Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico 2013/2014
Atribuições Professores Vigilantes
ω O exercício de funções em vigilâncias é de aceitação obrigatória. A dispensa
do serviço de exames, se devidamente justificada, é da competência do
Diretor.
ω A nomeação/ designação de professores para o serviço de exames e para a
vigilância das provas não pode recair sobre familiares próximos dos alunos
que prestam provas na mesma escola.
ω Em cada sala estarão dois professores, escolhidos de entre os que não
lecionam a disciplina sobre que incide a prova.
ω A ordem de chamada para substituir algum professor é pela ordem constante
do documento “Distribuição de serviço”.
ω Os professores vigilantes substitutos permanecem na Sala de Professores,
aguardando serem chamados.
ω O professor vigilante só pode sair da sala em caso de força maior, sendo
substituído por um professor suplente que permanece na sala de exame até
ao fim da prova. O professor substituído deverá ir para a sala 12, junto do
professor coadjuvante.
ω Em cada uma das salas destinadas para a realização das provas finais de
ciclo estará um tabuleiro contendo uma tesoura, as pautas de chamada,
folhas de prova (3ºciclo), papel de rascunho (formato A4) fornecido pela escola
devidamente carimbado e lenços de papel.
ω Todos os envolvidos deverão estar na escola, nos dias das provas finais de
ciclo, 35 minutos antes da hora prevista para o início da prova, tendo,
impreterivelmente que assinar a folha de presenças, junto do secretariado, até
esse momento.
ω A normalidade e a qualidade do serviço da vigilância das provas nas salas de
exame são fundamentais para a sua validação e para a garantia de
tratamento equitativo dos alunos.
ω Para a realização das provas de exame os alunos não podem levar para a sala
quaisquer suportes escritos não autorizados (exemplo: livros, cadernos,
folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores
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portáteis, nem aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.).
Os telemóveis, devidamente desligados, serão depositados em sacos de
valores, na sala 5, para o 2º e 3º ciclos, e na sala … para o 1º ciclo. Os demais
objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas,
carteiras, estojos, etc.) também ficarão nessa sala.
ω Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja
detetado na posse de um examinando, quer esteja ligado ou desligado,
determina a anulação da prova pela Diretora do estabelecimento de
ensino.
ω É igualmente proibida a utilização de quaisquer sistemas de comunicação
móvel nas salas de exames por parte dos professores vigilantes, ficando à
responsabilidade de cada um o cumprimento desta regra.
ω Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outras
pessoas para além dos professores designados para a vigilância das provas,
elementos da Direção, membros do Secretariado de exames ou o professor
coadjuvante.
ω Os Inspetores da Inspeção Geral da Educação e Ciência e da Inspeção
Regional de Educação das Regiões Autónomas têm acesso livre e direto às
salas de exame.
ω As salas das provas devem permanecer com a porta aberta durante a sua
realização.
Convocatória dos alunos
Antes da chamada dos alunos, os professores vigilantes devem registar no
quadro a hora de início e de conclusão da prova, fazendo também referência ao
período de tolerância. No caso das provas finais do 1º ciclo e da prova de
Matemática do 2º e 3ºciclos, deve ser igualmente escrita no quadro a hora de
início e de conclusão de cada uma das partes da prova, bem como os respetivos
períodos de tolerância.
ω Os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos
antes da hora marcada para o início da prova.
ω A chamada faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova,
pela ordem constante nas pautas de chamada.
ω Em cada carteira dupla não irá estar mais do que um aluno. Conforme
estipulado em reunião de Secretariado, a tomada dos lugares sentados, por
parte dos alunos, deve iniciar-se pelo lado direito em relação à secretária do
professor.
ω A distribuição dos alunos deve respeitar sempre a ordem da pauta de
chamada, deixando-se vagos os lugares correspondentes aos alunos que
faltem.
ω Na eventualidade de algum aluno se apresentar às provas sem constar da
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pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser sempre admitido à
prestação da prova a título condicional, procedendo-se de imediato à
clarificação da situação escolar do aluno.
Identificação dos alunos
ω Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu Cartão de
Cidadão/ Bilhete de Identidade ou de documento que o substitua, desde que
contenha fotografia. Ficou deliberado que será o cartão de estudante. O
Cartão de Cidadão /Bilhete de Identidade ou o documento de substituição
deve estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação
do aluno.
ω Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de Cartão de
Cidadão / Bilhete de Identidade emitido pelas autoridades portuguesas
podem, em sua substituição, apresentar ou título de residência ou passaporte
ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em
que residem. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento
emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi
atribuído pelo programa PFEB/ENEB.
Atraso na comparência de alunos
ω O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar 15
minutos após a hora do início da mesma, estabelecida no calendário geral de
provas.
ω A estes alunos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que
terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes.
A coordenadora do secretariado recolhe uma prova para o professor coadjuvante,
logo após a abertura do saco de provas, e entrega-a ao professor coadjuvante em
envelope fechado.
Após os 15 minutos estabelecidos no ponto anterior, um dos professores
responsáveis pela vigilância deve assinalar na pauta de chamada os alunos que
não compareceram à prova. Um dos elementos do secretariado recolhe a pauta
de chamada.
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Distribuição das folhas de resposta
ω Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis
pela vigilância devem distribuir o papel de prova nas disciplinas em que
houver lugar. Aos examinandos não é permitido escrever nas folhas de
resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do
preenchimento do respetivo cabeçalho.
ω De seguida procede-se à leitura das instruções gerais e específicas emanadas
do IAVE e advertência de que os alunos não podem escrever comentários e
que não podem abandonar a sala. (estas instruções costumam vir em número
suficiente para distribuir aos alunos)
ω Nas provas finais de Português e de Matemática do 1º e 2.º ciclo as respostas
são dadas no próprio enunciado, pelo que terão 5 minutos para
preenchimento do cabeçalho.
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Preenchimento do cabeçalho do papel de prova
Nas provas do 1º e 2.º ciclos os alunos apenas têm de preencher na parte
destacável:
• O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
• O número do Cartão de Cidadão /Bilhete de Identidade e respetivo local de
emissão;
• Assinatura, conforme Cartão de Cidadão /Bilhete de Identidade.
Nas provas do 3.º ciclo, o aluno deve inscrever no cabeçalho:
a) Na parte destacável:
• O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
• O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão,
no caso de ser portador de bilhete de identidade;
• Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade;
• A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por
exemplo, prova de Português (91) ou prova de Matemática (92);
• Ano de escolaridade, fase ou chamada.
b) Na parte fixa:
•
Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar;
•
O ano de escolaridade, fase ou chamada;
•
No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização.
(Caso haja rasura no preenchimento do número de páginas, a alteração
registada tem que ficar legível. Esta alteração deve também ser
registada no reverso da parte destacável do cabeçalho sendo neste
local apostas as assinaturas dos professores vigilantes e do aluno)
Os alunos que não disponham de Cartão de Cidadão /Bilhete de Identidade
devem registar, no local destinado ao número do Bilhete de Identidade, o número
interno de identificação que lhes foi atribuído, indicando como local de emissão a
referência “número interno”.
Advertências aos alunos
Os professores responsáveis pela vigilância devem proceder à leitura das
instruções gerais e específicas emanadas pelo IAVE e das advertências.
Provas de Equivalência à Frequência
Os professores responsáveis pela vigilância das Provas de Equivalência à
Frequência, após a chamada dos alunos, devem avisar os alunos de que:
a) Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de
resposta, para além do cabeçalho;
b) Não podem também escrever comentários fora do contexto da prova, nem
mesmo referir que a matéria não foi lecionada;
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c) Só podem usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével, sendo
apenas permitido caneta/ esferográfica de tinta preta indelével nas provas
finais do 1.º ciclo;
d) Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer
resposta. Em caso de engano, devem riscar;
e)
A utilização do lápis só é permitida nas provas para as quais está
expressamente previsto, devendo, mesmo nestas provas, ser utilizada
caneta/esferográfica;
f) Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas
e de exame. Excetuam-se, obviamente, as disciplinas de Língua Estrangeira;
g) Só é permitido o uso de dicionários nas provas para as quais tal está
expressamente previsto nas Informações Prova;
h)
Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar
da prova.
Distribuição dos sacos de provas de exames pelas salas
ω Após a distribuição dos alunos pelas salas, o secretariado de exames faz, em
cada uma das salas de prova a entrega dos sacos com as provas aos
professores responsáveis pela vigilância.
ω O elemento do secretariado de exames que distribui os sacos pelas salas
confirma, em conjunto com os dois professores vigilantes, o código da prova
do saco com o código da prova constante na pauta da respetiva sala.
Abertura dos sacos de provas
ω Os sacos são abertos na hora de início da prova dentro das salas de prova
pelos professores vigilantes e os enunciados distribuídos aos alunos à
mesma hora em todo o estabelecimento de ensino. Esta distribuição
nunca pode ser feita antes da hora marcada para o início da prova.
ω No caso das provas finais do 1.º ciclo e das provas de Matemática dos 2.º e
3.º ciclos, os cadernos 1 e 2 devem ser distribuídos, respetivamente, no
início da 1.ª parte e da 2ª parte da prova.
ω Quando distribuem o enunciado da prova distribuem igualmente o papel de
rascunho, que oportunamente é rubricado e datado por um dos professores
vigilantes. O papel de rascunho não pode ser entregue aos alunos antes
da distribuição dos enunciados.
Número de exemplares e erratas
ω Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno após a
distribuição dos enunciados, se o número de exemplares, inscrito no exterior
do saco de enunciados corresponde ao número de provas existentes no seu
interior, dando urgente conhecimento ao secretariado de exames caso seja
detetada discrepância.
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ω Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, são distribuídos conjuntamente
com os envelopes contendo os enunciados, para que sejam distribuídos aos
alunos, se aplicável. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos alunos,
sendo simultaneamente transcrito, na íntegra, no quadro.
ω No caso de o IAVE reportar qualquer esclarecimento a ser divulgado pelo JNE,
o secretariado de exames assegurará a sua pronta comunicação aos
examinandos. A informação que constar desses esclarecimentos deve ser lida
(pelo coadjuvante ou pelos vigilantes) e transcrita, na íntegra, no quadro.
Duração da prova
ω As provas têm a duração estabelecida nos quadros apresentados no
Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino
Secundário.
ω A contagem do tempo de duração da prova inicia-se:
a) Logo que concluída a distribuição dos enunciados aos alunos nas provas
realizadas em folhas de provas de modelo da EMEC;
b) Após a abertura dos sacos, decorridos 5 minutos para o preenchimento do
cabeçalho, nas provas finais dos 1º e 2.º ciclos, tendo em conta que estas
provas são realizadas no próprio enunciado.
ω Os alunos que pretendam usufruir da tolerância só podem abandonar a sala
no fim do tempo suplementar.
Insuficiência de provas
ω Verificando-se a insuficiência de provas prevista no ponto 8.3. da Norma
02/JNE/2014 os alunos permanecem na sala até à distribuição dos
enunciados, altura a partir da qual se inicia a contagem do tempo de duração
da prova.
ω A permanência dos alunos na sala, aguardando a chegada do enunciado, não
pode em caso algum ultrapassar o tempo regulamentar previsto para essa
prova.
ω Se não for possível resolver a situação no período de tempo definido no ponto
anterior, a situação será comunicada ao JNE, que tomará a decisão
considerada adequada.
Verificações a realizar pelos professores vigilantes
ω Durante a realização da prova, com o mínimo de perturbação para os alunos,
os professores responsáveis pela vigilância devem percorrer os lugares e:
a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e
verificar se o nome coincide com o da pauta de chamada;
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b)
Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos
cabeçalhos das provas;
c)
Rubricar, ambos os vigilantes, as folhas de resposta no local reservado
para o efeito, depois de preenchido o cabeçalho pelo aluno (ambos os
cadernos, quando aplicável).
d)
Verificar se os alunos se encontram a utilizar lápis na resolução da
prova, sendo que qualquer prova ou item de prova cuja resposta se
encontre escrita a lápis, sem expressa indicação, não é classificada.
Substituição das folhas de resposta
ω As provas cujas respostas são dadas quer em folhas modelo da EMEC quer
nos próprios enunciados não são substituídas, devendo, em caso de engano,
os alunos riscar o que não interessa, sem prejuízo do referido no n.º 13.2. da
Norma 02/JNE/2014.
ω Sempre que ocorra uma situação que possa eventualmente implicar a
transcrição de alguma folha de prova, deve, de imediato, o caso ser
comunicado ao responsável de agrupamento de exames que decide do
procedimento a adotar, à exceção da transcrição prevista para os alunos com
necessidades educativas especiais.
Desistência de resolução da prova
ω Em caso de desistência de resolução da prova não deve ser escrita pelo aluno
qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem
noutro suporte qualquer.
ω O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da
prova.
ω A prova é sempre enviada para classificação no agrupamento de exames,
ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos, à exceção das provas
classificadas a nível da escola.
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Abandono não autorizado da sala
ω Se, apesar de advertido em contrário, algum aluno abandonar a sala antes do
fim do tempo regulamentar da prova, os professores responsáveis pela
vigilância devem comunicar imediatamente o facto à Diretora.
ω A Diretora toma as providências adequadas para impedir a divulgação da
prova por parte dos alunos referidos no ponto anterior, nomeadamente não
permitindo que estes levem consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel
de rascunho, assegurando que o aluno em nenhum caso volte a entrar na
sala da prova.
ω Nesta situação, a prova é anulada pela Diretora, ficando a prova anulada em
arquivo na escola, para eventuais averiguações.
Irregularidades
ω A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização de
qualquer prova deve ser comunicada de imediato à Diretora, a qual decide do
procedimento a adotar, devendo ser posteriormente elaborado relatório da
situação para comunicação ao JNE.
ω A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o
examinando implica a anulação da prova pelo JNE.
ω A utilização de expressões despropositadas ou desrespeitosas no papel da
prova pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE.
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Fraudes
ω Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos
examinandos e de eventuais cúmplices que no decurso da realização da prova
cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo
esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo de duração da
prova.
ω Esta situação deve ser imediatamente comunicada à Diretora a quem compete
a anulação da prova, quer se trate de prova final de ciclo, prova final a nível
de escola ou provas de equivalência à frequência, mediante relatório
devidamente fundamentado, ficando em arquivo na escola a prova anulada,
bem como outros elementos de comprovação da fraude, para eventuais
averiguações.
ω A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas ou
que venha a verificar-se posteriormente implica a suspensão da eventual
eficácia dos documentos entretanto emitidos, após a elaboração de um
relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova, na sequência
das diligências consideradas necessárias.
ω A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da
competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de prova.
ω Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de
ulterior procedimento criminal.
Prestação de esclarecimentos
ω Aos professores vigilantes são rigorosamente interditos quaisquer
procedimentos que possam ajudar os alunos a resolver a prova.
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Recolha das folhas de resposta
No caso das provas finais do 1ºciclo, terminado o tempo de duração da
prova, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes
procedimentos:
a) No final da 1.ª parte recolhem o Caderno 1, mantendo-se os alunos no
seu lugar;
b) Procedem à sua conferência pela pauta de chamada;
c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra
indevidamente escrita a lápis;
d) Autorizam a saída dos alunos para o intervalo;
e) Organizam o Caderno 1 por ordem da pauta de chamada, ficando este
dentro de envelope na sala de prova;
f) Podem sair da sala durante o intervalo, devendo verificar se as janelas
da sala se encontram fechadas e fechar a porta da sala à chave;
g) No final da 2.ª parte da prova recolhem o Caderno 2, o qual deverá ser
anexo ao respetivo caderno 1, enquanto os alunos se mantêm nos seus
lugares;
h) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra
indevidamente escrita a lápis;
i) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos
n.ºs 25.4 e 25.5. da Norma 02/JNE/2014;
j) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2) e restante documentação
em envelopes, tendo em conta que a cada turma/pauta corresponde
um envelope.
No caso da prova final de Matemática dos 2.º e 3º ciclos, terminado o
tempo de duração da prova, os professores vigilantes em cada sala adotam os
seguintes procedimentos:
a) No final da 1.ª parte recolhem apenas as máquinas calculadoras,
mantendo-se os alunos no seu lugar;
b) No final da 2.ª parte da prova, enquanto os alunos se mantêm nos
seus lugares, recolhem o Caderno 1 e Caderno 2, no caso do 2ºciclo,
os quais devem ficar juntos, e as folhas de provas no caso do 3ºciclo;
c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra
indevidamente escrita a lápis;
d) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos
n.ºs 25.4 e 25.5(*);
e) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2 ou folhas de prova) e
restante documentação em envelopes, tendo em conta que a cada
turma/pauta corresponde um envelope.
Nas restantes provas, terminado o tempo de duração das provas, os
professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes procedimentos:
a) Recolhem as folhas de resposta, mantendo-se os alunos nos seus
lugares;
b) Procedem à sua conferência pela pauta, confirmando o número de
provas recolhidas com os alunos ainda nos seus lugares;
c) Confirmam o número de páginas e de folhas de prova utilizadas e o
número que foi indicado pelo aluno;
d) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra
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e)
(*)
indevidamente escrita a lápis;
Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos
n.ºs 25.4 e 25.5.(*).
No caso de os professores vigilantes detetarem alguma prova ou parte de
prova indevidamente escrita a lápis deverão solicitar apoio ao secretariado de
exames, que providencia a possibilidade de os alunos, logo a seguir ao termo
da prova, poderem rescrever as respostas a caneta.
Para o efeito referido acima os alunos em causa deverão permanecer na sala
de prova após a saída de todos os restantes alunos e efetuar a reescrita a
caneta na presença dos dois professores vigilantes e de um elemento do
secretariado de exames, devendo ser assegurado que o aluno respeita
integralmente o texto escrito por si a lápis durante a prova.
ω As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser
objeto de classificação.
ω Os alunos podem levar da sala as folhas de rascunho e o enunciado da prova,
nos casos em que a prova não é realizada no respetivo enunciado.
ω Os professores responsáveis pela vigilância entregam ao secretariado de
exames as folhas de resposta, a pauta de chamada e os enunciados não
utilizados, assinando, de novo a folha de presenças.
(in Norma 02/JNE/2014 com adaptações resultantes de reunião do Secretariado de exames)
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