Filosofia do Direito
Capítulo 4
Tomas Hobbes e as origens da
teoria imperativa do direito: ou
mana transformado em poder
terreno
Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou
mana transformado em poder terreno
Tomas Hobbes
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5 abril de 1588
Na Inglaterra
Preceptor e Filósofo
Cartesianismo, mecanicismo,
nominalismo
• Política, direito, filosofia
política, ciência política e
teoria do conhecimento
• 4 de dezembro de 1679
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mana transformado em poder terreno
• Preparai-vos, portanto, para a morte!
• O usurpador Maquiavel: uma primeira
tentativa de infringir a concepção religiosa do
direito natural
Obras:
• Diversos
• O Príncipe
Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou
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Hobbes X Maquiavel: as diferentes concepções de Estado
“O príncipe não precisa ser piedoso, fiel, humano, íntegro e
religioso, bastando que aparente possuir tais
qualidades(...). O príncipe não deve se desviar do bem, mas
deve sempre estar pronto a fazer o mal, se necessário.” –
Nicolau Maquiavel, O Príncipe
“(...) ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual
os vemos viver nos estados, é o cuidado com sua própria
conservação e com a vida mais satisfeita. (...) quando não
há um poder visível capaz de os manter em respeito,
forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus
pactos e ao respeito aquelas leis de natureza.” – Thomas
Hobbes, Leviatã
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A religião, o poder e seu naturalismo
Pensamento de Maquiavel:
• A obrigação do governo é manter o poder e a
segurança do país que governa, mesmo que
para isso seja derramado sangue (os meios
justificam os fins)
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Conhecimento confere poder, mais o verdadeiro
conhecimento provem apenas do método
empírico
• Pensamento empírico inglês
• A total reconstrução das ciências, das artes e
de todo o conhecimento humano
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O teste do ceticismo e a tarefa de construir
racionalista a partir de verdades incontestáveis
• Pensamento cético de Descartes
• Método Cartesiano
• Quatro tarefas básicas
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Mana
• Relação do homem com a religião ou medo do
poder
• Como pode organizar essa mana na
sociedade?
• O soberano
• Nominalista
• Religião
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mana transformado em poder terreno
• Principal obra:
Leviatã ou Matéria, Forma ou Poder de um Estado
eclesiástico e Civil
• Ano da publicação:
1651
• Foi escrito durante a Guerra Civil Inglesa (1642-1649)
• É considerado como um dos exemplos mais antigos e
mais influentes da teoria do contrato social
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mana transformado em poder terreno
• Capa do livro original
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Leviatã:
• Define o pensamento político moderno, desde o séc. XVII até os
princípios do sec. XX
• Reflete sobre a impossibilidade do retorno dos homens ao estado
de natureza
• Poder comum que ordene
• Sempre que não houver paz, necessariamente se travará a guerra
• Não há definição de propriedade
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O Direito Natural Secular de Hobbes, ou “As Regras Naturais
da Condição Humana”
• Igualdade nas faculdades de corpo e mente
“O mais fraco tem força suficiente para matar o mais forte”
• Igualdade na esperança na obtenção de nossos fins
• Competição , Guerra Civil e a busca pela glória
• Criação dos governos – Civilização
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O Direito Natural : um direito da condição
natural no sentido de exercer um poder básico
e preservar a vida e a liberdade
• Natureza e Liberdade
• Ausência de Obstáculos Externos
O homem se da conta de que precisa abrir
mão de parte de sua liberdade natural para
evitar a guerra do estado natural.
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As Leis Naturais
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Procurar a paz e segui-la
O homem deve renunciar a seu direito
Contratos
Poder do Direito
– Justiça = Manutenção
– Injustiça = Rompimento
“Que os homens cumpram os pactos que celebram, sem o que os
pactos são inúteis e as palavras são vazias.” (Leviatã 15:100)
Esse se torna o método pelo qual a paz é assegurada.
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O DIREITO COMO AUTORIDADE DO SOBERANO REFORÇADA PELO PODER
• O Direito Natural não garante o Direito Civil
• O senso moral do homem é variado e individualista
• Diferenças entre “Ordens” e “Conselhos”
Ordem -> quando um homem diz ‘faz isto’ ou ‘não faz isto’ sem esperar
nenhuma outra razão além daquela que decorre da própria vontade de
quem diz.
Conselho -> quando um homem diz ‘faz isto’ ou ‘não faz isto’ e deduz suas
razões do beneficio que desse modo traz àquele a quem diz.
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mana transformado em poder terreno
A lei é uma ordem e o soberano tem o poder exclusivo de determinar
quais são os interesses da sociedade. É uma declaração ou
manifestação da vontade daquele que comanda.
• Reconhecimento do poder – autoridades legais – natureza empírica
da lei;
• Leis Positivas Humanas – leis distributivas, as que de determinam os
direitos de todos os súditos;
• Leis Penais – determinam a penalidade, as autoridades jurídicas
que têm de determinar se houve infrações e aplicar as sansões.
Além de escrita e publicada, a lei deve mostrar sinais de que em sua
origem encontra-se a vontade do soberano.
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Conclusão: entender o dilema e o legado que
Hobbes nos deixa
• O direito positivo ou humano substituiu o direito
natural
• Formou um poder terreno – o soberano
• Substitui a vontade pela lei
• As relações jurídicas substituíram as normas
sociais pré-jurídicas
• O direito se transforma em norma
• Fragmentou a cadeia do ser
Grupo:
Alessandra Crepaldi de Almeida
Ana Carolina R. Teresani
Kalliandra Batista Rodrigues
Michael Antonio Gadagnoto
Vinicius Fernando Leitão
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