FACULDADE NORTE CAPIXABA DE SÃO MATEUS CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL CRISLENE BATISTA VASCONCELOS SIRLEI CAETANO DA SILVA AS PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES SÃO MATEUS 2012 CRISLENE BATISTA VASCONCELOS SIRLEI CAETANO DA SILVA AS PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso Serviço Social da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social. Orientador: Profª. Carla Gomes Neiva. SÃO MATEUS 2012 Catalogação na fonte elaborada pela “Biblioteca Dom Aldo Gerna”/UNISAM V331p Vasconcelos, Crislene Batista As percepções das famílias atendidas do programa de erradicação do trabalho infantil-peti, do município de Conceição da Barra / – São Mateus: UNISAM /Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, 2012. 73f. : enc. Orientadora: Carla Gomes Neiva Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Serviço Social) UNISAM / Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, 2012. 1.Direitos Sociais 2. Exploração 3.Vínculo familiar I. Silva, Sirlei Caetano da II.UNISAM / Faculdade Norte Capixaba de São Mateus, 2012. III. Título. CDD 361.3026 CRISLENE BATISTA VASCONCELOS SIRLEI CAETANO DA SILVA AS PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Norte Capixaba São Mateus, como requisito parcial para obtenção do título de Assistente Social junto à Disciplina de TCC. Aprovada em 20 de Novembro de 2012. COMISSÃO EXAMINADORA Profª: Carla Gomes Neiva Faculdade Norte Capixaba de São Mateus Orientador Profº: Luciano Delabela Faculdade Norte Capixaba de São Mateus Membro 1 Profª: Sislene Pereira Gomes Faculdade Norte Capixaba de São Mateus Membro 2 Agradeço ao meu Deus por estar comigo em todos os momentos da minha vida, e ter a certeza de que Ele esteve presente à todo instante nessa jornada, e me deu força para continuar até nas situações mais difíceis. Aos meus pais, irmãos e esposo, por serem minha maior fonte de força e perseverança. A orientadora Carla Gomes Neiva, pela sabedoria na orientação e por sua compreensão, paciência e auxílio para alcançarmos a primeira de muitas vitórias. Aos amigos que são parceiros desta conquista. A todos um muito obrigado! Sirlei Caetano da Silva Agradeço ao poderoso Deus, que me deu coragem para superar as dificuldades da vida, e também me presenteou com uma família maravilhosa, que nas horas difíceis sempre esteve ao meu lado apoiando-me, e com amigos valiosos, que sempre torceram pela minha vitória. Não posso esquecer da orientadora Carla Gomes Neiva, que através do seu conhecimento, sabedoria e paciência nos ajudaram na realização deste trabalho, e também meus professores que me ensinaram que por mais que achamos que o nosso conhecimento já está bem profundo, estamos enganados, pois o conhecimento é algo que está sempre se renovando. Obrigado por tudo! Crislene Batista Vasconcelos É BOM SER CRIANÇA É bom ser criança, Ter de todos atenção. Da mamãe carinho, Do papai a proteção. É tão bom se divertir E não ter que trabalhar. (grifo nosso) Só comer, crescer, dormir, brincar. É bom ser criança, Isso às vezes nos convém. Nós temos direitos Que gente grande não tem. Só brincar, brincar, brincar, Sem pensar no boletim. Bem que isso podia nunca mais ter fim. É bom ser criança E não ter que se preocupar Com a conta no banco Nem com filhos pra criar. É tão bom não ter que ter Prestações pra se pagar. Só comer, crescer, dormir, brincar. É bom ser criança, Ter amigos de montão. Fazer cross saltando, Tirando as rodas do chão. Soltar pipas lá no céu, Deslizar sobre patins. Bem que isso podia nunca mais ter fim. (TOQUINHO). RESUMO O trabalho infantil persiste em nossa sociedade, onde é possível ver crianças e adolescentes em situação de abandono escolar por inserção no mercado de trabalho como fonte de renda para o seu sustento e de suas famílias. Mesmo com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), em 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, caracterizando-os como sujeitos de direitos, nota-se que a exploração do trabalho infantil ainda é vigente. Sabemos que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, criado em 1996, é importante política pública, no que se refere à prevenção e proteção das crianças inseridas precocemente no mercado de trabalho. O PETI está voltado para o fortalecimento do vínculo familiar e a integração das ações no combate a erradicação do trabalho infantil, das piores formas de trabalho e situação de risco. Entende-se, também, que a família é um fator importante no âmbito social na vida da criança e do adolescente; é através dela que as mesmas adquirem sua identidade social e psicológica. Sendo assim, iniciamos uma ampla discussão no que diz respeito ao problema social do trabalho infantil posto em nossa sociedade, e a percepção das famílias atendidas pelo programa no município de Conceição da Barra/ES. Esta pesquisa de campo, de caráter exploratório e descritivo, e de abordagem qualitativa, visa compreender quais as percepções que as famílias atendidas pelo PETI deste município têm sobre ele. O olhar de quem é beneficiado pelo programa é imprescindível na condução da política pública, constituindo importante mecanismo de participação popular e estreitamento de opiniões para melhoria de ações. PALAVRAS-CHAVES: Direitos Sociais. Exploração. Políticas Sociais. Vínculo Familiar. ABSTRACT Child labor persists in our society, where you can see children and adolescents at school leaving by insertion in the labor market as a source of income to sustain themselves and their families. Even with the approval of the Statute of Children and Adolescents (ECRIAD) in 1990, which provides for full protection to children and adolescents, characterizing them as subjects of rights, it is noted that child labor is still in force . We know the Eradication of Child Labor - PETI, created in 1996, is important public policy regarding the prevention and protection of children involved early in the labor market. The PETI is geared towards strengthening the family bond and integration of actions to combat the eradication of child labor, the worst forms of work and risk. It is understood, also, that the family is an important factor in the social life of children and adolescents, it is through it that they acquire their social and psychological identity. Therefore, we initiated a broad discussion regarding the social problem of child labor put into our society, and the perception of families served by the program in the municipality of Conceição da Barra / ES. This field research, exploratory and descriptive and qualitative approach seeks to understand the perceptions that families served by PETI this city have about it. The look of who benefits from the program is essential in the conduct of public policy, is an important mechanism for popular participation and narrowing of opinions for improvement actions. Keywords: Social Rights. Exploration. Social Policies. Family Bonding. LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 - PESSOAS POR GRUPOS DE IDADE ................................................ 39 LISTA DE TABELA TABELA 1 - PÚBLICO BRASIL SEM MISÉRIA ........................................................ 33 TABELA 2 - MODELO DE FAMÍLIA .......................................................................... 44 TABELA 3 - PROBLEMA QUE O LEVOU AO ACOMPANHAMENTO NESTE PROGRAMA ........................................................................................ 44 TABELA 4 - FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS FAMÍLIAS AO PETI ............... 45 TABELA 5 - CONHECIMENTO DO PETI.................................................................. 46 TABELA 6 - VISÃO SOBRE O PROGRAMA ............................................................ 47 TABELA 7 - A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS ............................. 48 TABELA 8 - SATISFAÇÃO COM AS AÇÕES DESENV. PELO PROGRAMA... ....... 48 TABELA 9 - O PROGRAMA TROXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS .... 49 TABELA 10 - O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA .......................... 50 LISTA DE SIGLAS ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECRIAD – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL FNPETI – FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL SEAS – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO MDS – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA NOB – NORMA OPERACIONAL BRASILEIRA SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUMÁRIO 1 CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO ......................................................... 13 1.1 INTRODUÇÃO ......................................................................................... 13 1.2 JUSTIFICATIVA DO TEMA ...................................................................... 18 1.3 DELIMITAÇÃO DO TEMA ........................................................................ 19 1.4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ............................................................. 19 1.5 OBJETIVOS ............................................................................................. 19 1.5.1 OBJETIVO GERAL ....................................................................................... 19 1.5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................ 20 1.6 HIPÓTESE ............................................................................................... 20 1.7 METODOLOGIA ....................................................................................... 20 1.7.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA ..................................................................... 20 1.7.2 TÉCNICAS DE PESQUISA PARA COLETA DE DADOS ........................................ 21 1.7.3 FONTES PARA COLETA DE DADOS ............................................................... 22 1.7.4 CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA.................................................................. 22 1.7.5 INSTRUMENTOS PARA COLETA DOS DADOS .................................................. 23 1.7.6 TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS .......................................................... 23 2 CAPÍTULO 2 - REFERENCIAL TEÓRICO ................................... 24 2.1 CRIANÇAS E ADOLESCENTES – TRAJETÓRIAS DAS POLÍTICAS SOCIAIS NA CONQUISTA DE DIREITOS ............................................... 24 2.2 SOCIEDADE CAPITALISTA: DESAFIOS DA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL ............................................................................. 27 2.3 FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE ................................................... 31 2.4 O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL ............ 34 2.4.1 CONCEITO DE TRABALHO INFANTIL .............................................................. 35 2.4.2 AS CAUSAS DO TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO BRASILEIRO ................... 36 2.4.3 CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL .................................................... 37 2.5 ESTATÍSTICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL NO BRASIL ................. 38 3 CAPÍTULO 3 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS 41 3.1 DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES .................................. 41 3.2 CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNIC. DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES... 42 3.3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS .......................................... 42 3.3.1 QUANTO À CONDIÇÃO SÓCIO ECONÔMICA .................................................... 43 3.3.2 COM RELAÇÃO AO MODELO DE FAMÍLIA ....................................................... 43 3.3.3 QUAL O PROBLEMA QUE LEVOU A FAMÍLIA AO PROGRAMA ............................ 44 3.3.4 COMO AS FAMÍLIAS FORAM ENCAMINHADAS AO PETI ................................... 45 3.3.5 CONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SOBRE O PETI .............................................. 46 3.3.6 QUAL SUA VISÃO SOBRE O PROGRAMA ....................................................... 47 3.3.7 ENTENDEM A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS.............................. 48 3.3.8 SENTEM-SE SATISFEITOS COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA . 48 3.3.9 O PROGRAMA TROUXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS ...................... 49 3.3.10 O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA ............................................ 50 4 CAPÍTULO 4 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ............. 51 4.1 CONCLUSÃO ........................................................................................... 51 4.2 RECOMENDAÇÕES ................................................................................ 53 5 REFERÊNCIAS ................................................................................... 55 APÊNDICES APÊNDICE A – PESQUISA DE CAMPO - QUESTIONÁRIO ................................... 58 APÊNDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO ..................................................... 59 ANEXO ANEXO A – PORTARIA Nº 458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001 .............................. 61 13 CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO 1.1 INTRODUÇÃO Podemos dizer que os significados da infância e os papéis sociais a ela instituídos são historicamente e culturalmente constituídos. Neste sentido, a categoria trabalho se inclui. Com relação à sociedade capitalista, podemos perceber que o trabalho de crianças apresenta-se como estratégia de sobrevivência própria e de suas famílias, que diante da pobreza vêem-se na qualidade de mercadoria, nas mãos dos detentores de capital. Segundo Marx (apud LIMA; RODRIGUES, 2007, p. 66-67): O trabalho assim realizado é para Marx, forçado, alienador e deseducativo, sendo contraditório que, nessa sociedade estruturada sob condições de exploração, seja ele tomado como o caminho de dignificação do homem, que promove a harmonia e fome o caráter do cidadão honesto e responsável. Em busca do lucro, o capitalista não mede esforços e a classe trabalhadora sofre as consequências, recorrendo a ele a várias estratégias, entre elas a de manter uma massa de desempregados, que pressiona os salários para baixo e deixam os trabalhadores ativos receosos de perder os empregos pelo que ficam obedientes e aceitam as mais cruéis explorações. Outra tática do capitalista para aumento dos lucros é o investimento em máquinas, que, ao requererem mão de obra especializada, tornam desnecessárias a habilidade individual e a força muscular, de modo que ela mesma imprime o movimento, simplifica e impõe a rotinização e exige mão de obra dócil, maleável e barata. Nesse contexto, as crianças das famílias da classe trabalhadora foram transformadas em mão de obra barata para gerar riquezas para o capital, e o sentimento da infância definitivamente perdeu a correspondência com a realidade de vida desses seres, pois se plasmou uma dualidade no tratamento dado à criança da burguesia e à das camadas populares. No que diz respeito à sociedade capitalista, Karl Marx avalia as relações capitalistas, que se constituem em relações de produção de valores de troca (mercadorias) para acumulação de capital, através da expropriação da mais valia adicionada ao valor pelo trabalho livre, condição da produção capitalista e razão pela qual se ocasiona a separação entre a força de trabalho e a propriedade dos meios de produção. Devido a isto, o sentido do trabalho sofre profunda modificação com a instituição das relações capitalistas, pois assume o caráter de trabalho abstrato, produtor de valores 14 de troca, já que o trabalho, como criador de valores de uso, como trabalho útil, é indispensável à existência do homem – quaisquer que sejam as formas de sociedade é necessidade natural e eterna de efetivar o intercâmbio material entre o homem e a natureza, e, portanto, de manter a vida humana (BEHRING; BOSCHETTI, 2009). No período da idade média, em meados nos séculos XVIII e XIX, a exploração do trabalho infantil sempre permeava na sociedade capitalista. Crianças, não raro, participavam ativamente das mais variadas funções, ou seja, o trabalho a elas instituído, como forma de ajudar suas famílias (DIAS; LIBERATI, 2006). A revolução industrial causou uma profunda modificação na estrutura da economia familiar, à medida que os produtos artesanais não mais conseguiam competir com a intensa carga produtiva das máquinas. Deste modo, a mão de obra infanto-juvenil, presente nas atividades agrícolas no período pré-industrial, acabou se transferindo para os centros industriais. A oferta de empregos nas indústrias fez com que grande parte das famílias se deslocasse para áreas urbanas em busca de novas oportunidades, pois empregadores procuravam mão de obra barata e facilmente controlável, acarretando, em decorrência, o ingresso de mulheres e crianças nas fábricas (DIAS; LIBERATI, 2006, p. 13). Desta forma a revolução industrial, desde os seus primórdios, até o período de maior crescimento, conhecido por “industrialização madura” foi um longo período de exploração de crianças e adolescentes, que se perpetuou em toda a revolução industrial. Assim, essa “era das máquinas” contribuiu para substituição de mão de obra pesada, que só podia ser realizado por homens, pela fragilidade e mulheres e crianças no mercado de trabalho, e representava, para os produtores, devido o abuso da atividade desta mão de obra, um lucro muito maior (DIAS; LIBERATI, 2006). Primeiramente, os proprietários tiravam crianças pobres do convívio dos orfanatos e colocavam-nas para trabalhar em troca de uma precária compensação em alimentação e moradia. Com a expansão cada vez maior da atividade industrial, passaram os pequenos trabalhadores a ganhar um salário em forma de dinheiro. Entretanto, tal pagamento pecuniário era ínfimo, ou seja, muito abaixo de uma quantia realmente digna a ser paga a um trabalhador (DIAS; LIBERATI, 2006, p. 14). Assim a exploração do trabalho infantil, no decorrer da revolução industrial, teve um grande crescimento, gerando assim, um círculo vicioso, por serem os salários 15 irrisórios e as famílias destes caminhando para o empobrecimento cada vez maior. Dessa forma, não podiam proibir tais crianças de trabalhar, pois a busca pelo dinheiro fazia-se mais do que necessária para garantir a própria manutenção da família. Como consequência, grandes problemas começaram a surgir, como o analfabetismo, o aumento da pobreza, inúmeras doenças e mutilações, assim como enorme desgaste físico e o comprometimento do desenvolvimento dessas crianças, em razão da jornada excessiva de trabalho (DIAS; LIBERATI, 2006). O histórico sobre a exploração do trabalho infantil no Brasil também data de longa época: reporta-se ao período da escravatura, quando se pode constatar o enorme abuso cometido contra crianças órfãs ou filhas de escravos, sendo que ambas, a exemplo dos escravos adultos, ficavam submetidas ao trabalho árduo durante várias horas do dia, nas grandes fazendas, sobre o domínio dos chamados senhores do engenho (DIAS; LIBERATI, 2006, p. 19). Assim, no Brasil, o período da escravatura caracteriza-se pela existência de crianças escravas e das atividades por elas desempenhadas, estas viviam sob o controle dos senhores de engenho, tanto nas senzalas quanto nas cidades. As crianças começam a trabalhar precocemente nas lavouras e na mineração (DIAS; LIBERATI, 2006). Escravos saudáveis com idade de 14 anos eram considerados uma mercadoria de valor, pois tinha toda força para gastar no trabalho. Por isso, a maioria dos escravos jovens era encaminhada para trabalhos pesados (DIAS; LIBERATI, 2006). Com o advento da industrialização em território brasileiro, se configurara a pobreza, o abandono, a marginalidade, vícios, dentre outras questões sociais, em relação às crianças que viviam na condição de exploração do capital industrial. Contrariamente à criança burguesa, ideologicamente olhada como “futuro da nação”, essas crianças pobres passam a ser tratadas como “menores”. Portanto, o termo “menor”, passa a ser adotado nesta época para significar não só situação de dependência, mas também crianças pobres e abandonadas materialmente e moralmente pelos pais, Estado e Sociedade, que perambulam pelas ruas, vulneráveis à marginalidade, criminalidade e vícios. É neste contexto discriminatório, que em 1927, foi instituído o Código de Menores (Decreto n° 17943, 12/10/1927), alterados pelas Leis n° 6697/79 n° 4513/64 (LIMA; RODRIGUES, 2010). 16 O Código de Menores de 1979 constituiu-se em uma revisão do Código de Menores de 1927, não rompendo, no entanto, com sua linha principal de arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em: <http://www.promenino.org.br/Ferramentas /Conteudo/tabid/77/ConteudoId/9fa8f- 1d6c-4d8d-bb637d17278024b/Default.aspx>). Em 1988, a Constituição Brasileira reflete a preocupação em prol dos direitos humanos, já discutida pela Organização das Nações Unidas em suas conferências, assembléias e convenções. Nos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no ano de 1966, foram reconhecidos direitos humanos universais no plano individual, coletivo e social, dentre eles, o direito a saúde e o direito da criança à especial proteção do Estado, da sociedade e da família, comprometendo-se as nações signatárias garanti-los e implementá-los (BRASIL, 2005, p. 21). Assim, a Constituição Brasileira (1988) apresenta em seus fundamentos (Art. 1°), a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, etc. Em seus objetivos fundamentais (Art. 3°) está a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, o bem estar de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Em seu artigo 4°, relata que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre: a proteção à infância e juventude, entre outros. Esses movimentos foram primordiais para ampliar os debates em âmbito nacional e até mesmo mundial, para a situação de crianças e adolescentes, que culminaram em políticas estratégicas para estas populações, nos mais diferentes campos das políticas públicas. A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de Julho de 1990, torna-se um marco importante, revogando a lei anterior (Código de Menores), dispondo sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, caracterizando-os como sujeitos de direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (anterior ECA e atual ECRIAD) tornou-se fundamental para estruturar a prestação de serviços, em todos os âmbitos e setores para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. 17 Em relação ao trabalho Infantil o Estatuto da Criança e Adolescente - ECRIAD regulamenta em seu Art. 60 que: “é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz” (ECRIAD, 2011, p. 60). Desde então, o Brasil conta com uma estrutura jurídica bastante desenvolvida para reger o trabalho infanto-juvenil. Em particular, figuram como fundamentais o art. 7º, inciso XXXIII; o art. 227 da Constituição Federal; os arts. 60 a 69 e 248 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD), bem como o Capítulo IV, “Da Proteção do Trabalho do Menor”, do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Vemos, desde esta época, a introdução no país de diversas ações direcionadas ao combate do trabalho infantil, por parte de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, de sindicatos, do setor produtivo e de organismos internacionais. Sendo assim, em 1996, o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI foi lançado pelo Governo Federal, em Mato Grosso do Sul, numa ação articulada entre os três entes federados, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Em seguida, sua cobertura foi ampliada para os estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, e Rondônia, num esforço do Estado brasileiro de implantar políticas públicas voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil, respondendo, assim, a demandas da sociedade, articuladas especialmente pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI. A partir de então, o PETI foi progressivamente alcançando todos os estados do Brasil, o que revela sua importância no cenário das políticas públicas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, inscritos na Constituição Federal de 1988 e ratificados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por meio da Portaria nº 458, de outubro de 2001, a Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, estabeleceu as diretrizes e normas do PETI. O Programa foi definido no âmbito da gestão intergovernamental, de caráter intersetorial, com foco inicial no enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, tendo como público prioritário 18 crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade que estejam trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, com exceção para o atendimento de crianças com até 15 anos de idade em situação de extremo risco, referentes à exploração sexual. O trabalho infantil ainda é predominante na sociedade, existindo muitas crianças que estão sendo inseridas no trabalho precocemente por se encontrarem em situação de vulnerabilidade social, assim interrompendo sua infância. Devido à relevância da questão social do trabalho infantil, esta pesquisa de campo se objetivou a conhecer um pouco o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil através dos dados obtidos com as entrevistas realizadas com as famílias que possuem crianças e adolescentes incluídas no programa. Assim, pretendeu-se ter uma visão do programa pelo olhar das famílias atendidas. Entendemos a importância de conhecer a política pública na ótica dos usuários do serviço. Desta forma, esperamos que os dados obtidos possam subsidiar futuras ações voltadas às famílias atendidas, ou ações futuras voltadas à política pública municipal de Assistência Social, mais especificamente, o PETI. 1.2 JUSTIFICATIVA DO TEMA O tema trabalho infantil é uma expressão da questão social que vem sendo enfrentado, pois existem muitas crianças que ainda abandonam as escolas em busca de um trabalho para o seu sustento e da sua família, e outras que dividem a escola com o trabalho. A exploração da mão de obra infantil na contemporaneidade continua frequente e normal em nosso país, pelo hábito cultural das famílias que levavam as crianças para o campo para o fortalecimento da agricultura familiar. Também com crescimento industrial e tecnológico, que possibilitou a mudança de grande parte das famílias da área rural para área urbana em busca de novas oportunidades de emprego. Nesta perspectiva, evidencia-se a infância como força do trabalho, onde a 19 mesma torna-se desvalorizada devido capitalismo, dessa forma resultando a exploração do trabalho e a valorização do lucro. Mesmo com todo o aparato governamental no desenvolvimento de políticas públicas para a garantia de direitos sociais de infanto-juvenis e de seus familiares, é importante avaliar. E avaliar a efetividade das ações de acordo com o próprio beneficiário das políticas/programas é o que consideramos de primordial. É desta forma que justifica-se esta pesquisa de campo. 1.3 DELIMITAÇÃO DO TEMA O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Conceição da Barra-ES sob o olhar das famílias atendidas. 1.4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA Trabalhar para a Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil é um constante desafio, considerando uma sociedade capitalista. Mas esta meta é prioritária no contexto brasileiro considerando a lógica da garantia de direitos de crianças e adolescentes. Desta forma as políticas específicas para este fim vão se afirmando em território brasileiro e no município de Conceição da Barra/ES não são diferentes. Portanto, a importância de se conhecer o Programa sob o olhar de famílias atendidas ajudará, de certa forma, na efetividade das ações deste programa neste município. Sendo assim, interessou-nos saber nesta pesquisa: Qual a percepção das famílias sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Conceição da Barra - ES? 1.5 OBJETIVOS 1.5.1 OBJETIVO GERAL Conhecer sobre o PETI do município de Conceição da Barra-ES pelas percepções das famílias atendidas. 20 1.5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Conhecer o PETI pelas noções familiares do programa; Investigar a importância das ações desenvolvidas no PETI de acordo com as famílias atendidas; Buscar as principais motivações que levaram a questão social do trabalho infantil nessas famílias; Levantar as principais formas de inclusão dessas famílias no PETI; Levantar o grau de satisfação das famílias referente ao programa. 1.6 HIPÓTESE O PETI, hoje, representa uma importante política social voltada à garantia de direitos de crianças e adolescentes, mas percebe-se que existe a falta de conhecimentos específicos das famílias sobre o programa e sua importância. A lógica do capitalismo, que tem como principio a obtenção do lucro, leva à exploração do trabalho infantil por parte do detentor dos meios de produção e fazem com que as famílias se sujeitem a este tipo de exploração para garantia de sua sobrevivência. 1.7 METODOLOGIA 1.7.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA A pesquisa foi realizada através de entrevistas com as famílias das crianças e adolescentes inseridas no PETI, com isso buscamos investigar qual conhecimento destas famílias sobre esta política na trajetória percorrida, e o que o PETI trouxe de importância nas vidas das mesmas, seguindo uma abordagem qualitativa de análise. Sendo assim, para o desenvolvimento e conclusão da pesquisa, está foi classificada como pesquisa de campo, exploratória, descritiva e de caráter qualitativo de análise. 21 A pesquisa de caráter descritivo e exploratório, foi escolhida porque: A PESQUISA DESCRITIVA, observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los. Procura descobrir, com maior precisão possível, a frequência com que um fenômeno ocorre, sua relação e conexão com outros, sua natureza e suas características. Busca conhecer as diversas situações que ocorreram na vida social, política, econômica e demais aspectos do comportamento humano, tanto do individuo isoladamente como de grupos e comunidades mais complexas (BERVIAN; CERVO; SILVA, 2007, p. 61-62). A PESQUISA EXPLORATÓRIA, designada por alguns autores como pesquisa quase cientifica ou não cientifica, é normalmente o passo inicial no processo de pesquisa pela experiência e um auxilio que traz a formulação de hipótese significativas para posteriores pesquisas. A pesquisa exploratória não requer a elaboração de hipótese a serem testadas no trabalho, restringindo-se a definir objetivos e buscar mais informações sobre determinado assunto de estudo. Tais estudos têm por objetivos familiarizarse com o fenômeno ou obter uma nova percepção dele e descobrir novas ideias (BERVIAN; CERVO; SILVA, 2007, p. 63-64). Acreditamos que a pesquisa exploratória e descritiva escolhida facilitou o entendimento sobre o PETI e suas ações, de forma ampla e descritiva através dos dados obtidos pelas entrevistas com as famílias. 1.7.2 TÉCNICAS DE PESQUISA PARA COLETA DE DADOS Nesta pesquisa, foram, então, utilizadas como técnicas para coleta de dados a pesquisa bibliográfica e estudo de campo, onde podemos nos aprofundar na metodologia, e ter um maior detalhamento dos dados. Segundo, Bervian; Cervo e Silva (2006, p. 60) a pesquisa bibliográfica é: A pesquisa bibliográfica procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicado em artigos, livros, dissertações e teses. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental. Em ambos os casos, busca-se conhecer e analisar as contribuições culturais ou científica do passado sobre determinado assunto, tema ou problema. 22 Segundo Gil (2002, p. 53): [...] o estudo de campo procura muito mais o aprofundamento das questões propostas do que a distribuição das características da população segundo determinadas variáveis. Como consequência, o planejamento do estudo de campo apresenta muito maior flexibilidade, podendo ocorrer mesmo que seus objetivos sejam reformulados ao longo da pesquisa. De acordo com Andrade (2006, p. 146) “A pesquisa de campo utiliza técnicas específicas que têm o objetivo de recolher e registrar, de maneira ordenada, os dados sobre o assunto em estudo”. 1.7.3 FONTES PARA COLETA DE DADOS As fontes utilizadas na pesquisa foram fontes primárias e secundárias. Segundo Andrade (2006, p. 43): Fontes primárias são constituídas por obras ou textos originais, material ainda não trabalhado, sob um determinado assunto. As fontes primárias, pela sua relevância, dão origem a outras obras, que vão formar uma literatura ampla sobre aquele determinado assunto. “E as fontes secundárias referem-se a determinadas fontes primárias, isto é, são constituídas pela literatura originada de determinadas fontes primárias e constituemse em fontes das pesquisas bibliográficas” (ANDRADE, 2006, p. 43). Portanto, os dados primários nesta pesquisa foram obtidos através das entrevistas da pesquisa de campo realizadas com as famílias atendidas no programa. Os dados secundários foram obtidos através de bibliografias concernentes ao tema proposto para esta pesquisa. 1.7.4 CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA A pesquisa foi realizada com uma amostragem compreendendo, aproximadamente, 09 famílias, que foram entrevistadas em seus domicílios pelas componentes do grupo/entrevistadores. 23 1.7.5 INSTRUMENTOS PARA COLETA DE DADOS Foram adotados como instrumento de coleta de dados a entrevista, pois pretendeuse, assim, ter contato pessoal com o objeto a ser pesquisado. Esta entrevista se caracterizou como despadronizada ou não estruturada, porém focalizada seguindo um roteiro de perguntas estabelecido pelas pesquisadoras. Entrevista despadronizada ou não estruturada: resume-se em uma conversa informal, podendo ser sustentada por perguntas abertas, proporcionando maior liberdade a pessoa que informa. Sendo também uma entrevista focalizada, pois não obedece a uma estrutura formal preestabelecida (ANDRADE, 2006). 1.7.6 TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS Após as coleta de dados, o agrupamento das respostas seguiu um padrão de semelhança para facilitar as análises. A análise foi de acordo com os objetivos, problemas propostos nesta pesquisa. Considerando que a entrevista foi despadronizada e realizada em domicílio das famílias, foram considerados todos os dados possíveis, incluindo aqueles que foram observados pelos entrevistadores no ato da coleta de dados em visita domiciliar. A interpretação dos dados foi uma correlação entre as respostas, o problema de pesquisa, os objetivos e o referencial teórico escolhido. Vale ressaltar que a abordagem do estudo foi qualitativo, o que não impediu que alguns dados fossem quantificados e apresentados graficamente para facilitar o processo de interpretação. 24 CAPÍTULO 2 – REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 CRIANÇAS E ADOLESCENTES – TRAJETÓRIAS DAS POLÍTICAS SOCIAIS NA CONQUISTA DE DIREITOS As políticas sociais são entendidas como ações voltadas para o bem estar da sociedade em todos os setores, seja na educação, saúde, assistência, buscando a diminuição da desigualdade social. As políticas públicas estão relacionadas às ações desenvolvidas pelo Estado, e que são realizadas em setores específicos da sociedade; as políticas públicas ficam sob a responsabilidade do Estado em implementá-las. Atualmente, na sociedade capitalista, a infância torna-se ameaçada por diversos fatores, tais quais: o abandono, a violência doméstica, entre outros que fere a dignidade das crianças e adolescentes, devido o capitalismo existente que, como consequência, afeta o comportamento humano, assim dificultando o processo de desenvolvimento social e psicológico dos mesmos. Portanto, pensar sobre criança e adolescente no mundo atual nos leva a refletir sobre um conjunto de condutas humanas que levam ao abandono, violação de direitos fundamentais e negligência em relação à criança e ao adolescente no contexto de uma sociedade capitalista que avança para uma economia de mercado fundada no individualismo, onde todas as relações são submetidas à lógica do “comprar e vender” (LELIS; SAKAMOTO, 2009, p. 12). Dessa forma devemos nos atentar para a dinâmica da sociedade capitalista a qual estamos inseridos, pois para manterem-se nesta sociedade muitas vezes temos que se sujeitarem-se as condições de exploração de trabalho postas, ou caso contrário, muitas famílias se sujeitam à situação de vulnerabilidade social. Nessa perspectiva, se impõe um novo conceito que aponta para a necessidade de se pensar não somente em ações pontuais e isoladas, mas num conjunto de ações articuladas com vista à proteção integral à criança e ao adolescente: rede de proteção integral à infância e à adolescência (LELIS; SAKAMOTO, 2009, p. 12). 25 Sendo assim o Estado brasileiro, considerando tais questões sociais graves, entende atualmente que crianças e adolescentes são sujeitos, portadores de direitos e garantias, mediante a proteção de leis existentes no Brasil que visam a proteção integral aos mesmos. Portanto, o conceito de criança e de adolescente no contexto atual aponta para sujeitos sociais, portadores de direitos e garantias, que devem ser compreendidos, tratados e respeitados a partir de uma individualidade e de uma particularidade – o que não significa em outra dimensão, que os mesmos devem ser privados de outros pertencimentos coletivos, como a família e a sociedade, por exemplo, mas devem ser reforçados e respeitados esses laços de pertencimento sociais com observância de suas particularidades identitárias que lhes asseguram direitos fundamentais (LELIS; SAKAMOTO, 2009, p.13). Atualmente a legislação brasileira e as políticas públicas sociais voltadas às crianças e adolescentes têm mantido o foco no conjunto articulado de ações que visam a proteção integral; integra-se o conceito de rede na construção das políticas públicas voltadas nesta área (LELIS;SAKAMOTO, 2009). Nessa perspectiva, Miranda (2009, apud LELIS; SAKAMOTO, 2009, p. 13) nos aponta que: O princípio da proteção integral é também o cerne do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na articulação das referências legais que sustentam o ECRIAD, a partir desse princípio surgem outros (sub) princípios que se correlacionam e se entrelaçam ao longo dos artigos desta lei, em especial no que diz respeito a todas as medidas socieducativas que visam a assegurar o princípio legal, bem como, é possível compreender que, tais princípios se justificam pela própria estrutura do Estatuto, que prima pela proteção infanto juvenil em todos os seus artigos. Assim, a proteção integral deve ser o foco central de todas as demais ações, iniciativas e políticas destinadas à criança e ao adolescente no Brasil. Isso se constitui na maior diferença entre a legislação atual e as anteriores no que tange ao tratamento de crianças e adolescentes no âmbito da lei e das políticas sociais (LELIS; SAKAMOTO, 2009). No que diz respeito às políticas sociais voltadas para a criança e o adolescente no Brasil: Considerando a necessidade de se pensar um conjunto de políticas sociais voltadas para a proteção integral da criança e do adolescente buscou-se no 26 Brasil estruturar uma legislação social que assegura essa ação de forma mais efetiva por parte dos estados e dos agentes sociais responsáveis pela infância, dentre os quais, a própria família, em particular, e toda a sociedade de forma mais geral. Essa legislação social voltada para a infância está estruturada desde a lei maior – a Constituição Federal -, até inúmeras ações no âmbito dos estados e dos municípios (LELIS; SAKAMOTO, 2009, p. 29). Nos tempos passados, antes dessa concepção mais atual, crianças e adolescentes não tinham seus direitos garantidos enquanto pessoas, incapazes de prover do seu próprio sustento. A primeira legislação específica para a questão social relacionada à criança e ao adolescente é datada de 1927. O Código de Menores de 1927 foi instituído no Brasil pelo Presidente Washinton Luiz P. de Souza em seu mandato de 1926 a 1930. O Código de Menores de 1927 tinha como objetivo o acolhimento de crianças abandonadas, que no Brasil desta época tornou-se um importante problema social: A partir de 1927 assume a denominação de “menor”, num processo de construção da dicotomia entre ”[...] a criança mantida sob os cuidados da família, para aquela reservada a cidadania; [...] e o menor, mantido sob a tutela vigilante do Estado, objeto de leis, medidas filantrópicas, educativas/repressivas e programas assistenciais, e para o qual [...] estava reservada a estadania (RIZZINI, 1997, apud LIMA; RODRIGUES, 2007, p. 74). Logo após, em Outubro de 1979, foi instituído novo Código de Menores, criando novas medidas de proteção à criança e ao adolescente. Ampliou poderes para autoridade judiciária no intuito de atender os desvalidos, infratores e abandonados, buscando meios de corrigir as supostas causas dos “desajustamentos” dos menores, que na época era um problema para a sociedade (MOURA, [s.d.], acesso em 29 de junho de 2012). Em 13 de Julho de 1990, instituído pela Lei Federal 8.069 nasce o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que atualmente é denominado ECRIAD, um documento importante para a legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD é um documento que substitui o Código de Menores de 1979, e surge com um novo paradigma fundado nos princípios da proteção integral à infância e na visão da criança e do adolescente como sujeitos universais de direitos (LELIS; SAKAMOTO, 2009). 27 No plano nacional, a Constituição Federal de 1988 representa o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no País, e os anos 90, o reordenamento jurídico e institucional aos novos parâmetros democráticos constitucionais e internacionais. Nesse contexto, destaca-se a aprovação das seguintes leis: • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) que regulamenta o art. 227 da Constituição Federal. [...] (BRASIL, 2005, p. 29). Sobre o Estatuto da Criança e Adolescente discorremos: O Estatuto da Criança e do Adolescente rompe com regime anterior da Lei n.º 6.697, de 10/10/1979 (Código de Menores – revogado) que se circunscrevia as crianças e os adolescentes em situação irregular, reconhecendo todas as crianças e todos os adolescentes como sujeitos de direitos nas diversas condições sociais e individuais. O Estatuto dá cumprimento aos compromissos internacionais assumidos na Convenção Internacional dos Direitos da Criança das Nações Unidas e regulamenta o art. 227 da Constituição Federal de 1988. Prevê o Estatuto, expressamente, que a condição de pessoa em desenvolvimento não retira da criança e do adolescente o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a identidade, a autonomia, os valores e as idéias, o direito de opinião e expressão, de buscar refúgio, auxílio e orientação (BRASIL, 2005, p. 32-33). O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD torna-se importante na sociedade, se reportando ao trabalho infantil com ênfase nas crianças e adolescentes como sujeitos de direitos garantidos, pois segundo o estatuto fica proibido qualquer trabalho designado a criança e adolescente, desde que seja na condição de aprendiz, o que reza o art. 60: “é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz” (ECRIAD, 2011, p. 60). 2.2 SOCIEDADE CAPITALISTA: DESAFIOS DA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Não podemos falar sobre trabalho e erradicação do trabalho infantil sem nos remetermos a uma explanação breve sobre a sociedade capitalista. Para fins deste projeto tomamos como referência o que considera Marx sobre a sociedade capitalista; uma sociedade que está dividida em classes: os proprietários dos meios de produção e detentores do capital e o proletariado que vende sua força de trabalho aos detentores dos meios de produção. 28 A lógica do sistema capitalista é o lucro e a acumulação de capital. Coelho (2009, p. 44) afirma que: O modo de produção capitalista, predominante nas sociedades industriais, em que as classes fundamentais seriam a burguesia – proprietária de todos os meios de produção – e o proletariado – dono apenas da sua força de trabalho. Diferentemente dos modos de produção anteriores, em que a classe dominante dispunha de meios legais para coagir a classe dominada a trabalhar em seu benefício, sob o modo de produção capitalista os trabalhadores seriam formalmente livres e venderiam voluntariamente sua força de trabalho para os industriais burgueses em troca de um salário livremente contratado entre as partes no mercado. Marx iria mostrar em sua obra que a igualdade formal entre burgueses e proletários perante o Estado e no mercado estaria a mascarar, de fato, a dominação e exploração dos primeiros sobre os segundos. Destituídos de todas as posses, aos proletários só restaria vender a sua força de trabalho à burguesia para sobreviver, não havendo, portanto, verdadeiramente liberdade e escolha para aqueles que nada possuíam. Portanto, Marx (apud COELHO, 2009, p. 46) considera o trabalho na sociedade capitalista como forma de exploração dos detentores dos meios de produção (burgueses): Essa parte do valor criado pelo trabalho humano e não apropriada pelos trabalhadores. Marx chamaria de mais-valia. A lógica dos capitalistas seria sempre extrair mais-valia dos seus trabalhadores, acumulando capital para reinvestir na produção e aumentando assim constantemente a sua riqueza. Assim, o trabalho infanto-juvenil sempre esteve presente na história da humanidade, e na sociedade capitalista assumindo a forma de mercadoria. O “pensamento econômico burguês” justifica a exploração do trabalho, aliás, engendra teorias que o justificam. Ideologicamente, no sentido de falsificação da realidade, ele é identificado como um fenômeno social complexo, explicado numa mesma ordem de igualdade por fatores econômicos, sociais e culturais (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf). O sistema capitalista e suas contradições, no caso do Brasil, acabam gerando desigualdades sociais e econômicas, que se caracterizam por uma divisão estrutural e desumana. No caso do trabalho infanto-juvenil, por vezes, assume a forma de semi-escravidão, contribuindo para o funcionamento desse sistema como um fator necessário para a sua manutenção e reprodução (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf). 29 No mundo contemporâneo essas antigas formas de exploração da humanidade ainda permanecem, onde crianças e adolescentes se submetem a esta situação. Nesse contexto observa-se o trabalho infantil inserido na tríade da pobreza, exploração precoce do trabalho e evasão escolar. Esta tríade é uma presença constante na história de vida de milhões de brasileiros e é fartamente confirmada por diversos estudos e pesquisas (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf). Não obstante, o progresso econômico, científico e tecnológico experimentado pela sociedade capitalista durante a revolução industrial, as transformações no modo de produção favorecem a exploração do trabalho humano e, por consequência, o trabalho de crianças e adolescentes se intensifica. “De um lado nós temos um progresso histórico e fator de desenvolvimento econômico da sociedade e, do outro, meio civilizado e refinado de exploração” (MARX, 1980, p. 418) (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em: http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/ lopes_da_silva.pdf). As máquinas estiveram presentes no processo produtivo do capitalismo, onde as mesmas passaram a ser alimentadas também por crianças e adolescentes, sendo assim no capitalismo industrial muda a maneira do aprendizado e na inserção do ofício que era destinado aos homens; descartando o saber especializado do trabalhador no processo de trabalho, possibilitando as crianças e adolescente serem introduzidas nas fábricas. Isso ocorre devido à simplificação do trabalho, e a troco de um salário para contribuir o sustento da família (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em: http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf). Na contemporaneidade existe um aumento significativo de produção jamais visto anteriormente pela humanidade, em contrapartida houve uma redução brutal nos postos de trabalho. Todavia, o trabalho de crianças e adolescentes continua sendo utilizado pelo sistema capitalista, principalmente nos países em desenvolvimento, e com raras exceções são encontrados produtos que não tenha essa mão de obra na cadeia produtiva (Acesso em 29 de junho de 2012. http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf). Disponível em 30 Veiga (1998, apud SILVA, p. 31) destaca que: No atual contexto econômico, de um mercado cada vez mais globalizado, com ênfase nas exportações, o baixo custo da mão-de-obra constitui uma vantagem comparativa muito significativa. “Entre os diversos fatores que contribuem para o rebaixamento dos custos do trabalho nos países em desenvolvimento está o trabalho infantil”. Um posto de trabalho ocupado por uma criança substitui o de um adulto cuja remuneração seria certamente superior à da criança. A retribuição da força de trabalho de uma criança é inferior à de um adulto, sendo que sua mão de obra tem um custo menor, e na maioria das vezes, trabalha tanto quanto um adulto. Para o sistema capitalista esta prática traz vantagem, pois, com o custo de sua mão de obra reduzido ganha competitividade, podendo reduzir o valor de seus produtos no mercado (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf). O aspecto principal é que a inclusão precoce de crianças e adolescentes em trabalhos precarizados nem sempre garantem uma qualificação profissional. O agravante é que o poder público parece concordar com esse tipo de trabalho, seja através de convênios e programas intermediados pelo Estado, que favorecem a inserção de menores no mercado de trabalho sem nenhum vínculo legal, utilizando contratos precários, ou através da insuficiência do Ministério do Trabalho em fiscalizar este tipo de prática, tendo também a mídia propagando como legítima essa prática que precariza o trabalho e flexibiliza os direitos (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15 /lopes_da_silva.pdf). Embora as condições históricas e sociais impostas pela sociedade capitalista às crianças e adolescentes que se inserem precocemente no trabalho levem a um amadurecimento precoce, a criança não é um “adulto em miniatura”. O seu organismo encontra-se em estágio de maturação biológica, em fase de desenvolvimento físico e psicológico, que o trabalho precoce pode comprometer, deixando sequelas irreparáveis para o resto da vida (Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf). A exploração do trabalho de crianças adolescentes está presente no mundo capitalista de maneira exposta, mesmo tendo uma legislação voltada para garantia 31 de seus direitos, a sociedade de modo geral e o poder público ignoram muitas vezes essa realidade; perpetuando assim essa prática de exploração. 2.3 FAMÍLIA NA CONTEMPORANEIDADE Nota-se que ainda prevalece o imaginário coletivo a ideia de uma família perfeita, onde traz consigo as tradições constituídas pelos pais e filhos vivendo em harmonia para sempre. Este modelo de família chama-se de família nuclear burguesa ou família conjugal moderna (CALDERÓN, GUIMARÃES, 1994). Podemos destacar as principais características da mesma: O casal se constitui mediante o ritual do casamento civil e religioso em conformidade com a moral e os valores, como a proibição do incesto. Isso implica que o homem e a mulher devam pertencer a famílias diferenciadas. Um dos objetivos desse modelo familiar, além de unir duas pessoas “até que a morte os separe”, é o de servir à procriação, ou seja, criar descendentes e herdeiros. Com predominância da divisão sexual do trabalho, ao homem cabe o trabalho assalariado, e à mulher a tarefa de cuidar da educação dos filhos e do trabalho de casa. O pai, ao realizar o trabalho assalariado, tem a função de garantir o sustento da família e a socialização dos futuros cidadãos, enfim, a reprodução social. Como microunidade de consumo e de subsistência, a família luta pela sobrevivência, que corresponde à luta pelo “poder” para consumir. Os pais se amam e amam aos filhos, por sua vez, os filhos cultivam para com seus progenitores este mesmo sentimentos. Nesse sentido, a felicidade é uma característica essencial (CALDERÓN, GUIMARÃES, 1994, p. 26). Observa-se que nas últimas décadas manifestam-se outros arranjos familiares, devido o descontentamento do cotidiano resultante de uniões livres, ou fora do casamento, e ate mesmo na separação conjugal (CALDERÓN, GUIMARÃES, 1994). Podemos destacar esses novos arranjos familiares: Famílias com base em uniões livres, sem o casamento civil e religioso; Famílias monoparentais com chefia feminina, decorrentes de diversas situações; Divórcio, separação e/ou abandono do componente masculino; Mães/adolescentes solteiras que assumem seus filhos; Mulheres que decidem ter filhos, dentro do que é conhecido como a “produção independente”, ou seja, sem o casamento e o convívio com o pai da criança; Famílias formadas por casais homossexuais, entre os quais há os que, além de morarem juntos, assumem os cuidados e/ou a guarda de um 32 filho de relacionamento anterior, sobrinho/parente ou uma criança em estado de abandono; Famílias formadas por pessoas convivendo no mesmo espaço, sem vínculos de aliança ou consanguinidade, mas com ligações afetivas de mútua dependência e responsabilidade (CALDERÓN, GUIMARÃES, 1994, p. 27). Apesar dos diferentes arranjos familiares existentes em nossa sociedade, a família é a principal fonte educadora para com seus membros familiares, é nela o espaço privilegiado de socialização, onde o individuo busca através da mesma a sua sobrevivência e proteção integral, e a construção de valores culturais e éticos. È na família que consiste o espaço inicial para o exercício da cidadania (KALOUSTIAN, 2011). Ocorrem vários processos de mudança que afetam na vida familiar, que é caracterizada pelos problemas sociais, podemos citar alguns: atentados frequentes aos direitos humanos, exploração e abuso, barreiras econômicas sociais e culturais ao desenvolvimento integral de seus membros (KALOUSTIAN, 2011). É consenso que a situação de vulnerabilidade das famílias encontra-se diretamente associada à situação de pobreza e o perfil de distribuição de renda no país. Algumas questões afetam diretamente a família, principalmente as que são caracterizadas pela situação de pobreza e vulnerabilidade: aumento das famílias monoparentais, especialmente aquelas que tem as mulheres assumindo a chefia do domicílio, o domicílio sujeito á questões ambientais, acesso aos serviços urbanos básico, recursos produtivos e métodos de planejamento familiar precários (KALOUSTIAN, 2011, p. 12-13). As famílias encontradas em vulnerabilidade social têm encontrado muitas dificuldades, na ordem econômica, política e ideológica, na ordem política pela resistência contra o autoritarismo e a perversidade do sistema. Ideológica, pois as diferenças étnicas - culturais não são respeitadas (KALOUSTIAN, 2011). No campo econômico o sistema capitalista impõe às famílias uma série de aspectos que modificam a sua estrutura e seus modos de viver. O desemprego, as remunerações baixas e o trabalho desqualificado, são fatores que afetam diretamente na estrutura familiar, transformando em cenário de precariedade e levando a condição de pobreza (LEAL, MATOS, SALES, 2010). 33 O processo de industrialização foi um fator que contribuiu para a mudança no quadro familiar. Podemos citar a inclusão de mulheres no mercado de trabalho capitalista que, afetava assim, a estrutura familiar, e também citar a substituição da mão de obra pelas máquinas, resultando no alto índice de desemprego, e como conseqüência, o aumento de pessoas na pobreza dificultando o vínculo familiar. No que diz respeito à condição de pobreza, o Brasil vem assumindo o desafio para o “combate” à miséria, através do Plano Brasil sem Miséria, que nos últimos anos tirou 28 milhões de pessoas da pobreza, ainda vivem na extrema pobreza 16 milhões de brasileiros (PLANO BRASIL SEM MISÉRIA, 2011). TABELA 1 – PÚBLICO BRASIL SEM MISÉRIA: DISTRIBUIÇÃO DOS 16,2 MILHÕES DE PESSOAS EM TODO PAIS Total de Pessoas Brasil 16.267.197 Nordeste 9.609.803 Sudeste 2.725.532 Norte 2.658.452 Sul 715.961 Centro-Oeste 557.449 % 100% 59% 17% 17% 4% 3% Urbano Pessoas % 8.673.845 53% 4.560.486 48% 2.144.624 79% 1.158.501 44% 437.346 61% 372.888 67% Rural Pessoas 7.593.352 5.049.317 580.908 1.499.951 278.615 184.561 % 47% 52% 21% 56% 39% 33% Fonte: Censo IBGE 2010 – Domicílios Particulares Permanentes e Ocupados Perfil dos extremos pobres: 59% estão concentrados na Região Nordeste – 9,6 milhões de pessoas; Do total de brasileiros residentes no campo, um em cada quatro se encontra em extrema pobreza (25,5%); 51% têm até 19 anos de idade; 40% têm até 14 anos de idade; 53% dos domicílios não estão ligados à rede geral de esgoto pluvial ou fossa séptica; 48% dos domicílios rurais em extrema pobreza não estão ligados à rede geral de distribuição de água e não tem poço ou nascente na propriedade; 71% são negros (pretos pardos); 26% são analfabetos (15 anos ou mais) (PLANO BRASIL SEM MISÉRIA, 2011). 34 Esse é o quadro da pobreza de nosso país, que afetam famílias onde o trabalho infantil está inserido por condição dessa situação de vulnerabilidade social, pois é através do trabalho informal que os menores e suas famílias encontram a fonte de renda para a sua própria sobrevivência. Através do Programa de Erradicação do Trabalho infantil – PETI é ampliada a oferta de serviços públicos, visando combater à população extremamente pobre e retirando essas crianças do trabalho infantil. Contudo, vale ressaltar a importância das famílias na vida do ser humano, é através do seio familiar que o individuo adquire sua identidade social. Dessa forma é dever do Estado assumir a responsabilidade, implantando políticas voltadas para as famílias, levando em considerações as novas manifestações da questão social inseridas em nosso país. 2.4 O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL No Brasil, com relação às políticas públicas voltadas para a questão social do trabalho infantil, o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil foi lançado pelo Governo Federal, no ano de 1996, em Mato Grosso do Sul, numa ação articulada entre os três entes federados, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Em seguida, sua cobertura foi ampliada para os estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, e Rondônia, num esforço do Estado brasileiro de implantar políticas públicas voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil, respondendo, assim, a demandas da sociedade, articuladas especialmente pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). A partir de então, o PETI foi progressivamente alcançando todos os estados do Brasil, o que revela sua importância no cenário das políticas públicas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, inscritos na Constituição Federal de 1988 e ratificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (MDS, 2010). Através da Portaria nº 458, de outubro de 2001, a Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, estabeleceu as diretrizes e normas do PETI. O Programa foi definido no âmbito da gestão intergovernamental, de caráter intersetorial, como foco inicial no 35 enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, tendo como público prioritário, crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade que estejam trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, com exceção para o atendimento de crianças com até 15 anos de idade em situação de extremo risco, referentes à exploração sexual (MDS, 2010). Esta portaria introduziu as comissões de erradicação do trabalho infantil no âmbito estadual, do DF e municipal, de caráter consultivo e propositivo, com participação do governo e da sociedade civil, tendo como objetivo, na época, contribuir para a implantação e implementação do PETI (MDS, 2010). A família foi afirmada como lócus de atenção do Programa com indicação de registros e cadastramento no cadÚnico. A responsabilidade na condução das ações dos órgãos de Assistência Social e o financiamento se realizariam de forma compartilhada nas três esferas de governo (MDS, 2010, p. 42-43). 2.4.1 CONCEITO DE TRABALHO INFANTIL O termo “Trabalho Infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente de sua condição ocupacional. Em se tratando da proteção ao adolescente trabalhador, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. O conceito guarda total consonância com o marco normativo atual, que considera como trabalho infantil no Brasil (MDS, 2010): Todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade; Todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização; Todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à 36 moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico. O estabelecimento dos limites de idade mínima para o trabalho encontra fundamentos, tais como: A garantia do desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que não podem ser prejudicados pelas consequências provocadas pelo trabalho infantil; A garantia de conclusão de escolaridade obrigatória no nível básico com tempo livre para estudar, brincar, acessar as variadas formas de lazer, arte, cultura e esporte, bem como a proteção contra as vulnerabilidades sociais. Ressalta-se que os limites de idade mínima para o trabalho nem sempre foram os mesmos no Brasil. Eles gradativamente receberam elevações de acordo com as condições e as necessidades de desenvolvimento social do país. A última elevação foi realizada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (MDS, 2010). 2.4.2 AS CAUSAS DO TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO BRASILEIRO O trabalho infantil no Brasil tem causas complexas, pois são variados os motivos que levam ao recurso da mão de obra infanto-juvenil. No entanto, existem três causas especiais que predominam na decisão de incorporação de crianças e adolescentes em processo de desenvolvimento no mundo do trabalho: a) a necessidade econômica de manutenção da família; b) a reprodução cultural dos mitos sobre trabalho infantil; e c) a falta de universalização das políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias (MDS, 2010). Ainda é relevante a pobreza na incidência do trabalho infantil, já que a PNAD 2009 continua apontando rendimentos domiciliares baixos nas famílias das crianças/adolescentes ocupados. Além das necessidades econômicas da família, o trabalho infantil é utilizado em larga escala porque se trata de uma mão de obra barata, dócil e disciplinada. A exploração do trabalho infantil não está dissociada das estratégias globais de precarização das condições de vida dos trabalhadores e da redução do custo do trabalho (MDS, 2010, p. 21- 22). 37 Muitos mitos, conforme o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS são criados para reforçar o trabalho de crianças e os adolescentes decorrentes de uma cultura de concordância que legitima e reproduz a exploração e exclusão social. São os chamados fatores culturais do trabalho infantil. Algumas frases consideradas como mitos podem ser destacadas (MDS, 2010): É melhor trabalhar do que ficar nas ruas! É melhor trabalhar do que roubar! A criança/adolescente que trabalha fica mais esperta! Quem começa a trabalhar cedo garante o futuro! 2.4.3 AS CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS define efeitos do trabalho infantil, principalmente nas condições econômicas, sociais, educacionais, bem como no desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo de crianças e adolescentes. Pode-se destacar como efeitos do trabalho infantil (MDS, 2010): Socioeconômico: a) precarização das relações de trabalho, remuneração inferior e exploração do trabalho; b) redução das oportunidades de emprego, ocupação e inserção profissional aos adultos, reforçando o círculo vicioso de transmissão intergeracional da exclusão econômica para crianças, adolescentes e famílias; c) aumento da informalidade no mercado de trabalho (MDS, 2010). Educação: a) crianças e adolescentes geralmente realizam suas atividades em detrimento da educação. E isso futuramente acresce o número de trabalha dores com qualificação educacional insuficiente para as exigências do mercado de trabalho; b) o trabalho infantil impacta diretamente no acesso às oportunidades e no desempenho escolar com qualidade; c) a defasagem e o abandono escolar das crianças e dos adolescentes brasileiros foram profundamente influenciados pelo trabalho infantil, pois ele impede a educação, reforçando a exclusão social (MDS, 2010). 38 Saúde: a) trabalho infantil obriga as crianças e os adolescentes a assumirem responsabilidades incompatíveis com as etapas de desenvolvimento; b) exposição à insalubridade, à periculosidade, às doenças, afetando a saúde, violando e retardando o desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo; c) como estão em processo de desenvolvimento, crianças e adolescentes são mais vulneráveis às condições de trabalho, por terem capacidade de resistência limitada, sujeitando-se à fadiga, ao envelhecimento precoce, ao cansaço, à maior ocorrência de doenças decorrentes da exposição às árduas condições climáticas ou da realização de atividades repetitivas; d) as crianças e os adolescentes não estão preparados para avaliar os riscos que podem ser gerados pelo trabalho e seus efeitos a longo prazo, o que amplia a possibilidade de submissão às condições adversas. As consequências psicológicas podem ser muito graves, pois se exigem das crianças e dos adolescentes no mundo do trabalho comportamentos próprios de adultos, substituindo as etapas essenciais de desenvolvimento. Isso acarreta: a) o amadurecimento precoce; b) a perda da capacidade lúdica, que pode gerar desequilíbrios na fase adulta; c) a limitação do direito de brincar e da manifestação do lúdico, essenciais para o desenvolvimento do afeto e da afetividade (MDS, 2010). Convivência Familiar e Comunitária: é importante destacar que o trabalho infantil inverte a responsabilidade dos pais para os filhos, enquanto provedores das necessidades familiares. Dessa forma, retira da família, do Estado e da sociedade a responsabilidade de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Pode, inclusive, levar ao afastamento da família e da comunidade, gerando como consequências a fragilização de vínculos familiares e de participação cidadã. Ao se limitar ou impedir o direito de brincar e a manifestação do lúdico, há a interferência em pontos essenciais para o desenvolvimento do afeto e da afetividade, tão importantes para o bom relacionamento na família e na comunidade (MDS, 2010). 2.5 ESTATÍSTICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL NO BRASIL O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulga números do Censo 2010, que contabilizou 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade trabalhando, cerca de 530 mil a menos que em 2000. 39 Na faixa de 10 a 15 anos, as crianças ocupadas somavam 1,6 milhão. Em 2010, havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade ocupados, o que representava 3,9% das 86,4 milhões de pessoas ocupadas com 10 anos ou mais de idade. A população ocupada de 10 a 15 anos equivalia a 1,9% dos trabalhadores, 1,6 milhão de pessoas. Já na faixa de 16 ou 17 anos eram 1,8 milhão (2,1% do total), caso em que o trabalho é autorizado, desde que não seja prejudicial à saúde, à segurança e à moralidade. Os adolescentes de 14 ou 15 anos só poderiam trabalhar como aprendizes. Em 2000, as crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade representavam 6,0% das 65,6 milhões de pessoas ocupadas de 10 anos ou mais de idade (Acesso em 29 out. 2012, disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=21 55&id_pagina=1). GRAFICO 1 – PESSOAS DE 10 A 17 ANOS DE IDADE, OCUPADAS POR GRUPOS DE IDADE – BRASIL – 2000/2010 4.500.000 4.000.000 3.500.000 3.935.495 3.406.514 3.000.000 2.500.000 2.144.014 2.000.000 1.807.945 1.791.480 1.598.569 1.500.000 1.000.000 500.000 0 Total 10 a 15 anos 2000 16 ou 17 anos 2010 Gráfico 1: Pessoas por Grupo de Idade. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000/2010 De 2000 para 2010, o número de pessoas ocupadas de 10 a 15 anos de idade passou de 1,791 milhão, em 2000, para 1,599 milhão, em 2010, uma redução de 198 mil pessoas (10,8%). Entre os adolescentes de 16 ou 17 anos de idade, a redução foi de 336 mil, passando de 2,144 milhões para 1,807 milhão no mesmo período (15,7%). A redução no número de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade, de 2000 para 2010, em área rural foi maior que em área urbana. Enquanto 40 na área rural houve uma queda de 339 mil pessoas, passando de 1,395 milhão em 2000 para 1,056 milhão em 2010, na área urbana a redução foi de 190 mil, caindo de 2,541 milhões para 2,351 milhões no mesmo período. A parcela de crianças e adolescentes ocupados do sexo masculino (2,065 milhões) manteve-se superior à feminina (1,342 milhão) em 2010. No grupo etário de 10 a 15 anos, os meninos representaram 60,3% (964 mil), ao passo que na faixa de 16 ou 17 anos, 60,9% (1,101 milhão). Em 2000, o diferencial era maior, alcançando 66,9%, na faixa de 10 a 15 anos de idade (1,199 milhão homens para 593 mil mulheres), e 64,0%, na de 16 ou 17 anos de idade (1,371 milhão de homens para 773 mulheres) (Acesso em 29 jun. 2012, disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/ noticia_visualiza.php?id_noticia=21 55&id_pagina=1). 41 CAPÍTULO 3 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS 3.1 DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES A História de Conceição da Barra iniciou-se em 1537 quando uma forte tempestade fez com que uma das naus portuguesas aportasse em um grande rio chamado pelos índios Guaianás de Kiri-kerê, o mesmo que dorminhoco. Esse nome foi dado devido à quietude das águas do rio, hoje denominado Cricaré. Em 1554, negros fugidos da Bahia e expedições portuguesas se refugiaram no litoral, aumentando, assim, o povoamento. Os Jesuítas também estiveram presentes em uma visita do Padre José de Anchieta, datada de 1596; mudou-se o nome do Rio Cricaré para São Mateus, passando a cidade a ser chamada de Barra de São Mateus. O nome da cidade surgiu de uma homenagem que os nativos decidiram prestar a Nossa Senhora da Conceição, padroeira do então povoado de Barra de São Mateus. Em 19 de setembro de 1891, quando de sua emancipação, a cidade passou a ser chamada de Conceição da Barra (Acesso em 29 de Outubro. Disponível em: http://www.conceicaodabarra.es.gov.br/default.asp). Conceição da Barra é um Município Brasileiro do Estado do Espírito Santo. Sua população estimada em 2007 é de 28.449 habitantes1, conforme censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. De um lado, praias urbanizadas, com infraestrutura completa e tudo o que um turista deseja encontrar quando sai de férias. De outro, a cultura secular que passa de pai para filho e mantém intocada a tradição. Unindo essas duas qualidades, a cidade de Conceição da Barra, tem o mais famoso balneário do Norte do Espírito Santo (Acesso em 29 jun. 2012, disponível em: http://www.conceicaodabarra.es.gov.br/default.asp). O Município de Conceição da Barra se encontra habilitado na Gestão Básica, conforme preconiza a Norma Operacional Básica NOB/SUAS Nº. 01/05, por meio da Resolução Nº. 35, de 29.12.2005. Pelo Plano Diretor de Regionalização, o Município 1 Segundo IBGE/Censo 2010, a população é de 28.477 Habitantes (http://www.ibge.gov.br/censo2010/primeiros_dados_divulgados/index.php?uf=32). 42 de localiza-se na Macro-Região Litoral Norte (Acesso em 29 jun. 2012, disponível em: www.mpes.gov.br/anexos/conteudo/2116145828142011.pdf). 3.2 CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Conceição da Barra-ES está localizado na Rua Cristal, S/N, Bairro Novo Horizonte. Segundo informações da coordenadora, o programa não possui documentos que comprovem sua implantação no Município, sendo assim não foi possível realizar o histórico completo sobre o mesmo. A Coordenadora nos informou que a equipe é composta por: uma coordenadora, um agente social e duas auxiliares de serviços gerais; e que aproximadamente o programa atendem 44 crianças (informação verbal)2. 3.3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS Os dados foram coletados através de pesquisa de campo, com famílias de crianças atendidas pelo programa. Foram escolhidas 10 famílias para serem entrevistadas pela coordenadora do programa, mas não foi possível realizar a entrevista com o número total escolhido, devido circunstâncias pessoais de uma família que não pode nos receber no dia. Dessa forma a entrevista foi realizada apenas com 9 famílias. A entrevista foi realizada no dia 15 de setembro de 2012, onde as entrevistadoras/alunas foram até a residência dessas famílias, de modo que permitiu a observação do ambiente familiar e suas peculiaridades. A pesquisa de campo permitiu a obtenção de informações, buscando o conhecimento sobre as percepções das famílias atendidas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no Município de Conceição da Barra-ES. 2 Informação fornecida pela coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no Município de Conceição da Barra-ES. 43 No primeiro momento, ocorreu uma resistência das famílias em relação às perguntas sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, pois achavam que iriam de alguma forma prejudicá-las, ou prejudicar as pessoas que trabalham no programa. Mas, no decorrer da entrevista, ficou esclarecido quanto aos objetivos da pesquisa, bem como o sigilo da mesma. 3.3.1 QUANTO A CONDIÇÃO SÓCIO ECONÔMICA As famílias entrevistadas de modo geral apresentam uma média de 03 a 05 pessoas que convivem na residência; observamos que as mesmas possuem residência própria, construída em alvenaria, divida em quarto, sala, cozinha e banheiro, com instalação hidráulica e elétrica, e sistema de fossa séptica. Foi perceptível que as famílias atendidas pelo programa recebem bolsa família, de acordo com a entrevista, observamos que somente uma família possui uma pessoa que realiza o trabalho formal, e as demais com trabalho informal. Devido à reestruturação do trabalho na contemporaneidade, houve um impacto atingindo diretamente as famílias, resultando assim na precarização do trabalho no âmbito familiar, condicionando-as a situação de vulnerabilidade social. No campo econômico o sistema capitalista impõe às famílias uma série de aspectos que modificam a sua estrutura e seu modo de viver. O desemprego, as remunerações baixas e o trabalho desqualificado são fatores que afetam diretamente na estrutura familiar, transformando em cenário de precariedade e levando a condição de pobreza (LEAL, MATOS e SALES, 2010). 3.3.2 COM RELAÇÃO AO MODELO DE FAMÍLIA O modelo de famílias entrevistadas, que são inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. 44 TABELA 2 – MODELO DE FAMÍLIA Descrição Frequência Absoluta Avós e Netos Pai, Madrasta, Enteados e Filhos Pai, Mãe e Filhos Pai sozinho e Filhos Total Frequência Relativa (%) 04 44,4% 02 02 01 09 22,2% 22,2% 11,2% 100,0% Na entrevista realizada com as famílias, foi possível observar que 44,4% das crianças vivem com as avós, 22,2% de crianças com pai e madrastas, 22,2% vivem como uma família nuclear e 11,2% moram somente com o pai. Com isso podemos perceber as modificações na estrutura familiar na contemporaneidade, onde as manifestações da questão social interferem de forma negativa no meio familiar e consequentemente na vida da criança. Observa-se que nas últimas décadas manifestam-se outros arranjos familiares, devido o descontentamento do cotidiano resultante de uniões livres, ou fora do casamento, e até mesmo na separação conjugal, tais como: famílias com base em uniões livres, sem o casamento civil e religioso; famílias com chefia feminina, decorrentes de diversas situações; divórcio, separação e/ou abandono do componente masculino; Famílias formadas por pessoas convivendo no mesmo espaço, sem vínculos de aliança ou consanguinidade, mas com ligações afetivas de mútua dependência e responsabilidade, e outros arranjos (CALDERÓN, GUIMARÃES, 1994). 3.3.3 QUAL O PROBLEMA QUE LEVOU A FAMÍLIA AO PROGRAMA TABELA 3 – PROBLEMA QUE O LEVOU AO ACOMPANHAMENTO NESTE PROGRAMA Descrição Trabalho Desemprego Ocupação Total Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) 07 01 01 09 78% 11% 11% 100% 45 De acordo com os dados coletados em 78% das famílias atendidas pelo programa, os responsáveis trabalham, sendo este o motivo principal que fez com que os filhos fossem acompanhados; em 11% o motivo do encaminhamento foi por desemprego dos responsáveis e 11% colocaram que são acompanhados como uma forma de ocupar o tempo da criança, não permitindo a mesma ficar na rua, conforme demonstrado na tabela 3. Observamos que as crianças das famílias entrevistadas não estão inseridas no trabalho infantil, e participam do programa devido à necessidade dos responsáveis estarem incluídos no mercado de trabalho, seja formal ou informal. Sendo assim, percebe-se pelos relatos das famílias, que as crianças não estão em situação de trabalho infantil, o que deveria ser o objetivo principal acompanhamento dessas crianças pelo programa. O objetivo do programa tem como foco inicial o enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, tendo como público prioritário, crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade que estejam trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, com exceções para o atendimento de crianças com até 15 anos de idade em situação de extremo risco, referentes à exploração sexual (MDS, 2010). 3.3.4 COMO AS FAMÍLIAS FORAM ENCAMINHADAS AO PETI TABELA 4 – FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS FAMÍLIAS AO PETI Descrição Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) Iniciativa Própria Conselho Tutelar Escola PETI Total 06 01 01 01 09 67% 11% 11% 11% 100% De acordo com os dados coletados 67% foram encaminhadas por iniciativa das famílias, 11% pelo Conselho Tutelar, 11% através da escola, e 11% a convite do próprio PETI, conforme demonstrado na tabela 4. 46 Foi perceptível que a maioria das crianças encaminhadas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI foram através da própria família, onde se percebe que este acontecimento é devido à necessidade do trabalho na vida das mesmas. A família busca constantemente prover as suas necessidades básicas de forma coletiva, sendo assim tendo uma situação de vulnerabilidade social é necessário mobilizar todos os membros da família, com isso desenvolve pequenas atividades para o fortalecimento da renda familiar, e outras estratégias como a construção da prática da solidariedade, tentando suprir uma rede de proteção social fragilizada (LEAL, MATOS e SALES, 2010). 3.3.5 CONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SOBRE O PETI TABELA 5 – CONHECIMENTO DO PETI Descrição Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) Não tem conhecimento Tem conhecimento Total 07 02 09 78% 22% 100% De acordo com os dados coletados 78% não sabem como é o programa e 22% das famílias atendidas no programa tem conhecimento do que é o PETI, conforme demonstrado na tabela 5. No que se refere à visão das famílias sobre o PETI, foi possível observar que a maioria não possui o conhecimento do programa, e algumas com visão distorcida, quando pensam que o mesmo é somente para desenvolver atividades artesanais e esportivas, e não como mecanismo para erradicar o trabalho infantil. Mas, vale ressaltar que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Conceição da Barra-ES cumpre com seu papel, uma vez que o mesmo desenvolve atividades artesanais para as crianças, porém é necessária a inclusão de novas atividades voltadas para o desenvolvimento da criança e do adolescente que realmente estejam em condição de trabalho precoce. 47 3.3.6 QUAL SUA VISÃO SOBRE O PROGRAMA TABELA 6 – VISÃO SOBRE O PROGRAMA Descrição Continua a mesma Não sabe Mudou para melhor Total Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) 04 03 02 09 45% 33% 22% 100% De acordo com os dados coletados 45% das famílias atendidas no programa atualmente não tem uma nova visão do que é o PETI, 33% não souberam responder e 22% mudaram tendo um novo conceito do programa, conforme demonstrado na tabela 6. Observamos que a visão das famílias está voltada para a segurança das crianças e não para o seu desenvolvimento social e psicológico, sendo assim é necessário um processo de intervenção entre programa e família, em seu aspecto socioassistencial, buscando transmitir para as famílias a importância da prevenção do trabalho infantil através das ações desenvolvidas no programa. O Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil enfatiza que uma das problemáticas dos programas de fortalecimento das famílias é o fato que só enfatizam a transferência de renda, sendo que outros aspectos muitas vezes não são trabalhados na rede de proteção básica de assistência social, que deve trabalhar especificamente com as famílias (PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, 2004). “As ações de fortalecimento das famílias oferecem somente transferências de renda e/ou programas de geração de emprego e renda, não incorporando as dimensões de promoção social, emancipação financeira e inclusão social” (PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, 2004, p. 45). 48 3.3.7 ENTENDEM A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS TABELA 7 – A IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS Descrição Sim Não Total Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) 06 03 09 67% 33% 100% De acordo com os entrevistados, 67% entendem a importância das ações desenvolvidas no programa, e 33% não entendem, pois não sabem quais são as atividades que o PETI desenvolve, conforme demonstrado na tabela 7. Foi perceptível que as famílias que não entendem a importância das ações desenvolvidas no programa, é devido não participarem ativamente da vida da criança no que diz respeito ao PETI do Município de Conceição da Barra-ES. 3.3.8 SENTEM-SE SATISFEITOS COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA TABELA 8 – SATISFAÇÃO COM AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA Descrição Sim Não Total Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) 06 03 09 67% 33% 100% De acordo com os entrevistados, 67% das famílias sentem-se satisfeitas com as atividades que o programa desenvolve, e 33% estão insatisfeitos, pois o PETI precisa de melhorias e melhor qualidade nas ações que desenvolvem, conforme demonstra na tabela 8. Percebe-se que a minoria das famílias, ou seja, 33% não se sentem satisfeitas com as ações desenvolvidas, pois o programa não oferece atividades que contribui para o desenvolvimento da criança, enfatizando o esporte, educação, arte e lazer; e 67% demonstraram satisfeitos, porém com a visão distorcida, pois levam em consideração apenas a segurança. Em sua visão, as crianças estando inseridas no 49 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI ficam “resguardas”, evitando estarem na rua. O Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil aponta que uma das problemáticas está no Programa não atender a contento as crianças fazendo com que adesão ao programa seja fragilizada e voltem ao trabalho (PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, 2004): “as crianças identificadas pela fiscalização do trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho - MPT como trabalhadoras e encaminhadas ao PETI e aos programas de transferência de renda não são atendidas a contento e voltam ao trabalho antes mesmo de serem integradas nesses programas” (PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, 2004, p. 43). 3.3.9 O PROGRAMA TROUXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS TABELA 9 – O PROGRAMA TROUXE ALGO DE POSITIVO PARA AS FAMÍLIAS Descrição Sim Não Total Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) 08 01 09 89% 11% 100% De acordo com as famílias entrevistadas 89% disseram que o programa está sendo positivo, pois houve mudanças no comportamento das crianças para melhor, principalmente no que diz respeito nas responsabilidades escolares, e 11% não viu nada positivo, pois o programa deixa muito a desejar, não tendo opções de atividades para as crianças, conforme demonstra na tabela 9. Foi perceptível que a minoria das famílias atendidas não ver o programa como um mecanismo forte para alcançar o desenvolvimento da criança, e a maioria destacou o programa como um veículo que trouxe responsabilidade a criança no seu âmbito escolar e comportamental: 50 “Meu filho melhorou no português, na linguagem, na escola é um aluno exemplar, e esta bem comportado em casa ”3. Porém entendemos que o objetivo real do programa não está nítido de acordo com o conhecimento apresentado pelas famílias. 3.3.10 O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA TABELA 10 – O QUE ACHAM DE BOM E RUIM NO PROGRAMA Descrição Frequência Absoluta Frequência Relativa (%) Não ficam na rua Não sabem Melhora de comportamento Trabalhos desenvolvidos Total 05 02 01 01 09 56% 22% 11% 11% 100% Conforme as famílias entrevistadas 56% acham o programa bom devido às crianças não estarem na rua, 22% não souberam responder, 11% melhorou o comportamento em casa, 11% desenvolvem trabalhos com artesanatos, conforme demonstra a tabela 10. De acordo com a entrevista realizada, podemos observar que ficou claro enquanto a satisfação das famílias, uma vez que a visão das mesmas prevalece no que diz respeito à segurança das crianças, ou seja, busca através do programa a proteção das mesmas, e não como mecanismo de prevenção. 3 A fala se refere uma mãe beneficiária do PETI. 51 CAPÍTULO 4 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES 4.1 CONCLUSÃO O desenvolvimento desta pesquisa possibilitou algumas reflexões sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, onde percebemos que o trabalho infantil, vinculado à situação de pobreza, é uma expressão da questão social muito sério que precisa ser enfrentando em nosso país. As estatísticas demonstram uma quantidade considerável de crianças em trabalho precoce, e adolescentes que trabalham em condições inadequadas ao que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente ECRIAD. Percebemos, com os relatos das famílias atendidas no Programa de Erradicação Infantil de Conceição da Barra/ES, que o programa neste município, apresenta particularidades que podem ser as mesmas vivenciadas por outros municípios brasileiros. A pesquisa de campo demonstrou que a maioria das famílias está satisfeita com as ações desenvolvidas pelo programa, porém não tem conhecimentos mais específicos sobre o mesmo, demonstrando uma percepção distorcida sobre a real finalidade do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. As famílias entrevistadas levam em consideração a segurança das crianças, pois veem no mesmo, um mecanismo de “proteção”, assim prevenindo que os filhos estejam na rua. A participação das famílias beneficiadas durante a presença de seus filhos no programa é uma necessidade identificada, considerando que a participação da sociedade civil é imprescindível no desenvolvimento e controle das políticas sociais. Afinal de contas, é um dos princípios constitucionais. Outro fator demonstrado na pesquisa é que, buscávamos encontrar crianças inseridas no mercado de trabalho informal, porém não obtivemos sucesso, pois as crianças e adolescentes que participam do programa não têm o motivo principal do 52 trabalho, mas por motivo dos pais estarem inseridos no mercado de trabalho seja formal ou informal, e não elas. Infelizmente, a falta de informações mais específicas através de documentos do Programa dificultou uma análise mais aprofundada sobre a veracidade desses fatos, não permitindo um confronto entre os dados institucionais, e o que realmente estava sendo relatado pelas famílias em visita domiciliar. Este dado nos levou à reflexões sobre os novos arranjos familiares existentes na contemporaneidade como reflexo da sociedade capitalista. Também por força da sobrevivência nesta sociedade, há necessidade de trabalho de membros da família, e assim, “descansam e se satisfazem” ao deixar seus filhos em alguma instituição para serem cuidados e protegidos para que possam sair de casa para trabalhar. Apesar do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI estar voltado para a prevenção e proteção socioassistencial da criança e do adolescente, foi perceptível que o programa inserido no Município de Conceição da Barra/ES, ao avaliar os relatos das famílias, não desenvolve o objetivo que constitui a gestão do programa, que é acompanhar crianças e adolescentes em situação de trabalho. No decorrer da pesquisa, percebemos que as famílias relatam diversos “ganhos” trazidos pela inserção de seus filhos no Programa como: alimentação, proteção para não ficarem na rua, segurança, melhora no desempenho escolar, etc. “Os ganhos” suscitados pelas famílias reporta-nos a fatores necessários ao desenvolvimento social e humano de crianças, adolescentes e famílias como alimentação, lazer, cultura, educação, etc. Esses “ganhos”, de certa forma, podem demonstrar certa fragilidade de serviços de proteção social não somente neste Município, mas também se considerarmos o contexto de nosso país. Foi perceptível que no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Conceição da Barra - ES, a única atividade desenvolvida está voltada para o artesanato, onde outras ações socioeducativas que poderiam ser desenvolvidas no âmbito dos PETI (s) não foram observadas, como atividades de lazer, esporte, educação, saúde e cultura. Sendo assim, o programa cumpre com seu papel na 53 assistência às crianças em situação de trabalho precoce, mas poderia ser melhor estruturado. 4.2 RECOMENDAÇÕES Sugere que as famílias que tem seus filhos inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI de Conceição da Barra/ES precisam estar constantemente participando e acompanhando as crianças e os adolescentes, pois encaminham seus filhos sem conhecimento prévio sobre o programa: o que faz, a que se propõe, quais são as principais ações. Este fato pode nos levar a reflexão de como as crianças e adolescentes são encaminhados ao programa. O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente descrevem que uma das problemáticas do país, em relação aos programas e seus objetivos, consistem nas dificuldades de Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares, que muitas vezes, pela falta de estrutura financeira, material e de recursos humanos, podem ter dificuldades na identificação e encaminhamentos de casos de crianças exploradas no trabalho. Não podemos afirmar que este seja o problema específico deste Município, fato que não foi o objeto direto deste estudo de campo, mas podemos sugerir que sejam avaliadas as formas e os motivos de encaminhamentos e inserção das crianças e adolescentes no PETI de Conceição da Barra; bem como avaliar se a rede envolvida na detecção de casos de trabalho infantil está tendo dificuldades neste sentido. A necessidade de políticas sociais públicas integradas e efetivas nas áreas de cultura, lazer, esporte, alimentação, educação, é uma necessidade em nosso país para evitar situações de risco para as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, através de atividades voltadas para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário. 54 Este fato sugere uma avaliação mais aprofundada sobre as atividades desenvolvidas no programa, que demonstram limitações que podem estar relacionadas ao quantitativo de recursos humanos, ou necessidade de capacitações, por exemplo. Ou até mesmo avaliações e monitoramento das atividades sugeridas e realizadas junto à equipe de trabalho, dando subsídio as mesmas, implementando novas ações no programa. Compreendemos que a situação ideal para o Programa seria uma gama de atividades lúdicas, esportivas, culturais, educacionais, de qualidade, com profissionais capacitados, em quantidade suficiente, para atendimento às crianças e adolescentes que realmente estão em condições de trabalho precoce e inadequados, e suas famílias. Mas sabe-se que muitos entraves políticos, institucionais, financeiros, técnicos, e outros, existem no âmbito das políticas sociais, tornando muitas vezes o caminho longo entre o ideal e o real. 55 5 REFERÊNCIAS 1. ANDRADE, Maria Margarida da. Introdução à Metodologia do Trabalho Científico. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 2. BERVIAN, Pedro Alcino; CERVO, Amado Luiz; SILVA, Roberto da. Metodologia Científica. 6e. São Paulo: Pearson, 2007. 3. BHERING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social. Fundamentos e história. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2009. 4. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Usuário – PETI - Institucional. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistenciasocial/peti-programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil/usuario/usua>. Acesso em: 29 de jun. 2012. 5. ______. Ministério da Saúde. Marco Legal. Saúde: um direito de adolescentes. Série A. Normas e Manuais Técnicos, Brasília, 2005. 6. CALDERÓN, Adolfo Ignácio, GUIMARÃES, Rosamélia Ferreira. Família: a crise de um modelo hegemônico. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, ano XV, n.46, dez. 1994. 7. COELHO, Ricardo Correia. Estado, Governo e Mercado. Especialização em Gestão em Saúde: Modelo Básico. Florianópolis. Departamento de Ciências da Administração/UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009. 8. DIAS, Fábio Muller Dutra; LIBERATI, Wilson Donizeti. Trabalho Infantil. São BPaulo: Malheiros, ago. 2006. 9. GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 10. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2 155&id_pagina=1>. Acesso em: 29 de jun. 2012. 11. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Trabalho Infantil. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2 155&id_pagina=1>. Acesso em: 29 de jun. 2012. 12. KALOUSTIAN, Manoug Sílvio (organizador). Família Brasileira. A base de tudo. 10. Ed. São Paulo: Cortez, 2011. 13. LEAL, Maria Cristina; MATOS, de Castro Maurílio; SALES, Apolinario Mione. Política Social, Família e Juventude. Uma questão de direitos. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2010. 56 14. LELIS, Elizângela; SAKAMOTO, Dulcinéia Luccas. Política Social: segmentos dos setores IV. Curso de Graduação em Serviço Social: módulo 5.1. Ribeirão Preto, São Paulo: EAD COC, 2009. 15. LIMA, Antonia Jesuíta de; RODRIGUES, Maria Aurenice Mendes Frazão. Infância, Pobreza e Trabalho Infantil. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, ano XXVIII, jun. 2007. 16. LORENZI, Gisella Werneck. Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil. Disponível em: <http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/70d9fa8f1d6c-4d8d-bb69-37d17278024b/Default.aspx>. Acesso em: 29 de jun. 2012. 17. MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS). Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS – Orientações Técnicas. Brasília, 2010. 18. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal nº 8.069 de 13 jul. 1990. 11. Ed. Vitória, 2011. 19. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 9º Encontro Regional: Ação do Ministério Público Estadual nos Municípios - Conceição da Barra. Disponível em: <www.mpes.gov.br/anexos/conteudo/2116145828142011.pdf>. Acesso em: 29 de jun. 2012. 20. MOURA, Márcia Bonapaz de. Código de Menores à Criança do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Acesso em 29 de junho de 2012.Disponível em:<http://www.fema.com.br/revistas/jornada/1edicao/codigo_de_menores_a_criaca o_do_ECA-Esta.pdf>. Acesso em: 29 Jun. 2012. 21. PLANO BRASIL SEM MISÉRIA. Acesso em 27 de outubro de 2012.Disponível em:<http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/brasil-semmiseria/album_tecnico_final_modificado-internet.pdf>. 22. PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE. Acesso em 27 de outubro de 2012. Disponível em:< http://www.fnpeti.org.br/publicacoes/parceiros/arquivos-daspublicacoes/plano_nacional.pdf > 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA. Disponível em: <http://www.conceicaodabarra.es.gov.br/default.asp>. Acesso em: 29 de jun. 2012. 24. SILVA, Francisco Carlos Lopes da. O trabalho infanto-juvenil na sociedade capitalista. Acesso em 29 de junho de 2012. Disponível em:< http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/lopes_da_silva.pdf>. APÊNDICE 58 APÊNDICE A – PESQUISA DE CAMPO - QUESTIONÁRIO O PETI DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES: PERCEPÇÕES DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS Nome: ___________________________________________ Idade: ___________________________________________ 1- Qual foi o problema que o levou ao acompanhamento neste Programa? Sua família é acompanhada neste Programa por qual motivo? 2- Como vocês foram encaminhados ao PETI? 3- Vocês sabiam o que era o PETI logo que foram encaminhados? 4- E hoje, qual a sua visão sobre o Programa? Continua a mesma? Mudou alguma coisa? 5- Vocês entendem a importância das ações desenvolvidas? 6- O que acham de bom no Programa? O que acham ruim? 7- Vocês sentem-se satisfeitos com as ações desenvolvidas pelo programa? 8- O programa trouxe algo de positivo para as famílias? 59 APÊNDICE B – TERMO DE CONSENTIMENTO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO Este documento visa solicitar sua participação na Pesquisa: ___________________________________________________________________ Que tem por objetivos: Esta pesquisa será realizada pelos alunos:______________________________________________________________ ___________________________________________________________________ e será utilizada como componente do Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – UNISAM, do curso de SERVIÇO SOCIAL, que tem como professor(a) orientador (a):__________________________. Por intermédio deste termo, lhes são garantidos os seguintes direitos: (1) solicitar, a qualquer tempo, maiores esclarecimentos sobre esta pesquisa; (2) possibilidade de negar-se a responder quaisquer questões ou a fornecer informações que julguem prejudiciais à sua integridade física, moral e social; (3) opção de solicitar que determinadas falas e/ou declarações não sejam incluídas em nenhum documento oficial, o que será prontamente atendido; (4) desistir, a qualquer tempo, de participar da pesquisa. Declaro estar ciente das informações constantes neste Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Poderei pedir, a qualquer tempo, esclarecimento sobre esta pesquisa; recusar e dar informações que julgue prejudiciais a minha pessoa, solicitar ou não inclusão em documentos de quaisquer informações que já tenha fornecido e desistir, a qualquer momento de participar da pesquisa. Fico ciente também de que uma cópia deste Termo permanecerá arquivada com o pesquisador do Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade Norte Capixaba de São Mateus – UNISAM, responsável por esta Pesquisa e que os dados coletados deverão ser utilizados somente para fins acadêmicos, serão mantidos o sigilo e o caráter confidencial das informações obtidas; a identificação do participante não será exposta nas conclusões ou publicações do trabalho; os resultados, se apresentados em reuniões científicas ou em aulas para alunos universitários, não poderão permitir a identificação dos participantes. Para Contato: (27) 3313-9700; www.unisam.edu.br. São Mateus – ES, ______de______________de 2012. Assinatura do Participante: ________________________________ Assinatura dos Pesquisadores: ____________________________ ____________________________ ANEXO 61 ANEXO A – PORTARIA Nº 458, de 4 DE OUTUBRO de 2001 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001* (Publicada no Diário Oficial da União de 04/10/2001) Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições legais e regulares, e considerando o disposto: na Constituição Federal de 1988 que em seu Artigo 227 elegeu a criança e o adolescente como prioridade absoluta e em seu Art. 7º, inciso XXXIII, modificado pela Emenda Constitucional nº 20, de 16/11/1998, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; na Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu Art. 60, ratifica a proibição do trabalho infantil e que em seu Art. 62 considera que a condição de aprendiz diz respeito à formação técnico-profissional, ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação em vigor; no estabelecido no Parágrafo II do Art. 2º da Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem como objetivo o amparo às crianças e aos adolescentes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394/96, que em seu Art. 89, § 5º, estabelece que serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas em tempo integral; nas Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalhos (OIT), ratificadas pelo Governo Brasileiro, que estabelecem, respectivamente, a priorização de erradicação do trabalho infantil nas suas piores formas, bem como a idade mínima de 16 anos para ingresso no mercado de trabalho; no previsto na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16/12/1998, que tem como uma de suas diretrizes: a efetivação de amplos pactos entre Estado e sociedade, que garantam o atendimento de crianças, adolescentes e famílias em condições de vulnerabilidade e exclusão social; na Resolução nº 7, de 17/12/1999, da Comissão Intergestora Tripartite – SEAS/MPAS; na Resolução nº 5, de 15/02/2000, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS; 62 RESOLVE: Art 1º - Estabelecer Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme exposto no Anexo I desta Portaria, com vistas à regulamentação da sua implementação e operacionalização. Art. 2º - Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria e relativas à esfera estadual. Art. 3º - Fica regovada a Portaria nº 2.917, de 12 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2000, Seção I. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WANDA ENGEL ADUAN 63 ANEXO I DIRETRIZES E NORMAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 1. Objetivo Geral Erradicar, em parceria com os diversos setores governamentais e da sociedade civil, o trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradantes nas zonas urbana e rural. 2. Objetivos Específicos possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; implantar atividades complementares à escola - Jornada Ampliada; conceder uma complementação mensal de renda - Bolsa Criança Cidadã, às famílias; proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas; promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias. 3. Público Alvo O Programa é destinado, prioritariamente, às famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas perigosos, insalubres, penosas ou degradantes crianças e adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, atendendo as diversas situações de trabalho. (artigo alterado pela Portaria Nº 385 de 26 de julho de 2006). O Programa poderá ainda atender os casos de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco. Este atendimento dar-se-á através das estratégias operadas pelos Programas Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Sentinela. O Programa poderá também atender os casos de crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, vitimados pela exploração sexual comercial, decorrentes de encaminhamento do Programa Sentinela, com anuência expressa dos Conselhos Tutelares 4. Centralidade na Família As ações desenvolvidas no âmbito do PETI devem ter como locus de atenção a família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações sócio-educativas e de geração de trabalho e renda, que visem garantir a sua proteção e inclusão social, promovendo assim, melhoria na sua qualidade de vida. 64 5. Características do Programa 5.1 Concepção O PETI foi idealizado dentro de uma concepção de gestão intergovernamental, de caráter intersetorial. Para tanto, faz-se necessário que todas as instâncias trabalhem de forma pactuada e integrada, dentro das competências de cada esfera de governo, envolvendo, em todas as etapas, a participação da sociedade civil. 5.2 Sensibilização e Mobilização O sucesso do Programa está atrelado a um amplo movimento de mobilização de setores envolvendo entidades governamentais e não-governamentais. Um pacto deve ser construído no âmbito estadual, com a parceria dos diversos segmentos e setores, constituindo-se num instrumento de ação política , pelo qual seus signatários assumem publicamente o compromisso de intervir, de forma articulada, na prevenção e na erradicação do trabalho infantil. 5.3 Diagnóstico Socioeconômico Regional Este diagnóstico servirá de subsídio para o planejamento das atividades e ações integradas no âmbito estadual que possam, efetivamente, contribuir para a erradicação do trabalho infantil. 5.4 Constituição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil As Comissões Estadual e Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, constituídas por membros do governo e da sociedade, de caráter consultivo e propositivo, têm como objetivo contribuir para a implantação e implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Deverão ser formalizadas por meio de Decreto do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, ou por Portaria do Secretário Estadual ou Municipal de Assistência Social ou congênere, após aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social. Recomenda-se a participação das seguintes representações nas Comissões: órgãos gestores das áreas de assistência social, trabalho, educação e saúde, Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou Postos, sindicatos patronais e de trabalhadores, instituições formadoras e de pesquisa, organizações nãogovernamentais, fóruns ou outros organismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil. No âmbito estadual, a Secretaria de Estado da Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social se faz representar por meio da Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja participação é compulsória. 65 5.5 Plano de Ações Integradas É um documento que define as ações que devem ser efetivadas, elencando as prioridades, as responsabilidades dos parceiros, o cronograma de execução e as formas de articulação com as instituições e entidades participantes, a partir da identificação das causas e consequências do trabalho infantil nas situações apontadas. Esse Plano servirá como um instrumento executivo para o desenvolvimento dos trabalhos do PETI. 5.6 Cadastro das famílias Os cadastros das famílias deverão ser realizados em conformidade com o Decreto nº 3.877 de 24 de julho de 2001, que institui o cadastramento único para programas sociais. 5.7 Critério de Seleção e Elegibilidade dos Municípios Municípios priorizados pelo órgão gestor estadual da Assistência Social e pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil com ocorrência de : crianças e adolescentes com idades entre 7 e 14 anos. desenvolvendo atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, casos de crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, envolvidas na exploração sexual comercial, devidamente identificados pelo Programa Sentinela e Conselhos Tutelares. casos de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco. 5.8 Critérios de Permanência das Famílias no PETI Retirada de todos os filhos menores de 16 anos de atividades laborais e de exploração. Retirada de todos os filhos menores de 18 anos de situações de exploração sexual. Apoio à manutenção dos filhos na escola e nas atividades da Jornada Ampliada. Participação nas atividades sócio-educativas. Participação nos programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda. 5.9 Critérios de Concessão da Bolsa A concessão mensal da Bolsa Criança Cidadã dependerá da freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades do ensino regular e da Jornada Ampliada. A suspensão definitiva da concessão da Bolsa dar-se-á quando: adolescente completar a idade limite estipulada pelo PETI, aos 15 anos de idade nos casos específicos, aos 16 anos, no de crianças e adolescentes vitimados pela exploração sexual, ao completar a idade limite aos 16 anos, quando a família atingir o período máximo de 4 anos de permanência no PETI, tempo este contado a partir da sua inserção em programas e projetos de geração de trabalho e renda. 66 5.10 Atividades da Jornada Ampliada O PETI busca aumentar o tempo de permanência da criança e do adolescente na escola, incentivando um segundo turno de atividades - Jornada Ampliada, nas unidades escolares ou de apoio. A Jornada Ampliada visa o desenvolvimento de potencialidades das crianças e adolescentes com vistas à melhoria do seu desempenho escolar e inserção no circuito de bens, serviços e riquezas sociais. Deverão ser desenvolvidas atividades que visem: o enriquecimento do universo informacional, cultural, esportivo, artístico e lúdico e o desenvolvimento da autoestima das crianças e adolescentes; o reforço escolar e auxílio tarefa. Em nenhuma hipótese poderão ser desenvolvidas atividades profissionalizantes, ou ditas semi-profissionalizantes com as crianças e adolescentes do PETI, com exceção dos casos de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração sexual ou outras formas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco. A Jornada Ampliada deverá manter uma perfeita sintonia com a escola. Nesse sentido, deverá ser elaborada uma proposta pedagógica, sob a responsabilidade do setor educacional. 5.11 Financiamento e Repasse de Recursos O financiamento do Programa dar-se-á com a participação das três esferas de Governo - União, Estados e Municípios. As ações passíveis de financiamento pela União se destinam à concessão da Bolsa Criança Cidadã, à manutenção da Jornada Ampliada e às ações de promoção da geração de trabalho e renda para as famílias. O valor mensal da Bolsa para a zona rural é de R$ 25,00 por criança/adolescente, e para a zona urbana é de no mínimo R$ 25,00 e de no máximo R$ 40,00 por criança/adolescente. O valor mensal repassado para a manutenção da Jornada Ampliada para a zona rural é de R$ 20,00 por criança/adolescente, e para a zona urbana é de R$ 10,00 por criança/adolescente. Os valores para a Bolsa e Jornada em áreas urbanas serão aplicados apenas em capitais, regiões metropolitanas, em municípios a partir de 250.000 habitantes e, excepcionalmente, em situações específicas, após justificativa do Gestor Estadual de Assistência Social e aprovação da Secretaria de Estado de Assistência Social. Nos casos de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, dado o caráter permanente das ações desenvolvidas, os valores a serem praticados serão objetos de regulamentação em Portaria específica da SEAS. Nos casos de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco o valor mensal da Bolsa é de R$ 65,00 paga ao adolescente, sendo o valor da jornada ampliada de R$ 220,00 ano por adolescente, conforme estratégias operadas pelos Programas Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e Sentinela. 67 Os recursos destinados às bolsas das crianças de 7 a 14 anos de idade, serão repassados integralmente às famílias, em espécie, por meio de bancos oficiais ou agências dos correios. Os recursos destinados à Jornada Ampliada cobrirão exclusivamente despesas de custeio. Desses recursos, poderá ser utilizado o percentual de até 30% como contribuição para a remuneração dos monitores, desde que não gere vínculo empregatício com a União. Dos recursos do PETI, destinados à Jornada Ampliada, poderão ser utilizados anualmente 2,5%, pela Secretaria de Estado de Assistência Social, para realização de estudos com vistas a validação de novas metodologias e capacitação de gestores, coordenadores, monitores e comissões do Programa. O envio de Acompanhamento Físico - AF será realizado conforme Portaria específica da SEAS. 6.Responsabilidades 6.1. À Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, cabe: estabelecer as diretrizes e normas do PETI; elaborar e divulgar manual contendo os procedimentos operacionais do Programa, em consonância com as suas Diretrizes e Normas; coordenar o Programa no âmbito nacional; promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade, no âmbito nacional, em torno da problemática do trabalho infantil; promover a celebração dos Pactos Estaduais pela erradicação do trabalho infantil; elaborar, em parceria com outros Ministérios e outros atores sociais, o Plano Nacional de Ações Integradas; priorizar a expansão do Programa nos Estados que destacarem a erradicação do trabalho infantil em suas respectivas Agendas Sociais; assessorar tecnicamente os estados na implantação e implementação do Programa; co-financiar, em parceria com os estados e municípios, os recursos para a concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada; promover a inserção das famílias em programas de geração de trabalho e renda, por meio de parcerias estabelecidas com outros órgãos e outras esferas de governo; coordenar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações Gerenciais; monitorar, orientar e supervisionar a execução do Programa no âmbito estadual, e excepcionalmente no âmbito municipal; realizar anualmente a avaliação do Programa no âmbito nacional e divulgar regularmente os resultados do Programa no âmbito nacional; estabelecer critérios de identificação do público alvo com idade de 15 anos, em conformidade com a prioridade estabelecida, bem como os procedimentos para exigibilidade dos casos a serem atendidos; estabelecer critérios de identificação do público alvo com idade 7 a 17 anos, vitimadas pela exploração sexual, em conformidade com a prioridade estabelecida, bem como os procedimentos para exigibilidade dos casos a serem atendidos. 68 6.2. À Secretaria Estadual de Assistência Social ou órgão equivalente, cabe: estabelecer, de forma complementar, as diretrizes e normas do PETI; coordenar o Programa no âmbito estadual; promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade, no âmbito estadual, em torno da problemática do trabalho infantil; constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil; encaminhar à SEAS a relação consolidada das atividades laborais priorizadas e o número de crianças e adolescentes a serem atendidos por município, negociada no âmbito da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil; validar, em conjunto com a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios; promover a celebração ou implementação do Pacto Estadual contra o trabalho infantil; realizar o diagnóstico socioeconômico das regiões priorizadas; elaborar, em parceria com a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, o Plano Estadual de Ações Integradas; repassar aos municípios as orientações necessárias para a implantação e implementação do Programa; co-financiar, em parceria com o Governo Federal e os municípios, os recursos para a concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada; viabilizar recursos financeiros do tesouro estadual, conforme Plano de Trabalho instituído; executar ou subsidiar a operacionalização do pagamento da Bolsa Criança Cidadã; considerar os municípios do PETI como áreas prioritárias para a alocação dos recursos destinados aos programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda; manter informações atualizadas, referentes ao componente estadual do Sistema Nacional de Informações Gerenciais; monitorar, orientar e supervisionar a execução do Programa no âmbito municipal; descentralizar a operacionalização das Bolsas para os municípios que demonstrarem condições técnico-gerenciais ratificadas pela Comissão Intergestora Bipartite; promover encontros intermunicipais, para a discussão e troca de experiências; realizar anualmente a avaliação do Programa no âmbito estadual; divulgar regularmente os resultados do Programa no âmbito estadual e adotar formalmente a denominação nacional de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI e sua logomarca oficial em todos os documentos, materiais de divulgação, campanhas publicitárias e situações similares, sempre que forem desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao PETI, sendo vedado o uso de qualquer outra denominação ou logomarca, mesmo associada ou de fantasia. estabelecer mecanismos de identificação do público-alvo com idade de 15 anos a ser atendido, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas; estabelecer mecanismo para o encaminhamento do público alvo com idade 7 a 15 anos, vitimadas pela exploração sexual, em conformidade com a prioridade 69 estabelecida, bem como os procedimentos para exigibilidade dos casos a serem atendidos; atuar em conformidade com os critérios e exigências estabelecidos, quando do encaminhamento de casos para atendimento. 6.3. À Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, cabe: contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI; participar, juntamente com o órgão gestor estadual da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescentes a serem atendidos por município; validar, em conjunto com o órgão gestor estadual da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI nos municípios, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade; interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI; articular-se com organizações governamentais e não-governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica; recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes; assessorar as Comissões Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil; participar da elaboração do Plano Estadual de Ações Integradas; denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil; receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do PETI; estimular e incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo; contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor estadual da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas. 6.4. À Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente cabe: estabelecer, de forma complementar, as diretrizes e normas do PETI; coordenar e executar o Programa no âmbito municipal; promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade, no âmbito municipal, em torno da problemática do trabalho infantil; priorizar a erradicação do trabalho infantil no Plano Municipal de Assistência Social; 70 constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil; encaminhar ao órgão gestor estadual da Assistência Social a relação das atividades laborais priorizadas e o número de crianças e adolescentes a serem atendidos, negociada no âmbito da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade;. viabilizar o Cadastro de Informações Municipais para alimentar o Sistema Nacional de Informações Gerenciais; elaborar, em parceria com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, o Plano Municipal de Ações Integradas; co-financiar, em parceria com o Governo Federal e com o Estado, os recursos para a concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada; viabilizar recursos financeiros do tesouro municipal, conforme Plano de Trabalho instituído; cadastrar as famílias, estabelecendo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil; encaminhar ao órgão gestor estadual da Assistência Social cópia dos cadastros das famílias, de preferência em meio magnético; desenvolver ações socioeducativas junto às famílias, garantindo-lhes o acesso prioritário a programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda; acompanhar e avaliar a participação das famílias no Programa; executar ou subsidiar a operacionalização do pagamento da Bolsa Criança Cidadã; aplicar os critérios de suspensão temporária ou definitiva da Bolsa; executar de forma direta ou indireta a Jornada Ampliada, monitorando e supervisionando suas atividades; controlar as frequências ao ensino regular e à Jornada Ampliada; promover semestralmente a avaliação do Programa; elaborar o Relatório Anual do Programa, encaminhando-o ao órgão gestor estadual da Assistência Social; participar de encontros intermunicipais para a discussão e troca de experiências; participar das avaliações anuais do Programa promovidas pelo órgão gestor estadual; divulgar regularmente os resultados do programa no âmbito municipal; adotar formalmente a denominação nacional de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI e sua logomarca oficial em todos os documentos, materiais de divulgação, campanhas publicitárias e situações similares, sempre que forem desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao PETI, sendo vedado o uso de qualquer outra denominação ou logomarca, mesmo associada ou de fantasia. 6.5. À Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, cabe: contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil; sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI; participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescentes a serem atendidos no município, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas; 71 interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI; articular-se com organizações governamentais e não-governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica; sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes; recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social; aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade; acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidas pelo Programa; denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil; receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do PETI; estimular, incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo; contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas. 7. Padrões Mínimos de Qualidade do PETI Visando o êxito do Programa serão estabelecidos, em documento específico, Padrões Mínimos de Qualidade para as atividades a serem desenvolvidas. Tais padrões referem-se aos seguintes aspectos: recursos humanos; intersetorialidade; co-financiamento; capacitação; mobilização, participação e controle social; operacionalização da concessão da bolsa - cadastro das famílias e acompanhamento do pagamento; jornada ampliada - carga horária, instalações físicas, equipamentos e materiais, proposta pedagógica, plano de trabalho e reforço alimentar; acompanhamento e orientação psicossocial das famílias, crianças e adolescentes vitimadas pela exploração sexual; trabalho com as famílias - ações socioeducativas, de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda; monitoramento e avaliação - indicadores de processo, de resultado e de impacto. 72 8. Adesão 8.1. Municipal O Prefeito, após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, solicita ao órgão gestor estadual da Assistência Social a implantação do Programa no seu município, manifestando-se por intermédio do Termo de Adesão que será encaminhado à SEAS. 8.2. Estadual O Governador, após aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social, solicita a SEAS a implantação do Programa no âmbito do seu Estado, manifestandose por intermédio do Termo de Adesão. 9. Plano de Ação A instrução do processo por meio do Plano de Ação dar-se-á em conformidade com Portaria específica publicada pela SEAS. 10. Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa O monitoramento e avaliação do Programa possibilita a verificação do alcance dos objetivos, metas e impacto. Por meio de atividades de supervisão das ações executadas, o sistema propiciará a identificação oportuna de problemas que exijam imediata atenção dos responsáveis pela gestão do PETI em seus três níveis municipal, estadual e federal. O sistema deve ser construído com base municipal, levando em consideração indicadores de processo, de resultado e de impacto, referentes exclusivamente às crianças, adolescentes e famílias do PETI, que retratem, em cada esfera de governo, o desenvolvimento das atividades do Programa, o atingimento dos seus objetivos e as mudanças provocadas. 10.1. Principais Informações para a Construção dos Indicadores de Processo Percentual de Jornadas Ampliadas implantadas de acordo com os padrões mínimos de qualidade estabelecidos. frequência do recebimento de Relatório de Execução Físico-Financeira; regularidade no pagamento mensal das bolsas às famílias; média de horas anuais de capacitação oferecidas aos monitores da Jornada Ampliada; média de atividades mensais, de caráter sócio-educativo, oferecidas às famílias; média anual de programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda oferecidos às famílias; outros indicadores estabelecidos pela SEAS para os casos crianças e adolescentes vitimadas pela exploração sexual e de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco. 73 10.2. Principais Informações para a Construção dos Indicadores de Resultado Percentual de execução físico-financeira das metas pactuadas - Bolsa e Jornada Ampliada. taxas de matrícula inicial e final; percentual de freqüência mínima à escola; percentual de freqüência mínima à Jornada Ampliada; taxa de evasão escolar; taxa de repetência escolar; percentual de famílias capacitadas profissionalmente e em programas e projetos de geração de trabalho e renda. Percentual de egressos incluídos em outros programas sociais; outros indicadores estabelecidos pela SEAS para os casos crianças e adolescentes vitimadas pela exploração sexual e de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco. 10.3. Principais Informações para a construção dos Indicadores de Impacto percentual de Crianças e Adolescentes de 7 a 14 anos que foram retirados do trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradantes; índice de defasagem idade-série; média de escolaridade das crianças, adolescentes e egressos; renda das famílias beneficiadas; outros indicadores estabelecidos pela SEAS para os casos crianças e adolescentes vitimadas pela exploração sexual e de adolescentes de 15 anos de idade vítimas de exploração de sua mão de obra, em situação de extremo risco. ____________ * Republicada por ter saído com incorreções do original, no Diário Oficial da União de 05/10/2001, seção I, página 78.