E-POSTER 16 ASPECTOS BIOÉTICOS SOBRE A TERAPIA COM CÉLULAS-TRONCO NO BRASIL AUTORES: Matheus Augusto de Sousa Medeiros Martins, Mariane Albuquerque Reis, Graziela Tavares de Souza Reis. Introdução: Os avanços tecnológicos na ciência na contemporaneidade vêm proporcionando cada vez mais benefícios consideráveis para a humanidade, com o surgimento de novas formas terapêuticas, como o uso de células-tronco, que têm contribuído para o progresso da medicina regenerativa, o que pode levar a um aumento da expectativa de vida e significativa melhora na saúde da população1,2. Objetivo: Analisar do ponto de vista ético-legal a implantação9 da terapia com Células-tronco no Brasil e suas repercussões na sociedade. Além disso, é feita uma análise sobre a atuação do direito nessa questão. Metodologia: Foi realizado um estudo de natureza descritiva, exploratória e bibliográfica na base de dados Scielo, através de uma busca com as seguintes combinações de palavras-chave: Células-tronco AND Direito; Células-tronco AND Brasil. Foram encontrados 40 artigos com base nos seguintes critérios de inclusão: publicação nos últimos 6 anos; escritos nos idiomas português, espanhol e inglês; relevância quanto à temática proposta. Após essa etapa, foi realizada a análise dos resumos dos 40 artigos e 10 deles foram revisados, seguindo o critério de maior relevância temática para seleção dos mesmos. Resultados: A Constituição Federal de 1988 expressamente limita a manipulação do material genético humano. Entretanto, a Lei no 11.105 de março de 2005, em seu artigo 5º, veio a permitir a utilização de células-tronco embrionárias para os fins de pesquisa e terapia, embora haja inúmeras condições para seu uso4. Uma reflexão ética5 é consolidada a partir da inevitabilidade do reconhecimento do valor ético da vida humana e do desenvolvimento tecnológico necessário para a qualidade de vida. A partir disso surge a atuação da bioética em conciliar o saber dos humanos e o da ciência, de modo a não permitir que em nome da tecnologia, vidas sejam eliminadas. Isso representa um desafio para o Direito, visto que esse tem a função de assegurar o direito à dignidade humana e à vida, mas também garantir a plenitude das futuras gerações. À área jurídica não é incumbida à tarefa de estabelecer demarcações morais e religiosas intransponíveis, mas sim moderar os fatos que venham a surgir em decorrência da evolução humana. Conclusão: Embora haja esperanças por parte dos pesquisadores e da população que anseia pelos avanços alcançados por essa área médica, ainda é necessário pesquisas e debates políticos, morais e éticos para o desenvolvimento dessa terapia6,7,8,10, pois ainda não é reconhecida como arma terapêutica, está ainda em estágios experimentais3. Espera-se que esse desenvolvimento possa contribuir para melhoria da qualidade de vida na população brasileira.