EXAMES NACIONAIS 2014|2015 PROCEDIMENTOS DE EXAME – ALUNOS - BÁSICO e SECUNDÁRIO 1. Realização das provas de exame Para a realização das provas de exame, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos ou equipamentos não autorizados, nem sistemas de comunicação como, por exemplo, livros, cadernos, folhas, computadores, telemóveis, smartphones, tablets, relógios com sistemas de comunicação remoto e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados. Todos os pertences e objetos dos alunos que não sejam estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser entregues previamente aos Assistentes Operacionais, escalados para o efeito, que se encontram junto de cada pavilhão. Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um examinando, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova, sem qualquer direito à inscrição na 2ª fase dos exames. 2. Identificação Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O carão de cidadão/bilhete de identidade ou documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar o título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído, devendo nesta situação registar, no local destinado ao número do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, o número interno de identificação que lhes foi atribuído, indicando no local de emissão a referência “número interno”. 3. Comparência no Exame Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova e dirigir-se de imediato para a respetiva sala, depois de consultadas as pautas de chamada afixadas previamente na sala polivalente da escola. A chamada faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova, pela ordem constante nas pautas. O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar 15 minutos após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes. Após os 15 minutos estabelecidos no ponto anterior deverão ser assinalados na pauta de chamada os alunos que não compareceram à prova. 1 4. Distribuição das folhas de resposta Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e Desenho A (706) deve ter-se em conta que apenas um único exercício pode ser resolvido em cada folha de prova, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. 5. Preenchimento do cabeçalho do papel de prova No cabeçalho das folhas de resposta, o estudante deve inscrever: a) Na parte destacável: O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas; O número do Cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e local de emissão (no caso de ser portador de bilhete de identidade); Assinatura, conforme o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento de identificação equivalente; A designação e o código da prova que se encontra a realizar, como por exemplo, prova de Português (91), ou prova de Matemática B (735); Ano de escolaridade e fase; b) Na parte fixa: Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar; O curso do ensino secundário (quando aplicável); O ano de escolaridade e fase; No final da prova o número de páginas utilizadas na sua realização; versão 1 ou 2, caso se aplique e conforme enunciado distribuído. ATENÇÃO: Se não for indicada a VERSÃO (versão 1 ou 2) no cabeçalho da folha de prova são classificadas com zero (0) pontos todas as respostas aos itens de seleção, conforme indicação nas instruções de cada uma das provas. 6. Advertências Os alunos: a) Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além dos cabeçalhos. b) Não podem escrever na folha de prova comentários despropositados descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada. ou c) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével. d) Não podem utilizar fita ou tinta corretora, devendo em caso de engano riscar o que não interessa, não sendo as folhas de prova substituídas; e) A utilização de lápis só é permitida nas provas para as quais está expressamente previsto, devendo, mesmo nestas provas, ser utilizada caneta/esferográfica nos textos escritos. Nas provas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta. f) Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas de exame. Excetuam-se, obviamente, as disciplinas de Língua Estrangeira. g) Não podem abandonar a sala antes do tempo regulamentar da prova ou do período de tolerância (se pretenderem usufruir dessa tolerância). h) Só poderão abandonar a sala após autorização dos professores vigilantes. 2 i) Não podem ingerir alimentos durante a realização das provas, à exceção de situações especiais devidamente autorizadas pelo JNE. j) As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de classificação. k) As folhas eventualmente inutilizadas são imediatamente rasgadas pelos professores vigilantes na presença do aluno. l) Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações; 7. Desistência da realização da prova Em caso de desistência de realização da prova não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova. A saída da sala só poderá verificar-se após autorização dos professores vigilantes. A prova é sempre enviada para classificação no Agrupamento, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos. 8. Abandono não autorizado Se, apesar de advertido em contrário, algum aluno abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova, os professores vigilantes comunicam imediatamente o facto à Diretora da escola que tomará as medidas necessárias nomeadamente a anulação da prova. 9. Irregularidades A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova deve ser comunicada de imediato à Diretora, a qual decide do procedimento a adoptar, devendo ser posteriormente elaborado relatório circunstanciado para comunicação ao JNE, através do responsável do agrupamento de exames, que pode consoante a gravidade do caso intervir em articulação com a Diretora. A indicação no papel de prova de elementos susceptíveis de identificarem o examinando implica a anulação da prova pelo JNE. A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE. Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de ulterior procedimento criminal que possa vir a ocorrer. 10. Fraudes Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente a prova dos alunos e de eventuais cúmplices que, no decurso da sua realização, cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da duração da prova. A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada à Diretora da escola a quem compete a sua anulação, quer se trate de prova final de ciclo, quer de exame final nacional/prova final/exame a nível de escola ou prova de equivalência à frequência. A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas ou que venha a verificar-se posteriormente pode implicar a anulação da prova. A anulação da prova, no caso a que se alude no ponto anterior, é da competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de prova / exame. A ocorrência de fraude ou de tentativa de fraude durante a realização de Exames ou Provas na 1ª Fase, impede os alunos de acederem à 2ª Fase dos mesmos. 3 11. Admissão aos Exames do 3º ciclo do Ensino Básico – 9º ano 12. Admissão aos Exames do Ensino Secundário Os alunos que FALTEM à 1ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência não são admitidos à 2.ª fase; Só os alunos internos que reprovem na 1ª Fase dos Exames ficarão automaticamente inscritos na 2ª Fase dos Exames A 2ª Fase dos Exames, destina-se apenas a alunos que reprovem na 1ª Fase, que queiram fazer melhoria de notas mediante o pagamento de 10€, ou ainda, que queiram fazer exames extracurriculares, coincidentes com os exames obrigatórios no calendário da 1ª Fase. Os alunos autopropostos que tenham realizado Exames na 1ª Fase e que não tenham obtido aprovação são obrigados a inscrever-se na 2ª Fase dos Exames, nos dias 13 a 15 de julho. Todos os alunos que queiram fazer melhoria de notas são também obrigados a inscrever-se para a 2ª Fase dos Exames, nos dias 13 a 15 de julho. Os alunos que realizam exame exclusivamente como prova de ingresso e pretendam repeti-lo na 2.ª fase por não terem obtido a classificação mínima fixada pela instituição/curso pretendido têm de efetuar a respetiva inscrição para serem admitidos a esta fase, mesmo nos casos em que obtiveram aprovação na disciplina para efeitos de conclusão do curso do ensino secundário. Os alunos excluídos por faltas só podem inscrever-se para a 2ª Fase dos Exames, nos dias 13 a 15 de julho 4 13. Material específico autorizado O papel de rascunho é fornecido pela escola, devidamente carimbado. Durante a realização das provas de exame, os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações-Exame (IAVE), disponíveis no sitio do IAVE devendo cada aluno, na sala de exame, utilizar apenas o seu material. Em nenhuma situação é permitido recorrer a empréstimos. Máquinas de calcular: a) Nas provas finais de Matemática do 3.º ciclo só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas nas respetivas Informações-Prova final de ciclo, e estejam devidamente identificadas com o nome do aluno. Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735), Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) e Física e Química A (715) – Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício circular do Ofício-Circular DGE n.º 4768/2014, de 4 de dezembro . b) Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Geografia A (719) só pode ser utilizada uma máquina de calcular não alfanumérica e não programável. ATENÇÃO Para a Prova Final de Ciclo de Matemática do 9º ano as máquinas de calcular têm de estar devidamente identificadas com o nome do aluno. NOTA: Os alunos que se candidatem a exame e possuam uma máquina calculadora que seja suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverá, atempadamente solicitar na escola onde está inscrito para exame a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma nas provas de exame referidas. Nesta situação, a escola deve passar declaração a ser entregue ao aluno, ficando uma cópia arquivada no estabelecimento de ensino. Dicionários É permitido o uso de dicionários nas situações previstas nas Informações – Exame (IAVE) e no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário, da responsabilidade do JNE. Pragal, 02 de junho de 2015 A Diretora 5