SEMINÁRIO SOBRE PROPAGANDA E USO RACIONAL Seminário sobre Propaganda e DE MEDICAMENTOS Uso Racional de Medicamentos Andry Fiterman Costa [email protected] [email protected] Declaração de Isenção de Conflito de Interesses Resolução CFM nº 1.595/2000 Médico pela UFRGS em 1996 Especialização em Medicina Interna 1997-99 Mestrado em Medicina-Cardiologia 2000-02 Consultor do Ministério da Saúde para Medicamentos Excepcionais Consultor da Anvisa, da SES-RS e UNIMED-Porto Alegre em Farmacologia Clínica Nenhum vínculo de emprego ou de interesse financeiro de qualquer espécie com: Indústria de Equipamentos Indústria Farmacêutica “Dosis sola facit venenum...” Paracelsus, 1493-1541 Pai da Farmacologia “O que diferencia o homem dos animais é a compulsão para usar medicamentos...” Sir William Osler, 1849-1920 Médico Trata-se de um Suplemento e não remédio. Se o consumidor ajudar, diminuindo a ingestão calórica para cerca de 1000 kcal por dia e aumentar as atividades físicas, possibilidade de perda de peso se torna mais concreta. Prescrição racional de medicamentos: acesso e equidade. O Medicamento está prescrito pela Denominação Comum Brasileira? LEI Federal N° 9.787 – 10 de fevereiro de 1999 Art. 3° - As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). O Medicamento tem registro no Brasil? LEI Federal N° 6.360 – 23 de setembro de 1976 Art. 12 - Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. O medicamento está indicado para a situação clínica? Bulas Organização Pan-Americana de Saúde Bula da Anvisa Bula comercial Fundamentos Farmacologico-clínicos de medicamentos de uso corrente Uso racional de medicamentos: Temas selecionados Associação Médica Brasileira Projeto Diretrizes O medicamento faz parte de alguma lista do SUS? Assistência farmacêutica básica Programas estratégicos do MS Medicamentos excepcionais O medicamento/situação clínica faz parte de algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas? PCDTs publicados PCDTs publicados como CP Porque Protocolos ? Variabilidade na prática médica não explicada pelas evidências científicas Variabilidade na prática médica não explicada pelas evidências científicas Cardiology Roundtable, 1998 Variabilidade na prática médica não explicada pelas evidências científicas Taxa de Cesarianas - São Paulo PROHASA 06/96 - 07/97 80 70 79,2% 60 50 61,8% 40 30 20 30% 10 0 Público Priv s/ FL Priv c/ FL Variabilidade na prática médica não explicada pelas evidências científicas Taxa de Cesarianas Não desejadas pelas pacientes - Brasil Potter, Berquó BMJ 2001;323:1155 80 70 72% 60 50 40 30 20 31% 10 0 Público Privado 70 a 80 % das gestantes em ambos os grupos desejavam parto normal. Variabilidade na prática médica não explicada pelas evidências científicas Histerectomia aos 70 anos Prostatectomia aos 85 anos 70 60 68% 50 58% 40 30 20 10 18% 20,7% 0 Maine A Maine B Iowa A Iowa B N Engl J Med 1986;326 A Solidão do Processo de Decisão Autonomia e Responsabilidades Dr A Variabilidade do Ato da Prescrição Julgamento Médico Julgamento Jurídico Variabilidade Riscos Custos Editores: Alberto Beltrame Paulo Dornelles Picon Equipe Técnica: Andry Fiterman Costa Bárbara Corrêa Krug Guilherme Becker Sander Karine Medeiros Amaral www.opas.org.br/medicamentos/docs/pcdt Tribunal de Contas da União Relatório de Avaliação 2004 e 2005 www.tcu.gov.br “Os PCDTs foram considerados pontos positivos na racionalização da prescrição...” ..”Reduz variabilidade, riscos e custos...” “Todas as Unidades visitadas possuiam o livro dos Protocolos em suas farmácias..” “Ainda não teve início o processo de revisão e atualização dos PCDT de 2002” Criação de Centros de Referência Experiência de Implementação do Centro de Referência da SES-RS para Doença de Gaucher Equipe envolvida Coordenadores: Prof. Paulo Picon Prof. Roberto Giugliani Participantes: Ida Schwartz, Bárbara Krug, Ricardo Pires, Carmen Blume, Carmen Birriel, Mirtes Soares, Helena Souza, Simone Mahmud, João Gabbardo dos Reis Parceria: HCPA, SES/RS, Ministério da Saúde. Introdução Doença de Gaucher: - doença genética rara - atividade deficiente da -glicosidase acúmulo intracelular de glicocerebrosídeos Doença de Gaucher Tipo I: forma não neuropática Tipo II: forma neuropática aguda Tipo III: forma neuropática subaguda Doença de Gaucher Tratamento: imiglucerase, forma recombinante da -glicosidase, fabricante único (alto custo) Custo annual: U$100.000,00-U$300.000,00 para um paciente adulto típico 471 pacientes brasileiros diagnosticados, 455 em tratamento (DAF/SCTIE) Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Medicina baseada em evidências Diretrizes de doses de início e manutenção do tratamento e monitorização Criação de Centros de Referência Busca da menor dose clinicamente eficaz CR doença de Gaucher Fluxo do Serviço Reavaliação dos processos pelo médico perito Adequação da dose conforme Protocolo e concordância do médico assistente Dispensação Aplicação (CR) A Implementação do Centro Modificações decorrentes & Situação dos pacientes Doença de Gaucher no RS (Dispensação de Imiglucerase) Antes do Centro: Residentes em Porto Alegre e Grande Porto Alegre: na Farmácia/SES Pacientes do Interior: nas Regionais Doença de Gaucher no RS (Dispensação de Imiglucerase) Antes do Centro: FALTAS DO MEDICAMENTO, TRATAMENTO COM INTERRUPÇÕES Doença de Gaucher no RS (Dispensação de Imiglucerase) Depois do Centro: Pacientes que infundem no Centro: não retiram; medicamento é estocado no HCPA e liberado na infusão Residentes em POA e Grande POA que não infundem no Centro: retiram no HCPA Pacientes do Interior: nas Regionais Doença de Gaucher no RS (Dispensação de Imiglucerase) Depois do Centro: SEM FILAS,SEM AÇÕES JUDICIAIS, DESDE JULHO/2003 SEM FALTAS! Doença de Gaucher no RS Dose média (mínima e máxima) para pacientes com Doença de Gaucher tipo I: 70 63,9 60 50 48,2 40 30 31,8 31,3 25,4 30 23,1 20 10 14,5 0 Jun 03 Jul 03 Implantação do CR 10 Jul 05 Doença de Gaucher no RS Dose média (mínima e máxima) para pacientes com Doença de Gaucher tipo III 120 106 100 80 75,3 60 60 60 40 60 60 50 60 20 30 0 Jun 03 Jul 03 Implantação do CR Jul 05 Número de frascos mensais usados no Centro Gaucher/RS n: 19 pacientes em tratamento n: 22 n: 23 n: 22 ja n/ 04 ab r/ 04 ju l/0 4 ou t/0 4 ja n/ 05 ab r/ 05 ju l/0 5 3 n: 19 ou t/0 ju l/0 3 450 400 350 300 250 200 150 100 50 0 antes do Centro após o Centro Economia cumulativa estimada (Julho/2003 - Julho/2005) Reais 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.000.000 2.000.000 0 Início 6 meses 18 meses U$740,00/fr 24meses U$651,20/fr Doença de Gaucher no RS Razões da economia: Reajuste de doses Compartilhamento de frascos entre os pacientes que fazem infusão no Centro (5 frascos/mês) Controle da dispensação (pacientes que não realizam infusão no Centro): se necessitam 18,5 fr/mês, em um mês é dispensado 18 frascos, no próximo 19. Evolução dos pacientes Nível de hemoglobina Evolução dos pacientes Nível de hematócrito Evolução dos pacientes Contagem de plaquetas Evolução dos pacientes Tamanho do fígado Evolução dos pacientes Tamanho do baço Protocolo Clínico Centro de Referencia USO RACIONAL Riscos Custos Eqüidade Acesso Interação com o Judiciário Promotoria dos Direitos Humanos RS Termo de Ajustamento de Conduta SES Procuradoria Geral do Estado Ministério Público Compromisso de Cumprimento dos Protocolos Clínicos Apreciação dos Processos em < 30 dias Compromisso com manutenção de estoques Promotoria dos Direitos Humanos RS Reuniões técnicas em torno do tema medicamentos Cooperação que resultou na redução do preço do IFN peguilado no RS Toxina Botulínica x liberação da Anvisa Cooperação em eventos científicos Relatórios técnicos esclarecendo pontos polêmicos Discussão de aspectos éticos da pesquisa com medicamentos e financiamento pelo SUS PGE Criação de Equipe de Assessoria A estruturação do Laudo Médico O banco de dados Processo de Defesa Judicial até 2003 Notificação do Processo Judicial à PGE Ofício da PGE à Assessoria Jurídica da SES para cumprimento e solicitando subsídios para a defesa Ofício da Assessoria Jurídica ao CPAF para cumprimento e solicitação de subsídios Encaminhamento aos consultores técnicos para elaboração dos subsídios Retorno dos subsídios dos consultores à CPAF Retorno dos subsídios da CPAF à Assessoria Jurídica Retorno dos subsídios da Assessoria Jurídica à PGE Elaboração da defesa pelo procurador Processo de Defesa Judicial após 2003 Notificação do Processo Judicial à PGE Ofício da PGE à Assessoria Jurídica da SES para cumprimento e solicitando subsídios para a defesa Ofício da Assessoria Jurídica ao CPAF para cumprimento e solicitação de subsídios Encaminhamento aos consultores técnicos para elaboração dos subsídios Retorno dos subsídios dos consultores à CPAF Retorno dos subsídios da CPAF à Assessoria Jurídica Retorno dos subsídios da Assessoria Jurídica à PGE Elaboração da defesa pelo procurador Processo de Defesa Judicial após 2003 Notificação do Processo Judicial à PGE Encaminhamento do processo à “Equipe de Saúde” (equipe de assessoria médica) Elaboração dos subsídios (laudo médico) e entregue ao procurador Elaboração da defesa pelo procurador Os Subsídios Contrapor as informações do advogado na inicial do processo judicial Risco de vida Periculum in mora Receita médica Médico especialista e “renomado” Tratamento “salvador” Os Subsídios Banco de dados Banco de dados Banco de dados Banco de dados Resultados da Interação com a PGE Judiciário RS - acórdãos “..., fica afastada a possibilidade de substituição do medicamento por dinheiro ...” (Agr. Instr. nº 70009558289, 8ª CC, Rel. Des. João Carlos Branco Cardoso, j. 24-11-04) “ ... TRATAMENTO EXPERIMENTAL E DE ALTO CUSTO, OFERECENDO RISCOS - A CARÊNCIA DE VERBAS DESTINADAS À SAÚDE DETERMINA A DOÇÃO DE PRIORIDADES NOS ATENDIMENTOS QUE DEVEM ATINGIR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE PESSOAS ... Não há qualquer evidência de benefício deste tratamento na situação clínica solicitada ...” ( Agr. Instr. Nº 70009558289, 8ª CC, Rel. Des. João Carlos Branco Cardoso, j. 24-11-04) Judiciário RS - acórdãos “ ... É preciso buscar, simultaneamente, dois objetivos convergentes perante a Constituição: o atendimento ao necessitado e a economia de meios. Esta última é essencial para que, resolvido o caso particular da autora, sobrem recursos para os demais necessitados. ... Vale assinalar, que o Estado não pode, de forma indiscriminada, fornecer todo e qualquer tipo de medicamento solicitado. Há de ser feita uma triagem rigorosa, nesse sentido, a fim de que possamos determinar o que realmente é considerado excepcional e indispensável à vida. ...” ( Apel. Civ. nº 70010055333, 4ª CC, Rel. Des. Araken de Assis, j. 01-12-04) Judiciário RS - Acórdãos “...Não há prova alguma de que a autora, realmente, necessite dos medicamentos indicados na inicial, e na posologia prescrita, exceto a opinião do seu médico assistente. A única lealdade desse médico é com seu paciente. Daí, para ele pode pretender o impossível: ....Também pode ter a preferência por algum laboratório ou marca...”(APEL CÍVEL Nº 70011178837, 4ª CC, Rel. Des. Araken de Assis, j. 11-05-05) Judiciário RS - acórdãos “ ... O estado RGS não se obriga perante apenas a autora, nem a Constituição o obriga a prestar tratamento de excelência somente a ela, e aquinhoá-la com o impossível, olvidando todos os demais cidadãos” (APEL CÍVEL Nº 70011178837, 4ª CC, Rel. Des. Araken de Assis, j. 11-05-05) “ ... Vale assinalar, que o Estado não pode, de forma indiscriminada, fornecer todo e qualquer tipo de medicamento solicitado. Há de ser feita uma triagem rigorosa, neste sentido, a fim de que possamos determinar o que realmente é considerado excepcional à vida.” (APEL CÍVEL Nº 70011178837, 4ª CC, Rel. Des. Araken de Assis, j. 11-05-05) Judiciário RS - Acórdãos “... DÚVIDAS RELEVANTES SOBRE A NECESSIDADE DE USO DOS MEDICAMENTOS... As políticas públicas de fornecimento de medicação aos pacientes carentes e atendidos pelo SUS devem ser observadas. Só a prova pericial poderá revelar quem tem razão neste caso, ou seja, se o médico da apelante, se o setor técnico da SES, que opinou pelo indeferimento da medicação ...” (Apel. Civ. Nº 70011261898, 3ª CC, Rel. Des. Nelson Antônio Monteiro Pacheco, j. 14-07-05) Judiciário RS - Acórdãos “ ... Admitida a substituição do fármaco postulado por medicamento existente na farmácia do Estado... Portanto, postulado pelo Estado a entrega dos medicamentos Timolol e Dorzalamida separadamente e não em associação como consta no Cosopt, ... Tenho deva ser acolhida a substituição.” (Apel. Reex. Nec. Nº 70010964617, 3ª CC, Rel. Des. Matilde Chabar Maia, j. 21-07-05) “ ... A prova pericial em cima da qual vai amparada tal decisão, foi muito clara. O COSOPT pode ser substituído pelo TIMOLOL mais a DORZOLAMIDA.” (Apel. Civ. Nº 70012508495, 1ª CC, Rel. Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Decisão Monocrática, j. 08-0805) Judiciário RS - Acórdãos “A lei 8080/90 é clara ao dispor que o fornecimento gratuito é devido aos hiposuficientes. Nesta senda mantenho uma decisão e indefiro o pedido de efeito suspensivo” (Agra. Inst. Nº 70010634962, 4ª CC, Rel Des. Vasco Della Giustina, j. 02-03-05 “trata-se do princípio da realidade, algo esquecido nos dias atuais, segundo o qual não se pode pretender o impossível” (Apel. Civ. 70011565579, 4ª CC, Presidente Rel. Des. Araken de Assis, j. 15-07-05) Judiciário RS - Acórdãos “ ... É de ser recebido no efeito suspensivo agravo de instrumento interposto contra decisão que ordena o fornecimento de medicamento cuja eficácia é contestada em face das características do paciente, envolvendo matéria fática complexa ... Não é inconteste a eficácia do medicamento reclamado para o portador de hepatite C (VHC) com genótipo 3 ...”( Agrav. Interno nº 70011810074, 22ª CC, Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 09-06-05, por maioria) “... Alto custo do tratamento com Interferon Peguilado, correspondente à aproximadamente 20 a 30 vezes ao montante do tratamento com Interferon convencional, onerando em demasia os cofres públicos sem a necessária segurança do seu êxito.” (Agr. Instr. Nº 70011244050, 3ª CC, Rel. Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, j. 02-06-05) Judiciário RS - Acórdãos “... possibilidade de o Estado, através da SES, avaliar a adequação do medicamento postulado para o tratamento da patologia ... tais conclusões decorrem do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de hepatite viral crônica C ...” (Agr. Inst. Nº 70010561439, 4ª CC, Rel. Des. Wellington Pacheco Barros, j. 06-04-05) “ FALTA DE PROVA ADEQUADA QUANTO AO RISCO DE VIDA. INADMISSIBILIDADE... Não demonstrado ... que ... o medicamento seja excepcional e indispensável à vida do paciente, duvidosa se mostra a legalidade de seu fornecimento.” (Apel Civ. Nº 70009967399, 4ª CC, Rel.. Des. Vasco Della Giustina, j. 22-12-05) Taxa de processos julgados improcedentes por ano. 6 Início do trabalho percentual 5 4 3,7 3 2 2 ? 1,6 1 0 2002 2003 2004 2005 Taxa de processos julgados improcedentes por ano. 100 percentual 80 Início do trabalho 60 40 20 2 1,6 3,7 2003 2004 ? 0 2002 2005 Acesso: “possibilidade de chegar a” Equidade: “apreciação, julgamento justo” “O uso racional de medicamentos inicia em uma prescrição racional.” Propaganda racional é… … propaganda é racional ?