Exames Nacionais 2013 Normas para Exames do Ensino Básico e Secundário - VIGILANTES E COADJUVANTES – Estas normas são válidas para: • Todas as fases e chamadas dos exames nacionais do Ensino Secundário e do Ensino Básico; • Os exames a nível de escola equivalentes aos exames nacionais; • Os exames/provas a nível de escola e de equivalência à frequência com as devidas adaptações. 1.Medidas organizativas 1.1. O(A) Directora deve nomear e convocar um professor por cada disciplina em que se realizam exames nacionais, designado Professor Coadjuvante, sempre que necessário pode ser nomeado um segundo professor coadjuvante. Este professor é designado de entre os membros dos grupos disciplinares a que está atribuída a lecionação da disciplina em exame, não sendo indispensável que ele tenha lecionado essa disciplina no presente ano letivo ou mesmo em anos anteriores para o desempenho das seguintes atribuições: a) Verificar e controlar o material específico autorizado a usar pelos alunos durante a realização da prova, de acordo com as Informações de Exame emitidas oportunamente pelo GAVE; b) Transmitir esclarecimentos aos alunos sobre o conteúdo das provas, desde que expressamente comunicados ou autorizados pelo JNE; c) Divulgar informação junto dos alunos sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes, desde que expressamente autorizada pelo Secretariado de Exames; d) Solicitar pedidos de esclarecimento ao GAVE relativos aos conteúdos da prova e ao JNE sobre todas as outras situações. 1.2. Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, é distribuído no início da prova um exemplar do respetivo enunciado ao professor coadjuvante, que fica obrigado ao dever de sigilo durante o período da sua realização. 1.3. Tendo em vista garantir o princípio da imparcialidade, a nomeação / designação de professores para o serviço de exames e para a vigilância das provas, bem como dos responsáveis pelo programa ENES/ENEB, não pode recair sobre familiares próximos dos alunos. Os elementos da direção que se encontrem nas condições acabadas de referir também não podem ter qualquer interferência com o serviço de exames no que respeita ao acesso às provas e aos registos das classificações. Para o efeito devem ser observadas as disposições respeitantes aos casos de impedimento constantes da alínea b) do artigo 44º, e artº 45º, 46º, 47º e 51º (das garantias da imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de janeiro. 2. Material específico autorizado O Secretariado de Exames, em conjunto com o professor coadjuvante, define os procedimentos para verificação do material específico a usar pelos alunos. Compete ao professor coadjuvante proceder a essa verificação, antes do início da prova, logo após a chamada dos alunos pelos professores vigilantes. Salvaguarda-se o caso dos alunos referidos em 10.1 da Norma 02 (alunos atrasados que têm permissão de entrada até 15 min. após o início da prova), cuja verificação se deve fazer após a sua entrada na sala de exames e com a brevidade possível. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 1 de 15 2.1. Folhas de Prova: 2.1.1. As folhas de prova a utilizar na prova final do 3º ciclo de Português e Matemática, nos exames finais nacionais do ensino Secundário, nas provas/exames a nível de escola e nos exames/provas de equivalência à frequência são de modelo próprio. 2.1.2. O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado, e é datado e rubricado por um dos professores responsáveis pela vigilância. O papel de rascunho não pode ser entregue ao examinando antes da distribuição dos enunciados. 2.2. Máquinas de calcular: Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora. No ensino Secundário nas provas de Matemática A (Prova 635) e Física e Química A (715) – Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício circular S-DGE/02/2013. Este ofício circular deve ser afixado na escola, já que é seu objetivo apoiar os candidatos e os professores coadjuvantes que vão verificar o material permitido durante a realização do exame, constituindo por conseguinte apenas uma referência dos modelos existentes em Portugal que obedecem às condições exigidas. Nas provas de Economia A (712) e Geografia A (719) – Só pode ser utilizada uma máquina não alfanumérica e não programável. No ensino básico, nas provas finais de Matemática dos 2º e 3º ciclos – Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas nas respectivas Informações/Prova final de ciclo ATENÇÃO: Ensino Secundário: Sempre que o aluno se apresente a exame com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é permitido ao aluno o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o modelo 03/JNE, a enviar ao Responsável do Agrupamento de exames, após o termo da prova, que, por sua vez, o remete à comissão permanente do JNE, para análise da situação e decisão final, informando simultaneamente a delegação regional do JNE deste procedimento. Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada. No entanto, na situação referida acima ou em casos excecionais em que a máquina de calcular se avaria, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, devendo o examinando preencher igualmente o modelo 03/JNE, para arquivo na escola. ATENÇÃO: Ensino Básico: Sempre que um aluno se apresente nas provas finais de ciclo com calculadora com funções diferentes das permitidas, a máquina é retirada e o aluno realiza a prova sem máquina calculadora. Nesta situação, é preenchido obrigatoriamente o modelo 03/JNE, que fica arquivado na escola para eventual consulta. Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com características diferentes das previstas, a prova de exame é Anulada. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 2 de 15 2.3. Dicionário: Só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais tal está expressamente previsto nas Informações-Prova de Exame e de acordo com a tipologia aí prescrita, e ainda na situação mencionada no Ofício Circular DGE/2013/1, de 8 de abril. 3. Salas e vigilância 3.1. O serviço de exames, nomeadamente o exercício de funções no Secretariado de Exames, vigilâncias, integração em júris de exames ao nível de escola ou outras tarefas relacionadas com exames, é de aceitação obrigatória. 3.2. Os professores vigilantes (efetivos e suplentes), bem como os professores coadjuvantes, têm que assinar a sua presença, no Secretariado de Exames, impreterivelmente, 30 minutos antes do início do exame. 3.3. Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas são definidos pelo Diretor da escola de forma a evitar, tanto quanto possível, a realização na mesma sala de provas/código diferentes e a prevenir a prática de quaisquer irregularidades e fraudes, nunca devendo, para este efeito, em carteira dupla estar mais do que um aluno. 3.4. Na distribuição dos alunos dentro das salas de exames deve acautelar-se a conveniente distância entre eles. Esta distribuição deve respeitar sempre a ordem da pauta de chamada, deixando-se vagos os lugares correspondentes aos alunos que faltem. Na realização das provas do quadro seguinte deve ainda observar-se o esquema logístico indicado no Anexo II para distribuição dos enunciados (os quais se apresentam em 2 versões – versão 1 e versão 2 – que vão contidas no mesmo saco em sequência alternada, sendo registado no Anexo II o número de pauta de chamada de cada aluno presente). - Biologia e Geologia – 10º/11º anos 702 - Economia A – 10º/11º anos 712 - Filosofia – 10.º/11º anos 714 - Física e Química – 10º/11º anos 715 - Geografia A – 10º/11º anos 719 - Matemática A – 12º ano 635 - Português 12º ano 639 ATENÇÃO: Se não for indicada a versão (1 ou 2) são cotadas com 0 (zero) pontos todas as questões de escolha múltipla. MUITO IMPORTANTE A função de vigilante de provas de exame é uma das mais importantes e de maior responsabilidade de todo o processo das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, já que um lapso por parte dos professores vigilantes numa única sala poderá pôr em causa toda uma prova a nível nacional. A normalidade e a qualidade do serviço de vigilância das provas nas salas de exame são fundamentais para a sua validade e para a garantia de tratamento equitativo dos alunos. Neste sentido, é também importante garantir uma efetiva vigilância por parte dos assistentes operacionais nas zonas envolventes das salas de exame (corredores, espaços exteriores adjacentes, acesso às instalações sanitárias) e aí proibir a permanência ou circulação de pessoas não envolvidas no serviço de exames. 3.5. O professor vigilante só pode sair da sala em caso de força maior, sendo substituído por um professor suplente que permanece na sala de exame até ao fim da prova. Nesta situação, compete ao Secretariado de Exames decidir do procedimento mais adequado para garantir o cumprimento do dever de sigilo por parte do professor substituído. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 3 de 15 3.6. Para a realização das provas de exame os alunos não podem levar para a sala quaisquer suportes escritos não autorizados (exemplo: livros, cadernos, folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, nem aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.). Os demais objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser colocados junto à secretária dos professores vigilantes, sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.. ATENÇÃO: Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um examinando, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pela Diretora da Escola 3.7. É igualmente proibida a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel nas salas de exames por parte dos professores vigilantes. 3.8. Os alunos deverão também assinar, já nos respetivos lugares, o Modelo 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento. 3.9. Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outras pessoas para além dos professores designados para a vigilância das provas, elementos da direção, membros do Secretariado de exames ou o professor coadjuvante. 3.10. Os Inspetores da Inspeção Geral da Educação e Ciência têm acesso livre e direto às salas de exame. 3.11. As salas de exame devem permanecer com a porta aberta durante a realização das provas. 4. Convocatória dos alunos 4.1. Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. 4.2. A chamada faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova, pela ordem constante nas pautas. 4.3. Na eventualidade de algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser sempre admitido à prestação da prova a título condicional, procedendo-se de imediato à clarificação da situação escolar do aluno. 5. Identificação dos alunos 5.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou de documento que legalmente o substitua, desde que contenha fotografia. O Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou o documento de substituição deve estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. 5.2. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de bilhete de identidade emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, apresentar ou título de residência ou o passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola onde efetuaram a inscrição com o número interno de identificação que lhes foi atribuído. 5.3. Os alunos que se apresentarem com total falta de documentos de identificação podem realizar a prova, devendo o Secretariado de Exames elaborar no final da mesma um auto de identificação do aluno perante duas testemunhas, utilizando para o efeito o modelo 01/JNE e 01-A/JNE, respectivamente, para os alunos que frequentam a escola e para os alunos externos á escola. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 4 de 15 5.3.1. O auto é assinado por um elemento do Secretariado de Exames, pelas testemunhas e pelo aluno que nele deve apor, igualmente, a impressão digital do indicador direito. A situação, quando o aluno é menor, deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência assinando o respetivo auto. 5.3.2. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, o aluno em causa deve comparecer na escola, acompanhado do encarregado de educação se for menor, com o documento de identificação, sob pena de anulação da mesma. 5.3.3. No caso de não se verificar a confirmação da identidade do aluno no prazo estabelecido e se a prova já tiver sido enviada para classificação no Agrupamento de Exames, a escola deve solicitar de imediato ao Responsável do Agrupamento de Exames que proceda à anulação da mesma. 6. Atraso na comparência de alunos 6.1. O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar 15 minutos após a hora do início da mesma. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes. 6.2. Após os 15 minutos estabelecidos no ponto anterior, um dos professores responsáveis pela vigilância deve assinalar na pauta os alunos que não compareceram à prova. 7. Distribuição das folhas de resposta ►Ensino Secundário e 3º Ciclo Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela vigilância devem distribuir o papel da prova. Aos examinandos não é permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho. Nota: Os professores vigilantes devem dar a assinar o modelo 14/JNE e também ler as Advertências aos Alunos – Ensino Secundário e 3º Ciclo que se encontram na sala de exame, além das instruções do GAVE se existirem. ►2º Ciclo Nas provas finais do 2º ciclo de Portugues e de Matemática as respostas são dadas no próprio enunciado, pelo que o cabeçalho só pode ser preenchido depois da abertura dos sacos com os enunciados. Nota: Os professores vigilantes devem dar a assinar o modelo 14/JNE e também ler as Advertências aos Alunos – 2º Ciclo que se encontram na sala de exame, além das instruções do GAVE se existirem. 8. Preenchimento do cabeçalho do papel de prova 8.1. No cabeçalho das folhas de resposta, o aluno deve inscrever: a) Na parte destacável: • o seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas; • o número do bilhete de identidade e respetivo local de emissão ou o número do cartão de cidadão; • assinatura, conforme o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; • a designação e código da prova que se encontra a realizar - ex. prova de Matemática A, código 635; • o ano de escolaridade, fase ou chamada respetiva; • o nome do estabelecimento de ensino em que se encontra a realizar a prova. b) Na parte fixa: • de novo, a designação e código da prova que se encontra a realizar; • o ano de escolaridade e a fase ou chamada respetiva; • no final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização, ainda que efetuada em diferentes tipos de papel de prova; Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 5 de 15 • versão 1 ou 2 (no caso das provas constantes da pág. 3). NOTA: Caso haja rasura no preenchimento do que é referido nos dois últimos itens, a alteração registada tem que ficar legível. Esta alteração deve também ser registada no reverso da parte destacável do cabeçalho sendo neste local apostas as assinaturas dos professores vigilantes e do aluno. Exemplo de cabeçalho da folha de Prova Final do 3.º Ciclo do Ensino Básico de Língua Portuguesa e exames finais nacionais do Ensino Secundário Exemplo de cabeçalho de Prova Final do 2.º Ciclo do Ensino Básico de Língua Portuguesa (61) cuja resolução é feita no enunciado da prova Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 6 de 15 Exemplo de cabeçalho de Prova Final do 2.º Ciclo do Ensino Básico de Matemática, com dois cadernos, e cuja resolução é feita no enunciado da prova Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 7 de 15 8.2. Os alunos referidos em 5.2. (alunos sem bilhete de identidade emitido pelas autoridades portuguesas) devem registar, no local destinado ao número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, o número interno de identificação que lhes foi atribuído, indicando como local de emissão a referência “número interno”. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 8 de 15 9. Advertências aos alunos Nota: As seguintes advertências estarão disponíveis para leitura aos alunos nas salas onde decorrerão exames. 9.1. Os professores responsáveis pela vigilância devem avisar os alunos de que: a) Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além dos mencionados no cabeçalho; b) Não podem escrever comentários despropositados, nem mesmo invocar matéria não lecionada; c) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta; d) Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, em caso de engano devem riscar; e) A utilização do lápis só é permitida nas provas de Geometria Descritiva A, e Desenho A, devendo, mesmo nestas provas, ser utilizada caneta / esferográfica nos textos escritos. Nas provas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho. f) Devem utilizar a Língua Portuguesa para responder às questões das provas de exame. Excetuam-se, obviamente, as disciplinas de Língua Estrangeira. g) Só é permitido o uso de dicionários para provas para as quais está expressamente previsto nas informações Prova / Exame e de acordo com a tipologia aí prescrita, e ainda na situação mencionada no Ofício Circular DGE/2013/1, de 8 de abril. h) Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova. i) Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos com necessidades educativas expressamente autorizados pelo JNE. 9.2. Aos alunos deve também ser dado a conhecer o disposto na Norma 02/JNE/2013, nos números 19 (Desistência da resolução de prova), 21 (Irregularidades), 22 (Fraudes) e 24.7. (Não aceitação de folhas de rascunho para classificação). 10. Distribuição dos sacos de provas de exames pelas salas Após a distribuição dos alunos pelas salas, o Secretariado de Exames faz, em cada uma das salas de exame, a entrega dos sacos com as provas aos professores responsáveis pela vigilância. Abertura dos sacos de provas e erratas: 10.1.O elemento do secretariado de exames que distribui os sacos pelas salas confirma, em conjunto com os dois professores vigilantes, o código da prova do saco com o código do exame constante na pauta da respetiva sala. 10.2. Os sacos são abertos dentro das salas de exame pelos professores vigilantes e os enunciados distribuídos aos alunos à mesma hora em todo o estabelecimento de ensino. 10.3. Esta distribuição nunca pode ser feita antes da hora marcada para o início da prova. 10.4. Antes da abertura dos sacos, os professores vigilantes devem confirmar se o código da prova corresponde ao código registado na pauta e se se trata da prova correspondente à chamada/fase em curso. 10.5. Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno após a distribuição dos enunciados, se o número de exemplares, inscrito no exterior do saco de enunciados, corresponde ao número de provas existentes no seu interior, dando urgente conhecimento ao Secretariado de Exames caso seja detetada discrepância. 10.6. Chama-se a especial atenção para a correta distribuição aos alunos dos enunciados que correspondam à prova código/disciplina constante da pauta de chamada. 10.7. A distribuição dos enunciados de provas com versões 1 e 2 devem obedecer ao esquema logístico prescrito no Anexo II da norma 2 e que se anexa no fim deste resumo. 10.8. Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, são distribuídos conjuntamente com os envelopes contendo os enunciados, para que sejam distribuídos aos alunos, se aplicável. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos alunos, sendo simultaneamente transcrito, na íntegra, no quadro. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 9 de 15 11. Duração da prova ►Ensino Secundário e 3º Ciclo 11.1. As provas de exame têm a duração estabelecida nos Quadros apresentados no Anexo II do Despacho Normativo nº 5/2013, de 8 de abril, regulamento das provas e dos exames do Ensino Básico e Ensino Secundário. 11.2. A contagem do tempo de duração da prova inicia-se logo que concluída a distribuição dos enunciados aos alunos. 11.3. A hora de ínicio e conclusão da prova deve ser escrita no quadro, bem como os períodos de tolerância. Nota: Deve também ser escrito no quadro o código da Prova. Exemplo: Prova de Português: código 639 Início: 9.30 Fim: 11.30h + 30 min. de tolerância 11.4. Os alunos que pretendam usufruir da tolerância, só podem abandonar a sala no final do tempo suplementar. ►2º Ciclo: 11.5. A contagem do tempo de duração da prova inicia-se: 11.5.1. Nas provas de exame de 6º Ano de Português, após a abertura dos sacos e, decorridos 05 minutos para preenchimento do cabeçalho e/ou leitura das instruções emanadas do GAVE. 11.5.2. Nos exames de equivalência à frequência, logo que concluída a distribuição dos enunciados aos alunos. 11.6. A hora de início e de conclusão da prova tem de ser escrita obrigatoriamente no quadro, bem como os 30 min de tolerância. Exemplo: 11.7. A prova final de Matemática do 2ºciclo (código 62) é composta por dois cadernos. Na 1ª parte da prova os alunos realizam o caderno 1, no qual podem utilizar máquina calculadora simples (cf. Informação-Prova Final). Na 2ª parte da prova os alunos realizam o caderno 2, no qual não é autorizada a utilização de máquina calculadora; 11.7.1. A 1ª parte da prova tem a duração de 30min + 10min, não podendo ser este período de 10 min considerado verdadeira tolerância já que os alunos não podem sair da sala de aula. Na prática, todos os alunos deverão usufruir deste tempo extra para a realização do caderno 1; Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 10 de 15 11.7.2. No final da 1ª parte está previsto um intervalo técnico de 5min no qual os professores vigilantes recolhem os enunciados do caderno 1 em conjunto com as máquinas calculadoras (devidamente identificadas com o nome dos alunos) e distribuem o enunciado correspondente ao caderno 2; 11.7.3. Durante o intervalo técnico de 5min os alunos não abandonam a sala e preenchem o cabeçalho do caderno 2; 11.7.4. A 2ª parte da prova tem a duração de 60min + 20min de tolerância efetiva. Prova Matemática 6º Ano: código 62 Início da 1ªparte: 9:30 Fim da 1ª parte: 10:05 Início da 2ª parte: 10:20 Fim da 2ª parte: 11:25 +10m de tolerância (os alunos não podem sair) + 20m de tolerância Nota: Os alunos que pretendam usufruir da tolerância, só podem abandonar a sala no fim do tempo suplementar. 11.8. Tanto no Ensino Básico como no Secundário, verificando-se a insuficiência de provas de exame, os alunos permanecem na sala até à distribuição dos enunciados, altura a partir da qual se inicia a contagem do tempo de duração da prova. 11.8.1. A permanência dos alunos na sala, aguardando a chegada do enunciado, não pode em caso algum ultrapassar o tempo regulamentar previsto para essa prova. 11.8.2. Se não for possível resolver a situação no período de tempo definido no ponto anterior, a situação será comunicada ao JNE, que tomará a decisão considerada adequada. 12. Verificações a realizar pelos professores vigilantes Durante a realização da prova, com o mínimo de perturbação para os alunos, os professores responsáveis pela vigilância devem percorrer os lugares a fim de: a) Conferir a identidade do examinando face ao seu documento de identificação e verificar se o nome coincide com o da pauta de chamada; b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos cabeçalhos das provas; c) Nas provas com versões, verificar a exatidão da correspondência entre a versão indicada pelo aluno no cabeçalho da prova e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vem reforçada por sinal colorido no enunciado da prova. d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de preenchido o cabeçalho pelo aluno; e) Verificar, no decorrer da prova se os alunos estão a utilizar lápis na resolução da prova, sendo que qualquer prova cuja resposta seja escrita a lápis, sem expressa indicação, não é classificada. 13. Substituição das folhas de resposta 13.1. As provas de exame, cujas respostas são dadas quer em folhas modelo da EMEC, quer nos próprios enunciados, não são substituídas. Devendo em caso de engano, os alunos devem riscar o que não interessa. 13.2. As folhas inutilizadas são imediatamente rasgadas pelos professores vigilantes na presença do aluno. 13.3. Sempre que ocorra uma situação que possa eventualmente implicar a transcrição de alguma folha de prova, deve, de imediato, o caso ser comunicado ao Responsável de Agrupamento de Exames, que decide do procedimento a adotar, à exceção da transcrição prevista para os alunos com necessidades educativas especiais. 14. Desistência da realização da prova 14.1. Em caso de desistência da realização da prova não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer. 14.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 11 de 15 14.3. A prova é sempre enviada para classificação no Agrupamento de Exames, ainda que tenha só o cabeçalho preenchido, à exceção das provas classificadas a nível de escola. 15. Abandono não autorizado da sala 15.1. Se, apesar de advertido em contrário, algum aluno abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova, os professores, responsáveis pela vigilância, devem comunicar imediatamente o facto ao Diretor(a) da escola. 15.2. O Diretor(a) toma as providências adequadas para impedir a divulgação da prova por parte dos alunos referidos no ponto anterior, nomeadamente não permitindo que estes levem consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho, assegurando que o aluno em nenhum caso volte a entrar na sala de exame. 15.3. Nesta situação, a prova é anulada pelo Diretor(a), ficando esta em arquivo na escola, para eventuais averiguações. 16. Irregularidades 16.1. A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova deve ser comunicada de imediato ao Diretor(a), o qual decide do procedimento a adoptar, devendo ser posteriormente elaborado relatório do acontecido para comunicação ao JNE, através do responsável do agrupamento de exames. 16.2. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o examinando implica a anulação da prova pelo JNE. 16.3. A utilização de expressões despropositadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE. 16.4. Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de ulterior procedimento criminal. 17. Fraudes 17.1. Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos examinandos e de eventuais cúmplices que no decurso da realização da prova de exame cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo de duração da prova. 17.2. A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada ao Diretor da escola a quem compete a anulação da prova, quer se trate de exame nacional ou exame/prova de equivalência à frequência, mediante relatório devidamente fundamentado, ficando em arquivo na escola a prova anulada, bem como outros elementos de comprovação da fraude, para eventuais averiguações. 17.3. A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de exames ou que venha a verificar-se posteriormente implica a interrupção da eventual eficácia dos documentos entretanto emitidos, após a elaboração de um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova, na sequência das diligências consideradas necessárias. 17.4. A anulação da prova, no caso a que se alude no número 17.3 é da competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de exame. 18. Prestação de esclarecimentos São rigorosamente interditos aos professores responsáveis pela vigilância quaisquer procedimentos que possam ajudar os alunos a resolver a prova. Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 12 de 15 19. Recolha das folhas de resposta 19.1. Terminado o tempo de duração da prova, os professores responsáveis pela vigilância em cada sala adoptam os seguintes procedimentos: a) recolhem as folhas de resposta, mantendo-se os alunos nos lugares; b) procedem à sua conferência pela pauta, colocando as provas por ordem; c) confirmam o número de páginas e folhas utilizadas que o aluno indicou (exceto em exames resolvidos no próprio enunciado); d) no caso das provas com versões, verificam a indicação versão 1 ou versão 2, conforme o enunciado distribuído ao aluno; e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra escrita a lápis; f) autorizam, finalmente, a saída dos alunos. Ponto e) No caso de os professores vigilantes detetarem alguma prova ou parte de prova escrita a lápis deverão solicitar apoio ao secretariado de exames, que providencia a possibilidade de os alunos, logo a seguir ao termo da prova, poderem rescrever as respostas a caneta; Para o efeito referido no número anterior os alunos em causa deverão permanecer na sala de prova após a saída de todos os restantes alunos e efetuar a reescrita a caneta na presença dos dois professores vigilantes e de um elemento do secretariado de exames, devendo ser assegurado que o aluno respeita integralmente o texto escrito por si a lápis durante a prova. 19.2. As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de classificação. 19.3. Os professores responsáveis pela vigilância entregam ao Secretariado de Exames as folhas de resposta, a pauta de chamada e os enunciados não utilizados. O Secretariado de Exames Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 13 de 15 + Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 14 de 15 Resumo da Norma 02/JNE/ 2013 - Página 15 de 15