSUL INDUSTRIA DE GESSO LTDA. Advogados: ABMAEL GOMES NETO E ADMIEL GOMES NETO Impetrado: DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL MODIFICADO EM BANCA, JULGOU PREJUDICADA A AÇÃO MANDAMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo – Relatora e os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Maga- D.O. PODER JUDICIÁRIO lhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Retornou à Presidência o Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. 09 – DENÚNCIA N.º 027277/2005 – BARRA DO CORDA Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Subprocurador-Geral de Justiça: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Denunciado: MANOEL MARIANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Barra do Corda Advogados: GLEYSON GADELHA MELO E RANIER DE OLIVEIRA SOUZA Enquadramento: ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93 Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, RECEBEU A PRESENTE DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. O Ministério Público ratificou os termos da Denúncia. Votaram a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora e os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausente o Desembargador Milson de Souza Coutinho. 10 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO N.º 017987/2005 – SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerido: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO E LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU A PRELIMINAR LEVANTADA PELO REQUERIDO E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. O Ministério Público ratificou os termos da Inicial. Votaram os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Milson de Souza Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães e Raimunda Santos Bezerra. Votaram pela procedência os Desembargadores José Stélio Nunes Muniz, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Manoel Gomes Pereira e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausente a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Ocupou a tribuna o Dr. José Antonio Figueiredo de Almeida Silva, advogado do requerido. 11 – INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 002764/2006, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 22.418/2005 – SÃO LUÍS Norma Impugnada: LEI ESTADUAL N.º 8.032/2003 Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, KEILIANE MORAES DOS SANTOS E AMANDA BARROS BATISTA Requerido: ESTADO DO MARANHÃO Procurador-Geral do Estado: OSVALDO SANTOS CARDOSO Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Revisora: Desa. NELMA SARNEY COSTA “RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 13 12 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014913/2006 – SÃO LUÍS Impetrantes: OBERDAN GALVÃO DA SILVA, ANTONIO MARCOS LOPES FERREIRA, MARIA APARECIDA BIZERRA TORRES, ANTONIO DE JESUS BARBOSA SOUZA, ELIS REGINA VIEIRA LIMA, EGLAJEF OLIVEIRA WORCH, MARIA RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA, LUIZ DA COSTA MENDES SOBRINHO, RAIMUNDA MARIA DE ARAÚJO VIEIRA Advogado: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO E SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO Relator Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 13 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009677/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: CLESIO COELHO CUNHA Advogados: JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS E LUIZ CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “ADIADO, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DESEMBARGADORA RELATORA”. 14 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016221/2003 – SÃO LUÍS Impetrante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A Advogados: SAMIR ABFADILL TOUTENGE JÚNIOR E EVANDRO CARLOS FERREIRA MONTEIRO Impetrado: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS “ADIADO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 15 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018606/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: SÍLVIA ALEXANDRE LIMA NUNES Advogados: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY E ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO Impetrado: GOVERNARDOR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 16 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO N.º 017995/2005 – PINDARÉ-MIRIM Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerido: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogados: FRANCISCO DE ASSIS COÊLHO E SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “ADIADO, POR NÃO TER ESCOADO O PRAZO DO PEDIDO DE VISTA PREVISTO NO ART. 121 DA LOMAN, FEITO PELO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, NA SESSÃO DO DIA 17.01.2007”. 17 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO N.º 018010/2005 – AMAPÁ DO MARANHÃO Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerido: MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO Advogados: SALOMÃO SILVA SOUZA, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES E SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL MODIFICADO EM BANCA, JULGOU PREJUDICADA A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, POR FALTA DE OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo – 14 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Relatora e os Desembargadores Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Raimunda Santos Bezerra. 18 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO N.º 019391/2005 – HUMBERTO DE CAMPOS Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerido: MUNICÍPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS, especificamente Câmara de Vereadores Advogados: JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA E FERNANDA CRISTINA MOURA DE ALMEIDA SILVA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 19 – DENÚNCIA N.º 006388/2006 – SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Denunciado: ANTÔNIO DE CASTRO NOGUEIRA Advogados: ANTONIO GONÇALVES MARQUES FILHO, MARCUS AURÉLIO BORGES LIMA E JOSE LUIZ FERNANDES GAMA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “ADIADO, A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 20 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 034249/2005 – SÃO LUÍS Impetrante: JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO Advogado: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, JULGOU PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA, EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores Raymundo Liciano de Carvalho – Relator, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e Raimunda Santos Bezerra. Suspeito o Desembargador Milson de Souza Coutinho. 21 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013656/2006 – SÃO LUÍS Impetrantes: APARECIDA DE FÁTIMA FERREIRA PEREIRA, ANTÔNIO JOSÉ CORRÊA DE ARAÚJO JÚNIOR, ELIZANGELA ANDRADE AMBE, GISELE FERNANDA VIEIRA LIMA E JOIVALDO SOUSA LOPES Advogados: Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PÚBLICO DO ESTADO - SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO E GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONCEDEU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores José Stélio Nunes Muniz – Relator, Milson de Souza Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce D.O. PODER JUDICIÁRIO Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. 22 – REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO MUNICÍPIO N.º 019357/2005 – TUTÓIA Requerente: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Requerido: MUNICÍPIO DE PAULINO NEVES – Termo da Comarca de Tutóia Advogados: FRANCO KIOMITSU SUZUKI E ELZIANE SILVA DE ARAÚJO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL MODIFICADO EM BANCA, JULGOU PREJUDICADA A REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha – Relator, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausentes, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. 23 – DENÚNCIA N.º 000820/2006 – MONTES ALTOS Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Subprocurador-Geral de Justiça: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Denunciado: CLIDENOR PLÁCIDO SIMÕES FILHO, Prefeito do Município de Sítio Novo – Termo da Comarca de Montes Altos Advogados: AROALDO SANTOS E JOANETH FERREIRA SANTOS Enquadramento: ART. 150 DO CÓDIGO PENAL Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, RECEBEU A PRESENTE DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. O Ministério Público ratificou os termos da Denúncia. Votaram os Desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo – Relator, Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. O Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos fez uma ressalva de que o recebimento da Denúncia está condicionado ao fato de o réu ser primário e de bons antecedentes. Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Mário Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. 24 – DENÚNCIA N.º 004361/2006 – BARRA DO CORDA Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Subprocurador-Geral de Justiça: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Denunciado: MANOEL MARIANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Barra do Corda Advogados: GLEYSON GADELHA MELO, LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO E JOSÉ CARLOS MARTINS Enquadramento: ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93, ART. 1º, I, III, V, DO DL N.º 201/67 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, RECEBEU A PRESENTE DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO O Ministério Público ratificou os termos da Denúncia. Votaram os Desembargadores José Stélio Nunes Muniz – Relator, Milson de Souza Coutinho, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Manoel Gomes Pereira, Raimunda Santos Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Ausentes os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Mário Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA Diretora-Geral da Secretaria, em exercício RESOLUÇÃO Nº 02/2007. Dá nova redação ao § 1º do artigo 156 e acrescenta o § 9º ao mesmo artigo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça com redação dada pela Resolução nº 07/2006. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO DECISÃO TOMADA NA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2007. Art. 1o - Altera a redação do § 1º do art. 156 e acrescenta o § 9o ao mesmo art. 156 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça com redação dada pela Resolução nº 07/2006: “Art. 156... § 1º Poderão requerer remoção os juízes há mais de ano na entrância e que estejam na primeira quinta parte da lista de antigüidade, dispensado do segundo requisito se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção ou em sendo o requerente de comarca que tenha sido elevada para entrância imediatamente superior. § 2º ... § 3º ... § 4º ... § 5º ... § 6º ... § 7º ... § 8º ... § 9º Efetivada uma remoção, o magistrado só poderá fazer novo pedido, na mesma entrância, transcorrido mais de um ano na nova comarca ou vara. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JANEIRO DE 2007. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PROMOÇÃO À 4ª ENTRÂNCIA EDITAL Nº 004/2007 O Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o § 1º do artigo 144 do Regimento Interno, com a nova redação dada pela Resolução nº 007/2006, torna público para conhecimento dos magistrados com pelo menos dois anos de exercício na 3ª Entrância e que integram a primeira quinta parte da lista de antigüidade de 3ª entrância, que se encontram vagos 03 (três) cargos de Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, e que serão providos por promoção pelos critérios de merecimento, antigüidade e merecimento, respectivamente, devendo o requerimento da promoção ser efetuado com observância do artigo 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 007/2006 citada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital no Diário da Justiça. São Luís, 25 de janeiro de 2007. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRESIDENTE QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 15 ATO N° 96/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear TAMILLA BEZERRA DE MENEZES PINHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz D - 1ª Entrância, com lotação na Comarca de Arame, criado pela Lei n° 8.450, de 29.08.2006, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 001/2007, protocolizado sob o n° 502/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 97/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ERNANDES PEREIRA LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª Entrância, Símbolo DAS-3, do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, criado pela Lei Complementar n° 87, de 19.07.2005, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 01/ 2007, protocolizado sob o n° 533/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 98/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear CRISTIANE MACHADO PRASERES para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva, tendo em vista solicitação constante do Ofício 02/2007- GD, protocolizado sob o n° 802/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 99/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ANTONIO GONÇALVES MARQUES FILHO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS-1, com lotação no Gabinete do Exmo. 01.200Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva, tendo em vista solicitação constante do Ofício 02/2007- GD, protocolizado sob o n° 802/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 100/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARCELA CÔRREA LAUANDE para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador, Símbolo DANS3, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva, 16 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 02/2007-GD, protocolizado sob o n° 802/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 101/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear GIANNA PEREIRA GEDEON para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva, tendo em vista solicitação constante do Ofício 02/2007-GD, protocolizado sob o n° 802/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 102/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MARTA SOUZA PEDREIRA DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO-I, com lotação no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Marcelo Carvalho Silva, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 002/2007-GD, protocolizado sob o n° 802/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 103/2007- TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar KAROLINE MARIA XAVIER DE ALMEIDA do cargo em comissão de Secretário Judicial A - 4ª Entrância, Símbolo DANS-1, da 1ª Vara Criminal da Capital, tendo em vista o que consta do Processo n° 25624/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente, no exercício da Presidência. ATO N° 104/2007- TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear IRACEMA SANTOS MARTINS do cargo em comissão de Secretário Judicial A - 4ª Entrância, Símbolo DANS-1, com lotação na 1ª Vara Criminal da Capital, criado pela Lei n° 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 3º, da Lei Complementar n° 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução n° 020/2004, tendo em vista o que consta do Processo n° 25624/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2007. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente, no exercício da Presidência. D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N° 113/2007-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, RAYLINSON LIRA CREMES do cargo de Técnico Judiciário B, matrícula n° 1504281, lotado na 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 869/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2007. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente, no exercício da Presidência. ATO N° 135/2007-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tendo em vista decisão tomada em sessão plenária administrativa hoje realizada e nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 144, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução n° 007/2006, promover, por antiguidade, a Doutora ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, vaga em decorrência da aposentadoria do Dr. Ademar de Jesus Almeida de Souza, tendo em vista o que consta do Processo de Inscrição n° 349/2007-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 24 DE JANEIRO DE 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 138/2007-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista decisão tomada em sessão plenária administrativa realizada no dia 24 de janeiro do corrente ano e nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e § 2º do artigo 144 do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução n° 017/2006, remover, a pedido, a Doutora ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, de 3ª Entrância, para a 2ª Vara da Comarca de Codó de 3ª Entrância, vaga em decorrência da promoção da Dra. Ana Célia Santana, para a Comarca de São Luís, tendo em vista o que consta do Processo n° 522/2007-TJ. PÁLÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 25 DE JANEIRO DE 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 139/2007-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tendo em vista decisão tomada em sessão plenária administrativa realizada no dia 24 de janeiro de 2007 e nos termos dos artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 144, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução n° 007/2006, promover, por antiguidade, a Doutora CLEONICE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, vaga em decorrência da titularização da DRª. JOSEANE DE JESUS CÔRREA BEZERRA na Vara de Interdição e Sucessão, Tutela, Curatela e Ausência; Inventários, Partilhas e Arrolamentos da Capital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 26 DE JANEIRO DE 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N° 140/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, IDELMAR MENDES DE SOUSA do cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª Entrância, Símbolo DAS-3, lotado na 2ª Vara de Açailândia, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 1711/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente ATO N° 141/2007-TJ. A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear PAULYANNY NADYNE MOREIRA SANTIAGO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz B - 3ª Entrância, Símbolo DAS-3, com lotação na 2ª Vara da Comarca de Açailândia, criado pela Lei Complementar n° 8.032/2003, tendo em vista solicitação constante do Ofício 069/2007, protocolizado sob o n° 1711/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N.º 16/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder a Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.12.2006 a 13.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 36864/ 2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente PORTARIA N° 160/2007-TJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar a servidora ALEXANDRA COELHO CARVALHO, Técnico Judiciário B, matrícula n° 114314, para exercer a Função Gratificada de Secretária dos Juízes Corregedores, tendo em vista o que consta do Processo n° 36628/2006-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de janeiro de 2007. Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente Republicado por incorreção da matrícula PORTARIA N.° 082 /2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor THIAGO AIRES ESTRELA, matrícula n.° 121558, Auxiliar Judiciário, na Coordenadoria de Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 17 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.° 115/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora EDILIANA RIBEIRO GALVÃO DE LIMA, matrícula n.° 121525, Analista Judiciário A, na 8a Vara Criminal da Comarca de São Luís. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.° 116/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora SIMONE RABELO MOURÃO, matrícula n.° 121533, Analista Judiciário A, na 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N.º 59/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CARLOTA ZAÍRA DA FONSECA BACELLAR, Assistente Técnica, matrícula n.º 009738, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 19.02.2007 a 20.03.2007, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N° 131/2007-TJ A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA REGINA TRIBUZI DE CARVALHO, Oficial de Gabinete, matrícula n° 076794, lotada no Gabinete da Presidência, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 02.01.2007 a 16.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 620/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria 18 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 PORTARIA N.º 145/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2007, da servidora ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS, Diretora da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 062737, concedidas através da Portaria n.º 4203/2006, datada de 27.11.2006, no período de 06.01.2007 a 04.02.2007, para o período de 22.02.2007 a 23.03.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 912/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA N° 159/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar JACIARA PINTO SILVA, Auxiliar Judiciário, matrícula n° 108571, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão de Juízes em Estágio Probatório, durante o afastamento legal e temporário da titular Sezele Gonçalves de Melo, no período de 16.01.2007 a 14.02.2007, tendo em vista solicitação constante do Ofício n° 021/ 2006-DJEP, protocolizado sob o n° 954/2007-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO dezembro de 2004, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 11321/2006-TJ. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº. 158/2007 – CGJ DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar a Senhora LAÍZE CRISTINE MARQUES MARTINS para exercer o cargo de Secretária Judicial Substituta da 7ª Vara Criminal da Capital. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 29 de janeiro de 2007. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº. 159/2007 – CGJ DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar o Senhor FRANCISCO FERREIRA para exercer o cargo de Secretário Judicial Substituto da Comarca de Carolina/MA. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 29 de janeiro de 2007. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA N.º 164/2007-TJ. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar o servidor LEONARDO VERAS CRUZ, Técnico Judiciário B, matrícula n° 108944, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão de Estatística da Corregedoria Geral da Justiça, durante o afastamento legal e temporário do titular Josué Bruzaca Pereira, no período de 02.01.07 a 01.02.07, tendo em vista o que consta do Processo nº 37979/2006-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PORTARIA Nº. 160/2007 – CGJ DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE Designar a Senhora DAYSE RAYANNY MIRANDA para exercer o cargo de Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara da Comarca de Bacabal/MA. Dê-se Ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, em 29 de janeiro de 2007. Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Corregedor-Geral da Justiça APOSTILA DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO, Analista Judiciário A, matrícula n°114090, passou a assinar-se DANIELA OLIVEIRA DE ARAUJO VIEIRA, conforme Certidão de Casamento sob o n° 4.199, às fls. 153, do Livro n° 13-B-Aux., do Cartório do Registro Civil, 2ª Zona, ocorrido em 09 de setembro de 2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 1178/2007-TJ. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2007. SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA Diretora-Geral da Secretaria PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO – ESCRIVÃ: DRª. LAURA RABÊLO. RESENHAS APOSTILA DJENANE AZEVEDO DE ABREU, Analista Judiciário A, matrícula n° 099051, passou a assinar-se DJENANE AZEVEDO DE ABREU ASSIS, conforme Certidão de Casamento sob o n° 14.314, às fls. 172, V°, do Livro n° 30-B, do Cartório do Registro Civil, 1ª Zona, ocorrido em 17 de COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 1. Proc. 30595/2006 – Reg. 891/06 – Ação de Despejo – Autor: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA. (Adv. Helena Amélia Salomão Rocha) – Réu: JOSÉ LUÍS LOPES DOS SANTOS. Despacho de fls. 29: “CHAMO o processo a ordem para intimar a advogada da autora para assinar a inicial, no prazo de 05 dias, e TORNO sem efeito o despacho de fls. 27, datado de 13 de dezembro de 2006. Intime-se a autora para pagar as custas judiciais, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 24 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 2. Proc. 24139/2006 – Reg. 718/06 – Ação de Notificação – Autor: MARIA DE JESUS MARANHÃO SERRA. (Defensor público José Carlos Tajra Reis Júnior) – Réu: JOSÉ DOMINGOS MARANHÃO SERRA. Des- D.O. PODER JUDICIÁRIO pacho de fls. 16: “Sobre a Certidão de fls. 15, intime-se a autora em 05(cinco) dias. São Luís, 17 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 3. Proc. 16604/2004 – Reg. 560/04 – Ação de Reparação de Dano – Autor: VAULINDA PEREIRA SOUSA. (Advs. Jacques Rocha Braúna e outros) – Réu: TRANSPORTES TAPAJÓS. (Advs. Francisco Gomes Feitosa e outro). Despacho de fls. 131: “Intime-se o exeqüente para indicar os bens que devem recair à penhora. São Luís, 19 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 4. Proc. 2262/2006 – Reg. 85/06 – Ação de Anulação com Pedido de Liminar – Autor: J. H. F. LIMA. (Adv. Nardo Assunção da Cunha) – Réu: SEGEC-COM. DE EQUIP. DE SEG. E COMUNICAÇÃO LTDA. Despacho de fls. 22: “Vista ao autor para se manifestar sobre a devolução da Carta citatória sem cumprimento, em 05(cinco) dias. São Luís, 15 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 5. Proc. 1358/2004 – Reg. 76/04 – Ação Ordinária – Autor: FRANCISCO AUGUSTO BRITO E OUTRA. (Advs. Walter Wanderley Silva Ferreira e outro) – Réu: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA “TRANSPORTE MARANHENSE”. (Advs. Rita de Cássia Costa Choairy e outra). - Litisconsorti: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL. (Advs. Laila de Souza Lages, Julio César de Nigris Boccalini e outros). Despacho de fls. 233: “Desentranhe-se a petição de fls. 229 a 232, e junte-se ao incidente de falsidade. Sobre a Contestação de fls. 111 a 129, intime-se a denunciante para se manifestar em 10(dez) dias. São Luís, 18 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 6. Proc. 14664/2005 – Reg. 482/05 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: IOLETE AZEVEDO AMORIM. Despacho de fls. 51: “Sobre a resposta dos ofícios de fls. 43 a 50, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 19 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 19 UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. (Adv. Adalberto da Silveira Leite). Despacho de fls. 319: “Designo audiência preliminar para o dia 07/03/ 07 às 09:00hs. Intimem-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 12. Proc. 15840/2004 – Reg. 525/04 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: AUSÂNIA FRANCESCO. (Advs. Antônio Geraldo de Oliveira Marques e outro) – Réu: MANOEL DE JESUS RIBEIRO SALOMÃO. (Advs. Carlos Augusto Macedo Couto e outro). Despacho de fls. 76: “Para a Audiência de Justificação, designo o dia 12/02/07, às 09hs. Publique-se. São Luís, 25 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 13.Proc. 23101/1995 – Reg. 85/95 – Ação de Execução – Autor: LONG LIFE. (Adv. Ana Luísa Rosa Veras) – Réu: CONTEMA – CONST. TERRAPL. E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira E OUTROS). Despacho de fls. 157: “Intime-se o exeqüente para especificar as contas bancárias que devem recair à penhora. São Luís, 18 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 14.Proc. 18917/2001 – Reg. 556/01 – Ação de Falência – Autor: GILLETTE DO BRASIL LTDA. (Advs. Carmen Regina Silveiro Ramos, Therezinha de Jesus Winkler e outros) – Réu: DICEL DISTRIBUIDORA CEDRO LTDA. Despacho de fls. 195: “Sobre a Certidão de fls. 193, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 17 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 15.Proc. 96/1997 – Reg. 07/97 – Ação de Indenização de Reparação de Danos – Autor: MARIA ISABEL VIANA CHAGAS. (Advs. Arlinda Maria de Carvalho Silva e outro) – Réu: RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. (Advs. Ruy Eduardo Villas Boas Santos e outros). Despacho de fls. 328: “Intimem-se as partes da baixa dos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 11 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 7. Proc. 23943/2005 – Reg. 798/05 – Ação Ordinária de Cobrança – Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA CANTANHEDE E OUTROS. (Adv. Ivaldo Castelo Branco S. Junior) – Réu: SEGURADORA VERA CRUZ. Despacho de fls. 29: “Para a Audiência de Conciliação e possível Instrução e Julgamento, redesigno o dia 15/03/07, às 09h. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 16.Proc. 25541/2006 – Reg. 765/06 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: CÉSAR ROBERTO MENDES AHID. (Advs. Doriana dos Santos Camello e outro) – Réu: RAIMUNDO NONATO LIMA NUNES FILHO. Despacho de fls. 31: “Deixo de conceder a tutela antecipada por entender que os pressupostos do art. 273 e inciso I do CPC não estão declinados nos autos. Cite-se o requerido, para querendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias sob pena de revelia (art. 319 do CPC). São Luís, 17 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 8. Proc. 11279/2005 – Reg. 351/05 – Ação de Execução Forçada – Autor: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves) – Réu: DAYVE ALVES PEREIRA. Despacho de fls. 20: “Suspendo o Curso do Processo pelo prazo de 01(um) ano, até ulterior deliberação. São Luís, 19 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 17.Proc. 15099/2006 – Reg. 459/06 – Ação Reivindicatória c/ Pedido de Tutela Antecipada – Autor: IODELMA TAVARES TROVÃO. (Adv. Enéas Pereira Pinho) – Réu: ERINELDA OLIVEIRA. (Adv. Celso Franco Rabelo). Despacho de fls. 141: “Deixo de acolher o pedido de fls. 140, tendo em vista a suspensão da tutela antecipada. Intime-se. São Luís, 18 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 9. Proc. 6020/2005 – Reg. 193/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: ITAÚ SEGUROS S/A. (Advs. Raimundo Nonato Martins e outro) – Réu: VILMAR PIRES MORAES. Despacho de fls. 75: “Intime-se o autor para requerer o que lhe julgar de direito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 11 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 18.Proc. 19165/2005 – Reg. 620/05 – Ação de Cobrança de Rito Sumário – Autor: CEUMA. (Advs. Mirella Parada Martins e outra) – Réu: WIBSEN GUTERRES SANTIAGO. Despacho de fls. 25: “Sobre as certidões de fls. 23 e 24, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 17 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. SENTENÇAS 10.Proc. 10312/2005 – Reg. 319/05 – Ação Ordinária de Cobrança – Autor: JOSÉ LUÍS DOS SANTOS AROUCHE. (Advs. Júlio César de Jesus) – Réu: BRADESCO SEGUROS S/A. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes e outros). Despacho de fls. 236: “Recebo o recurso nos seus efeitos legais. Intime-se o apelado para apresentar, querendo, contra-razões em 15(quinze) dias. São Luís, 15 de janeiro de 2007. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”. 11. Proc. 23682/2005 – Reg. 788/05 – Ação Anulatória – Autor: LUÍS ALVES COELHO ROCHA - ESPÓLIO. (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros) – Réu: MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA E IGREJA 19.Proc. 16021/2006 – Reg. 493/06 – Ação de Restauração de Autos – Autor: HERYDA CAROLINE FERREIRA SOUSA. (Advs. Maria Celeste Santos Sousa) – Réu: PRONTOCLÍNICA CENTRAL E MULTICLÍNICAS (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros). Conclusão da Sentença de fls. 90: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 86 e 87, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. A requerente é beneficiária da assistência gratuita. Baixem-se na distribuição e arquivemse. P. e R. São Luís, 18 de janeiro de 2007. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”. 20 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 20.Proc. 26553/2006 – Reg. 786/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá e outros) – Réu: RODRIGO BRUNO MAMEDE DE PAIVA. Conclusão da Sentença de fls. 29: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 28, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 18 de janeiro de 2007. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”. INTIMAÇÃO DA PARTE VIA ADVOGADO 21.Proc. 5442/2000 – Reg. 177/00 – Ação Ordinária – Autor: CONTERPLAN. (Advs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e outros) – Réu: CVRD. (Advs. Fábio Melo Maia, Marco Antônio Coelho Lara e outros). Falar sobre memorando de fls. 1149/1150 e documentos de fls. 1151/1152. Confere com o original; dou fé. São Luís, 26 de janeiro de 2006. A Escrivã. 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, ficam citados ISNARD DE MESQUITA AÇUCENA, RAIMUNDO SANTOS DA SILVA e NILTON DE OLIVEIRA CURVINA FILHO, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de Execução em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 24261/1996, que move Banco do Estado de Minas Gerais S.A., no qual foi exarado o seguinte despacho: “Expeça-se edital de citação, com prazo de 60 dias, a ser publicado no órgão oficial e duas vezes em órgão local de grande circulação. Entreguem-se ao advogado do autor para proceder as publicações.” São Luís (MA), 30 de novembro de 2006 Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados Isnard de Mesquita Açucena, Raimundo Santos da Silva e Nilton de Oliveira Curvina Filho para em 24 (vinte e quatro) horas efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$ 31.845,58 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzados e cinquena e oito centavos), reajustados para a atual moeda (Real). Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, fica citado DENIS HENRIQUE PONTES DA SILVA, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação Monitória em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 6023/1998, que move Sudameris Administradora de Cartões de Crédito e Serviços S.A., no qual foi exarado o seguinte despacho: “Cumpra-se o despacho de fl. 51, ‘Cite-se por Edital constando como patrono da autora Dr. José Carlos Gois’, uma vez no órgão oficial e duas em jornal local, a cargo do autor. Prazo de 60 dias.” São Luís (MA), 30 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados Denis Henriqur Pontes da Silva para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito D.O. PODER JUDICIÁRIO executado, no valor de R$ 3.541,70 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos) ou, querendo, apresentar embargos. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, fica citado LUÍS VERÔNICO DE ARAÚJO NETO, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de Execução em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 4855/1999, que move M.M.P. Factoring Fomento Mercantil Ltda, no qual foi exarado o seguinte despacho: “Cumpra-se o despacho de fl. 48: ‘Defiro o pedido de fls. 46. Cite-se e intime-se por edital, com o prazo de 30 dias, o devedor, por se encontrar em lugar incerto e desconhecido’.” São Luís (MA), 11 de dezembro de 2006 Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados Luís Verônico de Araújo Neto para em 24 (vinte e quatro) horas efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$ 7.079,53 (sete mil e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, fica citada MÁRCIA ANNY AZEVEDO MARTINS, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de Busca e Apreensão em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 748/2000, que move Banco Fiat S/A, no qual foi exarado o seguinte despacho: “Como requer. Expeça-se edital c/ prazo de 60 dias. Voltem conclusos.” São Luís (MA), 21 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, fica citada Márcia Anny Azevedo Martins para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias purgar a mora, se couber, ou em 15 (quinze) dias, contestar a ação supracitada, sob as cominações legais, ficando advertido de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 285, segunda parte, do CPC. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/ n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, ficam citados PAULO SÉRGIO ARAÚJO MEDEIROS e VALQUÍRIA MARIA RODRIGUES DE FARIAS, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de Execução em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 10796/2000, que move Banco Bradesco S/A, no qual foi exarado o seguinte despacho: “Como requer. Prazo de 60 dias, uma vez no órgão oficial e duas em jornal diário, às expensas do autor. Intime-se. São Luís (MA), 30 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados Paulo Sérgio Araújo Medeiros e Valquíria Maria Rodrigues de Farias para em 24 (vinte e quatro) horas efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$ 3054,93 (três mil, cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 ( SESSENTA ) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, ficam citados DARAR WILLIAN ZRAIK e sua esposa LOURILEI SUZANA SBALQUEIRO ZRAIK, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência dos autos em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 15044/2000, Ação Declaratória de Nulidade, em que é requerente Luis Roberto Araujo Serra e José de Ribamar Pires Serra, no qual foi exarado o seguinte despacho: “A citação não foi realizada. Não hà publicação em jornal de grande circulação. Cite-se por edital, em prazo de 60 dias, uma vez no Diário da Justiça e duas em órgão de circulaçao diária. Intime-se.” São Luís (MA), 29 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito.” Assim, por meio deste, ficam citados Darar Willian Zraik e sua esposa Lourilei Suzana Sbalqueiro Zraik para, querendo, contestar ação supracitada, sob as cominações legais, ficando advertido de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 285, segunda parte, do CPC. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu ___. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, ficam citados K M P e S PEREIRA e KÁTIA MARIA PENHA E SILVA PEREIRA, que se acham em lugar incerto e desconhe- QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 21 cido, para tomar ciência da Ação de Execução em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 17682/2002, que move Banco Bradesco S/A, no qual foi exarado o seguinte despacho: “Como requer, com prazo de 60 dias, uma vez no Diário de Justiça e duas em jornal da cidade, às expensas do autor. Voltem conclusos.” São Luís (MA), 30 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados K M P e S Pereira e Kátia Maria Penha e Silva Pereira para em 24 (vinte e quatro) horas efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$ 20.851,40 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, ficam citados J M ROLIM JUNIOR e ELIEZER GOIS SANTIAGO, que se acham em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação Monitória em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 22268/2003, que move Banco do Brasil S/A, no qual foi exarado o seguinte despacho: “Cite-se com as observações da lei, com prazo de 60 dias, uma vez no órgão oficial e duas com órgão de grande circulação. São Luís (MA), 30 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, ficam citados J M Rolim Junior e Eliezer Gois Santiago para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito executado, no valor de R$ 49.069,39 (quarenta e nove mil, sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), ou querendo apresentar embargos. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu _______________. Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA CIVEL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ET COETERA. F A Z S A B E R que, pelo presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, fica citado ALDEMIR RIOS SANTOS, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da Ação de Execução Hipotecária em tramitação nesta Secretaria da 2ª Vara Cível, Processo nº 22492/2004, que move Fundação Vale do Rio Doce de Habitação e Desenvolvimento Social - FVRD, no qual foi exarado o seguinte despacho: “Cite-se por edital, com prazo de 60 dias, a ser publicado no local de costume e em diário local, por duas vezes. Intime-se.” São Luís (MA), 13 de novembro de 2006. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Assim, por meio deste, fica citado Aldemir Rios dos Santos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação supracitada, sob as cominações legais, ficando advertido de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 285, segunda 22 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 parte, do CPC. Ficando o réu cientificado de que a inicial e os documentos que a instruem se encontram na Secretaria, à sua disposição, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. E, em cumprimento da lei e para que não alegue ignorância, mandei expedir este edital, para ser publicado na forma determinada. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2007. Eu . Secretário, mandei digitar e subscrevi. José Raimundo Sampaio Silva Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível RESENHA DA 6ª VARA CÍVEL CORREIÇÃO 2006 JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA. JUIZ DE DIREITO: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS SECRETÁRIO: DIOMAR NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – SECRETÁRIO (RESP) - Diomar Nogueira - Proc. n.º 19424/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco General Motors S/A – ADVOGADA – Dra. Rosângela A. Goulart – REQUERIDO – Antonio Rodrigues Filho – CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 23 – Em face disso, considerando ainda não Ter ocorrido triangulação processual, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor e, em conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Cível. Custas ex vi legis. Expeça-se mandado liberatório do veículo indicado à inicial. Após, e observadas as devidas formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis/MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 27 de novembro de 2006. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 1259/2004 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Dibens S/A – ADVOGADO – Dr. Alex dos Santos Ponte – REQUERIDA – Maria Rita Rego Lima – ADVOGADO – Dr. José Luís da Silva Santana - CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 97/98 – Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC, ante o pedido formulado pelo autor, cujo objeto da presente ação caracteriza-se pelo veículo marca FORD, modelo FIESTA SEDAN STREET – 4 p, ano de fabricação/modelo 2001/2002, cor prata, chassi n.° 9BFBRZFHA2B401803. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada. Proceda-se a baixa do processo na distribuição e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Custas ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30100/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE – Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDA – Deusinete Silva Sousa – CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 20 – Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC, ante o pedido formulado pelo autor, cujo objeto da presente ação caracteriza-se pelo veículo marca VOLKSWAGEN, modelo GOL 1000 1.0 G2B, ano de fabricação/modelo 1995/1995, cor prata, placa HOU 6720, chassi n.° 9BWZZZ377ST124763. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada. Proceda-se a baixa do processo na distribuição e após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Custas ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32981/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE – Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Clores Gomes de Oliveira – DESPACHO DE FLS. 19 – Examinados. Os documentos trazidos com a inicial comprovam o pacto aduzido nos autos, bem como a mora do requerido. D.O. PODER JUDICIÁRIO Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1071, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos do requerente. Ao mandado de busca e apreensão, deverá ser precedido de avaliação do bem, seu estado e condições de uso. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar, em 5 (cinco) dias, podendo, nesse prazo, depositar o valor devido. Consignem-se nos mandados as recomendações desta decisão, bem como, no mandado de citação, que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32971/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE – Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDA – Antonia Suares dos Santos – DESPACHO DE FLS. 18 – Examinados. Os documentos trazidos com a inicial comprovam o pacto aduzido nos autos, bem como a mora do requerido. Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1071, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos do requerente. Ao mandado de busca e apreensão, deverá ser precedido de avaliação do bem, seu estado e condições de uso. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar, em 5 (cinco) dias, podendo, nesse prazo, depositar o valor devido. Consignem-se nos mandados as recomendações desta decisão, bem como, no mandado de citação, que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32748/2006 – Execução de Contrato não Cumprido – EXEQUENTE – Raimunda Lucinda Martins – ADVOGADO – Dr. Antonio Roberto Pires da Costa – EXECUTADA – Maria Valéria Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 14 – Examinados. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei n.° 1060/50, independente de compromisso ao advogado que subscreve a inicial. Cite-se na forma requerida. Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento). Intime-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30014/2006 – Execução – EXEQUENTE – Banco Rural S/A – ADVOGADA – Dra. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis – EXECUTADOS – Nova Época Engenharia e Serviços Ltda; Cleudeni Mano Evas; e Luiz Carlos Campos Moreira – DESPACHO DE FLS. 21 – Examinados. Cite-se na forma requerida. Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Intime-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30691/2006 – Despejo – AUTOR – José Luis Gonzaga de Carvalho – ADVOGADA – Dra. Ubalda Maria de Freitas Miranda – RÉU – Waldir Mendes – DESPACHO DE FLS. 11 – Examinados. Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Certifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Constem do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 33027/2006 – Monitória – AUTOR – Antonio de Souza Mangueira – ADVOGADO – Dr. Carlos Augusto Lemos – RÉU – Aliança Móveis Papelaria e Serviços Ltda – DESPACHO DE FLS. 12 – Examinados. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “b”), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”, § 1°), fixados, entretanto, estes, para o caso de descumprimento, no percentual de 15% (quinze por cento). D.O. PODER JUDICIÁRIO Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, poderá a parte acionada oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”). Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30820/2006 – Monitória – AUTOR – Banco da Amazônia S.A – ADVOGADO – Dr. Jefferson Wallace G. M. França – RÉU – Makroplast Distribuidora Ltda – DESPACHO DE FLS. 28 – Examinados. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “b”), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”, § 1°), fixados, entretanto, estes, para o caso de descumprimento, no percentual de 15% (quinze por cento). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, poderá a parte acionada oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”). Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30777/2006 – Monitória – AUTOR – Rosemary Pereira de Oliveira – ADVOGADO – Dr. Almir Campos Cantanhede – RÉU – Luis Carlos Silva – DESPACHO DE FLS. 25 – Examinados. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “b”), anotando-se, nesse mandado, que, caso a parte ré cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”, § 1°), fixados, entretanto, estes, para o caso de descumprimento, no percentual de 15% (quinze por cento). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, poderá a parte acionada oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (Código de Processo Civil, artigo 1102, alínea “c”). Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32489/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDA – Francisca Gomes da Silva – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32506/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Domingos Alves Guido – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intimese. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32972/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Itaú S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – José Ribamar Matos Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 18 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 23 ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30482/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE –Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Raimundo Nonato Carvalho – DESPACHO DE FLS. 24 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32515/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Santander Brasil S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Benedito Fonseca Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 26 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intimese. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30476/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDA – Ana Cristina Fonseca de Carvalho – DESPACHO DE FLS. 24 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32497/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Celso Alonso Coelho Frank – DESPACHO DE FLS. 28 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32502/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDA – Adriana Félix Calvet – DESPACHO DE FLS. 27 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30210/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Chiara Farias Saldanha – REQUERIDO – Francisco das Chagas Botelho – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, 24 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30214/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo – ADVOGADA – Dra. Chiara Farias Saldanha – REQUERIDA – Marineyde de Jesus Silva – DESPACHO DE FLS. 23 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 30207/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Finasa S/A – ADVOGADA – Dra. Chiara Farias Saldanha – REQUERIDO – J. R. N da Silva ME – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Mandado. Intimese. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 32216/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Fiat S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Marcelino Macedo Melo – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Carta Precatória. Intime-se. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 33009/2006 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – CAEMA – Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – ADVOGADO – Dr. José Cleômenes Pereira Moraes – RÉU – Condomínio Marise – DESPACHO DE FLS. 13 – Examinados. Cite-se na forma requerida. Intime-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 33007/2006 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – CAEMA – Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – ADVOGADO – Dr. José Cleômenes Pereira Moraes – RÉU – Condomínio Granville – DESPACHO DE FLS. 16 – Examinados. Cite-se na forma requerida. Intime-se. São Luis, 09 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 34292/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Santander Brasil S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Edmilson Monroe Ferreira – DESPACHO DE FLS. 22 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 124/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Dibens S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Ijozenaldo Santos Silva – DESPACHO DE FLS. 28 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. D.O. PODER JUDICIÁRIO Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 34285/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Fiat S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Jorge do Nascimento Braz – DESPACHO DE FLS. 18 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 33379/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco BMG S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Washington Souza Belfort – DESPACHO DE FLS. 20 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 132/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Raimundo Gomes da Silva – DESPACHO DE FLS. 25 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 153/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – B. V. Financeira S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Antonio Carlos Santini – DESPACHO DE FLS. 14 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 156/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – B. V. Financeira S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Francisco da Costa Dias Júnior – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Carta Precatória. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 076/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco GMAC S/A – ADVOGADA – Dra. Rosângela A. Goulart – REQUERIDO – José Alves de Sousa – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. n.º 071/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco GMAC S/A – ADVOGADA – Dra. Rosângela A. Goulart – REQUERIDO – Nojosa Comércio, Transportes e Representações Ltda – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 33252/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE – Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDA – Rita Maria da Conceição Silva – DESPACHO DE FLS. 16 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 34293/2006 – Reintegração de Posse – REQUERENTE – Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – Ilzo Santos Rodrigues – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados. Os documentos trazidos com a inicial comprovam o pacto aduzido nos autos, bem como a mora do requerido. Defiro, pois, liminarmente, a medida. Nos termos do art. 1071, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos do requerente. Ao mandado de busca e apreensão, deverá ser precedido de avaliação do bem, seu estado e condições de uso. Cumprida a liminar, cite-se o requerido para contestar, em 5 (cinco) dias, podendo, nesse prazo, depositar o valor devido. Consignem-se nos mandados as recomendações desta decisão, bem como, no mandado de citação, que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 18244/2004 – Procedimento Comum Ordinária – AUTOR – Nemias Nunes Carvalho e outros – ADVOGADO – Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho – RÉU – Golden Cross – ADVOGADO – Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro - CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 261/ 263 – DIANTE DO EXPOSTO, extendo os efeitos da medida antecipatória de fls. 16/24, e determino à Ré que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à emissão das lâminas de pagamento mensais vencidas e em vencimento, à exceção daquelas nominadas às fls. 24, livre de quaisquer encargos decorrentes de atraso, enviando-as ao primeiro-autor, com prova nos autos, sob pena de incidência da multa diária já fixada na antecipação de tutela. Cumpra-se. Intimem-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico r Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 25 multa 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução. São Luis, (MA), 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 20799/2002 – Rescisória – AUTOR – Federação Maranhense de Judô – ADVOGADO – Dr. Adalberto Flávio de Araújo da Silveira Leite – RÉU – Associação de Judô Mercúrio; Alexandre Silva Torres; e Jorge Luis de Carvalho Nina – ADVOGADO – Dr. José Carlos Gomes Rodrigues Júnior - DESPACHO DE FLS. 279 – Examinados. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Intimem-se. São Luis, 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 466/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Banco Panamericano S/A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Maria de Jesus Ferreira Pires – DESPACHO DE FLS. 17 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Intime-se. São Luis, 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 33335/2006 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – ADVOGADA – Dra. Odimar A. M. Campelo – REQUERIDO – José de Ribamar Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 27 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Carta Precatória. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 156/2007 – Busca e Apreensão – REQUERENTE – B. V. Financeira S.A – ADVOGADA – Dra. Cinthia Heluy Marinho – REQUERIDO – Francisco da Costa Dias Júnior – DESPACHO DE FLS. 15 – Examinados. Considerando a relevância dos fundamentos do pedido, defiro liminarmente a medida, depositando-se o veículo descrito na Inicial com a parte autora. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão com vistas ao referido veículo. Executada a liminar, cite-se a parte acionada, para, querendo, contestar a presente ação. Expeça-se Carta Precatória. Intime-se. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 13068/2001 – Cobrança – AUTOR – João Rodrigues Sampaio – ADVOGADO – Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio – RÉU – I. L. Soares – ADVOGADO – Dr. José Ribamar Santos - DESPACHO DE FLS. 70 – Examinados. Face a certidão supra, redesigno audiência de Preliminar para o dia 18 (dezoito) mês de abril do ano 2007, às 10:00 horas, na sala das audiências deste juízo. Intimem-se as partes e seus advogados com poderes para transigir. São Luis, 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 23948/2006 – Usucapião Especial – AUTOR – Iramar Bezerra Queiroz – DEFENSOR PÚBLICO – Dr. José Carlos Tajra Reis Júnior – RÉUS – Maria Helena da Luz e outros – DESPACHO DE FLS. 56 – Examinados. Diga a parte autora em 10 (dez) dias, sobre os termos da certidão de fls. 55. Intime-se. São Luis, 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 4665/2006 – Despejo – AUTOR – Luiz Gonzaga dos Anjos (Espólio) – ADVOGADO – Dr. Carlos Augusto Macêdo Couto – RÉU – Israelsa Diniz Soares – ADVOGADO – Dr. Djacir Alexandre Pires Souza - DESPACHO DE FLS. 48 – Quanto aos termos da certidão supra, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Intime-se. São Luis, 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 17649/2005 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR – José Antenor Pinheiro dos Reis; e Magnólia Santos dos Reis – ADVOGADO – Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti – RÉU – Cotton Indústria e Comércio Têxtil Ltda – ADVOGADO – Dr. Clóvis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga - DESPACHO DE FLS. 155 – Examinados. Intime-se o Executado através de seu advogado, pelo Órgão Oficial, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância exequenda, sob pena de aplicação de Proc. n.º 11081/2002 – Reparação de Danos – AUTOR – Francisco das Chagas Soares – ADVOGADO – Dr. Danilo Mendes Miranda – RÉU – Empresa Taguatur Taguatinga Ltda e outro – ADVOGADA – Dra. Clelia Maysa Medeiros Oliveira - DESPACHO DE FLS. 123 – Examinados. Quanto aos termos da certidão de fls. 122, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Intime-se. São Luis, 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. 26 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Proc. n.º 23502/2005 – Cautelar – AUTOR – Congel Serviços do Brasil Ltda – ADVOGADO – Dr. Adriano Cacique de New York – RÉU – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE – ADVOGADA – Dra. Sâmara Costa Braúna - DESPACHO DE FLS. 312 – Examinados. A teor das disposições do artigo 475-J do CPC, acrescentado pela Lei n.° 11.232/2005, determino a intimação do Acionado, através de seu advogado, pelo Órgão Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância cobrada, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento). Intime-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 24032/2005 – Impugnação ao Valor da Causa – IMPUGNANTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE – ADVOGADO – Dra. Sâmara Costa Braúna – IMPUGNADO – Congel Serviços do Brasil Ltda– ADVOGADA – Dr. Adriano Cacique de New York DESPACHO DE FLS. 12v – Vistos em correição. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 5511/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos Morais – AUTOR – Congel Serviços do Brasil Ltda – ADVOGADO – Dr. Adriano Cacique de New York – RÉU – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE – ADVOGADA – Dra. Sâmara Costa Braúna - DESPACHO DE FLS. 137v – Vistos em correição. São Luis, 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. RESENHA DA 6ª VARA CÍVEL CORREIÇÃO 2006 JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA. JUIZ DE DIREITO: ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS SECRETÁRIO: DIOMAR NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL - Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – SECRETÁRIO (RESP) - Diomar Nogueira - Proc n.º 6278/2006 - Ação Reparação de Danos - AUTOR – J V Dias Filho – ADVOGADO – Dr.Jose Ricardo Souza Veloso – RÉU – Nardini Cerâmica. ADVOGADO – Dr. Edmilson Moises Quacchio – DESPACHO DE FLS. 73 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 21713/1997 – Busca e Apreensão - AUTOR – Banco Sudameris Brasil S/A – ADVOGADOS – Dr.Pedro Américo dias Vieira; Dr. Fabio Murilo da Silva Portela – RÉU – Sonia Maria Romanelli Rezende. – DESPACHO DE FLS. 92 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 7622/2006 - Ação Reconvenção - AUTOR – Edvaldo Fonseca Silva. – ADVOGADO – Dr.Marcelo Ramos Pires Leal – RÉU – Banco do Brasil S/A.– DESPACHO DE FLS. 218 – Examinados. Em cumprimento D.O. PODER JUDICIÁRIO às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 15244/2005 - Ação Impugnação ao Valor da Causa - AUTOR – Banco BMC S/A – ADVOGADO – Dra.Isabel Cristina Lopes Bulhões – RÉU – Paralelas Comércio Construções e Serviços Ltda e ‘Outros. ADVOGADO – Dr. Ruy Eduardo Vilas Boas Santos – DESPACHO DE FLS. 16 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 816/2004 - Ação Execução - AUTOR – Itapicuru Agro Industria S/A – ADVOGADO – Dr.Julio A. B. Magalhães Segundo – RÉU – J. L. Cavalcante e Cia. Ltda. e Outro - ADVOGADO – Dr. Douglas Alberto B. de Oliveira– DESPACHO DE FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 1356/2004 - Ação Falência - AUTOR – Marilan Alimentos S/A. – ADVOGADO – Dr.Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – E B Bomfim Comércio. – DESPACHO DE FLS. 53 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 14489/2005 – Execução p/ titulo Extrajudicial - AUTOR – Ceará Motor Ltda – ADVOGADO – Dr.Clailson Cardoso Ribeiro – RÉU – Jonas Santos e Outro. – DESPACHO DE FLS. 30 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc n.º 5067/2005 - Ação Indenização de Danos Matérias e Morais AUTOR – Flavio Vasconcelos Reis – ADVOGADO – Dra.Raimunda Célia Silva Coêlho – RÉU – Empresa Limp. Fort. Eng. Ambiental Ltda. – ADVOGADO – Edgar Carvalho Sales Neto; Dr. Luane Lemos Felício Agostinho - DESPACHO DE FLS.25 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secret\aria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 10529/2005 - Ação Execução de Incompetência - AUTOR – Limp Fort Eng. Ambiental Ltda – ADVOGADO – Dr. Edgar Carvalho Sales Neto; Dr. Luane Lemos Felício Agostinho – RÉU – Juízo de Direito da 6ª Vara Cível –DESPACHO DE FLS.24 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 1418/2005 - Ação Execução p/ titulo extrajudicial - AUTOR – Ingrax Industria e Comercio de Graxas Ltda – ADVOGADO – Dr.Vicente Paula Santos – RÉU – Transcariri Transp. Comb. Cariri - DESPACHO DE FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 22949/2004 - Ação Rescisão de Contrato - AUTOR – Petróleo Sabba S/A – ADVOGADO – Dr.Marco Antonio Coelho Lara – RÉU – Ind. E Comercio Gomes e Gonçalves Ltda e Fiador - ADVOGADO – Dra. Maria Zilda Lago Oliveira– DESPACHO DE FLS. 67 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 5773/2004 - Ação Revisão de Contrato - AUTOR – Industria e Comercio de Bobinas São Jose Ltda – ADVOGADO – Dr.Adalberto R. B. Gonçalves – RÉU – Banco da Amazônia S/A - BASA - ADVOGADO – Dra. Angélica Patrícia Almeida – DESPACHO DE FLS. 82 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 27 essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 14914/2003 - Ação Execução Forçada - AUTOR – Dimensão Engenharia e Construção Ltda – ADVOGADO – Dr. Windsor Silva dos Santos. – RÉU – José Roberto Santos Pereira. – DESPACHO DE FLS. 29 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 5095/2005 - Ação Execução Forçada - AUTOR – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD – ADVOGADOS – Dra. Joana D´arc Santiago Rabelo; Dra. Edna Maria Pereira Ramos – RÉU – T C Baluz Receptivo Congressos – DESPACHO DE FLS. 37 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 22296/2006 - Ação Indenização p/ danos Morais e Mat. c/ pedido de tutela antecipada - AUTOR – Wilmar Carvalho Marques – ADVOGADO – Dr. Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADO – Dra. Adriana Alves de Macedo – DESPACHO DE FLS. 67 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 25515/2006 - Ação Ordinária de Indenização p/ dano AUTOR – BRC Comercial de Ferramentas e Acessórios Ltda e Outros – ADVOGADOS – Dra. Joana D´arc Santiago Rabelo; Dr.Thyenes de Oliveira Chagas; Dra. Edna Pereira Ramos – RÉU – Banco Brasileiro de Descontos - BRADESCO - ADVOGADO – Dr. Caio Médici Madureira– DESPACHO DE FLS. 192 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azu- 28 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 lejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 7170/2002 - Ação Execução - AUTOR – B. A. da Silva Comercio – ADVOGADO – Dr. Jose Lima de A. Neto – RÉU – Carlos Augusto Nunes Pinheiro – DESPACHO DE FLS. 37 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 8892/1998 - Ação Medida Cautelar Inominada - AUTOR – Charmille Modas Ltda – ADVOGADO – Dr. Lourival Correa de Sousa – RÉU – Companhia Energética do Maranhão - CEMAR - ADVOGADO – Dr.Eneas de Vilhena Frazão Junior – DESPACHO DE FLS. 106 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/ 2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc n.º 10665/1998 - Ação Ordinária de Responsabilidade - AUTOR – Charmille Modas Ltda – ADVOGADO – Dr. Lourival Correa de Sousa – RÉU – Companhia Energética do Maranhão - CEMAR - ADVOGADO – Dr. Jose Silva Sobral Neto – DESPACHO DE FLS. 27 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº16/2006, que dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processos, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luís-Ma, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 16332/2006 – Reparação de Dano – AUTOR – Mauro César Santos Corrêa – ADVOGADOS – Dr. Cardel Mendonça Carneiro da Silva; Magdalena Torres Teixeira – RÉU – Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADO – Dr. Marcos Luis Braid R. Simões - DESPACHO DE FLS. 37 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/ 2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 19335/2006 – Ordinária de Indenização p/ Dano – AUTOR – Castro Comércio e Representações Ltda – ADVOGADO – Dr. Márcio Antonio de C. Rufino – RÉUS – Prodotti Laboratório Farmaceutico Ltda; e BankBoston Banco Múltiplo S/A – ADVOGADO DO SEGUN- D.O. PODER JUDICIÁRIO DO RÉU – Dr. Cristiano Alves F. Ribeiro – DESPACHO DE FLS. 73 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/ 2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 25401/2006 – Ordinária Anulatória – AUTOR – João Batista de Araújo – ADVOGADO – Dr. José Maria Diniz – RÉU – Amazônia Celular S/A – Maranhão – ADVOGADA – Dra. Fabryenn Fabrynn Coimbra Serra de Castro – DESPACHO DE FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 22296/2006 – Indenização p/ danos Morais e Mat. Com pedido de tutela Antecipada – AUTOR – Wilmar Carvalho Marques – ADVOGADO – Dr. Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – Telemar Norte Leste S/ A – ADVOGADA – Dra. Adriana Alves de Macedo – DESPACHO DE FLS. 67 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 11 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 13923/2006 – Reintegração de Posse – AUTOR – Edison Lins Rodrigues – ADVOGADO – Dr. José Carlos Sousa Silva – RÉU – Renato Barboza da Silva e Outra – ADVOGADA – Dra.Valéria Cristina Regino Ferreira – DESPACHO DE FLS. 32 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 16455/2006 – Busca e Apreensão – AUTOR – Banco Finasa S/ A – ADVOGADO – Dr. Odimar Azenete Matteucci Campelo; Dr. Rafael dos Santos Bermudes – RÉU – Bertolina de Fátima Lobato de Souza – DESPACHO DE FLS. 20 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem D.O. PODER JUDICIÁRIO intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 14231/2006 – Indenização por Danos Morais com pedido de Ant. De Tutela – AUTOR – Aricenilde Ferreira Guterres – ADVOGADO – Dr. Ricardo Jose Magalhães Mousinho – RÉU – Banco Bradesco S/ A – ADVOGADO – Dr Marcos Luis Braid Ribeiro Simões – DESPACHO DE FLS. 84 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 8624/2002 – Busca e Apreensão – AUTOR – Banco Panamericano S/A – ADVOGADO – Dr. Pérsio de Oliveira Matos – RÉU – Janaina Miranda de Sousa – DESPACHO DE FLS. 34 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 196582006 – Ordinária de Indenização por Dano – AUTOR – Telecomunicações Nordeste Ltda - TVN – ADVOGADO – Dra. Licia Valeria Pinto Campos – RÉU – Com. Energética do Maranhão – CEMAR – ADVOGADO – Dr. Lucimary Galvão Leonardo – DESPACHO DE FLS. 104 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 22147/2006 – Cominatória – AUTOR – Robert Charles Pereira Carneiro – ADVOGADO – Dr. Herberth Freitas Rodrigues – RÉU – Dalcar Veículos Ltda – ADVOGADO – Dra.Valéria Lauande Carvalho Costa – DESPACHO DE FLS. 66 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 29 Proc. n.º 26807/2006 – Nunciação de Obra Nova – AUTOR – Jose Williame Oliveira Lopes – ADVOGADO – Dra. Célia Maria Santos – RÉU – Ailson Rodrigues Pantoja – ADVOGADO – Dr. Edilberto Machado Neto – DESPACHO DE FLS. 56 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º15907/2006 – Indenização por danos Morais – AUTOR – Elisângela Jansen do Vale – ADVOGADO – Dr. Alexander Rodrigues Ferreira; Dr. Rômulo Rodrigues Serra – RÉU – Editora Abril S/A – ADVOGADO – Dra. Hellen Mendonça Silva – DESPACHO DE FLS. 80 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/ 2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º2149/2005 – Reivindicatória – AUTOR – Waldemar Bayma Brito – ADVOGADO – Dr. Raphael Maluf Guará – RÉU – Edgilson Carvalho Cunha – ADVOGADO – Dr.Pitágoras Lima Reis – DESPACHO DE FLS. 66 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º015/2007 – Denunciação a Lide – DENUNCIANTE – Edgilson Carvalho Cunha – ADVOGADO – Dr.Pitágoras Lima Reis – DENUNCIADOS – Carlos Alberto Rios Brito e Outra – DESPACHO DE FLS. 29 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 23 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º19605/2006 – Ordinária de Indenização por Dano – AUTOR – Geovanilson Ferreira da Silva – ADVOGADO – Dr. Francisco Gomes Moraes – RÉU – Brasil Telecom S/A – ADVOGADOS – Dr.Jose Rubem Marques Costa; Dr. Mauricio Sousa; Dr. Paulo Ribeiro; Dr. Jetro Freitas Roch Olival Santana; Dr. André Leite Filho e Dra. Lívia Marilia R. Martins – DESPACHO DE FLS. 65 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, deter- 30 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 mino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 22094/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR – Carlos Gustavo Padilha e outra – ADVOGADO – Dr. Gleiffeth Nunes Cavalcante – RÉU – Hospital Centro Médico – ADVOGADO – Dr. Bruno Maciel Leite Soares; e Dr. Márcio Diniz Sauáia - DESPACHO DE FLS. 581 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º24345/2006 – Interdito Proibitório – AUTOR – Banco Itaú S/ A – ADVOGADO – Dr. Daniel Sircilli Motta – RÉU – Sindicato dos Emp. em Estab. Bancários no Estado do Maranhão – ADVOGADO – Dr. Ntonio de Jesus Leitão Nunes - DESPACHO DE FLS. 83 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 3516/2002 – Busca e Apreensão com pedido de Liminar – AUTOR – Banco General Motors S.A, – ADVOGADO – Dra. Larissa Abdalla Britto Fialho – RÉU – Josias Alencar Lima – DESPACHO DE FLS. 60 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º5921/2004 – Reivindicatória – AUTOR – Gilmar Costa Alvares – ADVOGADO – Dr. Jose Rosa Corrêa – RÉU – Jose Ribamar Corrêa Filho– ADVOGADO – Dr. Bruno Leonardo S. Rodrigues - DESPACHO DE FLS. 70 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, D.O. PODER JUDICIÁRIO Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º17935/2001 –Busca e Apreensão – AUTOR – Banco Ford S/A – ADVOGADO – Dr. Nelson Paschoalotto – RÉU – Jose Luis da Silva Santana – ADVOGADO – Dr. Jose Luis da Silva Santana - DESPACHO DE FLS. 38 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º19045/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR – Ilmar Polray Pereira – ADVOGADO – Dr. Jose Ribamar Marques – RÉU – Companhia Energética do Maranhão - CEMAR – ADVOGADO – Dr.Antonio Figueiredo Neto - DESPACHO DE FLS. 76 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º10222/2006 – Ordinária de Indenização – AUTOR – Jose Raimundo da Silva – ADVOGADO – Dr. Edno Pereira Marques – RÉU – Companhia Energética do Maranhão - Cemar – ADVOGADO – Dr. Frederico Dominici - DESPACHO DE FLS. 62 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º12013/2002 – Busca e Apreensão – AUTOR – Banco Volkswagen S/A – ADVOGADO – Dr. Hiran Leão Duarte – RÉU – Jose de Ribamar Nina Rodrigues Júnior – ADVOGADO – Dr. Herberth Freitas Rodrigues - DESPACHO DE FLS. 72 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º24350/2006 – Revisão de Contrato – AUTOR – Dalila Lobo Araújo Machado – ADVOGADO – Dr. Luiz Almeida Teles – RÉU – Banco Itaú S/A/Cia. Itaulesing de Arrendamento Mercantil – ADVOGA- D.O. PODER JUDICIÁRIO DO – Dra.Cintthia Heluy Marinho - DESPACHO DE FLS. 63 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 10174/2006 – Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT – AUTOR – Marinalva Oliveira Barbosa da Silva – ADVOGADO – Dr. Saulo Jose Portela Nunes Carvalho – RÉU – Bradesco Seguros S/A – ADVOGADO – Dr. Rhelmson Athayde Rocha - DESPACHO DE FLS. 55 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/ 2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º15235/2006 – Declaratória de Resc. De Contrato c/c Indenização – AUTOR – Raimundo Francisco Ferreira – ADVOGADO – Dra. Fernanda Maria B. Pinheiro; Dra. Kamila Cardoso de Souza Ribeiro – RÉU – ABN – Banc e Comvel (Comissionária de Veículos Ltda) – ADVOGADO – Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza - DESPACHO DE FLS. 50 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º22072/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR – Basílio Rodrigues – ADVOGADO – Dr. Mauro Henrique Silva de Aquino – RÉU – Antonio Pereira da Silva – ADVOGADO – Dra. Karlen Christini Prata da Silva - DESPACHO DE FLS. 26 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º1654/2002 – Execução – AUTOR – Banco do Nordeste do Brasil S/A – ADVOGADO – Dr. Gilmar Pereira Santos – RÉU – Jairo S. Mattos – DESPACHO DE FLS. 44 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 31 sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º21968/2006 – Obrigação de Fazer – AUTOR – Evaldo Neves Gomes – ADVOGADO – Dr. Jose Raimundo Soares Serra – RÉU – Itaucard Financeira S/A – ADVOGADO – Dr. Jimmy S. Ranyer Costa Sá - DESPACHO DE FLS. 48 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 23382/2005 – Reparação de Danos Materiais e Morais – AUTOR – Maria do Socorro Dias Marinho – ADVOGADO – Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro – RÉU – Ilha Moto Center e Outro – ADVOGADO – Dr. Cleyton Santos Vieira - DESPACHO DE FLS. 102 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º23026/2006 – Ordinária de Indenização por danos Morais – AUTOR – J. J. Moreira Lima Júnior & Cia. Ltda – ADVOGADO – Dr. Ricardo Augusto Duarte Dovera – RÉU – SKY Brasil Serviços Ltda – ADVOGADO – Dra.Glyeia de Almeida Martins Raposo - DESPACHO DE FLS. 45 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º22116/2006 – Concessão de Beneficio – AUTOR – Reginaldo Moreira Castelo Branco – ADVOGADO – Dr. Antonio de Jesus Leitão Nunes – RÉU – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS – na pessoa do seu Procurador Federal - DESPACHO DE FLS. 64 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. 32 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Proc. n.º 29555/2006 – Ação Previdenciária – AUTOR – Gildásio Lima dos Santos – ADVOGADO – Dra. Rose Mary Grahl – RÉU – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS – na pessoa do seu Procurador Federal DESPACHO DE FLS. 102 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 08 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º23050/2006 – Ordinária de Indenização por danos Materiais – AUTOR – Lucinda Mamede Santos – ADVOGADO – Dr. João Batista Muniz Araújo – RÉU – Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – ADVOGADO – Dr. Luiz C. Fontenelle Cerqueira - DESPACHO DE FLS. 41 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º27796/2006 – Execução de Incompetência – EXCIPIENTE – Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – ADVOGADO – Dr. Luiz C. Fontenelle Cerqueira – EXCEPTO – Juizo de Direito da 6ª Vara Cível – ADVOGADO – Dr. Luiz C. Fontenelle Cerqueira - DESPACHO DE FLS. 41 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º22245/2006 – Ordinária de Indenização Regressiva – AUTOR – AGF Brasil Seguros S/A – ADVOGADO – Dra. Regiane Cristina Gimenez– RÉU – Companhia Energética do Maranhão - Cemar – ADVOGADO – Dr. Paulo Velten - DESPACHO DE FLS. 53 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º18720/2006 – Ordinária de Indenização p/ Danos – AUTOR – Ana Edleusa Lemos Ferreira – ADVOGADO – Dra. Alice Micheline Matos – RÉU – Empresa brasileira de Telecomunicações S/A – ADVOGADO – Dr. Luiz Carlite F. Cerqueira - DESPACHO DE FLS. 33 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/ D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 17860/2006 – Ordinária por Danos Morais – AUTOR – Francisco George Moreira Tavares – ADVOGADO – Dr. Odino Farias de Azevedo Junior – RÉU – Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Cartão de Crédito Visa e Outro – ADVOGADO – Dra. Caroline de Fátima Pereira Cabral; Dr. Adelino Silva Neto - DESPACHO DE FLS. 49 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/ 2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º27153/2006 – Ordinária de Indenização – AUTOR – Milena Azevedo Barbosa – ADVOGADO – Dra. Milena Azevedo Barbosa – RÉU – Bradesco Seguros e Previdência S/A e Outro – ADVOGADO – Dr. Paulo Sogayar Junior- DESPACHO DE FLS. 183 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º33310/2006 – Impugnação do Pedido de Assist. Judiciária – AUTOR – Bradesco Seguros e Previdência S/A – ADVOGADO – Dr. Cristiano Alves F. Ribeiro – RÉU – Milena Azevedo Barbosa – ADVOGADO – Dra. Milena Azevedo Barbosa - DESPACHO DE FLS. 08 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º33311/2006 – Impugnação ao Valor da Causa – AUTOR – Bradesco Seguros e Previdência S/A – ADVOGADO – Dr. Cristiano Alves F. Ribeiro – RÉU – Milena Azevedo Barbosa – ADVOGADO – Dra. Milena Azevedo Barbosa - DESPACHO DE FLS. 08 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses D.O. PODER JUDICIÁRIO que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 15 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º9296/2006 – Execução – AUTOR – Unihosp Serviços de Saúde Ltda – ADVOGADO – Dr. Celso Henrique Pinheiro Gonçalves – RÉU – ASFEM – Associação dos Servidores da Fazenda do Estado Maranhão – ADVOGADO – Dr. Fernando Pedro Castro - DESPACHO DE FLS. 108 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º9002/2006 – Declaratória – AUTOR – Nilson Roberto Gimenez – ADVOGADO – Dr. Robert Frederico S. Fontoura – RÉU – M. A. Engenharia Ltda – ADVOGADO – Dr. Givanildo Braz Torres - DESPACHO DE FLS. 124 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º23478/2006 – Indenização p/ danos Morais e Materiais – AUTOR – Edílson Silveira de Araújo – ADVOGADO – Dr. Raimundo Everardo Rodrigues Junior; Dr. Wallace Saberney Bezerra do Lago – RÉU – Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda – ADVOGADO – Dra.Clélia Maiza Medeiros Oliveira - DESPACHO DE FLS. 65 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º9514/2004 – Ordinária de Reparação de Danos Materiais – AUTOR – Maria Marta Paixão Silva – ADVOGADO – Dr.Francisco das Chagas Paula – RÉU – Transportes Coletivos Maranhense Ltda - TCM – ADVOGADO – Dra. Rita de Cássia Costa Choairu - DESPACHO DE FLS. 49 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 33 Proc. n.º9185/2006 – Indenização por danos Morais – AUTOR – Multimarcas Veículos Ltda – ADVOGADO – Dra. Viviane Sousa Soares; Dr. Gersen Silva de Carvalho – RÉU – Companhia Energética do Maranhão -CEMAR – ADVOGADO – Dra. Lucimary Galvão Leonardo; Dr. Hugo Leonardo Veiga da Silva - DESPACHO DE FLS. 54 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º17582/2005 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – Faculdade São Luis – ADVOGADO – Dra. Leila de Souza Lages – RÉU – Francisco das Chagas B. Rodrigues – ADVOGADO – Dr. Osório João Worm DESPACHO DE FLS. 53 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º21407/2005 – Ordinária de Cobrança – AUTOR – Albetiza Silva Nunes – ADVOGADO – Dr. Saulo Veras de Azevedo – RÉU – G. Costa da Silva – ME (GCS Alimentos e Eventos) – ADVOGADO – Dr.Adalberto R. B. Gonçalves - DESPACHO DE FLS. 45 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º3403/1999 – Execução por Titulo Extra Judicial – AUTOR – Centro de Ensino Unificado do Maranhão - CEUMA – ADVOGADO – Dra. Mirella Parada Martins; Dra. Silvana Leal Silva – RÉU – Jose Luiz Cordeiro - DESPACHO DE FLS. 59 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º00049/1999 – Execução – AUTOR – Banco Bandeirantes S/A – ADVOGADO – Dr. Benedito Ribeiro da Silva – RÉU – Joriflor Nascimento Bayma e Edson Coelho Pereira Filho – ADVOGADO – Dra. Daniella de Castilho Bandeira - DESPACHO DE FLS. 88 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e 34 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º0673/2001 – Execução – AUTOR – Unidade de Diagnóstico e Tratamento Cardiológico Ltda – UDI CÁRDIO – ADVOGADO – Dr.Adalberto r. b. Gonçalves – RÉU – Esmale – Assist. Internacional de Saúde Ltda – DESPACHO DE FLS. 47 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento nº 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luis e Redistribuição dos Processo, determino a redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 5551/2004 – Cobrança – AUTOR – J. Santana & Cia Ltda – ADVOGADO – Dr. Gerson Silva Nascimento – RÉU – Flocotécnica Indústria e Comércio Ltda – ADVOGADO – Dr. DESPACHO DE FLS. 33 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São LuisMA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 17 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 8591/2004 – Exceção de Incompetência – EXCIPIENTE – Flocotécnica Indústria e Comércio Ltda – ADVOGADO – Dr. Thiago Andrade Bueno de Toledo – EXCEPTO – Juízo de Direito da 6ª Vara Cível – ADVOGADO DO SEGUNDO RÉU – Dr. Cristiano Alves F. Ribeiro – DESPACHO DE FLS. 39 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 16 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 7888/2005 – Revisão de Benefícios (Acidente de Trabalho) – AUTOR – Domingos Apóstolo Machado – ADVOGADA – Dra. Maria Luzia da Conceição Soares Rocha – RÉU – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS – PROCURADOR FEDERAL – Dr. Marcos Sérgio Castelo Branco - DESPACHO DE FLS. 56 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, D.O. PODER JUDICIÁRIO Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 9301/2006 – Medida Cautelar de Busca e Apreensão – AUTOR – Josivaldo Pereira – ADVOGADO – Dr. Francisco Florismar de Almeida – RÉU – Gerval dos Santos – ADVOGADO – Dr. João Damasceno – DESPACHO DE FLS. 80 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 9448/2006 – Obrigação de Fazer – AUTOR – Luis Guilherme Silva Moreira – ADVOGADO – Dr. Frederico Augusto Silva Moreira – RÉU – Amazonia Celular S/A – ADVOGADO – Dr. Eduardo Grolli – DESPACHO DE FLS. 73 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 16964/2006 – Cobrança – AUTOR – Pague Bem Cobranças e Serviços Ltda – ADVOGADA – Dra. Daize Jasen Duailibe – RÉU – Drog Minas Ltda – ADVOGADO – Dr. Almir Campos Cantanhede - DESPACHO DE FLS. 74 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 18029/2005 – Execução – EXEQUENTE – Faculdade São Luís – ADVOGADA – Dra. Laila de Souza Lages – EXECUTADO – César Augusto de Lima Soares – DESPACHO DE FLS. 45 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 19 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 16574/2006 – Ordinária de Indenização – AUTOR – Jossidio Rodrigues Moraes Santos – ADVOGADO – Dr. Martinho Celino de Oliveira – RÉU – Serviço Nacional do Comércio – SENAC – ADVOGADO - Dr. Salomão Amado Boumann - DESPACHO DE FLS. 56 – D.O. PODER JUDICIÁRIO Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 14512/2003 – Declaração de Ausência – AUTOR – Rose Mary Serejo Melônio – ADVOGADO – Dr. Sandro Silva de Souza – RÉU – Domingos Mário Pinto Melônio – DEFENSOR PÚBLICO - Dr. Frank Lúcio Dantas Noronha - DESPACHO DE FLS. 47 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 7696/2003 – Indenização p/ Danos Morais – AUTOR – Emmanuel Almeida Cruz – ADVOGADA – Dra. Sônia Maria Lopes Coêlho – RÉU – Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADO - Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti - DESPACHO DE FLS. 81 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. Proc. n.º 9509/2002 – Indenização p/ Danos – AUTOR – Eliana Muniz Correa Silva – ADVOGADO – Dr. Hilton Mendonça – RÉU – Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADO - Dr. Ulisses César Martins Sousa DESPACHO DE FLS. 281 – Examinados. Em cumprimento às determinações do Provimento n.° 16/2006, que dispõe sobre a Instalação da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Redistribuição dos Processos, determino a Redistribuição destes autos a essa Vara recém instalada, que deverá ser processada com encaminhamento direto àquela Secretaria, independentemente de trânsito pelo Cartório da Distribuição, assim como sem intimação das partes envolvidas; atos esses que deverão ser providenciados pela própria Serventia da 9ª Vara Cível. Cumpra-se. São Luis-MA, Cidade dos Azulejos. Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Humanidade, em 12 de janeiro de 2007. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 35 Processo N.º 14771/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: Isabel Cristina Lopes Bulhões Requerido: MARIA BENEDITA SOUZA FONSECA Despacho de fls. 25: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 10264/2001 Ação: EXECUÇÃO Requerente: MARABOX – INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado: Gustavo de Albuquerque Belfort Requerido: MÁRCIA CRISTINA AGUIAR BRUZACA Despacho de fls. 94: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 4939/1997 Ação: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO Requerente: VIAÇÃO PRIMOR LTDA Advogado: Larissa Abdalla Britto Fialho e outra Requerido: MARIA CELIA CASTELO BRANCO RABELO Advogado: Antônio Carlos Coêlho Despacho de fls. 86: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 884/2004 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: S/A PERNAMBUCO POWDER FACTORY Advogado: Adilton Souza Silva Requerido: MARIA DA GRAÇA SILVA DA CRUZ E OUTROS Despacho de fls. 28: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1856/2002 Ação: MONITÓRIA Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado: Alba Maria de Souza Lima e outros Requerido: MARIA OLGA PLACIDO DE JESUS, JOSÉ MANOEL DA SILVA NETO E PEDRO XAVIER DA PAIXÃO Despacho de fls. 43: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 17565/2002 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Enésio Ferreira da Silva Requerido: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO Despacho de fls. 45: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 33581/1995 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Requerente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A Advogado: Clarissa Brito Val Requerido: MARANHÃO VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA E SEUS AVALISTAS Advogado: Augusto Frazão de Sá Menezes Filho 36 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Despacho de fls. 114: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1311/2003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FORD S/A Advogado: Cinthia Heluy Marinho Requerido: EMSERGEL – EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA Despacho de fls. 64: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14621/2003 Ação: EXECUÇÃO Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Débora Márcia Veras Sátiro e outros Requerido: ESMERALDINA MENEZES DE SOUSA Despacho de fls. 58: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1514/2006 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Requerente: CARLOS ALBERTO DA COSTA RAMOS Advogado: Abrahão Jefferson Batista Silva e outros Requerido: EDMUNDO DOS REIS LUZ Despacho de fls. 63: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 7683/2002 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Requerente: RENOVADORA DE PNEUS OLICO LTDA Advogado: Nardo Assunção da Cunha e outros Requerido: EXPRESSO CONTINENTAL Despacho de fls. 118: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 19495/1999 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Rosângela A Goulart e outros Requerido: EDNA DOS SANTOS SANTANA Despacho de fls. 89: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12620/2001 Ação: EXECUÇÃO Requerente: ADEMIR DA CRUZ LIMA Advogado: José Murilo de Souza Júnior Requerido: EDVELTO CARLOS BARBOSA REIS E EMPRESA VICOL SEGURANÇA Despacho de fls. 45: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 11191/2001 Ação: DESPEJO Requerente: FIRMINA GENY RAMOS DA COSTA FERREIRA Advogado: João Fernandes Freire Neto Requerido: M. DE N. DA LUZ DELGADO E FIADORA Advogado: Romielson Robson Despacho de fls. 95: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 4514/1997 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL/SOC ANONIMA Advogado: Nonato Martins Requerido: ELIZABETH CRISTINA BASTOS FILGUEIRAS Advogado: Wilson Carlos dos Santos e outros Despacho de fls. 240: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA Processo N.º 1951/2005 Ação: MONITÓRIA Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃOCEUMA Advogado: Dra. Mirella Parada Martins e outra Requerido: IVONETE GONÇALVES RAMOS ARAÚJO Despacho de fls. 28: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3367/2006 Ação: EXECUÇÃO PARA TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Requerido: IVALERIA DUARTE DE CARVALHO Despacho de fls. 27: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 23867/2006 Ação: REVISÃO DE BENEFÍCIOS Requerente: FRANCISCO LOPES Advogado: Dr. Wudner da Silva Castro e outros Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procurador Federal: Dr. Fernando Portela Oliveira Despacho de fls. 22v: Vistos: em Correição. São Luís, 07 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22854/2004 Ação: ACIDENTE DE TRABALHO Requerente: MARIA DE NAZARÉ SILVA MELÔNIO E OUTRO Advogado: Dr. Kleber Francisco A. dos Santos e outro D.O. PODER JUDICIÁRIO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho de fls. 60: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 5976/2005 Ação: REPARAÇÃO DE DANO Requerente: MARIA DAS DORES BASTOS Advogado: Dra. Maíse Garcês Feitosa e outra Requerido: INSTITUTO JUNIA RABELLO Advogado: Dra. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis e outros Despacho de fls. 128: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2384/2006 Ação: ORDINÁRIA INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO Requerente: CELESTINA DIAS ARBUES JACQUES Advogado: Dr. Thales da Costa Lemos e outros Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procurador Federal: Dr. George Cortez Arrais Despacho de fls. 67: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls.64. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 6610/2006 Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procurador Federal: Dr. George Cortez Arrais Requerido: CELESTINA DIAS ARBUES JACQUES Advogado: Dr. Thales da Costa Lemos e outros Despacho de fls. 10: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls.07. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3365/2005 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros Requerido: FRANCISCO GILMAR DA ROSA Despacho de fls. 48: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 37 Processo N.º 22153/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO DIBENS S/A Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SILVA FRAZ Despacho de fls. 32: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11183/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FINASA S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: FRANCISCO CABRAL FERREIRA FILHO Despacho de fls. 63: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12414/2002 Ação: MONITÓRIA Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO-CEUMA Advogado: Dra. Mirella Parada Martins e outra Requerido: FIDELIX RODRIGUES NETO Despacho de fls. 46: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 17795/2006 Ação: MEDIDA CAUTELAR Requerente: THIAGO SILVA SAMPAIO Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio Requerido: FACAM – FACULDADE DO MARANHÃO Advogado: Dr. Gleyson Gadelha Melo e outros Despacho de fls. 32: Cumpra-se o despacho de fls.29. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 30990/2006 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Requerente: JOÃO CARLOS BELO FILHO Advogado: Dr. Antônio José Oliveira Soeiro Requerido: BANCO FINASA S/A Despacho de fls. 34: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação de tutela requerida, após a resposta da Ré. Cite-se. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 7287/2006 Ação: REIVINDICATÓRIA Requerente: CLEDINILSON MARTINS TAVARES Advogado: Dra. Diana Paraguaçu Santos Cacique de New York Requerido: LUIZ GONZAGA DE SOUSA E OUTRA Advogado: Dr. Jorge Luiz Serra Coêlho Despacho de fls. 58: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15690/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros Requerido: FRANCISCO DA CHAGAS SOUSA LIMA Despacho de fls. 28: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14300/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: FILOMENA DE LOURDES BRIZACA LOPES Despacho de fls. 21: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1128/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: FLOR DE MARIA BOTÃO CARVALHO Advogado: Dra. Zeth Conceição de Jesus Leite e outro Despacho de fls. 32: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. 38 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Processo N.º 11108/2001 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos Requerido: FLORY MORAES COSTA Advogado: Dr. Osmar Cavalcante Oliveira e outro Despacho de fls. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 18564/2004 Ação: EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA Requerente: JOSÉ LUIS DA SILVA SANTANA Advogado: Dr. José Luis Da Silva Santana Requerido: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA Despacho de fls. 16: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15651/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAÚ S/A Advogado: Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros Requerido: FÁTIMA TACANA VARGAS Despacho de fls. 55: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 6753/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros Requerido: FERRO BRAGA PISOS E REVESTIMENTOS S/A Despacho de fls. 72: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 5736/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: ABN-AMRO REAL S/A Advogado: Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza Requerido: FERNANDO LUIZ LOPES DA CRUZ Despacho de fls. 31: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15513/1996 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros Requerido: FRANCISCO ALMEIDA TAVARES FILHO Despacho de fls. 88: Cumpra-se o despacho de fls.85. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22492/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá e outros Requerido: JOSILENE SILVA DE SOUSA Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira Sentença de fls. 65: Vistos, etc. (...). Face ao exposto, revogo o meu despacho de fls. 56 e JULGO PROCEDENTE a ação, declarando consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem acima descrito, D.O. PODER JUDICIÁRIO valendo a presente como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos do §5º, art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários do advogado da parte autora, estes na base de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. Descontadas essas despesas, devolva-se à parte ré o saldo do depósito de fls. 43, mediante alvará. Custas como já recolhidas. P.R. e I. São Luís, 23 de janeiro de 2007- Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível. Processo N.º 30802/2006 Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER Requerente: JOSÉ FURTADO FIGUEIREDO FILHO Advogado: Dr. Luís Alberto Avelar dos Santos Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho de fls. 21: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação da tutela requerida, após a resposta da Ré. Cite-se. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 30934/2006 Ação: DECLARATÓRIA Requerente: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: Dr. José Cleômenes Pereira Moraes e outros Requerido: LISTA DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS – LISTA NEG Despacho de fls. 30: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação da tutela requerida, após a resposta da Ré. Cite-se. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2007/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dr. Guilherme Marinho Soares e outros Requerido: IRONALDO SENA DE JESUS Despacho de fls. 24: Indefiro a petição de fls.21/22. Por entender, que cabe ao autor fornecer elementos para que se efetive a citação do réu sendo que pedido de requisição de endereço para Instituições Públicas, e de telefonia, o que não é o caso. (...). Intime-se. Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 30895/2006 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO Requerente: PENEDO CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO Advogado: Dr. Lúcio Aurélio Barros Aguiar Requerido: NORTE BRASIL TELECOM S/A - VIVO Despacho de fls. 12: Cite-se. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 4610/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dra. Katiana Parga Nunes Requerido: ANTONIO EDILSON VIANA DA SILVA Despacho de fls. 22: Indefiro a petição de fls.18/20. Por entender, que cabe ao autor fornecer elementos para que se efetive a citação do réu sendo que pedido de requisição de endereço para Instituições Públicas, e de telefonia, o que não é o caso. (...). Intime-se. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2261/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCO BRASILEIROS S/A Requerido: Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: IOLETE COSTA ALVES Sentença de fls. 24/25: Vistos, etc. (...), julgo procedente a Ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º, §5º, do decreto-lei nº.911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2488/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAÚ S/A Requerido: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Advogado: DANIEL COUTINHO SOUSA Sentença de fls. 23/24: Vistos, etc. (...), julgo procedente a Ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da Autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva na forma da lei. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora na forma do artigo 3º, §5º, do decreto-lei nº.911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 5648/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FIAT S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: MARLUCE OLIVEIRA SÁ Advogado: Dr. Cleber dos Santos Nascimento Despacho de fls. 46: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 17823/2005 Ação: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Requerente: WILSON ANASTÁCIO FRASÃO Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procurador Federal: Dr. Francisco José do Nascimento Moreira Despacho de fls. 41: Diga o autor sobre a contestação de fls.39. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA Processo N.º 8171/2006 Ação: MONITÓRIA Requerente: CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 39 Advogado: Divana Sousa Requerido: VÂNIA RUTH NOGUEIRA CAMPOS Despacho de fls. 16: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 7914/1998 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: RUTH MIRANDA VIDAL Advogado: Júlia Castro e outro Requerido: VITORINO GOMES ARAÚJO E OUTROS Despacho de fls. 252: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22567/1995 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado: Alba Maria de Souza Lima e outros Requerido: TECOMAR E VALDOMIRO VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto e outro Despacho de fls. 394: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de extinção Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14842/2003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: Isabel Cristina Lopes Bulhões Requerido: REFRINOR IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. Advogado: José Antônio Figueiredo Ferreira Despacho de fls. 157: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 29 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2736/2000 Ação: MONITÓRIA Requerente: BB FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Temístocles Cutrim Serra Requerido: ROSALVO BEZERRA DE LIMA Despacho de fls. 96: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 18248/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO DIBENS S/A Advogado: Paulyana Buhatem Ribeiro Requerido: RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA COSTA Despacho de fls. 29: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21028/1995 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Requerente: CEAPE/MA – CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS Advogado: Carlos Frederico Tavares Dominici e outro Requerido: RAIMUNDA NONATA LIMA LIRA E OUTRAS Despacho de fls. 52: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu 40 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 10819/2003 Ação: REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: ZITE MAYA DE SOUSA Advogado: Emanoel Viana Requerido: RSPP – PREVIDÊNCIA PRIVADA Advogado: Francisco José Ramos da Silva Despacho de fls. 139: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 29 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 8474/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAÚ S/A Advogado: Temístocles Cutrim Serra Requerido: ROSENILDE SILVA BASTOS Despacho de fls. 31: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 13114/1999 Ação: MONITÓRIA Requerente: LUCIENE SOARES SOUSA Advogado: José Carlos Sousa Silva e outra Requerido: REGINA SANTOS Despacho de fls. 52: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo Vistos: em Correição. São Luís, 30 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11364/2000 Ação: MONITÓRIA Requerente: HSBC SEGUROS S/A Advogado: Daniel Konstadinidis Requerido: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: Larissa Abdalla Britto Fialho e outra Despacho de fls. 150: Não dependendo estes autos de nenhuma providência judicial, dê-se baixa e arquive-se Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12907/2004 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO Requerente: JOAQUIM RAIMUNDO FERREIRA Advogado: Maíse Garcês Feitosa Requerido: TELEMAR Advogado: Marcos Luis Braid R. Simões e outros Despacho de fls. 136/139: Vistos, etc... julgo PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização pelo mencionado dano moral, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescido de correção monetária e juros, estes na base de 1% ao mês, tudo a contar desta decisão, bem como cancelar a inscrição do nome do autor de qualquer cadastro de restrição ao crédito, além de pagar as custas processuais legais e honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 20% sobre o valor corrigido da condenação. São Luís, 08 de janeiro de 2007, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Dr., Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara Cível da Capital. RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. D.O. PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA Processo N.º 8006/2001 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO Requerente: RENAZI DE JESUS SANTOS NASCIMENTO Advogado: Dra. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade e outra Requerido: CREDICARD S/A Advogado: Dr. Marco Antônio Coelho Lara e outros Despacho de fls. 273: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 29549/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: Dra. Priscila Cabral Fernandes e outros Requerido: M A G DE MOURA Despacho de fls. 58: Vistos: em Correição. São Luís, 05 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 24373/2006 Ação: REIVINDICATÓRIA Requerente: MARIA JOSÉ DA SILVA ARAÚJO Advogado: Dra. Kleicy Luiz Reis e Silva Requerido: GBOEX PREVIDÊNCIA PRIVADA Despacho de fls. 21: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 146/2006 Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: DISTRIBUIDORA JESUS LTDA Advogado: Dra. Michaela dos Santos Reis e outros Requerido: JOÃO AQUINO RIBEIRO Advogado: Dr. Francisco Xavier de Sousa Filho Despacho de fls. 35: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 9873/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros Requerido: JOSIMAR MARIANO DE SOUSA Despacho de fls. 22: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 6362/2006 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros Requerido: JANE CRISTINA DOS SANTOS Despacho de fls. 31: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 15352/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO Advogado: Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros Requerido: JOANA SÁ DE ARAÚJO Despacho de fls. 30: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21809/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FIAT S/A Advogado: Dra. Odimar Azenette Matteucci Campelo e outros Requerido: JOSÉ ANTENOR PINHEIRO DOS REIS Despacho de fls. 17v: Vistos: em Correição. São Luís, 07 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 13032/2004 Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Dra. Edna Lúcia Lombardi Rezende e outros Requerido: J.C. ALIMENTOS LTDA E OUTROS Despacho de fls. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 16922/2006 Ação: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Requerente: ESPÓLIO DE JOSÉ ANIESSE HAICKEL SOBRINHO E OUTRO Advogado: Dr. Antônio José Costa Brito Requerido: FRANCISCO MENDES FROTA FILHO Advogado: Dra. Genai Ferreira Moreira Despacho de fls. 80: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 6392/2006 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: JACIMEIRE SERRA DA SILVA Despacho de fls. 23: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12227/2005 Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Requerido: JOANA AMÉLIA A. DE ALMEIDA LIMA E OUTRA Despacho de fls. 19: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 888/2004 Ação: DESPEJO Requerente: LEONOR LOPES DO NASCIMENTO Advogado: Dr. José Carlos Mineiro Requerido: JOSIMAR VICTOR DA SILVA E OUTROS Despacho de fls. 49: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 41 advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 13241/2003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FORD S/A Advogado: Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros Requerido: JORGE AZAR CHAIB E OUTRO Despacho de fls. 25: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 15182/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado: Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart Requerido: JACIRA CARNEIRO BRENHA Despacho de fls. 24: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 20985/2005 Ação: ORDINÁRIA DE NULIDADE Requerente: MARIA DO SOCORRO POLARY ARAÚJO E OUTRA Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro e outra Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS Despacho de fls. 19: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21109/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado: Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart Requerido: JOSÉ ALFREDO C. SANTOS Despacho de fls. 18: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21789/2005 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: JACQUELINE FEIJO VASCONCELOS Despacho de fls. 33: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 23677/2006 Ação: MONITÓRIA Requerente: DEPÓSITO MARANHENSE – J.F.V. SIMPLICIO Advogado: Dra. Hérika Patrícia Serra Dutra Requerido: LUÍS REJANE FIGUEIRA JANSEN Despacho de fls. 14: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 22 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11153/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO 42 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dr. José Expedito Bacelar Almeida Filho Requerido: JOSÉ RIBAMAR LINDOSO FROZ Despacho de fls.31: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 379/2004 Ação: MONITÓRIA Requerente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado: Dra. Alba Maria de Souza Lima e outros Requerido: JOÃO ADEMIR COSTA Despacho de fls. 47: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3550/1998 Ação: EXECUÇÃO Requerente: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE TOUCHE” Advogado: Dr. Antônio César de Araújo Freitas Requerido: JOSÉ JORGE MENDES Despacho de fls. 65:Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22468/2003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA Advogado: Dr. José Tavares Leite Requerido: JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES Despacho de fls. 49: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.Vistos: em Correição. São Luís, 17 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 31738/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá e outros Requerido: WILSON SILVA GARCIA Advogado: Dr. Armando Serejo Despacho de fls. 17:Vistos: em Correição. São Luís, 15 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 20280/2003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: JOÃO PAULO DE SOUZA Despacho de fls. 57: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14455/2003 Ação: EXECUÇÃO Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Dr. Jairo Cavalcanti Vieira e outros Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR DE ARAÚJO E SILVA E OUTROS Despacho de fls. 53: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 1331/1997 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Requerente: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COMÉRCIO LTDA Advogado: Dra. Flávia Varão Oliveira Requerido: J. R. VELOSO Despacho de fls. 228:Intime -se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo.Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 8668/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO DIBENS S/A Advogado: Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro Requerido: LEONILSON MORAES SILVA Despacho de fls.17: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 14 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 9372/1999 Ação: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO Requerente: JOÃO AUGUSTO MESQUITA FARIAS Advogado: Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro Requerido: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICTA DO PIAUÍ S/A Advogado: Dra. Karla Marão Viana Pereira Murad Despacho de fls. 357: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 9372/1999 Ação: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO Requerente: JOÃO AUGUSTO MESQUITA FARIAS Advogado: Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro Requerido: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICTA DO PIAUÍ S/A Advogado: Dra. Karla Marão Viana Pereira Murad Despacho de fls. 364: Tratando-se de execução de título judicial, intimese a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da dívida, pena de ser acrescida de 10% na forma prevista no art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 10 de janeiro de 2007. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito em exercício na 7ª Vara Cível. Processo N.º 11101/1996 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Requerido: PAINEL – EMP. TEC. LTDA E OUTROS Despacho de fls. 127: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14254/2002 Ação: COBRANÇA Requerente: JOÃO BATISTA RUBIM NETO Advogado: Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro Requerido: PLASEMA SEGURO Advogado: Dr. George Luís Santos Souza e outros Despacho de fls. 112: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls.101. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 18684/2002 Ação: COBRANÇA Requerente: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado: Dr. Herbeth Freitas Rodrigues e outro Requerido: PLASEMA SEGURO Advogado: Dr. George Luís Santos Souza e outros Despacho de fls. 128: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 13019/2003 Ação: MEDIDA CAUTELAR Requerente: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado: Dra. Janaina Moreira Lobão Coelho e outros Requerido: PANAGIOTIS E OUTRO Despacho de fls. 107: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12328/2001 Ação: MONITÓRIA Requerente: IRMÃO MOREIRA CIA LTDA Advogado: Dra. Fernanda Alice Vilela e outros Requerido: PEREIRA COMÉRCIO PETRÓLEO LTDA – POSTO CAROLINE Despacho de fls. 63: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 12352/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: MARIA DALVA ALVES DE ARAÚJO BRAGA Advogado: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas e outra Requerido: PEDRO MÁRCIO VEÍCULOS Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto Despacho de fls. 92: Certifique a Sra. Escrivã a publicação do despacho de fls.89. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 6622/2006 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: PEDRO EDILSON MOREIRA DA COSTA Despacho de fls. 27: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 18144/2005 Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Requerente: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Advogado: Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões Requerido: PAULO SÉRGIO FARIAS DOS SANTOS Advogado: Dr. Neuton Diniz Filho Despacho de fls. 21: Uma vez finda a correição, voltem-me incontinente à conclusão. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 9558/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FINASA S/A Advogado: Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá Requerido: PEDRO COELHO NETO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 43 Despacho de fls. 23: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 9558/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FINASA S/A Advogado: Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá Requerido: PEDRO COELHO NETO Despacho de fls. 23: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 21 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 10516/2005 Ação: DESPEJO Requerente: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Advogado: Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros Requerido: M.M.B. MARTINS NETO E OUTROS Advogado: Dr. José Raimundo Moura Santos e outra Despacho de fls. 74: Defiro o pedido de fls.68/69. Com efeito, houve um lapso ao digitar a sentença, quando foi dito, condenando os Requeridos ao pagamento da quantia de R$ 27.581,88 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). O certo é R$ 98.678,69 (noventa e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos. Fica, portanto, corrigido a inexatidão. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Custas da lei. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Vistos: em Correição. São Luís, 29de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. RESENHAS DA 7ª SECRETARIA CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA 7ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AV. CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DE DIREITO DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (Respondendo) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRª. MARIA TEREZA PESTANA SECRETÁRIO: CLÁUDIA KATHERINE BAYMA ANCHIETA Processo N.º 19469/2005 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros Requerido: JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Despacho de fls. 27: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 5258/2000 Ação: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Requerente: GM LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: Dra. Solange Albuquerque de Castro e Costa e outros Requerido: JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL Despacho de fls. 32: Cumpra-se o despacho de fls.30. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 16772/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros 44 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Requerido: JOÃO ALVES LIMA Despacho de fls. 32: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 16214/2005 Ação: ORDINÁRIA/ANULATÓRIA Requerente: V. BARBOSA LIMA Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha Requerido: JOSÉ REINALDO DUTRA CANTANHEDE Despacho de fls. 30: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 24574/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: SEGURADORA ROMA S/A Advogado: Dra. Rosângela Pereira da Silva e outros Requerido: JORGE LUIZ JARDIM MENEZES Despacho de fls. 28: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 16502/2004 Ação: EXECUÇÃO Requerente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite Requerido: JOSÉ RIBAMAR MAFRA SOARES E OUTRA Advogado: Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa e outro Despacho de fls. 50: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22427/2005 Ação: NOTIFICAÇÃO Requerente: COINCO – CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado: Dra. Ana Luísa Rosa Veras e outra Requerido: JOSÉ REBOUÇAS DA SILVA E OUTRA Despacho de fls. 28: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22455/2005 Ação: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA Advogado: Dr. Bruno Araújo Duailibe Pinheiro e outros Requerido: JÚLIO CÉSAR DIOGENES QUEIROZ PAIXÃO Despacho de fls. 38: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11963/2004 Ação: ORDINÁRIA/ANULATÓRIA Requerente: JOSÉ PEREIRA SOARES DO NASCIMENTO E OUTRA Advogado: Dr. Jurandir Aparecido Simões da Silva Requerido: JOÃO BATISTA GOMES SOEIRO Advogado: Dr. Ademilton Dantas da Silva Despacho de fls. 102: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 21306/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: JOEL RIBEIRO CARNEIRO Despacho de fls. 56: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11145/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: JOSÉ MARIA MARQUES MINEIRO Despacho de fls. 45: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 18607/1996 Ação: EXECUÇÃO Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Dr. Benedito Ferreira de Carvalho Requerido: JAGUAREMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Despacho de fls. 52: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 24221/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado: Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros Requerido: JOSÉ RIBAMAR PIMENTAL DOS SANTOS Despacho de fls. 32: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11476/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FINASA S/A Advogado: Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá Requerido: JUCIMAR ALVES OLIVEIRA Despacho de fls. 25: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 8412/2004 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Advogado: Dr. Cláudio Borges dos Santos e outros Requerido: JOAQUIM RAIMUNDO GAMA NETO Despacho de fls. 29: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 20 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2463/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAÚ S/A Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: GLÓRIA MARIA CERVEIRA Despacho de fls. 41: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 45 Processo N.º 9704/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado: Dr. Saulo Veras de Azevedo e outros Requerido: GERSON NIRIS DINIZ BARBOSA Despacho de fls. 25: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 16268/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado: Dr. Saulo Veras de Azevedo e outros Requerido: RAIMUNDO EVANGELISTA PINHEIRO ALVES Despacho de fls. 27: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 5829/2001 Ação: EXECUÇÃO Requerente: JOÃO RODRIGUES SAMPAIO Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio Requerido: GILBERTO ALVES DA SILVA Advogado: Dr. Jorge Henrique de Viveiros Vieira Despacho de fls. 76: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 2471/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAÚ S/A Advogado: Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro e outros Requerido: ROSIMARY DE SOUSA OLIVEIRA Despacho de fls. 23: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 16774/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: GAMALIEL DE CASTRO ALVES Despacho de fls. 33: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 08 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 11192/2003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO FORD S/A Advogado: Dra. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outros Requerido: GRACIDE RIBEIRO DA COSTA Despacho de fls. 81: Cumpra-se o despacho de fls.78. Vistos: em Correição. São Luís, 15 de dezembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14300/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO Advogado: Dra. Paulyana Buhatem Ribeiro e outros Requerido: RAIMUNDO DA SILVA LOPES Despacho de fls. 30: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 14122/2005 Ação: MONITÓRIA Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Dra. Fábia Cristina Teixeira de Araújo e outros Requerido: R A S RIBEIRO Despacho de fls. 54: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 3574/1998 Ação: EXECUÇÃO FORÇADA Requerente: COLÉGIO BATISTA “DANIEL DE LA TOUCHE” Advogado: Dr. Antônio César de Araújo Freitas Requerido: RUI CARLOS GONÇALVES ROLIM Despacho de fls. 41: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 7144/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado: Dra. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros Requerido: ROSANELLE PAYSANO LIMA Despacho de fls. 26: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1376/2005 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: ABN – AMRO REAL S/A Advogado: Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza Requerido: ROMEU JORGE GOIABEIRA CARVALHO Despacho de fls.32: Intime-se a parte interessada, pessoalmente, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, pena de arquivamento. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 21582/2006 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho e outros Requerido: RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA Despacho de fls. 21: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 20802/2002 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO DIBENS S/A Advogado: Dr. Alex dos Santos Ponte Requerido: RAIMUNDO NONATO MENDES DE ARAÚJO Despacho de fls. 82: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei, movimentar o processo. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 1669/2006 Ação: DECLARATÓRIA Requerente: VALDENY BARROS Advogado: Dra. Valdira Barros Requerido: ROBERTO CASTRO GOMES Advogado: Dr. Luiz Silva Campos Despacho de fls. 78: Certifique-se a Sra. Escrivã a publicação do despa- 46 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO cho de fls.75. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. mento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 28 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 4508/2003 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Requerente: MARIA DO CARMO OLIVEIRA SARAIVA Advogado: Dr. Marco Antônio Coelho Lara e outros Requerido: REDIF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA Advogado: Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros Despacho de fls. 184: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada. Vistos: em Correição. São Luís, 13 de novembro de 2006, Raimundo Nonato de Souza, Dr., Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 4564/2005 (9068) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE:Rubelmar Cutrim Serra Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira REQUERIDO: Banco do Brasil S/A. Advogado: Drª. Silvana Cristina Reis Loureiro DESPACHO DE FLS. 58: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVA SECRETARIA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIA JUDICIAL: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 138/2006 (9833) Ação: Sumária REQUERENTE:Pérsio de Oliveira Matos Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro REQUERIDO: Tim Celular S/A. Advogado: Drª. Márcia Moraes Rêgo de Souza DESPACHO DE FLS. 81: Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da dívida no valor de R$ 3.300,00, pena de ser acrescida de 10% na forma prevista no art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 26726/2006 (10687) Ação: Obrigação de Fazer c/c Pedido de Liminar c/c Indenização por Danos Materiais e Morais REQUERENTE:Rita de Cássia Pereira Santa Fé Advogado: Drª. Katchelyne Isabelle Furtado Moreira REQUERIDO: Unimed – Coperativa de Trabalho Médico Advogado: Dr. Raimundo de Castro Menezes Neto DESPACHO DE FLS. 130: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 25392/2006 (10652) Ação: Indenização por Acidente de Veículo REQUERENTE:Tereza Silva representando seu filho Advogado: Dr. José de Ribamar Serra e outros REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Drª. Samra Maria ª T. Cordeiro e outros DESPACHO DE FLS. 36: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 0020822/2001 (5297) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE:Fibra Leasing S/A. Arrendamento Mercantil Advogado: Drª. Luciana Georgea de Ramos e Luz REQUERIDO: Wayner de Medeiros DESPACHO DE FLS. 103: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquiva- Processo N.º 015487/2000 (5166) Ação: Depósito REQUERENTE:Banco Ford S/A. Advogado: Drª. Márcia Moraes Rêgo de Souza REQUERIDO: Félix Bravim Advogado: Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede DESPACHO DE FLS. 134: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 003054/2002 (6149) Ação: Depósito REQUERENTE:Banco do Brasil S/A. Advogado: Drª. Joana Damasceno Pinto Lima REQUERIDO: Izamilton Douglas Mendes DESPACHO DE FLS. 70: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 20 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 24052/2006 (10598) Ação: Revisão de Benefício Previdenciário REQUERENTE:Aldemir Araújo da Silva Advogado: Drª. Teresa Raquel Ferreira e outros REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO DE FLS. 13: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão de Benefício Previdenciário de pequeno valor contra o INSS, entidade autárquica federal, para o que, a teor do art. 109 da Constituição Federal, é competente o foro da Justiça Federal. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível nesta Comarca. Baixem-se na Distribuição. Publique-se. São Luís, 30 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 018675/1996 (2589) Ação: Execução Forçada EXEQÜENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva EXECUTADO: Francisco Augusto L. Vasconcelos CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 46: Ante isso, acolho os presentes embargos de declaração para fazer a correção pedida, diante do que fica sem efeito a decisão de fls. 33, devendo os autos permanecerem suspensos e aguardando no arquivo até nova provocação. Publique-se. São Luís, 10 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 018680/2001 (6003) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE:Maria do Céu Tavares de Menezes e outros Advogado: Drª. Clarissa Brito Val e outros D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 85: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 04 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5369/2006 (10033) Ação: Execução por Título Extrajudicial EXEQÜENTE: Irmãos Lobo Comércio e Representações Advogado: Dr. Haroldo Guimarães Soares Filho EXECUTADO: Mar Rio e Pescados Ltda. DESPACHO DE FLS. 23: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 17 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 002112/2002 (6110) Ação: Embargos à Execução EMBARGANTE:Maria Regina Araújo Carvalho e outros Advogado: Dr. Luiz Henrique Lago de Carvalho EMBARGADO: Amaro de Santana Leite Advogado: Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce DESPACHO DE FLS. 84-v: Que o credor apresente planilha atualizada da dívida. Publique-se. São Luís, 14 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 15329/2006 (10327) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:HSBC Bank Brasil S/A. - Banco Múltiplo Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros REQUERIDO: Maria Elizabeth Farias DESPACHO DE FLS. 18: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2ª Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor. Por outro lado, como legalmente o réu jamais poderá transferir o veículo registrado em nome do autor, indefiro, também, o pedido de relação a bloqueio no Detran, até mesmo por não se tratar de veículo roubado. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 21 de dezembro de 2006.DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 15622/2005 (9493) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Dibens S/A. Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros REQUERIDO: Antônio José Frazão dos Santos DESPACHO DE FLS. 34: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2ª Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor. Por outro lado, como legalmente o réu jamais poderá transferir o veículo registrado em nome do autor, indefiro, também, o pedido de relação a bloqueio no Detran, até mesmo por não se tratar de veículo roubado. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 6087/2006 (10067) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Itaú S/A. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 47 Advogado: Dr. Allan Rodrigues Ferreira REQUERIDO: Otávio Ribeiro de Jesus Neto DESPACHO DE FLS. 37: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 11 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 17220/2006 (10410) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros REQUERIDO: Raimundo Benedito Britto DESPACHO DE FLS. 42: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 001248/2002 (6071) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco General Motors S/A. Advogado: Drª. Larissa Abdalla Brito Fialho REQUERIDO: Soraia Rosa de Freitas Figueiredo Advogado: Dr. José de Ribamar Baima Lago DESPACHO DE FLS. 53: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5405/1999 (4163) Ação: Monitória REQUERENTE:Banco do Brasil S/A. Advogado: Drª. Edna Lúcia Lombardi Rezende REQUERIDO: Majaés Representações Distribuidora Ltda. e outros Advogado: Dr. José Luís Lucas da Silva DESPACHO DE FLS. 109: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 010720/2003 (7354) Ação: Monitória REQUERENTE:Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Albertino Leal de Barros REQUERIDO: Eloá Empreendimentos Ltda. e seus Fiadores Advogado: Drª. Fabíola de Paula Castro Veras DESPACHO DE FLS. 55: Que o oficial de justiça providencie o recolhimento do elevador ao depositário público, a juntada de cópia da nota fiscal, lavrando-se o auto de penhora e intimação para fins de embargos. Publique-se. São Luís, 08 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 002187/2002 (6112) Ação: Execução Forçada EXEQÜENTE: Dimensão Engenharia e Construção Ltda. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos EXECUTADO: Nilza Maria de Souza DESPACHO DE FLS. 32: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 24948/2006 (10634) Ação: Retificação de Registro Público REQUERENTE:Raimunda Alves dos Santos Advogado: Dr. Marcelo Ramos de Oliveira DESPACHO DE FLS. 19: Para a audiência de justicação prévia designo 48 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 o dia 05/02/2007, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. São Luís, 15 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 31466/2006 (10814) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE:Raimundo Santos Ribeiro Advogado: Dr. Marcelo Ramos de Oliveira DESPACHO DE FLS. 15: Para a audiência de justicação prévia designo o dia 05/02/2007, às 10:00 horas. Publique-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. São Luís, 20 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 21413/2006 (10492) Ação: Reinvidicatória REQUERENTE:João Batista Magalhães Advogado: Drª. Kate Guerreiro Teixeira REQUERIDO: Ana Luiza Sousa Silva Rios Advogado: Dr. Tiago Domingos Sousa Baldez DESPACHO DE FLS. 55: Fica mantido o despacho de fls. 107. Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 31/05/2007, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se por vial postal. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 27787/2006 (10725) Ação: Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela REQUERENTE:Bento de Jesus Moraes e outros Advogado: Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho REQUERIDO: CAPOF – Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão DESPACHO DE FLS. 82-v: Digam os autores.São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 28628/2006 (10751) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE:Lindacyr Ferreira Lima Aguiar Advogado: Drª. Ádia Kristianne Ataete Vilar Ataíde CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 24: Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, para determinar ao oficial do referido cartório que proceda a retificação no registro de nascimento de ADRYAN FERREIRA LIMA AGUIA, a fim de que passe a constar o seu nome como ADRYAN FERREIRA LIMA AGUIAR, bem como seja alterada a expressão “A registrada é filha” para “O registrado é filho”. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 21334/2006 (10488) Ação: Exceção de Incompetência EXIPIENTE:Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros EXCEPTO: Raimundo Carlos Pinto Dias Advogado: Dr. José Geraldo Coutinho Goulart e outros CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 18/19: Vistos, etc. Além do mais, cabe frisar que a Telemar possui filial neste Estado, de modo que o ajuizamento da ação principal numa das varas cíveis da comarca de São Luís em nada prejudicou o exercício amplo do contraditório. Assim, rejeito a exceção oferecida e, por conseguinte, declaro este juízo competente para processar e apreciar o feito. Publique-se. São Luís, 03 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 002851/2002 (6140) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Ford S/A. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Dr. Nelson Paschoaloto e outros REQUERIDO: Jeane Cunha Rabelo DESPACHO DE FLS. 53: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 20 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 0022488/1995 (1560) Ação: Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito REQUERENTE:Mercantil do Brasil Financiadora S/A. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira REQUERIDO: Construtora Ártico Ltda. e outro Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves DESPACHO DE FLS. 187: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 016869/2002 (6733) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Panamericano S/A. Advogado: Dr. Francisco de Assis M. Carvalho Júnior REQUERIDO: José de Ribamar Nina Rodrigues Júnior DESPACHO DE FLS. 21: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 17169/2006 (10408) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Dibens S/A. Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo REQUERIDO: Elderson Luiz Almeida Chacon DESPACHO DE FLS. 40: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 14143/2004 (8448) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Dibens S/A. Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo REQUERIDO: Francinete Dominici Costa DESPACHO DE FLS. 36: Indefiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o simples interesse de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2ª Câm. Cível do TJ-MA. DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o credor diligenciar, por seus próprios meios, para localizar bens do devedor. Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 14 de novembrro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 10419/2006 (10253) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Itaú S/A. Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo REQUERIDO: Maria Socorro Braga Nascimento DESPACHO DE FLS. 35: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 11 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 22717/2004 (8759) Ação: Cobrança REQUERENTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Rogério Coêlho Rocha REQUERIDO: Cleozonita Domingues DESPACHO DE FLS. 31: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 22553/2004 (8746) Ação: Cobrança REQUERENTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Rogério Coêlho Rocha REQUERIDO: Vera Regina Rosa Farias Advogado: Dr. TertulianoFarias Rodrigues DESPACHO DE FLS. 36: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 8061/2004 (8220) Ação: Depósito REQUERENTE:Banco Panamericano S/A. Advogado: Dr. José Expedito Bacelar Almeida Filho e outros REQUERIDO: Francisco Pereira de Oliveira DESPACHO DE FLS. 56: Vistos, etc. Impossível a decretação da prisão tal como prevista no parágrafo único do art. 904 do CPC, até porque o nosso Tribunal tem entendido que “é ilegal a prisão civil decorrente da ação de busca e apreensão convertida em depósito, já que na relação que se estabelece na alienação fiduciária não se reconhece contrato de depósito típico motivo pelo qual descabe a prisão civil do devedor inadimplente”. Diante disso, indefiro o pedido de fls. 54 e faculto à parte autora o direito de indicar bens à penhora. Publique-se. São Luís, 31 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 8758/2005 (9217) Ação: Monitória REQUERENTE:Glauber da Trindade Ribeiro Advogado: Drª. Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz REQUERIDO: Marcopol Materiais de Construção Ltda. Advogado: Dr. Frederico Dominici DESPACHO DE FLS. 60: Sobre a petição de exceção de préexecutividade, diga a parte exeqüente em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 27 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5706/2004 (8130) Ação: Prestação de Contas REQUERENTE:Condomínio do Edifício Titanium Advogado: Dr. Fernando Menezes Rocha REQUERIDO: CONAI – Assessoria e Administração de Condomínios Ltda. Advogado: Dr. Edilson Medeiros Paixão DESPACHO DE FLS. 55: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 10844/2002 (6444) ANEXO Nº 07831/2003 (7246) Ação: Reparação Civil por Danos Morais REQUERENTE:Souza e Barbosa Ltda. - Farmavet Advogado: Dr. Francisco José Pinto Silva REQUERIDO: Comercial de Rações e Produtos Agropecuários Normandia Ltda. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 49 Advogado: Drª. Vânia S. Araújo Mendes e outros REQUERIDO: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Valdemir Pessoa Prazeres e Dr. Ezequias Baptista DESPACHO DE FLS. 212: Diante dos termos do despacho de fls. 202, INDEFIRO o pedido de fls. 209. Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da dívida no valor de R$ 129.359,41, pena de ser acrescida de 10% na forma prevista no art. 475 do CPC. São Luís, 22 de janeiro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVA SECRETARIA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIA JUDICIAL: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 7168/2004 (8176) Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais REQUERENTE:Nívea Maria Amorim Alvares Advogado: Dr. Dário André Cutrim (Defensor Público) REQUERIDO: Restaurante Base do Rabelo Advogado: Drª. Maria Cecília Carceres REQUERIDO: Maria Célia Castelo Branco Rabelo Advogado: Dr. Francisco Carlos Ferreira DESPACHO DE FLS. 144: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 011500/2002 (6480) Ação: Obrigação de Fazer REQUERENTE:P. C. Melo & Cia Ltda. Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira REQUERIDO: Jairo Armando de Déa e outros Advogado: Dr. Carlos Henrique Oliveira de Queiroz DESPACHO DE FLS. 148: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 08 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 09976/2003 (7327) Ação: Indenização por Danos Morais REQUERENTE:Phylipe César Pereira Carvalho Advogado: Dr. Raimundo Nonato Silva dos Santos REQUERIDO: Colégio Santa Tereza Advogado: Drª. Walena Tereza Martins de Freitas DESPACHO DE FLS. 211: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 01426/1996 (8183) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:BB – Financeira S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho e outros REQUERIDO: Maria de Jesus Elias Damous Advogado: Dr. Inaldo Alves Pinto DESPACHO DE FLS. 143: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 10 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. 50 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 Processo N.º 28588/1995 (1805) Ação: Ordinária REQUERENTE:Nagib Haickel Filho Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro REQUERIDO: Banco Sudameris do Brasil S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros DESPACHO DE FLS. 635: Sobre os termos da petição de fls. 610/619, diga a parte executada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5141/2005 (9083) ANEXO Nº 3334/2000 (4668) e 3990/ 2005 (8946) Ação: Impugnação ao Valor da Causa IMPUGNANTE:Jezanias do Rêgo Monteiro Advogado: Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho IMPUGNADO: Amazônia Celular – Telma Celular S/A. Advogado: Dr. Alfredo Salim Duailibe Neto CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 32: Razão assiste ao impugnante. No caso em análise, não tendo sido informado expressamente pela devedora, ora impugnada, a parcela do crédito que ela reconhecia ser devido, a controvérsia se estabeleceu sobre o valor total da execução, ou seja, o benefício patrimonial em discussão, o qual deve servir de parâmetro para o valor da causa. DO EXPOSTO, julgo procedente a presente impugnação, fixando à causa o valor de R$ 73.364,86 (setenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais, oitenta e seis centavos). P. R. e I. São Luís, 30 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 24091/2006 (10678) Ação: Ordinária REQUERENTE:Nelma Celeste Souza Sarney Advogado: Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros REQUERIDO: José Luís Oliveira de Almeida Advogado: Dr. Petrônio Alves Macedo e outros DESPACHO DE FLS. 530: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 013978/2000 (5099) Ação: Indenização REQUERENTE:Vinícius Constantino Guimarães Advogado: Dr. Marcos de Queiroz Soares REQUERIDO: Edvan Aparecido dos Santos Advogado: Dr. Paulo Roberto Medeiros de Carvalho DESPACHO DE FLS. 162: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 001029/1996 (2072) Ação: Execução EXEQÜENTE: Banco Mercantil do Brasil Financeira S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros EXECUTADO: João Cutrim Matos e seu avalista C. R. Whitehead DESPACHO DE FLS. 95: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 008372/1999 (4218) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE:Fibra Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Dr. Maurício Eduardo Fioranelli REQUERIDO: Francisco David de Castro Filho Advogado: Dr. Délcio Helder do Amaral Rocha DESPACHO DE FLS. 150: Processo concluído. Eventual saldo pode ser D.O. PODER JUDICIÁRIO cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 3823/2004 (8043) Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais REQUERENTE:Antônio Marcos Amaral Vidal Advogado: Dr. Rhelmson Athayde Rocha REQUERIDO: Cleimatur Transporte e Turismo Ltda. Advogado: Drª. Larissa Abdala Brito e outras REQUERIDO: Liberth Paulista Seguros S/A. Advogado: Dr. Antônio de Pádua Cortez Moreira Júnior DESPACHO DE FLS. 194: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 14867/2005 (9470) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE:Centurion Informática Ltda. Advogado: Drª. Carla Graciete Silva Vale e outros REQUERIDO: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado: Drª. Maria das Graças Noronha Marques DESPACHO DE FLS. 102: Diante da renúncia de seus patronos, intimese pessoalmente o representante da parte autora para constituir novo advogado. Publique-se. São Luís, 27 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 31589/2006 (10815) ANEXO Nº 31592/2006 (10816) e 16325/2006 (10369) Ação: Impugnação ao Valor de Assistência Judiciária Gratuita IMPUGNANTE:Banco Sudameris Brasil S/A. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e outros IMPUGNADO: Thermar Engenharia Ltda. e outros Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves DESPACHO DE FLS. 67: Sobre a impugnação ao valor da causa, diga a parte impugnada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 26 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 005412/2001 (5428) ANEXO Nº 13556/1999 (4389) Ação: Embargos à Execução EMBARGANTE:Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais Advogado: Drª. Valdeci Ferreira Lima EMBARGADO: Maria de Jesus Moraes Bezerro Advogado: Dr. José de Ribamar Coêlho Bandeira DESPACHO DE FLS. 39: Que o advogado Ribamar Bandeira faça a prova da notificação exigida pelo art. 45. Publique-se. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 00291/2006 (9835) Ação: Ordinária REQUERENTE:Luiz de França Belchior Silva Advogado: Dr. Francisco Otacílio Belchior Silva REQUERIDO: Empresa Pacotilha Ltda. - Jornal “O Imparcial” Advogado: Drª. Carlos Levy Ferreira Gomes DESPACHO DE FLS. 160: Diante do pretendido efeito modificativo, que a parte embargada manifeste-se em 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração. Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 015084/2004 (8466) Ação: Cobrança REQUERENTE:Hélio Ruy D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Drª. Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas REQUERIDO: Companhia de Seguro Aliança Brasil Advogado: Dr. Christiano Mesquita DESPACHO DE FLS. 282: Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da dívida no valor de R$ 83.087,03, pena de ser acrescida de 10% na forma prevista no art. 475-J, do CPC. Publique-se. São Luís, 29 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 018460/2002 (6796) Ação: Falência REQUERENTE:Grendene Calçados S/A. Advogado: Drª. Kátia Rosa Machado Oliveira REQUERIDO: G. C. Carvalho Advogado: Dr. Antônio Carvalho Filho DESPACHO DE FLS. 139: Recebo a apelçação em seus legais efeitos. Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 009027/2000 (4886) Ação: Cobrança c/c Reparação Civil REQUERENTE:Maria das Graças Vale Silva Advogado: Dr. Jorge Viana REQUERIDO: Jerônimo José da Silva e Solange Cunha Fonseca DESPACHO DE FLS. 106-v: Que a autora formalize a execução na forma da lei. P. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 017794/2001 (5965) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE:Louryedson Augusto da Silva rep. Os menores Antônio Augusto da Silva Samya Thaliane da Silva e Laurimar Cristina da Silva Nascimento Advogado: Dr. Dário André Cutrim Castro (Defensor Público) REQUERIDO: José Ribamar Campos Machado DESPACHO DE FLS. 78: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 20 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 18793/2005 (9610) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE:Paulo Renato Pereira Pires e outros Advogado: Drª. Sâmara Costa Braúna REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A. Advogado: Drª. Clélia Maiza Medeiros e Drª. Larissa Abdalla Brito DESPACHO DE FLS. 99: A par de concisa, entendo estar completa a decisão embargada, até porque o valor dos danos arbitrados deve ser dividido pelo casal. Inexistindo, portanto, a alegada omissão, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. São Luís, 10 de novembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 003054/2002 (6149) Ação: Depósito REQUERENTE:Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Jouglas Abreu Bezerra Júnior REQUERIDO: Izamilton Douglas Mendes DESPACHO DE FLS. 70: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 20 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5369/2006 (10033) Ação: Execução por Título Extrajudicial EXEQÜENTE: Irmãos Lobo Comércio e Representações QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 51 Advogado: Dr. Haroldo Guimarães Soares Filho EXECUTADO:Mar Rio e Pescados Ltda. DESPACHO DE FLS. 23: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 07 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 015487/2000 (5166) Ação: Depósito REQUERENTE: Banco Ford S/A. Advogado: Dr. Nelson Paschoaloto e outros REQUERIDO: Félix Bravim Advogado: Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede DESPACHO DE FLS. 134: Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. São Luís, 14 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 4564/2005 (9068) Ação: Indenização por Danos REQUERENTE: Rubelmar Cutrim Serra Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira REQUERIDO: Banco do Brasil S/A. Advogado: Drª. Silvana Cristina Reis Loureiro DESPACHO DE FLS. 58: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 19 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 002082/2001 (5297) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Fibra Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Drª. Luciana Georgea de Ramos e Luz REQUERIDO: Wayner de Medeiros Nunes DESPACHO DE FLS. 103: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 28 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 17220/2006 (10410) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo REQUERIDO: Raimundo Bendito Britto DESPACHO DE FLS. 42: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 18 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 6087/2006 (10067) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Itaú S/A. Advogado: Dr. Allan Rodrigues Ferreira REQUERIDO: Otávio Ribeiro de Jesus Neto DESPACHO DE FLS. 42: Processo concluído. Eventual saldo pode ser cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribução. Publique-se. São Luís, 11 de dezembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 16142/2004 (8518) Ação: Cobrança REQUERENTE:Ricardo Silveira de Assis Advogado: Dr. Gleyson Gadelha Melo 52 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 REQUERIDO: Mapfre Seguros e Previdência Vera Cruz Advogado: Dr. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo e Dr. Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques DESPACHO DE FLS. 125: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 020647/2003 (7761) Ação: Falência REQUERENTE:Novaluz Comércio Ltda. Advogado: Dr. Adilton Souza Silva REQUERIDO: Lider Eng. E Serv. Gerais Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva DESPACHO DE FLS. 58: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 018680/2001 (6003) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE:Maria do Céu Tavares de Menezes e outros Advogado: Dr. Clarissa Brito Val e outros DESPACHO DE FLS. 85: Recebo a apelação em seus legais efeitos. Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 04 de janeiro de 2007. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. CRIMINAL Juíza de Direito Titular da Vara de Sucessão e Interdição respondendo pela Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, MM. Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 26466/2006, que a Justiça Pública move contra o acusado André Escócio de Caldas “Pelado”, brasileiro, nascido em 24.12.80, filho de Francisco Escócio de Caldas e Maria Hilda do Socorro Rocha, sem residência definida, nesta Cidade, incurso nas penas do art. 288 do CPB, não sendo possível citá-lo pessoalmente, em razão de ter endereço ignorado, conforme denúncia de fls. 02-04. Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será realizada no dia 05 de março de 2007, às 08:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro do ano dois mil e sete (2.007). Eu, Joseânia Ramos Oliveira ,..........Secretária Judicial 3 ª S. Criminal, que digitei e subscrevo. Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juíza de Direito resp.p/ 3ª Vara Criminal PROCESSO: 1617/2004 CPD: 14697/2004 JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na forma da Lei etc. ......................... EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, C/ PRAZO DE 90 DIAS. D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: FÁBIO SILVA LIMA, vulgo “Abóbora” ADVOGADA: ORLANDA DE BARROS PESSOA F A Z S A B E R a todos os que o presente edital, com prazo de noventa (90) dias virem, ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde neste Juízo, que é autora a Justiça Pública, por infração do Artigo 157, § 2º, II do Código Penal Brasileiro, foi o réu FÁBIO SILVA LIMA, vulgo “Abóbora”, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de Abdias Cabral Lima e Maria do Socorro Silva Lima, nascido em 08 de maio de 1983, residente à Rua Presidente Geisel, Coroadinho, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, condenado à pena de cinco (05) anos e quatro (04) meses de reclusão, que deverá ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas deste Estado em regime fechado, por sentença de 11/01/2006, incurso no referido dispositivo legal. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital o intima da mencionada decisão, da qual poderá interpor, dentro de cinco dias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado dita decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau, nesta Cidade. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, _Escrivã, digitei e subscrevo. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal 8ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS Juiz de Direito: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Secretário Judicial: Antonio Breno V.F. Guimarães Processo n° : 18488/2005 Tipificação : Art. 155, §4°, inc.IV, do CPB. Acusado : ADONI LIMA DIAS Citando(a)(s): ADONI LIMA DIAS, brasileiro, natural de São Luís/MA, solteiro, sem profissão,nascido em 03.06.1986, filho de Antonio Carlos Dias e Maria Sônia Lopes Lima, residência e domicílio incertos. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) citado(s) para responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para comparecer(em) à audiência para a finalidade de ser interrogado, a ser realizado no dia 14 de Fevereiro de 2007, às 10:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que, caso não possua(m) condições de arcar com honorários advocatícios, lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. , Antonio Breno V.F.Guimarães, Secretário Judicial, subscrevi. Eu, São Luís, 19 de Janeiro de 2007 Fernando Luiz Mendes Cruz Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal 8ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Juiz de Direito: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Secretária Judicial: ANTÔNIO BRENO V. F. GUIMARÃES Processo nº: 20203/2004 Tipificação: Art. 14 da lei 10.826/2006 Autora: Justiça Pública Estadual. Réu(s): AQUINO TRINDADE MEIRELES Citando(a) (s): AQUINO TRINDADE MEIRELES, brasileiro, natural de Penalva/Ma, solteiro, mecânico, nascido em 23.08.1970, filho de José Maria Meireles e Alaíde Trindade Meireles, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, Casa 06, parque Araçagy, Vila Luizão, nesta cidade. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atual- D.O. PODER JUDICIÁRIO mente em local incerto ou não sabido, fica(m) citada(s) para responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para comparecer(em) à audiência de interrogatório a ser realizada no dia 16.11.2007, às 09:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que, caso não possua(m) condições de arcar com os honorários advocatícios, lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, ______, Antônio Breno V F Guimarães, Secretário Judicial, subscrevi. São Luís, 12 de janeiro de 2007. FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZA RESPONDENDO: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO SECRETÁRIA JUDICIAL: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº: 17801/2006 DENOMINAÇÃO: Inquérito Policial PARTE INDICIADA: José Coelho Figueira – “Pereira” (R. Neres da Silva Comércio) VÍTIMA: Empresa Âncora Materiais de Construções Ltda A DOUTORA FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO, JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos do Inquérito Policial n° 17801/2006, contra José Coelho Figueira, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 09/11/1956, natural de Coroatá/MA, filho de Osmar Pereira Pinheiro e Elza Coelho Figueiras, portador da cédula de identidade n° 981.002 SSP/MA, inscrito no CPF sob o n° 268.672.493-53, residente e domiciliado anteriormente à Rua Tambor de Minas, Quadra C, n° 08, Conjunto Dom Sebastião – Parque Timbiras/Bom Jesus, nesta cidade atualmente em lugar incerto e não sabido; representante legal da empresa R. Neres da Silva Comércio (Peritoró Construção), Inscrição Estadual n° 12.206.548-4, CNPJ n° 05.638.555/0001-87, situada na Rua da Palma, nº 92; Centro, São Luís-MA, ficando pelo presente intimado para tomar ciência da sentença de arquivamento proferida pela Excelentíssima Juíza da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária, Dra. Oriana Gomes,: “Vistos etc. (...) Determino, pois, o arquivamento do feito em relação à competência desta Vara, remetendo-se os autos à Justiça Federal para apuração do crime comum praticado no âmbito da autarquia federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhe-se. Comunique-se e dê-se baixa nos órgãos. São Luís, 16 de outubro de 2006. Oriana Gomes, Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária”. DESPACHO: “(...) Intimem-se pela via editalícia com prazo de 15 (quinze) dias.” São Luís, 18 de janeiro de 2007. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho, Juíza Titular da 1ª Vara Criminal, Respondendo pela 10ª Vara Criminal. DADO E PASSADO o presente na Secretaria da 10ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2007. Eu, Lidiane Oliveira Carneiro, Secretária, digitei e subscrevo. Drª. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 10ª Vara Criminal QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 53 FAMÍLIA PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO– ALISSON LINHARES LIMA RESENHAS 26.01.2007 1- PROC. N.9147/1999– INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE- REQUERENTE- MARIA CARMEM SOUSA LIMA– (Adv. EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE)- REQUERIDO- RAIMUNDO SANTOS SILVA- DESPACHO- Intime-se a requerente para apresentar no prazo de 10 dias, a planilha do débito alimentar. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 2- PROC. N.7860/1998– ALIMENTOS- REQUERENTE- MARILENE DOS PASSOS SEREJO- (Adv. ANA CLAUDIA MONTENEGRO COSTA)- REQUERIDO- JOSEMAR SILVA DE JESUS- DESPACHOIntime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, demonstrar interesse no andamento do feito, cumprindo o que lhe competir. São Luís, 10 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 3- PROC. Nº 15245/2004- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- KARLA FERNANDA DE CARVALHO- (Adv. VANESSA PORTELA RAMOS)- REQUERIDO- FRANCISCO ALVES DE SOUSA NETO- DESPACHO- Vista a parte autora sobre a certidão de fls. 11. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 4- PROC. Nº7058/2005– EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE– CRISTIANE SILVA SANTOS- (Adv. REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES)- REQUERIDO- ROMILDO SILVA VASCONCELOS- (Adv. WILSON CARLOS DOS SANTOS)- DESPACHO- Vista a parte autora sobre os recibos juntados aos autos. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 5- PROC. Nº12249/2006- ALIMENTOS- REQUERENTE- MARIA ONETH CAXIAS FERREIRA– (Adv. JOSÉ CARLOS EVERTON LINDOSO)– REQUERIDO- WILSON LAURIANO FERREIRA(Adv. FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COÊLHO FILHO- DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, sobre a Contestação. Intime-se o requerido, por seu advogado, para indicar o endereço da requerente. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 6- PROC. Nº12000/2003- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- FABIO DUAILIBE MELO- (Adv. SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO)– REQUERIDO- CLAUDECI FERNANDES MELO- DESPACHO- Vista a parte autora sobre os oficios de fls. 86/87. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 7- PROC. Nº20705/2005- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- RITA DE CASSIA NOGUEIRA CERQUEIRA- (Adv. FRANCISCO GOMES DE MORAES)- REQUERIDO- PAULO CESAR LIMA CERQUEIRA- DESPACHO- Vista a parte autora para apresentar a planilha dos cálculos atualizados. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 8- PROC. Nº2053/2003- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- BETY HOGLA TORRES DE CARVALHO SALES(Adv. MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA)- REQUERIDOORLANDO SALES- (Adv. ANA CAROLINA PINHEIRO VALE)- 54 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 DESPACHO- Vista a parte autora sobre a certidão de fls. 11. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 9- PROC. Nº5130/2003- REVISIONAL DE ALIMENTOS- REQUERENTE- JOSÉ DE RIBAMAR DAS NEVES FERNANDES- (Adv. FRANCISCO MUNIZ ALVES)- REQUERIDO- CLEONICE MARIA DOS SANTOS FERNANDES- DESPACHO- Intime-se o autor por seu advogado, para a réplica da contestação de fls. 38/40. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 10- PROC. Nº20995/1999- ALIMENTOS- REQUERENTEIVONE MATOS PEREIRA CHAGAS- (Adv. JOSÉ HEMETERIO SILVA ARAÚJO)- REQUERIDO- NILSON ARAÚJO CHAGAS FILHO- DESPACHO- Intime-se a autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 11- PROC. Nº21920/2006- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- VANESKA MOREIRA CASTRO E JARDSON JOSE ARAUJO CRUZ- (Adv. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES)- DESPACHO- Intime-se os requerentes por seu advogado, para dar prosseguimento no feito, requerendo o que for conveniente, cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de extinção São Luís, 08 de janeiro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 12- PROC. Nº14037/2002- DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS- REQUERENTE- MONICA DE NAZARÉ PIRES ALVES- (Adv. SANDRO ROGÉRIO ALVES E SILVA)- REQUERIDO- JOSÉ LINDOMARCOS LIMA CAVALCANTE- DESPACHO- Defiro o pedido de fls. 38/39. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 13- PROC. Nº1397/2001- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS- REQUERENTE- RUBENI ALVES- (Adv. JOÃO BATISTA CANTANHEDE MARTINS)- REQUERIDO- ALCIDES AGUIAR SOUSA- DESPACHO- Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 30 dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que for conveniente e cumprindo os atos que lhe dizem respeito, sob pena de extinção. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 14- PROC. Nº2213/2000- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE- MARINALVA SANTANA DE OLIVEIRA- (Adv. DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO)- REQUERIDOJOEL MATOS- DESPACHO- Intime-se a requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 15- PROC. Nº8533/2004- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- LUCINEIDE SANTOS BEZERRA- (Adv. VANESSA PORTELA RAMOS)- REQUERIDO- ANDRÉ LUIS DOS SANTOS BARCELOS- DESPACHO- Intime-se a exequente, por seu advogado, por todo teor da certidão de fls. 21 São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 16- PROC. Nº13134/2005- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- IZAIAS AMARAL- (Adv. NUBIA MACEDO SOUSA)- REQUERIDO- JACILENE MATOS AMARAL- SENTENÇA- Homologo por sentença com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, o pedido de desistencia da ação formulado pelo autor Izaias Amaral, para que produza seus efeitos legais. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, entregando-os ao postulante mediante recibo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Custas na forma da Lei. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição, dado-se por findos. São Luís, 27 de julho de 2005. Dr. Ailton Castro Aires Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. 17- PROC. Nº227042005- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS RAYOL- (Adv. MARIA DA CONCEIÇÃO MUBARACK)- REQUERIDO- CHRISTIANE DE SOUZA RAYOL- DESPACHO- Vista à parte autora, sobre o ofício de fls. 17. São Luís, 08 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 18- PROC. Nº5032/2005- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA COSTA E ROBERVAL CESAR RIBEIRO PINHEIRO- (Adv. EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA)SENTENÇA- Considerando satisfeitas as exigencias legais e de acordo com o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre os requerentes, constante na inicial de fls. 02/04 decretando-lhes a separação judicial, pondo fim à sociedade conjugal, que se regerá pelas cláusulas e condições nele fixadas. A separanda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Maria de Fátima Oliveira Costa. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados e, após, arquivem-se. Sem custas, face o pedido de Ass. Judiciária que ora concedo. P.R.I. São Luís, 19 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 19- PROC. Nº14249/2002- SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- MÁRIO BARBOSA GONÇALVES E DELMA DA GLÓRIA GUERREIRO GONÇALVES- (Adv. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES)- SENTENÇA- Defiro o pedido. Desentranhemse as peças indicadas substituindo-as com fotocópia como pedido e o faça mediante recibo nos autos. Cumpra-se. São Luís, 18 de agosto de 2003. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 20- PROC. Nº13008/2001- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- REJANE RAQUEL DA SILVA NERY- (Adv. GABRIEL DE JESUS ABREU)- REQUERIDO- PAULO CÉSAR ALMEIDA COSTA- DESPACHO- Intime-se a requerente, por seu advogado, de fls. 24/25, para cumprir o despacho de fls. 16. Cumpra-se. São Luís, 20 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 21- PROC. Nº6759/2003- EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- ADILTON ROSA DA SILVA- (Adv. SILVA A AMARAL DE OLIVEIRA)- REQUERIDO- IRISMAR CASTRO DA SILVA- (Adv. FRANKIE RAPOSO SEBA)- DESPACHO- Vista à parte autora. São Luís, 10 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. 22- PROC. Nº11449/2003- EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- CARLOS ALBERTO COELHO BARROS(Adv. JOSÉ MARIA DINIZ)- REQUERIDO- CARLA ROBERTA DA SILVA SANTOS- DESPACHO- Vista à parte autora. São Luís, 10 de janeiro de 2007. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORAS: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA / SUSETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES RESENHAS DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADA PARA O MÊS DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, FICANDO INTIMADOS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº. 9333/2004 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: MARLY FERREIRA DA CUNHA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE SANTOS LIMA ADVOGADA DO REQUERIDO: DRª SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência preliminar/conciliatória, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº. 12118/2004 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: DINELZIRO DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERIDA: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADA DA REQUERIDA: DRª FLAVIA THAISE SANTOS MARANHÃO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2007, ÀS 08:45 HORAS PROCESSO Nº. 2553/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: EVANGELINA AROUCHA MATOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª ISMENIA DE MOURA BRITO REQUERIDO: ENOQUE SILVA FONSECA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, ratificação e julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:00 HORAS. PRPROCESSO Nº. 19402/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: KLEENE AGUIAR DE MELO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOSÉ NILSON VIDAL DE MELO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:15, HORAS. PROCESSO Nº. 8208/2006 AÇÃO: OFERECIMENTO DE ALIMENTOS REQUERENTE: RUBENS BOTELHO OLIVEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEST REQUERIDO: ERIKA FROZ SANTOS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº. 21527/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOSEMILIA ALICE CORREA MELO ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB REQUERIDO: LUIS CARLOS RIBEIRO PEREIRA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº. 21695/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ROSEANE ALVES ADVOGADO DA REQUERENE: DRª WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES FRAZÃO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 55 FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo, para audiência conciliação e julgamento, designada para o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº. 14089/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: EVANILDE SANTOS DE SOUSA LINDOSO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO DR. REQUERIDO: NILTON PENHA LINDOSO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº. 16572/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: TEREZA DE JESUS DOS SANTOS GARCÊS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOSÉ CARVALHO GARCÊS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº. 10746/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JOÃO GUILHERME DE SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: MARIA IOMAR FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR ESPECIAL FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº. 3453/2003 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: ROSALINA COSTA REGO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: ISAAC TASSO REGO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº. 4762/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA GRAÇA COSTA PINTO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: DAVI ARAUJO PINTO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº. 22040/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOSILENE SOUSA DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª JULIA CASTRO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS CRUNEL SÁ FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº.1238/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CUNHA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS 56 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 REQUERIDO: WILSON MAIA FILHO ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº. 1858/2005 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DOMINGAS PORTELA RAMOS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: SILVIO DE JESUS MACIEL RAMOS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº. 13061/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANA CARLIN TOMAS DE MELO ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DA UFMA REQUERIDO: RODRIGO EDUARDO NUNES GARCÊS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:40 HORAS. PROCESSO Nº. 6190/2005 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: DISAR BOTÃO RIBEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª DARCI COSTA FRAZÃO REQUERIDO: GEYSE SORAIA MORAES E GISELE SORAIA MORAES RIBEIRO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº. 13504/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARLEUZA DIAS CABRAL ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOÃO FERNANDES FREIRE NETO REQUERIDO: MANOEL CRAVEILOS DA SILVA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº. 18357/2002 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO SILVA E SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: IRANILDE CASTRO SILVA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE JANEIRO DE 2.007, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº. 11066/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: MARIA DOMINGAS COSTA FERREIRA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOSELITO OLIVEIRA SILVA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº. 18568/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LAUDENICE COSTA CAMPOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª JANE ROSE CUNHA BENTIVI REQUERIDO: JOSÉ HERMOGENO PAIXÃO ALMEIDA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:45 HORAS. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº. 22923/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JUCILEIDE ALVES DE SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOSÉ RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº. 14220/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOÃO SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: MARIA ZITA PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO DA REQUERIDA: CURADOR ESPECIAL FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº. 12982/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: JOANICE RIBEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: EVANDRO DE JESUS CONCEIÇÃO LOPES ADVOGADO DO REQUERIDO: DR.FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JÚNIOR FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo, para audiência preliminar/ conciliatória para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº. 2534/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: SONIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº. 27608/2006 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: LILIA COSTA MACHADO E JOACY DA CONCEIÇÃO RAMOS ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEUMA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº. 10858/2005 AÇÃO: SEPARAÇÃO REQUERENTE: ANTONIO DOURADO LOBATO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: ELENILCE MENDONÇA LOBATO ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº. 1071/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARFHIA DHAINA BARROS PINHO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: WALDECY FRANÇA PEREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:30 HORAS. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº. 5605/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: DOMINGOS FIGUEIREDO DOS SANTOS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº. 16336/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOANA BATISTA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. INALDO ALVES PINTO REQUERIDO: FABIAN SILVA FARIAS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2.007, ÀS 10:00 HORAS. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 25 de janeiro de 2007. VIVIANNE FERREIRA PRASERES Secretaria Judicial da 2ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRA SECRETARIA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA GOMES GOMES PROCESSO Nº 4740/2006 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: RAIMUNDO BENEDITO ARAÚJO PINHEIRO ADVOGADO: DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERIDA: EUZAMAR FREITAS PINHEIRO SENTENÇA: Vistos, etc. Isto posto, converto em Divórcio por sentença a Separação Judicial de Raimundo Benedito Araújo Pinheiro e Euzamar Freitas Pinheiro. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. São Luís, 09.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 803/2007 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: OSVALDO RODRIGUES SERRA e NOÉLIA CRISTINA COÊLHO SANTOS SERRA ADVOGADOS: ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JÚNIOR e FERNANDA JORGE LAGO SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, com base no art. 1580, § 2º do Código Civil e art. 226, § 6º da CF, homologo por sentença o acordo de fs. e fs. e decreto o divórcio de Osvaldo Rodrigues Serra e Noelia Cristina Coelho Santos Serra. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquive-se. Custas de lei. . P. R. I. São Luís, 22.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 17896/2002 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: JOSÉ COSTA FERREIRA SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela autora, às fs. 37, JULGO extinto a presente ação sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Custas de lei. P. R. I. São Luís, 22.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 27635/2006 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTES: JAPHET DA SILVA DINIZ NETO e ANGELINA GASPAR DOS REIS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JÚNIOR SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, homologo o pedido para converter em divórcio a separação judicial de Japhet da Silva Diniz Neto e Angelina Gaspar dos Reis, nos termos da Lei nº6.515/77 e art. 1580 do CC. Expeçase mandado de averbação, após o trânsito em julgado. Sem custas. P. R. I. São Luís, 20.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 57 PROCESSO Nº 9611/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JOANA ALVES DE SOUZA ADVOGADA: MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: CRISTIANO ROCHA BACELAR SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de lei, o presente acordo celebrado entre as partes. Intimação em audiência. São Luís, 13.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito. PROCESSO Nº 8460/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: CARMELITA NERES DOS SANTOS SILVA ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: EDINALDO DE AQUINO DOS SANTOS SENTENÇA: Vistos, etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pelos autores, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art, 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquivese, com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 20.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 18873/2004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO COSTA ADVOGADA: MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO: CLAUDIOMAR FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: LUIS ALBERTO AVELA DOS SANTOS SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de lei, o presente acordo celebrado entre as partes. Intimação em audiência. São Luís, 08.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito.. PROCESSO Nº 2066/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ROSIRAN RIBEIRO LIMA ADVOGADO: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: EVARISTO MENDES MORAIS SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pela parte autora, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 20.12.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 19329/2006 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: MAURO SÉRGIO FRAZÃO TEIXEIRA ADVOGADA: CYNARA ELISA GAMA FREIRE REQUERIDA: RITA HELIANE GOMES TEIXEIRA SENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de fs. 20 e DECRETO o divórcio do casal, Mauro Sérgio Frazão Teixeira e Rita Heliane Gomes Teixeira (art. 1580, do Código Civil e art. 226, § 6º da CF). Expeça-se Mandado de Averbação. Após, arquive-se. Sem custas. São Luís, 09.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito. PROCESSO Nº 13471/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MAYRIS DE JESUS DA SILVA LISBOA ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: GETÚLIO MESQUITA LISBOA ADVOGADO: FERREIRA NETO SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pela parte autora, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 11.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 17393/2001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: RAIMUNDO LINO DA SILVA 58 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO- 2007 ADVOGADO: ELDENÔRA DA CUNHA MINEIRO SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o pedido formulado pela parte autora às fs. 36, JULGO extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. Sem custas. P. R. I. São Luís, 08.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 14794/2005 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: LIDNEY CRUZ MONTEIRO ADVOGADA: ANA LOURENA MONIZ COSTA REQUERIDA: MARIA TEREZA MOTA COSTA SENTENÇA: Vistos etc. Tendo em vista o pedido do autor de fs. 19, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 267, VIII do CPC. Sem custas. Após, arquive-se. P. R. I. São Luís, 14.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 21178/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: MARIA CRISTINA ASEVEDO MORAIS ADVOGADA: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO REQUERIDO: BENEDITO OLIVEIRA MORAIS ADVOGADO: NEUTON DINIZ FILHO SENTENÇA: Vistos etc. Assim, diante dos fatos narrados e nos documentos apresentados nos autos, com base no § 2º do art. 1580 do Código Civil, JULGO procedente o pedido da autora com a alteração admitida por ambas as partes para decretar o divórcio do casal, Maria Cristina Asevedo Morais e Benedito Oliveira Morais. Ressalte-se que a autora voltará a usar o nome de solteira. Quanto à divisão dos bens, julgo, em parte, procedente o pedido para procedê-la conforme o disposto nos itens 10 e 12 acima descritos. Determino, ainda, que o réu deverá pagar uma pensão alimentícia à autora no valor de 1 ½ (um e meio) salários-mínimos mensais. Deixo de condenar o réu em custas e honorários advocatícios por se achar a autora sob o manto da assistência judiciária. Expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se. P. R. I. São Luís, 19.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 568/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: DOMINGAS DO SOCORRO GALVÃO CARNEIRO ADVOGADA: JOCELICY SILVA DE FREITAS REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR CAMPOS CARNEIRO SENTENÇA: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de lei, conforme pedido constante da inicial e, em consequência, decreto o divórcio do casal Domingos do Socorro Galvão Carneiro e José Ribamar Campos Carneiro. Expeça-se mandado de averbação. Intimação em audiência. P. R. I. São Luís, 24.10.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 1965/1997 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA SIMONE PEREIRA LIMA ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa, há mais de três anos, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquivese, com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 12.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº 4307/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: NEWTON ELESBÃO PEREIRA JÚNIOR ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDA: MARIA DO MONTE SERRATE DE LEMOS PEREIRA ADVOGADO: CLAUBER BARROS SIMÕES SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de fs. e fs. e decreto o divórcio do casal, Newton Elesbão Pereira Júnior e Maria do Monte Serrate de Lemos Pereira (Art. 1580, § 2º Código Civil). Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. Após, Arquive-se. P. R. I. São Luís, 10.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 19052/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIA DA LUZ RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DE SOUSA LOPES ADVOGADO: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE SENTENÇA: Vistos etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pela parte autora, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, II e III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 22.01.2007. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.. PROCESSO Nº 5002/2006 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: WYLLAMAR DA SILVA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADA: ANA LETÍCIA BRAGANÇA REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO MELO RIBEIRO DESPACHO: Vistos. Redesigno audiência de instrução e julgamento, sendo o dia 13 de fevereiro de 2007, às 08:15 horas. Cite-se o réu no endereço das fs. 52. Intime-se a autora. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 30.11.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito. PROCESSO Nº 5777/2001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ROSA ALVES DA SILVA ADVOGADO: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA REQUERIDO: FRANCISCO CECÍLIO CARDOSO DESPACHO: Vistos. Redesigno nova data para audiência de conciliação, sendo o dia 27 de fevereiro de 2007, às 10:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. São Luís, 11.12.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 26 de janeiro de 2007. Ana Priscila Gomes Gomes Secretária Judicial da 3ª Secretaria de Família. FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICIA TEIXEIRA REGO, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA P T REGO, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 8044/2005 que lhe move a Fazenda Pública Estadual . FINALIDADE: CITAÇÃO de PATRICIA TEIXEIRA REGO, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA P T REGO, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.689,06 ( um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e seis centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0182 e 0183/2005 – emitidas em 28/02/2005, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano 2007. (dois mil e sete). Eu_(Manoel Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda PúblicaExecuções Fiscais, o digitei e subscrevo. José Raimundo Sampaio Silva Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAKSON JOSÉ DO NASCIMENTO E LIZZY MARIA ARAÚJO COSTA, CO-RESPONSÁVEIS DA EMPRESA MACLIZY AUTO PEÇAS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 17985/1996 que lhe move a Fazenda Pública Estadual . FINALIDADE: CITAÇÃO de MAKSON JOSÉ DO NASCIMENTO E LIZZY MARIA ARAÚJO COSTA, CO-RESPONSÁVEIS DA EMPRESA MACLIZY AUTO PEÇAS LTDA,, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 4.806,02 ( quatro mil, oitocentos e seis reais e dois centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº’s 1800, 1801, 1802 e 1803/96 – emitidas em 14/08/1996, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano 2007. (dois mil e sete). Eu__________________________(Manoel Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública-Execuções Fiscais, o digitei e subscrevo. José Raimundo Sampaio Silva Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON SERRA COSTA, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA EDSON S COSTA METALÚRGICA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 20630/2005 que lhe move a Fazenda Pública Estadual. FINALIDADE: CITAÇÃO de EDSON SERRA COSTA, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA EDSON S COSTA METALÚRGICA, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 614,79 ( seiscentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0885/2005 – emitida em 30/06/2005, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano 2007. (dois mil e sete). Eu__________________________(Manoel Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública-Execuções Fiscais, o digitei e subscrevo. José Raimundo Sampaio Silva Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 59 JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente HAROLDO RODRIGUES CAVALCANTE JÚNIOR, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA H R CAVALCANTE JÚNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 19893/2004 que lhe move a Fazenda Pública Estadual . FINALIDADE: CITAÇÃO de HAROLDO RODRIGUES CAVALCANTE JÚNIOR, CO-RESPONSÁVEL DA EMPRESA H R CAVALCANTE JÚNIOR, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 3.161,82 ( três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 0421/2004 – emitida em 30/04/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano 2007. (dois mil e sete). Eu__________________________(Manoel Guilherme Figueiredo Neto), Secretário Judicial Substituto, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública-Execuções Fiscais, o digitei e subscrevo. José Raimundo Sampaio Silva Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública Execuções Fiscais INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA SOUZA DE VASCONCELOS RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: PROC. n. º 3839/2006 Ação – Guarda e Responsabilidade Requerente: Ministério Público Estadual Criança: M.J.P. Decisão fls. 50/51: Ante o exposto, nos termos dos arts. 33 a 35 da Lei nº 8069/90, em consonância com o parecer conclusivo do Ministério Público Estadual, defiro o pedido de Guarda e Responsabilidade de M.J.P., formulado pelo órgão requerente, em favor da avó Ana Maria Cordeiro Feliciano, com a lavratura do respectivo termo para os devidos fins, sem prejuízo de eventual revogação a qualquer tempo. P.R.I. São Luís, 26 de janeiro de 2007. Eu, (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. PROC. n. º 6870/2006 Ação – Adoção Requerente: Mouralice de Maria Macedo Pimenta e Wilame Mendes Nogueira Criança: D.A. Defensor(a) Pública: Ana Lourena Moniz Costa Decisão fls. 47/49: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, para deferir aos requerentes Mouralice de Maria Macêdo Pimenta e Wilame Mendes Nogueira, a adoção da criança D.A., a qual passará a chamar-se D.P.N., passando a contar com todos os direitos e deveres de filho legítimo, ficando os pais naturais destituídos do poder familiar, em conformidade com o art. 41 da Lei nº 8069/90. Determino que em face da presente sentença seja promovido o devido registro civil da adotando, mediante mandado, com os nomes dos requerentes como pais da criança, assim como os nomes dos ascendentes daqueles como avós do infante e demais dados pertinentes, e, ainda, sem qualquer observação sobre a origem do ato, nos termos do artigo 39 a 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente, juntando-se de tudo, cópia nos autos. Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 26 de janeiro de 2007. Eu, (Camila Souza de Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo. 60 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ATO G.P. Nº 012/07 São Luís, 29 de janeiro de 2007. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-765/2004, RESOLVE Nomear REBECA MATÕES BRANDÃO, candidata habilitada em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, e em conformidade com o disposto nos artigos 7°, 11, 12 e 13 da Lei nº 11.416/ 2006, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.770 de 21 de novembro de 2003, em decorrência da vacância do cargo anteriormente ocupado por Nara Zoé Furtado Gomes. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA EDITAL Nº 01/2007 PROCESSO Nº 579/2006 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por FAZENDA NACIONAL, contra RIO CLARO AGRO-INDUSTRIAL S/A, com endereço na FAZENDA RIO CLARO, RODOVIA MA 332, KM 24, na forma abaixo: A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 13 de FEVEREIRO de 2007, às 09:00hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: "01 (uma) rede elétrica trifásica de 225KVA e gabinete de proteção e medição de 13,8 (KV), com mais ou menos 6,5km de extensão, distribuído em 62 postes de cimento, medindo mais ou menos 21.200 metros de fio de alta tensão, avaliados em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 27/fevereiro/2007, às 09:00 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 08 dias do mês de janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, digitei e subscrevi. Dra. Juacema Aguiar Costa JUÍZA TITULAR EDITAL Nº 02/2007 PROCESSO Nº 425/06 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por DOMINGOS PEREIRA, contra COMASA, com endereço na BR 222, ARARI/MA, na forma abaixo: A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 13 de FEVEREIRO de 2007, às 08:00hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: D.O. PODER JUDICIÁRIO "01 (uma) caixa d´água de fibra, marca FORTLEV, seminova, com capacidade para 3.000 (Três mil) litros, avaliada em R$ 700,00 (Setecentos reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (Setecentos reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 27/fevereiro/2007, às 08:00 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 08 dias do mês de janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, digitei e subscrevi. Dra. Juacema Aguiar Costa JUÍZA TITULAR EDITAL Nº 03/2007 PROCESSO Nº 1786/05 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por ANAELY FIGUEIREDO LOPES, contra LANCHONETE SHALON, com endereço na RUA DO COMÉRCIO, S/N, CENTRO, ZÉ DOCA/MA, na forma abaixo: A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 08:30hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: "01 (Hum) Freezer marca Metalfrio com duas tampas, em bom estado de uso, conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); 01 (Hum) Freezer, marca Eletrolux, com uma tampa, em bom estado de uso, conservação, e funcionamento, avaliada em R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), 01 balcão frio marca GELOPAR, com 2 (dois) metros de comprimento, em bom estado de uso, conservação e funcioamento. Avaliado em R$ 900,00 (Novecentos reais); 01 balcão quente, com 1 (hum) metro de comprimento, em bom estado de uso, conservação e funcioamento. Avaliado em R$ 500,00 (Quinhentos reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.350,00 (Três mil e trezentos e cinquenta reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 08:30 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, digitei e subscrevi. Dra. Juacema Aguiar Costa JUÍZA TITULAR EDITAL Nº 04/2007 PROCESSO Nº 1881/05 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por RAIMUNDO SILVA E SILVA, contra POUSADA POLAR, com endereço na BR-222, BURITICUPU, na forma abaixo: A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 08:45hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, D.O. PODER JUDICIÁRIO BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: "01 (Hum) refrigerador CONSUL, 1202, compacto, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 08:45 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, digitei e subscrevi. Dra. Juacema Aguiar Costa JUÍZA TITULAR EDITAL Nº 05/2007 PROCESSO Nº 1874/05 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por LINDOMAR FERREIRA DO NASCIMENTO, contra DALCI DA CRUZ (LOJAS POPULAR), com endereço na RUA ARLINDO MENEZES, 333, CENTRO, BOM JARDIM, na forma abaixo: A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 09:00hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: "01 (uma) mesa natalaço com 06 (seis) cadeiras novas, avaliada em R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 09:00 horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, digitei e subscrevi. Dra. Juacema Aguiar Costa JUÍZA TITULAR EDITAL Nº 06/2007 PROCESSO Nº 580/06 E D I T A L D E P R A Ç A, com prazo de vinte dias, para arrematação dos bens penhorados na execução movida por FAZENDA NACIONAL, contra RIO CLARO AGROINDUSTRIAL, com endereço na FAZENDA RIO CLARO, RODOVIA MA 332, KM 24, CANTANHEDE/ MA, na forma abaixo: A Doutora Juacema Aguiar Costa, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R que, no dia 06 de MARÇO de 2007, às 09:15hs horas, na sede desta Vara do Trabalho, situada na Avenida Castelo Branco, 2442, BR 316, Santa Inês/MA, será levado a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der, os bens penhorados na execução supra referida, abaixo descritos: "01 (uma) rede eletrifásica com tensão de 13.800V/380/ QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 61 220V, com dois transformadores 225KVA e gabinete de proteção e medição de 13,8KV, com mais ou menos 6,5km de extensão, distribuído em, 62 postes de cimento, medindo mais ou menos 21.200 metros de fios de alta tensão, avaliados em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)". Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede desta Vara. Fica, de logo, designado o dia 13/março/2007, às 09:15hs horas, para realização de nova Praça, caso não haja arrematantes dos bens descritos acima, na data supramencionada. Dado e passado na cidade de Santa Inês/MA, ao 16 dias do mês de janeiro de 2007. Eu, José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, digitei e subscrevi. Dra. Juacema Aguiar Costa JUÍZA TITULAR 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.914/99 EXEQUENTE: PAULO AFONSO ARAÚJO LOUZEIRO/INSS ADVOGADO(A): Anne Karole Silva Fontenele EXECUTADO(A): CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. ENDEREÇO: Av. Vitorino Freire, Ed. Távola Center, salas 207/208 Areinha - São Luís/Ma. ADVOGADO: EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) veículo pass/automóvel/Jipe, Imp/Ford Explorer XLT 4X4, ano e modelo 1995, placa HOU 3633, chassi 1FMDU34XOSUA74671, Renavam15139817-8, cor verde, usada e em bom estado de conservação. OBS: bem penhorado nos processos 3VT 361/00 e 5VT - 1.680/05. A avaliação importa em R$18.000,00 (dezoito mil mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO (LEILOEIRO). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$31.118,50, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 361/00 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BEZERRA/INSS ADVOGADO(A): Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves EXECUTADO(A): CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. ENDEREÇO: Av. Vitorino Freire, Ed. Távola Center, salas 207/208 Areinha - São Luís/Ma. ADVOGADO: 62 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) veículo pass/automóvel/Jipe, Imp/Ford Explorer XLT 4X4, ano e modelo 1995, placa HOU 3633, chassi 1FMDU34XOSUA74671, Renavam15139817-8, cor verde, usada e em bom estado de conservação. OBS: bem penhorado nos processos 3VT 1.914/99 e 5VT - 1.680/05. A avaliação importa em R$18.000,00 (dezoito mil mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO (LEILOEIRO). A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$7.170,23, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 647/03 EXEQUENTE: GRACILIANO DOS SANTOS CARDOSO/INSS ADVOGADO(A): EXECUTADO (A): CINCOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ENDEREÇO: BR 135, km 04 - Tibiri - São Luís/Ma. ADVOGADO: EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 06 (seis) elos de corrente, ref. nº 759181, novos, avaliados em R$313,91 (trezentos e treze reais e noventa e um centavos) cada; 06 (seis) elos de corrente, ref. nº 759182, novos, avaliados em R$313,91 (trezentos e treze reais e noventa centavos) cada; 06 (seis peças de bronzina, ref. 8N7934, novas, avaliadas em R$303,33 (trezentos e três reais e trinta e três centavos) cada; 06 (seis peças de bronzina, ref. 8N7973, novas, avaliadas em R$391,03 (trezentos e noventa e um reais e três centavos) cada; 02 (duas) sapatas, ref. 850391, novas, avaliadas em 258,22 (duzentos e cinqüenta e oito reais e vinte e dois) cada; 01 (um) cotovelo, ref. 7E5287, novo, avaliado em R$2,196,17 (dois mil, cento e noventa e seis reais e dezessete centavos) ; 09 (nove) peças de válvula, ref. 8H1994, novas, avaliadas em R$322,80 (trezentos e vinte e dois e oitenta centavos) cada; 01 (um) anel, ref. 1S5561, novo, avaliado em R$359,37 (trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e sete centavos) ; 02 (duas) placas, ref. 3P1687, novas, avaliadas em R$1.353,47 (um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos) cada; 01 (um) cone, ref. 189593, novo, avaliado em R$856,12 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e doze centavos) e 01 (um) anel, ref. 2M1131, novo, avaliado em R$2.257,26 (dois mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte e seis centavos). A avaliação importa em R$19.730,58 (dezenove mil setecentos e trinta reais e cinqüenta centavos). FIEL DEPOSITÁRIO: MARCELO PAIXÃO VILAS BOAS. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial D.O. PODER JUDICIÁRIO do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$11.094,21, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.245/03 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO JÚNIOR ADVOGADO(A): Cláudio Henrique Trinta dos Santos EXEQUENTE: INSS EXECUTADO(A): CENTRO EDUCACIONAL IRINEU FONTOURA ENDEREÇO: Rua 91, Qd. 32, nº 16 - Maiobão - Paço do Lumiar/Ma. ADVOGADO: Almir Campos Cantanhede EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 15 (quinze) carteiras tipo universitária de madeira, valor unitário R$28,00. A avaliação importa em R$420,00 (quatrocentos e vinte reais). FIEL DEPOSITÁRIO: CLÁUDIA REGINA S. SILVA. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$416,06, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 219/04 RECLAMANTE: ADRIANA LIMA GUIMARÃES ADVOGADO(A): Manoel Antônio Xavier EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO) ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma. ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: D.O. PODER JUDICIÁRIO 01 (um) cutelo (guilhotina) marca Guarani, programação eletrônica, 380V, em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando. OBS: bem penhorado nos processos 3VT1.295/04 e 767/05. A avaliação importa em R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.986,22, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 228/04 EXEQÜENTE: IVALDO FERREIRA/INSS ADVOGADO(A): Manoel Antônio Xavier EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO) ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma. ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) impressora off set, meia folha, marca ADAST Dominaut 715, automática, 380V, série 3275011, em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando. OBS: bem penhorado nos processos 1.295/04 e 050/05. A avaliação importa em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.675,89, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.295/04 EXEQÜENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA VIEIRA/INSS ADVOGADO(A): Francisco Gomes de Morais EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO) ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma. ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 63 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (uma) máquina de gravação de chapa, marca Elenco ELV 44B, 380V, na cor bege com azul, medindo 2,00x1,20x1,00m, em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais); : 01 (um) impressora off set, meia folha, marca ADAST Dominaut 715, automática, 380V, série 3275011, em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando, avaliado em R$35.000,00. OBS: bem penhorado nos processos 3VT 50/05 e 228/04; 01 (um) cutelo (guilhotina) marca Guarani, programação eletrônica, 380V, em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando, avaliado emR$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). OBS: bem penhorado no processo 3VT-219/04. A avaliação importa em R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$12.153,07, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.523/04 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES/INSS ADVOGADO(A): Pompeu Galdino de Abreu Neto EXECUTADO(A): ARTCIL - ARTEFATOS DE CIMENTO S/A ENDEREÇO: BR 135, km 02 - Tirirical - São Luís/Ma. ADVOGADO: Dalmo Ribeiro Martins EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 10 (dez) moldes inferiores 600mm MF DNER, F, F, avaliado em R$300,00 (trezentos reais) cada; 20 (vinte) moldes inferiores 600mm, PB, DNER, chapa, avaliados em R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada; 05 (cinco) moldes inferiores 800mm, PB, DNER, chapa, avaliados em R$500,00 (quinhentos reais) cada; 04 (quatro) anéis para fabricação de tubos de concreto de diâmetro 1.200mm, tipo MF (nota 11561), avaliados em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada. A avaliação importa em R$11.900,00 (onze mil novecentos reais). FIEL DEPOSITÁRIO: FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% 64 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$11.885,67, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.552/04 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS/INSS EXECUTADO(A): ARTCIL - ARTEFATOS DE CIMENTO S/A ENDEREÇO: BR 135, km 02 - Tirirical - São Luís/Ma. ADVOGADO: Dalmo Ribeiro Martins EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Érika Guimarães Gonçalves, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 18 (dezoito) anéis para fabricação de tubos com metragem de 120cmX800cm, avaliados em R$330,00 (trezentos e trinta reais) cada. A avaliação importa em R$5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais). FIEL DEPOSITÁRIO: SILAS FERREIRA ARAÚJO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$5.361,33, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Érika Guimarães Gonçalves - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 50/05 EXEQUENTE: MANOEL FÁBIO SILVA ROCHA/INSS ADVOGADO(A): Elvaci Rebelo Matos EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO) ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma. ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) impressora off set, meia folha, marca ADAST Dominaut 715, automática, 380V, série 3275011, em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando. OBS: bem penhorado nos processos 1.295/04 e 228/04. A avaliação importa em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. D.O. PODER JUDICIÁRIO Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$13.981,15, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 767/05 EXEQÜENTE: ROZENIRA SILVA DE BRITO/INSS ADVOGADO(A): Raphael Maluf Guará EXECUTADO(A): JORNAL FOLHA DO MARANHÃO (GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO) ENDEREÇO: Rua Cândido Ribeiro, 480 - Centro - São Luís/Ma. ADVOGADO: Raimundo Francisco Bogéa Júnior EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) cutelo (guilhotina) marca Guarani, programação eletrônica, 380V, em bom estado de conservação e de acordo com informações obtidas no local o bem está funcionando. OBS: bem penhorado nos processos 3VT219/04 e 1.295/04. A avaliação importa em R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: HAROLDO CORRÊA CAVALCANTI NETO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.540,02, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.560/05 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): ZILMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ENDEREÇO: Rua Corrêa de Araújo, 63 - Liberdade - São Luís/Ma. ADVOGADO: EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução supra, na forma abaixo: o (a) Doutor(a) Liliane de Lima Silva, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia 28 do mês de fevereiro do ano de 2007, a partir das 09:30 horas, no pátio 1 da Vip Leilões, situado na Av. Camboa, 70, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) imóvel constituído de ares de casa situado na Rua Machado de D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 Assis, atualmente 109, antigo 121, Liberdade - São Luís/Ma., edificado em um terreno do patrimônio municipal, ainda não legalizado, com as seguintes dimensões e área: frente: 12m; lateral direita: 32m; fundo: 12m; lateral esquerda: 32m, tendo a forma geométrica de um retângulo e área de 383m², registro nº 8.200, fls. 071, do livro 3-H, em 30/12/93, Cartório 1ª Circunscrição, com as seguintes benfeitorias: em prédio com ponto comercial e pavimento superior residencial com dez cômodos construídos em alvenaria com cimento armado, com área de 383m. A avaliação importa em R$80.000,00 (oitenta mil reais). FIEL DEPOSITÁRIO: ZILMAR MENESES NASCIMENTO. A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o Sr. Vicente de Paula Albuquerque Filho. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mais a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) para bens móveis e 3% (três por cento) para imóveis, mais custas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.1: O valor do crédito exeqüendo importa em R$19.622,81, a atualizar. Obs. 2: Os interessados terão, após a lavratura do auto de arrematação ou adjudicação, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos embargos cabíveis. São Luís/Ma., 24/01/07. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Olívia Maria Oliveira Almeida, Diretora de Secretaria, subscrevi. Liliane de Lima Silva - JUIZ(A) DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA Ducentésima Décima Nona Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 29 de dezembro de 2006, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: Acao de Impugnacao de Mandato Nº Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : DEPENDÊNCIA AUTOR(ES) : M. P. E. REU(S) : J. E. S. Acao de Impugnacao de Mandato Nº Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : DEPENDÊNCIA AUTOR(ES) : M. P. E. REU(S) : C. A. F. A. Acao de Impugnacao de Mandato Nº Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : DEPENDÊNCIA AUTOR(ES) : M. P. E. REU(S) : A. M. B. F. Acao de Impugnacao de Mandato Nº Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : DEPENDÊNCIA AUTOR(ES) : M. P. E. REU(S) : J. S. F. REPRESENTACAO Nº 3861 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO 26 27 28 29 65 Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ REPRESENTADA : MARA NUBIA COLINS SOUZA REPRESENTACAO Nº 4522 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE (S) : COLIGAÇÃO, MARANHÃO A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS REPRESENTADO(S) : RÁDIO VALE - RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA(RÁDIO CAPITAL) REPRESENTACAO Nº 4535 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA - TV MEIO NORTE REPRESENTACAO Nº 4537 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : ROSILENE BRAIDE REPRESENTADO(S) : JANICE SANTOS BRAIDE REPRESENTACAO Nº 4543 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO REPRESENTADO(S) : CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR REPRESENTADO(S) : PAULO ANTONIO BARROS DA SILVA (PAULO MARATÁ) REPRESENTADO(S) : MARIA DALVA GADEIA DE SOUSA REPRESENTACAO Nº 4546 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : ENOQUE FERREIRA MOTA REPRESENTADO(S) : AUSHELY RIBEIRO DOS SANTOS MOTA REPRESENTACAO Nº 4549 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : ROBERTO COELHO ROCHA REPRESENTACAO Nº 4551 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA REPRESENTACAO Nº 4556 Procedência : SÃO LUÍS-MA (33ª ZONA ELEITORAL-IMPERATRIZ) Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA 66 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : DAVI ALVES SILVA FILHO ACAO PENAL Nº 42 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : DEPENDÊNCIA DENUNCIANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADO(S) : JOSIMÁ CUNHA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Maranhãozinho/MA Juiz(a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 LICIANO DE CARVALHO 5 0 5 LOURIVAL SEREJO 0 2 2 ROBERTO FEITOSA 0 2 2 MEGBEL ABDALA 1 2 3 CLEMÊNCIA ALMADA 0 3 3 TOTAL 6 9 15 São Luís, 29 de dezembro de 2006. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf –Presidente. Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 02 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: Acao de Impugnacao de Mandato Nº 31 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA AUTOR(ES) : P. M. D. B. REU(S) : S. T. M. REU(S) : R. A. T. S. REPRESENTACAO Nº 4557 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS REPRESENTADO(S) : SEBASTIÃO TORRES MADEIRA REPRESENTACAO Nº 4558 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS REPRESENTADO(S) : CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR REPRESENTACAO Nº 4559 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS REPRESENTADO(S) : MARCELO TAVARES SILVA REPRESENTACAO Nº 4560 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS REPRESENTADO(S) : JULIÃO AMIN CASTRO REPRESENTACAO Nº 4561 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros REPRESENTADO(S) : LUIZ CARLOS PORTO Juiz(a) JORGE RACHID CARDOSO FILHO LICIANO DE CARVALHO LOURIVAL SEREJO ROBERTO FEITOSA MEGBEL ABDALA CLEMÊNCIA ALMADA TOTAL São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Maluf - Presidente Distr Redist Tot 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 3 1 0 1 1 0 1 1 0 1 6 0 6 Jorge Rachid Mubárack Segunda Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 03 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: Acao de Impugnacao de Mandato Nº 30 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : DEPENDÊNCIA AUTOR(ES) : M. P. E. REU(S) : M. J. A. M. R. REU(S) : C. O. B. J. Acao de Impugnacao de Mandato Nº 32 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Distribuição : AUTOMÁTICA AUTOR(ES) : C. M. F. P. AUTOR(ES) : P. F. L. AUTOR(ES) : P. M. D. B. D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR(ES) : P. T . B. AUTOR(ES) : P. V. AUTOR(ES) : J. A. S. ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS ADVOGADO : DRA. TATIANA TROVÂO MURAD DE ALMEIDA ADVOGADO : WILSON AZEVEDO ADVOGADO : HELI DOURADO ADVOGADO : ANA CLARA MURAD SARNEY REU(S) : J. K. L. ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros REU(S) : L. C. P. PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8712 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : REQ Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : ROBERTO CARLOS BRAGA DE OLIVEIRA REPRESENTACAO Nº 4562 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : DEPENDÊNCIA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO - A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARANHÃO REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REPRESENTADO(S) : DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO REPRESENTACAO Nº 4563 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Distribuição : AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB ADVOGADO : DR. JOÃO FERREIRA CALADO NETO ADVOGADO : WILSON AZEVEDO ADVOGADO : HELI DOURADO REPRESENTADO(S) : PEDRO ARISTÓTELES SOUSA VELOSO ASSUNTOS PARTIDARIOS Nº 3417 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 100 Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : PARTIDO VERDE - PV Juiz(a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 LICIANO DE CARVALHO 2 0 2 LOURIVAL SEREJO 0 0 0 ROBERTO FEITOSA 2 0 2 MEGBEL ABDALA 2 0 2 CLEMÊNCIA ALMADA 0 0 0 TOTAL 6 0 6 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Terceira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 08 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8713 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : REQ Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : MANOEL REGO DOS SANTOS QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8714 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : REQ Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : ACRÍSIO ALVES DA SILVA Juiz(a) Distr Redist JORGE RACHID 0 CARDOSO FILHO 1 LICIANO DE CARVALHO 0 LOURIVAL SEREJO 0 ROBERTO FEITOSA 0 MEGBEL ABDALA 0 CLEMÊNCIA ALMADA 1 TOTAL 2 Tot 0 0 0 0 0 0 0 0 67 0 1 0 0 0 0 1 2 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presidente - Presidente Quarta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 8715 Procedência : BACABAL-MA Doc. Origem : REQ Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : ANA REGINA DE JESUS Juiz(a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 LICIANO DE CARVALHO 1 0 1 LOURIVAL SEREJO 0 0 0 ROBERTO FEITOSA 0 0 0 MEGBEL ABDALA 0 0 0 CLEMÊNCIA ALMADA 0 0 0 TOTAL 1 0 1 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Quinta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 11 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PETICAO Nº 3967 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº S/N Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQUERENTE(S): CONSTAT - CONSULTORES ESTATISTICOS LTDA REPRESENTACAO Nº 3887 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REPRESENTADO(S) : JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES ADVOGADO : Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ADVOGADO : DR. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO : DR. MARCOS LUIS BRAID R. SIMÕES REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO 68 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE ADVOGADO : DR. BRUNO SANTOS CORREA REPRESENTADO(S) : ROBERTO COELHO ROCHA ADVOGADO : DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ADVOGADO : DR. RAIMUNDO NONATO R. NETO ADVOGADO : DR. WELGER FREIRE DOS SANTOS ADVOGADO : DRA. ANGÉLICA SOUSA PINTO REPRESENTADO(S) : CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR ADVOGADO : Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ADVOGADO : DR. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO : DR. MARCOS LUIS BRAID R. SIMÕES REPRESENTADO(S) : EDSON CARVALHO VIDIGAL ADVOGADO : DR. JOSE ANTONIO DE ALMEIDA SILVA REPRESENTADO(S) : CAMILO DE LELLIS CARNEIRO FIGUEIREDO ADVOGADO : DR. MARCO ANTONIO SILVA COSTA REPRESENTADO(S) : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES REPRESENTADO(S) : EUNICE VIDIGAL REPRESENTADO(S) : BINÉ FIGUEIREDO REPRESENTACAO Nº 3915 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO: A FORÇA DO POVO”’ ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REPRESENTADO(S) : RÁDIO EDUCATIVA FM ADVOGADO : DR. BRUNO SANTOS CARVALHO REPRESENTACAO Nº 4203 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO: A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO e outro REPRESENTADO(S) : EDSON CARVALHO VIDIGAL ADVOGADO : DR. JOSE ANTONIO F. DE ALMEIDA SILVA REPRESENTADO(S) : JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES REPRESENTADO(S) : FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA REPRESENTADO(S) : CLEIDE BARBOSA COUTINHO REPRESENTADO(S) : HUMBERTO IVAR ARAUJO COUTINHO REPRESENTACAO Nº 4289 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : FILADELFO MENDES NETO REPRESENTADO(S) : JOSÉ SARNEY FILHO REPRESENTACAO Nº 4292 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA REPRESENTADO(S) : AFONSO MANOEL REPRESENTACAO Nº 4293 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO ADVOGADO : DR. CARLOS AUGUSTO M. COUTO REPRESENTADO(S) : GRACIETE MARIA TRABULSI LISBOA ADVOGADO : DR. ROGÉRIO ALVES DA SILVA e outros D.O. PODER JUDICIÁRIO REPRESENTADO(S) : RAIMUNDO NONATO LISBOA ADVOGADO : DR. JOSE RIBAMAR RAMOS REIS REPRESENTACAO Nº 4295 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : WILLIAM GUIMARÃES DA SILVA REPRESENTADO(S) : MARIO REIS COSTA REPRESENTACAO Nº 4298 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : ANTONIO MARCOS BEZERRA MIRANDA REPRESENTADO(S) : CARLOS BRANDÃO REPRESENTACAO Nº 4299 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : LOURIVAL MENDES REPRESENTACAO Nº 4301 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES (RUBEM NETO) REPRESENTACAO Nº 4439 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARANHÃO ADVOGADO : DR. FERNANDO AURÉLIO DE AZEVEDO AQUIVO e outros REPRESENTADO(S) : RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. (RÁDIO SÃO LUÍS AM - GRUPO ZILDENI FALCÃO) REPRESENTADO(S) : SILVA ROCHA REPRESENTACAO Nº 4527 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO” ADVOGADO : DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REPRESENTADO(S) : COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIAS JERONIMO LEITE e outros REPRESENTACAO Nº 4538 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD REPRESENTACAO Nº 4539 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA REPRESENTACAO Nº 4540 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA REPRESENTACAO Nº 4541 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros REPRESENTACAO Nº 4545 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : JACKSON KEPLER LAGO ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outros REPRESENTACAO Nº 4548 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES REPRESENTACAO Nº 4550 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : RUBENS PEREIRA E SILVA JÚNIOR Juiz(a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 LICIANO DE CARVALHO 0 3 3 LOURIVAL SEREJO 0 4 4 ROBERTO FEITOSA 0 4 4 MEGBEL ABDALA 0 4 4 CLEMÊNCIA ALMADA 0 5 5 TOTAL 0 20 20 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Sexta Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 16 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PETICAO Nº 4057 Procedência : ZÉ DOCA-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 02 Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : DRª. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza da Infância e da Juventude REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1610 Procedência : ARAIOSES-MA QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 69 Doc. Origem : PR-JUD Nº 1438 Relator : ROBERTO FEITOSA Distribuição : AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : BERNARDO COSTA PEREIRA FILHO RECORRENTE(S) : GENTIL PEREIRA LIMA NETO ADVOGADO : DR. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO e outro RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTOS PARTIDARIOS Nº 3418 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 11 Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS Juiz (a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 1 0 1 LICIANO DE CARVALHO 0 0 0 LOURIVAL SEREJO 1 0 1 ROBERTO FEITOSA 1 0 1 MEGBEL ABDALA 0 0 0 CLEMÊNCIA ALMADA 0 0 0 TOTAL 3 0 3 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Sétima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: RECLAMACAO Nº 3301 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECLAMANTE(S) : ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO ADVOGADO : DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ADVOGADO : DR. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO RECLAMADO(S) : TELEVISÃO MIRANTE LTDA. REPRESENTACAO Nº 3878 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : ANDRÉ PAULINO D’ALBUQUERQUE ADVOGADO : DR. ENOS SILVERIO DE ARAUJO ADVOGADO : DRA. JOANE ALMEIDA ADVOGADO : DR. DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA REPRESENTADO(S) : L & R COMUNICAÇÕES LTDA - TV IMPERATRIZ CANAL 25 ADVOGADO : DR. ENOS SILVERIO DE ARAUJO ADVOGADO : DRA. JOANE ALMEIDA ADVOGADO : DR. DEMÓSTENES VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : DRA. PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTACAO Nº 4267 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES REPRESENTADO(S) : HELENA MARIA DUALIBE FERREIRA REPRESENTACAO Nº 4296 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET 70 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : MAURA ALVES DE MELO RIBEIRO REPRESENTADO(S) : CARLOS BRANDÃO REPRESENTADO(S) : KATIA SORAIMA ALVES DE MELO REPRESENTACAO Nº 4530 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE e outro REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD REPRESENTACAO Nº 4531 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” ADVOGADO : DR. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD REPRESENTACAO Nº 4536 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LOURIVAL SEREJO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : ROSEANA SARNEY MURAD REPRESENTACAO Nº 4542 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : HÉLIO OLIVEIRA SOARES REPRESENTACAO Nº 4544 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : LICIANO DE CARVALHO Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : RICARDO JORGE MURAD REPRESENTACAO Nº 4547 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : MEGBEL ABDALA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REPRESENTANTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO Juiz(a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 LICIANO DE CARVALHO 0 2 2 LOURIVAL SEREJO 0 2 2 ROBERTO FEITOSA 0 2 2 MEGBEL ABDALA 0 2 2 CLEMÊNCIA ALMADA 0 2 2 TOTAL 0 10 10 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Oitava Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 19 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: D.O. PODER JUDICIÁRIO PETICAO Nº 3985 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : ROBERTO FEITOSA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO 1” ADVOGADO : DR. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : JORNAL PEQUENO PETICAO Nº 4058 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 01 Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP-MA, BEATRIZ PINHEIRO DE SOUSA, PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL. REPRESENTACAO Nº 4300 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PET Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Redistribuição : REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S) : OTHELINO NOVA ALVES NETO REPRESENTADO(S) : BRUNO MENDONÇA DE LIMA Juiz(a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 LICIANO DE CARVALHO 1 0 1 LOURIVAL SEREJO 0 0 0 ROBERTO FEITOSA 0 1 1 MEGBEL ABDALA 0 0 0 CLEMÊNCIA ALMADA 0 1 1 TOTAL 1 2 3 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente Nona Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 22 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7201 Procedência : GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 56 Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S) : DR. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA - JUIZ ELEITORAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7202 Procedência : PINHEIRO-MA Doc. Origem : OFICIO Nº SN Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO (S) : DRª MARIA CRISTINA ASEVÊDO - JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7203 Procedência : BACURI-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 51 Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S) : DRª. DAYNA LEÃO TAJRA REIS - JUÍZA DIREITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7204 Procedência : TIMON-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 289 Relator : LOURIVAL SEREJO D.O. PODER JUDICIÁRIO Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S) : DR. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - JUIZ ELEITORAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7205 Procedência : GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 60 Relator : ROBERTO FEITOSA Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S): DR. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA - JUIZ ELEITORAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7206 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : PROCED Nº 24616 Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S) : DRª MARIA CRISTINA ASEVÊDO - JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7207 Procedência : PAÇO DO LUMIAR-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 196 Relator : CLEMÊNCIA ALMADA Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO (S) : DRª. JOELMA SOUSA SANTOS - JUÍZA ELEITORAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7208 Procedência : SÃO LUÍS-MA (88ª ZONA ELEITORAL-SÃO LUÍS) Doc. Origem : OFICIO Nº 133 Relator : CARDOSO FILHO Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S) : DRª. SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO - JUÍZA ELEITORAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7209 Procedência : SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA (47ª ZONA ELEITORAL-SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) Doc. Origem : OFICIO Nº 385 Relator : LICIANO DE CARVALHO Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S) : DRª. TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES - JUÍZA ELEITORAL. Juiz(a) Distr Redist To t JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 2 0 2 LICIANO DE CARVALHO 2 0 2 LOURIVAL SEREJO 1 0 1 ROBERTO FEITOSA 1 0 1 MEGBEL ABDALA 1 0 1 CLEMÊNCIA ALMADA 2 0 2 TOTAL 9 0 9 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente Décima Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2007, Presidente o Exmo. Sr. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: PETICAO Nº 4059 Procedência : SÃO LUÍS-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 17 Relator : MEGBEL ABDALA Distribuição : AUTOMÁTICA REQUERENTE(S) : JOSÉ GOMES PEREIRA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7210 Procedência : ZÉ DOCA-MA Doc. Origem : OFICIO Nº 430 Relator : LOURIVAL SEREJO Distribuição : AUTOMÁTICA INTERESSADO(S) : DRª. GISELE RIBEIRO RONDON - JUÍZA ELEITORAL QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 71 Juiz(a) Distr Redist Tot JORGE RACHID 0 0 0 CARDOSO FILHO 0 0 0 LICIANO DE CARVALHO 0 0 0 LOURIVAL SEREJO 1 0 1 ROBERTO FEITOSA 0 0 0 MEGBEL ABDALA 1 0 1 CLEMÊNCIA ALMADA 0 0 0 TOTAL 2 0 2 São Luís, 24 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente RECURSO ESPECIAL PROCESSO N º 1.595 – CLASSE “24” Recorrente: Coligação “Frente Popular” Advogados: Dr. José Antônio Almeida, EDILSON BISPO CHAGAS, MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO, JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES, JUDITH MARIA DE ALMEIDA SILVA, RANUFO GOMES E LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS. Recorridos: João dos Santos Melo Amorim, Carlos Alberto Costa da Luz, Domingos Silas Ferreira, Domingos Sá Monteiro, Henrique Ribeiro, Valmir dos Santos Soares, Rutiomar Rodrigues, Pedro Vital Ribeiro e Filadelfo Ramalho Ferreira Advogados: Dr. Ériko José Domingues da Silva, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO, LUDIMILA MOREIRA LIMA BRANDÃO, ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA E PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA. DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial interposto pela Coligação “Frente Popular” contra os Acórdãos nºs. 6.905/06 e 8.068/06 que, respectivamente, negou provimento ao recurso inominado interposto e rejeitou os embargos de declaração opostos. Consta dos autos que a Coligação “Frente Popular” ajuizou ação de investigação judicial e ação de impugnação de mandato eletivo, reunidas por conexão, em desfavor dos recorridos sob a alegação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, consistente na doação de bens aos eleitores. A Juíza Eleitoral da 37ª Zona julgou improcedentes as ações por entender que não restaram provadas as condutas imputadas e descritas na inicial. Inconformada, a Coligação recorrente interpôs recurso inominado a esta Corte Eleitoral que, em decisão da lavra do Juiz Relator Megbel Abdala, decidiu pelo improvimento do recurso e a manutenção da sentença recorrida. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração que foram rejeitados por este Tribunal. A Coligação “Frente Popular” interpõe, então, o presente recurso especial, afirmando que o aresto que rejeitou os embargos foi omisso, violando, dessa forma, o disposto no artigo 275, II, do Código Eleitoral, pois não se pronunciou sobre a alegação de nulidade da sentença de 1º grau, bem como sobre o abuso de poder econômico consistente na doação de lotes. No mais sustenta que houve afronta ao art. 73, IV, § 5º, da Lei nº. 9.504/97, afirmando que: “Trata-se, aqui, da distribuição gratuita de lotes, pela prefeitura Municipal de Presidente Sarney, durante o período eleitoral, fato que o órgão judiciário que sobre ele se manifestou, a sentença de 1º grau, confirmada, in totum, pelo Acórdão recorrido, considerou provado”. Assim, requer o conhecimento e provimento do recurso para o fim de anular a decisão ora recorrida, que rejeitou os embargos de declaração ou que seja reformada a decisão recorrida pela afronta ao art. 73, IV, § 5º, da Lei nº. 9.504/97. Era o que comportava relatar. Verifico estarem preenchidos os requisitos genéricos referentes à representação e tempestividade. Resta, desse modo, examinar a adequação do fato concreto às hipóteses previstas no art. 276 do Código Eleitoral. Quanto ao prequestionamento, urge asseverar que a Corte Superior Eleitoral não obsta sua realização de forma implícita, sendo, portanto, possível a admissibilidade do recurso especial quando a questão discutida em seu bojo encontra-se, mesmo que perfunctoriamente, debatida na decisão recorrida. 72 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 Ante tal fato, constato que os recorrentes provocaram de modo adequado este Tribunal, conseguindo, por conseguinte, preencher o requisito jurisprudencial referido, pois a matéria de que trata o artigo 73, IV, § 5º da Lei nº. 9.504/97 foi objeto de discussão por ocasião do julgamento do recurso inominado interposto. De outra monta, evidencio que os recorrentes conseguiram adequar sua pretensão aos ditames legais pertinentes à temática em voga, pois estruturou de modo lógico os seus posicionamentos, preenchendo os requisitos genéricos e específicos de admissibilidade dos recursos especiais, sendo, portanto, plausível o exame do recurso em tela pelo Tribunal Superior Eleitoral. Diante das circunstâncias expostas, admito o recurso especial interposto, por via de conseqüência, determino a intimação dos recorridos para apresentar suas contra-razões, consoante prevê o art. 278, § 2º do Código Eleitoral. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de janeiro de 2006. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente PROCESSO N º 4.559 – CLASSE “25” 1º Recorrente: Mário Jorge Silva Carneiro Advogado: Dr. José Teodoro do Nascimento 2º Recorrente: Francisco Jovita Carneiro AdvogadoS: DrS. Inácio Américo Pinho de Carvalho E JOÃO JOABE BONFIM RODRIGUES Recorrido: Hermenegildo Carneiro Correia Advogado: Dr. Rogério Bezerra de Almeida DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial interposto por Mário Jorge Silva Carneiro e Francisco Jovita Carneiro, ambos inconformados com o Acórdão nº 8071/2006 e 8118/2006 que negou provimento aos recursos por eles interpostos em desfavor da decisão do juízo eleitoral da 61ª zona, que julgou procedente a representação, condenando cada um dos recorrentes ao pagamento de multa no valor de 35.000 (trinta e cinco mil) UFIR, em virtude da prática de propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2004. O 1º recorrente, com fundamento no art. 276, inc. I, alínea “b”, do Código Eleitoral, c/c art. 121, §4º da CF, salienta que o aresto proferido por este Tribunal diverge da interpretação de outra Corte Regional. Após uma breve explanação acerca da legislação eleitoral, afirma que não realizou propaganda eleitoral, porquanto, na época, “não exercia cargo político, não tendo sua candidatura sequer sido analisada pelo Partido ou pela necessária e inarredável Convenção”. Outrossim, cita algumas decisões dos Tribunais Superiores no sentido de demonstrar o dissídio jurisprudencial alegado e pede, ao final, o provimento do recurso a fim de que não seja condenado ao pagamento da multa cominada. Francisco Jovita Carneiro, 2º recorrente, requer, preliminarmente, a nulidade da decisão ante a ausência de fundamentação. Ressalta que não violou o art. 36 da Lei 9.504/97 e que é inconstitucional o valor da multa estipulada no aresto, por se revestir de caráter abusivo, desproporcional e confiscatório. No mérito, salienta que não restou configurada a alegada propaganda extemporânea e, para embasar sua pretensão, aponta algumas jurisprudências. Assim, requer o acolhimento das preliminares argüidas ou que não seja condenado à multa que lhe fora imposta. Sucintamente relatados e analisando os pressupostos objetivos relativos à representação e à tempestividade, vê-se que os mesmos foram preenchidos. Em suas razões, os recorrentes objetivam, ao interpor seus recursos, a reforma da decisão que lhes foi desfavorável, e, para que o entendimento seja modificado, necessária se faz a análise, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de todo o acervo probatório carreado aos autos. Ressalte-se, a princípio, que o conhecimento dos recursos constitucionais não é amplo e ilimitado como nos ordinários. Na verdade, é restrito aos aspectos jurídicos. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portanto, a matéria que leva ao reexame de prova, seja através de simples confrontação ou de apreciação in natura, não evidencia o eventual contraste supostamente existente entre o texto legal e a decisão recorrida. No caso vertente, as razões recursais deixam transparecer que os recorrentes pretendem rediscutir o julgado, objetivo esse inadequado aos recursos de índole excepcional, mas adequados às vias comuns, que já foram amplamente esgotadas. Analisando atentamente a decisão objeto dos Recursos e confrontando-a com os parâmetros ensejadores da controvérsia, constato que os recursos mencionados estão vocacionado à mera apreciação do que já foi objeto de julgamento. De outro modo, conhecer dos apelos seria, resguardado logicamente o sistema de admissibilidade desdobrado ou bipartido, suscitar no âmbito da Corte Superior o reexame de provas. Vale lembrar que restou assentado nas instâncias ordinárias a divulgação de propaganda eleitoral antecipada, o que ensejou a cominação da multa prevista no art. 36 da Lei 9.504/97 que ambos os recorrentes se insurgem. Logo, rever essas conclusões pressupõe o reexame do conteúdo da fita veiculada, o que, na via especial encontra óbice no verbete da Súmula 07, do Superior Tribunal de Justiça, que transcrevo: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” No que diz respeito ao alegado dissídio jurisprudencial percebo, por outra via, que, também, não merece acolhimento. É que a configuração da divergência jurisprudencial requer o confronto analítico entre as teses do acórdão impugnado, não bastando a mera transcrição de ementas, tal como feito pelo recorrente. Neste sentido é a jurisprudência recente do TSE. Ante o exposto, inadmito os recursos especiais. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de janeiro de 2007. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente PROCESSO N º 3.301 – CLASSE “21” RECLAMANTE: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO Advogados: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO E RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO. RECLAMADA: TELEVISÃO MIRANTE Advogados: MARCELLO ITAPARY DECISÃO Tendo em vista o transcurso do pleito de 2006, declaro a extinção do presente feito, face à manifesta perda do objeto. Cumpra-se. São Luís, 22 de janeiro de 2007. Juiz Megbel Abdala. Relator. SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo. Sr. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados a partir da sessão extraordinária de 05 de fevereiro de 2007, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO 1 PROCESSO N º 4576/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: MIRADOR ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTES: GERALDO PEREIRA DE SÁ E JOACY ANDRADE BARROS ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS RECORRIDO: COLIGAÇÃO “MIRADOR SEGUE EM FRENTE” D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: DRS. MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E ANA CRISTINA COELHO MORAIS RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO 2 PROCESSO N º 4577/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: MIRADOR ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO) ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY, FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO” ADVOGADOS: DRS. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO 3 -PROCESSO N º 4578/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: MIRADOR ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO) ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY, FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO RECORRIDO: COLIGAÇÃO “NO CORAÇÃO DO POVO” ADVOGADOS: DRS. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO 4 PROCESSO N º 1609/06 – CLASSE 24 PROCEDÊNCIA: MIRADOR ASSUNTO: RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO RECORRENTES: PEDRO GOMES CABRAL (PREFEITO) ADVOGADOS: DRS. JOSÉ HENRIQUE CABRAL COARACY, FERNANDA BEZERRA COARACY, PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY E MARIA DA GLÓRIA COSTA GONÇALVES DE SOUSA AQUINO RECORRIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO E MARIA IELVA GALVÃO BRITO RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO 5 -PROCESSO N º 4543/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: JATOBÁ ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTES: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E WEMBLEY CAMPOS RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA) ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS DA SILVA GUEDELHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA 6 -PROCESSO N º 4546/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: JATOBÁ ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTES: PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP, PARTIDO TRABALHISTA BRASI- QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 73 LEIRO – PTB, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC E PARTIDO LIBERAL - PL ADVOGADOS: DRS. KÁTIA DE FÁTIMA JANSEN, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, MARLON BRITO DE SOUSA E WEMBLEY CAMPOS RECORRIDOS: COLIGAÇÃO “JATOBÁ PARA OS JATOBAENSES” E EDINAURA PEREIRA DA SILVA (PREFEITA) ADVOGADOS: DRS. CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, ARNOLDO DE ASSIS BASTOS, BRUNO SANTOS CARVALHO E ESDRAS DA SILVA GUEDELHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA 7-PROCESSO N º 4555/06 – CLASSE 25 PROCEDÊNCIA: PRESIDENTE SARNEY ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL RECORRENTE: PARTIDO LIBERAL – PL ADVOGADOS: DRS. EDISON BISPO CHAGAS, LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA, JOSÉ INÁCIO SODRE RODRIGUES, RANUFO GOMES E JOÃO COIMBRA DE MELO RECORRIDO: JOÃO DOS SANTOS MELO AMORIM (PREFEITO) ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO E PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA RELATOR: JUIZ MEGBEL ABDALA ROBERTO MAGNO AGUIAR FRAZÃO Secretário Judiciário Substituto TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N. 027/2007 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL: Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ / DIRETOR DE SECRETARIA, EM SUBSTITUIÇÃO: OTON CARDOSO PEREIRA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2003.7876-7 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / REQDO: FRANCISCO ESTÊNIO CESÁRIO DE ELIAS / ADVOGADA: Dra. KARINE PERIS DA SILVA SARMENTO, OAB/TO 3.550 / DESPACHO de fl. 388: “Designo o dia 09 de Março de 2007, às 10 horas e 30 minutos, para a realização de audiência de conciliação do acusado, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, observadas as condições especificadas nos presentes autos. Intime-se o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado, e munido das certidões criminais expedidas pelas Justiça Estadual e Eleitoral, dos locais em que tenha mantido residência nos últimos 05 (cinco) anos. (...)”. São Luís (MA), 18.01.2007. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DE: PEDRO MENDES DE FREITAS, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido em 29.06.1974, filho de João Martins dos Santos e Maria Lucia Mendes de Freitas, constando dos autos residir na Rua Ceará, n. 690, Centro, Açailândia/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 23 de Fevereiro de 2007, às 09 horas e 30 minutos, para audiência de interrogatório, nos autos da 74 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 Ação Penal n. 2005.4034-9, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do art. 149, art. 203, § 1º, incisos I e II, art. 207, art. 135, art. 337-A, inciso III, todos do Código Penal Brasileiro, devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO. Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís/ MA aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2007. Eu, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal, em substituição, subscrevo. NEIAN MILHOMEM CRUZ. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS PROCESSO N. 2001.4476-0 - CLASSE: 13101 AÇÃO: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO E OUTRO DE: JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, natural de Rosário/MA, nascido em 26.06.1953, filho de José Ribamar Cordeiro e Maria Silva Cordeiro, RG n. 23.019.912.002-8-SSP/MA, CPF n. 450.344.603-78, não localizado no endereço constante dos autos em epígrafe. FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 1009/ 1017, nos autos da Ação Penal acima referida, cujo teor é o seguinte: “Isto posto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR os réus JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO e FAUSTINA DUARTE ALVES nas penas do art. 171, §3º do Código Penal, passando, em seguida, a dosá-las, em observância ao princípio da individualização da pena. I - JOSÉ RIBAMAR CORDEIRO FILHO Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que lhe são parcialmente favoráveis, tenho que a culpabilidade é média ante a censura social quanto ao delito praticado. Sem registro de antecedentes, em razão da ausência de condenações definitivas. Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo: ganância. Circunstâncias desfavoráveis, tendo em vista que utilizou meios fraudulentos para cometer o delito. Média gravidade das conseqüências patrimoniais ante o prejuízo causado. Essas circunstâncias ensejam para que a pena base seja estabelecida em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, valendo cada dia meio salário mínimo vigente à época dos fatos. Ante a presença da qualificadora relativa ao §3º do dispositivo penal, aumento a pena em um terço, restando em 03 (três) anos de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa. Em virtude da inexistência de outras atenuantes ou agravantes, bem assim de causas de aumento ou diminuição da pena, torno-a definitiva. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, CP). II FAUSTINA DUARTE ALVES Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que lhe são parcialmente favoráveis, tenho que a culpabilidade é média ante a censura social quanto ao delito praticado. Sem registro de antecedentes. Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo: ganância. Circunstâncias desfavoráveis, por utilizar meios fraudulentos para cometer o delito. Média gravidade das conseqüências patrimoniais ante o prejuízo causado. Essas circunstâncias ensejam para que a pena base seja estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, e 15 (quinze) diasmulta, valendo cada dia meio salário mínimo vigente à época dos fatos. Em razão da presença da qualificadora relativa ao §3º do dispositivo penal, aumento a pena em um terço, restando em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa. Ante a inexistência de outras atenuantes ou agravantes, bem assim de causas de aumento ou diminuição da pena, torno-a definitiva. O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto (art. 33, § 2º, alínea “c”, CP). III Por ser uma medida socialmente recomendável, com fulcro no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO as penas privativas de liberdade aplicadas aos sentenci- D.O. PODER JUDICIÁRIO ados pela pena restritiva de direitos, a saber: a) prestação de serviços à comunidade, registrando que caberá ao Juízo das Execuções Penais estabelecer a entidade em que os condenados prestarão os serviços, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, §3º do CP acrescido das alterações inauguradas pela Lei 9.714/98); e b) prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por José Ribamar Cordeiro Filho e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Faustina Duarte Alves, ambos a entidade pública ou privada (com destinação social) a ser definida pelo Pró-Social. Faculto o pagamento parcelado da multa e da prestação pecuniária em até 10 (dez) vezes iguais. Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas judiciais. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e façam-se as comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 17 de março de 2005. Ass) José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal Titular 2ª Vara”. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 17.01.2007. Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 2ª Vara Criminal, em substituição, subscrevo. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos do Exmo. Juiz Federal Substituto Dr. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Expediente do dia 26 de Janeiro de 2007 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014750-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AFONSO MARTINS MONTEIRO ADVOGADO : MA00004125 - CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2004.37.00.003690-7 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MANOEL FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADO : MA00006256 - MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO REU : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2006.37.00.001333-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : PARQUE AURORA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : MA00003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO REU : UNIAO FEDERAL 2006.37.00.004412-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : TEOTONIO DOS SANTOS GUSMAO ADVOGADO : MA00003643 - EDNO MARQUES EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade no contexto dos autos.” D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr. Newton Pereira Ramos Neto QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 75 2002.37.00.004970-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : SILVIO JOSE OLIVEIRA DUAILIBE MENDONCA E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA00006572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS SASSE ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2007 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008182-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA REQDO : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ADVOGADO : MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimar as partes para, em 05 dias, dizer se ainda têm provas a produzir, especificando-lhes objeto e finalidade para o deslinde da causa. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.000484-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : GILSOMAR FERREIRA NOGUEIRA ADVOGADO : MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DA GERENCIA EXECUTIVA DE SAO LUIS DO INSS Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. Prazo: 10 dias (CPC, art. 433 e 435). AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006856-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : BRAIDE E BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE ENTIDADE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB IMPDO : PREGOEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB NO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cite-se a pessoa jurídica Figueiredo, Dino e Lauande Advogadas Associadas. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Apreciarei o pedido de tutela liminar após o decurso do prazo para apresentação das informações. Notifique-se a autoridade coatora. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000973-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista às partes para informarem sobre o resultado de possível negociação entre ambas. Caso silentes, determino o prosseguimento regular do feito. Prazo comum de 20 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.002688-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : EURIPEDES GOMES OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista aos autores. Prazo: 10 dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.000548-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WILSON RODRIGUES FERREIRA FILHO E OUTRO ADVOGADO : MA00006792 - THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com tais considerações, defiro a tutela liminar para determinar à autoridade coatora que proceda à inclusão do nome dos impetrantes no Ato Oficial de Colação de Grau da UFMA, a ser realizado em 24/01/2007. Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10). Após, conclusos para sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006739-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA00006984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20A REGIAO/MA IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 20A REGIAO CRECI MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com tais considerações, defiro o pedido de tutela liminar para afastar a exigência de Teste de Capacitação Profissional como condição para a inscrição - e conseqüente entrega de documentos respectivos - da parte impetrante junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do 76 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 Maranhão - CRECI/MA. Solicitem-se informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal [LMS, arts. 7º, I, e 10]. Após, conclusos para sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.000532-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DANIELE ROCHA LIMEIRA ADVOGADO : MA00006645 - HUMERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com tais considerações, DEFIRO a tutela liminar para determinar à autoridade coatora que conceda grau à parte impetrante com a entrega do respectivo diploma e demais documentos pertinentes. Defiro a gratuidade requerida. Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal [LMS, arts. 7º, I, e 10]. Após, conclusos para sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.00.000410-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FERNANDA BEATRICE RIBEIRO MENDES FRANCA ADVOGADO : MA00006803 - LARISSA FERNANDA SILVA MARTINS ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA LITISPA : COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRO REITORIA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Com tais considerações, defiro o pedido de tutela liminar para determinar às autoridades coatoras que efetivem a matrícula da parte impetrante na disciplina “Estágio Curricular I”, no curso de Direito noturno da UFMA. Solicitem-se as informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e 10). Após, conclusos para sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000217-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : ROBERTO TAVARES DA SILVA REQDO : JOSE CAMARA FERREIRA REQDO : AUGUSTA MARIA COSTA MELO REQDO : HELIO BENEDITO SOUZA REQDO : CARLOS MAGNO RATES LOBAO REQDO : CARLOS MAGNO PIRES RATES ADVOGADO : MA00004847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA ADVOGADO : MA00007323 - WELLINGTON FRANCISCO SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Defiro o pedido de concessão de prazo em dobro (art. 191 CPC). Indefiro o pedido de retirada dos autos da secretaria. Os autos estarão na secretaria à disposição dos interessados em obter os devidos apontamentos/cópias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.016000-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PAULO ANTUNES DE MELO E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.001780-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TERESA MARIA CORREIA VALOIS E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Embargos de declaração acolhidos. Efetuado juízo de retratação (art. 557, p. 1º CPC). Determino a intimação da CEF para, em 15 dias, e respeitado o prazo para impugnação desta decisão, deposite o valor da verba honorária fixada na sentença. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001382-1 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : SEBASTIANA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004975 - ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGEM DNER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Indefiro o pedido de fixação de multa formulado à fl. 172/173. Embora o depósito da quantia a que faz jus a autora tenha sido efetuado trinta e dois dias após a intimação, sabe-se que os pagamentos a cargo da Administração Pública não são automáticos. Seguem certos trâmites previamente determinados (liberação orçamentária e financeira). No caso dos autos, tão logo tomou ciência da decisão a ré buscou os meios necessários para proceder ao pagamento. A demora decorreu da tramitação normal dos procedimentos pertinentes ao pagamento. Sem manifestação das partes, arquivar. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.006099-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : IONE DUAILIBE DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Dou parcial provimento à pretensão recursal tão-somente para que os exeqüentes, se firmes na convicção da existência de honorários advocatícios a serem executados no feito cognitivo, apresentem memorial de cálculos no prazo de 10 dias, contados assim que expirado o prazo para interposição de recurso. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007784-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO CARLOS DE MELO CORREA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Indefiro o pedido. Cabe à parte renitente provar o contrário através das providências processuais cabíveis. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 2004.37.00.000926-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ROSA MARIA SOUSA DE CASTRO E OUTROS ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 77 2006.37.00.002657-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RICARDO ANDRE ROCHA MONTELES ADVOGADO : MA00006498 - ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Tenho como satisfeita a obrigação em relação aos exeqüentes Jó Araújo de Moraes, Rosa Maria Sousa de Castro e Sebastião Borges, razão pela qual declaro extinta a execução. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007161-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO BALBINO DE ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIAO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Nada há a executar a título de honorários advocatícios. Cabe ao advogado do exeqüente comprovar a existência de honorários a executar, o que deverá fazer no prazo de 10 dias. AUTOS COM SENTENÇA Com tais considerações, DENEGO a segurança. Defiro a gratuidade requerida. Custas processuais pela impetrante, mas com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida [Lei n. 1.060/50, arts. 3º e 12º]. Sem honorários [Súmulas 512 do STF e 105 do STJ]. Sentença prolatada com resolução do mérito [CPC, art. 269, I] e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário [LMS, art. 12, p. único]. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006892-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARY OLINDA NEVES ADVOGADO : MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA TAVARES IMPDO : CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA DIVISAO DE CONVENIOS E GESTAO DO MINISTERIO DA SAUDE ENTIDADE : MINISTERIO DA SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, DECLARO extinto o processo sem apreciação de mérito [CPC, art. 267, V, e § 3º]. Custas processuais pela parte impetrante. Sem honorários [Súmulas 512 do STF e 105 do STJ]. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição [Lei nº 1.533/51, art. 12, p. único]. Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa nos registros. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.004383-8 MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE : RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : MA0007058A - RONNY PETHERSON ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO SEGURO SOCIAL INDIVIDUAL ROCHA VIEIRA SOCIAL - INSS NACIONAL DO 2006.37.00.002285-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : REGIANE FERNANDES BILLO ADVOGADO : MA00006384 - KARINNE SILVA ANDRADE ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : PRO REITOR DE PESQUISAS E POS GRADUACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, DENEGO a segurança. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário. Custas processuais pela impetrante, estas com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade concedida (fl.29). Honorários indevidos. Ciência à Superior Instância em razão da interposição de Agravo de Instrumento. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.006363-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CICERA SOUSA BALDEZ ADVOGADO : DF00018927 - CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : PROCURADOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM resolução de mérito [CPC, art. 267, VI]. Custas processuais pela parte impetrante. Sem honorários [Súmulas 512 do STF e 105 do STJ]. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, DENEGO a segurança. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e não sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário. Custas finais pela impetrante. Honorários indevidos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001925-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO SIFEMA ADVOGADO : MA0006061A - MARCIO SOUZA PIRES ENTIDADE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Com tais considerações, concedo parcialmente a segurança para, tãosomente, determinar o imediato recebimento e processamento dos pedidos de ATPF’s das substituídas da impetrante. Sentença prolatada com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao reexame necessário. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao TRF -1ª Região. Custas já antecipadas. Sem honorários (STF, Súmula n. 512 e STJ, Súmula n. 105). AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 78 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 2006.37.00.003789-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : LUIS GONZAGA FRANCA PINHEIRO II ADVOGADO : MA00005949 - EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Ato(s)Ordinatório(s): Abro vista ao requerente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada pela CEF. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.005592-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : SERGIA BERGAMINI VASCONCELOS CONCEICAO ADVOGADO : MA00005538 - MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REU : UNIAO FEDERAL Ato(s)Ordinatório(s): Abro vista à autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada pela União. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO 1998.37.01.000323-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO 95.00.15371-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : FLAMERION RODRIGUES LOBO ADVOGADO : MA00002060 - CLEMENTE LUIZ DE BARROS ADVOGADO : MA00003931 - GABRIEL C LAMOUNIER E BARROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO (Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO “...Firme nessas considerações, declaro a incompetência da Justiça Federal e, de resto, da Vara Única desta Subseção Judiciária para processar o feito, determinando a remessa dos autos a uma das varas do trabalho em funcionamento nesta Cidade de Imperatriz - MA. Intimem-se. Oportunamente, cumpra-se a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Imperatriz, 10 de março de 2006. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal” Expediente do dia 26 de Janeiro de 2007 1997.37.01.000149-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : IVANILDE PAIXAO LIMA EXCDO : AVISTAO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO : MA00004788 - MARCO AURELIO GONZAGA SANTOS Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.01.000319-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO 1998.37.01.000320-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO 1998.37.01.000321-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO 1998.37.01.000322-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA EXCDO : ROSALINA GONCALVES DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, declaro a incompetência da Justiça Federal e, de resto, da Vara Única desta Subseção Judiciária para processar o feito, determinando a remessa dos autos a uma das varas do trabalho em funcionamento nesta Cidade de Imperatriz - MA. Intimem-se. Oportunamente, cumprase a determinação supra, dando-se baixa na distribuição. Imperatriz, 03 de agosto de 2006. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 22 de Janeiro de 2007 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.01.001195-1 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : SIDINES DE OLIVEIRA PENA ADVOGADO : MA00003978 - AROALDO SANTOS ADVOGADO : MA00004350 - JOANETH FERREIRA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : SP00198912 - MARCELO TESTA BALDOCHI OUTROS : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... Com a informação, vista às partes interessadas. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos”. 2005.37.01.000540-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RITA MACARIO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 09:00 horas...Desnecessária a intimação das testemunhas.” QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 79 2005.37.01.000525-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA ROSA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 09:45 horas...Desnecessária a intimação das testemunhas.” 2005.37.01.000556-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.01.000536-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA JOSE CARVALHO SOUSA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.01.000519-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NOFELINA FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 12:00 horas...Desnecessária a intimação das testemunhas.” 2005.37.01.000535-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ALDAIR PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000526-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : IRACI MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.01.000317-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JUAREZ PINTO DE MATOS ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 01/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000318-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : IZAURA PEREIRA LOPES ADVOGADO : MA00000900 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 80 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 D.O. PODER JUDICIÁRIO “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 01/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000570-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA ALVES CAETANO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.01.000501-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : PEDRO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 01/03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000615-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : PATRICIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000616-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDSON PEREIRA VIANA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000569-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : PEDRO JOSE NOGUEIRA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000571-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LILA PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000574-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DO SOCORRO VIEIRA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000575-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ROSALINA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000582-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA FERREIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/ 2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000585-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RITA DIAS FRAZAO ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000588-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : FRANCISCA BARBOSA COSTA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO : MA00006310 - FABIO PEREIRA SCHALCHER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2007, às 09:00 horas...Desnecessária a intimação das testemunhas.” 2005.37.01.000623-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ROMANA GOMES DA CRUZ ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 81 “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Designo audiência de conciliação para o dia 16./03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000878-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DO CARMO NUNES DE SA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000879-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RAIMUNDA DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000880-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ELIANADES DA SILVA CRUZ ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.01.000882-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : TEREZA SOUSA LEITAO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 16/03/ 2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita....Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000828-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : SERGIO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.01.000886-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EVA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 82 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 22/03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000887-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : VALDECI SANTOS DA SILVA ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000904-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA00004374 - JOSE RIBAMAR SERRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000917-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA RITA RODRIGUES ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000945-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDITE GONCALVES BRANDAO ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/2007, às 11:15 horas...Desnecessária a intimação das testemunhas.” 2005.37.01.001014-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : FRANCISCA BRAGA DE ARAUJO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às 12:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.01.001001-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ODILON JOSE DE SANTANA ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...O que consta dos autos não conduz ao convencimento quanto à verossimilhança das alegações do autor. INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação dos feitos da tutela...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às 10:30 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000987-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANTONIA RICARDO DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às 09:45 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.000946-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA RAIMUNDA MARTINS BRITO ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às 09:00 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2005.37.01.001013-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RAIMUNDA IVO RODRIGUES ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de assistência judicária gratuita...Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário...Designo audiência de conciliação para o dia 30/03/2007, às 11:15 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2001.37.01.001876-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO REQDO : ILDEMAR GONCALVES DOS SANTOS REQDO : COOPERLEITE COOP AGROP VALE DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO : MA00005608 - FABRICIO AMARAL LEITE ADVOGADO : RJ00096596 - FERNANDO DE ARAGAO ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intimem-se as partes para que explicitem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que reputem necessárias à solução da controvérsia, indicando sua pertinência técnica com a questão de mérito”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.01.000761-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EMBDO : RITA VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta da Contadoria Judicial.” 2006.37.01.000544-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO : ALICE DA SILVA DINIZ ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta da Contadoria Judicial.” 2006.37.01.000765-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EMBDO : ZENAIDE RIBEIRO NAVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta da Contadoria Judicial.” 2004.37.01.000895-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : FRANCISCA DE ASSIS FRANCA ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Quanto ao pagamento das prestações pretéritas, proceda a parte autora, se o caso, na forma dos artigos 475-I, caput, última parte, e seguintes do Código de Processo Civil, na redação determinada pela Lei nº 11.232/2005” 2004.37.01.000017-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : ALDENORA SILVA DA COSTA ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta em seu efeito devolutivo...Vista ao(à) (aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” 2004.37.01.001190-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LUIZ CARLOS BARROS FERREIRA ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 83 “Tendo em vista que não foi possível realizar a audiência designada para o dia 09/11/2006, Redesigno-a para o dia 29/03/2007, às 11:45 horas...As testemunhas da parte autora deverão comparecer á audiência independentemente de intimação, ressalvada a necessidade deste ato de comunicação processual, devidamente justificada.” 2004.37.01.000225-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : WEYNANDO ANTONIO DIJKSTRA E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000227-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DEVANIR BAZONI E OUTRO ADVOGADO : GO0020227A - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000228-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DEVANIR BAZONI E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000229-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LEO INACIO BARTH E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000230-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : RENE FERDINANDO DE GEUS E OUTRO ADVOGADO : GO0020227A - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000232-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EDSON CRISTIANO BONAWITZ E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000233-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ROBERTO VERSCHOOR E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000234-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PAULO ANTONIO RICKLI E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA “Recebo a Apelação interposta em seu efeito devolutivo...Vista ao(à) (aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” 2004.37.01.000238-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ARI GUILHERME LOS E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA 2004.37.01.001185-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ADALTO PEREIRA VERAS ADVOGADO : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.01.000410-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JULIO YOSHINOVU TAKAHASHI ADVOGADO : PR00009621 - ALDO DE MATTOS SABINO REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR 84 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 2004.37.01.000447-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JASPERT ARIE SLOB E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : FAZENDA NACIONAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000450-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : GERMANO BERNARDO DEGGER E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : FAZENDA NACIONAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.000734-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : OLIVERIO ALVES DE MELO E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.001511-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ILSON FERNANDO ROTH ADVOGADO : GO0020227A - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA 2004.37.01.002304-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CARLOS RICARDO DEGGER E OUTRO ADVOGADO : PR00017134 - ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR REU : FAZENDA NACIONAL REU : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO : MA00006200 - JAIRO CAVALCANTE VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade os fatos a serem demonstrados. Prazo comum de cinco dias”. 2004.37.01.002019-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : TITO GONCALVES PINHEIRO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta apenas em seu efeito devolutivo...Vista ao(à)(aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” 2005.37.01.001142-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ZULEIDE ALVES LIMA SANTOS ADVOGADO : MA00003593 - ONILDO ALMEIDA SOUSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a Apelação interposta apenas em seu efeito devolutivo...Vista ao(à)(aos) Apelado(a)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias.” Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.01.001692-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JULIO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : RJ00095140 - JULIANA DE LIMA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” 2005.37.01.002013-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : BERNARDA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Intimem-se as partes para apresentar/acrescentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, restando-lhes facultado, no mesmo prazo, indicar/ratificar os Assistentes Técnicos.” 2004.37.01.002059-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SAEMBRATEL REQDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOESANATEL REQDO : TELECOMUNICACOES - TELEMAR ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO ADVOGADO : MA0004953A - FABIO ROQUETE ADVOGADO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA ADVOGADO : MA00004844 - JUDSON L. SILVA ADVOGADO : MA00006284 - SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, reconsidero parcialmente da decisão de fls. 717/718, tão-somente para determinar que as contestações da TELEMAR e da EMBRATEL sejam mantidas nos autos até decisão final dos agravos respectivos, e para decretar a revelia também da UNIÃO, deixando de aplicar, contudo, seus efeitos, tendo em vista que a demanda versa sobre direitos indisponíveis (CPC, art. 319 c/c 320). Indefiro os demais pedidos das agravantes. Oficie-se ao relator do agravo de instrumento referido à fl. 791, comunicando-lhe da prolação desta decisão, encaminhando, na mesma oportunidade, a cópia respectiva...”. 2005.37.01.001179-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : SANTILIA ROCHA DA SILVA E SILVA ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, bem como para apresentarem parecer dos respectivos assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias (CPC 433, p. único).” Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.000020-8 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : PB00002376 - DANIEL PEDROSA DE MEIRELES REQDO : LUIS CARLOS NEVES BRUN ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “DISPOSITIVO - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão do expropriante e declaro consumada a desapropriação dos imóveis descritos nos autos com área total de 1.345,2865 Ha (um mil trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e cinco centiares), nos D.O. PODER JUDICIÁRIO seguintes termos: a) Fixo a indenização no valor total de R$ 535.748,86 (quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), dos quais R$ 229.721,12 (duzentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e um reais e doze centavos) como indenização pela terra nua, a ser integralizados em TDA’s, e R$ 306.027,74 (trezentos e seis mil vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de benfeitorias, a ser integralizados em dinheiro. As diferenças apuradas entre os valores oferecidos e os valores aqui fixados serão corrigidas, com base no INPC, a partir de 18-03-2003 (data da imissão do INCRA na posse do imóvel), até a efetiva integralização dos depósitos, em TDA’s e em dinheiro. Condeno o INCRA ao pagamento de juros compensatórios, a incidir sobre a diferença apurada entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado na inicial e os valores fixados nessa sentença. Os juros compensatórios ficam fixados em 12% ao ano, terão termo inicial em 18-032003 (imissão do INCRA na posse), e incidirão até a efetiva integralização dos depósitos (Decreto-Lei 3.365/41, art. 15-A, ADI 2.232-2/DF e Súmula 618 do STF). Condeno também o INCRA ao pagamento de juros moratórios, fixados em 1% ao mês, a incidir sobre a diferença apurada entre o preço ofertado e o valor total da indenização fixado em sentença, desde o trânsito em julgado da sentença até a efetiva integralização dos depósitos (Súmulas 12 e 70 do STJ). Condeno ainda o INCRA ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em 3% da diferença apurada entre o preço ofertado e o valor total da indenização fixado nesta sentença (DL 3.365/41, art. 27, § 1º). Os honorários periciais, já depositados pelo INCRA, são encargos do expropriante (LC 76/93, art. 19, caput). Sem custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I). Sentença sujeita a reexame necessário (LC 76/93, art. 13, § 1º). Transcorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao TRF - 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal”. 2005.37.01.001257-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CUNHA ADVOGADO : MA00006893 - ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 85 ência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC...Sem custas e sem honorários (Lei nº 9.289/96, art. 4º, II).” 2004.37.01.001455-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LUIZ XIMENDES DE MELO ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” Autos com Ato Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.01.000608-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOZUILIA CARNEIRO DE ABREU ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato(s)Ordinatório(s): “Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls. 60, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.” 2004.37.01.002232-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA VIEIRA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato(s)Ordinatório(s): “Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls. 57, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.000645-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ZULMIRA DA SILVA LIMA ADVOGADO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.001921-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : TEREZINHA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato(s)Ordinatório(s): “Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls. 117, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Em face do exposto, declaro extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I e II). Sem honorários advocatícios de sucumbência.” 2004.37.01.000245-9 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : JOSE FREITAS DE ARAUJO ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC...Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º, II). Cada parte arcará com os honorários do seu patrono.” 2005.37.01.000050-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARGERETE ALMEIDA CALISTO ADVOGADO : MA00006925 - MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Em razão do exposto, homologo o pedido de desistência e, em conseqü- 2005.37.01.001319-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CICERA CAMELO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00005485 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato(s)Ordinatório(s): “Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls. 52, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.” 2005.37.01.000679-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DA LUZ REGO DA SILVA ADVOGADO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato(s)Ordinatório(s): “Vista ao Autor, para se manifestar sobre a proposta de conciliação de fls. 72, apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.” 2003.37.01.000005-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CORACI SANTOS DUARTE ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato(s)Ordinatório(s): “Vista ao Autor(a), para que, querendo, promova, em 15 (quinze) dias, a devida Execução do Feito.” 86 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 24 de Janeiro de 2007 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2007.37.01.000036-7 LIBERDADE PROVISÓRIA REQTE : VANDEMBERG SOUSA MADALENA ADVOGADO : MG00072289 - MIGUEL VIANA SANTOS NETO REQDO : NAO HA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “... Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado e, por conseguinte, mantenho a prisão preventiva do requerente VANDEMBERG DE SOUSA MADALENA. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Imperatriz, 17 de janeiro de 2007. Lucas Rosendo Máximo de Araújo. Juiz Federal.” 2005.37.01.000788-3 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : GENEROSA LEITE ROCHA ADV.: JOSÉ ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB/MA 5.797 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o edital: E D I TA L D E C I TA Ç Ã O N º 1 3 3 / 2 0 0 7 / S E C R I / J F / I T Z P R A Z O 15 (QUINZE) DIAS DE: GENEROSA LEITE ROCHA, brasileira, viúva, pensionista, filha de Joaquim Leite Rocha e de Maria Francelina de So u s a , CTPS n º 5 0 . 6 4 6 , s é r i e 00 0 1 / MA , antes residente na rua Coronel Gurjão, 690, esquina com rua Simplício Moreira, bairro Bacuri - Imperatriz/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a Ré, para tomar conhecimento de que em face dela tramita neste Juízo a Ação Penal em epígrafe, na qual é acusada de infringir o disposto no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro, bem como intimá-la para comparecer na sede deste mesmo Juízo, no dia 18 de abril de 2007, às 9h55min, a fim de ser interrogada, devendo acompanhar a referida ação Penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405 - Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, neste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 26 de janeiro de 2007. Lucas Rosendo Máximo de Araújo Juiz Federal. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO Nº 49/2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o funcionário JOSÉ WALTER GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, Técnico Ministerial, do cargo, em comissão, de Coordenador da Folha de Pagamento, Símbolo CC – 08, da Procuradoria Geral de Justiça, criado pela Lei nº 8.558, de 28 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 184AD/2007. São Luís, 16 de janeiro de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO Nº 50/2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear o funcionário JOSÉ WALTER GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, Técnico Ministerial, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador da Folha de Pagamento, Símbolo CC – 08, da Procuradoria Geral de Justiça, criado pela Lei nº 8.558, de 28 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 184AD/2007. São Luís, 16 de janeiro de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 128/2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2º da Constituição Federal, art. 94, § 2º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear, por indicação do Procurador de Justiça Krishnamurti Lopes Mendes França, a funcionária EMMANUELLE FERES DE SOUZA, Analista Ministerial, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor do Procurador de Justiça, Símbolo CC – 08, devendo ser assim considerado a partir de 19 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 545AD/2007. São Luís, 23 de janeiro de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 129/2007-GPGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2º da Constituição Federal e art. 94, § 2º da Constituição Estadual, RESOLVE: Tornar sem efeito o Ato nº 550, datado de 1º de dezembro de 2006, que nomeou RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA para exercer o cargo de Técnico Ministerial – Área: Execução de Mandados, Classe “A”, Padrão “01”, do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado do Maranhão, Pólo de Santa Inês, com lotação na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, tendo em vista o que consta do Processo nº 5657AD/2006. São Luís, 23 de janeiro de 2007. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Procurador-Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 23/01/07 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2280406TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LUCIA CRISTINA SILVA CHAGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA MAIA BAPTISTA; AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOLS) Nº 2248706TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGRAVADO(S): ROBERTO LOPES FURTADO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 2537406TJ SÃO LUIS - 1ªPJFAZPUB APELANTE(S): ROSIMARY FROZ BARROS E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA; APELACAO CIVEL (04 VOLS. 02 APENSOS) Nº 2320106TJ BALSAS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): EDSON CRISTIANO BONAWITZ APELADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2525806TJ CODO - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO PACIENTE(S): ANASTACIO DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2167706TJ TJ - SÃO LUIS GONZ DO MARANHAO APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHAO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2324006TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA APELADO(S): DISPRO - MEILI E SOUZA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2326006TJ IMPERATRIZ - 2ªPJFAM APELANTE(S): VALDICLEI SOUSA LIMA APELADO(S): VICTOR DIEGO BEZERRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 2327606TJ SÃO LUIS - 6ªPJFAZPUB APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): DROGARIA SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 2503006TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APELADO(S): CLAUDIO PINTO DOS REIS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 986392TJ TJ - CAROLINS APELANTE(S): MILTON DUARTE APELADO(S): TERESA CRISTINE ALVES GOMES E ELAINE CRISTINE ALVES GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033406TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): CONSORCIO ODEBRECHT - ANDRADE GUTIERREZ AGRAVADO(S): CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2139306TJ TJ - MIRADOR AGRAVANTE(S): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2234306TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2235006TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2235106TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2235206TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2242006TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ADINALDO ATAIDE CAVALCANTE E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2245106TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2245306TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): CLESIO COELHO CUNHA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2252006TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2264206TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): ROBERTO ABREU SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 2354506TJ TJ - COLINAS APELANTE(S): LUZINETE SIPAUBA MOURA DE SOUSA APELADO(S): JOSE LOPES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 2475506TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A APELADO(S): MARIA DE ALENCAR JORGE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 2506006TJ SANTA INES - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): IZAEL DO NASCIMENTO LIMA E DIVA DOS SANTOS LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 87 CIVEL Nº 2535906TJ SÃO LUIS -1ªPJFAZPUB APELANTE(S): JULIANA LIMA AZEVEDO E OUTROS APELADO(S): O ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 2355906TJ SANTA INES - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DA AMAZONIA S/A E OUTRO APELADO(S): LOURIVAL PEREIRA SANTIAGO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº 2538306TJ SÃO LUIS -8ªPJCIVEL APELANTE(S): MAURICIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA APELADO(S): MARCELLA JANSEN PEREIRA LEITE PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 17 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2481906TJ TJ - OLHO DAGUA DAS CUNHAS EXCIPIENTE(S): ALUISIO HOLANDA LIMA EXCETO(S): JUIZA DE DIREITO DE OLHO D’AGUA DAS CUNHAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2482106TJ TJ - OLHO DAGUA DAS CUNHAS EXCIPIENTE(S): ALUISIO HOLANDA LIMA EXCETO(S): JUIZA DE DIREITO DE OLHO D’AGUA DAS CUNHAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 2483706TJ TJ OLHO DAGUA DAS CUNHAS EXCIPIENTE(S): ALUISIO HOLANDA LIMA EXCETO(S): JUIZA DE DIREITO DE OLHO D’AGUA DAS CUNHAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1598906TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): BERNARDO RODRIGUES MENDONCA IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1760806TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): NORDSON LUIZ FERREIRA BELO IMPETRADO(S): SECRETAR I O D E E S TA D O D E P L A N E J A M E N TO , O R C A M E N TO E G E S TA O D O M A R A N H A O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : TEODORO PERES NETO; MANDADO DE SEGURANCA Nº 2292406TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FLORITA GEOSILA SOUSA MENDONCA DE MEDEIROS IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E G E S TA O D O M A R A N H A O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; MANDADO DE SEGURANCA Nº 2405606TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ROMILTON VASCONCELOS DA SILVA IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTA D O D E P L A N E J A M E N TO , O R C A M E N TO E G E S TA O D O MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - ACAO PENAL Nº 902805TJ TJ - RIACHAO AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: JOAO SANTOS BRAGA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANCA Nº 1947506TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA E DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO IMPETRADO(S): PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO PARA INTERVENCAO DO ESTADO NO MUNICIPIO Nº 1936505TJ TJ VARGEM GRANDE REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE VARGAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 38 SELENE COELHO DE LACERDA Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/01/07 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2128606TJ SANTA INES - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ELDORADO AGROPECUARIA LTDA AGRAVADO(S): MORENA AGROPECUARIA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE CASSIA MAIA 88 QUARTA-FEIRA, 31 - JANEIRO - 2007 BAPTISTA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2440206TJ SÃO LUIS 2ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): HANNA HALIMA ASSIS SAUAIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 2498706TJ BALSAS - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): L C HAS JUNIOR COMERCIO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; REMESSA Nº 2326506TJ SÃO LUIS - 4ªPJFAZPUB REQUERENTE(S): FRANCIJANE MENDONCA PEREIRA FERREIRA E OUTROS REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2510406TJ ITAPECURU-MIRIM - 1ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE QUEIROZ FILHO PACIENTE(S): JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 2539806TJ TJ - SÃO DOMINGOS DO MARANHAO IMPETRANTE(S): FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): JEAN BEZERRA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS(02VOLS) Nº 2344806TJ SÃO LUIS 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): DIORGE KINSSIGER LOPES DA COSTA PACIENTE(S): DIORGE KINSSIGER LOPES DA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2286806TJ SÃO LUIS - 2ªPJFAZPUB AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2385706TJ TJ - CANTANHEDE AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PIRAPEMAS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO DO E S TA D O D O M A R A N H A O P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 2319506TJ TIMON - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): PERICLES ALVES FEITOSA APELADO(S): MARIA DO DESTERRO BELEZA ASSUNÇAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 2475806TJ SÃO L U I S - 2 ª P J FA Z P U B A P E L A N T E ( S ) : I N S T I T U TO D E COLONIZACXAO E TERRAS DO MARANHAO - ITERMA ACUSADO(S): FRANCISCO FERREIRA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2354806TJ SÃO LUIS - 3ªPJCIVEL APELANTE(S): PEDRO PAULO ALVES APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 12 SELENE COELHO DE LACERDA Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos Portaria nº 001/2007 – PJA Objeto: Instaurar Inquérito Civil Público para apurar eventuais danos ao consumidor em decorrência de praticas abusivas realizadas pela empresa Aragão Distribuidora de Livros Ltda. no município de Anajatuba. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça, Doutora CARLA MENDES PEREIRA, infra firmada, titular da Promotoria de Justiça desta Comarca de Anajatuba, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 129, inciso III, da Carta Magna, do art. 26, inciso I, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e do art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da demais disposições legais pertinentes, Considerando ter chegado ao nosso conhecimento, através de consumidores que espontaneamente compareceram nesta Promotoria de Justiça, que a empresa Aragão Distribuidoras de Livro Ltda., sediada em Fortaleza/CE, estaria realizado praticas abusivas nesta cidade no que se refere à distribuição do livro “Escola Viva, o Tesouro dos Estudantes”; D.O. PODER JUDICIÁRIO Considerando que “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, constitui prática abusiva, conforme art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor; Considerando que constitui direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, conforme art. 6.º, IV do Código de Defesa do Consumidor; Considerando a necessidade de apuração dos fatos para resguardo dos direitos do consumidor, bem como a responsabilização dos causadores dos possíveis danos; Considerando a função ministerial de proteção dos direitos difusos da sociedade, incluindo a defesa do consumidor; RESOLVE: INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL VISANDO APURAR A RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS COM DANOS AO CONSUMIDORES ANAJATUBENSES PRATICADOS PELA EMPRESA “ARAGÃO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.”, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública na forma da lei. Autue-se o presente expediente que vai encabeçado por esta Portaria. Registre-se em livro próprio. Publique-se no salão de entrada desta Promotoria de Justiça. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, comunicando-lhe a instauração deste Inquérito Civil Público e solicitando sua publicação no Diário Oficial do Estado. DESIGNO para secretariar os trabalhos o servidor ALESSANDRO FRANK DE CASTRO E SOUSA, Técnico Ministerial, lotado nesta Promotoria de Justiça. Anajatuba/MA, 22 de Janeiro de 2007. Carla Mendes Pereira Promotora de Justiça ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Augusto Galba Falcão Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Dulce Soares Clementino TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Raimudo Freire Cutrim Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Francisco das Chagas Barros de Souza Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Antonia do Socorro Fonseca Supervisora Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98)3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (98) 32141690 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ................................................ R$ 7,00 Executivo .............................................. R$ 7,00 Judiciário ............................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ....................................... R$ Via Postal ...................................... R$ Exemplar do dia ........................... R$ Após 30 dias de circ. .................. R$ Por exerc. decorrido ................... R$ 75,00 100,00 0,80 1,20 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.