ÁREA: ECONOMIA SOCIAL, DA SAÚDE, SOLIDÁRIA E DO TRABALHO ECONOMIA SOCIAL (TRABALHO COMPLETO): BREVE ANÁLISE POLÍTICO-DISTRIBUTIVA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E SEUS IMPACTOS NO NORDESTE José Firmino de Sousa Filho E-MAIL: [email protected] Cel.: (75) 81600326 \ 92300400 Rua Araguacema, Bairro papagaio – Feira de Santana, BA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Anais da XIII Semana de Economia da UESB - 19 a 24 de maio de 2014 Vitória da Conquista/BA Resumo O presente artigo busca socializar as relações entre Políticas Públicas no Brasil, com enfoque em programas assistencialistas discriminatórios com é o caso do Bolsa Família, que faz parte do Sistema Brasileiro de Proteção Social, cuja finalidade é a garantia de uma renda mínima à famílias que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza, não tendo, portanto, mínimo apoio para sua inserção no mercado de trabalho. Partindo desse pressuposto a Constituição Federal de 1988 assegura a estas famílias a proteção social, através de políticas públicas sociais. No ano de 2003 é criado o Programa Bolsa Família e, em 2005, passa a fazer parte da Estratégia Fome Zero, com caráter mais abrangente e atrelando a si vários outros programas assistencialistas. Por fim, busca-se analisar as perspectivas futuras para o Programa Bolsa Família na atual conjuntura brasileira. Palavras-chave: Políticas Públicas, Distribuição de renda, Bolsa Família. Abstract This article seeks to socialize the relationship between Public Policies in Brazil, focusing on discriminatory welfare programs as in the case of “Family Grant”, which is part of the Brazilian System of Social Protection, whose aim is to guarantee a minimum income to the families who are in poverty or extreme poverty, thus not having minimal support for their integration in the labor market. Based on this assumption the Federal Constitution of 1988 guarantees to these families to social protection, through public social policies. In 2003 it created the “Family Grant” Program, and in 2005, became part of the “Zero Hungry” strategy with broader scope and tying themselves several other welfare programs. Finally, we seek to analyze the future prospects for the “Family Grant” Program in the current Brazilian situation. Keywords: Public policies, Income distribution, Family grant. 2 1. Implementação e evolução do Programa Bolsa Família O Programa Bolsa Família (PFB) configura-se como uma política pública discriminatória de transferência de renda na qual o governo concede um benefício monetário às famílias de baixa renda da população brasileira. Criado em outubro de 2003 pela medida provisória nº132, fora convertido na lei nº 10.836 em janeiro de 2004. Tal lei explana quais são os benefícios financeiros e sociais do programa e as condicionalidades necessárias para que as famílias permaneçam recebendo-o. Segundo a lei citada acima, a família é definida como uma unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, e que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto mantendo-se pela contribuição de seus membros. O PBF integra o Plano Brasil Sem Miséria do Governo Federal, que tem como foco a população brasileira com renda per capita familiar inferior a R$ 70,00 mensais, baseia-se na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso a serviços públicos pelas famílias de baixa renda (MENEZES e SANTARELLI, 2011; CAVALCANTI, COSTA, SILVA, 2013). Atualmente, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o PBF já atende mais de 13,7 milhões de famílias em todo o país. O benefício pode ser concedido de duas formas, sendo a primeira de forma básica destinado às famílias que estão em situação de extrema pobreza1. E a segunda forma como benefícios varáveis, destinados a famílias que estão em situação de pobreza2, tendo em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes com até 17 anos. Nesta segunda forma de benefício às famílias podem ser contempladas sob duas particularidades, a primeira tendo crianças ou adolescentes de até 15 em sua composição familiar, tem o limite de até três benefícios. E a segunda é destinada aos jovens entre 16 e 17 anos, sendo restrita em, no máximo, dois benefícios por família. O Programa Bolsa Família configura-se ainda como um Programa de Transferência de Renda Condicionada (PTRC), no qual as famílias precisam oferecer contrapartidas para garantir o recebimento contínuo do benefício. Segundo dados da 1 A família que se encontra com renda per capita mensal de até R$ 60,00 é considerada em situação de extrema pobreza, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). 2 A família que se encontra com renda per capita mensal entre R$ 60,00 a R$ 120,00 mensais, é considerada em situação de pobreza, segundo o TCU. 3 Caixa Econômica Federal (2012), têm-se três condições básicas para o recebimento do benefício. São eles: O acompanhamento do estado de saúde e do estado nutricional de todos os membros da família; manter todas as crianças que estejam em idade escolar e os adolescentes, sob sua responsabilidade, matriculados e frequentando o ensino formal; participar dos programas de educação alimentar oferecidos pelo governo federal, estadual ou municipal, em execução na localidade. Tais contrapartidas são cobradas pelo governo Federal, que constantemente, vem aumentando a intensidade do acompanhamento. O MDS, MEC, e o Ministério da Saúde implementaram desde 2006 um sistema de acompanhamento, onde verificou-se a eficácia do sistema. Em 2006 as contrapartidas educacionais eram em torno de 62%, já em 2008 o número de crianças que frequentavam a escola chegou em torno de 85%. Em relação às contrapartidas vinculadas a saúde também verificou-se um aumento gradual, em média, mais de 60% das famílias cadastradas no PBF em 2008, cumpriram os pré-requisitos no que diz respeito ao acompanhamento da saúde familiar. Em 2013, segundo o MDS (2013), nenhuma família cadastrada no PBF teve o benefício cancelado por razões de descumprimento das condicionalidades exigidas pelo governo. Com o PBF fora desenvolvido pelo governo Federal um programa de Cadastro Único (CadÚnico), como base de informações para os diversos programas focalizados em distribuição de renda a caráter de unificação e responsabilidade partilhada entre União, estados e municípios. Tal programa melhorou satisfatoriamente o controle dos benefícios que antes eram divididos em Auxílio Gás, Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, sendo que a responsabilidade pela gestão dos programas era efetuada por órgãos públicos diferentes (SILVA E SILVA, 2007). É função dos municípios a coleta e cadastro das famílias pobres usando um questionário padrão definido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), órgão vinculado ao MDS. De acordo com livro Bolsa Família 2003-2010: avanços e desafios, vol. 1 (2010, p. 32): Cabe à SENARC estabelecer normas para a execução do programa, definir valores de benefício, estabelecer o diálogo com os municípios, definir e acompanhar contrapartidas, estabelecer metas e, consequentemente, propor o orçamento anual do PBF, definir quotas por município, estabelecer parcerias com os estados e com outros órgãos do governo federal, acompanhar o andamento do programa em geral e fazer avaliações regulares do PBF. A SENARC também estabelece os critérios de quem recebe e quanto recebe e 4 define o questionário do Cadastro Único e os critérios para suspensão e corte dos benefícios, entre várias outras definições de parâmetros operacionais. Em suma, a SENARC tem a regência do PBF e toma todas as principais decisões relativas ao programa. Quanto à Caixa Econômica Federal, esta tem a função de receber e processar informações que compõem o Cadastro Único, cujos dados são levantados pelos municípios, calcular a renda per capita das famílias de acordo com os critérios estabelecidos pela SENARC e, por fim, orçar quanto deve receber cada família. Emite o cartão magnético e então, paga mensalmente o benefício. A CEF limita a intervenção de qualquer gestor ou autoridade pública no processo de escolha dos beneficiários, seja em qualquer das esferas, municipal ou estadual já que processa os dados disponíveis. Sendo a pobreza causada pelos problemas estruturais da economia e sociedade do país, ou sendo pela acomodação do governo ao criar políticas públicas incapazes de gerar portas de saídas para as famílias de baixa renda, no primeiro caso tem-se a entrada do Brasil como economia de mercado global, onde é subordinado pelos grandes capitais gerando pobreza, ou não tendo oportunidades para desenvolver-se por completo, o que condena determinadas regiões do país ao atraso. No segundo caso, a falta de qualificação profissional ou o contato com redes sociais, não permitem que as pessoas consigam uma inserção no mercado de trabalho, consequentemente esses dois casos geram uma busca por portas de saída como uma tarefa sem chances de sucesso em grande escala (SOARES e SÁTYRO, 2010). O Governo cria, então, outros programas sociais visando auxiliar as famílias beneficiárias a saírem da condição de pobreza. São programas complementares como, por exemplo, Programa Brasil Alfabetizado, o ProJovem, o Projeto de Promoção do Desenvolvimento Local e Economia Solidária, o Programa Nacional da Agricultura Familiar, Programas de Microcrédito do Banco do Nordeste, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Luz para Todos. Nenhum destes programas fora desenvolvido explicitamente para os beneficiários do PBF, porém, todos usam o sistema de Cadastro Único para dar algum tipo de tratamento preferencial às famílias beneficiarias. 2. O caráter assistencialista discriminatório Nos estudos acerca das políticas públicas parte-se do pressuposto de que os poderes e recursos distribuem-se de maneira desigual, e que o processo decisório é 5 resultado de interações múltiplas entre os agentes políticos, dentre eles pode-se citar: Os políticos eleitos, os partidos políticos, funcionários de todos os níveis organizacionais/funcionais, grupos de interesse, acadêmicos, e mediadores de comunicação (LINDBLON, 1991). Para que, sob pressão, o governo coloque em sua agenda questões referentes a determinados assuntos que são de caráter público, estes carentes de mais atenção. Quando uma questão passa a fazer parte da agenda governamental quer dizer que a mesma desperta o interesse dos formuladores de políticas públicas. Porém o grau de urgência dessas questões é decidido por sua complexidade, apenas algumas são consideradas, de acordo com o momento. Tais questões compõem a chamada agenda decisional, que pode caracterizar-se como um subconjunto da agenda do governo, onde são comtempladas questões acerca de uma decisão que está perto de tornar-se uma política pública (CAPELLA, 2006). Tornando-se uma política pública, deve-se levar em consideração o seu caráter assistencialista. Segundo Lowi (1984), uma política a longo prazo pode ser pensada de forma redistributiva, onde pressupõe-se que grande parte da população paga mais em impostos do que recebe em serviços públicos, a unidade política básica é uma associação, há uma determinada ideologia dominante, há conflitos entre a elite e uma contra-elite, a estabilidade da estrutura é considerada assente, há um lugar estabelecido para a tomada de decisões (executivo e associações líderes), e a associação é centralizada, com padrões elaborados. Outra forma é ser pensada como política regulatória, onde as decisões governamentais acerca do uso dos recursos substitui a escolha privada sobre a alocação dos mesmos, tem como unidade política básica o grupo, a relação entre os grupos é efetuada de acordo com os interesses partilhados do assunto em questão (como barganha), a estrutura do poder é pluralista e multicentrada, há certa instabilidade da estrutura, o congresso assume o papel básico de lugar na tomada de decisões e, por fim, o grupo é descentralizado por delegação e tem controle misto. Entretanto, o processo político funciona a curto prazo e, por isso, a as decisões governamentais não estão delimitadas diretamente por seus recursos. Tais políticas são denominadas de distributivas, como características têm-se como unidade básica o indivíduo, firma ou empresa, não há relação entre os indivíduos, não há interferência mútua, pois os interesses são incomuns, há uma estabilidade da estrutura, tomam-se decisões em comitês do congresso ou agências, é uma forma centralizada com unidade 6 funcional básica. Pode-se citar vários tipos de políticas distributivas como, por exemplo, programas de alocação de recursos para pesquisa e desenvolvimento, serviços públicos diversos alocados de maneira clientelística a grupos ou categorias de trabalhadores, e a política tarifária tradicional. (LOWI, 1984). Ainda é possível caracterizar as políticas distributivas pela sua facilidade em ser desagregadas e por seus recursos. Esses podem ser dispensados de forma atomizada, ou seja, são capazes de ir para várias regiões do país, chegando até unidades isoladas, sem obedecer a critérios gerais e universalistas. Num passado brasileiro não muito distante, tem-se como exemplos claros de políticas distributivas “o clientelismo” e a “patronagem”, com o formato de políticas públicas envolvendo questões burocráticas e deficitárias no que tangia a gestão do governo, causando baixa produtividade e ineficácia de suas ações (ABRANCHES, 2005). As decisões eram tomadas de forma altamente individualista beneficiando, dessa forma, apenas alguns grupos de pessoas. Os desfavorecidos muitas vezes não são identificados como grupos, pois os mais influentes dentre eles podem ter seus interesses acomodados, assim posteriormente podem ter seus atendimentos de modo individualizado. Então, as políticas distributivas têm como característica principal seu caráter de política individualista. Onde os principais participantes são pessoas ou firmas individualmente consideradas, sendo assim, cada pessoa ou firma deve buscar benefício para si próprio, não deve haver interferência entre uma associação e outra, por tanto, as mesmas não têm nenhuma relação em comum. Dessa forma, os governos podem facilmente tirar grande proveito das políticas discriminatórias criando organizações com finalidades eleitoreiras, uma vez que os indivíduos não mantêm qualquer tipo de afinidade entre si (LOWI, 1984; FREY, 2009). Trazendo para o contexto atual, o Programa Bolsa Família torna-se um grande exemplo de política pública distributiva onde as famílias não têm interações umas com as outras e não há grupos conflitantes que realmente causem grandes impactos na sociedade. Tais características fazem com que o PBF seja um dos grandes impulsionadores das políticas sociais do Brasil, contribuindo assim tanto no que tange a aspectos políticos, quanto aos aspectos sociais propriamente ditos, correlacionado aspectos positivos, como a aspectos negativos ligados a esse tipo política pública de caráter social. 3. Contexto nordeste e impactos causados pelo programa na região 7 Atualmente, o PBF é conhecido em todo o mundo como uma das melhores políticas de transferência de renda já existente, servindo de referência para vários países. A presteza nas atividades referentes à gestão pública vem-se configurando para a melhora constante das políticas públicas no Brasil, buscando maximizar seus resultados e acabar com as dificuldades determinando assim, os caminhos e melhorias na formulação e concretização das ações efetuadas pela esfera governamental. Para o Brasil, o PBF tornou-se um dos maiores instrumentos de combate à fome e a miséria, uma vez que assegura às famílias uma obtenção de renda mínima. Levando em conta a grande disparidade de distribuição da riqueza no Brasil, a região onde se concentra o maior número de pessoas com baixa renda, consideradas pobres, é a região nordeste. Entre 1995 e 2008, período de estabilização monetária brasileira, a taxa de pobreza absoluta na região nordeste caiu 28,8%, a taxa de pobreza extrema caiu 40,4% (COMUNICADOS DO IPEA, 2010). Gráfico 1. Índice de Probreza no Nordeste (em %) 69,8% 70 49,7% 60 41,8% 50 40 24,9% 30 20 10 0 Pobreza Absoluta (1995) Pobreza Absoluta (2008) Pobreza Pobreza Extrema (1995) Extrema (2008) Fonte: Elaboração própria – IPEA, 2010. Porém, a renda domiciliar per capita dos estados da região ainda continua baixa. Sendo o estado do Rio Grande do Norte o que apresenta o maior índice de renda domiciliar per capita, de R$ 475,00, seguido de Sergipe com R$ 453,00. O estado maranhense apresenta o pior índice de renda per capita do Brasil em 2009, de R$ 319,00 em média (Gráfico 2). Torna-se nítida a necessidade do PBF na região nordeste ao considerar-se que tal programa possui o caráter distributivo e seu funcionamento causa impactos a curto prazo. 8 Gráfico 2. Renda Domiciliar per capita - 2010 500 450 400 350 300 250 200 150 100 50 0 Fonte: Elaboração própria – IBGE Ao analisar-se em termos gerais, por região, é possível ver a disparidade da distribuição de renda do Brasil. As regiões norte e nordeste apresentam os menores índices de renda domiciliar per capita, ficando muito aquém da renda média brasileira, sendo ainda a região nordeste a que possui a menor renda domiciliar per capita do país. (Gráfico 3). Gráfico 3. Renda domiciliar per capita por regiões 2009 R$900,00 R$800,00 R$700,00 R$600,00 R$500,00 R$400,00 R$300,00 R$200,00 R$100,00 R$0,00 R$756,00 R$778,00 R$759,00 R$625,80 R$396,00 R$440,00 Fonte: Elaboração própria - IBGE 9 Em 2008, os três estados que apresentaram as maiores taxas de pobreza absoluta foram estados nordestinos. Alagoas com uma taxa de 56,6% da população, em seguida o Maranhão com 55,9% e, por fim, com 52,9% o Piauí. Esses mesmos estados também têm altos índices em relação à concentração da pobreza extrema, em 2008 Alagoas foi o estado da federação com o maior número da população em pobreza extrema 32,2%, o Maranhão com 27,2% e o Piauí com 26,1% (COMUNICADOS DO IEPA, 2010). Com uma população de aproximadamente, 53 milhões de habitantes, em 2008, cerca de 28% da população nacional, em média 42,2% da população nordestina vivia em condições de pobreza, segundo dados do IPEA (2008). O Sergipe é o estado nordestino com menor índice de pobreza, cerca de 31,46% de sua população total. Dessa forma, pode-se verificar que a região nordeste ainda concentra até os dias atuais, um grande contingente de pobres, constituindo uma região de grandes carências, comparando-a com as demais regiões do país. Então, como era de se esperar, o PBF distribui-se espacialmente refletindo as desigualdades regionais existentes no Brasil, no que tange a diferença de renda das famílias nas regiões. Tal diferença é maior quando se compara o nordeste com o Centro-Sul do país. Segundo Zimmermann (2009), no ano de 2008, 51% do total de famílias beneficiadas pelo PBF estavam na região Nordeste. A região Sudeste concentrava 26% do total de beneficiários, região Norte com 10%, região Sul 8% e no Centro-oeste encontravam-se 5% do total das famílias beneficiadas. Dessa forma, conclui-se que o PBF exibe o grau de desigualdade social na distribuição de renda no Brasil, assim como ameniza a distribuição espacial ou regional, transferindo recursos a estados que não são capazes de gerar riqueza suficiente por conta própria, para suprir as necessidades básicas de seus cidadãos. Mesmo concentrando o maior número de famílias beneficiadas, o programa ainda não atinge a totalidade de famílias que precisam do benefício na região. Isso ocorre porque a União delimita uma quantidade máxima de famílias que efetivamente podem ser beneficiadas. Quando o número de famílias atinge a quantidade estipulada, fica difícil para as demais serem contempladas, mesmo estando cadastradas no CadÚnico e preenchendo os requisitos que o PBF impõe. Em maio de 2009, havia 1.916.948 de famílias que se enquadravam nos requisitos para receber o benefício, mas não foram contempladas (ZIMMERMANN, 2009). Portanto, pode-se concluir que há falhas no desenho institucional do PBF, faltando-lhe a concepção de cidadania, onde todos que realmente necessitam no 10 benefício deveriam ser contemplados, por direito. Como consequência, famílias pobres acabam sendo excluídas do programa mesmo estando em situação de pobreza ou extrema pobreza, precisando urgentemente do benefício. Então, já que é de direito, as famílias deveriam ter a possibilidade de solicitar o benefício em curto período de tempo, não havendo a concessão, poderiam solicitado-lo de forma jurídica. Mesmo contendo erros institucionais e carecendo de ajustes técnicos e orçamentários, é notável o quanto o PBF impulsionou o desenvolvimento do Brasil e, principalmente, da região Nordeste, contribuindo para a diminuição da desigualdade social. Houve um aumento de 60% da renda familiar no nordeste desde a implementação do programa, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2010. Houve repercussões positivas também, referente a saúde, educação e segurança alimentar e nutricional. Segundo o MEC (2010), o abandono escolar dos estudantes beneficiários é menor do que o do total dos estudantes da rede pública, tanto no nível fundamental quanto no nível médio. 4. Aspectos sociais inerentes ao combate da desigualdade social entrelaçados ao PBF. O Programa Bolsa Família tem origem relativamente recente, compõe o chamado Sistema de Garantia de Renda que fora estruturado no país nos últimos 20 anos. Por ser um benefício monetário novo, integra o sistema citado na CF/1988, onde foram ampliados os limites das proteções acerca das políticas sociais, especialmente no que tange às políticas de transferência de renda não contributivas. Esse sistema tem uma grande cobertura nos distintos segmentos da população brasileira, pois cumpre uma função imprescindível no combate à pobreza e desigualdade. O objetivo central dos sistemas de proteção social é a garantia de renda mínima. Existem vários tipos de benefícios monetários que operam de acordo com esse objetivo, tais benefícios são financiados por projetos contributivos ou por impostos, de forma geral. Para amenizar os riscos sociais, doenças, a idade avançada de trabalhadores, desemprego, dentre outros acidentes, desde o fim do século 19, diversos países criaram programas de seguro social, destinados a repor a renda dos trabalhadores e sua família, quando eram expostos aos ricos sociais. 11 Assim, que os programas de reposição de renda chegaram ao Brasil entre as décadas de 1920 e 1930, foram criadas as primeiras instituições previdenciárias, contudo, apenas em meados de 1980 o país passou a utilizar-se de outros instrumentos, contributivos e não contributivos, o que ampliou o Sistema de Proteção Social Brasileiro em se tratando da garantia de renda. Com a CF/88 fora determinada a criação da categoria de segurado especial da previdência social, que visava proteger o trabalhador rural em regime de economia familiar dos riscos sociais clássicos. Proporcionou ainda alguns avanços, como a fixação de um salário mínimo, que serviria como um valor de base para benefícios previdenciários tanto rurais quanto urbanos (SILVA E SILVA, 2007; MESQUITA e COL., 2010). Pela CF/88, foi criado o primeiro programa de assistência garantida de renda, o benefício de prestação continuada. Tal benefício monetário era de natureza não contributiva e destinado as pessoas com deficiência ou idosos que estavam em situação de indigência. Apenas em 2000 foram criados no Brasil, os programas federais de transferência de renda, tais programas caracterizavam-se por terem foco na população mais pobre, os benefícios eram ofertados sob algumas condições, mas não requeriam nenhuma forma de pagamento ou contribuição monetária prévia. No ano de 2004 os programas foram unificados, o que levou a criação do PBF. Entre os programas contributivos e não contributivos, uma estimativa feita em 2009, por Mesquita e col. (2010), indica que o Brasil tem realizado um grande esforço no que tange aos gastos públicos, para sustentar um expressivo universo de beneficiários, dentre idosos e famílias pobres. Em dezembro de 2009 o Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS) concedeu, em média, 42,5 milhões de benefícios dos quais 24,4 milhões foram derivados da Previdência Social, Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagou neste mesmo período 3,5 milhões de benefícios destinados a idosos e deficientes, todos em situação de pobreza. O seguro desemprego fora concedido a mais de 2 milhões de trabalhadores que estavam desempregados. E, por fim, mais de 12 milhões de famílias foram contempladas com o PBF. Entre 2004 e 2006, o BPC e o PBF contribuíram com aproximadamente, 75% da redução da desigualdade. Apenas o Bolsa família foi responsável por 21% da 12 redução, as aposentadorias e pensões contribuíram com 37% para a queda da desigualdade no mesmo período. Houve realmente uma grande e essencial contribuição dos benefícios monetários no que tange a amenização da desigualdade no Brasil durante os últimos anos, também as transferências de renda do SBPS, além de fazerem com que a distribuição de renda aconteça de forma progressiva, faz com que seus impactos em escala macroeconômica revelem-se relativamente positivos. Ambos os benefícios têm como finalidade a proteção social frente a insuficiência ou ausência da renda. O BPC consiste em um direito jurídico legal, onde todos os capazes de provar que têm as condições de acesso ao benefício e o solicita, o poder público deve, obrigatoriamente, atender. Enquanto o PBF não se constitui como um direito social, simplesmente depende da disponibilidade orçamentária do governo definida com base em metas fixadas para o programa. Nesse sentido, há um questionamento acerca da legitimidade, ao aportar ajuda monetária às famílias que deveriam estar adquirindo sua renda do exercício do trabalho, há também uma dificuldade no que diz respeito ao mecanismo de permanente reajuste do valor do benefício ou dos caminhos de renda para o seu acesso. Então, há casos em que famílias mesmo preenchendo todas as condições de elegibilidade não é gerada automaticamente a concessão do benefício, isso implica na exclusão de famílias que são elegíveis para obterem acesso ao programa. Em todo o Brasil, no ano de 2009, aproximadamente 4.784.174 famílias não receberam o benefício, mesmo sendo aptas a recebê-lo de acordo com os critérios de elegibilidade (ZIMMERMANN, 2009). Ainda há um longo caminho a ser percorrido, contudo, o PBF tem-se aproximado progressivamente da universalização da cobertura de seu públicoalvo, atingindo em 2009 a meta de 12,4 milhões de famílias3, alcançando mais de 50 milhões de pessoas (MESQUITA e COL., 2010). O Brasil conseguiu dar um grande passo na questão da diversificação das transferências de renda nas últimas duas décadas, atualmente atende não só os trabalhadores em regime de economia rural, idosos e deficientes em situação de 3 Segundo Soares, Ribas e Soares (2009, apud Mesquita e col., 2010) para que o PBF possa cobrir toda ou quase toda a população altamente vulnerável a pobreza, deveriam ser ofertados 15 milhões de benefícios familiares, considerando como beneficiários aqueles que já estão, ou que correm o risco de estar abaixo da linha de pobreza. Ainda deve-se aceitar que esta meta de cobertura do programa precisa ser ampliada, visto que a população vulnerável a pobreza é maior que a população pobre em um dado momento, segundo a definição de pobreza em que o programa opera. 13 indigência, como também famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, por meio de benefícios diferenciados. A intervenção estatal tem efetuado nesse campo, um papel importantíssimo de caráter inovador, garantindo a renda diante da situação de pobreza. Antes da CF/88, a pobreza não era problema analisado pelo Estado, a iniciativa partia por entidades filantrópicas, entidades privadas e obras católicas, organizada pelo princípio moral da ajuda e da caridade. O Estado apenas ofertava subsídios, isenções fiscais e transferência de recursos públicos. Houve, posteriormente a CF/88, minuciosos esforços para a melhoria constante dos riscos sociais, com maior cobertura previdenciária, e a instituição do BPC. E também, ampliou-se a garantia de proteção às famílias em situação de pobreza, cujos membros estão em idade ativa e são, em sua maioria, participantes do mercado de trabalho. Outro fato relevante a ser analisado ao se tratar do PBF, é o nível de escolaridade dos seus beneficiários. Mesquita e col. (2010), mostram dados acerca do assunto indicando baixo nível de frequência escolar dos beneficiários e, consequentemente sua precária inserção no mercado de trabalho. Em média, 52,7% dos beneficiários com idade entre 16 e 65 anos, têm no máximo 4 anos de estudo, o que é suficiente apenas para completar o ensino fundamental. Aproximadamente 18,4% deles não têm sequer um ano de estudo. Como é de se esperar, são também caracterizados por baixíssimos rendimentos do trabalho. Segundo este mesmo estudo, um trabalhador beneficiário do PBF com 9 anos de estudos, correspondente ao ensino fundamental completo, tem um rendimento mediano de aproximadamente 43% menor que outro trabalhador do mesmo nível de escolaridade. Da mesma maneira, um trabalhador beneficiário do PBF com 12 anos de escolaridade, ensino médio completo, recebe metade da remuneração paga aos trabalhadores com o nível de escolaridade idêntico. No fim, a diferença pode chegar a 65%, considerando-se as pessoas com 15 anos ou mais de estudos. Há então, notavelmente, um problema de inserção no mercado de trabalho do público do PBF e que não se resume apenas a escolaridade, como também a qualificação profissional. Conforme visto, para se consolidar um modelo amplo de garantia de renda às famílias brasileiras é necessário não apenas a consolidação de mecanismos de combate a pobreza e a desigualdade social, como também, a confirmação da garantia de renda via operações e integração dos benefícios tanto contributivos quanto dos não contributivos. Assim como se faz necessária a melhoria constante na oferta e qualidade atreladas aos 14 serviços sociais. Como parte do Sistema Brasileiro de Proteção Social, o PBF integra o Sistema de Garantia de Renda, abrangendo um público que antes não era protegido pelo Estado, e potencializa efeitos de outros benefícios do SBPS, acerca da amenização da pobreza e desigualdade (PAES-SOUSA, 2013). As políticas públicas interligadas a programas sociais atuantes com benefícios monetários oferecem proteção às pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza, produzindo grandes impactos na redução da desigualdade social prevenindo contra situações de vulnerabilidade e risco social. É um horizonte amplo de mediadas compensatórias entrelaçado com medidas preventivas, onde pode-se falar de um Sistema de Garantia de Renda no país. Ainda há muitos desafios no campo da proteção social, como por exemplo, a dualidade em um modelo que atua com princípios, instituições, orçamentos e fundos públicos diferenciados. O objetivo de garantir vasto ingresso da população carente às políticas sociais não implica a possibilidade de atuar com equidade e com formas específicas de promoção e integração social. Caso o Estado continuar atuando de forma simultânea com equidade e universalidade, o Brasil poderá dar longos passos a fim de reduzir a desigualdade e construir novos panoramas de ações e mobilidade social. 5. Perspectivas para o PBF Segundo Cohn (2010), há duas alternativas em que se pode pensar quanto às perspectivas futuras acerca do PBF. Uma é a transformação em direito, na linha da garantia de renda mínima. E outra é a sua consolidação como programa de transição, dando apoio de caráter emergencial até que os beneficiários consigam com o apoio do Fome Zero4 e estratégias de inclusão social, garantir seu sustento próprio. Concebê-lo como um direito significa que a mudança, necessariamente, precisa ser mais intensa que a simples evolução de um programa de caráter assistencialista. Adotando este modelo, os cidadãos rebeberiam o apoio enquanto buscam a inserção ou reinserção produtiva no mercado de trabalho. O PBF foi adotado nesse sistema para 4 A unificação dos programas sociais com a finalidade de criação do PBF foi uma ação da Estratégia Fome Zero (EFZ). Entendendo o PBF em um contexto mais amplo, este integra o EFZ, assim como demais programas de transferência de renda já citados e também o Mais Alimentos e Territórios da Cidadania. Inicialmente, em 2001, o Fome Zero fora definido como um projeto, em 2003 o governo o qualificou como um programa de luta e combate a fome e, finalmente em 2005, fora designado como Estratégia. O PBF deve ser entendido e analisado como parte de uma estratégia que fora articulada e coordenada, em seu conjunto, para combater e erradicar a fome. 15 garantir o sustento das famílias pobres ou extremamente pobres até que elas passassem a manter-se através de seu esforço próprio. A transformação do benefício em direito acaba com a lógica de emergência e de transição do programa, da dependência total de famílias no país para uma maior independência, pois há a possibilidade da geração de renda através do trabalho, já que há uma renda mínima garantida. Muitos estudiosos mostram que as transferências de renda efetuadas pelo PBF, causam um grande impacto na renda familiar dos beneficiários, e constitui-se um dos fatores para a gradativa diminuição dos índices de pobreza no Brasil tendo um custo muito baixo, 0,4% do PIB brasileiro. Com segunda alternativa, tem-se a manutenção da concepção atual do programa, porém buscar e aperfeiçoa-lo abordando questões que continuam pendentes, como a organização dos beneficiários e uma melhor oferta de capacitação em educação alimentar e nutricional. Além de abranger todas as famílias elegíveis, fortalecendo a integração com outros programas do Estratégias Fome Zero (EFZ). Tal opção pode ser justificada por diversas razões, pois já são comprovados os resultados positivos do programa na redução da fome e da pobreza. Tais efeitos também tem importância para a economia local, pois aquece o mercado local, o que apoia o desenvolvimento de áreas afastadas dos grandes centros urbanos. O PBF como parte do EFZ, deve atuar simultaneamente como ação emergencial para garantir a sobrevivência das famílias, combinadas com outras ações que promovam mudanças estruturais, permitindo em médio e longo prazo, que as famílias desenvolvam aptidões necessárias para sua inserção produtiva na sociedade. Portanto, o PBF têm características para atuar na transferência de renda e caráter emergencial, sujeita ao cumprimento de condicionalidades, consideradas de médio e longo prazo, visando apoiar as famílias nas capacidades necessárias para que elas sejam os principais agentes do seu desenvolvimento. É importante, também que as famílias não contempladas pelo benefício, porém elegíveis, sejam inclusas em curto prazo, devese também reforçar os mecanismos de acompanhamento e a integração com outras ações da EFZ. Pois o objetivo final é fazer com que as famílias superem a pobreza, caso só consigam manter-se acima da linha da pobreza com as transferências, a independência das não está sendo conquistada. Então, para se avaliar o sucesso do PBF é preciso analisar além da quantidade de famílias que entram no programa, a quantidade que o deixa por ter superado a condição de pobreza. A saída das pessoas do PBF não significa que deixaram se fazer 16 parte do SBPS, já que é instável a situação das famílias no limiar da pobreza, significa apenas a sua migração para outras redes de proteção social á sua nova situação, segurodesemprego, previdência social, dentre outros. Porém, nem todas as famílias serão capazes de superar sua condição de pobreza, muitas precisarão receber assistência permanente do Estado, por diversas razões, como, por exemplo, doença ou invalidez, o que impacta diretamente na renda familiar. Os impactos gerados pelas políticas públicas, no que tange a programas de transferência de renda, não são restritos apenas às famílias beneficiadas, muito pelo contrário, há efeitos diretos e indiretos em toda a sociedade. Prova disso foi a maneira como a qual o Brasil passou e ainda passa, pela crise econômica com início em 20072008. Tal crise auxiliou o país a entender a importância de fomentar seu mercado interno com políticas de natureza social, bem como estimular o crescimento da renda e das oportunidades, como exemplo, no campo com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), microcréditos, aumento do salário mínimo com ganho real etc. Por fim, os grandes desafios do PBF são: aumentar o número de famílias beneficiadas, chegando a sua universalização e fortalecer sua integração com outros programas de caráter social de produtivos, criando portas de saída para as famílias, gerando desenvolvimento econômico e social. As regiões que carecem de mais apoio nesse sentido são o Norte e Nordeste onde a questão da fome precisa ser urgentemente superada. As estratégias de desenvolvimento devem ser consolidadas de forma a garantir o progresso com equidade para todas as regiões. Tais estratégias precisam de modelos econômicos onde pode-se promover a produtividade de segmentos da força de trabalho historicamente excluídos dos circuitos dinâmicos do processo de geração de riqueza. As políticas públicas devem garantir um desenvolvimento com equidade através da articulação entre a disposição da proteção social e a política econômica. 17 REFERÊNCIAS: ABRANCHES, Sérgio. Os Dilemas da Governabilidade o Brasil: reforma política ou reforma do Estado. Disponível em:< http://www.kas.de/wf/doc/9792-1442-530.pdf>. Acesso em: 16/03/2014. Caixa Econômica Federal. Disponível em: < https://www.beneficiossociais. caixa.gov.br/consulta/beneficio/04.01.00-00_00.asp >. Acesso em: 23/02/2014. CAPELLA, Ana Cláudia N. Perspectivas Teóricas sobre o Processo de Formulação de Políticas Públicas. In: Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais. São Paulo: Editora da Universidade do Sagrado Coração, 2006. Pág., 25 a 52. CASTRO, Jorge Abrahão de. 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