EXAMES E PROVAS DE AFERIÇÃO
Exames Nacionais de LP e Mat (9º ano) e de Equivalência à Frequência (6ºs Anos e 9ºs Anos)
1ª Chamada
2ª Chamada
9.00
9.00
2.ª Feira, 20 de Junho
Língua Portuguesa (22)
Português Língua não Materna:
Nível de iniciação (28).
Nível intermédio (29).
2.ª Feira, 27 de Junho
4.ª Feira, 22 de Junho
Língua Portuguesa (22)
Matemática (23)
Matemática (23).
5.ª Feira, 30 de Junho
6.ª Feira, 22 de Julho
Português Língua não Materna:
Nível de iniciação (28).
Nível intermédio (29).
INSCRIÇÃO NOS EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA:
1ª Fase: dia útil imediatamente a seguir ao da afixação das pautas
2ª Fase: 18 a 21 de Julho de 2011
CALENDÁRIO DE EXAMES:
1ª Fase: 20 de Junho a 1 de Julho (3º ciclo), 27 de Junho a 7 de Julho (2º ciclo);
2ª Fase: 1 a 7 de Setembro (2º e 3º ciclos);
AFIXAÇÃO DAS PAUTAS:
Exames nacionais de LP /Mat – 14 de Julho;
Exames de equivalência à frequência – 15 de Julho (1ª Fase); 13 de Setembro (2ª Fase);
REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS:
8 de Agosto ou 6 de Outubro
CHAMADAS:
Exames nacionais de LP e Mat realizam-se em duas chamadas mas só na 1ª Fase;
Exames de equivalência à frequência realizam-se numa única chamada mas em duas Fases.
NOTA: Os alunos são obrigados a fazer as provas da 1ª Fase e só no caso de não obterem aprovação é que se inscrevem para a
2ª Fase.
CANDIDATOS AOS EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
6º Ano
9º Ano
e) Estejam no 6.º de escolaridade e que, após duas retenções
no 2º ciclo de ensino básico, não tenham obtido aprovação na
avaliação sumativa interna no final do 3.º período e se
candidatem, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano
lectivo, aos exames do 2.º ciclo do ensino básico;
h) Tenham atingido, no 9.º ano de escolaridade, a idade limite da
escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) conforme
previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de
Agosto, sem aprovação na avaliação sumativa interna no final do
3.º período e se candidatem aos exames do 3.º ciclo, na
qualidade de autopropostos;
f) Tenham, no 6.º ano de escolaridade, atingido a anterior
idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de
Agosto)sem aprovação na avaliação sumativa interna no final
do 3.º período e se candidatem aos exames, na qualidade de
autopropostos;
i) Tenham iniciado, no 9º ano, o ano lectivo com 15 anos de
idade e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia de aulas do
3.º período lectivo, candidatando-se aos exames do 3.º ciclo, na
qualidade de autopropostos.
g) Frequentem o 2º ciclo e já tenham completado os 18 anos
de idade (fora da escolaridade obrigatória ao abrigo da Lei nº
85/2009, de 27 de Agosto) pretendam candidatar-se aos
exames de equivalência à frequência na qualidade de
autopropostos;
Inscrição nos exames de equivalência à frequência no dia útil imediatamente a seguir ao da afixação das pautas
ALUNOS AUTOPROPOSTOS
· Alunos realizam todas as provas de todas as disciplinas de ciclo; à excepção de Educação Física;
· As provas são todas elaboradas e corrigidas na Escola, a todas as disciplinas.
6º ano
· Os exames são constituídos por uma prova escrita e nas disciplinas de LP e LE também por uma prova oral;
· Os exames têm a duração de 90m com excepção de EVT que tem uma duração de 120m + 30m de tolerância
· Alunos só realizam as provas das disciplinas em que tiveram níveis inferiores a três;
· Os exames de Língua Portuguesa e Matemática: são elaborados e corrigidos a nível nacional;
· Nas restantes disciplinas as provas são elaboradas e corrigidas na Escola;
9º ano
· Os exames são constituídos por uma prova escrita e nas disciplinas de LP e LE também por uma prova oral; com
excepção de EV, ET, Música, TIC e EF que são constituídas por uma prova prática;
· Os exames têm a duração de 90m com excepção de:
o ET que tem uma duração de 120m+30m de tolerância;
o Área de Projecto, cuja oral tem uma duração de 30 a 45 minutos;
o EV que tem uma duração de 90m+15m de tolerância;
o Música que têm uma duração de 90m+30m de tolerância;
o EF que tem um a duração de 45m.
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Podes consultar aqui as datas dos exames nacionais.