Colégio Nossa Senhora de Lourdes INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E ALUNOS I - EXAMES NACIONAIS DO 9º ANO (2010/2011) CALENDÁRIO Termo do 3º período para o 9º ano 9 de Junho Afixação das pautas de avaliação 15 de Junho 13 a 17 de Junho 20 de Junho Semana de preparação para os Exames de Língua Portuguesa e Matemática (8.25 h. - 11.50 h.) Exame Nacional de Língua Portuguesa – 1ª chamada (9h00) 22 de Junho Exame Nacional de Matemática – 1ª chamada (9h00) 27 de Junho Exame Nacional de Língua Portuguesa – 2ª chamada (situações excepcionais) (9h00) Exame Nacional de Matemática – 2ª chamada (situações excepcionais) (9h00) 30 de Junho Afixação das pautas de classificação 14 de Julho Afixação dos resultados das reapreciações 8 de Agosto São admitidos aos exames nacionais do 9º ano todos os alunos, excepto os que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3º período, tenham obtido: a) classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; b) classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, excepto se alguma delas for Língua Portuguesa e/ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2. A menção de Não satisfaz na Área de Projecto corresponde a classificação inferior a 3 numa disciplina, para os efeitos presentes no ponto anterior. A classificação final a atribuir às disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática é calculada de acordo com a seguinte fórmula arredondada às unidades: CF = 7CF + 3CE 10 em que: CF = classificação final; CF = classificação de frequência no final do 3º período; CE = classificação de exame. Os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática são constituídos por provas escritas, com a duração de 90 minutos cada (+30 min. de tolerância). A primeira chamada tem carácter obrigatório e a segunda destina-se apenas a situações excepcionais devidamente comprovadas. No caso da segunda chamada, o encarregado de educação do aluno deve, no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização do exame da primeira chamada, apresentar a respectiva justificação ao órgão de gestão da escola. Caberá ao Director decidir pela aceitação ou não aceitação da justificação apresentada. A não realização de uma das provas de exame nacional implica, automaticamente, a não aprovação do aluno no 9ºano de escolaridade. Os alunos devem estar na escola 30 minutos antes do início da prova (8h30). Às 8h45 dirigem-se para a sala de exame respectiva, onde serão chamados pelo professor vigilante. Só é permitida a entrada de alunos na sala de exame até às 9h15. Aos alunos que cheguem após a hora de início da prova (9h00) não é concedido qualquer tempo suplementar. Todos os alunos devem ser portadores de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou de documento que o substitua, desde que contenha fotografia. Caso algum aluno se apresente a exame sem qualquer documento de identificação, pode realizar a prova a título condicional, devendo, no final, preencher um auto de identificação; o encarregado de educação tem de apresentar o documento em falta, no prazo de 5 dias a contar da data do exame, nos Serviços Administrativos. Todos os alunos devem ser portadores do material necessário à realização das provas, a saber: - Língua Portuguesa: caneta ou esferográfica de tinta indelével azul ou preta (mais do que uma, para o caso de alguma falhar, visto que nenhum material pode ser emprestado aos alunos pelos professores vigilantes); - Matemática: caneta ou esferográfica de tinta indelével azul ou preta (mais do que uma); material de desenho e de medição (régua graduada, compasso, esquadro, transferidor, lápis e borracha); máquina de calcular com que trabalha habitualmente (gráfica ou não). - Não é permitido o uso de esferográfica-lápis nem de corrector. O aluno deve riscar, em caso de engano. Para a realização das provas de exame os alunos não podem levar para a sala quaisquer suportes escritos não autorizados (ex.: livros, cadernos, folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, telemóveis, bips, aparelhos de música (tipo walkman, MP3, etc.). Os demais objectos (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser colocados junto à secretária dos professores vigilantes. No exame de Matemática, as respostas são dadas no próprio enunciado, que nunca pode ser substituído. Em caso de engano, os alunos riscam. No de L.P., as respostas são dadas em folhas de prova, que poderão ser substituídas caso os alunos o solicitem. As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objecto de classificação. Nenhum aluno pode abandonar a sala de exame antes de terminado o tempo regulamentar da prova, mesmo que decida desistir ou tenha terminado a prova antes do tempo. Os alunos que pretendam usufruir da tolerância têm de permanecer na sala de exame até ao fim do tempo suplementar. Em caso de desistência de resolução da prova, não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer. As provas de Língua Portuguesa e de Matemática do 3º ciclo são sempre enviadas para classificação no Agrupamento de Exames, ainda que tenham só os cabeçalhos preenchidos. Os alunos não podem escrever comentários fora do contexto da prova, nem mesmo referir que a matéria não foi leccionada. A indicação no papel de prova de elementos que possam identificar o examinando tem como consequência a anulação da prova pelo JNE. A utilização de expressões despropositadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE. As suspeitas de fraude por parte dos alunos implicam a anulação da prova, não podendo os examinandos em causa abandonar a sala até ao fim do tempo de duração da prova. O abandono não autorizado da sala de aula leva igualmente à anulação da prova. Qualquer anulação de prova implica a retenção do aluno no 9º ano de escolaridade. São rigorosamente interditos aos professores responsáveis pela vigilância quaisquer procedimentos que possam ajudar os alunos a resolver a prova. Consulta e pedido de reapreciação das provas de exame O requerimento de consulta da prova (Modelo 10/JNE/EB), feito pelo encarregado de educação, deve ser sempre dirigido ao Director do estabelecimento de ensino e ser apresentado no prazo de dois dias úteis após a publicação da respectiva classificação, em duplicado, servindo este de recibo a devolver ao requerente. No prazo de dois dias úteis após a entrega do requerimento, são facultados aos alunos a fotocópia da prova realizada e os critérios de classificação (mediante o pagamento dos encargos). Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar, nos serviços de administração escolar, requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, em impresso próprio (Modelo 11/JNE/EB), dirigido à Presidente do JNE. Os serviços administrativos procedem à cobrança de 5 euros, emitindo o correspondente recibo. A quantia cobrada é arrecadada no cofre da escola até decisão do processo, sendo restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial, passando a constituir receita própria da escola nos restantes casos. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12/JNE/EB (eventualmente também em folhas de continuação – Modelo 12-A/JNE/EB), ao qual o aluno pode anexar pareceres e relatórios que melhor o fundamentem, tendo em conta o anonimato da autoria dos mesmos. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, sob pena de indeferimento do processo de reapreciação. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 11-A/JNE/EB devidamente preenchido. Neste caso, não há lugar a alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada, ainda que inferior à inicial. Se a reapreciação implicar a reprovação do aluno, que fora aprovado com base na classificação da correcção, é atribuída a classificação mínima que possibilite a sua aprovação. II - EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA Os exames de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo. Estes exames realizam-se em duas fases, com uma única chamada que decorre entre: 1ª fase: 20 de Junho e 1 de Julho; 2ª fase: 1 e 7 de Setembro. Têm de se inscrever para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática e para os exames de equivalência à frequência do 3º Ciclo os alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final no 9º ano de escolaridade e se candidatem aos exames, na qualidade de autopropostos. Os candidatos realizam os exames nacionais de L.P. e de Matemática na 1ª fase, sendo submetidos obrigatoriamente a uma prova oral na disciplina de L.P. Realizam também os exames de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação. Nos exames constituídos por prova escrita e prova oral (L.P. e Línguas Estrangeiras), os candidatos apresentamse obrigatoriamente à prestação da prova oral. Nas disciplinas constituídas por duas provas, escrita e oral, a classificação de exame corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas provas. Na época de Setembro, os alunos inscrevem-se e realizam os exames de equivalência à frequência em todas as disciplinas onde não obtiveram aprovação na 1ª fase, desde que estes lhes permitam a conclusão de ciclo. Os alunos fora da escolaridade obrigatória que realizam exames nacionais e que, após a sua realização, ficam na situação de não aprovados, candidatam-se aos exames de equivalência à frequência, na época de Setembro, nas disciplinas onde obtiveram classificação de frequência inferior a 3, desde que aqueles lhes permitam condições de aprovação. Os alunos que se candidatam aos exames no mesmo ano lectivo em que não obtiveram aprovação na avaliação sumativa interna inscrevem-se no dia útil imediatamente a seguir ao da afixação das pautas (15 de Junho), no estabelecimento que frequentaram até ao final do ano lectivo. Os candidatos devem apresentar, no acto de inscrição, os seguintes documentos: Boletim de inscrição; Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão. As inscrições apresentadas fora de prazo são objecto de ponderação pelo Director, que poderá ou não deferi-las, tendo em conta a requisição atempada das provas de exame. As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência serão afixadas até ao dia 15 de Julho. Os resultados dos processos de reapreciação das provas dos exames nacionais e dos de equivalência à frequência da época de Junho são afixados em 8 de Agosto.