E-POSTER 16
ASPECTOS BIOÉTICOS SOBRE A TERAPIA COM CÉLULAS-TRONCO NO
BRASIL
AUTORES: Matheus Augusto de Sousa Medeiros Martins, Mariane Albuquerque Reis, Graziela
Tavares de Souza Reis.
Introdução: Os avanços tecnológicos na ciência na contemporaneidade vêm
proporcionando cada vez mais benefícios consideráveis para a humanidade, com o
surgimento de novas formas terapêuticas, como o uso de células-tronco, que têm
contribuído para o progresso da medicina regenerativa, o que pode levar a um
aumento da expectativa de vida e significativa melhora na saúde da população1,2.
Objetivo: Analisar do ponto de vista ético-legal a implantação9 da terapia com
Células-tronco no Brasil e suas repercussões na sociedade. Além disso, é feita uma
análise sobre a atuação do direito nessa questão.
Metodologia: Foi realizado um estudo de natureza descritiva, exploratória e
bibliográfica na base de dados Scielo, através de uma busca com as seguintes
combinações de palavras-chave: Células-tronco AND Direito; Células-tronco AND
Brasil. Foram encontrados 40 artigos com base nos seguintes critérios de inclusão:
publicação nos últimos 6 anos; escritos nos idiomas português, espanhol e inglês;
relevância quanto à temática proposta. Após essa etapa, foi realizada a análise dos
resumos dos 40 artigos e 10 deles foram revisados, seguindo o critério de maior
relevância temática para seleção dos mesmos.
Resultados: A Constituição Federal de 1988 expressamente limita a manipulação do
material genético humano. Entretanto, a Lei no 11.105 de março de 2005, em seu
artigo 5º, veio a permitir a utilização de células-tronco embrionárias para os fins de
pesquisa e terapia, embora haja inúmeras condições para seu uso4. Uma reflexão
ética5 é consolidada a partir da inevitabilidade do reconhecimento do valor ético da
vida humana e do desenvolvimento tecnológico necessário para a qualidade de vida.
A partir disso surge a atuação da bioética em conciliar o saber dos humanos e o da
ciência, de modo a não permitir que em nome da tecnologia, vidas sejam eliminadas.
Isso representa um desafio para o Direito, visto que esse tem a função de assegurar
o direito à dignidade humana e à vida, mas também garantir a plenitude das futuras
gerações. À área jurídica não é incumbida à tarefa de estabelecer demarcações
morais e religiosas intransponíveis, mas sim moderar os fatos que venham a surgir
em decorrência da evolução humana.
Conclusão: Embora haja esperanças por parte dos pesquisadores e da população
que anseia pelos avanços alcançados por essa área médica, ainda é necessário
pesquisas e debates políticos, morais e éticos para o desenvolvimento dessa
terapia6,7,8,10, pois ainda não é reconhecida como arma terapêutica, está ainda em
estágios experimentais3. Espera-se que esse desenvolvimento possa contribuir para
melhoria da qualidade de vida na população brasileira.
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