Filosofia do Direito Capítulo 4 Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno Tomas Hobbes • • • • 5 abril de 1588 Na Inglaterra Preceptor e Filósofo Cartesianismo, mecanicismo, nominalismo • Política, direito, filosofia política, ciência política e teoria do conhecimento • 4 de dezembro de 1679 Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno • Preparai-vos, portanto, para a morte! • O usurpador Maquiavel: uma primeira tentativa de infringir a concepção religiosa do direito natural Obras: • Diversos • O Príncipe Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno Hobbes X Maquiavel: as diferentes concepções de Estado “O príncipe não precisa ser piedoso, fiel, humano, íntegro e religioso, bastando que aparente possuir tais qualidades(...). O príncipe não deve se desviar do bem, mas deve sempre estar pronto a fazer o mal, se necessário.” – Nicolau Maquiavel, O Príncipe “(...) ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos estados, é o cuidado com sua própria conservação e com a vida mais satisfeita. (...) quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito aquelas leis de natureza.” – Thomas Hobbes, Leviatã Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno A religião, o poder e seu naturalismo Pensamento de Maquiavel: • A obrigação do governo é manter o poder e a segurança do país que governa, mesmo que para isso seja derramado sangue (os meios justificam os fins) Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno Conhecimento confere poder, mais o verdadeiro conhecimento provem apenas do método empírico • Pensamento empírico inglês • A total reconstrução das ciências, das artes e de todo o conhecimento humano Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno O teste do ceticismo e a tarefa de construir racionalista a partir de verdades incontestáveis • Pensamento cético de Descartes • Método Cartesiano • Quatro tarefas básicas Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno Mana • Relação do homem com a religião ou medo do poder • Como pode organizar essa mana na sociedade? • O soberano • Nominalista • Religião Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno • Principal obra: Leviatã ou Matéria, Forma ou Poder de um Estado eclesiástico e Civil • Ano da publicação: 1651 • Foi escrito durante a Guerra Civil Inglesa (1642-1649) • É considerado como um dos exemplos mais antigos e mais influentes da teoria do contrato social Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno • Capa do livro original Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno Leviatã: • Define o pensamento político moderno, desde o séc. XVII até os princípios do sec. XX • Reflete sobre a impossibilidade do retorno dos homens ao estado de natureza • Poder comum que ordene • Sempre que não houver paz, necessariamente se travará a guerra • Não há definição de propriedade Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno O Direito Natural Secular de Hobbes, ou “As Regras Naturais da Condição Humana” • Igualdade nas faculdades de corpo e mente “O mais fraco tem força suficiente para matar o mais forte” • Igualdade na esperança na obtenção de nossos fins • Competição , Guerra Civil e a busca pela glória • Criação dos governos – Civilização Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno O Direito Natural : um direito da condição natural no sentido de exercer um poder básico e preservar a vida e a liberdade • Natureza e Liberdade • Ausência de Obstáculos Externos O homem se da conta de que precisa abrir mão de parte de sua liberdade natural para evitar a guerra do estado natural. Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno As Leis Naturais • • • • Procurar a paz e segui-la O homem deve renunciar a seu direito Contratos Poder do Direito – Justiça = Manutenção – Injustiça = Rompimento “Que os homens cumpram os pactos que celebram, sem o que os pactos são inúteis e as palavras são vazias.” (Leviatã 15:100) Esse se torna o método pelo qual a paz é assegurada. Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno O DIREITO COMO AUTORIDADE DO SOBERANO REFORÇADA PELO PODER • O Direito Natural não garante o Direito Civil • O senso moral do homem é variado e individualista • Diferenças entre “Ordens” e “Conselhos” Ordem -> quando um homem diz ‘faz isto’ ou ‘não faz isto’ sem esperar nenhuma outra razão além daquela que decorre da própria vontade de quem diz. Conselho -> quando um homem diz ‘faz isto’ ou ‘não faz isto’ e deduz suas razões do beneficio que desse modo traz àquele a quem diz. Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno A lei é uma ordem e o soberano tem o poder exclusivo de determinar quais são os interesses da sociedade. É uma declaração ou manifestação da vontade daquele que comanda. • Reconhecimento do poder – autoridades legais – natureza empírica da lei; • Leis Positivas Humanas – leis distributivas, as que de determinam os direitos de todos os súditos; • Leis Penais – determinam a penalidade, as autoridades jurídicas que têm de determinar se houve infrações e aplicar as sansões. Além de escrita e publicada, a lei deve mostrar sinais de que em sua origem encontra-se a vontade do soberano. Tomas Hobbes e as origens da teoria imperativa do direito: ou mana transformado em poder terreno Conclusão: entender o dilema e o legado que Hobbes nos deixa • O direito positivo ou humano substituiu o direito natural • Formou um poder terreno – o soberano • Substitui a vontade pela lei • As relações jurídicas substituíram as normas sociais pré-jurídicas • O direito se transforma em norma • Fragmentou a cadeia do ser Grupo: Alessandra Crepaldi de Almeida Ana Carolina R. Teresani Kalliandra Batista Rodrigues Michael Antonio Gadagnoto Vinicius Fernando Leitão