FACULDADE NORTE CAPIXABA DE SÃO MATEUS
CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL
CRISLENE BATISTA VASCONCELOS
SIRLEI CAETANO DA SILVA
AS PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES
SÃO MATEUS
2012
CRISLENE BATISTA VASCONCELOS
SIRLEI CAETANO DA SILVA
AS PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Curso Serviço Social da Faculdade Norte
Capixaba de São Mateus, como requisito parcial
para obtenção do grau de Bacharel em Serviço
Social.
Orientador: Profª. Carla Gomes Neiva.
SÃO MATEUS
2012
Catalogação na fonte elaborada pela “Biblioteca Dom Aldo Gerna”/UNISAM
V331p
Vasconcelos, Crislene Batista
As percepções das famílias atendidas do programa de erradicação do trabalho
infantil-peti, do município de Conceição da Barra / – São Mateus: UNISAM /Faculdade
Norte Capixaba de São Mateus, 2012.
73f. : enc.
Orientadora: Carla Gomes Neiva
Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Serviço Social)
UNISAM / Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, 2012.
1.Direitos Sociais 2. Exploração 3.Vínculo familiar I. Silva, Sirlei Caetano da II.UNISAM /
Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, 2012. III. Título.
CDD 361.3026
CRISLENE BATISTA VASCONCELOS
SIRLEI CAETANO DA SILVA
AS PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA-ES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Norte Capixaba São Mateus, como
requisito parcial para obtenção do título de Assistente Social junto à Disciplina de TCC.
Aprovada em 20 de Novembro de 2012.
COMISSÃO EXAMINADORA
Profª: Carla Gomes Neiva
Faculdade Norte Capixaba de São Mateus
Orientador
Profº: Luciano Delabela
Faculdade Norte Capixaba de São Mateus
Membro 1
Profª: Sislene Pereira Gomes
Faculdade Norte Capixaba de São Mateus
Membro 2
Agradeço ao meu Deus por estar comigo
em todos os momentos da minha vida, e
ter a certeza de que Ele esteve presente à
todo instante nessa jornada, e me deu
força para continuar até nas situações
mais difíceis. Aos meus pais, irmãos e
esposo, por serem minha maior fonte de
força e perseverança. A orientadora Carla
Gomes Neiva, pela sabedoria na
orientação e por sua compreensão,
paciência e auxílio para alcançarmos a
primeira de muitas vitórias. Aos amigos
que são parceiros desta conquista. A
todos um muito obrigado!
Sirlei Caetano da Silva
Agradeço ao poderoso Deus, que me deu
coragem para superar as dificuldades da
vida, e também me presenteou com uma
família maravilhosa, que nas horas difíceis
sempre esteve ao meu lado apoiando-me,
e com amigos valiosos, que sempre
torceram pela minha vitória. Não posso
esquecer da orientadora Carla Gomes
Neiva, que através do seu conhecimento,
sabedoria e paciência nos ajudaram na
realização deste trabalho, e também meus
professores que me ensinaram que por
mais que achamos que o nosso
conhecimento já está bem profundo,
estamos enganados, pois o conhecimento
é algo que está sempre se renovando.
Obrigado por tudo!
Crislene Batista Vasconcelos
É BOM SER CRIANÇA
É bom ser criança,
Ter de todos atenção.
Da mamãe carinho,
Do papai a proteção.
É tão bom se divertir
E não ter que trabalhar. (grifo nosso)
Só comer, crescer, dormir, brincar.
É bom ser criança,
Isso às vezes nos convém.
Nós temos direitos
Que gente grande não tem.
Só brincar, brincar, brincar,
Sem pensar no boletim.
Bem que isso podia nunca mais ter fim.
É bom ser criança
E não ter que se preocupar
Com a conta no banco
Nem com filhos pra criar.
É tão bom não ter que ter
Prestações pra se pagar.
Só comer, crescer, dormir, brincar.
É bom ser criança,
Ter amigos de montão.
Fazer cross saltando,
Tirando as rodas do chão.
Soltar pipas lá no céu,
Deslizar sobre patins.
Bem que isso podia nunca mais ter fim.
(TOQUINHO).
RESUMO
O trabalho infantil persiste em nossa sociedade, onde é possível ver crianças e
adolescentes em situação de abandono escolar por inserção no mercado de
trabalho como fonte de renda para o seu sustento e de suas famílias. Mesmo com a
aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), em 1990, que dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, caracterizando-os como
sujeitos de direitos, nota-se que a exploração do trabalho infantil ainda é vigente.
Sabemos que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, criado em
1996, é importante política pública, no que se refere à prevenção e proteção das
crianças inseridas precocemente no mercado de trabalho. O PETI está voltado para
o fortalecimento do vínculo familiar e a integração das ações no combate a
erradicação do trabalho infantil, das piores formas de trabalho e situação de risco.
Entende-se, também, que a família é um fator importante no âmbito social na vida da
criança e do adolescente; é através dela que as mesmas adquirem sua identidade
social e psicológica. Sendo assim, iniciamos uma ampla discussão no que diz
respeito ao problema social do trabalho infantil posto em nossa sociedade, e a
percepção das famílias atendidas pelo programa no município de Conceição da
Barra/ES. Esta pesquisa de campo, de caráter exploratório e descritivo, e de
abordagem qualitativa, visa compreender quais as percepções que as famílias
atendidas pelo PETI deste município têm sobre ele. O olhar de quem é beneficiado
pelo programa é imprescindível na condução da política pública, constituindo
importante mecanismo de participação popular e estreitamento de opiniões para
melhoria de ações.
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Sociais. Exploração. Políticas Sociais. Vínculo Familiar.
ABSTRACT
Child labor persists in our society, where you can see children and adolescents at
school leaving by insertion in the labor market as a source of income to sustain
themselves and their families. Even with the approval of the Statute of Children and
Adolescents (ECRIAD) in 1990, which provides for full protection to children and
adolescents, characterizing them as subjects of rights, it is noted that child labor is
still in force . We know the Eradication of Child Labor - PETI, created in 1996, is
important public policy regarding the prevention and protection of children involved
early in the labor market. The PETI is geared towards strengthening the family bond
and integration of actions to combat the eradication of child labor, the worst forms of
work and risk. It is understood, also, that the family is an important factor in the social
life of children and adolescents, it is through it that they acquire their social and
psychological identity. Therefore, we initiated a broad discussion regarding the social
problem of child labor put into our society, and the perception of families served by
the program in the municipality of Conceição da Barra / ES. This field research,
exploratory and descriptive and qualitative approach seeks to understand the
perceptions that families served by PETI this city have about it. The look of who
benefits from the program is essential in the conduct of public policy, is an important
mechanism for popular participation and narrowing of opinions for improvement
actions.
Keywords: Social Rights. Exploration. Social Policies. Family Bonding.
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 - PESSOAS POR GRUPOS DE IDADE ................................................ 39
LISTA DE TABELA
TABELA 1 - PÚBLICO BRASIL SEM MISÉRIA ........................................................ 33
TABELA 2 - MODELO DE FAMÍLIA .......................................................................... 44
TABELA 3 - PROBLEMA QUE O LEVOU AO ACOMPANHAMENTO NESTE
PROGRAMA ........................................................................................ 44
TABELA 4 - FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS FAMÍLIAS AO PETI ............... 45
TABELA 5 - CONHECIMENTO DO PETI.................................................................. 46
TABELA 6 - VISÃO SOBRE O PROGRAMA ............................................................ 47
TABELA 7 - A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS ............................. 48
TABELA 8 - SATISFAÇÃO COM AS AÇÕES DESENV. PELO PROGRAMA... ....... 48
TABELA 9 - O PROGRAMA TROXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS .... 49
TABELA 10 - O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA .......................... 50
LISTA DE SIGLAS
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ECRIAD – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
FNPETI – FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL
SEAS – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
MDS – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
NOB – NORMA OPERACIONAL BRASILEIRA
SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUMÁRIO
1
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO ......................................................... 13
1.1
INTRODUÇÃO ......................................................................................... 13
1.2
JUSTIFICATIVA DO TEMA ...................................................................... 18
1.3
DELIMITAÇÃO DO TEMA ........................................................................ 19
1.4
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ............................................................. 19
1.5
OBJETIVOS ............................................................................................. 19
1.5.1
OBJETIVO GERAL ....................................................................................... 19
1.5.2
OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................ 20
1.6
HIPÓTESE ............................................................................................... 20
1.7
METODOLOGIA ....................................................................................... 20
1.7.1
CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ..................................................................... 20
1.7.2
TÉCNICAS DE PESQUISA PARA COLETA DE DADOS ........................................ 21
1.7.3
FONTES PARA COLETA DE DADOS ............................................................... 22
1.7.4
CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA.................................................................. 22
1.7.5
INSTRUMENTOS PARA COLETA DOS DADOS .................................................. 23
1.7.6
TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS .......................................................... 23
2
CAPÍTULO 2 - REFERENCIAL TEÓRICO ................................... 24
2.1
CRIANÇAS E ADOLESCENTES – TRAJETÓRIAS DAS POLÍTICAS
SOCIAIS NA CONQUISTA DE DIREITOS ............................................... 24
2.2
SOCIEDADE CAPITALISTA: DESAFIOS DA ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL ............................................................................. 27
2.3
FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE ................................................... 31
2.4
O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL ............ 34
2.4.1
CONCEITO DE TRABALHO INFANTIL .............................................................. 35
2.4.2
AS CAUSAS DO TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO BRASILEIRO ................... 36
2.4.3
CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL .................................................... 37
2.5
ESTATÍSTICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL NO BRASIL ................. 38
3
CAPÍTULO 3 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS 41
3.1
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES .................................. 41
3.2
CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL DO MUNIC. DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES... 42
3.3
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS .......................................... 42
3.3.1
QUANTO À CONDIÇÃO SÓCIO ECONÔMICA .................................................... 43
3.3.2
COM RELAÇÃO AO MODELO DE FAMÍLIA ....................................................... 43
3.3.3
QUAL O PROBLEMA QUE LEVOU A FAMÍLIA AO PROGRAMA ............................ 44
3.3.4
COMO AS FAMÍLIAS FORAM ENCAMINHADAS AO PETI ................................... 45
3.3.5
CONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SOBRE O PETI .............................................. 46
3.3.6
QUAL SUA VISÃO SOBRE O PROGRAMA ....................................................... 47
3.3.7
ENTENDEM A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS.............................. 48
3.3.8
SENTEM-SE SATISFEITOS COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA . 48
3.3.9
O PROGRAMA TROUXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS ...................... 49
3.3.10
O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA ............................................ 50
4
CAPÍTULO 4 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ............. 51
4.1
CONCLUSÃO ........................................................................................... 51
4.2
RECOMENDAÇÕES ................................................................................ 53
5
REFERÊNCIAS ................................................................................... 55
APÊNDICES
APÊNDICE A – PESQUISA DE CAMPO - QUESTIONÁRIO ................................... 58
APÊNDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO ..................................................... 59
ANEXO
ANEXO A – PORTARIA Nº 458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001 .............................. 61
13
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
1.1 INTRODUÇÃO
Podemos dizer que os significados da infância e os papéis sociais a ela instituídos
são historicamente e culturalmente constituídos. Neste sentido, a categoria trabalho
se inclui.
Com relação à sociedade capitalista, podemos perceber que o trabalho de crianças
apresenta-se como estratégia de sobrevivência própria e de suas famílias, que
diante da pobreza vêem-se na qualidade de mercadoria, nas mãos dos detentores
de capital.
Segundo Marx (apud LIMA; RODRIGUES, 2007, p. 66-67):
O trabalho assim realizado é para Marx, forçado, alienador e deseducativo,
sendo contraditório que, nessa sociedade estruturada sob condições de
exploração, seja ele tomado como o caminho de dignificação do homem,
que promove a harmonia e fome o caráter do cidadão honesto e
responsável. Em busca do lucro, o capitalista não mede esforços e a classe
trabalhadora sofre as consequências, recorrendo a ele a várias estratégias,
entre elas a de manter uma massa de desempregados, que pressiona os
salários para baixo e deixam os trabalhadores ativos receosos de perder os
empregos pelo que ficam obedientes e aceitam as mais cruéis explorações.
Outra tática do capitalista para aumento dos lucros é o investimento em
máquinas, que, ao requererem mão de obra especializada, tornam
desnecessárias a habilidade individual e a força muscular, de modo que ela
mesma imprime o movimento, simplifica e impõe a rotinização e exige mão
de obra dócil, maleável e barata. Nesse contexto, as crianças das famílias
da classe trabalhadora foram transformadas em mão de obra barata para
gerar riquezas para o capital, e o sentimento da infância definitivamente
perdeu a correspondência com a realidade de vida desses seres, pois se
plasmou uma dualidade no tratamento dado à criança da burguesia e à das
camadas populares.
No que diz respeito à sociedade capitalista, Karl Marx avalia as relações capitalistas,
que se constituem em relações de produção de valores de troca (mercadorias) para
acumulação de capital, através da expropriação da mais valia adicionada ao valor
pelo trabalho livre, condição da produção capitalista e razão pela qual se ocasiona a
separação entre a força de trabalho e a propriedade dos meios de produção. Devido
a isto, o sentido do trabalho sofre profunda modificação com a instituição das
relações capitalistas, pois assume o caráter de trabalho abstrato, produtor de valores
14
de troca, já que o trabalho, como criador de valores de uso, como trabalho útil, é
indispensável à existência do homem – quaisquer que sejam as formas de
sociedade é necessidade natural e eterna de efetivar o intercâmbio material entre o
homem e a natureza, e, portanto, de manter a vida humana (BEHRING;
BOSCHETTI, 2009).
No período da idade média, em meados nos séculos XVIII e XIX, a exploração do
trabalho infantil sempre permeava na sociedade capitalista. Crianças, não raro,
participavam ativamente das mais variadas funções, ou seja, o trabalho a elas
instituído, como forma de ajudar suas famílias (DIAS; LIBERATI, 2006).
A revolução industrial causou uma profunda modificação na estrutura da
economia familiar, à medida que os produtos artesanais não mais
conseguiam competir com a intensa carga produtiva das máquinas. Deste
modo, a mão de obra infanto-juvenil, presente nas atividades agrícolas no
período pré-industrial, acabou se transferindo para os centros industriais. A
oferta de empregos nas indústrias fez com que grande parte das famílias se
deslocasse para áreas urbanas em busca de novas oportunidades, pois
empregadores procuravam mão de obra barata e facilmente controlável,
acarretando, em decorrência, o ingresso de mulheres e crianças nas
fábricas (DIAS; LIBERATI, 2006, p. 13).
Desta forma a revolução industrial, desde os seus primórdios, até o período de maior
crescimento, conhecido por “industrialização madura” foi um longo período de
exploração de crianças e adolescentes, que se perpetuou em toda a revolução
industrial. Assim, essa “era das máquinas” contribuiu para substituição de mão de
obra pesada, que só podia ser realizado por homens, pela fragilidade e mulheres e
crianças no mercado de trabalho, e representava, para os produtores, devido o
abuso da atividade desta mão de obra, um lucro muito maior (DIAS; LIBERATI,
2006).
Primeiramente, os proprietários tiravam crianças pobres do convívio dos
orfanatos e colocavam-nas para trabalhar em troca de uma precária
compensação em alimentação e moradia. Com a expansão cada vez maior
da atividade industrial, passaram os pequenos trabalhadores a ganhar um
salário em forma de dinheiro. Entretanto, tal pagamento pecuniário era
ínfimo, ou seja, muito abaixo de uma quantia realmente digna a ser paga a
um trabalhador (DIAS; LIBERATI, 2006, p. 14).
Assim a exploração do trabalho infantil, no decorrer da revolução industrial, teve um
grande crescimento, gerando assim, um círculo vicioso, por serem os salários
15
irrisórios e as famílias destes caminhando para o empobrecimento cada vez maior.
Dessa forma, não podiam proibir tais crianças de trabalhar, pois a busca pelo
dinheiro fazia-se mais do que necessária para garantir a própria manutenção da
família. Como consequência, grandes problemas começaram a surgir, como o
analfabetismo, o aumento da pobreza, inúmeras doenças e mutilações, assim como
enorme desgaste físico e o comprometimento do desenvolvimento dessas crianças,
em razão da jornada excessiva de trabalho (DIAS; LIBERATI, 2006).
O histórico sobre a exploração do trabalho infantil no Brasil também data de
longa época: reporta-se ao período da escravatura, quando se pode
constatar o enorme abuso cometido contra crianças órfãs ou filhas de
escravos, sendo que ambas, a exemplo dos escravos adultos, ficavam
submetidas ao trabalho árduo durante várias horas do dia, nas grandes
fazendas, sobre o domínio dos chamados senhores do engenho (DIAS;
LIBERATI, 2006, p. 19).
Assim, no Brasil, o período da escravatura caracteriza-se pela existência de crianças
escravas e das atividades por elas desempenhadas, estas viviam sob o controle dos
senhores de engenho, tanto nas senzalas quanto nas cidades. As crianças
começam a trabalhar precocemente nas lavouras e na mineração (DIAS; LIBERATI,
2006).
Escravos saudáveis com idade de 14 anos eram considerados uma mercadoria de
valor, pois tinha toda força para gastar no trabalho. Por isso, a maioria dos escravos
jovens era encaminhada para trabalhos pesados (DIAS; LIBERATI, 2006).
Com o advento da industrialização em território brasileiro, se configurara a pobreza,
o abandono, a marginalidade, vícios, dentre outras questões sociais, em relação às
crianças que viviam na condição de exploração do capital industrial. Contrariamente
à criança burguesa, ideologicamente olhada como “futuro da nação”, essas crianças
pobres passam a ser tratadas como “menores”. Portanto, o termo “menor”, passa a
ser adotado nesta época para significar não só situação de dependência, mas
também crianças pobres e abandonadas materialmente e moralmente pelos pais,
Estado e Sociedade, que perambulam pelas ruas, vulneráveis à marginalidade,
criminalidade e vícios. É neste contexto discriminatório, que em 1927, foi instituído o
Código de Menores (Decreto n° 17943, 12/10/1927), alterados pelas Leis n° 6697/79
n° 4513/64 (LIMA; RODRIGUES, 2010).
16
O Código de Menores de 1979 constituiu-se em uma revisão do Código de Menores
de 1927, não rompendo, no entanto, com sua linha principal de arbitrariedade,
assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil (Acesso em 29 de
junho
de
2012.
Disponível
em:
<http://www.promenino.org.br/Ferramentas
/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/9fa8f- 1d6c-4d8d-bb637d17278024b/Default.aspx>).
Em 1988, a Constituição Brasileira reflete a preocupação em prol dos direitos
humanos, já discutida pela Organização das Nações Unidas em suas conferências,
assembléias e convenções.
Nos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, no ano de 1966, foram reconhecidos
direitos humanos universais no plano individual, coletivo e social, dentre
eles, o direito a saúde e o direito da criança à especial proteção do Estado,
da sociedade e da família, comprometendo-se as nações signatárias
garanti-los e implementá-los (BRASIL, 2005, p. 21).
Assim, a Constituição Brasileira (1988) apresenta em seus fundamentos (Art. 1°), a
soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, etc. Em seus objetivos
fundamentais (Art. 3°) está a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, o
bem estar de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer
outras formas de discriminação. Em seu artigo 4°, relata que compete a União, aos
Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre: a proteção à infância
e juventude, entre outros.
Esses movimentos foram primordiais para ampliar os debates em âmbito nacional e
até mesmo mundial, para a situação de crianças e adolescentes, que culminaram
em políticas estratégicas para estas populações, nos mais diferentes campos das
políticas públicas. A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069
de 13 de Julho de 1990, torna-se um marco importante, revogando a lei anterior
(Código de Menores), dispondo sobre a proteção integral à criança e ao
adolescente, caracterizando-os como sujeitos de direitos. O Estatuto da Criança e
do Adolescente (anterior ECA e atual ECRIAD) tornou-se fundamental para
estruturar a prestação de serviços, em todos os âmbitos e setores para a garantia de
direitos de crianças e adolescentes.
17
Em relação ao trabalho Infantil o Estatuto da Criança e Adolescente - ECRIAD
regulamenta em seu Art. 60 que: “é proibido qualquer trabalho a menores de
quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz” (ECRIAD, 2011, p. 60).
Desde então, o Brasil conta com uma estrutura jurídica bastante desenvolvida para
reger o trabalho infanto-juvenil. Em particular, figuram como fundamentais o art. 7º,
inciso XXXIII; o art. 227 da Constituição Federal; os arts. 60 a 69 e 248 da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD),
bem como o Capítulo IV, “Da Proteção do Trabalho do Menor”, do Título III da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Vemos, desde esta época, a introdução no país de diversas ações direcionadas ao
combate do trabalho infantil, por parte de órgãos públicos, de organizações da
sociedade civil, de sindicatos, do setor produtivo e de organismos internacionais.
Sendo assim, em 1996, o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI foi
lançado pelo Governo Federal, em Mato Grosso do Sul, numa ação articulada entre
os três entes federados, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho –
OIT. Em seguida, sua cobertura foi ampliada para os estados de Pernambuco,
Bahia, Sergipe, e Rondônia, num esforço do Estado brasileiro de implantar políticas
públicas voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil, respondendo, assim, a
demandas da sociedade, articuladas especialmente pelo Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI. A partir de então, o PETI foi
progressivamente alcançando todos os estados do Brasil, o que revela sua
importância no cenário das políticas públicas de atendimento aos direitos da criança
e do adolescente, inscritos na Constituição Federal de 1988 e ratificados no Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Por meio da Portaria nº 458, de outubro de 2001, a Secretaria de Estado da
Assistência Social (SEAS), vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, estabeleceu as diretrizes e normas do PETI. O Programa foi definido no
âmbito da gestão intergovernamental, de caráter intersetorial, com foco inicial no
enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, tendo como público prioritário
18
crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade que estejam trabalhando em
atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, com
exceção para o atendimento de crianças com até 15 anos de idade em situação de
extremo risco, referentes à exploração sexual.
O trabalho infantil ainda é predominante na sociedade, existindo muitas crianças que
estão sendo inseridas no trabalho precocemente por se encontrarem em situação de
vulnerabilidade social, assim interrompendo sua infância.
Devido à relevância da questão social do trabalho infantil, esta pesquisa de campo
se objetivou a conhecer um pouco o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
através dos dados obtidos com as entrevistas realizadas com as famílias que
possuem crianças e adolescentes incluídas no programa. Assim, pretendeu-se ter
uma visão do programa pelo olhar das famílias atendidas.
Entendemos a importância de conhecer a política pública na ótica dos usuários do
serviço. Desta forma, esperamos que os dados obtidos possam subsidiar futuras
ações voltadas às famílias atendidas, ou ações futuras voltadas à política pública
municipal de Assistência Social, mais especificamente, o PETI.
1.2 JUSTIFICATIVA DO TEMA
O tema trabalho infantil é uma expressão da questão social que vem sendo
enfrentado, pois existem muitas crianças que ainda abandonam as escolas em
busca de um trabalho para o seu sustento e da sua família, e outras que dividem a
escola com o trabalho.
A exploração da mão de obra infantil na contemporaneidade continua frequente e
normal em nosso país, pelo hábito cultural das famílias que levavam as crianças
para o campo para o fortalecimento da agricultura familiar. Também com
crescimento industrial e tecnológico, que possibilitou a mudança de grande parte das
famílias da área rural para área urbana em busca de novas oportunidades de
emprego. Nesta perspectiva, evidencia-se a infância como força do trabalho, onde a
19
mesma torna-se desvalorizada devido capitalismo, dessa forma resultando a
exploração do trabalho e a valorização do lucro.
Mesmo com todo o aparato governamental no desenvolvimento de políticas públicas
para a garantia de direitos sociais de infanto-juvenis e de seus familiares, é
importante avaliar. E avaliar a efetividade das ações de acordo com o próprio
beneficiário das políticas/programas é o que consideramos de primordial. É desta
forma que justifica-se esta pesquisa de campo.
1.3 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Conceição da
Barra-ES sob o olhar das famílias atendidas.
1.4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Trabalhar para a Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil é um constante desafio,
considerando uma sociedade capitalista. Mas esta meta é prioritária no contexto
brasileiro considerando a lógica da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Desta forma as políticas específicas para este fim vão se afirmando em território
brasileiro e no município de Conceição da Barra/ES não são diferentes. Portanto, a
importância de se conhecer o Programa sob o olhar de famílias atendidas ajudará,
de certa forma, na efetividade das ações deste programa neste município. Sendo
assim, interessou-nos saber nesta pesquisa:
 Qual a percepção das famílias sobre o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil do Município de Conceição da Barra - ES?
1.5 OBJETIVOS
1.5.1 OBJETIVO GERAL
Conhecer sobre o PETI do município de Conceição da Barra-ES pelas percepções
das famílias atendidas.
20
1.5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 Conhecer o PETI pelas noções familiares do programa;
 Investigar a importância das ações desenvolvidas no PETI de acordo com as
famílias atendidas;
 Buscar as principais motivações que levaram a questão social do trabalho infantil
nessas famílias;
 Levantar as principais formas de inclusão dessas famílias no PETI;
 Levantar o grau de satisfação das famílias referente ao programa.
1.6 HIPÓTESE
O PETI, hoje, representa uma importante política social voltada à garantia de direitos
de crianças e adolescentes, mas percebe-se que existe a falta de conhecimentos
específicos das famílias sobre o programa e sua importância.
A lógica do capitalismo, que tem como principio a obtenção do lucro, leva à
exploração do trabalho infantil por parte do detentor dos meios de produção e fazem
com que as famílias se sujeitem a este tipo de exploração para garantia de sua
sobrevivência.
1.7 METODOLOGIA
1.7.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA
A pesquisa foi realizada através de entrevistas com as famílias das crianças e
adolescentes inseridas no PETI, com isso buscamos investigar qual conhecimento
destas famílias sobre esta política na trajetória percorrida, e o que o PETI trouxe de
importância nas vidas das mesmas, seguindo uma abordagem qualitativa de análise.
Sendo assim, para o desenvolvimento e conclusão da pesquisa, está foi classificada
como pesquisa de campo, exploratória, descritiva e de caráter qualitativo de análise.
21
A pesquisa de caráter descritivo e exploratório, foi escolhida porque:
A PESQUISA DESCRITIVA, observa, registra, analisa e correlaciona fatos
ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los. Procura descobrir, com maior
precisão possível, a frequência com que um fenômeno ocorre, sua relação e
conexão com outros, sua natureza e suas características. Busca conhecer
as diversas situações que ocorreram na vida social, política, econômica e
demais aspectos do comportamento humano, tanto do individuo
isoladamente como de grupos e comunidades mais complexas (BERVIAN;
CERVO; SILVA, 2007, p. 61-62).
A PESQUISA EXPLORATÓRIA, designada por alguns autores como
pesquisa quase cientifica ou não cientifica, é normalmente o passo inicial no
processo de pesquisa pela experiência e um auxilio que traz a formulação
de hipótese significativas para posteriores pesquisas. A pesquisa
exploratória não requer a elaboração de hipótese a serem testadas no
trabalho, restringindo-se a definir objetivos e buscar mais informações sobre
determinado assunto de estudo. Tais estudos têm por objetivos familiarizarse com o fenômeno ou obter uma nova percepção dele e descobrir novas
ideias (BERVIAN; CERVO; SILVA, 2007, p. 63-64).
Acreditamos que a pesquisa exploratória e descritiva escolhida facilitou o
entendimento sobre o PETI e suas ações, de forma ampla e descritiva através dos
dados obtidos pelas entrevistas com as famílias.
1.7.2 TÉCNICAS DE PESQUISA PARA COLETA DE DADOS
Nesta pesquisa, foram, então, utilizadas como técnicas para coleta de dados a
pesquisa bibliográfica e estudo de campo, onde podemos nos aprofundar na
metodologia, e ter um maior detalhamento dos dados.
Segundo, Bervian; Cervo e Silva (2006, p. 60) a pesquisa bibliográfica é:
A pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de
referências teóricas publicado em artigos, livros, dissertações e teses. Pode
ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou
experimental. Em ambos os casos, busca-se conhecer e analisar as
contribuições culturais ou científica do passado sobre determinado assunto,
tema ou problema.
22
Segundo Gil (2002, p. 53):
[...] o estudo de campo procura muito mais o aprofundamento das questões
propostas do que a distribuição das características da população segundo
determinadas variáveis. Como consequência, o planejamento do estudo de
campo apresenta muito maior flexibilidade, podendo ocorrer mesmo que
seus objetivos sejam reformulados ao longo da pesquisa.
De acordo com Andrade (2006, p. 146) “A pesquisa de campo utiliza técnicas
específicas que têm o objetivo de recolher e registrar, de maneira ordenada, os
dados sobre o assunto em estudo”.
1.7.3 FONTES PARA COLETA DE DADOS
As fontes utilizadas na pesquisa foram fontes primárias e secundárias.
Segundo Andrade (2006, p. 43):
Fontes primárias são constituídas por obras ou textos originais, material
ainda não trabalhado, sob um determinado assunto. As fontes primárias,
pela sua relevância, dão origem a outras obras, que vão formar uma
literatura ampla sobre aquele determinado assunto.
“E as fontes secundárias referem-se a determinadas fontes primárias, isto é, são
constituídas pela literatura originada de determinadas fontes primárias e constituemse em fontes das pesquisas bibliográficas” (ANDRADE, 2006, p. 43).
Portanto, os dados primários nesta pesquisa foram obtidos através das entrevistas
da pesquisa de campo realizadas com as famílias atendidas no programa. Os dados
secundários foram obtidos através de bibliografias concernentes ao tema proposto
para esta pesquisa.
1.7.4 CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA
A pesquisa foi realizada com uma amostragem compreendendo, aproximadamente,
09 famílias, que foram entrevistadas em seus domicílios pelas componentes do
grupo/entrevistadores.
23
1.7.5 INSTRUMENTOS PARA COLETA DE DADOS
Foram adotados como instrumento de coleta de dados a entrevista, pois pretendeuse, assim, ter contato pessoal com o objeto a ser pesquisado. Esta entrevista se
caracterizou como despadronizada ou não estruturada, porém focalizada seguindo
um roteiro de perguntas estabelecido pelas pesquisadoras.
Entrevista despadronizada ou não estruturada: resume-se em uma conversa
informal, podendo ser sustentada por perguntas abertas, proporcionando maior
liberdade a pessoa que informa. Sendo também uma entrevista focalizada, pois não
obedece a uma estrutura formal preestabelecida (ANDRADE, 2006).
1.7.6 TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS
Após as coleta de dados, o agrupamento das respostas seguiu um padrão de
semelhança para facilitar as análises. A análise foi de acordo com os objetivos,
problemas
propostos
nesta
pesquisa.
Considerando
que
a
entrevista
foi
despadronizada e realizada em domicílio das famílias, foram considerados todos os
dados possíveis, incluindo aqueles que foram observados pelos entrevistadores no
ato da coleta de dados em visita domiciliar. A interpretação dos dados foi uma
correlação entre as respostas, o problema de pesquisa, os objetivos e o referencial
teórico escolhido. Vale ressaltar que a abordagem do estudo foi qualitativo, o que
não impediu que alguns dados fossem quantificados e apresentados graficamente
para facilitar o processo de interpretação.
24
CAPÍTULO 2 – REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 CRIANÇAS E ADOLESCENTES – TRAJETÓRIAS DAS POLÍTICAS SOCIAIS
NA CONQUISTA DE DIREITOS
As políticas sociais são entendidas como ações voltadas para o bem estar da
sociedade em todos os setores, seja na educação, saúde, assistência, buscando a
diminuição da desigualdade social.
As políticas públicas estão relacionadas às ações desenvolvidas pelo Estado, e que
são realizadas em setores específicos da sociedade; as políticas públicas ficam sob
a responsabilidade do Estado em implementá-las.
Atualmente, na sociedade capitalista, a infância torna-se ameaçada por diversos
fatores, tais quais: o abandono, a violência doméstica, entre outros que fere a
dignidade das crianças e adolescentes, devido o capitalismo existente que, como
consequência, afeta o comportamento humano, assim dificultando o processo de
desenvolvimento social e psicológico dos mesmos.
Portanto, pensar sobre criança e adolescente no mundo atual nos leva a
refletir sobre um conjunto de condutas humanas que levam ao abandono,
violação de direitos fundamentais e negligência em relação à criança e ao
adolescente no contexto de uma sociedade capitalista que avança para uma
economia de mercado fundada no individualismo, onde todas as relações
são submetidas à lógica do “comprar e vender” (LELIS; SAKAMOTO, 2009,
p. 12).
Dessa forma devemos nos atentar para a dinâmica da sociedade capitalista a qual
estamos inseridos, pois para manterem-se nesta sociedade muitas vezes temos que
se sujeitarem-se as condições de exploração de trabalho postas, ou caso contrário,
muitas famílias se sujeitam à situação de vulnerabilidade social.
Nessa perspectiva, se impõe um novo conceito que aponta para a
necessidade de se pensar não somente em ações pontuais e isoladas, mas
num conjunto de ações articuladas com vista à proteção integral à criança e
ao adolescente: rede de proteção integral à infância e à adolescência
(LELIS; SAKAMOTO, 2009, p. 12).
25
Sendo assim o Estado brasileiro, considerando tais questões sociais graves,
entende atualmente que crianças e adolescentes são sujeitos, portadores de direitos
e garantias, mediante a proteção de leis existentes no Brasil que visam a proteção
integral aos mesmos.
Portanto, o conceito de criança e de adolescente no contexto atual aponta
para sujeitos sociais, portadores de direitos e garantias, que devem ser
compreendidos, tratados e respeitados a partir de uma individualidade e de
uma particularidade – o que não significa em outra dimensão, que os
mesmos devem ser privados de outros pertencimentos coletivos, como a
família e a sociedade, por exemplo, mas devem ser reforçados e
respeitados esses laços de pertencimento sociais com observância de suas
particularidades identitárias que lhes asseguram direitos fundamentais
(LELIS; SAKAMOTO, 2009, p.13).
Atualmente a legislação brasileira e as políticas públicas sociais voltadas às crianças
e adolescentes têm mantido o foco no conjunto articulado de ações que visam a
proteção integral; integra-se o conceito de rede na construção das políticas públicas
voltadas nesta área (LELIS;SAKAMOTO, 2009).
Nessa perspectiva, Miranda (2009, apud LELIS; SAKAMOTO, 2009, p. 13) nos
aponta que:
O princípio da proteção integral é também o cerne do Estatuto da Criança e
do Adolescente. Na articulação das referências legais que sustentam o
ECRIAD, a partir desse princípio surgem outros (sub) princípios que se
correlacionam e se entrelaçam ao longo dos artigos desta lei, em especial
no que diz respeito a todas as medidas socieducativas que visam a
assegurar o princípio legal, bem como, é possível compreender que, tais
princípios se justificam pela própria estrutura do Estatuto, que prima pela
proteção infanto juvenil em todos os seus artigos.
Assim, a proteção integral deve ser o foco central de todas as demais ações,
iniciativas e políticas destinadas à criança e ao adolescente no Brasil. Isso se
constitui na maior diferença entre a legislação atual e as anteriores no que tange ao
tratamento de crianças e adolescentes no âmbito da lei e das políticas sociais
(LELIS; SAKAMOTO, 2009).
No que diz respeito às políticas sociais voltadas para a criança e o adolescente no
Brasil:
Considerando a necessidade de se pensar um conjunto de políticas sociais
voltadas para a proteção integral da criança e do adolescente buscou-se no
26
Brasil estruturar uma legislação social que assegura essa ação de forma
mais efetiva por parte dos estados e dos agentes sociais responsáveis pela
infância, dentre os quais, a própria família, em particular, e toda a sociedade
de forma mais geral. Essa legislação social voltada para a infância está
estruturada desde a lei maior – a Constituição Federal -, até inúmeras ações
no âmbito dos estados e dos municípios (LELIS; SAKAMOTO, 2009, p. 29).
Nos tempos passados, antes dessa concepção mais atual, crianças e adolescentes
não tinham seus direitos garantidos enquanto pessoas, incapazes de prover do seu
próprio sustento. A primeira legislação específica para a questão social relacionada
à criança e ao adolescente é datada de 1927. O Código de Menores de 1927 foi
instituído no Brasil pelo Presidente Washinton Luiz P. de Souza em seu mandato de
1926 a 1930.
O Código de Menores de 1927 tinha como objetivo o acolhimento de crianças
abandonadas, que no Brasil desta época tornou-se um importante problema social:
A partir de 1927 assume a denominação de “menor”, num processo de
construção da dicotomia entre ”[...] a criança mantida sob os cuidados da
família, para aquela reservada a cidadania; [...] e o menor, mantido sob a
tutela
vigilante do Estado, objeto de leis, medidas filantrópicas,
educativas/repressivas e programas assistenciais, e para o qual [...] estava
reservada a estadania (RIZZINI, 1997, apud LIMA; RODRIGUES, 2007, p.
74).
Logo após, em Outubro de 1979, foi instituído novo Código de Menores, criando
novas medidas de proteção à criança e ao adolescente.
Ampliou poderes para autoridade judiciária no intuito de atender os
desvalidos, infratores e abandonados, buscando meios de corrigir as
supostas causas dos “desajustamentos” dos menores, que na época era
um problema para a sociedade (MOURA, [s.d.], acesso em 29 de junho de
2012).
Em 13 de Julho de 1990, instituído pela Lei Federal 8.069 nasce o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, que atualmente é denominado ECRIAD, um
documento importante para a legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECRIAD é um documento que substitui o Código de Menores de
1979, e surge com um novo paradigma fundado nos princípios da proteção integral à
infância e na visão da criança e do adolescente como sujeitos universais de direitos
(LELIS; SAKAMOTO, 2009).
27
No plano nacional, a Constituição Federal de 1988 representa o marco
jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos
humanos no País, e os anos 90, o reordenamento jurídico e institucional
aos novos parâmetros democráticos constitucionais e internacionais. Nesse
contexto, destaca-se a aprovação das seguintes leis: • Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) que regulamenta o art. 227 da
Constituição Federal. [...] (BRASIL, 2005, p. 29).
Sobre o Estatuto da Criança e Adolescente discorremos:
O Estatuto da Criança e do Adolescente rompe com regime anterior da Lei
n.º 6.697, de 10/10/1979 (Código de Menores – revogado) que se
circunscrevia as crianças e os adolescentes em situação irregular,
reconhecendo todas as crianças e todos os adolescentes como sujeitos de
direitos nas diversas condições sociais e individuais. O Estatuto dá
cumprimento aos compromissos internacionais assumidos na Convenção
Internacional dos Direitos da Criança das Nações Unidas e regulamenta o
art. 227 da Constituição Federal de 1988. Prevê o Estatuto,
expressamente, que a condição de pessoa em desenvolvimento não retira
da criança e do adolescente o direito à inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral, abrangendo a identidade, a autonomia, os valores e as
idéias, o direito de opinião e expressão, de buscar refúgio, auxílio e
orientação (BRASIL, 2005, p. 32-33).
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD torna-se importante na
sociedade, se reportando ao trabalho infantil com ênfase nas crianças e
adolescentes como sujeitos de direitos garantidos, pois segundo o estatuto fica
proibido qualquer trabalho designado a criança e adolescente, desde que seja na
condição de aprendiz, o que reza o art. 60: “é proibido qualquer trabalho a menores
de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz” (ECRIAD, 2011, p. 60).
2.2 SOCIEDADE CAPITALISTA: DESAFIOS DA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL
Não podemos falar sobre trabalho e erradicação do trabalho infantil sem nos
remetermos a uma explanação breve sobre a sociedade capitalista.
Para fins deste projeto tomamos como referência o que considera Marx sobre a
sociedade capitalista; uma sociedade que está dividida em classes: os proprietários
dos meios de produção e detentores do capital e o proletariado que vende sua força
de trabalho aos detentores dos meios de produção.
28
A lógica do sistema capitalista é o lucro e a acumulação de capital. Coelho (2009, p.
44) afirma que:
O modo de produção capitalista, predominante nas sociedades industriais,
em que as classes fundamentais seriam a burguesia – proprietária de todos
os meios de produção – e o proletariado – dono apenas da sua força de
trabalho. Diferentemente dos modos de produção anteriores, em que a
classe dominante dispunha de meios legais para coagir a classe dominada
a trabalhar em seu benefício, sob o modo de produção capitalista os
trabalhadores seriam formalmente livres e venderiam voluntariamente sua
força de trabalho para os industriais burgueses em troca de um salário
livremente contratado entre as partes no mercado. Marx iria mostrar em sua
obra que a igualdade formal entre burgueses e proletários perante o Estado
e no mercado estaria a mascarar, de fato, a dominação e exploração dos
primeiros sobre os segundos. Destituídos de todas as posses, aos
proletários só restaria vender a sua força de trabalho à burguesia para
sobreviver, não havendo, portanto, verdadeiramente liberdade e escolha
para aqueles que nada possuíam.
Portanto, Marx (apud COELHO, 2009, p. 46) considera o trabalho na sociedade
capitalista como forma de exploração dos detentores dos meios de produção
(burgueses):
Essa parte do valor criado pelo trabalho humano e não apropriada pelos
trabalhadores. Marx chamaria de mais-valia. A lógica dos capitalistas seria
sempre extrair mais-valia dos seus trabalhadores, acumulando capital para
reinvestir na produção e aumentando assim constantemente a sua riqueza.
Assim, o trabalho infanto-juvenil sempre esteve presente na história da humanidade,
e na sociedade capitalista assumindo a forma de mercadoria. O “pensamento
econômico burguês” justifica a exploração do trabalho, aliás, engendra teorias que o
justificam. Ideologicamente, no sentido de falsificação da realidade, ele é identificado
como um fenômeno social complexo, explicado numa mesma ordem de igualdade
por fatores econômicos, sociais e culturais (Acesso em 29 de junho de 2012.
Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf).
O sistema capitalista e suas contradições, no caso do Brasil, acabam gerando
desigualdades sociais e econômicas, que se caracterizam por uma divisão estrutural
e desumana. No caso do trabalho infanto-juvenil, por vezes, assume a forma de
semi-escravidão, contribuindo para o funcionamento desse sistema como um fator
necessário para a sua manutenção e reprodução (Acesso em 29 de junho de 2012.
Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf).
29
No mundo contemporâneo essas antigas formas de exploração da humanidade
ainda permanecem, onde crianças e adolescentes se submetem a esta situação.
Nesse contexto observa-se o trabalho infantil inserido na tríade da pobreza,
exploração precoce do trabalho e evasão escolar. Esta tríade é uma presença
constante na história de vida de milhões de brasileiros e é fartamente confirmada por
diversos estudos e pesquisas (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em
http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf).
Não obstante, o progresso econômico, científico e tecnológico
experimentado pela sociedade capitalista durante a revolução industrial, as
transformações no modo de produção favorecem a exploração do trabalho
humano e, por consequência, o trabalho de crianças e adolescentes se
intensifica. “De um lado nós temos um progresso histórico e fator de
desenvolvimento econômico da sociedade e, do outro, meio civilizado e
refinado de exploração” (MARX, 1980, p. 418) (Acesso em 29 de junho de
2012. Disponível em: http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/
lopes_da_silva.pdf).
As máquinas estiveram presentes no processo produtivo do capitalismo, onde as
mesmas passaram a ser alimentadas também por crianças e adolescentes, sendo
assim no capitalismo industrial muda a maneira do aprendizado e na inserção do
ofício que era destinado aos homens; descartando o saber especializado do
trabalhador no processo de trabalho, possibilitando as crianças e adolescente serem
introduzidas nas fábricas. Isso ocorre devido à simplificação do trabalho, e a troco de
um salário para contribuir o sustento da família (Acesso em 29 de junho de 2012.
Disponível em: http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf).
Na contemporaneidade existe um aumento significativo de produção jamais visto
anteriormente pela humanidade, em contrapartida houve uma redução brutal nos
postos de trabalho. Todavia, o trabalho de crianças e adolescentes continua sendo
utilizado pelo sistema capitalista, principalmente nos países em desenvolvimento, e
com raras exceções são encontrados produtos que não tenha essa mão de obra na
cadeia
produtiva
(Acesso
em
29
de
junho
de
2012.
http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf).
Disponível
em
30
Veiga (1998, apud SILVA, p. 31) destaca que:
No atual contexto econômico, de um mercado cada vez mais globalizado,
com ênfase nas exportações, o baixo custo da mão-de-obra constitui uma
vantagem comparativa muito significativa. “Entre os diversos fatores que
contribuem para o rebaixamento dos custos do trabalho nos países em
desenvolvimento está o trabalho infantil”. Um posto de trabalho ocupado por
uma criança substitui o de um adulto cuja remuneração seria certamente
superior à da criança.
A retribuição da força de trabalho de uma criança é inferior à de um adulto, sendo
que sua mão de obra tem um custo menor, e na maioria das vezes, trabalha tanto
quanto um adulto. Para o sistema capitalista esta prática traz vantagem, pois, com o
custo de sua mão de obra reduzido ganha competitividade, podendo reduzir o valor
de seus produtos no mercado (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em
http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf).
O aspecto principal é que a inclusão precoce de crianças e adolescentes em
trabalhos precarizados nem sempre garantem uma qualificação profissional. O
agravante é que o poder público parece concordar com esse tipo de trabalho, seja
através de convênios e programas intermediados pelo Estado, que favorecem a
inserção de menores no mercado de trabalho sem nenhum vínculo legal, utilizando
contratos precários, ou através da insuficiência do Ministério do Trabalho em
fiscalizar este tipo de prática, tendo também a mídia propagando como legítima essa
prática que precariza o trabalho e flexibiliza os direitos (Acesso em 29 de junho de
2012.
Disponível
em
http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15
/lopes_da_silva.pdf).
Embora as condições históricas e sociais impostas pela sociedade
capitalista às crianças e adolescentes que se inserem precocemente no
trabalho levem a um amadurecimento precoce, a criança não é um “adulto
em miniatura”. O seu organismo encontra-se em estágio de maturação
biológica, em fase de desenvolvimento físico e psicológico, que o trabalho
precoce pode comprometer, deixando sequelas irreparáveis para o resto da
vida (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em
http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf).
A exploração do trabalho de crianças adolescentes está presente no mundo
capitalista de maneira exposta, mesmo tendo uma legislação voltada para garantia
31
de seus direitos, a sociedade de modo geral e o poder público ignoram muitas vezes
essa realidade; perpetuando assim essa prática de exploração.
2.3 FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE
Nota-se que ainda prevalece o imaginário coletivo a ideia de uma família perfeita,
onde traz consigo as tradições constituídas pelos pais e filhos vivendo em harmonia
para sempre. Este modelo de família chama-se de família nuclear burguesa ou
família conjugal moderna (CALDERÓN, GUIMARÃES, 1994).
Podemos destacar as principais características da mesma:
 O casal se constitui mediante o ritual do casamento civil e religioso em
conformidade com a moral e os valores, como a proibição do incesto.
Isso implica que o homem e a mulher devam pertencer a famílias
diferenciadas.
 Um dos objetivos desse modelo familiar, além de unir duas pessoas “até
que a morte os separe”, é o de servir à procriação, ou seja, criar
descendentes e herdeiros.
 Com predominância da divisão sexual do trabalho, ao homem cabe o
trabalho assalariado, e à mulher a tarefa de cuidar da educação dos
filhos e do trabalho de casa. O pai, ao realizar o trabalho assalariado,
tem a função de garantir o sustento da família e a socialização dos
futuros cidadãos, enfim, a reprodução social.
 Como microunidade de consumo e de subsistência, a família luta pela
sobrevivência, que corresponde à luta pelo “poder” para consumir.
 Os pais se amam e amam aos filhos, por sua vez, os filhos cultivam para
com seus progenitores este mesmo sentimentos. Nesse sentido, a
felicidade é uma característica essencial (CALDERÓN, GUIMARÃES,
1994, p. 26).
Observa-se que nas últimas décadas manifestam-se outros arranjos familiares,
devido o descontentamento do cotidiano resultante de uniões livres, ou fora do
casamento, e ate mesmo na separação conjugal (CALDERÓN, GUIMARÃES, 1994).
Podemos destacar esses novos arranjos familiares:
 Famílias com base em uniões livres, sem o casamento civil e religioso;
 Famílias monoparentais com chefia feminina, decorrentes de diversas
situações;
 Divórcio, separação e/ou abandono do componente masculino;
 Mães/adolescentes solteiras que assumem seus filhos;
 Mulheres que decidem ter filhos, dentro do que é conhecido como a
“produção independente”, ou seja, sem o casamento e o convívio com o
pai da criança;
 Famílias formadas por casais homossexuais, entre os quais há os que,
além de morarem juntos, assumem os cuidados e/ou a guarda de um
32
filho de relacionamento anterior, sobrinho/parente ou uma criança em
estado de abandono;
 Famílias formadas por pessoas convivendo no mesmo espaço, sem
vínculos de aliança ou consanguinidade, mas com ligações afetivas de
mútua dependência e responsabilidade (CALDERÓN, GUIMARÃES,
1994, p. 27).
Apesar dos diferentes arranjos familiares existentes em nossa sociedade, a família é
a principal fonte educadora para com seus membros familiares, é nela o espaço
privilegiado de socialização, onde o individuo busca através da mesma a sua
sobrevivência e proteção integral, e a construção de valores culturais e éticos. È na
família que consiste o espaço inicial para o exercício da cidadania (KALOUSTIAN,
2011).
Ocorrem vários processos de mudança que afetam na vida familiar, que é
caracterizada pelos problemas sociais, podemos citar alguns: atentados frequentes
aos direitos humanos, exploração e abuso, barreiras econômicas sociais e culturais
ao desenvolvimento integral de seus membros (KALOUSTIAN, 2011).
É consenso que a situação de vulnerabilidade das famílias encontra-se
diretamente associada à situação de pobreza e o perfil de distribuição de
renda no país. Algumas questões afetam diretamente a família,
principalmente as que são caracterizadas pela situação de pobreza e
vulnerabilidade: aumento das famílias monoparentais, especialmente
aquelas que tem as mulheres assumindo a chefia do domicílio, o domicílio
sujeito á questões ambientais, acesso aos serviços urbanos básico,
recursos produtivos e métodos de planejamento familiar precários
(KALOUSTIAN, 2011, p. 12-13).
As famílias encontradas em vulnerabilidade social têm encontrado muitas
dificuldades, na ordem econômica, política e ideológica, na ordem política pela
resistência contra o autoritarismo e a perversidade do sistema. Ideológica, pois as
diferenças étnicas - culturais não são respeitadas (KALOUSTIAN, 2011).
No campo econômico o sistema capitalista impõe às famílias uma série de aspectos
que modificam a sua estrutura e seus modos de viver. O desemprego, as
remunerações baixas e o trabalho desqualificado, são fatores que afetam
diretamente na estrutura familiar, transformando em cenário de precariedade e
levando a condição de pobreza (LEAL, MATOS, SALES, 2010).
33
O processo de industrialização foi um fator que contribuiu para a mudança no
quadro familiar. Podemos citar a inclusão de mulheres no mercado de trabalho
capitalista que, afetava assim, a estrutura familiar, e também citar a substituição da
mão de obra pelas máquinas, resultando no alto índice de desemprego, e como
conseqüência, o aumento de pessoas na pobreza dificultando o vínculo familiar.
No que diz respeito à condição de pobreza, o Brasil vem assumindo o desafio para o
“combate” à miséria, através do Plano Brasil sem Miséria, que nos últimos anos tirou
28 milhões de pessoas da pobreza, ainda vivem na extrema pobreza 16 milhões de
brasileiros (PLANO BRASIL SEM MISÉRIA, 2011).
TABELA 1 – PÚBLICO BRASIL SEM MISÉRIA: DISTRIBUIÇÃO DOS 16,2 MILHÕES DE PESSOAS
EM TODO PAIS
Total de
Pessoas
Brasil
16.267.197
Nordeste
9.609.803
Sudeste
2.725.532
Norte
2.658.452
Sul
715.961
Centro-Oeste
557.449
%
100%
59%
17%
17%
4%
3%
Urbano
Pessoas
%
8.673.845
53%
4.560.486
48%
2.144.624
79%
1.158.501
44%
437.346
61%
372.888
67%
Rural
Pessoas
7.593.352
5.049.317
580.908
1.499.951
278.615
184.561
%
47%
52%
21%
56%
39%
33%
Fonte: Censo IBGE 2010 – Domicílios Particulares Permanentes e Ocupados
Perfil dos extremos pobres:
 59% estão concentrados na Região Nordeste – 9,6 milhões de pessoas;
 Do total de brasileiros residentes no campo, um em cada quatro se encontra em
extrema pobreza (25,5%);
 51% têm até 19 anos de idade;
 40% têm até 14 anos de idade;
 53% dos domicílios não estão ligados à rede geral de esgoto pluvial ou fossa
séptica;
 48% dos domicílios rurais em extrema pobreza não estão ligados à rede geral de
distribuição de água e não tem poço ou nascente na propriedade;
 71% são negros (pretos pardos);
 26% são analfabetos (15 anos ou mais) (PLANO BRASIL SEM MISÉRIA, 2011).
34
Esse é o quadro da pobreza de nosso país, que afetam famílias onde o trabalho
infantil está inserido por condição dessa situação de vulnerabilidade social, pois é
através do trabalho informal que os menores e suas famílias encontram a fonte de
renda para a sua própria sobrevivência. Através do Programa de Erradicação do
Trabalho infantil – PETI é ampliada a oferta de serviços públicos, visando combater
à população extremamente pobre e retirando essas crianças do trabalho infantil.
Contudo, vale ressaltar a importância das famílias na vida do ser humano, é através
do seio familiar que o individuo adquire sua identidade social. Dessa forma é dever
do Estado assumir a responsabilidade, implantando políticas voltadas para as
famílias, levando em considerações as novas manifestações da questão social
inseridas em nosso país.
2.4 O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
No Brasil, com relação às políticas públicas voltadas para a questão social do
trabalho infantil, o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil foi lançado pelo
Governo Federal, no ano de 1996, em Mato Grosso do Sul, numa ação articulada
entre os três entes federados, com o apoio da Organização Internacional do
Trabalho – OIT. Em seguida, sua cobertura foi ampliada para os estados de
Pernambuco, Bahia, Sergipe, e Rondônia, num esforço do Estado brasileiro de
implantar políticas públicas voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil,
respondendo, assim, a demandas da sociedade, articuladas especialmente pelo
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). A partir
de então, o PETI foi progressivamente alcançando todos os estados do Brasil, o que
revela sua importância no cenário das políticas públicas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, inscritos na Constituição Federal de 1988 e ratificados
no Estatuto da Criança e do Adolescente (MDS, 2010).
Através da Portaria nº 458, de outubro de 2001, a Secretaria de Estado da
Assistência Social (SEAS), vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência
Social, estabeleceu as diretrizes e normas do PETI. O Programa foi definido no
âmbito da gestão intergovernamental, de caráter intersetorial, como foco inicial no
35
enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, tendo como público prioritário,
crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade que estejam trabalhando em
atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, com
exceção para o atendimento de crianças com até 15 anos de idade em situação de
extremo risco, referentes à exploração sexual (MDS, 2010).
Esta portaria introduziu as comissões de erradicação do trabalho infantil no âmbito
estadual, do DF e municipal, de caráter consultivo e propositivo, com participação do
governo e da sociedade civil, tendo como objetivo, na época, contribuir para a
implantação e implementação do PETI (MDS, 2010).
A família foi afirmada como lócus de atenção do Programa com indicação
de registros e cadastramento no cadÚnico. A responsabilidade na
condução das ações dos órgãos de Assistência Social e o financiamento se
realizariam de forma compartilhada nas três esferas de governo (MDS,
2010, p. 42-43).
2.4.1 CONCEITO DE TRABALHO INFANTIL
O termo “Trabalho Infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de
sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por
crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a
condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente de sua
condição ocupacional. Em se tratando da proteção ao adolescente trabalhador, será
considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos
e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme definido pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. O conceito guarda total
consonância com o marco normativo atual, que considera como trabalho infantil no
Brasil (MDS, 2010):
 Todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade;
 Todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não
se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais
dessa modalidade de profissionalização;
 Todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos
de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à
36
moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência
à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento
físico e psicológico.
O estabelecimento dos limites de idade mínima para o trabalho encontra
fundamentos, tais como:
 A garantia do desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que não podem
ser prejudicados pelas consequências provocadas pelo trabalho infantil;
 A garantia de conclusão de escolaridade obrigatória no nível básico com tempo
livre para estudar, brincar, acessar as variadas formas de lazer, arte, cultura e
esporte, bem como a proteção contra as vulnerabilidades sociais.
Ressalta-se que os limites de idade mínima para o trabalho nem sempre foram os
mesmos no Brasil. Eles gradativamente receberam elevações de acordo com as
condições e as necessidades de desenvolvimento social do país. A última elevação
foi realizada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (MDS,
2010).
2.4.2 AS CAUSAS DO TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO BRASILEIRO
O trabalho infantil no Brasil tem causas complexas, pois são variados os motivos
que levam ao recurso da mão de obra infanto-juvenil. No entanto, existem três
causas especiais que predominam na decisão de incorporação de crianças e
adolescentes em processo de desenvolvimento no mundo do trabalho: a) a
necessidade econômica de manutenção da família; b) a reprodução cultural dos
mitos sobre trabalho infantil; e c) a falta de universalização das políticas públicas de
atendimento aos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias (MDS, 2010).
Ainda é relevante a pobreza na incidência do trabalho infantil, já que a
PNAD 2009 continua apontando rendimentos domiciliares baixos nas
famílias das crianças/adolescentes ocupados. Além das necessidades
econômicas da família, o trabalho infantil é utilizado em larga escala porque
se trata de uma mão de obra barata, dócil e disciplinada. A exploração do
trabalho infantil não está dissociada das estratégias globais de
precarização das condições de vida dos trabalhadores e da redução do
custo do trabalho (MDS, 2010, p. 21- 22).
37
Muitos mitos, conforme o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS são criados para reforçar o trabalho de crianças e os adolescentes decorrentes
de uma cultura de concordância que legitima e reproduz a exploração e exclusão
social. São os chamados fatores culturais do trabalho infantil. Algumas frases
consideradas como mitos podem ser destacadas (MDS, 2010):
 É melhor trabalhar do que ficar nas ruas!
 É melhor trabalhar do que roubar!
 A criança/adolescente que trabalha fica mais esperta!
 Quem começa a trabalhar cedo garante o futuro!
2.4.3 AS CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS define efeitos do
trabalho infantil, principalmente nas condições econômicas, sociais, educacionais,
bem como no desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo de crianças e
adolescentes. Pode-se destacar como efeitos do trabalho infantil (MDS, 2010):
 Socioeconômico: a) precarização das relações de trabalho, remuneração inferior
e exploração do trabalho; b) redução das oportunidades de emprego, ocupação e
inserção profissional aos adultos, reforçando o círculo vicioso de transmissão
intergeracional da exclusão econômica para crianças, adolescentes e famílias; c)
aumento da informalidade no mercado de trabalho (MDS, 2010).
 Educação: a) crianças e adolescentes geralmente realizam suas atividades em
detrimento da educação. E isso futuramente acresce o número de trabalha dores
com qualificação educacional insuficiente para as exigências do mercado de
trabalho; b) o trabalho infantil impacta diretamente no acesso às oportunidades e no
desempenho escolar com qualidade; c) a defasagem e o abandono escolar das
crianças e dos adolescentes brasileiros foram profundamente influenciados pelo
trabalho infantil, pois ele impede a educação, reforçando a exclusão social (MDS,
2010).
38
 Saúde: a) trabalho infantil obriga as crianças e os adolescentes a assumirem
responsabilidades incompatíveis com as etapas de desenvolvimento; b) exposição à
insalubridade, à periculosidade, às doenças, afetando a saúde, violando e
retardando o desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo; c) como estão em
processo de desenvolvimento, crianças e adolescentes são mais vulneráveis às
condições de trabalho, por terem capacidade de resistência limitada, sujeitando-se à
fadiga, ao envelhecimento precoce, ao cansaço, à maior ocorrência de doenças
decorrentes da exposição às árduas condições climáticas ou da realização de
atividades repetitivas; d) as crianças e os adolescentes não estão preparados para
avaliar os riscos que podem ser gerados pelo trabalho e seus efeitos a longo prazo,
o que amplia a possibilidade de submissão às condições adversas. As
consequências psicológicas podem ser muito graves, pois se exigem das crianças e
dos adolescentes no mundo do trabalho comportamentos próprios de adultos,
substituindo as etapas essenciais de desenvolvimento. Isso acarreta: a) o
amadurecimento precoce; b) a perda da capacidade lúdica, que pode gerar
desequilíbrios na fase adulta; c) a limitação do direito de brincar e da manifestação
do lúdico, essenciais para o desenvolvimento do afeto e da afetividade (MDS, 2010).
 Convivência Familiar e Comunitária: é importante destacar que o trabalho
infantil inverte a responsabilidade dos pais para os filhos, enquanto provedores das
necessidades familiares. Dessa forma, retira da família, do Estado e da sociedade a
responsabilidade de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Pode,
inclusive, levar ao afastamento da família e da comunidade, gerando como
consequências a fragilização de vínculos familiares e de participação cidadã. Ao se
limitar ou impedir o direito de brincar e a manifestação do lúdico, há a interferência
em pontos essenciais para o desenvolvimento do afeto e da afetividade, tão
importantes para o bom relacionamento na família e na comunidade (MDS, 2010).
2.5 ESTATÍSTICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulga números do Censo
2010, que contabilizou 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de
idade trabalhando, cerca de 530 mil a menos que em 2000.
39
Na faixa de 10 a 15 anos, as crianças ocupadas somavam 1,6 milhão. Em 2010,
havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade ocupados, o
que representava 3,9% das 86,4 milhões de pessoas ocupadas com 10 anos ou
mais de idade. A população ocupada de 10 a 15 anos equivalia a 1,9% dos
trabalhadores, 1,6 milhão de pessoas. Já na faixa de 16 ou 17 anos eram 1,8 milhão
(2,1% do total), caso em que o trabalho é autorizado, desde que não seja prejudicial
à saúde, à segurança e à moralidade. Os adolescentes de 14 ou 15 anos só
poderiam trabalhar como aprendizes. Em 2000, as crianças e adolescentes de 10 a
17 anos de idade representavam 6,0% das 65,6 milhões de pessoas ocupadas de
10 anos ou mais de idade (Acesso em 29 out. 2012, disponível em:
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=21
55&id_pagina=1).
GRAFICO 1 – PESSOAS DE 10 A 17 ANOS DE IDADE, OCUPADAS POR GRUPOS DE IDADE –
BRASIL – 2000/2010
4.500.000
4.000.000
3.500.000
3.935.495
3.406.514
3.000.000
2.500.000
2.144.014
2.000.000
1.807.945
1.791.480
1.598.569
1.500.000
1.000.000
500.000
0
Total
10 a 15 anos
2000
16 ou 17 anos
2010
Gráfico 1: Pessoas por Grupo de Idade.
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000/2010
De 2000 para 2010, o número de pessoas ocupadas de 10 a 15 anos de idade
passou de 1,791 milhão, em 2000, para 1,599 milhão, em 2010, uma redução de
198 mil pessoas (10,8%). Entre os adolescentes de 16 ou 17 anos de idade, a
redução foi de 336 mil, passando de 2,144 milhões para 1,807 milhão no mesmo
período (15,7%). A redução no número de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos
de idade, de 2000 para 2010, em área rural foi maior que em área urbana. Enquanto
40
na área rural houve uma queda de 339 mil pessoas, passando de 1,395 milhão em
2000 para 1,056 milhão em 2010, na área urbana a redução foi de 190 mil, caindo
de 2,541 milhões para 2,351 milhões no mesmo período. A parcela de crianças e
adolescentes ocupados do sexo masculino (2,065 milhões) manteve-se superior à
feminina (1,342 milhão) em 2010. No grupo etário de 10 a 15 anos, os meninos
representaram 60,3% (964 mil), ao passo que na faixa de 16 ou 17 anos, 60,9%
(1,101 milhão). Em 2000, o diferencial era maior, alcançando 66,9%, na faixa de 10
a 15 anos de idade (1,199 milhão homens para 593 mil mulheres), e 64,0%, na de
16 ou 17 anos de idade (1,371 milhão de homens para 773 mulheres) (Acesso em
29 jun. 2012, disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/
noticia_visualiza.php?id_noticia=21 55&id_pagina=1).
41
CAPÍTULO 3 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
3.1 DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
A História de Conceição da Barra iniciou-se em 1537 quando uma forte tempestade
fez com que uma das naus portuguesas aportasse em um grande rio chamado pelos
índios Guaianás de Kiri-kerê, o mesmo que dorminhoco. Esse nome foi dado devido
à quietude das águas do rio, hoje denominado Cricaré. Em 1554, negros fugidos da
Bahia e expedições portuguesas se refugiaram no litoral, aumentando, assim, o
povoamento. Os Jesuítas também estiveram presentes em uma visita do Padre José
de Anchieta, datada de 1596; mudou-se o nome do Rio Cricaré para São Mateus,
passando a cidade a ser chamada de Barra de São Mateus. O nome da cidade
surgiu de uma homenagem que os nativos decidiram prestar a Nossa Senhora da
Conceição, padroeira do então povoado de Barra de São Mateus. Em 19 de
setembro de 1891, quando de sua emancipação, a cidade passou a ser chamada de
Conceição
da
Barra
(Acesso
em
29
de
Outubro.
Disponível
em:
http://www.conceicaodabarra.es.gov.br/default.asp).
Conceição da Barra é um Município Brasileiro do Estado do Espírito Santo. Sua
população estimada em 2007 é de 28.449 habitantes1, conforme censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. De um lado, praias urbanizadas, com
infraestrutura completa e tudo o que um turista deseja encontrar quando sai de
férias. De outro, a cultura secular que passa de pai para filho e mantém intocada a
tradição. Unindo essas duas qualidades, a cidade de Conceição da Barra, tem o
mais famoso balneário do Norte do Espírito Santo (Acesso em 29 jun. 2012,
disponível em: http://www.conceicaodabarra.es.gov.br/default.asp).
O Município de Conceição da Barra se encontra habilitado na Gestão Básica,
conforme preconiza a Norma Operacional Básica NOB/SUAS Nº. 01/05, por meio da
Resolução Nº. 35, de 29.12.2005. Pelo Plano Diretor de Regionalização, o Município
1
Segundo IBGE/Censo 2010, a população é de 28.477 Habitantes
(http://www.ibge.gov.br/censo2010/primeiros_dados_divulgados/index.php?uf=32).
42
de localiza-se na Macro-Região Litoral Norte (Acesso em 29 jun. 2012, disponível
em: www.mpes.gov.br/anexos/conteudo/2116145828142011.pdf).
3.2 CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Conceição da
Barra-ES está localizado na Rua Cristal, S/N, Bairro Novo Horizonte. Segundo
informações da coordenadora, o programa não possui documentos que comprovem
sua implantação no Município, sendo assim não foi possível realizar o histórico
completo sobre o mesmo.
A Coordenadora nos informou que a equipe é composta por: uma coordenadora, um
agente social e duas auxiliares de serviços gerais; e que aproximadamente o
programa atendem 44 crianças (informação verbal)2.
3.3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
Os dados foram coletados através de pesquisa de campo, com famílias de crianças
atendidas pelo programa. Foram escolhidas 10 famílias para serem entrevistadas
pela coordenadora do programa, mas não foi possível realizar a entrevista com o
número total escolhido, devido circunstâncias pessoais de uma família que não pode
nos receber no dia. Dessa forma a entrevista foi realizada apenas com 9 famílias.
A
entrevista foi realizada
no dia 15 de setembro de 2012, onde as
entrevistadoras/alunas foram até a residência dessas famílias, de modo que permitiu
a observação do ambiente familiar e suas peculiaridades. A pesquisa de campo
permitiu a obtenção de informações, buscando o conhecimento sobre as percepções
das famílias atendidas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no
Município de Conceição da Barra-ES.
2
Informação fornecida pela coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
no Município de Conceição da Barra-ES.
43
No primeiro momento, ocorreu uma resistência das famílias em relação às perguntas
sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, pois achavam que
iriam de alguma forma prejudicá-las, ou prejudicar as pessoas que trabalham no
programa. Mas, no decorrer da entrevista, ficou esclarecido quanto aos objetivos da
pesquisa, bem como o sigilo da mesma.
3.3.1 QUANTO A CONDIÇÃO SÓCIO ECONÔMICA
As famílias entrevistadas de modo geral apresentam uma média de 03 a 05 pessoas
que convivem na residência; observamos que as mesmas possuem residência
própria, construída em alvenaria, divida em quarto, sala, cozinha e banheiro, com
instalação hidráulica e elétrica, e sistema de fossa séptica.
Foi perceptível que as famílias atendidas pelo programa recebem bolsa família, de
acordo com a entrevista, observamos que somente uma família possui uma pessoa
que realiza o trabalho formal, e as demais com trabalho informal.
Devido à reestruturação do trabalho na contemporaneidade, houve um impacto
atingindo diretamente as famílias, resultando assim na precarização do trabalho no
âmbito familiar, condicionando-as a situação de vulnerabilidade social.
No campo econômico o sistema capitalista impõe às famílias uma série de aspectos
que modificam a sua estrutura e seu modo de viver. O desemprego, as
remunerações baixas e o trabalho desqualificado são fatores que afetam
diretamente na estrutura familiar, transformando em cenário de precariedade e
levando a condição de pobreza (LEAL, MATOS e SALES, 2010).
3.3.2 COM RELAÇÃO AO MODELO DE FAMÍLIA
O modelo de famílias entrevistadas, que são inseridas no Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI.
44
TABELA 2 – MODELO DE FAMÍLIA
Descrição
Frequência Absoluta
Avós e Netos
Pai, Madrasta, Enteados
e Filhos
Pai, Mãe e Filhos
Pai sozinho e Filhos
Total
Frequência Relativa (%)
04
44,4%
02
02
01
09
22,2%
22,2%
11,2%
100,0%
Na entrevista realizada com as famílias, foi possível observar que 44,4% das
crianças vivem com as avós, 22,2% de crianças com pai e madrastas, 22,2% vivem
como uma família nuclear e 11,2% moram somente com o pai. Com isso podemos
perceber as modificações na estrutura familiar na contemporaneidade, onde as
manifestações da questão social interferem de forma negativa no meio familiar e
consequentemente na vida da criança.
Observa-se que nas últimas décadas manifestam-se outros arranjos familiares,
devido o descontentamento do cotidiano resultante de uniões livres, ou fora do
casamento, e até mesmo na separação conjugal, tais como: famílias com base em
uniões livres, sem o casamento civil e religioso; famílias com chefia feminina,
decorrentes de diversas situações; divórcio, separação e/ou abandono do
componente masculino; Famílias formadas por pessoas convivendo no mesmo
espaço, sem vínculos de aliança ou consanguinidade, mas com ligações afetivas de
mútua
dependência
e
responsabilidade,
e
outros
arranjos
(CALDERÓN,
GUIMARÃES, 1994).
3.3.3 QUAL O PROBLEMA QUE LEVOU A FAMÍLIA AO PROGRAMA
TABELA 3 – PROBLEMA QUE O LEVOU AO ACOMPANHAMENTO NESTE PROGRAMA
Descrição
Trabalho
Desemprego
Ocupação
Total
Frequência Absoluta
Frequência Relativa (%)
07
01
01
09
78%
11%
11%
100%
45
De acordo com os dados coletados em 78% das famílias atendidas pelo programa,
os responsáveis trabalham, sendo este o motivo principal que fez com que os filhos
fossem acompanhados; em 11% o motivo do encaminhamento foi por desemprego
dos responsáveis e 11% colocaram que são acompanhados como uma forma de
ocupar o tempo da criança, não permitindo a mesma ficar na rua, conforme
demonstrado na tabela 3.
Observamos que as crianças das famílias entrevistadas não estão inseridas no
trabalho infantil, e participam do programa devido à necessidade dos responsáveis
estarem incluídos no mercado de trabalho, seja formal ou informal.
Sendo assim, percebe-se pelos relatos das famílias, que as crianças não estão em
situação de trabalho infantil, o que deveria ser o objetivo principal acompanhamento
dessas crianças pelo programa.
O objetivo do programa tem como foco inicial o enfrentamento das piores formas de
trabalho infantil, tendo como público prioritário, crianças e adolescentes de 7 a 14
anos de idade que estejam trabalhando em atividades consideradas perigosas,
insalubres, penosas ou degradantes, com exceções para o atendimento de crianças
com até 15 anos de idade em situação de extremo risco, referentes à exploração
sexual (MDS, 2010).
3.3.4 COMO AS FAMÍLIAS FORAM ENCAMINHADAS AO PETI
TABELA 4 – FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS FAMÍLIAS AO PETI
Descrição
Frequência Absoluta
Frequência Relativa (%)
Iniciativa Própria
Conselho Tutelar
Escola
PETI
Total
06
01
01
01
09
67%
11%
11%
11%
100%
De acordo com os dados coletados 67% foram encaminhadas por iniciativa das
famílias, 11% pelo Conselho Tutelar, 11% através da escola, e 11% a convite do
próprio PETI, conforme demonstrado na tabela 4.
46
Foi perceptível que a maioria das crianças encaminhadas para o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI foram através da própria família, onde se
percebe que este acontecimento é devido à necessidade do trabalho na vida das
mesmas.
A família busca constantemente prover as suas necessidades básicas de forma
coletiva, sendo assim tendo uma situação de vulnerabilidade social é necessário
mobilizar todos os membros da família, com isso desenvolve pequenas atividades
para o fortalecimento da renda familiar, e outras estratégias como a construção da
prática da solidariedade, tentando suprir uma rede de proteção social fragilizada
(LEAL, MATOS e SALES, 2010).
3.3.5 CONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SOBRE O PETI
TABELA 5 – CONHECIMENTO DO PETI
Descrição
Frequência Absoluta
Frequência Relativa (%)
Não tem conhecimento
Tem conhecimento
Total
07
02
09
78%
22%
100%
De acordo com os dados coletados 78% não sabem como é o programa e 22% das
famílias atendidas no programa tem conhecimento do que é o PETI, conforme
demonstrado na tabela 5.
No que se refere à visão das famílias sobre o PETI, foi possível observar que a
maioria não possui o conhecimento do programa, e algumas com visão distorcida,
quando pensam que o mesmo é somente para desenvolver atividades artesanais e
esportivas, e não como mecanismo para erradicar o trabalho infantil. Mas, vale
ressaltar que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de
Conceição da Barra-ES cumpre com seu papel, uma vez que o mesmo desenvolve
atividades artesanais para as crianças, porém é necessária a inclusão de novas
atividades voltadas para o desenvolvimento da criança e do adolescente que
realmente estejam em condição de trabalho precoce.
47
3.3.6 QUAL SUA VISÃO SOBRE O PROGRAMA
TABELA 6 – VISÃO SOBRE O PROGRAMA
Descrição
Continua a mesma
Não sabe
Mudou para melhor
Total
Frequência Absoluta
Frequência Relativa (%)
04
03
02
09
45%
33%
22%
100%
De acordo com os dados coletados 45% das famílias atendidas no programa
atualmente não tem uma nova visão do que é o PETI, 33% não souberam responder
e 22% mudaram tendo um novo conceito do programa, conforme demonstrado na
tabela 6.
Observamos que a visão das famílias está voltada para a segurança das crianças e
não para o seu desenvolvimento social e psicológico, sendo assim é necessário um
processo de intervenção entre programa e família, em seu aspecto socioassistencial,
buscando transmitir para as famílias a importância da prevenção do trabalho infantil
através das ações desenvolvidas no programa.
O Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil enfatiza que uma das
problemáticas dos programas de fortalecimento das famílias é o fato que só
enfatizam a transferência de renda, sendo que outros aspectos muitas vezes não
são trabalhados na rede de proteção básica de assistência social, que deve
trabalhar especificamente com as famílias (PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, 2004).
“As ações de fortalecimento das famílias oferecem somente transferências de renda
e/ou programas de geração de emprego e renda, não incorporando as dimensões de
promoção social, emancipação financeira e inclusão social” (PLANO NACIONAL DE
PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, 2004, p. 45).
48
3.3.7 ENTENDEM A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
TABELA 7 – A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS
Descrição
Sim
Não
Total
Frequência Absoluta
Frequência Relativa (%)
06
03
09
67%
33%
100%
De acordo com os entrevistados, 67% entendem a importância das ações
desenvolvidas no programa, e 33% não entendem, pois não sabem quais são as
atividades que o PETI desenvolve, conforme demonstrado na tabela 7.
Foi perceptível que as famílias que não entendem a importância das ações
desenvolvidas no programa, é devido não participarem ativamente da vida da
criança no que diz respeito ao PETI do Município de Conceição da Barra-ES.
3.3.8 SENTEM-SE SATISFEITOS COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA
TABELA 8 – SATISFAÇÃO COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA
Descrição
Sim
Não
Total
Frequência Absoluta
Frequência Relativa (%)
06
03
09
67%
33%
100%
De acordo com os entrevistados, 67% das famílias sentem-se satisfeitas com as
atividades que o programa desenvolve, e 33% estão insatisfeitos, pois o PETI
precisa de melhorias e melhor qualidade nas ações que desenvolvem, conforme
demonstra na tabela 8.
Percebe-se que a minoria das famílias, ou seja, 33% não se sentem satisfeitas com
as ações desenvolvidas, pois o programa não oferece atividades que contribui para
o desenvolvimento da criança, enfatizando o esporte, educação, arte e lazer; e 67%
demonstraram satisfeitos, porém com a visão distorcida, pois levam em
consideração apenas a segurança. Em sua visão, as crianças estando inseridas no
49
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI ficam “resguardas”, evitando
estarem na rua.
O Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil aponta que uma das
problemáticas está no Programa não atender a contento as crianças fazendo com
que adesão ao programa seja fragilizada e voltem ao trabalho (PLANO NACIONAL
DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, 2004):
“as crianças identificadas pela fiscalização do trabalho e pelo Ministério
Público do Trabalho - MPT como trabalhadoras e encaminhadas ao PETI e
aos programas de transferência de renda não são atendidas a contento e
voltam ao trabalho antes mesmo de serem integradas nesses programas”
(PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL, 2004, p. 43).
3.3.9 O PROGRAMA TROUXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS
TABELA 9 – O PROGRAMA TROUXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS
Descrição
Sim
Não
Total
Frequência Absoluta Frequência Relativa (%)
08
01
09
89%
11%
100%
De acordo com as famílias entrevistadas 89% disseram que o programa está sendo
positivo, pois houve mudanças no comportamento das crianças para melhor,
principalmente no que diz respeito nas responsabilidades escolares, e 11% não viu
nada positivo, pois o programa deixa muito a desejar, não tendo opções de
atividades para as crianças, conforme demonstra na tabela 9.
Foi perceptível que a minoria das famílias atendidas não ver o programa como um
mecanismo forte para alcançar o desenvolvimento da criança, e a maioria destacou
o programa como um veículo que trouxe responsabilidade a criança no seu âmbito
escolar e comportamental:
50
“Meu filho melhorou no português, na linguagem, na escola é um aluno exemplar, e
esta bem comportado em casa ”3.
Porém entendemos que o objetivo real do programa não está nítido de acordo com o
conhecimento apresentado pelas famílias.
3.3.10 O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA
TABELA 10 – O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA
Descrição
Frequência Absoluta
Frequência Relativa (%)
Não ficam na rua
Não sabem
Melhora de comportamento
Trabalhos desenvolvidos
Total
05
02
01
01
09
56%
22%
11%
11%
100%
Conforme as famílias entrevistadas 56% acham o programa bom devido às crianças
não estarem na rua, 22% não souberam responder, 11% melhorou o comportamento
em casa, 11% desenvolvem trabalhos com artesanatos, conforme demonstra a
tabela 10.
De acordo com a entrevista realizada, podemos observar que ficou claro enquanto a
satisfação das famílias, uma vez que a visão das mesmas prevalece no que diz
respeito à segurança das crianças, ou seja, busca através do programa a proteção
das mesmas, e não como mecanismo de prevenção.
3
A fala se refere uma mãe beneficiária do PETI.
51
CAPÍTULO 4 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
4.1 CONCLUSÃO
O desenvolvimento desta pesquisa possibilitou algumas reflexões sobre o Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil, onde percebemos que o trabalho infantil,
vinculado à situação de pobreza, é uma expressão da questão social muito sério que
precisa ser enfrentando em nosso país. As estatísticas demonstram uma quantidade
considerável de crianças em trabalho precoce, e adolescentes que trabalham em
condições inadequadas ao que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente ECRIAD.
Percebemos, com os relatos das famílias atendidas no Programa de Erradicação
Infantil de Conceição da Barra/ES, que o programa neste município, apresenta
particularidades que podem ser as mesmas vivenciadas por outros municípios
brasileiros.
A pesquisa de campo demonstrou que a maioria das famílias está satisfeita com as
ações desenvolvidas pelo programa, porém não tem conhecimentos mais
específicos sobre o mesmo, demonstrando uma percepção distorcida sobre a real
finalidade do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. As famílias
entrevistadas levam em consideração a segurança das crianças, pois veem no
mesmo, um mecanismo de “proteção”, assim prevenindo que os filhos estejam na
rua.
A participação das famílias beneficiadas durante a presença de seus filhos no
programa é uma necessidade identificada, considerando que a participação da
sociedade civil é imprescindível no desenvolvimento e controle das políticas sociais.
Afinal de contas, é um dos princípios constitucionais.
Outro fator demonstrado na pesquisa é que, buscávamos encontrar crianças
inseridas no mercado de trabalho informal, porém não obtivemos sucesso, pois as
crianças e adolescentes que participam do programa não têm o motivo principal do
52
trabalho, mas por motivo dos pais estarem inseridos no mercado de trabalho seja
formal ou informal, e não elas. Infelizmente, a falta de informações mais específicas
através de documentos do Programa dificultou uma análise mais aprofundada sobre
a veracidade desses fatos, não permitindo um confronto entre os dados
institucionais, e o que realmente estava sendo relatado pelas famílias em visita
domiciliar.
Este dado nos levou à reflexões sobre os novos arranjos familiares existentes na
contemporaneidade como reflexo da sociedade capitalista. Também por força da
sobrevivência nesta sociedade, há necessidade de trabalho de membros da família,
e assim, “descansam e se satisfazem” ao deixar seus filhos em alguma instituição
para serem cuidados e protegidos para que possam sair de casa para trabalhar.
Apesar do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI estar voltado para a
prevenção e proteção socioassistencial da criança e do adolescente, foi perceptível
que o programa inserido no Município de Conceição da Barra/ES, ao avaliar os
relatos das famílias, não desenvolve o objetivo que constitui a gestão do programa,
que é acompanhar crianças e adolescentes em situação de trabalho.
No decorrer da pesquisa, percebemos que as famílias relatam diversos “ganhos”
trazidos pela inserção de seus filhos no Programa como: alimentação, proteção para
não ficarem na rua, segurança, melhora no desempenho escolar, etc. “Os ganhos”
suscitados pelas famílias reporta-nos a fatores necessários ao desenvolvimento
social e humano de crianças, adolescentes e famílias como alimentação, lazer,
cultura, educação, etc. Esses “ganhos”, de certa forma, podem demonstrar certa
fragilidade de serviços de proteção social não somente neste Município, mas
também se considerarmos o contexto de nosso país.
Foi perceptível que no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de
Conceição da Barra - ES, a única atividade desenvolvida está voltada para o
artesanato, onde outras ações socioeducativas que poderiam ser desenvolvidas no
âmbito dos PETI (s) não foram observadas, como atividades de lazer, esporte,
educação, saúde e cultura. Sendo assim, o programa cumpre com seu papel na
53
assistência às crianças em situação de trabalho precoce, mas poderia ser melhor
estruturado.
4.2 RECOMENDAÇÕES
Sugere que as famílias que tem seus filhos inseridos no Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI de Conceição da Barra/ES precisam estar
constantemente participando e acompanhando as crianças e os adolescentes, pois
encaminham seus filhos sem conhecimento prévio sobre o programa: o que faz, a
que se propõe, quais são as principais ações.
Este fato pode nos levar a reflexão de como as crianças e adolescentes são
encaminhados ao programa. O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente descrevem que uma das
problemáticas do país, em relação aos programas e seus objetivos, consistem nas
dificuldades de Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares, que muitas vezes,
pela falta de estrutura financeira, material e de recursos humanos, podem ter
dificuldades na identificação e encaminhamentos de casos de crianças exploradas
no trabalho.
Não podemos afirmar que este seja o problema específico deste Município, fato que
não foi o objeto direto deste estudo de campo, mas podemos sugerir que sejam
avaliadas as formas e os motivos de encaminhamentos e inserção das crianças e
adolescentes no PETI de Conceição da Barra; bem como avaliar se a rede envolvida
na detecção de casos de trabalho infantil está tendo dificuldades neste sentido.
A necessidade de políticas sociais públicas integradas e efetivas nas áreas de
cultura, lazer, esporte, alimentação, educação, é uma necessidade em nosso país
para evitar situações de risco para as pessoas que vivem em situação de
vulnerabilidade social, através de atividades voltadas para o fortalecimento do
vínculo familiar e comunitário.
54
Este
fato
sugere
uma
avaliação
mais
aprofundada
sobre
as
atividades
desenvolvidas no programa, que demonstram limitações que podem estar
relacionadas ao quantitativo de recursos humanos, ou necessidade de capacitações,
por exemplo. Ou até mesmo avaliações e monitoramento das atividades sugeridas e
realizadas junto à equipe de trabalho, dando subsídio as mesmas, implementando
novas ações no programa.
Compreendemos que a situação ideal para o Programa seria uma gama de
atividades
lúdicas,
esportivas,
culturais,
educacionais,
de
qualidade,
com
profissionais capacitados, em quantidade suficiente, para atendimento às crianças e
adolescentes que realmente estão em condições de trabalho precoce e
inadequados, e suas famílias. Mas sabe-se que muitos entraves políticos,
institucionais, financeiros, técnicos, e outros, existem no âmbito das políticas sociais,
tornando muitas vezes o caminho longo entre o ideal e o real.
55
5 REFERÊNCIAS
1. ANDRADE, Maria Margarida da. Introdução à Metodologia do Trabalho
Científico. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
2. BERVIAN, Pedro Alcino; CERVO, Amado Luiz; SILVA, Roberto da. Metodologia
Científica. 6e. São Paulo: Pearson, 2007.
3. BHERING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social. Fundamentos
e história. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2009.
4. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Usuário – PETI - Institucional.
Disponível em: <http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistenciasocial/peti-programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil/usuario/usua>. Acesso em:
29 de jun. 2012.
5. ______. Ministério da Saúde. Marco Legal. Saúde: um direito de adolescentes.
Série A. Normas e Manuais Técnicos, Brasília, 2005.
6. CALDERÓN, Adolfo Ignácio, GUIMARÃES, Rosamélia Ferreira. Família: a crise
de um modelo hegemônico. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, ano
XV, n.46, dez. 1994.
7. COELHO, Ricardo Correia. Estado, Governo e Mercado. Especialização em
Gestão em Saúde: Modelo Básico. Florianópolis. Departamento de Ciências da
Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.
8. DIAS, Fábio Muller Dutra; LIBERATI, Wilson Donizeti. Trabalho Infantil. São
BPaulo: Malheiros, ago. 2006.
9. GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo:
Atlas, 2006.
10. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Disponível
em:
<http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2
155&id_pagina=1>. Acesso em: 29 de jun. 2012.
11. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Trabalho Infantil.
Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2
155&id_pagina=1>. Acesso em: 29 de jun. 2012.
12. KALOUSTIAN, Manoug Sílvio (organizador). Família Brasileira. A base de tudo.
10. Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
13. LEAL, Maria Cristina; MATOS, de Castro Maurílio; SALES, Apolinario Mione.
Política Social, Família e Juventude. Uma questão de direitos. 6. ed. São Paulo:
Cortez, 2010.
56
14. LELIS, Elizângela; SAKAMOTO, Dulcinéia Luccas. Política Social: segmentos
dos setores IV. Curso de Graduação em Serviço Social: módulo 5.1. Ribeirão Preto,
São Paulo: EAD COC, 2009.
15. LIMA, Antonia Jesuíta de; RODRIGUES, Maria Aurenice Mendes Frazão.
Infância, Pobreza e Trabalho Infantil. Serviço Social e Sociedade. São Paulo:
Cortez, ano XXVIII, jun. 2007.
16. LORENZI, Gisella Werneck. Uma Breve História dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Brasil. Disponível em:
<http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/70d9fa8f1d6c-4d8d-bb69-37d17278024b/Default.aspx>. Acesso em: 29 de jun. 2012.
17. MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS).
Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS –
Orientações Técnicas. Brasília, 2010.
18. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Estatuto da
Criança e do Adolescente. Lei federal nº 8.069 de 13 jul. 1990. 11. Ed. Vitória,
2011.
19. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 9º Encontro
Regional: Ação do Ministério Público Estadual nos Municípios - Conceição da Barra.
Disponível em: <www.mpes.gov.br/anexos/conteudo/2116145828142011.pdf>.
Acesso em: 29 de jun. 2012.
20. MOURA, Márcia Bonapaz de. Código de Menores à Criança do ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente. Acesso em 29 de junho de 2012.Disponível
em:<http://www.fema.com.br/revistas/jornada/1edicao/codigo_de_menores_a_criaca
o_do_ECA-Esta.pdf>. Acesso em: 29 Jun. 2012.
21. PLANO BRASIL SEM MISÉRIA. Acesso em 27 de outubro de 2012.Disponível
em:<http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/brasil-semmiseria/album_tecnico_final_modificado-internet.pdf>.
22. PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE. Acesso em 27 de
outubro de 2012. Disponível em:<
http://www.fnpeti.org.br/publicacoes/parceiros/arquivos-daspublicacoes/plano_nacional.pdf >
23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. Disponível em:
<http://www.conceicaodabarra.es.gov.br/default.asp>. Acesso em: 29 de jun. 2012.
24. SILVA, Francisco Carlos Lopes da. O trabalho infanto-juvenil na sociedade
capitalista. Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em:<
http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf>.
APÊNDICE
58
APÊNDICE A – PESQUISA DE CAMPO - QUESTIONÁRIO
O PETI DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES: PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS
ATENDIDAS
Nome: ___________________________________________
Idade: ___________________________________________
1- Qual foi o problema que o levou ao acompanhamento neste Programa? Sua
família é acompanhada neste Programa por qual motivo?
2- Como vocês foram encaminhados ao PETI?
3- Vocês sabiam o que era o PETI logo que foram encaminhados?
4- E hoje, qual a sua visão sobre o Programa? Continua a mesma? Mudou alguma
coisa?
5- Vocês entendem a importância das ações desenvolvidas?
6- O que acham de bom no Programa? O que acham ruim?
7- Vocês sentem-se satisfeitos com as ações desenvolvidas pelo programa?
8- O programa trouxe algo de positivo para as famílias?
59
APÊNDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Este
documento
visa
solicitar
sua
participação
na
Pesquisa:
___________________________________________________________________
Que tem por objetivos:
Esta
pesquisa
será
realizada
pelos
alunos:______________________________________________________________
___________________________________________________________________
e será utilizada como componente do Trabalho de Conclusão de Curso da
Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – UNISAM, do curso de SERVIÇO
SOCIAL, que tem como professor(a) orientador (a):__________________________.
Por intermédio deste termo, lhes são garantidos os seguintes direitos: (1) solicitar, a
qualquer tempo, maiores esclarecimentos sobre esta pesquisa; (2) possibilidade de
negar-se a responder quaisquer questões ou a fornecer informações que julguem
prejudiciais à sua integridade física, moral e social; (3) opção de solicitar que
determinadas falas e/ou declarações não sejam incluídas em nenhum documento
oficial, o que será prontamente atendido; (4) desistir, a qualquer tempo, de participar
da pesquisa.
Declaro estar ciente das informações constantes neste Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido. Poderei pedir, a qualquer tempo, esclarecimento sobre esta
pesquisa; recusar e dar informações que julgue prejudiciais a minha pessoa, solicitar
ou não inclusão em documentos de quaisquer informações que já tenha fornecido e
desistir, a qualquer momento de participar da pesquisa. Fico ciente também de que
uma cópia deste Termo permanecerá arquivada com o pesquisador do Trabalho de
Conclusão de Curso da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – UNISAM,
responsável por esta Pesquisa e que os dados coletados deverão ser utilizados
somente para fins acadêmicos, serão mantidos o sigilo e o caráter confidencial das
informações obtidas; a identificação do participante não será exposta nas
conclusões ou publicações do trabalho; os resultados, se apresentados em reuniões
científicas ou em aulas para alunos universitários, não poderão permitir a
identificação dos participantes. Para Contato: (27) 3313-9700; www.unisam.edu.br.
São Mateus – ES, ______de______________de 2012.
Assinatura do Participante: ________________________________
Assinatura dos Pesquisadores:
____________________________
____________________________
ANEXO
61
ANEXO A – PORTARIA Nº 458, de 4 DE OUTUBRO de 2001
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001*
(Publicada no Diário Oficial da União de 04/10/2001)
Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das suas
atribuições legais e regulares, e considerando o disposto:
na Constituição Federal de 1988 que em seu Artigo 227 elegeu a criança e o
adolescente como prioridade absoluta e em seu Art. 7º, inciso XXXIII, modificado
pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/11/1998, proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
na Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu
Art. 60, ratifica a proibição do trabalho infantil e que em seu Art. 62 considera que a
condição de aprendiz diz respeito à formação técnico-profissional, ministrada
segundo as diretrizes e bases da legislação em vigor;
no estabelecido no Parágrafo II do Art. 2º da Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), que tem como objetivo o amparo às crianças e aos
adolescentes;
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394/96, que em seu Art.
89, § 5º, estabelece que serão conjugados todos os esforços objetivando a
progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o
regime de escolas em tempo integral;
nas Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalhos
(OIT), ratificadas pelo Governo Brasileiro, que estabelecem, respectivamente, a
priorização de erradicação do trabalho infantil nas suas piores formas, bem como a
idade mínima de 16 anos para ingresso no mercado de trabalho;
no previsto na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela
Resolução CNAS nº 207, de 16/12/1998, que tem como uma de suas diretrizes: a
efetivação de amplos pactos entre Estado e sociedade, que garantam o atendimento
de crianças, adolescentes e famílias em condições de vulnerabilidade e exclusão
social;
na Resolução nº 7, de 17/12/1999, da Comissão Intergestora Tripartite –
SEAS/MPAS;
na Resolução nº 5, de 15/02/2000, do Conselho Nacional de Assistência
Social-CNAS;
62
RESOLVE:
Art 1º - Estabelecer Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI, conforme exposto no Anexo I desta Portaria, com vistas à
regulamentação da sua implementação e operacionalização.
Art. 2º - Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições
estabelecidas nesta Portaria e relativas à esfera estadual.
Art. 3º - Fica regovada a Portaria nº 2.917, de 12 de setembro de 2000,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2000, Seção I.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDA ENGEL ADUAN
63
ANEXO I
DIRETRIZES E NORMAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL - PETI
1. Objetivo Geral
Erradicar, em parceria com os diversos setores governamentais e da sociedade
civil, o trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou
degradantes nas zonas urbana e rural.
2. Objetivos Específicos
 possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e
adolescentes na escola;
 implantar atividades complementares à escola - Jornada Ampliada;
 conceder uma complementação mensal de renda - Bolsa Criança Cidadã, às
famílias;
 proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas;
 promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de
trabalho e renda junto às famílias.
3. Público Alvo
O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com renda per capita
de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando
em atividades consideradas perigosos, insalubres, penosas ou degradantes crianças
e adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, atendendo as diversas
situações de trabalho. (artigo alterado pela Portaria Nº 385 de 26 de julho de 2006).
O Programa poderá ainda atender os casos de adolescentes de 15 anos de
idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco.
Este atendimento dar-se-á através das estratégias operadas pelos Programas
Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Sentinela.
O Programa poderá também atender os casos de crianças e adolescentes de 7
a 15 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo,
vitimados pela exploração sexual comercial, decorrentes de encaminhamento do
Programa Sentinela, com anuência expressa dos Conselhos Tutelares
4. Centralidade na Família
As ações desenvolvidas no âmbito do PETI devem ter como locus de atenção a
família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações sócio-educativas e de geração
de trabalho e renda, que visem garantir a sua proteção e inclusão social,
promovendo assim, melhoria na sua qualidade de vida.
64
5. Características do Programa
5.1 Concepção
O PETI foi idealizado dentro de uma concepção de gestão intergovernamental,
de caráter intersetorial. Para tanto, faz-se necessário que todas as instâncias
trabalhem de forma pactuada e integrada, dentro das competências de cada esfera
de governo, envolvendo, em todas as etapas, a participação da sociedade civil.
5.2 Sensibilização e Mobilização
O sucesso do Programa está atrelado a um amplo movimento de mobilização
de setores envolvendo entidades governamentais e não-governamentais. Um pacto
deve ser construído no âmbito estadual, com a parceria dos diversos segmentos e
setores, constituindo-se num instrumento de ação política , pelo qual seus
signatários assumem publicamente o compromisso de intervir, de forma articulada,
na prevenção e na erradicação do trabalho infantil.
5.3 Diagnóstico Socioeconômico Regional
Este diagnóstico servirá de subsídio para o planejamento das atividades e
ações integradas no âmbito estadual que possam, efetivamente, contribuir para a
erradicação do trabalho infantil.
5.4 Constituição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil
As Comissões Estadual e Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil,
constituídas por membros do governo e da sociedade, de caráter consultivo e
propositivo, têm como objetivo contribuir para a implantação e implementação do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Deverão ser formalizadas por
meio de Decreto do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, ou por Portaria
do Secretário Estadual ou Municipal de Assistência Social ou congênere, após
aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social. Recomenda-se a
participação das seguintes representações nas Comissões: órgãos gestores das
áreas de assistência social, trabalho, educação e saúde, Conselhos de Assistência
Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar,
Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou Postos, sindicatos patronais e
de trabalhadores, instituições formadoras e de pesquisa, organizações nãogovernamentais, fóruns ou outros organismos de prevenção e erradicação do
trabalho infantil.
No âmbito estadual, a Secretaria de Estado da Assistência Social, do Ministério
da Previdência e Assistência Social se faz representar por meio da Delegacia
Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja participação é
compulsória.
65
5.5 Plano de Ações Integradas
É um documento que define as ações que devem ser efetivadas, elencando as
prioridades, as responsabilidades dos parceiros, o cronograma de execução e as
formas de articulação com as instituições e entidades participantes, a partir da
identificação das causas e consequências do trabalho infantil nas situações
apontadas. Esse Plano servirá como um instrumento executivo para o
desenvolvimento dos trabalhos do PETI.
5.6 Cadastro das famílias
Os cadastros das famílias deverão ser realizados em conformidade com o
Decreto nº 3.877 de 24 de julho de 2001, que institui o cadastramento único para
programas sociais.
5.7 Critério de Seleção e Elegibilidade dos Municípios
Municípios priorizados pelo órgão gestor estadual da Assistência Social e pela
Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil com ocorrência de : crianças
e adolescentes com idades entre 7 e 14 anos. desenvolvendo atividades
consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, casos de crianças e
adolescentes de 7 a 15 anos, envolvidas na exploração sexual comercial,
devidamente identificados pelo Programa Sentinela e Conselhos Tutelares. casos de
adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em
situação de extremo risco.
5.8 Critérios de Permanência das Famílias no PETI
Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais e de
exploração. Retirada de todos os filhos menores de 18 anos de situações de
exploração sexual. Apoio à manutenção dos filhos na escola e nas atividades da
Jornada Ampliada. Participação nas atividades sócio-educativas. Participação nos
programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda.
5.9 Critérios de Concessão da Bolsa
A concessão mensal da Bolsa Criança Cidadã dependerá da freqüência
mínima da criança e do adolescente nas atividades do ensino regular e da Jornada
Ampliada.
A suspensão definitiva da concessão da Bolsa dar-se-á quando: adolescente
completar a idade limite estipulada pelo PETI, aos 15 anos de idade nos casos
específicos, aos 16 anos, no de crianças e adolescentes vitimados pela exploração
sexual, ao completar a idade limite aos 16 anos, quando a família atingir o período
máximo de 4 anos de permanência no PETI, tempo este contado a partir da sua
inserção em programas e projetos de geração de trabalho e renda.
66
5.10 Atividades da Jornada Ampliada
O PETI busca aumentar o tempo de permanência da criança e do adolescente
na escola, incentivando um segundo turno de atividades - Jornada Ampliada, nas
unidades escolares ou de apoio. A Jornada Ampliada visa o desenvolvimento de
potencialidades das crianças e adolescentes com vistas à melhoria do seu
desempenho escolar e inserção no circuito de bens, serviços e riquezas sociais.
Deverão ser desenvolvidas atividades que visem: o enriquecimento do universo
informacional, cultural, esportivo, artístico e lúdico e o desenvolvimento da autoestima das crianças e adolescentes; o reforço escolar e auxílio tarefa.
Em
nenhuma
hipótese
poderão
ser
desenvolvidas
atividades
profissionalizantes, ou ditas semi-profissionalizantes com as crianças e adolescentes
do PETI, com exceção dos casos de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de
exploração sexual ou outras formas de exploração de sua mão de obra, em situação
de extremo risco.
A Jornada Ampliada deverá manter uma perfeita sintonia com a escola. Nesse
sentido, deverá ser elaborada uma proposta pedagógica, sob a responsabilidade do
setor educacional.
5.11 Financiamento e Repasse de Recursos
O financiamento do Programa dar-se-á com a participação das três esferas de
Governo - União, Estados e Municípios. As ações passíveis de financiamento pela
União se destinam à concessão da Bolsa Criança Cidadã, à manutenção da Jornada
Ampliada e às ações de promoção da geração de trabalho e renda para as famílias.
O valor mensal da Bolsa para a zona rural é de R$ 25,00 por
criança/adolescente, e para a zona urbana é de no mínimo R$ 25,00 e de no
máximo R$ 40,00 por criança/adolescente. O valor mensal repassado para a
manutenção da Jornada Ampliada para a zona rural é de R$ 20,00 por
criança/adolescente, e para a zona urbana é de R$ 10,00 por criança/adolescente.
Os valores para a Bolsa e Jornada em áreas urbanas serão aplicados apenas em
capitais, regiões metropolitanas, em municípios a partir de 250.000 habitantes e,
excepcionalmente, em situações específicas, após justificativa do Gestor Estadual
de Assistência Social e aprovação da Secretaria de Estado de Assistência Social.
Nos casos de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, dado o
caráter permanente das ações desenvolvidas, os valores a serem praticados serão
objetos de regulamentação em Portaria específica da SEAS.
Nos casos de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua
mão de obra, em situação de extremo risco o valor mensal da Bolsa é de R$ 65,00
paga ao adolescente, sendo o valor da jornada ampliada de R$ 220,00 ano por
adolescente, conforme estratégias operadas pelos Programas Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano e Sentinela.
67
Os recursos destinados às bolsas das crianças de 7 a 14 anos de idade, serão
repassados integralmente às famílias, em espécie, por meio de bancos oficiais ou
agências dos correios. Os recursos destinados à Jornada Ampliada cobrirão
exclusivamente despesas de custeio. Desses recursos, poderá ser utilizado o
percentual de até 30% como contribuição para a remuneração dos monitores, desde
que não gere vínculo empregatício com a União.
Dos recursos do PETI, destinados à Jornada Ampliada, poderão ser utilizados
anualmente 2,5%, pela Secretaria de Estado de Assistência Social, para realização
de estudos com vistas a validação de novas metodologias e capacitação de
gestores, coordenadores, monitores e comissões do Programa.
O envio de Acompanhamento Físico - AF será realizado conforme Portaria
específica da SEAS.
6.Responsabilidades
6.1. À Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, cabe:
 estabelecer as diretrizes e normas do PETI;
 elaborar e divulgar manual contendo os procedimentos operacionais do
Programa, em consonância com as suas Diretrizes e Normas;
 coordenar o Programa no âmbito nacional; promover um amplo movimento de
sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade, no âmbito
nacional, em torno da problemática do trabalho infantil;
 promover a celebração dos Pactos Estaduais pela erradicação do trabalho
infantil;
 elaborar, em parceria com outros Ministérios e outros atores sociais, o Plano
Nacional de Ações Integradas;
 priorizar a expansão do Programa nos Estados que destacarem a erradicação do
trabalho infantil em suas respectivas Agendas Sociais;
 assessorar tecnicamente os estados na implantação e implementação do
Programa;
 co-financiar, em parceria com os estados e municípios, os recursos para a
concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada;
 promover a inserção das famílias em programas de geração de trabalho e renda,
por meio de parcerias estabelecidas com outros órgãos e outras esferas de governo;
 coordenar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações Gerenciais;
 monitorar, orientar e supervisionar a execução do Programa no âmbito estadual,
e excepcionalmente no âmbito municipal;
 realizar anualmente a avaliação do Programa no âmbito nacional e divulgar
regularmente os resultados do Programa no âmbito nacional;
 estabelecer critérios de identificação do público alvo com idade de 15 anos, em
conformidade com a prioridade estabelecida, bem como os procedimentos para
exigibilidade dos casos a serem atendidos;
 estabelecer critérios de identificação do público alvo com idade 7 a 17 anos,
vitimadas pela exploração sexual, em conformidade com a prioridade estabelecida,
bem como os procedimentos para exigibilidade dos casos a serem atendidos.
68
6.2. À Secretaria Estadual de Assistência Social ou órgão equivalente, cabe:
 estabelecer, de forma complementar, as diretrizes e normas do PETI;
 coordenar o Programa no âmbito estadual;
 promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização de setores do
governo e da sociedade, no âmbito estadual, em torno da problemática do trabalho
infantil;
 constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Estadual de Erradicação do
Trabalho Infantil;
 encaminhar à SEAS a relação consolidada das atividades laborais priorizadas e
o número de crianças e adolescentes a serem atendidos por município, negociada
no âmbito da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil;
 validar, em conjunto com a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho
Infantil, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios;
promover a celebração ou implementação do Pacto Estadual contra o trabalho
infantil;
 realizar o diagnóstico socioeconômico das regiões priorizadas;
 elaborar, em parceria com a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho
Infantil, o Plano Estadual de Ações Integradas;
 repassar aos municípios as orientações necessárias para a implantação e
implementação do Programa; co-financiar, em parceria com o Governo Federal e os
municípios, os recursos para a concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio
da Jornada Ampliada;
 viabilizar recursos financeiros do tesouro estadual, conforme Plano de Trabalho
instituído;
 executar ou subsidiar a operacionalização do pagamento da Bolsa Criança
Cidadã;
 considerar os municípios do PETI como áreas prioritárias para a alocação dos
recursos destinados aos programas e projetos de qualificação profissional e de
geração de trabalho e renda;
 manter informações atualizadas, referentes ao componente estadual do Sistema
Nacional de Informações Gerenciais;
 monitorar, orientar e supervisionar a execução do Programa no âmbito municipal;
descentralizar a operacionalização das Bolsas para os municípios que
demonstrarem condições técnico-gerenciais ratificadas pela Comissão Intergestora
Bipartite;
 promover encontros intermunicipais, para a discussão e troca de experiências;
realizar anualmente a avaliação do Programa no âmbito estadual;
 divulgar regularmente os resultados do Programa no âmbito estadual e adotar
formalmente a denominação nacional de Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil-PETI e sua logomarca oficial em todos os documentos, materiais de
divulgação, campanhas publicitárias e situações similares, sempre que forem
desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao PETI, sendo vedado o uso de
qualquer outra denominação ou logomarca, mesmo associada ou de fantasia.
 estabelecer mecanismos de identificação do público-alvo com idade de 15 anos a
ser atendido, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas;
 estabelecer mecanismo para o encaminhamento do público alvo com idade 7 a
15 anos, vitimadas pela exploração sexual, em conformidade com a prioridade
69
estabelecida, bem como os procedimentos para exigibilidade dos casos a serem
atendidos;
 atuar em conformidade com os critérios e exigências estabelecidos, quando do
encaminhamento de casos para atendimento.
6.3. À Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, cabe:
 contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da
sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;
 sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI;
 participar, juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência Social, na
definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e
adolescentes a serem atendidos por município;
 validar, em conjunto com o órgão gestor estadual da Assistência Social, os
cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios, inclusive os
casos específicos adolescentes de 15 anos de idade;
 interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras
de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos
adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI;
 articular-se com organizações governamentais e não-governamentais, agências
de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para
apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e
jurídica;
 recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o
acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do
Programa;
 sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da
situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;
 assessorar as Comissões Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil;
 participar da elaboração do Plano Estadual de Ações Integradas;
 denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;
 receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações
sobre a implementação e execução do PETI;
 estimular e incentivar a capacitação e atualização para profissionais e
representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo;
 contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão
gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das
ações implantadas.
6.4. À Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente cabe:
 estabelecer, de forma complementar, as diretrizes e normas do PETI;
 coordenar e executar o Programa no âmbito municipal;
 promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização de setores do
governo e da sociedade, no âmbito municipal, em torno da problemática do trabalho
infantil;
 priorizar a erradicação do trabalho infantil no Plano Municipal de Assistência
Social;
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 constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil;
 encaminhar ao órgão gestor estadual da Assistência Social a relação das
atividades laborais priorizadas e o número de crianças e adolescentes a serem
atendidos, negociada no âmbito da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade;.
 viabilizar o Cadastro de Informações Municipais para alimentar o Sistema
Nacional de Informações Gerenciais;
 elaborar, em parceria com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil, o Plano Municipal de Ações Integradas;
 co-financiar, em parceria com o Governo Federal e com o Estado, os recursos
para a concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada;
 viabilizar recursos financeiros do tesouro municipal, conforme Plano de Trabalho
instituído;
 cadastrar as famílias, estabelecendo critérios complementares para a sua
seleção em conjunto com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;
 encaminhar ao órgão gestor estadual da Assistência Social cópia dos cadastros
das famílias, de preferência em meio magnético;
 desenvolver ações socioeducativas junto às famílias, garantindo-lhes o acesso
prioritário a programas e projetos de qualificação profissional e de geração de
trabalho e renda; acompanhar e avaliar a participação das famílias no Programa;
 executar ou subsidiar a operacionalização do pagamento da Bolsa Criança
Cidadã; aplicar os critérios de suspensão temporária ou definitiva da Bolsa;
 executar de forma direta ou indireta a Jornada Ampliada, monitorando e
supervisionando suas atividades;
 controlar as frequências ao ensino regular e à Jornada Ampliada; promover
semestralmente a avaliação do Programa;
 elaborar o Relatório Anual do Programa, encaminhando-o ao órgão gestor
estadual da Assistência Social;
 participar de encontros intermunicipais para a discussão e troca de experiências;
 participar das avaliações anuais do Programa promovidas pelo órgão gestor
estadual;
 divulgar regularmente os resultados do programa no âmbito municipal;
 adotar formalmente a denominação nacional de Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil-PETI e sua logomarca oficial em todos os documentos, materiais de
divulgação, campanhas publicitárias e situações similares, sempre que forem
desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao PETI, sendo vedado o uso de
qualquer outra denominação ou logomarca, mesmo associada ou de fantasia.
6.5. À Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, cabe:
 contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da
sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;
 sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI;
 participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência Social, na
definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e
adolescentes a serem atendidos no município, inclusive os casos específicos
adolescentes de 15 anos de idade participar da elaboração do Plano Municipal de
Ações Integradas;
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 interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras
de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos
adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI;
 articular-se com organizações governamentais e não-governamentais, agências
de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para
apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e
jurídica;
 sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da
situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;
 recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o
acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do
Programa;
 acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementares
para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social;
 aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social, os
cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI, inclusive os casos
específicos adolescentes de 15 anos de idade;
 acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades
desenvolvidas pelo Programa;
 denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;
 receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações
sobre a implementação e execução do PETI;
 estimular, incentivar a capacitação e atualização para profissionais e
representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo;
 contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão
gestor municipal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das
ações implantadas.
7. Padrões Mínimos de Qualidade do PETI
Visando o êxito do Programa serão estabelecidos, em documento específico,
Padrões Mínimos de Qualidade para as atividades a serem desenvolvidas. Tais
padrões referem-se aos seguintes aspectos:
 recursos humanos;
 intersetorialidade;
 co-financiamento;
 capacitação;
 mobilização, participação e controle social;
 operacionalização da concessão da bolsa - cadastro das famílias e
acompanhamento do pagamento;
 jornada ampliada - carga horária, instalações físicas, equipamentos e materiais,
proposta pedagógica, plano de trabalho e reforço alimentar;
 acompanhamento e orientação psicossocial das famílias, crianças e
adolescentes vitimadas pela exploração sexual;
 trabalho com as famílias - ações socioeducativas, de qualificação profissional e
de geração de trabalho e renda;
 monitoramento e avaliação - indicadores de processo, de resultado e de impacto.
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8. Adesão
8.1. Municipal
O Prefeito, após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social,
solicita ao órgão gestor estadual da Assistência Social a implantação do Programa
no seu município, manifestando-se por intermédio do Termo de Adesão que será
encaminhado à SEAS.
8.2. Estadual
O Governador, após aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social,
solicita a SEAS a implantação do Programa no âmbito do seu Estado, manifestandose por intermédio do Termo de Adesão.
9. Plano de Ação
A instrução do processo por meio do Plano de Ação dar-se-á em conformidade
com Portaria específica publicada pela SEAS.
10. Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa
O monitoramento e avaliação do Programa possibilita a verificação do
alcance dos objetivos, metas e impacto. Por meio de atividades de supervisão das
ações executadas, o sistema propiciará a identificação oportuna de problemas que
exijam imediata atenção dos responsáveis pela gestão do PETI em seus três níveis municipal, estadual e federal.
O sistema deve ser construído com base municipal, levando em consideração
indicadores de processo, de resultado e de impacto, referentes exclusivamente às
crianças, adolescentes e famílias do PETI, que retratem, em cada esfera de
governo, o desenvolvimento das atividades do Programa, o atingimento dos seus
objetivos e as mudanças provocadas.
10.1. Principais Informações para a Construção dos Indicadores de Processo
Percentual de Jornadas Ampliadas implantadas de acordo com os padrões mínimos
de qualidade estabelecidos.
 frequência do recebimento de Relatório de Execução Físico-Financeira;
 regularidade no pagamento mensal das bolsas às famílias;
 média de horas anuais de capacitação oferecidas aos monitores da Jornada
Ampliada;
 média de atividades mensais, de caráter sócio-educativo, oferecidas às famílias;
 média anual de programas e projetos de qualificação profissional e de geração
de trabalho e renda oferecidos às famílias;
 outros indicadores estabelecidos pela SEAS para os casos crianças e
adolescentes vitimadas pela exploração sexual e de adolescentes de 15 anos de
idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco.
73
10.2. Principais Informações para a Construção dos Indicadores de Resultado
Percentual de execução físico-financeira das metas pactuadas - Bolsa e Jornada
Ampliada.
 taxas de matrícula inicial e final;
 percentual de freqüência mínima à escola;
 percentual de freqüência mínima à Jornada Ampliada;
 taxa de evasão escolar;
 taxa de repetência escolar;
 percentual de famílias capacitadas profissionalmente e em programas e projetos
de geração de trabalho e renda. Percentual de egressos incluídos em outros
programas sociais;
 outros indicadores estabelecidos pela SEAS para os casos crianças e
adolescentes vitimadas pela exploração sexual e de adolescentes de 15 anos de
idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco.
10.3. Principais Informações para a construção dos Indicadores de Impacto
 percentual de Crianças e Adolescentes de 7 a 14 anos que foram retirados do
trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradantes;
 índice de defasagem idade-série;
 média de escolaridade das crianças, adolescentes e egressos;
 renda das famílias beneficiadas;
 outros indicadores estabelecidos pela SEAS para os casos crianças e
adolescentes vitimadas pela exploração sexual e de adolescentes de 15 anos de
idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco.
____________
* Republicada por ter saído com incorreções do original, no Diário Oficial da União
de 05/10/2001, seção I, página 78.
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As percepções das famílias atendidas do programa de erradicação