EXAMES E PROVAS DE AFERIÇÃO Exames Nacionais de LP e Mat (9º ano) e de Equivalência à Frequência (6ºs Anos e 9ºs Anos) 1ª Chamada 2ª Chamada 9.00 9.00 2.ª Feira, 20 de Junho Língua Portuguesa (22) Português Língua não Materna: Nível de iniciação (28). Nível intermédio (29). 2.ª Feira, 27 de Junho 4.ª Feira, 22 de Junho Língua Portuguesa (22) Matemática (23) Matemática (23). 5.ª Feira, 30 de Junho 6.ª Feira, 22 de Julho Português Língua não Materna: Nível de iniciação (28). Nível intermédio (29). INSCRIÇÃO NOS EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA: 1ª Fase: dia útil imediatamente a seguir ao da afixação das pautas 2ª Fase: 18 a 21 de Julho de 2011 CALENDÁRIO DE EXAMES: 1ª Fase: 20 de Junho a 1 de Julho (3º ciclo), 27 de Junho a 7 de Julho (2º ciclo); 2ª Fase: 1 a 7 de Setembro (2º e 3º ciclos); AFIXAÇÃO DAS PAUTAS: Exames nacionais de LP /Mat – 14 de Julho; Exames de equivalência à frequência – 15 de Julho (1ª Fase); 13 de Setembro (2ª Fase); REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS: 8 de Agosto ou 6 de Outubro CHAMADAS: Exames nacionais de LP e Mat realizam-se em duas chamadas mas só na 1ª Fase; Exames de equivalência à frequência realizam-se numa única chamada mas em duas Fases. NOTA: Os alunos são obrigados a fazer as provas da 1ª Fase e só no caso de não obterem aprovação é que se inscrevem para a 2ª Fase. CANDIDATOS AOS EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA 6º Ano 9º Ano e) Estejam no 6.º de escolaridade e que, após duas retenções no 2º ciclo de ensino básico, não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa interna no final do 3.º período e se candidatem, na qualidade de autopropostos, no mesmo ano lectivo, aos exames do 2.º ciclo do ensino básico; h) Tenham atingido, no 9.º ano de escolaridade, a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, sem aprovação na avaliação sumativa interna no final do 3.º período e se candidatem aos exames do 3.º ciclo, na qualidade de autopropostos; f) Tenham, no 6.º ano de escolaridade, atingido a anterior idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto)sem aprovação na avaliação sumativa interna no final do 3.º período e se candidatem aos exames, na qualidade de autopropostos; i) Tenham iniciado, no 9º ano, o ano lectivo com 15 anos de idade e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia de aulas do 3.º período lectivo, candidatando-se aos exames do 3.º ciclo, na qualidade de autopropostos. g) Frequentem o 2º ciclo e já tenham completado os 18 anos de idade (fora da escolaridade obrigatória ao abrigo da Lei nº 85/2009, de 27 de Agosto) pretendam candidatar-se aos exames de equivalência à frequência na qualidade de autopropostos; Inscrição nos exames de equivalência à frequência no dia útil imediatamente a seguir ao da afixação das pautas ALUNOS AUTOPROPOSTOS · Alunos realizam todas as provas de todas as disciplinas de ciclo; à excepção de Educação Física; · As provas são todas elaboradas e corrigidas na Escola, a todas as disciplinas. 6º ano · Os exames são constituídos por uma prova escrita e nas disciplinas de LP e LE também por uma prova oral; · Os exames têm a duração de 90m com excepção de EVT que tem uma duração de 120m + 30m de tolerância · Alunos só realizam as provas das disciplinas em que tiveram níveis inferiores a três; · Os exames de Língua Portuguesa e Matemática: são elaborados e corrigidos a nível nacional; · Nas restantes disciplinas as provas são elaboradas e corrigidas na Escola; 9º ano · Os exames são constituídos por uma prova escrita e nas disciplinas de LP e LE também por uma prova oral; com excepção de EV, ET, Música, TIC e EF que são constituídas por uma prova prática; · Os exames têm a duração de 90m com excepção de: o ET que tem uma duração de 120m+30m de tolerância; o Área de Projecto, cuja oral tem uma duração de 30 a 45 minutos; o EV que tem uma duração de 90m+15m de tolerância; o Música que têm uma duração de 90m+30m de tolerância; o EF que tem um a duração de 45m.