50618.001293/2009-17
REFORMA DO EDIFÍCIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO PIAUÍ
LOCAL: TERESINA-PI
MEMORIAL
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ESPECIFICAÇÕES
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1 - OBJETIVO
Estas especificações têm por objetivo, a prestação de serviços técnicos
especializados na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ, a serem executados
no Edifício Sede do DNIT-PI, situado à Av. João XXIII, n.º 1316, Bairro dos Noivos,
Teresina - PI.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Estas especificações determinam as normas, que regerão a execução dos
serviços em questão;
2.2 - Todos os materiais empregados nos serviços serão de 1ª qualidade. A mão-deobra será especializada e adequada à execução dos serviços, os quais obedecerão às
normas ABNT;
2.3 - Serão de responsabilidade exclusiva da Contratada todas as exigências
relacionadas com a perfeita execução dos serviços, tais como: materiais,
equipamentos, mão-de-obra, obrigações sociais, taxas e emolumentos, placas exigidas
pêlos órgãos fiscalizadores, registros no CREA – PI, Concessionária de Energia
Elétrica, Companhia de Água e Esgoto do Estado do Piauí, Companhia Telefônica do
Estado do Piauí, Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e nos Governos Municipal,
Estadual e Federal;
2.4 - A Contratada deverá providenciar instalações adequadas para depósito de
materiais, preparo de fôrmas e armações, bem como para operação de equipamentos
necessários à execução dos serviços;
2.5 - A Contratada será responsável pela segurança dos operários e pelas medidas de
prevenção durante a execução dos serviços, inclusive por acidente de seus
funcionários e a terceiros;
2.6 - Os serviços acima citados deverão ser executados de maneira que causem o
mínimo incômodo possível no funcionamento do órgão (DNIT-PI) e às propriedades
limítrofes do terreno onde serão executados os serviços;
2.7 - A fiscalização de obras do DNIT deverá sempre ter acesso ao trabalho durante a
execução dos serviços, e deverá receber todas as facilidades razoáveis para
determinar se os materiais e mão-de-obra empregados estão de acordo com os
projetos e especificações;
2.8 - A Contratada deverá, durante todo tempo, proporcionar supervisão adequada,
mão-de-obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão
dentro do prazo requerido no edital e no contrato;
2.9 - Todo o pessoal da Contratada deverá possuir habilitação e experiência para
executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos;
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2.10 - Qualquer funcionário da Contratada, ou de qualquer subcontratada, que na
opinião da fiscalização, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada ou
que seja desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros
motivos deverá ser afastado imediatamente do canteiro de serviços pela Contratada;
2.11 - A Contratada deverá manter 01 Engenheiro, 01 Mestre e todos os encarregados
e demais profissionais necessários para a execução dos serviços;
2.12 - A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades
que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços. Todos os
equipamentos usados deverão ser adequados, de modo a atender às exigências dos
serviços e produzir produtos e serviços com qualidade e quantidade satisfatórias aos
mesmos. A fiscalização de obras poderá ordenar a remoção ou a substituição de
qualquer equipamento não satisfatório;
2.13 - Todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos
serviços objeto destas especificações serão fornecidos pela empresa contratada.
2.14 - Quaisquer citações de marcas ou materiais são referenciais, podendo ser
empregados similares, desde que aprovados previamente pela Fiscalização de Obras
do DNIT;
2.15 - Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados que
ofereçam garantia dos trabalhos executados;
2.16 - Tendo em vista que o prédio estará ocupado durante a execução da obra,
trabalhos que causem impedimento às atividades, como demolições, execução de
contra-pisos, instalação de pisos, pinturas etc, serão obrigatoriamente executados
após o horário normal de expediente da instituição. Serviços pequenos ou que não
causem impedimento às atividades poderão ser executados durante o horário de
funcionamento normal do DNIT.
2.17 - Todas as áreas envolvidas com os trabalhos diários realizados pela
CONTRATADA, assim como os equipamentos, deverão ser protegidos de poeira e
detritos, devendo estar permanentemente limpas. Ao início de cada expediente no
prédio, as áreas deverão estar totalmente limpas e desimpedidas, permitindo assim o
funcionamento normal das atividades realizadas nos setores envolvidos.
2.18 - Caberá à CONTRATADA elaborar o planejamento estratégico e plano de ataque
adequados de todas as etapas e recursos necessários para o cumprimento desta
exigência.
2.19 - Os serviços deverão ser garantidos, pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos.
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3 - SERVIÇOS A EXECUTAR
3.1 – DEMOLIÇÕES
3.1.1 - Demolição dos pisos cimentados e cerâmicos existentes, retirando-se todos os
resíduos até o contra-piso, do edifício sede.
3.2 – REVESTIMENTO
3.2.1 - Nas paredes onde foi retirado o reboco deverá haver a reposição do mesmo no
traço 1:5;
3.2.2 - O reboco em laje deverá ser executado nos pontos onde o mesmo estiver
deteriorado;
3.2.3 - Cerâmica para paredes (10x10cm) (cor branca) com rejunte: este serviço inclui
a cerâmica, a argamassa colante, o rejunte e a mão-de-obra.
3.2.4 - CHAPISCO DE ADERÊNCIA: Este serviço consiste na aplicação de uma
argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:3, diretamente sobre as superfícies
que irão receber qualquer revestimento. Antes da aplicação, as superfícies destinadas
a receber o chapisco de aderência serão limpas a vassoura e abundantemente
molhadas.
3.3 – PAVIMENTAÇÕES/PISOS
3.3.1 - O piso do edifício sede será em cerâmica PEI 4 de 0,20x0,20m ou de
0,30x0,30m, conforme indicação da fiscalização. A cor do piso será definida pela
fiscalização de obras, por ocasião da instalação, através de mostruário com cores de
linha existentes. Todas as superfícies, alvenarias novas, à serem revestidas, deverão
ser molhadas com água potável, para remoção de poeira e resíduos;
3.3.2 - Piso cerâmico tipo A, 30x30 cm PEI IV (cor branca) com rejunte: este serviço
inclui a cerâmica, a argamassa colante, o rejunte e a mão-de-obra.
3.3.3 - Rodapé cerâmico tipo A (h=7cm), 30x30 cm PEI IV (cor branca) com rejunte:
este serviço inclui a cerâmica, a argamassa colante, o rejunte e a mão-de-obra.
3.4 – ALVENARIA
3.4.1 - As alvenarias serão executadas fielmente conforme com as dimensões,
alinhamentos e espessuras indicadas no ORÇAMENTO. Deverão apresentar prumo e
alinhamento perfeitos, fiadas niveladas e espessuras de juntas compatíveis com o
material utilizado e os detalhes do projeto.Suas características técnicas serão
enquadradas nas especificações das Normas NBR-7170 e NBR-8041, para tijolos
maciços e NBR-7171, para tijolos furados.
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3.5 - FORRO
3.5.1 - Deverá ser executado forro em gesso nos locais indicados pela contratante.
3.6 – INSTALAÇÕES ELÉTRICA
3.7.1 - As instalações elétricas deverão atender ao projeto original;
3.7.2 - A seção mínima da fiação dos circuitos não poderá ser inferior a 2,5mm²;
3.7.3 - Tomada universal (simples) completa
3.7 - LUMINÁRIAS
3.8.1 - Ponto de luz completo (Luminária de sobrepor padrão DNIT, fiação, interruptor)
Deverão ser colocadas luminárias nos pontos determinados pela fiscalização.Este
serviço inclui material e mão-de-obra.
3.8 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA
3.9.1 - Instalações Hidráulicas e Instalações Sanitárias: Todos itens destes serviços
incluem material e mão-de-obra.
3.9.2-Conjunto
de
fossa
e
sumidouro
completo
(Diâmetro=1,00m,
Profundidade=1,50m): este serviço inclui material (inclusive tubulação para a
interligação a fossa e o sumidouro) e mão-de-obra para realização do serviço.
3.9 - ESQUADRIAS
3.10.1 - As portas novas serão em madeira de lei, semi-ôcas em cor de linha a ser
definida pela fiscalização, incluindo caixão, alizares, dobradiças e fechadura em metal
com acabamento no mesmo padrão, de 1ª qualidade.
3.10.2- O portão de ferro a ser instalado terá dimensões de 2,0 x 2,1m fabricado com
chapa 20, terá duas folhas e 2 cadeados inclusos.
3.10.3- As grades serão colocadas nas esquadrias ao fundo do edifício para
segurança.
3.10 - PINTURA
3.11.1 – Este item inclui material e mão-de-obra.
3.11.2 - Todas as paredes internas e teto serão pintados em 02 (duas) demãos de tinta
PVA, nas cores indicadas pela fiscalização;
3.11.3 - As paredes externas serão lixadas e pintadas em 02 (duas) demãos de tinta
acrílica, nas cores indicadas pela fiscalização;
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3.11.4 - Sobre as esquadrias em madeira (portas e caixonetes), após emassá-las e
lixá-las, serão aplicadas 02 (duas) demãos de esmalte sintético, na mesma cor das
portas a serem instaladas;
3.11 - SERVIÇOS DIVERSOS
3.12.1 - As dependências do Edifício do DNIT-PI, onde foram executados os serviços
deverão ser entregues totalmente limpas, devendo ser removidos todos os salpicos e
manchas de tintas nos pisos, paredes, tetos, vidros, ferragens e nas esquadrias. A
limpeza de todas as superfícies revestidas, ou pavimentadas com cerâmica será feita
com água e sabão, ou com o emprego de outros materiais recomendados pelos
fabricantes;
3.12.2- Os splits e os ventiladores de teto serão instalados em local a ser determinado
pela fiscalização.O valor inclui aquisição e mão de obra.
Teresina, 30 de setembro de 2009.
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Memorial Descritivo