Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo
PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA PROVAS E EXAMES
Ano letivo 2014/2015
(Vigilantes efetivos, vigilantes suplentes, júris e coadjuvantes e secretariado de exames)
De acordo com a Norma 02/JNE/2015 - maio
ÍNDICE:
Normas Gerais …………………………………………………………….
1
Tarefas dos professores vigilantes……………………………..
1
Duração e material de prova……………………………………..
5
Professores vigilantes suplentes ……………………………….
12
Coadjuvantes …………………………………………………………….
12
Júris de Prova e Exames de Equivalência ………………..
13
Professores classificadores ………………………………………..
13
Secretariado de Exames ……………………………………………
14
Troca de vigilâncias …………………………………………………..
16
Anexo I – Para ser lido aos alunos …………………………….
17
Anexo II – Registo de versões …………………………………….
23
Anexo III – Prova Final de Matemática- 92 ………………..
24
Anexo IV- Exames de Equivalência à Frequência ……..
25
1
PROFESSORES VIGILANTES EFETIVOS E SUPLENTES
NORMAS GERAIS
Todos os professores (vigilantes efetivos e suplentes, convocados para o serviço de exames
devem comparecer, no Secretariado de Exames, sala J33, 40 minutos antes do início da prova
para que estejam convocados.
1. Em cada sala, a vigilância é assegurada de modo contínuo por um número mínimo de dois
professores.
O professor vigilante só poderá sair da sala em caso de força maior, sendo substituído por um
professor suplente. Se, por motivo de força maior tiver de abandonar a sala, só o poderá fazer
quando o professor suplente nela entrar. Nesta situação, o professor vigilante efectivo passará a
fazer parte do grupo de professores suplentes e permanecerá na sala indicada pelo secretariado
de Exames até ao fim da prova (sala I27). Compete ao Secretariado de Exames decidir do
procedimento mais adequado para garantir o cumprimento do dever de sigilo por parte do professor
substituído.
Em caso algum devem os vigilantes, durante o decorrer da prova, conversar entre si ou interromper a
sua vigilância com leituras. Devem efetivamente proceder de maneira a que a vigilância decorra com
total responsabilidade. A função de vigilante de provas e exames é uma das mais importantes e de
maior responsabilidade de todo o processo das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, já
que o não cumprimento rigoroso numa única sala poderá por em causa toda uma prova a nível nacional.
A qualidade do serviço de vigilâncias das provas nas salas de exame é fundamental para a sua
validade e garantia do princípio da equidade.
2. Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outras pessoas, para
além dos professores designados para a vigilância dessa prova, de elementos do Órgão de
Gestão, membros do Secretariado de Exames, do professor coadjuvante, acompanhado por um
elemento de secretariado de Exames, e de elementos da Inspeção Geral de Educação,
devidamente identificados.
Durante o decorrer dos exames, as portas devem manter-se sempre abertas.
TAREFAS DOS PROFESSORES VIGILANTES
3. Em todos os exames, após terem levantado o material necessário no secretariado de
Exames, devem os professores vigilantes dirigir-se, de imediato, às salas respetivas. Os professores
vigilantes devem obrigatoriamente estar na sala para que foram convocados 30 minutos antes do
início da prova, para cumprirem as tarefas que lhe foram atribuídas.
4. Devem, antes do início da prova:
 Verificar a correta disposição das salas/carteiras;
2
 Escrever no quadro a hora de início da prova, a hora de final da prova bem como o
tempo de tolerância;
EXEMPLO:
Prova de Matemática – 9º ano – código 92 - 1ª Chamada
9:30 - Início da prova - Caderno 1
10:05 – Final da 1ªparte
10:15 – Final da tolerância (10 minutos)
Período para recolha das calculadoras mas não do caderno 1
Distribuição do caderno 2
10:20 – 2ªparte – Caderno 2
11:15 – Final da prova
11:35 – Final da tolerância (20 minutos)
CONCLUSÃO DA PROVA-RECOLHA CONJUNTA DAS FOLHAS DE RESPOSTA RELATIVAS AO CADERNO 1 e 2.
6. Fazer a chamada dos alunos para as salas de exame, por ordem de pauta de chamada;
7. Dar indicação do lugar aos alunos. Os professores vigilantes procederão à chamada dos alunos por
ordem de pauta, indicando-lhes o lugar a partir da mesa da frente à secretária do professor,
alternadamente em cada carteira e sempre da frente para trás, exceto nos exames com versão; caso
o aluno não esteja presente aquando da chamada, deve o lugar, a ele destinado, ficar livre.
8. Levar os alunos a colocar os seus haveres dos alunos junto à mesa dos vigilantes (no caso dos
alunos que não deixaram os pertences na sala multiusos);
9. Alertar os alunos para desligar e entregar obrigatoriamente todos os telemóveis e
equipamentos não autorizados (os alunos devem deixar este material na sala multiusos mas
como alguns não o fazem, o professor vigilante não se pode esquecer de alertar os alunos);
10. Solicitar aos alunos que verifiquem se possuem o material necessário para a realização da prova; Não
há empréstimo de material.
11. Os alunos devem colocar nas mesas os documentos de identificação – BI Cartão do Cidadão ou
Nº Interno;
12. Entregar uma folha de resposta a cada aluno (já sentado) – (Os alunos preenchem o
cabeçalho das folhas de resposta).
13. Assinar o Modelo 14/JNE – compromisso de não ter telemóvel.
14. Fazer a leitura dos pontos da Norma 02/JNE/2015 (normas “ para ser lido aos alunos “)ANEXO I deste documento.
15. Verificar os cabeçalhos e assinar as folhas de respostas, no lugar destinado à assinatura dos
vigilantes;
16.Abrir e distribuir os cadernos ou enunciados de prova (conforme os ciclos) *A
3
*A- ABERTURA DOS SACOS DE PONTOS E ERRATAS
a) Os sacos são abertos dentro das salas de exame pelos professores vigilantes ou pelo secretariado
de exames e os enunciados distribuídos aos estudantes à mesma hora em todo o estabelecimento
de ensino.
b) Esta distribuição nunca pode ser feita antes da hora marcada para o início da prova;
c) Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno após a distribuição dos
enunciados, se o número de exemplares, inscrito no exterior do saco de enunciados corresponde
ao número de provas existentes no seu interior, dando urgente conhecimento ao Secretariado de
Exames caso seja detetada discrepância.
d) Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, são distribuídos conjuntamente com os envelopes
contendo os enunciados, para que sejam distribuídos aos alunos, se aplicável. O seu conteúdo
deve ser lido de imediato aos alunos e simultaneamente transcrito, na íntegra, no quadro.
e) No caso de o IAVE,I.P reportar qualquer esclarecimento a ser divulgado pelo JNE, os
secretariados de exame de cada escola assegurarão a sua pronta comunicação aos
examinandos. A informação que constar desses esclarecimentos deve ser lida (pelo coadjuvante
ou pelos vigilantes) e transcrita, na íntegra, no quadro.
Chama-se especial atenção para a correta distribuição aos estudantes do ensino secundário dos
enunciados que correspondam à prova código/disciplina por eles requerida no boletim de inscrição.
f) A distribuição dos enunciados das provas do quadro seguinte obedece ao esquema logístico
prescrito no Anexo II - VERSÕES (fornecido ao professor vigilante no dia da prova) - 712- Economia
A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos; 719- Geografia A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos ; 635Matemática A – 12.º ano; 702- Biologia e Geologia 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos ; 715Física e Química A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos
;
639- Português 12º ano ; 714 –
Filosofia 11º ano ; 623-História A, 12º ano
g)
As mesas/carteiras para realização das provas devem estar suficientemente distanciadas por
forma a evitar eventuais situações não desejáveis.
h)
No caso das provas finais de Matemática do 3º ciclo, os cadernos 1 e 2 devem ser distribuídos,
respetivamente, no início da 1ª parte e da 2ª parte.
17. Distribuir a folha de rascunho carimbada.
17.1. Datar, assinar e distribuir a folha de rascunho depois da distribuição do enunciado.
18. Conferir a identidade do examinando face ao seu documento de identificação e verificar se
o nome coincide com o da pauta de chamada;
19.Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos cabeçalhos das
4
provas;
20. Verificar, no decorrer da prova se os alunos se encontram a utilizar lápis na resolução da
prova, sendo que qualquer prova ou item de prova cuja resposta se encontre escrita a lápis,
sem expressa indicação, não é classificada.
21. Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no cabeçalho das folhas de
provas devem ser corrigidas no final do tempo regulamentar da prova, caso impliquem perda de
tempo na resolução da mesma, não sendo necessário a inutilização das folhas de prova.
22. Nas provas do quadro seguinte, verificar a exatidão da correspondência entre a versão indicada
pelo examinando no cabeçalho da sua folha de resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão
2), que vem reforçada por sinal colorido no enunciado da prova.
712- Economia A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos
719- Geografia A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos
635- Matemática A – 12.º ano
702- Biologia e Geologia – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos
715- Física e Química A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos
639- Português 12º ano
714-Filosofia 11º ano
623-História A 12º ano
23.Terminado o tempo de duração das provas, os professores vigilantes em cada sala
adotam os seguintes procedimentos:
Matemática (92 e 82) procedem de acordo com o ANEXO III deste documento.
Nas restantes provas
a) Recolhem as folhas de resposta, mantendo-se os alunos nos seus lugares;
b) Procedem à sua conferência pela pauta, confirmando o número de provas recolhidas com
os alunos ainda nos seus lugares;
c) Confirmam o número de páginas e de folhas de prova utilizadas e o número que foi indicado
pelo aluno;
d) No caso das provas com versão, verificam a indicação da versão 1 ou versão 2, conforme o
enunciado distribuído ao aluno;
e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente escrita a lápis;
f) Autorizam finalmente a saída dos alunos;
5
g) Procedem de acordo com as alíneas anteriores no caso de os alunos optarem por não
utilizar o período de tolerância, quando aplicável;
h) No caso de os professores vigilantes detetarem alguma prova ou parte de prova
indevidamente escrita a lápis deverão solicitar apoio ao secretariado de exames, que
providencia a possibilidade de os alunos, logo a seguir ao termo da prova poderem reescrever
as respostas a caneta.
i) Para o efeito referido no número anterior os alunos em causa deverão permanecer na sala
de prova após a saída de todos os restantes alunos e efetuar a reescrita a caneta na presença
dos dois professores vigilantes e de um elemento do secretariado de exames, devendo ser
assegurado que o aluno respeita integralmente o texto escrito por si a lápis durante a prova;
j)As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de
classificação;
l) Os estudantes podem levar da sala as folhas de rascunho e o enunciado da prova;
m) Os professores responsáveis pela vigilância entregam ao Secretariado de Exames as folhas
de resposta, a pauta de chamada e os enunciados não utilizados.
I – DURAÇÃO DA PROVA E MATERIAL DE PROVA
1.A contagem do tempo de duração da prova inicia-se logo que concluída a distribuição dos
enunciados aos estudantes.
2. Deve cada aluno utilizar apenas o seu próprio material;
3.Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações;
6
3º ciclo
Duração da prova de Português 3º ciclo (prova 91)
A prova tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos.
1ªfase: Dia 15 de junho / 2ªfase: 16 de julho
9:15 – Hora de chamada para as salas
9:30 – Começo da prova
11:00 – Fim da Prova
11:30 – Final de tolerância
Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul
ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino
(modelo
oficial).
Não é permitida a consulta de dicionário.
Não é permitido o uso de corretor.
Duração da Prova de PLNM (93 e 94)
A prova tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos.
1ªfase: Dia 17 de junho / 2ªfase: 17 de julho
9:15 – Hora de chamada para as salas
9:30 – Começo da prova
11:00 – Fim da Prova
11:30 – Final de tolerância.
Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou
preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino
(modelo oficial).
Não é permitida a consulta de dicionário.
Não é permitido o uso de corretor
.
7
Duração da prova de Matemática 3º ciclo (prova 92)
1ªfase: Dia 19 de junho / 2ªfase: 20 de julho
A prova tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos,
distribuídos da seguinte forma:

Caderno 1 (é permitido o uso de calculadora) — 35 minutos, a que acresce a
tolerância de 10 minutos;

Caderno 2 (não é permitido o uso de calculadora) — 55 minutos, a que acresce a
tolerância de 20 minutos.
Entre a resolução do Caderno 1 e a do Caderno 2, haverá um período de 5 minutos,
para que sejam recolhidas as calculadoras e distribuídos os segundos cadernos, não
sendo, contudo, recolhidos o Caderno 1 nem as folhas de respostas.
Durante este período, bem como no período de tolerância relativo à resolução do
Caderno 1, os alunos não poderão sair da sala. As folhas de resposta relativas aos
dois cadernos serão recolhidas no final do tempo previsto para a realização da
prova.
EXEMPLIFICAM-SE OS PERÍODOS DE DURAÇÃO DE CADA PARTE:
9:30 - Início da prova
10:05 – Final da 1ªparte
10:15 – Final da tolerância (10 minutos)
Período para recolha das calculadoras MAS NÃO recolha do Caderno 1
Distribuição do caderno 2
10:20 – 2ªparte – caderno 2
11:15 – Final da prova
11:35 – Final da tolerância (20 minutos)
ou VEJA-SE QUADRO:
Tempo
sem
uso
de Tempo com uso de
tolerância
Início da Prova
tolerância
9:30 h
1ª Parte – Caderno 1
35 min.
Final da 1ª Parte
10:05 h
Período de recolha de calculadoras e distribuição
10:15 h
5 min.
do Caderno 2, sem recolha do Caderno 1
Reinício da Prova
10:20 h
2ª Parte – Caderno 2
55 min.
Conclusão da prova
11:15 h
8
11:35 h
Material (Prova de Matemática 3º ciclo)
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta
azul ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de
ensino (modelo oficial).
O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material
de desenho.
O aluno deve ser portador de:

material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada,
compasso, esquadro e transferidor);

calculadora — aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou não),
desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
•• ter, pelo menos, as funções básicas , , , , , 3 + − # '
•• ser silenciosa;
•• não necessitar de alimentação exterior localizada;
•• não ter cálculo simbólico (CAS);
•• não ter capacidade de comunicação à distância;
•• não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão.
NOTA: Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora
(p.19,norma 2/JNE/2015,ponto4.9-ATENÇÃO -UTILIZAÇÃO DE CALCULADORAS)
PROVAS DO ENSINO SECUNDÁRIO (DURAÇÃO E MATERIAL)
Português- 639 ; História da Cultura e das Artes -724 ; História A-623;
Literatura Portuguesa-723; Filosofia- 714; Biologia e Geologia-702; Física e
Química A-715; Economia-712; Geografia.717; Francês-517; Inglês-550;
 Duração
As provas têm a duração de 120 minutos, a que acresce a tolerância de
30 minutos.

Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial).
Não é permitida a consulta de dicionário.
Não é permitido o uso de corretor.
9
Matemática-635

Duração
A prova tem a duração de 150 minutos, a que acresce a tolerância de 30
minutos.

Material
As
respostas
são
registadas
em
folha
própria,
fornecida
pelo
estabelecimento de ensino (modelo oficial).
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica
de tinta azul ou preta. O uso de lápis só é permitido nas construções que
envolvam a utilização de material de desenho, devendo o resultado final
ser passado a tinta.
O examinando deve ser portador de material de desenho e de medição
(lápis, borracha, régua, compasso, esquadro e transferidor), assim como de
uma calculadora gráfica.
A lista das calculadoras permitidas é fornecida pela Direção-Geral de
Educação e está afixada no placard do pavilhão B.
Não é permitido o uso de corretor.
Matemática B-735

Duração
A prova tem a duração de 150 minutos, a que acresce a tolerância de 30
minutos.

Material
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial).
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta. O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam
a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a
tinta.
O examinando deve ser portador de material de desenho e de medição (lápis,
borracha, régua, compasso, esquadro, transferidor), assim como de uma
calculadora gráfica.
A calculadora deve ter potencialidades que permitam a resolução adequada da
prova, nomeadamente, gráficas, de cálculo estatístico e de utilização de
diferentes regressões (linear, quadrática, cúbica, sinusoidal, exponencial,
logarítmica e logística), para obter modelos abstratos a partir de dados
apresentados.
10
A lista das calculadoras permitidas é fornecida pela Direção-Geral de Educação
e está afixada no placard do pavilhão B.
Não é permitido o uso de corretor.
Matemática APLICADA às CIÊNCIAS SOCIAIS-835

Duração
A prova tem a duração de 150 minutos, a que acresce a tolerância de 30
minutos.

Material
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial).
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta. O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam
a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a
tinta.
O examinando deve ser portador de material de desenho e de medição (lápis,
borracha, régua, compasso, esquadro e transferidor), assim como de uma
calculadora gráfica.
A lista das calculadoras permitidas é fornecida pela Direção-Geral de Educação
e está afixada no placard do pavilhão B.
Não é permitido o uso de corretor.
Nota: Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora (p.
19,norma 2/JNE/2015,ponto 4.9- ATENÇÃO -UTILIZAÇÃO DE CALCULADORAS).
Geografia-719

Duração
A prova tem a duração de 120 minutos, a que acresce a tolerância de 30
minutos.

Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial).
É permitida a utilização de régua, de esquadro, de transferidor e de
calculadora não alfanumérica, não programável.
Não é permitido o uso de corretor.
11
Física e Química A-715
 Duração
A prova tem a duração de 120 minutos, a que acresce a tolerância de 30
minutos.
 Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial).
O examinando deve ser portador de material de desenho e de medição (lápis,
borracha, régua, esquadro e transferidor), assim como de uma calculadora
gráfica.
A lista das calculadoras permitidas é fornecida pela Direção-Geral de
Educação.
Não é permitido o uso de corretor.
Economia-712
Duração
A prova tem a duração de 120 minutos, a que acresce a tolerância
de 30 minutos.
Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta.
As
respostas
são
registadas
em
folha
própria,
fornecida
pelo
estabelecimento de ensino (modelo oficial).
É permitida a utilização de calculadora não alfanumérica, não programável.
Não é permitido o uso de corretor.
Línguas estrangeiras: Francês-517; Inglês-550
Duração
A prova tem a duração de 120 minutos, a que acresce a tolerância de 30
minutos
Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de
tinta azul ou preta.
As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento
de ensino (modelo oficial).
É permitida a consulta de dicionários unilingues e/ou bilingues, sem restrições
nem especificações. Não é permitido o uso de corretor.
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PROFESSORES VIGILANTES SUPLENTES
PROFESSORES VIGILANTES SUPLENTES:
Devem permanecer na sala I27 , até ao final de cada prova, mesmo que os seus serviços não venham a
ser solicitados.
COADJUVANTES
PROFESSORES COADJUVANTES:
Estes professores terão as seguintes atribuições:
1. Verificar e controlar o material específico autorizado a usar pelos estudantes durante a realização das
provas/exames, tendo em conta as indicações referidas nas Informações Prova Final/Exame emitidas
oportunamente pelo IAVE, Informações Prova final/Exame a nível de escola e Informações
Exame/Prova de equivalência à frequência. Estas informações são da responsabilidade do professor
coadjuvante pelo que as deve consultar antecipadamente.
2. Transmitir esclarecimentos aos estudantes sobre o conteúdo das provas, desde que expressamente
comunicados e autorizados pelo JNE.
3. Divulgar informação junto dos estudantes sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes, desde que
expressamente autorizada pelo secretariado de exames.
4. Solicitar pedidos de esclarecimento ao IAVE relativos aos conteúdos da prova e ao JNE sobre todas as
outras situações.
5. Durante o período de realização da prova deve permanecer na sala anexa ao secretariado de exames;
6. Não pode utilizar qualquer meio de comunicação no período referido.
NOTA: Para os efeitos previstos nos pontos 2, 3 e 4 será distribuído no inicio da prova um exemplar do
respectivo enunciado ao professor coadjuvante, que ficará confinado ao local a indicar pelo secretariado
de exames e obrigado ao dever de sigilo durante o período de realização da prova.
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JÚRIS DE PROVA DE EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
PROFESSORES JÚRIS (Exames de equivalência à frequência)
Os professores devem:
1.
Fornecer, em voz alta, as instruções justificáveis, e apenas indispensáveis (se as houver),sob
indicação do secretariado de exames;
2.
Apreciar e classificar as provas, de acordo com as normas e critérios definidos pelos grupos
disciplinares;
3.
Entregar a prova corrigida em data acordada, respeitando o dia e hora de entrega, devendo, nesse
momento:
 Levantar o anonimato;
 Lançar os resultados nas diversas pautas;
 Registar e assinar os resultados nos termos;
 Devolver as pautas preenchidas ao Secretariado de Exames a fim de este as publicitar;
 Assegurar-se da data, composição do júri e sala em que decorrerão as provas orais;
 Elaborar a ata da prova escrita do respectivo exame e da prova oral se a houver.
PROFESSORES CLASSIFICADORES
Os professores classificadores devem comparecer nas reuniões para que foram convocados (através
do calendário da Norma 2 do PEFB,ENEB e do ENES). As datas dessas reuniões estão afixadas no
placard “Exames”, na sala de professores. Devem levar consigo o enunciado e os critérios da
prova/exame. As fotocópias destes documentos são da responsabilidade do próprio professor
classificador.
NORMA 2- p.71
43.1. O serviço de exames é de aceitação obrigatória, pelo que a ausência do docente a este
serviço é considerada falta a um dia, nos termos do Estatuto da Carreira Docente.
43.2. Constituem direitos dos professores classificadores:
a) Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames
relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das
reuniões de avaliação dos alunos;
b) Ser autorizada a marcação de férias até ao 5.º dia útil do mês de setembro;
c) Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às
deslocações necessárias ao levantamento e entrega das provas no agrupamento de exames, por
parte da escola em que prestam serviço, de acordo com a legislação em vigor;
d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a
classificação das provas e exames;
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43.3. Constituem deveres dos professores classificadores:
a) Manter a segurança das provas e o total sigilo em relação a todo o processo de classificação
das provas e exames;
b) Ser rigoroso e objetivo na apreciação das respostas dadas pelos alunos, respeitando,
obrigatoriamente, as orientações contidas nos critérios de classificação, da responsabilidade do
IAVE, no que diz respeito às provas de âmbito nacional, e da responsabilidade das escolas, no
caso das provas elaboradas a nível de escola;
c) Cumprir os procedimentos estabelecidos pelo JNE para o processo de classificação das provas
e exames;
d) Comunicar ao responsável do agrupamento de exames eventuais irregularidades ou suspeitas
de fraude que surjam no decurso do processo de classificação das provas, apresentando relatório
devidamente fundamentado;
e) Comunicar ao responsável de agrupamento de exames os casos de provas finais e exames a
nível de escola que não se encontrem adequados aos programas e metas curriculares.
As atribuições dos professores corretores encontram-se também afixadas no mesmo placard.
Solicita-se a todos os professores uma leitura atenta e diária dos documentos afixados no
placard “Exames” colocado na sala de professores.
SECRETARIADO DE EXAMES
Os elementos do secretariado de exames devem:
1.1.Providenciar e garantir o sigilo no manuseamento e na entrega das provas;
2.Indicar aos professores vigilantes que o tempo regulamentar da prova, a nível de escola,
deve ser contabilizado a partir do momento em que o enunciado é entregue ao aluno no caso
dos alunos com NEE (p.37 da Norma2);
3. Confirmar obrigatoriamente em todas as salas de exame se a hora de início e conclusão da
prova se encontra corretamente escrita no quadro;
4.Dirigir-se a todas as salas de exame, 30m antes do tempo regulamentar previsto para cada
prova a fim de confirmar com os professores vigilantes a hora da sua conclusão;
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5. Afixar um exemplar de prova no final da realização da prova após o período previsto de
tolerância, para conhecimento dos interessados;
6. Preparar as provas para envio ao agrupamento (NORMA 2,p.51,26.1);
7. Preencher as plataformas eletrónicas obrigatórias;
8.Enviar ficheiros;
9. Receber e entregar as provas às forças de segurança;
10.Proceder de acordo com o ponto 48.1 (NORMA 2,p.75,);
11.Organizar os pedidos de consulta e formalização da reapreciação e da reclamação;
12.Reportar à Direção Executiva ocorrências e ou situações anómalas.
Apela-se pois a todos os docentes no sentido de:
a) Proceder à leitura integral e ao cumprimento destas instruções;
b) Dirigir-se ao Secretariado de Exames, sala J33 onde assinarão as folhas de presença e levantarão o
material necessário, respeitando o horário estipulado. (As faltas ao serviço de exames só poderão ser
justificadas com atestado médico).
ATENÇÃO:
RELEMBRA-SE QUE:

Aos estudantes, não é permitido levar para a realização das provas de exame, quaisquer
suportes escritos não autorizados (por exemplo livros, cadernos, folhas, revistas, ...) nem
aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc..

Os professores vigilantes devem levar os estudantes a colocar, num local previamente
destinado, os demais objetos não estritamente necessários para a realização da prova
(mochilas, malas, estojos, etc.). O aluno só pode ter na sua mesa o material de que se servirá
para a realização da prova e os elementos identificativos, excetuando-se o caso das
disciplinas que permitirem ou exigirem material específico;

É igualmente proibida a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel nas salas
de exames, computador, revistas, livros… por parte dos professores vigilantes.
16
TROCA DE VIGILÂNCIAS
Quando um professor necessitar de efetuar uma troca de serviço de vigilâncias que lhe foi
atribuído, será o próprio a providenciar a sua substituição. O professor e o seu substituto
devem, presencialmente e de forma escrita, no prazo de 72 horas antes da realização da
prova, dar conta da substituição ao Secretariado de Exames. Nenhuma troca será aceite se
o atrás enunciado não for respeitado.
Não podem ser rasurados os documentos de vigilâncias afixados no placard ―Exames‖ da
sala de professores.
Solicita-se a todos os professores uma leitura atenta e diária dos documentos afixados no placard
“Exames” colocado na sala de professores.
O documento de CONVOCATÓRIA para VIGILÂNCIAS DE EXAMES deve ser consultado diariamente.
O secretariado de exames pode ter necessidade de alterar professores vigilantes com conhecimento
da direção e por conveniência de serviço.
Nota: Apesar desta síntese, recomenda-se a leitura integral da Norma 2, enviada por email.
O Diretor
S. Domingos de Rana, 3 de junho de 2015
17
ANEXO I
DE REAPRECIAÇÃO
PARA SER LIDO AOS ALUNOS
A – PARA SER LIDO AOS ALUNOS
1. Não podem ser admitidos à prestação da prova estudantes que não constem das pautas de chamada.
2. Na eventualidade de algum aluno se apresentar a exame sem constar na pauta de chamada e a
situação indicar erro administrativo, deve ser admitido à prestação da prova a título condicional,
procedendo-se de imediato à clarificação da situação escolar do aluno. Deverá ser contactado de
imediato o Secretariado de Exames.
B – IDENTIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES
1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de
Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O
cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições
que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
Atenção: Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de
emissão de cartão de cidadão.
2. Os estudantes nacionais ou estrangeiros que não disponham de bilhete de identidade emitido pelas
autoridades portuguesas podem, em sua substituição, apresentar ou título de residência ou o
passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e
que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento
emitido pela escola onde efetuaram a inscrição com o número interno de identificação que lhes foi
atribuído.
Nota: Os estudantes referidos neste ponto devem registar, no local destinado ao número de Bilhete de
Identidade, o número interno de identificação que lhes foi atribuído pelo programa Pefb, ENEB ou ENES,
conforme o ciclo de ensino, indicando como local de emissão a referência ―número interno‖.
3. Os estudantes que se apresentarem com total falta de documentos de identificação, podem realizar a
prova, devendo o Secretariado de Exames elaborar, no final da mesma um auto de identificação do
estudante, perante duas testemunhas, utilizando para o efeito, o Modelo 01/JNE (alunos internos) ou
Modelo 01-A/JNE (alunos externos).
4. O Auto, no caso dos alunos internos, será assinado por um elemento do Secretariado de Exames, pelas
testemunhas e pelo estudante. No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de
imediato ao Encarregado de Educação, o qual toma conhecimento da ocorrência, assinando também o
respetivo auto.

No caso dos alunos externos à Escola, o auto é assinado por um elemento do Secretariado de
Exames e pelo aluno, que deve apor a sua impressão digital do indicador direito, sob o auto
18
elaborado no dia da prova, sob pena de anulação da mesma. No caso de um aluno menor, a
situação deve ser comunicada de imediato ao Encarregado de Educação, o qual toma
conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto. O aluno deve apresentar no
Secretariado de Exames da escola o documento de identificação no prazo de dois dias úteis.
C – ATRASO NA COMPARENCIA DOS ESTUDANTES
1. O atraso na comparência dos estudantes à prova não pode ultrapassar 15 minutos após a hora do
início da mesma. A estes estudantes não será concedido nenhum prolongamento especial, pelo que
terminarão a prova ao mesmo tempo dos restantes.
2. Após 15 minutos estabelecidos no ponto anterior, um dos professores responsáveis pela vigilância da
prova deve assinalar na pauta de chamada, a vermelho, os alunos que não compareceram à prova.
D – PRENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA FOLHA DE RESPOSTA
(o professor vigilante apoiará o estudante no preenchimento)
No cabeçalho das folhas de resposta, o estudante deve inscrever:
a) Na parte destacável:
− O número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e respetivo local de emissão;
− A assinatura, conforme o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
− O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
− A designação e o código da prova que se encontra a realizar;
− Ano de escolaridade;
− A fase ou chamada.
b) Na parte fixa:
− Novamente a designação da prova que se encontra a realizar;
- O curso do ensino secundário (quando aplicável)
− O ano de escolaridade, a fase ou chamada respetiva;
− No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização;
- Versão 1 ou 2,no caso das provas que constam do quadro abaixo.
635- Matemática A – 12.º ano
714- Filosofia (11ºano)
639- Português – 12º ano
715- Fís e Quím A– 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º
anos
702- Biol e Geol– 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º anos
719- Geografia A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º
anos
712- Economia A – 10.º/11.º anos ou 11.º/12.º
623-História A (12º ano)
anos
NOTA: Caso haja rasura no preenchimento do que é referido nos dois últimos itens, a alteração
registada tem de ficar legível. Esta alteração deve também ser registada no verso da parte
19
destacável do cabeçalho sendo neste local apostas as assinaturas dos professores vigilantes e do
aluno.
ATENÇÃO: Se não for indicada a versão (versão 1 ou versão 2) são classificadas com 0 (zero)
pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme indicação nas instruções de cada uma
das provas.
E – ADVERTÊNCIA AOS ESTUDANTES
Os professores responsáveis pela vigilância, após a chamada dos alunos, devem avisar os alunos de
que:
a) Nas provas de 1º e 2º ciclo, bem com nas provas de PLNM (2º, 3 º ciclos e ensino secundário) e
Matemática de 9º ano, as respostas são dadas no próprio enunciado.
b) Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do
cabeçalho;
c) Não podem também escrever comentários fora do contexto da prova, nem mesmo referir que a matéria
não foi lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar
d) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta,
e) Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta. Em caso de engano
devem riscar;
f) A utilização do lápis só é permitida nos itens das provas para as quais está expressamente previsto nas
informações
prova
final/exame
do
IAVE,IP,
devendo,
mesmo
nestas
provas
ser
utilizada
caneta/esferográfica. Nas provas de Matemática A, Matemática B e Matemática aplicada às Ciências
Sociais, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a
utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta. As provas ou parte de
provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação.
g) Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas de exame. Excetuam-se,
obviamente, as disciplinas de Língua Estrangeira; só é permitido o uso de dicionários nas provas para as
quais tal está expressamente previsto nas informações de Prova/Exame, de acordo com a tipologia aí
prescrita ou no 3 e 4 do art.º36º do Regulamento de Exames.
h) Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova.
i) Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos com necessidades
educativas expressamente autorizadas pelo JNE.
j) Para a realização das provas de exame os estudantes não podem ter junto de si quaisquer suportes
escritos não autorizado (exemplo: livros, cadernos, folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação
móvel (computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com
comunicação wireless, bips, etc.). Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova
(mochilas, estojos, carteiras, etc.) devem ser recolhidos por elementos da escola, na sala Multiusos ou
colocados junto à secretária do professor, sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser
colocados devidamente desligados.
20
ATENÇÃO – Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse
de um examinando, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor
da escola.
Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente
antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que
efetuem uma autoverificação cuidada afim de se assegurarem de que não possuem qualquer
material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis, assinar, já nos respetivos
lugares o modelo 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/
equipamento.
- Desistência da realização da prova. Em caso de desistência da realização da prova não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração
formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer.
. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova.
. A prova é sempre enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que tenha só os
cabeçalhos preenchidos, à exceção das provas classificadas a nível de escola.
- Abandono não autorizado. Se, apesar de advertido em contrário, algum aluno abandonar a sala antes do fim do tempo
regulamentar da prova os professores responsáveis pela vigilância, através do Secretariado de Exames,
devem comunicar imediatamente o facto ao Diretor da escola.
. O Diretor toma as providências adequadas para impedir a divulgação da prova por parte dos alunos
referidos no ponto anterior, nomeadamente, não permitindo que estes levem consigo o enunciado, a folha
de resposta e o papel de rascunho, assegurando que o aluno em nenhum caso volte a entrar na sala de
exame.
. Nesta situação, a prova é anulada pelo Diretor, ficando esta em arquivo na escola para eventuais
averiguações.
- Irregularidades. A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova deve ser comunicada de
imediato ao Diretor, o qual decide o procedimento a adotar, devendo ser registado o fato na plataforma
on-line e posteriormente elaborado um relatório circunstanciado para comunicação ao JNE, através do
responsável do agrupamento de exames.
. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o examinando implica a
anulação da mesma por decisão do JNE.
. A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas no papel de prova de
exame pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE.
. Qualquer irregularidade identificada em qualquer fase do processo de provas e exames, mesmo que
posterior à sua realização implica a elaboração de relatório fundamentado a enviar ao JNE para decisão
21
Fraudes - compete aos professores vigilantes suspender imediatamente a prova dos alunos e de eventuais
cúmplices que, no decurso da sua realização, cometem ou tentem cometer inequivocamente qualquer
fraude, não podendo estes alunos abandonar a sala até ao fim do tempo de duração da prova. Esta
situação deve ser imediatamente comunicada ao diretor da escola quem compete a sua anulação, quer se
trate de provas de final de ciclo quer de exame final nacional, prova final/exame a nível de escola ou
prova de equivalência à frequência mediante relatório devidamente fundamentado, ficando a prova
anulada em arquivo na escola, bem como outros elementos de comprovação da fraude para eventuais
averiguações.
A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas e exames, mesmo que posterior à
sua realização, implica a elaboração de relatório fundamentado a enviar ao JNE, ficando suspensa a
eficácia dos documentos eventualmente emitidos, tendo em conta a possível anulação da prova, na
sequência das diligências realizadas.
A anulação da prova é da competência do presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de
prova/exame.
Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de ulterior procedimento criminal,
que possa vir a ocorrer.
F – SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA (a ser lido aos estudantes antes do início da
prova)
1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas
na classificação sem necessidade de substituição das folhas de resposta:
2. As provas de exames cujas respostas são dadas quer em folhas modelo da EMEC quer nos próprios
enunciados não deverão ser por princípio substituídas. Qualquer situação anómala comunicar ao
secretariado de exames
3.
Os
estudantes
que
pretendam
substituir
alguma
das
folhas
de
resposta
devem
solicitá-lo aos professores responsáveis pela vigilância, nos casos aplicáveis.
4.
As
folhas
inutilizadas
são
imediatamente
rasgadas
pelos
professores
vigilantes
na
presença do aluno.
Nota: As folhas de prova inutilizadas que eventualmente não tenham sido rasgadas na sala de exame
e as folhas de rascunho que por engano tenham sido recolhidas com as provas não são nunca enviadas
ao Agrupamento, devendo ser destruídas sob responsabilidade do Secretariado de Exames.
5. Sempre que ocorra uma situação que possa eventualmente implicar a transcrição de alguma folha de
prova, deve, de imediato, o caso ser comunicado ao Responsável de Agrupamento de Exames que decide
do procedimento a adotar, à exceção da transcrição prevista para os alunos com necessidades educativas
especiais.
22
6. Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos examinandos e de eventuais
cúmplices que no decurso da realização da prova de exame cometam ou tentem cometer
inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo
de duração da prova.
7. A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada ao Presidente/Director a
quem compete a anulação da prova, quer se trate de prova final de ciclo quer de exame final nacional,
prova final/exame a nível de escola ou prova de equivalência à frequência, mediante relatório
devidamente fundamentado, ficando em arquivo na escola a prova anulada, bem como outros elementos
de comprovação da fraude, para eventuais averiguações.
8. A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas e exames ou que venha a
verificar-se posteriormente implica a interrupção da eventual eficácia dos documentos entretanto
emitidos, após a elaboração de um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova, na
sequência das diligências consideradas necessárias.
9.A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da competência do Presidente do
JNE, qualquer que seja a modalidade de exame. Os procedimentos anteriormente referidos são adotados
sem prejuízo de ulterior procedimento criminal.
G- PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOSOs professores vigilantes, coadjuvantes, elementos do Secretariado de exames não podem prestar
aos alunos, durante a realização das provas de exames qualquer tipo de esclarecimento
relacionado com os conteúdos das provas que não tenha sido autorizado pelo JNE
São rigorosamente interditos aos professores responsáveis pela vigilância quaisquer
procedimentos que possam ajudar os estudantes a resolver a prova.
H- DOCUMENTO COMPROVATIVO DA PRESENÇA (a ser lido aos estudantes antes do início
da prova)
Pode ser passado documento comprovativo da presença do estudante na prova, utilizando o modelo
nº0084 exclusivo da Editorial do Ministério da Educação, mediante solicitação efectuada pelo
estudante no dia da sua realização.
23
ANEXOII
Este esquema será adaptado à sala onde se realiza o exame.
24
ANEXO III
PROVA FINAL de MATEMÁTICA- 92 3ºCiclo
(Retirado da Norma 02/JNE/2015)
Tempo sem uso de
Tempo com uso de
tolerância
tolerância
Início da Prova
9:30 h
1ª Parte - Caderno 1
Final da 1ª Parte
35 minutos
10:05 h
Período de recolha de calculadoras e
distribuição do Caderno 2, sem
recolha do Caderno 1
5 minutos
Reinício da Prova
10:20 h
2ª Parte - Caderno 2
Conclusão da prova
10:15 h
55 minutos
11:15 h
11:35 h
Recolha conjunta das folhas de
resposta relativas aos Caderno 1 e 2
 A hora de início e de conclusão da prova tem de ser obrigatoriamente escrita no
quadro, fazendo também referência ao período de, tolerância.
 A prova é constituída por dois cadernos. Na 1ª parte da prova, os alunos realizam
o Caderno 1, no qual podem utilizar calculadora. Na 2ª parte da prova os alunos
realizam o Caderno 2, no qual não é autorizada a utilização da calculadora.
 Os professores vigilantes em cada sala adotar os seguintes procedimentos:
a) No final da 1ª parte recolhem as calculadoras, mas não o Caderno 1 ou a folha
de prova mantendo-se os alunos no seu lugar;
b) Durante a 2ª parte da prova os alunos podem manusear e eventualmente,
alterar as respostas dadas no Caderno 1, mas sem uso da calculadora;
c) No final da 2ª parte da prova, enquanto os alunos se mantêm nos seus lugares,
recolhem as folhas de resposta;
d) Verificam se alguma prova ou parte da prova se encontra indevidamente escrita
a lápis;
e) Autorizam finalmente a saída dos alunos.
25
ANEXO IV
Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência - 2º Ciclo
Código / Prova
2ª Fase
Data
Hora
61-
Português
13 de julho
9.30 h
61-
Português (Prova Oral)
13 de julho
12.00 h
63/64 - PLNM
13 de julho
9.30 h
63/64 - PLNM (Prova Oral)
13 de julho
12.00 h
06 -
Inglês (Prova Escrita)
14 de julho
9.30 h
06 -
Inglês (Prova Oral)
14 de julho
12.00 h
03 -
Ed. Visual
14 de julho
14.30 h
62 -
Matemática
15 de julho
9.30 h
05 -
História e G. Portugal
16 de julho
9.30 h
02 -
C. Naturais
16 de julho
14.30 h
07 -
Ed. Tecnológica
16 de julho
16.45 h
12 -
Ed. Musical (Prova
Escrita)
17 de julho
9.30 h
12 -
Ed. Musical (Prova
Prática)
17 de julho
12.00 h
28 -
Ed. Física (Prova
Escrita)
17 de julho
14.30 h
28 -
Ed. Física (Prova
Prática)
17 de julho
16.45 h
Data de Afixação:
O Diretor:
26
Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência - 3º Ciclo
Código / Prova
1ª Fase
Data
Hora
19 -
História
16 de junho
9.30 h
10 -
C. Naturais
17 de junho
14.30 h
21 -
Inglês (Prova Escrita)
18 de junho
9.30 h
21 -
Inglês (Prova Oral
18 de junho
12.00 h
16 -
Francês (Prova Escrita)
22 de junho
9.30 h
16 -
Francês (Prova Oral)
22 de junho
12.00 h
18 -
Geografia
23 de junho
9.30 h
14 -
Ed. Visual
23 de junho
14.30 h
11 -
Física e Química
24 de junho
9.30 h
26 -
Ed. Física (Prova
Escrita)
24 de junho
14.30 h
26 -
Ed. Física (Prova
Prática)
24 de junho
16.45 h
Data de Afixação:
O Diretor:
27
Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência - 3º Ciclo
Código / Prova
2ª Fase
Data
Hora
19 -
História
15 de julho
9.30 h
91 -
Português
16 de julho
9.30 h
91-
Português (Prova Oral)
16 de julho
12.00 h
93/94 - PLNM
17 de julho
9.30 h
93/94 - PLNM (Prova Oral)
17 de julho
12.00 h
10 -
C. Naturais
17 de julho
14.30 h
92 -
Matemática
20 de julho
9.30 h
21 -
Inglês (Prova Escrita)
21 de julho
9.30 h
21 -
Inglês (Prova Oral
21 de julho
12.00 h
16 -
Francês (Prova Escrita)
22 de julho
9.30 h
16 -
Francês (Prova Oral)
22 de julho
12.00 h
18 -
Geografia
23 de julho
9.30 h
14 -
Ed. Visual
23 de julho
14.30 h
11 -
Física e Química
24 de julho
9.30 h
26 -
Ed. Física (Prova
Escrita)
24 de julho
14.30 h
26 -
Ed. Física (Prova
Prática)
24 de julho
16.45 h
Data de Afixação:
O Diretor:
28
Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência - SECUNDÁRIO 1ª Fase
Código / Prova
Data
Hora
367-
Inglês (Prova Escrita)
16 de junho
9.30 h
367-
Inglês (Prova Oral
16 de junho
12.00 h
340 -
Psicologia B
16 de junho
9.30 h
302 -
Biologia
19 de junho
9.30 h
311-
Ed. Física (Prova
Escrita)
25 de junho
14.30 h
311-
Ed. Física (Prova
Prática)
de junho
17.30 h
Data de Afixação:
O Diretor:
Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência - SECUNDÁRIO 2ª Fase
Código / Prova
Data
Hora
367-
Inglês (Prova Escrita)
20 de julho
9.30 h
367-
Inglês (Prova Oral
20 de julho
12.00 h
340 -
Psicologia B
20 de julho
14.00 h
302 -
Biologia
20 de julho
9.30 h
311-
Ed. Física (Prova
Escrita)
21 de julho
14.00 h
311-
Ed. Física (Prova
Prática)
21 de julho
17.30 h
Data de Afixação:
O Diretor:
29
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professores vigilantes suplentes - Agrup. de Escolas Frei Gonçalo