Prestação de Serviços e Segurança e Saúde no Trabalho - SST João Augusto Ribeiro de Souza 3º Encontro Técnico Usina Pioneiros Sud Menucci Técnico de Segurança do Trabalho Assessor de SST – GTseg Diretor - CPA Diretor Executivo - GSO Prestação de Serviços Prestadora de Serviços Empresa que disponibiliza recursos humanos e/ou materiais para execução de serviços, objeto de contratação. 2 Prestação de Serviços Gestão de Contratados Clientes de Serviços tendem a ser cada vez mais exigentes • Pré-qualificação • Auditoria de Serviços • Análise de SST em Contratadas 3 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Política de Segurança nas Corporações Acidentes e lesões são inaceitáveis Segurança é uma responsabilidade legal Melhoria contínua das condições de trabalho 4 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Contratos de Prestação de Serviços Enquadramento da contratada no grau de risco da contratante Cadastro de Empregados Declaração de Responsabilidade Constituição de CIPA Elaboração de Análise de Riscos das atividades que serão realizadas Comprovação de realização de treinamentos de SST Apresentação de Estatísticas de Acidentes Elaboração de PCMAT, PPRA, PCMSO, PCA, PPR ... 5 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho PESSOAL Os empregados da Contratada devem: Ser especializados nos trabalhos que forem executar, comprovando experiência mínima registrada na CTPS ou cursos reconhecidos, bem como apresentar boas condições de saúde, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional. 6 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho PESSOAL Eletricistas deverão ser autorizados nos termos da NR 10; Operadores de equipamentos de transporte motorizado ou equipamentos de guindar deverão ser qualificados, NR 11; Todos devem usar os EPIs, conforme a NR 6; Usar uniforme com identificação; 7 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho PESSOAL Os empregados deverão respeitar as placas de advertência e sinalização e não fumar nos locais de trabalho; Os trabalhos em altura, superior a 2,0 m, somente poderão ser executados por empregados em perfeitas condições de saúde e treinados para estas atividades, sendo obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo pára-quedista. 8 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho LOCAIS DE TRABALHO A Contratada deve: Atender na íntegra a NR 10 no que se refere aos serviços em eletricidade. Todas as máquinas operatrizes devem possuir instruções específicas de segurança. Desligar e travar com cadeado de segurança as fontes de energia e colocar aviso de segurança. 9 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho LOCAIS DE TRABALHO A Contratada deve: Ao término dos serviços os equipamentos, ferramentas e materiais deverão ser armazenados em local adequado, mantendo o local de trabalho limpo e arrumado. Durante o trabalho deve-se ter disponíveis todos os recursos necessários à prestação de primeiros socorros a acidentados. 10 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A Contratada deve: Utilizar e manter máquinas, equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso, que correspondam às normas de segurança do trabalho e proteção contra incêndio. Usar somente ferramentas adequadas a cada finalidade e em boas condições de uso. 11 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A Contratada deve: Instruir e treinar os empregados para utilização segura e adequada das ferramentas. Cuidar para que ferramentas manuais não sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e outros locais de trabalho ou de circulação. 12 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A Contratada deve: Proibir o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pelos serviços. 13 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho LIXOS E RESÍDUOS A Contratada deve: Manter os locais de trabalho limpos, eliminando os resíduos, inclusive embalagens e vasilhames produzidos durante a execução dos serviços, à medida em que forem surgindo. Descartar os resíduos em lugares próprios e especialmente previstos para a finalidade e conforme legislação vigente. 14 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho LIXOS E RESÍDUOS A Contratada deve: Utilizar critérios de descarte dentro das exigências legais, não permitindo o despejo na rede de esgoto de poluentes líquidos ou sólidos, tais como: restos de óleo, substâncias tóxicas e venenosas, emulsões, tintas, ácidos, líquidos inflamáveis, solventes, etc. Acondicionar resíduos de alimentos em sacos plásticos, hermeticamente fechados, e descartá-los obedecendo a legislação vigente. 15 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO A Contratada deve: Manter, em seu canteiro de obras, equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, caixas de mangueiras, extintores, etc.) com acesso desobstruído. Proibir o uso de hidrantes, mangueiras e/ou outros materiais de combate a incêndio, para qualquer outro fim que não o específico. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer início de incêndio ou danos nos equipamentos de combate a incêndio, que vierem a ocorrer durante a execução dos serviços. 16 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho ANÁLISE DE RISCOS É obrigatória a elaboração e o preenchimento do Formulário de Análise de Riscos para as atividades que serão desenvolvidas pela Contratada. Os formulários devidamente preenchidos e assinados, devem permanecer junto a obra sob responsabilidade do Encarregado, e apresentados sempre que solicitados. A Análise de Risco é a decomposição do trabalho ou operação com o objetivo de determinar os riscos envolvidos na execução das atividades contratadas, sugerindo meios para eliminá-los ou controlá-los através de medidas relativas ao meio, métodos de trabalho seguro e/ou o uso de Equipamento de Proteção Individual. 17 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Toda área de trabalho, deve ser isolada com a utilização de: cavaletes, cones; fita zebrada ou correntes de plástico (todos pintados nas cores amarela e preta). Todo o trabalho em altura deve ter sua parte inferior devidamente sinalizada e isolada, proibindo o trânsito e movimentação de pessoas. Qualquer atividade que obstrua a passagem normal de pessoas, deve ser provida de passagem alternativa, segura e sinalizada, com placas de advertência. 18 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Fora do horário de trabalho, as escavações deverão ser devidamente cobertas e seu perímetro coberto por tapumes e a área isolada, dando-se a devida atenção aos acessos de veículos e pedestres. O isolamento deve permitir uma perfeita visualização, tanto no período diurno como no noturno. 19 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho ISOLAMENTO DE ÁREAS DE TRABALHO E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Fora do horário de trabalho, as escavações deverão ser devidamente cobertas e seu perímetro coberto por tapumes e a área isolada, dando-se a devida atenção aos acessos de veículos e pedestres. O isolamento deve permitir uma perfeita visualização, tanto no período diurno como no noturno. 20 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Declaração de Responsabilidade Declaramos, que os empregados abaixo relacionados, estão autorizados a exercer as funções para as quais foram contratados, sendo profissionais habilitados e qualificados, conforme estabelece a Portaria n.º 3214, de 8 de junho de 1978 do MTE. Nome Função José da Silva Montador Industrial Antonio da Silva Soldador João da Silva Mecânico Montagens Industriais Silva Ltda. 21 Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Plano de Segurança Conjunto de ações estabelecidas para identificar, avaliar e controlar os fatores de risco existentes em atividades laborais. Etapas do Serviço Fases do trabalho Quem / Como Risco Potencial Incidentes ou riscos potenciais durante as fases do trabalho O que / Quando / Onde Medidas para Eliminar o Risco Precauções para eliminar ou evitar os riscos Quem / Como / O que / Quando / Onde 22 Trabalhadores e a SST Os Trabalhadores têm direitos e deveres em matéria de SST. A Constituição releva os direitos dos trabalhadores, atribuindo aos empregadores a responsabilidade de lhes garantir segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho. 23 É possível prevenir ? 24 Princípios Gerais de Prevenção Evitar os riscos Avaliar os riscos que não podem ser evitados Combater os riscos na origem Adaptar o trabalho ao homem Substituir o que é perigoso Dar prioridade as medidas de proteção coletiva em relação as medidas de proteção individual Dar instruções adequadas aos trabalhadores 25 Obrigado ! João Augusto Ribeiro de Souza 19 3434 4634 19 7805 0917 já@gtseg.com.br [email protected] 26