50618.001293/2009-17 REFORMA DO EDIFÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ LOCAL: TERESINA-PI MEMORIAL E ESPECIFICAÇÕES 1 50618.001293/2009-17 1 - OBJETIVO Estas especificações têm por objetivo, a prestação de serviços técnicos especializados na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PIAUÍ, a serem executados no Edifício Sede do DNIT-PI, situado à Av. João XXIII, n.º 1316, Bairro dos Noivos, Teresina - PI. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 - Estas especificações determinam as normas, que regerão a execução dos serviços em questão; 2.2 - Todos os materiais empregados nos serviços serão de 1ª qualidade. A mão-deobra será especializada e adequada à execução dos serviços, os quais obedecerão às normas ABNT; 2.3 - Serão de responsabilidade exclusiva da Contratada todas as exigências relacionadas com a perfeita execução dos serviços, tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra, obrigações sociais, taxas e emolumentos, placas exigidas pêlos órgãos fiscalizadores, registros no CREA – PI, Concessionária de Energia Elétrica, Companhia de Água e Esgoto do Estado do Piauí, Companhia Telefônica do Estado do Piauí, Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e nos Governos Municipal, Estadual e Federal; 2.4 - A Contratada deverá providenciar instalações adequadas para depósito de materiais, preparo de fôrmas e armações, bem como para operação de equipamentos necessários à execução dos serviços; 2.5 - A Contratada será responsável pela segurança dos operários e pelas medidas de prevenção durante a execução dos serviços, inclusive por acidente de seus funcionários e a terceiros; 2.6 - Os serviços acima citados deverão ser executados de maneira que causem o mínimo incômodo possível no funcionamento do órgão (DNIT-PI) e às propriedades limítrofes do terreno onde serão executados os serviços; 2.7 - A fiscalização de obras do DNIT deverá sempre ter acesso ao trabalho durante a execução dos serviços, e deverá receber todas as facilidades razoáveis para determinar se os materiais e mão-de-obra empregados estão de acordo com os projetos e especificações; 2.8 - A Contratada deverá, durante todo tempo, proporcionar supervisão adequada, mão-de-obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão dentro do prazo requerido no edital e no contrato; 2.9 - Todo o pessoal da Contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos; 2 50618.001293/2009-17 2.10 - Qualquer funcionário da Contratada, ou de qualquer subcontratada, que na opinião da fiscalização, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada ou que seja desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos deverá ser afastado imediatamente do canteiro de serviços pela Contratada; 2.11 - A Contratada deverá manter 01 Engenheiro, 01 Mestre e todos os encarregados e demais profissionais necessários para a execução dos serviços; 2.12 - A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços. Todos os equipamentos usados deverão ser adequados, de modo a atender às exigências dos serviços e produzir produtos e serviços com qualidade e quantidade satisfatórias aos mesmos. A fiscalização de obras poderá ordenar a remoção ou a substituição de qualquer equipamento não satisfatório; 2.13 - Todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução dos serviços objeto destas especificações serão fornecidos pela empresa contratada. 2.14 - Quaisquer citações de marcas ou materiais são referenciais, podendo ser empregados similares, desde que aprovados previamente pela Fiscalização de Obras do DNIT; 2.15 - Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados que ofereçam garantia dos trabalhos executados; 2.16 - Tendo em vista que o prédio estará ocupado durante a execução da obra, trabalhos que causem impedimento às atividades, como demolições, execução de contra-pisos, instalação de pisos, pinturas etc, serão obrigatoriamente executados após o horário normal de expediente da instituição. Serviços pequenos ou que não causem impedimento às atividades poderão ser executados durante o horário de funcionamento normal do DNIT. 2.17 - Todas as áreas envolvidas com os trabalhos diários realizados pela CONTRATADA, assim como os equipamentos, deverão ser protegidos de poeira e detritos, devendo estar permanentemente limpas. Ao início de cada expediente no prédio, as áreas deverão estar totalmente limpas e desimpedidas, permitindo assim o funcionamento normal das atividades realizadas nos setores envolvidos. 2.18 - Caberá à CONTRATADA elaborar o planejamento estratégico e plano de ataque adequados de todas as etapas e recursos necessários para o cumprimento desta exigência. 2.19 - Os serviços deverão ser garantidos, pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos. 3 50618.001293/2009-17 3 - SERVIÇOS A EXECUTAR 3.1 – DEMOLIÇÕES 3.1.1 - Demolição dos pisos cimentados e cerâmicos existentes, retirando-se todos os resíduos até o contra-piso, do edifício sede. 3.2 – REVESTIMENTO 3.2.1 - Nas paredes onde foi retirado o reboco deverá haver a reposição do mesmo no traço 1:5; 3.2.2 - O reboco em laje deverá ser executado nos pontos onde o mesmo estiver deteriorado; 3.2.3 - Cerâmica para paredes (10x10cm) (cor branca) com rejunte: este serviço inclui a cerâmica, a argamassa colante, o rejunte e a mão-de-obra. 3.2.4 - CHAPISCO DE ADERÊNCIA: Este serviço consiste na aplicação de uma argamassa de cimento e areia grossa, no traço 1:3, diretamente sobre as superfícies que irão receber qualquer revestimento. Antes da aplicação, as superfícies destinadas a receber o chapisco de aderência serão limpas a vassoura e abundantemente molhadas. 3.3 – PAVIMENTAÇÕES/PISOS 3.3.1 - O piso do edifício sede será em cerâmica PEI 4 de 0,20x0,20m ou de 0,30x0,30m, conforme indicação da fiscalização. A cor do piso será definida pela fiscalização de obras, por ocasião da instalação, através de mostruário com cores de linha existentes. Todas as superfícies, alvenarias novas, à serem revestidas, deverão ser molhadas com água potável, para remoção de poeira e resíduos; 3.3.2 - Piso cerâmico tipo A, 30x30 cm PEI IV (cor branca) com rejunte: este serviço inclui a cerâmica, a argamassa colante, o rejunte e a mão-de-obra. 3.3.3 - Rodapé cerâmico tipo A (h=7cm), 30x30 cm PEI IV (cor branca) com rejunte: este serviço inclui a cerâmica, a argamassa colante, o rejunte e a mão-de-obra. 3.4 – ALVENARIA 3.4.1 - As alvenarias serão executadas fielmente conforme com as dimensões, alinhamentos e espessuras indicadas no ORÇAMENTO. Deverão apresentar prumo e alinhamento perfeitos, fiadas niveladas e espessuras de juntas compatíveis com o material utilizado e os detalhes do projeto.Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR-7170 e NBR-8041, para tijolos maciços e NBR-7171, para tijolos furados. 4 50618.001293/2009-17 3.5 - FORRO 3.5.1 - Deverá ser executado forro em gesso nos locais indicados pela contratante. 3.6 – INSTALAÇÕES ELÉTRICA 3.7.1 - As instalações elétricas deverão atender ao projeto original; 3.7.2 - A seção mínima da fiação dos circuitos não poderá ser inferior a 2,5mm²; 3.7.3 - Tomada universal (simples) completa 3.7 - LUMINÁRIAS 3.8.1 - Ponto de luz completo (Luminária de sobrepor padrão DNIT, fiação, interruptor) Deverão ser colocadas luminárias nos pontos determinados pela fiscalização.Este serviço inclui material e mão-de-obra. 3.8 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA 3.9.1 - Instalações Hidráulicas e Instalações Sanitárias: Todos itens destes serviços incluem material e mão-de-obra. 3.9.2-Conjunto de fossa e sumidouro completo (Diâmetro=1,00m, Profundidade=1,50m): este serviço inclui material (inclusive tubulação para a interligação a fossa e o sumidouro) e mão-de-obra para realização do serviço. 3.9 - ESQUADRIAS 3.10.1 - As portas novas serão em madeira de lei, semi-ôcas em cor de linha a ser definida pela fiscalização, incluindo caixão, alizares, dobradiças e fechadura em metal com acabamento no mesmo padrão, de 1ª qualidade. 3.10.2- O portão de ferro a ser instalado terá dimensões de 2,0 x 2,1m fabricado com chapa 20, terá duas folhas e 2 cadeados inclusos. 3.10.3- As grades serão colocadas nas esquadrias ao fundo do edifício para segurança. 3.10 - PINTURA 3.11.1 – Este item inclui material e mão-de-obra. 3.11.2 - Todas as paredes internas e teto serão pintados em 02 (duas) demãos de tinta PVA, nas cores indicadas pela fiscalização; 3.11.3 - As paredes externas serão lixadas e pintadas em 02 (duas) demãos de tinta acrílica, nas cores indicadas pela fiscalização; 5 50618.001293/2009-17 3.11.4 - Sobre as esquadrias em madeira (portas e caixonetes), após emassá-las e lixá-las, serão aplicadas 02 (duas) demãos de esmalte sintético, na mesma cor das portas a serem instaladas; 3.11 - SERVIÇOS DIVERSOS 3.12.1 - As dependências do Edifício do DNIT-PI, onde foram executados os serviços deverão ser entregues totalmente limpas, devendo ser removidos todos os salpicos e manchas de tintas nos pisos, paredes, tetos, vidros, ferragens e nas esquadrias. A limpeza de todas as superfícies revestidas, ou pavimentadas com cerâmica será feita com água e sabão, ou com o emprego de outros materiais recomendados pelos fabricantes; 3.12.2- Os splits e os ventiladores de teto serão instalados em local a ser determinado pela fiscalização.O valor inclui aquisição e mão de obra. Teresina, 30 de setembro de 2009. 6