DIREITO E PODER: Força,
Sanção, Coerção e Relações
Jurídicas
DIREITO E PODER: Força,
Sanção, Coerção e Relações
Jurídicas
Componentes
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Cátia
Fabiana
Fátima
Fernanda
José Carlos
José do Carmo
Leonardo
Pablo
“Sem sombra de dúvida, a
vontade do capitalista consiste
em encher os bolsos, o mais que
possa. E o que temos a fazer não
é divagar acerca da sua vontade,
mas investigar o seu poder, os
limites desse poder e o caráter
desses limites." [Karl Marx]
O Poder na História
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Sempre esteve presente nas relações
humanas;
Numa relação de poder uns agem como
líderes, outros como ordenados;
Poder diferencia-se conforme a época;
Formas de poder primitivas são
diferentes dos tempos atuais.
Divisão do Poder na
História
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Grupos sociais de tempos remotos : Poder pela
força e experiência.
Civilizações antigas e atuais: Poder pelo domínio
da palavra sagrada, religião ou família
dominante, poderio econômico e científico.
Conceitos
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Direito:superestrutura ideológica a serviço das
classes dominantes. O direito é servil ao poder.
Poder: certa capacidade de gerar obediência
consentida ou não consentida.O consentimento
para o exercício do poder é uma delegação para
gerir o que é comum em nome de todos.
Força: ingrediente de dominação puramente física.
Coerção: força exercida pelo Estado para valer o
Direito.
Relação jurídica: relação humana na qual a
norma jurídica, incidindo sobre os fatos a torna
jurídica.
Considerações sobre o
Poder
- O Poder impera mesmo sem a vontade de
ambas as partes;
Impõe vontade própria influenciando no
comportamento dos demais;
É exercido sobre ordens à pessoas
subordinadas a ele.
Principais tipos de Poder
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Poder Político: possibilidade que possui o Estado,
para obrigar algo ou alguém; visa algum objetivo
comum a todos, ou a interesses particulares de quem
está no poder.
Poder Social: controla e organiza a vida do grupo
social, é necessário para o bem comum ser atingido, já
que interesses particulares tendem a comprometer o
corpo coletivo.
Poder Econômico: capacidade do Estado, ou outras
instituições, de influenciar economicamente.
Poder Religioso: É uma ferramenta de poder, usada
de boa ou má fé, muitas vezes utilizou-se o poder para
fins próprios da religião;
O Vaticano é um grande exemplo do poderio
econômico aliado ao poder religioso.
Definições de Poder
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Marx:o poder é na verdade o poder organizado de
uma classe para a opressão das outras.
Gramsci:o poder não reside no aparelho de
Estado, não é uma coisa, mas relações.
Foucault:o poder é a multiplicidade de
correlações de forças imanentes ao domínio onde
se exercem e constitutivas de sua organização; o
jogo que, através de lutas e afrontamentos
incessantes as transforma, reforça, inverte; os
apoios que tais correlações de força encontram
umas nas outras, formando cadeias ou sistemas ou
ao contrário, as defasagens e contradições que as
isolam entre si.
Direito como instrumento de poder
O Direito é um sistema coercitivo de
manutenção da ordem social. Instaura o
poder normativo, que substitui o poder
violento, porém, mascara a dominação
através de atitudes controladoras, que
norteiam as decisões sociais.
Elementos para formação
da noção de poder
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Capacidade de decisão
Autonomia
Estado de não submissão
Auto gestão
PODER X FORÇA
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Poder é capacidade de decisão na medida
em que gera autonomia, ou ainda, gera
certo estado de não submissão. É mais
que mera força.
Deter poder: pode-se agir manus própria,
capacidade de autogestão, gera controle,
podendo impor ordem onde se quer ver
ordem.
Aspectos do Poder
Negativos
Para quem o exerce:
Para quem é subordinado a ele: ficar sob o poder
do outro, ter seu destino condionado por outra
pessoa.
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Positivos
Para quem o exerce: liberta do medo do
desconhecido, pois possui o controle da
situação.
Para quem é subordinado a ele: as decisões, a
gestão e administração são responsabilidades
do outro.
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Conclusões
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